“O trabalho doméstico representa, em vários países, uma parcela significativa das atividades...
-
Upload
rodrigo-de-escobar-figueiredo -
Category
Documents
-
view
215 -
download
1
Transcript of “O trabalho doméstico representa, em vários países, uma parcela significativa das atividades...
“O trabalho doméstico representa, em vários países, uma parcela significativa das atividades desempenhadas pelas mulheres, em especial negras e indígenas. Em grande parte, essas mulheres vivenciam relações precárias de trabalho, com pouco reconhecimento governamental e quase nenhuma regulamentação, sem a devida valorização social e com baixa auto-estima”. (Organização Internacional do Trabalho - 2008)
ASSESSORIA CONTÁBIL E JURÍDICA
TRABALHO DOMÉSTICOTRABALHO DOMÉSTICO
TRABALHO DOMÉSTICOTRABALHO DOMÉSTICO
Direitos e Deveres
ASSESSORIA CONTÁBIL E JURÍDICA
A Constituição Federal de 1988;
Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972;
Lei n.º 11.324, de 19 de julho de 2006,
Trabalho DomésticoTrabalho DomésticoDireitos e Deveres
ASSESSORIA CONTÁBIL E JURÍDICA
O(a) Empregado(a) Doméstico(a)
Considera-se empregado(a) doméstico(a) aquele(a) maior de 16 anos que presta serviços de natureza contínua (freqüente, constante) e de finalidade não-lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas.
Integram a categoria os(as) seguintes trabalhadores(as): cozinheiro(a), governanta, babá, lavadeira, faxineiro(a), vigia, motorista particular, jardineiro(a), acompanhante de idosos(as), entre outras. O(a) caseiro(a) também é considerado(a) empregado(a) doméstico(a), quando o sítio ou local onde exerce a sua atividade não possui finalidade lucrativa.
Trabalho DomésticoTrabalho DomésticoDireitos e Deveres
ASSESSORIA CONTÁBIL E JURÍDICA
Direitos do(a) Empregado(a) Doméstico(a): Carteira de Trabalho e Previdência Social, devidamente
anotada.
Salário mínimo fixado em lei.
Irredutibilidade salarial.
13º (décimo terceiro) salário.
Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos
domingos.
Feriados civis e religiosos.
Férias de 30 (trinta) dias remuneradas.
Férias proporcionais, no término do contrato de trabalho.
Aviso prévio de, no mínimo, 30 dias.
Trabalho DomésticoTrabalho DomésticoDireitos e Deveres
ASSESSORIA CONTÁBIL E JURÍDICA
Direitos do(a) Empregado(a) Doméstico(a):
Estabilidade no emprego em razão da gravidez.
Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário.
Licença-paternidade de 5 dias corridos.
Auxílio-doença pago pelo INSS.
Aposentadoria.
Vale-Transporte.
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), benefício
opcional.
Seguro-Desemprego concedido, exclusivamente, ao (à)
empregado(a) incluído(a) no FGTS.
Trabalho DomésticoTrabalho DomésticoDireitos e Deveres
ASSESSORIA CONTÁBIL E JURÍDICA
Carteira de Trabalho e Previdência Social – Devidamente
anotada:
Especificando-se as condições do contrato de trabalho (data
de admissão, salário ajustado e condições especiais, se
houver).
Prazo para anotações de 48 horas.
A data de admissão a ser anotada corresponde à do
primeiro dia de trabalho, mesmo em contrato de
experiência.
Trabalho DomésticoTrabalho DomésticoDireitos e Deveres
ASSESSORIA CONTÁBIL E JURÍDICA
Salário mínimo – Fixado em lei:
Nenhum trabalhador, seja rural ou urbano, poderá receber
salário inferior ao mínimo fixado em Lei. Art. 7º, parágrafo
único, da Constituição Federal.
Irredutibilidade salarial:
Nenhum trabalhador, seja rural ou urbano, poderá ter seu
salário contratual reduzido. (Art. 7º, parágrafo único, da
Constituição Federal):
Trabalho DomésticoTrabalho DomésticoDireitos e Deveres
ASSESSORIA CONTÁBIL E JURÍDICA
Repouso semanal remunerado – Preferencialmente aos
domingos:
Os trabalhadores domésticos passaram a ter direito aos
feriados civis e religiosos. Portanto, caso haja trabalho em
feriado civil ou religioso o empregador deve proceder com o
pagamento do dia em dobro ou conceder uma folga
compensatória em outro dia da semana.
Trabalho DomésticoTrabalho DomésticoDireitos e Deveres
ASSESSORIA CONTÁBIL E JURÍDICA
13º (décimo terceiro) salário:
Esta gratificação é concedida anualmente, em duas parcelas. A primeira, entre os meses de fevereiro e novembro, no valor correspondente à metade do salário do mês anterior, e a segunda, até o dia 20 de dezembro, no valor da remuneração de dezembro, descontado o adiantamento feito.Se o(a) empregado(a) quiser receber o adiantamento, porocasião das férias, deverá requerer no mês de janeiro do ano correspondente.
Trabalho DomésticoTrabalho DomésticoDireitos e Deveres
ASSESSORIA CONTÁBIL E JURÍDICA
Férias de 30 (trinta) dias:
Remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais que o salário
normal, após cada período de 12 meses de serviço prestado à
mesma pessoa ou família, contado da data da admissão. Tal
período, fixado a critério do(a) empregador(a), deverá ser
concedido nos 12 meses subseqüentes à data em que o(a)
empregado(a) tiver adquirido o direito.
Trabalho DomésticoTrabalho DomésticoDireitos e Deveres
ASSESSORIA CONTÁBIL E JURÍDICA
Exemplo: Empregado recebe mensalmente salário de R$
900,00 e vai gozar 30 dias de férias. O valor do pagamento
das férias será:
(+) Férias..................................R$ 900,00(+) 1/3 de férias........................R$ 300,00(-) Descontos...........................R$ 96,00(=) Valor a pagar.....................R$ 1.104,00
O(a) empregado(a) poderá requerer a conversão de 1/3 do valor das férias em abono pecuniário (transformar em dinheiro 1/3 das férias).O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 dias antes do início do respectivo período de gozo (art. 145, CLT).
Trabalho DomésticoTrabalho DomésticoDireitos e Deveres
ASSESSORIA CONTÁBIL E JURÍDICA
Férias proporcionais:
No término do contrato de trabalho todos os(as)
empregados(as), inclusive os(as) domésticos(as), terão o
direito a férias proporcionais, independentemente da forma de
desligamento, mesmo que incompleto o período aquisitivo de
12 meses.
Assim, o(a) empregado(a) que pede demissão antes de
completar 12 meses de serviço tem direito a férias
proporcionais.
Trabalho DomésticoTrabalho DomésticoDireitos e Deveres
ASSESSORIA CONTÁBIL E JURÍDICA
Exemplo: Empregado admitido em 01/01/2012 e pediu demissão em 30/09/2012, com salário de R$ 900,00, terá direito as férias proporcionais calculadas da seguinte forma:-Salário / 12 meses (1 ano) x 9 meses trabalhados.-R$ 900,00/12x9 = 675,00 (valor das férias proporcionais)-R$ 675,00/3 = 225,00 (valor do abono de 1/3 de férias)-Total das férias proporcionais = R$ 675,00 + R$ 225,00 = R$ 900,00
Trabalho DomésticoTrabalho DomésticoDireitos e Deveres
ASSESSORIA CONTÁBIL E JURÍDICA
Estabilidade no emprego em razão da gravidez
Por força da Lei n.º 11.324, de 19 de julho de 2006, foi estendida às trabalhadoras domésticas a estabilidade da gestante desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto.
Licença à gestante – Sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias.
O salário-maternidade será pago diretamente pela Previdência Social à empregada doméstica.
A licença-gestante também será devida à segurada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção, nos seguintes termos: criança até 1 ano (120 dias); de 1 a 4 anos (60 dias); e de 4 a 8 anos (30 dias).
Trabalho DomésticoTrabalho DomésticoDireitos e Deveres
ASSESSORIA CONTÁBIL E JURÍDICA
No período de salário-maternidade da segurada empregada doméstica, caberá ao(à) empregador(a) recolher apenas a parcela da contribuição a seu encargo, sendo que a parcela devida pela empregada doméstica será descontada pelo INSS no benefício.
Atenção!!!! Atenção!!!! Atenção!!!!Atenção!!!!
Trabalho DomésticoTrabalho DomésticoDireitos e Deveres
ASSESSORIA CONTÁBIL E JURÍDICA
Licença-paternidade – De 5 dias corridos, para o
empregado, a contar da data do nascimento do filho.
Auxílio-doença
Será pago pelo INSS a partir do primeiro dia de afastamento.
Este benefício deverá ser requerido, no máximo, até 30 dias
do início da incapacidade. Caso o requerimento seja feito após
o 30º dia do afastamento da atividade, o auxílio-doença só
será concedido a contar da data de entrada do requerimento.
Trabalho DomésticoTrabalho DomésticoDireitos e Deveres
ASSESSORIA CONTÁBIL E JURÍDICA
Aviso prévio – De, no mínimo, 30 dias Quando uma das partes quiser rescindir o contrato de trabalho, deverá comunicar à outra sua decisão, com antecedência mínima de 30 dias.
Com a Lei 12.506/2011 ao aviso prévio serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.
Trabalho DomésticoTrabalho DomésticoDireitos e Deveres
ASSESSORIA CONTÁBIL E JURÍDICA
Vale-transporte
É devido ao(à) empregado(a) doméstico(a) quando da utilização de
meios de transporte coletivo urbano, intermunicipal ou interestadual
com características semelhantes ao urbano, para deslocamento
residência/trabalho e vice-versa.
Trabalho DomésticoTrabalho DomésticoDireitos e Deveres
ASSESSORIA CONTÁBIL E JURÍDICA
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) Benefício opcional, se a inclusão do(a) trabalhador(a) doméstico(a) no sistema do FGTS for efetivada, reveste-se de caráter irretratável em relação ao respectivo vínculo empregatício.
O recolhimento, no valor de 8% do salário pago ou devido mensalmente. Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, deverão ser observadas as hipóteses de desligamento para recolhimento do percentual incidente sobre o montante de todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato:
a) despedida pelo(a) empregador(a) sem justa causa – 40%;b) despedida por culpa recíproca ou força maior – 20%
Trabalho DomésticoTrabalho DomésticoDireitos e Deveres
ASSESSORIA CONTÁBIL E JURÍDICA
Seguro-desemprego
Concedido, exclusivamente, ao(à) empregado(a) inscrito(a) no FGTS, por um período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses contados da dispensa sem justa causa, que não está em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, excetuados auxílio-acidente e pensão por morte, e, ainda, que não possui renda própria de qualquer natureza.
Trabalho DomésticoTrabalho DomésticoDireitos e Deveres
ASSESSORIA CONTÁBIL E JURÍDICA
DEVERES DO TRABALHADOR DOMÉSTICOApresentar Carteira Profissional de Trabalho;Comprovante de Inscrição no INSS;Atestado de saúde fornecido pelo médico (Obs: caso o empregador julgue necessário)
Outras Obrigações:Ser assíduo ao trabalho e desempenhar suas tarefas conforme instruções do empregador;Ao receber salário, assinar recibo dando quitação;Comunicar sua intenção de dispensa com mínimo de 30 dias de antecedência.
Trabalho DomésticoTrabalho DomésticoDireitos e Deveres
ASSESSORIA CONTÁBIL E JURÍDICA
DEVERES DO EMPREGADOR DOMÉSTICOAnotar o registro na Carteira Profissional do Trabalhador;Preencher em duas vias os recibos para pagamentos;Efetuar pagamento de salário até o quinto dia útil;Fornecer ao empregado via do recolhimento mensal do INSS;
DESCONTOS PERMITIDOS:Faltas não justificadas;Até 6% do salário como custeio do vale-transporte;Os adiantamentos concedidos;Contribuição previdenciária.Os uniformes, a alimentação, vestuário, higiene ou moradia não poderão ser descontados.
Exceção: moradia, quando fornecida em local diverso do local de trabalho.
Trabalho DomésticoTrabalho DomésticoDireitos e Deveres
ASSESSORIA CONTÁBIL E JURÍDICA
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA:O desconto será feito mediante aplicação dos percentuais constantes na tabela do INSS da previdência social vigente no mês.
TABELA VIGENTE
Portaria nº 02, de 06 de janeiro de 2012
a) O(a) empregador(a) doméstico(a) contribuirá com 12% do salário contratual. Essas contribuições incidirão também sobre os pagamentos relativos a 13º salário, férias e respectivo 1/3 constitucional, exceto férias indenizadas e 1/3 indenizado narescisão contratual;b) O recolhimento à previdência social é de responsabilidade do(a) empregador(a) doméstico(a) e deverá ser feito até o dia 15 do mês seguinte .
Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
até 1.174,86 8,00
de 1.174,87 até 1.958,10 9,00
de 1.958,11 até 3.916,20 11,00
Trabalho DomésticoTrabalho DomésticoDireitos e Deveres
ASSESSORIA CONTÁBIL E JURÍDICA
O(a) empregado(a) doméstico(a), por falta de expressa previsão legal, ainda não tem acesso aos seguintes benefícios:
Recebimento do abono salarial e rendimentos relativos aoPrograma de Integração Social (PIS); Salário - família; Benefícios por acidente de trabalho (ocorrendo acidente enecessitando de afastamento, o benefício será auxílio-doença); Adicional de periculosidade e insalubridade; Horas extras; Jornada de trabalho fixada em lei; Adicional noturno.
Trabalho DomésticoTrabalho DomésticoDireitos e Deveres
ASSESSORIA CONTÁBIL E JURÍDICA
Dupla AtividadeCaso o(a) trabalhador(a) preste seus serviços, tanto no âmbitoresidencial do(a) empregador(a) como em empresa depropriedade deste(a), descaracterizada está a relação de trabalho doméstico, ou de acordo com as circunstâncias, caracterizada estará a existência de dois vínculos distintos de emprego.
DiaristaOs juízes e tribunais brasileiros – embora apresentem entendimentos variados sobre a possibilidade de reconhecimento do vínculo da diarista que trabalha até 3 (três) dias por semana – têm se inclinado no sentido de não admitir o vínculo empregatício.
Trabalho DomésticoTrabalho DomésticoDireitos e Deveres
ASSESSORIA CONTÁBIL E JURÍDICA
Assédio moral – É toda e qualquer conduta abusiva (gesto,palavra, escritos, comportamento, atitude, etc.) que, intencional e freqüentemente, fira a dignidade e a integridade física ou psíquica de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho.
Trabalho DomésticoTrabalho DomésticoDireitos e Deveres
ASSESSORIA CONTÁBIL E JURÍDICA
Assédio sexual – A abordagem, não desejada pelo outro, comintenção sexual ou insistência inoportuna de alguém em posição privilegiada que usa dessa vantagem para obter favores sexuais de subalternos ou dependentes. Para sua perfeita caracterização, o constrangimento deve ser causado por quem se prevaleça de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.
Trabalho DomésticoTrabalho DomésticoDireitos e Deveres
ASSESSORIA CONTÁBIL E JURÍDICA
As condutas mais comuns, dentre outras, são: exigir, sem necessidade, trabalhos urgentes; sobrecarga de tarefas; ignorar a presença do(a) trabalhador(a), ou não cumprimentá-lo(a) ou, ainda, não lhe dirigir a palavra na frente dos outros, deliberadamente. fazer críticas ou brincadeiras de mau gosto ao(à) trabalhador(a) em público; impor horários injustificados; agressão física ou verbal, quando estão sós o(a) assediador(a) e a vítima; revista vexatória; restrição ao uso de sanitários; ameaças; insultos; isolamento.
Trabalho DomésticoTrabalho DomésticoDireitos e Deveres
ASSESSORIA CONTÁBIL E JURÍDICA
Condições Mínimas de Segurança, Saúde, Conforto e Alimentação:Alimentação – Deve ser fornecida em quantidade e qualidade compatíveis com a necessidade nutricional;Habitação – Deve ter capacidade dimensionada de acordo com o número de moradores e possuir ventilação e iluminação suficientes; rede de energia elétrica devidamente protegida; pisos, paredes e cobertura adequados; instalações sanitárias abastecidas por rede e servidas por sistema de esgotos; portas e janelas capazes de proporcionar vedação suficiente.
Trabalho DomésticoTrabalho DomésticoDireitos e Deveres
ASSESSORIA CONTÁBIL E JURÍDICA
Condições Mínimas de Segurança, Saúde, Conforto e Alimentação:Trabalho em altura – A limpeza da face externa de janelas e fachadas de edifícios pode expor o(a) trabalhador(a) doméstico(a) ao risco de queda de altura. A tarefa somente deve ser executada de forma totalmente segura.Levantamento e transporte de cargas – O(a) empregador(a) nãodeve exigir do(a) trabalhador(a) doméstico(a) o levantamento ou transporte manual de carga, cujo peso seja capaz de comprometer sua saúde ou sua segurança.
Trabalho DomésticoTrabalho DomésticoDireitos e Deveres
ASSESSORIA CONTÁBIL E JURÍDICA
NOTICIAS SOBRE EMPREGADO DOMÉSTICO
No Brasil, o trabalho doméstico é realizado primordialmente por mulheres, em sua maioria negras. Menos de 30% do total das trabalhadoras domésticas têm carteira de trabalho assinada e acesso à previdência social.Em 2008, as trabalhadoras domésticas, no Brasil, perfaziam um total de 6,2 milhões de trabalhadoras, representando 15,8% do total da ocupação feminina.
ASSESSORIA CONTÁBIL E JURÍDICA
Apresentação:
Joana D’Arc Vilaça TeixeiraContato: (31) 2557-3029
ASSESSORIA CONTÁBIL E JURÍDICA
Trabalhando para sua empresa crescer !
Rua: Rio São João, 61 – Riacho das Pedras – Contagem – MGTel: (31) 2557-3026 - (31) 2557-3029 – [email protected]
w w w . j l a s s e s s o r i a c o n t a b i l . c o m . b r
Trabalho DomésticoTrabalho DomésticoDireitos e Deveres