Organização Não Governamental “ONGS” Prof. Ms. Elcio Henrique dos Santos.
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Organização Não Governamental
“ONGS”
Prof. Ms. Elcio Henrique dos SantosProf. Ms. Elcio Henrique dos Santos
LEGISLAÇÃO
CF/88 - Art. 5º. (...)
XVII – é plena a liberdade de associação para fins licitos, vedada a de caráter paramilitar;
XVIII – a criação de associação e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
XIX – as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se , no primeiro caso, o trânsito em julgado;
CONCEITOS
- Organização Não Governamental caracteriza-se pela vontade autonoma de um grupo de cidadãos que se reunem em torno de um objetivo comum sem fins econômicos ou lucrativo;
- Legislação brasileira permite três formas de constituição deste tipo de organização:- ASSOCIAÇAO (Caráter Político)- FUNDAÇÃO (Caráter Educacional)- ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA (Caráter Filantrópico)
- Dentro do conceito NÃO GOVERNAMENTAL cabem um universo de entidades de diferentes objetivos como os clubes recreativos, hospitais, escolas, universidades, asilos, entidades empresarias e entidades de defesa de direitos.
“TERCEIRO SETOR”
Esse conceito não expressa a pluralidade e as diferentes perspectivas de atuação das organizações da sociedade civil brasileira, tentando homogeneizar segmentos de perfis completamente distintos;
O chamado “Terceiro Setor” é caracterizado por fundações públicas e empresariais de caráter voluntário ou profissional muito diferentes das ONGs que se caracterizam pela livre organização cidadã;
“Uma ONG se define por sua vocação política, uma entidade sem fins lucrativos que objetiva fundamentalmente construir uma sociedade democrática”.
Herbert de Souza, o Betinho
CONTEXTO- Internacionalmente este termo (ONG) foi
utilizado pelos organismos multilaterais após a II Guerra Mundial para denominar entidades internacionais que desenvolviam ações humanitárias com apoio dos governos;
- No Brasil o termo se popularizou com o processo de resistência à ditadura militar a partir de 1964 quando este era uma das únicas formas de organização política possível;
- Com o processo de enxugamento do estado brasileiro, a oferta de recursos públicos aos segmentos não governamentais foi gerando uma onda de regulamentações que tentam enquadrar num mesmo termo entidades de caráter associativo, empresarial, corporativo, assistencial filantrópico e de recreação;
UNIVERSO DIVERSO
- Segundo pesquisa IBGE/IPEA/ABONG há cerca de 276 mil entidades sem fins lucrativos, empregando cerca de 1,5 milhões de pessoas;
- Esta mesma pesquisa indica que 1% do total pesquisado emprega 77% dos trabalhadores do setor, demonstrando uma enorme concentração;
- Estas são, na maioria, universidades e hospitais de caráter filantrópicos que recebem grandes repasses de recursos públicos;
- A pesquisa aponta também que 36% das entidades não possuem nenhum assalariado e funcionam completamente de forma voluntária;
- Fonte: IBGE, 2008
PERFIL
Igrejas 70.446 25,5%
Associações de Moradores 37.717 13,7%
Entidades de Recreação 37.539 13,6%
Entidades Assistenciais 32.249 11,7%
Associações de Produtores 24.897 9%
Associações Profissionais 16.151 5,9%
ONGs 6.253 2,3%
Hospitais e Universidades 3.665 1,3%
CONTROLES DA ORGANIZAÇÃO
- A criação e registro de uma ONG exige inscrição em uma série de órgãos públicos, tais como:- Cartório de Registro de Pessoa Juridica;- Receita Federal (Contribuinte Isento);- Ministério do Trabalho, INSS e Previdência
Social;- Inscrição Estadual (Contribuinte Isento)- Cadastro Estadual de Entidade Social- Alvará de Localização e Funcionamento;- Inscrição Municipal- Contribuinte Estadual;- Registro nos Conselhos de Assistência Social,
Conselho da Criança e Adolescente, Conselho de SAúde, Conselho de Segurança Alimentar, etc…
SUBSIDIOS PÚBLICOS
- Todas as organizações sem fins lucrativos recebem subsidio publico através de isenções fiscais que podem ser parciais ou integrais;
- Mesmo as entidades de prestação de serviços que “cobram” pelo serviço prestado como são os casos da escolas, universidades e hospitais privados, recebem gozam destas isenções fiscais;
CAMPO ABONG
- As instituições de proteção ambiental e de defesa de direitos sociais representam 2,3% do universo total de entidades sem fins lucrativos;
- Mobilizam recursos de seus associados, das instituições de cooperação internacionais, de parcerias com órgãos públicos, de doações de terceiros e de projetos de auto sustentação;
- Possuem mecanismos de controles internos – assembléias e conselhos - e externos – auditorias independentes;
- São autonomas em relação a partidos, governos, igrejas e empresas;
CONTROLE DOS RECURSOS PÚBLICOS
Os recursos públicos repassados voluntariamente às ongs por meio de convênios não perdem a natureza de dinheiro público e, por isso, são controlados pelo próprio Órgão Concedente, pelas Controladorias e pelos Tribunais de Contas;
“Na prestação de contas, não basta demonstrar o resultado obtido pelo Convênio, é necessário demonstrar que todo o recurso público repassado foi utilizado para atingir o resultado”
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ONGSwww.abong.org.br