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DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 2015
ANO BASE 2014
Organização Contábil CARIVAN
Ltda.
Advocacia
Dr. Carlos Manuel de Jesus Dias
Dr. Helder de Jesus Dias
Pessoa física tem idade mínima para ser
contribuinte do Imposto de Renda?
RESPOSTA = Não existe idade mínima nem
máxima, para ser contribuinte do imposto de
renda.
Qual valor posso deduzir da renda a ser tributada
os meus dependentes?
RESPOSTA = o abatimento por dependente é de
R$2.156,52. Quanto ao abatimento da renda dos
dependentes são os mesmo do titular, i. é, como
renda é somada ao do titular, como exemplo,
podem ser deduzidos despesas médicas,
despesas com instrução (limitadas).
Sou titular do convênio médico e tenho 2
dependentes (esposa e filho) e 1 agregada (
minha sogra). A minha esposa declara em
separado o IRPF dela. As despesas deste plano de
saúde entram em qual declaração?
RESPOSTA = Na declaração que forem declarados
os dependentes. Tanto as despesas médicas
quantos os planos de saúde só podem ser
abatidos nas declarações que forem considerados
dependentes.
Como posso saber se estou obrigado ou não a
apresentar a declaração do IR?
RESPOSTA = Teve rendimentos tributáveis durante o
ano superiores a R$26.816,55; Recebeu rendimentos
isentos ou não tributáveis acima de R$40.000,00; Teve
ganhos de Capital ao Vender Bens e Direitos ou
Investiu em Bolsa; Exerceu atividade rural com receita
bruta acima de R$134.082,75; Pretende compensar
prejuízos rurais de anos anterior; Tem posse ou
propriedade de bens e direitos cujo valor supera
R$300.000,00; Passou a morar no Brasil e nesta
condição está em 31/12/2014; Optou p/isenção do
ganho de capital na venda de bem e aplicou dinheiro
na compra de outro imóvel residencial. Caso se
enquadre em uma das alternativas mencionadas está
obrigado.
Como declarar veículo comprado em dezembro de
2014, pago à vista, mas transferido para o nome do
contribuinte apenas em 2015?
RESPOSTA = Declarar o Pagamento efetuado ao
Vendedor do veículo, indicando na declaração de
bens, coluna 31/12/2014, o valor efetivamente
pago. Entretanto se o documento de transferência
do DETRAN (Recibo) já estiver assinado com firma
reconhecida, deverá ser declarada a compra do
veículo, mesmo que a transferência no DETRAN
não tenha sido efetivada.
Recebi 25% de um apartamento através de doação. O
restante foi doado a meus 3 irmãos. A doação foi feita em
2008. Vendemos o apto em 27/12/2014, de acordo com a
promessa de contrato de compra e venda de imóveis por R$
400 mil, cabendo a mim a quantia de R$ 100 mil. Neste dia o
comprador pagou R$ 37.500 para cada um dos 4
vendedores. A segunda e última parcela foi paga em
30/01/2015. Como faço para declarar no quadro (Bens e
Direitos)? Como faço para declarar no programa (Ganho de
Capital)?
RESPOSTA = Na declaração de bens descrimine a venda de
seu quinhão (1/4) para o comprador (nome e CPF), pelo valor
de R$100.000,00 a prazo, c/ recebimento da primeira parcela
no valor de R$37.000,00. E no programa de Ganhos de Capital
venda de imóveis faça a declaração auxiliar para apurar os
ganhos, fornecendo todos os dados que o programa pede,
como valor da aquisição, e venda aprazo e respectivas datas de
recebimento, transferindo os dados para o programa gerador
da declaração.
Como declarar empréstimo bancário?
• RESPOSTA = Na declaração de débitos ou
dividas, decline o nome do banco e na coluna
2014, declare o saldo devedor em 31/12.
Quem pode utilizar como dedução os
pagamentos efetuados à previdência privada?
RESPOSTA = Todos os que contribuem para a
Previdência Social Oficial -(INSS)-.
Como funciona a isenção para ganho de capital
na venda de um imóvel, se o valor foi usado para
a compra de outro imóvel em um prazo inferior a
seis meses?
RESPOSTA=Para ter a isenção é necessário ser
mesmo dentro dos 180 dias contados da venda,
assim, quando da venda do imóvel deve ser
apurado o ganho de capital da operação, usado o
programa ganhos de capital 2014, no qual será
informado que o valor da venda do imóvel será
usado para a nova compra, desta forma o
programa apura o ganho e o deferirá, quando do
preenchimento da DIR, ao importar os dados do
PGC, o valor deve ser declarado como rendimento
isento e não tributado na linha correspondente.
A indenização por rescisão de contrato de
trabalho e FGTS são isentos de Imposto de Renda
na Fonte e na declaração de ajuste anual?
RESPOSTA = Sim.
Quais são as penalidades aplicáveis em caso de
não apresentação da Declaração Final de Espólio?
RESPOSTA = Multa pelo atraso na entrega da
declaração. E, se houver imposto a pagar, não
recolhido no prazo legal, o valor será atualizado,
incidindo juros e multa de mora.
Qual é o tratamento tributário aplicável às
importâncias recebidas a título de estágio
remunerado em hospitais, laboratórios, centro de
pesquisa, universidades para complementação de
estudo ou treinamento e aperfeiçoamento?
RESPOSTA = Esses rendimentos são considerados
rendimentos do trabalho remunerado e portanto
são tributáveis na fonte e na declaração de ajuste
anual.
As indenizações, pensões e aposentadorias
recebidas do exterior são tributáveis no Brasil?
RESPOSTA = Se houver convenio entre o País
onde esses valores foram obtidos, o tratamento é
igual aos recebidos no Brasil.
São tributáveis as importâncias recebidas por
parlamentares a título de remuneração, inclusive
por motivo de convocação extraordinária da casa
legislativa?
RESPOSTA=Sim.
São tributáveis os rendimentos recebidos a título
de bolsa por pessoa física que realiza pesquisa
acadêmica e atua como orientador de trabalhos
de conclusão?
RESPOSTA = Os rendimentos de bolsa de estudo
não são tributáveis.
Como são tributados os rendimentos de sócios ou
titular de empresa optante pelo Simples Nacional?
RESPOSTA = Os ganhos a titulo de lucros
distribuídos, são isentos e não tributáveis. Todos
os outros são tributados.
Minha mãe me deu de presente de casamento um
apartamento no valor de R$ 160 mil que foi pago
com cheque dela e a escritura em meu nome.
Como eu e ela temos que lançar na declaração de
Imposto de Renda?
RESPOSTA = Você declara o bem na sua
declaração de bens, declarando que o recebeu de
sua mãe (nome e cpf.) com dia, mês e ano, valor
na coluna de 2014. E na declaração de
rendimentos isentos e não tributáveis o valor de
R$ 160 mil. Sua mãe deve declarar a doação na
declaração de pagamentos efetuados NO VALOR
DE R$ 160 mil, com o seu nome e CPF, não
esquecendo o imposto sobre doações.
Sou divorciado e pago pensão alimentícia à minha
esposa. O divórcio foi amigável e não precisou ir à
Justiça. Soube que somente posso deduzir do
Imposto de Renda a pensão alimentícia se o
processo foi feito na Justiça. É verdade?
RESPOSTA = Não. Se houver escritura –(cartório)-
a respeito e você declarar o valor em pagamentos
efetuados com nome e cpf da sua ex-esposa, e ela
o declarar como rendimento tributado, a pensão é
dedutível.
Tem limite para a dedução com despesas com
saúde?
RESPOSTA = Se despesas com saúde, são
entendidas como despesas de plano de saúde,
médico, hospitais, dentistas, etc., não há limite.
O que preciso da declaração anterior para fazer o
IR deste ano?
RESPOSTA = o número do recibo de entrega. E,
para facilitar cópia da declaração de bens anterior.
Não fiz as declarações do Imposto de Renda dos
últimos três anos mesmo estando obrigado. Para
fazer o de 2015 tenho que fazer as anteriores?
RESPOSTA = Não, mas é muito aconselhável fazer
as anteriores.
Quando termina o prazo para entregar meu IR?
RESPOSTA = até às 23h59min59seg. do dia
30/04/2015. Este ano, a declaração, não poderá
mais ser enviada através de disquete. O disquete
ou qualquer mídia removível só poderá ser usada
após o prazo normal de entrega, e terá que ser
entregue na unidade da receita federal.
Não trabalhei em 2014, mas recebi R$ 42.500 de
uma ação trabalhista. Tenho que fazer a
declaração do Imposto de Renda?
RESPOSTA = Sim.
A escola de minha filha cobra taxa de artes, taxa
para projeto e taxa da matéria robótica. No ano
passado paguei com recibo. Neste ano, a escola
inclui no boleto bancário todas essas taxas, posso
deduzir, incluir junto com a mensalidade.
RESPOSTA = Sim, limitados os gatos ao valor de
R$ 3.375,83 por dependente.
Trabalhei em uma empresa de maio a setembro
de 2014. Existe a obrigatoriedade de esta empresa
fornecer o informe de rendimentos do período
que trabalhei? Devo informar na declaração do
Imposto de Renda os valores que recebi da
parcela do seguro-desemprego?
RESPOSTA = Para as duas perguntas a resposta é
sim. E se obrigado a apresentar declaração e o
seguro desemprego foi recebido pela forma
estabelecida em Lei é rendimento isento e não
tributável.
Não tenho e não sei operar computador, estive no
banco pedindo formulário em papel e fui
informado que agora somente por internet. Que
devo fazer?
RESPOSTA = Procurar alguém que faça para você
ou comprar computador, aprender a usar e a fazer
sua declaração.
Até maio do ano passado eu era Renda nível
médio no Estado e os rendimentos não tinham
desconto de IR. Em maio, fui contratada por uma
empresa e neste ano tenho que declarar. Tenho
que lançar os dois rendimentos recebidos, mesmo
que no primeiro não tenha IR retido?
RESPOSTA = Sim.
Estou com uma dúvida sobre a declaração do
meu Imposto de Renda, pois no ano referente à
mesma houve uma cisão da empresa que
trabalho, com isso recebi duas declarações, pois
mudou a razão social da empresa. Irei fazer dois
processos para enviar no programa ou apenas
um?
RESPOSTA = Somente uma declaração deverá ser
feita incluindo todos os rendimentos do ano.
Ano Passado deixei de fazer o meu Imposto de
Renda, pois no último dia não consegui transmitir.
Que faço?
RESPOSTA = ENTENDI QUE ESTAVA OBRIGADO A
FAZER A DECLARAÇÃO. Assim deve fazer a
declaração e entregar fora do prazo, pagando a
multa exigida e se houver imposto a pagar deve
recolher com atualização, juros e multa de mora.
Soube que a entrega do meu IRPF somente será
feita por certificado digital. É verdade?
RESPOSTA = Somente se ano-calendário de 2014,
recebeu rendimentos isentos e não tributáveis,
cuja soma tenha sido superior a R$ 10 milhões,
rendimentos tributados exclusivamente na fonte,
cuja soma tenha sido superior a R$ 10 milhões,
realizou pagamentos de rendimentos a pessoas
jurídicas, quando constituam dedução na
declaração, ou a pessoas físicas, quando
constituam, ou não, dedução na declaração, cuja
soma tenha sido superior a R$ 10 milhões, em
cada caso ou no total, está obrigado a utilizar o
certificado digital na transmissão da declaração.
Soube que pai, mãe, sogro ou sogra, avós,
adotivos, menor pobre etc., podem ser deduzidos.
Posso mesmo?
RESPOSTA = Sim. Se preencherem as exigências
do RIR, e forem efetivamente seus dependentes.
Sou vendedora feirante, compro e vendo
hortifrutigranjeiros, mas não tenho nota de
compra e venda. Fiz contrato com o banco e
recebo em cartão de crédito. Tenho uma boa
movimentação no banco. Estou obrigada a
declarar do Imposto de Renda?
RESPOSTA = Se os seus rendimentos
ultrapassarem as condições e valores limites de
isenção, sim.
Num processo de separação judicial, ficou estipulado
que eu teria de pagar, além da pensão, a escola do
meu filho. Eu e a mãe declaramos que esta quantia
da escola vai direto para ele, então as contas são
fechadas desta forma. Já havia declarado assim em
2013, em 2014 a declaração ficou retida. Se for
declarar a quantia para educação, os valores
obviamente são bem menores, visto que pago quase
R$ 2 mil por mês. Gostaria de saber se apresentando
a decisão judicial seria suficiente para dirimir
qualquer dúvida com a Receita?
RESPOSTA = No seu caso só a pensão é dedutível.
Gastos com instrução somente são dedutíveis na
declaração onde o alimentado é dependente.
Uma pessoa com idade superior a 70 anos
(aposentada) e que teve rendimentos no valor de
R$ 46 mil precisa fazer a declaração?
RESPOSTA= Sim.
Gostaria de saber se preciso declarar já que
comecei a trabalhar em junho de 2014 com o
salário de R$ 1.902. Fiz os cálculos e não recebi
mais de R$ 22?
RESPOSTA = Se você recebeu durante o ano de2014 Rendimentos tributáveis no valor de até R$26.816,55, e não está enquadrado em nenhumaoutra condição de obrigatoriedade de declarar,não precisa declarar, a não ser que algum mêstenha desconto na fonte, aí declare para ter suarestituição.
Gostaria de saber se posso declarar minha esposa
como dependente no Imposto de Renda. Há quatro
meses ela começou a trabalhar. E outra, ano
passado paguei um curso de técnico de
enfermagem do trabalho para ela, porém a
instituição informa que o curso é de especialização
em técnico de enfermagem do trabalho. Gostaria de
saber se posso declarar como despesas com
educação?
RESPOSTA=Sim, entretanto deverão ser
oferecidos à tributação todos os rendimentos
tributáveis dela, inclusive os isentos e não
tributáveis e também os tributáveis
exclusivamente na fonte. Podendo ser
deduzidas as despesas de instrução pelo limite
permitido.
Meu salário mensal é R$ 1.780 menos os
descontos. Eu preciso declarar o imposto de
renda?
RESPOSTA = Se esse valor é só o seu rendimento
mensal, você não é obrigado a apresentar
declaração, até porque quem ganha até o valor de
R$1.787,77 por mês, está isento da retenção do
imposto. E, se seus rendimentos totais tributáveis
no ano não são superiores a R$26.816,55 não é
obrigado a declarar.
Tenho uma microempresa que está inativa desde
que eu abri. Gostaria de saber se há necessidade
de fazer a minha declaração de pessoa física,
mesmo não tendo renda compatível?
RESPOSTA = A referente ao ano base de 2014
exercício de 2015 não.
Adquiri uma casa no ano de 1999. Até hoje,
embora tenha feito várias reformas (benfeitorias),
mantenho na declaração de Bens e Direitos o
mesmo valor da compra. Tenho recibos dos
gastos efetuados nestes anos. Pergunto: Posso
atualizar o valor da casa? Em caso afirmativo,
como devo proceder?
RESPOSTA = O valor da casa não pode ser
atualizado. Para incluir na declaração de bens o
valor das benfeitorias teria que retificar, pelo
menos, as ultimas cinco (5) declarações. E aí, tem
que avaliar se é mesmo vantajoso.
PRODUTORES – FONTES E EXPOSITORES
A – PRODUTORES:-
1.Organização Contábil Carivan Ltda.
2.Advocacia Carlos Dias.
3.Carlos Manuel de Jesus Dias.
4.Helder de Jesus Dias
B – FONTES e CRÉDITOS:-
1. Anuncio de 21/02/2014 Site da RFB - Regras do Programa de Imposto de Renda 2014 –;
2. Manuais do IRPF, anotações dos produtores e expositores.
C – EXPOSITORES:-
1.Carlos Manuel De Jesus Dias.
2.Helder De Jesus Dias.
CONTATO:
CARIVAN
Tel.: 55 11 3392 2284
55 11 3392 5149
Dr. Carlos Manuel de Jesus Dias
Cel.: 55 11 999 17 11 [email protected]
Dr. Helder de Jesus Dias
Cel.: 55 11 99761 1336
email: [email protected]