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Pesquisa em Debate, edição especial, 2009
ISSN 1808-978X
O PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO PARA A FORMAÇÃO DE
SARGENTOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Cláudio Alencar Dores
Mestre em Educação, Administração e Comunicação pela Universidade São Marcos
Alzira Lobo de Arruda Campos
Livre-docente em História pela Unesp e professora da Universidade São Marcos
O PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO PARA A FORMAÇÃO DE SARGENTOS DA POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
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Resumo
Estudo do processo de formação dos sargentos da Polícia Militar do Estado de São
Paulo, realizado pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (CFAP),
centrado no projeto político pedagógico desenvolvido. As teorias pedagógicas
desenvolvidas por Libâneo, Saviani e Freire servem de base para a análise efetuada.
Palavras-chave: projeto político-pedagógico, Polícia Militar de São Paulo, formação de
sargentos.
Abstract
Study of the formation process of the sergeants of the Military Police of São Paulo,
conducted by the Centre for Development and Improvement of Police (CFAP), focused
on political pedagogical project developed. Pedagogical theories developed by Libâneo,
Saviani and Freire are the basis for the analysis performed.
Keywords: political pedagogical project, the Military Police of São Paulo, training
sergeants.
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O conhecimento acadêmico a respeito das instituições de segurança, até o último
quartel do Século XX, foi restrito aquilo que os interessados haviam escrito e que
constituíam histórias contadas ou breves notícias sobre por eles observados. É dentro
desses limites que este artigo aborda o surgimento e o desenvolvimento das instituições
educacionais, conceituadas, para efeitos desta análise, como um conjunto de pessoas
autorizadas ao uso de força física (real ou simbólica), para regular as relações
interpessoais dentro de um grupo social, mediante autorização desse grupo1. Fato que,
com a urbanização, permitiu ao homem experimentar a alteridade, a segurança material
e afetiva e a proteção social.
Em meio ao contexto das instituições, o aparecimento do organismo policial está
entrelaçado à própria organização política e social das comunidades. Modernamente,
por mais concisa que seja, a definição restitui perfeitamente as três dimensões da função
policial às quais os cidadãos, sobretudo nas últimas três décadas, estão acostumados, e
que fazem a polícia constituir uma organização jurídica e um sistema de ação, cujo
recurso essencial é a força, mas, ao mesmo tempo, obriga-a a desempenhar um papel
social.2
Não é possível, portanto, compreender o papel de uma instituição sem que se
compreenda sua cultura. Inútil seria compreender sua cultura, como conjunto de práticas
que pressionam fortemente o comportamento de seus membros, sem que se proceda a
uma análise da história da instituição, sua resposta às mudanças sociais, a criação de
comportamentos habituais derivados da repetição de condutas de sucesso, seus ritos e
interpretação da realidade.
Nos dias de hoje, na grande maioria das nações, existe uma força pública que se
encarrega de manter o equilíbrio social, cabendo ao Estado, como representante da
comunidade geral, criá-la, mantê-la e controlá-la como agências públicas, especializadas
e profissionais.3
A polícia militar foi criada pelo Coronel Rafael Tobias de Aguiar, por meio dos
atos de 15 de dezembro de 18314 e de 5 de julho de 1832, aprovados pelo Conselho da
1 DANTAS, Diógenes Filho. Segurança e Planejamento. Rio de Janeiro: Ciência Moderna, 2004, p. 11. 2 LUIZ, Ronilson de Souza. O Currículo de Formação de Soldados da Polícia Militar frente às demandas
democráticas. São Paulo: PUC, 2003 (Dissertação de Mestrado). 3 BARLEY, D.H. Padrões de Policiamento : uma análise internacional comparativa.Trad. bras. São
Paulo: USP/Fundação Ford/Núcleo de Estudos da Violência – USP, 2001 (Polícia e Sociedade, nº 1). 4 Data comemorativa da criação da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
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Presidência da Província.O primeiro criou a Guarda Municipal Permanente, e o segundo
organizou a Seção de Cavalaria, complemento da primeira. Esses organismos
constituíram a célula original da Polícia Militar do Estado de São Paulo, corporação
policial-militar, à qual o Estado confia a guarda da Lei e a manutenção da ordem
pública.
A Constituição de 1988 procura valorizar o principal elemento da ordem social,
qual seja, a “segurança pública”. Procura, ainda, guardar a correta grandeza entre a
ordem pública e a segurança pública, sendo esta exercida em função daquela, como um
de seus aspectos.
Lembre-se, a propósito, que “segurança pública” é um conceito mais restrito que
“ordem pública”, esta a ser preservada pelas Polícias Militares (artigo 144, § 5º, da
Constituição Federal5), às quais se atribuiu, além das atividades de polícia de segurança
ostensiva, as, também, referentes à “tranqüilidade pública” e à “salubridade pública”.6
Atualmente, a Polícia Militar do Estado de São Paulo possui uma grande estrutura
administrativa e operacional, a fim de cumprir seus objetivos constitucionais, contando
com órgãos de direção, de apoio e de execução, distribuídos em 47 Organizações
Policiais Militares, que detêm a competência de gerenciar, planejar e executar o
policiamento ostensivo, em suas várias modalidades, no território paulista.
Assim, as raízes históricas que marcaram o nascimento da Polícia Militar paulista e
o caminho percorrido por essa instituição até os dias atuais culminaram com suas
próprias atribuições constitucionais, fato que gerou um ensino específico voltado para a
formação de seus profissionais, que necessita ser compreendido e analisado sob a óptica
da sociedade contemporânea.
O ensino – entendido este em sua acepção mais ampla, que permite nele albergar
práticas mais rudimentares sob o ponto de vista pedagógico, como o treinamento e a
instrução – constitui atividade que desde sempre fez parte das preocupações das
instituições militarizadas. Em A República, Platão desenvolve criteriosa consideração
acerca do preparo militar dos cidadãos das polis gregas, e o fez, segundo Rodrigo
Batagello, para criticar a formação tradicional que vinha sendo imposta aos jovens
gregos, principalmente por desacreditar o valor dos exemplos típicos divulgados pela
5BRASIL.Constituição da República Federativa do Brasil (1988), Op. cit. p. 338. 6 LAZZARINI, Álvaro et al. Direito Administrativo da Ordem Pública. 2ª ed., Rio de Janeiro: Forense,
1987.
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epopéia Homérica, que se prestavam ao papel de modelos de ações morais e até mesmo
de práticas militares:
Justamente por negar a autoridade da educação tradicional neste campo é que
Platão se viu obrigado a tratar do problema da formação dos militares e
estruturar, na República, uma espécie de currículo para este estrato social da
polis. 7
Dessa forma, mesmo quando, pouco mais de dois séculos depois, deu-se a
instituição do Corpo Policial Permanente – origem remota da PMESP –, o ensino
militar, era ainda bastante precário, quase inexistente. Não se conhece a existência de
muitas fontes acerca do tema, mas as poucas referências são eloquentes em traduzir essa
precariedade.
Centros e Diretoria de Ensino da Polícia Militar Paulista
Com a finalidade de formar e aperfeiçoar o efetivo aproximado de 94.000 policiais
militares8 paulistas a Instituição conta com um complexo sistema de ensino com o
objetivo de formar e aproximar o policial militar da comunidade, estimulando o amor à
carreira e a profissionalização dos integrantes da Corporação, transmitindo-lhes os
conhecimentos técnicos peculiares das atividades policiais-militares, aprimorando o
profissional com plenas condições, para o exercício de suas funções.
Criada pelo Decreto nº 2.892, de 13 de janeiro de 1937 com a denominação de
Diretoria Geral de Instrução, passou por diversas transformações, evoluindo com a
Corporação, vindo a ser, hoje, a Diretoria de Ensino9. Está sediada no Quartel do
Complexo Administrativo "Cel. PM Hélio Guaycuru de Carvalho", e é o Órgão de
Direção Setorial do sistema de Administração de Ensino, integrando o Comando Geral
da Corporação. A ela estão incumbidos o planejamento, a coordenação, a fiscalização e
7 BATAGELLO, Rodrigo. A República de Platão: relações entre a crítica do sistema educacional grego
e as transformações na estrutura militar no período clássico. Dissertação (mestrado) - Universidade
Estadual de Campinas, Instituto de Filosofia e Ciências Humanas. Campinas: [s.n.], 2005, p. 62. 8 Efetivo relacionado ao efetivo ativo da Corporação em novembro de 2008 (Site da Polícia Militar do
Estado de São Paulo acessado em 22 de novembro de 2008). 9Site da Polícia Militar do Estado de São Paulo (www.polmil.sp.gov.br) acessado em 22 de novembro de
2008.
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o controle da atividade de formação, aperfeiçoamento, e especialização tanto
profissional quanto desportiva dos policiais militares.
Subordinam-se à Diretoria de Ensino todas as demais Organizações Policiais
Militares (OPM) responsáveis pela formação dos policiais militares no Estado de São
Paulo, a saber: o CAES (Centro de Aperfeiçoamento e Estudos Superiores “Cel. PM
Nelson Freire Terra); a APMBB (Academia de Polícia Militar do Barro Branco); o CFS
(Centro de Formação de Soldados “Cel. PM Eduardo Assumpção”); o CCFO (Centro de
Capacitação Física e Operacional); e o CFAP (Centro de Formação de Aperfeiçoamento
de Praças).
A formação dos sargentos na polícia militar paulista.
O sargento na escala hierárquica da Polícia Militar do Estado de São Paulo
desempenha um papel de fundamental importância, não só pelos momentos históricos
vivenciados desde o momento de criação da milícia em 1831, mas principalmente por
figurar como a ligação entre as praças, que desempenham papéis operacionais na
instituição, e os oficiais – que exercem as funções diretivas e gerenciais nessa mesma
organização. Compete-lhe as funções de supervisão dos cabos e soldados, treinando-os,
fiscalizando-os e instruindo-os, com o foco direcionado aos princípios da eficiência
pública, primando pela prestação de um serviço de excelência à comunidade paulista, no
tocante à preservação da ordem pública, missão precípua da Polícia Militar, à luz do
texto constitucional.
Incumbe ao Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças a missão de formar e
aperfeiçoar os sargentos paulistas, contando, para tanto, com dois cursos ali
implantados: o Curso de Formação de Sargentos (CFS) e o Curso de Aperfeiçoamento
de Sargentos (CAS).
O CFAP atualmente possui o Curso de Formação de Sargentos (CFS), o Curso de
Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS), o Curso de Especialização de Praças – Prática de
Ensino (CEP – Prática de Ensino), o Curso de Especialização de Praças - Gestão de
Ensino (CEP – Gestão de Ensino), Estágio de Atualização Profissional de Praças e
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Oficiais do CFAP (EAP) e desenvolve esporadicamente o Curso de Formação de
Soldados, em apoio ao Centro de Formação de Soldados10.
Denomina-se Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos aquele realizado no Centro
de Formação e Aperfeiçoamento de Praças, mas focado na formação continuada de
conhecimentos dos 2º Sargentos da Corporação, visando a habilitá-los ao desempenho
das funções de 1º Sargento PM e Subtenente PM, seja mediante o aprofundamento dos
acontecimentos gerais e técnico-profissionais já ministrados, seja mediante a oferta de
novos conhecimentos. O curso, com carga horária bem inferior ao Curso de Formação de
Sargentos, possui 534 horas/aula, equivalentes a 72 dias letivos de curso.
O Curso de Formação de Sargentos
O Curso de Formação de Sargentos (CFS) prepara os cabos de Polícia Militar ao
exercício de cargos e funções inerentes à graduação de sargentos da Polícia Militar do
Estado de São Paulo e de outros Estados do Brasil.
Para ingressar nele. o candidato, entre outros requisitos, deverá ser do efetivo da
Corporação, na graduação de Cabo (masculino ou feminino); estar, no mínimo, no
comportamento “BOM” há dois anos; ter sido considerado apto em inspeção de saúde;
ter sido considerado apto em Teste de Aptidão Física; ter concluído o ensino médio ou
equivalente; ser motorista habilitado, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro; ter
aptidão em datilografia ou digitação; estar no efetivo exercício das funções policiais-
militares; ter, nos últimos quatro semestres, analisados no exercício da função, obtido
como resultado de avaliação de desempenho, conceito considerado, no mínimo, dentro
do esperado para o cargo.
Possui duração de 1.313 horas/aula curriculares, equivalentes a aproximadamente
36 semanas de curso, excluindo as 60 horas de estágio que são realizadas fora do
expediente escolar.
O objetivo principal do curso é qualificar profissionalmente o futuro sargento
policial-militar, promovendo a sua habilitação técnica, humana e conceitual para o
exercício consciente, responsável e criativo das funções de liderança, gestão e
assessoramento, nos limites de suas atribuições hierárquicas, dotando-o de capacidade
10 O Centro de Formação de Soldados Cel. PM Eduardo Assumpção solicita ocasionalmente o apoio de
outros centros de ensino da PMESP para a formação complementar dos soldados da corporação.
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de análise de questões atuais que envolvam o comando na execução das atividades de
polícia ostensiva, de preservação da ordem pública, em conformidade com a filosofia de
polícia comunitária, além de outras definidas em lei, bem como a execução das
atividades de bombeiro e de defesa civil.
Figura 1. Aula de Tiro Figura 2: Sala de aula
Fonte: Arquivo de Cláudio A. Dores Fonte: : Arquivo de Cláudio A.Dores
Figura 3. Aula de Condic.. Físico Figura 4. Aula de Proc. Operacionais
Fonte. Arquivo de Cláudio A. Dores Fonte. Arquivo de Cláudio A. Dores
As disciplinas do curso.
O Curso de Formação de Sargentos – desenvolvido em 2008 – conciliou em sua
grade curricular disciplinas teóricas e práticas, totalizando 25 matérias e contou com
atividades curriculares diversas (avaliações, treinamentos, formaturas, visitas e
competições) e extracurriculares (estágios operacionais).
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A disciplina Comunicação e Expressão visa proporcionar conhecimentos que
capacitem os alunos a desempenhar corretamente suas funções, quer seja na elaboração
de documentos ou em sua comunicação verbal com o público interno ou externo, além
de conhecer os processos linguísticos, em especial no que toca às suas lógicas e
racionalidade, bem como as estruturas básicas sobre as quais se organiza a
comunicação, compreendendo suas funções.
A disciplina Gestão Contemporânea da Qualidade permite internalizar os
conceitos, princípios e fundamentos da Qualidade Total, colaborando na consolidação
da implantação do Policiamento Comunitário, já que é uma importante ferramenta para
o futuro sargento compreender a necessidade de exercer com excelência sua função
profissional, internalizar a nova realidade organizacional e do mundo contemporâneo.
Informática tem como principal objetivo capacitar os alunos perante os aspectos
básicos de informática, levando-a a compreender a manutenção básica de usuário de
equipamento, executando corretamente a segurança e a limpeza dos equipamentos,
seguir devidamente as normas de segurança de dados, além de saber operar basicamente
um equipamento nos sistemas utilizados na Corporação (DOS, WINDOWS, WORD e
EXCEL) e a rede internet e intranet da Polícia Militar.
A matéria Prática de Ensino é voltada para os aspectos instrucionais de que estará
investido o futuro sargento da Corporação, proporcionando-lhe conhecimentos que o
capacitem a atuar como docente nos cursos e estágios desenvolvidos na Corporação,
buscando articulação entre o ensino na Polícia Militar do Estado de São Paulo e o
Serviço Policial-Militar.
A disciplina Psicologia Aplicada proporciona a aquisição de conhecimentos que
favoreçam a otimização do potencial humano e profissional do futuro sargento de
Polícia Militar, no tocante a desempenhar diretamente as funções ligadas à supervisão
de pequenos grupos de pessoas, que atuam nas mais diferentes atividades desenvolvidas
pela Instituição, favorecendo a interação com os mais diversificados seguimentos
sociais, primando pela prática de um relacionamento cordial e profissional e que,
sobretudo, valorize o respeito à vida, à integridade física e à dignidade da pessoa
humana.
O conteúdo programático de Direitos Humanos pretende envolver o acadêmico na
certeza de que deve atuar dentro dos limites da legalidade e consciente da necessidade
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do respeito à dignidade humana, conhecendo e pautando a conduta policial-militar de
acordo com os princípios éticos e legais de padrão internacional, além de identificar as
condições exatas para uso dos meios moderados para a contenção de pessoas e da
utilização de arma de fogo, previstas no Direito Internacional, relacionando-as com a
atividade policial-militar.
A matéria Legislação Penal e Processual Penal permite desenvolver e conhecer,
em níveis mais profundos de detalhamento, as normas jurídicas que dispõe sobre o
crime, a pena e a persecução penal, de maneira a executar com proficiência as funções
que lhe são inerentes na atividade de polícia ostensiva.
Medicina Legal e Criminalística objetiva o estudante a identificar e compreender o
delito como fator humano e social, reconhecendo os principais sintomas do abuso de
drogas e seus efeitos, conhecendo e identificando as noções básicas de Medicina Legal e
Criminalística, bem como o local de crime e sua respectiva preservação.
A disciplina Polícia Judiciária Militar conduz o aluno a conhecimentos sobre as
atividades de Polícia Militar Judiciária dentro dos preceitos legais, capacitando-o na
aplicação dos conceitos básicos do Direito Penal Militar e Processual Penal Militar,
além de habilitá-lo às funções de escrivão nos procedimentos de Polícia Judiciária
Militar (Inquérito Policial Militar, Auto de Prisão em Flagrante Delito e Termo de
Deserção).
Administração da Polícia Militar situa e distingue a Organização da Polícia Militar
do Estado de São Paulo, proporcionado ao discente reconhecer e identificar conceitos
previstos em leis, decretos e publicações afetas à administração de pessoal, vencimentos
e vantagens, bem como ter plena ciência dos seus direitos e deveres junto à Corporação,
facilitando a obter noções sobre o sistema de administração financeira da Corporação e
noções sobre o sistema de administração de material da Corporação.
Comunicação Social promove o conhecimento e utilização do Sistema de
Comunicação da Polícia Militar, de forma sistêmica e estratégica, bem como as leis e as
normas em vigor que o regulam, aliado à compreensão do funcionamento da imprensa e
sua função social junto à comunidade, habilitando-o no emprego de técnicas de
entrevistas para a divulgação da Instituição junto aos veículos de comunicação.
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A disciplina denominada Defesa Pessoal proporciona conhecimentos que
capacitem o aluno a conhecer e executar as técnicas básicas de defesa pessoal para o
exercício da função policial-militar.
A matéria intitulada Doutrina de Polícia Comunitária possibilita ao Aluno
Sargento atuar no Policiamento Comunitário segundo normas e orientações técnicas, de
forma que compreenda a importância de relacionar-se com a comunidade durante sua
atuação no policiamento, sempre norteado pelos princípios internacionais que regem a
atuação dos órgãos encarregados da aplicação da lei, respeitar o cidadão, garantindo-lhe
a integridade física e a dignidade.
Disciplina voltada ao bom condicionamento físico do policial militar, Educação
Física demonstra ao aluno a forma de realizar o Teste de Aptidão Física (TAF) da
Polícia Militar com planilhamento pelo instrutor e principalmente conscientizar o
policial militar dos benefícios advindos da prática de Educação Física para obtenção de
saúde e para que se preste como formador de opinião na tropa sobre o assunto.
O estudo dos valores e deveres policiais-militares está expressa na disciplina Ética
Profissional que visa estimular o estudo da ética policial-militar à luz dos direitos
fundamentais da cidadania e da pessoa humana, além de identificar a razão e finalidade
da conduta ética na atividade policial-militar e internalizar os valores e deveres éticos
próprios da instituição como pressuposto para um atuar deontológico.
O conteúdo existente na matéria Força Tática leva o Aluno Sargento a atuar em
ações de Força Tática, dentro das diretrizes do Comando Geral para o patrulhamento de
Força Tática de saturação e apoio em ações policiais de risco, proporcionando assim
condições para que exerça esta atividade de forma segura, com o mínimo de risco para
sua integridade e com o uso adequado e proporcional da força necessária para tais
ações.
A disciplina Informações fornece conhecimentos que capacitem o aluno a utilizar
as informações operacionais para melhor desempenhar o policiamento preventivo e
preservação da ordem pública, compreendendo o delito como fator humano e social,
levando-o a conhecer os diversos sistemas inteligentes existentes na Polícia Militar do
Estado de São Paulo e saber interpretá-los e usá-los com eficiência no desempenho da
atividade fim da Corporação.
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Legislação Organizacional, Correspondência na Polícia Militar e Educação
Institucional capacita o aluno no conhecimento da legislação que norteia a organização
da Polícia Militar do Estado de São Paulo como órgão público e a legislação que norteia
o comportamento de seus integrantes, recurso e recompensas na Polícia Militar,
identificando os tipos de documentos utilizados na Polícia Militar do Estado de São
Paulo para que desempenhe atividades educacionais dentro da área da ética profissional,
princípios de hierarquia, disciplina e regulamentação da continência.
No tocante ao conhecimento sobre deslocamentos de tropa, a disciplina Ordem
Unida proporciona conhecimentos que capacitem o aluno a comandar fração de tropa,
com espírito de liderança, e conscientizar-se da importância da aquisição do espírito de
corpo por parte dos integrantes da Corporação.
A matéria Polícia Ostensiva propicia conhecer a doutrina do Policiamento
Ostensivo e a rotina administrativo-operacional de uma Companhia Policial Militar,
além da correta aplicação das técnicas de abordagem à pessoa submetida à fiscalização
de polícia, pessoa em atitude sob fundada suspeita e infrator da lei, permitindo ao futuro
sargento conhecer as táticas e técnicas não letais de intervenção policial, identificando
as situações de crise, acionando e utilizando os meios mais adequados (negociação) para
possíveis soluções, bem como aprendendo o embasamento jurídico para a realização da
busca pessoal e da utilização de algemas e o emprego dos métodos de contenção não
letais, como o uso de munições químicas, explosivas e de borracha.
A disciplina Policiamento de Trânsito analisa, interpreta e identifica a legislação de
trânsito aplicável ao policiamento preventivo, para que o formando possa exercer, na
esfera de suas atribuições, as atividades de fiscalização de trânsito próprias da Polícia
Militar, bem como fiscalizar a execução das que tenham sido praticadas por seus
subordinados.
Com o fim de desenvolver a competência do discente no conhecimento dos
conceitos básicos de direito administrativo e dos processos administrativos da Polícia
Militar, a disciplina Processos Administrativos objetiva a aplicabilidade desses
conceitos na Administração da Polícia Militar do Estado de São Paulo, habilitando o
educando a atuar na função de escrivão nos diversos processos da Corporação, isto é,
Sindicâncias, Conselhos de Disciplina, Processos Administrativos Sumários,
Procedimentos Disciplinares, Procedimentos Administrativos Exoneratórios, etc.
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O maior objetivo de Pronto Socorrismo é capacitar o aluno prestar atendimento
pré-hospitalar a vítimas de acidentes ou enfermidades imprevistas, bem como aplicar
técnicas adequadas de primeiros socorros, durante as atividades de Policiamento,
especialmente quanto ao uso do aparelho Desfibrilador Externo Automático em vítimas
adultas e crianças inconscientes.
A disciplina Supervisão e Fiscalização Operacional favorece a execução dos
procedimentos do Comandante de Grupo de Patrulha no Policiamento ostensivo,
incutindo-lhe sobre a importante posição que ocuparão no contexto da Corporação,
devendo ser sempre o exemplo correto a ser seguido.
Por fim, a última disciplina prevista na grade curricular do Curso de Formação de
Sargentos, a saber, Tiro Defensivo na Preservação da Vida “Método Giraldi” permite
ao discente desenvolver e aprimorar habilidades para o manuseio e emprego da arma de
fogo de porte individual, bem como as armas de apoio para o serviço policial em
conformidade com as táticas e técnicas padronizadas na Polícia Militar do Estado de
São Paulo, além de habilitar o aluno Sargento de Polícia Militar a ser usuário da pistola
40 S&W, da espingarda gauge 12 e da submetralhadora FAMAE .40 S&W, de acordo
com as técnicas e táticas em vigor na Polícia Militar.
O projeto pedagógico do curso de formação de sargentos perante a legislação
nacional de ensino
O Estado de São Paulo foi o pioneiro no país a editar legislação estadual
equiparando os cursos oferecidos por sua Polícia Militar estadual aos contidos na Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Através da Lei Estadual Nº 1036 de 11JAN200811, os cursos desenvolvidos nos
centros de formação de policiais militares, a saber, Curso Superior de Polícia, Curso de
Aperfeiçoamento de Oficiais, Curso de Formação de Oficiais, o Curso de Formação de
Sargentos e o Curso de Formação de Soldados foram equiparados, respectivamente, aos
cursos de doutorado, mestrado, bacharelado, tecnologia e técnico de que tratam nossa
legislação de ensino.
11 SÃO PAULO (Estado). Lei Complementar Nº 1.036 de 11 de janeiro de 2008. Institui o Sistema de
Ensino da Polícia Militar de São Paulo. São Paulo: DOE, 12JAN2008.
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Assim se torna inevitável traçar um paralelo entre os princípios e valores trazidos
pela legislação federal de ensino, mormente a LDB, com os preceitos e prerrogativas
concedidas aos cursos ministrados pela Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Muito embora a própria LDB confira autonomia às Forças Armadas e Polícias
Militares dos estados para gerirem seus cursos, com a devida equivalência de estudos,
não lhes atribuiu essa mesma independência no desrespeito as demais diretrizes
educacionais impostas pela Lei 9.394/96, cujos princípios e imposições devem ser
cumpridos por quaisquer cursos criados no país, sejam civis ou militares.
No caso específico do Curso de Formação de Sargentos, o legislador titulou seus
egressos como “Tecnólogos em Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública”, daí
a necessidade de compreenderem-se separadamente os significados das expressões
contidas nessa titulação.
Nessa linha de pensamento, ao ser comparado aos cursos superiores de tecnologia,
o Curso de Formação de Sargentos da instituição policial-militar passou a ter uma
significativa importância no contexto educacional brasileiro, motivo pelo qual a
necessidade de entendermos, pelo menos resumidamente, a história da legislação de
ensino brasileira, até a chegada da LDB, e especialmente discutir o papel dos cursos
tecnológicos frente às demandas sociais.
Finalmente, e certamente a parte mais lógico-argumentativa desta pesquisa, a
última seção pretendeu analisar algumas defasagens pedagógicas observadas no atual
Projeto Pedagógico do Centro de Formação de Aperfeiçoamento de Praças, propiciando
seus gestores a refletirem sobre eventuais mudanças curriculares, caso pretendam atingir
um nível de excelência educacional à luz da sociedade inclusiva brasileira.
A Lei Estadual Nº 1.036, de 11 de janeiro de 2008, e o Sistema de Ensino na Polícia
Militar do Estado de São Paulo
A Polícia Militar possui um sistema de ensino próprio denominado ensino policial-
militar previsto através de legislação específica e regulado por meio de normas
designada “Normas de Planejamento e Conduta do Ensino Policial Militar” (NPCE) e
“Instruções do Sistema Integrado de Treinamento” (I-22-PM).
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O modelo de estrutura militar herdado pelas polícias foi construído nas décadas de
1960 e 1970, a partir da Doutrina de Segurança Nacional e somente em 2008 a Polícia
Militar de São Paulo foi contemplada com uma nova lei de ensino, que ainda aguarda
regulamentação.
O tradicional modelo pedagógico militar priorizava o adestramento e o
condicionamento voltados para a constituição de uma força combatente, contudo, o
horizonte de polícia requer uma ênfase dirigida para a qualificação de um meio de força
comedida, cuja intervenção está constrangida pelos princípios da legalidade e da
legitimidade. Mostra-se, pois, indispensável o desenvolvimento da capacidade
individual de tomada de decisão em situações voláteis e com um elevado grau de
aleatoriedade12. Assim foi que, tratando exclusivamente do Sistema de Ensino da Polícia
Militar do Estado de São Paulo, em data de 11 de janeiro de 2008, foi promulgada pelo
Governador do Estado, a Lei Estadual Nº 1.036.
Os objetivos da criação da nominada legislação encontram-se alinhavados na
exposição de motivos Nº 040/06-ATP, datada de 26 de junho de 2006, subscritos pelo
então Secretário da Segurança Pública do Estado de São Paulo, Saulo de Castro Abreu
Filho e encaminhado ao Gabinete do Governador do Estado, transformando-se em
projeto de lei e, posteriormente, em lei estadual.
Depreende-se da exposição de motivos que a legislação em vigor pretendeu
harmonizar o ensino na Polícia Militar do Estado de São Paulo aos moldes dos
conceitos didático-pedagógicos instituídos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (LDB) 13.
O ensino da Polícia Militar Paulista era regido, até então, pelo Decreto-Lei Nº 160
de 28 de outubro de 196914, o qual em conseqüência do decurso de tempo (36 anos)
estaria totalmente defasado frente à evolução da sociedade brasileira.
Entendia-se, também, que, não obstante a Polícia Militar de São Paulo possuir um
ensino diferenciado e peculiar, em razão da condição de militares estaduais de seus
12 LUIZ, Ronilson de Souza. Ensino policial-militar. São Paulo, 2008. Tese (Doutorado em Educação).
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, p. 56. 13 BRASIL. Lei Federal Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da
educação nacional. Brasília, DF: DOU de 26DEZ1996. 14 SÃO PAULO. Decreto-Lei Nº 160 de 28 de outubro de 1969. Dispõe sobre o ensino na Força Pública
do Estado e dá outras providências correlatas. SP:DOE de 29OUT1969.
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integrantes15, era necessária uma adaptação aos parâmetros legais, tornando-se, assim, o
ensino policial-militar uma referência em técnica e modernidade para as demais polícias
brasileiras.
Por tais motivos, após serem analisados os princípios contidos na LDB e as
orientações da Secretaria de Educação Superior (SESU) 16 resolveu-se adaptar o sistema
educacional da Polícia Militar, para considerar os seus cursos, apresentados na
legislação, como cursos superiores, no intuito de melhor qualificar seus profissionais,
para uma perfeita prestação de serviços à comunidade.
O artigo 44 da LDB dispõe sobre a abrangência dos cursos superiores, definindo-os
como: cursos seqüenciais, de graduação, de pós-graduação e de extensão. Assim, dentro
das características próprias da Polícia Militar, pretendeu a legislação adaptar os cursos
da corporação com os de ensino superior elencados na LDB, de acordo com as
orientações da SESU.
A proposta da Lei Estadual Nº 1.036, ao instituir o Sistema de Ensino da Polícia
Militar, de características próprias, considerando-os de educação superior, era o de
qualificar recursos humanos para a ocupação de cargos policiais militares e para o
desempenho de funções previstas em lei, voltadas para a polícia ostensiva, a
preservação da ordem pública, adotando-se a filosofia de polícia comunitária, as
atividades de bombeiros e a execução das atividades de defesa civil.
Na Polícia Militar do Estado de São Paulo o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais
(CAO) 17 e o Curso Superior de Polícia (CSP) 18 são obrigatórios para habilitar o Oficial
ao acesso na escala hierárquica, conforme determina o Decreto-Lei Nº 667 de 2 de julho
de 1969, assim disposto no seu artigo 12:
Artigo 12 – O acesso na escala hierárquica, tanto de oficiais como de praças,
será gradual e sucessivo, por promoção, de acordo com legislação peculiar a
cada Unidade da Federação, exigidos os seguintes requisitos básicos:
a) Para promoção ao posto de Major: curso de aperfeiçoamento feito na
própria corporação ou em Força Policial de outro Estado;
15 O Artigo 42 da Constituição Federal estabelece que os integrantes das polícias militares estaduais são
considerados militares estaduais. 16 Unidade do Ministério da Educação responsável por planejar, orientar, coordenar e supervisionar o
processo de formulação e implementação da política nacional de Educação Superior. 17 O referido curso foi abordado no capítulo II, seção 2.4, desta pesquisa. 18 O referido curso foi tema abordado no capítulo II, seção 2.4., deste trabalho.
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b) Para promoção ao posto de Coronel: Curso Superior de Polícia, desde que
haja na Corporação.19
Esses cursos de pós-graduação, realizados obrigatoriamente pelos Oficiais da
Polícia Militar não tiveram, até a promulgação da nova lei de ensino, a nomenclatura
adequada de titulação acadêmica, titulação esta definida, por decretos, nas instituições
militares federais.
O Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais e o Curso Superior de Polícia da Polícia
Militar do Estado de São Paulo, antes mesmo da promulgação da lei de ensino paulista,
deveriam ser considerados cursos de pós-graduação stricto sensu, com as peculiaridades
do ensino militar.
A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES),
constatando o grande número de cursos e programas explicitamente direcionados para o
mercado de trabalho, e sentindo ser o momento exato de propor uma alternativa mais
condizente com a realidade, institui uma comissão presidida por Darcy Dillenburg,
Diretor de Avaliação daquele órgão, encarregada de redigir documento básico, que
servisse de suporte a possível regulamentação sobre o assunto. Nessas circunstâncias, a
comissão assim se posicionou sobre o chamado “mestrado profissional”:
Participação de profissionais de empresas privadas no quadro de docentes.
Parcerias entre Universidades e empresas interessadas na qualificação de seus
funcionários. Organização de estrutura curricular adequada a um tempo de
titulação menor do que o atual. Utilização do ensino à distância como recurso
didático. Autofinanciamento do curso. Formatos alternativos à dissertação
como trabalho de final de curso.20
Na concepção, portanto, da lei de ensino, este mestrado profissional é o Curso de
Aperfeiçoamento de Oficiais da Polícia Militar, o qual foi totalmente reformulado para
atender às características mencionadas; já o Curso Superior de Polícia, também
reformulado para atender às exigências da CAPES para o sistema civil de ensino, é o
seu doutorado, com as particularidades do sistema militar.
19 Op. cit. p. 5593. 20 RBPG, Revista Brasileira de Pós-Graduação, Brasília: Capes, v.2, n.4, jul. 2005. p.165.
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Diante do exposto, restou, em decorrência da diferenciação do ensino militar,
preconizado pela LDB21, assim como em face dos sistemas adotados pelas Forças
Armadas, considerarem-se os cursos previstos na lei de ensino como superiores,
definindo-os como cursos sequenciais, de graduação, de pós-graduação e de extensão.
A lei previu também que o Sistema de Ensino da Polícia Militar compreenderá as
atividades de educação, treinamento e de pesquisa, realizadas nos estabelecimentos de
ensino próprios ou de outras organizações militares com tais incumbências. Valendo-se
também dos cursos, de estágios e de graduações de interesse da Corporação, realizados
por seu efetivo em organizações estranhas à sua estrutura, militares ou civis, nacionais
ou estrangeiras, para a qualificação de seus quadros, segundo a legislação vigente.
Em regra, definiu os princípios fundamentais do ensino policial-militar, dentre eles
a integração à educação nacional, a seleção por mérito, o pluralismo pedagógico e o
respeito aos direitos humanos fundamentais.
Outro aspecto importante trazido pela citada lei foi a conferição dos títulos de
Técnico e Tecnólogo de Polícia Ostensiva e Preservação de Ordem Pública aos soldados
e sargentos, respectivamente, formados no Curso de Formação de Soldados e Curso de
Formação de Sargentos; o grau universitário de Bacharel em Ciências Policiais de
Segurança e Ordem Pública ao Oficial formado pela Academia de Polícia Militar; os
títulos de Mestre e Doutor em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública aos
Oficiais que concluírem, respectivamente, o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais e o
Curso Superior de Polícia da Corporação.
De longa data alguns estudiosos do Direito Administrativo já alertavam o mundo
acadêmico e a sociedade civil para a necessidade de criação de uma definição sólida e
perene de uma ciência que interpretasse devidamente o objeto de estudo relacionado às
atividades atípicas desenvolvidas pelas polícias militares.
Nesse viés o Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Álvaro
Lazzarini escreveu:
A Polícia, atividade jurídica do Estado, deve ter seus problemas solucionados
à luz das Ciências do Direito e da Administração Pública. O conhecimento
21 O Artigo 83 da LDB assim expressa: “o ensino militar é regulado em lei específica, admitida a
equivalência de estudos, de acordo com as normas fixadas pelos sistemas de ensino”.
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científico, abrangente de experiências diversas e sedimentado pelo tempo,
representa caminho seguro na tomada de posições.22
Por sua vez, cuidando do tema para as ciências sociais, William L. Kolb, autor
norte-americano, salienta que:
Em ciência social o termo ciência designa hoje o estudo sistemático e
objetivo dos fenômenos empíricos e o acervo de conhecimentos daí
resultante; os cientistas sociais consideram que suas disciplinas são, nesse
sentido, ciências, e que a própria ciência como atividade humana é objeto de
pesquisa em ciência social.23
E ainda, dissertando sobre "Interdisciplinaridade", Nilson José Machado
argumenta que:
Já há algum tempo, no entanto interdisciplinaridade tem sido uma palavra-
chave na discussão da forma organização do trabalho escolar ou acadêmico.
Dois fatos parecem estar diretamente relacionados com tal emergência. Em
primeiro lugar, uma fragmentação crescente dos objetos do conhecimento
nas diversas áreas, sem a contrapartida do incremento de uma visão de
conjunto do saber instituído tem-se revelado crescentemente desorientadora,
conduzindo certas especializações a um fechamento no discurso que
constitui um óbice na comunicação e na ação. Em segundo lugar, parece
cada vez mais difícil o enquadramento de fenômenos que ocorrem fora da
escola no âmbito de uma única disciplina. Hoje, a Física e a Química
esmiúçam a estrutura da matéria; a entropia é um conceito fundamental na
Termodinâmica, na Biologia e na Matemática da Comunicação; a Língua e a
Matemática entrelaçam-se nos jornais diários; a propaganda evidencia a fle-
xibilidade das fronteiras entre a Psicologia e a Sociologia, para citar apenas
alguns exemplos. Em, consequência, a idéia de interdisciplinaridade tende a
transformar-se em bandeira aglutinadora na busca de uma visão sintética, de
uma reconstrução da unidade perdida, da interação e da complementaridade
nas ações envolvendo diferentes disciplinas, mesmo com os obstáculos que
possam ocorrer, porque o interdisciplinar de que tanto se fala não está em
confrontar disciplinas já constituídas das quais, na realidade, nenhuma
22 LAZZARINI, Álvaro. Op. cit., p. 74. 23KOLB, William L. Verbete “ciência”. Trad. bras. de Antonio Garcia de Miranda Netto. Rio de
Janeiro:FGV,1986, p. 182.
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consente em abandonar-se. Para se fazer interdisciplinaridade, não basta
tomar um assunto (um tema) e convocar em tomo de duas ou três ciências. A
interdisciplinaridade consiste em criar um objeto novo que não pertença a
ninguém.24
Vê-se, portanto, que a interdisciplinaridade encontra-se presente na atividade
policial de segurança e ordem pública, haja vista a complexidade pertinente às funções
policiais, norteadas notadamente pelas áreas do Direito, da História, da Administração,
das Ciências Sociais, da Psicologia, entre outros ramos de conhecimento, atingindo
naturalmente o grau de ciências policiais, com objetos de estudo próprios.
Daí porque os policiais militares, que integram os órgãos de preservação da ordem
pública para todo o universo da atividade policial em tema "ordem pública" e,
especificamente, da "segurança pública", devem ter uma qualificação profissional ideal,
em conformidade com a filosofia de polícia comunitária, especialmente as funções
voltadas à polícia ostensiva e de preservação de ordem pública, às atividades de
bombeiro e à execução das atividades de defesa civil. Razão de o atual Sistema de
Ensino da Polícia Militar dever promover a transmissão de conhecimentos científicos e
tecnológicos, humanísticos e gerais, indispensáveis à educação e à capacitação, visando
à formação, ao aperfeiçoamento, à habilitação, à especialização ao treinamento do
policial militar, com o objetivo de torná-lo apto a atuar como operador do sistema de
segurança pública.25
No tocante à equivalência da titulação obtida nos órgãos de ensino policiais-
militares para fins civis, dado que essa validade pode ser arguida a qualquer tempo, em
matéria similar, a CAPES já se posicionou em caso envolvendo curso das Forças
Armadas, ocasião em que foi indagado ao Ministério Educação e Cultura sobre a
equivalência de títulos de pós-graduação obtidos no sistema de ensino militar para fins
civis, dado que a Diretoria de Avaliação indagou sobre a validade do título de "mestre
em aplicações militares" conferido pelo DEP (Departamento de Ensino e Pesquisa do
Exército), sendo decidido que:
O Curso de Aperfeiçoamento em Artilharia, realizado na Escola de
24 MACHADO, Nilson José. Educação: Projetos e Valores, Coleção Ensaios Transversais, 5ª ed. São
Paulo:Escrituras,2004, p. 116. 25artigo 1°, caput e parágrafo único, da Lei Complementar n. 1.036, de 11 janeiro de 2008.
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Aperfeiçoamento de Oficiais daquela Força, equivale (grifo do parecerista)
ao mestrado empreendido pelo sistema civil, face à similitude de duração,
objetivos e modelo de avaliação, razão pela qual ser indiscutível no sistema
civil, a validade nacional do nível de mestre granjeado no sistema militar,
porque esta validade decorre de Lei que confere autonomia ao sistema militar
para o ensino em todos os níveis. O que não implica seja o objeto dos estudos
do mestrado equivalente ao objeto de curso civil, reconhecimento que, na for-
ma do art. 83, da LDB (Lei de Diretrizes e Base da Educação), seria
competência do Ministério da Educação e o do Desporto. Face à
independência dos sistemas de ensino militar e civil, é inadmissível a
negativa de validade a título conferido pelo outro sistema. A competência
para reconhecer a equiparação ou equivalência de estudos, entretanto, é
detida pelo sistema em que se pretende adequar a aplicação dos
conhecimentos adquiridos. Nada impede, por igual, que o órgão competente
de qualquer dos Ministérios Militar (ao tempo do parecer cada Força tinha o
respectivo Ministério) reconheça equivalência a cursos civis na sua órbita
acadêmica, salvo disposição legal em contrário, tudo porque os sistemas
militares de ensino são autônomos e submetem-se a legislações diferentes
daquelas que regem o sistema civil, o que inviabiliza ao Ministério da
Educação e Cultura o reconhecimento ou equiparação dos cursos militares,
embora o Conselho Federal de Educação, ao declarar a equivalência de
cursos militares, apenas reconhece o valor acadêmico que facilita aos seus o
acesso e o aproveitamento de estudos nas Unidades do sistema civil de
ensino.26
Tudo isso, em tese, deve ser aplicação em relação ao Sistema de Ensino da Polícia
Militar do Estado de São Paulo, implementado por força da Lei Complementar n.
1.036, de 11 de janeiro de 2008, do Estado de São Paulo, haja vista que se deve aceitar
a existência de uma ciência policial, que a lei, no plural, denominou Ciências Policiais
de Segurança e Ordem Pública, com objetos de estudo multidisciplinares e informada
por mais de um dos ramos da Ciência.
Projeto Político-Pedagógico.27
26TAVARES DOS SANTOS, José. Parecer PJR/JT/041, 23/11198, no Processo Nº CI CAA 109, de
19OUT1998, da CAPES. 27 Este artigo adota a expressão Projeto Político-Pedagógico, entretanto, o produto do processo de
planejamento tem recebido outras denominações: projeto pedagógico-curricular, projeto pedagógico,
projeto educativo, projeto da escola, plano escolar, plano curricular, todas se referindo ao mesmo objeto.
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O projeto político-pedagógico é proposto com o objetivo de descentralizar e
democratizar a tomada de decisões pedagógicas, jurídicas e organizacionais na escola,
buscando maior participação dos agentes escolares. Previsto pela LDB como proposta
pedagógica28 ou como projeto pedagógico29, o PPP pode significar uma forma de toda a
equipe escolar tornar-se co-responsável pelo sucesso do aluno e por sua inserção na
cidadania crítica.
Pode-se afirmar que os levantamentos e estudos até hoje realizados no tocante às
eficientes práticas escolares indicam, com relativa segurança, que o primeiro passo para
a boa prática da sala de aula se dá fora desta última, no âmbito do Plano de
Desenvolvimento da Escola, mais especificamente, no coração desse plano, que é o
Projeto Pedagógico como processo permanente de planejamento e ajuste curricular.
Nessa perspectiva, o projeto político-pedagógico vai além de um simples
agrupamento de planos de capacitação, atualização, educação em serviço, etc. O projeto
não é algo que é construído e em seguida arquivado ou encaminhado às autoridades
como prova do cumprimento de tarefas burocráticas. Ele é construído e vivenciado em
todos os momentos, por todos os envolvidos com o processo educativo da instituição.
O projeto busca um rumo, uma direção. É uma ação intencional, com um sentido
explícito, com um compromisso definido coletivamente. Por isso, todo projeto
pedagógico é, também, um projeto político por estar intimamente articulado ao
compromisso sociopolítico com os interesses reais e coletivos da população majoritária.
É político no sentido de compromisso com a formação do cidadão para um tipo de
sociedade.
Nesse sentido Saviani comenta:
A função política da educação se cumpre na medida em que ela se realiza
enquanto prática especificamente pedagógica. Na dimensão pedagógica
reside a possibilidade da efetivação da missão da instituição, que é a
formação do cidadão de direitos e deveres, participativo, responsável,
compromissado, crítico e criativo. Pedagógico, no sentido de definir as ações
28 Artigos 12 e 13 da Lei Federal 9.394/96. 29 Artigo 14, inciso I, da Lei Federal 9.394/96.
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educativas e as características necessárias às instituições, de cumprirem seus
propósitos e sua intencionalidade.30
Contudo, apesar da importância desse documento para o planejamento do processo
ensino-aprendizagem de qualquer instituição de ensino, mormente as de nível superior,
o Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças, até o presente momento, não o
possui, limitando-se na edição quadrienal de um documento denominado “currículo”, o
qual ainda não satisfaz as exigências completas de um projeto de ensino.
O mero cotejo do referido documento, que reproduz as atuais práticas pedagógicas
desenvolvidas pelo CFAP no Curso de Formação de Sargentos, reflete a desatualização
curricular frente às demandas democráticas e a necessidade de rever algumas disciplinas
que representam ainda o ideário do passado vivido na época do regime militar.
Assim, disciplinas como Força Tática (96 horas-aula), Informações (22 horas-aula)
e Ordem Unida (16 horas-aula), poderiam ser facilmente abolidas ou, ao menos, terem
suas cargas horárias reduzidas, visando à formação humanista e comunitária, a que se
referem os próprios valores do ensino policial-militar, os quais valorizam a proteção da
vida, da dignidade humana e as estruturas e convicções democráticas.
Práticas pedagógicas direcionadas à ação
Para Libâneo, a monopolização do conhecimento contribui, sistematicamente,
com a manutenção de uma estrutura social, que só geraria mudanças se os que estão à
margem da sociedade conseguissem apropriar-se do conhecimento. Este propósito está
muito evidente quando o autor teoriza acerca da Pedagogia Crítica Social dos
Conteúdos:
[...] o ensino [tem] a tarefa de propiciar aos alunos o desenvolvimento de suas
capacidades e habilidades intelectuais, mediante a transmissão e a aquisição
ativa dos conteúdos escolares, articulando no mesmo processo, a aquisição e
noções sistematizadas e as qualidades individuais dos alunos que lhe
possibilitam a auto-atividade e a busca independente e criativa das noções.31
30 SAVIANI, Dermeval. Escola e democracia. 27ª ed. Campinas: Autores Associados, 1993. 31 LIBÂNEO, José Carlos. Didática. São Paulo: Cortez, 1994.
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Da mesma forma, não deve o educando, independentemente do nível de ensino em
que se encontre, ser um sujeito passivo, apático, incompreensivo às questões sociais,
econômicas e culturais a ele afetas; o professor, do mesmo modo, não pode estar restrito
a ser um mero transmissor de conhecimentos, os quais estariam longe da realidade
prática que o aluno encontrará após formado.
A crítica de Freire situa-se justamente aos currículos existentes que preceituam a
chamada “educação bancária”:
O educador é o que educa; os educandos, os que são educados; o educador é o
que sabe; os educandos, os que não sabem; o educador é o que pensa; os
educandos, os pensados; o educador é o que diz a palavra; os educandos, os
que a escutam docilmente; o educador é o que disciplina; os educandos, os
disciplinados; o educador é o que opta e prescreve sua opção; os educandos os
que seguem a prescrição; o educador é o que atua; os educandos, os que têm a
ilusão de que atuam; o educador escolhe o conteúdo programático; os
educandos, se acomodam a ele; o educador identifica a autoridade do saber
com sua autoridade funcional, que opõe antagonicamente à liberdade dos
educandos; estes devem adaptar-se às determinações daquele; o educador,
finalmente, é o sujeito do processo; os educandos, meros objetos.32
Formação de um projeto interdisciplinar
Interdisciplinaridade é uma nova atitude diante da questão do conhecimento, de
abertura à compreensão de aspectos ocultos do ato de aprender e dos aparentemente
expressos, colocando-os em questão.
Todo projeto interdisciplinar competente nasce de um locus bem delimitado,
portanto é fundamental contextualizar-se para poder conhecer. A contextualização exige
que se recupere a memória em suas diferentes potencialidades, resgatando assim o
tempo e o espaço no qual se aprende.
Para Ivani Fazenda,
A formação na educação pela e para a interdisciplinaridade se impõe e
precisa ser concebida sob bases científicas, apoiadas por trabalhos
desenvolvidos na área, trabalhos esses referendados em diferentes ciências
32 FREIRE, Paulo. Pedagogia do Oprimido. Rio: Paz e Terra, 1983.
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que pretendem contribuir desde as finalidades particulares da formação
profissional até a atuação do professor. A formação à interdisciplinaridade
(enquanto enunciadora de princípios) pela interdisciplinaridade (enquanto
indicadora de estratégias e procedimentos) e para a interdisciplinaridade
(enquanto indicadora de práticas na intervenção educativa) precisa ser
realizada de forma concomitante e complementar. Exige um processo de
clarificação conceitual que pressupõe um alto grau de amadurecimento
intelectual e prático, uma aquisição no processo reflexivo que vai além do
simples nível de abstração, mas exige a devida utilização de metáforas e
sensibilizações.33
O Parecer CNE/CEB nº 16/9934, ao tratar das Diretrizes Curriculares Nacionais para
a Educação Profissional de Nível Técnico, assinalou que a elaboração de currículos da
Educação Profissional deve ser pautada, dentre outros fatores, pelos princípios da
flexibilidade, da contextualização e da interdisciplinaridade. Tais princípios são
pertinentes e sinalizadores para a Educação Profissional de Nível Tecnológico.
Os Institutos Superiores de Educação deverão caracterizar-se como promotores
de formação profissional, fazendo da prática de ensino, da organização das escolas
e da reflexão sobre elas o núcleo central da formação inicial e continuada de
professores, candidatos à docência e às demais atividades do magistério,
favorecendo a abordagem multidisciplinar e interdisciplinar e constituindo-se em
centros de referência para a socialização e a avaliação de experiências pedagógicas
e de formação.
O próprio Ministério da Justiça, através da Secretaria Nacional de Segurança
Pública – SENASP – editou, em 2002, apostila destinada ao Programa de Treinamento
para Instrutores e Especialistas Policiais, adotando a interdisciplinaridade como um dos
pilares para o ensino nos centros formadores policiais brasileiros:
E tudo isso porque há que enfrentar o velho, o estabelecido, o tradicional, o
convencional. O que fundamenta seu poder em tudo isso e não na imanência
de uma proposta. Poder emanado de sistemas fechados e protegido por
33 FAZENDA, Ivani Catarina Arantes. Dicionário em construção: interdisciplinaridade. 2ª ed. São Paulo:
Cortez, 2002. 34 BRASIL. CBE, Parecer Nº 16 de 05 de outubro de 1999. Diretrizes Curriculares Nacionais para a
Educação Profissional de Nível Técnico: site www.crmariocovas.sp.gov.br/pdf/diretrizes_p0347-
0353_c.pdf (acessado em 19DEZ08).
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estruturas mentais anacrônicas e estereotipadas que se baseiam em sistemas
teóricos de tempos que já passaram.Por esse motivo, é fundamental, para uma
concepção de interdisciplinaridade, principalmente se dimensionada no
universo dos bens simbólicos, que esta não se detenha no formalismo de uma
proposta organizacional. É preciso ir mais fundo, penetrando nas estruturas
pensantes e nos universos pensados: os paradigmas ordenadores do
conhecimento humano e as ordenações mentais que lhes dão suporte e
fundamento.35
A grade curricular do Curso de Formação de Sargentos deve ser, na sua essência,
multidisciplinar, apoiada em ciências que interessam à atividade policial de segurança e
da ordem pública.
As disciplinas adotadas no curso devem transcender aos interesses corporativistas e
isso se obtém através de um novo olhar no currículo do Curso de Formação de
Sargentos: olhar o que não se mostra e alcançar o que ainda não se consegue. Isso
envolve uma nova atitude de aprendiz-pesquisador, o que aprende com sua própria
experiência, pesquisando. Para tanto, é impossível pensá-lo como um modelo estático,
ou que deve mudar a cada quatro anos36, ou um paradigma ao qual, por exemplo, um
currículo deva conformar-se. Pressuporiam paradoxos que desafiam e revolucionam os
paradigmas norteadores, desestabilizando-os para conduzi-los a uma nova ordem.
É de uma visão o mais possível didática desse trajeto de quase 18 décadas, marcado
pelo acúmulo de experiências vivenciadas por sucessivas gerações de policiais militares,
que se podem extrair algumas conclusões e, até mesmo, inferir certas condutas, ousando
antever projeções sobre seu futuro papel, a serviço de uma sociedade em permanente
processo de mudança.
O Sistema de Ensino da Polícia Militar promove a transmissão de conhecimentos
científicos e tecnológicos, humanísticos e gerais, indispensáveis à educação e à
capacitação, visando à formação, ao aperfeiçoamento, à habilitação, à especialização e
ao treinamento do policial militar, com o objetivo de torná-lo apto a atuar como
operador do sistema de segurança pública.
35 GRECO, Milton. Iniciando a reflexão sobre interdisciplinaridade. Curso de Capacitação Equipe
Técnica e Dirigentes de Centros de Ensino Policial. Brasília: Ministério da Justiça, 2002. 36 O atual currículo do Curso de Formação de Sargentos é quadrienal.
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Os centros de ensino da PMESP (DE, CAES, APMBB, CFSd, CCFO e CFAP)
qualificam os recursos humanos da instituição para o exercício das funções que lhes são
atribuídas por lei.
Devem passar esses centros de ensino da PMESP por uma acentuada
transformação, à vista das incessantes mudanças sociais, que afetam diretamente a
adequação de suas práticas pedagógicas, como também pela necessidade urgente de se
amoldarem à atual legislação estadual de ensino, que os equiparou aquelas modalidades
de ensino constantes na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Inserido nesse contexto educacional da Polícia Militar, está o sargento da
Corporação. Esse profissional desempenha o papel de supervisão nas áreas
administrativas e operacionais da instituição. Compete-lhe comandar os cabos e
soldados e subordinar-se a seus oficiais, daí ser conhecido no meio da caserna como o
elo entre tropa e comando.
Formado pelo CFAP (Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças) o
sargento necessita, consequentemente, de preparo para gerir os meios pessoais e
materiais que estarão sob sua responsabilidade, exigindo uma formação voltada para a
Qualidade Total, com o objetivo maior de superar as expectativas da sociedade paulista,
motivo pelo qual a formação desse profissional deve ser alvo invariável de atualização,
sob pena de a corporação formar um profissional desalinhado com os objetivos maiores
da educação moderna, isto é, como fator de realização de cidadania, com padrões de
qualidade da oferta e do produto, na luta contra a superação das desigualdades sociais e
da exclusão social.
O CFS (Curso de Formação de Sargentos), nesse contexto, assume um papel de
vital importância para a Polícia Militar e para a sociedade, já que forma anualmente
cerca de 1.000 profissionais de segurança pública, que diuturnamente oferecerão seus
préstimos à sociedade paulista, motivos pelos quais devem estar capacitados a
compartilhar com essa sociedade de uma situação comunicativa ideal, devendo
conseguir situar-se em relação aos outros, de estabelecer relações entre objetos, pessoas
e idéias. Ademais, esse profissional, deve ser capaz de desenvolver sua autonomia, de
reconhecer nas regras e nas normas sociais o resultado do acordo mútuo, do respeito ao
outro e da reciprocidade.
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