O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU - ES, 1. DAS...
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA
RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 16/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU - ES, no uso de suas atribuições faz saber, por
este Edital, que realizará Processo Seletivo Público Simplificado, para provimento do emprego e
formação de cadastro reserva para os cargos descritos na tabela do item nº 01, para atendimento às
necessidades de excepcional interesse público do município conforme estabelecido nas disposições
deste edital e seus anexos. O Processo Seletivo será realizado nos termos da Lei 2.845/2014, de 08 de
dezembro de 2014 e normas estabelecidas neste Edital.
1.1- O processo seletivo de que trata o presente edital tem a finalidade de seleção de candidatos para
provimento de cargos públicos, com vistas à Contratação Temporária por Tempo Determinado, com
validade de 01(um) ano, podendo ser prorrogado por até igual período, mediante celebração de
contrato administrativo e cadastro de reserva, conforme distribuição apresentada no quadro abaixo.
1.2 - Será coordenado pela COMISSÃO PERMANENTE, a qual foi nomeada pelo Portaria nº
547/2014, que supervisionará todas as etapas do Processo que compreende as inscrições, entrega dos
documentos comprobatórios, classificação parcial, chamamento por edital para as entrevistas
classificação final, encaminhamento ao Prefeito Municipal de Relatório com o Resultado final para a
devida homologação e Publicação.
1.3 - A COMISSÃO PERMANENTE será assessorada pela Comissão de Apoio, nomeada por
Decreto e encarregada de auxiliar na análise das inscrições dos candidatos e dos documentos
comprobatórios.
1.4 - É condição essencial para se inscrever neste Processo Seletivo o conhecimento e aceitação
das instruções e normas contidas neste Edital.
1.5 - Ao se inscrever o candidato declara que conhece e concorda plena e integralmente com os
termos deste Edital e legislação vigente.
1.6 - A convocação por edital para Contratação Temporária de Pessoal dar-se-á de acordo com as
necessidades do serviço, a partir da Homologação do resultado final publicado no site do Município e
quando surgir necessidade da mesma.
1.7 - O Processo Seletivo será feito por meio de análise de Experiência Profissional e Prova de Títulos
(Qualificação Profissional), além de entrevista para os cargos vinculados à Secretaria Municipal de
Saúde.
CARGO/FUNÇÃO REQUISITO
MINIMO/ESCOLARIDADE
VAGAS SALARIO
BASE
Carga
Horária(h)
1. Assistente Social Nível Superior com Registro
no Conselho Regional
01 + CR R$ 1.100,00 30
2. Aux. Administrativo
(digitador) Nível Médio Completo
Curso de Informática com
carga horária mínima de 160
horas
02 + CR R$ 724,00 40
3. Aux. Serv. Gerais
Nível Fundamental 09 + CR R$ 724,00 40
4. Educador Físico
(NASF)
Nível Superior com Registro
no Conselho Regional
01 + CR R$ 2.000,00 40
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2
5. Farmacêutico Nível Superior com Registro
no Conselho Regional .
02 R$ 1.300,00 40
6. Farmacêutico
Bioquímico
Nível Superior com Registro
no Conselho Regional
02 R$ 1.500,00 40
7. Farmacêutico
(NASF)
Nível Superior com Registro
no Conselho Regional
01 + CR R$ 2,000,00 40
8. Fiscal Sanitário
Municipal
Nível Médio completo.
Curso de Informática com
carga horária mínima 80h
02 R$ 724,00
40
9. Fisioterapeuta
(NASF)
Nível Superior com Registro
no Conselho Regional
04 R$ 1.100,00 20
10, Médico Clínico
Geral
Nível Superior com Registro
no Conselho Regional
02 R$ 2.000,00 30
11. Médico especialista
(Neurologista)
Nível Superior com Registro
no Conselho Regional de sua
especialidade
02 + CR R$ 3.200,00 20
12. Médico especialista
(Ortopedista)
Nível Superior com Registro
no Conselho Regional de sua
especialidade
02 + CR R$ 3.200,00 20
13. Médico especialista
(Urologista)
Nível Superior com Registro
no Conselho Regional de sua
especialidade
01 + CR R$ 3.200,00 20
14. Médico especialista
(Dermatologista)
Nível Superior com Registro
no Conselho Regional de sua
especialidade
01 + CR R$ 3.200,00 20
15. Médico especialista
(Ginecologia)
Nível Superior com Registro
no Conselho Regional de sua
especialidade
01 + CR R$ 3.200,00 20
16. Médico especialista
(Oftalmologista)
Nível Superior com Registro
no Conselho Regional de sua
especialidade
01 + CR R$ 3.200,00 20
17. Médico especialista
(Cardiologista)
Nível Superior com Registro
no Conselho Regional de sua
especialidade
02 R$ 3.200,00 20
18. Médico especialista
(Gastroenterologista)
Nível Superior com Registro
no Conselho Regional de sua
especialidade
01 + CR R$ 3.200,00 20
19. Médico especialista
(Otorrinolaringologista)
Nível Superior com Registro
no Conselho Regional de sua
especialidade
01 + CR R$ 3.200,00 20
20. Médico especialista
(Psiquiatra)
Nível Superior com Registro
no Conselho Regional de sua
especialidade
01 + CR R$ 3.200,00 20
21. Médico especialista
(Angiologista)
Nível Superior com Registro
no Conselho Regional de sua
especialidade
01 + CR R$ 3.200,00 20
3
22. Médico especialista
(Pediatra)
Nível Superior com Registro
no Conselho Regional de sua
especialidade
03 R$ 3.200,00 20
23. Médico especialista
(Proctologista)
Nível Superior com Registro
no Conselho Regional de sua
especialidade
01 + CR R$ 3.200,00 20
24. Nutricionista Nível Superior com Registro
no Conselho Regional .
01 R$ 1.100,00 30
25. Nutricionista
(NASF)
Nível Superior com Registro
no Conselho Regional
01 + CR R$ 2.000,00 40
26. Pedagogo Nível Superior em
Licenciatura Plena em
Pedagogia com Registro de
Conselho de Classe.
Capacitação em Saúde Mental
carga horária mínima de 180
horas.
01 + CR R$ 1.066,00 25
27. Psicólogo Nível Superior com Registro
no Conselho Regional de sua
especialidade
01 R$ 1,100,00 20
28. Psicólogo (NASF) Nível Superior com Registro
no Conselho Regional
02 R$ 2.000,00 40
29. Técnico em
Laboratório
Nível Técnico em Laboratório
Registro no Conselho
Regional
01 + CR R$ 764,32 40
30. Orientador Social Nível Médio Completo 01 + CR R$ 724,00 40
2.1. A divulgação oficial de todas as informações referentes a este Processo Seletivo, até a
homologação de seus resultados finais, dar-se-á através da publicação de editais ou avisos em jornal
do Município. Essas informações, bem como os editais, avisos e listas de resultados estarão à
disposição dos candidatos nos seguintes locais:
a) Nos Murais da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu – ES; - Secretaria Municipal de Saúde-
SEMSA, situada na Rua Álvaro Rodrigues da Mata, 281, Centro e no site da Prefeitura.
www.pmbg.es.gov.br
2.2. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da divulgação das
informações referentes ao Processo Seletivo em que se inscreveu.
3.1. Período
O candidato só poderá se inscrever pessoalmente, dias 29 e 30/12/14 das 9h ás 15h na Unidade de
Saúde Dilman Neto Ferreira, situada a Rua Álvaro Rodrigues da Mata, nº 281, Centro, Baixo Guandu
– ES (SESP).
2. DA DIVULGAÇÃO
3. DAS INSCRIÇÕES E SUAS CONDIÇÕES
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3.2. Requisitos para inscrição
3.2.1. São requisitos para a inscrição, constituindo condições de ingresso:
a) Ter conhecimento deste Edital e de seus Anexos, a fim de certificar-se de que possui os
requisitos exigidos para a admissão;
b) Ser brasileiro, nato ou naturalizado, de acordo com o art. 12 da Constituição Federal, cujo
processo de naturalização tenha sido encerrado dentro do prazo das inscrições;
c) Ficha de Inscrição – Anexo I -devidamente preenchida e sem rasuras – a rasura, cancelará
automaticamente a inscrição;
d) Carteira de Identidade;
e) Cartão do CPF;
f) Título de Eleitor e comprovante da última votação (1º e 2º Turnos);
g) Certificado de Reservista;
h) Certificado de Conclusão do Curso conforme cargo almejado, assim como certificados e
diplomas de especialização, ORIGINAIS E CÓPIAS AUTENTICADAS – a comissão do
processo seletivo vai reter as cópias autenticadas, o candidato que não apresentar o
original acompanhado de cópia autenticada terá sua inscrição automaticamente
cancelada;
i) Cédula de Identidade do Conselho Regional correspondente a profissão que exerce;
j) Comprovante de quitação anual com o respectivo Conselho.
3.3. Dos Procedimentos para inscrição
3.3.1. O formulário de inscrição, Anexo I deste edital, deverá ser preenchido pelo candidato, sendo
este totalmente responsável pelo seu preenchimento e informações nele fornecidas e entregue no ato
da inscrição juntamente com os seguintes documentos:
a) Xerox autenticada e original da carteira de identidade ou outro documento com foto – carteira de
motorista, carteira de trabalho ou passaporte;
b) Xerox autenticada e original do CPF;
c) Xerox autenticada e original do Título de Eleitor e comprovante da última votação (1º e 2º
Turnos);
d) Xerox autenticada e original do Certificado de Reservista;
e) Xerox autenticada e original do Certificado de Conclusão do Curso conforme cargo almejado,
assim como certificados e diplomas de especialização, – a comissão do processo seletivo vai reter as
cópias autenticadas, o candidato que não apresentar o original acompanhado de cópia autenticada
terá sua inscrição automaticamente cancelada;
f) Xerox autenticada e original da Cédula de Identidade do Conselho Regional correspondente a
profissão que exerce;
g) Xerox autenticada e original do Comprovante de quitação anual com o respectivo Conselho.
h) Xerox autenticada e original de documentação para comprovação de experiência; Para fins de
comprovação da experiência na função serão aceitos somente cópia de registro em Carteira de
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Trabalho ou Declarações de Tempo de Serviço prestado emitido pela empresa e deverão constar
o período e a função exercida;
i) Xerox autenticada e original do comprovante de residência (como por exemplo: conta de água, luz,
telefone, fatura de cartão de crédito e outros);
j) No ato da inscrição o candidato receberá seu comprovante de inscrição devidamente assinado e
carimbado por um membro da Comissão Organizadora do Processo Seletivo.
k) Certificados de Conclusão de Curso de Graduação, Especialização, Mestrado, Doutorado ou
declarações de tempo de serviço expedidos em língua estrangeira somente serão considerados, se
apresentados já traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado e com cópia
autenticada devidamente acompanhada de original.
l) Caso o candidato exerça outra função, ou tenha outro vínculo empregatício, deverá apresentar
comprovante válido (expedido pela instituição) de compatibilidade de horário com o cargo almejado
neste edital – original e cópia autenticada.
*Todos os documentos exigidos no item 3.3.1 devem ser apresentados no ato da inscrição, o
original e cópia autenticada, sob pena de cancelamento da mesma.
As atribuições de todos os cargos estão descritas no Anexo II deste Edital.
5.1.Da Experiência Profissional:
O Processo Seletivo será constituído de Experiência Profissional conforme especificação abaixo.
DISCRIMINAÇÃO PONTOS
Tempo de serviço prestado na esfera pública no
cargo pleiteado; tempo de serviço prestado em
empresa privada; como autônomo ou profissional
liberal no cargo pleiteado.
0,6 pontos por mês completo até o limite de 50
(cinquenta) meses, entre o período de 01/01/2010à
30/11/2014, perfazendo o total de 30 pontos.
Pontuação máxima 30 pontos
5.2 - É considerado o mês completo que trata o quadro acima, a contagem do mês todo, ou seja, de 30
em 30 dias.
5.2.1 - A comprovação de experiência profissional:
I - Em Órgão Público:
Documento expedido pelo Poder Público, no âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado,
com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Setor responsável pela informação,
especificando o período em dias compreendido no cargo pleiteado.
II - Em Empresa Privada:
Cópia da carteira de trabalho (páginas de identificação com foto e dados pessoais e registro dos
contratos de trabalho autenticados em cartório e apresentados juntamente com original). Em caso de
contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o tempo de serviço será pontuado até a
data 30/11/2014.
4. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
5. DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E PROVA DE TÍTULOS
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III - Autônomo ou Profissional Liberal;
Cópia devidamente autenticada de contratos de prestação de serviços firmados e prestados entre o
período de 01/01/2010 a 30/11/2014;
5.2.1.1- Não será computado como experiência profissional estágio, monitoria ou trabalho voluntário.
5.2.1.2- É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente no cargo
pleiteado, quer sejam entre cargos públicos, quer sejam entre cargos públicos e serviço de natureza
privada ou autônoma.
5.2.1.3- Sob hipótese alguma serão aceitas comprovação de exercício profissional fora dos padrões
acima especificados.
5.3 – Da Prova de Títulos (Qualificação Profissional):
5.3.1- A atribuição de pontos para a prova de títulos obedecerá aos critérios definidos no quadro
abaixo:
(Cargos de Nível Fundamental e Médio)
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
DISCRIMINAÇÃO PONTOS MÁXIMO DE
TÍTULOS
Certificado de participação em Cursos na área de atuação com duração igual ou
superior de 120h.
25 1
Certificado de participação em Cursos na área de atuação com duração de 80h a
119h.
10 2
Certificado de participação em Cursos na área de atuação com duração de 40h a
79h.
05 2
Certificado de participação em Cursos, Congressos, Conferências, Seminários,
Jornadas, Palestras, Encontros, Simpósios, Campanhas e demais eventos na área
de atuação inferior a 40h.
02
5
SERÁ COMPUTADA PONTUAÇÃO MÁXIMA 65 PONTOS – Limite de 10 (dez) títulos.
(Cargos de Nível Técnico)
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
DISCRIMINAÇÃO PONTOS MÁXIMO DE
TÍTULOS
Certificado de participação em Cursos na área de atuação com duração igual ou
superior de 120h.
25 1
Certificado de participação em Cursos na área de atuação com duração de 80h a
119h.
10 2
Certificado de participação em Cursos na área de atuação com duração de 40h a
79h.
05 2
Certificado de participação em Cursos, Congressos, Conferências, Seminários,
Jornadas, Palestras, Encontros, Simpósios, Campanhas e demais eventos na área
de atuação inferior a 40h.
02
5
SERÁ COMPUTADA PONTUAÇÃO MÁXIMA 65 PONTOS – Limite de 10 (dez) títulos.
(Cargos de Nível Superior)
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
DISCRIMINAÇÃO PONTOS MÁXIMO DE
TÍTULOS
Título de Doutorado 25 1
Título de Mestrado 15 1
Certificado de Pós Graduação latu sensu na área de atuação com duração
igual ou superior a 360h.
08 1
7
Certificado de participação em Cursos na área de atuação com duração de
120h a 359h.
06 1
Certificado de participação em Cursos na área de atuação com duração de
80h a 119h.
04 1
Certificado de participação em Cursos na área de atuação com duração de
40h a 79h.
02 2
Certificado de participação em Cursos, Congressos, Conferências,
Seminários, Jornadas, Palestras, Encontros, Simpósios, Campanhas e demais
eventos na área de atuação inferior a 40h.
01 3
SERÁ COMPUTADA PONTUAÇÃO MÁXIMA 65 PONTOS - Limite de 10 (dez) títulos.
5.3.1.2- Serão computados somente cursos indicados na ficha de inscrição e que tenham relação às
atribuições do cargo pleiteado com certificados expedidos até o último dia da inscrição.
5.3.1.3- Não serão computados pontos aos itens exigidos como pré-requisitos.
5.3.1.4- Não serão atribuídos pontos aos cursos que não sejam relacionados ao cargo pleiteado.
5.3.1.5- Não será considerado qualquer tipo de curso onde seja entregue certidão de conclusão, se
neste não constar o timbre e/ou carimbo de CNPJ da entidade que forneceu o curso, data de
conclusão do mesmo, carimbo e assinatura do responsável pela emissão do documento e data de
expedição do mesmo.
5.3.1.6- Aos cursos em que a carga horária não estiver especificada no certificado/
declaração/certidão serão atribuídas a pontuação ZERO.
5.3.1.7- A comprovação de Qualificação Profissional para fins de pré-requisito ou prova de títulos
dar-se-á por meio de:
a) Nível Superior: I - Diploma ou Certidão de conclusão do curso na versão original ou cópia autenticada em cartório
com data em que ocorreu a colação de grau, acompanhada de cópia do respectivo histórico,
compatível para o âmbito de atuação pleiteada;
II - Certificado de curso de Pós-Graduação "Lato Sensu", Especialização, com duração de 360
(trezentos e sessenta) horas com aprovação de monografia ou Certidão de conclusão do curso, na
versão original e cópia autenticada em cartório e cópia do respectivo historio escolar, na própria área
de conhecimento ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições
inerentes ao cargo.
III - Diploma do curso de pós-graduação Stricto Sensu, Mestrado, na área ou em área correlata/afim
ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo, ou certidão de conclusão de curso, na versão
original e cópia autenticada em cartório, com defesa e aprovação de dissertação e cópia do respectivo
histórico escolar;
IV - Diploma do curso de pós-graduação Stricto Sensu, Doutorado na área de conhecimento ou em
área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo ou certidão de
conclusão do curso, na versão original e cópia autenticada em cartório, com defesa e aprovação de
tese e cópia do respectivo histórico escolar;
V - Cópias de certificado ou certidão de cursos de formação com as respectivas cargas horárias.
5.3.1.8- A documentação a que se referem os Incisos de I a IV do item anterior deverá conter
obrigatoriamente atos de autorização, reconhecimento ou renovação de reconhecimento do curso e
credenciamento da Instituição de Educação Superior.
5.3.1.9- Os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização) e Stricto Sensu (Mestrado e
Doutorado) só serão considerados se cumpridas às exigências do Conselho Nacional de Educação
(CNE).
5.3.1.10- Os cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado) só serão considerados
se aprovados pela CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior).
b) Demais Níveis:
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I) - Certificado ou Declaração de conclusão do curso na versão original e cópia autenticada em
cartório, compatível para o âmbito de atuação pleiteada;
II)- Cópias autenticadas de certificado ou certidão de cursos de formação com as respectivas cargas
horárias e deverá constar o timbre e/ou carimbo de CNPJ da entidade que forneceu o curso, data de
conclusão do mesmo, carimbo e assinatura do responsável pela emissão do documento e data de
expedição do mesmo.
5.3.1.11- A documentação a que se refere o Inciso I do item anterior deverá conter obrigatoriamente
atos de autorização, reconhecimento ou renovação de reconhecimento do curso e credenciamento da
Instituição de Ensino em Órgão Oficial.
5.3.1.12- Para comprovação dos cursos relacionados no quadro acima deste Edital, o candidato
deverá apresentar certificado de uma instituição pública ou privada regularizada pelo órgão próprio
do Sistema Oficial de Ensino no âmbito municipal, estadual e/ou federal, contendo a carga horária, a
identificação da instituição com a assinatura do responsável pela organização/emissão do respectivo
curso/certificado e menção do ato normativo (portaria, decreto ou resolução) de regularização da
instituição, quando privada.
5.3.1.13- Exigir-se-á revalidação do documento pelo órgão competente de cursos realizados no
exterior, conforme dispõe o Art. 48 § 2º e §3º da Lei 9.394/96.
5.3.1.14- Na contagem de pontos para Qualificação Profissional será aceito a cópia autenticada
apresentada juntamente com original, com comprovantes de qualificação profissional, para fins de
pontuação.
5.3.1.15- Na hipótese de não comprovação dos requisitos mínimos exigidos, o candidato estará
AUTOMATICAMENTE ELIMINADO do processo seletivo.
5.4. Será excluído do Processo Seletivo, o candidato que:
a) Utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, em qualquer etapa de sua realização;
5.5. O candidato que tiver os seus documentos furtados ou roubados deverá apresentar documento
que ateste o registro da ocorrência em órgão policial.
6.1. A relação das inscrições não homologadas, as listas contendo os resultados do processo seletivo e
as respostas aos recursos, bem como a homologação do Processo Seletivo será divulgado através de
avisos publicados conforme prevê o subitem 2.1 deste Edital.
6.2. O candidato poderá interpor recurso administrativo em relação às inscrições não homologadas e
aos resultados, no prazo estabelecido conforme cronograma do item 11.
6.3. O requerimento de recurso administrativo, conforme Anexo III, deverá ser dirigido à Comissão
Permanente do Processo Seletivo e protocolizado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu – Centro -
ES.
6.4. O pedido de recurso deverá conter:
a) Nome completo e número de inscrição do candidato;
b) Indicação do cargo pleiteado;
c) Objeto do pedido de recurso;
d) Exposição fundamentada a respeito dos problemas.
6.5. O deferimento ou indeferimento dos recursos será publicado conforme prevê o subitem 2.1 deste
Edital.
6. DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PRAZO PARA RECURSOS
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6.6. Os processos contendo as respostas aos recursos ficarão à disposição dos candidatos somente na
Secretaria Municipal de Saúde de Baixo Guandu - ES, onde os interessados poderão ter vistas aos
mesmos, no prazo estabelecido em Edital. Não serão oferecidas vistas a esses processos em outro
local e fora do prazo estabelecido.
6.7.Não serão considerados os recursos protocolados fora do prazo.
6.8. Não serão aceitos recursos por e-mail ou por quaisquer serviços de postagem.
6.9. Não serão aceitos pedidos que não contenham os elementos indicados no subitem 6.4 deste
Edital.
6.10. Não haverá recurso de reconsideração.
7.1 - Entrevista:
7.2 - A entrevista TERÁ CARÁTER CLASSIFICATÓRIO e será realizada após publicação de
Edital de Chamamento para a mesma conforme cronograma no item 12.
7.3 – O candidato que não comparecer à entrevista estará automaticamente eliminado do Processo
Seletivo.
7.4 - As entrevistas serão realizadas por profissionais da Comissão Permanente de Processo Seletivo,
que possuem conhecimento na área.
7.6 - A avaliação da entrevista terá pontuação de máxima de 60 pontos.
7.7 - O resultado da entrevista será informado através da publicação do resultado final do Processo
Seletivo.
8.1. Na hipótese de igualdade de pontos obtidos na Nota Final, serão utilizados, sucessivamente, para
fins de classificação os critérios de desempate, a seguir descritos.
a) Maior titulação, seguindo a ordem decrescente de pontuação relacionada nas tabelas do item 5.3;
b) Maior tempo comprovado de experiência de trabalho;
c) Idade mais elevada dos candidatos, nos termos do parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n.º
10.741/2003, na data do término das inscrições;
8.2. Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o
desempate dar-se-á através do sistema de sorteio descrito a seguir.
8.2.1. Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma
crescente ou decrescente. A ordem crescente ou decrescente do número de inscrição será definida
pelo resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal imediatamente posterior ao dia de
aplicação das Provas Objetivas, segundo os critérios a seguir:
a) Se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a
ordem será a crescente;
b) Se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será decrescente.
8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9. DO PROVIMENTO DO EMPREGO
7. ENTREVISTA
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9.1. A admissão dos candidatos e o provimento do emprego obedecerão, rigorosamente, à ordem de
CLASSIFICAÇÃO FINAL, ao prazo de validade do Processo Seletivo, às necessidades da Prefeitura
e ao número de vagas existentes.
9.2. O ato de admissão será publicado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu - ES e os candidatos
serão convocados através do site e telefone.
9.3. O Candidato convocado ao emprego terá o prazo de até 05 (cinco) dias contados da data de
convocação, para comprovar os requisitos exigidos no subitem 8.6, para fins de admissão e para
entregar os documentos necessários à mesma.
9.4 - O candidato que não comparecer na data e local determinado no Edital que trata o item anterior,
PERDERÁ O DIREITO DECORRENTE DESTE PROCESSO SELETIVO.
9.5- No caso de o candidato desistir da vaga oferecida, deverá assinar o TERMO DE
DESISTÊNCIA, sendo excluído do respectivo processo.
9.4. Caso surjam vagas em virtude de demissões, aposentadoria ou outros motivos, para o emprego
previsto neste Edital, as mesmas poderão ser preenchidas por candidatos aprovados neste Processo
Seletivo para o respectivo emprego e que ainda não tenham sido aproveitados, respeitando-se sempre
a ordem de classificação no respectivo Processo Seletivo e o prazo de validade do mesmo. E será
aguardado o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, sendo após esse período o candidato eliminado e
convocado o candidato seguinte.
9.5. Para a admissão, os candidatos serão submetidos a exame médico admissional.
9.6. Para fins de admissão, os candidatos devem possuir os requisitos abaixo relacionados e
apresentar os documentos correspondentes, os quais somente serão válidos se o candidato tiver direito
aos mesmos até a data da admissão. Deverão ser apresentados os documentos que comprovem os
seguintes requisitos:
a) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas contidas no art. 12, da Constituição Federal (com
processo de naturalização encerrado até o último dia das inscrições);
b) Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
c)Não ter registros de antecedentes criminais, achando-se em pleno gozo dos direitos civis e políticos;
d) Ter boa saúde física e mental, comprovada através de exame médico admissional;
e) Uma (01) Foto 3X4 recente;
f) Cópia do comprovante de residência;
g) Cópia da Carteira de Identidade; CPF; CTPS;
j) Cópia da certidão de nascimento ou casamento;
k) Cópia de certidão de nascimento de filhos menores de 14 (quatorze) anos;
l) Cópia do título de eleitor acompanhada dos comprovantes de votação da última eleição;
m) Cópia do certificado de reservista ou documento equivalente, se do sexo masculino;
n) Extrato emitido pela Caixa Econômica ou Banco do Brasil da inscrição no PIS/PASEP;
o) Declaração de não acumulação de cargos em funções públicas – que será fornecida no Setor de
Recursos Humanos da PMBG, onde deverá ser assinada;
p) Em caso de acumulação legal de cargos, declaração informando o turno de trabalho – que será
fornecida no Setor de Recursos Humanos da PMBG, onde deverá ser assinada;
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q) Cópia autenticada do Diploma ou certificado de conclusão do curso correspondente à escolaridade
exigida para o cargo acompanhado do original;
r) Certidão negativa de tributos municipais, junto ao Setor de Tributação do Município de Baixo
Guandu-ES;
s) Cópia do número da conta corrente.
t) Registro Profissional no Conselho Regional respectivo, para as profissões regulamentadas e sujeitas
à fiscalização do exercício profissional;
9.7. Os candidatos aprovados deverão comunicar qualquer mudança de endereço/telefone sob pena
de, não sendo encontrados, serem considerados eliminados do Processo Seletivo que realizaram. O
endereço registrado pelo candidato no ato da inscrição somente poderá ser alterado através de
solicitação por escrito encaminhada ao Protocolo da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu - ES,
situado na Rua Dr Hugo Lopes Nalle s/nº- Centro – Baixo Guandu – ES – dentro do prazo de sua
convocação – que já terá sido publicada.
9.8. A solicitação de alteração de endereço deverá conter os seguintes dados:
N.º de inscrição;
Nome do candidato;
Número do documento de identidade e do CPF;
Cargo para o qual se inscreveu.
O prazo de validade do Processo Seletivo, para aproveitamento dos candidatos, será de 01 (um) ano,
contados a partir da data da publicação da homologação do resultado final, podendo este prazo ser
prorrogado, por igual período, através de edital.
11.1. As inscrições de que trata este Edital implicam o conhecimento das presentes instruções por
parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições de sua realização, tais como se
acham estabelecidas no presente Edital e Legislação.
11.2. A inobservância, por parte do candidato, de qualquer prazo estabelecido em convocações será
considerada, em caráter irrecorrível, como desistência.
11.3. A aprovação e a classificação geram para o candidato apenas a expectativa de direito à
admissão, ficando a concretização desse ato condicionada às disposições legais pertinentes, ao
interesse e às necessidades da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu - ES.
11.4. Os termos deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos,
enquanto não consumada a providência ou evento que lhes diz respeito, até a data do encerramento
das inscrições, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
11.5. A inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos de qualquer
candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado do Processo Seletivo, e, embora o
candidato tenha obtido aprovação, levará à eliminação deste, sem direito a recurso, anulando-se todos
os atos decorrentes desde a inscrição.
11.6. O candidato só poderá se inscrever para um único cargo.
10. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12
11.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo e a Prefeitura Municipal
de Baixo Guandu – ES.
11.8. Os documentos referentes ao processo seletivo 16/2015, ficarão arquivadas durante a validade
do referido processo, nos arquivos da SEMSA – PMBG.
FASES DATA
Divulgação do edital 19/12
Prazo para impugnação 22/12
Período de inscrição - entrega da ficha com
documentos comprobatórios.
29 e 30/12
Resultado parcial - sem entrevista 05/01/2015
Recurso 06/01/2015
Publicação do edital de chamamento para
entrevista
08/01/2015
Entrevista Individual 12 e
13/01/2015
Resultado final geral
15/01/2015
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU – ES.
Aos 19 dias de dezembro de 2014.
____________________________
José de Barros Neto
Prefeito Municipal de Baixo Guandu.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
12. CRONOGRAMA
13
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome:_____________________________________________________________________
Identidade: _________________________ Data de Expedição:______/______/______Órgão Expedidor:_______________
CPF: _________________________________ Data Nascimento:_______/________/___________
Endereço:___________________________________________________________________________________________
Bairro:____________________________Município:________________________ Estado:________________________
Email:_________________________________________________________Cel.: ________________________________
CARGO PLEITEADO: _______________________________________________________________________
(conforme está escrito no edital)
Experiência Profissional - Pontuação máxima 35 pontos
Valor/mês Total de meses Total de pontos
Tempo de serviço prestado na esfera pública no cargo pleiteado;
tempo de serviço prestado em empresa privada; como autônomo
ou profissional liberal no cargo pleiteado.
0,6 pontos por mês
TOTAL:
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL- (Cargos de Nível Fundamental e Médio)- Pontuação máxima 65 pontos
DISCRIMINAÇÃO Valor
Atribuído
Quantidade de
Documentos
Total de
Pontos
Certificado de participação em Cursos na área de atuação com duração igual ou superior
de 120h.
25
Certificado de participação em Cursos na área de atuação com duração de 80h a 119h. 10
Certificado de participação em Cursos na área de atuação com duração de 40h a 79h. 05
Certificado de participação em Cursos, Congressos, Conferências, Seminários, Jornadas,
Palestras, Encontros, Simpósios, Campanhas e demais eventos na área de atuação
inferior a 40h.
02
TOTAL:
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL-(Cargos de Nível Superior) - Pontuação máxima 65 pontos
DISCRIMINAÇÃO Valor
Atribuído
Quantidade
de
Documentos
Total de
Pontos
Título de Doutorado 25
Título de Mestrado 15
Certificado de Pós Graduação latu sensu na área de atuação com duração igual ou superior
a 360h.
08
Certificado de participação em Cursos na área de atuação com duração de 120h a 359h. 06
Certificado de participação em Cursos na área de atuação com duração de 80h a 119h. 04
Certificado de participação em Cursos na área de atuação com duração de 40h a 79h. 02
Certificado de participação em Cursos, Congressos, Conferências, Seminários, Jornadas,
Palestras, Encontros, Simpósios, Campanhas e demais eventos na área de atuação inferior
à 40h.
01
TOTAL:
Declaro que conheço e concordo com os termos deste edital e a legislação vigente, assim como me declaro responsável por todas as
informações aqui (nesta ficha de inscrição) fornecidas por mim.
______________________________________________________________
Data da inscrição:
_____/ 12 / 2014
Assinatura Membro da Comissão Permanente do Processo Seletivo
Declaro que: ( ) Não possuo cargo público ( ) Possuo cargo público
Nº de inscrição:__________
14
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES RESUMIDAS DOS CARGOS
CARGO/FUNÇÃO ATRIBUIÇÕES 1. Assistente Social Aconselhar e orientar indivíduos afetados em seu equilíbrio
emocional, baseando-se no conhecimento sobre a dinâmica
psicossocial do comportamento das pessoas e aplicando a técnica
do serviço social de casos, para possibilitar o desenvolvimento de
suas capacidades e conseguir o seu ajustamento ao meio social;
promover a participação consciente dos indivíduos em grupos,
desenvolvendo suas potencialidades e promovendo atividades
educativas, recreativas e culturais, para assegurar o progresso
coletivo e a melhoria do comportamento individual, de acordo
com a Lei de Assistência Social e demais normas.
2. Aux. Administrativo (digitador)
Executar serviços datilográficos; ter domínio em informática nos
programas básicosdo Microsoft Office; preencher fichas,
formulários, talões, mapas, tabelas, requisições e/ou outros;
executar serviços relacionados ao recebimento, registro,
classificação, arquivamento, guarda e conservação de
documentos em geral; executar os serviços de recebimento,
classificação, separação e distribuição de correspondências e
volumes; executar a devolução quando as correspondências e
volumes não forem procurados até o prazo estipulado; auxiliar no
controle dos bens móveis e imóveis da Prefeitura, efetuando
inventário, tombamento, registro e suas conservações; auxiliar na
execução de coleta de preços e no acompanhamento dos
processos de compras; executar serviços de reprodução de
documentos; atender e prestar informações ao público nos
assuntos referentes à sua área de atuação; executar outras tarefas
correlatas.
3. Aux. Serv. Gerais
Executar trabalhos de limpeza, conservação e organização de
mobílias. Lavar e limpar cômodos, pátios, pisos, carpets,
terraços e demais dependências das umidades de saúde e demais
estabelecimentos onde funcionam os serviços da Secretaria
Municipal de Saúde; polir objetos, peças e placas metálicas.
Preparar e servir café, chá, água, etc. Remover, transportar e
arrumar móveis, máquinas e materiais diversos. Guardar e
arranjar objetos, bem como transportar pequenos objetos.
Transmitir recados. Buscar e entregar documentos. Executar,
enfim, outras tarefas do cargo sob a ordem do Superior Imediato.
4. Educador Físico (NASF) Participar de reuniões com profissionais das ESF, para
levantamento das reais necessidades da população adscrita;
planejar ações e desenvolver educação permanente; acolher os
usuários e humanizar a atenção; trabalhar de forma integrada
com as ESF; - realizar visitas domiciliares necessárias;
desenvolver ações intersetoriais; realizar avaliação em conjunto
com as ESF e Conselho Local de Saúde do impacto das ações
implementadas através de indicadores pré-estabelecidos; formar
grupos de atividade física com crianças com sobrepeso e
obesidade utilizando os espaços públicos já existentes; formar
grupos de ginástica, caminhada, Tai Chi Chuan e Yoga para
adultos e idosos utilizando os espaços públicos já existentes;
acompanhar usuários da ATI; formar grupos de dança, luta e
15
capoeira com adolescentes utilizando os espaços públicos já
existentes; avaliar e acompanhar os casos encaminhados pelas
ESF; oferecer orientações que promovam o auto cuidado e a
prevenção de riscos em todas as suas ações; mobilizar a
comunidade para participar da comemoração do dia mundial da
atividade física; integrar-se na rede de serviços oferecidos,
realizando referência e contra referência,
seguindo fluxo pré-estabelecido, mantendo vínculo com os
pacientes encaminhados.
5. Farmacêutico Executar tarefas diversas relacionadas com a composição e
fornecimento de medicamentos e outros preparados semelhantes,
a análise de toxinas, de substâncias de origem animal e vegetal,
de matérias-primas e de produtos acabados, valendo-se de
técnicas e aparelhos especiais e baseando-se em fórmulas
estabelecidas, para atender a receitas médicas, odontológicas e
veterinárias, a dispositivos legais, a finalidades industriais e a
outros propósitos. Supervisionar e orientar os servidores da
farmácia. Realizar as funções e atividades inerentes à profissão
de farmacêutico, de acordo com as normas técnicas.
6. Farmacêutico Bioquímico Coordenar supervisionar e executar atividades relacionadas a
análises clínicas, de material biológico, bromatológicas,
produção de hemoderivados e de medicamentos; Coordenar e
executar pesquisas, montagens e implantação de novos métodos
de análise para determinações laboratoriais, produção de
medicamentos e produção de hemoderivados; Coordenar e
supervisionar a coleta, identificação e registro de materiais
biológicos destinados a exames; Executar determinações
laboratoriais pertinentes à parasitologia, urinálise, imunologia,
hematologia, bioquímica, microbiologia e virologia; Executar
determinações laboratoriais, de água, bebidas, alimentos aditivos,
embalagens e resíduos, através de análises fisocoquímica,
microscópicas e microbiológicas; Coordenar e executar a
preparação de produtos imunológicos destinados a análises,
prevenção e tratamento de doenças; Executar técnicas
especializadas, tais como: cromatografia, eletroforose,
análisesradioquimicas, liofilização, congelamentos de produtos,
imunofluorescências, minoensaios, exames confirmatórios e
outros; Emitir pareceres e laudos técnicos concernentes a
resultados de análises laboratoriais, de medicamentos e
hemoderivados; Planejar, coordenar, supervisionar e executar as
atividades laboratoriais inerentes à vigilância epidemiológica,
vigilância sanitária e serviços básicos de saúde; Participar de
outras atividades especificas, relacionadas com planejamento,
pesquisas, programas, levantamentos, comissões, normas e
eventos científicos no campo da saúde pública; Fornecer dados
estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades; Emitir
laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência;
Executar outras atividades compatíveis com o cargo. Preparar,
armazenar e dispensar medicamentos de acordo com as
prescrições médicas; Preparar produtos farmacêuticos, segundo
fórmulas estabelecidas na Farmacopéia Brasileira; Dispensar
medicamentos e outros preparados farmacêuticos; Dispensar
produtos médicos-farmacêuticos e cirúrgicos, seguindo o
16
receituário médico, objetivando recuperar e melhorar o estado de
saúde dos pacientes; Analisar produtos farmacêuticos acabados,
em fase de elaboração, ou seus insumos, valendo-se de métodos
químicos para verificar qualidade, teor, pureza, e quantidade de
cada elemento; Adquirir e controlar o estoque de medicação
clínica, de psicotrópicos e de entorpecentes; Controlar receitas e
serviços de rotulagem, realizando balanço de entorpecentes e
similares; Cadastrar informações sobre medicamentos e vacinas,
colocando as mesmas a disposição do corpo clínico; Coordenar,
supervisionar e executar todas as etapas de realização dos
trabalhos específicos de Farmácia; Fornecer dados estatísticos e
apresentar relatórios de suas atividades; Emitir laudos e pareceres
sobre assuntos de sua área de competência; Executar outras
atividades compatíveis com o cargo.
7. Farmacêutico (NASF) Participar de reuniões com profissionais das ESF, para
levantamento das reais necessidades da população adscrita;
planejar ações e desenvolver educação permanente; acolher os
usuários e humanizar a atenção; trabalhar de forma integrada
com as ESF; realizar visitas domiciliares necessárias;
desenvolver ações intersetoriais; realizar avaliação em conjunto
com as ESF e Conselho Local de Saúde do impacto das ações
implementadas através de indicadores pré-estabelecidos; treinar,
capacitar e supervisionar recursos humanos da atenção
básica/saúde da
família para execução das atividades de assistência farmacêutica;
participar de grupos programáticos abordando questões
pertinentes à área; participar da Comissão Municipal de
Padronização de medicamentos e outros produtos; desenvolver
ações coletivas de educação em saúde em creches, escolas,
conselhos locais de saúde e outros equipamentos públicos
visando acesso e uso racional de
medicamentos; integrar-se na rede de serviços oferecidos,
realizando referência e contra referência, seguindo fluxo pré
estabelecido, mantendo vínculo com os pacientes encaminhados;
realizar visitas domiciliares em conjunto com as ESF
dependendo das necessidades.
8. Fiscal Sanitário Municipal Orientar os serviços de profilaxia e policiamento sanitário na
área sob sua jurisdição executando trabalhos de inspeção aos
estabelecimentos ligados à industrialização e comercialização de
produtos alimentícios, a imóveis recém - construídos ou
reformados e a estabelecimentos de ensino, para proteger a saúde
da coletividade; executar a inspeção de restaurantes, lanchonetes
e estabelecimentos similares, verificando as condições sanitárias
dos seus interiores, limpeza dos equipamentos, refrigeração,
suprimento de água, instalações sanitárias e condições de asseio e
saúde dos que manipulam alimentos, para assegurar as condições
necessárias à produção e distribuição de alimentos sadios e de
boa qualidade.
9. Fisioterapeuta (NASF) Participar de reuniões com profissionais das ESF, para
levantamento das reais necessidades da população adscrita;
planejar ações e desenvolver educação permanente; acolher os
usuários e humanizar a atenção; trabalhar de forma integrada
com as ESF; realizar visitas domiciliares necessárias;
17
desenvolver ações intersetoriais; realizar avaliação em conjunto
com as ESF e Conselho Local de Saúde do impacto das ações
implementadas através de indicadores pré-estabelecidos;
promover programas coletivos de ações terapêuticas preventivas
à instalações de processos que levam à incapacidade funcional, à
patologias músculo esqueléticas, minimizando aquelas já
instaladas e desenvolvendo a consciência corporal; realizar
abordagem familiar e institucional (escolas e creches) no que diz
respeito a ergonomia e postura de crianças e adolescentes;
desenvolver atividades voltadas para adultos e idosos, através de
grupos já constituídos (hiperdia, gestantes, obesos), visando a
prevenção e reabilitação de complicações decorrentes de
patologias, a independência na execução das atividades diárias,
assistência e inclusão social de portadores de deficiências
transitórias ou permanentes; realizar atendimentos ambulatoriais
e domiciliares em pacientes portadores de enfermidades crônicas
ou degenerativas, acamados ou impossibilitados, encaminhando-
os a serviços de maior complexidade, quando necessário.
10. Médico Clínico Geral Atender diversas consultas médicas em ambulatório eunidades
sanitárias e efetuar exames médicos; preencher e assinar laudos
de exames e verificação; fazer diagnóstico e recomendar a
terapêutica indicada para caso; prescrever exames laborais, tais
como: sangue, urina, raio x e outros; encaminhar casos especiais
a setores especializados; preencher a ficha única individual do
paciente; implementar ações para promoção da saúde; coordenar
programas e serviços em saúde; efetuar pericias e sindicâncias
médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área
médica. A assistência médica prestada ao paciente deve se
estender desde os atendimentos básicos até avaliações
diagnósticas e terapêuticas complexas.
11. Médico especialista (Neurologia)
Exercer as atividades inerentes ao cargo de médico,
especializado em neurologia, de acordo com as normas do
Ministério da Educação e da Comissão Nacional de Residência
Médica. As atribuições do médico ortopedista incluem consultas
e atendimentos médicos a pacientes no tratamento de doenças
neurológicas, em Pronto Atendimento e Ambulatórios; dentro da
área de especialização implementar ações para promoção da
saúde; coordenar programas e serviços em saúde; efetuar pericias
e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir
conhecimentos da área médica. A assistência médica prestada
pelo médico neurologista compreende a assistência médica
integral ao paciente que se estende desde os atendimentos
básicos até avaliações diagnósticas e terapêuticas complexas.
12. Médico especialista(Ortopedista)
Exercer as atividades inerentes ao cargo de médico,
especializado em ortopedia, de acordo com as normas do
Ministério da Educação e da Comissão Nacional de Residência
Médica. As atribuições do médico ortopedista incluem consultas
e atendimentos médicos a pacientes no tratamento e prevenção
de doenças ortopédicas, em Pronto Atendimento e Ambulatórios;
dentro da área de especialização implementar ações para
promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde;
efetuar pericias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e
difundir conhecimentos da área médica. A assistência médica
18
prestada pelo médico ortopedista compreende a assistência
médica integral ao paciente que se estende desde os atendimentos
básicos até avaliações diagnósticas e terapêuticas complexas.
13. Médico especialista (Urologista)
Exercer as atividades inerentes ao cargo de médico,
especializado em Urologia, de acordo com as normas do
Ministério da Educação e da Comissão Nacional de Residência
Médica. As atribuições do médico Urologista incluem consultas
e atendimentos médicos a adultos e crianças no tratamento e
prevenção de doenças urológicas, em pronto atendimento e
ambulatórios; dentro da especialidade implementar ações para a
promoção da saúde, coordenar programas e serviços; efetuar
perícias e sindicâncias médicas, elaborar documentos e difundir
conhecimentos da área médica específica. A assistência médica
especializada compreende os atendimentos básicos,
avaliações diagnósticas e terapêuticas complexas.
14. Médico especialista (Dermatologista)
Exercer as atividades inerentes ao cargo de médico,
especializado em Dermatologia, de acordo com as normas do
Ministério da Educação e da Comissão Nacional de Residência
Médica. As atribuições do médico Dermatologista incluem
consultas e atendimentos médicos a adultos e crianças no
tratamento e prevenção de doenças dermatologicas, em pronto
atendimento e ambulatórios; dentro da especialidade
implementar ações para a promoção da saúde, coordenar
programas e serviços; efetuar perícias e sindicâncias médicas,
elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica
específica. A assistência médica especializada compreende os
atendimentos básicos,
avaliações diagnósticas e terapêuticas complexas.
15. Médico especialista(Ginecologia)
Exercer as atividades inerentes ao cargo de médico,
especializado em ginecologia __ obstetrícia, de acordo com as
normas do Ministério da Educação e da Comissão Nacional de
Residência Médica. As atribuições do médico
ginecologista __ obstetra incluem consultas e atendimentos
médicos a pacientes no tratamento e prevenção de doenças, em
Pronto Atendimento e Ambulatórios; implementar ações para
promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde;
efetuar perícias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e
difundir conhecimentos da área médica. A assistência médica
prestada pelo médico ginecologista - obstetra compreende a
assistência médica integral ao paciente que se estende desde os
atendimentos básicos até avaliações diagnósticas e terapêuticas
complexas.
16. Médico especialista(Oftalmologista)
Exercer as atividades inerentes ao cargo de médico,
especializado em Oftalmologia, de acordo com as normas do
Ministério da Educação e da Comissão Nacional de Residência
Médica. As atribuições do médico Oftalmologista incluem
consultas e atendimentos médicos a adultos e crianças no
tratamento e prevenção de doenças oftalmológicas, em pronto
atendimento e ambulatórios; dentro da especialidade
implementar ações para a promoção da saúde, coordenar
programas e serviços; efetuar perícias e sindicâncias médicas,
elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica
específica. A assistência médica especializada compreende os
19
atendimentos básicos,
avaliações diagnósticas e terapêuticas complexas.
17. Médico especialista (Cardiologista)
Exercer as atividades inerentes ao cargo de médico,
especializado em Cardiologia, de acordo com as normas do
Ministério da Educação e da Comissão Nacional de Residência
Médica. As atribuições do médico Cardiologista incluem
consultas e atendimentos médicos a adultos e crianças no
tratamento e prevenção de doenças cardíacas e cardiovasculares
em pronto atendimento e ambulatórios; dentro da especialidade
implementar ações para a promoção da saúde, coordenar
programas e serviços; efetuar perícias e sindicâncias médicas,
elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica
específica. A assistência médica especializada compreende os
atendimentos básicos,
avaliações diagnósticas e terapêuticas complexas..
18. Médico especialista
(Gastroenterologista)
Exercer as atividades inerentes ao cargo de médico,
especializado em Gastroenterologia, de acordo com as normas do
Ministério da Educação e da Comissão Nacional de Residência
Médica. As atribuições do médico
Gastroenterologista incluem consultas e atendimentos médicos a
adultos e crianças no tratamento e prevenção de doenças
gastroenterologicas, em pronto atendimento e ambulatórios;
dentro da especialidade implementar ações para a promoção da
saúde, coordenar programas e serviços; efetuar perícias e
sindicâncias médicas, elaborar documentos e difundir
conhecimentos da área médica específica. A assistência médica
especializada compreende os atendimentos básicos, avaliações
diagnósticas e terapêuticas complexas.
19. Médico especialista
(Otorrinolaringologista)
Exercer as atividades inerentes ao cargo de médico,
especializado em Otorrinolaringologia, de acordo com as normas
do Ministério da Educação e da Comissão Nacional de
Residência Médica. As atribuições do médico
Otorrinolaringologista incluem consultas e atendimentos médicos
a adultos e crianças no tratamento e prevenção de doenças
otorrinolaringologicas, em pronto atendimento e ambulatórios;
dentro da especialidade implementar ações para a promoção da
saúde, coordenar programas e serviços; efetuar perícias e
sindicâncias médicas, elaborar documentos e difundir
conhecimentos da área médica específica. A assistência médica
especializada compreende os atendimentos básicos, avaliações
diagnósticas e terapêuticas complexas.
20. Médico especialista (Psiquiatra)
Exercer as atividades inerentes ao cargo de médico,
especializado em Psiquiatria, de acordo com as normas do
Ministério da Educação e da Comissão Nacional de Residência
Médica. As atribuições do médico Psiquiatra incluem consultas e
atendimentos médicos a adultos e crianças no tratamento e
prevenção de doenças psiquiátricas, em pronto atendimento e
ambulatórios; dentro da especialidade implementar ações para a
promoção da saúde, coordenar programas e serviços; efetuar
perícias e sindicâncias médicas, elaborar documentos e difundir
conhecimentos da área médica específica. A assistência médica
especializada compreende os atendimentos básicos,
avaliações diagnósticas e terapêuticas complexas.
20
21. Médico especialista (Angiologista)
Exercer as atividades inerentes ao cargo de médico,
especializado em Angiologia, de acordo com as normas do
Ministério da Educação e da Comissão Nacional de Residência
Médica. As atribuições do médico Angiologista incluem
consultas e atendimentos médicos a adultos e crianças no
tratamento e prevenção de doenças Angiológicas, em pronto
atendimento e ambulatórios; dentro da especialidade
implementar ações para a promoção da saúde, coordenar
programas e serviços; efetuar perícias e sindicâncias médicas,
elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica
específica. A assistência médica especializada compreende os
atendimentos básicos,
avaliações diagnósticas e terapêuticas complexas.
22. Médico especialista (Pediatra)
Exercer as atividades inerentes ao cargo de médico,
especializado em pediatria, de acordo com as normas do
Ministério da Educação e da Comissão Nacional de Residência
Médica. As atribuições do médico pediatra incluem consultas e
atendimentos médicos a crianças no tratamento e prevenção de
doenças em Pronto Atendimento e Ambulatórios; implementar
ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços
em saúde, efetuar perícias e
sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir
conhecimentos da área médica. A assistência médica prestada
pelo médico pediatra compreende a assistência médica integral à
criança que se estende desde os atendimentos básicos até
avaliações diagnósticas e terapêuticas complexas.
23. Médico especialista (Proctologista)
Exercer as atividades inerentes ao cargo de médico,
especializado em Proctologia, de acordo com as normas do
Ministério da Educação e da Comissão Nacional de Residência
Médica. As atribuições do médico Proctologista incluem
consultas e atendimentos médicos a adultos e crianças no
tratamento e prevenção de doenças proctológicas, em pronto
atendimento e ambulatórios; dentro da especialidade
implementar ações para a promoção da saúde, coordenar
programas e serviços; efetuar perícias e sindicâncias médicas,
elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica
específica. A assistência médica especializada compreende os
atendimentos básicos,
avaliações diagnósticas e terapêuticas complexas.
24. Nutricionista Promover avaliação nutricional e do consumo alimentar das
crianças; Promover adequação alimentar considerando
necessidades específicas da faixa etária atendida; Promover
programas de educação alimentar e nutricional, visando crianças,
pais, professores, funcionários e diretoria; Executar atendimento
individualizado de pais de alunos, orientando sobre alimentação
da criança e da família; Integrar a equipe multidisciplinar com
participação plena na atenção prestada à clientela.
25. Nutricionista (NASF) Participar de reuniões com profissionais das ESF, para
levantamento das reais necessidades da população adscrita;
planejar ações e desenvolver educação permanente; acolher os
usuários e humanizar a atenção; trabalhar de forma integrada
com as ESF; realizar visitas domiciliares necessárias;
desenvolver ações intersetoriais; realizar avaliação em conjunto
21
com as ESF e Conselho Local de Saúde do impacto das ações
implementadas através de indicadores pré estabelecidos;
desenvolver ações coletivas de educação nutricional, visando a
prevenção de doenças e promoção, manutenção e recuperação da
saúde; planejar, executar, coordenar e supervisionar serviços ou
programas de alimentação e nutrição de acordo com o
diagnóstico nutricional identificado na comunidade; desenvolver
ações educativas em grupos programáticos; priorizar ações
envolvendo as principais demandas assistenciais, especialmente
as doenças e agravos não transmissíveis e nutrição materno
infantil; prestar atendimento nutricional, elaborando diagnóstico,
com base nos dados clínicos, bioquímicos, antropométricos e
dietéticos, bem como prescrição de dieta e evolução do paciente;
promover articulação intersetorial para viabilizar cultivo de
hortas e pomares comunitários, priorizando alimentos saudáveis
regionais; integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando
referência e contra referência, seguindo fluxo pré estabelecido,
mantendo vínculo com os pacientes encaminhados; realizar
visitas domiciliares em conjunto com as ESF dependendo das
necessidades.
26. Pedagogo Coordenar a elaboração e a execução da proposta pedagógica da
unidade; Promover a articulação junto às famílias dos pacientes e
à comunidade, facilitando o processo de integração da sociedade;
Coordenar, em parceria com os demais técnicos, no âmbito da
unidade CAPS I, as atividades de planejamento, avaliação e
desenvolvimento profissional; Acompanhar o processo de
desenvolvimento dos pacientes, em colaboração com os
familiares; Realizar diagnóstico e intervir mediante a utilização
de instrumentos e técnicas próprios de pedagogia e/ou
psicopedagogia; Utilizar métodos de diagnóstico, técnicas e
instrumentos pedagógicos que tenham por finalidade a pesquisa,
a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionados com a
aprendizagem; Apoiar pedagógica e/ou psicopedagógico aos
trabalhos nos espaços institucionais; Supervisionar os
profissionais em trabalhos teóricos e práticos de pedagogia;
Compor a equipe do CAPS I (saúde mental) e ter habilidade para
trabalhar em equipe multiprofissional, colaborando na construção
do projeto terapêutico e elaboração do programa de tratamento;
Elaborar testes para avaliar níveis de capacidade funcional e sua
aplicação; Orientar à família do paciente e à comunidade quanto
às condutas terapêuticas ocupacionais a serem observadas para
aceitação do paciente em seu meio; Adaptar os meios e materiais
disponíveis, pessoais e ambientais para desempenho funcional do
paciente (incluindo adaptações do ambiente doméstico ou de
trabalho); Utilizar com empregos de atividades métodos
específicos para educação e reeducação de função de sistemas do
corpo humano; Desenvolver trabalhos de prevenção no que se
refere aos programas ligados a doenças crônicas e/ou que,
comprovadamente, deixem seqüelas funcionais; Supervisionar
pacientes em trabalhos teóricos e práticos em terapia
ocupacional; Emitir parecer terapêutico na área de sua
abrangência; Preencher impressos (relatórios, prontuários,
auxiliar na elaboração de laudos de APAC etc); Executar demais
22
tarefascondizentes com a sua área de atuação.
27. Psicólogo Atuar na área específica de saúde, procedendo ao exame de
pessoas que apresentam problemas intra e interpessoais, de
comportamento familiar ou social ou distúrbios psíquicos, e ao
respectivo diagnóstico e terapêuticos, empregando enfoque
preventivo ou curativo e técnicas psicológicas adequadas a cada
caso, a fim de contribuir para a possibilidade de o indivíduo
elaborar sua inserção na vida comunitária; participar de reuniões
com a comunidade, escolas, associações de bairros e outras
entidades ligadas à Prefeitura, visando desenvolver ações de
melhoria das condições psicológicas das pessoas; integrar equipe
multiprofissional, para assegurar o efetivo atendimento às
necessidades da população; atuar e supervisionar , orientar e
executar outros trabalhos na área da psicologia educacional;
auxiliar na compreensão do desenvolvimento infantil em
diferentes situações e suas relações com a aprendizagem.
28. Psicólogo (NASF) Participar de reuniões com profissionais das ESF, para
levantamento das reais necessidades da população adscrita;
planejar ações e desenvolver educação permanente; acolher os
usuários e humanizar a atenção; trabalhar de forma integrada
com as ESF; realizar visitas domiciliares necessárias;
desenvolver ações intersetoriais; realizar avaliação em conjunto
com as ESF e Conselho Local de Saúde do impacto das ações
implementadas através de indicadores pré estabelecidos;
desenvolver grupos de portadores de transtorno mental,
envolvendo pacientes e familiares, com objetivo de reinserção
social, utilizando-se
dos recursos da comunidade; auxiliar no processo de trabalho dos
profissionais das ESF no que diz respeito à reinserção social do
portador de transtorno mental; realizar ações coletivas abordando
o uso de tabaco, álcool e drogas, traçando estratégias de
prevenção utilizando os recursos da comunidade; realizar ações
de difusão da prática de atenção não manicomial, diminuindo o
preconceito e a estigmatização com relação ao transtorno mental;
acolher de forma especial o egresso de internação psiquiátrica e
orientar sua família, visando a reinserção social e a compreensão
da doença; mobilizar os recursos da comunidade para constituir
espaços de aceitação e reinserção social do portador de
transtorno mental;- manter contato próximo com a rede de
serviços de saúde mental oferecidos pelo município, de modo a
poder acompanhar os usuários de sua área de abrangência, que
assim o necessitarem; realizar consultas para diagnóstico e
avaliação de casos encaminhados pela ESF para definir projeto
terapêutico a ser executado por toda a equipe; integrar-se na rede
de serviços oferecidos, realizando referência e contra referência,
seguindo fluxo pré estabelecido, mantendo vínculo com os
pacientes encaminhados; realizar visitas domiciliares em
conjunto com as ESF dependendo das necessidades.
29. Técnico em Laboratório Coletarmaterial empregando técnicas e instrumentação
adequadas para testes e exames de laboratório; manipular
substâncias químicas para preparo de soluções e reagentes;
preparar as amostras, para realização de exames; orientar as
atividades da equipe auxiliar, executando as técnicas e
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acompanhando o desenvolvimento dos trabalhos para garantir a
integridade física e fisiológica do material coletado
e exatidão dos exames e testes laboratoriais; proceder a utilização
de técnicas para limpeza, secagem e esterilização de material;
documentar as análises realizadas, registrar as cópias dos
resultados, preparando os dados para fins estatísticos; conhecer,
montar, manejar, calibrar e conservar aparelhos simples, verificar
seu funcionamento, solicitar instruções sob os mais complexos
ao seu supervisor;proceder o levantamento de material revisando
a provisão bem como requisição dos mesmos; obedecer as
normas estabelecidas para controle de qualidade e biossegurança.
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ANEXO III
FORMULÁRIO PARA RECURSO
RECURSO AO PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DO PROCESSO
SELETIVOEDITAL 16/2014/PMBG- BAIXO GUANDU - ES
Nome do (a) candidato (a)___________________________________________________________
Nº do CPF________________________________
TELEFONE ____________________________
Cargo PLEITEADO____________________________________
Nº de Ordem da Classificação:_____________ Pontuação: ___________
Justificativa (escrever a razão pela qual está recorrendo, de forma resumida e objetiva):
Baixo Guandu-ES, _____ de _____________ de20____.
________________________________________
Assinatura do (a) candidato (a)