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O SERVIO SOCIAL NO CONTEXTO SOCIOEDUCATIVO
Terezinha Ferraz1
RESUMO: Este trabalho resultado das discusses da disciplina de Fundamentos do Servio Social
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tendo como objetivo refletir sobre os desafios do Servio Social na Socioeducao com adolescente
privados de liberdade. A discusso considera a expanso dos direitos da criana e do adolescente tendo
como bases consultivas as Legislaes internacionais e nacionais, com especial ateno ao Estatuto da
Criana e do adolescente e ao Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo. A reflexo sobre o
Servio Social nesse contexto nos remete s bases conceituais onde se fundamentou e se legitimou
enquanto profisso inserida na diviso social e tcnica do trabalho e seu papel na perspectiva da defesa
de direitos. Considerar a existncia de desafios posto pelo cotidiano permite aos profissionais uma
avaliao de sua prtica, possibilitando o desenvolvimento de propostas de aes concretas no
enfrentamento das expresses da questo social. Para esse estudo considerou-se como base as
referncias bibliogrficas do Servio Social, especialmente aquelas sugeridas na referida disciplina.
PALAVRAS-CHAVE: Servio Social; Sinase; Socioeducao.
INTRODUO
A primeira experincia de um ano de trabalho com adolescentes em privao de
liberdade provisria no Centro de Socioeducao I de Cascavel Cense I , em seguida mais
oito anos de atuao junto com adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de
internao no Centro de Socioeducao II Cense II tambm de Cascavel, nos trouxeram
muitas inquietaes, de alguma forma, todas relacionadas a violao de direitos. Dentro
desses perodo comemoramos algumas possibilidades de mudanas evidenciadas a partir dos
marcos regulatrios do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo Sinase,
primeiramente enquanto Resoluo do CONANDA, no ano de 2006 e posteriormente
enquanto Lei, em 2012.
O Sinase se constitui, hoje, num guia para a implementao das medidas
socioeducativas de restrio e privao de liberdade, sendo num dos principais instrumentos
normativos na execuo dessas medidas, envolvendo todos os entes federado. Tambm inclui
1 Mestranda no Curso de Servio Social com rea de Concentrao em Servio Social, Polticas Sociais e
Direitos Humanos pela Universidade Estadual do Oeste do Paran Unioeste. Cascavel/Pr. e-mail:
[email protected] 2 A disciplina de Fundamentos do Servio Social: desenvolvimento scio-histrico e concepes
contemporneas foi ofertada no curso de Ps-Graduao strictu sensu, nvel de mestrado em Servio Social
na Unioeste, Campus de Toledo, no ano de 2013.
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os planos, polticas e programas especficos de atendimento a adolescente em conflito com a
lei. No caso do Cense II, o Programa de atendimento destinado queles adolescentes 12 a
18 anos incompletos que cometeram atos infracionais de natureza grave e que por tal motivo
foram sentenciados ao cumprimento de medida socioeducativa de Internao3. Este sujeito,
por estar nessa condio, no despido dos demais direitos preconizados, tanto pelo Estatuto
de Criana e do Adolescente ECA, quanto pelo Sinase, que estabelece as novas diretrizes de
atendimento ao adolescente autor de ato infracional.
Assim sendo, buscou-se compreender o contexto no qual esto envoltas as questes
pertinentes ao direito do adolescente privado de liberdade no mbito institucional, refletindo
sobre os desafios que se colocam profisso no contexto socioeducativo, especialmente a
partir da implantao do Sinase. Tem-se a compreenso de que o cotidiano do exerccio
profissional permeado por indagaes das quais nem sempre possvel dar respostas,
considerando que tambm o Servio Social parte do processo de produo capitalista e
como tal inscrita na diviso social e tcnica do trabalho. Tal considerao se torna
preemente a partir do momento que interfere no enfrentamento das refraes da questo social
e impede posicionamentos dos profissionais frente s demandas emergentes relacionadas ao
adolescente que infracionou.
As reflexes aqui propostas pautaram-se em pesquisas bibliogrficas considerando que
sua principal vantagem, segundo GIL (2002, p. 45), reside no fato de permitir ao
investigador a cobertura de uma gama de fenmenos muito mais ampla do que aquela que
poderia pesquisar diretamente. Utilizou-se para fundamentar a discusso sobre a medida
socioeducativa de internao, as legislaes nacionais e internacionais, de maneira mais
especfica o Estatuto da Criana e do adolescente, Lei 8.069 de 13 de julho de 1990, e o
Sinase, Lei 12.594 de 18 de janeiro de 2012.
Referente aos desafios do servio social na socioeducao buscou-se refletir a partir do
referencial bibliogrfico de autores que fundamentam suas reflexes de forma crtica, dentro
da perspectiva do materialismo histrico dialtico.
3 A internao constitui medida privativa de liberdade, sujeita aos princpios de brevidade, excepcionalidade e
respeito a condio peculiar de pessoa em desenvolvimento (ECA, Lei 8.069/90).
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A MEDIDA SOCIOEDUATIVA DE INTERNAO
O movimento de expanso dos direitos da criana e do adolescente, na lgica de regulao
do direito individual, de cidadania ou direito humano, a partir das prerrogativas do Estado, ainda
muito recente. A ampliao desses direitos ocorreu de forma mais incisiva no sculo XX, com os
acordos internacionais e nacionais que culminaram na implantao de legislaes especficas nos
aspectos da proteo a esse pblico que passa a ser considerado como sujeito.
A Declarao Universal dos Direitos Humanos, adotada em assembleia geral da
Organizao das Naes Unidas ONU, no ano de 1948 se constitui como um marco
histrico que vai instituir um sistema de proteo aos direitos humanos de forma global.
Preconiza que a todos os seres humanos os direitos, sem distino de qualquer espcie,
independente das escolhas individuais ou coletivas, lhe sejam assegurados.
Nas ltimas dcadas, as discusses sobre os direitos, na perspectiva do princpio da
dignidade humana, como um pertencimento a todos, independentemente de cor, credo, etnia,
orientao sexual, entre outros, tem obtido pequenos, mas significantes avanos. No entanto,
considera-se o fato de que a lei, por si s, no garantia de efetivao de um direito e, a ideia
da igualdade perante a lei, conforme j previstos pelas convenes internacionais e na
legislao brasileira, ainda se constitui como um dos desafios do cotidiano de vida dos
cidados, engajados na luta por uma sociedade mais equnime.
No Brasil, a Constituio Federal de 1988, no artigo 227, assegura a priorizao de
intervenes destinadas criana e ao adolescente e chama para a responsabilidade todas as
instncias de atendimento aos mesmos famlia, estado e sociedade com enfoque legal e
com nfase na cidadania e na justia social, respeitando a sua condio peculiar de pessoa em
desenvolvimento.
Tambm com a promulgao do Estatuto da Criana e do Adolescente ECA houve
significativo avano no que se refere as aes destinadas a este pblico, se constituindo num
marco histrico para o sistema de garantia de direitos. Conforme Rizzini, em perodo que
antecede a esta Lei crianas e adolescentes passaram sua infncia e adolescncia internadas
em grandes instituies fechadas denominadas de internato de menores ou orfanatos (...)
embora crianas, em sua quase totalidade, tivessem famlia. (RIZZINI, 2004, p. 14). Aos
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adolescentes autores de ato infracional, se aplicava o Cdigo de Menores4 que seguia uma linha
de arbitrariedade e represso sendo a punio o nico meio considerado possvel para recuperao
desses adolescentes. Este Cdigo, segundo Costa, no fazia distino entre menor abandonado e
delinqente, tanto um quanto o outro estavam em situao irregular, logo as medidas coercitivas,
se aplicava a ambos. Enquanto situao irregular, assevera esse autor que:
O Cdigo de menores definia todos aqueles em que fosse constatada manifesta
incapacidade dos pais para mant-los, no se diferenciando entre infratores, abandonados
ou rgos. Assim definidos, eram objeto de interveno do estado sem limites e de forma
discricionria. Portanto, a categorizao que justificava a atuao punitiva/protetiva do
estado, agora, assim descrita na lei, era a figura da situao irregular (COSTA, 2005, p. 56).
Essa Lei incorporava uma viso correcional disciplinar, higienista, jurdica repressiva
e moralista contribuindo para o estigma da infncia/adolescncia pobre, marginalizada e em
situaes de abandono ou delito5. O processo de transio dessa doutrina de carter
correcional e repressivo, para a doutrina da proteo integral, se mostra lento o que exige das
organizaes da sociedade civil, em especial, aes capazes de possibilitar novos
posicionamentos e novos rumos na poltica interventiva voltada a essa parcela da populao.
Diante disso, era necessrio o estabelecimento de parmetros de distino dessas duas
situaes que, a partir do Estatuto da Criana e do Adolescente, j apresentava novos
direcionamentos, porm sem resultados expressivos especialmente ao adolescente autor de ato
infracional, que continuava cumprindo suas sentenas em locais com estruturas fsicas
inadequadas e sem condies de atendimento humanizado. Assim sendo, o Conselho
Nacional de Direitos da criana e do adolescente CONANDA, em parceria com outros
Conselhos, Associaes, Entidades e Instituies que trabalham com essa poltica, realizaram
fruns de discusses que culminaram na elaborao do Sistema Nacional de Atendimento
4 Primeiro Cdigo de menores, conhecido como Cdigo Mello Matos foi institudo pelo Decreto n 17.943-A,
de 12 de outubro 1927, que manteve inalteradas as determinaes dos sujeitos a quem se destinava a nova lei:
as crianas e adolescentes pobres (RIZZINI, 2011) O segundo Cdigo de Menores foi institudo em 1979,
mas no mudou o foco de interveno a lgica da represso permanecia inalterada. 5 A prtica de atos infracionais, claro, no privilgio das classes empobrecidas, bem como no so
todos - e nem somente - os sobreviventes da miserabilidade que atuam na contramo da lei (CAPITO,
2008, p. 27-28).
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Socieducativo Sinase6 que se constitui, hoje, num guia para a implementao das medidas
socioeducativas de restrio e privao de liberdade.
A Lei 12.594/12 que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo,
aprovada em 18 de janeiro de 2012, que de acordo com o artigo 1,
Entende-se por Sinase o conjunto ordenado de princpios, regras e critrios que envolvem a
execuo de medidas socioeducativas, incluindo-se nele, por adeso, os sistemas estaduais,
distrital e municipais, bem como todos os planos, polticas e programas especficos de
atendimento a adolescente em conflito com a lei (SINASE, 2012).
A aprovao dessa lei pode ser considerada um avano, no sentido de que regulamenta
a execuo das medidas aplicveis aos adolescentes autores de atos infracionais, sendo
norteado pela doutrina da proteo integral e torna obrigatria a adequao das entidades de
atendimento s regras estabelecidas. O documento contempla um direcionamento das aes
destinadas a esse pblico desde a estrutura fsica at a previso de recursos materiais,
financeiros e humanos para a execuo das medidas socioeducativas, tanto em meio aberto,
quanto em meio fechado7.
Conforme ECA e Sinase a medida socioeducativa de internao compreende a
privao da liberdade do adolescente sendo regida pelos princpios da brevidade,
excepcionalidade, respeitando sua condio peculiar de desenvolvimento. A medida no
comporta prazo determinado devendo sua manuteno ser reavaliada, mediante deciso
fundamentada no mximo a cada seis e em nenhuma hiptese o perodo mximo de
internao exceder a trs anos (ECA, 1990). Preconiza ainda que a liberao aos 21 anos de
idade ser compulsria.
Considera-se que implantao e implementao das medidas socioeducativas voltadas aos
adolescentes autores de atos infracionais a partir do ECA em 1990 e Sinase 2012, criaram condies
possveis para que esse adolescente possa ser considerado como sujeito, dentro da perspectiva do
direito humano, logo, digno ao exerccio da sua cidadania. Considera-se tambm, como fator
6 Em 13 de julho de 2006, o SINASE foi aprovado em Assembleia do CONANDA. Um ano depois, o SINASE
foi apresentado como projeto de lei (PL 1.627/2007) ao Plenrio da Cmara dos Deputados. Em 09 de
novembro de 2007, por Ato da Presidncia da Cmara foi criada uma Comisso Especial para analisar o
projeto de lei, tendo como relatora a deputada Rita Camata (PMDB/ES). Em 18 de janeiro de 2012, o
SINASE foi aprovado pela Lei n 12.594. 7 As medidas socioeducativas em meio aberto esto descrita no ECA nos artigos 116 a 118. A medida restritiva
e privativa de liberdade esto descrita nos artigos 120 a 125 do ECA.
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positivo, a lgica de uma ao socioeducativa que se sustenta nos princpios dos direitos humanos,
desvinculados das abordagens meramente punitivas, conforme estipuladas em legislaes, como o
Cdigo de Menores, que regulou o sistema em perodo anterior a implantao do ECA e, que
negava ao adolescente a condio de sujeito de direitos.
A inquietude que perpassa o cotidiano de atuao profissional dentro das unidades
socioeducativa a percepo de que a ideologia das aes, nessas instncias, ainda esto
pautadas no que segundo Foucault, seria a lgica da punio. Embora se apresente um
discurso inovador no que tange os aspectos terico-metodolgicos, as referidas prticas ainda
trazem resqucios das legislaes que antecedem ao ECA e Sinase. Com isso evidencia-se que
a formulao de uma Lei nem sempre parmetro para sua aplicabilidade.
H, certamente, muitos desafios a serem vencidos, o que demanda no apenas da
equipe socioeducativa, mas tambm dos gestores da poltica da criana e do adolescente da
famlia e da sociedade como um todo, afim de que se estabelea mudanas no atendimento a
esse pblico. Nesse sentido, verifica-se a importncia na atuao dos profissionais de Servio
Social nos centros de socioeducao no sentido de contribuir para defesa do direito e da
cidadania do adolescente em privao de liberdade.
OS DESAFIOS DO SERVIO SOCIAL NA SOCIEDUCAO
O exerccio de refletir sobre a atuao do assistente social na socioeducao implica
num retorno s bases conceituais do Servio Social sobre as quais se fundamentou e se
legitimou enquanto profisso e tambm sobre o processo de redimensionando e de
reconhecimento enquanto classe trabalhadora inserida na diviso social e tcnica do trabalho.
A partir das consideraes de Jos Paulo Netto (1992, p. 14) o servio social enquanto
prtica institucionalizada e legitimada gesta-se num momento muito especfico do processo da
sociedade burguesa constituda. Aquele do trnsito idade do monoplio, isto , as conexes
genticas do Servio Social profissional permeiam as peculiaridades da chamada questo
social8 no mbito da sociedade burguesa consolidada e madura que fundada a partir da
organizao dos monoplios.
8 A questo social no seno as expresses do processo de formao e desenvolvimento da classe operria e
de seu ingresso no cenrio poltico da sociedade, exigindo seu reconhecimento como classe par parte do
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O capitalismo9 monopolista recoloca, em patamar mais alto, o sistema totalizante de
contradies que confere ordem burguesa os seus traos basilares de explorao,
alienao e transitoriedade histrica. (...) A idade do monoplio altera significativamente a
dinmica inteira da sociedade burguesa: ao mesmo tempo em que potencia as contradies
fundamentais do capitalismo j explicitadas no estgio concorrencial e as combina com
novas contradies e antagonismos (NETTO, 1992, p.15).
Nesse sistema, a contradio existente na relao entre capital e trabalho se torna mais
eminente, exigindo interveno estatal na organizao da vida econmica e agindo sobre as
sequelas oriundas da explorao da fora de trabalho da classe trabalhadora, por parte da
classe detentora dos meios de produo. O papel do Estado nesse contexto no nvel das
suas finalidades econmicas, o comit executivo da burguesia [...] opera para propiciar o
conjunto de condies necessrias acumulao e valorizao do capital monopolista
(ibdem p. 22). Age em resposta, tanto as demandas da classe trabalhadora, dada sua
capacidade de mobilizao e organizao, como atua na defesa dos interesses econmicos da
burguesia atravs das polticas sociais que objetivam a interveno estratgica e sistemtica
nas situaes oriundas do modo de produo que engendra as sequelas da chamada questo
social. Tais polticas operam como suporte econmico e sociopoltico oferecendo respaldo
efetivo imagem do Estado como social, mediador de interesses conflitantes (ibdem p. 28).
O Servio Social enquanto profisso emerge nesse contexto, num modo de
produo e de reproduo das relaes sociais, com interesses contraditrios, dada a correlao de
fora entre as duas classe burguesia e proletariado. Alem de outros fatores, Netto sinaliza que:
A emergncia profissional do Servio Social , em termos histrico-universais, uma varivel da
idade do monoplio; enquanto profisso, o servio social indivorcivel da ordem monoplica
ela cria e funda a profissionalidade do Servio Social (NETTO, 1992, p. 70).
Embora Netto considere que a profisso seja erigida por esse projeto burgus,
possibilitado a partir de uma ordem social com bases mercadolgicas, da a condio de
assalariamento dos profissionais, tambm veraz sua inferncia de que essa lgica se torna
empresariado e do Estado. a manifestao , no cotidiano da vida social, da contradio entre o proletariado
e a burguesia(...) (IAMAMOTO E CARVALHO, 1983: 77. In NETTO, 1992, p. 13) 9 O capitalismo, no ltimo quartel do sculo XIX, experimenta profundas modificaes no seu ordenamento e
na sua dinmica econmicos, com incidncias necessrias na estrutura social e nas instncias polticas das
sociedades nacionais que envolvia. Trata-se do perodo histrico em que o capitalismo concorrencial sucede
o capitalismo dos monoplios (IAMAMOTO E CARVALHO, 1983: 77. In NETTO, 1992, p. 15).
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mais dinmica pelo projeto conservador que a engendra possibilitando reformas que incidem
e interferem no mbito das polticas sociais e econmicas em dado perodo da Histria. Nesse
processo, a igreja catlica, aliada s instituies estatais, se constitui em fora propulsora ao
modo de produo em vigncia que faz alterar as relaes entre Estado e Sociedade civil.
A partir da dcada de 70, o pensamento neoliberal ganha espao e provoca mudanas
nas relaes entre as instituies estatais. Ao mesmo tempo h uma efervescncia de
movimentos sociais em vrios pases, chegando tambm ao Brasil e que, aos poucos, vo se
constituindo numa resistncia ideologia posta vislumbrando mudanas nos rumos da poltica
desenvolvimentista e nas estruturas que regiam o sistema.
O Servio Social nessa conjuntura, tambm est passando por um processo interno de
reviso de suas bases, de negao do servio social tradicional e busca pelo rompimento com
o conservadorismo, fazendo emergir o Movimento de Reconceituao que Netto vai chamar
de inteno de ruptura10
. Esse movimento, originado por uma vertente mais crtica da
profisso, avana para as dcadas seguintes consolidando uma nova perspectiva de atuao.
Por meio dessa vertente o Servio Social brasileiro
significado social, define a sua relao com as demais disciplinas da rea das cincias
sociais e humanas, e, sobretudo, constri e defende objetivos legitimados por um projeto de
sociedade na defesa da liberdade, da democracia, dos direitos sociais (GUERRA, 2004, p.
38). [...] alcana o reconhecimento e a validao acadmica como rea de produo de
conhecimento, determina seu estatuto profissional e o seu
Faz-se necessrio lembrar que esse projeto profissional est na contramo do projeto
societrio burgus e, embora o servio social no desempenhe funes produtivas, a partir das
consideraes de Netto, est inserido nos processos de produo e de reproduo do capital e
nas relaes sociais por ele engendradas. Mas tambm atua em favor da efetivao dos
direitos de seus usurios e na minimizao das expresses da questo social oriundas desse
modo de produo.
Sobre essa lgica da acumulao, Iamamoto considera que o assistente social parte
do trabalhador coletivo e os processos de cooperao por meio dos quais realiza o seu
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O autor faz referencia que, apesar do Movimento de Reconceituao tenha sido significativo para a profisso
essa ruptura no significa que o conservadorismo tenha sido superado no interior da profisso.
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trabalho, organizados por seus empregadores, nos quais se realiza o consumo e a gesto da
fora de trabalho (IAMAMOTO, 2007, p. 256).
nesta perspectiva que o Servio Social, sob as novas exigncias do mercado de
trabalho vai se redimensionando e se inserindo em vrias reas, sendo a socioeducao um
dos campos de atuao mais desafiadores aos assistentes sociais11
, considerando a prpria
natureza do trabalho intramuros onde a defesa intransigente dos direitos humanos, conforme
previsto no Cdigo de tica da profisso, se torna uma luta rdua. Considera-se assim,
conforme Iamamoto que:
Um dos maiores desafios que o Assistente Social vive no presente desenvolver sua
capacidade de decifrar a realidade e construir propostas de trabalho criativas e capazes de
preservar e efetivar direitos, a partir das demandas emergentes no cotidiano. Enfim, um
profissional propositivo e no s executivo (IAMAMOTO, 2001, p, 20).
Da decorrem as inquietudes no cotidiano profissional, dada as relaes de poder e o
jogo de disputas e de interesses contraditrios que se colocam interveno. A constncia de
desafios na execuo da poltica social, voltada criana e do adolescente, na perspectiva dos
direitos humanos, exige desse profissional uma atuao a partir da observncia das
Legislaes, em especial, do Servio Social brasileiro12
, afim de romper com o legado de uma
prtica que coloca o profissional como mero executor das polticas sociais.
Durante o perodo de oito anos aproximadamente atuando com adolescentes em
cumprimento de medida socioeducativa de Internao, destacamos alguns dos principais
desafios postos ao profissional de Servio Social nos Centros de Socioeducao.
a) Compreenso do adolescente em privao de liberdade enquanto sujeito de
direitos: Neste aspecto, o desafio consiste em ultrapassar o rano do Cdigo de
Menores e compreender que esse adolescente est privado da liberdade, no dos
direitos fundamentais previstos no ECA e no Sinase.
b) Condies de estruturas fsicas inadequadas e insalubres para os adolescentes
e para os profissionais: As Unidades construdas a partir de 2006, j
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No Artigo 12 do Sinase. Diz que: A composio da equipe tcnica do programa de atendimento dever ser
interdisciplinar, compreendendo, no mnimo, profissionais das reas de sade, educao e assistncia social,
de acordo com as normas de referncia. 12
Destacamos em especial, o Cdigo de tica de 1993 e a Lei de Regulamentao da Profisso Lei 8.662/93.
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contemplam, pelo menos em parte, os requisitos estabelecidos pelo Sinase.
Contudo, ainda presente situaes que ferem os direitos do adolescente em
privao de liberdade frente ao que preconiza as legislaes em vigncia. Em
vrias Unidades Socioeducativas13
a condio estrutural se mantm com as
mesmas dificuldades vividas no Cdigo de Menores.
c) Nmero reduzido de profissionais na composio das equipes: A exemplo do
Cense II de Cascavel, no perodo entre 2007 a 2010 eram 05 assistentes sociais
atuando, destas 4 foram transferida para outras Unidades e, apenas no incio de
janeiro de 2014, foram convocadas 3 novas profissionais. A realidade de outros
Cense no Paran ainda permanece com defasagens no quadro funcional. Tal fato
compromete os aspectos relacionados a especificidade da profisso que tende a
tornar o assistente social cada vez mais um tcnico generalista.
d) Falta de capacitao permanente: Nos ltimos anos, embora esteja previsto no
Sinase, no houve capacitaes envolvendo toda a equipe. Considera-se que o
repensar cotidianamente as intervenes junto ao pblico adolescente e suas
famlias imprescindvel dada a complexidade de relaes que se estabelecem no
contexto socioeducativo. A atuao ou no de outros membros da equipe interfere
incisivamente nas aes do assistente social.
e) Ultrapassar campo do imediato para o mediato: A partir dos fatores descritos,
aliada a complexidade do trabalho intramuros, as intervenes cotidianas do
profissional de Servio Social acabam sendo realizadas no campo da
imediaticidade. As condies dadas no possibilitam o planejamento de aes
tornando o Assistente Social, como diria NETTO (1992), apenas um executor
terminal das polticas sociais, neste caso, da criana e do adolescente.
Considera-se diante disso, que a aprovao das referidas Leis, apesar dos avanos
obtidos em relao a poltica de atendimento ao adolescente em conflito com a lei, ainda se
percebe a eminncia de um longo caminho a ser percorrido, considerando os desafios
13
Tal afirmao decorrente das visitas realizadas nas unidades socioeducativas no Estado do Paran.
Considera-se que houve melhorias nas condies estruturais, mas que ainda no contemplam todas as
Unidades socioeducativas.
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decorrentes do modo de produo capitalista, com vistas ao consumo, e de um grupo
societrio cujos valores encontram-se alicerado nas ideologias neoliberais. Assim, a
socioeducao perpassada por essas contradies sendo desafiadora a prtica profissional na
luta pela efetivao de direitos, a partir da apreenso da dinmica do adolescente autor de ato
infracional na composio de sua vida social.
CONSIDERAES FINAIS
A atuao do Servio Social junto a adolescentes autores de ato infracional no recente e
segue os parmetros da dinmica social, contextualizada a partir da realidade que se apresenta em
movimento e que constri ideologias. Estas, determinam as aes dos sujeitos em cada perodo da
histria, possibilitando a reconstruo de valores que incidem diretamente no cotidiano das
relaes sociais.
Assim, a aes voltadas a criana e ao adolescente seguem esse mesmo decurso. Se
num dado momento da histria a interveno gira em torno perspectiva da situao irregular
Cdigo de Menores , noutro momento, designa novos marcos regulatrios que mudam para
doutrina a proteo integral ECA. Essa perspectiva preconiza, a partir das legislaes
nacionais e internacionais criana e do adolescente a possibilidade de exerccio de sua
cidadania, logo, sujeitos de direitos mesmo para adolescentes autores de atos infracionais e na
condio de privao de liberdade.
No entanto, observa-se que, embora as legislaes em vigncia tenham avanado
tornando legais as aes referentes ao adolescente que cumpre medida socioeducativa de
internao, os discursos e as aes dos atores desse sistema ainda se pautam na lgica da
punio que tem por base o antigo Cdigo de Menores. Logo, o estabelecimento de uma lei
determinada lei, no garante a esse pblico a materializao de seus direitos. Nesse sentido, a
atuao dos profissionais de Servio Social, dada as relaes de poder e de interesses
contraditrios que se colocam sua interveno, est assolada por uma gama de desafios na
execuo da poltica voltada ao adolescente autor de ato infracional.
Diante disso, compreende-se que, a partir do projeto tico-poltico da profisso, o
assistente social ocupa um papel fundamental na medida em que contribui para mudana de
valores que supe a erradicao de processos contrrios perspectiva da liberdade, da justia
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social e do direito. Para tanto, se faz necessrio que esse profissional possa dispor de competncia
tcnica, tica e poltica, para tornar possvel respostas demandas oriundas das expresses da
questo social, tendo por base o Cdigo de tica e a Lei de Regulamentao da Profisso.
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