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XII Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas

OFICINA Nº 23

CURSO ELABORAÇÃO DE EDITAIS

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•Princípios gerais da licitação (Constituição):

1)Isonomia

2)Legalidade

3)Ampla defesa e contraditório

4)Impessoalidade

5)Moralidade

6)Publicidade

7)Eficiência

8)Economicidade

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•Outros Princípios gerais -

1)Finalidade

2)Interesse público

3)Motivação

4)Razoabilidade/proporcionalidade

5)Segurança jurídica

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•Princípios específicos - Lei 8.666/93:

- Probidade administrativa

- Vinculação ao instrumento convocatório

- Julgamento objetivo

- Da adjudicação compulsória

Lei 10.520/02 (pregão)

- Ampla Competitividade

- Celeridade

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•Modalidades de licitação:

-Concorrência

-Tomada de preços

-Convite

-Concurso

-Leilão

-Pregão (Lei 10.520/02)

-RDC (Lei 12.462/11)

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•Tipos de licitação (critério de julgamento):

-Menor preço

-Melhor técnica

-Técnica e preço

-Maior lance ou oferta

Lei do RDC prevê outros critérios..

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•Tipos:(conforme o objeto ou

modalidade)

Aquisições (compras – ver conceito Lei 8.666/93

serviços continuados com dedicação exclusiva de mão-de-

obra

serviços continuados sem dedicação exclusiva de mão-de-

obra

serviços não continuados

serviços de engenharia (empreitada unitária ou global)

Sistema de Registro de Preços

concorrência

tomada de preços

convite

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Conteúdo do edital nos termos da Lei 8.666/93

Art. 40. O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:

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•Anexos do Edital:

Termo de Referência;

Modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços (quando couber) ;

Minuta de Contrato;

Outros (Ex.Declaração de Relação de Compromissos, quando couber, Termo de Vistoria, quando couber, etc.

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•Conteúdo do edital:

Preâmbulo;

Do objeto:

Das condições de participação:

-Consórcio – (quando permitido)

-Cooperativas – (quando permitido – IN 02/2008)

‒Credenciamento x cadastramento

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Do envio da proposta de preços:

‒(Participação de ME ou EPP e Optante pelo

Simples)

Empate fito, regras de participação de Optantes

pelo Simples (Cessão ou locação de mão de obra

– (IN 02/2008)

‒Da aceitação e julgamento das propostas.

Da habilitação

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Da abertura da sessão;

Da classificação das propostas;

Da formulação dos lances:

‒direito de preferência: (I) empate fito

ME/EPP, e (II) bens e serviços comuns de

informática e automação (art. 16-A e §3º da

Lei 8.248/1991 e Decreto 7.174/2010),

inserir nova legislação.

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•Qualificação Técnica:

• Identificar as parcelas de maior relevância e

justificar requisitos que podem restringir a

competitividade

•Acórdão TCU 2.640/2007 – Plenário;

•Estabelecer regras de aceitação de

Atestados;

• Instalar escritório; (justificar)

•Vistoria (justificar).

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•Qualificação econômico-financeira:

Índice contábeis (usualmente utilizados)

•Capital de Giro (Capital Circulante Líquido:

obtido pela diferença entre o Ativo Circulante e

Passivo Circulante deve ser de no mínimo

16,66% do valor estimado.

•Patrimônio Líquido de 10% do valor estimado;

•Declaração de Relação de Compromissos

(1/12 avos dos contratos não é superior ao PL

do Licitante.(Deve ser acompanhada da DRE do

último exercício.

•Certidão negativa falência, recuperação judicial

ou extrajudicial

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Do encaminhamento da proposta vencedora

Dos recursos

Da adjudicação e homologação

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Anexo do Edital - CONTRATO

É vedada subcontratação total e a parcial ,

exceto nas condições autorizadas no Termo de

Referência ou na minuta de contrato.

Da garantia

- Fica a critério da Administração exigir ou não a

garantia. (Novos requisitos IN 06/2013)

-art. 56 da Lei nº 8.666/93

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Anexo do Edital - CONTRATO

É vedada subcontratação total e a parcial ,

exceto nas condições autorizadas no Termo de

Referência ou na minuta de contrato.

Da garantia

- Fica a critério da Administração exigir ou não a

garantia. (Novos requisitos IN 06/2013)

-art. 56 da Lei nº 8.666/93

-Da vigência do contrato e da Prorrogação

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Anexo do Edital - CONTRATO

Orientação Normativa da AGU nº 38/2011;

- não é direito subjetivo da contratada;

-deve ser feita por meio de Termo Aditivo.

Das obrigações da contratante e da contratada

-Constam do Termo de Referência e da Minuta

do contrato.

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Anexo do Edital - CONTRATO

Do pagamento

- IN SLTI nº 02/08, art. 36, art. 40, art. 19-A

- art. 6º da IN RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012

Da repactuação

- art. 37 da IN SLTI/MP nº 02/2008 e Orientação Normativa da AGU nº 25/2009

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Anexo do Edital – CONTRATO

Da dotação orçamentária

Das infrações e das sanções administrativas

-buscar manter a proporcionalidade das

penalidades (Dosimetria das penalidades);

-Princípio da proporcionalidade e razoabilidade

Das disposições gerais

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EDITAL – Contratações de Serviços

Legislação aplicável:

Lei 8.666/93;

Lei 10.520/2002 (Serviços Comuns);

Decreto 2.271/97 (Adm. Pública Federal Direta, autárquica e Fundacional);

Dec. 6.204/2007 (EPP/ME);

IN 02/2008

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Serviços Continuados

A administração poderá exigir do Licitante:

1. 3 anos (experiência no Mercado)

(admitido o somatório de Atestados);

2. Instalação de escritório;

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Serviços Continuados com dedicação exclusiva de mão de obra

Qualificação Técnica – Quantitativo de

Postos

1. Até 40 postos (comprovar te executado

contratos com um mínimo de 20 postos;

2. Mais de 40 postos (comprovar ter

executado 50% do quantitativo a ser

contratado)

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•Requisitos de Qualificação Técnica e Qualificação Econômica Financeira –

•§ 11. Justificadamente, a depender da especificidade do

objeto a ser licitado, os requisitos de qualificação técnica e

econômico-financeira constantes deste artigo poderão ser

adaptados, suprimidos ou acrescidos de outros

considerados importantes para a contratação, observado o

disposto nos arts. 27 a 3l da Lei nº 8.666, de 1993.

(Redação dada pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de

dezembro de 2013).

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Previsão no Edital – CONTA VINCULADA

Art. 29-A – Obrigatória (Contratações com Dedicação exclusiva de mão de obra)

-Objetivo: garantir recursos para cumprimento das obrigações trabalhistas;

- Encargos sociais a serem provisionados – Anexo VII da IN 02/2008; (Vide modelo disponível no Portal de Compras Governamental)

-Regras de liberação dos recursos – parcial e anualmente ao período de vinculação do empregado no órgão;

-

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Pagamento Direto – (Excepcionalidades)

V - a obrigação da contratada de, no momento da

assinatura do contrato, autorizar a Administração

contratante a fazer o desconto nas faturas e realizar os

pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas

diretamente aos trabalhadores, bem como das

contribuições previdenciárias e do FGTS, quando estes não

forem adimplidos; (Redação dada pela Instrução

Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013).

( Obs. Somente quando a administração tiver as

condições de fazer sem auxílio da Justiça

Trabalhistas (inciso V – do art. 19-A)

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Pagamento Direto – (Excepcionalidades)

§ 5º Quando não for possível a realização dos pagamentos a que

se refere o inciso V do caput deste artigo pela própria

administração, esses valores retidos cautelarmente serão

depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem

utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais

verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS.

(Redação dada pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de

dezembro de 2013.

( Obs. Quando não for possível recorrer a Justiça

Trabalhista (§ 5º do do art. 19-A)

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EDITAL – VEDAÇÕES -

•Fixar quantitativo de mão de obra ( adotar unidade

de medida que a quantificação da mão de obra);

•Fixar benefícios, valores a serem concedidos pela

Contratada, devendo adotar os benefícios, valores

previstos nas convenções coletivas;

•Exigência de fornecimentos de bens e serviços não

pertinentes ao objeto a ser contratado;

•Exigência de compromisso de terceiro alheio à

disputa (Ex, carta de solidariedade);

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EDITAL – VEDAÇÕES

•exigência de certidão negativa de protesto como

documento habilitatório;

•a obrigação do contratante de ressarcir as despesas

de hospedagem e transporte dos trabalhadores da

contratada (serviços fora da localidade habitual dos

serviços ou conforme regra prevista no Edital);

•quantitativos ou valores mínimos para custos

variáveis decorrentes de eventos futuros e

imprevisíveis. (exemplo vale transporte , vale refeição

– Ressalva observar disposições da CCT)

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EDITAL – VEDAÇÕES

•Exigência e comprovação de filiação a Sindicato ou a

Associação de Classe como condição de participação na

Licitação;

•Exceção – Quando a lei exigir como condição para o

exercício da atividade (Ex. profissões regulamentadas

tais como a advocacia, engenharia, medicina e

contabilidade);

•exigência de comprovação de quitação de anuidade

junto a entidades de classe como condição de

participação;

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EDITAL – VEDAÇÕES

•Exigências de comprovação de propriedade,

apresentação de laudos e licenças de qualquer

espécie só serão devidas pelo vencedor da

licitação;

• Observação - dos proponentes poder-se-á

requisitar tão somente declaração de disponibilidade

ou de que a empresa reúne condições de

apresentá-los no momento oportuno.

•(Exemplo – instalação de escritório, deve ser

exigida somente da contratada. (Não como

condição de habilitação a propriedade prévia).

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FIM

Muito Obrigado!

GENIVALDO DOS SANTOS COSTA

Especialista em Políticas Públicas e Gestão

Governamental

E-mail: [email protected]