O DIREITO DAS NOVAS GERAÇÕES À EDUCAÇÃO Ministério Público Federal Procuradoria Federal dos...
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O DIREITO DAS NOVAS GERAÇÕESÀ EDUCAÇÃO
Ministério Público FederalProcuradoria Federal dos Direitos do Cidadão
dezembro de 2008
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PARTE I
O DIREITO À EDUCAÇÃO E AS RAÍZES DA DESIGUALDADE SOCIAL
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10% da renda
50% da população
50% da renda
10% da população
população rendaIPEA – Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas, 2006
As raízes da desigualdade
30% dessa desigualdade é gerada pela desigualdade educacional e revelada pelo mercado de trabalho
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Índice de Desenvolvimento HumanoRocinha: 0,73 (Palestina, Argélia) Gávea: 0,94 (Canadá, Japão)
População / renda 1º quintil 2º quintil 3º quintil 4º quintil 5º quintil
Acesso à escola (7 - 14 anos)95,4% 96,7% 97,3% 97,9% 99,2%
Média de anos de estudo (25+)3,6 4,7 5,3 6,8 10,0
PNAD 2005
As raízes da desigualdade
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Educação para poucosDe cada 100 alunos da 1ª série
e apenas 40 concluem o Ensino Médio
cerca de 60 concluem a 8ª série
As raízes da desigualdade
Unesco 2006 / BIRD 2006 / PNUD 2007-2008 / conclusão com 2 anos ou mais de atraso
País Reprovação 1ª / 4ª
PIB 2006
IDH 2005
Brasil 21% 10º 70º
Ruanda 19% 161º 161º
Haiti 16% 140º 146º
Uganda 14% 111º 154º
Namibia 13% 121º 125º
Senegal 13% 108º 156º
Guinea 10% 145º 160º
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INAF - Português
Eficácia para Poucos
AFOGADOS EM NÚMEROS
29%Nível rudimentar - lêem preços de produtos, horários ou telefones, mas não sabem fazer adição e subtração
42%Nível básico - conseguem fazer operações matemáticas simples, que exigem apenas um cálculo, entendem relação de proporção entre os números, têm dificuldades com tabelas e gráficos
23%Nível pleno - conseguem resolver problemas numéricos que exigem vários tipos de cálculos, sabem porcentagem, área e têm familiaridade com gráficos, mapas e tabelas
6% Analfabetos
Fonte: IPM / INAF, 2007
Nível básico – lêem texto médio e fazem pequenas inferências
AFOGADOS EM LETRAS
12%Analfabetos
26% Nível rudimentar - localizam apenas informação explicita em textos curtos e familiares
35%
27%Nível pleno – compreendem, interpretam,relacionam partes do texto, distinguem fato de opinião, realizam sínteses e inferências
As raízes da desigualdade
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PARTE II
A ATUAÇÃO DO INSTITUTO AYRTON SENNA NA GARANTIA DO DIREITO À EDUCAÇÃO
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3 O desenvolvimento do potencial das novas gerações de brasileiros como FIM
A atuação do Instituto Ayrton Senna
2 A educação como MEIO
1 Os ideais de Ayrton Senna como BASE
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AÇÕES MACROPOLÍTICAS, direcionadas para a melhoria das políticas educacionais, ocorrendo de forma planejada em toda a rede de ensino
AÇÕES MICROPOLÍTICAS, direcionadas para o entorno sócio-familiar e comunitário das unidades de ensino;
AÇÕES MOLECULARES, que ocorrem no âmbito dos programas e das soluções educacionais, sendo direcionadas aos profissionais e parceiros envolvidos
Garantia do direito à Educação
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Desenvolvimento das soluções educacionais
3 DISSEMINAR e TRANSFERIR soluções educacionais para todo o território nacional
1 DESENHAR soluções educacionais que sejam efetivas e possam ser implementadas em escala
2 IMPLEMENTAR, MONITORAR e AVALIAR políticas públicas de educação em parceria com governos municipais e estaduais
QUANTIDADE + QUALIDADE + BAIXO CUSTO
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Execução das políticas
As quatro competências são parâmetros de conteúdo, método e gestão
As propostas educativas devem ser feitas levando em conta a capacidade de concretizar e expressar as quatro competências básicas
Planejamento das políticas
As quatro competências são elementos estruturadores das intervenções propostas
O desenho da ação educativa para desenvolver potenciais deve contemplar esses quatro eixos
Concepção das políticas
Os quatro pilares devem ser traduzidos em competências, atitudes e habilidades para viver, conviver e fazer na sociedade do século 21
Avaliação e melhoria das
políticas
As quatro competências servem de base para a construção de indicadores do impacto efetivo das ações sobre seus destinatários últimos
Parceria com os executivos do poder público local
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EDUCAÇÃO INTEGRAL
EDUCAÇÃO PARA O
SÉCULO XXI
EDUCAÇÃO COMPLEMENTAR
EDUCAÇÃO PARA
VALORES
EDUCAÇÃO PARA
APRENDERAO LONGO
DA VIDA
EDUCAÇÃO FORMAL
POLÍTICASEDUCACIONAIS
AUTÔNOMOSSOLIDÁRIOS
COMPETENTES
Foco das soluções educacionais
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Educação complementar
Educação pelo Esporte
Educação pela Arte
SuperAção Jovem
Educação Formal
Gestão Nota 10
Se Liga
Circuito Campeão
Acelera Brasil
Comunidade Conectada
Educação e Tecnologia
Escola Conectada
Desenvolvimento das soluções educacionais
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Alunos atendidos pela Área de Educação Formal
SoluçãoProgramas IAS
Gestão da aprendizagem nas unidades escolares e nas redes
Gestão Nota 10
Acompanhamento gerencial e pedagógico das primeiras
séries
Circuito Campeão
Aceleração da aprendizagem para alunos com distorção idade-série e alfabetizados
Acelera Brasil
Alfabetização para alunos com distorção idade-sérieSe Liga
Total
Prioridade
Preventiva
Emergencial
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Indicadores e metas de sucesso IAS
Indicador Meta Unidade
lição de casa 100%
aluno
livros lidos 100%
freqüência de alunos 98%
alfabetização na 1ª série 95%
aprovação 1ª a 4ª séries 95%
aprovação 5ª a 8ª séries 95%
defasagem idade-série 5%
freqüência de professores 98% professor
cumprimento do calendário escolar 100% escola
seleção técnica de diretores 100%município
programa de ensino 100%
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Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno
desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e
qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo
pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.
Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer
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Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a
ele não tiveram acesso na idade própria;
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da
criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas
suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e
assistência à saúde.
§ 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino
fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou
responsável, pela freqüência à escola.
Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer
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Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos
ou pupilos na rede regular de ensino.
Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental
comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os
recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.
Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer
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25 estados contemplados
468.483 educadores envolvidos
9.473.209 crianças e jovens atendidos
Atendimento acumulado 1994 - 2008
1.368 municípios atendidos
1.555.863 crianças e jovens atendidos
Atendimento 2008
57.713 educadores envolvidos
Implementação das soluções educacionais