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GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE - SEMAS AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE – CPRH
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2019
LOCAÇÃO DE IMÓVEL
O presente Chamamento Público tem por objeto a autorização de uso temporário e
oneroso de 84,9 % da área total do terreno (10.739,00m²) de posse da Agência Estadual de
Meio Ambiente – CPRH, sito na Rua Jorge Gomes de Sá, em frente ao Parque Santana, no
Bairro de Santana, Recife-PE, o que perfaz uma área de 9.122 m², demarcada pela área em
amarelo, conforme mapa anexo ao Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
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O ESTADO DE PERNAMBUCO, por intermédio da Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH, avisa aos interessados que pretende autorizar o uso temporário e oneroso de 84,9 % da área total do terreno (10.739,00m²) de posse da Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH, sito na Rua Jorge Gomes de Sá, em frente ao Parque Santana, no Bairro de Santana, Recife-PE, o que perfaz uma área de 9.122 m², nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, que prevê procedimento de chamamento público, aplicando-se o que couber e conforme as disposições contidas no Termo de Referência, Anexo I, deste Edital.
O Edital poderá ser obtido pelo e-mail [email protected] e também no portal www.cprh.pe.gov.br. 1. DO OBJETO 1.1. O presente Chamamento Público tem por objeto a autorização de uso temporário e oneroso de 84,9 % da área total do terreno (10.739,00m²) de posse da Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH, sito na Rua Jorge Gomes de Sá, em frente ao Parque Santana, no Bairro de Santana, Recife-PE, o que perfaz uma área de 9.122 m², demarcada pela área em amarelo, conforme mapa anexo ao Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
1.2. Constitui objeto da presente autorização de uso temporário e oneroso a utilização do terreno acima descrito, para a realização de 01 (um) único evento, por cada período descrito no item 3, deste Edital. 2. DA JUSTIFICATIVA Resta presente o interesse público nesta autorização de uso, posto que se dá sob a modalidade onerosa, o que reforça os ingressos financeiros da Autarquia denominada Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH, bem como não prejudica as atividades regulares da Autarquia. Considerando a ausência legislativa que regulamenta a utilização de bens públicos por particulares é utilizada a doutrina dominante sobre o tema e, por analogia, a Lei Federal 13.019/2014, que prevê um procedimento de chamamento público, aplicando-se o que couber.
Na acepção de Maria Sylvia Di Pietro, eis os efeitos da autorização: a) reveste-se de maior precariedade do que a permissão e a concessão; b) confere menos poderes e garantia ao usuário; c) dispensa licitação e autorização; d) não cria um dever de utilização, mas simples faculdade. Segundo Hely Lopes Meirelles, “não tem forma nem requisitos especiais para sua efetivação, pois visa apenas a atividades transitórias e irrelevantes para o Poder Público, bastando que se consubstancie em ato escrito, revogável sumariamente a qualquer tempo e sem ônus para a Administração.” A se considerar a posse legítima do citado imóvel pela Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH, bem como a autorização da proprietária para o referido ato, resta inequívoca a
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competência desta Autarquia para a emissão da autorização de uso em tela. 3. DOS PRAZOS 3.1. O prazo para autorização de uso temporário e oneroso dar-se-á em 02 (dois) períodos
distintos, de acordo com os lotes abaixo definidos.
LOTES PERÍODOS
Lote 01 10.01.2020 à 09.02.2020 – compreendendo 30 dias consecutivos
Lote 02 12.02.2020 à 13.03.2020 – compreendendo 30 dias consecutivos
4. DA DATA, LOCAL, HORÁRIO DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA 4.1. A sessão pública para recebimento e abertura do envelope da PROPOSTA DE PREÇOS, contendo a documentação exigida no subitem 8.2, deste Edital, ocorrerá no dia 06/01/2020, às 09:00 min, na Sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada no 2º andar do Edifício Empresarial “Da Vinci”, Rua Oliveira Góes, Nº 395, Poço da Panela, Recife – PE. 4.2. Na eventualidade da não realização da Sessão Pública, na data e hora estabelecidas, será marcada nova data e hora, utilizando-se dos mesmos procedimentos da divulgação anterior. 4.3. Até 03 (três) dias úteis, anteriores à data fixada para a realização da Sessão Pública, poderão ser solicitados esclarecimentos por escrito, cabendo à Comissão Permanente de Licitação prestar as informações no prazo de até 01 dia útil. 4.4. O Edital poderá ser impugnado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar de sua publicação, com impugnação a ser entregue, exclusivamente na sala da Comissão Permanente de Licitação da CPRH. 4.5. Cronograma da seleção:
ETAPAS DATA
Publicação do Edital no Diário Oficial do Estado e Portal da CPRH 28/12/2019
Sessão Pública - Abertura dos envelopes 06/01/2020
Publicação do resultado 07/01/2020
5. DAS VEDAÇÕES 5.1. Não poderão participar:
5.1.1. Pessoas físicas ou jurídicas suspensas de participar de licitação e impedida de contratar com o Estado de Pernambuco, durante o prazo da sanção aplicada;
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5.1.2. Pessoas físicas ou jurídicas declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
5.1.3. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País. 6. DO VALOR MÍNIMO
6.1. Fixa-se o valor mínimo, por lote, em R$ 43.940,00 (quarenta e três mil novecentos e quarenta reais). 7. DA COMPOSIÇÃO DO VALOR MÍNIMO
7.1. Considera-se para fixação do valor mínimo o Laudo de Avaliação nº 004/2019-L SUABI/SAD/PE, o qual determina o valor provável de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais) para locação mensal da totalidade do imóvel. Desta feita, a se considerar 30 dias de 84,9% da área total do imóvel, apresenta-se o valor de R$ 1.464,66 (um mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e sessenta e seis centavos) por dia de locação, o que em seu total perfaz o valor mínimo constante no subitem 6.1. deste Edital.
8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS 8.1. As empresas interessadas em participar do chamamento público deverão apresentar as propostas no dia e hora marcados no subitem 4.1 deste edital. 8.2. As empresas interessadas deverão apresentar suas propostas em papel timbrado e envelope lacrado e endereçado à Comissão Permanente de Licitação da CPRH, devendo conter:
a) A escolha do lote, com o referido período; b) O projeto do evento que se pretende realizar no imóvel; c) Endereço, e–mail e telefone da proponente; d) Cópia de Cartão do CNPJ ativo; e) O valor ofertado em algarismo arábico e por extenso.
8.3. As propostas deverão ser entregues exclusivamente na Comissão Permanente de Licitação da CPRH, localizada no 2º andar do Edifício Empresarial “Da Vinci”, Rua Oliveira Góes, Nº 395, Poço da Panela, Recife – PE. 9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 9.1. Os envelopes das propostas de preços serão abertos pela Comissão Permanente de Licitação da CPRH, na sessão pública, a ser marcada através do Edital. 9.2. A comissão verificará se cada proposta contém os documentos previstos nas letras “a” ,“b”, “c”, “d” e “e” do subitem 8.2. deste Edital, sendo todos os itens obrigatórios.
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9.3. A escolha da melhor proposta se dará pelo critério MELHOR PREÇO. 9.4. Ocorrendo o empate de duas ou mais propostas a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, na mesma sessão de abertura, vedado qualquer outro processo. 9.5. O julgamento das propostas e a escolha do vencedor de cada lote será proclamada na sessão pública de que trata esse item 9, e o respectivo resultado com a empresa vencedora por lote será publicado no Diário Oficial do Estado e no sítio da CPRH, após o julgamento dos eventuais recursos. 10. DOS RECURSOS 10.1. O prazo para interposição de recursos ao julgamento do chamamento será de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do encerramento da sessão pública de que trata o item 4 desse Edital. 11. DA EMPRESA VENCEDORA
11.1. A empresa vencedora por lote deverá entregar na Comissão Permanente de Licitação da CPRH cópia do Contrato Social, bem como RG, CPF e comprovante de residência do representante legal, podendo ser entregues na sessão de abertura, após a declaração da vencedora ou no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
12. DAS CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO 12.1. A empresa vencedora por lote, ora denominada Autorizatária, deverá atender aos normativos do Corpo de Bombeiros, Juizado da Infância e Juventude, Defesa Civil, Polícia Militar, Polícia Civil, Guarda Municipal, Secon/Dircon, Vigilância Sanitária, CTTU e demais instituições pertinentes, bem como às legislações aplicáveis ao tema.
13. DA ASSINATURA DO TERMO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1. A Autorizatária deverá assinar o TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO TEMPORÁRIA E ONEROSA na sede da CPRH, no Setor de Contratos, localizado no localizado no 3º andar do Edifício Empresarial “Da Vinci”, Rua Oliveira Góes, Nº 395, Poço da Panela, Recife – PE. 13.2. No ato de assinatura do termo de autorização supramencionado a autorizatária compromete-se a efetuar o pagamento referente ao ônus pecuniário assumido, em parcela única até 5 (cinco) dias úteis, anterior ao início da vigência da Autorização. 13.3. O atraso no pagamento acarreta a incidência cumulativa de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração e, multa de 10% (dez por cento), sobre o valor a ser pago. 13.4. Adicionalmente, a autorizatária deverá depositar, a título de Caução, o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), no ato da assinatura do termo de autorização. Esse valor servirá de garantia e será utilizado em caso de necessidade de sanar eventuais prejuízos advindos da má utilização do
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terreno, ao fim do período autorizado. 13.5. O valor da caução descrito no subitem anterior será devolvido após a vistoria final do terreno, quando da entrega e fim da vigência do termo, desde que não sejam identificados nenhum prejuízo remanescente da utilização do terreno. 13.6. Caso sejam identificados prejuízos não reparados pela autorizatária ao término da vigência do termo, a caução não será devolvida e a autorizatária permanecerá responsável por sanar os prejuízos identificados, sob pena de aplicação das penalidades pertinentes previstas no item 14 do Termo de Referência e item 15 deste Edital.
14. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO AUTORIZATÁRIO
14.1. O mobiliário e equipamentos eventualmente instalados pelo Autorizatário, deverão ser adequados para o local, considerando a higidez e segurança das instalações prediais e equipamentos públicos e privados no entorno da área autorizada;
14.2. O Autorizatário reparará ou indenizará, todas e quaisquer avarias ou danos causados aos bens públicos e privados localizados na área e no seu entorno;
14.3. Deve o Autorizatário manter a área e edificações em perfeitas condições de segurança e conservação;
14.4. Deve o Autorizatário estar munido de todos os alvarás, certidões municipais e estaduais pertinentes para realização do evento;
14.5. Deve o Autorizatário adotar práticas sustentáveis para a destinação dos resíduos gerados no evento;
14.6. Deve o Autorizatário apresentar comprovação da realização de ação social, de preferência na área próxima ao evento, com instituição sem fins lucrativos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis após a realização do evento;
14.7. Deve o Autorizatário realizar o plantio de 100 (cem) mudas de espécies da mata atlântica, na região metropolitana do Recife, a título de compensação da emissão de CO2 correspondente ao dia do evento;
14.8. Findo o prazo da autorização, o Autorizatário procederá à devolução da referida área, completamente livre e desembaraçada de coisas e pessoas, devidamente limpa, em idênticas condições em que foram por ela recebidas, ou melhores, em todas as suas instalações, do que se lavrará, na oportunidade, “Termo de Vistoria Final e Recebimento”, firmado pelas partes ou seus representantes;
14.9. Deve o Autorizatário cumprir os parâmetros legais estabelecidos para emissão de ruídos, sob pena de responsabilização pelos órgãos competentes;
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14.10. Sob nenhum pretexto será admitida a transferência de responsabilidade do Autorizatário para quaisquer outras pessoas/entidades que não integrem o presente Termo;
14.11. O Autorizatário é responsável civil e criminalmente por qualquer acidente, uso indevido e sinistro que porventura venham a ocorrer nas dependências do imóvel; 14.12. Fica sob responsabilidade do Autorizatário a integral segurança do evento, sendo que a Autorizante não se responsabilizará perante o Autorizatário ou terceiros por eventuais prejuízos que estes possam vir a sofrer, inclusive quanto a furto, roubo ou destruição total ou parcial de seus equipamentos e pertences;
14.13. Não deverá modificar a forma externa ou interna do imóvel, sem o consentimento prévio da Agência Estadual de Meio Ambiente- CPRH;
14.14. Permitir a vistoria do imóvel e do evento por todos os órgãos de fiscalização.
15. DAS PENALIDADES
15.1. Em caso da não devolução do imóvel no prazo definido no item 3 deste Edital, aplicar-se-á multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), por dia de atraso.
15.2. Em caso de não reparação de eventuais prejuízos/danos remanescentes da utilização do terreno ao término da vigência do termo, aplicar-se-á multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por dia, a contar da notificação da autorizatária, até a reparação total do(s) dano(s) e/ou prejuízo(s). 15.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto, a CPRH poderá REVOGAR a Autorização independente de prévia notificação ao Autorizatário, sem prejuízo da aplicação da penalidade de multa, nos termos já definidos e da legislação estadual.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1. A participação da entidade no processo de seleção implica na sua aceitação integral e irretratável dos termos, cláusulas, condições e anexos do Edital, que passarão a integrar o Termo de Autorização de Uso Temporária e Onerosa, como se transcrito, com lastro na legislação referida no preâmbulo do Edital, bem como na observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas aplicáveis, não sendo aceitas, sob quaisquer hipóteses, alegações de seu desconhecimento em qualquer fase do processo de seleção e execução do Termo. 16.2. A entidade vencedora que deixar de comparecer para assinatura do Termo no prazo máximo de até 02 (dois) dias a contar de sua convocação, perderá o direito à contratação de conformidade com a Lei, sem prejuízo das sanções previstas na legislação que rege este processo de seleção.
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16.3. Na ocorrência do estabelecido no item anterior, poderá a Agência CPRH convocar as entidades remanescentes, participantes do processo de seleção na ordem de classificação ou revogar o processo seletivo. 16.4. Integram o presente Edital, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos: ANEXOS: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXO ANEXO II – MINUTA DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO TEMPORÁRIA E ONEROSA
Recife, 20 de dezembro de 2019 Jussara Moscoso de Araújo Presidente da CPL Giselly Maria de Sá Santana Equipe de Apoio Sandra Tenório de Cerqueira Barros Equipe de Apoio
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A N E X O I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Objeto
Constitui objeto do presente termo de referência a autorização de uso
temporário e oneroso de 84,9% da área total do terreno (10.739,00m²) de
posse da Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH, sito na Rua Jorge
Gomes de Sá, em frente ao Parque Santana, no Bairro de Santana, Recife-
PE, o que perfaz uma área de 9.122 m², demarcada pela área em amarelo,
conforme mapa em anexo.
1.1 Constitui objeto da presente autorização de uso temporário e
oneroso a utilização do terreno acima descrito para a realização de 01
(um) único evento por cada período descrito conforme item 4.
2. Fundamentação legal
O presente termo de referência tem por fundamento os princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
administrativa previstos no art. 37 da Constituição Federal de 1988,
com observância necessária ao inciso XXI do artigo 37/CF, que diz
respeito à igualdade de oportunidades entre os concorrentes. Espelha-
se, por analogia, no procedimento de chamamento público previsto na Lei
13.019/2014.
A se considerar que a propriedade do imóvel é da Autarquia de
Urbanização do Recife-PE, informa-se restar devidamente autorizada por
essa Autarquia a presente autorização de uso temporário e oneroso.
3. Justificativa
Resta presente o interesse público nesta autorização de uso, posto que
se dá sob a modalidade onerosa, o que reforça os ingressos financeiros
da Autarquia denominada Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH, bem
como não prejudica as atividades regulares da Autarquia.
Considerando a ausência legislativa que regulamenta a utilização de
bens públicos por particulares é utilizada a doutrina dominante sobre o
tema e, por analogia, a Lei Federal 13.019/2014, que prevê um
procedimento de chamamento público, aplicando-se o que couber.
Na acepção de Maria Sylvia Di Pietro, eis os efeitos da autorização: a)
reveste-se de maior precariedade do que a permissão e a concessão; b)
confere menos poderes e garantia ao usuário; c) dispensa licitação e
autorização; d) não cria um dever de utilização, mas simples faculdade.
Segundo Hely Lopes Meirelles, “não tem forma nem requisitos especiais
para sua efetivação, pois visa apenas a atividades transitórias e
irrelevantes para o Poder Público, bastando que se consubstancie em ato
escrito, revogável sumariamente a qualquer tempo e sem ônus para a
Administração”.
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A se considerar a posse legítima do citado imóvel pela Agência Estadual
de Meio Ambiente – CPRH, bem como a autorização da proprietária para o
referido ato, resta inequívoca a competência desta Autarquia para a
emissão da autorização de uso em tela.
4. Do prazo.
4.1 O prazo para autorização de uso temporário e oneroso dar-se-á em 02
(dois) períodos distintos, de acordo com os lotes abaixo definidos.
LOTE PERÍODO
Lote 01 10.01.2020 à 09.02.2020 – compreendendo 30
dias consecutivos
Lote 02 12.02.2020 à 13.03.2020 – compreendendo 30
dias consecutivos
5. Valor Mínimo
Fixa-se o valor mínimo por lote em R$43.940,00 (vinte e quatro mil,
novecentos e sessenta reais).
5.1. Da Composição do Valor Mínimo
Considera-se para fixação do valor mínimo o Laudo de Avaliação nº
004/2019-L SUABI/SAD/PE, o qual determina o valor provável de R$
52.000,00 (cinquenta e dois mil reais) para locação mensal da
totalidade do imóvel. Desta feita, a se considerar 30 dias de 84,9% da
área total do imóvel, apresenta-se o valor de R$1.464,66 (um mil,
trezentos e oitenta e seis reais e sessenta e seis centavos) por dia de
locação, o que em seu total perfaz o valor mínimo constante neste Termo
de Referência.
6. Da Apresentação das Propostas
6.1 As empresas interessadas em participar do chamamento público
deverão apresentar as propostas à Comissão de Licitação, no dia e hora
marcada conforme cronograma apresentado no subitem 4.5 do Edital, para
a realização da sessão pública.
6.2 As empresas interessadas deverão apresentar suas propostas em papel
timbrado e envelope lacrado endereçado à Comissão Permanente de
Licitação da CPRH, devendo conter:
f) A escolha do lote com o referido período;
g) O projeto do evento que se pretende realizar no imóvel;
h) Endereço, e –mail e telefone da proponente;
i) Cópia de Cartão do CNPJ ativo;
j) O valor ofertado em algarismo arábico e por extenso.
Parágrafo Único: As propostas deverão ser entregues exclusivamente na
Comissão Permanente de Licitação da CPRH, localizada no 2º andar do
Edifício Empresarial “Da Vinci”, Rua Oliveira Góes, Nº 395, Poço da
Panela, Recife – PE.
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7. Das Vedações:
7.1 Não poderão participar:
7.1.1. Pessoas físicas ou jurídicas suspensas de participar de licitação
e impedida de contratar com o Estado de Pernambuco, durante o prazo da
sanção aplicada;
7.1.2. Pessoas físicas ou jurídicas declaradas inidôneas para contratar
com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
7.1.3. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País.
8. Do Julgamento das Propostas
8.1 Os envelopes das propostas de preços serão abertos pela Comissão
Permanente de Licitação da CPRH, na sessão pública, conforme data
marcada no Edital.
8.2 A comissão verificará se cada proposta contém os itens 6.a); 6.b);
6.c); 6.d); 6.e); sendo todos os itens obrigatórios.
8.3 A escolha da melhor proposta se dará pelo critério MELHOR PREÇO.
8.4 Ocorrendo o empate de duas ou mais propostas, a classificação se
fará, obrigatoriamente, por sorteio, na mesma sessão de abertura,
vedado qualquer outro processo.
8.5 O julgamento das propostas e a escolha do vencedor de cada lote
será proclamada na sessão pública de que trata esse item 8, e o
respectivo resultado com a empresa vencedora por lote será publicado no
Diário Oficial do Estado e no sítio eletrônico da CPRH após o
julgamento dos eventuais recursos.
9. Dos Recursos
9.1 O prazo para interposição de recursos ao julgamento do chamamento
será de 24(vinte e quatro horas) a contar do encerramento da sessão
pública de que trata o item 8 desse TR.
10. Da Empresa Vencedora
10.1 A empresa vencedora por lote deverá entregar na Comissão
Permanente de Licitação da CPRH cópia do Contrato Social, bem como RG,
CPF e comprovante de residência do representante legal, podendo ser
entregue na sessão de abertura, após a declaração da vencedora ou no
prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
11. Condições de utilização do espaço
11.1 A empresa vencedora por lote, ora denominada Autorizatária, deverá
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atender aos normativos do Corpo de Bombeiros, Juizado da Infância e
Juventude, Defesa Civil, Polícia Militar, Polícia Civil, Guarda
Municipal, Secon/Dircon, Vigilância Sanitária, CTTU e demais
instituições pertinentes, bem como às legislações aplicáveis ao tema.
12. Da Assinatura do Termo e condições de pagamento
12.1 A Autorizatária deverá assinar o TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO
TEMPORÁRIA E ONEROSA na sede da CPRH, no setor de Contratos, localizado
no Bloco D, térreo da sede desta Autarquia.
12.2 No ato de assinatura do termo de autorização supramencionado a
autorizatária compromete-se a efetuar o pagamento referente ao ônus
pecuniário assumido, em parcela única até 5 (cinco) dias úteis anterior
ao início da vigência da Autorização.
12.3 O atraso no pagamento acarreta a incidência cumulativa de juros de
mora de 1% ao mês ou fração, e multa de 10% sobre o valor a ser pago.
12.4 Adicionalmente, a autorizatária deverá depositar, a título de
Caução, o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), no ato da assinatura
do termo de autorização. Este valor servirá de garantia e será
utilizado em caso de necessidade de sanar eventuais prejuízos advindos
da má utilização do terreno, ao fim do período autorizado.
12.5 O valor da caução descrito no subitem anterior será devolvido após
a vistoria final no terreno, quando da entrega e fim da vigência do
termo, desde que não sejam identificados nenhum prejuízo remanescente
da utilização do terreno.
12.6 Caso sejam identificados prejuízos não reparados pela
autorizatária ao término da vigência do termo, a caução não será
devolvida e a autorizatária permanecerá responsável por sanar os
prejuízos identificados, sob pena de aplicação das penalidades
pertinentes previstas no item 14 deste TR.
13. Obrigações e responsabilidades da Autorizatária
13.1. O mobiliário e equipamentos eventualmente instalados pela
Autorizatária, deverão ser adequados para o local, considerando a
higidez e segurança das instalações prediais e equipamentos públicos e
privados no entorno da área autorizada;
13.2. A Autorizatária reparará ou indenizará, todas e quaisquer avarias ou danos causados aos bens públicos e privados localizados na área e no
seu entorno;
13.3. Deve a Autorizatária manter a área e edificações em perfeitas
condições de segurança e conservação;
13.4. Deve a Autorizatária estar munido de todos os alvarás, certidões municipais e estaduais pertinentes para realização do evento;
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13.5. Deve a Autorizatária adotar práticas sustentáveis para a
destinação dos resíduos gerados no evento;
13.6. Deve a Autorizatária apresentar comprovação da realização de ação social, de preferência na área próxima ao evento, com instituição sem
fins lucrativos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis após a realização
do evento;
13.7. Deve a Autorizatária realizar o plantio de 100 (cem) mudas de
espécies da mata atlântica, na região metropolitana do Recife, a título
de compensação da emissão de CO2 correspondente ao dia do evento;
13.8. Findo o prazo da autorização, a Autorizatária procederá à
devolução da referida área, completamente livre e desembaraçada de
coisas e pessoas, devidamente limpa, em idênticas condições em que
foram por ela recebidas, ou melhores, em todas as suas instalações, do
que se lavrará, na oportunidade, “Termo de Vistoria Final e
Recebimento”, firmado pelas partes ou seus representantes;
13.9. Deve a Autorizatária cumprir os parâmetros legais estabelecidos
para emissão de ruídos, sob pena de responsabilização pelos órgãos
competentes;
13.10. Sob nenhum pretexto será admitida a transferência de
responsabilidade da Autorizatária para quaisquer outras
pessoas/entidades que não integrem o presente Termo;
13.11. A Autorizatária é responsável civil e criminalmente por qualquer
acidente, uso indevido e sinistro que porventura venham a ocorrer nas
dependências do imóvel;
13.12. Fica sob responsabilidade da Autorizatária a integral segurança
do evento, sendo que a Autorizante não se responsabilizará perante a
Autorizatária ou terceiros por eventuais prejuízos que estes possam vir
a sofrer, inclusive quanto a furto, roubo ou destruição total ou
parcial de seus equipamentos e pertences;
13.13. Não deverá modificar a forma externa ou interna do imóvel, sem o
consentimento prévio da Agência Estadual de Meio Ambiente- CPRH;
13.14. Permitir a vistoria do imóvel e do evento por todos os órgãos de
fiscalização;
14. Penalidades
14.1. Em caso da não devolução do imóvel no prazo definido no item 4, aplicar-se-á multa no valor de R$3.000,00 (três mil reais) por dia de
atraso.
14.2. Em caso de não reparação de eventuais prejuízos/danos
remanescentes da utilização do terreno ao término da vigência do termo,
aplicar-se-á multa no valor de 3.000,00 (três mil reais) por dia, a
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contar da notificação da autorizatária, até a reparação total do(s)
dano(s)e/ou prejuízo(s).
14.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto, a CPRH poderá REVOGAR a Autorização independente de prévia notificação à Autorizatária, sem
prejuízo da aplicação da penalidade de multa, nos termos já definidos e
da legislação estadual.
Recife, 18 de dezembro de 2019.
PAULO ROBERTO PEREIRA BARROS E SILVA
Agência Estadual de Meio Ambiente- CPRH
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ANEXO I – Mapa de localização da área autorizada