OBJETO: O presente Pregão Eletrônico tem por objeto o registro de … · 2017. 4. 7. ·...
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Avenida Francisco Matarazzo, 1500 Torre Los Angeles – Água Branca CEP 05001-100 – São Paulo – SP Caixa Postal 3971 – CEP 01060-970 Tel.: (011) 3396- 9000 (DDR) Fax: (011) 3396- 9001 www.prodam.sp.gov.br
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EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICIPIO DE
SÃO PAULO – PRODAM - SP – S/A
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº ___.______/2017
LICITAÇÃO COM PREVISÃO PARA PARTICIPAÇÃO DE AMPLA CONCORRÊNCIA E CO-
TA RESERVADA PARA MICROEMPRESA – ME E EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP,
NOS TERMOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 56.475/2015.
OBJETO: O presente Pregão Eletrônico tem por objeto o registro de preços para “FUTURA E
EVENTUAL AQUISIÇÃO MICROCOMPUTADOR (DESKTOP), TIPOS I, II, III E IV PARA A
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO” cujas especifica-
ções detalhadas encontram-se neste Edital e seus anexos, totalizando ___(_________) páginas.
ÍNDICE
CLÁUSULA / ASSUNTO
I ............................ OBJETO
II........................... PARTICIPAÇÃO
III ......................... CREDENCIAMENTO
IV ......................... APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
V ........................... DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
VI ......................... FORMULAÇÃO DOS LANCES
VII ........................ JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
VIII ...................... HABILITAÇÃO
IX ......................... FASE RECURSAL
X ........................... ADJUDICAÇÃO
XI ......................... PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCA-
TÓRIO
XII ........................ HOMOLOGAÇÃO
XIII ...................... ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ASSINATURA E VIGÊNCIA
XIV ...................... OBRIGAÇÕES DA EMPRESA DETENTORA/CONTRATADA
XV....................... DA GARANTIA CONTRATUAL
XVI........................DA GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS
XVII......................SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
XVIII.....................CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
XIX ...................... DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO
ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E DE NÃO SUSPENSÃO
ANEXO IV DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
ANEXO V DECLARAÇÃO DE NÃO INSCRIÇÃO NO CADIN
ANEXO VI DECLARAÇÃO DE NÃO CADASTRAMENTO E QUE NADA DEVE À PMSP
ANEXO VII MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO VIII MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
ANEXO IX ESTIMATIVA DE DEMANDA POR ORGÃO
ANEXO X MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
ANEXO XI PLANILHA DE FORMAÇÃO DE CUSTOS
ANEXO XII MODELO TERMO DE ACEITE
ANEXO XIII MODELO DE TERMO DE ACEITE DE PAGAMENTO
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EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
SÃO PAULO – PRODAM -SP – S/A
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº ___.____/2017
Data: ___ de _________________ de 2017
Horário: 10 horas (horário de Brasília)
A Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo – PRODAM-
SP S/A, mediante o Pregoeiro, designado pelos Senhores Diretor-Presidente e Diretor de Administra-
ção e Finanças, torna público para conhecimento dos interessados que na data e horário acima indica-
dos fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, objetivando o registro de
preços para “FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MICROCOMPUTADOR (DESKTOP),
TIPOS I, II, III E IV PARA A ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE
SÃO PAULO”, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
Os interessados poderão examinar, gratuitamente, o presente Edital e seus anexos pelo acesso aos sites:
www.comprasnet.gov.br, www.prefeitura.sp.gov.br e www.prodam.sp.gov.br.
O procedimento licitatório será processado e julgado nos termos das Leis Federais 8.666/1993 (Lei Geral
de Licitações e Contratos) e suas atualizações, e Lei Federal nº 10.520/2002 (Lei Geral do Pregão), Lei
Municipal nº 13.278/2002 (Lei Municipal de Licitações e Contratos), Decreto Municipal nº 43.406/2003
(Sistema Eletrônico Municipal de Licitações), Decreto Municipal nº 44.279/2003 (Regulamenta a Lei
Municipal de Licitações e Contratos e dispõe sobre o Processo de Licitação no Município), 46.662/2005
(Lei Municipal do Pregão), Decreto Municipal nº 48.042/2006 (Consulta Pública), Decreto Municipal nº
54.102/2013 (Obrigatoriedade de Realização de Licitação na Modalidade de Pregão no Município),
55.005/2014 (dispõe sobre a aquisição de bens e a contratação de serviços de tecnologia da informação
e comunicação no âmbito da Administração Pública Municipal), 56.144/2015 (dispõe sobre Sistema de
Registro de Preços), 56.475/2015 (Disciplina o Tratamento Diferenciado nas Contratações Públicas, em
conformidade com as Leis Complementares 123/06 e 147/14) e demais legislações pertinentes.
I – OBJETO
1.1. O presente Pregão Eletrônico tem por objeto o Registro de Preços para “FUTURA E
EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MICROCOMPUTADOR (DESKTOP), TIPOS I, II, III E
IV PARA A ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAU-
LO”, conforme descrições constantes no Anexo I “Termo de Referência”, o qual é parte in-
tegrante deste edital.
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1.2. QUANTIDADE COM PREVISÃO PARA PARTICIPAÇÃO DE AMPLA CONCOR-
RÊNCIA E COTA RESERVADA PARA MICROEMPRESA – ME E EMPRESA DE PE-
QUENO PORTE – EPP, NOS TERMOS DO DECRETO MUNICIPAL N.º 56.475/2015.
Item Características Indicado Quantidade
I
1.1 - Microcomputador Tipo Desktop Com-
pacto Tipo I
Mini Desktop completo com memória RAM
de 4 GB e HDD de 500 GB
AMPLA CONCORRÊNCIA
Atendimento ao público
Administrativo
5.834
1.2 - Microcomputador Tipo Desktop Com-
pacto Tipo I
Mini Desktop completo com memória RAM
de 4 GB e HDD de 500 GB
COTA RESERVADA PARA
MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS
DE PEQUENO PORTE (EPP)
Atendimento ao público
Administrativo
1.944
II
2.1 - Microcomputador Tipo Desktop Padrão
II
Microcomputador completo com memória
RAM de 8 GB, HDD de 1 TB e placa de
aceleramento gráfico.
AMPLA CONCORRÊNCIA
Suporte Técnico
Monitoramento
Programação
Desenvolvimento
6.406
2.2 - Microcomputador Tipo Desktop Padrão
- Tipo II
Microcomputador completo com memória
RAM de 8 GB, HDD de 1 TB e placa de
aceleramento gráfico.
COTA RESERVADA PARA
MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS
DE PEQUENO PORTE (EPP)
Suporte Técnico
Monitoramento
Programação
Desenvolvimento
2.135
III
3.1 - Microcomputador Tipo Desktop Avan-
çado – Tipo III
Microcomputador completo com memória
RAM de 16 GB, HDD de 1 TB, SSD de
Edição de imagens
Compilações pesadas
Utilização de VMs (Má-
quinas Virtuais)
1.953
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120GB e placa de aceleramento gráfico;
AMPLA CONCORRÊNCIA
3.2 - Microcomputador Tipo Desktop Avan-
çado – Tipo III
Microcomputador completo com memória
RAM de 16 GB, HDD de 1 TB, SSD de
120GB e placa de aceleramento gráfico.
COTA RESERVADA PARA
MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS
DE PEQUENO PORTE (EPP)
Edição de imagens
Compilações pesadas
Utilização de VMs (Má-
quinas Virtuais)
650
IV
4.1 - Microcomputador Tipo Desktop Peda-
gógico (Projeto Shape The Future) Tipo IV
Microcomputador Desktop com memória
RAM de 8 GB, HDD de 1 TB e placa de
aceleramento gráfico de 1GB;
AMPLA CONCORRÊNCIA
Secretaria Municipal de
Educação
6.000
4.2 - Microcomputador Tipo Desktop Peda-
gógico (Projeto Shape The Future) Tipo IV
Microcomputador Desktop com memória
RAM de 8 GB, HDD de 1 TB e placa de
aceleramento gráfico de 1GB;
COTA RESERVADA PARA
MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS
DE PEQUENO PORTE (EPP)
Secretaria Municipal de
Educação
2.000
II - PARTICIPAÇÃO
2.1. A participação no presente pregão dar-se-á através de sistema eletrônico, pelo acesso ao site
www.comprasnet.gov.br, UASG: 925099,nas condições descritas neste edital, devendo ser
observado o início da sessão às 10 h (horário de Brasília) do dia ___/___/2017.
2.2. Poderão Participar do presente certame eletrônico as licitantes que atenderem a todas as exi-
gências deste Edital e de seus anexos, e desde que estejam inscritas no Sistema de Cadastra-
mento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do § 1º, art. 1º do Decreto Federal nº
3.722/2001 e, ainda:
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a) Não tenham a sua falência decretada por sentença judicial transitada em julgado, ou ingres-
sado com requerimento de recuperação judicial ou homologação de plano de recuperação
extrajudicial, sendo que, na hipótese de existência de pedidos de falência propostos por
terceiros ou execuções patrimoniais, o licitante deverá fazer prova da garantia do juízo cor-
respondente (parágrafo único do artigo 98 da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005 e
art. 652 e seguintes do Código de Processo Civil), no prazo reservado à habilitação.
b) Não estejam constituídas em forma de consórcio.
c) Não tenham sido declaradas suspensas ou inidôneas por qualquer ente/órgão da Adminis-
tração Direta e Indireta da PMSP, demais Prefeituras, Governos Estaduais e Federal, com
fundamento no entendimento do STJ (STJ, mandado de segurança nº 19.657/DF, Ministra
Eliana Calmon, de 23/08/2013, Primeira Seção), Orientação Normativa nº 03/2012-PGM
(Procuradoria Geral do Município de São Paulo) e decisão TCM-SP (Processo TC
72.000.450.14-17 - DOC-SP de 18/02/2014).
d) Não tenham empregado ou membro na PRODAM-SP, mesmo subcontratado, como diri-
gente ou responsável.
2.2.1. As empresas não cadastradas no SICAF que tiverem interesse em participar do
presente pregão, deverão providenciar o seu cadastramento junto a qualquer uni-
dade cadastradora dos órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia útil an-
terior à data de realização do pregão, nos termos do inciso III, artigo 5º do Decreto
Municipal nº 43.406/2003 (alterado pelo Decreto Municipal nº 55.427/2014).
2.3. A licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e
atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, assim como sua eventual condição
de Microempresa (ME), Microempreendedor Individual (MEI) e Empresa de Pequeno Porte
(EPP), a fim de se qualificar aos benefícios legais previstos na Lei Complementar n.º 123, de
14 de dezembro de 2.006, atualizada pela LC n° 147/14.
2.4. As empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribui-
ções devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, em con-
formidade com o Acórdão TCU n° 2798/2010 do Plenário, poderão participar desta licitação,
observadas as justificativas e exigências abaixo:
a) Não há vedação expressa em nenhuma norma legal de participação de empresas optantes
pelo Simples Nacional em licitações públicas.
b) A empresa optante pelo Simples Nacional, que se enquadre em uma das hipóteses de veda-
ção constantes no art. 17, inciso XII, art.30, inciso II e art.31, inciso II, da Lei Comple-
mentar nº 123, de 2006 ou em qualquer outras legislações de mesma natureza, não poderá
gozar na licitação, de nenhum beneficio tributário na condição de optante, em prestigio ao
principio da igualdade, devendo preencher sua Planilha de Custos e Formação de Preços
conforme o Regime Tributário que irá optar, caso seja contratada (Lucro Presumido ou Lu-
cro Real), caso contrário sua proposta será recusada. Assim:
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i. A empresa optante pelo Simples Nacional que venha a ser contratada estará sujeita à
exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação,
em consequência do que dispõem as vedações precipitadas.
ii. A empresa optante pelo Simples Nacional deverá apresentar cópia do ofício, com
comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de pres-
tação de serviços, à Receita Federal do Brasil - RFB, no prazo previsto no art.30, § 1°,
inciso II, da Lei Complementar n°123, de 2006 (até o último dia útil do mês subse-
quente àquele em que ocorrida a vedação).
iii. No caso de não apresentação da cópia do ofício, no prazo estabelecido acima, a PRO-
DAM poderá representar à RFB do domicílio tributário da empresa contratada, juntan-
do a documentação pertinente, para fins de sua exclusão de ofício e aplicação da multa
prevista no art.3°, § 3° da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN)
n°15, de 2007, se entender cabível.
c) O pagamento pelos serviços efetivamente prestados, somente no mês da contratação, será
efetivado considerando o benefício tributário do Simples Nacional, devendo a Planilha de
Custos ser adaptada para tal.
III - CREDENCIAMENTO
3.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição, pelo órgão provedor, de chave de identificação e
de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
3.2. As licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente cadastrados, pelo SI-
CAF, junto ao órgão provedor, até o 3º dia útil anterior à data de realização do pregão, nos
termos do inciso III, artigo 5º, do Decreto Municipal nº 43.406/2003 (alterado pelo Decreto
Municipal nº 55.427/2014).
3.3. O credenciamento da licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Ca-
dastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, requisito necessário para viabilizar a parti-
cipação em licitações realizadas por meio do modo eletrônico.
3.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica em responsabilidade legal da licitante
ou de seu representante legalmente constituído e presunção de sua capacidade técnica para re-
alização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.5. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qual-
quer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do
sistema ou à PRODAM - SP, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
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IV - APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
4.1. A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e en-
vio da proposta comercial, por meio do sistema eletrônico, com “PREÇO UNITÁRIO E
TOTAL POR ITEM”, conforme Anexo X, na data e horário citados.
4.2. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sis-
tema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e lances.
4.3. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pú-
blica do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.4. A apresentação da proposta comercial implicará plena aceitação, por parte da licitante, das
condições estabelecidas neste edital e em seus anexos, e o pedido de retirada e/ou desclassifi-
cação da proposta ofertada, após o início da sessão, implicará na aplicação da penalidade pre-
vista no item 17.1, Cláusula XVII, deste Edital.
4.5. A proposta comercial, após a etapa de lances e sendo a primeira classificada, deverá ser envi-
ada conforme item 6.16, e atender aos seguintes requisitos:
a) Ser apresentada em 1 (uma) via, impressa em papel timbrado da licitante, datada, rubri-
cada em todas as folhas e assinada por seu representante legal.
b) Indicar nome ou razão social da licitante, CNPJ, seu endereço completo, telefone, fax, e
endereço eletrônico, se houver.
c) Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua
apresentação.
d) Apresentar a proposta comercial conforme Anexo X deste Edital, expresso em algaris-
mos com duas casas decimais e por extenso. Em caso de divergência entre os valores ex-
pressos em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
e) Declarar expressamente que o preço cotado inclui todos os tributos, encargos, custos e
despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação,
bem como que atende na íntegra todos os requisitos técnicos contidos no Termo de Refe-
rência Anexo I, do Edital.
f) Especificar todas as características dos produtos, observadas as especificações constantes
do Anexo I - Termo de Referência deste edital, ainda com MARCA e MODELO dos
equipamentos conforme Anexo X deste Edital.
4.6. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorreta-
mente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de
acréscimos a qualquer título.
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V - DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
5.1. A partir das 10 horas (horário de Brasília) do dia ___/___/2017 e em conformidade com o
item 4.1. deste edital, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação
das propostas comerciais recebidas, que deverão estar em perfeita consonância com as especi-
ficações e condições de fornecimento detalhadas pelo edital, iniciando-se a etapa de lances.
VI - FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1. As licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sen-
do a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e
valor.
6.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua
aceitação.
6.2.1. A desistência em apresentar lance implicará manutenção do último preço apresentado
pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
6.3. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance por ele ofertado e re-
gistrado no sistema.
6.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido
e registrado em primeiro lugar.
6.5. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do va-
lor do menor lance registrado que tenha sido apresentado, vedada a identificação da detentora
do lance.
6.5.1. Será considerada identificada a licitante que inserir em sua proposta registrada no
Sistema Comprasnet qualquer elemento que possa identificá-la.
6.5.2. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, por qualquer elemento,
esta será desclassificada pelo Pregoeiro, sem prejuízo das sanções previstas neste
Edital.
6.6. No caso de desconexão com o pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o siste-
ma eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances.
6.7. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos
atos realizados.
6.8. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será
suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro às participantes.
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6.9. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de iminência enviado pelo
Pregoeiro e informando o tempo de até 60 (sessenta) minutos. Após esse tempo o item entra
no horário de encerramento aleatório informado pelo sistema no período de 0 (zero) a 30 (trin-
ta) minutos.
6.10. Caso o sistema não emita o aviso de fechamento iminente, o pregoeiro se responsabilizará pe-
lo aviso de encerramento.
6.11. As propostas para ambas as cotas – ampla concorrência e a de cota reservada serão abertas e
negociadas simultaneamente, se possível, sendo apurado o melhor preço, em primeiro lugar,
em relação à cota reservada.
6.12. Relativo aos itens abertos à ampla concorrência, antes da classificação definitiva de preços,
caso a melhor oferta não tenha sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte
ou cooperativa a essas equiparadas, o sistema utilizado verificará se ocorreu empate ficto pre-
visto no § 2º do artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto Municipal nº
56.475/2015, ou seja, propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno
porte, com valores até 5% (cinco por cento) acima do melhor preço ofertado.
6.12.1. Não ocorrendo a contratação de microempresa, empresa de pequeno porte ou coope-
rativa a essas equiparadas, na forma do subitem 6.11, será classificada a proposta
originalmente do melhor lance.
6.13. No caso de ocorrência do empate ficto previsto no § 2º do art. 44 da LC 123/2006, o sistema
automaticamente indicará a ME/EPP empatada com o lance vencedor e abrirá o prazo de 05
(cinco) minutos para que oferte proposta menor que a 1ª (primeira) classificada.
6.14. Caso a ME/EPP não preencha os requisitos para participar da fase de lances, não poderá
invocar o benefício do empate ficto. Caso a ME/EPP em empate ficto não ofereça lance
menor que a melhor proposta ou deixe o prazo transcorrer sem manifestação, o sistema
automaticamente convocará as ME/EPP remanescentes, que, porventura se enquadrem na
hipótese do empate ficto do § 2º do art. 44, da LC nº 123/2006, na ordem classificatória para o
exercício do mesmo direito, sucessivamente se for o caso.
6.15. Após o encerramento da etapa de lances e exame da aceitabilidade da oferta da primeira clas-
sificada, quanto ao objeto e valor, o pregoeiro poderá encaminhar-lhe diretamente contrapro-
posta pelo sistema eletrônico, para que seja obtido melhor valor, bem como para decidir sobre
sua aceitação, decidindo motivadamente a respeito.
6.16. Após as providências a que se refere o subitem 6.15 o Pregoeiro aceitará o preço da lici-
tante melhor classificada que deverá encaminhar os documentos ABAIXO elencados em
ARQUIVO por meio do site Comprasnet – opção “enviar anexo”, no prazo de até 240
(duzentos e quarenta) minutos após convocação do Pregoeiro:
- Proposta Comercial (Anexo X) com as informações do item 4.5 do Edital
Avenida Francisco Matarazzo, 1500 Torre Los Angeles – Água Branca CEP 05001-100 – São Paulo – SP Caixa Postal 3971 – CEP 01060-970 Tel.: (011) 3396- 9000 (DDR) Fax: (011) 3396- 9001 www.prodam.sp.gov.br
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- Documentos de habilitação (cláusula VIII) do Edital
- Anexo XI
- Anexos II, III e V
- Se for o caso, os anexos IV e VI
6.16.1 Quando solicitado por escrito pela licitante através do e-mail licita-
[email protected], o Pregoeiro poderá convocar novamente anexo dentro
do prazo anteriormente estabelecido.
6.16.2. Os documentos originais deverão ser encaminhados, no prazo máximo de 72
(setenta e duas) horas, contados a partir da data e horário de encerramento da
fase de Habilitação para a Avenida Francisco Matarazzo nº 1.500, 2º andar,
Edifício Los Angeles, Água Branca, CEP: 05001-100, São Paulo – SP.
6.16.3. Proposta Comercial Anexo X contendo VALOR UNITÁRIO E VALOR TO-
TAL, em conformidade com as especificações com MARCA e MODELO cons-
tantes no Termo de Referência - Anexo I deste Edital, declarando expressamente
que atende na íntegra as condições exigidas no Edital e seus anexos, para o objeto
deste certame.
6.16.4. É vedada a incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e da Con-
tribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL como custos a serem repassa-
dos à CONTRATANTE, em observância a Súmula nº 254 do (TCU).
6.16.5. A critério do Sr. Pregoeiro e Equipe de Apoio, a licitante poderá ser inabilitada por
descumprimento do prazo acima (item 6.16.2.) definido sem motivo justificado.
6.16.6. O não encaminhamento da Proposta comercial nos termos do item 6.16.3., bem
como dos demais documentos referentes à habilitação, será considerado como de-
sistência do lance ofertado, sujeitando-se o licitante às penalidades previstas neste
Edital.
6.16.7. No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, havendo alguma restrição
fiscal em relação às ME/EPP, após as providências do item 6.16. e subitens, será
assegurado o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado por igual e
sucessivo período, a critério da Administração Pública, nos termos constantes no §
1º do art. 43 da LC nº123/2006, alterado pela LC nº 147, de 07/08/2015, culminan-
do com a suspensão da sessão.
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6.17. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações re-
lativas à sessão pública do pregão, constarão de Ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo
das demais formas de publicidade, previstas na legislação pertinente.
VII - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do MENOR PREÇO
TOTAL POR ITEM de acordo com o Anexo X deste Edital, observados os requisitos, as
especificações técnicas e os parâmetros definidos neste edital e em seus anexos quanto ao ob-
jeto.
7.1.1. A proposta ou lance de menor preço será aceitável à medida que se mostre exequível,
compatível com o mercado, assim considerado aquele que venha a ter demonstrada
sua viabilidade, se necessário, através de comprovação de custos, coerentes com os
de mercado e compatíveis com a execução do objeto do contrato a ser celebrado.
7.1.2. Se a proposta ou lance de menor preço não for aceitável ou se o licitante desatender
as exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente,
verificando sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classifi-
cação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o
Edital, observado o que estabelece os arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006 em relação as
ME/EPP.
7.1.3. Na situação a que se refere o item anterior, o pregoeiro poderá negociar com a lici-
tante para que seja obtido um melhor preço.
7.2. Para cota reservada, não havendo vencedor, o objeto poderá ser adjudicado ao vencedor da
ampla concorrência ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, de forma sucessi-
va, desde que pratique o preço do primeiro colocado, conforme o art. 14, inciso II do Decre-
to Municipal n° 56.475/2015, observado ainda seguinte item:
7.2.1. Se a mesma licitante vencer os itens de AMPLA CONCORRÊNCIA E COTA RE-
SERVADA, a contratação do objeto deverá ocorrer pelo menor preço ofertado pela
empresa, conforme o art. 14, inciso III do Decreto Municipal n° 56.475/2015, sem pre-
juízo de prévia negociação, considerando-se a alteração do quantitativo a ser contrata-
do.
7.3. Considera-se não vantajosa a contratação quando o preço ofertado para a cota reservada for
mais de 10% (dez por cento) superior ao menor preço apurado para a cota de ampla concor-
rência.
VIII –HABILITAÇÃO
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8.1. Divulgado o julgamento das propostas de preço na forma prescrita neste edital, proceder-se-
á à análise dos documentos de habilitação da licitante primeira classificada.
8.2. Será considerada habilitada a licitante que apresentar os documentos relacionados a seguir:
8.2.1. Certidões de regularidade fiscal no âmbito Federal, Estadual e Municipal, conforme
segue:
a) Certidão Negativa do FGTS e CND (INSS);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão de Tributos e
Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal), no domi-
cílio ou sede da licitante;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão da Dívida Ativa
da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Federal), no domicílio ou se-
de da licitante;
c1) Será aceita certidão conjunta, nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB
nº 1.751, de 02/10/2014.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Dé-
bito Fiscal), no domicílio ou sede da licitante;
e) Prova de regularidade para com os Tributos Municipais (Mobiliários), do do-
micílio ou sede da licitante, bem como no Município de São Paulo em atendi-
mento à exigência contida no “caput” do artigo 38, do Decreto Municipal nº
44.279/2003.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
8.2.1.1. As certidões relacionadas nas letras “a” a “f” poderão ser substi-
tuídas pelo Registro Cadastral no Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores – SICAF, desde que o referido cadas-
tro, bem como as respectivas certidões estejam dentro do prazo
de sua validade.
8.2.2. Declaração de Compromisso e de Idoneidade e não suspensão, assinada por sócio,
dirigente, proprietário ou procurador, com o número da identidade do declarante (vi-
de modelo – Anexos II e III).
8.2.3. Certidão negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo Distribuidor da
sede da pessoa jurídica, em data não superior a 90 (noventa) dias da data de abertura
do certame, se outro prazo não constar do documento.
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8.2.4. Declaração, sob as penas da Lei, de que no ato da assinatura do Instrumento
Contratual, não estará inscrita no CADIN (Cadastro Informativo Municipal) do
Município de São Paulo (Lei Municipal n.° 14.094/2005 e Decreto Municipal n.°
47.096/2006), de acordo com o modelo constante no Anexo V, deste Edital.
8.2.5. Comprovar fonte com certificação 80 Plus Gold no mínimo, comprovada
através de publicação de marca e modelo no site http://www.80plus.org., em
nome do fabricante do microcomputador ou da própria fonte instalada para os
itens II, III IV do Termo de Referência do Anexo I do Edital.
8.2.6. Deverão ser entregues, junto à proposta, certidões que comprovem que o
equipamento deve ter conformidade com a Norma Energy Star ou com as
especificações da EPEAT – “Eletronic Product Environmental Assessment Tool”
como categoria Gold comprovado no site www.epeat.net ou ainda com a norma
IEC-60950, itens I, II, III e IV do Termo de Referência Anexo I do Edital.
8.2.7. Deverá ser entregue, junto com a proposta comercial, comprovante que o
equipamento deve estar em conformidade com as normas RoHS ou o fabricantes do
equipamento deve possuir certificação ISO 14000, para os itens I, II, III e IV do
Termo de Referência Anexo I do Edital.
8.2.8. O licitante deve apresentar comprovação de que o fabricante do produto ofertado é
membro da categoria Promoters ou contributors do certificado do UEFI (Unified
Extensible Firmware) http://www.uefi.org/members, para os itens I, II, III e IV do
Termo de Referência Anexo I do Edital..
8.2.9. Um ou mais Atestado(s) de Capacidade Técnica, passado em papel timbrado, por en-
tidade pública ou privada, que demonstre o correto cumprimento de obrigações da
mesma natureza do objeto da presente, em percentual mínimo de 10% do item do objeto
da presente, ou seja, fornecimento de microcomputadores, devidamente datado, assina-
do e com identificação do atestante. O(s) Atestado(s) deverá(ão) conter:
a) Descrição dos itens.
b) Quantidades fornecidas.
c) Identificação da pessoa jurídica emitente bem como nome e cargo do signatário,
além dos meios de contato (telefone, e-mail etc.) que possibilitem ao Pregoeiro rea-
lizar diligência com brevidade, para o esclarecimento de dúvidas relativas às infor-
mações prestadas.
8.2.9.1. Será permitido o somatório de Atestados de Capacidade Técnica, para com-
provação de no mínimo10% (dez por cento) do item objeto do certame.
8.2.9.2. Deverá a licitante, quando convocada pelo Pregoeiro, apresentar os extratos
de contrato e/ou documentos que os fundamentem, demonstrando veracidade,
idoneidade e/ou fidedignidade dos Atestados.
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8.2.10. Caso a licitante não esteja cadastrada como contribuinte neste Município, deverá, obriga-
toriamente, apresentar Declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da Lei,
do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relati-
vamente aos Tributos relacionados com o objeto licitado, conforme disposto no artigo
38, parágrafo único do Decreto Municipal nº 44.279/2003:
8.2.10.1. Caso a licitante tenha FILIAL e/ou MATRIZ estabelecida no Municí-
pio de São Paulo deverá comprovar a regularidade fiscal desta quanto
aos tributos mobiliários deste município.
8.2.11. Será inabilitada a empresa que não apresentar pelo menos 2 (dois) dos 3 (três) indica-
dores abaixo, iguais ou superiores a:
a) Liquidez Corrente =Ativo Circulante 1
Passivo Circulante
b) Liquidez Geral =Ativo Circulante+ Realizável à Longo Prazo 1
Passivo Circulante + Exigível à Longo Prazo
c)Solvência Geral = Ativo Total 1
Passivo Circulante + Exigível à Longo Prazo
8.2.12. Prova de Patrimônio Líquido de no mínimo de 1% (um por cento) do valor da pro-
posta FINAL referente ao item (itens), devendo a comprovação ser feita relativa-
mente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização pa-
ra esta data através de índices oficiais.
8.2.13. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigí-
veis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da
empresa, vedada sua substituição por Balancetes ou Balanços Provisórios, exigindo-
se, nos casos de sociedade comercial e civil, o Termo de Abertura e Encerramento:
8.2.13.1. Caso o documento não seja cópia do livro diário da empresa, deverá ser in-
formado à parte, a numeração do livro e das páginas onde o mesmo foi
lançado, ressalvado o disposto no § 2º do artigo 1.179 do Código Civil.
8.2.13.2. O não cumprimento do subitem 8.2.13.1 acima, não constitui motivo para
inabilitação da licitante, ficando reservado à PRODAM-SP o direito de
exigir o livro diário da empresa, para quaisquer verificações.
8.2.13.3. No caso de sociedade anônima, deverá ser apresentada a cópia da publica-
ção do Balanço em jornal de grande circulação ou Diário Oficial.
8.2.13.4 As empresas optantes do SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DI-
GITAL-SPED, submetida ao IND DNRC 107/08, deverão apresentar:
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a) Termo de Autenticação com a identificação do Autenticador - Junta
Comercial (impresso do arquivo SPED Contábil).
b) Termo de Abertura e Encerramento (impresso do arquivo SPED Contá-
bil).
c) Recibo de Entrega do Livro Digital (impresso do arquivo SPED Contá-
bil).
d) Balanço Patrimonial (impresso do arquivo SPED Contábil).
e) Demonstrativo de Resultado do Exercício (impresso do arquivo SPED
Contábil).
8.2.14. Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado no Registro público de
Empresas Mercantis, em se tratando de Sociedades Empresariais e, no caso de socie-
dade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores:
8.2.14.1. O objeto social constante no estatuto ou contrato social da licitante deverá
ser compatível com o objeto desta licitação.
8.2.15. Comprovação da qualificação da licitante como Microempresa ou Empresa de Peque-
no Porte, mediante a apresentação de:
a) Ficha de inscrição no CNPJ.
b) Declaração, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, subscrita por quem
detenha poderes de representação, de que se enquadra na situação de Microem-
presa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar
123/2006, bem como, que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu
desenquadramento desta situação, nos termos do modelo constante no Anexo
IV deste Edital.
b1) A falsidade da declaração prestada caracterizará o crime do art. 299 do
Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais
e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, medi-
ante devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação da lici-
tante se o fato vier a ser constatado durante o trâmite do certame.
8.2.16. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em cer-
tames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art.
43 da LC nº 123/2006):
8.2.16.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal em rela-
ção às ME/EPP após as providências do item 6.16 e subitens, será assegu-
rado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação
(art. 43, § 1º, da LC nº 123/2006) culminando com a suspensão da sessão.
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8.2.16.2. A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no
art. 81 da Lei nº 8666/1993 e neste Edital, reabrindo a sessão para prosse-
guimento.
8.3. Todos os documentos exigidos nesta licitação deverão ser apresentados com o mes-
mo número de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), sob
pena de Inabilitação. Excetuam-se as certidões em que, no próprio corpo, constem
serem válidas para matriz e filiais.
8.4. Não serão aceitos, em hipótese alguma, protocolos de pedido de certidões, bem como
cópias de documentos expedidos via "FAX".
8.5. Os documentos expedidos pela PRODAM-SP não estão sujeitos à autenticação.
8.6. As certidões que não tiverem estampada em seu corpo o prazo de validade, serão consi-
deradas única e exclusivamente, para esta licitação, válidas por 180 (cento e oitenta) dias
contados a partir da data de sua expedição, excetuando-se a certidão exigida no subitem
8.2.3 acima, cuja validade será de 90 (noventa) dias que antecedem a data de abertura
dos envelopes.
8.7. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das con-
dições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
8.8. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais do Edi-
tal, considerando-se como tais as que não possam ser atendidas no ato, por simples mani-
festação de vontade do proponente.
8.9. Se a primeira proponente classificada não atender às exigências de habilitação, será exa-
minada a documentação das subsequentes proponentes classificadas, na ordem de classi-
ficação, até o encontro de uma proposta que atenda a todas as exigências do Edital, ob-
servando-se o que estabelece os artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006 em relação as
ME/EPP, bem como às sociedades cooperativas, sendo a respectiva proponente declara-
da vencedora do objeto da licitação.
IX - FASE RECURSAL
9.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imedi-
ata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, que será
analisada pelo Pregoeiro.
9.1.1. Ressalta-se que, caso não haja motivação da intenção de recorrer, o Pregoeiro pode-
rá decidir pela decadência do direito de recurso, nos termos do inciso XX do artigo
4º, da Lei Federal nº 10.520/2002.
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9.2. Sendo aceita será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recur-
so, cabendo aos demais licitantes, desde logo, querendo, apresentarem contrarrazões em
igual número de dias.
9.3. A falta de manifestação durante a sessão do pregão a respeito dos atos praticados importa-
rá na decadência do direito de recurso.
9.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
9.5. Os procedimentos para interposição de recurso, compreendendo a manifestação prévia do lici-
tante durante a sessão pública, o encaminhamento do memorial e de eventuais contrarrazões
pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em
formulários próprios.
9.6. A alegação de preço inexequível por parte de um dos licitantes em relação à proposta de
preços de outro licitante deverá ser devidamente fundamentada e comprovada, sob pena
de não conhecimento do recurso interposto para este fim.
X - ADJUDICAÇÃO
10.1. Verificado o atendimento das condições de habilitação da licitante classificada em primeiro
lugar, esta será confirmada vencedora do objeto da licitação.
XI - PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO O
11.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este Pregão deverão ser enviados ao Prego-
eiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública (do-
cumento editável), exclusivamente por meio eletrônico via internet, no seguinte ende-
reço: [email protected]. As respostas serão postadas no site
www.comprasnet.gov.br.
11.2. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer
pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão enviando (documento editá-
vel), exclusivamente por meio eletrônico via internet.
11.2.1. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição de impugnação no prazo de 24
(vinte e quatro) horas.
11.2.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a
realização do certame, se for o caso.
XII - HOMOLOGAÇÃO
12.1. Decorridas as fases anteriores, a decisão será submetida à deliberação da Diretoria da PRO-
DAM-SP, ou, excepcionalmente, por ato de 2 (dois) Diretores.
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12.1.1. A homologação da licitação não obriga a Administração Pública à aquisição do
objeto licitado.
XIII - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ASSINATURA E VIGÊNCIA
13.1. Homologada a licitação, será assinada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo
obrigacional com características de compromisso para futura contratação, com o fornece-
dor primeiro classificado no objeto que compõem este Pregão Eletrônico.
13.2. O prazo para retirar, assinar e devolver as três vias da “Ata de Registro de Preços” será de
5 (cinco) dias úteis após a convocação nesse sentido, podendo ser prorrogado, por igual pe-
ríodo, apenas uma vez, em caso de situação justificável e aceita pela PRODAM-SP.
13.3. Para a assinatura da “Ata de Registro de Preços”, a vencedora deverá apresentar a docu-
mentação, exigida por ocasião da fase habilitatória, que porventura esteja fora do prazo de
validade, atualizada, facultando-lhe a apresentação do Registro Cadastral atualizado no
SICAF, para substituição de Certidões, da mesma forma que disposto no subitem 8.2.1.1.
deste Edital.
13.4. Será permitida a adesão de órgãos não participantes (carona), conforme artigo 24 do De-
creto Municipal nº 56.144/2015, não podendo exceder, no conjunto, a 100% do quantitati-
vo registrado na Ata de Registro de Preços em vigor.
13.5. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data da
sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, podendo ser prorrogada, por até
idêntico período, desde que haja anuência das partes e cumpridos os requisitos legais pre-
vistos no Artigo 14 do Decreto Municipal nº 56.144/2015.
13.6. Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data de assinatura do contrato, poderá a CON-
TRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual com base no índice relativo ao centro
da meta de inflação, fixada pelo Conselho Monetário Nacional – CMN, de acordo com o
Decreto Municipal nº 57.580, de 19/01/2017.
13.7. Na hipótese da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA ul-
trapassar, nos 12 (doze) meses anteriores à data do vencimento do contrato, o centro da
meta, em quatro vezes o intervalo de tolerância estabelecido pelo CMN, o reajuste de que
trata o parágrafo anterior desta cláusula será correspondente ao próprio IPCA verificado no
período em questão, respeitada a seguinte equação: IPCA > [Centro da Meta + (4 x Inter-
valo de Tolerância)].
13.8. Resta vedado o reajuste do valor contratual por prazo inferior a 12 (doze) meses, contado
após 1 (um ) ano da data-limite para apresentação da proposta comercial ou do último rea-
juste, conforme disposto na Lei Federal nº 10.192 de 14/02/2001 ou, se novas normas fede-
rais sobre a matéria autorizarem o reajustamento antes deste prazo.
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13.9. Deverá haver prioridade de aquisição dos produtos pelos órgãos participantes das cotas re-
servadas, ressalvados os casos em que a cota reservada seja inadequada para atender às
quantidades ou condições do pedido, justificadamente.
XIV -OBRIGAÇÕES DA EMPRESA DETENTORA / CONTRATADA
14.1. Retirar, assinar e devolver as 3 (três) vias do Instrumento Contratual em até 5 (cinco) dias
úteis após a convocação nesse sentido, podendo ser prorrogado por igual período, apenas
uma vez, em caso de situação justificável e aceita pelo órgão contratante.
14.1.1. A convocação tratada neste item poderá se dar por publicação no Diário Oficial da
Cidade, por fax, por e-mail (constante na Proposta de Preços) e/ou outra forma vá-
lida e eficaz de comunicação, a critério da Contratante.
14.1.2. Quando da devolução do Instrumento Contratual assinado, a empresa deverá apre-
sentar todos os documentos relativos à regularidade fiscal, e ainda estar regular
junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal) do Município de São Paulo
(Lei Municipal n.º 14.094/2005 e Decreto Municipal n.º 47.096/2006), mediante
consulta ao site http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/.
14.2. A Contratada deverá atender na íntegra as obrigações constantes do Termo de Referência –
Anexo I do Edital.
14.3. O modelo do equipamento ofertado deverá estar em linha normal de produção.
14.4. A gravação do número de série das Estações de Trabalho na BIOS deverá ser executada
pelo fabricante através de processo automatizado em linha de produção. Deverá ser
entregue a contratante uma relação em meio digital com a identificação dos números de
série, Mac Address da placa de rede e local de entrega.
14.5. Após a entrega, o contratante disporá de um período de até 3 (três) dias úteis para testes,
quando, então, verificará se os equipamentos atendem completamente todos os quesitos e
condições do Contrato, compreendendo a comprovação do seu perfeito funcionamento e
verificação, bem como, se a marca e modelo correspondem àquelas discriminadas na
proposta.
14.6. Satisfeitas todas as condições de testes, o órgão contratante emitirá o respectivo “Termo de
Aceite”, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, para compor o Recebimento Definitivo do
objeto.
14.7. Caso algum equipamento não corresponda ao exigido, ao ofertado na proposta e ao
estabelecido no Contrato, a CONTRATADA deverá providenciar, no prazo máximo de 3
(três) dias úteis, contados da data da notificação expedida pelo órgão contratante, a sua
substituição, interrompendo-se nesse período, o prazo de emissão de “Termo de Aceite”
correspondente.
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14.11 O objeto solicitado com base na Ata de Registro de Preços deverá ser entregue pela
Fornecedora, juntamente com a respectiva Nota Fiscal, no prazo e nas quantidades
especificadas na respectiva Solicitação de Fornecimento, observado o seguinte:
14.11.1. A entrega deverá ser feita na sede dos órgãos participantes, conforme a Solicita-
ção de Fornecimento, nos seus respectivos endereços.
14.11.2. O prazo máximo de entrega será de 45 (quarenta e cinco) dias corridos contados
da data da Assinatura do contrato.
14.11.3. Os produtos/materiais entregues deverão ser identificados com o nome do forne-
cedor.
14.11.4. Os produtos deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a
permitir completa segurança durante o transporte.
14.12. O recebimento do objeto observará o seguinte procedimento:
14.12.1. A fornecedora poderá ser convocada para participar dos testes de verificação de
conformidade dos produtos com as exigências técnicas do Edital, devendo compa-
recer às dependências do CONTRATANTE, no prazo máximo de 2 (dois) dias
úteis a contar da data da convocação.
14.12.2. “Recebimento provisório”, será lavrado na data da entrega do bem e do respectivo
faturamento, de acordo com o disposto no art. 73, II, alínea "a"; da Lei
n.º8.666/1993, não implicando em reconhecimento da regularidade do forneci-
mento ou do serviço, nem do respectivo faturamento;
14.12.3. “Recebimento definitivo”, será lavrado em até 5 (cinco) dias úteis após o “rece-
bimento provisório”, de acordo com o disposto no art. 73, II, alínea "b"; da Lei n°
8.666/1993, compreendendo a aceitação do bem ou do serviço, segundo a quanti-
dade, caraterísticas físicas e especificações técnicas contratadas;
14.12.4. “Aceite Final”, será lavrado na mesma data do “recebimento definitivo”, compre-
endendo a execução do objeto da contratação, a regularidade do faturamento, da
situação jurídico-fiscal, previdenciária e trabalhista da Fornecedora e o cumpri-
mento das demais obrigações contratualmente previstas;
14.12.5. O não cumprimento pela Fornecedora de todas as condições para o “atesto”, im-
plicará em suspensão do prazo para o pagamento, bem como a sua responsabilida-
de por eventuais ônus decorrentes de atraso no recolhimento dos impostos e con-
tribuições incidentes sobre o faturamento apresentado, sem prejuízo das penalida-
des previstas.
XV– DA GARANTIA CONTRATUAL (ARTIGO 56, PARÁGRAFO 1º DA LEI FEDERAL
8.666/1993)
15.1. A Contratada deverá prestar Garantia Contratual no prazo máximo de 15 (quinze) dias a
contar da assinatura do Instrumento Contratual, Garantia contratual na forma do artigo 56,
§ 1º da Lei Federal nº 8.666/93, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contrata-
do, observando os seguintes procedimentos.
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15.2. A Garantia prestada será devolvida quando do final de sua vigência caso a Contratada não
tenha débitos a saldar com a Contratante. Caso haja aditamento contratual que implique em
alteração de valor, a garantia oferecida deverá ser atualizada.
15.3. A Contratada deverá informar, expressamente, na apresentação da garantia, as formas de
verificação de autenticidade e veracidade do referido documento junto às instituições res-
ponsáveis por sua emissão.
15.4. A insuficiência da garantia não desobriga a Contratada quanto aos prejuízos mencionados
no item acima, responsabilizando-se por todas as perdas e danos apurados pela Contratante
que sobejarem aquele valor.
15.5. A garantia, quando prestada em dinheiro, será devolvida corrigida pelos mesmos índices de
reajuste previsto no Contrato, salvo na hipótese de aplicações de penalidades pecuniárias
ou necessidade de ressarcimento de prejuízos causados pela Contratada à Contratante ou a
terceiros, cujos montantes serão debitados da garantia, restituindo-se à Contratada o que
remanescer.
15.6. Para cobrança pela Contratante de quaisquer valores da Contratada, a qualquer título, a ga-
rantia poderá ser executada.
15.7. A garantia poderá ser executada pela Contratante a partir do 3º (terceiro) dia, contado da
resposta NÃO CONHECIDA E/OU IMPROCEDENTE acerca da notificação judicial ou
extrajudicial à Contratada, na hipótese do não cumprimento de suas obrigações contratuais.
15.8. No caso de seguro-garantia, a instituição prestadora da garantia contratual deve ser devi-
damente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e, no caso de fi-
ança bancária, pelo Banco Central do Brasil.
15.9. Não sendo a garantia executada por força de penalidade administrativa e não restando con-
figurado o constante nos itens anteriores, que vedam a restituição da garantia contratual,
esta será restituída ao término do contrato.
15.10. A CONTRATADA se responsabiliza por todas as obrigações avençadas entre as partes,
mesmo após o término da vigência contratual, sem prejuízo de aplicação de eventuais pe-
nalidades decorrentes do descumprimento dessas cláusulas.
XVI – DA GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS
16.1. O período de garantia será contado a partir da data da emissão do “Termo de Aceite” dos
equipamentos, não podendo ser inferior a 3 (três) anos, no local de instalação (On Site).
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16.2. A garantia e a assistência técnica serão prestadas pela rede de empresas credenciadas ou pelo
próprio fabricante, dentro do Município de São Paulo, com e sob a responsabilidade da
empresa CONTRATADA.
16.3. Caso a empresa proponente ofereça prazo de garantia superior ao exigido no item acima,
deverá indicá-lo na Proposta.
16.4. A garantia e o suporte técnico abrangem a atualização continuada do firmware, e a resolução
de problemas ocasionados pelo mau funcionamento e defeitos apresentados pelo equipamento
adquirido, sendo a CONTRATADA responsável pelo respectivo reparo e pela substituição
das peças defeituosas por outra nova, de igual procedência e modelo. Não fazem parte dos
serviços de garantia os problemas e defeitos ocasionados por mau uso dos equipamentos por
parte do CONTRATANTE.
16.5. Durante o período de garantia, a manutenção de hardware será de responsabilidade da
Contratada, não se podendo ultrapassar dentro do horário comercial, o limite de 8 (oito) horas
para atendimento e 16 (dezesseis) horas para o reparo do problema, referente a 85% dos
chamados e 24 (vinte quatro) horas para a resolução de 100% dos chamados. O prazo para
atendimento começa na abertura do chamado e deve ser considerado como horário comercial
o período das 8 às 18 horas de segunda à sexta-feira, exceto feriados.
16.6. Na necessidade de retirada do equipamento, a CONTRATADA, fabricante ou empresa
autorizada pelo fabricante, deverá providenciar o conserto do produto no prazo máximo de 5
(cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento do produto defeituoso, sendo considerada,
para todos os efeitos, durante este período, como fiel depositário do mesmo.
16.7. No caso de impossibilidade de solução do problema no prazo estabelecido, caberá à
CONTRATADA a substituição temporária por outro equipamento idêntico e com mesma
configuração sem qualquer custo adicional ao CONTRATANTE.
16.8. Os componentes, peças e materiais que substituírem os defeituosos deverão ser originais do
fabricante e de qualidade e características técnicas iguais ou superiores aos existentes no
equipamento. Em caso de descontinuidade de sua fabricação ou a indisponibilidade para a sua
aquisição no mercado nacional e internacional, poderão ser utilizados, com a concordância
prévia do CONTRATANTE, componentes, peças e materiais recondicionados ou de outros
fabricantes, mas que sejam necessariamente compatíveis em termos de qualidade e
características técnicas com os existentes.
16.9. A CONTRATADA não poderá cobrar valores adicionais, tais como custos de deslocamento,
alimentação, transporte e alojamento, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário
noturno, bem como qualquer outro valor adicional.
16.10. A empresa CONTRATADA para a prestação dos serviços de garantia deverá fornecer
relatório técnico ou ordem de serviço descrevendo o serviço prestado e as eventuais peças
substituídas, com todas as informações solicitadas pelo CONTRATANTE.
16.11. Em caso de identificação de problemas generalizados de hardware e/ou firmware, tais como
defeitos de fabricação e incompatibilidade de “drivers”, assim como reincidência de
problemas, a Contratada deverá providenciar a correção do problema em até 5 (Cinco) dias
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úteis a partir da data do registro da ocorrência, ou substituição de todos os equipamentos
relacionados ao problema em até 10 (dez) dias úteis a partir da data do registro da ocorrência
16.12. A contratada deverá fornecer atualizações regulares para o firmware (UEFI e outros
componentes) do equipamento, independente de requisição da contratante, para a correção de
defeitos e irregularidades do mesmo. Estas atualizações deverão, inclusive, atualizar os
componentes do firmware relativos à plataforma (chipset, etc), e o microcódigo do
processador.
16.13. As atualizações de firmware deverão passar por testes de regressão e controle de qualidade por
parte da contratada, e devem ser acompanhadas de lista de alterações simplificada
(changelog), contendo além de descritivo simplificado das alterações, as versões do
microcódigo e subcomponentes UEFI de terceiros incluídos naquela versão da imagem do
firmware.
16.14. Deverá a contratada disponibilizar à contratante canal de suporte para o registro de problemas
com o firmware e requisição de correções e atualizações de firmware, operado por pessoal
capacitado para atender este nível de requisição técnica.
16.15. Todas as incorreções no firmware detectadas e reportadas pelo sistema operacional (inclusive
versão mais recente do kernel Linux) ou por ferramentas disponibilizadas por fabricantes de
processadores, membros do UEFI Fórum, ou fabricantes de sistemas operacionais (por
exemplo: Intel BITS test suite, Ubuntu Firmware Test Suite (FWTS), Linux UEFI validation
suite) serão, a critério da contratante, considerados defeitos passíveis de correção compulsória
durante o período de garantia, e deverão ser corrigidas através de atualização do firmware
quando requisitado pela contratante.
16.16. O prazo para correção de problemas menores de firmware será de no máximo 60 dias corridos.
Não serão considerados problemas menores de firmware aqueles que causem funcionamento
incorreto ou incompatibilidade entre: os sistemas operacionais especificados por este termo de
referência e quaisquer dispositivos ou componentes fornecidos pela contratada como parte
integrante ou como acessório dos equipamentos. Neste caso, o problema deverá ser corrigido
no prazo máximo definido pelo item 16.5.
XVII- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. A licitante estará sujeita às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93,suas atualizações
e demais legislações pertinentes, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis, em especial:
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta da licitante, caso a mesma
desista do lance ofertado.
b) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da proposta, caso a licitante não com-
prove as condições de habilitação, quando convocada.
c) Multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor total da proposta no caso da propo-
nente vencedora não compareça ou se recuse a assinar a Ata de Registro de Preços den-
tro do prazo estabelecido no item 13.2 deste Edital, podendo ser aplicada, a critério da
PRODAM, a sanção prevista na alínea “h” do item 17.3 abaixo.
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d) Penalidade de advertência no caso de atraso de até 3 (três) dias para devolução das vias,
além dos prazos estabelecidos no item 13.2 da Cláusula XIII do Edital;
e) Multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor total da proposta caso o atraso na devo-
lução das vias contratuais seja superior a 3(três) dias.
17.2. A Detentora da Ata de Registro de Preços ficará sujeita às penalidades previstas nas Leis Fe-
derais nº 8.666/93, suas atualizações e demais legislações pertinentes, sem prejuízo da aplica-
ção de outras cabíveis, e especial:
a) Advertência por escrito.
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Proposta no caso da proponente
vencedora recusar-se a assinar o Instrumento Contratual dentro do prazo estabelecido no
item 14.1 da Cláusula XIV deste Edital;
c) Penalidade de advertência no caso de atraso na devolução das vias dos instrumentos
contratuais, devidamente assinados, dentro do prazo estabelecido no item 14.1deste Edi-
tal.
d) Multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor total da proposta, caso o atraso a que se
refere o item 14.1 da Cláusula XIV ultrapasse 5 (cinco) dias úteis.
e) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta no caso de rescisão e/ou
cancelamento da respectiva Ata de Registro de Preços por culpa ou a requerimento da
DETENTORA, sem motivo justificado ou amparo legal, a critério da PRODAM-SP.
17.3. A CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas no "caput" do item 17.1 acima, e
em especial:
a) Advertência por escrito.
b) Multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) sobre o valor total do Contrato, ou
equivalente à parcela correspondente do Contrato/Nota de Empenho, por dia de atraso
na entrega do objeto, até o limite de 10% (dez por cento), a qual deverá ser descontada
da fatura até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir
do 11º (décimo primeiro) dia de atraso, além da multa pelo atraso dos 10 (dez)
primeiros dias, será cobrada ainda, multa de 2% (dois por cento) ao dia, limitada a 20%
(vinte por cento) sobre o valor do Contrato/Nota de Empenho ou equivalente à parcela
em atraso, sem prejuízo da rescisão e aplicação cumulativa das sanções previstas neste
mesmo item letras “g” e “h” adiante.
c) Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total do (s) equipamento (s)
que necessitou (aram) de suporte técnico por hora de atraso em relação aos prazos de
atendimento e solução estipulado no item 16.5 do Edital. Após o prazo máximo de 12
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(doze) horas de atraso, sem motivo justificado, será cobrada, sem prejuízo da cobrança
de multa do atraso das 12 (doze) horas anteriores, multa de 2% (dois por cento) por hora
sobre o valor total do (s) equipamento (s) que necessitou (aram) de suporte técnico, bem
como o Instrumento Contratual poderá, a critério da CONTRATANTE, ser rescindido e
aplicada a multa de 10 % (dez por cento) do valor total do contrato, sem prejuízo da
aplicação das demais multas pelo atraso, além das penalidades previstas nas letras, "g” e
“h” deste mesmo item, devendo a CONTRATADA ressarcir o valor integral atualizado
do (s) equipamento (s) que se tornou (aram) inutilizado (s) pela falta de suporte técni-
co.”
d) Multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, nos casos, onde a fonte de
alimentação fornecida não suporte a configuração máxima do equipamento, conforme
requerido nos itens I, II, III e IV, incidindo em chamados frequentes e gerando
prejuízos e/ou danos à Contratante, devendo, ainda substituir o equipamento por
completo.
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato/Nota de Empenho, se o ob-
jeto estiver em desacordo com as especificações contidas neste Edital, a qual deverá ser
cobrada extra ou judicialmente, conforme o caso.
f) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do Instrumento Contratual, pelo des-
cumprimento das demais cláusulas do mesmo e na reincidência, o dobro, a ser cobrada
extra ou judicialmente, conforme o caso, exceto aquelas cujas sanções já estejam estabe-
lecidas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber.
g) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Instrumento Contratual, no caso de
rescisão, por culpa ou requerimento da Contratada, sem motivo justificado ou amparo le-
gal, a critério da CONTRATANTE.
h) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Ad-
ministração Pública do Município de São Paulo pelo prazo de até 2 (dois) anos.
17.4. É facultado à PRODAM-SP ou ao órgão Contratante o direito de rescindir o Instrumento Con-
tratual, total ou parcialmente, independentemente de Notificação Judicial ou Extrajudicial, nos
casos previstos nos artigos de 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
17.5. A abstenção, por parte da PRODAM-SP ou do órgão Contratante, do uso de quaisquer das fa-
culdades concedidas no Instrumento Contratual e neste Edital não importará em renúncia ao
seu exercício.
17.6. A aplicação de qualquer penalidade prevista neste edital não exclui a possibilidade de aplica-
ção das demais, bem como das penalidades previstas na Lei Federal 8.666/93, suas atualiza-
ções e demais legislações pertinentes.
17.7. Previamente a aplicação de quaisquer penalidades a Contratada será notificada pela Contra-
tante a apresentar defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da
notificação que será enviada ao endereço constante do preâmbulo do Contrato.
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17.8. Considera-se recebida a notificação na data assinatura do aviso de recebimento ou, na ausên-
cia deste, a data constante na consulta de andamento de entrega realizada no site dos Correios,
sendo certificado nos autos do processo administrativo correspondente qualquer destas datas.
17.8.1. Caso haja recusa da Contratada em receber a notificação, esta será considerada recebi-
da na data da recusa, contando a partir desta data o prazo para interposição da defesa
prévia.
17.9. Caso não seja apresentada tempestivamente a defesa prévia ou esta seja tida por improcedente
a juízo da Contratante, conforme o caso, o processo administrativo referente à contratação se-
rá avaliado quanto a possibilidade de aplicação das sanções previstas em lei, no Edital e no
Contrato, conforme disposto no Decreto Municipal nº 56.144/2015, garantido à Contratada o
direito ao contraditório e a ampla defesa.
17.10. A aplicação de quaisquer multas pecuniárias não implica renúncia, pela PRODAM, do direito
ao ressarcimento dos prejuízos apurados e que sobejarem o valor das multas cobradas.
17.11. As decisões da Administração Pública referentes à efetiva aplicação da penalidade ou sua dis-
pensa serão publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, nos termos do Decreto Mu-
nicipal nº 44.279/03, ressalvados os casos previstos no referido ato normativo.
17.12. As penalidades administrativas serão aplicadas na medida estritamente necessária, sempre ob-
servando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, que são basilares do direito ad-
ministrativo, decorrentes dos princípios da legalidade e da finalidade e que terão lugar inclu-
sive nos casos de eventual lacuna ou dúvida de interpretação.
XVIII - CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
18.1. CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
18.1.1. O valor será faturado, mediante a emissão da Nota Fiscal/Fatura, que deverá ser encaminha-
da à CONTRATANTE através do setor de Expediente, juntamente com a Solicitação de Pa-
gamento.
18.2. CONDIÇOES DE PAGAMENTO
18.2.1. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE por meio de
solicitação de pagamento, através do setor de Expediente.
18.2.1.1. Após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura, a CONTRATANTE disporá de até 5
(cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite, aprovando os equipamentos
entregues.
18.2.1.2. Além de cumprir todas as legislações atinentes à sua constituição e aos serviços
prestados, a CONTRATADA deverá apresentar, a cada pedido de pagamento
que efetue, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, todos os documentos que com-
provem a regularidade fiscal da empresa, apresentadas no início desta contrata-
ção, no original ou cópia com os respectivos originais para comprovação de au-
tenticidade.
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18.2.1.3. O pagamento será realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por
outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência Financeira
(GFI), em 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão do Termo de
Aceite para Pagamento.
18.2.2. A CONTRATANTE promoverá, previamente a qualquer desembolso em benefício da
CONTRATADA, a verificação no site http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/ de qualquer
pendência no Cadastro Informativo Municipal (CADIN) da Prefeitura do Município de São
Paulo, sendo que se for verificada a existência de registro no CADIN em nome da CON-
TRATADA, incidirão as disposições do artigo 3º da Lei Municipal n.º 14.094, de 06 de
dezembro de 2005, suspendendo-se o pagamento enquanto perdurar o registro, ressalvada a
hipótese prevista no artigo 9º do Decreto Municipal n.º 47.096, de 21 de março de 2006.
18.2.3. Caso a Nota Fiscal/Fatura contenha divergências com relação ao estabelecido no Instru-
mento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRA-
TADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A de-
volução da Nota Fiscal/Fatura, devidamente, regularizada pela CONTRATANTE, deverá
ser efetuada em até 5 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal pela CONTRATA-
DA.
18.2.4. Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante reque-
rimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se o índice
oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo per-
centual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da
mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente
à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
XIX - DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. A CONTRATADA deverá, a qualquer momento da relação contratual, assim como antes da as-
sinatura de qualquer aditivo de prorrogação, ou mesmo após o encerramento do CONTRATO,
mediante requisição expressa da CONTRATANTE, apresentar planilha de custos que compõe ou
compuserem o valor dos serviços prestados, a fim de a CONTRATANTE possa eficazmente fis-
calizar adequação da equação econômico financeira do CONTRATO ao longo do ajuste.
19.2. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de
diligência a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
19.3. Fica assegurado à PRODAM-SP o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a
qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, con-
forme artigo 49 da Lei nº 8.666/93 e suas atualizações.
19.4. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a
PRODAM-SP não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da
condução ou do resultado do processo licitatório.
19.5. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documen-
tos apresentados em qualquer fase da licitação.
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19.6. Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato
superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
19.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do
certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil sub-
seqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do
Pregoeiro em contrário.
19.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na PRO-
DAM-SP.
19.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitan-
te, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta
durante a realização da sessão do Pregão Eletrônico.
19.10. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da am-
pliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
19.11. A homologação do resultado desta licitação, bem como a assinatura da Ata de Registro de Pre-
ços, não implicará em direito à aquisição do objeto licitado. O compromisso contratual só estará
concretizado pela assinatura dos respectivos instrumentos dela decorrentes.
19.12. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei Federal nº 8.666/1993 e
nº 10.520/2002, Leis Complementares 123/2006 e 147/2014, Lei Municipal nº 13.278/2002 e
Decretos Municipais nº 44.279/2003, 56.144/2015 e 56.475/2015, e demais legislações atinentes
à matéria.
O Foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será a Comarca de São Paulo-SP, com exclusão
de qualquer outro.
São Paulo, ____ de ______________de 2017.
CLAUDENIR MARTINHO
PREGOEIRO
Avenida Francisco Matarazzo, 1500 Torre Los Angeles – Água Branca CEP 05001-100 – São Paulo – SP Caixa Postal 3971 – CEP 01060-970 Tel.: (011) 3396- 9000 (DDR) Fax: (011) 3396- 9001 www.prodam.sp.gov.br
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Constitui objeto deste Registro de Preços a aquisição de equipamentos de microinformática com garan-
tia para os equipamentos fornecidos por item.
2. TABELA DE COMPOSIÇÃO DOS ITENS
Item Características Indicado Quantidade
I
1.1 - Microcomputador Tipo Desktop Com-
pacto - Tipo I
Mini Desktop completo com memória RAM
de 4 GB e HDD de 500 GB
AMPLA CONCORRÊNCIA
Atendimento ao público
Administrativo
5.834
1.2 - Microcomputador Tipo Desktop Com-
pacto – Tipo I
Mini Desktop completo com memória RAM
de 4 GB e HDD de 500 GB
COTA RESERVADA PARA
MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS
DE PEQUENO PORTE (EPP)
Atendimento ao público
Administrativo
1.944
II
2.1 - Microcomputador Tipo Desktop Pa-
drão– Tipo II
Microcomputador completo com memória
RAM de 8 GB, HDD de 1 TB e placa de
aceleramento gráfico.
AMPLA CONCORRÊNCIA
Suporte Técnico
Monitoramento
Programação
Desenvolvimento
6.406
2.2 - Microcomputador Tipo Desktop Padrão
- Tipo II
Microcomputador completo com memória
RAM de 8 GB, HDD de 1 TB e placa de
aceleramento gráfico.
COTA RESERVADA PARA
Suporte Técnico
Monitoramento
Programação
Desenvolvimento
2.135
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MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS
DE PEQUENO PORTE (EPP)
III
3.1 - Microcomputador Tipo Desktop Avan-
çado – Tipo III
Microcomputador completo com memória
RAM de 16 GB, HDD de 1 TB, SSD de
120GB e placa de aceleramento gráfico;
AMPLA CONCORRÊNCIA
Edição de imagens
Compilações pesadas
Utilização de VMs (Má-
quinas Virtuais)
1.953
3.2 - Microcomputador Tipo Desktop Avan-
çado – Tipo III
Microcomputador completo com memória
RAM de 16 GB, HDD de 1 TB, SSD de
120GB e placa de aceleramento gráfico.
COTA RESERVADA PARA
MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS
DE PEQUENO PORTE (EPP)
Edição de imagens
Compilações pesadas
Utilização de VMs (Má-
quinas Virtuais)
650
IV
4.1 - Microcomputador Tipo Desktop Peda-
gógico (Projeto Shape The Future) Tipo IV
Microcomputador Desktop com memória
RAM de 8 GB, HDD de 1 TB e placa de
aceleramento gráfico de 1GB;
AMPLA CONCORRÊNCIA
Secretaria Municipal de
Educação
6.000
4.2 - Microcomputador Tipo Desktop Peda-
gógico (Projeto Shape The Future) Tipo IV
Microcomputador Desktop com memória
RAM de 8 GB, HDD de 1 TB e placa de
aceleramento gráfico de 1GB;
COTA RESERVADA PARA
MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS
DE PEQUENO PORTE (EPP)
Secretaria Municipal de
Educação
2.000
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3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
3.1. ITEM I - MICROCOMPUTADOR TIPO DESKTOP COMPACTO
3.1.1. QUANTIDADE: 7.778 (equipamentos);
3.1.2. TIPO DE DISPOSITIVO
Microcomputador Mini Desktop (Tiny PC) compacto com memória RAM de 4 GB e HDD de
500 GB.
3.1.3. DESEMPENHO 3.1.3.1. O equipamento deverá apresentar índice de desempenho mínimo de 2800 (dois mil e
oitocentos) pontos, medidos através do software PCMark8 Work Convencional 2.0;
3.1.3.2. O relatório com o resultado deverá compor a proposta e será avaliado pela equipe
técnica da PRODAM;
3.1.3.3. O equipamento testado deverá possuir todos os componentes e as mesmas
características do equipamento ofertado no edital, sendo aceitos componentes e
especificações superiores;
3.1.3.4. Não serão admitidos configurações e ajuste que impliquem no funcionamento do
equipamento fora as condições normais recomendadas pelo fabricante do equipamento
ou dos componentes, tais como, alterações de frequência de clock (overclock),
características de disco ou de memória, e drivers não recomendados pelo fabricante do
equipamento;
3.1.4. PROCESSADOR
3.1.4.1. Processador padrão x86;
3.1.4.2. Capaz de processar Sistemas Operacionais de 32 e 64 bits de mercado;
3.1.4.3. O processador deverá suportar extensões de virtualização;
3.1.4.4. Deve ser compatível com memórias DDR4 com frerquência de 2133MHz ou superior;
3.1.4.5. Não serão aceitos processadores descontinuados, nem processadores cuja família foi
descontinuada de forma geral;
3.1.4.6. Não serão aceitos lançados no mercado há mais de 12 (doze) meses, contados a
partir da publicação do Edital;
3.1.5. MEMÓRIA RAM
3.1.5.1. Memória RAM total instalada de no mínimo 4 GB, configurada conforme opção
abaixo:
a) 1 (um) módulo PC4-1700 (DDR4-2133) de 4 GB ou superior .
3.1.6. PLACA MÃE
3.1.6.1. Padrão miniITX;
3.1.6.2. Relógio calendário interno e memória CMOS de configuração alimentados por bateria;
3.1.6.3. Suporte a Sistema Operacional de 32 e 64 bits. Especificamente, suporte completo e
sem ressalvas à atualização mais recente dos sistemas operacionais: Microsoft
Windows 10 pro, Ubuntu14.04 LTS ou versão LTS superior Linux kernel v3.14 LTS
ou superior (conforme fornecido em www.kernel.org, estendido por driver do
fabricante da GPU, se necessário). No caso do Sistema Operacional Linux poderá ser
comprovada a compatibilidade por carta do fabricante.
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3.1.6.4. Controladora de I/O contendo após a utilização de mouse e teclado, no mínimo 4
(quatro) portas USB livres, sendo pelo menos 2 (duas) portas frontais, e 2 (duas)
portas traseiras, das quais, no mínimo, 1 (uma) porta traseira deve ser padrão USB 3.0;
3.1.6.5. Controladora de som Full Duplex, com conectores para Line-In, Mic-In e Lineout ou
porta combo
3.1.6.6. Alto-falante soldado na placa mãe ou interno ao gabinete, conectado por cabo
(Speaker), para detecção de erros por “beeps” ou buzzer;
3.1.6.7. A placa mãe e a UEFI deverão ser homologadas pelo fabricante do modelo ofertado,
ou seja, serem fabricadas e customizadas para sua linha de equipamentos;
3.1.6.8. Chip de segurança TPM (Trusted Platform Module), versão 2.0, ou superior,
acompanhado do software do fabricante ou OEM autorizado e recursos necessários
para implementar a sua funcionalidade de segurança. Capacidade de redirecionamento
do boot da estação de trabalho pela rede (Boot via PXE) através de arquivo de imagem
no formato ISO localizado em outro computador;
3.1.6.9. Quatro slots para memória RAM, 240 pinos, permitindo expansão a 32 (trinta e dois)
GB, no mínimo;
3.1.6.10. Suporte à tecnologia Dual Channel para memória RAM;
3.1.7. BIOS UEFI
3.1.7.1. Deverá apresentar BIOS UEFI, no idioma português ou inglês, com as
características a seguir:
a) Capacidade de executar e inibir boot por dispositivo USB;
b) A placa mãe deverá possuir o número de série registrado na UEFI;
c) Deverá possuir campo editável para inserção de número de patrimônio ou tombo,
capturável por aplicação de inventário;
d) Capacidade de proteção contra gravação, realizada por software ou hardware
(jumpeamento);
e) Capacidade de desativar boot por CD-ROM/DVD-ROM através da UEFI;
f) Ativação de senha para inicialização do computador (sistema) e para acesso ao menu de
configuração da UEFI (setup);
g) Recurso para detecção automática de unidades de discos rígidos;
h) Capacidade de acesso à UEFI através de outro computador conectado na rede no momento
da inicialização do POST;
i) Suporte a dispositivos de armazenamento interno SATA (disco rígido e SSD) bloqueados
por senha – neste caso, deverá requisitar que o usuário digite a senha para liberar o
dispositivo quando o equipamento for ligado;
j) Permitir a ativação e desativação do modo de boot seguro;
k) Permitir a gerência das chaves e base de dados do modo de boot seguro pelo
administrador;
l) Substituição da chave PK original, caso a mesma tenha sido removida por qualquer dano
causado à placa mãe (queima, perda de BIOS, etc).
m) Possuir o microcódigo estável mais recente para o processador;
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n) Permitir atualização de BIOS;
o) Disponilizar atualizações através de mídia bootável USB; disponível para aplicação e
atualização pelo corpo técnico da contratante. Os arquivos para atualização e
aplicação(atuais e futuras) deverão ser fornecidos pela contratada através de link
FTP e/ou HTTP;
p) Permitir criação de um pendrive de recuperação da BIOS;
3.1.8. CONTROLADORA DE VÍDEO
3.1.8.1. GPU embarcada no processador ou externa ao processador, conectada através de
barramento interno ao processador, ou através de barramento PCI Express v2.0 x16 ou
superior, capaz de suportar resoluções de 800x600, 1.024x768, 1.280x1.024,
1360x768, 1.600x900 e 1920x1080 pixels a 16 milhões de cores;
3.1.8.2. Mínimo de 512 MB ou superior de memória ou com alocação dinâmica de memória
RAM:
3.1.8.3. Com suporte para plataforma DirectX 11.1 ou superior (Microsoft Windows);
3.1.8.4. Com suporte para plataforma OpenGL 4.2 ou superior (Linux com drivers livres);
3.1.8.5. Com suporte a OpenCL 1.1 ou superior, ou CUDA, inclusive em Linux;
3.1.8.6. Deve possuir no mínimo uma porta HDMI ou uma porta Display Port, compatíveis
com o monitor ofertado;
3.1.8.7. No caso de utilização de portas Displayport, deverá ser fornecido adaptadores para
HDMI;
3.1.9. CONTROLADORA DE DISCO
Controladora de discos padrão SATA 3, com taxa de transferência de dados de no mínimo
6.0Gb/s ou superior, com interface para no mínimo 01 (uma) unidades de disco SATA 6.0Gb/s
capazes de suportar SSD.
3.1.10. DISCO RÍGIDO
3.1.10.1. Uma unidade de disco rígido, padrão SATA3 6Gb/s ou superior, com capacidade de
armazenamento de no mínimo 500 GB;
3.1.10.2. Velocidade de rotação de no mínimo 7.200 RPM;
3.1.10.3. Buffer de 16 MB, no mínimo;
3.1.10.4. Suporte às tecnologias S.M.A.R.T (Self-Monitoring, Analysis and Reporting
Technology) e NCQ (Native Command Queuing).
3.1.11. ADAPTADOR DE REDE ON-BOARD
3.1.11.1. Conector RJ-45 Padrão Gigabit Ethernet com detecção automática de velocidade
10/100/1000;
3.1.11.2. Conformidade com as normas IEEE 802.3, IEEE 802.3ab, IEEE 802.3u, IEEE 802.3x,
IEEE 802.1p, IEEE 802.1Q;
3.1.11.3. Configuração via software (jumperless);
3.1.11.4. Suporte a Wake-on-lan (Remote Wake Up);
3.1.11.5. Suporte a jumbo frames;
3.1.11.6. Programa de instalação e configuração compatível com o sistema operacional
ofertado;
3.1.11.7. Compatível com o suporte IEEE 802.1x e IPv6 do sistema operacional.
3.1.12. ADAPTADOR DE REDE WIRELESS
3.1.12.1. Dual band, operando nas faixas de 2.4GHz e 5GHz;
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3.1.12.2. Antena(s) com no mínimo 3dBi, externa(s) ao gabinete do equipamento, conectadas
através de conector próprio para RF, destacáveis e substituíveis;
3.1.12.3. Operar em modo IEEE802.11g (2,4GHz), IEEE802.11a (5GHz, 5,8GHz),
IEEE802.11n (2,4GHz, 5GHz e 5,8GHz); IEEE802.11ac (5GHz)
3.1.12.4. Possuir duplo rádio permitindo operação simultânea nas faixas de 2,4 GHZ e 5 GHz,
em modo 2x2:2 nas duas faixas de frequência.
3.1.12.5. O conjunto adaptador com antena deve proporcionar nível de sinal mínimo de 20 dBm
para todas as modulações exigidas neste Termo de Referência;
3.1.12.6. Será permitido uma modulação com potência menor nas bordas das faixas de
frequência, ou em cais/ subcanais ponuais, desde que na maior parte das faixas de
frequência, esteja mantido o limite exigido de 20dBm.
3.1.12.7. Deve atender ao padrão MIMO 2x2 com 2 streams espaciais.
3.1.12.8. Compatível com o suporte IEEE 802.1x e IPv6 do sistema operacional.
3.1.13. TECLADO
Estendido, padrão ABNT2 com conexão USB, com 107 teclas;
3.1.14. MOUSE
Mouse óptico com conector USB, com 2 (duas) ou 3 (três) teclas e botão de rolagem, compatível
com o padrão Microsoft Mouse e resolução mínima de 800 DPI, acompanhado de suporte anti-
estático (mouse pad), confeccionado com borracha aderente na parte inferior e tecido ou material
sintético equivalente na parte superior.
3.1.15. MULTIMÍDIA
3.1.15.1. 1 (um) Conjunto de caixas de som (2 caixas) externas, podendo ser integradas ao
monitor ou CPU;
3.1.15.2. Se necessário, a alimentação deverá ser por conexão USB;
3.1.15.3. Compatível com a controladora de som ofertada;
3.1.15.4. Controle liga/desliga e volume;
3.1.15.5. Entrada para fone de ouvido;
3.1.15.6. Potência mínima 2 W RMS (1 Wx2).
3.1.16. GABINETE E FONTE
3.1.16.1. Fonte de alimentação elétrica, que aceite alimentação full-range, 100 a 240V AC,
60Hz, com seleção automática, com tolerância de até 2%, para mais ou para menos, a
variações de frequência causada por grupo moto-gerador;
3.1.16.2. Fonte com no mínimo 80% de eficiência em todas as cargas, comprovadas através de
catálogo do fabricante da mesma;
3.1.16.3. A fonte de alimentação(externa) deverá possuir potência de no mínimo 65W Real, e
deve suportar em condição de regime, a configuração máxima do equipamento na
condição de uso máximo;
3.1.16.4. Gabinete Tiny PC com volume máximo de 1,5 litros;
3.1.16.5. Leds frontais “Power” (sistema ligado) e “HD” (atividade de disco rígido/SSD);
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3.1.16.6. Indicação de que o equipamento está em estado de espera/conservação de energia (por
exemplo: Led específico, ou mudança de cor/comportamento do Led “Power”),
controlado através do mecanismo padrão via ACPI;
3.1.16.7. Conectores frontais: no mínimo 2 (duas) portas USB 3.0 ou superior, uma porta de
microfone e uma porta de fone de ouvido ou porta combo.
3.1.16.8. Cabo de alimentação deve oferecer plugue de acordo com o padrão utilizado no Brasil,
especificado pela NBR 14136;
3.1.16.9. Adaptador para Tomada do tipo padrão antigo: conecta equipamentos com plugue
novo NBR 14136 em tomadas do padrão antigo. Características: (a) lado fêmea –
modelo novo NBR 14136 com 3 pinos redondos; (b) lado macho – modelo antigo 2P +
T com 2 (dois) pinos chatos e 1 (um) redondo. Potência máxima: tensão x corrente de
entrada 127 V x 15 A >> ~1.905W; tensão x corrente de entrada 220 V x 15 A >>
~3.300W. Somente serão aceitos adaptadores certificados, conforme exigência do Art.
3o da Portaria Inmetro no 324, de 21/08/2007;
3.1.16.10. Além dos cabos de alimentação solicitados para o microcomputador e monitor, deve
ser fornecido cabo “Y” para a ligação dos mesmos (microcomputador e monitor) à
rede elétrica.
3.1.17. MONITOR DE VÍDEO
3.1.17.1. TIPO DE DISPOSITIVO
Monitor de vídeo com tamanho mínimo de 19’ e com resolução nativa 1600 x 900.
3.1.17.2. CARACTERÍSTICAS
a) Monitor de vídeo com tela LCD e iluminação por LED, policromático, não entrelaçado;
b) Diagonal de, no mínimo, 19 polegadas Widescreen;
c) Deve possuir tratamento anti-reflexivo;
d) Ângulos máximos de visualização vertical e horizontal não menores que 160°;
e) Resolução gráfica de no mínimo 1600x900 linhas progressivas (Widescreen), a no mínimo
60Hz;
f) O Dot Pitch deve ser de 0,30 mm, no máximo;
g) Ajuste de brilho, contraste, e cor (temperatura, balanço RGB);
h) Fonte de alimentação elétrica, full-range 100 a 240V AC, 60Hz, com seleção automática;
i) Cabo de alimentação deve oferecer plugue de acordo com o padrão utilizado no Brasil,
especificado pela NBR 14136;
j) Adaptador para Tomada do tipo padrão antigo: conecta equipamentos com plugue novo
NBR 14136 em tomadas do padrão antigo. Características: (a) lado fêmea – modelo novo
NBR 14136 com 3 pinos redondos; (b) lado macho – modelo antigo 2P + T com 2 (dois)
pinos chatos e 1 (um) redondo. Potência máxima: tensão x corrente de entrada 127 V x 15
A >> ~1.905W; tensão x corrente de entrada 220 V x 15 A >> ~3.300W. Somente serão
aceitos adaptadores certificados, conforme exigência do Art. 3o da Portaria Inmetro no
324, de 21/08/2007;
k) Deverá possuir uma conexão HDMI ou Displayport, compatível com a placa de vídeo
ofertada;
l) Cabos lógicos para todas as conexões disponíveis;
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m) Contraste Dinâmico (DFC) mínimo de 4.000:1 e Contraste Estático mínimo de 1000:1;
n) Luminosidade: 250 cd/m2 ou superior;
o) Deve possuir os ajustes de altura, inclinação e giro vertical (pivot);
p) Deve possuir porta para trava de segurança.
3.1.18. CERTIFICADOS E NORMAS
3.1.18.1. O equipamento deve ter conformidade com a Norma Energy Star ou com as
especificações da EPEAT – “Eletronic Product Environmental Assessment Tool”
como categoria Gold comprovado no site www.epeat.net ou ainda com a norma IEC-
60950;
3.1.18.2. O equipamento deve estar em conformidade com as normas RoHS ou o fabricantes do
equipamento deve possuir certificação ISO 14000.
3.1.18.3. O licitante deve apresentar comprovação de que o fabricante do produto ofertado é
membro da categoria Promoters ou contributors do certificado do UEFI (Unified
Extensible Firmware) http://www.uefi.org/members;
3.1.19. SOFTWARES (Deverão estar pré-instalados nos microcomputadores)
3.1.19.1. Os equipamentos deverão ser entregues com licenciamento pré-instalados de fábrica,
com o Sistema operacional Windows 10 pro versão 64 bits, idioma em português do
Brasil com todos os drivers configurados;
3.1.19.2. Deverá ser disponibilizada a imagem do sistema operacional a ser homologada pela
contratante, através de equipamento disponibilizado, previamente, pela contratada
para replicação nos demais equipamentos antes de sua entrega.
3.2. ITEM II – MICROCOMPUTADOR TIPO DESKTOP
3.2.1. QUANTIDADE: 8.541 (equipamentos)
3.2.2. TIPO DE DISPOSITIVO
Microcomputador Desktop com memória RAM de 8 GB, HDD de 1 TB e placa de
aceleramento gráfico.
3.2.3. DESEMPENHO
3.2.3.1. O equipamento deverá apresentar índice de desempenho mínimo de 3800 (três mil e
oitocentos) pontos, medidos através do software PCMark8 Work Convencional 2.0;
3.2.3.2. O relatório com o resultado deverá compor a proposta e será avaliado pela equipe téc-
nica da PRODAM;
3.2.3.3. O equipamento testado deverá possuir todos os componentes e as mesmas característi-
cas do equipamento ofertado no edital, sendo aceitos componentes e especificações
superiores;
3.2.3.4. Não serão admitidos configurações e ajuste que impliquem no funcionamento do
equipamento fora as condições normais recomendadas pelo fabricante do equipamento
ou dos componentes, tais como, alterações de frequência de clock (overclock), caracte-
rísticas de disco ou de memória, e drivers não recomendados pelo fabricante do equi-
pamento;
Avenida Francisco Matarazzo, 1500 Torre Los Angeles – Água Branca CEP 05001-100 – São Paulo – SP Caixa Postal 3971 – CEP 01060-970 Tel.: (011) 3396- 9000 (DDR) Fax: (011) 3396- 9001 www.prodam.sp.gov.br
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3.2.4. PROCESSADOR
3.2.4.1. Processador padrão x86;
3.2.4.2. Capaz de processar Sistemas Operacionais de 32 e 64 bits de mercado;
3.2.4.3. Deve ser compatível com memórias DDR4 com frequência de 2133MHz;
3.2.4.4. Não serão aceitos processadores descontinuados, nem processadores cuja
família foi descontinuada de forma geral;
3.2.4.5. Não serão aceitos processadores lançados no mercado há mais de 12 (doze)
meses, contados a partir da publicação do Edital.
3.2.5. MEMÓRIA RAM
3.2.5.1. Memória RAM total instalada de no mínimo 8 GB Padrão PC4-1700
(DDR4-2133) , configurada em uma das opções:
a) 1 (um) módulo de 8 GB, ou superior;
b) 2 (dois) módulos de 4 GB, ou superior.
3.2.6. PLACA MÃE
3.2.6.1. Padrão ATX, BTX ou superior;
3.2.6.2. Relógio calendário interno e memória CMOS de configuração alimentados
por bateria;
3.2.6.3. A placa mãe e a UEFI deverão ser homologadas pelo fabricante do modelo
ofertado, ou seja, serem fabricadas e customizadas para sua linha de
equipamentos;
3.2.6.4. Suporte a Sistema Operacional de 64 bits; Especificamente, suporte completo
e sem ressalvas à atualização mais recente dos sistemas operacionais:
Microsoft Windows 10 pro , Ubuntu 14.04 LTS ou LTS SUPERIOR, Linux
kernel v3.14 LTS (conforme fornecido em www.kernel.org, estendido por
driver do fabricante da GPU se necessário). No caso do Sistema Operacional
Linux poderá ser comprovada a compatibilidade por carta do fabricante.
3.2.6.5. Controladora de I/O contendo após a utilização de mouse e teclado, no
mínimo 8 (oito) portas USB livres, sendo pelo menos 4 (quatro) portas
frontais, e 4 (quatro) portas traseiras, das quais, no mínimo, 2 (duas) portas
frontais e 2 (duas) portas traseiras devem ser padrão USB 3.0;
3.2.6.6. Controladora de som Full Duplex, com conectores para Line-In, Mic-In e
Lineout ou porta combo
3.2.6.7. Alto-falante soldado na placa mãe ou interno ao gabinete, conectado por
cabo (Speaker), para detecção de erros por “beeps” ou buzzer;
3.2.6.8. Chip de segurança TPM (Trusted Platform Module), versão 2.0,
acompanhado do software do fabricante ou OEM autorizado e recursos
necessários para implementar a sua funcionalidade de segurança. Capacidade
de redirecionamento do boot da estação de trabalho pela rede através do uso
de imagem no formato ISO localizado em outro computador;
3.2.6.9. Capacidade de permitir o acesso remoto à estação de trabalho, mesmo com
este desligado ou com o Sistema Operacional travado ou inacessível;
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3.2.6.10. A placa-mãe deverá possuir memória não volátil, para gravação de
informações de inventário de Hardware (placa mãe, processador, memória e
disco) e software, que sejam acessíveis remotamente pela rede, independente
do estado do sistema operacional;
3.2.6.11. As Tecnologias de acesso remoto devem ser entregues ativas e ter seu
funcionamento homologado;
3.2.6.12. Deverá estar aderente às especificações do DASH 1.1 e WS-MAN, definidas
pelo DMTF (Desktop Management Task Force);
3.2.6.13. As funcionalidades de gerenciamento remoto por intermédio de hardware
deverão funcionar em redes seguras 802.1x;
3.2.6.14. Quatro slots para memória RAM, 240 pinos, permitindo expansão a 64
(Sessenta e quatro) GB, no mínimo;
3.2.6.15. Suporte à tecnologia Dual Channel para memória RAM;
3.2.7. BIOS UEFI
3.2.7.1. Deverá apresentar BIOS UEFI, no idioma português ou inglês, com as
características a seguir: a) UEFI, no idioma português ou inglês, com as características a seguir:
b) Capacidade de executar e inibir boot por CD-ROM/DVD-ROM e dispositivo USB;
c) A placa mãe deverá possuir o número de série registrado na UEFI;
d) Deverá possuir campo editável para inserção de número de patrimônio ou tombo,
capturável por aplicação de inventário;
e) Capacidade de proteção contra gravação, realizada por software ou hardware
(jumpeamento);
f) Ativação de senha para inicialização do computador (sistema) e para acesso ao menu de
configuração da UEFI (setup);
g) Recurso para detecção automática de unidades de discos rígidos;
h) Capacidade de acesso à UEFI através de outro computador conectado na rede no
momento da inicialização do POST;
i) Suporte a dispositivos de armazenamento interno SATA (disco rígido e SSD)
bloqueados por senha – neste caso, deverá requisitar que o usuário digite a senha para
liberar o dispositivo quando o equipamento for ligado;
j) Permitir a ativação e desativação do modo de boot seguro;
k) Permitir a gerência das chaves e base de dados do modo de boot seguro pelo
administrador;
l) Substituição da chave PK original, caso a mesma tenha sido removida por qualquer
dano causado à placa mãe (queima, perda de BIOS, etc).
m) Possuir o microcódigo estável mais recente para o processador;
n) Permitir atualização de BIOS
o) Disponilizar atualizações através de mídia bootável USB; disponível para aplicação e
atualização pelo corpo técnico da contratante. Os arquivos para atualização e
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aplicação(atuais e futuras) deverão ser fornecidos pela contratada através de link FTP
e/ou HTTP;
p) Permitir criação de um pendrive de recuperação da BIOS;
3.2.8. CONTROLADORA DE VÍDEO
3.2.8.1. GPU embarcada no processador ou externa ao processador, conectada
através de barramento interno ao processador, ou através de barramento PCI
Express v3.0 x16 ou superior, capaz de suportar resoluções de 800x600,
1.024x768, 1.280x1.024, 1360x768, 1.600x900, 1920x1080, 2560x1600
pixels a 16 milhões de cores;
3.2.8.2. Memória dedicada de, no mínimo, 1 GB DDR3, ou superior;
3.2.8.3. Interface de memória de, no mínimo, 64 bits;
3.2.8.4. Com suporte para plataforma DirectX 11.1 ou superior (Microsoft
Windows);
3.2.8.5. Com suporte para plataforma OpenGL 4.2 ou superior (Linux com drivers
livres),
3.2.8.6. Com suporte a OpenCL 1.1 ou superior, ou CUDA, inclusive em Linux;
3.2.8.7. A solução de portas de conexão deve ser atendida por uma única GPU;
3.2.8.8. Deve possuir no mínimo duas portas físicas externas digitais para conexão de
monitores ou projetores, utilizáveis simultaneamente e alimentadas pela
mesma GPU, podendo ser portas HDMI ou Displayport. No caso de
utilização de portas Displayport, deverá ser fornecido adaptadores para
HDMI;
3.2.8.9. A utilização de adaptador não poderá resultar em redução da qualidade da
imagem (aumento no ruído) em comparação à porta física equivalente;
3.2.8.10. Adaptadores não podem exigir fonte de alimentação externa;
3.2.8.11. Deve suportar a utilização de duas ou mais conexões simultaneamente (dois
monitores) com imagens independentes.
3.2.9. SLOT DE EXPANSÃO PCI EXPRESS
3.2.9.1. Apresentar no mínimo a seguinte distribuição de slots:
a) No caso de utilização de barramento PCI express para a instalação da placa gráfica
especificada nas exigências da contralodora de vídeo, deverá utilizar 01 (um) slot PCI
Express versão 3.0 ou superior, 16x ou maior;
b) No mínimo 01 (slot) slot PCI Express versão 2.0 ou superior, 16x ou maior, rodando a
4x ou mais, livre (sua respectiva saída no gabinete não deve conter outro dispositivo
instalado), após a configuração de todos os dispositivos solicitados neste termo;
3.2.10. CONTROLADORA DE DISCO
Controladora de discos padrão SATA, com taxa de transferência de dados de no mínimo
6.0Gb/s e 3.0Gb/s ou superior, com interface para no mínimo: 02 (duas) unidades de disco
SATA 6.0Gb/s capazes de suportar SSD, e 02 (duas) unidades de disco SATA 6.0Gb/s ou
SATA 3.0Gb/s.
3.2.11. DISCO RÍGIDO
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3.2.11.1. Uma unidade de disco rígido, padrão SATA 3 6.0Gb/s ou superior, com capacidade
de armazenamento de no mínimo 1 TB;
3.2.11.2. Baia interna para instalação de segundo disco rígido, padrão SATA 3 6.0Gb/s ou
superior, de tipo e tamanho idêntico ao disco rígido pré-instalado;
3.2.11.3. Velocidade de rotação de no mínimo 7.200 RPM;
3.2.11.4. Buffer de 32 MB, no mínimo;
3.2.11.5. Suporte às tecnologias S.M.A.R.T (Self-Monitoring, Analysis and Reporting
Technology) e NCQ (Native Command Queuing).
3.2.12. UNIDADE ÓPTICA DVD/RW
3.2.12.1. 1 (uma) unidade óptica DVD/RW, compatível com os seguintes formatos, para
leitura e gravação: CD-R, CD-RW, DVD+R, DVD-R, DVD+R DL, DVD-R DL,
DVD+RW, DVD-RW, acompanhada de software de gravação;
3.2.12.2. Conexão padrão SATA.
3.2.13. ADAPTADOR DE REDE ON-BOARD
3.2.13.1. Padrão Gigabit Ethernet com detecção automática de velocidade 10/100/1000;
3.2.13.2. Conector RJ-45;
3.2.13.3. Conformidade com as normas IEEE 802.3, IEEE 802.3ab, IEEE 802.3u, IEEE
802.3x, IEEE 802.1p, IEEE 802.1Q;
3.2.13.4. Configuração via software (jumperless);
3.2.13.5. Suporte a Wake-on-lan (Remote Wake Up);
3.2.13.6. Suporte a jumbo frames;
3.2.13.7. Programa de instalação e configuração compatível com o sistema operacional
ofertado;
3.2.13.8. Compatível com o suporte IEEE 802.1x e IPv6 do sistema operacional.
3.2.14. ADAPTADOR DE REDE WIRELESS
3.2.14.1. Dual band, operando nas faixas de 2.4GHz e 5GHz;
3.2.14.2. Antena(s) com no mínimo 3dBi, externa(s) ao gabinete do equipamento,
conectadas através de conector próprio para RF, destacáveis e substituíveis;
3.2.14.3. Operar em modo IEEE802.11g (2,4GHz), IEEE802.11a (5GHz, 5,8GHz),
IEEE802.11n (2,4GHz, 5GHz e 5,8GHz); IEEE802.11ac (5GHz)
3.2.14.4. Possuir duplo rádio permitindo operação simultânea nas faixas de 2,4 GHZ e 5
GHz, em modo 2x2:2 nas duas faixas de frequência.
3.2.14.5. O conjunto adaptador com antena deve proporcionar nível de sinal mínimo de 20
dBm para todas as modulações exigidas neste Termo de Referência;
3.2.14.6. Será permitido uma modulação com potência menor nas bordas das faixas de
frequência, ou em cais/ subcanais ponuais, desde que na maior parte das faixas de
frequência, esteja mantido o limite exigido de 20dBm.
3.2.14.7. Deve atender ao padrão MIMO 2x2 com 2 streams espaciais.
3.2.14.8. Compatível com o suporte IEEE 802.1x e IPv6 do sistema operacional.
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3.2.15. TECLADO
3.2.15.1. Estendido, padrão ABNT2 com conexão USB, com 107 teclas.
3.2.16. MOUSE
3.2.16.1. Mouse óptico com conector USB, com 2 (duas) ou 3 (três) teclas e botão de
rolagem, compatível com o padrão Microsoft Mouse e resolução mínima de 800
DPI, acompanhado de suporte anti-estático (mouse pad), confeccionado com
borracha aderente na parte inferior e tecido ou material sintético equivalente na
parte superior.
3.2.17. MULTIMÍDIA
3.2.17.1. 1 (um) Conjunto de caixas de som (2 caixas), externas ou integradas ao monitor
ou CPU;
3.2.17.2. Se necessário, a alimentação deverá ser por conexão USB;
3.2.17.3. Compatível com a controladora de som ofertada;
3.2.17.4. Controle liga/desliga e volume;
3.2.17.5. Entrada para fone de ouvido;
3.2.17.6. Potência mínima 2W RMS (1W RMS por caixa).
3.2.18. GABINETE E FONTE
3.2.18.1. Fonte de alimentação elétrica, que aceite alimentação full-range, 100 a 240V AC,
60Hz, com seleção automática, com PFC (Power Factor Correction) Ativo, com
tolerância de até 2%, para mais ou para menos, a variações de frequência causada
por grupo moto-gerador;
3.2.18.2. Fonte com certificação 80 Plus Gold no mínimo, comprovada através de
publicação de marca e modelo no site http://www.80plus.org., em nome do
fabricante do microcomputador ou da própria fonte instalada.
3.2.18.3. A fonte de alimentação deverá possuir potência de no mínimo 180W Real , e
deve suportar a configuração máxima do equipamento;
3.2.18.4. Gabinete vertical/horizontal padrão ATX, BTX ou superior;
3.2.18.5. Possuir, no mínimo, duas baias internas 3,5” para dispositivos de armazenamento
(HDD/SSD). Serão aceitas configurações com 1 baia de 3,5” e 1 baia de 2,5”;
3.2.18.6. Deve permitir a instalação de SSD 2,5 através de adaptador padrão para baia 3,5.
3.2.18.7. Leds frontais “Power” (sistema ligado) e “HD” (atividade de disco rígido/SSD);
3.2.18.8. Indicação de que o equipamento está em estado de espera/conservação de energia
(por exemplo: Led específico, ou mudança de cor/comportamento do Led
“Power”), controlado através do mecanismo padrão via ACPI;
3.2.18.9. Conectores frontais: 4 (quatro) USBs , sendo, no mínimo, 2 USBs V3.0,
microfone e fone de ouvido ou conexão COMBO ;
3.2.18.10. Deve possibilitar a instalação de cadeado ou lacre de segurança;
3.2.18.11. Cabo de alimentação deve oferecer plugue de acordo com o padrão utilizado no
Brasil, especificado pela NBR 14136;
3.2.18.12. Adaptador para Tomada do tipo padrão antigo: conecta equipamentos com plugue
novo NBR 14136 em tomadas do padrão antigo. Características: (a) lado fêmea –
modelo novo NBR 14136 com 3 pinos redondos; (b) lado macho – modelo antigo
2P + T com 2 (dois) pinos chatos e 1 (um) redondo. Potência máxima: tensão x
corrente de entrada 127 V x 15 A >> ~1.905W; tensão x corrente de entrada 220
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V x 15 A >> ~3.300W. Somente serão aceitos adaptadores certificados, conforme
exigência do Art. 3o da Portaria Inmetro no 324, de 21/08/2007;
3.2.18.13. Além dos cabos de alimentação solicitados para o microcomputador, deve ser
fornecido cabo “Y” para a ligação do microcomputador com os monitores à rede
elétrica.
3.2.19. MONITOR DE VÍDEO
3.2.19.1. TIPO DE DISPOSITIVO
Monitor de vídeo com tamanho mínimo de 21’ e com resolução nativa 1920 x 1080.
3.2.19.2. CARACTERÍSTICAS
a) Monitor de vídeo com tela LCD e iluminação por LED, policromático, não
entrelaçado;
b) O LCD deve possuir tecnologia IPS, VA, PVA, ou superiores, não sendo admitidos
painéis LCD com tecnologia TN ou derivadas;
c) Diagonal de, no mínimo: 21 polegadas Widescreen;
d) Deve possuir tratamento anti-reflexivo;
e) Ângulos máximos de visualização vertical e horizontal não menores que 160°;
f) Resolução gráfica Full HD com 1920 x 1080 linhas progressivas (widescreen), a no
mínimo 60Hz;
g) O Dot Pitch deve ser de 0,30 mm, no máximo;
h) Ajuste de brilho, contraste, e cor (temperatura, balanço RGB);
i) Fonte de alimentação elétrica, full-range 100 a 240V AC, 60Hz, com seleção
automática;
j) Cabo de alimentação deve oferecer plugue de acordo com o padrão utilizado no
Brasil, especificado pela NBR 14136;
k) Adaptador para Tomada do tipo padrão antigo: conecta equipamentos com plugue
novo NBR 14136 em tomadas do padrão antigo. Características: (a) lado fêmea –
modelo novo NBR 14136 com 3 pinos redondos; (b) lado macho – modelo antigo 2P
+ T com 2 (dois) pinos chatos e 1 (um) redondo. Potência máxima: tensão x corrente
de entrada 127 V x 15 A >> ~1.905W; tensão x corrente de entrada 220 V x 15 A >>
~3.300W. Somente serão aceitos adaptadores certificados, conforme exigência do
Art. 3o da Portaria Inmetro no 324, de 21/08/2007;
l) Deverá possuir conexões digitais HDMI ou Displayport, compatíveis com a placa de
vídeo ofertada;
m) Possuir suporte HDCP nas portas de conexão digitais;
n) Incluir um cabo lógico para cada tipo de conexão disponível.
o) Contraste Dinâmico (DFC) mínimo de 4.000:1 e Contraste Estático mínimo de
1000:1;
p) Brilho: 250 cd/m2 ou superior;
q) Deve possuir os ajustes de altura, inclinação e giro vertical (pivot);
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r) Deve possuir porta para trava de segurança
3.2.20. CERTIFICADOS E NORMAS
3.2.20.1. O equipamento deve ter conformidade com a Norma Energy Star ou com as
especificações da EPEAT – “Eletronic Product Environmental Assessment Tool”
como categoria Gold comprovado no site www.epeat.net ou ainda com a norma
IEC-60950.
3.2.20.2. O equipamento deve estar em conformidade com as normas RoHS ou o
fabricantes do equipamento deve possuir certificação ISO 14000.
3.2.20.3. O licitante deve apresentar comprovação de que o fabricante do produto ofertado
é membro da categoria Promoters ou contributors do certificado do UEFI (Unified
Extensible Firmware) http://www.uefi.org/members.
3.2.21. SOFTWARES (Deverão estar pré-instalados nos microcomputadores)
3.2.21.1. Os equipamentos deverão ser entregues com licenciamento pré-instalados de fábri-
ca, com o Sistema operacional Windows 10 pro versão 64 bits, idioma em portu-
guês do Brasil com todos os drivers configurados.
3.2.21.2. Deverá ser disponibilizada a imagem do sistema operacional a ser homologada pe-
la contratante, através de equipamento disponibilizado, previamente, pela contra-
tada para replicação nos demais equipamentos antes de sua entrega.
3.3. ITEM III - MICROCOMPUTADOR TIPO DESKTOP
3.3.1. QUANTIDADE: 2.603 (equipamentos)
3.3.2. TIPO DE DlSPOSITIVO
Microcomputador Desktop completo com memória RAM de 16 GB, HDD de 1 TB, ou
SSD de 256GB e placa de aceleramento gráfico.
3.3.3. DESEMPENHO 3.3.3.1. O equipamento deverá apresentar índice de desempenho mínimo de 4200 (quatro
mil e duzentos) pontos, medidos através do software PCMark8 Creative Convenci-
onal 3.0;
3.3.3.2. O relatório com o resultado deverá compor a proposta e será avaliado pela equipe
técnica da PRODAM;
3.3.3.3. O equipamento testado deverá possuir todos os componentes e as mesmas caracte-
rísticas do equipamento ofertado no edital, sendo aceitos componentes e especifica-
ções superiores;
3.3.3.4. Não serão admitidos configurações e ajuste que impliquem no funcionamento do
equipamento fora as condições normais recomendadas pelo fabricante do equipa-
mento ou dos componentes, tais como, alterações de frequência de clock
(overclock), características de disco ou de memória, e drivers não recomendados
pelo fabricante do equipamento;
3.3.4. PROCESSADOR
3.3.4.1. Processador padrão x86;
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3.3.4.2. Capaz de processar Sistemas Operacionais de 32 e 64 bits de mercado;
3.3.4.3. Deve ser compatível com memórias PC4-1700 (DDR4-2133);
3.3.4.4. Deve possuir Aceleração Criptográfica - AES-NI
3.3.4.5. Não serão aceitos processadores descontinuados, nem processadores cuja família
foi descontinuada de forma geral;
3.3.4.6. Não serão aceitos processadores lançados no mercado há mais de 12 (doze) meses,
contados a partir da publicação do Edital.
3.3.5. MEMÓRIA RAM
3.3.5.1. Memória RAM total instalada de no mínimo 16 GB Padrão PC4-1700 (DDR4-2133)
ou superior, configurada em uma das opções:
(a) 2 (dois) módulos de 8 GB, ou superior;
(b) 4 (quatro) módulos de 4 GB, ou superior.
3.3.6. PLACA MÃE
3.3.6.1. Padrão ATX, BTX ou superior;
3.3.6.2. Relógio calendário interno e memória CMOS de configuração alimentados por bate-
ria;
3.3.6.3. Suporte a Sistema Operacional de 64 bits; Especificamente, suporte completo e sem
ressalvas à atualização mais recente dos sistemas operacionais: Microsoft Windows
10 pro , Ubuntu 14.04 LTS ou LTS SUPERIOR, Linux kernel v3.14 LTS (conforme
fornecido em www.kernel.org, estendido por driver do fabricante da GPU se neces-
sário). No caso do Sistema Operacional Linux poderá ser comprovada a compatibili-
dade por carta do fabricante.
3.3.6.4. Controladora de I/O contendo após a utilização de mouse e teclado, no mínimo 8 (oi-
to) portas USB livres, sendo pelo menos 4 (quatro) portas frontais, e 4 (quatro) portas
traseiras, das quais, no mínimo, 2 (duas) portas frontais e 2 (duas) portas traseiras
devem ser padrão USB 3.0;
3.3.6.5. Controladora de som Full Duplex, com conectores para Line-In, Mic-In e Lineout ou
porta combo
3.3.6.6. Alto-falante soldado na placa mãe ou interno ao gabinete, conectado por cabo (Spea-
ker), para detecção de erros por “beeps” ou buzzer;
3.3.6.7. A placa mãe e a UEFI deverão ser homologadas pelo fabricante do modelo ofertado,
ou seja, serem fabricadas e customizadas para sua linha de equipamentos;
3.3.6.8. Chip de segurança TPM (Trusted Platform Module), versão 2.0, ou superior, acom-
panhado do software do fabricante ou OEM autorizado e recursos necessários para
implementar a sua funcionalidade de segurança. Capacidade de redirecionamento do
boot da estação de tabalho pela rede através do uso de imagem no formato ISO ;
3.3.6.9. Capacidade de permitir o acesso remoto a estação de trabalho, mesmo com este
desligado ou com o Sistema Operacional travado ou inacessível;
3.3.6.10. A placa-mãe deverá possuir memória não volátil, para gravação de informações de
inventário de Hardware (placa mãe, processador, memória e disco) e software, que
sejam acessíveis remotamente pela rede, independente do estado do sistema opera-
cional;
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3.3.6.11. As Tecnologias de acesso remoto devem ser entregues ativas e ter seu funciona-
mento homologado;
3.3.6.12. Deverá estar aderente às especificações do DASH 1.1 e WS-MAN, definidas pelo
DMTF (Desktop Management Task Force);
3.3.6.13. As funcionalidades de gerenciamento remoto por intermédio de hardware deverão
funcionar em redes seguras 802.1x;
3.3.6.14. Quatro slots para memória RAM, 240 pinos, permitindo expansão a 64 (sessenta e
quatro) GB, no mínimo;
3.3.6.15. Suporte à tecnologia Dual Channel para memória RAM.
3.3.7. BIOS UEFI
3.3.7.1. Deverá apresentar BIOS UEFI, no idioma português ou inglês, com as característi-
cas a seguir:
a) Firmware baseado na especificação UEFI 2.3.1 ou mais recente;
b) Capacidade de executar e inibir boot pela unidade de CD-ROM/DVD-ROM;
c) A placa mãe deverá possuir o número de série registrado na UEFI;
d) Deverá possuir campo editável para inserção de número de patrimônio ou tombo, cap-
turável por aplicação de inventário;
e) Capacidade de proteção contra gravação, realizada por software ou hardware (jumpe-
amento);
f) Capacidade de desativar USB através da UEFI;
g) Ativação de senha para inicialização do computador (sistema) e para acesso ao menu
de configuração da UEFI (setup);
h) Recurso para detecção automática de unidades de discos rígidos;
i) Capacidade de acesso à UEFI através de outro computador conectado na rede no mo-
mento da inicialização do POST;
j) Suporte a dispositivos de armazenamento interno SATA (disco rígido e SSD) bloque-
ados por senha – neste caso, deverá requisitar que o usuário digite a senha para li-
berar o dispositivo quando o equipamento for ligado;
k) Permitir a ativação e desativação do modo de boot seguro;
l) Permitir a gerência das chaves e base de dados do modo de boot seguro pelo adminis-
trador;
m) Substituição da chave PK original, caso a mesma tenha sido removida por qualquer
dano causado à placa mãe (queima, perda de BIOS, etc).
n) Possuir o microcódigo estável mais recente para o processador;
o) Permitir atualização de BIOS
p) Disponilizar atualizações através de mídia bootável USB ou mídia óptica agnóstica ao
sistema operacional instalado; disponível para aplicação e atualização pelo corpo
técnico da contratante. Os arquivos para atualização e aplicação(atuais e futuras)
deverão ser fornecidos pela contratada através de mídia física (CD e/ou DVD ) e/ou
link FTP e/ou HTTP e/ou outros.
q) Permitir criação de um pendrive de recuperação da BIOS;
3.3.8. CONTROLADORA DE VÍDEO
3.3.8.1. GPU externa ao processador, em placa de expansão PCIe, conectado através de bar-
ramento PCI Express v3.0 x16 ou superior, capaz de suportar resoluções de 800x600,
1.024x768, 1.280x1.024, 1360x768, 1.600x900, 1920x1080, 2560x1600 pixels a 16
milhões de cores;
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3.3.8.2. No mínimo 2 GB de memória dedicada DDR3 ou superior;
3.3.8.3. Interface de memória de, no mínimo, 64 bits.
3.3.8.4. Com suporte para plataforma DirectX 11.1 ou superior (Microsoft Windows);
3.3.8.5. Com suporte para plataforma OpenGL 4.2 ou superior (Linux com drivers livres),
3.3.8.6. Com suporte a OpenCL 1.1 ou superior, ou CUDA, inclusive em Linux;
3.3.8.7. A solução de portas de conexão deve ser atendida por uma única GPU;
3.3.8.8. Deve possuir no mínimo duas portas físicas externas digitais para conexão de moni-
tores ou projetores, utilizáveis simultaneamente e alimentadas pela mesma GPU, po-
dendo ser portas HDMI ou Displayport. No caso de utilização de portas Displayport,
deverá ser fornecido adaptadores para HDMI;
3.3.8.9. A utilização de adaptador não poderá resultar em redução da qualidade da imagem
(aumento no ruído) em comparação à porta física equivalente;
3.3.8.10. Adaptadores não podem exigir fonte de alimentação externa;
3.3.8.11. Deve suportar a utilização de duas ou mais conexões simultaneamente (dois monito-
res) com imagens independentes.
3.3.9. SLOT DE EXPANSÃO PCI EXPRESS
3.3.9.1. Apresentar no mínimo 2 (dois) slots, sendo:
a) No mínimo 01 (um) slot PCI Express versão 3.0 ou superior, 16x ou maior. Neste slot
deverá estar instalada a placa gráfica especificada no item relacionado a controladora de
vídeo;
b) No mínimo 01 (slot) slot PCI Express versão 2.0 ou superior, 16x ou maior, rodando a
4x ou mais, livre (sua respectiva saída no gabinete não deve conter outro dispositivo
instalado), após a configuração de todos os dispositivos solicitados neste termo.
3.3.10. CONTROLADORA DE DISCO
Controladora de discos padrão SATA, com taxa de transferência de dados de no mínimo 6.0Gb/s
e 3.0Gb/s ou superior, com interface para no mínimo: 02 (duas) unidades de disco SATA
6.0Gb/s capazes de suportar SSD, e 02 (duas) unidades de disco SATA 6.0Gb/s ou SATA
3.0Gb/s;
3.3.11. ARMAZENAMENTO
Deverão ser fornecidas duas unidades de armazenamento com as seguintes especificações:
3.3.11.1. HDD
a) Uma unidade de disco rígido, padrão SATA 3 6.0Gb/s ou superior, com capacidade
de armazenamento de no mínimo 1 TB;
b) Velocidade de rotação de no mínimo 7.200 RPM;
c) Suporte às tecnologias S.M.A.R.T (Self-Monitoring, Analysis and ReportingTech-
nology) e NCQ (Native Command Queuing);
d) Buffer de 32 MB, no mínimo.
3.3.11.2. SSD
a) Uma unidade de armazenamento SSD (Solid State Drive) com, no mínimo 256 GB
de capacidade;
b) Interface: padrão SATA 6.0Gb/s ou superior;
c) Taxa de leitura sequencial nominal de, no mínimo, 320 Megabytes por segundo;
d) Taxa de escrita sequencial nominal de, no mínimo, 320 Megabytes por segundo;
e) Suporte à tecnologia TRIM;
f) Suporte à tecnologia S.M.A.R.T.
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3.3.12. UNIDADE ÓPTICA DVD/RW 3.3.12.1. 1 (uma) unidade óptica DVD/RW, compatível com os seguintes formatos, para leitu-
ra e gravação: CD-R, CD-RW, DVD+R, DVD-R, DVD+R DL, DVD-R DL,
DVD+RW, DVD-RW, acompanhada de software de gravação;
3.3.12.2. Conexão padrão SATA.
3.3.13. ADAPTADOR DE REDE ON-BOARD
3.3.13.1. Padrão Gigabit Ethernet com detecção automática de velocidade 10/100/1000;
3.3.13.2. Conector RJ-45;
3.3.13.3. Conformidade com as normas IEEE 802.3, IEEE 802.3ab, IEEE 802.3u, IEEE
802.3x, IEEE 802.1p, IEEE 802.1Q;
3.3.13.4. Configuração via software (jumperless);
3.3.13.5. Suporte a Wake-on-lan (Remote Wake Up);
3.3.13.6. Suporte a jumbo frames;
3.3.13.7. Programa de instalação e configuração compatível com o sistema operacional ofer-
tado;
3.3.13.8. Compatível com o suporte IEEE 802.1x e IPv6 do sistema operacional.
3.3.14. ADAPTADOR DE REDE WIRELESS
3.3.14.1. Dual band, operando nas faixas de 2.4GHz e 5GHz;
3.3.14.2. Antena(s) com no mínimo 3dBi, externa(s) ao gabinete do equipamento,
conectadas através de conector próprio para RF, destacáveis e substituíveis;
3.3.14.3. Operar em modo IEEE802.11g (2,4GHz), IEEE802.11a (5GHz, 5,8GHz),
IEEE802.11n (2,4GHz, 5GHz e 5,8GHz); IEEE802.11ac (5GHz)
3.3.14.4. Possuir duplo rádio permitindo operação simultânea nas faixas de 2,4 GHZ e 5
GHz, em modo 2x2:2 nas duas faixas de frequência.
3.3.14.5. O conjunto adaptador com antena deve proporcionar nível de sinal mínimo de 20
dBm para todas as modulações exigidas neste Termo de Referência;
3.3.14.6. Será permitido uma modulação com potência menor nas bordas das faixas de
frequência, ou em cais/ subcanais ponuais, desde que na maior parte das faixas de
frequência, esteja mantido o limite exigido de 20dBm.
3.3.14.7. Deve atender ao padrão MIMO 2x2 com 2 streams espaciais.
3.3.14.8. Compatível com o suporte IEEE 802.1x e IPv6 do sistema operacional.
3.3.15. TECLADO
Estendido, padrão ABNT2 com conexão USB, com 107 teclas.
3.3.16. MOUSE
Mouse óptico com conector USB, com 2 (duas) ou 3 (três) teclas e botão de rolagem, compatí-
vel com o padrão Microsoft Mouse e resolução mínima de 800 DPI, acompanhado de suporte
anti-estático (mouse pad), confeccionado com borracha aderente na parte inferior e tecido ou
material sintético equivalente na parte superior.
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3.3.17. MULTIMÍDIA
3.3.17.1. 1 (um) Conjunto de caixas de som (2 caixas), externas ou integradas ao monitor ou
CPU;
3.3.17.2. Se necessário, a alimentação deverá ser por conexão USB;
3.3.17.3. Compatível com a controladora de som ofertada;
3.3.17.4. Controle liga/desliga e volume;
3.3.17.5. Entrada para fone de ouvido;
3.3.17.6. Potência mínima 2W RMS (1W RMS por caixa).
3.3.18. GABINETE E FONTE 3.3.18.1. Fonte de alimentação elétrica, que aceite alimentação full-range, 100 a 240V AC,
60Hz, com seleção automática, com PFC (Power Factor Correction) Ativo, com to-
lerância de até 2%, para mais ou para menos, a variações de frequência causada por
grupo moto-gerador;
3.3.18.2. Fonte com certificação 80 Plus Gold no mínimo, comprovada através de publicação
de marca e modelo no site http://www.80plus.org., em nome do fabricante do mi-
crocomputador ou da própria fonte instalada;
3.3.18.3. A fonte de alimentação deverá possuir potência de no mínimo 210W Real, e deve
suportar a configuração máxima do equipamento;
3.3.18.4. Gabinete vertical/horizontal padrão ATX, BTX ou superior;
3.3.18.5. Possuir, no mínimo, duas baias internas, sendo aceito uma de 3,5” e uma de 2,5 pa-
ra dispositivos de armazenamento (HDD/SSD) e uma baia para dispositivo de ar-
mazenamento óptico;
3.3.18.6. Deve permitir a instalação de SSD 2,5” através de adaptador padrão para baia 3,5;
3.3.18.7. Leds frontais “Power” (sistema ligado) e “HD” (atividade de disco rígido/SSD);
3.3.18.8. Indicação de que o equipamento está em estado de espera/conservação de energia
(por exemplo: Led específico, ou mudança de cor/comportamento do Led “Po-
wer”), controlado através do mecanismo padrão via ACPI;
3.3.18.9. Conectores frontais: 4 (quatro) USBs, sendo, no mínimo, 2 USBs V3.0,
microfone e fone de ouvido ou porta COMBO;
3.3.18.10. Deve possibilitar a instalação de cadeado ou lacre de segurança;
3.3.18.11. Cabo de alimentação deve oferecer plugue de acordo com o padrão utilizado no
Brasil, especificado pela NBR 14136;
3.3.18.12. Adaptador para Tomada do tipo padrão antigo: conecta equipamentos com plugue
novo NBR 14136 em tomadas do padrão antigo. Características: (a) lado fêmea –
modelo novo NBR 14136 com 3 pinos redondos; (b) lado macho – modelo antigo
2P + T com 2 (dois) pinos chatos e 1 (um) redondo. Potência máxima: tensão x
corrente de entrada 127 V x 15 A >> ~1.905W; tensão x corrente de entrada 220
V x 15 A >> ~3.300W. Somente serão aceitos adaptadores certificados, conforme
exigência do Art. 3o da Portaria Inmetro no 324, de 21/08/2007;
3.3.18.13. Além dos cabos de alimentação solicitados para o microcomputador e monitor,
deve ser fornecido cabo “Y” para a ligação dos mesmos (microcomputador e mo-
nitor) à rede elétrica.
3.3.19. MONITOR DE VÍDEO
3.3.19.1. TIPO DE DISPOSITIVO
Monitor de vídeo com tamanho mínimo de 23 e com resolução nativa 1920 x 1080.
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3.3.19.2. CARACTERÍSTICAS
a) Monitor de vídeo com tela LCD e iluminação por LED, policromático, não entrelaçado;
b) O LCD deve possuir tecnologia IPS, VA, PVA, ou superiores, não sendo admitidos
painéis LCD com tecnologia TN ou derivadas;
c) Diagonal de, no mínimo, 23 polegadas Widescreen;
d) Deve possuir tratamento anti-reflexivo;
e) Ângulos máximos de visualização vertical e horizontal não menores que 160°;
f) Resolução gráfica Full HD com 1920 x 1080 linhas progressivas (widescreen), a no
mínimo 60Hz;
g) O Dot Pitch deve ser de 0,30 mm, no máximo;
h) Ajuste de brilho, contraste, e cor (temperatura, balanço RGB);
i) Fonte de alimentação elétrica, full-range 100 a 240V AC, 60Hz, com seleção automáti-
ca;
j) Cabo de alimentação deve oferecer plugue de acordo com o padrão utilizado no Brasil,
especificado pela NBR 14136;
k) Adaptador para Tomada do tipo padrão antigo: conecta equipamentos com plugue novo
NBR 14136 em tomadas do padrão antigo. Características: (a) lado fêmea – modelo
novo NBR 14136 com 3 pinos redondos; (b) lado macho – modelo antigo 2P + T com 2
(dois) pinos chatos e 1 (um) redondo. Potência máxima: tensão x corrente de entrada
127 V x 15 A >> ~1.905W; tensão x corrente de entrada 220 V x 15 A >> ~3.300W.
Somente serão aceitos adaptadores certificados, conforme exigência do Art. 3o da Por-
taria Inmetro no 324, de 21/08/2007;
l) Deverá possuir conexões digitais HDMI ou Displayport, compatíveis com a placa de
vídeo ofertada;
m) Possuir suporte HDCP nas portas de conexão digitais;
n) Incluir um cabo lógico para cada tipo de conexão disponível.
o) Contraste Dinâmico (DFC) mínimo de 4.000:1 e Contraste Estático mínimo de 1000:1;
p) Brilho: 250 cd/m2 ou superior;
q) Deve possuir os ajustes de altura, inclinação e giro vertical (pivot);
r) Deve possuir porta para trava de segurança.
3.3.20. CERTIFICADOS E NORMAS
3.3.20.1. O equipamento deve ter conformidade com a Norma Energy Star ou com as
especificações da EPEAT – “Eletronic Product Environmental Assessment Tool”
como categoria Gold comprovado no site www.epeat.net ou ainda com a norma
IEC-60950.
3.3.20.2. O equipamento deve estar em conformidade com as normas RoHS ou o fabrican-
tes do equipamento deve possuir certificação ISO 14000.
3.3.20.3. O licitante deve apresentar comprovação de que o fabricante do produto ofertado
é membro da categoria Promoters ou contributors do certificado do UEFI (Unified
Extensible Firmware) http://www.uefi.org/members.
3.3.21. SOFTWARES (Deverão estar pré-instalados nos microcomputadores)
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3.3.21.1. Os equipamentos deverão ser entregues com licenciamento pré-instalados de fá-
brica, com o Sistema operacional Windows 10 pro versão 64 bits, idioma em
português do Brasil com todos os drivers configurados.
3.3.21.2. Deverá ser disponibilizada a imagem do sistema operacional a ser homologada
pela contratante, através de equipamento disponibilizado, previamente, pela con-
tratada para replicação nos demais equipamentos antes de sua entrega.
3.4. ITEM IV – MICROCOMPUTADOR TIPO DESKTOP TIPO IV (Secretaria da Educação)
3.4.1. QUANTIDADE: 8.000 (equipamentos)
3.4.2. TIPO DE DISPOSITIVO
Microcomputador Desktop com memória RAM de 8 GB, HDD de 1 TB e placa de
aceleramento gráfico, destinado ao PROJETO SHAPE THE FUTURE;
3.4.3. DESEMPENHO
3.4.3.1. O equipamento deverá apresentar índice de desempenho mínimo de 3800 (três mil
e oitocentos) pontos, medidos através do software PCMark8 Work Convencional
2.0;
3.4.3.2. O relatório com o resultado deverá compor a proposta e será avaliado pela equipe
técnica da PRODAM;
3.4.3.3. O equipamento testado deverá possuir todos os componentes e as mesmas caracte-
rísticas do equipamento ofertado no edital, sendo aceitos componentes e especifi-
cações superiores;
3.4.3.4. Não serão admitidos configurações e ajuste que impliquem no funcionamento do
equipamento fora as condições normais recomendadas pelo fabricante do equipa-
mento ou dos componentes, tais como, alterações de frequência de clock
(overclock), características de disco ou de memória, e drivers não recomendados
pelo fabricante do equipamento;
3.4.4. PROCESSADOR
3.4.4.1. Processador padrão x86;
3.4.4.2. Capaz de processar Sistemas Operacionais de 32 e 64 bits de mercado;
3.4.4.3. Deve ser compatível com memórias DDR4 com frequência de 2133MHz;
3.4.4.4. Não serão aceitos processadores descontinuados, nem processadores cuja família
foi descontinuada de forma geral;
3.4.4.5. Não serão aceitos processadores lançados no mercado há mais de 12 (doze) meses,
contados a partir da publicação do Edital.
3.4.5. MEMÓRIA RAM
3.4.5.1. Memória RAM total instalada de no mínimo 8 GB Padrão PC4-1700 (DDR4-
2133) , configurada em uma das opções:
a) 1 (um) módulo de 8 GB, ou superior;
b) 2 (dois) módulos de 4 GB, ou superior.
3.4.6. PLACA MÃE
3.4.6.1. Padrão ATX, BTX ou superior;
3.4.6.2. Relógio calendário interno e memória CMOS de configuração alimentados por
bateria;
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3.4.6.3. A placa mãe e a UEFI deverão ser homologadas pelo fabricante do modelo
ofertado, ou seja, serem fabricadas e customizadas para sua linha de equipamentos;
3.4.6.4. Suporte a Sistema Operacional de 64 bits; Especificamente, suporte completo e sem
ressalvas à atualização mais recente dos sistemas operacionais: Microsoft
Windows 10 pro , Ubuntu 14.04 LTS ou LTS SUPERIOR, Linux kernel v3.14 LTS
(conforme fornecido em www.kernel.org, estendido por driver do fabricante da
GPU se necessário). No caso do Sistema Operacional Linux poderá ser comprovada
a compatibilidade por carta do fabricante.
3.4.6.5. Controladora de I/O contendo após a utilização de mouse e teclado, no mínimo 8
(oito) portas USB livres, sendo pelo menos 4 (quatro) portas frontais, e 4 (quatro)
portas traseiras, das quais, no mínimo, 2 (duas) portas frontais e 2 (duas) portas
traseiras devem ser padrão USB 3.0;
3.4.6.6. Controladora de som Full Duplex, com conectores para Line-In, Mic-In e Lineout
ou porta combo
3.4.6.7. Alto-falante soldado na placa mãe ou interno ao gabinete, conectado por cabo
(Speaker), para detecção de erros por “beeps” ou buzzer;
3.4.6.8. Chip de segurança TPM (Trusted Platform Module), versão 2.0, acompanhado do
software do fabricante ou OEM autorizado e recursos necessários para implementar
a sua funcionalidade de segurança. Capacidade de redirecionamento do boot da
estação de trabalho pela rede através do uso de imagem no formato ISO localizado
em outro computador;
3.4.6.9. Capacidade de permitir o acesso remoto à estação de trabalho, mesmo com este
desligado ou com o Sistema Operacional travado ou inacessível;
3.4.6.10. A placa-mãe deverá possuir memória não volátil, para gravação de informações de
inventário de Hardware (placa mãe, processador, memória e disco) e software, que
sejam acessíveis remotamente pela rede, independente do estado do sistema
operacional;
3.4.6.11. As Tecnologias de acesso remoto devem ser entregues ativas e ter seu
funcionamento homologado;
3.4.6.12. Deverá estar aderente às especificações do DASH 1.1 e WS-MAN, definidas pelo
DMTF (Desktop Management Task Force);
3.4.6.13. As funcionalidades de gerenciamento remoto por intermédio de hardware deverão
funcionar em redes seguras 802.1x;
3.4.6.14. Quatro slots para memória RAM, 240 pinos, permitindo expansão a 64 (Sessenta e
quatro) GB, no mínimo;
3.4.6.15. Suporte à tecnologia Dual Channel para memória RAM;
3.4.7. BIOS UEFI
3.4.7.1. Deverá apresentar BIOS UEFI, no idioma português ou inglês, com as
características a seguir:
a) UEFI, no idioma português ou inglês, com as características a seguir:
b) Capacidade de executar e inibir boot por CD-ROM/DVD-ROM e dispositivo USB;
c) A placa mãe deverá possuir o número de série registrado na UEFI;
d) Deverá possuir campo editável para inserção de número de patrimônio ou tombo,
capturável por aplicação de inventário;
e) Capacidade de proteção contra gravação, realizada por software ou hardware
(jumpeamento);
f) Ativação de senha para inicialização do computador (sistema) e para acesso ao menu de
configuração da UEFI (setup);
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g) Recurso para detecção automática de unidades de discos rígidos;
h) Capacidade de acesso à UEFI através de outro computador conectado na rede no
momento da inicialização do POST;
i) Suporte a dispositivos de armazenamento interno SATA (disco rígido e SSD)
bloqueados por senha – neste caso, deverá requisitar que o usuário digite a senha para
liberar o dispositivo quando o equipamento for ligado;
j) Permitir a ativação e desativação do modo de boot seguro;
k) Permitir a gerência das chaves e base de dados do modo de boot seguro pelo
administrador;
l) Substituição da chave PK original, caso a mesma tenha sido removida por qualquer
dano causado à placa mãe (queima, perda de BIOS, etc).
m) Possuir o microcódigo estável mais recente para o processador;
n) Permitir atualização de BIOS
o) Disponilizar atualizações através de mídia bootável USB; disponível para aplicação e
atualização pelo corpo técnico da contratante. Os arquivos para atualização e
aplicação(atuais e futuras) deverão ser fornecidos pela contratada através de link FTP e/ou
HTTP;
p) Permitir criação de um pendrive de recuperação da BIOS;
3.4.8. CONTROLADORA DE VÍDEO
3.4.8.1. GPU embarcada no processador ou externa ao processador, conectada através de
barramento interno ao processador, ou através de barramento PCI Express v3.0 x16
ou superior, capaz de suportar resoluções de 800x600, 1.024x768, 1.280x1.024,
1360x768, 1.600x900, 1920x1080, 2560x1600 pixels a 16 milhões de cores;
3.4.8.2. Memória dedicada de, no mínimo, 1 GB DDR3, ou superior;
3.4.8.3. Interface de memória de, no mínimo, 64 bits;
3.4.8.4. Com suporte para plataforma DirectX 11.1 ou superior (Microsoft Windows);
3.4.8.5. Com suporte para plataforma OpenGL 4.2 ou superior (Linux com drivers livres),
3.4.8.6. Com suporte a OpenCL 1.1 ou superior, ou CUDA, inclusive em Linux;
3.4.8.7. A solução de portas de conexão deve ser atendida por uma única GPU;
3.4.8.8. Deve possuir no mínimo duas portas físicas externas digitais para conexão de
monitores ou projetores, utilizáveis simultaneamente e alimentadas pela mesma
GPU, podendo ser portas HDMI ou Displayport. No caso de utilização de portas
Displayport, deverá ser fornecido adaptadores para HDMI;
3.4.8.9. A utilização de adaptador não poderá resultar em redução da qualidade da imagem
(aumento no ruído) em comparação à porta física equivalente;
3.4.8.10. Adaptadores não podem exigir fonte de alimentação externa;
3.4.8.11. Deve suportar a utilização de duas ou mais conexões simultaneamente (dois
monitores) com imagens independentes.
3.4.9. SLOT DE EXPANSÃO PCI EXPRESS
3.4.9.1. Apresentar no mínimo a seguinte distribuição de slots:
a) No caso de utilização de barramento PCI express para a instalação da placa gráfica
especificada nas exigências da contralodora de vídeo, deverá utilizar 01 (um) slot PCI
Express versão 3.0 ou superior, 16x ou maior;
b) No mínimo 01 (slot) slot PCI Express versão 2.0 ou superior, 16x ou maior, rodando a 4x
ou mais, livre (sua respectiva saída no gabinete não deve conter outro dispositivo
instalado), após a configuração de todos os dispositivos solicitados neste termo;
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3.4.10. CONTROLADORA DE DISCO
Controladora de discos padrão SATA, com taxa de transferência de dados de no mínimo
6.0Gb/s e 3.0Gb/s ou superior, com interface para no mínimo: 02 (duas) unidades de disco
SATA 6.0Gb/s capazes de suportar SSD, e 02 (duas) unidades de disco SATA 6.0Gb/s ou
SATA 3.0Gb/s.
3.4.11. DISCO RÍGIDO
3.4.11.1. Uma unidade de disco rígido, padrão SATA 3 6.0Gb/s ou superior, com capacidade
de armazenamento de no mínimo 1 TB;
3.4.11.2. Baia interna para instalação de segundo disco rígido, padrão SATA 3 6.0Gb/s ou
superior, de tipo e tamanho idêntico ao disco rígido pré-instalado;
3.4.11.3. Velocidade de rotação de no mínimo 7.200 RPM;
3.4.11.4. Buffer de 32 MB, no mínimo;
3.4.11.5. Suporte às tecnologias S.M.A.R.T (Self-Monitoring, Analysis and Reporting
Technology) e NCQ (Native Command Queuing).
3.4.12. UNIDADE ÓPTICA DVD/RW
3.4.12.1. 1 (uma) unidade óptica DVD/RW, compatível com os seguintes formatos, para
leitura e gravação: CD-R, CD-RW, DVD+R, DVD-R, DVD+R DL, DVD-R DL,
DVD+RW, DVD-RW, acompanhada de software de gravação;
3.4.12.2. Conexão padrão SATA.
3.4.13. ADAPTADOR DE REDE ON-BOARD
3.4.13.1. Padrão Gigabit Ethernet com detecção automática de velocidade 10/100/1000;
3.4.13.2. Conector RJ-45;
3.4.13.3. Conformidade com as normas IEEE 802.3, IEEE 802.3ab, IEEE 802.3u, IEEE
802.3x, IEEE 802.1p, IEEE 802.1Q;
3.4.13.4. Configuração via software (jumperless);
3.4.13.5. Suporte a Wake-on-lan (Remote Wake Up);
3.4.13.6. Suporte a jumbo frames;
3.4.13.7. Programa de instalação e configuração compatível com o sistema operacional
ofertado;
3.4.13.8. Compatível com o suporte IEEE 802.1x e IPv6 do sistema operacional.
3.4.14. ADAPTADOR DE REDE WIRELESS
3.4.14.1. Dual band, operando nas faixas de 2.4GHz e 5GHz;
3.4.14.2. Antena(s) com no mínimo 3dBi, externa(s) ao gabinete do equipamento,
conectadas através de conector próprio para RF, destacáveis e substituíveis;
3.4.14.3. Operar em modo IEEE802.11g (2,4GHz), IEEE802.11a (5GHz, 5,8GHz),
IEEE802.11n (2,4GHz, 5GHz e 5,8GHz); IEEE802.11ac (5GHz)
3.4.14.4. Possuir duplo rádio permitindo operação simultânea nas faixas de 2,4 GHZ e 5
GHz, em modo 2x2:2 nas duas faixas de frequência.
3.4.14.5. O conjunto adaptador com antena deve proporcionar nível de sinal mínimo de 20
dBm para todas as modulações exigidas neste Termo de Referência;
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3.4.14.6. Será permitido uma modulação com potência menor nas bordas das faixas de
frequência, ou em cais/ subcanais pontuais, desde que na maior parte das faixas de
frequência, esteja mantido o limite exigido de 20dBm.
3.4.14.7. Deve atender ao padrão MIMO 2x2 com 2 streams espaciais.
3.4.14.8. Compatível com o suporte IEEE 802.1x e IPv6 do sistema operacional.
3.4.15. TECLADO
Estendido, padrão ABNT2 com conexão USB, com 107 teclas.
3.4.16. MOUSE
Mouse óptico com conector USB, com 2 (duas) ou 3 (três) teclas e botão de rolagem,
compatível com o padrão Microsoft Mouse e resolução mínima de 800 DPI, acompanhado de
suporte anti-estático (mouse pad), confeccionado com borracha aderente na parte inferior e
tecido ou material sintético equivalente na parte superior.
3.4.17. MULTIMÍDIA
3.4.17.1. 1 (um) Conjunto de caixas de som (2 caixas), externas ou integradas ao monitor
ou CPU;
3.4.17.2. Se necessário, a alimentação deverá ser por conexão USB;
3.4.17.3. Compatível com a controladora de som ofertada;
3.4.17.4. Controle liga/desliga e volume;
3.4.17.5. Entrada para fone de ouvido;
3.4.17.6. Potência mínima 2W RMS (1W RMS por caixa);
3.4.18. GABINETE E FONTE
3.4.18.1. Fonte de alimentação elétrica, que aceite alimentação full-range, 100 a 240V AC,
60Hz, com seleção automática, com PFC (Power Factor Correction) Ativo, com
tolerância de até 2%, para mais ou para menos, a variações de frequência causada
por grupo moto-gerador;
3.4.18.2. Fonte com certificação 80 Plus Gold no mínimo, comprovada através de
publicação de marca e modelo no site http://www.80plus.org., em nome do
fabricante do microcomputador ou da própria fonte instalada.
3.4.18.3. A fonte de alimentação deverá possuir potência de no mínimo 180W Real , e
deve suportar a configuração máxima do equipamento;
3.4.18.4. Gabinete vertical/horizontal padrão ATX, BTX ou superior;
3.4.18.5. Possuir, no mínimo, duas baias internas 3,5” para dispositivos de armazenamento
(HDD/SSD). Serão aceitas configurações com 1 baia de 3,5” e 1 baia de 2,5”;
3.4.18.6. Deve permitir a instalação de SSD 2,5 através de adaptador padrão para baia 3,5.
3.4.18.7. Leds frontais “Power” (sistema ligado) e “HD” (atividade de disco rígido/SSD);
3.4.18.8. Indicação de que o equipamento está em estado de espera/conservação de energia
(por exemplo: Led específico, ou mudança de cor/comportamento do Led
“Power”), controlado através do mecanismo padrão via ACPI;
3.4.18.9. Conectores frontais: 4 (quatro) USBs , sendo, no mínimo, 2 USBs V3.0,
microfone e fone de ouvido ou conexão COMBO ;
3.4.18.10. Deve possibilitar a instalação de cadeado ou lacre de segurança;
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3.4.18.11. Cabo de alimentação deve oferecer plugue de acordo com o padrão utilizado no
Brasil, especificado pela NBR 14136;
3.4.18.12. Adaptador para Tomada do tipo padrão antigo: conecta equipamentos com plugue
novo NBR 14136 em tomadas do padrão antigo. Características: (a) lado fêmea –
modelo novo NBR 14136 com 3 pinos redondos; (b) lado macho – modelo antigo
2P + T com 2 (dois) pinos chatos e 1 (um) redondo. Potência máxima: tensão x
corrente de entrada 127 V x 15 A >> ~1.905W; tensão x corrente de entrada 220
V x 15 A >> ~3.300W. Somente serão aceitos adaptadores certificados, conforme
exigência do Art. 3o da Portaria Inmetro no 324, de 21/08/2007;
3.4.18.13. Além dos cabos de alimentação solicitados para o microcomputador, deve ser
fornecido cabo “Y” para a ligação do microcomputador com os monitores à rede
elétrica.
3.4.19. MONITOR DE VÍDEO
3.4.19.1. TIPO DE DISPOSITIVO
Monitor de vídeo com tamanho mínimo de 21’ e com resolução nativa 1920 x 1080.
3.4.19.2. CARACTERÍSTICAS
a) Monitor de vídeo com tela LCD e iluminação por LED, policromático, não
entrelaçado;
b) O LCD deve possuir tecnologia IPS, VA, PVA, ou superiores, não sendo admitidos
painéis LCD com tecnologia TN ou derivadas;
c) Diagonal de, no mínimo: 21 polegadas Widescreen;
d) Deve possuir tratamento anti-reflexivo;
e) Ângulos máximos de visualização vertical e horizontal não menores que 160°;
f) Resolução gráfica Full HD com 1920 x 1080 linhas progressivas (widescreen), a no
mínimo 60Hz;
g) O Dot Pitch deve ser de 0,30 mm, no máximo;
h) Ajuste de brilho, contraste, e cor (temperatura, balanço RGB);
i) Fonte de alimentação elétrica, full-range 100 a 240V AC, 60Hz, com seleção
automática;
j) Cabo de alimentação deve oferecer plugue de acordo com o padrão utilizado no
Brasil, especificado pela NBR 14136;
k) Adaptador para Tomada do tipo padrão antigo: conecta equipamentos com plugue
novo NBR 14136 em tomadas do padrão antigo. Características: (a) lado fêmea –
modelo novo NBR 14136 com 3 pinos redondos; (b) lado macho – modelo antigo
2P + T com 2 (dois) pinos chatos e 1 (um) redondo. Potência máxima: tensão x
corrente de entrada 127 V x 15 A >> ~1.905W; tensão x corrente de entrada 220 V
x 15 A >> ~3.300W. Somente serão aceitos adaptadores certificados, conforme
exigência do Art. 3o da Portaria Inmetro no 324, de 21/08/2007;
l) Deverá possuir conexões digitais HDMI ou Displayport, compatíveis com a placa de
vídeo ofertada;
m) Possuir suporte HDCP nas portas de conexão digitais;
n) Incluir um cabo lógico para cada tipo de conexão disponível.
o) Contraste Dinâmico (DFC) mínimo de 4.000:1 e Contraste Estático mínimo de
1000:1;
p) Brilho: 250 cd/m2 ou superior;
q) Deve possuir os ajustes de altura, inclinação e giro vertical (pivot);
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r) Deve possuir porta para trava de segurança
3.4.20. CERTIFICADOS E NORMAS
3.4.20.1. O equipamento deve ter conformidade com a Norma Energy Star ou com as
especificações da EPEAT – “Eletronic Product Environmental Assessment Tool”
como categoria Gold comprovado no site www.epeat.net ou ainda com a norma
IEC-60950;
3.4.20.2. O equipamento deve estar em conformidade com as normas RoHS ou o
fabricantes do equipamento deve possuir certificação ISO 14000;
3.4.20.3. O licitante deve apresentar comprovação de que o fabricante do produto ofertado
é membro da categoria Promoters ou contributors do certificado do UEFI (Unified
Extensible Firmware) http://www.uefi.org/members;
3.4.21. SOFTWARES (Deverão estar pré-instalados nos microcomputadores)
3.4.21.1. Os equipamentos deverão ser entregues com licenciamento pré-instalados de fábri-
ca, com o Sistema operacional Windows 10 pro NATIONAL ACADEMIC
STANDARD versão 64 bits, idioma em português do Brasil com todos os drivers
configurados.
3.4.21.2. Windows 10 pro NATIONAL ACADEMIC STANDARD faz parte do projeto
SHAPE THE FUTURE da Microsoft , que oferece facilidades para órgãos educaci-
onais, visando estimular a inclusão digital, com preço vantajoso, válido através da
carta de elegibilidade que será fornecido ao vencedor homologado do certame;
3.4.21.3. Deverá ser disponibilizada a imagem do sistema operacional a ser homologada pe-
la contratante, através de equipamento disponibilizado, previamente, pela contra-
tada para replicação nos demais equipamentos antes de sua entrega.
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ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO
PREGÃO ELETRÔNICO n.º ___.____/2017
____________________________(nome da empresa), com sede em
_____________________________(endereço da empresa), neste ato representada por
________________________________(nome por extenso)__________, identidade nº ________(órgão
expedidor), vem, pelo presente, DECLARAR que o(s) produtos(s) ofertado(s) atende(m) todos os requi-
sitos gerais e específicos descritos no Anexo I – Termo de Referência, estando ciente das sanções previs-
tas na Cláusula XVII do Edital.
Declaramos, ainda, estar ciente de que caso não sejam verificadas as condições acima mencionadas, esta-
remos sujeitos às sanções administrativas previstas nas leis que regem o presente Edital de Licitação.
______local e data______
________(Assinatura)______
(nome completo)
OBS.: a Declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s)
representante(s) legal(ais).
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ANEXO III
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E NÃO SUSPENSÃO
À
PRODAM-SP
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO n.º ___.____/2017
A empresa ____________________________________ declara, sob as penas da lei, o que se segue:
1- que até a presente data não há qualquer fato impeditivo à sua habilitação;
2- que não foi declarada suspensa ou inidônea por qualquer Ente/Órgão da Administração Direta e
Indireta da PMSP, demais Prefeituras, Governos Estaduais e Federal;
3- que se compromete a informar a superveniência de decisório que a julgue inidônea, durante a tra-
mitação do procedimento licitatório ou da execução do contrato.
4- que observa rigorosamente o disposto no artigo 7º, Inciso XXXIII da Constituição Federal.
São Paulo, _____ de ______________ de 2017.
____________________________________________
(nome/representante legal)
OBS.: a Declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s)
representante(s) legal(ais).
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À
PRODAM-SP
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO n.º ___.____/2017
A empresa ____________________________________ com sede na
______________________________ nº ______, CNPJ nº _____________________, DECLARA, para a
sua habilitação no presente processo licitatório, sob as penas da lei, que se enquadra na situação de Mi-
croempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006.
São Paulo, _____ de ______________ de 2017.
___________________________________
Assinatura do Responsável legal pela Empresa
RG
CPF
Nome legível, cargo, carimbo do CNPJ
OBS.: a Declaração deverá ser apresentada no original em papel timbrado da empresa proponen-
te e assinada pelo(s) representante(s) legal(ais).
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ANEXO V
DECLARAÇÃO DE NÃO INSCRIÇÃO NO CADIN
Referência: PREGÃO ELETRÔNICO Nº ___.____/2017 – PRODAM-SP
Data: ___/___/______
Licitante: ____________________________________________________________
CNPJ: ____________________________
(Nome da licitante), por meio de seu representante legal, DECLARA, sob as penas da lei que no ato da
assinatura do respectivo Instrumento Contratual, não estará inscrita no CADIN (Cadastro Informativo
Municipal) do Município de São Paulo (Lei Municipal n.° 14.094/05 e Decreto Municipal n.°
47.096/06).
____________________________________________
(assinatura e nome do representante legal)
OBS: a Declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s)
representante(s) legal(ais).
Avenida Francisco Matarazzo, 1500 Torre Los Angeles – Água Branca CEP 05001-100 – São Paulo – SP Caixa Postal 3971 – CEP 01060-970 Tel.: (011) 3396- 9000 (DDR) Fax: (011) 3396- 9001 www.prodam.sp.gov.br
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ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE NÃO CADASTRAMENTO E QUE NADA DEVE À PMSP
À
PRODAM-SP
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO n.º ___.____/2017
Declaro para os devidos fins que a empresa _____________, CNPJ nº ________________, não é cadas-
trada na Cidade de São Paulo e nada deve ao Município por estar estabelecida à Rua ________, nº
______, bairro ________ - cidade-UF.
Para que se produza os efeitos legais, firma-se a presente.
__________, ____ de ________ de 2017
____________________________________________
(assinatura e nome do representante legal)
OBS: A Declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa proponente e assinada pe-
lo(s) representante(s) legal(ais).
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ANEXO VII
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ................
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES CONTADOS DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA
CIDADE DE SÃO PAULO
Aos ... dias do mês de ............ de ........, a EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CO-
MUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM-SP – S/A sita nesta Capital na Av.
Francisco Matarazzo, n.º 1.500, Água Branca, inscrita no CNPJ sob nº 43.076.702/0001-61, neste ato
representada pelo Diretor Presidente, Diretor de Administração e Finanças e Diretor de Infraestrutura e
Tecnologia, nos termos do art. 15, da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações posteriores, da Lei Fede-
ral nº 10.520/02, das Leis Municipais nº 13.278/02 e Decretos Municipais nºs 43.406/03, 44.279/03,
46.662/05, 54.102/13, 55.005/14, 56.144/15, 56.475/15 e das demais normas legais aplicáveis, em face da
classificação da proposta segundo critério estabelecido no Pregão Eletrônico nº .............. e, em virtude da
deliberação do Pregoeiro publicada no Diário Oficial do Município de São Paulo de fls. .............., e ho-
mologada pela Diretoria da PRODAM-SP às fls. ...... do Processo de Informação nº................., RESOL-
VE registrar os preços para eventual e futura AQUISIÇÃO DE MICROCOMPUTADOR (DESKTOP)
TIPO I, II, III E IV PARA A ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE
SÃO PAULO, cujas descrições detalhadas encontram-se no Anexo I – Termo de Referência – desta Ata,
tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no cer-
tame acima numerado. A classificação da empresa foi a constante da Ata de Classificação e Julgamento
do certame, estando a referida empresa representada conforme indicado abaixo, observadas as condições
enunciadas nas cláusulas que se seguem:
EMPRESA CLASSIFICADA EM 1º LUGAR - DETENTORA DA ATA:
..........................................................................................................................................................................
..........................................................................................................................................................................
..........................................................................................................................................................................
..............................................................................
CLÁUSULA I – OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente o Registro de Preços para eventual e futura AQUISIÇÃO DE MI-
CROCOMPUTADOR (DESKTOP) TIPO I, II, III E IV PARA A ADMINISTRAÇÃO DIRETA E
INDIRETA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, conforme características constantes no Termo de Re-
ferência – Anexo I deste instrumento.
CLÁUSULA II – PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. Os preços e quantidades ora registrados são os constantes nas tabelas a seguir:
Item Características Quanti-
dade
Valor
Unitário
Valor
Total
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I
1.1 -Microcomputador Tipo Desktop Compacto – Tipo I
Mini Desktop (Tiny PC) com memória RAM de 4 GB e HDD
de 500 GB.
AMPLA CONCORRÊNCIA/ COTA RESERVADA
Valor R$ ________________
II
2.1 - Microcomputador Tipo Desktop Padrão – Tipo II
Microcomputador Desktop com memória RAM de 8 GB, HDD
de 1 TB e placa de aceleramento gráfico de 1GB.
AMPLA CONCORRÊNCIA/ COTA RESERVADA
Valor R$ ________________
III
3.1 -Microcomputador Tipo Desktop Avançado - Tipo III
Microcomputador Desktop com memória RAM de 16 GB,
HDD de 1 TB, SSD de 256 GB e placa de aceleramento gráfico
de 2GB;
AMPLA CONCORRÊNCIA/ COTA RESERVADA
Valor R$ ________________
IV
4.1 -Microcomputador Tipo Desktop Pedagógico (Projeto
Shape The Future) – Tipo IV
Microcomputador Desktop com memória RAM de 8 GB, HDD
de 1 TB e placa de aceleramento gráfico de 1GB;
AMPLA CONCORRÊNCIA/ COTA RESERVADA
Valor R$_______________
2.2. O valor total registrado é de R$ xxxxx (xxxxx).
2.3. Os preços registrados têm caráter orientativo (preço máximo), cabendo ao gerenciador da Ata, bem
como às unidades interessadas, a obrigatoriedade de promover prévia pesquisa de preço que revele a
conveniência da contratação.
2.4. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto,
obrigações da Detentora, penalidades aplicáveis após a assinatura do contrato, condições de fatura-
mento e pagamento, demais condições do ajuste encontram-se definidos na minuta do contrato e no
Termo de Referência, que são partes integrantes desta Ata.
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2.5. Deverá haver prioridade de aquisição dos produtos pelos órgãos participantes das cotas reservadas,
ressalvados os casos em que a cota reservada seja inadequada para atender às quantidades ou condi-
ções do pedido, justificadamente.
CLÁUSULA III - ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S)
3.1. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços aqueles constantes no Anexo ____
da presente Ata de Registro de Preços.
3.2. Será permitida a adesão de órgãos não participantes (carona), conforme artigo 24, do Decreto Muni-
cipal nº 56.144/2015, não podendo exceder, no conjunto, a 100% (cem por cento) do quantitativo re-
gistrado na presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA IV – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de
sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, podendo ser prorrogada por até 12 (doze)
meses, desde que haja anuência das partes, que o detentor tenha cumprido satisfatoriamente suas
obrigações e que haja prévia pesquisa de preços que revele a compatibilidade dos preços com os de
mercado, conforme preceitua o art. 14, inc. I e II, do Decreto Municipal nº 56.144/2015.
4.2. Em caso de prorrogação da Ata de Registro de Preços os quantitativos estimados serão renovados
proporcionalmente ao período da prorrogação, observada a estimativa de consumo pelo Órgão Ge-
renciador e pelos Órgãos Participantes inicialmente prevista.
CLÁUSULA V – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
5.1. Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data de assinatura do contrato, poderá a CONTRATADA
fazer jus ao reajuste do valor contratual com base no índice relativo ao centro da meta de inflação,
fixada pelo Conselho Monetário Nacional – CMN, de acordo com o Decreto Municipal nº 57.580,
de 19/01/2017.
5.2. Na hipótese da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA ultrapassar, nos
12 (doze) meses anteriores à data do vencimento do contrato, o centro da meta, em quatro vezes o
intervalo de tolerância estabelecido pelo CMN, o reajuste de que trata o parágrafo anterior desta
cláusula será correspondente ao próprio IPCA verificado no período em questão, respeitada a se-
guinte equação: IPCA > [Centro da Meta + (4 x Intervalo de Tolerância)].
5.3. Resta vedado o reajuste do valor contratual por prazo inferior a 12 (doze) meses, contado após 1 (um
) ano da data-limite para apresentação da proposta comercial ou do último reajuste, conforme dis-
posto na Lei Federal nº 10.192 de 14/02/2001 ou, se novas normas federais sobre a matéria autori-
zarem o reajustamento antes deste prazo.
5.4. Contratos com vigência superior a 12 (doze) meses deverá a CONTRATADA manifestar-se quanto
ao reajuste do valor do contrato em, no máximo 10 (dez) dias úteis do vencimento do período de 12
(doze) meses, conforme item 5.1.
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CLÁUSULA VI – OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
6.1. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços deverão ser observadas as seguintes
condições:
a) Os órgãos e entes participantes da presente Ata de Registro de Preço não serão obrigados a ad-
quirir os serviços objeto desta Ata, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, poden-
do licitar quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie
à empresa Detentora, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente
previstas para tanto, garantidos à Detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa;
b) A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, a Detentora se obriga a cumprir, na sua ín-
tegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeita, inclusive, às penalidades legalmente
cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas;
c) O prazo para assinatura dos contratos decorrente desta Ata de Registro de Preços será de 5 (cin-
co) dias úteis após a convocação nesse sentido, podendo ser prorrogado, por igual período,
apenas uma vez, em caso de situação justificável e aceita pela Contratante;
d) Os contratos firmados pela PRODAM ou por qualquer órgão participante, frutos de adesão a
esta Ata, serão formalizados com base no Anexo VII do Edital – Minuta do Instrumento Con-
tratual;
e) Para a assinatura do contrato a Detentora deverá apresentar todos os documentos relativos à re-
gularidade fiscal e situação econômico-financeira, caso aqueles apresentados na fase de assina-
tura desta Ata de Registro de Preços estejam com seus prazos de validade expirados, e ainda es-
tar em situação regular junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal) do Município de
São Paulo (Lei Municipal n.º 14.094/05 e Decreto Municipal n.º 47.096/06), mediante consulta
ao site http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/.
f) Caso haja alguma taxa ou emolumento cobrado por órgão contratante para a elaboração do ins-
trumento contratual, o valor será pago pela Detentora desta Ata.
6.2. O modelo do equipamento ofertado deverá estar em linha normal de produção.
6.3. A gravação do número de série das Estações de Trabalho na BIOS deverá ser executada pelo
fabricante através de processo automatizado em linha de produção. Deverá ser entregue a contratante
uma relação em meio digital com a identificação dos números de série, Mac Address da placa de rede
e local de entrega.
6.4. Após a entrega, o contratante disporá de um período de até 3 (três) dias úteis para testes, quando,
então, verificará se os equipamentos atendem completamente todos os quesitos e condições do
Contrato, compreendendo a comprovação do seu perfeito funcionamento e verificação, bem como, se
a marca e modelo correspondem àquelas discriminadas na proposta.
6.5. Satisfeitas todas as condições de testes, o órgão contratante emitirá o respectivo “Termo de Aceite”,
no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, para compor o Recebimento Definitivo do objeto.
6.6. Caso algum equipamento não corresponda ao exigido, ao ofertado na proposta e ao estabelecido no
Contrato, a CONTRATADA deverá providenciar, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados
Avenida Francisco Matarazzo, 1500 Torre Los Angeles – Água Branca CEP 05001-100 – São Paulo – SP Caixa Postal 3971 – CEP 01060-970 Tel.: (011) 3396- 9000 (DDR) Fax: (011) 3396- 9001 www.prodam.sp.gov.br
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da data da notificação expedida pelo órgão contratante, a sua substituição, interrompendo-se nesse
período, o prazo de emissão de “Termo de Aceite” correspondente.
6.7. O objeto solicitado com base na Ata de Registro de Preços deverá ser entregue pela Fornecedora,
juntamente com a respectiva Nota Fiscal, no prazo e nas quantidades especificadas na respectiva
Solicitação de Fornecimento, observado o seguinte:
6.7.1. A entrega deverá ser feita na sede dos órgãos participantes, conforme a Solicitação de Forne-
cimento, nos seus respectivos endereços.
6.7.2. O prazo máximo de entrega será de 45 (quarenta e cinco) dias corridos contados da data da
Assinatura do contrato.
6.7.3. Os produtos/materiais entregues deverão ser identificados com o nome do fornecedor.
6.7.4. Os produtos deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir com-
pleta segurança durante o transporte.
6.8. O recebimento do objeto observará o seguinte procedimento:
6.8.1. A fornecedora poderá ser convocada para participar dos testes de verificação de conformidade
dos produtos com as exigências técnicas do Edital, devendo comparecer às dependências do
CONTRATANTE, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis a contar da data da convocação.
6.8.2. “Recebimento provisório” será lavrado na data da entrega do bem e do respectivo faturamento,
de acordo com o disposto no art. 73, II, alínea "a"; da Lei n.º8.666/1993, não implicando em
reconhecimento da regularidade do fornecimento ou do serviço, nem do respectivo fatura-
mento;
6.8.3. “Recebimento definitivo”, será lavrado em até 5 (cinco) dias úteis após o “recebimento provi-
sório”, de acordo com o disposto no art. 73, II, alínea "b"; da Lei n° 8.666/1993, compreen-
dendo a aceitação do bem ou do serviço, segundo a quantidade, caraterísticas físicas e espe-
cificações técnicas contratadas;
6.8.4. “Aceite Final” será lavrado na mesma data do “recebimento definitivo”, compreendendo a exe-
cução do objeto da contratação, a regularidade do faturamento, da situação jurídico-fiscal,
previdenciária e trabalhista da Fornecedora e o cumprimento das demais obrigações contra-
tualmente previstas;
6.8.5. O não cumprimento pela Fornecedora de todas as condições para o “atesto”, implicará em sus-
pensão do prazo para o pagamento, bem como a sua responsabilidade por eventuais ônus de-
correntes de atraso no recolhimento dos impostos e contribuições incidentes sobre o fatura-
mento apresentado, sem prejuízo das penalidades previstas.
6.9. A Detentora apresentará, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da assinatura de cada contra-
to oriundo desta Ata, garantia contratual na forma do artigo 56, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93,
correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado.
6.10. A garantia prestada será devolvida quando do final de sua vigência caso a Contratada não tenha dé-
bitos a saldar com a Contratante. Caso haja aditamento contratual que implique em alteração de va-
lor, a garantia oferecida deverá ser atualizada.
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6.11. A Contratada deverá informar, expressamente, na apresentação da garantia, as formas de verificação
de autenticidade e veracidade do referido documento junto às instituições responsáveis por sua
emissão.
6.12. A insuficiência da garantia não desobriga a Contratada quanto aos prejuízos mencionados no item
acima, responsabilizando-se por todas as perdas e danos apuradas pela Contratante que sobejarem
aquele valor.
6.13. A garantia, quando prestada em dinheiro, será devolvida corrigida pelos mesmos índices de reajuste
previsto no contrato, salvo na hipótese de aplicações de penalidades pecuniárias ou necessidade de
ressarcimento de prejuízos causados pela Contratada à Contratante ou a terceiros, cujos montantes
serão debitados da garantia, restituindo-se à Contratada o que remanescer.
6.14. Para cobrança pela Contratante de quaisquer valores da Contratada, a qualquer título, a garantia po-
derá ser executada.
6.15. A garantia poderá ser executada pela Contratante a partir do 3º (terceiro) dia, contado da resposta
NÃO CONHECIDA E/OU IMPROCEDENTE acerca da notificação judicial ou extrajudicial à
Contratada, na hipótese do não cumprimento de suas obrigações contratuais.
6.16. No caso de seguro-garantia, a instituição prestadora da garantia contratual deve ser devidamente
autorizada pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e, no caso de fiança bancária, pelo
Banco Central do Brasil.
6.17. Não sendo a garantia executada por força de penalidade administrativa e não restando configurado o
constante nos itens anteriores, que vedam a restituição da garantia contratual, esta será restituída ao
término do contrato.
6.18. A Contratada se responsabiliza por todas as obrigações avençadas entre as partes, mesmo após o
término da vigência contratual, sem prejuízo de aplicação de eventuais penalidades decorrentes do
descumprimento dessas cláusulas.
CLÁUSULA VII – GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS
7.1. O período de garantia será contado a partir da data da emissão do “Termo de Aceite” dos
equipamentos, não podendo ser inferior a 3 (três) anos, no local de instalação (On Site).
7.2. A garantia e a assistência técnica serão prestadas pela rede de empresas credenciadas ou pelo próprio
fabricante, dentro do Município de São Paulo, com e sob a responsabilidade da empresa
CONTRATADA.
7.3. Caso a empresa proponente ofereça prazo de garantia superior ao exigido no item acima, deverá
indicá-lo na Proposta.
7.4. A garantia e o suporte técnico abrangem a atualização continuada do firmware, e a resolução de
problemas ocasionados pelo mau funcionamento e defeitos apresentados pelo equipamento
adquirido, sendo a CONTRATADA responsável pelo respectivo reparo e pela substituição das
peças defeituosas por outra nova, de igual procedência e modelo. Não fazem parte dos serviços de
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garantia os problemas e defeitos ocasionados por mau uso dos equipamentos por parte do
CONTRATANTE.
7.5. Durante o período de garantia, a manutenção de hardware será de responsabilidade da Contratada,
não se podendo ultrapassar dentro do horário comercial, o limite de 8 (oito) horas para atendimento
e 16 (dezesseis) horas para o reparo do problema, referente a 85% dos chamados e 24 (vinte quatro)
horas para a resolução de 100% dos chamados. O prazo para atendimento começa na abertura do
chamado e deve ser considerado como horário comercial o período das 8 às 18 horas de segunda à
sexta-feira, exceto feriados.
7.6. Na necessidade de retirada do equipamento, a CONTRATADA, fabricante ou empresa autorizada
pelo fabricante, deverá providenciar o conserto do produto no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis,
a contar da data do recebimento do produto defeituoso, sendo considerada, para todos os efeitos,
durante este período, como fiel depositário do mesmo.
7.7. No caso de impossibilidade de solução do problema no prazo estabelecido, caberá à
CONTRATADA a substituição temporária por outro equipamento idêntico e com mesma
configuração sem qualquer custo adicional ao CONTRATANTE.
7.8. Os componentes, peças e materiais que substituírem os defeituosos deverão ser originais do
fabricante e de qualidade e características técnicas iguais ou superiores aos existentes no
equipamento. Em caso de descontinuidade de sua fabricação ou a indisponibilidade para a sua
aquisição no mercado nacional e internacional, poderão ser utilizados, com a concordância prévia
do CONTRATANTE, componentes, peças e materiais recondicionados ou de outros fabricantes,
mas que sejam necessariamente compatíveis em termos de qualidade e características técnicas com
os existentes.
7.9. A CONTRATADA não poderá cobrar valores adicionais, tais como custos de deslocamento,
alimentação, transporte e alojamento, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário
noturno, bem como qualquer outro valor adicional.
7.10. A empresa CONTRATADA para a prestação dos serviços de garantia deverá fornecer relatório
técnico ou ordem de serviço descrevendo o serviço prestado e as eventuais peças substituídas, com
todas as informações solicitadas pelo CONTRATANTE.
7.11. Em caso de identificação de problemas generalizados de hardware e/ou firmware, tais como defeitos
de fabricação e incompatibilidade de “drivers”, assim como reincidência de problemas, a
Contratada deverá providenciar a correção do problema em até 5 (Cinco) dias úteis a partir da data
do registro da ocorrência, ou substituição de todos os equipamentos relacionados ao problema em
até 10 (dez) dias úteis a partir da data do registro da ocorrência
7.12. A contratada deverá fornecer atualizações regulares para o firmware (UEFI e outros componentes)
do equipamento, independente de requisição da contratante, para a correção de defeitos e
irregularidades do mesmo. Estas atualizações deverão, inclusive, atualizar os componentes do
firmware relativos à plataforma (chipset, etc), e o microcódigo do processador.
7.13. As atualizações de firmware deverão passar por testes de regressão e controle de qualidade por parte
da contratada, e devem ser acompanhadas de lista de alterações simplificada (changelog), contendo
além de descritivo simplificado das alterações, as versões do microcódigo e subcomponentes UEFI
de terceiros incluídos naquela versão da imagem do firmware.
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7.14. Deverá a Contratada disponibilizar à contratante canal de suporte para o registro de problemas com
o firmware e requisição de correções e atualizações de firmware, operado por pessoal capacitado
para atender este nível de requisição técnica.
7.15. Todas as incorreções no firmware detectadas e reportadas pelo sistema operacional (inclusive versão
mais recente do kernel Linux) ou por ferramentas disponibilizadas por fabricantes de processadores,
membros do UEFI Fórum, ou fabricantes de sistemas operacionais (por exemplo: Intel BITS test
suite, Ubuntu Firmware Test Suite (FWTS), Linux UEFI validation suite) serão, a critério da
contratante, considerados defeitos passíveis de correção compulsória durante o período de garantia,
e deverão ser corrigidas através de atualização do firmware quando requisitado pela contratante.
7.16. O prazo para correção de problemas menores de firmware será de no máximo 60 dias corridos. Não
serão considerados problemas menores de firmware aqueles que causem funcionamento incorreto
ou incompatibilidade entre: os sistemas operacionais especificados por este termo de referência e
quaisquer dispositivos ou componentes fornecidos pela contratada como parte integrante ou como
acessório dos equipamentos. Neste caso, o problema deverá ser corrigido no prazo máximo definido
pelo item 16.5.
CLÁUSULA VIII – PENALIDADES
8.1. A DETENTORA estará sujeita às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualiza-
ções e demais legislações pertinentes, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis, em especial:
f) Advertência por escrito;
g) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Proposta no caso da proponente vencedora
recusar-se a assinar o Instrumento Contratual dentro do prazo estabelecido no item 14.1 da Cláu-
sula XIV do Edital;
h) Penalidade de advertência no caso de atraso na devolução das vias dos instrumentos contratuais,
devidamente assinados, dentro do prazo estabelecido no item 14.1do Edital.
i) Multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor total da proposta, caso o atraso a que se refere o
item 14.1 da Cláusula XIV ultrapasse 5 (cinco) dias úteis.
j) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta no caso de rescisão e/ou cancela-
mento da respectiva Ata de Registro de Preços por culpa ou a requerimento da DETENTORA,
sem motivo justificado ou amparo legal, a critério da PRODAM-SP.
CLÁUSULA IX – CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito:
9.1.1 - Pela PRODAM-SP, quando:
a) A Detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços;
b) A Detentora não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumen-
to equivalente no prazo estabelecido, se a PRODAM-SP não aceitar sua justificativa;
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c) A Detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do Registro de Preços;
d) Em qualquer caso de inexecução total ou parcial do contrato decorrente da Ata de Registro de
Preços;
e) A transferência no todo ou em parte do instrumento contratual;
f) Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela Administração;
g) Sempre que ficar constatado que a Detentora perdeu qualquer das condições de habilitação e qua-
lificação exigidas na licitação;
h) A Detentora não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de tais preços tornar-se superior
àqueles praticados no mercado.
9.1.1.1 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item 9.1.1, se-
rá feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos au-
tos que deram origem ao registro de preços.
9.1.1.2 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Detentora, a comunicação
será feita por publicação no Diário Oficial da Cidade, por duas vezes consecutivas, consi-
derando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
9.1.2. Pela Detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de
cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços.
9.1.2.1 - A solicitação da Detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada
com a antecedência de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA X – DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Integram esta Ata o Edital do Pregão nº ............... e a proposta da empresa classificada em 1º lugar
no certame supracitado.
10.2. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com renúncia expressa de qual-
quer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir toda e qualquer questão decorrente da utili-
zação da presente Ata.
10.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e atualizações subse-
quentes, bem como as demais normas aplicáveis.
E por estarem assim, justos e avençados, assinam as partes o presente instrumento em 3 (três) vias de
igual teor, perante as testemunhas abaixo.
São Paulo, .... de ............... de......
Pela PRODAM-SP: ...................................................
Pela DETENTORA: ...................................................
TESTEMUNHAS:
1) 2)
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ANEXO VIII CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MICROCOMPU-
TADOR (DESKTOP), TIPO ____
CONTRATANTE: ..............................., com sede na .................... n.º ............., no Município de
......................., no Estado de .................................., CEP ...................., inscrita no CNPJ sob n.º
.........................................., neste ato representada por ..................................., portador da Cédula de Iden-
tidade RG n.º .......................... SSP/.... e inscrito no CPF/MF sob o n.º ............................
CONTRATADA: ..............................., com sede na .................... n.º ............., no Município de
......................., no Estado de .................................., CEP ...................., inscrita no CNPJ sob n.º
.........................................., neste ato representada por ..................................., portador da Cédula de Iden-
tidade RG n.º .......................... SSP/.... e inscrito no CPF/MF sob o n.º ............................
PROCESSO DE INFORMAÇÃO Nº XXXX
MODALIDADE DE LICITAÇÃO – Pregão Eletrônico n.º XXXXX
As partes acima qualificadas resolveram, de comum acordo, celebrar o presente contrato, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA I – OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a aquisição de MICROCOMPUTADOR (DESKTOP), TIPO
________, conforme descrições constantes no Termo de Referência - Anexo I deste instrumento.
CLÁUSULA II – PRAZO DE ENTREGA
2.1. Os equipamentos ora adquiridos deverão ser entregues pela Contratada, juntamente com a respectiva
Nota Fiscal, no prazo e quantidades especificados neste instrumento contratual, observado o seguinte:
2.1.1. A entrega deverá ser feita na sede da Contratante ou em local por ela indicado, dentro do Mu-
nicípio de São Paulo.
2.1.2. O prazo máximo de entrega será de 45 (quarenta e cinco) dias corridos contados da data da
assinatura deste contrato.
2.1.3. Os produtos/materiais entregues deverão ser identificados com o nome do fornecedor.
2.1.4. Os produtos deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir com-
pleta segurança durante o transporte.
CLÁUSULA III – GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS
3.1. O período de garantia será contado a partir da data da emissão do “Termo de Aceite” dos
equipamentos, não podendo ser inferior a 3 (três) anos, no local de instalação (On Site).
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3.2. A garantia e a assistência técnica serão prestadas pela rede de empresas credenciadas ou pelo próprio
fabricante, dentro do Município de São Paulo, com e sob a responsabilidade da empresa
CONTRATADA.
3.3. Caso a empresa proponente ofereça prazo de garantia superior ao exigido no item acima, deverá
indicá-lo na Proposta.
3.4. A garantia e o suporte técnico abrangem a atualização continuada do firmware, e a resolução de
problemas ocasionados pelo mau funcionamento e defeitos apresentados pelo equipamento
adquirido, sendo a CONTRATADA responsável pelo respectivo reparo e pela substituição das
peças defeituosas por outra nova, de igual procedência e modelo. Não fazem parte dos serviços de
garantia os problemas e defeitos ocasionados por mau uso dos equipamentos por parte do
CONTRATANTE.
3.5. Durante o período de garantia, a manutenção de hardware será de responsabilidade da Contratada,
não se podendo ultrapassar dentro do horário comercial, o limite de 8 (oito) horas para atendimento
e 16 (dezesseis) horas para o reparo do problema, referente a 85% dos chamados e 24 (vinte quatro)
horas para a resolução de 100% dos chamados. O prazo para atendimento começa na abertura do
chamado e deve ser considerado como horário comercial o período das 8 às 18 horas de segunda à
sexta-feira, exceto feriados.
3.6. Na necessidade de retirada do equipamento, a CONTRATADA, fabricante ou empresa autorizada
pelo fabricante, deverá providenciar o conserto do produto no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis,
a contar da data do recebimento do produto defeituoso, sendo considerada, para todos os efeitos,
durante este período, como fiel depositário do mesmo.
3.7. No caso de impossibilidade de solução do problema no prazo estabelecido, caberá à CONTRATADA
a substituição temporária por outro equipamento idêntico e com mesma configuração sem qualquer
custo adicional ao CONTRATANTE.
3.8. Os componentes, peças e materiais que substituírem os defeituosos deverão ser originais do
fabricante e de qualidade e características técnicas iguais ou superiores aos existentes no
equipamento. Em caso de descontinuidade de sua fabricação ou a indisponibilidade para a sua
aquisição no mercado nacional e internacional, poderão ser utilizados, com a concordância prévia
do CONTRATANTE, componentes, peças e materiais recondicionados ou de outros fabricantes,
mas que sejam necessariamente compatíveis em termos de qualidade e características técnicas com
os existentes.
3.9. A CONTRATADA não poderá cobrar valores adicionais, tais como custos de deslocamento,
alimentação, transporte e alojamento, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário
noturno, bem como qualquer outro valor adicional.
3.10. A empresa CONTRATADA para a prestação dos serviços de garantia deverá fornecer relatório
técnico ou ordem de serviço descrevendo o serviço prestado e as eventuais peças substituídas, com
todas as informações solicitadas pelo CONTRATANTE.
3.11. Em caso de identificação de problemas generalizados de hardware e/ou firmware, tais como defeitos
de fabricação e incompatibilidade de “drivers”, assim como reincidência de problemas, a
Contratada deverá providenciar a correção do problema em até 5 (Cinco) dias úteis a partir da data
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do registro da ocorrência, ou substituição de todos os equipamentos relacionados ao problema em
até 10 (dez) dias úteis a partir da data do registro da ocorrência
3.12. A Contratada deverá fornecer atualizações regulares para o firmware (UEFI e outros componentes)
do equipamento, independente de requisição da contratante, para a correção de defeitos e
irregularidades do mesmo. Estas atualizações deverão, inclusive, atualizar os componentes do
firmware relativos à plataforma (chipset, etc), e o microcódigo do processador.
3.13. As atualizações de firmware deverão passar por testes de regressão e controle de qualidade por parte
da contratada, e devem ser acompanhadas de lista de alterações simplificada (changelog), contendo
além de descritivo simplificado das alterações, as versões do microcódigo e subcomponentes UEFI
de terceiros incluídos naquela versão da imagem do firmware.
3.14. Deverá a Contratada disponibilizar à contratante canal de suporte para o registro de problemas com
o firmware e requisição de correções e atualizações de firmware, operado por pessoal capacitado
para atender este nível de requisição técnica.
3.15. Todas as incorreções no firmware detectadas e reportadas pelo sistema operacional (inclusive versão
mais recente do kernel Linux) ou por ferramentas disponibilizadas por fabricantes de processadores,
membros do UEFI Fórum, ou fabricantes de sistemas operacionais (por exemplo: Intel BITS test
suite, Ubuntu Firmware Test Suite (FWTS), Linux UEFI validation suite) serão, a critério da
contratante, considerados defeitos passíveis de correção compulsória durante o período de garantia,
e deverão ser corrigidas através de atualização do firmware quando requisitado pela Contratante.
3.16. O prazo para correção de problemas menores de firmware será de no máximo 60 dias corridos. Não
serão considerados problemas menores de firmware aqueles que causem funcionamento incorreto
ou incompatibilidade entre: os sistemas operacionais especificados por este termo de referência e
quaisquer dispositivos ou componentes fornecidos pela contratada como parte integrante ou como
acessório dos equipamentos. Neste caso, o problema deverá ser corrigido no prazo máximo definido
pelo item 3.5.
CLÁUSULA IV – VIGÊNCIA CONTRATUAL
4.1. O contrato terá vigência desde a data de sua assinatura até o final da garantia e suporte previsto na
Cláusula III deste instrumento.
4.2. Qualquer alteração e/ou acréscimos no decorrer do contrato será objeto de termo aditivo, previamente
justificado e autorizado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA V – PREÇO
5.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor conforme tabela abaixo:
Item Características Quantidade Valor
Unitário
Valor
Total
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Valor R$ ________________
5.2. Nos valores acima já estão incluídos todos os tributos e encargos de qualquer espécie que incidam ou
venham a incidir sobre o contrato e durante sua vigência.
CLÁUSULA VI – GARANTIA CONTRATUAL (ART. 56, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93).
6.1. A CONTRATADA deverá prestar garantia contratual no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar
da assinatura deste instrumento, na forma do artigo 56, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, no valor de
R$ _______ (_______), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado, observando os
procedimentos a seguir elencados.
6.2. A garantia prestada será devolvida quando do final de sua vigência caso a CONTRATADA não tenha
débitos a saldar com a CONTRATANTE. Caso haja aditamento contratual que implique alteração
de valor, a garantia oferecida deverá ser atualizada.
6.3. A CONTRATADA deverá informar, expressamente, na apresentação da garantia, as formas de veri-
ficação de autenticidade e veracidade do referido documento junto às instituições responsáveis por
sua emissão.
5.4. A insuficiência da garantia não desobriga a CONTRATADA quanto aos prejuízos mencionados no
item acima, responsabilizando-se por todas as perdas e danos apuradas pela CONTRATANTE que
sobejarem aquele valor.
6.5. A garantia, quando prestada em dinheiro, será devolvida corrigida pelos mesmos índices de reajuste
previstos no Contrato, salvo na hipótese de aplicações de penalidades pecuniárias ou necessidade de
ressarcimento de prejuízos causados pela CONTRATADA à CONTRATANTE ou a terceiros, cujos
montantes serão debitados da garantia, restituindo-se à CONTRATADA o que remanescer.
6.6. Para cobrança pela CONTRATANTE de quaisquer valores da CONTRATADA, a qualquer título, a
garantia poderá ser executada.
6.7. A garantia poderá ser executada pela CONTRATANTE a partir do 3º (terceiro) dia, contado da res-
posta NÃO CONHECIDA E/OU IMPROCEDENTE acerca da notificação judicial ou extrajudicial
à CONTRATADA, na hipótese do não cumprimento de suas obrigações contratuais.
6.8. No caso de seguro-garantia, a instituição prestadora da garantia contratual deve ser devidamente au-
torizada pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e, no caso de fiança bancária, pelo
Banco Central do Brasil.
6.9. Não sendo a garantia executada por força de penalidade administrativa e não restando configurado o
constante nos itens anteriores, que vedam a restituição da garantia contratual, esta será restituída ao
término do contrato.
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6.10. A CONTRATADA se responsabiliza por todas as obrigações avençadas entre as partes, mesmo
após o término da vigência contratual, sem prejuízo de aplicação de eventuais penalidades decorren-
tes do descumprimento dessas cláusulas.
6.11. A CONTRATADA deverá realizar a prestação dos serviços que compõe o objeto desta licitação a
partir da assinatura do contrato e de acordo com o estabelecido no Termo de Referência - Anexo I,
deste contrato.
CLÁUSULA VII – FATURAMENTO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. Condições de Faturamento
7.1.1. O valor será faturado, mediante a emissão da Nota Fiscal/Fatura, que deverá ser encaminhada
à CONTRATANTE através do setor de Expediente, juntamente com a Solicitação de Pagamento.
7.2. Condições de Pagamento
7.2.1. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE por meio de so-
licitação de pagamento, através do setor de Expediente.
7.2.1.1. Após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura, a CONTRATANTE disporá de até 5 (cin-
co) dias úteis para emissão do Termo de Aceite, aprovando os equipamentos entre-
gues.
7.2.1.2. Além de cumprir todas as legislações atinentes à sua constituição e aos serviços pres-
tados, a CONTRATADA deverá apresentar, a cada pedido de pagamento que efetue,
juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, todos os documentos que comprovem a regula-
ridade fiscal da empresa, apresentadas no início desta contratação, no original ou cópia
com os respectivos originais para comprovação de autenticidade.
7.2.1.3. O pagamento será realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra
modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência Financeira (GFI), em 30
(trinta) dias corridos a contar da data de emissão do Termo de Aceite.
7.2.2. A CONTRATANTE promoverá, previamente a qualquer desembolso em benefício da CON-
TRATADA, a verificação no site http://www3.prefeitura.sp.gov.br/candin/ de qualquer pen-
dência no Cadastro Informativo Municipal (CADIN) da Prefeitura do Município de São
Paulo, sendo que se for verificada a existência de registro no CADIN em nome da CON-
TRATADA, incidirão as disposições do artigo 3º, da Lei Municipal n.º 14.094, de 06 de de-
zembro de 2005, suspendendo-se o pagamento enquanto perdurar o registro, ressalvadas a
hipótese prevista no artigo 9º, do Decreto Municipal n.º 47.096, de 21 de março de 2006.
7.2.3. Caso a Nota Fiscal/Fatura contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento
Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA,
formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da
Nota Fiscal/Fatura, devidamente, regularizada pela CONTRATANTE, deverá ser efetuada
em até 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal pela CONTRATADA.
7.2.4. Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requeri-
mento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se o índice ofi-
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cial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percen-
tual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora
(TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data
prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
CLÁUSULA VIII – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualiza-
ções e demais legislações pertinentes, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis, em especial:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) sobre o valor total do Contrato, ou equivalente à
parcela correspondente do Contrato/Nota de Empenho, por dia de atraso na entrega do objeto,
até o limite de 10% (dez por cento), a qual deverá ser descontada da fatura até a totalidade da
multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 11º (décimo primeiro) dia de
atraso, além da multa pelo atraso dos 10 (dez) primeiros dias, será cobrada ainda, multa de 2%
(dois por cento) ao dia, limitada a 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato/Nota de
Empenho ou equivalente à parcela em atraso, sem prejuízo da rescisão e aplicação cumulativa
das sanções previstas neste mesmo item letras “g” e “h” adiante;
c) Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total do (s) equipamento (s) que
necessitou (aram) de suporte técnico por hora de atraso em relação aos prazos de atendimento
e solução estipulado no item 3.5 deste instrumento. Após o prazo máximo de 12 (doze) horas
de atraso, sem motivo justificado, será cobrada, sem prejuízo da cobrança de multa do atraso
das 12 (doze) horas anteriores, multa de 2% (dois por cento) por hora sobre o valor total do (s)
equipamento (s) que necessitou (aram) de suporte técnico, bem como o Instrumento Contratu-
al poderá, a critério da CONTRATANTE, ser rescindido e aplicada a multa de 10 % (dez por
cento) do valor total do contrato, sem prejuízo da aplicação das demais multas pelo atraso,
além das penalidades previstas nas letras, "g” e “h” deste mesmo item, devendo a CONTRA-
TADA ressarcir o valor integral atualizado do (s) equipamento (s) que se tornou (aram) inuti-
lizado (s) pela falta de suporte técnico”;
d) Multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, nos casos onde a fonte de alimenta-
ção fornecida não suporte a configuração máxima do equipamento, conforme requerido nos
itens I, II, III e IV, incidindo em chamados frequentes e gerando prejuízos e/ou danos à Con-
tratante, devendo, ainda substituir o equipamento por completo;
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato/Nota de Empenho, se o objeto
estiver em desacordo com as especificações contidas neste instrumento e seus anexos, a qual
deverá ser cobrada extra ou judicialmente, conforme o caso; f) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do Instrumento Contratual, pelo descum-
primento das demais cláusulas do mesmo e na reincidência, o dobro, a ser cobrada extra ou
judicialmente, conforme o caso, exceto aquelas cujas sanções já estejam estabelecidas, sem
prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber;
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g) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Instrumento Contratual, no caso de resci-
são, por culpa ou requerimento da Contratada, sem motivo justificado ou amparo legal, a cri-
tério da CONTRATANTE;
h) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Adminis-
tração Pública do Município de São Paulo pelo prazo de até 2 (dois) anos.
8.2. É facultado à PRODAM-SP o direito de rescindir o instrumento contratual, total ou parcialmente,
independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, nos casos previstos nos artigos de 77 a
80, da Lei nº 8.666/93.
8.3. A abstenção, por parte da PRODAM-SP, do uso de quaisquer das faculdades concedidas neste ins-
trumento contratual e no Edital não importará em renúncia ao seu exercício.
8.4. A aplicação de qualquer penalidade prevista neste edital não exclui a possibilidade de aplicação das
demais, bem como das penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93, suas atualizações e demais
legislações pertinentes.
8.5. Para a cobrança, pela CONTRATANTE, de quaisquer valores da CONTRATADA, a qualquer título,
a garantia contratual prevista neste contrato poderá ser executada na forma da lei.
8.6. Previamente a aplicação de quaisquer penalidades a CONTRATADA será notificada pela CON-
TRATANTE a apresentar defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da
notificação que será enviada ao endereço constante do preâmbulo do Contrato.
8.7. Considera-se recebida a notificação na data assinatura do aviso de recebimento ou, na ausência deste,
a data constante na consulta de andamento de entrega realizada no site dos correios, sendo certificado
nos autos do processo administrativo correspondente qualquer destas datas.
8.7.1. Caso haja recusa da CONTRATADA em receber a notificação, esta será considerada
recebida na data da recusa, contando a partir desta data o prazo para interposição da defesa
prévia.
8.8. Caso não seja apresentada tempestivamente a defesa prévia ou esta seja tida por improcedente a juízo
da CONTRATANTE, conforme o caso, o processo administrativo referente à contratação será ava-
liado quanto à possibilidade de aplicação das sanções previstas em lei, no Edital e no Contrato, con-
forme disposto no Decreto Municipal nº 44.279/03, garantido à CONTRATADA o direito ao con-
traditório e ampla defesa.
8.9. A aplicação de quaisquer multas pecuniárias não implica renúncia, pela CONTRATANTE, do direito
ao ressarcimento dos prejuízos apurados e que sobejarem o valor das multas cobradas.
8.10. A aplicação de penalidade de multa não impede a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e
danos decorrente de descumprimento total ou parcial do contrato.
8.11. A aplicação de quaisquer multas pecuniárias não implica renúncia, pela CONTRATADA, do direito
ao ressarcimento dos prejuízos apurados e que sobejarem o valor das multas cobradas.
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8.12. As decisões da Administração Pública referentes à efetiva aplicação da penalidade ou sua dispensa
serão publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº
44.279/03, ressalvados os casos previstos no referido ato normativo.
CLÁUSULA IX – RESCISÃO.
9.1. Além dos motivos constantes nos artigos 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666/93, é facultado à CON-
TRATANTE o direito de rescindir o presente contrato nos seguintes casos:
a) em caso de inexecução total ou parcial do contrato;
b) a transferência, no todo ou em parte, deste contrato, sem prévia e expressa autorização da CON-
TRATANTE;
c) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela CONTRATANTE.
9.2. Não constituem causas de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em
decorrência dos fatos que independam da vontade das partes, tais como os que configurem caso for-
tuito e força maior, previstos no artigo 393, do Código Civil.
CLÁUSULA X – DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Os termos e disposições deste contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acor-
dos anteriores entre as partes, explícitos ou implícitos, referentes às condições nele estabelecidas.
10.2. O disposto neste contrato não poderá ser alterado ou emendado pelas partes, a não ser por meio de
termos de aditamento.
10.3. A CONTRATADA está obrigada a manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibili-
dade com as obrigações por ela assumidas, incluindo todas as condições de habilitação e classifica-
ção exigidas na licitação.
10.4. A CONTRATADA deverá, sob pena de rejeição, indicar o número deste contrato do Pregão Eletrô-
nico nº ________ nas faturas pertinentes, que deverão ser preenchidas com clareza, por meios ele-
trônicos, à máquina ou em letra de forma.
10.5. Os direitos e obrigações deste contrato serão regidos pela Lei Federal n° 8.666/93 e suas atualiza-
ções, Lei Municipal n° 13.278/02, Decreto Municipal nº 44.279/03 e demais legislação pertinente à
matéria.
10.6. A mera tolerância do descumprimento de qualquer obrigação não implicará em perdão, renúncia,
novação ou alteração do pactuado.
10.7. Na hipótese de ocorrência de fatos imprevisíveis que reflitam nos preços dos serviços, tornando-o
inexequível, poderão as partes proceder a revisão dos mesmos, de acordo com o disposto no artigo
65, inciso II, letra "d", da Lei Federal nº 8.666/93.
10.8. Os termos e disposições deste contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acor-
dos anteriores entre as partes, explícitos ou implícitos, referentes às condições nele estabelecidas.
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10.9. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a
quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta
própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens fi-
nanceiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de
corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele
não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA XI – VINCULAÇÃO AO EDITAL
11.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Edital do Pregão Eletrônico nº
________ e seus anexos e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA XII – FORO.
12.1. As partes elegem o Foro Cível da Comarca da Capital de São Paulo, com renúncia de qualquer ou-
tro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir no decorrer da
execução deste contrato.
E por estarem assim, justas e CONTRATADAS, assinam as partes o presente instrumento em 3 (três) vias
de igual teor, perante as testemunhas abaixo.
São Paulo, ........ de ............................. de ...........
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
1. 2.
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ANEXO IX
ESTIMATIVA DE DEMANDA POR ORGÃO
ÓRGÃOS ITENS
I II III IV
AMLURB 0 110 0 0
Câmara Municipal de São Paulo 0 277 0 0
Companhia de Engenharia de Tráfego 0 1.500 500 0
Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo 150 300 100 0
Companhia São Paulo de Desenvolvimento e Mobilização de
Ativos 0 5 0 0
Departamento de Iluminação Pública – Ilume 0 0 0 0
Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura 30 5 5 0
Fundação Theatro Municipal de São Paulo 0 25 2 0
Hospital do Servidor Público Municipal 750 4 10 0
Instituto de Previdência Municipal de São Paulo – Iprem 200 20 10 0
Procuradoria Geral do Município 100 500 100 0
Prodam Tecnologia da Informação e Comunicação 50 150 50 0
São Paulo Obras – SPObras 30 50 50 0
São Paulo Transporte – SPTrans 0 1.300 300 0
Tribunal de Contas do Município de São Paulo 0 0 0 0
Secretaria do Governo Municipal 50 50 20 0
Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais 0 0 0 0
Secretaria Municipal da Fazenda 0 300 20 0
Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social 700 150 50 0
Secretaria Municipal de Cultura 0 560 240 0
Secretaria Municipal de Desastização e Parcerias 0 20 0 0
Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania 100 200 10 0
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer 92 100 10 0
Secretaria Municipal de Gestão 60 60 10 0
Secretaria Municipal de Habitação 120 2 60 0
Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia 200 70 30 0
Secretaria Municipal de Justiça - Controladoria Geral do Municí-
pio 146 20 10 0
Secretaria Municipal de Relações Internacionais 0 3 0 0
Secretaria Municipal de Trabalho e Empreendedorismo 0 0 26 0
Secretaria Municipal de Saúde 4.000 2.000 500 0
Secretaria Municipal de Segurança Urbana 600 60 40 0
Secretaria Municipal de Serviços e Obras 0 100 50 0
Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento 0 300 300 0
Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente 400 300 100 0
Secretaria Municipal de Educação (* Microsoft Shape the Futu-
re) 0 0 0 8.000
TOTAIS 7.778 8.541 2.603 8.000
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ANEXO X
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO Nº ___.____/2017
(PAPEL COM TIMBRE DA EMPRESA)
Declaramos que esta proposta tem validade pelo prazo de 60 dias, contados da data da abertura
desta proposta e que concordamos com todas as condições estabelecidas e com os respectivos ane-
xos.
Item Características Quanti-
dade
Valor
Unitário
Valor
Total
I
1.1 -Microcomputador Tipo Desktop Compacto – Tipo I
Mini Desktop (Tiny PC) com memória RAM de 4 GB e HDD
de 500 GB.
AMPLA CONCORRÊNCIA
5.834
Valor a ser postado no Comprasnet R$ ________________
1.2 - Microcomputador Tipo Desktop Compacto – Tipo I
Mini Desktop (Tiny PC) com memória RAM de 4 GB e HDD
de 500 GB.
COTA RESERVADA PARA MICROEMPRESAS
(ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
(EPP)
1.944
Valor a ser postado no Comprasnet R$ ________________
II
2.1 - Microcomputador Tipo Desktop Padrão – Tipo II
Microcomputador Desktop com memória RAM de 8 GB, HDD
de 1 TB e placa de aceleramento gráfico de 1GB.
.
AMPLA CONCORRÊNCIA
6.406
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Valor a ser postado no Comprasnet R$ ________________
2.2 -Microcomputador Tipo Desktop Padrão – Tipo II
Microcomputador Desktop com memória RAM de 8 GB, HDD
de 1 TB e placa de aceleramento gráfico de 1GB.;
COTA RESERVADA PARA MICROEMPRESAS
(ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
(EPP)
2.135
Valor a ser postado no Comprasnet R$ ________________
III
3.1 -Microcomputador Tipo Desktop Avançado - Tipo III
Microcomputador Desktop com memória RAM de 16 GB,
HDD de 1 TB, SSD de 256 GB e placa de aceleramento gráfico
de 2GB;
AMPLA CONCORRÊNCIA
1.953
Valor a ser postado no Comprasnet R$ ________________
3.2 -Microcomputador Tipo Desktop Avançado – Tipo III
Microcomputador Desktop com memória RAM de 16 GB,
HDD de 1 TB, SSD de 256 GB e placa de aceleramento gráfico
de 2GB;
.
COTA RESERVADA PARA
MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE
PEQUENO PORTE (EPP)
650
Valor a ser postado no Comprasnet R$ ________________
IV
4.1 -Microcomputador Tipo Desktop Pedagógico (Projeto
Shape The Future) – Tipo IV
Microcomputador Desktop com memória RAM de 8 GB, HDD
de 1 TB e placa de aceleramento gráfico de 1GB;
AMPLA CONCORRÊNCIA
6.000
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Valor a ser postado no Comprasnet R$ ________________
4.2 -M Microcomputador Tipo Desktop Pedagógico (Proje-
to Shape The Future) – Tipo IV
Microcomputador Desktop com memória RAM de 8 GB, HDD
de 1 TB e placa de aceleramento gráfico de 1GB;
COTA RESERVADA PARA MICROEMPRESAS
(ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
(EPP)
2.000
Valor a ser postado no Comprasnet R$ ________________
PREÇO TOTAL (A SER POSTADO NO COMPRASNET|) POR EXTENSO.
A CONTRATADA deverá apresentar seus preços com todos os impostos, encargos e taxas inclusos nos preços.
"DECLARO QUE OS EQUIPAMENTOS OFERTADOS ATENDEM NA ÍNTEGRA AS EXIGÊNCIAS, CONFOR-
ME O “TERMO DE REFERÊNCIA.”
São Paulo, de de 2017
____________________________
(assinatura do representante legal da proponente com a devida identificação)
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ANEXO XI
PREGÃO ELETRÔNICO N.º ___.____/2017
PLANILHA DE FORMAÇÃO DE CUSTOS
Licitante: ___________________________________________________________________
CNPJ do Licitante: ___________________________________________________________
Detalhamento dos componentes dos custos da
prestação dos serviços
Percentual na com-
posição dos custos da
prestação dos servi-
ços
Custo dos componentes em
R$
Encargos Sociais _____%
(_______________)
R$_________
(_________________)
Insumos _____%
(_______________)
R$_________
(_________________)
Tributos (Discriminar)
VEDADA A INCIDÊNCIA DOS
TRIBUTOS PREVISTOS NO
ITEM 6.16.4 DO EDITAL
_____%
(_______________)
R$_________
(_________________)
Prestação de Serviços de Garantia / Suporte
Técnico dos Equipamentos
Lucro _____%
(_______________)
R$_________
(_________________)
Demais Componentes Formadores dos Custos:
(Discriminar a seguir, se houver)
_____%
(_______________)
R$_________
(_________________)
Local e data.
___________________________________________
(Assinatura do Representante Legal do Licitante)
OBSERVAÇÃO:Nos termos do item 6.16.4 do edital é vedada a incidência do Imposto de Renda
Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL como custos a se-
rem repassados à Contratante, em observância a Súmula 254/2010 do (TCU).
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ANEXO XII
TERMO DE ACEITE
CONTRATADA: <nome completo da empresa contratada>
CONTRATO: <número do contrato (e aditivo)>
OBJETO: <breve definição do objeto de contratação>
ATESTAMOS, para os devidos fins, que a empresa <nome da empresa>, procedeu com a disponibili-
zação das <apontar os serviços prestados>, discriminados na Nota Fiscal/Fatura n.º <inserir número
da NFS-e>, emitida em __ / __ / 2015, referente ao <inserir o número do CO-00.00/000 e TA-
00.00/000>, não havendo em nossos registros nenhum fato que desabone a conduta da empresa, respei-
tando as formalidades legais e cautelas de estilo, motivo pelo qual assinamos o presente termo.
São Paulo, ____ de _______________ de 2017.
NOME DO GERENTE / GESTOR
Cargo e nome da área - SIGLA
NOME DO RESP. PELA EMISSÃO
Cargo e nome da área - SIGLA
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ANEXO XIII
MODELO DO TERMO DE ACEITE PARA PAGAMENTO
CONTRATADA: <nome completo da empresa CONTRATADA>
CONTRATO: <número do contrato (e aditivo)>
OBJETO: <breve definição do objeto de contratação>
ATESTAMOS, para os devidos fins, que a empresa <nome da empresa>, procedeu com <apontar os
produtos vendidos>, discriminados na Nota Fiscal/Fatura n.º <inserir número da NFS-e>, emitida em __
/ __ / 20____, referente ao <inserir o número do CO-00.00/000 e TA-00.00/000>, não havendo em nos-
sos registros nenhum fato que desabone a conduta da empresa, respeitando as formalidades legais e caute-
las de estilo, motivo pelo qual assinamos o presente termo.
São Paulo, ____ de _______________ de 2017.
NOME DO GERENTE / GESTOR NOME DO RESP. PELA EMISSÃO
Cargo e nome da área – SIGLA Cargo e nome da área - SIGLA