OFÍCIO : Nº 10/2008 - mateusleme.mg.gov.br · 2.5 - O documento de credenciamento deverá...
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MATEUS LEME ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Pereira Guimarães, nº. 8 - Centro - CEP 35.670.000 Tele fax ( 31 ) 3537.5805
ASSESSORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS www.mateusleme.mg.gov.br e-mail: [email protected]
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EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N. º 022/2018.
PROCESSO Nº 0110/2018.
1 – PREÂMBULO
1.1 - O Município de Mateus Leme - MG, com sede na Rua Pereira Guimarães, n.º 08,
Centro, torna público que se acha aberto o processo licitatório n.º 0110/2018, na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL, com norma aplicável de Menor Preço Global,
objetivando a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA DE MULTITAREFA, NO
MUNICÍPIO DE MATEUS LEME, CONTEMPLANDO, DENTRE OUTROS, SERVIÇOS EVENTUAIS E
EXTRAORDINÁRIOS DE CAPINA E ROÇADA, VARRIÇÃO, RASPAGEM DE VIAS, LIMPEZA DE
CÓRREGOS; NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, INCLUINDO A COLETA E O TRANSPORTE
DOS RESÍDUOS PROVENIENTES DESSAS ATIVIDADES PARA O(S) LOCAL (IS) INDICADO (OS) PELA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, conforme ANEXOS do edital.
O pregão será realizado pelo Pregoeiro André Luiz de Oliveira, designado pela Portaria Nº
0625/2017, acompanhado pela Equipe de Apoio sob regência da Lei 10.520/02 e Lei
Complementar n.º 123 de 14/12/2006 devidamente atualizada pela Lei Complementar
147/2014, subsidiariamente às normas da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações
posteriores, bem como o Decreto Municipal 142/2005 (que regulamenta o pregão no
Município) e pelas demais normas pertinentes e condições estabelecidas no presente
Edital e seus Anexos que o integram para todos os efeitos legais.
1.2 – DO OBJETO
O objeto da presente licitação é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA DE
MULTITAREFA, NO MUNICÍPIO DE MATEUS LEME, CONTEMPLANDO, DENTRE OUTROS, SERVIÇOS
EVENTUAIS E EXTRAORDINÁRIOS DE CAPINA E ROÇADA, VARRIÇÃO, RASPAGEM DE VIAS, LIMPEZA
DE CÓRREGOS; NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, INCLUINDO A COLETA E O TRANSPORTE
DOS RESÍDUOS PROVENIENTES DESSAS ATIVIDADES PARA O(S) LOCAL (IS) INDICADO (OS) PELA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, conforme ANEXOS do edital.
1.3 - PREÇO DE REFERÊNCIA – VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
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O valor estimado dos serviços licitados e referência limitadora de preços para as propostas é
de R$1.574.572,92 (hum milhão, quinhentos e setenta e quatro mil, quinhentos e
setenta e dois reais e noventa e dois centavos), conforme a planilha orçamentária, parte
integrante deste edital. Serão desclassificadas todas as propostas com preços unitários
e total acima dos valores estipulados na planilha orçamentária.
1.4 – DO EXAME DO EDITAL
1.4.1 - Os interessados poderão ter acesso à íntegra do Edital através de acesso ao site:
www.mateusleme.mg.gov.br .
1.4.2 - Quaisquer dúvidas relativas à interpretação do presente edital e/ou esclarecimentos
adicionais poderão ser encaminhadas à Assessoria de Licitações e Contratos, até 3 (três)
dias úteis antes da data definida para o recebimento das Propostas, por escrito, através do
setor de protocolos da Prefeitura Municipal de Mateus Leme ou através do e-mail
1.4.3 - As respostas serão publicadas no SITE da Prefeitura Municipal de Mateus Leme, no
prazo de até 3 (três) dias a contar do recebimento do pedido de esclarecimento, dando
ciência ampla e irrestrita a todos os interessados.
1.5 – IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
1.5.1 - As impugnações deverão ser formalizadas por escrito ou meio eletrônico à
Assessoria de Licitações e Contratos no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal
de Mateus Leme/MG, em até 02 (dois) dias úteis antes da reunião de abertura do
processo licitatório, por qualquer licitante, ou até 05 (cinco) dias úteis, por qualquer
cidadão;
1.5.2 – NÃO serão admitidos recursos interpostos através de fac-simile, e-mail ou
outra forma qualquer sem o envio dos originais ao protocolo no prazo legal para
conferência e análise do departamento de licitações da Prefeitura Municipal de
MATEUS LEME – MG. Para recursos encaminhados via postal considerar-se-á data
da entrega da correspondência aos correios.
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1.5.3 - Decairá do direito de impugnar os termos deste Pregão perante a Assessoria de
Licitações e Contratos a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a data
marcada para recebimento e abertura dos envelopes ―DOCUMENTAÇÃO‖ apontando as
falhas ou irregularidades que o viciariam, hipóteses em que tal comunicação não terá efeito
de recurso.
1.5.4 - As respostas às impugnações prestadas pela Assessoria de Licitações e Contratos
deverão ser autuadas no processo licitatório e estar disponíveis para consulta por qualquer
interessado.
1.5.5 - Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova
data para realização do certame.
1.6 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
1.6.1 – Poderão participar desta licitação qualquer empresa que satisfaça plenamente todos
os requisitos exigidos neste edital e na Lei 8.666/93, para a execução do seu objeto.
1.6.1.1 - Será admitida a participação de consórcios, atendidas as condições previstas no
Art. 33 da Lei nº 8.666/93, e aquelas estabelecidas neste Edital.
1.6.2 - não poderão participar da presente licitação as empresas que:
1.6.2.1 - estejam suspensas de participarem de licitação e impedidas de contratar com a
Prefeitura do Município de Mateus Leme;
1.6.2.2 - tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração
Pública;
1.6.2.3 - estiverem sob falência, dissolução e/ou liquidação;
1.6.2.4 - o Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores, os ocupantes de cargo em comissão ou
função de confiança, as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco,
afim ou consangüíneo, até o terceiro grau, ou por adoção, e os servidores e empregados
públicos municipais.
1.6.2.5 - incidirem no disposto pelo art. 9º da Lei 8.666/93, que assim dispõem:
Lei n.º 8.666/93, art. 9o: ―Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da
execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
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I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico
ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de
mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável
técnico ou subcontratado;
III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
§ 1o É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II
deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas
funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da
Administração interessada.
§ 2o O disposto neste artigo não impede a licitação ou contratação de obra ou serviço que
inclua a elaboração de projeto executivo como encargo do contratado ou pelo preço
previamente fixado pela Administração.
§ 3o Considera-se participação indireta, para fins do disposto neste artigo, a existência de
qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o
autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços,
fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes
necessários.
1.7 - DA ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES:
1.7.1 Os envelopes ―Proposta Comercial‖ e ―Documentação de Habilitação‖ deverão ser
indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues ao Pregoeiro, na sessão
pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados
abaixo.
1.7.2 Local de entrega dos envelopes: Sala de Licitações da PMMG situada na Rua Pereira
Guimarães, 08, Centro, CEP 35.670-000;
- Data para entrega dos envelopes: 07/05/2018.
- Horário para entrega dos envelopes: às 08:30 HORAS.
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OBS: Na hipótese de não haver expediente nesta data, a licitação será realizada no
primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário
1.7.3 Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes
dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATEUS LEME – MINAS GERAIS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL - N.º 022/2018
ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA COMERCIAL
PROPONENTE:_______________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATEUS LEME – MINAS GERAIS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL - N.º 022/2018
ENVELOPE N.º 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE:________________________________________________
1.7.4 – A Prefeitura de Mateus Leme não se responsabilizará por envelopes de ―Proposta
Comercial‖ e ―Documentação de Habilitação‖ que não sejam entregues ao Pregoeiro
designado, no local, data e horário definidos neste edital.
2– CREDENCIAMENTO
2.1 - Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de
habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento, junto
ao Pregoeiro, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste
certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a
carteira de identidade ou outro documento equivalente.
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2.2 - O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de
procuração, com firma reconhecida em cartório, ou documento que comprove os
necessários poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais
atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, documento este com firma
reconhecida em cartório.
2.3 - No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma
reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser
apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, e da última
alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer
direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
2.4 - O licitante enquadrado na condição de microempresa – ME ou empresa de
pequeno porte – EPP que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei
Complementar nº 123/06 deverá declarar ou comprovar tal condição, quando do seu
credenciamento, sob pena de preclusão.
2.5 - O documento de credenciamento deverá obedecer o modelo do Anexo II.
2.6 - Juntamente com o credenciamento, a licitante deverá apresentar a declaração de
que atende plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para o certame,
conforme modelo a seguir.
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DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n.º ...............................,
declara, sob as penas da lei, que atende plenamente todos os requisitos de
habilitação exigidos para participar do Pregão Presencial 022/2018.
Data e local
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Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
3 - PROPOSTAS COMERCIAIS
3.1 - As propostas comerciais deverão ser datilografadas ou impressas, em uma via, com
suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da
empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou
omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos
demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de
seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo VII, deste edital, e deverão
constar:
3.2 - Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos,
encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam
recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação.
4 HABILITAÇÃO
4.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
4.1.1 Registro comercial, no caso de empresa individual;
4.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
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OBSERVAÇÕES:
a) Em caso de alteração parcial dos documentos acima identificados, esta deverá ser
apresentada juntamente com o ato constitutivo, estatuto ou contrato social;
b) Em caso de alteração consolidada será suficiente sua apresentação, desde que
registrada e contendo todas as cláusulas legalmente exigidas;
c). Em caso de alteração parcial registrada após alteração consolidada, ambas deverão ser
apresentadas pelo licitante.
4.1.3 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento,
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.1.4 No caso de participação de consórcio de empresas, deverão ser apresentados os
documentos de Qualificação Jurídica de cada um dos consorciados.
4.1.5 Os consórcios indicarão o seu representante, por carta de credenciamento,
comprovando a delegação de poderes para assinatura e rubrica dos documentos
integrantes da habilitação e proposta, quando estas não forem assinadas por Diretor
(es).
4.2 HABILITAÇÃO FISCAL
4.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
4.2.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuinte, estadual ou municipal, se houver,
relativa a sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o
objeto contratual;
4.2.3 Prova de regularidade com a fazenda federal, por meio de Certidão Conjunta de
Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
4.2.4 Prova de regularidade com a fazenda estadual, por meio de Certidão Negativa de
Débitos Tributários e/ou Certidão Positiva com Efeitos Negativos, junto a Receita
Estadual;
4.2.5 Prova de regularidade com a fazenda municipal, por meio de Certidão Negativa de
Débitos Tributários e/ou Certidão Positiva com Efeitos Negativos, junto a Receita
Municipal da sede do licitante;
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4.2.6 Prova de regularidade de situação perante o Instituto Nacional de Seguridade Social –
INSS, por meio de Certidão Negativa de Débitos Tributários e/ou Certidão Positiva
com Efeitos Negativos;
4.2.7 Prova de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço – FGTS, por meio de Certidão Negativa de Débitos Tributários e/ou Certidão
Positiva com Efeitos Negativos;
4.2.8 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) expedida pela Justiça do Trabalho.
4.2.9 No caso de participação de consórcio de empresas, deverão ser apresentados os
documentos de Regularidade Fiscal de cada um dos consorciados.
4.3 HABILITAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA
4.3.1 Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da lei que comprovem a boa situação financeira
da empresa, sendo vedada a sua substituição por balancetes ou balanços
provisórios, podendo ser atualizados pelo INPC/IBGE – Índice Nacional de Preços ao
Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, quando encerrados há
mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.
4.3.2 O Balanço e as Demonstrações deverão ser apresentados por cópias reprográficas
da página do Livro Diário, onde se encontram transcritos, acompanhados de cópias
reprográficas de seu Termo de Abertura e Encerramento, comprobatório do registro
na Junta Comercial. Poderá também ser apresentada cópia reprográfica de
publicação em jornal, na forma da lei acompanhado do Termo de Abertura e
Encerramento.
4.3.3 A boa situação econômico-financeira da empresa licitante estará consubstanciada nos
seguintes índices:
a) Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou superior a um inteiro (1,0), a ser obtido pela
fórmula:
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
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b) Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou superior a um inteiro (1,0), a ser obtido pela
fórmula:
ILC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
c) Solvência Geral (SG) igual ou superior a um inteiro (1,0), a ser obtido pela fórmula:
SG= __ Ativo Total__________________
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
§1º - No cálculo dos índices exigidos, utilizar-se-á os resultados expressos no balanço
(demonstrações contábeis) do último exercício social exigível.
§2º - O Índice contábil será calculado sempre com uma casa decimal, utilizando-se o
arredondamento matemático a partir da segunda casa decimal.
§3º - As memórias de cálculo do índice devem ser anexadas pelo licitante à documentação
pertinente à qualificação econômico-financeira.
4.3.4 Certidão Negativa de Falência ou Certidão de Recuperação Judicial da sede da
pessoa jurídica, conforme Lei 11.101/2005, expedida pelo cartório distribuidor
(Fórum) há menos de 60 (sessenta) dias da data designada no preâmbulo deste
Edital para o recebimento da documentação e das propostas;
4.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.4.1 Certidão de Registro do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou
do Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, da empresa e do(s) responsáveis
técnicos.
4.4.2 Comprovação através de Atestados de Capacidade Técnica – ACT fornecidos por
pessoas jurídicas de direito público ou privado devidamente registrados na entidade
profissional competente, de que o profissional comprovadamente integrante do
quadro permanente da LICITANTE, executou, na qualidade de responsável técnico,
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serviços pertinentes e compatíveis em características com o objeto da licitação,
comprovando a execução de serviços de:
-Capina manual e roçada com uso de roçadeira mecânica costal em vias urbanas;
-Varrição manual de vias urbanas;
4.4.3 A comprovação de que o(s) responsável (eis) técnico(s) indicado(s) pertence(m) ao
quadro permanente da empresa se fará através de um dos documentos a seguir
relacionados:
a) Contrato de trabalho e CTPS (carteira de trabalho e Previdência Social).
b) Contrato de prestação de serviços autônomos em plena vigência.
c) Em se tratando de sócio, esta comprovação deverá ser feita pelo Contrato Social em
vigor, devidamente registrado no órgão competente.
4.4.4 Comprovação da capacidade operacional da licitante através de atestado (s)
fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando que a
LICITANTE (pessoa jurídica) executou diretamente serviços pertinentes e
compatíveis em características com o objeto da licitação, comprovando a
execução de serviços de:
-Capina manual e roçada com uso de roçadeira mecânica costal em vias urbanas;
-Varrição manual de vias urbanas;
4.4.5 A Visita Técnica é facultativa e opcional. Se a opção da Licitante for efetuar a
visita, o atestado respectivo será emitido e assinado por representante autorizado da
Secretaria Municipal de Obras, comprovando que o profissional, devidamente
credenciado pela Licitante, realizou visita técnica onde tomou conhecimento
detalhado do escopo a ser contratado.
4.4.5.1 As licitantes que desejarem efetuar a vista técnica devem proceder agendamento
prévio na Secretaria Municipal de Obras, no telefone (31) 3535-4054.
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4.4.5.2 O representante da empresa que desejar efetuar a visita técnica deverá se fazer
presente, devidamente documentado, comprovando a sua condição de
representante, portando os seguintes documentos:
a) Carta de credenciamento emitida pela empresa,
4.5 OUTROS DOCUMENTOS
4.5.1 Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma
do § 2º, do art. 32 da Lei 8.666/93, alterado pela Lei nº 9.648/98, conforme ANEXO
III.
4.5.2 Declaração emitida pela empresa de que não possui em seu quadro de pessoal,
empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição
de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da
Constituição Federal, conforme ANEXO IV.
4.5.3 Em se tratando de ME ou EPP, a comprovação dessa condição será efetuada
mediante certidão expedida pela Junta Comercial ou documento emitido pelo
Registro de Empresas Mercantis ou pelo Registro de Pessoas Jurídicas, devendo ser
anexada aos documentos de habilitação, sob pena de não usufruir do direito de
preferência instituído pela Lei Complementar nº 123/06.
4.5.4 No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte com início de atividade no
ano calendário corrente, declaração de que não se enquadra na hipótese do art. 3º, §
10 da Lei Complementar Nº. 123/2006.
4.5.5 Se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte Declaração de que não
se encontra em nenhuma das situações do art. 3º, § 4º da Lei Complementar Nº.
123/2006 (ANEXO V).
4.6 CONSÓRCIOS
a) Os consorciados deverão apresentar, além dos documentos exigidos, compromisso de
constituição do consórcio, por escritura pública ou documento particular registrado em
Cartório de Registro de Títulos e Documentos, discriminando a empresa líder, bem como a
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participação, as obrigações e a responsabilidade solidária de cada consorciando pelos atos
praticados por qualquer deles, tanto na fase da licitação quanto na de execução do contrato
dela eventualmente decorrente. Dito instrumento deverá observar, além dos dispositivos
legais, as cláusulas deste Edital, especialmente as constantes deste subitem.
b) Para prova de Qualificação Jurídica e Regularidade Fiscal de cada consorciando 1
c) Para prova de qualificação técnica, cada consorciando deverá apresentar o documento
indicado no subitem correspondente. Quanto à qualificação técnico-profissional e
qualificação técnico-operacional, exigidas nos subitens correspondentes.
d) Para efeito de qualificação econômico-financeira, admite-se que seja apresentado o
somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de respectiva participação. Cada
consorciando deverá apresentar a certidão negativa de falência ou recuperação judicial
indicada no subitem correspondente.
e) Os documentos referidos no subitem 4.5 deverão ser apresentados por cada
consorciando, quando for o caso.
f) O prazo de duração de consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do
objeto licitado, até sua aceitação definitiva.
g) As alterações na constituição ou composição do consórcio deverão ser submetidas à
anuência e aprovação da Prefeitura Municipal de Mateus Leme, visando manter válidas as
premissas que asseguraram a habilitação do consórcio original.
h) Os consorciandos deverão apresentar compromisso de que não se constituem nem se
constituirão, para os fins do consórcio, em pessoa jurídica e de que o consórcio não adotará
denominação própria diferente da de seus integrantes.
i) As sociedades consorciadas responderão solidariamente, perante a Secretaria Municipal
de Obras e terceiros, pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto
na de execução do contrato.
j) Os consorciandos deverão comprometer-se a apresentar, antes da assinatura do contrato
eventualmente decorrente da licitação, o instrumento de constituição do consórcio, aprovado
por quem tenha competência em cada uma das empresas para autorizar a alienação de
bens do ativo fixo, e registrado no órgão oficial competente. Dito instrumento deverá
observar, além dos dispositivos legais, as cláusulas deste Edital, especialmente as
constantes deste subitem.
k) Fica impedida a participação de sociedade consorciada, na mesma licitação, através de
mais de um consórcio ou isoladamente.
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5 DAS RESPONSABILIDADES
5.1 É responsabilidade da licitante vencedora executar os serviços contratados conforme
instruções deste edital e seus anexos.
5.2 São responsabilidades do Município de Mateus Leme/MG preparar e encaminhar os
expedientes referentes ao pagamento dos serviços e fiscalizar a execução do contrato,
nos exatos termos do projeto básico.
6 DO PREÇO:
6.1 O preço será o constante da Proposta de Preços apresentada pelo licitante e nele devem
estar incluídos todos os custos decorrentes da prestação dos serviços (despesas com
pessoal, materiais, equipamentos, tributos, BDI, etc.).
7 DO PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
7.1 O Município de Mateus Leme/MG fará o pagamento de acordo com a execução dos
serviços, através de medições realizadas mensalmente (no último dia útil do mês) por
servidor designado para este fim específico.
7.1.1 O pagamento será efetuado nas seguintes condições:
a) em moeda corrente;
b) mediante a apresentação da Nota Fiscal relativa aos serviços prestados;
c) no prazo de até 30 (trinta) dias subseqüentes à apresentação da Nota Fiscal.
7.1.2 As Notas Fiscais deverão ser emitidas em nome do Município de MATEUS
LEME/MG, pela licitante vencedora.
7.1.3 As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seu
vencimento ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a data da sua reapresentação.
7.1.4 Dos pagamentos devidos à Contratada, serão descontados os valores de impostos,
multas e/ ou eventuais débitos daquela para com a Administração, mediante prévio
aviso.
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7.1.5 As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das Dotações Orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária Anual 2018, conforme abaixo e de exercícios posteriores quando necessário:
Fonte de Recurso Dotação Orçamentária
100
15.0452.0017.2172
Ficha 789
Elemento de Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
8 GARANTIAS
8.1 A LICITANTE declarada vencedora fica obrigada a prestar garantia no valor
equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, nas modalidades e
critérios previstos no caput e § 1o do art. 56 da Lei 8.666/93 e terá seu valor
atualizado nos mesmos percentuais que aquele.
8.2 A garantia de que trata o item 8.1 deste edital será prestada pela licitante
adjudicatária em até 5 (cinco) dias após assinatura do contrato, juntamente com a
ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, junto ao CREA/CAU, quando então
lhe será disponibilizada a Autorização para início dos serviços;
8.3 A liberação da Autorização para início dos Serviços ora licitados fica condicionada
a liberação dos recursos pelos órgãos competentes para execução do mesmo.
8.4 A licitante vencedora deverá iniciar os trabalhos objeto do presente certame em até
05 (cinco) dias corridos após recebimento da Autorização para início dos
trabalhos.
PARTE II
DOS PROCEDIMENTOS - NORMAS GERAIS
9 DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO
9.1 Os documentos deverão ser preferencialmente encadernados, em espiral contínua, com
todas as folhas numeradas em ordem crescente, apresentando ao final um "Termo de
Encerramento", no qual se declare o número de folhas do volume, assinado por
representante legal. Constarão na capa as mesmas indicações que as do envelope que o
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conterá. Os licitantes deverão apresentar os documentos estritamente necessários,
evitando duplicidade e a inclusão de documentos supérfluos ou dispensáveis.
9.2 A apresentação da proposta de preços na licitação será considerada como evidência de
que a proponente examinou completamente o Projeto Básico - Termo de Referência e
seus respectivos QUADROS, as especificações e demais documentos, que os comparou
entre si, e que obteve as informações necessárias e satisfatórias sobre qualquer ponto
duvidoso antes de preparar a sua proposta de preços, e que os documentos da licitação
lhe permitiram preparar uma proposta de preços completa e satisfatória.
9.3 A proposta de preço deverá ser legível, datilografada ou impressa em processador de
texto sem emendas ou rasuras, em uma única via, em papel, datada, assinada pelo
representante legal da licitante, com prazo de validade mínimo de 60 (sessenta) dias da
data de sua apresentação.
9.4 A proposta de preços, ANEXO VII, deverá indicar o valor da execução completa dos
serviços, segundo a cotação de preços unitários aplicados pela proponente nos itens da
planilha de orçamento, ANEXO VIII-2, deste edital e deverá ser apresentada, sob pena
de desclassificação, juntamente com os seguintes documentos:
9.5 Planilha de orçamento conforme ANEXO VIII-1. A licitante deverá preencher a planilha de
orçamento com seus preços unitários indicados em algarismos, valores estes advindos
das Composições de Preços Unitários.
9.6 A licitante deverá guardar, sob pena de desclassificação, absoluta fidelidade com a
planilha integrante do ANEXO VIII-2 no que se refere aos itens, às descrições dos
serviços, unidades e quantidades, devendo os preços estarem grafados em reais, com
duas casas decimais após a vírgula.
9.7 Composição detalhada dos preços unitários para todos os serviços constantes da
Planilha de Orçamento – ANEXO VIII-1, explicitando os insumos (mão de obra, EPIs,
ferramental, equipamentos etc.) necessários na formação do preço, com quantidades e
produtividades.
9.8 A licitante deverá adotar nas composições de preço unitário, os valores previstos nas
Convenções Coletivas de trabalhos do Sindicato dos Empregados em Empresas de
Asseio, Conservação e Limpeza Urbana da Região Metropolitana Belo Horizonte–
SINDIASSEIO - de janeiro/2017; do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes
Rodoviários de Itaúna (abrangência para Mateus Leme) - de janeiro/2017. Os demais
insumos deverão ter como referência o mês de apresentação das propostas.
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9.9 Categorias profissionais não elucidadas nas respectivas convenções coletivas de
trabalho terão como referência o mês de janeiro/2017.
9.10 Valores de produtividade, premissas de cálculo de equipamentos, veículos e mão de
obra, custos dos insumos, constantes nas composições de preço unitários fornecidas
neste edital, ANEXO VIII.2, não são obrigatórias de serem adotadas pela licitante. Esta
poderá adotar as premissas conforme sua experiência.
9.11 Composição dos Encargos Sociais Básicos, conforme ANEXO IX;
9.12 Composição do BDI – BONIFICAÇÃO DE DESPESAS INDIRETAS, conforme
ANEXO X;
9.13 Cronograma Físico-financeiro, conforme ANEXO XI. Os percentuais físicos do
ANEXO XI, não poderão ser alterados, sob pena de desclassificação.
Observação: Os documentos exigidos nos itens 2.1.6, 2.1.7 e 2.1.8 servirão como subsídio
para análise da exequibilidade das propostas, observado o disposto no artigo 48 da Lei nº
8.666/93.
9.14 Para a apresentação dos valores deverá ser observado o disposto no Item “1.3 -
PREÇO DE REFERÊNCIA – VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO”, deste edital.
9.15 A apresentação da proposta implica na aceitação tácita de todas as condições
estabelecidas neste edital e seus anexos, bem como a aceitação de que, caso
necessário, a Comissão Permanente de Licitações, no transcorrer da licitação poderá
solicitar que os licitantes estendam o período de validade das mesmas para igual período
adicional.
9.16 A solicitação prevista acima, bem como as respostas dos proponentes, serão feitas
por escrito, circunstanciadas na respectiva ata ou através de fac-símile;
9.17 A proponente poderá recusar a solicitação, resultando na desistência da participação
do processo licitatório, sem que a ela sejam imputadas penalidades para tal ato.
10 SESSÃO DO PREGÃO
10.1 Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das
empresas proponentes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do PREGÃO,
oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao
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recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de
Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
10.2 CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
10.2.1 Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas
verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas
neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que
estiverem em desacordo.
10.2.2 O Pregoeiro classificará o autor da proposta de MENOR PREÇO GLOBAL e
aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores
em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço POR ITEM, para
participarem dos lances verbais.
10.2.3 Se não houver, no mínimo 3 (três) propostas de preços nas condições definidas na
cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes,
até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais,
quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
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10.3 LANCES VERBAIS
10.3.1 Aos licitantes classificados, será dada a oportunidade para nova disputa, por meio
de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do
autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
10.3.2 Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem
empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de
apresentação dos lances.
10.3.3 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro,
implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do
último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das
propostas.
10.3.4 Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido
ofertada por ME ou EPP e houver proposta apresentada por ME ou EPP até
5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, estará configurado o
empate previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº. 123 de 14.12.2006.
10.4 JULGAMENTO
10.4.1 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL;
10.4.2 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro
examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor,
decidindo motivadamente a respeito.
10.4.3 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a
proposta escrita de menor preço ofertado e o valor estimado da contratação.
10.4.4 Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e
que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá
ser aceita.
10.4.5 Sendo aceitável a oferta de MENOR PREÇO GLOBAL, será aberto o envelope
contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para
confirmação das suas condições habilitatórias.
10.4.6 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o
proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou
proposta.
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10.4.7 Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender ás exigências
habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua
aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do
proponente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que
atenda ao Edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele
adjudicado o objeto deste edital, para o qual apresentou proposta.
10.4.8 Apurada a melhor proposta de PREÇO GLOBAL, que atenda ao edital, o
Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido um melhor preço.
10.4.9 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os
atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada
pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos licitantes.
10.4.10 Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição
relativamente ao pregão, o Pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados
desclassificados em todos os itens, os envelopes ―DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO‖ inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da
licitação.
10.5 Será desclassificada a empresa que:
10.5.1 A proposta ofertada não se refira à integralidade do item licitado.
10.5.2 Apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatível com os
preços de mercado ou manifestamente inexequíveis assim considerados nos
termos do disposto no § 3º do art. 44 e inciso I e II do art. 48, da Lei Federal nº
8.666/93.
10.5.3 Não corresponda às especificações do objeto desta licitação.
10.5.4 Não atenda às exigências do instrumento convocatório ou das diligências.
11 RECURSOS
11.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e
motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo
concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso,
ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em
igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente,
sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
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11.2 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as
quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes
desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias úteis,
contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do
direito de recurso.
11.4 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
11.5 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
11.6 O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos
deste Órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico (e-mail).
12 ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1 Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro Adjudicará o objeto da licitação ao
licitante vencedor, com a posterior Homologação do resultado pela Autoridade
Competente.
12.2 Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos
procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e
homologará o procedimento licitatório.
13 DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
13.1 Município de Mateus Leme/MG se reserva o direito de, por despacho fundamentado,
decidir:
13.2 Pela revogação desta licitação, em razão de interesse público.
13.3 Anular, total ou parcialmente, o procedimento, em razão de ilegalidade ocorrida no
seu curso.
14 DA ADESÃO
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14.1 O protocolo de proposta implica independentemente de declaração expressa por
parte da licitante a aceitação integral e irretratável dos termos do Edital, seus anexos e
instruções, bem como a observância dos regulamentos administrativos e das normas
técnicas, gerais ou especiais aplicáveis.
PARTE III
NORMAS CONTRATUAIS
15 DO CONTRATO
15.1 - REGIME DE CONTRATAÇÃO
15.1.1. A empresa vencedora assinará contrato com o Município de MATEUS
LEME/MG no regime de empreitada por preço unitário em conformidade com a legislação
vigente, este edital e sua minuta Padrão de Contrato.
15.2 - PRAZOS
15.2.1. O prazo para assinatura do contrato é de 03 (três) dias úteis corridos, contados
da data da ciência da convocação feita pela Assessoria de Licitações e Contratos, sob
pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art.81
da Lei nº 8.666/93.
15.2.2. O prazo para início dos trabalhos é de 05 (cinco) dias a partir da entrega da
Autorização para início dos trabalhos, que será entregue ao licitante vencedor após
apresentação da Garantia ao Contrato e da ART – Anotação de Responsabilidade
Técnica da obra, junto ao CREA/CAU.
15.2.3. O prazo para a execução dos serviços licitados será de 12 (doze) meses, contados
da primeira ordem de serviço que autorizar o início das atividades, a ser executado de
forma contínua, podendo ser prorrogado, em comum acordo entre as partes, nos
termos do artigo 57, inciso II da Lei de Licitações 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e
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suas alterações posteriores, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Obras,
através de termo aditivo.
15.2.4 A CONTRATADA deverá apresentar à SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, no
prazo máximo de 20 (vinte) dias contados da Autorização de Serviço Inicial a seguinte
documentação:
a) Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
(PCMAT) ou Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), quando for o caso, com
os seguintes documentos:
- Certificado de Treinamento Introdutório de 6 (seis) horas de acordo com Portaria NR-
18 item 18.28, destinado a todos os empregados;
- Modelo de Ficha Técnica de Distribuição de Equipamento de Proteção Individual,
devidamente preenchida, de todos os empregados para a prestação dos serviços;
- Abertura de Certificado de Matrícula para a prestação dos serviços – CEI INSS;
- Cópia de registro de todos os empregados alocados no contrato;
- Registro do Técnico de Segurança.
b) Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) com os Atestados de
Saúde Ocupacional (ASO) dos empregados alocados no contrato;
c) Certificado de Treinamento de Segurança em Serviços de Limpeza Urbana, com carga
horária mínima de 40 (quarenta) horas, para cada curso, conforme previsto na NR- 10,
destinado a todos os empregados.
d) Visto junto ao CREA/MG, para empresas que possuírem CRPJ de outros Estados da
Federação;
e) Plano de Segurança específico elaborado conforme as normas regulamentares da
Portaria 3.214/78 do Ministério do trabalho;
f) Havendo erros, omissões ou não conformidades nesta documentação, serão informados
à CONTRATADA para correção. Após verificados, os documentos serão devolvidos.
15.3 - VALOR CONTRATUAL
15.3.1 O preço total do contrato será igual ao da proposta vencedora;
15.4 - ALTERAÇÃO CONTRATUAL
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3.4.1 O contrato poderá ser alterado, observado o disposto no artigo 65 da Lei Federal
8.666/93.
15.4.2 A alteração de quantitativo, acréscimo ou redução, só será autorizada e considerada
posteriormente na medição após aprovação da Secretaria Municipal de Obras, à vista de
justificativa técnica e econômica, respeitado o limite legal.
15.5 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1.1 15.5.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das Dotações Orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária Anual 2018, conforme abaixo e de exercícios posteriores quando necessário:
Fonte de Recurso Dotação Orçamentária
100
15.0452.0017.2172
Ficha 789
Elemento de Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
15.6 - MEDIÇÃO, PAGAMENTO E CORREÇÃO MONETÁRIA POR ATRASO.
15.6.1. Dos trabalhos executados pela empresa contratada serão processadas pela
Secretaria Municipal de Obras através de medições parciais mensais cumulativas e medição
final, e a contratada receberá o valor correspondente às horas trabalhadas pelas máquinas e
pelo pessoal;
15.6.2. O pagamento do valor de cada medição será feito em até 30 (trinta) dias após
recebimento da Nota Fiscal.
15.6.3. As faturas apresentadas deverão estar acompanhadas de comprovante de que
a contratada mantém todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no
certame, conforme artigo 55, XIII da Lei 8.666/93;
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15.6.4. Havendo atraso no pagamento incidirá sobre o valor devido pela Administração a
atualização financeira até a data do efetivo pagamento, utilizando-se como índice o
IPCA/IBGE do mês anterior, PRO-RATA Tempore, ou qualquer outro índice que venha a
substituí-lo, por determinação oficial, exceto se as ocorrências forem de responsabilidade da
contratada.
15.7 SUBCONTRATAÇÃO
15.7.1 - É vedada a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do
contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão
ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato, conforme artigo 78, inciso VI da Lei
Federal 8.666/93.
15.8 - RESCISÃO
15.8.1. O contrato poderá ser rescindido observado os artigos 77, 78 E 79 da Lei Federal
8.666/93 (ANEXO XII).
15.8.2. Formalizada a rescisão, que vigorará a partir da data de sua comunicação ao
Contratado, esta entregará a documentação correspondente aos serviços executados, que,
se aceitos pela Fiscalização, serão pagos pela Prefeitura, deduzidos os débitos existentes.
15.8.3. Em caso de atraso injustificado na execução contratual, a empresa contratada se
sujeitará, à multa prevista no artigo 86 e seguinte da Lei 8.666/93 e suas modificações
posteriores.
16 DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 Os licitantes obrigam-se a todos os termos deste Edital e do Contrato.
16.2 Consta do presente edital os seguintes anexos, que são partes integrantes do
mesmo:
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_____________________________________________________________
ANEXO I – MINUTA DE CONTRATO;
ANEXO II – CREDENCIAMENTO DE PARTICIPAÇÃO;
ANEXO III – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E
IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO;
ANEXO IV – DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR;
ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO - LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE;
ANEXO VI - TERMO DE REFERÊNCIA - PROJETO BÁSICO;
ANEXO VII - MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS;
ANEXO VIII.1 – PLANILHA DE ORÇAMENTO;
ANEXO VIII.2 – COMPOSIÇÕES DE PREÇOS UNITÁRIOS;
ANEXO IX – MODELO DE COMPOSIÇÃO DOS ENCARGOS SOCIAIS BÁSICOS;
ANEXO X - MODELO DE COMPOSIÇÃO DO BDI – BONIFICAÇÃO DE DESPESAS
INDIRETAS;
ANEXO XI – CRONOGRAMA FISICO-FINANCEIRO;
ANEXO XII – MOTIVOS DE RESCISÃO
16.3 – As cópias do Edital e das planilhas estarão disponíveis gratuitamente no site
www.mateusleme.mg.gov.br ou serão fornecidas aos interessados, mediante pagamento de
taxa no valor de R$ 10,00 (dez reais) + taxa de expediente , recolhidos aos cofres públicos
do Município de Mateus Leme/MG, através da sua Secretaria da Fazenda que funciona no
prédio da Prefeitura Municipal de MATEUS LEME/MG na Rua Pereira Guimarães, nº 08 ,
nesta cidade de Mateus Leme/MG.
Mateus Leme/MG, 19 de abril de 2018.
Adm. Sérgio Guimarães Leite
CRAMG-18.806
Assessor de Licitações e Contratos
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_____________________________________________________________
ANEXO I
MINUTA DE CONTRATO
Processo Licitatório Nº 0110/2018.
Modalidade Pregão Presencial nº 022/2018 - Menor Preço Global
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE MATEUS LEME / MG, pessoa jurídica de Direito Público Interno inscrito no
CNPJ sob nº 18.715.433/0001-99, com sede na Rua Pereira Guimarães, nº 08 - Centro,
MATEUS LEME/MG, Minas Gerais, CEP: 35.670-000 TELEFAX:(31) 3537-5805 doravante
denominado simplesmente Contratante.
CONTRATADO:
Razão Social:
CNPJ:
Inscrição Estadual:
Endereço:
Representante Legal:
Doravante denominado simplesmente Contratado
I - OBJETO:
O objeto do presente contrato é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA DE
MULTITAREFA, NO MUNICÍPIO DE MATEUS LEME, CONTEMPLANDO, DENTRE OUTROS, SERVIÇOS
EVENTUAIS E EXTRAORDINÁRIOS DE CAPINA E ROÇADA, VARRIÇÃO, RASPAGEM DE VIAS, LIMPEZA
DE CÓRREGOS; NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, INCLUINDO A COLETA E O TRANSPORTE
DOS RESÍDUOS PROVENIENTES DESSAS ATIVIDADES PARA O(S) LOCAL (IS) INDICADO (OS) PELA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, conforme ANEXOS do edital, no Município de
MATEUS LEME/MG, MG.
2 – PREÇO, DAS MEDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATEUS LEME ESTADO DE MINAS GERAIS
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2.1 - O preço total deste contrato é de R$ ____________ (___________________).
2.2 Os serviços serão medidos mensalmente, conforme efetivamente executados e de
acordo com o cronograma físico-financeiro formalmente aceito na citada proposta de preços.
Serviços não aceitos pela SUPERVISÃO não serão objeto de medição. Em nenhuma
hipótese poderá haver adiantamento de serviços sem a cobertura do devido aditivo
contratual, o qual deverá ser solicitado pela CONTRATADA e aprovado pela Secretaria
Municipal de Obras.
2.3 Todas as medições serão realizadas mensalmente pela SUPERVISÃO, com a
participação da CONTRATADA, considerando-se os serviços executados no período
compreendido entre o primeiro e o último dia de cada mês, a partir dos relatórios ou boletim
de serviços, tendo como referência os quantitativos efetivamente e integralmente realizados.
2.4 O pagamento corresponderá à medição dos serviços efetivamente realizados no período
de referência, com base nos respectivos boletins de medição, conferidos pela unidade
supervisora do Contrato, observado o valor unitário apresentado pelo proponente por
ocasião da licitação e computados os reajustamentos cabíveis, quando for o caso. Serão
pagos à contratada somente o valor correspondente às horas trabalhadas pelas máquinas e
pessoal.
2.5 As faturas correspondentes aos serviços executados serão obrigatoriamente
acompanhadas das respectivas folhas de medição e deverão ser entregues à
CONTRATANTE até último dia útil do mês em que foi processada a medição.
2.6 Os serviços com o emprego de mão de obra, serão remunerados por tempo
efetivamente trabalhado (hora).
2.7 O pagamento dos serviços realizados com emprego de equipamentos e caminhões, será
efetuado por horas produtivas e improdutivas.
2.8 O pagamento dos serviços realizados com o emprego de motocicleta, será por unidade
disponibilizada mensalmente (unidade x mês).
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2.9 Ocorrendo divergência no faturamento, a CONTRATANTE devolverá as Notas
Fiscais/Faturas e Folhas de Medição à CONTRATADA para correção. Neste caso, a
CONTRATANTE terá mais 02 (dois) dias úteis para processar o pagamento, contados da
reapresentação e aceite das mesmas.
2.10 As medições serão elaboradas relativas aos serviços executados no período do dia 01
ao último dia do mês da execução dos mesmos, pelo SUPERVISOR, com a participação da
CONTRATADA, sendo formalizadas e datadas no último dia de cada mês.
2.11 O Município de Mateus Leme/MG fará o pagamento de acordo com a execução dos
serviços, através de medições realizadas mensalmente por servidor designado para este fim
específico, em moeda corrente, mediante apresentação de nota fiscal, no prazo de até 30
(trinta) dias, contados da apresentação desta.
2.12 As faturas apresentadas deverão estar acompanhadas de comprovante de que a
contratada mantém todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no
certame, conforme artigo 55, XIII da Lei 8.666/93;
2.13 Por ocasião do pagamento será efetuada consulta ao cadastro da CONTRATADA.
Caso se ateste a irregularidade da situação junto às fazendas públicas poderá haver
suspensão da execução do objeto até que se estabeleça a regularidade, sem prejuízo da
aplicação de penas e a adoção de procedimentos visando à rescisão contratual.
2.14 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, antes de paga ou relevada a
multa que lhe tenha sido aplicada.
2.15 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA sem que esta tenha
comprovado, por antecipação, a matrícula junto ao INSS e, mês a mês, a prova de
recolhimento do INSS e do FGTS, este acompanhado da relação nominal dos empregados
alocados no contrato, bem como de todos os encargos trabalhistas, se for o caso. A
contratada deverá ainda apresentar todos os documentos inerentes à Regularidade Fiscal
em seu prazo de validade.
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2.16 Havendo atraso no pagamento incidirá sobre o valor devido pela Administração a
atualização financeira até a data do efetivo pagamento, utilizando-se como índice o
IPCA/IBGE do mês anterior, PRO-RATA Tempore, ou qualquer outro índice que venha a
substituí-lo, por determinação oficial, exceto se as ocorrências forem de responsabilidade da
contratada.
3 – VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1 O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, contados da primeira
ordem de serviço que autorizar o início das atividades, a ser executado de forma
contínua, podendo ser prorrogado, em comum acordo entre as partes, nos termos do
artigo 57, inciso II da Lei de Licitações 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e suas
alterações posteriores, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Obras, através de
termo aditivo.
3.2 A CONTRATADA tem o prazo de 5 (cinco) dias corridos para o início dos serviços,
contados da data da Autorização de Serviço.
3.3 A CONTRATADA no mesmo prazo do item 3.2, deverá:
a) Providenciar Anotação de Responsabilidade Técnica - ART-, no CREA/CAU;
b) Providenciar Abertura de Certificado de Matrícula junto ao INSS para o serviço em
referência;
c) Uniformizar seu pessoal e dotá-lo de EPI e EPC;
d) Adequar todos equipamentos, veículos e mão de obra às exigências da CONTRATANTE;
e) Apresentar os demais documentos exigidos em lei para a prestação dos serviços, objeto
do presente contrato, tais como licenças e seguros.
.
3.4 - É facultado à Administração transferir a adjudicação aos licitantes, nas condições do
art. 64 § 2º da Lei Federal 8.666/93.
4 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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4.1.1 4.1 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das Dotações Orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária Anual 2018, conforme abaixo e de exercícios posteriores quando necessário:
Fonte de Recurso Dotação Orçamentária
100
15.0452.0017.2172
Ficha 789
Elemento de Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
5 – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1 São obrigações do Contratante:
5.1.1 - impedir que terceiros estranhos ao contrato forneçam o objeto licitado;
5.1.2 - Indicar formalmente à CONTRATADA a equipe de fiscalização e supervisão dos
serviços. A CONTRATANTE poderá recorrer a serviços técnicos externos para
acompanhamento dos serviços objeto deste Contrato, inclusive com vistas à melhoria de sua
qualidade;
5.1.3 - Prestar todas as informações solicitadas pela CONTRATADA para o bom andamento
dos serviços;
5.1.4 - Emitir Ordem de serviços, uma vez que as atividades objeto do referido contrato, são
por demanda;
5.1.5 - solicitar a reparação do objeto do contrato que esteja em desacordo com a
especificação ou apresentar defeito;
5.1.6 - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, conforme procedimentos legais,
aplicando, quando necessário, as notificações, advertências e penalidades cabíveis,
conforme previsto no Projeto Básico e Cláusula das Obrigações;
5.1.7 - efetuar o pagamento no prazo previsto neste contrato.
5.2 São obrigações do Contratado:
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5.2.1 - Executar os serviços em conformidade com o especificado no Edital e seus anexos,
parte integrante deste contrato, inclusive todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação.
5.2.2 - Recrutar e treinar toda a mão de obra direta e fornecer equipamentos e materiais
obrigando-se a observar, rigorosamente, todas as prescrições relativas às leis trabalhistas,
previdenciárias, assistenciais, securitárias e sindicais, sendo considerada, nesse particular,
como única empregadora, tudo em respeito ao que preconiza o art. 71 da Lei 8.666/1993.
5.2.3 - Providenciar, antes do início dos trabalhos, para que todos os seus empregados
sejam identificados e registrados e tenham seus assentamentos devidamente anotados em
suas carteiras de trabalho, bem como atender às demais exigências da previdência social e
da legislação trabalhista em vigor.
5.2.4 - Comprovar perante a CONTRATANTE, juntamente com a apresentação do
faturamento mensal, as quitações legalmente exigidas de todo e qualquer encargo que se
referir aos serviços, inclusive as contribuições devidas ao INSS, FGTS, taxas e impostos
pertinentes e certidões.
5.2.5 - Conceder a seus funcionários, todos os benefícios acordados nas CCTs (Convenção
Coletiva de Trabalho) das diversas categorias profissionais.
5.2.6 - Regularizar junto aos órgãos e repartições competentes, todos os registros e
assentamentos relacionados à execução dos serviços, respondendo, a qualquer tempo,
pelas consequências que a falta ou omissão dos mesmos acarretar.
5.2.7 - Manter, obrigatoriamente, preposto aceito pela CONTRATANTE para representá-la
durante todo período de execução do Contrato.
5.2.8 - Desenvolver boas relações com os funcionários da CONTRATANTE, acatando
quaisquer ordens, instruções e o que emanar da Fiscalização, desde que elas sejam lícitas.
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5.2.9 - Comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer ocorrência ou anormalidade
que venha a interferir na execução dos serviços objetivados no presente instrumento.
5.2.10 - Executar, perfeita e pontualmente, todos os serviços determinados pela
Fiscalização.
5.2.11 - Manter o quantitativo de mão-de-obra definido pela CONTRATANTE.
5.2.12 - Providenciar, em até 24 (vinte e quatro) horas, a retirada ou substituição de qualquer
empregado seu, atendendo a solicitação por escrito da CONTRATANTE, que esteja
embaraçando ou dificultando sua ação fiscalizadora ou mesmo cuja permanência seja
julgada inconveniente.
5.2.13 - Apresentar, diariamente e pontualmente, a equipe de trabalho devidamente
uniformizada e, os veículos e equipamentos sempre em condições de uso, conforme
modelos e especificações aprovadas pela CONTRATANTE.
5.2.14 - A CONTRATADA estará sujeita à multa, caso descumpra os horários previstos para
início dos serviços, admitindo-se tolerâncias de até 10 (dez) minutos por dia, desde que o
somatório de todos os atrasos reais dentro do mês de medição seja de até 180 minutos.
Caso contrário, a tolerância de atraso por dia será de até 10 (dez) minutos.
5.2.15 - Manter obrigatoriamente, todo pessoal em serviço devidamente capacitado e
uniformizado, conforme modelo aprovado pela CONTRATANTE e portando EPI e EPC
adequados, inclusive garantindo o uso de protetor solar.
5.2.16 - Responsabilizar-se, integralmente, por danos eventualmente causados ao
CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução dos
serviços, isentando, assim, a CONTRATANTE de quaisquer reclamações que possam surgir
consequentemente ao Contrato. Obriga-se a reparar os danos causados,
independentemente de provocação pela CONTRATANTE, ainda que tais reclamações sejam
resultantes de atos de seus prepostos, ou de quaisquer pessoas, físicas ou jurídicas,
empregadas ou ajustadas na execução dos serviços.
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5.2.17 - Comparecer espontaneamente em juízo, na hipótese de qualquer reclamação
trabalhista intentada contra a CONTRATANTE por funcionário da CONTRATADA,
reconhecendo sua verdadeira condição de empregadora e substituir a PREFEITURA no
processo, ou responder solidariamente, até o final do julgamento, arcando com todas as
despesas decorrentes de eventual condenação.
5.2.18 - Manter, durante toda a execução do Contrato, equipe ativa encarregada da
medicina e segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista. Nas áreas especiais
em que forem prestados os serviços, a CONTRATADA deverá acionar sua equipe de
segurança do trabalho para tomar as providências necessárias à garantia da segurança dos
trabalhadores.
5.2.19 - Fornecer à CONTRATANTE, quando do início da realização do Contrato, a relação
completa dos equipamentos e veículos a serem utilizados para realização dos serviços, com
discriminação de placas, número de identificação, ano de fabricação, marca, modelo,
potência, capacidade volumétrica e de carga útil, tanto com relação aos chassis e
carrocerias. Essa relação deverá ser mantida atualizada e disponibilizada à fiscalização dos
serviços, sendo substituída sempre que qualquer alteração for feita na frota efetiva.
5.2.20 - Apresentar os veículos contratados com tacógrafos selados.
5.2.21 - Permitir a instalação nos veículos de quaisquer equipamentos, que se fizerem
necessários ao bom desempenho de suas funções, guardando e zelando por estes
equipamentos e garantindo sua devolução nas mesmas condições que foram recebidos, sob
pena de ressarcimento de prejuízos ocasionados pelo mau uso dos mesmos.
5.2.22 - Garantir a retirada dos equipamentos instalados nos veículos, no prazo máximo de
24 (vinte e quatro) horas a partir da solicitação da CONTRATANTE, ou, ainda, no mesmo
prazo, em caso de impedimento de utilização do veículo, independentemente de qualquer
solicitação.
5.2.23 - Manter os veículos coletores em perfeitas condições de segurança, manutenção,
pintura, conservação e limpeza, submetendo-os, no mínimo, a uma pré-lavagem diária e a
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uma lavagem completa a cada 15 (quinze) dias, abrangendo esta última, inclusive, a
adequada e eficaz desinfecção das carrocerias.
5.2.24 - Manter máquinas e veículos em perfeitas condições de segurança, manutenção,
pintura, conservação e limpeza.
5.2.25 – Proceder a mobilização e desmobilização dos equipamentos.
5.2.26 – Apresentar documentação comprobatória da data de fabricação dos equipamentos
e veículos no início de suas atividades.
5.2.27 - Submeter a frota de veículos à aferição da tara, rotineiramente, e sempre que
solicitado pela CONTRATANTE.
5.2.28 - Providenciar no prazo de 24 horas a troca de equipamentos, máquinas e veículos
considerados, pela Fiscalização, em mau estado de conservação, ou suprir materiais
faltantes cujo emprego seja indispensável à realização da atividade.
5.2.29 – Em caso de defeitos mecânicos, reparar ou substituir no prazo máximo de 04
(quatro) horas a partir da hora de paralisação, sem nenhuma remuneração, o equipamento,
máquina ou veículo que ficar impedido de ser utilizado por qualquer motivo, devendo o fato
ser imediatamente comunicado à CONTRATANTE.
5.2.30 - Em caso de paralisações dos equipamentos para manutenção por um prazo
superior a 04 horas, a CONTRATADA deverá providenciar a substituição do mesmo;
5.2.31 Não utilizar vias e outros logradouros públicos para transbordo de resíduos e
manutenção da frota da CONTRATADA, sob pena de multa contratual. Pequenos reparos
emergenciais nas vias públicas poderão ser admitidos, desde que efetivamente não causem
prejuízo à segurança, ao bem estar, ao trânsito de pedestres e/ou dos veículos, bem como à
limpeza das mesmas vias.
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5.2.32 - Prestar integral obediência à legislação e normas de trânsito e às relativas à higiene,
segurança e medicina do trabalho.
5.2.33 - Realizar a completa execução dos serviços, obedecendo rigorosamente o
planejamento e as instruções apresentadas pela CONTRATANTE, além das demais
recomendações da legislação aplicável. A obediência ao planejamento não exime a
CONTRATADA de responder por falhas ou omissões relacionadas à segurança de pessoas
e equipamentos e veículos da empresa.
5.2.34 - Garantir o padrão de acabamento exigido pela CONTRATANTE para realização dos
serviços.
5.2.35 - Não permitir o recolhimento de resíduos estranhos e incompatíveis com a natureza
das atividades.
5.2.36 - Não permitir a comercialização ou o desvio de materiais recicláveis presentes nos
resíduos coletados, por suas equipes de trabalho ou quaisquer de seus funcionários.
5.2.37 - Cumprir as determinações da CONTRATANTE quanto ao(s) local(is) de descarga
de resíduos indicados pela mesma.
5.2.38 - Respeitar os limites de capacidade de cargas dos veículos.
5.2.39 - Submeter sua equipe de trabalho a treinamento ministrado pela CONTRATANTE
sempre que solicitado por esta.
5.2.40 - Assumir integral responsabilidade por danos causados à CONTRATANTE ou a
terceiros, decorrentes da operação dos equipamentos, veículos, inclusive acidentes e
mortes, perdas ou destruições parciais ou totais, isentando-a de todas as reclamações que
surgirem da ocorrência. Deverá também informar, imediatamente à CONTRATANTE a
ocorrência de quaisquer dos fatos citados, independentemente de provocação da mesma.
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5.2.41 - Atender às solicitações da CONTRATANTE e/ou Fiscalização e/ou Supervisão no
tocante ao fornecimento de informações/medições, segundo periodicidade e critérios
estabelecidos, bem como quaisquer outras informações necessárias ao bom desempenho
do serviço.
5.2.42 - Apresentar à CONTRATANTE os boletins de acompanhamento e controle dos
serviços executados, impreterivelmente até o dia (útil) seguinte à execução dos mesmos.
5.2.43 - Providenciar Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, no CREA/CAU, do
profissional indicado pela CONTRATADA, admitindo-se a substituição por profissionais de
experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela CONTRATANTE, devendo
ser apresentado a ART correspondente, no prazo de 5 (cinco) dias após a aprovação.
5.2.44 - Ressarcir imediatamente à CONTRATANTE, após o recebimento da notificação
respectiva, no caso de eventuais desvios ou danos causados aos bens sob a sua
responsabilidade, sob pena de glosa de qualquer quantia que tenha a receber junto a
CONTRATADA.
5.2.45 - Cumprir integralmente todas as normativas legais relativas à proteção ambiental,
quer sejam federais, estaduais ou municipais, responsabilizando-se por quaisquer
penalidades decorrentes de sua inobservância.
5.2.46 - Manter sigilo com relação às informações recebidas em decorrência do contrato,
sendo vedada a transmissão ou cessão a terceiros de qualquer dado e/ou documento,
preparado ou recebido, para execução dos serviços, salvo com prévia autorização da
CONTRATANTE.
5.2.47 Conceder à Prefeitura Municipal de Mateus Leme, através de servidores ou
empregados da Secretaria Municipal de Obras, bem como, dos órgãos de controle interno
e externo, livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da
licitação, consoante ao artigo 8º, §2, inciso III, do Decreto nº 1.6.581/2011.
6 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
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6.1 - Pelo descumprimento das obrigações assumidas, a Contratada estará sujeita às
seguintes penalidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa:
a) Advertência, por escrito;
b) Multa, conforme previsto neste Edital e no Contrato;
c) Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a
Administração Municipal de MATEUS LEME/MG - MG, pelo prazo de 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Municipal
de MATEUS LEME/MG, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
e) A reabilitação será concedida sempre que o Contratado ressarcir a Administração
pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da suspensão temporária, se aplicada;
f) O Contratado poderá ficar impedido de contratar com a Administração Pública se:
falhar na execução do objeto do contrato; fraudar a execução do contrato; comportar-se de
modo inidôneo; cometer fraude fiscal;
g) A aplicação da multa de que trata o caput desta cláusula não impede o Contratante
de rescindir o contrato e aplicar simultaneamente ao Contratado as penalidades de:
advertência; suspensão temporária; declaração de inidoneidade.
6.2 - A infringência das obrigações contratuais dos serviços e/ou o descumprimento das
especificações dos serviços de Multitarefa no prazo de vigência do contrato ensejará a
aplicação de multa moratória, nas seguintes formas:
6.2.1 - Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) nos seguintes casos:
a) Por dia de atraso para assinar o contrato, salvo justificativa devidamente aceita pela
contratante;
b) por equipamento e/ou veículo/dia, a cada 10 (dez) minutos, caso se constate atraso
no horário de início dos serviços, admitindo-se tolerância de 10 (dez) minutos;
c) por equipamento e/ou veículo/dia, caso a CONTRATADA incorra em atrasos, mesmo
que no prazo de 10 (dez) minutos, totalizando mais de 180 (cento e oitenta) minutos dentro
do mês da medição. Todos os atrasos, mesmo os computados como tolerância admitida por
dia, também serão penalizados com a multa a cada 10 (dez) minutos de atraso;
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d) por empregado/dia, pela ausência de pontualidade e/ou utilização de uniformes
padronizados e/ou de equipamentos de proteção individual (EPI) e/ou de proteção coletiva
(EPC), necessários para o desempenho das atividades específicas, objeto do presente
contrato.
e) por dia/empregado, pelo não cumprimento dos intervalos de refeição, conforme
legislação trabalhista.
f) por equipamento e/ou veículo/dia, em que se constatar a falta ou uso incorreto de
Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC;
g) por dia de atraso na apresentação dos equipamentos ou veículos para fins de
verificação das especificações exigidas, necessárias para a execução dos serviços, objeto
deste Contrato, após o transcurso de prazo definidos pela CONTRATANTE;
h) por dia de atraso na Anotação de Responsabilidade Técnica – ART junto ao CREA,
do profissional indicado pela CONTRATADA, dentro do prazo informado no neste contrato,
admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde
que aprovada pela CONTRATANTE, devendo ser apresentado a ART correspondente, no
prazo de 5 (cinco) dias após a aprovação.
i) por dia de atraso na apresentação dos demais documentos exigidos em lei, para a
prestação dos serviços, objeto do presente contrato, tais como licenças e seguros, após
transcurso do prazo informado neste contrato.
j) por dia de atraso na manutenção de preposto aceito pela CONTRATANTE para
representá-la durante todo período de execução do Contrato.
k) por dia de atraso na apresentação à CONTRATANTE, após transcurso do prazo
concedido, documentos que comprovem o pagamento dos salários à mão de obra envolvida
na prestação dos serviços bem como os demais benefícios, previstos na CCT e/ou no
Dissídio Coletivo, aplicáveis à Categoria considerando a mão de obra envolvida na
prestação dos serviços.
l) por dia de atraso na manutenção, durante a vigência do contrato, das condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação nos termos da Lei Federal 8.666/93 após
constatação do CONTRATANTE e notificação do CONTRATADO com a concessão de
prazo para a regularização devida.
m) por dia de atraso, após transcurso do prazo concedido pela CONTRATANTE, quando
não houver prazo definido em lei e/ou no edital de licitação, na regularização junto aos
órgãos e repartições competentes, de todos os registros e assentamentos relacionados à
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execução dos serviços, respondendo, a qualquer tempo, pelas consequências que a falta ou
omissão dos mesmos acarretar.
n) por dia de atraso, após transcurso do prazo concedido pela CONTRATANTE, na
comprovação, juntamente com a apresentação do faturamento mensal, das quitações
legalmente exigidas de todo e qualquer encargo que se referir aos serviços, inclusive as
contribuições devidas ao INSS, FGTS, taxas e impostos pertinentes e certidões.
o) por ocorrência/dia de atraso na hipótese de ausência de fornecimento de materiais
definidos no Projeto Básico - Termo de Referência pela CONTRATANTE.
6.2.2 - Multa de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) nos seguintes casos:
a) por dia, pelo não atendimento, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, à
notificação de substituição de empregado cuja permanência no serviço seja considerada
inconveniente ou imprópria ao serviço público;
b) por empregado/dia não alocado nas atividades, conforme quantitativo de pessoal
proposto pela CONTRATANTE;
c) por dia de atraso na reposição e substituições, às suas expensas, da equipe (mão de
obra) utilizada na prestação dos serviços, devido a férias, faltas, licenças e outras razões;
d) por ocorrência quando constatado ausência de treinamento, às suas expensas, de
toda a mão de obra envolvida na prestação dos serviços;
e) por dia, em que se constatar o não cumprimento da jornada de trabalho, conforme
exposto no Projeto Básico - Termo de Referência;
f) por veículo/dia, em que seja detectada manutenção sendo realizada em via ou outro
logradouro público, exceto nos casos admitidos no Termo de Referência;
g) por quarteirão (trecho de rua entre duas transversais contíguas), em que for
constatado o não atendimento ao padrão de acabamento exigido para os serviços.
6.2.3 - Multa de R$ 800,00 (oitocentos reais) nos seguintes casos:
a) por turma que não acatar ordem da fiscalização para interrupção das atividades de
limpeza que proporcionem condições penosas de trabalho, especialmente sob chuva
intensa;
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b) por impedimento ao acesso da fiscalização, a qualquer momento, e a exclusivo
critério da CONTRATANTE, às dependências físicas, veículos e equipamentos utilizados
pela CONTRATADA, para execução dos serviços objeto deste contrato;
c) por dia de atraso na apresentação dos boletins de acompanhamento e controle na
forma exigida pela CONTRATANTE. Após 30 (trinta) dias de atraso, será suspenso o
pagamento dos serviços, até que se normalize a apresentação destes boletins;
d) por dia de atraso no fornecimento de informações/medições solicitadas pela
CONTRATANTE ou seu preposto;
e) por empregado/dia, que se apresentar alcoolizado em serviço;
f) por empregado/dia, em que o fiscal de turma não estive munido de telefone celular;
6.2.4 - Multa de R$1.200,00 (um mil e duzentos reais) nos seguintes casos:
a) por equipamento e/ou veículo/dia, em que se verifique o seu uso em mau estado de
manutenção, pintura, conservação e limpeza;
b) por equipamento e/ou veículo/dia, de ausência de veículo que não comparecer às
vistorias programadas pela CONTRATANTE. Neste caso, o veículo estará automaticamente
suspenso de suas atividades;
c) por equipamento e/ou veículo/dia, por não providenciar, no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas de notificação, a troca do veículo, equipamentos e máquinas de trabalho
considerados, pela CONTRATANTE, em mau estado de conservação ou inadequados para
os serviços, ou pela falta de materiais cujo emprego seja indispensável à atividade;
d) por equipamento e/ou veículo/dia, que não apresentar o laudo de aferição do
odômetro e horímetro pelo IPEM – MG, Instituto de Pesos e Medidas, no início da execução
dos serviços e dentro do prazo solicitado pela CONTRATANTE.
e) por ocorrência/veículo, que não apresentar o tacógrafo selado;
f) por dia de atraso, por não fornecer à CONTRATANTE, quando do início da realização
do Contrato e a qualquer momento quando houver alteração, a relação completa dos
equipamentos e veículos a serem utilizados para realização dos serviços, com discriminação
de placas, número de identificação, ano de fabricação, marca, modelo, potência, capacidade
volumétrica e de carga útil, tanto com relação aos chassis, carrocerias e equipamentos.
g) por equipamento e/ou veículo/dia, que não atenda às especificações estabelecidas no
Projeto Básico -Termo de Referência.
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h) por veículo e/ou equipamentos/dia utilizado (s) com características construtivas e
mínimas, capacidade volumétrica e carga útil diferentes das definidas pela CONTRATANTE
e/ou pelo Projeto Básico - Termo de Referência.
i) pelo não fornecimento de ferramentas necessárias ao bom andamento dos trabalhos;
6.2.5 - Multa de R$ 1.850,00 (um mil, oitocentos e cinquenta reais) nos seguintes
casos:
a) por equipamento e/ou veículo / dia não alocado nas atividades, conforme quantitativo
proposto pela CONTRATANTE;
b) por veículo, pela adulteração da tara dos veículos alocados nos serviços, sem
prejuízo das demais sanções administrativas e penais;
c) pelo uso de veículo a serviço desse contrato em outra atividade, durante a jornada de
trabalho, conforme Projeto Básico - Termo de Referência;
d) por equipamento e/ou veículo danificado durante a execução dos serviços, que não
foi substituído quando o prazo do reparo ultrapassou 04 (quatro) horas, podendo ser
acumulada multa diária na hipótese de manutenção do inadimplemento da CONTRATADA ;
e) por dia de atraso na prestação de informação à CONTRATANTE, independentemente
de provocação da mesma, de quaisquer ocorrências ocorridas durante a prestação dos
serviços, tais como: acidentes e mortes, perdas ou destruições parciais ou totais. Quando
possível, as ocorrências devem ser informadas imediatamente à CONTRATANTE,
admitindo-se tolerância de 2 (duas) horas.
f) por ocorrência na ausência de comunicação formal à CONTRATANTE de qualquer
fator que impeça o cumprimento das jornadas de trabalho estipuladas, seja relacionado às
dificuldades operacionais ou as determinações referentes ao planejamento da
CONTRATANTE.
g) por carga e descarga de materiais em locais não autorizados pela CONTRATANTE.
Neste caso será exigida ainda a remoção dos mesmos para os locais indicados pela
CONTRATANTE, sem que isto implique em custo para a mesma;
h) por recolhimento indevido e/ou desautorizado de resíduos estranhos e incompatíveis
com a natureza dos serviços e/ou características dos veículos;
i) à cada ocorrência de comercialização e/ou desvio de materiais recicláveis
provenientes das coletas, por suas equipes de trabalho ou quaisquer de seus funcionários;
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j) por danificar o pavimento de passeio em função da execução dos serviços objeto
desta contratação, valor aplicável a cada 12 (doze) metros de passeio danificado,
independentemente da obrigação de recompor o pavimento nas mesmas condições em que
se encontrava;
6.2.6 - Multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) nos seguintes casos:
a) Não manter sigilo com relação às informações recebidas em decorrência do contrato,
sendo vedada a transmissão ou cessão a terceiros de qualquer dado e/ou documento,
preparado ou recebido, para execução dos serviços, salvo com prévia autorização da
CONTRATANTE, podendo ensejar a rescisão deste contrato.
b) por dia, em que se constatar a não manutenção da equipe ativa encarregada da
Medicina e Segurança do Trabalho, nos termos da legislação trabalhista independentemente
de outras sanções legais.
c) por falta considerada grave a critério da CONTRATANTE, que afete a realização dos
serviços e que não tenha sido acatada pelas suas instruções através da fiscalização da
CONTRATANTE, para coibi-la ou eliminar os seus efeitos no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas após notificação expedida pelo órgão fiscalizador do Contrato;
d) Deixar de pagar, mensalmente, como única empregadora, todos os encargos sociais,
trabalhistas e previdenciários incidentes sobre o custo da mão de obra, bem como os
referentes ao respectivo seguro de acidente de trabalho.
e) por equipamento e/ou veículo/dia substituído sem autorização da CONTRATANTE.
f) por equipamento e/ou veículo /dia utilizado que não atenda aos limites dos
parâmetros de controle ambiental, quanto à poluição atmosférica (em especial a emissão de
fumaça negra) e sonora, em estrita observância às normas específicas aplicáveis
(municipais, estaduais e federais).
g) por equipamento e/ou veículo/dia utilizado que não esteja em total obediência às
normas do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - e outras legais pertinentes, desde o início
da realização do Contrato e durante todo o seu período de vigência.
h) por dia de atraso na ausência, cancelamento ou suspensão da apólice de seguros,
em qualquer modalidade, dada em garantia, para a execução dos serviços contratados por
ato injustificado sem a comunicação prévia e autorização da CONTRATANTE.
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6.2.7 – Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) no seguinte caso:
a) recusa em assinar o contrato dentro do prazo estipulado, salvo por justificativa
devidamente aceita pela contratante;
b) por dia de atraso no início dos serviços até o vigésimo dia, contados a partir do prazo
máximo para início dos mesmos, definido na Autorização de Serviço. Ultrapassado esse
prazo, o Contrato será rescindido, podendo a CONTRATANTE aplicar cumulativamente
quaisquer das demais sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93.
c) por dia de atraso em caso de greve ou paralização com repercussão na execução dos
serviços contratados, devendo a CONTRATANTE ser ressarcida pelos custos dispendidos
decorrentes da adoção de procedimentos emergenciais ou ações de contingência para a
manutenção dos serviços de multitarefa de limpeza urbana.
6.2.8 - A autuação deverá acontecer dentro do prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas,
após a verificação da ocorrência, que coincidirá com o dia e horários programados para sua
execução;
6.2.9 - A CONTRATADA terá o prazo previsto na Lei 8.666/93 para efetuar sua defesa, no
que lhe achar pertinente, após o recebimento da multa;
6.2.10 - Após entrega da defesa em relação à autuação, caberá ao Secretário Municipal de
Obras, Sr. Danilo Henriques Maia, em última instância administrativa, a decisão de manter
ou não a penalidade imposta;
6.2.11 - A aplicação das multas será de competência da SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS;
6.2.12 - As infrações cometidas aos domingos e feriados serão aplicadas com os mesmos
valores de dias úteis;
6.2.13 - Independentemente da aplicação do disposto nos subitens anteriores, a
CONTRATADA estará sujeita, ainda, à multa no valor de 10% (dez por cento) do valor global
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do contrato nos casos de rescisão por culpa da CONTRATADA, motivada por qualquer das
hipóteses previstas no art. 78, incisos I a VIII da Lei 8.666/93;
6.2.14 - Independentemente da aplicação do disposto nos subitens anteriores, a
CONTRATADA estará sujeita, ainda, às demais penalidades previstas neste edital, bem
como na legislação pertinente.
6.2.15 - As penalidades não têm caráter compensatório, são independentes entre si,
podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e
não exime a CONTRATADA da plena execução do objeto contratado.
6.2.16 - Os valores das multas serão reajustados anualmente, tendo como referência a
data de apresentação da proposta, aplicando-se a variação do IPCA – Índice Nacional
de Preços ao Consumidor Amplo – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística –
IBGE ou por outro índice oficial que vier a substituí-lo.
7 – RESCISÃO CONTRATUAL
7.1 - A inexecução total ou parcial do presente contrato pode acarretar a sua rescisão, com
as conseqüências previstas nos artigos 77 a 79 da Lei 8.666/93. (ANEXO XII)
7.2 - No caso de rescisão unilateral à Administração é garantido o direito de reter os créditos
decorrentes deste contrato até o limite dos prejuízos causados pelo Contratado.
8 – DA REPACTUAÇÃO DO CONTRATO:
8.1 - Visando a adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que
solicitado pela CONTRATADA e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado na
forma apresentada no subitem que se seguirá, o valor consignado neste Termo de Contrato
será repactuado, competindo à CONTRATADA justificar e comprovar a variação dos
custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior
aprovação da CONTRATANTE.
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8.2 - A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em
respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo
ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua
anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de
obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
8.3 - O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
8.3.1.- Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria
profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou Convenção Coletiva de
Trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria
profissional abrangida pelo contrato;
8.3.1.1 – Para a situação de os sindicatos de determinada (as) categoria (as)
homologarem aditivos à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que afetem os preços
unitários dos serviços, ou alterarem a data-base do dissídio, homologando nova CCT, a
repactuação poderá ser realizada no prazo inferior à 1 (um) ano.
8.3.2.- Para os insumos discriminados na planilha de custos e formação de preços que
estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa): do último reajuste
aprovado por autoridade governamental ou realizado por determinação legal ou normativa;
8.3.3. - Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado: a partir da
data limite para apresentação das propostas constante do Edital.
8.4. - Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de um ano será computado
da última repactuação correspondente à mesma parcela objeto de nova solicitação.
Entende-se como última repactuação, a data em que iniciados seus efeitos financeiros,
independentemente daquela em que celebrada ou apostilada.
8.5 – O prazo para a CONTRATADA solicitar a repactuação referente ao novo acordo,
dissídio ou convenção coletiva que fixar os novos custos de mão de obra da categoria
profissional abrangida pelo contrato, encerra-se na data da próxima prorrogação contratual
ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação.
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8.6 - Caso a CONTRATADA não solicite a repactuação tempestivamente, dentro do prazo
acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito à repactuação.
8.7 - Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação
só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado:
8.7.1 - da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva anterior, em relação aos custos
decorrentes de mão de obra;
8.7.2 - do último reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por
determinação legal ou normativa, para os insumos discriminados na planilha de custos e
formação de preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa);
8.7.3 - do dia em que se completou um ou mais anos da apresentação da proposta, em
relação aos custos sujeitos à variação de preços do mercado.
8.8 - Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo
acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria, ou ainda não tenha sido possível à
CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser
inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à
repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de
preclusão.
8.9 - Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas base
diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os
acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.
8.10 - É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na
proposta inicial, exceto quando se tomarem obrigatórios por força de instrumento legal,
sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
8.11 - A CONTRATANTE não se vincula às disposições contidas em acordos e
convenções coletivas que não tratem de matéria trabalhista.
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8.12 - Quando a repactuação referir-se aos custos da mão de obra, a CONTRATADA
efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços por meio de Planilha de
Custos e Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, dissídio ou
convenção coletiva da categoria profissional abrangida pelo contrato.
8.13 - Quando a repactuação referir-se aos demais custos, a CONTRATADA demonstrará a
variação por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços e comprovará o
aumento dos preços de mercado dos itens abrangidos, considerando-se:
8.13.1 - os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração;
8.13.2 - as particularidades do contrato em vigência;
8.13.3 - a nova planilha com variação dos custos apresentados;
8.13.4 - indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas
públicas ou outros equivalentes;
8.13.5 - índice específico, setorial ou geral, que retrate a variação dos preços relativos a
alguma parcela dos custos dos serviços, desde que devidamente individualizada na
Planilha de Custos e Formação de Preços da Contratada.
8.13.6 - A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos
alegada pela CONTRATADA.
8.14 - Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências
iniciadas observando-se o seguinte:
8.14.1 - a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
8.14.2 - em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem
de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou
8.14.3 - em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a
repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na
forma de acordo, dissídio ou convenção coletiva, ou sentença normativa, contemplar data
de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do
pagamento devido, assim corno para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
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8.15 - Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que
a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
8.16 - A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de
sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação
dos custos.
8.17 - O prazo referido no sub item anterior ficará suspenso enquanto a CONTRATADA
não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela CONTRATANTE para a
comprovação da variação dos custos.
8.18 - As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando
coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por
aditamento ao contrato.
9 – DA GARANTIA
9.1 - A LICITANTE declarada vencedora fica obrigada a prestar garantia no valor
equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, nas modalidades e critérios
previstos no caput e § 1o do art. 56 da Lei 8.666/93 e terá seu valor atualizado nos
mesmos percentuais que aquele.
9.2 - A garantia de que trata o item 8.1 deverá ser prestada pela licitante
adjudicatária em até 5 (cinco) dias após assinatura do contrato, juntamente com a
ART – Anotação de Responsabilidade Técnica dos serviços contratados, junto ao
CREA/CAU, quando então lhe será disponibilizada a Autorização para início dos
serviços;
9.3 – Somente após apresentação da Garantia e da ART (Anotação de
Responsabilidade Técnica), o licitante vencedor do certame receberá a Autorização
para o início da Obra, que deverá ser iniciada em no máximo 05 (cinco) dias
corridos.
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10 – VINCULAÇÃO
Este contrato fica vinculado, obrigatoriamente, à proposta e aos termos do edital, sendo
expressamente vedada qualquer exceção.
11 – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento de contrato regula-se por suas cláusulas, pelas normas da Lei de
Licitações, pelos preceitos de Direito Público e, supletivamente, pelos princípios da Teoria
Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
12 – DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - É condição indispensável para eficácia legal deste contrato a publicação resumida de
seu termo e de aditamentos na imprensa oficial.
12.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Mateus Leme/MG em detrimento de qualquer outro.
12.3 - O presente Contrato é firmado em duas vias iguais e subscrito pelas partes e duas
testemunhas.
Prefeitura Municipal de MATEUS LEME/MG, ___ de __________ de 2018.
Contratante: _____________________________
Município de MATEUS LEME/MG – MG
Contratado: ________________________
Testemunha: _______________________
Testemunha: _______________________
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_____________________________________________________________
ANEXO II
MODELO DE CREDENCIAMENTO DE PARTICIPAÇÃO
À
Prefeitura Municipal de Mateus Leme
Comissão Permanente de Licitações
Pregão Presencial Nº 022/2018
OBJETO: Prestação de serviços de Limpeza Urbana de Multitarefa, no município de Mateus
Leme, contemplando, dentre outros, serviços eventuais e extraordinários de capina e
roçada, varrição, raspagem de vias, limpeza de córregos; nas vias e logradouros públicos,
incluindo a coleta e o transporte dos resíduos provenientes dessas atividades para o(s) local
(is) indicado (os) pela Secretaria Municipal de Obras.
O abaixo assinado, responsável legal pela empresa ___________________ vem pela
presente, informar a V. Sas. que o Sr. ______________, carteira de identidade nº
___________, é pessoa designada para representar nossa empresa na Licitação acima
referida, na sessão de entrega, recebimento e abertura dos envelopes contendo
documentos e proposta de preços, podendo examinar e rubricar documentos, assinar atas,
apresentar impugnações e recursos, inclusive renúncia expressa a recurso.
Atenciosamente,
_____________________, _____de ________de 2018
Assinatura do Responsável Legal
Nome legível
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_____________________________________________________________
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO
SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
À
Prefeitura Municipal de Mateus Leme
Comissão Permanente de Licitações
Pregão Presencial Nº 022/2018
OBJETO: Prestação de serviços de Limpeza Urbana de Multitarefa, no município de Mateus
Leme, contemplando, dentre outros, serviços eventuais e extraordinários de capina e
roçada, varrição, raspagem de vias, limpeza de córregos; nas vias e logradouros públicos,
incluindo a coleta e o transporte dos resíduos provenientes dessas atividades para o(s) local
(is) indicado (os) pela Secretaria Municipal de Obras.
A empresa ..................., inscrita no CNPJ sob o nº ..................., DECLARA, sob as penas da
lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente
processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser verdade, firma a presente.
_____________________, _____de ________de 2018
Assinatura do Responsável Legal
Nome legível
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGARÁ MENOR
À
Prefeitura Municipal de Mateus Leme
Comissão Permanente de Licitações
Pregão Presencial Nº 022/2018
OBJETO: Prestação de serviços de Limpeza Urbana de Multitarefa, no município de Mateus
Leme, contemplando, dentre outros, serviços eventuais e extraordinários de capina e
roçada, varrição, raspagem de vias, limpeza de córregos; nas vias e logradouros públicos,
incluindo a coleta e o transporte dos resíduos provenientes dessas atividades para o(s) local
(is) indicado (os) pela Secretaria Municipal de Obras.
A Empresa......................................................................, inscrita no CNPJ sob o nº
......................., DECLARA, sob as penas da lei, para surtir efeito junto à Prefeitura do
Município de Mateus Leme, no procedimento licitatório sob a modalidade PREGÃO
PRESENCIAL, que não incide na proibição contida no inciso XXXIII do art. 7º da
Constituição da República Federativa do Brasil, combinado ao inciso V do artigo 27 da Lei
8.666/93, que não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito)
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, de menores de 16 (dezesseis) anos em
qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14(quatorze) anos.
.
Por ser verdade, firma a presente.
_____________________, _____de ________de 2018
Assinatura do Responsável Legal
Nome legível
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ANEXO V
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE - LEI
COMPLEMENTAR Nº 123/2006 -
À
Prefeitura Municipal de Mateus Leme
Comissão Permanente de Licitações
Pregão Presencial Nº 022/2018
OBJETO: Prestação de serviços de Limpeza Urbana de Multitarefa, no município de Mateus
Leme, contemplando, dentre outros, serviços eventuais e extraordinários de capina e
roçada, varrição, raspagem de vias, limpeza de córregos; nas vias e logradouros públicos,
incluindo a coleta e o transporte dos resíduos provenientes dessas atividades para o(s) local
(is) indicado (os) pela Secretaria Municipal de Obras.
Declaramos sob as penas da lei, que esta empresa é uma microempresa/empresa de
pequeno porte, nos termos da legislação vigente, que não há nenhum dos impedimentos
previsto no artigo 3º, §4º da Lei Complementar nº 123/2006.
Por ser verdade, firma a presente.
_____________________, _____de ________de 2018
Assinatura do Responsável Legal
Nome legível
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_____________________________________________________________
ANEXO VI
PROJETO BÁSICO – TERMO DE REFERÊNCIA
1 OBJETO DA LICITAÇÃO.
A presente licitação tem por objeto a seleção de empresa para a prestação de
serviços de Limpeza Urbana de Multitarefa, no município de Mateus Leme,
contemplando, dentre outros, serviços eventuais e extraordinários de capina e
roçada, varrição, raspagem de vias, limpeza de córregos; nas vias e logradouros
públicos, incluindo a coleta e o transporte dos resíduos provenientes dessas
atividades para o(s) local (is) indicado (os) pela Secretaria Municipal de Obras.
2 INTRODUÇÃO.
O município de Mateus Leme está localizado na Região Metropolitana de Belo Horizonte e possui população estimada pelo IBGE para 2017 de 30.678 Habitantes. Entende-se por serviços de multitarefa a execução de diversas atividades básicas, necessárias e emergenciais para garantir à população funcionalidade e uma melhor qualidade de vida. Os serviços a serem realizados deverão ser executados em conformidade com as especificações e demais elementos técnicos constantes dos quadros do Projeto Básico, cujo objetivo é fornecer parâmetros e informações necessárias para o conhecimento e execução dos serviços e formação dos custos. 2.1 CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS.
Para fins do presente Termo, os Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) são definidos como o conjunto heterogêneo dos resíduos gerados pelas atividades humanas no espaço urbano e que, segundo a natureza dos serviços de limpeza urbana, são classificados em:
Domiciliares - aqueles derivados da ocupação de imóveis residenciais de quaisquer naturezas como sobras de alimentos, embalagens, papéis, papelões, vidros, trapos, etc., desde que acondicionados nas formas estabelecidas neste Termo; Domiciliares Públicos - aqueles produzidos em vias públicas, praças e jardins e os resultantes das atividades de limpeza urbana executadas em quaisquer vias e/ou logradouros públicos;
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Especiais - aqueles cuja geração diária, em uma mesma fonte geradora, exceda o volume ou o peso máximo fixado neste Termo; ou que, por suas características qualitativas ou dimensionais intrínsecas, exijam cuidados especiais, nos seguintes aspectos: acondicionamento, coleta, transporte, tratamento ou destinação final, conforme item 2.2. Industrial – aqueles resultantes das atividades industriais; Saúde - aqueles classificados de acordo com a Resolução CONAMA nº. 358/2005 e suas possíveis alterações; 2.2 CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS ESPECIAIS.
• Conforme sua natureza e/ou características intrínsecas, os Resíduos Sólidos
Urbanos Especiais são classificados em:
• Resíduos que apresentam risco à saúde pública e ao meio ambiente, devido
à presença de agentes biológicos conforme classificação estabelecida na Resolução
CONAMA nº. 358/2005 e suas possíveis alterações;
• Resíduos de alimentos sujeitos a rápida deterioração, tais como carnes,
vísceras e sebos gerados em matadouros de aves e pequenos animais, açougues, feiras,
mercados, supermercados e estabelecimentos congêneres;
• Alimentos deteriorados ou condenados;
• Resíduos excepcionalmente volumosos ou de manejo complexo quanto à
sua coleta ou destinação final, tais como veículos, carcaças de máquinas e motores e
grandes eletrodomésticos, inservíveis ou irrecuperáveis; Produtos da limpeza de
terrenos não edificados ou não utilizados;
• Produtos de poda oriundos de propriedades particulares, cuja quantidade
exceda o volume de 100 (cem) litros/dia, ou a massa de 25 (vinte e cinco)
quilogramas/dia;
• Resíduos provenientes de desaterros, obras de terraplenagem em geral,
construções, reformas e/ou demolições (entulhos);
• Resíduos sólidos ou pastosos resultantes de calamidades públicas;
• Valores, documentos ou materiais gráficos ilegais apreendidos;
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• Resíduos sólidos comerciais, ainda que com características qualitativas
idênticas ou similares às dos RSU’s domiciliares, cuja quantidade de geração, por fonte
geradora, exceda — em qualquer dia de coleta — o volume de 500 (quinhentos) litros ou
a massa de 200 (duzentos) quilogramas;
• Quaisquer outros resíduos ou materiais que, por suas características
qualitativas ou quantitativas intrínsecas, se enquadrem nesta classificação.
3 DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O TERMO DE REFERÊNCIA.
Integram este Termo de Referência os seguintes Quadros com os quantitativos dos serviços a serem prestados:
Quadro 1 – Mão de obra, veículos, máquinas e equipamentos necessários; Quadro 2 - Equipamentos de proteção individual – EPI; Quadro 3 – Ferramentas e Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC;
4 CARACTERIZAÇÃO DOS SERVIÇOS.
Esse Termo de Referência considera, pelas atribuições da CONTRATANTE, um conjunto articulado de ações normativas, operacionais, de fiscalização, financeiras e de planejamento para um melhor e mais abrangente serviço de limpeza urbana. A CONTRATADA deverá preencher os relatórios e boletins diários de serviços definidos pela CONTRATANTE, que serão os documentos adequados para subsidiar as medições, bem como a comunicação de todos e quaisquer fatos, solicitações, análises e avaliações referentes à execução dos serviços. Estes relatórios e boletins de serviços devem ter a assinatura do Responsável da CONTRATADA e da FISCALIZAÇÃO. A CONTRATANTE, a seu critério e mediante prévia e formal comunicação à CONTRATADA, poderá exigir a ampliação, redução ou alteração dos trechos beneficiados por esses serviços nas áreas contratadas, bem como determinar alterações nos horários de execução previstos. Para todos os serviços caracterizados a seguir, deverão ser feitos o transporte e a descarga adequada dos resíduos provenientes das atividades para o(s) local (is) indicado (os) pela CONTRATANTE, conforme orientação do presente Termo de Referência e Normas Técnicas pertinentes.
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Os serviços serão levantados e identificados pela Secretaria Municipal de Obras, que acionará a CONTRATADA para execução da atividade.
Destacam-se a seguir a caracterização de algumas atividades:
4.1 CAPINA MANUAL E/OU ROÇADA DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS
E EM ÁREAS.
As atividades de capina e/ou roçada em vias e logradouros públicos, consistem na remoção da vegetação ―invasora, seja ela herbácea (gramíneas), arbustiva e/ou leguminosa, que nasce sobre os passeios, calçadas e nas faixas de rolamento das vias junto às sarjetas. Inclui-se no serviço de capina e/ou roçada a completa retirada de tocos, raízes e blocos de raízes remanescentes de roçadas feitas anteriormente nos locais, e o transporte de tais resíduos para destinação indicada pela CONTRATANTE. Define-se como capina manual e roçada mecânica com roçadeira costal em áreas, a remoção de vegetação como arbustos, capim, e a poda de gramados em canteiros centrais e laterais das vias urbanas, alças de pontes e viadutos, praças, parques, jardins, terrenos públicos e vias não pavimentadas em que a vegetação cobre grande parte da pista de rolamento. A poda dos gramados deverá ser precedida de despraguejamento manual, que é a remoção com enxadas e enxadões de pragas diversas que possam estar contaminando a grama, tais como: vassouras e braquiárias, dentre outras. Deverá receber acabamento em suas extremidades (muro, passeios, meios fios), denominado perfilamento, que é um corte alinhado, realizado manualmente com enxadas ou com a roçadeira trabalhando inclinada, afastando em 15 cm a grama de seus limites. A execução dos serviços de capina e roçada deverão ser feitos conforme demanda e exigência das áreas de operação do Contrato conforme determinação da CONTRATANTE, por meio de ordens de serviço específicas. Foi considerado, para efeito desta contratação, a capina manual com o uso de ferramentas e a roçada com roçadeira mecânica tipo costal. A indicação do serviço de capina será determinada em função das condições locais do logradouro, desde que se atinja o padrão de acabamento exigido, cabendo à CONTRATADA definir a execução de capina manual ou roçada mecânica. Os serviços deverão ter como padrão de acabamento o corte rente à superfície do terreno em toda a área dos passeios, canteiros centrais, sarjetas e pistas de rolamento, devendo abranger as faixas de vias conforme determinado nos itens anteriores. Não será admitido dano à pavimentação de passeios em função da execução do serviço de capina ou roçada.
Durante a execução dos serviços de capina e roçada de vias e logradouros públicos, deverá ser preservada a vegetação de interesse ornamental ou paisagístico, plantada nos locais a serem beneficiados, seja ela de qualquer porte e natureza. A CONTRATADA
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responsabilizar-se-á, integralmente, pelos danos causados àquela vegetação por conta da ação ou omissão de seus funcionários operacionais e/ou fiscal de turma.
Deverá ser executada a remoção dos resíduos gerados pela atividade de capina e roçada por meio da varrição em todo o trecho atendido. Os resíduos deverão ser devidamente acondicionados em sacos plásticos e dispostos nos locais de confinamento acordados entre a CONTRATADA e o responsável pelo gerenciamento do Contrato a ser indicado pela CONTRATANTE, para serem coletados por caminhão coletor. Serão utilizados sacos plásticos de 100 litros e deverão atender à norma NBR 9191 de julho/2000 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. Caso as quantidades e características desses resíduos sejam incompatíveis com essa forma de acondicionamento, os resíduos deverão ser simplesmente ajuntados e amontoados, preferencialmente junto aos locais de confinamento, para posterior coleta com caminhão. Durante a realização do serviço de capina e roçada, deverá ser realizada a catação dos resíduos com características domiciliares e comerciais, indevidamente lançados nas vias e logradouros públicos, devendo ser acondicionados em sacos plásticos separadamente dos resíduos da capina. Quando da utilização de roçadeira mecânica tipo costal, deverá ser observado extremo cuidado quanto à estocagem do combustível e o abastecimento dos reservatórios dos equipamentos em campo, devendo ser adotados procedimentos seguros que efetivamente minimizem a possibilidade de ocorrência de acidentes com os operadores ou com terceiros. Uma especial atenção deverá ser prestada no que diz respeito à frequente possibilidade de lançamento à distância, pelas lâminas rotativas das roçadeiras, de pequenas pedras e/ou de outros fragmentos sólidos, potencialmente capazes de provocar ferimentos em pessoas e animais e/ou causar danos a bens móveis ou imóveis próximos, tornando-se desta forma obrigatório o uso de tela de proteção fixada próxima à frente de operação. O serviço será executado no período diurno, iniciando às 07 horas, admitindo-se tolerância máxima de 30 minutos, de segunda-feira a sexta-feira. Deverão ser adotados procedimentos que minimizem os incômodos causados à população em geral pela execução dos serviços, particularmente no que se refere à produção excessiva e/ou desnecessária de poeira e ruídos. Os ajudantes de limpeza deverão manusear e carregar os resíduos, adequadamente acondicionados em recipientes ou sacos plásticos, com o cuidado necessário para não danificá-los e evitar o derramamento nas vias e logradouros públicos. Nos casos de danificação ou rompimento acidental dos mesmos, será de responsabilidade dos ajudantes o recolhimento integral dos resíduos, utilizando as ferramentas auxiliares de coleta. Os resíduos deverão ser transportados pelos veículos coletores de forma a não acarretar nenhum tipo de derramamento nas vias públicas. A identificação da atividade de capina nos veículos coletores deverá seguir a padronização definida pela CONTRATANTE e deverá estar exposta de forma clara e legível em local previamente definido, de forma a possibilitar a fiscalização e a
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identificação no Aterro Sanitário. Não serão permitidos a realização dos serviços de coleta e o acesso ao Aterro Sanitário dos veículos que não tiverem a identificação da atividade. A CONTRATANTE poderá propor a implantação de novas técnicas operacionais, ao longo do contrato, de forma a assegurar a atualização e melhoria da qualidade da prestação dos serviços à população, desde que não haja alteração dos custos.
4.2 VARRIÇÃO MANUAL DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS.
Entende-se por varrição de vias e logradouros públicos o conjunto das atividades necessárias para ajuntar, acondicionar e remover manualmente os resíduos sólidos lançados ou acumulados - por causas naturais e/ou pela ação humana, em vias pavimentadas e logradouros públicos da zona urbana, abrangendo sarjetas e passeios, canteiros centrais ajardinados ou não, esvaziamento de cestos coletores de resíduos para pequenos volumes, acondicionamento dos resíduos passíveis de serem contidos em sacos plásticos e o transporte de tais resíduos para local indicado pela CONTRATANTE. Deverá ser observada a completa retirada de quaisquer resíduos sólidos soltos nos locais objeto da execução dos serviços. Esta atividade será executada em apoio aos serviços de varrição em operação.
Deverá ser utilizado equipamentos e ferramentas manuais, e deverá abranger a retirada de quaisquer resíduos sólidos soltos, inclusive terra e/ou areia, em pequena quantidade, que se encontrem sobre a largura total dos passeios (calçadas) e da pista de rolamento. O recolhimento dos resíduos da varrição manual acumulados ao longo das vias e de outros logradouros pelos integrantes das equipes e/ou dos resíduos depositados nos cestos coletores de resíduos leves pelos munícipes, bem como seu transporte até os locais de confinamento de onde serão transferidos para os caminhões coletores, far-se-á com o uso de equipamentos apropriados. O esvaziamento dos cestos coletores deverão ser realizados pelos ajudantes de limpeza concomitantemente aos trabalhos de varrição. O produto do esvaziamento deverá ser acondicionado juntamente com o produto da varrição. Usualmente, são utilizados para os serviços de varrição manual "lutocares" ou "jericas" de duas rodas e tração manual, com capacidade nominal da ordem de 100 litros, sendo conveniente que estes possuem dispositivo externo ao recipiente coletor, destinado a acondicionar os instrumentos e ferramentas de trabalho (vassoura, pá quadrada, sacos plásticos, etc.), em posição segura e que não prejudique a movimentação do equipamento. Os resíduos de varrição deverão ser devidamente acondicionados em sacos plásticos para serem coletados por caminhão coletor. Serão utilizados sacos plásticos de 100 litros
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e deverão atender à norma NBR 9191 de julho/2000 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. O produto dos serviços de varrição manual deverá ser disposto em pontos de concentração nos passeios ou locais apropriados previamente definidos entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, para seu posterior recolhimento e remoção pelos veículos coletores específicos. Nos locais de grande fluxo de transeuntes, os resíduos, resultantes da execução dos serviços de varrição, deverão ser recolhidos logo após a sua realização e levados para os pontos de concentração em vias secundárias. Nos casos em que a natureza dos resíduos de varrição impeça seu acondicionamento em sacos plásticos, os mesmos deverão ser acumulados ―in natura‖ nos pontos de concentração referidos, tomando-se então os cuidados necessários e cabíveis para evitar o seu espalhamento pelas intempéries até o momento da remoção. A remoção de folhas caídas, papéis, plásticos e outros resíduos similares acumulados sobre os gramados, deverá ser feita com ―espetinhos‖ e gadanhos próprios, de modo a evitar danos à vegetação existente. Uma vez removidos, deverão ser acumulados em sacos plásticos padronizados, a serem convenientemente depositados nos pontos de confinamento de resíduos da varrição, para posterior transferência para os veículos coletores. É importante salientar que, eventualmente, resíduos domésticos, podem ser indevidamente e clandestinamente lançados, acondicionados ou não, nos pontos de confinamento dos resíduos de varrição, devendo nesses casos, quando não possa ser identificado o responsável por essas irregularidades, serem removidos junto com os de varrição. O fiscal de turma será responsável pelo controle de qualidade dos serviços executados pela mesma, exigindo quando necessário o retrabalho nos trechos em que os mesmos não correspondam ao padrão de acabamento exigido. Deverão ser adotados procedimentos que minimizem os incômodos causados à população em geral pela execução dos serviços, particularmente no que se refere à produção excessiva e/ou desnecessária de poeira e ruídos.
Os ajudantes de limpeza deverão manusear e carregar os resíduos, adequadamente acondicionados em recipientes ou sacos plásticos, com o cuidado necessário para não danificá-los e evitar o derramamento nas vias e logradouros públicos. Nos casos de danificação ou rompimento acidental dos mesmos, será de responsabilidade dos coletores o recolhimento integral dos resíduos, utilizando as ferramentas auxiliares de coleta.
Os resíduos deverão ser transportados pelos veículos coletores de forma a não acarretar nenhum tipo de derramamento nas vias públicas.
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A CONTRATANTE poderá propor a implantação de novas técnicas operacionais, ao longo do contrato, de forma a assegurar a atualização e melhoria da qualidade da prestação dos serviços à população, desde que não haja alteração dos custos.
4.3 RASPAGEM E REMOÇÃO DE RESÍDUOS DIVERSOS.
Essa atividade consiste na raspagem e remoção de resíduos diversos como terra, entulho de construção, restos de poda de árvores, móveis, pneus, animais mortos e outros resíduos provenientes de deposição irregular acumulados nas vias e logradouros. A remoção e destinação dos resíduos provenientes destas atividades, será indicada pela CONTRATANTE.
4.4 LIMPEZA DE CÓRREGOS.
Os serviços incluem a remoção dos resíduos acumulados ao longo do leito, o recolhimento de objetos inservíveis, móveis, pneus, dentre outros e inclui o transporte (manual e/ou com auxílio de carrinhos de mão) até os locais onde seja possível o acesso dos caminhões abertos, para os quais serão transferidos e encaminhados para os locais previamente definidos pela CONTRATANTE.
4.5 MULTIRÃO DE LIMPEZA.
Os mutirões consistem em ações integradas de limpeza executadas em locais onde haja demanda. Essas ações contam eventualmente com a participação ativa da própria população local, bem como de outras instâncias da Administração Municipal e serão programadas previamente, constando usualmente de roçada e/ou capina, remoção de resíduos acumulados ao longo de taludes e/ou córregos e recolhimento de objetos inservíveis, móveis e utensílios imprestáveis, incluindo o transporte (manual e/ou com auxílio de carrinhos-de-mão) até os locais onde seja possível o acesso dos caminhões abertos, para os quais serão transferidos e encaminhados para os locais previamente definidos pela CONTRATANTE. 5. MÃO-DE-OBRA NECESSÁRIA PARA OS SERVIÇOS DE MULTITAREFA.
5.1 RELAÇÃO DE PESSOAL.
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• Fiscal de turma - coordena as frentes de serviço, organiza a distribuição
das equipes de trabalho, acompanha a execução das atividades para que os trabalhos
sejam realizados dentro dos padrões de qualidade e das normas exigidas por este edital;
• Ajudante de limpeza – executa os serviços de multitarefa para a limpeza
urbana como capina manual, limpeza de córregos, raspagem de vias, varrição, etc.;
• Operador de roçadeira mecânica costal – opera a roçadeira mecânica
costal nos serviços de roçada ;.
• Técnico de segurança do trabalho – orientar e fazer cumprir as normas de
segurança e saúde do trabalho, ditadas pelo Ministério do Trabalho e outras legislações
pertinentes;
5.2 CONSIDERAÇÕES GERAIS DA MÃO DE OBRA.
Competirá à CONTRATADA a admissão de toda a mão de obra relacionada em Quadro anexo a este Termo, sendo, para todos os efeitos, considerada como única empregadora, correndo por conta desta todos os encargos necessários e demais exigências das leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais e outras de qualquer natureza. O dimensionamento de pessoal definido em QUADRO anexo a este Termo de Referência é considerado como o necessário para a execução dos serviços que serão contratados e deverá ser estritamente observado. A CONTRATADA deverá manter pessoal reserva para suprir falta de funcionários por qualquer motivo, assegurando que todas as equipes estejam completas durante a execução dos serviços. A jornada de trabalho será de segunda a sexta, com 44 horas semanais. Os trabalhadores enquadrados nas categorias de ajudante de limpeza, operador de roçadeira mecânica costal, operador de retroescavadeira e motoristas de caminhão, deverão ser remunerados com o adicional de insalubridade em grau máximo (40%), tendo em vista a natureza dos serviços a serem executados pelos mesmos, de acordo com a legislação trabalhista vigente. Só poderão ser mantidos em serviço os funcionários atenciosos e educados, bem como cuidadosos com o bem público. A fiscalização poderá determinar o afastamento imediato de todo funcionário cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento do serviço. Se o afastamento der origem à ação judicial, a CONTRATANTE estará isenta de qualquer ônus decorrente da determinação quanto do afastamento.
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Durante a execução dos serviços, é absolutamente vedada aos funcionários da CONTRATADA a execução de outras tarefas não especificadas no objeto contratual. Será terminantemente proibido aos funcionários da CONTRATADA fazer catação ou triagem entre os resíduos proveniente de qualquer que seja o serviço executado para benefício próprio ou de terceiros. É proibida a ingestão de bebidas alcoólicas ou drogas, a solicitação de gratificações e donativos de qualquer espécie, sob qualquer circunstância de qualquer funcionário da CONTRATADA. Todos os funcionários da CONTRATADA deverão apresentar-se nos locais e no horário de trabalho portando a identidade funcional, sempre uniformizado e devidamente asseado com vestimenta e calçado adequado, bonés, capas protetoras e demais Equipamentos de Segurança Individual – EPI, quando a situação os exigir, estando sempre em conformidade com as Legislações e Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho. A título de orientação para o dimensionamento do consumo ao longo do Contrato, está informado em QUADRO anexo a este Termo de Referência, a descrição de EPI com respectivas estimativas de vida útil. Caberá à CONTRATADA dimensionar a quantidade de material a ser utilizada, em função da vida útil dos suprimentos necessários para a execução dos serviços com base em sua experiência devendo, entretanto, garantir o perfeito atendimento às normas e legislações pertinentes e ao padrão de acabamento desejado, bem como a reposição compulsória e imediata em caso de desgaste e avarias nos mesmos, durante todo o período de vigência do contrato. A CONTRATADA deverá disponibilizar ferramentas para os ajudantes de limpeza e operadores de roçadeira mecânica costal, conforme o Quadro anexo a este Termo de Referência. A relação de ferramentas e as quantidades estimadas levam em consideração, a experiência da CONTRATANTE e a sistemática de execução da atividade. Estão sendo fornecidas a título de orientação, não representando qualquer responsabilidade por parte da CONTRATANTE quanto ao dimensionamento a ser elaborado pela empresa. A CONTRATADA deverá disponibilizar para o fiscal de turma telefone celular, para que possa facilitar a comunicação da CONTRATANTE com as frentes de trabalho. A CONTRATADA deverá já no início dos serviços, treinar todo o seu pessoal da área operacional, através da realização de cursos de capacitação técnica e gerencial de forma a garantir o perfeito desempenho e segurança dos seus empregados na realização dos serviços, principalmente quanto a Importância dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s, e Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC’s.
A CONTRATADA deverá programar ações de Saúde do Trabalhador:
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A CONTRATADA deverá implementar um Programa de Atendimento à Saúde do Trabalhador, bem como ações educativas e preventivas em saúde, tais como: palestras, vacinação, verificação de pressão, entre outras. A CONTRATADA deverá identificar o índice de funcionários com problemas vinculados à dependência química (alcoolismo e drogas) e acompanhar o seu tratamento caso a caso. A CONTRATANTE disponibilizará local para vestiários e guarda de ferramentas. A CONTRATADA deverá providenciar compartimento para deposição das ferramentas. A CONTRATADA deverá providenciar local para as refeições de seus funcionários nas frentes de trabalho. O transporte das equipes às frentes de trabalho poderá ser feito utilizando caminhões com cabine. A CONTRATADA deverá fornecer no início do contrato a lista com os nomes dos funcionários e, mantê-la atualizada.
6. VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA OS
SERVIÇOS DE MULTITAREFA.
6.1 RELAÇÃO. CAMINHÃO BASCULANTE CAPACIDADE DE 6M3 COM CABINE.
Caminhão basculante com capacidade de carga nominal mínima de 6m3 com cabine para 6 pessoas sentadas, além de escadas de acesso à cabine, de modo tal que as operações de embarque, transporte e desembarque daqueles trabalhadores possam ser feitas em condições de segurança. Deverá possuir depósito específico para transporte das ferramentas de trabalho (pás, enxadas, vassouras etc.) instalado de forma tal que, no caso de freadas bruscas e/ou acidentes, não lance ou provoque seu deslocamento sobre o pessoal transportado e transeuntes. Este veículo destinam-se ao transporte dos resíduos sólidos coletados nas diversas atividades de multitarefa.
Deverá ter ano de fabricação, no mínimo o ano de 2015.
RETROESCAVADEIRA
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Retroescavadeira com potência mínima de 75HP, com caçamba carregadeira de no mínimo 0,82m3 coroada e caçamba-retroescavadeira de no mínimo 0,20m3 coroada. Deverá ser dotada de cabine fechada com ar condicionado, que permita a proteção do operador. Este equipamento destina-se à raspagem mecânica de detritos acumulados nas vias, como também o recolhimento de resíduos depositados clandestinamente como entulhos de construção. Deverá máximo 05 (cinco) anos de fabricação ao longo do contrato.
ROÇADEIRA MECÂNICA COSTAL
Roçadeira mecânica costal, movida por 01 (um) cilindro, a gasolina, refrigerada a ar, para corte de vegetação leve, motor com potência mínima de 1,4KW.c. (trinta e três cm³), ignição eletrônica sistema de partida autorretrátil manual, lâmina de corte em disco com 3 facas e cortador com fio de nylon e protetor de lâmina. Esta máquina destina-se a execução de serviços de roçadas nos locais indicados pela CONTRATANTE.
MOTOCICLETA.
Motocicleta de 125 cilindradas. Será utilizada para a locomoção do fiscal de turma, como apoio na fiscalização dos diversos serviços de multitarefa. Deverá ter ano de fabricação, no mínimo o ano de 2015.
6.2 CONSIDERAÇÕES GERAIS DOS VEÍCULOS, MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS.
Os equipamentos, máquinas e veículos foram dimensionados de forma a serem suficientes, em quantidade e qualidade, para atender, de maneira adequada, a prestação dos serviços propostos. A quantidade está relacionada em Quadro anexo a este Termo de Referência.
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A determinação das marcas e modelos dos veículos e equipamentos será de responsabilidade da CONTRATADA, devendo a mesma, contudo, atender às disposições mínimas constantes neste Termo de Referência. Será de responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas dos equipamentos, máquinas e veículos dentre as quais as de abastecimento, lavagem, lubrificação, manutenção, multas ou quaisquer infrações de trânsito, assim como os salários dos operadores e motoristas, constantes deste contrato, todos os encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, bem como todos os ônus fiscais e quaisquer outras despesas relacionadas com a execução do contrato, isentando a CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação ou responsabilidade quanto a esta questão. A CONTRATANTE disponibilizará pátio (GARAGEM) para a guarda dos veículos e equipamentos. Veículos, máquinas e equipamentos deverão se apresentar diariamente à CONTRATANTE, com seus respectivos motoristas e operadores, às 7:00 horas de segunda à sábado. A Secretaria Municipal de Obras poderá, a seu critério, solicitar à CONTRATADA a execução dos serviços em horário noturno, finais de semana ou feriados, se assim convier ao melhor andamento dos trabalhos ou ao atendimento às demandas; A CONTRATADA providenciará imediata substituição em caso de paralisação para manutenções, de forma a não prejudicar o andamento dos serviços. Os veículos deverão, obrigatoriamente, terem sidos fabricados com data conforme acima especificado, e serão vistoriados pela CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de Obras. Durante o período contratual, os equipamentos, deverão ser mantidos com todos os seus componentes funcionando nas mesmas condições iniciais especificadas, não obstante o desgaste normal por uso. O formulário do Relatório Diário de Serviços deverá ser fornecido pela CONTRATADA em duas vias numeradas que deverão ser preenchidos por todos os motoristas e operadores de máquinas e assinadas pelo Supervisor dos serviços. Caso os caminhões não atendam adequadamente o desenvolvimento dos serviços, deverão ser substituídos por outros sem qualquer ônus a CONTRATANTE. Fica resguardado a Secretaria Municipal de Obras orientar motoristas e operadores, sobre o ponto de vista disciplinar e/ou profissional, no andamento dos serviços; A CONTRATADA deverá providenciar o cadastramento prévio dos veículos e equipamentos junto à Secretaria Municipal de Obras para o início da execução dos serviços, acompanhado do laudo de inspeção veicular emitido por empresa especializada, mantendo-os atualizados para fins de informação sempre que solicitado.
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As alterações de veículos e/ou equipamentos no cadastro somente serão autorizadas pela Secretaria Municipal de Obras desde que atendidas todas as exigências acima descritas. A CONTRATADA deverá colocar adesivo magnetizado com logotipo da Prefeitura de Mateus Leme, nos equipamentos e caminhões que ficarão a disposição da CONTRATANTE. Em hipótese alguma será permitido o trânsito e/ou a execução de serviços pelos veículos e/ou equipamentos objeto desta contratação, identificados com a logomarca da Prefeitura de Mateus Leme, em atividades diferentes daquelas designadas pela Secretaria Municipal de Obras. A CONTRATADA deverá aplicar o Plano de Manutenção dos veículos e equipamentos utilizados nos serviços contratados, baseado em: inspeções diárias; programa de manutenção preventiva e corretiva; programa de serviços internos e externos; programa de limpeza e reforma (lavagem, desinfecção e pintura periódica); programa de controle dos itens de segurança (iluminação, pneus etc.) e programa de manutenção, limpeza e reparos dos demais equipamentos. A Secretaria Municipal de Obras efetuará avaliações semestrais, ou quando se fizer necessário, na frota da CONTRATADA, buscando verificar as condições ideais de funcionamento. Todos os veículos e equipamentos utilizados nos serviços de Limpeza Urbana deverão estar em total obediência às normas do Código de Trânsito Brasileiro – CTB - e outras legais pertinentes. Deverão também respeitar os limites estabelecidos por lei para fontes sonoras e emissão de gases e demais normas reguladoras do tráfego de veículos.
Os serviços de manutenção corretiva, preventiva, lubrificações e abastecimentos necessários serão de responsabilidade da CONTRATADA. Não será apropriado o tempo em que os caminhões e equipamentos estiverem à disposição dos serviços de manutenção, lubrificação e/ou abastecimento, devendo estes serviços serem realizados antes ou após a jornada de trabalho, ou durante o horário de almoço. Todos os serviços de manutenção preventiva e corretivas não urgentes nos veículos e equipamentos deverão ser programados com antecedência com os responsáveis pelos serviços da Secretaria Municipal e Obras.. Em caso de paralisações dos equipamentos para manutenção por um prazo superior a 04 (quatro) horas, a CONTRATADA deverá providenciar a imediata substituição do mesmo. Em caso de defeitos mecânicos ou problemas com pneus apresentados pelos equipamentos, a CONTRATADA terá um prazo de 04 (quatro) horas para substituí-lo ou repará-lo, a contar do horário de paralisação.
7. FISCALIZAÇÃO.
A fiscalização do fiel cumprimento do contrato caberá, unicamente, À Secretaria Municipal de Obras ou pessoas e empresas por ela indicados ou contratados para esta finalidade, que atuará diária e rotineiramente durante a execução dos serviços.
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A CONTRATADA deverá preencher o ―Diário de Serviços de Veículos e Equipamentos‖ e o ―Boletim de medição‖ modelos a serem fornecidos pela FISCALIZAÇÃO que serão os documentos adequados para comunicação de todos e quaisquer fatos, solicitações, análise, avaliações, etc., referentes a execução dos serviços, obviamente do cumprimento do Contrato. O diário de serviços e o Boletim de Medição deverão ter todos os dias a assinatura do Chefe de serviços, da CONTRATADA e no máximo 2 (dois) dias úteis após, com relatos, respostas (se houver), a assinatura da FISCALIZAÇÃO.
A CONTRATADA deverá cooperar quanto à observância dos dispositivos referentes à higiene pública, informando a fiscalização sobre casos de infrações previstas em lei, notadamente sobre os casos de descargas irregulares de resíduos. A equipe de fiscalização irá aferir diariamente os quantitativos realizados pela CONTRATADA juntamente com o representante da mesma. Sempre que necessário, a Secretaria Municipal de Obras irá comunicar verbalmente e por escrito à CONTRATADA dos problemas identificados durante a realização dos serviços. As comunicações por escrito deverão ser protocoladas pelo representante ou encarregado da CONTRATADA, que deverá corrigir imediatamente os problemas identificados e comunicar as medidas tomadas no prazo máximo de 48 horas. Caso os problemas identificados não sejam corrigidos ou as medidas implantadas forem insuficientes, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas no Contrato. A existência da FISCALIZAÇÃO, não exime a responsabilidade da CONTRATADA, podendo inclusive questionar detalhes construtivos, dos serviços em execução ou executados. Mateus Leme, 16 de março de 2018.
Roseli da Rocha Engenheira
Responsável Técnico
Danilo Henriques Maia
Secretário Municipal de Obras
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ANEXO VI – QUADRO 1
QUADRO 1 - MÃO DE OBRA, VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS - QUANTITATIVOS
ITEM Mês 1 Mês 2 Mês 3 Mês 4 Mês 5 Mês 6 Mês 7 Mês 8 Mês 9 Mês
10
Mês
11
Mês
12
Total
unidades
Horas
(p/
mês)
Total
horas
Mão de Obra
Fiscal de turma 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 12 190 2.280
Ajudante de limpeza 16 16 16 16 16 16 16 16 16 16 16 16 192 190 36.480
Operador de roçadeira
mecânica costal
4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 48 190 9.120
Técnico de segurança do
trabalho
0,25 0,25 0,25 0,25 0,25 0,25 0,25 0,25 0,25 0,25 0,25 0,25 3 190 570
Veículos
Caminhão toco basculante-
capacidade mínima de 6m3
com cabine para 6 pessoas
1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 12 190 2.280
Motocicleta 125CC (p/ fiscal de
turma)
1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 12
Máquinas e Equipamentos
Retroescavadeira - mínimo de
75HP
1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 12 190 2.280
Roçadeira mecânica tipo costal
- min. 1.4KW
4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 48 190 9.120
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ANEXO VI – QUADRO 2
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
CATEGORIA
PROFISSIONAL DESCRIÇÃO
VIDA
ÚTIL(
MESES
)
Aju
dan
te d
e L
imp
eza
Camisa em malha PV, manga curta 3
Calça de brim, tipo sol a sol ou similar, com elástico e cordão
de algodão
4
Jaqueta de brim tipo sol a sol ou similar, manga longa para o
inverno
12
Sapato de proteção sem cano 4
Capa contra chuva em plástico na cor amarela, sem mangas,
tipo morcego
9
Boné de brim, tipo sol a sol ou similar, com abas tipo touca
árabe
6
Cantil 2
Luvas tipo cano longo, confeccionadas em raspa e vaqueta
de boa qualidade, com 2 mm de espessura. 0 , 67
Protetor solar fator mínimo de nº 30 contra raios UVA e UVB 1
Total
Op
era
do
r d
e R
oç
ad
eir
a C
os
tal
Op
era
do
r d
e r
etr
oesca
va
deir
a
Camisa em malha PV, manga curta 3
Calça de brim, tipo sol a sol ou similar, com elástico e cordão
de algodão
4
Jaqueta de brim tipo sol a sol ou similar, manga longa para o
inverno
12
Sapato de proteção sem cano 4
Capa contra chuva em plástico na cor amarela, sem mangas,
tipo morcego
9
Boné de brim, tipo sol a sol ou similar, com abas tipo touca
árabe
6
Cantil 2
Luvas tipo cano longo, confeccionadas em raspa e vaqueta
de boa qualidade, com 2 mm de espessura. 0 , 67
Protetor solar fator miínimo de nº 30 contra raios UVA e UVB 1
Protetor auricular tipo concha 4
Óculos de proteção 1
Total M o t o r i s t a
F i s c a l d e T u r m a
Camisa em malha PV, manga curta 4
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Calça de brim, tipo sol a sol ou similar, com elástico e cordão
de algodão
4
Jaqueta de brim tipo sol a sol ou similar, manga longa para o
inverno
12
Sapato de proteção sem cano 6
Capa contra chuva em plástico na cor amarela, sem mangas,
tipo morcego
9
Boné de brim, tipo sol a sol ou similar, com abas tipo touca
árabe
6
Protetor solar fator mínimo de nº 30 contra raios UVA e UVB 1
Total
As informações sobre a durabilidade dos EPIs utilizados, levando-se em consideração, a experiência da CONTRATANTE e a sistemática de execução da atividade, estão sendo fornecidas a título de orientação, não representando qualquer responsabilidade por parte da CONTRATANTE quanto ao dimensionamento a ser elaborado pela empresa.
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ANEXO VI – QUADRO 3 QUADRO 3 - FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA - EPC
ITEM UNID. VIDA ÚTIL
(DIAS) CONSUMO POR
TURMA QUANT. PARA 12
MESES
Nº de turmas : 4
Pá quadrada nº 4 com cabo de madeira UN 90 2 32
Vassoura de garrafa PET UN 15 2 192
Enxada larga 2.5 com cabo de madeira UN 90 2 32
Lima para enxada (bastarda, chata) - 10" UN 30 2 96
Rastelo metálico 12 dentes reto com cabo UN 90 1 16
Carrinho de mão reforçado c/ roda de pneu UN 240 1 6
Lutocar metálico capacidade 100 litros UN 270 1 6
Pneu p/ carrinho de mão (3.50.8) UN 120 3 36
Chibanca com cabo UN 180 2 16
Cabo natural de madeira 1,20 m UN 90 2 32
Foice roçadeira com cabo de 1,20m UN 90 2 32
Forcado 4 dentes retos, com cabo de madeira UN 90 1 16
Forcado 4 dentes curvos, com cabo de madeira UN 90 1 16
Machadinha com cabo de madeira UN 90 2 32
Balde plástico de 16lts UN 90 2 32
Espátula de aço 4cm com cabo de madeira UN 90 2 32
Caixa de ferramentas UN 360 1 4
Sacos de lixo alta densidade reforçado - 100 litros UN 10.080
EPC
Cones de sinalização UN 120 1 12
FERRAMENTAS - OPERADORES DE ROÇADEIRA
ITEM UNID. VIDA ÚTIL
(DIAS) CONSUMO POR
OPERADOR QUANT. PARA 12
MESES
Sacos de lixo alta densidade reforçado - 100 litros UN 1.008
Tela de proteção tapume laranja de 1,20m x 50m METROS/MÊS 15 15 252
Cone de sinalização de 75cm branco/laranja UN 120 1 3
Nota:
As informações sobre a durabilidade das FERRAMENTAS e EPCs utilizados, levam em consideração, a experiência da CONTRATANTE e a sistemática de execução da atividade. Estão sendo fornecidas a título de orientação, não representando qualquer responsabilidade por parte da CONTRATANTE quanto ao dimensionamento a ser elaborado pela empresa.
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ANEXO VII
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À
Prefeitura Municipal de Mateus Leme
Comissão Permanente de Licitações
Pregão Presencial Nº 022/2018
Processo Nº 0110/2018
Objeto: Prestação de serviços de Limpeza Urbana de Multitarefa, no município de Mateus
Leme, contemplando, dentre outros, serviços eventuais e extraordinários de capina e
roçada, varrição, raspagem de vias, limpeza de córregos; nas vias e logradouros públicos,
incluindo a coleta e o transporte dos resíduos provenientes dessas atividades para o(s)
local (is) indicado (os) pela Secretaria Municipal de Obras.
Para efeito de julgamento a ser realizado por essa equipe de Pregoeiro e de acordo com a
cotação de preços unitários aplicados às quantidades estimadas na ―Planilha de
Orçamento‖ anexa, propomos a execução completa dos serviços pelo valor final de
R$______________(_________________________________). Declaramos que na
formação dos preços unitários, levou-se em consideração os valores previstos nas
Convenções Coletivas de Trabalhos do Sindicato dos Empregados em Empresas de
Asseio, Conservação e Limpeza Urbana da Região Metropolitana Belo Horizonte-
SINDIASSEIO - de janeiro/2017 e do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes
Rodoviários de Itaúna (abrangência para Mateus Leme) - de janeiro/2017. Categorias
profissionais não elucidadas nas respectivas convenções coletivas de trabalho tiveram
como referência o mês de janeiro/2017. Para os demais insumos foi considerada como
referência, a presente data.
O prazo de validade da proposta é ......................(...............) dias a partir da presente data.
Obs.: O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior à 60 (sessenta) dias, sob
pena de desclassificação.
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Atenciosamente,
_______________, _____de ________de 2018
_______________________________
(Carimbo e Assinatura com indicação legível do nome do representante legal da Empresa
Proponente)
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Telefone/Fax:
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ANEXO VIII-1 – Pág. 1 de 6
PLANILHA DE ORÇAMENTO
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ANEXO VIII-1 – Pág. 2 de 6 PLANILHA DE ORÇAMENTO
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ANEXO VIII-1 – Pág. 3 de 6
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ANEXO VIII-1 – Pág. 4 de 6
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ANEXO VIII-1 – Pág. 5 de 6
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ANEXO VIII-1 – Pág. 6 de 6
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ANEXO VIII-2 – Pág. 1 de 4
COMPOSIÇÕES DE PREÇOS UNITÁRIOS
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ANEXO VIII-2 – Pág. 2 de 4
COMPOSIÇÕES DE PREÇOS UNITÁRIOS
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ANEXO VIII-2 – Pág. 3 de 4
COMPOSIÇÕES DE PREÇOS UNITÁRIOS
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ANEXO VIII-2 – Pág.4 de 4
COMPOSIÇÕES DE PREÇOS UNITÁRIOS
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ANEXO IX
MODELO DE COMPOSIÇÃO DOS ENCARGOS SOCIAIS BÁSICOS
GRUPO A
A.1 – INSS %
A.2 – FGTS %
A.3 – SESI %
A.4 – SENAI %
A.5 – SEBRAE %
A.6 – INCRA %
A.7 – SALÁRIO EDUCAÇÃO %
A.8 – SAT - SEGURO CONTRA RISCOS E ACIDENTES DO TRABALHO %
A.9 – FAP - FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO %
%
GRUPO B
B.1 – AUXÍLIO ENFERMIDADE ( <= 15 DIAS ) %
B.2 – FALTAS LEGAIS %
B.3 – LICENÇA PATERNIDADE %
B.4 – AUXÍLIO ACIDENTE TRABALHO ( <= 15 DIAS ) %
B.5 – AVISO PRÉVIO TRABALHADO %
B.6 – 13º SALÁRIO %
%
GRUPO C
C.1 – INDENIZAÇÃO ( RESCISÃO S/ JUSTA CAUSA ) %
C.2 – AVISO PRÉVIO INDENIZADO %
C.3 – FÉRIAS INDENIZADAS + GRATIFICAÇÃO %
C.4 – INCIDÊNCIA FGTS SOBRE AVISO PRÉVIO INDENIZADO %
%
GRUPO D ( Incidência acumulativa )
GRUPO A X GRUPO B %
%
TOTAL DOS ENCARGOS.................................................................%
Obs.: A licitante poderá fazer as adaptações necessárias de acordo com as premissas próprias. Ex.: aviso prévio trabalhado ou indenizado; férias gozadas ou indenizadas, rotatividade, etc.
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ANEXO X
MODELO DE COMPOSIÇÃO DO BDI – BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS
Pregão Presencial Nº022/2018
OBJETO: prestação de serviços de Limpeza Urbana de Multitarefa, no município de Mateus Leme,
contemplando, dentre outros, serviços eventuais e extraordinários de capina e roçada, varrição,
raspagem de vias, limpeza de córregos; nas vias e logradouros públicos, incluindo a coleta e o
transporte dos resíduos provenientes dessas atividades para o(s) local (is) indicado (os) pela
Secretaria Municipal de Obras.
LICITANTE:
ITENS PERCENTUAL (%)
1 - CUSTOS INDIRETOS (CI)
1.1 - AC - ADMINISTRAÇÃO CENTRAL = 5,00%
1.2 - S - SEGURO = 0,50%
1.3 - R - RISCOS = 1,00%
1.4 - G - GARANTIA = 0,25%
1.5 - DF - DESPESAS FINANCEIRAS = 1,17%
2 - LUCRO (L) 8,00%
2.1 - L - LUCRO = 8,00%
3 - I - IMPOSTOS 6,65%
3.1 - COFINS = 3,00%
3.2 - PIS = 0,65%
3.3 - ISS = 3,00%
BDI = 26,10% (Vinte e seis vírgula dez por cento )
Fórmula para cálculo do BDI : ( 1 + AC + S + R + G) (1 + DF) (1 + L) - 1
( 1 - I )
Obs.:
- A licitante deverá manter fidelidade quanto aos itens e à formula de cálculo do BDI, sob pena de desclassificação. - Os percentuais acima são limites máximos, exceto os percentuais de COFINS e PIS que poderão ser alterados caso a licitante seja optante do lucro real (incidência não cumulativa), onde esta deverá anexar a este modelo, relatório técnico circunstanciado, justificando a adoção do percentual adotado. O não atendimento a esta exigência, ensejará em desclassificação.
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ANEXO XI – Pág. 1 de 2
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
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ANEXO XI – Pág. 2 de 2
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
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ANEXO XII
MOTIVOS DA RESCISÃO
Artigos 77, 78 e 79 da Lei Federal 8.666/93.
SEÇÃO V - Da Inexecução e da Rescisão dos Contratos
ART.77 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as
conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
ART.78 - Constituem motivo para rescisão de contrato:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a
impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia
comunicação à Administração;
VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com
outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação,
não admitidas no edital e no contrato;
VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para
acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do
ART.67 desta Lei;
IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que
prejudique a execução do contrato;
XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o
contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
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XIII - a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras,
acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do
ART.65 desta Lei;
XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo
superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação
da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo,
independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e
contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outra previstas, assegurado ao
contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações
assumidas até que seja normalizada a situação;
XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração
decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou
executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou
guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas
obrigações até que seja normalizada a situação;
XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para
execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de
materiais naturais especificadas no projeto;
XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada,
impeditiva da execução do contrato;
XVIII – descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções
penais cabíveis.
*Inciso XVIII acrescido pela Lei nº 9.854, de 28.10.99 (DOU de 28.10.99)
Parágrafo único - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos
autos dos processos, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
ART.79 - A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos
incisos I a XII e XVII do artigo anterior;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação,
desde que haja conveniência para a Administração;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATEUS LEME ESTADO DE MINAS GERAIS
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ASSESSORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS www.mateusleme.mg.gov.br e-mail: [email protected]
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III - judicial, nos termos da legislação;
IV - (VETADO)
§ 1º - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita
e fundamentada da autoridade competente.
§ 2º - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem
que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados
que houver sofrido, tendo ainda direito a:
I - devolução de garantia;
II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
III - pagamento do custo da desmobilização.
§ 3º - (VETADO)
§ 4º - (VETADO)
§ 5º - Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de
execução será prorrogado automaticamente por igual tempo.