O novo ordenamento politico e socioeconomico
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Ao chegar à ilha Terceira (Açores, 1832), D. Pedro proclama-se regente, tentando implementar o cartismo, com mandato a confirmar pelas Cortes Constituintes, quando fosse possível reuni-las, e nomeou logo o primeiro governo liberal, composto por algumas das personalidades destacadas da área mais moderada, como Palmela, nas pastagens dos estrangeiros e do reino, Saldanha e o duque de Terceira, na guerra. A Fazenda e a justiça foram confiadas a José Xavier Mouzinho da Silveira.
Cartismo- Corrente política, na primeira metade do século XIX, cuja designação lhe vem da defesa da carta constitucional como código fundamental da nação, outorgada por D. Pedro IV em 1826. Defendia:• uma politica mais moderada;•Valorização da autoridade régia;•Reconhecimento de alguns privilégios à nobreza e ao clero;
A Acção Reformadora da regência de d. Pedro
Apoiantes de D. Pedro
Mouzinho da Silveira
• Após a morte do rei e a outorga da Carta Constitucional por D. Pedro IV, que Mouzinho da Silveira jura e passa a apoiar, é eleito deputado às Cortes pelo Alentejo.
• Após o inicio do governo de d. Miguel de carácter absolutista, Mouzinho da Silveira, como tantos outros liberais, abandona o país em 1826;
• Quando d. Pedro regressa do Brasil chama Mouzinho para o seu conselho;
• Após regressar à ilha terceira, desempenha o papel de legislador, tenta acabar com a velha sociedade do Antigo Regime e, simultaneamente, construir os alicerces de uma nova sociedade liberal e moderna.
• Morreu em Lisboa a 4 de Abril de 1849;
•Nasceu a 12 de Junho de 1780 em Castelo de vide, filho de uma família de abastados proprietários rurais;•Adepto das ideias liberais•Fez parte da maçonaria•É nomeado administrador geral das Alfandegas , em 1821•Em Maio de 1823, D. João VI convida-o para a pasta da Fazenda. •Aquando da Abrilada (1824) é detido por ordem de D. Miguel mas, no ano seguinte, é feito fidalgo da Casa Real por D. João VI.
Importância da legis lação de Mouzinho da Si lveira
A Mouzinho coube-lhe a autoria das grandes reformas legislativas que consolidaram o Liberalismo.
A sua obra modernizou os velhos sistemas administrativo e judicial:
• Abolição dos morgadios e capelas cujo o rendimento liquido
fosse inferior a duzentos mil réis anuais;
• Extinção dos forais, dízimos, bens da coroa e respectivas
doações;
• Eliminação de situações de privilégio na organização das
actividades económicas
- Supressão do privilégio exclusivo da companhia dos
vinhos do alto Douro, da exportação do vinho e do fabrico de
aguardentes;
• Extinção das portagens e demais encargos sobre a circulação interna de
mercadorias;
• Instituição do registo civil;
Sistema judicial:
• Nova organização judicial ao país, em círculos judiciais – depois chamados
distritos de relação
- subdivididos em comarcas, estas em julgados, divididos por sua
vez em freguesias;
- hierarquia de juízes em cada circunscrição
- estabelecimento de um supremo tribunal, em Lisboa, com
jurisdição sobre todo o reino.
Deste modo podia eliminar as velhas justiças de foro privado, aplicar a lei igual para todos e o reconhecer o direito da petição.
– Destaca-se ainda, a instituição da
Biblioteca Pública do Porto;
Nova organização administrativa :
– Mouzinho da Silveira impôs outras
medidas que permitiram lançar as bases
de uma nova organização administrativa
de índole centralizadora.
– O país ficou dividido em províncias ,
comarcas e concelhos, chefiados,
respectivamente, por prefeitos,
subprefeitos e provedores, todos eles
funcionários de nomeação régia. Decreto de Mouzinho da Silveira sobre a abolição da siza e outros impostos, 1832
A acção reformadora de Mouzinho da Silveira: Principais decretos
• 1832 , Março – Reduz os dízimos nos Açores aos cereais, laranjas e outras frutas, extinguindo os
demais.
• Abril - suprime os morgadios e capelas cujo rendimento líquido não chegasse a dois mil réis;
- Aboliu o pagamento das sisas, excepto em vendas ou trocas de bens de raiz;
- Impõe 1% de direitos de exportação sobre o valor das mercadorias de produção, indústria ou
manufactura nacional.
• Maio - torna aplicáveis nos Açores os decretos sobre a abolição da escravatura;
- Introduz reformas na administração pública e na justiça.
• Julho - Extingue o privilégio exclusivo da companhia dos vinhos do Alto Douro da venda de vinhos e de
fabrico de aguardentes.
• Agosto – Extingue os forais e revoga os foros , pensões, censos e outros tributos que sobrecarregavam
a terra e o camponês
• 1833, Julho – Alterações na divisão do território.
Eliminação do secular sistema de tributação local
Enquanto ministro da fazenda Mouzinho realizou reformas e criou novas leis, dedicou-se à renovação das finanças:
Sistema de tributação nacional
Erário Régio Tribunal de Tesouro Público
Para centralizar as receitas e pagar as despesas
existia em cada província um recebedor - geral, e na comarca um delegado
Outras Reformas
No Comércio:
– Surgiu o primeiro enquadramento legal para o comércio: Código Comercial
– Livre circulação livre distribuição de bens
Na religião:
– Permitiram ao clero votar nas eleições e representar as cortes
O facto de muitos mosteiros terem apoiado activamente o absolutismo miguelista
permitiu ao Ministério de D. Pedro efectuar uma serie de medidas para a
eliminação do clero secular:
– Expulsaram-se os Jesuítas
– Proibiram-se os noviciados em qualquer mosteiro
– Extinguiram-se todos os conventos, mosteiros, colégios e hospícios das ordens
religiosas masculinos cujos bens foram confiscados e incorporados na Fazenda
Nacional.
Assinatura de Mouzinho da Silveira num documento de 1818
– Em 1834-35 o Estado liberal procedeu à venda dos bens nacionais.
Isto permitiu a Silva Carvalho ( novo ministro da Fazenda) pagar as dívidas contraídas evitando recorrer ao aumento excessivo dos impostos.
Capa da biografia de Mouzinho da Silveira