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OBRIGAÇÃO DO REGISTO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS MANUAL DE OPERAÇÕES PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO PARA A BALANÇA DE PAGAMENTOS IRS / IRC / IMPOSTO DO SELO / LEI GERAL TRIBUTÁRIA — ALTERAÇÕES ECOMAC: GESTÃO AMBIENTAL VENDA EM SALDOS COMPENSAÇÃO POR CADUCIDADE E POR CESSAÇÃO DE CONTRATOS DE TRABALHO PME DIGITAL LEGISLAÇÃO NACIONAL E REGIONAL ENTERPRISE EUROPE NETWORK O Decreto – Lei n.º 250/2012 de 23 de novembro para garantir o cumprimento da obrigação legal que impende sobre as empresas de procederem ao registo das contas procede à alteração do Código do registo comercial, do Regime jurídico dos procedimentos adminis- trativos de dissolução e liquidação de entidades comerciais e do Regime do Registo Nacional de Pessoas Coletivas. Estas alterações entram em vigor a partir do mês de dezembro. O IES (Informação Empresarial Simplificada) recolhe informação con- tabilística e financeira das empresas, estruturada e desmaterializada, para tratamento automático dos indicadores económicos agregando, num único ato, uma série de obrigações das empresas perante a Administração Pública, no- meadamente a entrega da declaração anual de informação contabilística e fiscal ao Ministério das Finanças, o registo da prestação de contas junto do Ministério da Justiça, a prestação de informação de natureza estatística ao Instituto Nacional de Estatística e a prestação de informação relativa a dados contabilísticos anuais para fins estatísticos ao Banco de Portugal. A aprovação de contas é um ato socie- tário fundamental e o seu registo essen- cial à segurança do comércio jurídico. Todavia, muitas são as entidades que apesar de apresentarem a IES e cumprirem, assim a obrigação fiscal, não declaram a aprovação de contas nem procedem ao pagamento da taxa de registo respetiva, ficando por cum- prir a obrigação de registo da presta- ção de contas. O incumprimento dessa obrigação legal leva a que a informação apresentada na IES não fique disponível para publicitação e eventual tratamento estatístico, impossibilitando a sua utili- zação em todo o seu potencial. O presente diploma visa criar nos representantes das sociedades a cons- ciência da gravidade da omissão do registo da prestação de contas, sendo atualmente pouco eficaz a instauração do processo de contraordenação por incumprimento do prazo do registo. Assim sendo o presente diploma vem estabelecer o seguinte: O incumprimento da obrigação de registar a prestação de con- tas obsta ao registo de outros factos sobre a entidade, como a alteração de contrato, com exceção dos registos de desig- nação e cessação de funções, por qualquer causa que não seja o decurso do tempo, dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização, de atos emanados de autoridade administrativa, das ações, decisões, procedimentos e providências cautelares, bem como do arresto, arrolamento e penhora de quotas ou direitos OBRIGAÇÃO DO REGISTO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

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OBRIGAÇÃO DO REGISTO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

MANUAL DE OPERAÇÕES

PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO PARA A BALANÇA DE PAGAMENTOS

IRS / IRC / IMPOSTO DO SELO / LEI GERAL TRIBUTÁRIA — ALTERAÇÕES

ECOMAC: GESTÃO AMBIENTAL

VENDA EM SALDOS

COMPENSAÇÃO POR CADUCIDADE E POR CESSAÇÃO DE CONTRATOS DE TRABALHO

PME DIGITAL

LEGISLAÇÃONACIONAL E REGIONAL

ENTERPRISEEUROPENETWORK

O Decreto – Lei n.º 250/2012 de 23 de novembro para garantir o cumprimento da obrigação legal que impende sobre as empresas de procederem ao registo das contas procede à alteração do Código do registo comercial, do Regime jurídico dos procedimentos adminis-trativos de dissolução e liquidação de entidades comerciais e do Regime do Registo Nacional de Pessoas Coletivas. Estas alterações entram em vigor a partir do mês de dezembro.

O IES (Informação Empresarial Simplificada) recolhe informação con-tabilística e financeira das empresas, estruturada e desmaterializada, para tratamento automático dos indicadores económicos agregando, num único ato, uma série de obrigações das empresas perante a Administração Pública, no-meadamente a entrega da declaração anual de informação contabilística e fiscal ao Ministério das Finanças, o registo da prestação de contas junto do Ministério da Justiça, a prestação de informação de natureza estatística ao Instituto Nacional de Estatística e a prestação de informação relativa a dados contabilísticos anuais para fins estatísticos ao Banco de Portugal.

A aprovação de contas é um ato socie-tário fundamental e o seu registo essen-cial à segurança do comércio jurídico.

Todavia, muitas são as entidades que apesar de apresentarem a IES e cumprirem, assim a obrigação fiscal,

não declaram a aprovação de contas nem procedem ao pagamento da taxa de registo respetiva, ficando por cum-prir a obrigação de registo da presta-ção de contas. O incumprimento dessa obrigação legal leva a que a informação apresentada na IES não fique disponível para publicitação e eventual tratamento estatístico, impossibilitando a sua utili-zação em todo o seu potencial.

O presente diploma visa criar nos representantes das sociedades a cons-ciência da gravidade da omissão do registo da prestação de contas, sendo atualmente pouco eficaz a instauração do processo de contraordenação por incumprimento do prazo do registo.

Assim sendo o presente diploma vem estabelecer o seguinte:

• O incumprimento da obrigação de registar a prestação de con-tas obsta ao registo de outros factos sobre a entidade, como a alteração de contrato, com exceção dos registos de desig-nação e cessação de funções, por qualquer causa que não seja o decurso do tempo, dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização, de atos emanados de autoridade administrativa, das ações, decisões, procedimentos e providências cautelares, bem como do arresto, arrolamento e penhora de quotas ou direitos

OBRIGAÇÃO DO REGISTO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

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Nº 157 I 14 DEZEMBRO 2012

PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO PARA A BALANÇA DE PAGAMENTOS

Pelo interesse de que se possa re-vestir para os associados, transcreve-se comunicação do Banco de Portugal, relativamente a empresas que realizem operações com o exterior.

“Em janeiro de 2013 entra em vigor um novo sistema de reporte estatístico ao Banco de Portugal para efeitos da compilação da Balança de Pagamentos, recentemente regulamentado pela Ins-trução do Banco de Portugal nº 27/2012, de 17 de setembro (www.bportugal.pt/sibap/sibap_P.HTM).

Assim, a partir do próximo ano, todas as empresas residentes em Portugal que realizem operações com o exterior, ou seja com entidades não residentes, estão obrigadas a efetuar o respetivo reporte mensal ao Banco de Portugal para fins estatísticos.

No sentido de facilitar o cumpri-mento das obrigações de comunicação estatística ao Banco de Portugal e, em simultâneo, disponibilizar serviços úteis

sobre elas, outros atos ou pro-vidências que afetem a sua livre disposição e quaisquer outros registos a efetuar por depósito. As novas consequências aplicam-se aos factos sujeitos a registo obri-gatório em que o termo inicial do prazo de cumprimento da obriga-ção de registar ocorra depois de 1 de dezembro.

• Os emolumentos e taxas devi-das pelos atos praticados nos serviços de registo devem ser pagos em simultâneo com o pedido ou antes deste. Quem apresenta o registo ou pede o ato deve proceder à entrega das importâncias que se mostrem devidas, nestas se incluindo as relativas ao cumprimento tardio da obrigação de registar. Quando não forem pagos os emolumentos e taxas devidas e não tiver havido rejeição, o serviço de registo no-tifica o interessado por qualquer meio idóneo para, no prazo de dois dias, proceder à entrega das quantias em falta.

• Caso omitam o registo da pres-tação de contas por dois anos consecutivos, podem ser alvo de dissolução autónoma, para efeitos de instauração oficiosa de procedimento administrativo de dissolução, nos termos do Regime dos Procedimentos Administrati-vos de Dissolução e de Liquidação de Entidades Comerciais. Aplica-se apenas ao incumprimento do registo da prestação de contas dos exercícios económicos a partir de 2012.

• Prevê-se, ainda, como causa de instauração oficiosa do procedi-mento administrativo de dissolu-ção e de liquidação a comunica-ção da caducidade ou revogação da licença às entidades comer-ciais que operam na Zona Franca da Madeira. Aplica-se às entida-des relativamente às quais, à data de entrada em vigor do presente diploma, já tenha sido comunicado

para as empresas, como por exemplo o acesso online ao mapa de responsa-bilidades de crédito e aos quadros da empresa e do setor, o Banco de Portugal disponibiliza no seu sítio na internet um canal de comunicação seguro de-signado por Área de Empresa (www.bportugal.pt\pr-PT\areaempresa).

Neste contexto, deverá a Vossa em-presa proceder à subscrição dos servi-ços disponibilizados na Área de Empresa que considerem úteis e à nomeação, até ao próximo dia 31 de outubro, dos Correspondentes para as Estatísticas de Operações e Posições com o Exterior nos termos definidos no ponto 6 da Instrução supramencionada.

Eventuais pedidos de esclarecimento sobre estas matérias poderão ser cana-lizados para a Área da Balança de paga-mentos do Departamento de Estatística do Banco de Portugal através do endereço de correio eletrónico [email protected] ou do telefone 213 130 450.

à conservatória do registo co-mercial privativa a caducidade ou revogação da respetiva licença.

• Está também criado um enqua-dramento jurídico para se poder dar tratamento estatístico à in-formação relativa a entidades comerciais, concentrada em

diversas bases de dados de re-gistos e no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas, tratamento esse que será efetuado a partir da entidade comercial, sendo que os dados são recolhidos e tratados sem indicadores que permitam individualizar a mesma.

Para mais informações, favor contactar o Gabinete Económico desta Câmara.

A Autoridade Tributária criou o Manual de Operações, que tem como objetivo guiar o contribuinte no processo de declaração de início de atividade económica. Também no mesmo encontra-se uma área para perguntas frequentes que procura antecipar algumas dúvidas habituais e dar as respetivas respostas.

O referido manual encontra-se no Portal das finanças, no seguin-te link: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/982B3F68-04BD-4750-9384-9C45A6A0186B/0/Manual_Alteracoes_PF.pdf

MANUAL DE OPERAÇÕES

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Nº 157 I 14 DEZEMBRO 2012

IRS / IRC / IMPOSTO DO SELO / LEI GERAL TRIBUTÁRIA – ALTERAÇÕES

Para mais informações, favor contactar o Gabinete Económico desta Câmara.

A Lei nº55-A/2012, publicada a 29 de outubro no Diário da República, I Série, nº209 (Suplemento), veio alterar o Códi-go do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pesso-as Coletivas (IRC), o Código do Imposto do Selo e a Lei Geral Tributária.

As principais alterações são as se-guintes:

IRS

- Aumento de 20% para 21,2% a taxa de retenção na fonte, liberatória aplicável a rendimentos de capi-tais, incluindo juros e dividendos, e a taxa aplicável a rendimentos de valores mobiliários (mais-valias mobiliárias);

- Aumento de 24% para 28% a taxa de retenção na fonte, liberatória, aplicável aos rendimentos de ca-pitais obtidos de, ou transferidos para, território com um regime fiscal claramente mais favorável (paraísos fiscais).

IRC

- Aumento de 21% para 24,5% a taxa agravada aplicável a rendi-mentos de capitais obtidos por entidades não residentes sujeitas a um regime fiscal claramente mais favorável, bem como, a taxa agravada aplicável aos rendi-mentos de capitais pagos ou colocados à disposição em contas

- 0,5% aos prédios com afetação ha-bitacional já avaliados nos termos do IMI;

- 0,8% aos prédios com afetação habitacional ainda não avaliados nos termos do IMI;

- 7,5% aos prédios urbanos, inde-pendentemente da sua afetação, detidos por entidades residentes em território com um regime fiscal claramente mais favorável. Cons-tituem exceção, não se aplicando esta taxa, os imóveis propriedade de pessoas singulares.

Serão abrangidos por esta tributação os prédios que se encontrem nestas cir-cunstâncias a 31 de outubro de 2012.

O imposto deverá ser pago, numa única prestação, até 20 de dezembro de 2012.

Lei Geral Tributária

- Redução de 50% para 30% o diferen-cial entre as manifestações de fortu-na e os rendimentos declarados em sede de IRS que determina a avalia-ção indireta da matéria coletável;

- Passam a ser consideradas ma-nifestações de fortuna as trans-ferências efetuadas de e para instituições financeiras residentes em territórios com um regime fiscal claramente mais favorável que não sejam declaradas nos termos da lei, as quais passam a estar sujeitas a tributação em sede de IRS por métodos indiretos.

bancárias abertas em nome de um ou mais titulares mas por conta de terceiros não identifi-cados;

- As retenções na fonte de IRC passam a ser efetuadas à taxa de 17,5% e não de acordo com as taxas de retenção na fonte de IRS, como até agora era feito.

Imposto do Selo

É criada uma taxa incidente sobre os prédios urbanos de afetação habita-cional cujo valor patrimonial tributário seja igual ou superior a um milhão de euros.

Assim, em 2013 serão aplicáveis as seguintes taxas, por cada prédio:

- Taxa de 1% incidente sobre a propriedade, usufruto ou direito de superfície de prédios urbanos de afetação habitacional cujo valor patrimonial tributário seja igual ou superior a a1 000 000;

- Esta taxa é agravada para 7,5% para prédios urbanos, indepen-dentemente da sua afetação, detidos por entidades residentes em território com um regime fiscal claramente mais favorável. Cons-tituem exceção, não se aplicando esta taxa, os imóveis propriedade de pessoas singulares.

Ainda em 2012, esta nova verba de Imposto do Selo será aplicada da se-guinte forma:

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Tendo em consideração que se apro-xima uma época de saldos relembra-se que as práticas comerciais com redução de preço nas vendas a retalho pratica-das em estabelecimentos comerciais (saldos, promoções e liquidações) estão previstas no Decreto – Lei n.º 70/2007 de 26 de março.

Relativamente aos saldos considera--se o seguinte:

• Entende-se por venda em saldos a venda de produtos praticada em fim de estação a um preço inferior ao anteriormente praticado no mesmo estabelecimento comercial, com o objetivo de promover o escoamento acelerado das existências, realizada nos períodos compreendidos entre 28 de dezembro e 28 de fevereiro e entre 15 de julho e 15 de setembro;

• É proibida a venda em saldos de produtos expressamente adquiri-dos para esse efeito presumindo--se, em tal situação, os produtos

de forma bem visível, o novo preço e o preço anteriormente praticado ou, em substituição deste último, a percentagem de redução. No caso de se tratar de um conjunto de produtos perfeitamente iden-tificados, pode ser indicada, em substi-tuição do novo preço, a percentagem de redução uniformemente aplicada ou um preço único para o conjunto referido, mantendo nos produtos que o compõem o seu preço inicial.

O comerciante é obrigado a aceitar todos os meios de pagamento habitual-mente disponíveis, não podendo efetuar qualquer variação no preço aplicado ao produto em função do meio de pagamen-to utilizado.

A venda de produtos com defeito deve ser anunciada de forma inequívoca por meio de letreiros ou rótulos. Os pro-dutos com defeito devem estar expostos em local previsto para o efeito e desta-cados da venda dos restantes produtos. Na venda de produtos com defeito deve ser colocada uma etiqueta que assinale de forma precisa o respetivo defeito. A inobservância do disposto anteriormente implica a obrigatoriedade de troca do produto por outro que preencha a mesma finalidade ou a devolução do respetivo valor, mediante a apresentação do res-petivo comprovativo de compra.

VENDA

EM SALDOS

ECOMAC: GESTÃOAMBIENTAL

O ECOMAC é um projeto que se insere no Programa de Cooperação Transnacional da União Europeia – Aço-res-Madeira-Canárias, cujo objetivo é o de melhorar a gestão ambiental das empresas participantes através da im-plementação de um Sistema de Gestão Ambiental.

O Sistema de Gestão Ambiental (SGA) é o conjunto de diretrizes adotadas para a implementação de uma política ambiental numa determinada empresa ou unidade produtiva que especifica competências, comportamentos, procedimentos e exi-gências a fim de avaliar e controlar os impactos ambientais de suas atividades. É um esforço de gestão que deve resultar numa melhoria do desempenho ambiental da organização.

No âmbito do presente projeto foram elaborados um Estudo sobre a Melhoria da Eficiência Ambiental das PMEs e um Manual de Boas Práticas.

O Estudo é composto por um diagnós-tico da eficiência ambiental nos setores

da indústria, restauração e hotelaria, com especial relevo nas atividades de serralharia, oficinas, fabricação de ele-mentos em alumínio e comercialização de equipamento informático e energias renováveis, e por um conjunto de propos-tas de melhoria da mencionada eficiência em termos transversais às diversas ativi-dades e específica área a área.

O Manual inclui guias setoriais como documentos técnicos de aplicação simples aos diversos setores, acima referidos, e uma check-list com as obrigações ambien-tais que as empresas devem cumprir.

Caso pretendam receber os referidos Estudo e Manual, agradecemos que con-tactem os nossos serviços.

adquiridos e rececionados no esta-belecimento comercial pela pri-meira vez ou no mês anterior ao período de redução;

• Os artigos vendidos em saldos não podem ter sido objeto de qualquer oferta de redução de preços no decurso do mês anterior ao início dos saldos.

Na oferta para venda de produtos com redução de preço deve ser indicada de forma visível e inequívoca a modalidade de venda a realizar, bem como o tipo de produtos e as respetivas percentagens de redução.

No anúncio de venda com redução de preço deve constar a data do seu início e o período de duração.

É proibido anunciar como oferta de venda com redução de preço os produtos adquiridos após a data de início da venda com redução, mesmo que o seu preço venha a ser igual ao praticado durante o período de redução.

Os produtos anunciados com redução de preço devem estar separados dos restantes produtos à venda no estabe-lecimento comercial.

É obrigatória a afixação de preços, nomeadamente através de letreiros, etiquetas ou listas que devem exibir,

Nº 157 I 14 DEZEMBRO 2012

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Em caso de fração de ano, o montante da compensação é calculado propor-cionalmente

Montante global da compensação O montante total da compensação não

pode ser inferior a 3 meses de retribui-ção base e diuturnidades.

Se o montante até 31 de outubro de 2012 for igual ou superior a 12 vezes a retribuição base mensal e diuturni-dades do trabalhador ou a 240 vezes a retribuição mínima mensal garantida (240 x A485,00 = A116.400,00), não se contabiliza o período seguinte.

Se o montante até 31 de outubro de 2012 for inferior a 12 vezes a retribuição base mensal e diuturnidades do trabalhador ou a 240 vezes a retribuição mínima men-sal garantida (240 x A485 = A116.400,00), o montante global da compensação resultante de ambos os períodos não pode ser superior a estes valores.

2. Contratos celebrados após 1 de novem-bro de 2011

A compensação corresponde a 20 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade.

O valor da retribuição base mensal e diuturnidades do trabalhador a considerar para efeitos de cálculo da compensação não pode ser superior a 20 vezes a retribuição mínima mensal garantida (20 x A485,00 = A9.700,00).

O montante global da compensação não pode ser superior a 12 vezes a retribuição base mensal e diuturni-dades do trabalhador ou a 240 vezes a retribuição mínima mensal garantida (240 x A485,00 = A116.400,00).

O valor diário da retribuição base e diuturnidades é o resultante da divisão por 30 da retribuição base mensal e diuturnidades.

Em caso de fração de ano, o montante da compensação é calculado propor-cionalmente.

Referência: Lei nº 23/2012, de 25 de junho.

Nº 157 I 14 DEZEMBRO 2012

Tendo em consideração as alterações verificadas e as dúvidas suscitadas pelas empresas, relembram-se os aspetos mais relevantes das normas relativas à compensações por caducidade e por cessação dos contratos de trabalho, su-gerindo-se, em caso de dúvida, a consulta ao nosso Gabinete Jurídico. Assim:

COMPENSAÇÃO POR CADUCIDADE DE CONTRATO A TERMO

1. Contratos celebrados antes de 1 de novembro de 2011

Período até 31 de outubro de 2012 ou até à data da 1ª renovação extraordi-nária se esta for anterior

O montante da compensação corres-ponde a 3 ou 2 dias de retribuição base e diuturnidades por cada mês de duração, consoante a duração total do contrato não exceda ou seja superior a 6 meses respetivamente.

Período após 31 de outubro de 2012 ou desde a data da 1ª renovação extraor-dinária

O montante da compensação corres-ponde a 20 dias de retribuição base mais diuturnidades por cada ano completo de antiguidade.

O valor da retribuição base mensal e diuturnidades do trabalhador a considerar para efeitos de cálculo da compensação não pode ser superior a 20 vezes a retribuição mínima mensal garantida (20 x A485,00 = A9.700,00).

O montante global da compensação não pode ser superior a 12 vezes a retribuição base mensal e diuturni-dades do trabalhador ou a 240 vezes a retribuição mínima mensal garantida (240 x A485,00 = A116.400,00).

O valor diário da retribuição base e diuturnidades é o resultante da divisão por 30 da retribuição base mensal e diuturnidades.

Em caso de fração de ano, o montante da compensação é calculado propor-cionalmente.

2. Contratos celebrados após 1 de novem-bro de 2011

O montante da compensação corres-ponde a 20 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade.

O valor da retribuição base mensal e diuturnidades do trabalhador a considerar para efeitos de cálculo da compensação não pode ser superior a 20 vezes a retribuição mínima mensal garantida (20 x A485,00 = A9.700,00).

O montante global da compensação não pode ser superior a 12 vezes a retribui-ção base mensal e diuturnidades ou a 240 vezes a retribuição mínima mensal garantida (240 x A485,00 = A116.400,00).

O valor diário da retribuição base e diuturnidades é o resultante da divisão por 30 da retribuição base mensal e diuturnidades.

Em caso de fração de ano, o montante da compensação é calculado propor-cionalmente.

COMPENSAÇÃO POR CESSAÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO

1. Contratos celebrados antes de 1 de novembro de 2011

Período até 31 de outubro de 2012 O montante da compensação corres-

ponde a 1 mês de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade.

Período após 31 de outubro de 2012 A compensação corresponde a 20 dias

de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade.

O valor da retribuição base mensal e diuturnidades do trabalhador a considerar para efeitos de cálculo da compensação não pode ser superior a 20 vezes a retribuição mínima mensal garantida (20 x A485,00 = A9.700,00).

O valor diário de retribuição base e diuturnidades é o resultante da divisão por 30 da retribuição base mensal e diuturnidades.

Ç ÇCOMPENSAÇÃO POR CADUCIDADE E POR CESSAÇÃO DE CONTRATOS DE TRABALHO

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O Programa PME digital é uma iniciativa do Ministério da Economia e do Emprego, que pretende ajudar as

micro e pequenas e médias empresas portuguesas a serem mais competitivas ao disponibilizar soluções tecnológicas de gestão de negócios baseadas em Internet mais recentes e em condições extremamente acessíveis.

No âmbito da iniciativa PME Digital, as empresas podem ter acesso a um variado leque de soluções adequadas às suas necessidades - da comuni-

cação com clientes e fornecedores, à venda de produtos e serviços na Internet ou à gestão total do negócio. Ferramentas que permitem que as em-presas possam ser mais organizadas, rentáveis e competitivas.

Informações mais detalhadas po-dem ser obtidas através do site www.pmedigital.pt, ou através do Gabinete Económico desta Câmara.

Nº 157 I 14 DEZEMBRO 2012

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(Fixa a taxa do imposto sobre produtos petrolíferos (ISP). Resolução do Conselho do Governo n.º 149/2012 de 30 de Outubro Fixa os limites mínimos a observar na comparação dos preços máximos de venda ao público dos combustíveis na Região Autónoma dos Açores e os pre-

Decreto Regulamentar Regional nº 24/2012/A, de 27 de novembroAprova a Orgânica do XI Governo Regional dos Açores.Resolução do Conselho do Governo n.º 147/2012 de 24 de outubro Altera as alíneas a) e b) do n.º 1 da Re-solução n.º 226/96, de 26 de setembro.

ços de referência praticados no Conti-nente. Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2012 /A de 5 de novembro Desenvolve e regulamenta o regime ju-rídico do acesso e utilização de recur-sos naturais da Região Autónoma dos Açores para fins científicos.

Lei nº 55-A/2012, de 29 de outubroAltera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código do Imposto de Selo e a Lei Geral Tributária.Portaria nº 368/2012, de 6 de novembroEstabelece os fatores de correção extra-ordinária das rendas para o ano de 2013.Decreto-Lei nº 243/2012, de 9 de novembroProcede à segunda alteração ao De-creto-Lei nº 92/2003, de 30 de abril, transpondo a Diretiva nº 2010/47/EU, da Comissão, de 5 de julho, que adap-ta a progresso técnico a Diretiva nº 2000/30/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à inspeção na estra-da dos veículos comerciais que circu-lam no território dos Estados membros.Decreto-Lei nº 254/2012, de 9 de novembroProcede à quarta alteração ao Decreto-Lei nº 180/2008, de 24 de setembro, que

estabelece o regime jurídico dos produ-tos cosméticos e de higiene corporal, transpondo a Diretiva nº 2011/84/EU, do Conselho, de 20 de setembro, que altera a Diretiva nº 76/768/CEE, do Conselho, de 27 de julho, relativa a produtos cos-méticos, a fim de adaptar o seu anexo III aos progressos técnicos.Portaria nº 370-A/2012, de 15 de novembroCria a medida «Passaporte para o em-preendedorismo»Portaria nº 372/2012, de 16 de novembroFixa os requisitos técnicos mínimos das câmaras fixas e portáteis de videovigi-lância.Portaria nº 373/2012, de 16 de novembroAprova o modelo de avisos e simbologia da utilização de câmaras de vídeo pelas forças e serviços de segurança em lo-cais públicos de utilização comum.Portaria nº 308/2012, de 23 de novembroSegunda alteração à Portaria nº 231-A/

2007, de 26 de março, que cria o ficheiro modelo de auditoria tributária prevista no nº 8 do artigo 115º do Código do IRC, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 238/2006, de 20 de dezembro.Decreto-Lei nº 250/2012, de 23 de novembroIntroduz alterações no Código do Registo Comercial, no Decreto-Lei 76-A/2006, de 29 de março, e no Regime do Registo Nacional de Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei nº 129/98, de 13 de maio, alterando o regime do incumprimento da obrigação do registo da prestação de contas.Decreto-Lei nº 252/2012, de 26 de novembroProcede à alteração do regime jurídico do comércio de licenças de emissão de gases com efeito estufa, aprovado pelo Decreto-Lei nº 233/2004, de 14 de dezem-bro, transpondo parcialmente a Diretiva nº 2009/19/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril.

LEGISLAÇÃO REGIONAL

LEGISLAÇÃO NACIONAL

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Medidas para proteger as empresas contra as práticas comerciais enganosas

A Comissão Europeia delineou a 27 de novembro de 2012 uma série de medidas para combater as práticas comerciais engano-sas, tais como os editores de diretórios de empresas fraudulen-tos. O objetivo consiste em assegurar uma melhor proteção às empresas, aos profissionais e às ONG em toda a Europa contra os comerciantes que não cumprem as normas e utilizam práticas comerciais enganosas, como por exemplo o envio de formulários solicitando a atualização de dados num diretório de empresas, aparentemente a título gratuito, sendo posteriormente cobradas taxas anuais. As pequenas empresas são particularmente vul-neráveis a estas fraudes, que muitas vezes operam a partir de uma jurisdição diferente dentro da UE, dificultando a aplicação da lei. A Comissão anunciou que pretende reforçar a legislação em vigor (Diretiva 2006/114/CE relativa à publicidade enganosa e comparativa), proibindo explicitamente práticas como a dissimu-lação da intenção comercial numa comunicação publicitária e, ao mesmo tempo, reforçar a aplicação das normas nos processos transfronteiras.

Economia Europeia continua complicada

As perspetivas a curto prazo para a economia da União Europeia continuam frágeis, mas, prevê-se que em 2013 o PIB regresse gradualmente a uma trajetória de crescimento, a qual se acentuará novamente em 2014. Numa base anual, em 2012, o PIB deverá contrair-se 0,3% na UE e 0,4% na área do euro. Em 2013, estima-se em 0,4% o crescimento do PIB na UE e em 0,1% na área do euro. O desemprego na UE deverá continuar a ser muito elevado. Os importantes desequilíbrios internos e externos, acumulados nos anos anteriores à crise estão a diminuir, contudo este processo continua a exercer pressão na procura interna em alguns países e a atividade económica apresenta grandes disparidades entre os Estados-Membros. Ao mesmo tempo, os Estados-Membros que registaram perdas de competitividade na primeira década da UEM vêem a situação melhorar progressivamente, pelo que o crescimento das exportações deverá aumentar gradualmente para-lelamente à aceleração do comércio mundial. Os novos progressos na consolidação das finanças públicas reforçam este processo de

reequilíbrio. As reformas estruturais empreendidas devem começar a dar frutos durante o período de previsão, enquanto os progressos obtidos na arquitetura da UEM continuam a reforçar a confiança. Abrir-se-á o caminho para uma expansão mais forte e mais bem distribuída em 2014, altura em que o crescimento do PIB deverá situar-se em 1,6 % na UE e 1,4% na área do euro.

Consulta: «Quais são os dez atos legislativos da UE mais onerosos para as PME?»

A Comissão Europeia lançou uma consulta pública (aberta até 21.12.2012) para identificar os dez atos legislativos da União Europeia (UE) mais onerosos para as PME, com base nas opin-iões expressas pelas PME da UE e pelas organizações que as representam.

Finalidade da consulta

No relatório «Minimização da carga regulamentar que incide sobre as PME - Ajustamento da Regulamentação da UE às neces-sidades das microempresas» (COM (2011) 803 final), a Comissão anunciou que criaria um sítio Web especificamente consagrado à identificação dos dez atos legislativos da UE considerados mais onerosos para as microempresas e para as PME. O objetivo é proceder a uma revisão desses atos legislativos com vista especifi-camente a reduzir os encargos que recaem sobre as empresas.

A identificação dos atos mais onerosos da legislação da UE pro-cessa-se em duas fases. Numa primeira fase, foi efetuada uma consulta através da European Enterprise Network (Rede Europeia de Empresas). A segunda e última fase do exercício é constituída pela presente consulta pública, que foi elaborada com base nos resultados da primeira consulta.

Como apresentar a sua contribuição

Pode responder ao questionário em qualquer língua oficial da UE.

Tendo em conta que a tradução das observações apresentadas em determinadas línguas pode acarretar algum atraso, seria útil prever uma tradução das respostas para uma das línguas de trabalho da Comissão (de preferência inglês) para que a Comissão lhes possa dar seguimento mais rapidamente.

Para participar consulte o site http://ec.europa.eu/enterprise/poli-cies/sme/public-consultation-new/index_pt.htm

INFORMAÇÃO EUROPEIA

Page 8: OBRIGAÇÃO DO REGISTO DA PRESTAÇÃO DE CONTASccipd.pt/wp-content/uploads/2012/boletim/BOLETIMCCIPDN157.pdf · registo da prestação de contas dos exercícios económicos a partir

www.enterpriseeuropenetwork.pt

Hotel (Escola de Formação Turística e Hoteleira com experiência nessa área e como empregada de mesa.16/G/12Candidata com o Curso Tecnológico de Ação Social (Escola Domin-gos Rebelo) com experiência como recenseadora e vendedora.6/L/12Pós-graduada em Segurança Alimentar e Saúde Públicas com licen-ciatura em Ciências Biológicas e da Saúde pela Universidade dos Açores. Experiência em Controlo de Qualidade e Higiene Alimentar.7/L/12Licenciado em Engenharia Mecânica pelo Instituto de Engenharia do Porto e frequência numa Faculdade em França ao abrigo do pro-grama Erasmus. Duas Pós-Graduações em Materiais em Engenharia no Instituto Superior Técnico, Universidade de Lisboa. Experiência como gestor/coordenador de equipa de stocks de manutenção de equipamentos de rede, cliente e de monitorização e medição.3/M/12Licenciada em Educação Física e Desporto pela Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro e Pós-graduada em Atividades Aquá-ticas pela Universidade Lusófona em parceria com a Manz-Maia (ginásio Maiafit) com vasta experiência profissional na sua área.2/N/12Licenciada em Gestão/Economia pela Universidade dos Açores com experiência como técnica tributária.1/O/12Licenciada em Turismo pela Universidade dos Açores com experi-ência com assistente de balcão e como técnica superior de turismo numa associação empresarial.1/P/12Licenciada em Ensino de Português e Inglês pela Universidade do Minho com experiência profissional como professora.4/R/12Candidato com o Curso de Imediato pela Hogere Zeevaartschool Abel Tasman (Escola de Formação de Oficiais da Marinha Mercante na Holanda) com vasta experiência profissional (chefe de segurança num hospital, segurança numa empresa de prestação de serviços de segurança, etc.). Fluente em neerlandês, inglês e alemão.5/R/12Candidata com o Curso de Produção Industrial, Nível IV (ENTA), a frequentar a Licenciatura em Psicologia na Universidade dos Aço-res com vasta experiência profissional (administrativa, vendedora, ajudante de lar e técnica de qualidade).5/S/12Licenciado em Informática de Gestão pela Escola Superior de Tec-nologia e de Gestão de Bragança (Instituto Politécnico de Bragan-ça) com CAP. Experiência em manutenção e gestão de hardware/software. Vasta experiência profissional como professor.6/S/12Licenciado em Informática – Redes e Multimédia – pela Universida-de dos Açores. Domínio do software Adobe CS4 (Photoshop, Ado-be Illustrator, Dreamweaver, Adobe Premiere Pro e Soundbooth). Experiência em manutenção de equipamentos e rede informática, programador Web e professor de informática.7/S/12Licenciado em Informática – Redes e Multimédia – pela Universi-dade dos Açores com Pós-graduação em Análise de Dados e Ges-tão de Informação. Domínio do software Adobe CS4 (Photoshop, Adobe Illustrator, Dreamweaver, Adobe Premiere Pro e Soundboo-th). Experiência profissional como técnico superior de informática, como gestor operacional, auditor interno e assistente de projetos.

OP 58/12/EENEmpresa espanhola líder em soluções de energia solar procura distri-buidores e oferece-se como subempreiteiro de projetos e instalações de energia solar.OP 59/12/EENCooperativa espanhola que produz produtos tradicionais e ecoló-gicos da “Huerta de Europa” (Múrcia, Almeria e Alicante) procura agentes, distribuidores e importadores. Os produtos não têm quais-quer conservantes artificiais. OP 60/12/EENEmpresa romena especializada no fabrico de mobiliário para escritó-rio e cozinha, roupeiros e outros acessórios procura distribuidores. OP 61/12/EENFabricante espanhol de produtos para animais domésticos que desenvolveu uma gama de produtos de limpeza desinfetantes e bactericidas para casa, lojas de animais ou clínicas veterinárias procura distribuidores e agentes comerciais.OP 62/12/EENEmpresa alemã especializada no desenvolvimento e fabrico de vários tipos de bicicletas de alta qualidade (bicicletas de carga, bicicletas elétricas, bicicletas tandem, bicicletas feitas por medida, etc.) procura distribuidores.OP 63/12/EENEmpresa belga especializada na conceção e no fabrico de unidades móveis de purificação de água altamente eficientes procura distri-buidores ou agentes.

OPORTUNIDADESDE NEGÓCIO

BOLSA DE EMPREGO

10/G/12Candidata com o Curso de Técnico de Higiene e Segurança no Trabalho e Ambiente (APRODAZ), Nível IV, com vasta experiência como secretária (escriturária, arquivo, atendimento ao público).11/G/12Candidata com o Curso de Informática de Gestão (APRODAZ), Ní-vel IV, com experiência como assistente administrativa. 12/G/12Candidata com o Curso de Técnico de Turismo Ambiental e Rural (Esco-la Profissional da Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada - Pólo de Vila do Porto) com experiência como administrativa. Bons co-nhecimentos de inglês e conhecimentos de espanhol, alemão e francês.13/G/12Candidato com o Curso de Técnico de Mediações e Orçamentos (APRODAZ) com experiência profissional como auxiliar, técnico e responsável de laboratório de construção civil e como vendedor.14/G/12Candidata com o Curso Tecnológico de Administração (Escola Se-cundária Domingos Rebelo) com experiência profissional nessa área. Domínio do Software Office e do Sistema Operativo XP/Vista/7.15/G/12Candidata com Curso Tecnológico/Profissional de Rececionista de