Oficio DNIT_280
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8/3/2019 Oficio DNIT_280
http://slidepdf.com/reader/full/oficio-dnit280 1/2
DNIT MINISTÉRIO DOS TRANSPORTESDEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTESSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SANTA CATARINA
OFÍCIO SIRISEPMAIDNIT N°002473
Florianópolis,
Exmo Deputado,
f
Em atendimento a Vossa Solicitação, forneço abaixo informações sobre o andamento da
tramitação no Ministério dos Transportes e DNIT da federalização da rodovia SCT-280, trecho Canoinhas
- Porto União.
Inicialmente informamos que a federalização, ou absorção pelo governo federal de
rodovia estadual, é um processo que demanda tramitação no DNIT e no Ministério dos Transportes. A
regulamentação da absorção se dá pelo Decreto n°5.621, de 16 de dezembro de 2005 e portaria GM n°
69, de 25/04/2006. Entre os requ isitos para a absorção estão a apresentação de Estudo de Viabilidade
Técnica, Econômica e Ambiental - EVTEA, a ser analisado pela Coordenação de Planejamento e
Programação de Investimentos da Diretoria de Pesquisa e Projetas do DNIT - CGPLAN/DPP/DNIT,
através da Coordenação de Avaliação de Viabilidade e Desempenho - COVIDE. Posteriormente a
absorção é encaminhada para análise da Coordenação Geral de Planejamento do Departamento de
Planejamento e Avaliação da Política de Transportes - DPAPT e do Departamento de Outorgas, ambos
vinculados a Secretaria de Política Nacional de Transportes do Ministério dos Transportes, quesubmetem o tema à CONJUR/MT.
Retomando com o aval do Ministério dos Transportes, a absorção é então aprovada pela
Diretoria Colegiada do DNIT e a última fase da federalização diz respeito a designação de membros da
SR/DNIT/SC e do órgão responsável pelo trecho (no caso o DEINFRNSC) para compor a Comissão
Conjunta para Levantamento e Inventário do Patrimônio Rodoviário a ser transferido, a qual será
nomeada pelo Diretor Geral do DNIT, em portaria específica a ser publicada no DOU. Esta Comissão
deverá elaborar o Relatório de Inventário do Patrimônio Rodoviário. De posse do Relatório é então
procedida a assinatura do Termo de Transferência entre a autoridade responsável pelo segmento a ser
transferido (DEINFRNSC) e o Diretor Geral do DNIT. Após a publicação do extrato do Termo de
Transferência no Diário Oficial da União - DOU, o processo de Absorção retorna à CGPLAN para
cadastramento do trecho na Rede Rodoviária do PNV- Divisão de Trechos.
Exm0 Sr.ESPERIDIÃO AMINDEPUTADO FEDERAL PP/SCRua Álvaro de Carvalho, n°267- Centro- Cep: 88.010-040.FLORIANÓPOLIS/SC.
MEIO AMBJ:Et;re!ASECRETARWSEPMA/AN0.20IUOFiCOS·20II/OF lJS-AMIM- INFORMAÇOES ABSORÇÃO CANOINHAS-PORI'O UNIÃO BR·2801HAR
Rua Álvaro Millen da Silveira, 104-2°Bl. 3ôandar- Florianópolis-SC- CEP 88.020-180
8/3/2019 Oficio DNIT_280
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DNIT MINISTÉRIO DOS TRANSPORTESDEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTESSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SANTA CATARINA
Note-se, portanto, que a federalização não é um processo rápido, pois envolve análises
de diversos segmentos do DNIT e do Ministério dos Transportes, precede da aprovação do EVTEA,
requer formalização de comissão entre o órgão que atualmente detém a responsabilidade pelo trecho(no caso o DEINFRA/SC) e o órgão que assumirá a responsabilidade pelo trecho (no caso o DNIT), a
qual deverá realizar inventário do patrimônio a ser transferido (registra-se que não deverá haver ônus
para o Governo Federa l, conforme é declarado pelo Governo do Estado quando solicita a transferência )
e, com base nestas aprovações, é lavrado então o Termo de Transferência e sua inclusão no PNV,
deixando de ser um trecho transitório, sigla SCT-280, e passando a ser um trecho federal, sigla BR-280.
Somente após a inclusão do trecho no PNV, como federal (BR), é que podem ser J
iniciadas aplicações de recursos federais, via exclusivamente pelo DNIT, no aumento de capacidade e
segurança, ou melhoramentos no trecho.
No caso específico da SCT-280, trecho Canoinhas - Porto União, informamos que opedido de federalização foi feito pelo Governo do Estado de Santa Catarina, através dos Ofícios
GABGOV n° 146/2010 (de ~ 7 / 0 8 / 2 0 1 0 ) e GABGOV n° 147/2010 (de 17/08/2010), sendo que o assunto
foi desmembrado em três processos na sede do DNIT. Assim, o processo n° 50600.011602/2010-81 foi
gerado para tratar dos ofícios do Governo do Estado supracitados e, a posterior, foi apensado ao
processo n° 50600.012256/2011-30 que passou a ser o processo base de análise da absorção da
Rodovia Estadual Transitória SCT-280, trecho Canoinhas - Porto União. Paralelamente, o Estudo de
Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental- EVTEA, entregue ao DNIT através do Ofício GABGOV no
147/2010 (de 17/08/2010), passou a ser analisado pelo processo n° 50600.018795/2011-82.
Em setembro de 2011 o DNIT encaminhou ao Secretário de Estado da Infraestrutura do
Governo de Santa Catarina, providências solicitadas pela Coordenação de Planejamento -
COPLAN/CGPLAN/DPP/DNIT-DF e pela Coordenação de Avaliação de Viabilidade e Desempenho -
COVIDE/CGPLAN/DPP/DNIT/DF, por se tratar de novos Responsáveis pelo Governo Catarinense , para
fins de prosseguimento da análise da federalização. Tais providências ainda não foram efetuadas pelo
Governo Estadual, razão pela qual não há movimentação do processo de federalização no âmbito do
DNIT.
Deste modo, aguarda-se as providências do atual Governo do Estado de Santa Catarina
para atendimento às solicitações da COPLAN e COVIDE, ambas as Coordenações vinculadas àCoordenação Geral de Planejamento - CGPLAN/DPP/DNIT/DF. Após tais providências, o processo
seguirá o rito descrito acima, lembrando que ainda há que ser aprovado o EVTEA, o qual também está
em análise na CGPLAN.
Com os votos de estima e consideração, despedimo-nos.
Atenciosamente,
Engo João J ~ ~ P n t o s Superintendente Regionai/DNIT/SC
Y:IPROJETOS EMEIO AMBIENTEIASECRETARWSEPMA/ANQ.2011/0FÍCOS·2011/QF JJS- AMIM - INFORMAÇ0ES ABSORÇÃO CANOINHAS- PORTO UNIÃO BR-280/HAR.
Rua Álvaro Millen da Silveira, 104-2°81. 3ô andar- Florianópolis- SC- CEP 88.020-180