Ofício n° 32/2019/GABT-1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA (3432317) … · 2019-09-23 · A pedido do...
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Ofício n° 32/2019/GABT-1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA (3432317) SEI 54000.067763/2019-88 / pg. 1
Ofício n° 32/2019/GABT-1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA (3432317) SEI 54000.067763/2019-88 / pg. 2
Relatório de Atividades (3432380) SEI 54000.067763/2019-88 / pg. 3
Relatório de Atividades (3432380) SEI 54000.067763/2019-88 / pg. 4
Relatório de Atividades (3432380) SEI 54000.067763/2019-88 / pg. 5
Relatório de Atividades (3432380) SEI 54000.067763/2019-88 / pg. 6
Modelo conceitual da macroestrutura do INCRA (3432495) SEI 54000.067763/2019-88 / pg. 7
Modelo conceitual da macroestrutura do INCRA (3432495) SEI 54000.067763/2019-88 / pg. 8
Modelo conceitual da macroestrutura do INCRA (3432495) SEI 54000.067763/2019-88 / pg. 9
Modelo conceitual da macroestrutura do INCRA (3432495) SEI 54000.067763/2019-88 / pg. 10
Modelo conceitual da macroestrutura do INCRA (3432495) SEI 54000.067763/2019-88 / pg. 11
Modelo conceitual da macroestrutura do INCRA (3432495) SEI 54000.067763/2019-88 / pg. 12
Relação de Imóveis Passiveis de Alienação (3432401) SEI 54000.067763/2019-88 / pg. 13
Relação de Imóveis Passiveis de Alienação (3432401) SEI 54000.067763/2019-88 / pg. 14
Relação de Imóveis Passiveis de Alienação (3432401) SEI 54000.067763/2019-88 / pg. 15
Relação de Imóveis Passiveis de Alienação (3432401) SEI 54000.067763/2019-88 / pg. 16
Relação de Imóveis Passiveis de Alienação (3432401) SEI 54000.067763/2019-88 / pg. 17
Relação de Imóveis Passiveis de Alienação (3432401) SEI 54000.067763/2019-88 / pg. 18
Relação de Imóveis Passiveis de Alienação (3432401) SEI 54000.067763/2019-88 / pg. 19
Relação de Imóveis Passiveis de Alienação (3432401) SEI 54000.067763/2019-88 / pg. 20
Anexo Distribuição da Força Tarefa 31/12/2018 (3432553) SEI 54000.067763/2019-88 / pg. 21
Minuta Exposição de Motivos (3432565) SEI 54000.067763/2019-88 / pg. 22
Minuta Exposição de Motivos (3432565) SEI 54000.067763/2019-88 / pg. 23
Minuta Exposição de Motivos (3432565) SEI 54000.067763/2019-88 / pg. 24
Minuta Exposição de Motivos (3432565) SEI 54000.067763/2019-88 / pg. 25
Minuta Exposição de Motivos (3432565) SEI 54000.067763/2019-88 / pg. 26
Minuta Preliminar de Decreto (3432638) SEI 54000.067763/2019-88 / pg. 27
Minuta Preliminar de Decreto (3432638) SEI 54000.067763/2019-88 / pg. 28
Minuta Preliminar de Decreto (3432638) SEI 54000.067763/2019-88 / pg. 29
Minuta Preliminar de Decreto (3432638) SEI 54000.067763/2019-88 / pg. 30
Minuta Preliminar de Decreto (3432638) SEI 54000.067763/2019-88 / pg. 31
Minuta Preliminar de Decreto (3432638) SEI 54000.067763/2019-88 / pg. 32
Minuta Preliminar de Decreto (3432638) SEI 54000.067763/2019-88 / pg. 33
Minuta Preliminar de Decreto (3432638) SEI 54000.067763/2019-88 / pg. 34
Minuta Preliminar de Decreto (3432638) SEI 54000.067763/2019-88 / pg. 35
Minuta Preliminar de Decreto (3432638) SEI 54000.067763/2019-88 / pg. 36
Minuta Preliminar de Decreto (3432638) SEI 54000.067763/2019-88 / pg. 37
Minuta Preliminar de Decreto (3432638) SEI 54000.067763/2019-88 / pg. 38
Minuta Preliminar de Decreto (3432638) SEI 54000.067763/2019-88 / pg. 39
Minuta Preliminar de Decreto (3432638) SEI 54000.067763/2019-88 / pg. 40
Minuta Preliminar de Decreto (3432638) SEI 54000.067763/2019-88 / pg. 41
Minuta Preliminar de Decreto (3432638) SEI 54000.067763/2019-88 / pg. 42
Minuta Preliminar de Decreto (3432638) SEI 54000.067763/2019-88 / pg. 43
Minuta Preliminar de Decreto (3432638) SEI 54000.067763/2019-88 / pg. 44
Minuta Preliminar de Decreto (3432638) SEI 54000.067763/2019-88 / pg. 45
Minuta Preliminar de Decreto (3432638) SEI 54000.067763/2019-88 / pg. 46
Minuta Preliminar de Decreto (3432638) SEI 54000.067763/2019-88 / pg. 47
Minuta Preliminar de Decreto (3432638) SEI 54000.067763/2019-88 / pg. 48
Minuta Preliminar de Decreto (3432638) SEI 54000.067763/2019-88 / pg. 49
Minuta Preliminar de Decreto (3432638) SEI 54000.067763/2019-88 / pg. 50
Minuta Preliminar de Decreto (3432638) SEI 54000.067763/2019-88 / pg. 51
Minuta Preliminar de Decreto (3432638) SEI 54000.067763/2019-88 / pg. 52
Minuta Preliminar de Decreto (3432638) SEI 54000.067763/2019-88 / pg. 53
Minuta Preliminar de Decreto (3432638) SEI 54000.067763/2019-88 / pg. 54
Minuta Preliminar de Decreto (3432638) SEI 54000.067763/2019-88 / pg. 55
Minuta de Ofício (AVISO) (3432652) SEI 54000.067763/2019-88 / pg. 56
Minuta de Ofício (AVISO) (3432652) SEI 54000.067763/2019-88 / pg. 57
Minuta de Ofício (AVISO) (3432652) SEI 54000.067763/2019-88 / pg. 58
Minuta de Ofício (AVISO) (3432652) SEI 54000.067763/2019-88 / pg. 59
Ofício (3587036) SEI 54000.067763/2019-88 / pg. 60
Ofício (3587036) SEI 54000.067763/2019-88 / pg. 61
Assunto: Cópia do processo 54000.067763/2019-88 - reestruturação INCRADe: Claudio Siqueira <[email protected]>Data: 30/05/2019 15:03Para: [email protected]: "Eduardo A. Cypriano" <[email protected]>, João Carlos de Jesus Correa<[email protected]>, José Libio de Moraes Matos <[email protected]>
Prezado Dr. Basilio
A pedido do Presidente Jesus Correa, encaminho anexo cópia do processo contendo o Oficiodo Incra entregue no MAPA em 13/05/2019.Estamos enviando a mesma cópia impressa que deve ser entregue pessoalmente na próximahora.
Att.Claudio Siqueira
-- Claudio Siqueira da SilvaAssessor da PresidênciaINCRA - SedeSBN-Qd.01, Ed. Palácio do Desenvolvimento,18º andar - Brasília/DF - CEP:70.057-900Tel.: 61-3411-7463E-mail: [email protected]
Anexos:
SEI_54000.067763_2019_88_encaminha proposta de reestruturacao.pdf 27 bytes
Copia do processo 54000.067763/2019-88 - reestruturaçao INCRA
1 of 1 30/05/2019 15:05E-mail (3587678) SEI 54000.067763/2019-88 / pg. 62
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTOINSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
SBN Quadra 01 Bloco D Lote 32, Edifício Palácio do Desenvolvimento 18º andar - Bairro Asa Norte, Brasília/DF,CEP 70057-900
Telefone: - htttp://www.incra.gov.br
OFÍCIO Nº 27731/2019/GABT-1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRABrasília, 30 de maio de 2019.
Ao Ministério de Agricultura, Pecuária e AbastecimentoEsplanada dos Ministérios, Bloco D, 8° andar, Sala 81670.043-900 Brasília/DF Assunto: Encaminha Proposta do Grupo de Trabalho criado pela Port.Conjunta n° 1, cuja finalidade é a reestruturação do Instituto Nacional deColonização e Reforma Agrária.Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processonº 54000.067763/2019-88.
Senhora Ministra, 1. Submeto à consideração de Vossa Excelência proposta do Grupo deTrabalho (GT) criado pela Portaria Conjunta n° 1, de 21 de fevereiro de 2019, queteve como escopo a reestruturação organizacional do Instituto Nacional deColonização e Reforma Agrária - INCRA.2. É importante ressaltar que a Medida Provisória n° 870, de 01 dejaneiro de 2019, transferiu, da Secretaria Especial de Agricultura Familiar edo Desenvolvimento Agrário da Casa Civil da Presidência da República, para oINCRA as competências para coordenar, normatizar e supervisionar o processo deregularização fundiária de áreas rurais da Amazônia Legal, expedir os títulos dedomínio correspondentes e efetivar a doação prevista no § 1º do art. 21, mantidasas atribuições do Ministério da Economia, na administração do patrimônioimobiliário das áreas não afetadas à regularização fundiária, e as demais previstasna Lei.3. Além do anteriormente citado, vale lembrar que a mesma MedidaProvisória transferiu para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento(MAPA) as competências sobre a identificação, a delimitação, a demarcação, osregistros e o licenciamento ambiental nas terras tradicionalmente ocupadas porindígenas e remanescentes das comunidades quilombolas o que, indiretamente,impõe novas responsabilidades ao INCRA.4. Torna-se oportuno mencionar que diagnósticos realizados indicam aexistência no INCRA de uma cultura organizacional permeada pela ideia deimpunidade e uma eventual aceitação de desvios de conduta cometidos em
Ofício 27731 (3590096) SEI 54000.067763/2019-88 / pg. 63
diversas áreas de atuação da Instituição, além de frequente inobservância deprocessos, regulamentos e normas estabelecidos nos regramentos legais.5. Percebeu-se, também, que Interferências político-partidárias nosprocessos técnicos da autarquia impactaram negativamente as sistemáticas deplanejamento, coordenação e controle, o que prejudicou gravemente a efetividadee a eficiência das ações do INCRA.6. Flagrantes falhas na gestão administrativa, por parte, principalmente,das unidades descentralizadas, constatadas pelos órgãos de controle interno eexterno, indicam a fragilidade das ações de governança no âmbito da Autarquia. Éimperioso e urgente aplicar mudanças estruturais e aperfeiçoamento de processosque permitam melhores condições de coordenação e controle operacional dassuperintendências e unidades avançadas.7. Por tudo o que foi apresentado, as modificações estruturais propostas,bem como a ampliação e reorganização do Instituto, que ante uma análisesuperficial pode parecer contrariar a diretriz geral de redução de cargosperseguida pelo Governo, busca criar as condições necessárias para a conquistade importantes objetivos estratégicos marcados pela Presidência da República.Como exemplo é possível citar o compromisso com o combate aos desvios deconduta, corrupção, privilégios e a busca pela eficiência e efetividade da gestãodos recursos públicos.8. A existência de uma expressiva quantidade de famílias brasileirasvivendo em condições lamentáveis no ambiente rural, em consequência dedécadas de interferências ideológicas e político-partidárias e fruto de gestõesadministrativas e financeiras no mínimo questionáveis, indica a necessidade deadoção de medidas excepcionais e específicas que, eventualmente, contrariem aregra geral mas que visem a uma melhor gestão dos bens públicos e da reduçãodas tensões sociais encontradas no ambiente agrário.9. Por fim, informo que a presente proposta conta com a concordânciadesta Presidência e solicito a Vossa Excelência as gestões necessárias, junto aosórgãos competentes, para a sua aprovação.
Respeitosamente,
ANEXO: I - Relatório de Atividades (3432380) II - Modelo conceitual da macroestrutura do INCRA (3432495) III - Relação de Imóveis Passiveis de Alienação (3432401) IV - Anexo Distribuição da Força Tarefa 31/12/2018 (3432553) V - Minuta Exposição de Motivos (3432565) VI - Minuta Preliminar de Decreto (3432638) VII - Minuta de Ofício (AVISO) (3432652)
Documento assinado eletronicamente por João Carlos de Jesus Corrêa,Presidente, em 31/05/2019, às 08:52, conforme horário oficial de Brasília,com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no sitehttps://sei.incra.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando ocódigo verificador 3590096 e o código CRC 4BE5D18A.
Ofício 27731 (3590096) SEI 54000.067763/2019-88 / pg. 64
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº54000.067763/2019-88 SEI nº 3590096
Ofício 27731 (3590096) SEI 54000.067763/2019-88 / pg. 65
31/05/2019 SEI/INCRA -3590096 - Oficio
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PECUARIA E
ABASTECIMENTO - MAPA
SEPRO CGRL
31/05/2019 10:37 54000.067763/2019-88
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRARIA
SBN Quadra 01 Bloco D Lote 32, Edifício Palácio do Desenvolvimento 18° andar - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70057-900
Telefone: - htttp://www.incra.gov.br
OFÍCIO N2 27731/2019/GABT-1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA
Brasília, 30 de maio de 2019.
Ao Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 8° andar, Sala 816 70.043-900 Brasília/DF
Assunto: Encaminha Proposta do Grupo de Trabalho criado pela Port. Conjunta n° 1, cuja finalidade é a reestruturação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
Referência: Caso responda este Oficio, indicar expressamente o Processo n2 54000.067763/2019-88.
Senhora Ministra,
Submeto à consideração de Vossa Excelência proposta do Grupo de Trabalho (GT) criado pela Portaria Conjunta n° 1, de 21 de fevereiro de 2019, que teve como escopo a reestruturação organizacional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
É importante ressaltar que a Medida Provisória n° 870, de 01 de janeiro de 2019, transferiu, da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário da Casa Civil da Presidência da República, para o INCRA as competências para coordenar, normatizar e supervisionar o processo de regularização fundiária de áreas rurais da Amazônia Legal, expedir os títulos de domínio correspondentes e efetivar a doação prevista no § 1° do art. 21, mantidas as atribuições do Ministério da Economia, na administração do patrimônio imobiliário das áreas não afetadas à regularização fundiária, e
as demais previstas na Lei.
Além do anteriormente citado, vale lembrar que a mesma Medida Provisória transferiu
para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) as competências sobre a identificação, a delimitação, a demarcação, os registros e o licenciamento ambiental nas terras tradicionalmente ocupadas por indígenas e remanescentes das comunidades quilombolas o que, indiretamente, impõe novas responsabilidades ao INCRA.
Torna-se oportuno mencionar que diagnósticos realizados indicam a existência no INCRA
de uma cultura organizacional permeada pela ideia de impunidade e uma eventual aceitação de desvios de conduta cometidos em diversas áreas de atuação da Instituição, além de frequente inobservância de
processos, regulamentos e normas estabelecidos nos regramentos legais.
Percebeu-se, também, que Interferências político-partidárias nos processos técnicos da autarquia impactaram negativamente as sistemáticas de planejamento, coordenação e controle, o que prejudicou gravemente a efetividade e a eficiência das ações do INCRA.
Flagrantes falhas na gestão administrativa, por parte, principalmente, das unidades descentralizadas, constatadas pelos órgãos de controle interno e externo, indicam a fragilidade das ações
de governança no âmbito da Autarquia. É imperioso e urgente aplicar mudanças estruturais e
https://selincra.gov.br/sei/controladorphp?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=aniore_visualizar&id_documento=4309977&infra_sist... 1/2 Ofício RECIBADO Nº 27731-2019-GABT-1-GABT-GAB (3597177) SEI 54000.067763/2019-88 / pg. 66
31/05/2019 SEI/INCRA -3590096 - Oficio
aperfeiçoamento de processos que permitam melhores condições de coordenação e controle operacional
das superintendências e unidades avançadas.
Por tudo o que foi apresentado, as modificações estruturais propostas, bem como a ampliação e reorganização do Instituto, que ante uma análise superficial pode parecer contrariar a diretriz geral de redução de cargos perseguida pelo Governo, busca criar as condições necessárias para a
conquista de importantes objetivos estratégicos marcados pela Presidência da República. Como exemplo é possível citar o compromisso com o combate aos desvios de conduta, corrupção, privilégios e a busca
pela eficiência e efetividade da gestão dos recursos públicos.
A existência de uma expressiva quantidade de famílias brasileiras vivendo em condições
lamentáveis no ambiente rural, em consequência de décadas de interferências ideológicas e político-partidárias e fruto de gestões administrativas e financeiras no mínimo questionáveis, indica a necessidade de adoção de medidas excepcionais e específicas que, eventualmente, contrariem a regra geral mas que visem a uma melhor gestão dos bens públicos e da redução das tensões sociais
encontradas no ambiente agrário.
Por fim, informo que a presente proposta conta com a concordância desta Presidência e
solicito a Vossa Excelência as gestões necessárias, junto aos órgãos competentes, para a sua aprovação.
Respeitosamente,
ANEXO: I - Relatório de Atividades (3432380)
II - Modelo conceituai da macroestrutura do INCRA (3432495)
III - Relação de Imóveis Passiveis de Alienação (3432401)
IV - Anexo Distribuição da Força Tarefa 31/12/2018 (3432553)
V. Minuta Exposição de Motivos (3432565)
VI - Minuta Preliminar de Decreto (3432638)
VII - Minuta de Ofício (AVISO) (3432652)
Documento assinado eletronicamente por João Carlos de Jesus Corrêa, Presidente, em 31/05/2019, as 08:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6°, § 12, do Decreto n° 8.539,
desde outubro de 2015.
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acao=documento conferir&id orgao acesso externo=0 informando o código verificador 3590096 e
o código CRC 48E5D18A.
Referência: Caso responda este Oficio, indicar expressamente o Processo ns 54000.067763/2019-88
SEI ns 3590096
https://sei.incra.gov.brisei/controladonphp?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=43099778infra_sist.. 2/2 Ofício RECIBADO Nº 27731-2019-GABT-1-GABT-GAB (3597177) SEI 54000.067763/2019-88 / pg. 67