· 2014-05-21 · Oscar Wilde (1891). Oscar Wilde ascar Fingal O'Flahertie Wilde was born in
Organizações Sociais Wilde Bentes
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ORGANIZAÇÕES SOCIAIS (OS)
1 – CONCEITO
Qualificação dada à pessoa jurídica de direito privado,sem fins lucrativos, instituída pela iniciativa privadaque recebe delegação do poder público mediantecontrato de gestão para desempenhar serviços públicosde natureza social.
2 – CRIAÇÃO
As OS são criadas como associação ou fundação e apóshabilitar-se perante o poder público recebem aqualificação de organização social (OS).
3 – PARTICULARIDADES DAS OS
a) Não integram a administração direta ou indireta;
b) São entes de cooperação;
c) Integram o 3º setor (paraestatais).
▫ 1º setor – integrado pelo Estado.
▫ 2º setor – compreende as atividades econômicas.
4 – CARACTERÍSTICAS GERAIS DAS OS
a) São pessoas jurídicas de direito privado;b) São criadas pelo setor privado;c) Atividades sociais exercidas (âmbito federal)
- Ensino- Preservação do meio ambiente- Cultura- Saúde
d) Regramento: Lei Federal n.º 9.637/98e) São entidades de interesse social e de utilidade
públicaf) Exemplos: ONG, Santa Casa.
5 – REQUISITOS PARA HABILITAR-SE EM OS
a) Ter registro de seu ato constitutivo;
b) Seu objeto de atuação ter natureza social;
c) Ter finalidade não-lucrativa;
d) Obrigatoriedade de investimento do excedente financeiro na própria atividade;
e) Órgão deliberador superior – Conselho de Administração e Diretoria (com membros do Poder Público + Comunidade);
f) Obrigatoriedade de publicação anual no DOU: Relatório financeiro de execução do contrato de gestão;
g) Não pode distribuir bens ou parcelas de seu patrimônio.
6 – FOMENTO ÀS ATIVIDADES SOCIAIS
Após habilitadas podem receber:
a) Bens públicos necessários ao cumprimento docontrato de gestão;
b) Liberação financeira de acordo com o cronograma;
c) Permuta de bens móveis públicos: após avaliaçãodo poder público;
d) Poderá receber cessão especial de servidorespúblicos, entretanto, é vedado o pagamentopecuniário permanente a esses servidores.
8 – REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICAS
a) Direito Administrativo – 26ª Edição – Maria SylviaZanella Di Pietro;
b) Direito Administrativo Descomplicado – 21ª edição– Marcelo Alexandrino / Vicente Paulo
c) Lei 9.637/98.
Tribunal de Contas da União (TCU)
Controladoria Geral da União (CGU)
ESPECIALIZAÇÃO EM AUDITORIA E CONTROLE
GOVERNAMENTAL
Convênios com ONGs: abordagem com ênfase nas
fragilidades, aplicando mineração de dados
Considerações finais
Perante o burocrático e ineficiente aparelho estatal, asONGs apresentam-se como potenciais parceiras,porque inspiram não apenas agilidade, como tambémação especializada e inovadora. Elas são importantesatores sociais, mas têm passado do papel derepresentantes da coletividade para o de executores deações, provocando distorções e conflitos. Escândalosde mau emprego de dinheiro público protagonizadospor ONGs colocam em mesma posição “ONGs do bem”com a incômoda companhia de “ONGs picaretas”,despertando desconfiança da sociedade em relação aoterceiro setor.
Por todo o exposto, observa-se que o instrumentoconvênios com ONGs está em xeque. Muitas vezes, elasrecebem recursos públicos sem devolvê-los àcoletividade na forma de benefícios. As motivações sãovárias: baixa expectativa de controle – social ou estatal–; desproporcionalidade entre números deinstrumentos de descentralização firmados e estruturade controle e fiscalização; transparência negligenciada;excesso de discricionariedade na seleção das ONGsparceiras; fiscalização da execução e aprovação daprestação de contas efetuadas pelo próprio órgãorepassador dos recursos, potencializando os riscos deocorrer irregularidade (ausência de segregação defunções e conflito de interesses).
Nesse cenário, o controle (interno e externo) terminafortemente depreciado. E a participação popular nafiscalização desses repasses, por sua vez, tem sidoseveramente prejudicada pela indisponibilidade demeios que efetivamente possibilitem o controle social.
Infelizmente, as iniciativas para incrementar atransparência e fomentar o exercício da cidadania nãoestão instrumentalizadas a contento no plano prático.De fato, permanecem contemplados no plano legal eretórico.
Frustra a população, sobretudo, a incapacidade de oEstado brasileiro solucionar questões recorrentes,plenamente identificadas, causadoras de enorme prejuízo à
Nação. Fica a percepção de que o governo não tem respeitopelo dinheiro que recebe do cidadão. Além disso, há fortesindícios de descontrole das transferências voluntárias de
recursos públicos da União para entidades sem finslucrativos. Emerge, então, questão sensível merecedora dereflexão: convênios com ONGs foram capturados porinteresses particulares de políticos e gestores públicosenquanto persistem as enormes carências sociais
que poderiam ser minimizadas com as políticas públicasobjeto das parcerias.
A atuação irregular dos convenentes, em certa medida,é facilitada pela complacência dos concedentes. E acerteza de impunidade impulsiona os desvios deconduta.
Logo, urge mudança de comportamento dos gestorespúblicos ao administrar recursos públicos: pautarem-se pela integridade pública e pelo respeito e alcance dointeresse público.
Impõe-se, do mesmo modo, repensar o modelo defiscalização e prestação de contas,
introduzindo algum nível de segregação de funções.
Outrossim, resta clara necessidade de privilegiar osmecanismos de controle prévio, tornando efetivos oscontroles internos. A recuperação de verbasindevidamenteutilizadas é muito custosa: envolve esforços da CGU,TCU, AGU e Justiça Federal e, geralmente, osprocessos se arrastam por vários anos, não lograndoêxito em muitos casos.Os órgãos de controle, por seu turno, podem valer-seda atividade de inteligência de controle para selecionarações de modo menos empírico, compartilharinformações, combater a corrupção no bojo dasparcerias entre Estado e ONGs e induzir melhorias nagestão pública.
Em meio ao turbilhão de denúncias dos últimos mesese quedas de ministros, o governo federal reage,aprimorando normativos e exigindo um verdadeiropente-fino em 31 todos os convênios vigentes. Porém,ainda não é possível medir o êxito dessas intervenções.
Será objeto de estudos futuros.