ORDEM DA ARMADA · no projeto de reabilitação da nova ala nascente das Instalações Centrais de...

37
MARINHA ORDEM DA ARMADA 1.ª SÉRIE OA1 N.º 1 - 03 de janeiro de 2018 O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada determina e manda publicar o seguinte: Directivas, Normas, Instruções e Avisos 1 Louvores, Condecorações e Prémios 2 Exonerações e Nomeações 19 Mudanças de Situação 20 Promoções e Graduações de Oficiais 21 Legislação 26 Outros Actos Internos 31

Transcript of ORDEM DA ARMADA · no projeto de reabilitação da nova ala nascente das Instalações Centrais de...

MARINHA

ORDEM DA ARMADA

1.ª SÉRIE

OA1 N.º 1 - 03 de janeiro de 2018

O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada determina e manda publicar o seguinte:

Directivas, Normas, Instruções e Avisos 1

Louvores, Condecorações e Prémios 2

Exonerações e Nomeações 19

Mudanças de Situação 20

Promoções e Graduações de Oficiais 21

Legislação 26

Outros Actos Internos 31

1

OA1 N.º 1/03-01-18

1

Diretivas, Normas, Instruções e Avisos

Avisos:

------- Ordem da Armada 1.ª Série:

ÍNDICE DA OA1 - 2017.

Publica-se o Índice da Ordem da Armada – 1.ª Série, referente ao ano de 2017.

__________________ Transcrição completa em suporte digital. (VER)

2

OA1 N.º 1/03-01-18

2

Louvores, Condecorações e Prémios

Louvores:

------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 3 de janeiro de

2018, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 2 de janeiro de

2018, pelo 24174 Vice-almirante ANTÓNIO CARLOS VIEIRA ROCHA CARRILHO,

Superintendente do Material, ao 17475 Contra-almirante EMQ RES JOSÉ LUÍS GARCIA

BELO, o qual se publica:

O 17475 Contra-almirante EMQ RES JOSÉ LUÍS GARCIA BELO, após sete anos e meio

como Diretor de Navios, vai cessar funções por ter passado à situação de Reserva.

Decorridos que são cerca de 42 anos de uma carreira devotada à Marinha, à qual

prestou eméritos serviços, foi também com superior espírito de serviço que, mesmo após

passar à situação de reserva, se disponibilizou para continuar a dirigir forma altamente

prestigiosa e respeitada a sua Direção até estarem reunidas as condições para a sua

substituição no cargo.

A vida do almirante Garcia Belo na Marinha é um caso exemplar de uma carreira

frutífera e completa. As suas origens para sempre o terão marcado, vocacionando-o para a

área da engenharia mecânica e dotando-o da capacidade de compreender como ninguém a

natureza dos que laboram no terreno, com aquele à-vontade que só quem também aí

trabalhou pode conhecer. A sua sensibilidade humanista revela-se na forma natural com

que estabelece empatia, seja numa cerimónia formal, seja numa conversa descontraída e

conhecedora com um operário de um estaleiro ou com uma praça numa casa de máquinas.

Dotado de uma memória surpreendente, recorda com rigor muitos dos que com ele

trabalharam, sem olhar a postos, contando estórias e lembrando situações.

Não sendo fácil sintetizar toda a sua vivência naval, destaco logo na sequência do seu

ingresso na Escola Naval a sua já grande apetência e sensibilidade para as “cousas” do mar

e da engenharia, indelevelmente registadas na sua participação na memorável regata

comemorativa do Bicentenário da Independência dos Estados Unidos da América, em 1975,

a bordo do NRP Vega, unidade em que participou por inúmeras vezes em viagens e regatas

e onde aprofundou a sua vocação marinheira.

Como oficial a sua vocação de engenheiro e a sua veia marinheira ficam bem patentes

no histórico das suas comissões de embarque. Iniciou a sua carreira no mar no NRP Almeida

de Carvalho, passou pelo NRP Gago Coutinho, estando a maior parte desta comissão em

diligência no draga-minas Rosário e, seguidamente, navegou profusamente num dos

últimos navios a vapor a operar na nossa Marinha, o NRP Magalhães Correia. De seguida

embarca no NRP Schultz Xavier e no NRP Hermenegildo Capelo, mais tarde integra a

primeira guarnição do NRP Vasco da Gama. Neste longo percurso, conquistou a confiança

dos seus comandantes para manobrar os seus navios e consolidou a sua grande experiência

como engenheiro, operando em instalações dos mais diversos tipos: diesel-elétrica, diesel

tradicional, a vapor e com modernas turbinas a gás, navegando mais de 25 mil horas e, não

menos importante, contactando com um lauto leque de marinheiros que o moldaram

definitivamente.

Uma das comissões mais relevantes do almirante Belo foi precisamente no NRP Vasco

da Gama, onde desempenhou as funções de Chefe do Departamento de Propulsão e

Energia, integrando todo o processo de preparação de uma guarnição para um navio

moderno e tecnologicamente complexo e o enorme desafio de realizar o primeiro Basic

Operational Sea Training, em Portland – UK, em condições de preparação incipientes,

momento que pontuou uma mudança significativa na forma de a Marinha operar.

Pelo meio deste extraordinário trajeto, para além das necessárias frequências dos

cursos de carreira, o almirante Belo prestou serviço na Escola de Máquinas, na Escola Naval

(professor e diretor de curso) e na casa da engenharia da Marinha, primeiro ainda como

Direção do Serviço de Manutenção, mais tarde Direção de Navios, passando por todos os

níveis de responsabilidade: coordenador (das fragatas), chefe de divisão (de técnicas

setoriais), chefe de departamento (de manutenção), grupos de projetos (GT-FFGH e depois

ET-MFF), subdiretor e finalmente diretor.

Destaco, a título de exemplo e pelo seu significado e simbolismo, a ação do almirante

Belo, nas funções de chefe de divisão, onde evidenciou o seu carácter corajoso, ao desafiar

3

OA1 N.º 1/03-01-18

3

as recomendações do fabricante e outras entidades, decidindo avançar para a reparação do

motor de estibordo do NRP Álvares Cabral, que avariou durante a STANAVFORLANT em

trânsito para os EUA. Numa epopeia de empenhamento da Direção de Navios com o navio e

o Arsenal do Alfeite, conseguiu que se realizasse uma grande intervenção ao motor e que

ficasse operacional sem afetar o empenhamento operacional do navio, contribuindo

definitivamente para o prestígio da engenharia portuguesa.

O almirante Garcia Belo integrou ainda o grupo de projeto para a aquisição das

fragatas americanas da classe Oliver Hazard Perry, na sequência do qual, usando de grande

bom-senso e pragmatismo, se empenhou para que a solução de capacitação nesta

componente fosse antes realizada com as atuais fragatas da classe M.

Militar possuidor de uma visão abrangente e equilibrada da Marinha, dominando

superiormente conceitos tão essenciais e amplos como o de gestão do ciclo de vida e o de

apoio logístico integrado, o que, aliado à sua grande experiência dedicação e

empenhamento, o credenciam como um militar distintíssimo e de elevado mérito,

reconhecido e considerado pelos seus superiores e inferiores hierárquicos e uma voz cujo

conselho é sempre considerado. Foram estes princípios que estiveram na base da sua ação

à frente da Direção de Navios. Tomando como lema “Concentrar no Essencial” definiu uma

visão com o cerne na gestão integrada do ciclo de vida dos meios de ação naval, elegendo a

qualidade, o profissionalismo e o reconhecimento institucional como enquadramento da

atividade da sua direção.

A sua forma de trabalhar deu sempre espaço para que as decisões fossem tomadas ao

nível mais adequado, confiando nos homens e mulheres, militares e civis que com ele

trabalharam e inspirando confiança, autonomia e determinação, credenciando-o como um

verdadeiro líder. Seguindo o seu lema, teve e inspirou sempre a capacidade de distinguir o

acessório do essencial, fazendo uso de sensatez, moderação, prudência, e também rigor,

qualidade e segurança no momento de decidir, mantendo o necessário equilíbrio entre razão

e emoção, e sempre no melhor interesse da Marinha.

Durante a sua liderança, a Direção de Navios desenvolveu um dos períodos de maior

atividade: a fase final da entrega e integração dos patrulhas oceânicos da classe Viana do

Castelo, a fase final da integração das fragatas da classe Bartolomeu Dias, a entrega dos

submarinos da classe Tridente, o desenvolvimento da modernização de meia-vida das

fragatas e, mais recentemente, dos helicópteros, a identificação da oportunidade e posterior

aquisição dos patrulhas costeiros da classe Tejo, a construção da segunda série de

patrulhas oceânicos, a primeira manutenção intermédia de um dos novos submarinos e a

preparação da segunda revisão, a realizar na Arsenal do Alfeite, S.A., a par de um sem

número de contratos a decorrer paralelamente aos programas principais para modernização

de sistemas de armas e sensores, da plataforma, de comando e controlo, oficinais e de

apoio logístico. No plano interno a experiência, rigor e exigência no desenvolvimento dos

contratos levou a um aprimoramento do processo a um ponto em que a Direção de Navios

se tornou uma referência para instituições como é o caso do Tribunal de Contas, refletindo a

permanente procura de qualidade de todos os intervenientes no processo, desde a fase de

especificação até à execução material e financeira e controlo dos processos. No mesmo

plano, foi sob a sua direção que foi realizada uma importante reorganização da Direção de

Navios, refletindo uma visão integrada do ciclo de vida dos meios de ação naval. Ciente da

importância estratégica que a Arsenal do Alfeite, S.A. representa para a Marinha, manteve

sempre uma atitude construtiva e exigente, reconhecendo o papel principal que esta deve

ter na manutenção da Esquadra e despertando para a necessidade de investir na sua

modernização.

Também a nível internacional o almirante Garcia Belo tem granjeado reconhecimento e

confiança, quer junto de empresas e estaleiros com os quais a Marinha se tem relacionado

no âmbito da reparação e construção naval, quer na sua ação como representante nacional

e posteriormente presidente do NATO Naval Armament Group (NNAG).

Assim, ao abrigo da competência que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 64.º do

Regulamento de Disciplina Militar é me grato dar público conhecimento e louvar o 17475

Contra-almirante EMQ RES JOSÉ LUÍS GARCIA BELO, pelo conjunto das proeminentes

qualidades pessoais, militares, éticas e profissionais demonstradas, bem como pela

excelência do seu desempenho ao longo de mais de 42 anos de carreira e, muito em

particular, como Diretor de Navios o que muito contribui para a eficiência, prestígio e

cumprimento da missão da Direção de Navios, da Superintendência do Material e

consequentemente da Marinha, considerando os serviços por si prestados como

extraordinários, relevantes e distintíssimos.

4

OA1 N.º 1/03-01-18

4

------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 3 de janeiro de

2018, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 2 de janeiro de

2018, pelo 24174 Vice-almirante ANTÓNIO CARLOS VIEIRA ROCHA CARRILHO,

Superintendente do Material, ao 389877 Contra-almirante EMQ LUÍS MANUEL RAMOS

BORGES, o qual se publica:

O 389877 Contra-almirante EMQ LUÍS MANUEL RAMOS BORGES vai cessar funções,

após cerca de dois anos e meio como Diretor de Infraestruturas, por ter sido escolhido para

o desempenho de um novo cargo.

Militar dotado de um notável espírito de missão e empreendedorismo que em

conjugação com uma assinalável capacidade de adaptação, competência, dedicação e

iniciativa, soube reunir o vasto conjunto de saberes, proficiências e competências,

residentes na Direção de Infraestruturas, que foram determinantes para o elevado nível de

desempenho registado.

O Contra-almirante Ramos Borges pautou a sua ação coordenando e supervisionando,

em estreita sintonia com a equipa que superiormente dirige, um conjunto muito significativo

de projetos e de obras, que abrangem todos os setores da Marinha e da Autoridade

Marítima Nacional, designadamente no âmbito do processo de ampliação e remodelação das

instalações afetas ao recrutamento e às juntas médicas, nos projetos das obras de

construção civil e da rede elétrica inerentes ao reforço do sistema de segurança do DMNL,

no projeto de reabilitação da nova ala nascente das Instalações Centrais de Marinha e dos

espaços virados para a Praça do Comércio incluindo a ligação entre as alas nascente e

poente.

Concluiu diversas obras de remodelação na Escola de Tecnologias Navais, Comando do

Corpo de Fuzileiros, Escola de Fuzileiros, Gabinete Nacional de Segurança, Base Naval de

Lisboa, onde se destaca a instalação da Esquadrilha de Superfície no edifício do antigo

Serviço de Armas Navais, assim como a recuperação e modernização da estação

Salva-vidas da Cantareira.

Estão em curso várias obras e projetos que impulsionou, entre as quais se destacam a

edificação do novo Centro de Distribuição Alimentar da Direção de Abastecimento, a

reabilitação da Oficina de Torpedos no Marco do Grilo, a reabilitação do edifício da Banda da

Armada, a construção de escadas entre os pisos 1 e 2 na ala central das Instalações

Centrais de Marinha (ICM), a beneficiação e pintura das fachadas das ICM que confinam

com a Av. Ribeira das Naus e a remodelação das instalações da Capitania do Porto de

Leixões e da Capitania do Porto do Douro.

Destaco ainda pela sua complexidade, e por se tratar de um edifício de valor

arquitetónico relevante, o conjunto de intervenções realizadas na ala Este do edifício das

Instalações Centrais de Marinha, onde foi reabilitado integralmente o piso 1 que se

encontrava em avançado estado de degradação, espaço agora afeto ao Gabinete do ALM

CEMA/AMN e CIRP assim como a instalação do mastro do memorial ao Balão do Arsenal.

O Contra-almirante Ramos Borges promoveu, pessoalmente e com elevado sucesso, a

exposição em algumas unidades e serviços, ao longo dos últimos meses, de um número

significativo de painéis de azulejos retirados do ex-Hospital da Marinha que constituem um

legado histórico da Azulejaria da Marinha de elevado valor patrimonial.

A excelência do seu trabalho e a sua elevada competência dedicação e rigor estiveram

bem patentes nos muitos trabalhos em que esteve envolvido e que foram regularmente

objeto de reconhecimento por vários organismos e unidades da Marinha e externos à

Marinha.

Assim, ao abrigo da competência que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 64.º do

Regulamento de Disciplina Militar é me grato louvar o 389877 Contra-almirante EMQ LUÍS

MANUEL RAMOS BORGES, pela forma profissional, empenhada e exemplar como exerceu as

funções de Diretor de Infraestruturas, o que aliado a um elevadíssimo rigor, lealdade,

competência, determinação e vontade de bem servir muito contribui para a eficiência,

prestígio e cumprimento da missão da Direção de Infraestruturas, da Superintendência do

Material e consequentemente da Marinha, considerando os serviços por si prestados como

extraordinários, relevantes e distintos.

5

OA1 N.º 1/03-01-18

5

------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 3 de janeiro de

2018, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 2 de janeiro de

2018, pelo 24174 Vice-almirante ANTÓNIO CARLOS VIEIRA ROCHA CARRILHO,

Superintendente do Material, ao 20284 Contra-almirante AN NELSON ALVES DOMINGOS, o

qual se publica:

O 20284 Contra-almirante AN NELSON ALVES DOMINGOS vai cessar funções, após

cerca de um ano e meio como Diretor de Abastecimento, por ter sido escolhido para o

desempenho de um novo cargo.

Militar de sólida formação militar e técnico-profissional, geriu com profissionalismo,

pragmatismo, frontalidade e determinação os exigentes desafios que se colocaram à

Direção de Abastecimento. Apraz-me registar e dar público realce à sua ação determinante

para o elevado nível de desempenho, eficiência e eficácia conseguido no apoio prestado ao

funcionamento das Unidades, Estabelecimentos e Órgãos da Marinha e em especial na

sustentação logística da esquadra, o que merece ainda maior destaque face à conjuntura de

escassez de recursos disponíveis.

O Contra-almirante Alves Domingos é um oficial de superior craveira, possuidor de

elevadíssimas qualidades e aptidões pessoais e profissionais, com uma notável capacidade

de trabalho e que, de uma forma altamente empenhada e entusiástica se dedica a todas as

matérias do serviço. O seu elevado sentido de responsabilidade, frontalidade, espírito de

bem cumprir, dedicação e exemplo, tornaram-no um prestimoso facilitador no processo de

decisão do Superintendente, para a gestão eficiente dos recursos disponíveis e para o

cumprimento da missão da Superintendência do Material, granjeando-lhe o respeito e

consideração de todos os que consigo trabalham, constituindo um exemplo a seguir.

Destaco da sua ação na Direção de Abastecimento a procura inequívoca em assegurar

uma permanente melhoria das condições de trabalho dos seus colaboradores, incentivando

e criando uma cultura de rigor em paralelo com um sentimento de pertença e envolvimento

no cumprimento da missão. Incutiu em todos entusiasmo e elevado nível de motivação e

satisfação pessoal e profissional, contribuindo assim de forma indelével para o reforço da

imagem de credibilidade e competência da Direção de Abastecimento, reconhecidas tanto

no plano interno como no plano externo à Marinha.

No âmbito do aprontamento das unidades navais, para as missões e ações de

manutenção programadas ou inopinadas, realço o empenho, determinação e esforço que

colocou no sentido de assegurar o fornecimento em tempo dos sobressalentes

imprescindíveis para a conclusão com sucesso das ações de manutenção do NRP Corte-Real,

do NRP Viana do Castelo e também nos aprontamentos do NRP D. Francisco de Almeida,

para a SNMG1, e do NRP Zaire para a missão em São Tomé Príncipe.

O almirante Domingos teve um papel central e decisivo no processo conducente à

definição dos requisitos para a edificação do novo Centro de Distribuição Alimentar, sempre

focado em viabilizar o projeto de construção deste novo centro, a fim de vir a dotar,

brevemente, a Direção de Abastecimento com novos padrões de qualidade no serviço de

distribuição alimentar na Marinha. Ainda na área da alimentação promoveu a revisão e

reformulação de processos de trabalho que conduziram à implementação do novo módulo

do SIG para a elaboração de ementas em substituição do anterior sistema informático,

passando o Processo de Alimentação (PALI) a estar totalmente refletido em SIG.

Foi igualmente relevante e determinante a sua ação para o reforço da Equipa de

Acompanhamento e Fiscalização (EAF), relativo à construção de dois Navios de Patrulha

Oceânicos, criando as condições necessárias para edificar, em tempo, a sustentação

logística dos navios durante o seu ciclo de vida.

Face à necessidade de se proceder à substituição da Base de Dados de Catalogação,

em consequência da sua obsolescência, o Contra-almirante Alves Domingos teve um papel

central e decisivo ao assegurar, incentivar e acompanhar a participação da Direção de

Abastecimento nos trabalhos preparatórios para a edificação do novo Sistema de

Informação de Catalogação da Marinha, cuja entrada em produtivo está prevista para o

primeiro trimestre de 2018.

Fruto do seu empenho e determinação em estruturar e assegurar o futuro, está em

estudo avançado a edificação de um novo Centro de Distribuição de Fardamento, visando a

otimização da eficiência e eficácia desta área do apoio logístico. De salientar e elogiar o

forte empenho e envolvimento pessoal do Contra-almirante Alves Domingos, no processo

conducente à reconstituição dos uniformes da Brigada Real de Marinha, dinamizando várias

iniciativas e ações, tanto internamente como externamente à Direção de Abastecimento

6

OA1 N.º 1/03-01-18

6

para que, no curto espaço de tempo disponível, se tenha conseguido fardar e equipar um

pelotão de fuzileiros que integrou o desfile das forças em parada, por ocasião da

comemoração dos 700 anos da Marinha Portuguesa.

Assim, ao abrigo da competência que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 64.º do

Regulamento de Disciplina Militar, é me grato louvar o 20284 Contra-almirante AN NELSON

ALVES DOMINGOS pelas suas excelentes qualidades profissionais e humanas assim como

pela forma profissional, muito competente, dedicada e exemplar como exerceu as funções

de Diretor de abastecimento, o que aliado a um elevadíssimo sentido de rigor, lealdade,

competência, determinação e vontade de bem servir muito contribuiu para a eficiência,

prestígio e cumprimento da missão da Direção de Abastecimento, da Superintendência do

Material e consequentemente da Marinha, considerando os serviços por si prestados como

extraordinários, relevantes e distintos.

------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 28 de novembro de

2017, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 1 de setembro de

2017, pelo 20581 Comodoro VALENTIM JOSÉ PIRES ANTUNES RODRIGUES, Comandante da

Zona Marítima dos Açores, ao 27087 Capitão-de-fragata JOÃO PAULO DELGADO CODINHA,

o qual se publica:

Vai destacar, após três anos de comissão nos cargos de Chefe do Estado-Maior do

Comando da Zona Marítima dos Açores (CZMA), Sar Mission Coordinator, Chefe do Serviço

de Pessoal e de Adjunto do Segundo Comandante, o 27087 CFR JOÃO PAULO DELGADO

CODINHA, para dar início a nova comissão de serviço.

No desempenho dos cargos que agora deixa, o comandante Delgado Codinha

demonstrou ser um oficial competente, com boa capacidade técnica e de organização, muito

trabalhador e perseverante, características que evidenciou sempre de forma determinada na

abordagem aos vários desafios que lhe foram colocados no exercício das suas muito

exigentes funções. A estas características aliou sempre uma postura de frontalidade, bem

como de plena disponibilidade para o serviço, na colaboração sempre próxima que prestou

ao Comandante da Zona Marítima dos Açores.

Merece especial relevo, nas suas funções de Chefe do Estado-Maior, o trabalho

realizado no âmbito dos exercícios nacionais ASAREX, AÇOR, FOCA, SAREX, nos exercícios

internacionais REP, SIMAQUA e na organização e planeamento local dos Dias de Defesa

Nacional; Como Adjunto do 2.º Comandante, destacam-se a realização das comemorações

do Dia da Marinha nos Açores, de cerimónias protocolares diversas, a elaboração do novo

regulamento interno, bem como os aturados trabalhos associados ao detalhe, plano de

qualificações e preparação da recente inspeção ao CZMA. Importa ainda referir o aturado

trabalho de organização que o comandante Codinha desenvolveu em termos da gestão

documental, e que culminou com o envio de cerca de duzentas pastas para o Arquivo de

Marinha, libertando espaço e preservando os registos históricos do comando. Não obstante

constrangimentos diversos, o comandante Codinha enfrentou, em todo o período, com

determinação e forte dedicação, muitos desafios e conseguiu, com espírito dinâmico,

contornar dificuldades e melhorar procedimentos, elevando níveis de desempenho.

São também reflexo da ação e contributo do comandante Codinha, os bons níveis

obtidos no salvamento marítimo e socorro a náufragos, e na busca e salvamento do MRCC

Delgada, em articulação com a estrutura local da Autoridade Marítima e o Serviço Regional

de Proteção Civil, por via da sua total disponibilidade e empenho nas questões relacionadas

com este centro, tendo participado na coordenação de mais de duzentos casos SAR, de que

resultaram mais de cento e vinte pessoas salvas. Destes, releva-se um caso com grande

complexidade que ocorreu em 06MAI15, quando o MRCC Delgada coordenou a assistência a

seis veleiros em simultâneo, e que foi um dos casos que muito contribuíram para o prestígio

do MRCC Delgada, agraciado com o premio internacional HERO referente a 2015 e com o

prémio nacional Excellens Mare da Price Waterhouse Coopers referente a 2016.

Assim, ao abrigo da competência que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 64.º do

Regulamento de Disciplina Militar, louvo o 27087 CFR JOÃO PAULO DELGADO CODINHA,

pela sua elevada prontidão, disponibilidade, competência, dedicação ao serviço e qualidades

técnicas e militares evidenciadas durante a sua comissão e que muito contribuíram para o

cumprimento da missão do Comando da Zona Marítima dos Açores e, consequentemente,

da Marinha.

7

OA1 N.º 1/03-01-18

7

------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 28 de novembro de

2017, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 18 de setembro de

2017, pelo 24284 Capitão-de-mar-e-guerra MÁRIO FRANCISCO DA SILVA GOUVEIA,

Comandante da Esquadrilha de Subsuperfície, ao 26488 Capitão-de-fragata RODRIGO

GOMES FORTES NUNES DE CASTRO, o qual se publica:

Vai destacar o 26488 Capitão-de-fragata RODRIGO GOMES FORTES NUNES DE

CASTRO após mais de quatro anos a desempenhar o relevante cargo de Comandante do

Agrupamento de Mergulhadores e em acumulação o de Chefe do Departamento de

Mergulhadores da Esquadrilha de Subsuperfície e de Subdiretor da Escola de

Mergulhadores, cargos que exerceu de uma forma muito meritória.

Possuidor de um assinalável conjunto de qualidades pessoais e profissionais, das quais

se destacam o seu sentido do humano e uma sólida formação técnico-profissional,

conseguiu preservar a relevância da ação dos Mergulhadores da Marinha seja ela na

vertente operacional, da formação ou mesmo no apoio à Autoridade Marítima Nacional.

Neste período, a ação do comandante Nunes de Castro foi determinante para o

desenvolvimento de conceitos de emprego das unidades de mergulhadores, nomeadamente

no desenvolvimento da proposta de reativação dos mergulhadores-vigia. Foi igualmente o

representante nacional em fóruns internacionais referentes ao mergulho e no Underwater

Working Group da NATO.

Na área do material, realça-se o trabalho desenvolvido na coordenação do processo

administrativo para aquisição da câmara hiperbárica fixa Hytech e da remodelação dos

equipamentos de mergulho profundo Viper Plus.

O legado do comandante Nunes de Castro fica também bem patente no âmbito da

formação, nomeadamente no processo de certificação do Sistema de Formação Profissional

da Marinha pela APCER e na reestruturação curricular do curso de formação de praças

mergulhadores, permitindo o seu alinhamento com o Catálogo Nacional de Qualificações,

Regulamento de Mergulho Profissional e os níveis de proficiência da NATO para operadores

EOD.

Membro da Comissão Técnica do Mergulho Profissional, o comandante Nunes de Castro

tem igualmente colaborado ativamente no desenvolvimento do quadro legislativo para o

mergulho profissional nacional e no apoio técnico à Direção-Geral da Autoridade Marítima.

Assim, é com particular agrado que faço uso da competência que me confere o artigo

64.º do Regulamento de Disciplina Militar, para louvar o 26488 Capitão-de-fragata

RODRIGO GOMES FORTES NUNES DE CASTRO, pelo elevado desempenho alcançado pelos

Mergulhadores da Armada e espírito de bem servir, que contribuíram de forma marcante

para a eficiência, prestígio e o cumprimento da missão do Agrupamento de Mergulhadores,

da Esquadrilha de Subsuperfície e consequentemente, da Marinha.

------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 28 de novembro de

2017, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 7 de setembro de

2017, pelo 20680 Contra-almirante ANTÓNIO MANUEL HENRIQUES GOMES, Comandante da

Escola Naval, ao 27189, Capitão-de-fragata JOSÉ MANUEL VARELA MENDES, o qual se

publica:

Por ter sido nomeado para novas funções no âmbito internacional, vai destacar em

breve da Escola Naval o 27189, Capitão-de-fragata JOSÉ MANUEL VARELA MENDES, onde

vem desempenhando, desde outubro de 2014, com elevado brio profissional, as exigentes

funções de Professor do Departamento de Formação de Ciências do Mar, Chefe do

Departamento de Comunicações e Sistemas de Informação, Chefe do Serviço de

Comunicações e, cumulativamente, as funções de Chefe dos Gabinetes de Relações Públicas

e Divulgação, de Relações Internacionais e do Protocolo.

Ao longo desta comissão de serviço, o comandante Varela Mendes lecionou as

unidades curriculares de Comunicações I e II, dos cursos tradicionais, e Procedimentos de

Segurança e Manuseamento de Informação Classificada aos alunos do Mestrado em

Segurança de Informação e Direito no Ciberespaço. Oficial dotado de um extraordinário

espírito de iniciativa e pro-atividade, demonstrou uma elevada competência pedagógica e

uma permanente disponibilidade para acompanhar o processo formativo dos cadetes,

apresentando propostas detalhadas e bem fundamentadas, em prol da melhoria da

qualidade do ensino.

8

OA1 N.º 1/03-01-18

8

Em paralelo com a atividade docente, o comandante Varela Mendes, assumiu, com

elevada eficiência, diversos cargos de gestão académica e de extensão universitária que lhe

foram atribuídos, designadamente como Chefe do Gabinete de Relações Públicas e

Divulgação, Chefe do Gabinete de Relações Internacionais e Chefe do Protocolo da Escola

Naval, tendo sido responsável por ações concretas na inovação de meios de captação de

candidatos e na criação de planos de comunicação da Escola Naval, envolvendo-se de forma

profunda no processo de divulgação da Escola Naval, onde demonstrou sempre uma

maturidade profissional e pessoal, a toda a prova, e um excelente relacionamento com os

seus pares e com todos os que com ele privaram.

A sua ação direta no planeamento, organização e correta execução de largas dezenas

de eventos, tais como, juramentos de bandeira, aberturas solenes dos anos académicos,

seminários, briefings visitas e demais receções de altas entidades, civis e militares, não

pode deixar de ser enaltecida e reconhecida publicamente considerando o seu forte

contributo para a projeção e reforço da imagem da Escola Naval e da Marinha, muito

especialmente, no exterior.

Oficial muito sensato, calmo e perspicaz, perseverante e empreendedor, a sua elevada

capacidade de trabalho e dedicação ao serviço permitiu, ainda, levar a bom porto vários

projectos de grande importância para a escola, destacando a sua acção como elo de ligação

às diversas entidades internacionais, parceiras da instituição, na concretização de múltiplos

eventos com grande visibilidade para a Escola Naval.

Assim, é com enorme satisfação e elementar justiça que, ao abrigo da competência

que me é conferida pelo artigo 64.º do Regulamento de Disciplina Militar, louvo o 27189

Capitão-de-fragata JOSÉ MANUEL VARELA MENDES, pelo excelente desempenho e pelas

elevadas qualidades intelectuais, profissionais e de chefia evidenciadas na forma dedicada e

eficiente como exerceu as suas funções, que considero ter contribuído significativamente

para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da Escola Naval e, consequentemente,

da Marinha.

------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 28 de novembro de

2017, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 22 de agosto de

2017, pelo 20979 Vice-almirante HENRIQUE EDUARDO PASSALÁQUA DE GOUVEIA E MELO,

Comandante Naval, ao 22990 Capitão-de-fragata ANTÓNIO PEDRO NOLASCO CRESPO, o

qual se publica:

Após um período de cerca de um ano em que desempenhou as funções de Chefe da

Secção de Subsuperfície, vai destacar do meu Estado-Maior o 22990 Capitão-de-fragata

ANTÓNIO PEDRO NOLASCO CRESPO.

Oficial muito determinado, detentor de sólida formação militar e de carácter, onde a

perseverança, a determinação, o espírito de iniciativa, o sentido do humano, a permanente

disponibilidade para o serviço e a elevada capacidade de trabalho se destacam, o

comandante Nolasco Crespo pautou a sua ação por níveis assinaláveis de profissionalismo,

dedicação e apurado sentido das responsabilidades.

A notável capacidade de trabalho e o rigor evidenciados no estudo e aprofundamento

das matérias da sua responsabilidade, levaram mesmo ao desenvolvimento de diversos

aspetos doutrinários e de procedimentos na área da fiscalização marítima, tendo logrado

obter resultados concretos bastante significativos.

Noutro âmbito, importa ainda relevar o pragmatismo e o extremo cuidado utilizados

nos processos de planeamento dos exercícios de âmbito nacional e internacional que

envolveram os mergulhadores de Marinha, sendo de destacar, em particular, o seu decisivo

contributo para os bons resultados alcançados no exercício REP17.

Assim, no uso da competência que me é conferida por Lei, louvo o 22990

Capitão-de-fragata ANTÓNIO PEDRO NOLASCO CRESPO pelo excelente desempenho que

evidenciou, materializado nos relevantes resultados alcançados no âmbito da fiscalização

marítima, e pela elevada competência e utilização muito criteriosa dos recursos disponíveis,

que contribuíram significativamente para o prestígio e cumprimento da missão do Comando

Naval e, consequentemente, da Marinha.

9

OA1 N.º 1/03-01-18

9

------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 29 de novembro de

2017, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 11 de outubro de

2017, pelo 25474 Vice-almirante ANTÓNIO MARIA MENDES CALADO, Vice-Chefe do

Estado-Maior da Armada, ao 850890 Capitão-tenente NUNO FILIPE LOURENÇO MORGADO,

o qual se publica:

Por ter sido escolhido para uma comissão de comando no mar, vai destacar do

Estado-Maior da Armada o 850890 Capitão-tenente NUNO FILIPE LOURENÇO MORGADO,

que prestou serviço durante mais de dois anos na área do Pessoal, no Núcleo de Carreira

Militar e Pessoal não Militar, na Divisão de Recursos.

O comandante Lourenço Morgado é um militar discreto, leal e sensato, o que, aliado à

sua enorme dedicação ao serviço e grande sentido de responsabilidade, lhe permitiu

alcançar elevados níveis de desempenho que, naturalmente, se repercutiram na qualidade

do trabalho por si desenvolvido.

Oficial dotado de sólida formação e amplos conhecimentos na área da gestão do

pessoal militar, fruto da sua experiência acumulada aquando da sua passagem pela Direção

de Pessoal, sempre soube, com enorme competência, colocar um elevado profissionalismo

no trabalho por si desenvolvido, aprofundando o estudo das matérias sob a sua

responsabilidade, comprovado pelo elevado rigor e qualidade dos documentos que elaborou,

bem como pela forma sustentada como esgrimiu os seus argumentos na defesa das

posições da Marinha, sempre que foi encarregue de representar o ramo no relacionamento

com entidades externas.

No período da sua passagem pelo Estado-Maior da Armada, o comandante Morgado

esteve envolvido em diversas temáticas que marcaram a área da Gestão de Pessoal, de

onde se destacam, pela sua dimensão e impacto na vida dos militares da Marinha, os

processos de regulamentação do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), de

elaboração do novo Regulamento de Avaliação do Mérito dos Militares das Forças Armada,

de transição para a categoria de oficiais dos enfermeiros e dos técnicos de diagnóstico e

terapêutica e de farmácia e, não menos importante, a revisão do diploma sobre a forma de

cálculo das indemnizações devidas em caso de abate aos quadros.

Há ainda a destacar o seu valioso contributo para o processo de delineação do novo

regime de incentivos à prestação do serviço militar nos regimes de contrato e voluntariado,

bem como o recente processo de revisão do EMFAR decorrente da aprovação do Estatuto

dos Militares da GNR.

Oficial com assinaláveis qualidades de caráter, com elevada competência profissional e

grande sentido das responsabilidades, o comandante Morgado cedo evidenciou essas suas

caraterísticas, tendo a sua opinião avisada constituído um importante elemento de apoio na

procura das melhores soluções para os diversos desafios que se colocaram ao EMA e, em

particular, à Divisão de Recursos.

De trato afável, o comandante Lourenço Morgado é um militar particularmente

disciplinado, que adota com elevação os valores da lealdade, da integridade e da honra,

tendo durante a sua comissão conseguido conquistar a estima e a consideração dos seus

pares e dos seus superiores hierárquicos.

Assim, é com sentido de inteira justiça que, ao abrigo da competência que me é

conferida pelo n.º 2 do artigo 64.º do Regulamento de Disciplina Militar, louvo o 850890

Capitão-tenente NUNO FILIPE LOURENÇO MORGADO pela forma altamente competente e

dedicada como desempenhou as suas funções no Estado-Maior da Armada, considerando os

seus serviços como extraordinários, relevantes e distintos.

------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 28 de novembro de

2017, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 1 de setembro de

2017, pelo 20284 Comodoro AN NELSON ALVES DOMINGOS, Diretor de Abastecimento, ao

22296 Capitão-tenente AN HUGO ALEXANDRE PINTO FERREIRA, o qual se publica:

Vai destacar da Direção de Abastecimento, onde prestou serviço na Divisão de

Obtenção durante 3 anos, o 22296 CTEN AN HUGO ALEXANDRE PINTO FERREIRA.

Durante esse período, foi-lhe cometida a importante, complexa e exigente função de

chefiar a Secção de Aquisições de Sobressalentes, tendo-a desempenhado com assinalável

sucesso.

10

OA1 N.º 1/03-01-18

10

Num ambiente de elevada complexidade jurídico-administrativa no âmbito dos

procedimentos contratuais instruídos ao abrigo do Código dos Contratos Públicos, o CTEN

AN Pinto Ferreira demonstrou sempre uma inexcedível capacidade de se adaptar ao

normativo legal, desenvolvendo e participando no desenvolvimento de soluções com vista à

implementação de novos processos e metodologias de trabalho.

Destaco, no exercício das suas funções, o seu papel determinante no desenvolvimento

dos processos de despesa atinentes à aquisição de sobressalentes para as unidades navais,

numa conjuntura particularmente difícil, atendendo ao atual contexto orçamental conjugado

com a escassez dos stocks de sobressalentes, tendo contudo, conseguido alcançar

excelentes resultados e, deste modo, possibilitado uma resposta atempada às inúmeras

solicitações de natureza logística.

Relevo a acrescida determinação e rigor, colocados por este oficial na instrução dos

procedimentos contratuais visando o cabal cumprimento do normativo legal subjacente à

contratação pública, e sempre alinhado ao propósito final de garantir a satisfação das

necessidades de sobressalentes no momento, custo, qualidade e quantidade adequada,

contribuindo desta forma para o cumprimento da missão.

O CTEN AN Pinto Ferreira é, igualmente, responsável pela condução dos

procedimentos de aquisição de sobressalentes no âmbito dos acordos logísticos

internacionais estabelecidos com outras organizações e nações, designadamente o Foreign

Military Sales dos EUA, os diversos Projetos da Nato Supply and Procurement Agency, o

Memorandum of Understanding - Common Pool of Spares para as fragatas da classe

Bartolomeu Dias e o Programa Common Use Items System, cuja participação resultou na

obtenção de consideráveis vantagens ao nível da economia e eficiência.

O CTEN AN Pinto Ferreira demonstrou ser possuidor de elevadas capacidades

intelectuais e profundos conhecimentos técnicos na área da contratação pública, bem como

um elevado espírito de cooperação e de bem servir, que aliados à sua plena assunção de

responsabilidades e disponibilidade, permitiram-lhe desempenhar as suas funções de forma

exemplar, eficaz e muito ponderada, contribuindo de forma assinalável para a prossecução

dos objetivos da Direção de Abastecimento, granjeando assim a estima e consideração dos

seus superiores, pares e subordinados.

Assim, usando da competência que me é conferida ao abrigo do n.º 2 do art.º 64.º do

Regulamento de Disciplina Militar, louvo o 22296 CTEN AN HUGO ALEXANDRE PINTO

FERREIRA pela forma profissional e dedicada como exerceu as suas funções, considerando

que o seu desempenho muito contribuiu para a eficiência, prestígio e cumprimento da

missão da Direção de Abastecimento, e consequentemente da Marinha.

------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 28 de novembro de

2017, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 25 de setembro de

2017, pelo 25474 Vice-almirante ANTÓNIO MARIA MENDES CALADO, Vice-Chefe do

Estado-Maior da Armada, ao 912490 Primeiro-sargento ETA ANTÓNIO JOSÉ TEIXEIRA

PEREIRA, o qual se publica:

Vai destacar do Estado-Maior da Armada o 912490 1SAR ETA ANTÓNIO JOSÉ

TEIXEIRA PEREIRA, concluindo uma comissão de serviço iniciada em março de 2013.

Ao longo destes quatro anos e meio, o 1SAR Pereira desempenhou as funções de

Chefe do Núcleo de Informática tendo a seu cargo a manutenção dos equipamentos e

sistemas informáticos e a rede de comunicação de dados do EMA e do Gabinete do

Almirante CEMA (GABCEMA).

O desempenho destas importantes funções requereu um esforço considerável com

vista à permanente manutenção dos exigentes padrões de operacionalidade da rede, que o

1SAR Pereira realizou com grande dedicação. A sua capacidade de liderança foi importante

para transmitir à sua equipa de trabalho os objetivos a alcançar e para gerir a execução das

tarefas concretas conducentes à satisfação, em tempo útil, de todos os pedidos de apoio.

Coordenou, com sucesso, a renovação do parque informático do EMA e as diversas

atualizações de software das máquinas do domínio EMA e GABCEMA, efetuadas ao longo

dos últimos anos, com destaque para a mais recente migração para o sistema operativo

Windows 10, o qual requereu um apoio presencial a todos os colaboradores.

Demonstrou sempre um excelente desempenho na resolução dos pedidos de trabalho,

assim como de todas as solicitações para apoio a briefings e videoconferências e, ainda, o

11

OA1 N.º 1/03-01-18

11

importante apoio informático às reuniões do Conselho do Almirantado, do Conselho Superior

de Disciplina da Armada e na Sala de Situação.

Destacam-se também os trabalhos no âmbito da segregação da rede classificada, da

configuração de diversos sistemas informáticos e aplicações, nomeadamente, para a gestão

documental em uso no EMA (GESDOC), que requereu uma atenção muito cuidada, dadas a

sua importância na gestão interna e a exigência técnica que impõe.

Para além das capacidades técnica e de coordenação evidenciadas, o 1SAR Pereira

demonstrou ser um militar competente, responsável e disciplinado, muito leal para com os

seus superiores, iguais e subordinados, que revelou um elevado espírito de colaboração e

vontade de bem servir, motivando, pelo seu exemplo, dedicação e profissionalismo, todos

quantos com ele serviram, sendo por isso uma referência a seguir.

Assim, é com grande satisfação que, fazendo uso da competência que me é conferida

pelo n.º 2 do artigo 64.º do Regulamento de Disciplina Militar, louvo o 912490

Primeiro-sargento ETA ANTÓNIO JOSÉ TEIXEIRA PEREIRA, pelas qualidades pessoais e

profissionais evidenciadas e pela forma extremamente eficaz como exerceu as suas funções,

tendo com a sua destacada ação contribuído significativamente para a eficiência, prestígio e

cumprimento da missão do Estado-Maior da Armada e, consequentemente, da Marinha.

------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 28 de novembro de

2017, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 12 de setembro de

2017, pelo 20986 Capitão-de-mar-e-guerra HÉLDER MANUEL FIALHO DE JESUS, Diretor do

Centro de Comunicações, de Dados e de Cifra da Marinha, ao 138084 Primeiro-sargento C

EUGÉNIO HUMBERTO RODRIGUES PONTES, o qual se publica:

O 138084 Primeiro-sargento C EUGÉNIO HUMBERTO RODRIGUES PONTES presta

serviço desde dezembro de 2014 no Centro de Comunicações, de Dados e de Cifra da

Marinha (CCDCM), como Chefe da Secção de Controlo, do Centro de Cifra da Marinha.

O 1SAR Rodrigues Pontes no desempenho das suas funções, é responsável pelo

controlo de todo o material criptográfico na Marinha, tratando-se de equipamentos, material

chave, publicações ou acessórios, por forma a garantir um acompanhamento efetivo

durante todo o ciclo de vida deste material, desde a sua chegada, até à sua destruição,

conforme os procedimentos definidos pela doutrina NATO. Para levar a cabo esta exigente

tarefa, tem sido seu apanágio uma forte proximidade aos camaradas das diversas Unidades

da Marinha, bem como junto de entidades externas, como o Gabinete Nacional de

Segurança - Agência Nacional de Distribuição, EMGFA e Força Aérea Portuguesa, procurando

antecipar qualquer questão que possa surgir, numa perspetiva de entreajuda permanente,

de onde se realça o exemplar aprontamento criptográfico dos navios da Marinha que

participaram em missões NATO, como a SNMG1, durante os anos de 2015, 2016 e 2017. O

SAR Pontes assumiu ainda, interinamente, o cargo de Adjunto do Chefe do Centro de Cifra

da Marinha, por um período de 4 meses, tendo demonstrado uma elevada capacidade de

adaptação, traduzida numa coordenação eficiente dos trabalhos desenvolvidos ao nível da

produção, controlo, distribuição e manutenção do material cripto.

Este militar demonstrou ainda qualidades de caráter e morais, acima da média,

dedicado, com elevado sentido de disciplina e responsabilidade, pautou sempre por

responder a todas as solicitações que lhe foram colocadas, com elevado brio e eficiência,

qualidades que lhe granjearam o respeito e admiração dos seus pares e superiores

hierárquicos, que com ele privaram.

Assim, face ao que antecede, e fazendo uso da competência que me é conferida pelo

n.º 2 do artigo 64.º do Regulamento de Disciplina Militar, considero de inteira justiça louvar

o 138084 Primeiro-sargento C EUGÉNIO HUMBERTO RODRIGUES PONTES, dando público

testemunho das suas aptidões de caráter, sociais e militares, e do seu competente

desempenho ao serviço do Centro de Comunicações, de Dados e de Cifra da Marinha e,

consequentemente, da Marinha.

------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 28 de novembro de

2017, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 12 de setembro de

2017, pelo 20986 Capitão-de-mar-e-guerra HÉLDER MANUEL FIALHO DE JESUS, Diretor do

Centro de Comunicações, de Dados e de Cifra da Marinha, ao 9338496 Primeiro-sargento E

JOSÉ HENRIQUE PONTE CALDAS, o qual se publica:

12

OA1 N.º 1/03-01-18

12

O 9338496 Primeiro-sargento E JOSÉ HENRIQUE PONTE CALDAS presta serviço no

Centro de Comunicações, de Dados e de Cifra da Marinha (CCDCM) desempenhando

funções no Departamento de Manutenção, como Encarregado da Produção de Energia,

desde outubro de 2014.

O sargento Caldas revela um conjunto de qualidades que o caracterizam como um

exemplo a seguir pelos seus pares e pelos seus subordinados, de onde realço a

determinação, a perseverança, o espírito de cooperação, a conduta exemplar e o sentido de

missão que, em muito contribuem para que o seu desempenho técnico seja sempre coroado

de sucesso nas tarefas que lhe são confiadas.

Militar com um extraordinário espírito de grupo, granjeou a estima e o respeito de

todos que com ele trabalham, contribuindo de forma indelével para o movimento e sucesso

do grupo que integra.

O facto de estar deslocalizado da sede do CCDCM, colocado no polo da Penalva, tem

sido sinónimo de garantia para os seus superiores de que, no que diz respeito à sua secção,

todos os sistemas se apresentam com a prontidão exigida, demonstrando ainda o espírito

de liderança adequado e que se impõe nos moldes em que funciona o polo da Penalva. Na

sua área de intervenção releva-se o acompanhamento prestado nas manutenções

preventivas e corretivas nos Postos de Transformação (PT) da Penalva e Fonte da Telha,

bem como no acompanhamento que presta ao pessoal do EMGFA nas visitas periódicas que

este organismo efetua aos PT, funcionando como elo de ligação entre as duas entidades.

Importante papel é também desempenhado nas manutenções de vária ordem nos

geradores, nas UPS e nos demais sistemas elétricos dos polos da Penalva e Fonte da Telha,

nunca deixando de acompanhar as ações de manutenção desenvolvidas na sede do CCDCM.

De salientar ainda o empenho e colaboração prestados em todas as manutenções da área

da Limitação de Avarias e Mecânica no polo da Penalva e Fonte da Telha. Todas estas ações

em paralelo com as suas qualidades militares e conhecimentos técnico-profissionais de

referência, fazem com que a prestação do sargento Caldas resulte num trabalho de elevada

qualidade.

Assim, é com agrado e inteira justiça que, usando da competência que me é conferida

pelo n.º 2 do artigo 64.º do Regulamento de Disciplina Militar, louvo o 9338496

Primeiro-sargento E JOSÉ HENRIQUE PONTE CALDAS pelas suas excelentes qualidades

profissionais e pessoais e pela forma relevante, meritória e competente com que

desempenhou as suas funções, fato que contribuiu significativamente para a eficiência,

prestígio e cumprimento da missão do Centro de Comunicações, de Dados e de Cifra da

Marinha e, consequentemente, da Marinha.

------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 28 de novembro de

2017, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 12 de setembro de

2017, pelo 20986 Capitão-de-mar-e-guerra HÉLDER MANUEL FIALHO DE JESUS, Diretor do

Centro de Comunicações, de Dados e de Cifra da Marinha, ao 9326101 Primeiro-sargento C

MARCO EMANUEL ALVES CATARINO, o qual se publica:

O 9326101 Primeiro-sargento C MARCO EMANUEL ALVES CATARINO, presta serviço no

Centro de Comunicações, de Dados e de Cifra da Marinha (CCDCM) desde fevereiro de

2014, como Chefe da Secção de Distribuição e Controlo, do Centro de Cifra da Marinha.

O sargento Alves Catarino no desempenho das suas funções, é um elo muito relevante

na cadeia de receção e distribuição de todo o material criptográfico NATO e Inter-ramos.

Exemplarmente tem conduzido as relações externas entre a Marinha e outras entidades,

como a Agência Nacional de Distribuição e o EMGFA, deixando relações cuidadas e de

grande proximidade entre serviços. Internamente, cuidou para que a distribuição de todo o

material criptográfico em uso na Marinha, fosse atempadamente disponibilizado às várias

unidades detentoras, contribuindo também desta forma para o cumprimento da missão,

quer do Centro de Cifra da Marinha, quer das unidades com material criptográfico atribuído.

No período em causa, na vertente operacional, sublinha-se ainda a participação

voluntária no Estado-Maior da Força Naval Portuguesa contribuindo ativamente no

planeamento e execução do Exercício INSTREX 161, nas Comemorações do Dia da Marinha

16, e no exercício SWORDFISH 16 como Sargento de Sinais da Força Naval.

Ao desempenho acima referido, realça-se a dedicação ao serviço, a pronta

disponibilidade, o elevado espírito de cooperação e uma atitude construtiva para com o

13

OA1 N.º 1/03-01-18

13

serviço, que muito contribuiu para o nível de desempenho das equipas que integrou,

granjeando desta forma a consideração e estima dos que com ele trabalharam.

Assim, usando da competência que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 64.º do

Regulamento de Disciplina Militar, louvo o 9326101 Primeiro-sargento C MARCO EMANUEL

ALVES CATARINO, pela competência, empenho e dedicação com que se entregou às tarefas

que lhe foram atribuídas, e que de forma consistente, muito contribuiu para a eficiência,

prestígio e cumprimento da missão do Centro de Comunicações, de Dados e de Cifra da

Marinha e, consequentemente, da Marinha.

------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 28 de novembro de

2017, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 12 de setembro de

2017, pelo 20986 Capitão-de-mar-e-guerra HÉLDER MANUEL FIALHO DE JESUS, Diretor do

Centro de Comunicações, de Dados e de Cifra da Marinha, ao 9316204 Primeiro-sargento C

SÉRGIO MANUEL PAULO CARVALHO, o qual se publica:

O 9316204 Primeiro-sargento C SÉRGIO MANUEL PAULO CARVALHO presta serviço

desde fevereiro de 2015 no Centro de Comunicações, de Dados e de Cifra da Marinha

(CCDCM), como Adjunto do Chefe da Secção de Controlo, do Centro de Cifra da Marinha.

O 1SAR Paulo Carvalho no desempenho das suas funções, contribuiu de forma

consistente para o controlo rigoroso e efetivo de todo o material criptográfico existente na

Marinha, bem como, toda a logística associada a estes processos. Também nesta secção, foi

sempre um apoio para os demais camaradas da classe de Comunicações, com

responsabilidades criptográficas nas mais diversas Unidades, quer navais, quer em terra.

Importa ainda relevar o seu empenho em melhorar os processos e sistemas em uso na

secção de controlo, com vista a um funcionamento mais eficiente e com menor potencial

para eventuais erros humanos, em particular, no desenho de uma nova base de dados para

o Centro de Cifra da Marinha, que permitirá agregar toda a informação relevante e

imprescindível para um melhor cruzamento de dados, a designar-se GESCRIPTO. O SAR

Carvalho acumulou ainda o cargo de Chefe da Secção de Planeamento, Produção e Análise,

interinamente, por um período de 3 meses, permitindo a continuidade do importante

trabalho desenvolvido nesta área, nomeadamente, a revisão de várias publicações

criptográficas, num especial contexto de alteração para uma nova entidade promulgadora

(CIF-Diretor do Centro de Comunicações, de Cifra e de Dados da Marinha), e novas

nomenclaturas.

Este militar demonstrou ainda qualidades de caráter e morais, acima da média,

dedicado, com elevado sentido de disciplina, iniciativa e colaboração, pautou sempre por

responder a todas as solicitações que lhe foram colocadas, com elevado brio e eficiência,

qualidades que lhe granjearam o respeito e admiração dos seus pares e superiores

hierárquicos, que com ele privaram.

Assim, face ao que antecede, e fazendo uso da competência que me é conferida pelo

n.º 2 do artigo 64.º do Regulamento de Disciplina Militar, considero de inteira justiça louvar

o 9316204 Primeiro-sargento C SÉRGIO MANUEL PAULO CARVALHO, dando público

testemunho das suas aptidões de caráter, sociais e militares, e do seu competente

desempenho ao serviço do Centro de Comunicações, de Dados e de Cifra da Marinha e,

consequentemente, da Marinha.

------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 28 de novembro de

2017, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 26 de setembro de

2017, pelo 20184 Capitão-de-mar-e-guerra AN RES HENRIQUE JOSUÉ SIMÕES CANDEIAS,

Diretor da Direção de Contabilidade e Operações Financeiras, ao 9302203 Primeiro-sargento

L CRISTIANO LOURENÇO FIGUEIREDO, o qual se publica:

Após uma comissão superior a cinco anos, os últimos quatro dos quais no

desempenho do cargo de Adjunto do Chefe da Seção de Processamento de Vencimentos

(SPV) da Direção de Vencimentos e Abonos (DVA) da Direção de Contabilidade e Operações

Financeiras (DCOF), destacou desta Direção o 9302203 1SAR L CRISTIANO LOURENÇO

FIGUEIREDO.

No cumprimento das exigentes e complexas funções que lhe foram atribuídas revelou

sempre ser portador de um conjunto de competências e qualidades que lhe permitiram

14

OA1 N.º 1/03-01-18

14

obter um excelente desempenho e que o creditaram como um militar bastante competente

e um colaborador exemplar.

Muito responsável, dotado de uma singular capacidade de análise e elevada

capacidade de adaptação, conseguiu, mediante a apresentação de propostas válidas e

objetivas, adequar os procedimentos internos às sucessivas e dinâmicas alterações

legislativas verificadas nos últimos tempos respeitantes ao processamento de vencimentos.

A atitude positiva que sempre demonstrou, a postura construtiva e diligente, a

disponibilidade permanentemente patenteada, os sólidos conhecimentos e recursos técnicos

e a experiência adquirida durante o desempenho do cargo, fizeram dele uma referência da

seção e um coadjuvante privilegiado da Direção.

As suas vincadas qualidades morais e pessoais ficaram bem patentes na forma como

se relacionou com todos os interlocutores internos e externos, na sociabilidade, cordialidade

e capacidade de relacionamento exibidas persistentemente perante militares, militarizados e

civis que recorreram à sua seção, na sensibilidade exibida perante as diversas solicitações

com que foi confrontado no exercício das suas funções e na preocupação repetidamente

manifestada para com os seus pares e subordinados, demonstrativas da sua vontade de

bem receber e bem servir.

Dotado de elevado espírito de responsabilidade e lealdade, e fruto das qualidades

acima identificadas, tornou-se um militar digno da maior confiança, constituindo-se como

uma mais-valia nos contactos e ligações mantidos com as mais diversas entidades

intervenientes no processamento de vencimentos, quer na Marinha, quer junto das

instituições que pagam vencimentos e abonos a pessoal fora do ramo.

Assim, no uso da competência que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 64.º do

Regulamento de Disciplina Militar, conjugado com a alínea c) do n.º 2 do artigo 13.º do

mesmo Regulamento, louvo o 9302203 1SAR L CRISTIANO LOURENÇO FIGUEIREDO, pelas

suas elevadas qualidades profissionais, sociais e morais e pela forma leal e dedicada como

desempenhou as suas funções e que relevantemente contribuíram para a eficiência,

prestígio e cumprimento da missão da Direção de Contabilidade e Operações Financeiras e,

consequentemente, da Marinha.

------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 29 de novembro de

2017, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 22 de agosto de

2017, pelo 20196 Capitão-tenente LUÍS CARLOS BRANDÃO MARQUES, Comandante do

Destacamento de Mergulhadores Sapadores N.º 2, ao 405896 Primeiro-sargento U PEDRO

MANUEL DIAS BALEIA, o qual se publica:

Presta serviço no Destacamento de Mergulhadores Sapadores n.º 2 desde março de

2012, o 405896 Primeiro-sargento U PEDRO MANUEL DIAS BALEIA, onde tem exercido as

funções de Chefe de Subsecção do Destacamento de Mergulhadores Sapadores n.º 2, com

extraordinário desempenho e elevadíssima competência técnico-profissional.

Militar altamente disciplinado, zeloso, leal e determinado, evidenciou consistentemente

uma extraordinária dedicação, um apurado sentido do dever e um desempenho técnico de

excelência, tendo mantido continuadamente uma postura de elevada cooperação com

outros serviços e unidades. O seu apurado sentido de iniciativa e eficácia e o seu espírito

critico assertivo, traduziram-se num elevadíssimo desempenho profissional.

Nos últimos cerca de 4 anos sob o meu comando, o sargento Baleia chefiou cerca de

130 missões, entre as quais 57 assistências aos navios da esquadra, 30 ações de treino

próprio, 23 assistências a diversos organismos de Marinha e 5 ações de desmonstração de

capacidades e representação. Destacam-se as participações nos exercícios TRIDENT

JUNCTURE 2015 e SWORDFISH 2016, diversas missões de apoio à manutenção dos navios

da esquadra e de apoio à Base Naval de Lisboa, à Direção de Faróis e ao Instituto

Hidrográfico, bem como uma missão de demolição de uma plataforma à deriva ao largo do

Cabo Raso.

Destacou-se muito particularmente na missão de reflutuação do navio de pesca Pico

Douro, que constituía um perigo à navegação na baía de Ana Chaves, na República

Democrática de São Tomé e Príncipe, que ocorreu entre 12 de maio e 2 de junho de 2015 e

entre 19 de outubro e 22 de novembro de 2016, onde totalizou 5794 minutos de mergulho.

Essa missão, de cujo sucesso dependia a segurança daquele porto e que foi levada a cabo

em condições de mar adversas, foi finalizada com a remoção bem-sucedida do navio. A

ação do sargento Baleia, caracterizada pela sua coragem, abnegação e perseverança, foi

determinante no sucesso desta importante missão de interesse público.

15

OA1 N.º 1/03-01-18

15

O seu elevadíssimo empenho, profissionalismo e espírito de sacrifício contribuíram

determinantemente para os excelentes resultados obtidos nas missões em que participou,

levando-me a considerá-lo como uma inquestionável referência.

Assim, é com inteira justiça que, ao abrigo n.º 2 do artigo 64.º do Regulamento de

Disciplina Militar, louvo o 405896 Primeiro-sargento U PEDRO MANUEL DIAS BALEIA pelo

seu excecional desempenho e elevadíssima competência, entendendo que dos serviços por

si prestados resultaram honra e lustre para a Marinha, considerando-os, por tal facto,

extraordinários, relevantes e distintos.

------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada de 28 de novembro de

2017, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 20 de julho de

2017, pelo 29584 Capitão-de-mar-e-guerra JOSÉ ZACARIAS DA CRUZ MARTINS, Capitão do

Porto de Ponta Delgada, ao 36001099 Faroleiro 1.ª Classe PAULO JORGE VIEIRA AMARAL, o

qual se publica:

Vai destacar após quatro anos no exercício do cargo de Chefe do Farol da Ponta do

Cintrão, o 36001099 Faroleiro 1.ª Classe PAULO JORGE VIEIRA AMARAL.

Ao longo deste período, o faroleiro Amaral desempenhou as suas funções de forma

muito relevante e com grande dedicação, tendo colocado todos os seus conhecimentos

técnicos e recursos ao serviço das atividades de manutenção do farol e de todas as

estruturas de assinalamento marítimo à sua carga, assumindo sempre uma prática de rigor

na utilização dos recursos que lhe foram disponibilizados. Igualmente possuidor de

excelente formação moral, humana e elevado, espírito de cooperação, soube contribuir para

as significativas melhorias na conservação e apresentação do Farol da Ponta do Cintrão e

demais infraestruturas a ele associado.

São da sua responsabilidade as ações da manutenção preventiva e corretiva efetuadas

no farol, que melhoraram significativamente as condições de acessibilidade, de trabalho e

de habitabilidade, nomeadamente com a requalificação do espaço exterior e a pavimentação

da entrada principal de acesso de viaturas ao farol, trabalho realizado com o apoio da

autarquia local, fruto do bom relacionamento institucional que o faroleiro Amaral soube

sempre cultivar. Também nas infraestruturas técnicas a sua ação foi preponderante, tendo

requalificado e modernizado o interior do farol, nomeadamente com a conclusão dos

trabalhos de estanquicidade da lanterna do farol, reparação de rebocos e melhoramentos na

rede elétrica. Estes melhoramentos contribuíram para o aspeto cuidado que o farol do

Cintrão hoje apresenta.

De relevar igualmente o seu dinamismo na condução das visitas ao Farol da Ponta do

Cintrão, orientadas para o público em geral, mostrando o farol aos visitantes sempre com

grande interesse e vivacidade, contribuindo com a sua atitude e postura para a boa imagem

e prestígio daquele ¡cónico farol da costa norte de São Miguel.

Assim, ao abrigo da competência que me é conferida pelo n.º 1, do art.º 18.º do

Regulamento de Disciplina da Polícia Marítima, devidamente conjugado com o art.º 3.º da

Lei n.º 44/98, de 6 de agosto, louvo o 36001099 Faroleiro 1.ª Classe PAULO JORGE VIEIRA

AMARAL, pelas suas excecionais qualidades profissionais, morais e humanas, e pelo elevado

nível de profissionalismo que caracterizou o seu desempenho de funções, o que contribuiu

de forma significativa para a eficiência e cumprimento da missão da Autoridade Marítima

Nacional, dai advindo prestígio para a Marinha.

Condecorações:

Ordem do Infante D. Henrique

------- Alvará n.º 1/2018: (Extrato)

Por Alvará de 25 de abril de 2017

Ordem do Infante D. Henrique

Membro-Honorário

Instituto de Socorros a Náufragos

16

OA1 N.º 1/03-01-18

16

19 de dezembro de 2017. — O Secretário-Geral das Ordens, Arnaldo Pereira Coutinho. (Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro de 2018, Presidência da República – Chancelaria das Ordens Honoríficas Portuguesas).

Medalha Militar de Serviços Distintos - Ouro

------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 3 de janeiro de

2018:

O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada faz saber que, nos termos do artigo

14.º e do número 1 do artigo 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas

Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de

dezembro, concede a Medalha Militar de Serviços Distintos de Ouro, ao militar seguinte:

17475 Contra-almirante EMQ RES JOSÉ LUÍS GARCIA BELO

Medalha Militar de Serviços Distintos - Prata

------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 3 de janeiro de

2018:

O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada faz saber que, nos termos da alínea a)

do número 1 do artigo 16.º e do número 1 do artigo 34.º do Regulamento da Medalha

Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º

316/2002, de 27 de dezembro, concede a Medalha Militar de Serviços Distintos de Prata, ao

militar seguinte:

389877 Contra-almirante EMQ LUÍS MANUEL RAMOS BORGES

------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 3 de janeiro de

2018:

O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada faz saber que, nos termos da alínea a)

do número 1 do artigo 16.º e do número 1 do artigo 34.º do Regulamento da Medalha

Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º

316/2002, de 27 de dezembro, concede a Medalha Militar de Serviços Distintos de Prata, ao

militar seguinte:

20284 Contra-almirante AN NELSON ALVES DOMINGOS

------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 29 de novembro de

2017:

O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada faz saber que, nos termos da alínea a)

do número 1 do artigo 16.º e do número 1 do artigo 34.º do Regulamento da Medalha

Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º

316/2002, de 27 de dezembro, concede a Medalha Militar de Serviços Distintos de Prata, ao

militar seguinte:

850890 Capitão-tenente NUNO FILIPE LOURENÇO MORGADO

17

OA1 N.º 1/03-01-18

17

Medalha Militar de Serviços Distintos - Cobre

------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 29 de novembro de

2017:

O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada faz saber que, nos termos da alínea a)

do número 1 do artigo 17.º e do número 1 do artigo 34.º do Regulamento da Medalha

Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º

316/2002, de 27 de dezembro, concede a Medalha Militar de Serviços Distintos de Cobre, ao

militar seguinte:

405896 Primeiro-sargento U PEDRO MANUEL DIAS BALEIA

Medalha Militar da Cruz Naval – 2.ª Classe

------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 28 de novembro de

2017:

O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada faz saber que, nos termos da alínea c)

do número 1 do artigo 26.º, da alínea b) do número 1 do artigo 27.º e do número 3 do

artigo 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças

Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, concede a Medalha

Militar da Cruz Naval de 2.ª Classe, aos militares seguintes:

27087 Capitão-de-fragata JOÃO PULO DELGADO CODINHA

27189 Capitão-de-fragata JOSÉ MANUEL VARELA MENDES

22990 Capitão-de-fragata ANTÓNIO PEDRO NOLASCO CRESPO

------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 28 de novembro de

2017:

O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada faz saber que, nos termos da alínea c)

do número 1 do artigo 26.º, da alínea b) do número 1 do artigo 27.º e do número 3 do

artigo 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças

Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, concede a Medalha

Militar da Cruz Naval de 2.ª Classe, aos militares seguintes:

26488 Capitão-de-fragata RODRIGO GOMES FORTES NUNES DE CASTRO

22296 Capitão-tenente AN HUGO ALEXANDRE PINTO FERREIRA

Medalha Militar da Cruz Naval – 4.ª Classe

------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 28 de novembro de

2017:

O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada faz saber que, nos termos da alínea c)

do número 1 do artigo 26.º, da alínea d) do número 1 do artigo 27.º e do número 3 do

artigo 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças

Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, concede a Medalha

Militar da Cruz Naval de 4.ª Classe, aos militares seguintes:

912490 Primeiro-sargento ETA ANTÓNIO JOSÉ TEIXEIRA PEREIRA

9326101 Primeiro-sargento C MARCO EMANUEL ALVES CATARINO

9302203 Primeiro-sargento L CRISTIANO LOURENÇO FIGUEIREDO

18

OA1 N.º 1/03-01-18

18

------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 28 de novembro de

2017:

O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada faz saber que, nos termos da alínea c)

do número 1 do artigo 26.º, da alínea d) do número 1 do artigo 27.º e do número 3 do

artigo 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças

Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, concede a Medalha

Militar da Cruz Naval de 4.ª Classe, aos militares seguintes:

138084 Primeiro-sargento C EUGÉNIO HUMBERTO RODRIGUES PONTES

9338496 Primeiro-sargento E JOSÉ HENRIQUE PONTE CALDAS

9316204 Primeiro-sargento C SÉRGIO MANUEL PULO CARVALHO

------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 28 de novembro de

2017:

O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada faz saber que, nos termos da alínea c)

do número 1 do artigo 26.º, da alínea d) do número 1 do artigo 27.º e do número 3 do

artigo 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças

Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, concede a Medalha

Militar da Cruz Naval de 4.ª Classe, ao militarizado seguinte:

36001099 Faroleiro de 1.ª Classe PAULO JORGE VIEIRA AMARAL

19

OA1 N.º 1/03-01-18

19

Exonerações e Nomeações

------- Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 3 de janeiro

de 2018:

EXONERAÇÃO E NOMEAÇÃO DO SUPERINTENDENTE DAS FINANÇAS.

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada exonerar o Contra-almirante AN

RES SÍLVIO MANUEL HENRIQUES DA SILVA RAMALHEIRA do cargo de Superintendente das

Finanças e nomear, em sua substituição, o Contra-almirante AN NELSON ALVES

DOMINGOS.

O presente despacho produz efeitos à data da tomada de posse.

20

OA1 N.º 1/03-01-18

17

Mudanças de Situação

------- Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 19 de

dezembro de 2017:

CESSAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EFETIVO NA SITUAÇÃO DE RESERVA.

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada cessar a efetividade de serviço,

na situação de reserva, do Contra-almirante AN RES JOÃO ANTÓNIO BARREIRO ESTEVES

NUNES, a contar de 8 de dezembro de 2017.

------- Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 19 de

dezembro de 2017:

CESSAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EFETIVO NA SITUAÇÃO DE RESERVA.

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada cessar a efetividade de serviço,

na situação de reserva, do Contra-almirante MN RES JOSÉ DE GOUVEIA DE ALBUQUERQUE

E SOUSA, a contar de 1 de dezembro de 2017.

21

OA1 N.º 1/03-01-18

21

Promoções e Graduações de Oficiais

------- Decreto do Presidente da República n.º 159-A/2017:

de 29 de dezembro

CONFIRMA A PROMOÇÃO AO POSTO DE CONTRA-ALMIRANTE DO COMODORO DA

CLASSE DE ADMINISTRAÇÃO NAVAL NELSON ALVES DOMINGOS.

O Presidente da República decreta, nos termos do n.º 2 do artigo 25.º da Lei Orgânica

n.º 1-A/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica n.º 6/2014, de 1 de

setembro, o seguinte:

É confirmada a promoção ao posto de Contra-Almirante do Comodoro da classe de

Administração Naval Nelson Alves Domingos, efetuada por deliberação de 27 de dezembro

de 2017 do Conselho de Chefes de Estado-Maior e aprovada por despacho do Ministro da

Defesa Nacional de 27 de dezembro de 2017.

Assinado em 28 de dezembro de 2017.

Publique-se.

O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA.

(Publicado no Diário da República, 1.ª série, 1.º Suplemento, n.º 249, de 29 de dezembro de 2017, pela

Presidência da República).

------- Despacho n.º 11419/2017:

PROMOVE AO POSTO IMEDIATO VÁRIOS OFICIAIS.

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1

do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (aprovado pelo Decreto-Lei n.º

90/2015, de 29 de maio), após despacho conjunto n.º 9684/2017, de 25 de outubro, do

Ministro das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República,

2.ª série, n.º 214, de 7 de novembro de 2017, promover ao posto imediato os seguintes

oficiais:

Por escolha ao posto de capitão-de-mar-e-guerra, em conformidade com o previsto na

alínea a) do artigo 198.º do mesmo estatuto, o seguinte capitão-de-fragata:

Da classe de Administração Naval:

24186 Luís Manuel Parracho Trindade

(no quadro) que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas,

respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado estatuto, a contar de 24 de

novembro de 2017, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a

alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele

estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da promoção ao

posto imediato do 26485 Capitão-de-mar-e-guerra da classe de Administração Naval Paulo

António Pires. Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade

do seu posto e classe à esquerda do 26686 capitão-de-mar-e-guerra da classe de

Administração Naval João Lumley Norte. As promoções obedecem ao efetivo autorizado

constante no Decreto-Lei n.º 84/2016 de 21 de dezembro, são realizadas de acordo com a

fundamentação constante nas alíneas c) a e) e na alínea j) do n.º 1 do Anexo A, do

Memorando n.º 1/CCEM/2017, de 25 de janeiro, do Conselho de Chefes de Estado-Maior,

com os ajustamentos ao plano de promoções constante do Memorando n.º 6/CCEM/2017,

de 27 de julho, e do Memorando n.º 7/CCEM/2017, de 24 de outubro e destinam-se a

22

OA1 N.º 1/03-01-18

22

prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica ou exercer funções

estatutárias de acordo com artigo 205.º do EMFAR, atribuíveis ao posto e classe das

presentes vacaturas.

Por antiguidade ao posto de primeiro-tenente, em conformidade com o previsto na

alínea d) do artigo 198.º do mesmo estatuto, os seguintes segundos-tenentes:

Da classe de Fuzileiros:

20507 André Nunes Pedro

Da classe de Técnicos Superiores Navais:

9105107 Ricardo Jorge Fonseca Malheiro

9100506 Mário Filipe Duarte Dias

9103605 Hugo César da Cruz Lourenço Ferreira

(no quadro) que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas,

respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado estatuto, a contar de 1 de outubro

de 2017, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b)

do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, em

consequência da atualização dos quadros especiais, em vigor, conforme despacho do

Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 59/17 de 23 de novembro.

Estes oficiais, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados

na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda:

Da classe de Fuzileiros:

Do 25306 Primeiro-tenente da classe de Fuzileiros Carlos Manuel de Jesus Ribeiro e

Silva.

Da classe de Técnicos Superiores Navais:

Da 9102305 Primeiro-tenente da classe de Técnicos Superiores Navais Ana Isabel

Corguinho Fernandes Rocha Por diuturnidade ao posto de segundo-tenente, em

conformidade com o previsto na alínea e) do artigo 198.º do mesmo estatuto, o seguinte

guarda-marinha:

Da classe de Engenheiros Navais:

22710 Bruno Filipe Paiva Ferreira

(no quadro) que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas,

respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado estatuto, a contar de 1 de outubro

de 2017, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b)

do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto.

Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e

classe à esquerda do 22210 segundo-tenente da classe de Engenheiros Navais Pedro

Emanuel Queirós da Silva Marques e à direita do 23310 Segundo-tenente da classe de

Engenheiros Navais João Alexandre Narciso Gaivota. As promoções obedecem ao efetivo

autorizado constante no Decreto-Lei n.º 84/2016 de 21 de dezembro, são realizadas de

acordo com a fundamentação constante nas alíneas c) a e) e na alínea k) do n.º 1 do Anexo

A, do Memorando n.º 1/CCEM/2017, de 25 de janeiro, do Conselho de Chefes de

Estado-Maior, com os ajustamentos ao plano de promoções constante do Memorando n.º

6/CCEM/2017, de 27 de julho, e do Memorando n.º 7/CCEM/2017, de 24 de outubro e

destinam-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica ou

exercer funções estatutárias de acordo com o artigo 205.º do EMFAR, atribuíveis ao posto e

classe das presentes vacaturas. As promoções produzem efeitos remuneratórios no dia

seguinte ao da publicação do presente despacho, nos termos do artigo 19.º da Lei n.º

42/2016, de 28 de dezembro, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo

23

OA1 N.º 1/03-01-18

23

posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de

outubro.

7-12-2017. — O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Silva Ribeiro,

Almirante. (Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 29 de dezembro de 2017, pelo Ministério da Defesa Nacional - Marinha).

------- Despacho n.º 11420/2017:

PROMOÇÃO AO POSTO IMEDIATO DE OFICIAL.

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1

do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (aprovado pelo Decreto-Lei n.º

90/2015, de 29 de maio), após despacho conjunto n.º 9684/2017, de 25 de outubro, do

Ministro das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República,

2.ª série, n.º 214, de 7 de novembro de 2017, promover ao posto imediato a seguinte

oficial:

Por escolha ao posto de capitão-de-mar-e-guerra, em conformidade com o previsto na

alínea a) do artigo 198.º do mesmo estatuto, a seguinte capitão-de-fragata:

Da classe de Médicos Navais:

7100497 Maria Correia Diniz Júdice Halpern Diniz

(no quadro) que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas,

respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado estatuto, a contar de 1 de outubro

de 2017, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b)

do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, em

consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da atualização dos quadros

especiais, em vigor, conforme despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada,

n.º 59/17 de 23 de novembro. Esta oficial, uma vez promovida, deverá ser colocado na lista

de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 7100797 Capitão-de-mar-e-guerra da

classe de Médicos Navais Sérgio Alexandre Plá Ogando Rodrigues de Oliveira. As promoções

obedecem ao efetivo autorizado constante no Decreto-Lei n.º 84/2016 de 21 de dezembro,

são realizadas de acordo com a fundamentação constante nas alíneas c) a e) e na alínea j)

do n.º 1 do Anexo A, do Memorando n.º 1/CCEM/2017, de 25 de janeiro, do Conselho de

Chefes de Estado-Maior, com os ajustamentos ao plano de promoções constante do

Memorando n.º 6/CCEM/2017, de 27 de julho, e do Memorando n.º 7/CCEM/2017, de 24 de

outubro e destinam-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura

orgânica ou exercer funções estatutárias de acordo com artigo 205.º do EMFAR, atribuíveis

ao posto e classe das presentes vacaturas. As promoções produzem efeitos remuneratórios

no dia seguinte ao da publicação do presente despacho, nos termos do artigo 19.º da Lei

n.º 42/2016, de 28 de dezembro, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo

posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de

outubro.

12-12-2017. — O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Silva Ribeiro,

Almirante.

(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 29 de dezembro de 2017, pelo Ministério da Defesa Nacional - Marinha).

24

OA1 N.º 1/03-01-18

24

Estado-Maior da Armada, em 3 de janeiro de 2018

O SUBCHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA

Mário José Simões Marques

CALM

25

OA1 N.º 1/03-01-18

ÍNDICE DOS ANEXOS

ANEXO A - Legislação Diversa (Sumário) Página_26

ANEXO B - Despacho n.º 92/2018: Ratificação e implementação do STANAG 2335 (Edition 3). Página_27

ANEXO C - Despacho n.º 93/2018: Ratificação e implementação do STANAG 4668 (Edition 2). Página_28

ANEXO D - Despacho n.º 94/2018: Ratificação e implementação do STANAG 4595 JCGISR (Edition

1). Página_29

ANEXO E - Despacho n.º 95/2018: Ratificação e implementação do STANAG 4294 C3 (Edition

3). Página_30

ANEXO F - Despacho n.º 11421/2017: Procede à subdelegação de competências do Superintendente do

Material no Diretor de Abastecimento. Página_31

ANEXO G - Despacho n.º 11422/2017: Procede à subdelegação de competências do Superintendente do

Material no Diretor de Abastecimento. Página_33

ANEXO H - Despacho n.º 100/2018: Procede à subdelegação de competências do Superintendente do

Material no Diretor de Abastecimento. Página_35

OA1 N.º 1/03-01-18

2626

Legislação

Legislação Diversa (Sumário)

------- Diário da República, 1.ª série, n.º 249, de 29 de dezembro de 2017:

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Lei n.º 113/2016:

Grandes Opções do Plano para 2018.

------- Diário da República, 1.ª série, n.º 249, de 29 de dezembro de 2017:

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Lei n.º 114/2017:

Orçamento do Estado para 2018.

------- Diário da República, 1.ª série, n.º 2, de 2 de janeiro de 2018:

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Resolução da Assembleia da República n.º 1/2018:

Recomenda ao Governo a contagem de todo o tempo de serviço para efeitos de progressão

na carreira.

------- Diário da República, 2.ª série, n.º 1, 1.º Suplemento de 2 de janeiro de

2018:

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

Despacho n.º 84-A/2018:

Despacho que aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho

dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem

durante o ano de 2018.

------- Diário da República, 2.ª série, n.º 1, de 2 de janeiro de 2018:

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL - AUTORIDADE MARÍTIMA NACIONAL

Despacho n.º 16/2018:

Delegação de competências do Comandante-Geral da Polícia Marítima no

Capitão-de-mar-e-guerra José António Vizinha Mirones.

OA1 N.º 1/03-01-18

2724

Legislação Diversa (Transcrição)

PAA 30 (A) - XIII

------- Despacho n.º 92/2018:

RATIFICAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO STANAG 2335 (EDITION 3).

A Normalização constitui-se como instrumento decisivo de melhoria da eficácia

operacional por via da promoção da interoperabilidade das forças, sistemas e equipamentos

militares, com decorrente incremento de eficiência na utilização dos recursos disponíveis.

Atento o contributo trazido pela Normalização ao desempenho das Forças Armadas no

cumprimento das missões de Defesa, designadamente no contexto da sua integração em

forças multinacionais, e tendo presentes os compromissos a que o país se encontra

vinculado em matéria de Normalização no quadro da OTAN, por despacho do Diretor-Geral

da Direção Geral de Recursos da Defesa Nacional, no uso das competências que lhe foram

delegadas, nos termos da alínea j) do n.º 1, no Despacho n.º 962/2016, do Ministro da

Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de janeiro, Portugal

ratifica o STANAG 2335 (Edition 3) — Interchangeability Combat Clothing Sizes, com

implementação à data da sua promulgação, na Marinha e no Exército.

Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação.

9 de novembro de 2017. — O Diretor-Geral, Alberto António Rodrigues Coelho. (Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro de 2018, pelo Ministério da Defesa Nacional - Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional).

OA1 N.º 1/03-01-18

2825

PAA 30 (A) - XIII

------- Despacho n.º 93/2018:

RATIFICAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO STANAG 4668 (EDITION 2).

A Normalização constitui-se como instrumento decisivo de melhoria da eficácia

operacional por via da promoção da interoperabilidade das forças, sistemas e equipamentos

militares, com decorrente incremento de eficiência na utilização dos recursos disponíveis.

Atento o contributo trazido pela Normalização ao desempenho das Forças Armadas no

cumprimento das missões de Defesa, designadamente no contexto da sua integração em

forças multinacionais, e tendo presentes os compromissos a que o país se encontra

vinculado em matéria de Normalização no quadro da OTAN, por despacho do Diretor-Geral

da Direção Geral de Recursos da Defesa Nacional, no uso das competências que lhe foram

delegadas, nos termos da alínea j) do n.º 1, no Despacho n.º 962/2016, do Ministro da

Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de janeiro, Portugal

ratifica o STANAG 4668 (EDITION 2) WARSHIP — AUTOMATIC IDENTIFICATION SYSTEM

(W-AIS), com implementação à data da sua promulgação, na Marinha.

Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação.

9 de novembro de 2017. — O Diretor-Geral, Alberto António Rodrigues Coelho. (Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro de 2018, pelo Ministério da Defesa Nacional - Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional).

OA1 N.º 1/03-01-18

2926

PAA 30 (A) - XIII

------- Despacho n.º 94/2018:

RATIFICAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO STANAG 4595 JCGISR (EDITION 1).

A Normalização constitui-se como instrumento decisivo de melhoria da eficácia

operacional por via da promoção da interoperabilidade das forças, sistemas e equipamentos

militares, com decorrente incremento de eficiência na utilização dos recursos disponíveis.

Atento o contributo trazido pela Normalização ao desempenho das Forças Armadas no

cumprimento das missões de Defesa, designadamente no contexto da sua integração em

forças multinacionais, e tendo presentes os compromissos a que o país se encontra

vinculado em matéria de Normalização no quadro da OTAN, por despacho do Diretor-Geral

da Direção Geral de Recursos da Defesa Nacional, no uso das competências que lhe foram

delegadas, nos termos da alínea j) do n.º 1, no Despacho n.º 962/2016, do Ministro da

Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de janeiro, Portugal

ratifica o STANAG 4595 JCGISR (Edition 1) — Visual and Infrared Imagery Collection

Standard for Target Acquisition Trainerss, com implementação à data da sua promulgação,

na Marinha e no Exército.

Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação.

10 de novembro de 2017. — O Diretor-Geral, Alberto António Rodrigues Coelho.

(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro de 2018, pelo Ministério da Defesa Nacional - Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional).

OA1 N.º 1/03-01-18

3027

PAA 30 (A) - XIII

------- Despacho n.º 95/2018:

RATIFICAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO STANAG 4294 C3 (EDITION 3).

A Normalização constitui-se como instrumento decisivo de melhoria da eficácia

operacional por via da promoção da interoperabilidade das forças, sistemas e equipamentos

militares, com decorrente incremento de eficiência na utilização dos recursos disponíveis.

Atento o contributo trazido pela Normalização ao desempenho das Forças Armadas no

cumprimento das missões de Defesa, designadamente no contexto da sua integração em

forças multinacionais, e tendo presentes os compromissos a que o país se encontra

vinculado em matéria de Normalização no quadro da OTAN, por despacho do Diretor-Geral

da Direção Geral de Recursos da Defesa Nacional, no uso das competências que lhe foram

delegadas, nos termos da alínea j) do n.º 1, no Despacho n.º 962/2016, do Ministro da

Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de janeiro, Portugal

ratifica o STANAG 4294 C3 (EDITION 3) — NAVSTAR GLOBAL POSITIONING SYSTEM (GPS)

PART I: SYSTEM CHARACTERISTICS, com implementação à data da sua promulgação, na

Marinha e na Força Aérea.

Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação.

10 de novembro de 2017. — O Diretor-Geral, Alberto António Rodrigues Coelho. (Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro de 2018, pelo Ministério da Defesa Nacional - Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional).

OA1 N.º 1/03-01-18

3128

Outros Atos Internos

PAA 38 (A) - V

------- Despacho n.º 11421/2017:

PROCEDE À SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DO SUPERINTENDENTE DO

MATERIAL NO DIRETOR DE ABASTECIMENTO.

Considerando a necessidade de contratação dos Serviços de Transitário para 2018,

destinado ao cumprimento das missões atribuídas à Marinha.

Considerando que compete à Direção de Abastecimento assegurar o

aprovisionamento, armazenamento e distribuição de todos os bens na esfera do Organismo

Abastecedor, necessários para cumprir com o empenhamento operacional, conforme

estabelecido no Decreto Regulamentar n.º 10/2015, de 31 de julho.

Considerando terem sido observadas as disposições legais estabelecidas para a

realização de despesas públicas, nomeadamente o artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 155/92,

de 28 de julho e o Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho.

Neste contexto:

1 — Atenta a conjugação do disposto da alínea a) do n.º 1 do despacho de delegação

de competências n.º 3124/2017, de 17 de março de 2017, do Chefe do Estado-Maior da

Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 13 de abril de 2017, com o

disposto nos artigos 36.º e 38.º do Código da Contratação Pública (CCP), aprovado pelo

Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, autorizo a contratação dos Serviços de

Transitário para 2018 pela Direção de Abastecimento (NPD 3017038707), pelo preço

máximo de 225.000,00€ (duzentos e vinte e cinco mil euros), valor sem IVA, bem como a

adoção do procedimento por concurso público, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo

20.º, do CCP.

2 — Nos termos da conjugação do disposto da alínea a) do n.º 1 do despacho de

delegação de competências n.º 3124/2017, de 17 de março de 2017, do Chefe do

Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 13 de abril

de 2017, com o disposto no n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, com o disposto na alínea c) do n.º 3

do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do

n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o CCP, com

o disposto no artigo 36.º do CCP, delego no Diretor de Abastecimento, Comodoro de

Administração Naval Nelson Alves Domingos, com a faculdade de subdelegação, a

competência para se proceder à formação do contrato para a aquisição dos Serviços de

Transitário para 2018, pelo preço máximo de 225.000,00€ (valor sem IVA), através da

realização de um procedimento por concurso público, nos termos da alínea b) do n.º 1 do

artigo 20.º, previsto e regulado no Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro:

a) Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do CCP, a aprovação das peças do procedimento

por concurso público com publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

b) Nos termos do artigo 50 do CCP, proceder aos esclarecimentos e retificação das

peças do procedimento decorrente da aprovação das listas com a identificação dos erros e

das omissões detetados pelos interessados;

c) Nos termos do artigo 61 do CCP, proceder à análise e aprovação das listas com a

identificação dos erros e das omissões detetados pelos interessados;

d) Nos termos do artigo 64 do CCP, proceder à prorrogação do prazo para

apresentação de propostas;

e) Nos termos do artigo 67.º do CCP, proceder à nomeação do júri do procedimento

referido;

f) Nos termos do artigo 76.º do CCP, tomar a decisão de adjudicação e notificação da

mesma no contexto do procedimento referido;

g) Nos termos dos artigos 77.º e 85.º do CCP, proceder à notificação da apresentação

dos documentos de habilitação exigíveis no procedimento citado.

OA1 N.º 1/03-01-18

3229

h) Nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do CCP, proceder à aprovação da minuta de

contrato que titulará as condições técnicas e financeiras a respeitar no contrato de aquisição

acima indicado;

i) Nos termos do artigo 100.º do CCP, proceder à efetivação da notificação da

aprovação da minuta de contrato que titulará as condições técnicas e financeiras a

respeitar, no contrato de aquisição referido;

j) Nos termos do artigo 106.º do CCP, proceder à outorga, em representação do

Estado Português do contrato em apreço;

k) Nos termos do artigo 109.º do CCP conjugado com os artigos 295.º, 302.º, 325.º,

329.º e 333.º do mesmo CCP, exercer os seguintes poderes de conformação contratual:

i) Aplicar as sanções previstas no contrato;

ii) Determinar modificações unilaterais ao contrato;

iii) Resolver o contrato, sendo caso disso;

l) Atenta a conjugação do disposto da alínea a) do n.º 1 do despacho de delegação de

competências n.º 3124/2017, de 17 de março de 2017, do Chefe do Estado-Maior da

Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 13 de abril de 2017, com o

artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, com a alínea c) do n.º 3 do artigo

17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, proceder, após a devida liquidação e

quitação, à autorização, efetivação e realização dos pagamentos nos termos definidos no

contrato de aquisição em causa, tudo conforme expresso nos termos do disposto no n.º 1

do artigo 29.º do DL n.º 155/92, de 28 de julho.

30-11-2017. — O Superintendente, António Carlos Rocha Carrilho, Vice-Almirante.

(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 29 de dezembro de 2017, pelo Ministério da Defesa Nacional - Marinha).

OA1 N.º 1/03-01-18

3330

PAA 38 (A) - V

------- Despacho n.º 11422/2017:

PROCEDE À SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DO SUPERINTENDENTE DO

MATERIAL NO DIRETOR DE ABASTECIMENTO.

Considerando a necessidade de aquisição de Combustíveis Rodoviários — Postos

destinado à operação das viaturas da Marinha, no cumprimento das missões atribuídas.

Considerando que compete à Direção de Abastecimento assegurar o

aprovisionamento, armazenamento e distribuição de todo o tipo de combustível necessário

para cumprir com o empenhamento operacional, conforme estabelecido no Decreto

Regulamentar n.º 10/2015, de 31 de julho.

Considerando terem sido observadas as disposições legais estabelecidas para a

realização de despesas públicas, nomeadamente o artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 155/92,

de 28 de julho e o Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho.

Neste contexto:

1 — Atenta a conjugação do disposto da alínea a) do n.º 1 do despacho de delegação

de competências n.º 3124/2017, de 17 de março de 2017, do Chefe do Estado-Maior da

Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 13 de abril de 2017, com o

disposto nos artigos 36.º e 38.º do Código da Contratação Pública (CCP), aprovado pelo

Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, autorizo a contratação de Combustíveis

Rodoviários — Postos pela Direção de Abastecimento (NPD 3017038350), pelo preço

máximo de 285.333,17€ (duzentos e oitenta e cinco mil, trezentos e trinta e três euros e

dezassete cêntimos), sem IVA, bem como a adoção do procedimento por ajuste direto ao

abrigo do acordo-quadro 05/AQ-UMC/2016, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo

258.º, do CCP.

2 — Nos termos da conjugação do disposto da alínea a) do n.º 1 do despacho de

delegação de competências n.º 3124/2017, de 17 de março de 2017, do Chefe do

Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 13 de abril

de 2017, com o disposto no n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo,

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, com o disposto na alínea c) do n.º 3

do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do

n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o CCP, com

disposto no artigo 36.º do CCP, delego no Diretor de Abastecimento, Comodoro de

Administração Naval Nelson Alves Domingos, com a faculdade de subdelegação, a

competência para se proceder à formação do contrato para a aquisição de Combustíveis

Rodoviários — Postos, pelo preço máximo de 285.333,17€ (valor sem IVA), através da

realização de um procedimento por ajuste direto ao abrigo do acordo-quadro n.º

05/AQ-UMC/2016, previsto e regulado no Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro:

a) Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do CCP, a aprovação das peças do procedimento

por ajuste direto ao abrigo do Acordo Quadro n.º 05/AQ-UMC/2016, tendente à formação

do contrato para a aquisição de Combustíveis Rodoviários — Postos, pelo preço máximo de

285.333,17€ (valor sem IVA);

b) Nos termos do artigo 50.º do CCP, proceder aos esclarecimentos e retificação das

peças do procedimento decorrente da aprovação das listas com a identificação dos erros e

das omissões detetados pelos interessados;

c) Nos termos do artigo 61.º do CCP, proceder à análise e aprovação das listas com a

identificação dos erros e das omissões detetados pelos interessados;

d) Nos termos do artigo 64.º do CCP, proceder à prorrogação do prazo para

apresentação de propostas;

e) Nos termos do artigo 67.º do CCP, proceder à nomeação do júri do procedimento

referido;

f) Nos termos do artigo 76.º do CCP, tomar a decisão de adjudicação e notificação da

mesma no contexto do procedimento referido;

g) Nos termos dos artigos 77.º e 85.º do CCP, proceder à notificação da apresentação

dos documentos de habilitação exigíveis no procedimento citado, assim como proceder à

notificação para a prestação da caução, nos termos do artigo 88.º e seguintes;

h) Nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do CCP, proceder à aprovação da minuta de

contrato que titulará as condições técnicas e financeiras a respeitar no contrato de aquisição

acima indicado;

OA1 N.º 1/03-01-18

3431

i) Nos termos do artigo 100.º do CCP, proceder à efetivação da notificação da

aprovação da minuta de contrato que titulará as condições técnicas e financeiras a

respeitar, no contrato de aquisição referido;

j) Nos termos do artigo 106.º do CCP, proceder à outorga, em representação do

Estado Português do contrato em apreço;

k) Nos termos do artigo 109.º do CCP conjugado com os artigos 295.º, 302.º, 325.º,

329.º e 333.º do mesmo CCP, exercer os seguintes poderes de conformação contratual:

i) Aplicar as sanções previstas no contrato;

ii) Determinar modificações unilaterais ao contrato;

iii) Resolver o contrato, sendo caso disso;

l) Atenta a conjugação do disposto da alínea a) do n.º 1 do despacho de delegação de

competências n.º 3124/2017, de 17 de março de 2017, do Chefe do Estado-Maior da

Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 13 de abril de 2017, com o

artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, com a alínea c) do n.º 3 do artigo

17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, proceder, após a devida liquidação e

quitação, à autorização, efetivação e realização dos pagamentos nos termos definidos no

contrato de aquisição em causa, tudo conforme expresso nos termos do disposto no n.º 1

do artigo 29.º do DL n.º 155/92, de 28 de julho.

30-11-2017. — O Superintendente, António Carlos Rocha Carrilho, Vice-Almirante.

(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 29 de dezembro de 2017, pelo Ministério da Defesa Nacional - Marinha).

OA1 N.º 1/03-01-18

3532

PAA 38 (A) - V

------- Despacho n.º 100/2018:

PROCEDE À SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DO SUPERINTENDENTE DO

MATERIAL NO DIRETOR DE ABASTECIMENTO.

Considerando a necessidade de aquisição de Combustíveis Rodoviários a granel

destinado à operação das viaturas da Marinha, no cumprimento das missões atribuídas.

Considerando que compete à Direção de Abastecimento assegurar o

aprovisionamento, armazenamento e distribuição de todo o tipo de combustíveis

necessários para cumprir com o empenhamento operacional, conforme estabelecido no

Decreto Regulamentar n.º 10/2015, de 31 de julho.

Considerando terem sido observadas as disposições legais estabelecidas para a

realização de despesas públicas, nomeadamente o artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 155/92,

de 28 de julho e o Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho.

Neste contexto:

1 — Atenta a conjugação do disposto da alínea a) do n.º 1 do despacho de delegação

de competências n.º 3124/2017, de 17 de março de 2017, do Chefe do Estado-Maior da

Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 13 de abril de 2017, com o

disposto nos artigos 36.º e 38.º do Código da Contratação Pública (CCP), aprovado pelo

Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, autorizo a contratação de Combustíveis

Rodoviários a granel pela Direção de Abastecimento (NPD 3017038351), pelo preço máximo

de 283.897,56€ (duzentos e oitenta e três mil, oitocentos e noventa e sete euros e

cinquenta e seis cêntimos), valor sem IVA, bem como a adoção do procedimento por ajuste

direto ao abrigo do acordo-quadro 06/AQ-UMC/2016, nos termos do disposto no n.º 1 do

artigo 258.º, do CCP.

2 — Nos termos da conjugação do disposto da alínea a) do n.º 1 do despacho de

delegação de competências n.º 3124/2017, de 17 de março de 2017, do Chefe do

Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 13 de abril

de 2017, com o disposto no n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, com o disposto na alínea c) do n.º 3

do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do

n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o CCP, com

o disposto no artigo 36.º do CCP, delego no Diretor de Abastecimento, Comodoro de

Administração Naval Nelson Alves Domingos, com a faculdade de subdelegação, a

competência para se proceder à formação do contrato para a aquisição de Combustíveis

Rodoviários a granel, pelo preço máximo de 283.897,56€ (valor sem IVA), através da

realização de um procedimento por ajuste direto ao abrigo do acordo-quadro

06/AQ-UMC/2016, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 258.º, previsto e regulado no

Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro:

a) Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do CCP, a aprovação das peças do procedimento

por ajuste direto nos termos do n.º 1 do artigo 258.º do CCP, tendente à formação do

contrato para a aquisição de Combustíveis Rodoviários a granel, pelo preço máximo de

283.897,56€ (valor sem IVA);

b) Nos termos do artigo 50 do CCP, proceder aos esclarecimentos e retificação das

peças do procedimento decorrente da aprovação das listas com a identificação dos erros e

das omissões detetados pelos interessados;

c) Nos termos do artigo 61 do CCP, proceder à análise e aprovação das listas com a

identificação dos erros e das omissões detetados pelos interessados;

d) Nos termos do artigo 64 do CCP, proceder à prorrogação do prazo para

apresentação de propostas;

e) Nos termos do artigo 67.º do CCP, proceder à nomeação do júri do procedimento

referido;

f) Nos termos do artigo 76.º do CCP, tomar a decisão de adjudicação e notificação da

mesma no contexto do procedimento referido;

g) Nos termos dos artigos 77.º e 85.º do CCP, proceder à notificação da apresentação

dos documentos de habilitação exigíveis no procedimento citado.

h) Nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do CCP, proceder à aprovação da minuta de

contrato que titulará as condições técnicas e financeiras a respeitar no contrato de aquisição

acima indicado;

OA1 N.º 1/03-01-18

3633

i) Nos termos do artigo 100.º do CCP, proceder à efetivação da notificação da

aprovação da minuta de contrato que titulará as condições técnicas e financeiras a

respeitar, no contrato de aquisição referido;

j) Nos termos do artigo 106.º do CCP, proceder à outorga, em representação do

Estado Português do contrato em apreço;

k) Nos termos do artigo 109.º do CCP conjugado com os artigos 295.º, 302.º, 325.º,

329.º e 333.º do mesmo CCP, exercer os seguintes poderes de conformação contratual:

i) Aplicar as sanções previstas no contrato;

ii) Determinar modificações unilaterais ao contrato;

iii) Resolver o contrato, sendo caso disso;

a) Atenta a conjugação do disposto da alínea a) do n.º 1 do despacho de delegação de

competências n.º 3124/2017, de 17 de março de 2017, do Chefe do Estado-Maior da

Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 13 de abril de 2017, com o

artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, com a alínea c) do n.º 3 do artigo

17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, proceder, após a devida liquidação e

quitação, à autorização, efetivação e realização dos pagamentos nos termos definidos no

contrato de aquisição em causa, tudo conforme expresso nos termos do disposto no n.º 1

do artigo 29.º do DL n.º 155/92, de 28 de julho.

30 de novembro de 2017. — O Superintendente, António Carlos Rocha Carrilho,

Vice-Almirante.

(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro de 2018, pelo Ministério da Defesa Nacional - Marinha).