O Mercado Internacional do Lixo

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O MERCADO INTERNACIONAL DO LIXO MEIO AMBIENTE: cadêmica:Juliana Ariente Orientador: Prof. Dr. Paulo Melo

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Page 1: O Mercado Internacional do Lixo

O MERCADO

INTERNACIONA

L

DO LIXO

MEIO AMBIENTE:

Acadêmica:Juliana Ariente Orientador: Prof. Dr. Paulo Melo

Page 2: O Mercado Internacional do Lixo

1.Meio Ambiente e as Relações

Internacionais;

2.O Mercado Internacional do Lixo;

3.Os Tratados Internacionais e a

Convenção de Basiléia.

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1. Meio Ambiente e as Relações Internacionais:

“O meio ambiente é o conjunto de componentes físicos, químicos, biológicos e sociais capazes de causar efeitos diretos ou indiretos, em um prazo curto ou longo, sobre os seres vivos e as atividades humanas.” ( GONÇALVES, 2010).

→ Possível crise ambiental;

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→Década de 1950;

→Conferência de Estocolmo (Suécia) em 1972;

→Declaração da ONU sobre Meio Ambiente Humano;

→PNUMA (Programa das Nações Unidas para o Meio

Ambiente);

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As conseqüências:

→Acirramento na legislação

ambiental nos países

desenvolvidos;

→Afrouxamento na

legislação ambiental nos

países em desenvolvimento;

→Livre comércio e

Protecionismo.

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→Globalização, que segundo Móises Naim

(2006):

foi uma rápida integração política, econômica e

cultural mundiais. Essa transformação fez com

que os anos 80 ficassem muito distantes de nós.

→Reação em cadeia;

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2. O Mercado Internacional do Lixo:

→Mercado Internacional do lixo “limpo”;

→Mercado de práticas lícitas;

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→Lixo Tóxico (e-waste);

→Máfia do Mercado Internacional do Lixo;

→Eficiência e aplicabilidade prejudicadas, das metas

estipuladas pelos tratados internacionais;

→Teoria dos jogos, ou do poder.

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3. Tratados Internacionais e a Convenção de Basiléia:

→Ausência de um poder central;

“A amplitude dos assuntos tratados pelas normas ditas ambientais da ONU ultrapassou limites inesperados, e toca cada vez mais em domínios que eram antes exclusivos dos Estados. [...] entre os assuntos mais importantes, notam-se a proteção dos mares, dos dejetos, o tratamento das poluições, a proteção das terras úmidas e dos Estados sem litoral[...]”. (VARELLA, 2004, p. 52)

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→Surgiu em 1989, foi ratificada por 105 países e a UE;

Entrou em vigor em 1992.

→A convenção trata em sua matéria sobre o: Controle

Transfronteiriço de Resíduos Perigosos e seu Depósito.

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Objetivos :

→Minimizar a geração de resíduos perigosos;

→Controlar e reduzir movimentos transfronteiriços de resíduos perigosos;

→Dispor os resíduos o mais próximo da fonte geradora;

→Proibir o transporte de resíduos perigosos para países sem capacitação técnica, administrativa e legal para tratar os resíduos de forma ambientalmente adequada;

→Auxiliar os países em desenvolvimento e com economias em transição na gestão dos resíduos[...].

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→Última emenda da convenção aconteceu nesse ano(2011), em Cartagena, na Colômbia em 21/10;

→Essa emenda proíbe definitivamente a exportação dos resíduos tóxicos para os países pobres.

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Considerações finais:

→Em suma, o mais relevante sobre os acordos que são feitos internacionalmente é assegurar para que estes tenham eficácia perante todo o contexto geográfico mundial, sem exceções. Pois, assim como a Convenção de Basiléia, os tratados têm muitas vezes um papel fundamental que é o de proteger, geralmente, àqueles que não têm acesso a ele.