Organização do Ano Letivo 2016/17...
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Organização do Ano Letivo 2016/17
Preâmbulo
O presente documento estabelece orientações para a organização do ano letivo 2016-2017 no que concerne a
horários, constituição de turmas e distribuição do serviço letivo, em conformidade com o disposto no despacho
normativo 4-A/2016, de 16/6, o despacho 7-B/2015, com a redação dada pelo despacho normativo n.º 1-H/2016,
de 14/4, o Regulamento Interno e o Projeto Educativo do Agrupamento bem como o Plano Plurianual de Melhoria
TEIP.
São definidas as disicplinas de Oferta Complementar e Oferta de Escola, os critérios para elaboração de horários
dos alunos, critérios para distribuição da componente letiva e não letiva dos docentes, critérios de constituição de
turmas, atividades de promoção do sucesso escolar e organização das Atividades de Complemento Curricular.
Distribuição de serviço, elaboração de horários e constituição de turmas
1) Aplicação das normas e organização do ano letivo (Despacho normativo n.º 4-A/2016, de 16/6)
a) Duração de tempo das aulas
Nos 2º e 3º ciclos do ensino básico e no ensino secundário as atividades letivas organizar-se-ão em tempos de 45 m
e sempre que possível em blocos de 90 m.
b) Ajustamentos pontuais dos horários dos docentes e dos alunos
Os ajustamentos a que haja lugar devem tomar em conta as regras de elaboração dos horários a ajustar e ser
comunicados aos docentes/alunos com um intervalo mínimo de 24 h antes da sua efetivação, isto é, um ajustamento
de horário nunca deverá ter lugar para entrar em vigor no dia seguinte ao da sua comunicação.
c) Currículos da oferta complementar e oferta de escola
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No respeitante à oferta complementar, prevista na matriz curricular dos 1º, 2º e 3ºciclos do ensino básico, o tempo por
turma, do crédito respetivo, é destinado à disciplina de “Educação para a Cidadania”, no 1º e 2º ciclos, a lecionar pelo
docente titular no 1º ciclo e por qualquer docente com perfil adequado no 2º ciclo, conforme conveniência da
distribuição do serviço docente. No 3º ciclo, o tempo por turma, do respetivo crédito é destinado à disciplina de
Noções Básicas de Agricultura ( NBA).
No que respeita à Oferta de Escola, prevista na matriz curricular do 3º ciclo, será lecionada a disciplina de Educação
Tecnológica (7º e 8º anos) nos termos do art. 11º do Decreto-Lei nº 139/2012, de 5 de julho, sendo de natureza
semestral, com a duração de 90 minutos por semana, articulando com a disciplina de Tecnologias de Informação e
Comunicação. Sempre que possível, haverá uma organização semestral destas disciplinas.
d) Gestão dos tempos letivos desocupados
Os tempos letivos desocupados dos alunos, por ausência imprevista dos professores, devem ser preenchidos, sempre
que possível com atividades de natureza lúdica, desportiva, cultural ou científica, a funcionar no horário definido para
o funcionamento de cada escola ou estabelecimento de ensino, com recurso às horas do artº 79º do ECD ou às de
trabalho de escola. Cabe aos grupos disciplinares, sob orientação do Departamento, a proposta de atividades lúdico-
pedagógicas a promover junto dos alunos sempre que haja uma falta imprevista de um docente. Privilegia-se a
permuta de atividades entre docentes do mesmo conselho de turma , seguindo-se a permuta no seio do grupo
disciplinar.
e) Criação de grupos homogéneos
A criação de grupos homogéneos no decorrer do ano letivo, pode ocorrer a partir das primeiras reuniões ( meados de
outubro) com base em proposta dos professores das disciplinas, validadas pelo respetivo departamento e remetidas
pelo coordenador para aprovação em conselho pedagógico, devendo dar-se primazia à saída de alunos para
desenvolvimento que, posteriormente, regressam à turma; seguidamente, sairão alunos com algumas lacunas. Todo
este trabalho será articulado e preparado entre os docentes, nas horas de trabalho colaborativo.
f) Os docentes do 1º ciclo acompanham os alunos e asseguram as vigilâncias dos intervalos entre as
atividades letivas, bem como o atendimento aos encarregados de educação, com exceção do período
do almoço, ao abrigo da alínea l) do nº 3, do artº 82º do ECD.
g) Coadjuvação em sala de aula
As possibilidades de coadjuvância, na área de Expressões (1º ciclo), e em qualquer disciplina dos 2º e 3º ciclos do
ensino básico e do ensino secundário estão limitadas à disponibilidade de tempos, após a distribuição do serviço
letivo, podendo ser atribuídas a docentes de outros ciclos e níveis de ensino pertencentes ao agrupamento, com
habilitação adequada, com o objetivo de melhorar a qualidade das aprendizagens. Esta medida,que visa o sucesso
educativo, deve ser privilegiada.
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h) Equipas pedagógicas
Este princípio é concretizado, na medida em que exista estabilidade do corpo docente nos termos da legislação geral
de concursos e colocação, e executa-se e aplica-se nos critérios de constituição de turmas estabelecidos no
documento intitulado “Critérios de Constituição de Turma” que se considera parte integrante deste documento.
i) Cooperação entre docentes
A cooperação entre docentes será concretizada quer através da coadjuvação entre pares, quer através da frequência
de ações de formação promovidas pelo Centro de Formação Educatis e dinamizadas por professores,
preferencialmente do agrupamento. Para além disso, os docentes têm no seu horário semanal 1 tempo de 45’ para
trabalho colaborativo. Para que se possa fazer uma supervisão/ intervisão efetiva, pretende-se que, por ano de
escolaridade, após planificação conjunta, os docentes, sempre que possível, em regime de co-docência, trabalhem
articuladamente com os seus pares, na sala de aula, para que possam refletir sobre as metodologias utilizadas, os
resultados esperados e os obtidos, de forma a melhorar as práticas bem como a qualidade do sucesso.
j) Permuta de lecionação das áreas curriculares de Matemática e/ou Português- 1º ciclo
A permuta pode ocorrer a partir das primeiras reuniões com base nas propostas dos professores, validadas pelo
respetivo departamento e remetidas pelo coordenador para aprovação em conselho pedagógico.
k) Horas de assessoria
As horas destinadas a assessoria resultam da distribuição da Diretora entre os docentes para tal designados com
recurso às horas não utilizadas da componente do subdirector e dos adjuntos, aos tempos de estabelecimento e
insuficiência letiva, horas de redução ao abrigo do art. 79º do ECD e crédito, em conformidade com o artº 10º do
Despacho normativo supracitado.
l) Apoio educativo
As horas de apoio educativo para os alunos dos três ciclos do ensino básico e do ensino secundário
utilizam-se apenas com base nas necessidades reais que em cada momento do ano letivo são
identificadas.
m) Cargos e funções pedagógicas
As horas destinadas aos cargos e funções pedagógicas resultam de distribuição do serviço pela Diretora, entre os
docentes para tal designados com recurso a tempos de estabelecimento, horas de redução ao abrigo do art. 79º do
ECD, crédito previsto no citado artigo 10º e insuficiência letiva.
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n) Direção de turma
A cada diretor de turma são atribuídos um ou dois tempos letivos, atendendo à especificidade da turma. Poderão,
ainda ser alocados aos tempos para a direção de turma tempos da componente não letiva, em situações de turmas
mais problemáticas e se considerado necessário para a promoção do sucesso. Pode, também, ser designado outro
docente para apoiar o diretor de turma, atribuindo a ambos o máximo de 4 tempos.
o) Componente letiva dos docentes (art.º 5º)
A componente letiva a constar do horário semanal dos docentes respeita o artigo 77º conjugado com o 79º do ECD
dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário, considerando-se que está completa
quando totalizar 25 horas semainais no caso do pessoal da educação pré-escolar e do 1º ciclo do ensino básico, ou
22 horas semanais ( 1100 minutos), no caso dos docentes dos restantes níveis de ensino, incluindo os docentes de
educação especial.
Atendendo a que nos 2º e 3º ciclos do ensino básico e no ensino secundário as atividades letivas se organizam em
tempos de 45 minutos, que o horário semanal dos docentes é de 22 horas (22x50min=1100 minutos), a distribuição
dos tempos letivos é a que consta do quadro seguinte, onde está contemplada a redução relativa ao art.º 79.º do
ECD.
Componente letiva
(horas)
Redução – Art.º 79.º
(horas)
Componente letiva
(tempos de 45 min.)
ACL – Acerto da Componente Letiva
Atividades previstas – Ponto 3 do art.º 8.º (tempos 45
min.)
22 0 24 16 tempos (anuais)
20 2 22 8 tempos (anuais)
18 4 20 0 tempos (anuais)
16 6 17+ACL ou 16+DT (80 min) 28 tempos ou 0 tempos (anuais)
14 8 15+ACL ou 14+DT (70 min) 20 tempos ou 0 tempos (anuais)
p) Desporto Escolar
Ao desenvolvimento das atividades de desporto escolar, no ano letivo 2016-2017 aplica-se o disposto no despacho
nº6984-A/2015, de 23/6.
Sempre que possível e desde que a ocupação das escolas o permita, não serão marcadas aulas de educação física
no período das tarde de modo a facilitar a realização das atividades do Desporto Escolar.
q) Crédito horário
Tem a finalidade de permitir às escolas adequar a implementação de medidas de promoção do
sucesso educativo, no âmbito do Programa Nacional de Promoção do Sucesso Escolar, e a
coordenação pedagógica da escola
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Para o cálculo deste crédito serão tidas em conta as orientações constantes no artigo 9º do citado
despacho normativo.
Se, no decorrer do ano letivo, o total de horas calculado em conformidade com o número 1 do artº 9º
do DN 4-A/2016 se mostrar insuficiente, a escola apresenta à DGE, que decide, um pedido de reforço,
mediante parecer prévio da IGEC e confirmação de disponibilidade orçamental por parte do IGFE.
r) Componente não letiva
Para todos os docentes do agrupamento, o tempo a incluir na componente não letiva de estabelecimento fica definido
com a duração semanal de três tempos de 45 minutos , nos 2º e 3º ciclos do ensino básico e ensino secundário, e três
períodos de 50 minutos no 1º ciclo do ensino básico e no pré-escolar.
A componente não letiva e a que resulte de reduções da componente letiva pode ser utilizada para as funções
referidas em legislação e normativos gerais e ainda:
Funcionamento de equipa de integração de alunos/ gabinete disciplinar;
Acompanhamento pedagógico dos alunos que revelem necessidades;
Funcionamento de atividades lúdicas, científicas, desportivas e culturais, no âmbito da ocupação plena dos
alunos dentro dos estabelecimentos de ensino;
Reuniões de turmas que tenham periodicidade semanal (2 tempos);
Funcionamento do GAPE (Gabinete Apoio Preparação Exames);
Funcionamento de outros gabinetes, nomeademente de Inglês;
Funcionamento de equipa de métodos de estudo;
Funcionamento da equipa TIC.
Tempos de apoio à direção de turma;
No 1ºciclo, acompanhamento e vigilância dos alunos durante os intervalos entre as atividades letivas, com
exceção do período do almoço, assim como o atendimento aos encarregados de educação.
Sempre que um docente tenha, no mesmo dia, serviço letivo em diferentes estabelecimentos de ensino, o tempo
de deslocação entre eles é considerado como componente letiva de estabelecimento.
Ações de formação de docentes ( bolsa de formadores);
Gestão de instalações;
Coordenação de projetos e de clubes;
Exercício de outros cargos ou tarefas;
Na Educação Especial : processos de referenciação; apoio educativo; gabinete de apoio ao encarregado de
educação;
s) Organização dos tempos escolares e distribuição dos tempos letivos
Nos Jardins de Infância, escolas do 1º ciclo, escolas do 2º e 3º ciclos do ensino básico e ensino secundário, no ano
escolar de 2016/017, os horários de início e termo das atividades letivas e complementares manter-se-ão iguais aos
do ano letivo anterior, salvo alterações na componente de apoio à família. O calendário escolar é o que consta do
Anexo I deste documento.
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A distribuição dos tempos letivos far-se-á, sempre que possível, privilegiando o turno da manhã.
O intervalo entre o turno da manhã e da tarde não poderá ser inferior a 60 minutos.
Os alunos não poderão ter mais de seis tempos letivos consecutivos ou oito tempos diários, excluindo um tempo a
mais de apoio ao estudo ou de apoio educativo.
Os alunos que não frequentam EMRC terão atividades na BE durante esse tempo letivo.
Sempre que os tempos das disciplinas se distribuam por três ou menos dias da semana deverão, sempre que
possível, ser lecionados em dias não consecutivos.
A distribuição dos apoios aos alunos dos 2º e 3º ciclos privilegiará o período da tarde, tendo em conta o equilíbrio do
seu horário semanal.
O Apoio ao Estudo no 2º ciclo será repartido por 2 tardes, com um bloco de 90’ e um bloco de 135’ ou dois blocos de
90’ e 45’ sequenciais a uma aula de 90’.
Sempre que possível e desde que a ocupação das escolas o permita, não serão marcadas aulas durante as tardes de
4ª feira, de modo a facilitar a realização das atividades do Desporto Escolar (dinâmica externa), assim como a
realização de reuniões de coordenação e supervisão pedagógica (Departamentos Curriculares, Grupos de
Recrutamento, Conselhos de Turma, entre outros).
O desdobramento de turmas nas disciplinas de Ciências Naturais e Físico-química do 3º ciclo do ensino básico
funcionará nas duas disciplinas semanalmente para a realização de trabalho prático ou experimental, sempre que o nº
de alunos for igual ou superior a 20.
Nos CCH, nas disciplinas de Biologia e Geologia e Física e Química A e Língua Estrangeira ( da componente de
formação específica do curso de Línguas e Humanidades) o desdobramento faz-se em 135 minutos, para a realização
de trabalho prático ou experimental, sempre que o nº de alunos for superior a 20.
Nos CCH, nas disciplinas de Biologia (12º ano), Física (12º ano) e Química (12º ano), o desdobramento faz-se em 90
minutos, para a realização de trabalho prático ou experimental, sempre que o nº de alunos for superior a 20.
Na disciplina de Geometria Descritiva A, o desdobramento faz-se em 45 minutos, para a realização de trabalho prático
ou experimental, sempre que o nº de alunos for igual ou superior a 24.
t) Prestação de apoio
O Apoio ao Estudo no 2º ciclo será preferencialmente disponibilizado pelos professores das turmas, podendo ser
criados grupos de apoio combinados entre turmas para preenchimento do máximo de 5 períodos de 45 minutos
semanais por aluno.
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O apoio ao estudo é proposto pelo conselho de turma e autorizado pelo encarregado de educação;
Caso o encarregado de educação não pretenda que o seu educando frequente este apoio, não o autorizará;
Três faltas injustificadas ao apoio ao estudo levam a que o diretor de turma informe o encarregado de educação e que
o aluno seja excluído do mesmo, no 2º ciclo;
Situação semelhante acontece com alunos propostos para apoio educativo, no 3º ciclo.
São criadas as modalidades de apoio educativo constantes no Anexo II.
Na atribuição dos apoios deve ter-se em consideração que:
- Nenhum aluno deve ter mais do que três disciplinas em apoio educativo (independentemente da modalidade do
apoio).
- Nenhum docente deve possuir mais do que 10 alunos por sala de apoio.
- Os alunos integrados com PEI que frequentam o apoio não devem ser agregados a alunos com outras modalidades
de apoio.
- Os apoios devem, sempre que possível, ser organizados por turma (especialmente no ensino básico).
2) Adaptação da revisão da estrutura curricular ao Agrupamento (Decreto-Lei n.º 139/2012 e Decreto-
Lei n.º 91/2013)
A matrizes que a seguir se apresenta respeitam a carga horária semanal organizada em horas.
a) 1º Ciclo do Ensino Básico 1º e 2º anos de ecolaridade
Componentes do Currículo Carga Horária Semanal
em Blocos (horas)
Português 8
Matemática 8
Estudo do Meio 3,5
Expressões Artísticas e Físico-Motoras 3
Apoio ao Estudo 1,5
Educação para a Cidadania (a) 1
Tempo Total ……………………………………. 25
Atividades de Enriquecimento Curricular (b) 5
Educação Moral e Religiosa (c) 1
a) Oferta complementar
b) Atividades de carácter facultativo para os alunos ( 5horas)
c) Disciplina de frequência facultativa
8
b) 1º Ciclo do Ensino Básico 3º e 4º anos de ecolaridad
Componentes do Currículo Carga Horária Semanal
em Blocos (horas)
Português 8
Matemática 8
Inglês 2
Estudo do Meio 3,5
Expressões Artísticas e Físico-Motoras 3
Apoio ao Estudo 1,5
Educação para a Cidadania (a) 1
Tempo Total ……………………………………. 27
Atividades de Enriquecimento Curricular (b) 3
Educação Moral e Religiosa (c) 1
a) Oferta complementar
b) Atividades de carácter facultativo para os alunos (3horas)
c) Disciplina de frequência facultativa
As matrizes que a seguir se apresentam respeitam a carga horária semanal organizada em tempos de 45 minutos
c) 2º Ciclo do Ensino Básico
Disciplinas
Carga Horária Semanal em
Blocos (X 90 min.)
5º 6º
Línguas e Estudos Sociais
Português
Inglês
História e Geografia de Portugal
6 6
3 3
1,5 1,5
1,5 1,5
Matemática e Ciências
Matemática
Ciências Naturais
4,5 4,5
3 3
1,5 1,5
Educação Artística e Tecnológica
Educação Visual
Educação Tecnológica
Educação Musical
3 3
1 1
1 1
1 1
Educação Física 1,5 1,5
Educação Moral e Religiosa (opcional) 0,5 0,5
Total 15/15,5 15/15,5
Educação para a Cidadania a) 0,5 0,5
Apoio ao Estudo b) 2,5 2,5
a)Oferta complementar
b) Frequência facultativa para os alunos, sendo obrigatória quando indicada pelo Conselho
de Turma e obtido o acordo do Encarregado de Educação.
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c) 3º Ciclo do Ensino Básico
Disciplinas
Carga Horária Semanal
em Blocos (X 90 min)
7º 8º 9º
Português 2,5 2,5 2,5
Língua Estrangeira
Língua Estrangeira I – Inglês
Língua Estrangeira II – Francês ou Espanhol
3 2,5 2,5
1,5 1 1,5
1,5 1,5 1
Matemática 2,5 2,5 2,5
Ciências Físicas e Naturais
Ciências Naturais
Físico-Química
3 3 3
1,5 1,5 1,5
1,5 1,5 1,5
Ciências Humanas e Sociais
História
Geografia
2,5 2,5 3
1,5 1,5 1,5
1 1 1,5
Educação Visual 1 1 1,5
TIC/ETL a) 1 1 -
Educação Física 1,5 1,5 1,5
Educação Moral e Religiosa (opcional) 0,5 0,5 0,5
Total 17/17,5 16,5/17 16,5/17
Noções Básicas de Agricultura b) 0,5 0,5 0,5
a) Sempre que possível TIC e ETL serão lecionadas semestralmente
b) Oferta complementar
d) Ensino Secundário – Cursos Científico Humanísticos (CCH)
Componentes
de Formação Disciplinas
Carga Horária Semanal
em Blocos (X 90 min)
10º 11º 12º
Geral
Português
Língua Estrangeira I, II ou III
Filosofia
Educação Física
2 2 2,5
2 2 -
2 2 -
2 2 2
Específica
Trienal
Bienal 1
Bienal 2
Anual 1 (opção)
Anual 2 (opção)
3 3 3
3/3,5 3/3,5 -
3/3,5 3/3,5 -
- - 2
- - 2
Educação Moral e Religiosa (opcional) 1 1 1
Total 17/18 17/18 11,5/12,5
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3) Estrutura dos Departamentos
Os coordenadores dos departamentos serão eleitos pelo respetivo departamento, de entre a lista de três docentes
propostos pela Diretora, durante o mês de julho ( ponto 7, do artº 43º, do DL 137/2012, de 2/7) para o quadriénio.
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Anexos
I – Calendário do ano escolar 2016/2017, distribuição de tempos, intervalos, horários de
funcionamento
Calendário do Ano Escolar 2016/2017
Educação Pré-escolar e Intervenção Precoce
Início Entre 9 e 15 de setembro de 2016
Termo 30 de junho de 2017
Interrupções Letivas
1º Cinco dias úteis entre 19 de dezembro de 2016 e 2 de
janeiro de 2017
2º Entre 27 de fevereiro e 1 de março
3º Cinco dias úteis entre 5 e 18 de bril de 2017
1º, 2º e 3º Ciclos do Ensino Básico e Ensino Secundário
Períodos Letivos Início Termo
1º 15 de setembro de 2016 * 16 de dezembro de 2016
2º 3 de janeiro de 2017 4 de abril de 2017
3º 19 de abril de 2017 6 de junho de 2017- 9º,11º e 12º anos de
escolaridade
16 de junho de 2017 – alunos dos 5º, 6º, 7º, 8º e
10º anos de escolaridade
23 de junho de 2017 – 1º,2º,3º e 4º ano de
escolaridade
Interrupções
Letivas
Início Termo
1º 19 de dezembro de 2016 2 de janeiro de 2017
2º 27 de fevereiro de 2017 1 de março de 2017
3º 5 de abril de 2017 18 e abril de 2017
*Com calendário de início de atividades a divulgar opotunamente.
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I I – Modalidades de Apoio Educativo / Promoção do sucesso escolar
As atividades de promoção do sucesso escolar, cuja organização depende exclusivamente das
competências legalmente atribuídas ao Agrupamento, são geridas pela Diretora, atendendo à
duração, ao período temporal de implementação e à diversidade dos temas a abordar,
concretizando-se através de :
1º CICLO DO ENSINO BÁSICO
Apoio Pedagógico Personalizado (alunos integrados no DL 3/2008)
Em função do estabelecido no PEI
Apoio socioeducativo
Nº de horas resultante do crédito específico atribuído
Operacionalizado em sala de aula ou fora da sala, em função das situações por um professor com horas
(letivas) de apoio socioeducativo atribuídas, obrigatório para os alunos indicados pelo professor titular
Apoio ao estudo
1,5 hora semanal para cada turma, parte integrante do currículo.
2º CICLO DO ENSINO BÁSICO
Apoio Pedagógico Personalizado (alunos integrados no DL 3/2008)
45 ou 90 minutos por disciplina (de acordo com o estabelecido no PEI)
Obrigatório para os alunos abrangidos por essa medida no PEI
Apoio ao estudo
5 períodos de 45 minutos semanais
Obrigatório para os alunos indicados pelo Conselho de Turma (final do ano letivo anterior e ao longo do
ano, de acordo com os Planos de Atividades de Acompanhamento Pedagógico)
Disciplinas a indicar pelo Conselho de Turma (preferencialmente Português e Matemática) ou no âmbito
dos Métodos e Organização do Estudo
Apoio Pedagógico (alunos estrangeiros)
45 ou 90 minutos por disciplina (de acordo com a proposta do Conselho de Turma)
Facultativo: a acordar entre C. Turma e E. Educação
Programas de Tutoria
Fator +sucesso
3º CICLO DO ENSINO BÁSICO
Apoio Pedagógico Personalizado (alunos integrados no DL 3/2008)
45 ou 90 minutos por disciplina (de acordo com o estabelecido no PEI)
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Obrigatório para os alunos abrangidos por essa medida no PEI
Sala de Estudo
45 minutos por disciplina (preferencialmente Português e Matemática)
Obrigatório para os alunos indicados pelo Conselho de Turma (no âmbito dos Planos de Atividades de
Acompanhamento Pedagógico)
Facultativo para alunos não indicados pelo Conselho de Turma
GAPE – Gabinete Apoio Preparação Exames (9º ano)
90 minutos nas disciplinas de Português e de Matemática do 9º ano
Frequência facultativa
Apoio Pedagógico (alunos estrangeiros)
45 ou 90 minutos por disciplina (de acordo com a proposta do Conselho de Turma)
Facultativo; a acordar entre C. Turma e E. Educação
Programas de Tutoria
Fator + sucesso
ENSINO SECUNDÁRIO
Assessorias Pedagógicas/ Coadjuvâncias
Apoio Pedagógico Personalizado (alunos integrados no DL 3/2008)
45 ou 90 minutos por disciplina (de acordo com o estabelecido no PEI)
Obrigatório para os alunos abrangidos por essa medida no PEI
Sala de Estudo
45 minutos (de acordo com a proposta do Conselho de Turma)
Obrigatório para alunos indicados no Conselho de Turma
Facultativo para alunos não indicados pelo Conselho de Turma
GAPE –Gabinete Apoio Preparação Exames (11º e 12º anos)
45 ou 90 minutos por disciplina sujeita a exame nacional (11º e 12º anos)
Frequência facultativa
Apoio Pedagógico (alunos estrangeiros)
45 ou 90 minutos por disciplina (de acordo com a proposta do Conselho de Turma)
Facultativo; a acordar entre C. Turma e E. Educação
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Critérios de Constituição de Turmas
( Despacho 7-B / 2015, de 7 de maio, com a redação do Despacho normativo nº1-H / 2016,
de 14/4 )
Linhas Gerais:
1) A constituição de turmas de todos os níveis de ensino deve obedecer aos critérios pedagógicos constantes do no
Projeto Educativo do Agrupamento.
2) No 1º ciclo, as turmas deverão, sempre que possível, ser constituídas, apenas por um ano de escolaridade.
Deverá salvaguardar-se a situação dos alunos que transitaram ao 2º ano de escolaridade sem terem atingido as
metas de 1º ano. Os alunos que se encontram na situação referida anteriormente deverão ser integrados em
turmas de 1º ano, prevalecendo assim critérios de natureza pedagógica benéficos para o sucesso dos alunos.
3) As turmas deverão ser heterogéneas, tendo em conta o género e proveniência dos alunos. Os alunos
matriculados no 1º ano de escolaridade, oriundos dos Jardins de Infância do Agrupamento e outros deverão ser
distribuídos por pequenos grupos em cada turma.
4) Nunca deverão ficar isolados, em turmas, alunos oriundos de localidades diferentes.
5) Deverá haver uma distribuição equilibrada dos alunos de etnia cigana, NEE e alunos retidos.
6) Todas a indicações dos educadores titulares, dos docentes titulares ou do conselho de turma deverão ser tidas
em conta sempre que se trate de separar grupos de alunos e/ou partir turmas
7) As turmas mistas deverão ser constituídas, tendo em conta a distribuição equitativa dos alunos, os
comportamentos/ atitudes, valorizando a promoção do sucesso educativo, devendo ficar agrupados, sempre que
possível, por 1º/2º anos e/ou 3º/4º anos.
8) Os alunos retidos, no 1º ciclo, deverão ser integrados, sempre que possível, em turmas do mesmo ano de
escolaridade, valorizando a promoção do sucesso educativo, salvo indicação expressa pelo docente titular e
conselho de ano.
9) As turmas que integram alunos com NEE de carácter permanente, cujo PEI o preveja e o respetivo grau de
funcionalidade o justifique, são constituídas por 20 alunos, não podendo incluir mais de 2 alunos nestas
condições.
10) As turmas que incluam alunos de mais de 2 anos de escolaridade não devem ultrapassar os 22 alunos, tratando-
se de escolas com mais de 1 lugar.
11) A constituição das turmas dos 5º ao 12º ano de escolaridade obedece sempre à necessidade do número
mínimo de 26 alunos até um máximo de 30 alunos, exceto nos:
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a) PCA (Percursos Curriculares Alternativos), cujas turmas deverão ser constituídas por 15 a 20 alunos.
b) PIEF, até 15 alunos ( salvo autorização especial) desp.conj 948/2003, de 26/9.
c) Cursos Vocacionais, cujas turmas são constituídas por 20 a 24 alunos.
d) Na EB2,3 Dr. Armando Lizardo, a capacidade máxima das salas é de 25 alunos, salvo algumas exceções.
12) No ensino básico as turmas de Língua Estrangeira são dedicadas exclusivamente a uma única língua e a sua
constituição depende do número mínimo de 26 alunos.
13) No ensino secundário, poderão ser constituídas turmas de uma língua estrangeira, com alunos oriundos de várias
turmas, devendo ter um número mínimo de 20 alunos para abertura da disciplina de opção.
14) Na educação pré-escolar, os grupos são constituídos por um mínimo de 20 e um máximo de 25 crianças.
Quando se trate de um grupo homogéneo de crianças de 3 anos de idade, o número de crianças não pode ser
superior a 15 confiadas a cada educador.
15) Nos anos de escolaridade iniciais de ciclo (1º, 5º, 7º e 10º anos de escolaridade) deverão ser tidas em conta as
indicações do conselho de docentes/educadoras titulares/ conselhos de turma para a constituição de turma.
16) Em cada ano de escolaridade a dimensão das turmas deverá ser idêntica, excetuando as turmas que integrem
alunos com necessidades educativas especiais, de acordo com a legislação.
17) Sempre que possível deverão ser respeitadas as opções expressas pelos alunos, nos atos de matrícula ou de
renovação da mesma.
18) No caso de haver alunos que manifestem opções para as quais não haja número suficiente, prevalece a escolha
daqueles que, permitindo pelo número constituir uma turma, sejam maioritários.
19) Organização dos tempos escolares:
i. Duração dos tempos letivos: Educação Pré-Escolar e 1º Ciclo : 60 minutos
ii. 2º, 3º ciclos e ensino secundário: 45 minutos
Hora de início e de termo de cada um dos períodos de funcionamento das atividades letivas:
iii. Pré-Escolar:
1. Manhã 9:00 -12:00 ( JI Coruche, Couço, Sto Antonino, Fajarda)
2. Tarde: 13:00 - 15:00 ( JI Coruche, Couço, Sto Antonino, Fajarda)
3. Restantes jardins ( JI Erra, Lamarosa, Branca, Biscainho e Santana do Mato): das 9:30
às 12:30 e das 13:30às 15:30
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iv. 1º Ciclo
1. Manhã: 9:00 -13:00 ( EB1 de Azervadinha, Biscainho, Branca, Erra, Fajarda,
Lamarosa, Rebocho e Santana do Mato)
2. Tarde: 14:30 - 16:00 ( 1º e 2º anos)
Tarde: 14:30-17:30 ( dois dias /semana-3º e 4º anos)
3. EBCoruche: 1º/2º anos : 9:00-12:30 e das 14:00/16:00, com intervalo das 10:30 às
11:00
4. EBCoruche:3º/4º anos : 9:00-13:00 e das 14:30/17:30 ( dois dias/semana), com intervalo das 11:00 às 11:30
5. EBIJI Couço
Manhã: 9:00 -12:30 , com intervalo das 10:30 às 11:00 Tarde: 14:00-16:00 ( 1º e 2º anos), até às 17:30 ( 3º e 4º anos, dois dias/semana)
v. EB2,3 Dr Armando Lizardo
1. Manhã: das 8:30 às 13:25 2. Tarde: das 14:40 às 16:10, excetuando os apoios que terminam, no máximo às 17:55
vi. Escola Secundária
1. Manhã: das 8:30 às 13:25
2. Tarde: das 14:40 às 16:10, excetuando os apoios que terminam, no máximo às 17:55
20) As disciplinas de Educação Física e Língua Estrangeira não poderão ser lecionadas em dias consecutivos;
21) As aulas de Educação Física deverão concentrar-se maioritariamente no período da manhã, contudo, como há a
imposição de apenas duas turmas à mesma hora ( devido ao espaço), na EB2,3 Dr. Armando Lizardo, e de três
turmas, à mesma hora, na Escola Secundária de Coruche, as aulas da tarde só podem ter início às 15:25.
22) Nunca poderão existir aulas isoladas numa parte do dia. Assim, no caso de Educação Moral e Religiosa ser
lecionada no período da tarde, terão de ser lecionadas, pelo menos, mais duas disciplinas, para que os alunos
não inscritos em EMR não tenham apenas uma aula isolada de 45 minutos;
23) As atividades letivas dos 2º, 3º ciclo e ensino secundário devem decorrer, maioritariamente, no turno da manhã;
devem também privilegiar-se, nesse turno,as disciplinas de Português e Matemática, no 1º ciclo, e todas as de
carácter mais teórico nos restantes ciclos de ensino;
24) As aulas das disicplinas do 3º ciclo com apenas um bloco semanal poderão, sob proposta dos respetivos
departamentos, ser separadas em blocos de 45 minutos, excetuando-se a disciplina de Educação Visual;
25) Cada Turma não pode ter mais do que 6 tempos letivos consecutivos, podendo ter 8 tempos letivos num dia e
chegar aos 9 tempos se se tratar de um apoio.
26) Os turnos deverão ocorrer, sempre que possível, no mesmo dia;
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27) Os horários das turmas devem ser constituídos de modo a impossibilitar a existência de tempos desocupadpos
para os alunos na distribuição dos tempos em cada um dos turnos , manhã ou tarde;
28) A distribuição dos tempos letivos de cada uma das disicplinas deve evitar, sempre que possível, o lançamento de
tempos letivos em dias consecutivos de disicplinas com dois tempos semanais.
29) Os horários das disciplinas sujeitas a desdobramentos, utilização de espaços específicos e junções de alunos de
diferentes turmas terão prioridade sobre todos os outros;
30) Com vista à prevenção do insucesso e do abandono escolares, e sem prejuízo das medidas previstas
anteriormente, o agrupamento deve organizar, em momentos a definir, oportunamente divulgados à comunidade
escolar, atividades de orientação vocacional;
Critérios de Distribuição do Serviço Docente e Elaboração de Horários
Linhas Gerais:
1) A distribuição de serviço deve preservar ao máximo a continuidade da relação entre professores e alunos na
transição de ano (embora essa regra possa admitir exceções devidamente justificadas no âmbito dos poderes
próprios da direção ou no caso do docente não se manter na escola), com consulta prévia, não vinculativa, aos
representantes de área disciplinar. Sempre que o professor desejar interromper a continuidade pedagógica de
uma, ou mais turmas, terá que o fundamentar por escrito.
2) No caso em que haja lugar a fusão de turmas, considera-se continuidade para o professor a turma que tiver o
maior número de alunos oriundos da do ano anterior, podendo, no entanto, e por decisão de ambos os docentes,
ser atribuída a turma ao outro docente.
3) Nos casos em que não haja possibilidade de continuidade, o docente, independentemente da graduação, fica
sujeito às regras de continuidade dos restantes professores da mesma área disciplinar;
4) Os diretores de turma ( DT) são designados pela direção ponderada a continuidade no ciclo, a experiência na
função e a adequação da personalidade ao perfil da turma. Sempre que possível e se mostrar ajustado o DT
mantém-se até ao final do ciclo de estudos.
5) A lecionação das TIC/ETL no 3º ciclo, em regime semestral, obriga a que cada professor tenha um número par de
turmas, de modo que lecione uma delas no primeiro semestre e outra no segundo semestre. Esta distribuição
implica que estes professores não devam ser diretores de turma, uma vez que só acompanham a turma num dos
semestres. No caso em que o número de turmas é ímpar, cada professor da turma (TIC/ETL) terá um período de
45 minutos por semana, embora nos horários dos alunos o professor tenha que concentrar a carga horária num
único semestre (90 minutos para os alunos).
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6) Nos casos dos professores do 1º ciclo e educadores a regra 1) deve ser a base da distribuição, acompanhada de
consulta aos docentes no conjunto do agrupamento, salvaguardando-se as situações em que, por inexistência de
grupo/turma ( vazio de lugar), se procederá à graduação profissional para a docência.
7) No caso do ensino pré-escolar reafirma-se a regra geral de que a continuidade de um grupo implica que 50% dos
alunos se mantenham nele, cumprindo-se, também, sempre que necessário, o estipulado no ponto 6.
8) A componente não letiva no Ensino Pré-escolar destina-se à supervisão pedagógica, ao acompanhamento das
atividades da AAAF – Atividades de Animação e Apoio à Família (Pré-escolar) bem como ao atendimento dos
Encarregados de Educação.
9) A componente não letiva no 1ºCiclo destina-se à supervisão pedagógica, ao acompanhamento das atividades da
AEC – Atividades de Enriquecimento Curricular bem como ao atendimento dos Encarregados de Educação.
10) Aos docentes não devem ser atribuídos, sempre que possível, mais do que quatro currículos distintos.
11) O horário semanal dos docentes integra uma componente letiva e uma componente não letiva e desenvolve-se
em cinco dias de trabalho, sendo de evitar dias com sobrecarga de aulas e dias sem componente letiva e/ou não
letiva.
Nos 2º e 3º ciclos, bem como no ensino secundário, o horário dos docentes não deverá ultrapassar os 4 blocos
diários de 90 minuttos, não podendo em caso algum ultrapassar-se os 3 blocos letivos consecutivos. Deverá
ainda existir um intervalo mínimo de 60 minutos, entre o fim do turno da manhã e o início do turno da tarde.
12) Para o exercício das suas funções, o Coordenador de Departamento beneficiará de tempos específicos da
componente não letiva, de acordo com a dimensão dos respetivos departamentos:
a) Departamentos até 9 docentes: 2 tempos;
b) Departamentos com um número de docentes igual ou superior a 10 e inferior a 30: 4 tempos;
c) Departamentos com um número de docentes igual ou superior a 30: 5 tempos;
13) Para o exercício das suas funções, o Coordenador do Grupo de Recrutamento/Disciplina beneficiará de tempos
específicos da componente não letiva, de acordo com a dimensão dos respetivos Grupos de Recrutamento:
a) Grupos de Recrutamento com 3 docentes: 1 tempo;
b) Grupos de Recrutamento com um número de docentes igual ou superior a 4 e inferior a 10: 2 tempos;
c) Grupos de Recrutamento com um número de docentes igual ou superior a 10: 3 tempos.
14) Os tempos não letivos destinados ao cargo de Diretor dos Cursos Profissionais e/ ou Diretor dos Cursos
Vocacionais serão em função do número de turmas, nomeadamente, a redução de 4 tempos semanais para 3
turmas, 3 tempos semanais para 2 turmas e 2 tempos semanais para 1 turma.
15) Os tempos não letivos destinados ao cargo de Professor Orientador da Formação em Contexto de Trabalho
(FCT) serão em função do número de alunos orientados e/ou número de empresas envolvidas, designadamente:
a) Se o grupo tiver até 14 alunos e/ou 9 empresas: 2 tempos;
b) Se o grupo tiver 15 ou mais alunos e/ou 10 ou mais empresas: 3 tempos.
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16) Os tempos não letivos destinados ao cargo de Coordenador de Diretores de Turma serão em função do número
de turmas, nomeadamente, será de 2 tempos para um número de turmas inferior a 10 ou de 3 tempos para um
número de turmas igual ou superior a 10.
17) A redução da componente não letiva para o Coordenador da Equipa de autoavaliação será de 2 tempos.
18) A redução da componente não letiva para o Coordenador do Núcleo de Clubes e Projetos será de 2 tempos.
19) Na elaboração do horário de trabalho do pessoal docente é obrigatoriamente registada a totalidade das
horas/segmentos correspondentes à duração da respetiva prestação semanal de trabalho, com exceção da
componente não letiva destinada a trabalho individual e da participação em reuniões de natureza pedagógica
convocadas nos termos legais, que decorram de necessidades ocasionais e que não possam ser realizadas nos
termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 82.º do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos
Professores dos Ensinos Básico e Secundário (ECD). O tempo de 45’ destinado ao trabalho colaborativo será
definido em sede de grupo de recrutamento e comunicado à direção após a 1ª reunião de grupo,
preferencialmente à 3ª feira.
20) Os docentes podem, independentemente do grupo pelo qual foram recrutados, lecionar toda e qualquer
disciplina, no mesmo ou noutro ciclo ou nível de ensino, para a qual detenham habilitação adequada.
21) Só poderá existir um docente por grupo de recrutamento a ter insuficiência de segmentos letivos.
22) Os professores classificadores de exames nacionais do ensino secundário, na medida do possível, deverão ter
novamente turmas com disciplinas sujeitas a exame nacional (Orientação do IAVE).
23) As aulas de Educação Física, no período da tarde, só poderão iniciar-se uma hora depois de findo o período de
almoço dos alunos;
24) Na Escola Secundária de Coruche, o número de aulas da Educação Física a decorrer em simultâneo nunca
pdeverá ser superior a quatro(excecionalmente). Preferencialmente só devem estar três espaços ocupados.
25) Na Escola Básica Dr. Armando Lizardo, o número de aulas da Educação Física a decorrer em simultâneo nunca
deverá ser superior a três ( excecionalmemnte) . Preferencialmente só devem estar dois espaços ocupados.
26) A distribuição do serviço letivo far-se-á de acordo com a escola de provimento de cada docente, de entre as
escolas que integram o agrupamento, sendo que este critério prevalece sobre o da graduação profissional,
excetuando os casos em que a distribuição de serviço origine horários sem componente letiva num dado grupo
de recrutamento. Visando a otimização dos recursos humanos a Diretora, sempre que se mostre conveniente,
poderá autorizar a mobilidade de docentes entre escolas do agrupamento.
27) No próximo ano letivo, nos 2º e 3º ciclos do ensino básico e ensino secundário, manter-se-á a constituição de
uma bolsa de docentes por tempo letivo, de forma a assegurar as faltas previstas/imprevistas de docentes e a
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gestão de conflitos. Nos casos das ausências previstas ou de situações de ausência de curta duração serão
privilegiadas as permutas de aulas quer entre docentes do mesmo conselho de turma, quer entre docentes do
mesmo grupo de recrutamento. Sempre que se mostre necessário, e com a devida justificação, os horários dos
alunos poderão sofrer alterações pontuais para efeitos de substituições das aulas resultantes das ausências de
docentes.
28) Os tempos letivos desocupados dos alunos dos 2º e 3º ciclos do ensino básico e ensino secundário, por ausência
imprevista dos professores, devem ser preenchidos, sempre que possível, com atividades de natureza lúdica,
desportiva, cultural ou científica, a funcionar no horário definido para o funcionamento de cada escola ou
estabelecimento de ensino. Os professores organizarão propostas de atividades por áreas
disciplinares/departamentos para serem aplicadas pelos professores da bolsa.
A resolução de dúvidas ou omissões suscitadas pela aplicação das presentes orientações compete à direção do Agrupamento.
Parecer favorável de Conselho Pedagógico 6 de julho de 2016
Aprovado em Conselho Geral de 14 de julho de 2016
A Diretora
(Isabel Cordeiro, Drª)