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Quinta-Feira, 27 de Setembro de 2018Série I, N.° 37 A Página 1
$ 2.25 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR - LESTE
Quinta-Feira, 27 de Setembro de 2018 Série I, N.° 37 A
Número Extraordinário
SUMÁRIO
PARLAMENTO NACIONAL :Lei N.º 2 /2018 de 27 de SetembroOrçamento Geral do Estado Para 2018 ............................ 1
LEI N.º 2 /2018
de 27 de Setembro
ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO PARA 2018
O Orçamento Geral do Estado para 2018 engloba o Orçamentodo Estado (OE) e o Orçamento da Segurança Social (OSS),discriminando todas as receitas e despesas do Estado e daSegurança Social, para o ano financeiro de 2018.
O Anexo I à presente lei estabelece as receitas e as despesasdo Orçamento do Estado, de janeiro a dezembro de 2018,sistematizadas da seguinte forma:
Tabela I – Estimativa de receitas a serem cobradas efinanciamento das despesas do Orçamento do Estado para2018, provenientes de todas as fontes, petrolíferas e nãopetrolíferas (fiscais, não fiscais e provenientes deempréstimos).
O total estimado de receitas é de 850,3 milhões de dólaresamericanos.
Tabela II – Dotações Orçamentais para 2018 sistematizadas daseguinte forma:
1. 200,253 milhões de dólares americanos para Salários eVencimentos;
2. 354,031 milhões de dólares americanos para Bens e Serviços;
3. 324,222 milhões de dólares americanos para TransferênciasPúblicas;
4. 5,117 milhões de dólares americanos para Capital Menor;
5. 393,748 milhões de dólares americanos para Capital de De-senvolvimento.
O total das despesas dos serviços sem autonomia adminis-trativa e financeira e dos órgãos autónomos sem receitaspróprias é de 830,543 milhões de dólares americanos.
Tabela III – Serviços e fundos autónomos, incluindoAutoridade da Região Administrativa Especial de Oe-CusseAmbeno (RAEOA) e Zona Especial de Economia Social deMercado de Oe-Cusse Ambeno e Ataúro (ZEESM).
O total das despesas dos serviços e fundos autónomos em2018, incluindo as despesas financiadas por empréstimos, éde 431,035 milhões de dólares americanos. O total da estimativadas despesas para a Autoridade da Região AdministrativaEspecial de Oe-Cusse Ambeno (RAEOA) e Zona Especial deEconomia Social de Mercado de Oe-Cusse Ambeno e Ataúro(ZEESM) é de 28,000 milhões de dólares americanos, a seremfinanciados através de dotação do OE no valor de 27,076milhões de dólares americanos.
Tabela IV – Dotações Orçamentais para 2018 do Fundo deDesenvolvimento do Capital Humano, no total de 15,794milhões de dólares americanos.
O total estimado das despesas do OE é de 1.277,372 milhõesde dólares americanos.
O total máximo aprovado para financiamento com recurso aoendividamento público, em 2018, é de 61,6 milhões de dólaresamericanos.
As receitas não petrolíferas estimadas, incluindo as dosserviços e fundos autónomos, são de 188,8 milhões de dólaresamericanos, dos quais, 5,6 milhões de dólares americanoscorrespondem ao total de receitas cobradas pelos serviços efundos autónomos, incluindo RAEOA e ZEESM.
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O total utilizado do saldo da conta do Tesouro é de 44,4 milhõesde dólares americanos.
Assim, o défice fiscal não petrolífero é de 1.044,1 milhões dedólares americanos, e é financiado em 982,5 milhões de dólaresamericanos, a partir do Fundo Petrolífero, dos quais 550,4milhões de dólares americanos correspondem ao RendimentoSustentável Estimado e 432,1 milhões de dólares americanosacima do Rendimento Sustentável Estimado, e em 61,6 milhõesde dólares americanos através do recurso ao crédito público.
O Anexo II à presente lei estabelece as receitas e as despesasdo Orçamento da Segurança Social, de janeiro a dezembro de2018, sistematizadas da seguinte forma:
Tabela I – Total de Receitas Globais da Segurança Social, nototal de 41.149.945,00 dólares americanos, assim discriminadas:
a) Contribuições para a Segurança Social, no valor de24.831.890,00 dólares americanos;
b) Rendimentos (incluindo juros provenientes daaplicação dos excedentes de tesouraria), no valor de1.500,00 dólares americanos;
c) Saldo de gerência do ano anterior, no valor de16.316.555,00 dólares americanos.
As receitas globais da Segurança Social incluem, assim, asreceitas efetivas do ano 2018, no valor de 24.833.390,00 dólaresamericanos, bem como o saldo transitado do ano 2017, aindanão transferido para o Fundo de Reserva da Segurança Social.
Tabela II – Total de Receitas do Regime Contributivo deSegurança Social - Componente de Repartição, no valor de41.149.445,00 dólares americanos.
Tabela III – Total de Receitas do Regime Contributivo deSegurança Social - Componente de Capitalização (Fundo deReserva da Segurança Social), no valor estimado de40.433.904,00 dólares americanos.
Tabela IV – Total de Despesas Globais da Segurança Social,no valor previsto de 41.149.945,00 dólares americanos, assimdiscriminadas:
a) Juros e outros encargos, no valor de 3.500,00 dólaresamericanos;
b) Transferências correntes, no valor de 713.041,00 dólaresamericanos;
c) Ativos financeiros, no valor de 40.433.404,00 dólaresamericanos.
As despesas globais da Segurança Social incluem, assim, asdespesas efetivas do ano 2018, no valor de 716.541,00 dólaresamericanos, bem como despesas em ativos financeiros,referentes a aplicação da verba acumulada no Fundo de Reservada Segurança Social.
Tabela V – Total de Despesas do Regime Contributivo de
Segurança Social - Componente de Repartição, no valorprevisto de 41.149.445,00 dólares americanos.
Tabela VI – Total de Despesas do Regime Contributivo deSegurança Social - Componente de Capitalização (Fundo deReserva da Segurança Social), no valor previsto de40.433.904,00 dólares americanos.
O OSS para 2018 cumpre a regra do equilíbrio orçamental,estimando-se em 41.149.945,00 dólares americanos, quer dolado das receitas globais previstas na Tabela I do Anexo II,quer do lado das despesas globais previstas na Tabela IV doAnexo II.
Por outro lado, entre as estimativas de receitas e despesasefetivas do OSS do ano 2018 prevê-se a existência de um saldocontabilístico no valor de 24.116.849,00 dólares, relativo a saldocontabilístico do Regime Contributivo de Segurança Social –Componente de Repartição no ano 2018, que será transferido,até final do ano 2018, para o Fundo de Reserva da SegurançaSocial, em obediência ao estabelecido na lei. Do mesmo modo,também o valor do saldo transitado de 2017, no valor de16.316.555,00 dólares americanos, reverterá para o Fundo deReserva da Segurança Social.
Prevê-se, deste modo, que no Fundo de Reserva da SegurançaSocial seja acumulado um valor global de 40.433.404,00 dólares,transferido do Regime Contributivo de Segurança Social –Componente de Repartição, e que este valor seja aplicado, deforma a capitalizar rendimentos.
As Tabelas II e III e as Tabelas V e VI do Anexo II, correspon-dentes respetivamente às receitas e às despesas parcelaresdos regimes de segurança social, que integram o perímetroorçamental do OSS para 2018, não equivalem aos totaisconsolidados na Tabela I e na Tabela II do Anexo II,correspondentes respetivamente às receitas e às despesasglobais do OSS para 2018, uma vez que, nestas últimas, nãosão incluídas as transferências entre regimes da segurançasocial, especificamente da componente de repartição para acomponente de capitalização, no valor global referido de40.433.404,00 dólares.
O Parlamento Nacional decreta, nos termos da alínea d) do n.º3 do artigo 95.° e do n.º 1 do artigo 145.° da Constituição daRepública, para valer como lei, o seguinte:
CAPÍTULO I
Artigo 1.ºDefinições
Para os efeitos da presente lei, entende-se por:
a) “Categoria de Despesa” – O agrupamento das despesassob as cinco categorias seguintes:
i) “Salários e Vencimentos”, o montante global que umórgão pode gastar com Salários e Vencimentos para ostitulares e membros dos órgãos de soberania, funcio-nários e agentes da Administração Pública e trabalha-dores contratados pelos órgãos e instituições doEstado;
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ii) “Bens e Serviços”, o montante global que um órgãopode gastar na aquisição de Bens e Serviços;
iii) “Transferências Públicas”, o montante global que umórgão pode gastar em subvenções públicas epagamentos consignados;
iv) “Capital Menor”, o montante global que um órgão podegastar na aquisição de bens de Capital Menor;
v) “Capital de Desenvolvimento”, o montante global queum órgão pode gastar em projetos de Capital deDesenvolvimento;
b) “Componente de Capitalização (Fundo de Reserva daSegurança Social)”, a componente do regime contributivode segurança social que é gerida obedecendo ao métodode capitalização pública de estabilização;
c) “Componente de Repartição”, a componente do regimecontributivo de segurança social que é gerida obedecendoao método de repartição (“pay-as-you-go”);
d) “Despesas Compensadas pelas Receitas”, as despesassuportadas pelas receitas próprias cobradas pelos serviçose fundos autónomos, desde que o montante não exceda ovalor total das receitas que deram entrada nas contasrelevantes do Tesouro;
e) “Dotação Orçamental”, o montante máximo inscrito no OEa favor de um órgão com vista à realização de determinadadespesa;
f) “Órgão/Órgãos”, o termo genérico adotado no OE paraindicar o setor público administrativo sujeito à disciplinaorçamental, que inclui os serviços que não dispõem deautonomia administrativa e financeira e os órgãos autó-nomos sem receitas próprias e que, segundo a classificaçãoorgânica, se pode dividir em títulos, tais como Gabinete doPresidente da República, Parlamento Nacional, Governo(Gabinete do Primeiro-Ministro, Ministros de Estado,Presidência do Conselho de Ministros, Ministérios eSecretarias de Estado), Tribunais, Procuradoria-Geral daRepública, bem como outras instituições que constam daTabela II do Anexo I;
g) “Órgãos Autónomos sem receitas próprias”, os que tenhamautonomia administrativa e financeira e não cobrem receitaspróprias para cobertura das suas despesas;
h) “Regime Contributivo de segurança social”, o regime desegurança social que pressupõe uma relação contributivaem que as prestações sociais criam direitos;
i) “Rubricas de Despesa”, as rubricas de despesa desagre-gada dentro de cada Categoria de Despesa, com base naestrutura de código de contas de despesa mantida peloTesouro;
j) “Segurança Social”, o regime contributivo de segurançasocial e a instituição responsável pela gestão do sistemade segurança social;
k) “Serviços e Fundos Autónomos”, os que satisfaçam,cumulativamente, os seguintes requisitos:
i) Não tenham natureza e forma de empresa, fundação ouassociação pública, mesmo se submetidos ao regimede qualquer destas por outro diploma;
ii) Tenham autonomia administrativa e financeira;
iii) Disponham de receitas próprias para cobertura das suasdespesas, nos termos da lei.
CAPÍTULO IIOrçamento do Estado
Artigo 2.ºAprovação
É aprovado o Orçamento do Estado para o período compre-endido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2018, nosseguintes termos:
a) O total das receitas por agrupamentos, incluindo as receitaspróprias dos serviços e fundos autónomos, as daAutoridade da Região Administrativa Especial de Oe-CusseAmbeno e da Zona Especial de Economia Social deMercado de Oe-Cusse Ambeno e Ataúro, e financiamentoproveniente de empréstimos, constantes da Tabela I doAnexo I à presente lei, dela fazendo parte integrante;
b) O total das despesas por agrupamentos, incluindo as verbasdestinadas aos serviços e fundos autónomos, parafinanciamento da diferença entre as suas receitas própriase o total das respetivas despesas constantes da Tabela IIdo Anexo I à presente lei, dela fazendo parte integrante;
c) O total das receitas dos serviços e fundos autónomos,incluindo as da Autoridade da Região AdministrativaEspecial de Oe-Cusse Ambeno e da Zona Especial deEconomia Social de Mercado de Oe-Cusse Ambeno eAtaúro, e das despesas a serem financiadas a partir dassuas receitas próprias e do Orçamento do Estado,constantes da Tabela III do Anexo I à presente lei, delafazendo parte integrante;
d) O total das despesas correspondentes à dotação do Fundode Desenvolvimento do Capital Humano, constantes daTabela IV do Anexo I à presente lei, dela fazendo parteintegrante.
Artigo 3.ºImpostos e taxas
1. Durante o ano de 2018, o Governo está autorizado a cobraros impostos e taxas constantes da legislação em vigor.
2. Não obstante o disposto no número anterior, em 2018 ésuspensa a sujeição de armas e munições, para a PNTL eF-FDTL, a pagamento de imposto seletivo de consumo,nos termos do artigo 11.o e anexo II da Lei n.o 8/2008, de 30de junho, Lei Tributária.
3. É suspensa a sujeição a retenção na fonte sobre pagamentos
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relacionados com assistência médica no estrangeiro,quando exista um acordo entre o beneficiário do rendimentoe o Ministério da Saúde e a assistência se enquadre aoabrigo do Decreto-Lei n.o 9/2010, de 21 de julho, alteradopelo Decreto-Lei n.º 49/2011, de 30 de novembro, referenteà assistência médica no estrangeiro.
Artigo 4.ºPagamento de impostos sobre importações
1. O Tesouro fica autorizado a estabelecer e implementar ummecanismo de contabilidade para o registo e controlo dasreceitas e despesas, correspondente ao pagamento deimpostos sobre importações efetuadas pelos órgãos ouem seu nome.
2. Fica isenta do pagamento de quaisquer taxas, direitosaduaneiros e demais imposições, a introdução, em territórionacional, de bens que sejam doados ao Estado por pessoascoletivas de direito internacional ou por pessoas coletivaspúblicas de outros Estados, ao abrigo de acordoscelebrados, para esse efeito, por titulares ou por membrosde órgãos de soberania.
3. O disposto no número anterior aplica-se, ainda, aos bensintroduzidos em território nacional destinados à construçãode equipamentos coletivos ou de infraestruturas que sejamdoados ao Estado após a conclusão da execução física daobra.
Artigo 5.ºTransferências do Fundo Petrolífero
1. Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 7.º daLei n.º 9/2005, de 3 de agosto, Lei do Fundo Petrolífero, naredação que lhe foi dada pela Lei n.º 12/2011, de 28 desetembro, o montante das transferências do FundoPetrolífero para 2018 não excede 982,5 milhões de dólaresamericanos, correspondendo 550,4 milhões de dólaresamericanos a transferências até ao valor do rendimentosustentável estimado e 432,1 milhões de dólares atransferências de valor superior ao rendimento sustentávelestimado.
2. Entre o dia seguinte ao da publicação da presente lei e o dia31 de dezembro de 2018, o montante das transferências doFundo Petrolífero para esse período não excede 772,5milhões de dólares americanos, correspondendo atransferência de 340,4 milhões de dólares a transferênciasaté ao valor do rendimento sustentável estimado e atransferência de 432,1 milhões de dólares americanos atransferência superior ao rendimento sustentável estimado.
3. Os montantes transferidos do Fundo Petrolífero, durante ocorrente ano financeiro e até à data de publicação dapresente lei, são integrados no Orçamento Geral do Estadode 2018, em conformidade com o disposto no artigo 4.º daLei n.o 13/2009, de 21 de outubro, alterada pela Lei n.o 9/2011, de 17 de agosto e pela Lei n.o 3/2013, de 11 desetembro, exclusivamente para efeitos de consolidação dascontas do Estado e sem prejuízo da eventual responsabili-dade política, financeira, civil e criminal a que possa haverlugar.
Artigo 6.ºMontante máximo de endividamento autorizado
1. Com o objetivo de fazer face às necessidades de financia-mento relacionadas com a construção de infraestruturasestratégicas para o desenvolvimento do País, fica o Governoautorizado, nos termos do artigo 20.º da Lei n.º 13/2009, de21 de outubro, sobre Orçamento e Gestão Financeira,alterada pelas Leis n.o 9/2011, de 17 de agosto, e n.o 3/2013,de 11 de setembro, e do artigo 3.º da Lei n.º 13/2011, de 28de setembro, sobre o Regime da Dívida Pública, a recorrerao endividamento externo concessional, adicional, até aomontante máximo de 44 milhões de dólares americanos,com o termo de pagamento até um prazo máximo de 40anos.
2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, em 2018, ofinanciamento proveniente de empréstimos, já contratados,não excede 61,6 milhões de dólares americanos.
Artigo 7.ºDotações para todo o Governo
São inscritas em Dotações para Todo o Governo as seguintesdotações, cuja gestão fica a cargo do Ministério das Finanças:
a) Fundo de Contrapartidas;
b) Auditoria Externa;
c) Reserva de Contingência;
d) Quotas de Membro de Instituições Internacionais;
e) Pensões dos Ex-Titulares e Ex-Membros dos Órgãos deSoberania;
f) Serviços de Postos Integrados na Fronteira;
g) Provisão para g7+;
h) Provisão para Serviços Legais;
i) Provisão para a Autoridade da Região Administrativa Espe-cial de Oe-Cusse (RAEOA) e Zona Especial de EconomiaSocial de Mercado de Oe-Cusse Ambeno e Ataúro(ZEESM);
j) Provisão para Eleições Gerais de 2017 e Eleição Parlamentarde 2018;
k) Apoio à Conferência Episcopal de Timor-Leste;
l) Programa de Melhoramento de Infraestruturas Rurais;
m) Contribuição do Estado para o Regime Contributivo daSegurança Social;
n) Contribuição em nome dos trabalhadores do Estado, dejaneiro a agosto de 2018, para o Regime Contributivo daSegurança Social;
o) Apoio às Atividades da Comunidade dos Países de LínguaPortuguesa;
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p) Apoio Financeiro Internacional;
q) Provisão para a Reforma Fiscal, Reforma da Gestão do De-sempenho e Reforma do Desempenho Orçamental;
r) Capitalização do Banco Central de Timor-Leste;
s) Provisão para Parcerias Público-Privadas e Empréstimos;
t) Provisão para Oficina de Manutenção de Veículos doGoverno;
u) Provisão para Governo Eletrónico ITC;
v) Provisão para Adesão à Associação de Nações do SudesteAsiático – ASEAN;
w) Provisão para Pagamento de Empréstimos;
x) Provisão para Pagamento de Dívidas de Eletricidade;
y) Provisão para Pagamento de Dívidas à Timor Telecom;
z) Provisão para Desalfandegamento Rápido;
aa) Provisão para a Campanha de Sensibilização Interna-cional;
bb) Provisão para a comparticipação do Estado no âmbitodo Acordo Especial de Investimento celebrado com aTL Cement, Lda.
Artigo 8.ºReceitas dos serviços e fundos autónomos e fundo especial
1. As previsões das receitas domésticas, incluindo as receitasa serem cobradas pelos serviços e fundos autónomos eRAEOA e ZEESM, constam da Tabela I e da Tabela III doAnexo I.
2. As receitas próprias dos serviços e fundos autónomosdevem ser usadas unicamente para os fins dos mesmos.
3. As receitas resultantes das transferências a partir do OEpara os serviços e fundos autónomos e para o Fundo deDesenvolvimento do Capital Humano constam das TabelasIII e IV do Anexo I.
Artigo 9.ºRegras complementares de execução do Orçamento do
Estado
1. A execução orçamental pelos órgãos e pelos serviços efundos autónomos deve obrigatoriamente ser feita comrecurso ao Sistema Informático de Gestão Financeira, comexceção dos procedimentos relativos à segurança nacional,medicamentos, insumos médicos e equipamentos médico-hospitalares, à Região Administrativa Especial de Oe-CusseAmbeno e à Zona Especial de Economia Social de Mercadode Oe-Cusse Ambeno e Ataúro, bem como às verbastransferidas do OE para o OSS.
2. As verbas atribuídas aos órgãos e serviços sem autonomia
administrativa e financeira que não forem gastas até aofinal do ano financeiro devem ser repostas na Conta doTesouro.
3. A contratação pública por ajuste direto apenas é permitidaa cada órgão até 10% do total das respetivas dotaçõesorçamentais para 2018, sem prejuízo da observância dasnormas legais sobre a sua admissibilidade.
4. O disposto no número anterior não se aplica aos aprovi-sionamentos no âmbito das Dotações para Todo o Governo,aos relativos a questões de segurança nacional,medicamentos, insumos médicos e equipamentos médico-hospitalares, aos do Planeamento de DesenvolvimentoIntegrado Municipal e aos da Região AdministrativaEspecial de Oe-Cusse Ambeno e Zona Especial deEconomia Social de Mercado de Oe-Cusse Ambeno eAtaúro.
5. As alterações orçamentais no âmbito das Dotações paraTodo o Governo seguem o disposto no artigo 38.o da Lein.o 13/2009, de 21 de outubro, sobre Orçamento e GestãoFinanceira, alterada pelas Leis n.o 9/2011, de 17 de agosto,e n.o 3/2013, de 11 de setembro, com exceção da Reserva deContingência.
6. O Parlamento Nacional realiza um debate trimestral, sobre aexecução orçamental de cada ministério, secretaria deEstado, órgão autónomo sem receitas próprias e serviço efundo autónomo, com a presença dos respetivos membrosdo Governo e dirigentes máximos.
7. Quando o saldo da conta do Tesouro for inferior a 200milhões de dólares, o Governo pode recorrer à transferênciado Fundo Petrolífero acima do Rendimento SustentávelEstimado, informando previamente o Parlamento Nacionale até ao montante máximo autorizado para a realização detransferências do Fundo Petrolífero durante o corrente anofinanceiro.
8. A concretização das transferências públicas destinadas àAutoridade da Região Administrativa Especial de Oe-CusseAmbento (RAEOA) e Zona Especial de Economia Socialde Mercado de Oe-Cusse Ambeno e Ataúro (ZEESM), sópoderá ser efetuada quando a execução orçamental da suadespesa atingir 50% da verba anteriormente transferida.
9. Os pedidos de uso da reserva de contingência devem serdevidamente justificados nos termos do n.o 3 do artigo 7.o
e do artigo 37.o da Lei n.o 13/2009, de 21 de outubro, sobreOrçamento e Gestão Financeira, alterada pelas Leis n.o 9/2011, de 17 de agosto, e n.o 3/2013, de 11 de setembro, edevem conter a descrição detalhada das atividades arealizar.
10. Em 2018, em caso de necessidade urgente e imprevista, oMinistro das Finanças pode alterar parte de uma dotaçãoorçamental para despesas de contingência para umprograma de órgãos com autonomia administrativa efinanceira sem receita própria, de serviços e fundosautónomos e de autoridades municipais e administraçõesmunicipais.
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11. Os pedidos de uso de reserva de contingência para umprograma de um órgão com autonomia administrativa efinanceira sem receita própria e de autoridades municipaisou de administrações municipais devem ser justificados eassinados pelo seu responsável ou pela pessoa em quemele delegar.
12. Os pedidos de uso de reserva de contingência para umprograma de um serviço e fundo autónomo, devem serconjuntamente justificados e assinados pela respetivatutela e pelo responsável do serviço e fundo autónomo.
13. No âmbito dos contratos celebrados cuja eficácia seencontre suspensa, o Governo fica autorizado a suspendera respetiva garantia de execução até se encontraremreunidas as condições para a plena eficácia dos referidoscontratos.
14. As regras de execução do Orçamento do Estado são defini-das no diploma do Governo sobre a execução orçamental.
15. O Governo estabelece as regras de contabilização doscompromissos assumidos pelo Estado resultantes decontratos de parcerias público-privadas, incluindo acontabilização dos montantes executados para pagamentoda comparticipação pública nesses projetos.
Artigo 10.ºCompromissos plurianuais
1. No ano financeiro de 2018, ficam todas as entidades doperímetro orçamental autorizadas a assinar contratospúblicos que constituam compromissos plurianuais.
2. Para efeitos da presente lei, consideram-se compromissosplurianuais os compromissos que constituem obrigaçãode efetuar pagamentos em mais do que um ano financeiroou em anos financeiros distintos do ano em que ocompromisso é assumido.
Artigo 11.ºFinanciamento através de doadores independentes
1. Cada Órgão só pode estabelecer acordos com doadoresindependentes para o fornecimento de recursos adicionaisou complementares ao financiamento contido nas afetaçõesorçamentais na presente lei, mediante parecer prévioobrigatório do ministro responsável pela área das Finançasquando os mesmos tenham impacto no Orçamento Geraldo Estado.
2. A gestão do financiamento previsto no número anteriordeve ser feita de acordo com as diretivas emitidas peloMinistério das Finanças e com os requisitos dos doadores.
CAPÍTULO IIIOrçamento da Segurança Social
Secção INormas aplicáveis ao Orçamento da Segurança Social
Artigo 12.ºPerímetro Orçamental
1. O Orçamento da Segurança Social, em 2018, integra:
a) O orçamento do regime contributivo de segurança so-cial - componente de repartição, que inclui apenas asubcomponente do regime geral de segurança social,excluindo a subcomponente do regime transitório desegurança social;
b) O orçamento do regime contributivo de segurança social- componente de capitalização (Fundo de Reserva daSegurança Social).
2. O Orçamento da Segurança Social, em 2018, não integra oregime transitório de segurança social, o regime nãocontributivo de segurança social, nem a Administração dasegurança social.
Artigo 13.ºPrincípios e regras
1. As receitas do Orçamento da Segurança Social são consig-nadas ao financiamento das despesas da segurança social.
2. O Orçamento da Segurança Social especifica as despesas eas receitas globais, bem como as do Regime Contributivode Segurança Social - Componente de Repartição e doRegime Contributivo de Segurança Social - Componentede Capitalização (Fundo de Reserva da Segurança Social).
3. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, osprincípios e as regras orçamentais previstos nos artigos3.º a 11.º da Lei n.º 13/2009, de 21 de outubro, aplicam-se,com as necessárias adaptações, ao Orçamento daSegurança Social.
4. Os saldos anuais da componente de repartição do RegimeContributivo de Segurança Social revertem obrigatoria-mente a favor do Fundo de Reserva da Segurança Social, agerir em capitalização, a regulamentar pelo Governo.
5. O Orçamento da Segurança Social está sujeito ao mesmocontrolo orçamental, administrativo, jurisdicional e políticodo Orçamento do Estado.
6. O Orçamento da Segurança Social está sujeito às mesmasregras de prestação de contas, relatórios e responsabilidadefinanceira que o Orçamento do Estado.
7. A instituição responsável pela gestão do sistema desegurança social é autorizada a abrir uma ou mais contasbancárias comerciais, para movimentação das verbas detesouraria da segurança social.
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8. Provisoriamente, e enquanto o Instituto Nacional de Segu-rança Social não se encontra em pleno funcionamento, oMinistério com a tutela da segurança social assume asfunções de gestão do sistema, incluindo a gestão e execuçãodo Orçamento da Segurança Social e a tesouraria dasegurança social
9. As verbas afetas à Segurança Social não são consideradasdinheiros públicos nos termos a que se refere o artigo 12.ºda Lei n.º 13/2009, de 21 de outubro.
Artigo 14.ºConteúdo e estrutura do Orçamento da Segurança Social
para o ano financeiro de 2018
1. O Orçamento da Segurança Social contém:
a) Informação geral sobre o orçamento;
b) As dotações das despesas e as previsões das receitasda segurança social.
2. No Orçamento da Segurança Social são inscritas obrigatoria-mente as receitas provenientes de todas as fontes definanciamento, as contribuições sociais e outras receitasafetas à segurança social.
3. No Orçamento da Segurança Social são inscritas obrigatoria-mente as dotações necessárias para cobrir o financiamentode prestações sociais, previstas na lei.
Secção IITaxa e cobrança
Artigo 15.ºTaxa contributiva
1. O valor da taxa contributiva em 2018 mantém-se em 10%,distribuída da seguinte forma:
a) 6 % da responsabilidade da entidade patronal;
b) 4 % da responsabilidade do trabalhador.
2. Sem prejuízo do referido no número anterior, as entidadespatronais do setor privado podem, nos termos legais,beneficiar de reduções e dispensas na parcela da taxacontributiva a seu cargo, por períodos transitórios, visandoapoiar e incentivar a adesão ao regime contributivo desegurança social
3. Para os anos seguintes, o valor da taxa contributiva seráfixado pelo Governo, após consulta com os parceirossociais, tendo em conta o cálculo atuarial do equilíbrio delongo prazo entre contribuições e responsabilidades, e serárefletido anualmente no Orçamento da Segurança Social.
Artigo 16.ºCobrança de contribuições
A instituição responsável pela gestão do sistema de segurançasocial está autorizada a cobrar as contribuições devidas àSegurança Social, nos termos da lei em vigor.
SECÇÃO IIIAprovação
Artigo 17.ºAprovação
É aprovado o Orçamento da Segurança Social para o períodocompreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2018, nosseguintes termos:
a) Total de receitas globais da Segurança Social, constantesda Tabela I do Anexo II à presente lei, da qual faz parteintegrante;
b) Total de receitas do Regime Contributivo de SegurançaSocial- Componente de Repartição e do RegimeContributivo de Segurança Social- Componente deCapitalização (Fundo de Reserva da Segurança Social),constantes das Tabelas II e III do Anexo II à presente lei,da qual faz parte integrante;
c) Total de despesas globais da Segurança Social, constantesda Tabela IV do Anexo II à presente lei, da qual faz parteintegrante;
d) Total de despesas do Regime Contributivo de SegurançaSocial- Componente de Repartição e do RegimeContributivo de Segurança Social- Componente deCapitalização (Fundo de Reserva da Segurança Social),constantes das Tabelas V e VI do Anexo II à presente lei,da qual faz parte integrante.
SECÇÃO IVGestão e execução do Orçamento da Segurança Social
Artigo 18.ºAlterações orçamentais e execução do Orçamento da
Segurança Social
1. A entidade responsável pela gestão das verbas afetas àSegurança Social é competente para proceder às alteraçõesdas dotações de despesa, constantes das Tabelas IV a VIdo Anexo II à presente lei, incluindo as que implicamalterações entre as Tabelas V e VI do mesmo Anexo II,dentro dos limites da dotação total da despesa doOrçamento da Segurança Social, constante da Tabela IVdo Anexo II, autorizada pelo Parlamento Nacional erespeitadas as respetivas finalidades.
2. Sem prejuízo do referido no número anterior, é o Governo,através do Ministro com a tutela da Segurança Social,competente para proceder a alterações orçamentais queimpliquem o aumento da despesa global da segurançasocial, aprovada pela Tabela IV do Anexo II à presente lei,desde que as despesas em causa tenham contrapartida noaumento de receitas consignadas, designadamentecontribuições para a segurança social, ou em saldostransitados de ano anterior, e desde que as referidasdespesas sejam relativas a prestações sociais queconstituam direitos dos beneficiários do regimecontributivo de segurança social.
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Série I, N.° 37 A Página 8Quinta-Feira, 27 de Setembro de 2018
3. A gestão e execução do orçamento da segurança social são feitas com base num sistema informático de gestão financeirapróprio.
4. Pela gestão da Segurança Social é competente a entidade responsável para tal, nos termos da lei.
5. As regras de execução do Orçamento da Segurança Social são definidas em diploma do Governo sobre a execuçãoorçamental da Segurança Social.
CAPÍTULO IVDisposições finais
Artigo 19.ºResponsabilidade
1. A assinatura de contratos sem cabimento orçamental gera responsabilidade política, financeira, civil e criminal, nos termosdo artigo 46.º da Lei n.º 13/2009, de 21 de outubro, sobre Orçamento e Gestão Financeira, alterada pelas Leis n.o 9/2011, de 17de agosto, e n.o 3/2013, de 11 de setembro.
2. Para efeitos de efetivação da responsabilidade financeira prevista no número anterior, considera-se que o titular do cargopolítico procede, com tal conduta, a um pagamento indevido, sujeito a condenação em reposição da quantia correspondente,nos termos dos artigos 44.º e seguintes da Lei n.º 9/2011, de 17 de agosto, que aprova a Orgânica da Câmara de Contas doTribunal Superior Administrativo, Fiscal e de Contas, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 3/2013, de 11 de setembro.
3. Os responsáveis dos órgãos autónomos sem receitas próprias e serviços e fundos autónomos respondem política, financeira,civil e criminalmente pelos atos e omissões que pratiquem no âmbito do exercício das suas funções de execução orçamental,incluindo reporte e reconciliação, nos termos da Constituição e demais legislação aplicável, a qual tipifica as infraçõescriminais e financeiras, bem como as respetivas sanções, conforme sejam ou não cometidas com dolo.
4. Os responsáveis da entidade que gere as verbas afetas à Segurança Social respondem política, financeira, civil e criminalmentepelos atos e omissões que pratiquem no âmbito do exercício das suas funções de gestão e execução, incluindo reporte ereconciliação, nos termos da Constituição e demais legislação aplicável, a qual tipifica as infrações criminais e financeiras,bem como as respetivas sanções, conforme sejam ou não cometidas com dolo.
Artigo 20.ºEntrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 de janeiro de 2018.
Aprovada em 7 de setembro de 2018.
O Presidente do Parlamento Nacional,
Arão Noé de Jesus da Costa Amaral
Promulgada em 27 de setembro de 2018.
Publique-se.
O Presidente da República,
Francisco Guterres Lú Olo
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ANEXO IRECEITAS E DESPESAS DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2018
TABELA I - Estimativa de receitas a serem cobradas e financiamento das despesas doOrçamento do Estado para 2018 (milhões de dólares norte-americanos) *
1 Receitas Totais 850,3 1.1 Receitas Petrolíferas 599,9
1.1.1 Imposto sobre Lucros Petrolíferos 89,5
1.1.2 Impostos do Mar de Timor (incluindo Kitan) 43,8
1.1.3 Imposto sobre o Rendimento 126,9
1.1.4 Imposto sobre Lucros Adicionais 27,6
1.1.5 Outros Impostos e Taxas Petrolíferas 29,4
1.1.6 Juros do Fundo Petrolífero 282,8
1.2 Receitas Não Petrolíferas 183,2
1.2.1 Impostos Diretos 60,3
1.2.2 Impostos Indiretos 71,7
1.2.3 Outras Receitas e Taxas 0,5
1.2.4 Taxas e Encargos 50,2
1.2.5 Juros da Conta do Tesouro 0,5
1.3 Doações -
1.4 Receitas Próprias dos Serviços e Fundos Autónomos, incluindo RAEOA e ZEESM
5,6
1.5 Empréstimos 61,6 *Valores arredondados
I.2 – Financiamento das Despesas
Receitas não petrolíferas incluindo receitas próprias dos serviços e fundos autónomos 188,8
Transferências do Fundo Petrolífero 982,5
Empréstimos 61,6
Utilização Saldo da Conta do Tesouro 44,4
Total 1 277,4 *Valores arredondados
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TABELA II
Dotações Orçamentais para 2018 (milhares de dólares norte-americanos) *
Salários eVencimentos
Bens e Serviços TransferênciasPúblicas
CapitalMenor
Capital deDesenvolvimento
Total dasDespesas
Total de Despesas do OGE Incluindo Empréstimos 200,253 354,031 324,222 5,117 393,748 1,277,372
Total de Despesas do OGE Excluindo Empréstimos 200,253 354,031 324,222 5,117 332,148 1,215,772Total das Despesas dos Serviços sem AutonomiaAdministrativa e Financeira, dos Serviços e Fundos Autónomose dos Orgãos sem Receitas Próprias
200,253 338,237 324,222 5,117 393,748 1,261,578
Total das Despesas dos Serviços sem AutonomiaAdministrativa e Financeira e dos Orgãos Autónomos semReceitas Próprias
182,652 310,902 324,222 4,218 8,548 830,543
Total das Despesas dos Serviços sem AutonomiaAdministrativa e Financeira
157,680 280,185 309,785 4,095 8,540 760,285
Total das Despesas dos Serviços e Fundos Autónomos(incluindo as despesas financiadas por empréstimos)
17,601 27,335 899 385,200 431,035
Total das Despesas dos Órgãos com AutonomiaAdministrativa e Financeira sem Receitas Próprias
24,972 30,717 14,437 123 70,258
Total do Fundo de Desenvolvimento do Capital HumanoFundo de Desenvolvimento do Capital Humano - Nova
Dotação
15,79415,794
15,79415,794
Fundo de Desenvolvimento do Capital Humano - SaldoTransitado
Instituições Extintas 195 324 780Presidência da República
Gabinete do Presidente da RepúblicaCasa Civil
Casa Bf'filitar
818
818
4,808262
3,934612
123
123
5,749262
4,875612
Parlamento Nacional
Parlamento NacionalGabinete do Presidente do Parlamento
Bancadas ParlamentaresGabinete do Secretario-Geral do Parlamento
Comissão AComissão B
Comissão C
5,0833,347
73
4,3831,903
451
52121212
10,3965,249
524930
52121212
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Comissão DComissão EComissão FComissão GConselho de Fiscalização Sistema Nacional de Inteligência deTimor-LesteConselho Consultivo do Fundo PetroliferoGrupo de Mulheres Parlamentares de Timor-LesteDireção de AdministraçãoDireção de Apoio ParlamentarDireção de Pesquisa e Informação TécnicaDivisão de Tecnologia de Informação ComunicaçãoDivisão de Relações Internacionais, Protocolo e Segurança
1212121227
17545
t1,484914425
1212121227
17545
5,147914425
Primeiro-Ministro
Gabinete de Apoio ao Piimeiro-À'IinistroGabinete de Apoio ã Sociedade Civil
Apoio ã Residência Oficial do Prirneiro-BfíinistroUnidade do Governo Eletronico (e-(gozz'ernmenf)
217217
1,9911,681
14544
120
5,7181,8985,655
44120
Ministro de Estado e da Presidência do Conselho de Ministros
Gabinete do LNIinistro de Estado e da Presidência do Conselho deÃ-I'IinistrosDireção Nacional de Administração e FinançasUnidade de Apoio JuridicoGabinete do Diretor-GeralGabinete do Porta-Voz do GovernoDireção Nacional de Recursos Humanos
Direção Nacional de AprovisionamentoDireção Nacional de Logistica e PatrimónioGrafica Nacional
2,04469
878288
6910
513217
5,655
1,968549
14697656
581516
Secretária de Estado para a Igualdade e InclusãoGabinete da Secretária de EstadoDireção-GeralDireção Nacional da Administração, Logistica e FinançasDireção Nacional de Abordagem Integrada do Gênero e daCapacitação da R'IulherGabinete de Inspeção e Auditoria
3479046
109
19
3372817
22467
684118
63333150
20Ministro Coordenador dos Assuntos Económicos
Gabinete do Ef'finistro Coordenador dos Assuntos Económicos
117117
719719
836836
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Secretario de Estado para Formação Profissional e EmpregoGabinete do Secretario de EstadoInspeção-Geral do TrabalhoGabinete Direção Geral de Gestão e PlaneamentoDireção Nacional de Administração e FinançasDireção Nacional do AprovisionamentoDireção Nacional de Informação do ¬1\‹=Íercado de TrabalhoGabinete de Inspeção e AuditoriaDireção Nacional da Politica de Formação ProfissionalDireção Nacional da Politica de EmpregoDireção Nacional das Relações de TrabalhoSecretaria de Apoio ao Conselho Nacional do Trabalho e aoConselho de Arbitragem do TrabalhoGabinete de Apoio JuridicoFundo de Emprego e Formação ProfissionalAdido do Trabalho na Coreia do SulLabour Arias/ye'- AustraliaDireção Nacional de Recursos HumanosDireção Nacional de Planeamento Blonitorização e AvaliaçãoDireção Niunicipal de BaucauDireção i\fl"`lunicipal de BobonaroDireção Nlunicipal de NíanufahiDireção Municipal de CovalimaDireção Blunicipal de ViquequeDireção Municipal de AileuDireção Bflunicipal de AinaroDireção Blunicipal de ErmeraDireção Blunicipal de LautémDireção Bflunicipal de LiquiçãDireção ¬i\‹'lunicipal de NÍanatutoDireção-Geral da Politica de Formação Profissional e Emprego
1,24991
240347336563931
135100
22
793
10119
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2,045266279
45272
516644
10423611929
Secretario de Estado de CooperativasGabinete do Secretario de Estado de CooperativasDireção Nacional das CooperativasDireção Nacional da Indústria de Bens de ConsumoDireção Nacional da Indústria e CooperativasDireção Nacional das Indústrias Transformadoras
35150
15558
84
293 5050
694150210
9251
212
L
Secretario de Estado do AmbienteGabinete do Secretario de Estado do Ambiente
Direção Geral do Ambiente
4064624
69514647
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(v
Direção Nacional de Proteção e Recuperação da BiodiversidadeDireção Nacional de Controlo da Poluição e Impacto AmbientalDireção Nacional para Alterações Climáticas
195102
95258149
Ministério da Reforma Legislativa e dos AssuntosParlamentares, Incluindo SECSMinistério da Reforma Legislativa e dos AssuntosParlamentares, Excluindo SECS
Gabinete do Nfinistro da Reforma Legislativa e dos AssuntosParlamentaresComissão para a Reforma Legislativa e do Setor da JustiçaCentro de Formação e Tecnica de ComunicaçãoDireção Nacional dos Serviços de TraduçãoSecretaria de Estado para a Comunicação SocialGabinete do Secretario de Estado para a Comunicação SocialDireção de Disseminação de InformaçãoCentro de Radios ComunitáriasApoio ã RITL, EP.
1,075
220
1,532
861
581
20575
671335230'106
50
50
50
4,214
1,131
770
Ministério das FinançasGabinete ExecutivoDireção-Geral dos Serviços CorporativosDireção-Geral do Finanças do EstadoDireção-Geral do TesouroDireção-Geral de ImpostosDireção-Geral das AlfãndegasDireção-Geral de EstatisticaUnidades Orgãnicas do L\‹IinistérioDireção Nacional de Informação e Tecnologia
8,486
8,481
689
689
Dotações para todo 0 GovernoFundo de ContrapartidasAuditoria ExternaReserva de Contingência
Quotas de Membro de Instituições InternacionaisPensões aos Eri-Titulares e EX-Bfíembros dos Órgãos de SoberaniaServiços de Postos Integrados na FronteiraProvisão para g7+Provisão para Serviços LegaisProvisão para Autoridade da Região Administrativa Especial deOe-Cus se (ARAEOA) e Zona Especial de Economia Social e deBIercado de Oe-Cusse Ambeno e Atauro (ZEESM)Provisão para Eleições Gerais de 2017 e Eleição Parlamentar de2018
11,752
207,1984,600
75022,4572,5005,425
8501,125
18,09628,000
18,000
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Provisão para Apoio ã Conferência EpiscopalPrograma de NIelhoramento das Infraestruturas RuraisContribuição do Estado para o Regime Contributivo de Segurança
SocialContribuição em nome dos Trabalhadores do Estado, de janeiro aagosto de 2018, para o Regime Contributivo da Segurança SocialApoio ãs Atividades da Comunidade dos Países de LinguaPortuguesaApoio Financeiro InternacionalProvisão para a Reforma Fiscal, Reforma da Gestão doDesempenho e Reforma do Desempenho OrçamentalProvisão para Capitalização do Banco Central de Timor-LesteProvisão para Parcerias Publico-Privadas e EmpréstimosProvisão para Oficina de B'Ianutenção de Veiculos do GovernoProvisão para Governo Eletronico ITCProvisão para Adesão ã Associação de Nações do Sudeste Asiático- ASEANProvisão para Pagamento de EmpréstimosProvisão para Pagamento de Dívidas de EletricidadeProvisão para Pagamento de Dívidas ã Timor TelecomProvisão para Desalfandegamento RapidoProvisão para a Campanha de Sensibilização InternacionalProvisão para a comparticipação do Estado no ãmbito do AcordoEspecial de Investimento celebrado com a TL Cement, Lda
750
400
1,000
1,400600400250
2,2004,5005,800
750
6,500
15,690
5,600
6,500750
18,690
5,600
400
2,0001,000
5,0001,400
670400250
4,5052,2004,5005,800
750
50,000Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação
Gabinete do R'IinistroGabinete do Vice-Ã'IinistroDireção-Geral para os Assuntos da ASEANSecretário-GeralDireção-Geral para os Assuntos Consulares e ProtocolaresDireção-Geral para os Assuntos BilateraisDireção-Geral para os Assuntos Rqltilaterais e RegionaisAgência de Cooperação de Timor-LesteUnidade de Àf'Iissão para o Desenvolvimento Regional Integrado -TIAB-I'Iissão Permanente em Nova IorqueEmbaixada - Lisboa
Embaixada - Jacarta`Consulado - Geral de DempassarConsulado - KupangEmbaixada - W'Tashington
470309263123
83422
23,30815048
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Embaixada - CanberraConsulado - Geral de Sidne§TConsulado - DarwinEmbaixada - Kuala LumpurEmbaixada - BruxelasEmbaixada - BanguecoqueEmbaixada _ TóquioEmbaixada - PequimEmbaixada - À-I'ÍaputoEmbaixada - HavanaEmbaixada - BvlanilaNfissão Permanente em GenebraEmbaixada - Santa SeEmbaixada - BrasiliaEmbaixada - SeulBffissão Permanente - CPLP/UNESCOEmbaixada - PretóriaEmbaixada - LuandaEmbaixada SingapuraEmbaixada - HanoiAgente Consular em AtambuaEmbaixada - LondresEmbaixada - WlellingtonEmbaixada - ViencianaEmbaixada - NaypyidawEmbaixada - Phnom PenhEmbaixada - Bandar Seri Begawan
Ministério da JustiçaGabinete do BffinistroGabinete do Vice-À'Íinistro da JustiçaGabinete do Secretario de Estado de Terras e PropriedadesDireção-GeralGabinete de Inspeção e AuditoriaDireção Nacional de Administração e FinançasDireção Nacional de Assessoria Juridica e LegislaçãoDireção Nacional dos Direitos Humanos e CidadaniaDireção Nacional dos Registos e NotariadoDireção Nacional dos Serviços Prisionais e da Reinserção SocialCentro de Formação Juridica e JudiciáriaDefensoria PublicaDireção Nacional de Terras, Propriedades e Serviços Cadastrais
281107115752974r135
1,000679
2,06928
6,5061917
9221,090
42106220
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Ministério da Administração EstatalGabinete do ÃffinistroUnidade de Aprovisionamento DescentralizadoUnidade de Apoio Juridico e Assessoria TécnicaUnidade de Tecnologia da Informação e da ComunicaçãoGabinete do Coordenador das Relações com a Autoridade daRAEOAGabinete do \-=Tice-Ê\=linistroDireção Geral da Descentralização AdministrativaDireção Nacional de Finanças EfiíunicipaisDireção Nacional para a Modernização AdministrativaInspeção-Geral da Administração EstatalDireção-Geral de Serviços CorporativosSecretariado Técnico do PNDSDireção Nacional de Finanças e PatrimónioDireção Nacional para o Desenvolvimento e Avaliação dePoliticas PúblicasDireção Nacional de Recursos HumanosDireção Nacional de Protocolo e Comunicação SocialArquivo NacionalSecretariado Tecnico da Administração EleitoralDireção-Geral para a Organização UrbanaDireção Nacional para a Higiene e Ordem PúblicaDireção Nacional de ToponímiaDireção Nacional para a Mobilidade UrbanaDireção Nacional de Apoio ã Administração dos SucosDireção Nacional da Administração LocalSecretariado de Apoio ã Instalação dos Municípios
3,332129
\OO
\U1
\1
682 235 287 8,354129
\DC
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`I\J
Ministério da SaúdeGabinete da NfinistraGabinete da Vice-Ministra IGabinete da Vice-Bffinistro IIInspeção-Geral da SaudeDireção-Geral das Prestações em SaúdeDireção Nacional dos Recursos HumanosDireção Nacional do Planeamento e Gestão FinanceiraDireção Nacional de Saúde PúblicaDireção Nacional de Política e CooperaçãoDireção Nacional dos Serviços Hospitalares e EmergênciaHospital de Referência de BaucauHospital de Referência de Maliana
8,065124118
756574
251379
2,995112350730424
42,709217203215132124
22,076530
3,724290
7,2702,2311,169
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Hospital de Referência de MaubisseHospital de Referência de SuaiGabinete de Garantia da Qualidade na. SaúdeDireção Nacional da Administração, Logistica e PatrimónioDireção Nacional de AprovisionamentoDireção Nacional de Farmacia e MedicamentosGabinete do Diretor-Geral dos Serviços Corporativos
743721116274
95154
52
400458116851
1,1431,179
2321,125
185471138
k
Ministério da Educação, Juventude e Desporto IncluindoSEJDMinistério da Educação, Juventude e Desporto ExcluindoSEJD
Gabinete do NfinistroGabinete do \7ice-l\fIi11istro da Educação, Juventude e DesportoGabinete do Inspetor-GeralGabinete JuridicoDireção-Geral de Administração e FinançasDireção Nacional de Finanças, Administraçao e LogisticaDireção Nacional dos Recursos HumanosDireção Nacional de Apro\»*isionarnentoInstituto Nacional de Formação de Docentes e Profissionais daEducação (INFORDEPE)Direção Nacional de Ação Social EscolarServiço da Unidade do Currículo NacionalDireção Nacional de Educação Pré-EscolarDireção Nacional do Ensino BasicoDireção Nacional do Ensino Secundário GeralDireção Nacional do Ensino Secundário Técnico-VocacionalDireção Nacional do Ensino RecorrenteDireção Geral Pré-Escolar e Ensino BasicoDireção Geral Ensino SecundárioDireção Nacional da R'Iedia Educativa e BibliotecasServiços do Centro de ImpressãoDireção-Geral da Política, Planeamento e ParceriasDireção Nacional de Infraestruturas EducativasDireção Nacional de Política, Planeamento, NIonitoriZação eAvaliaçãoDireção Nacional das Parcerias e Cooperação
Secretário de Estado da Juventude e DesportoGabinete do Secretario de EstadoDireção-GeralDireção Nacional de Administração e Finanças
59,363
58,795
9767
1134727
33514,179
5687169
13,410
12,743
2,377511
153
153
76,339
72,727
6,40014,262
941,764
274766
1,35037,2465,0592,663
4837180
126610
52715157
763,612
69569
599
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Direção Nacional da JuventudeDireção Nacional do DesportoDireção Nacional de Estudos e PlaneamentoDireção Nacional de Comunicação e Novas TecnologiasDireção Nacional de Arte JuvenilGabinete de Inspeção e Auditoria Interna
506938575052
4251,236
4272
4861,312
15911812646
Ministério do Ensino Superior, Ciência e Cultura, IncluindoSEACMinistério do Ensino Superior, Ciência e Cultura, ExcluindoSEAC
Gabinete do B-Iinistro do Ensino Superior, Ciência e CulturaInstituto Nacional Ciências e TecnologiaDireção-Geral do Ensino Superior, da Ciência e TecnologiaDireção Nacional do Ensino Superior UniversitarioDireção Nacional do Ensino Superior TécnicoGabinete de Coordenação do Apoio ao EstudanteSecretariado do FDCHSecretário de Estado da Arte e CulturaGabinete do Secretario de Estado da Arte e CulturaDireção-Geral das Artes e da CulturaDireção Nacional de BibliotecasDireção Nacional do Património CulturalDireção Nacional de Artes, Cultura e Indústrias Criativas CulturaisDireção Nacional dos N'IuseusAcademia de Artes, Cultura e Indústrias Criativas Culturais
1,290
911
6955426365
618
379
1,796
1,333
2015954
160457291110463
75
75
50
50
50
3,211
2,369
Ministério da Solidariedade Social e InclusãoGabinete da BffinistraGabinete da Vice-À-I'IinistraDireção Nacional do Regime Contributivo de Segurança SocialDireção Nacional do Regime Não Contributivo de SegurançaSocialInspeção e AuditoriaDireção-Geral dos Serviços CorporativosUnidade de Apoio TécnicoUnidade Tecnologia de InformaçãoUnidade de Comunicação Social e ProtocoloDireção Nacional do Plano, Finanças, Aprovisionamento eLogísticaDireção Nacional de Administração e Recursos HumanosDireção Nacional de Assistência SocialDireção Nacional do Desenvolvimento Social
1,744123
955794
8,9821,750
8599,5871,990
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Direção Nacional de Gestão de Riscos de DesastreDireção-Geral de Proteção SocialComissão de Combate ao HIV-SidaComissão Nacional dos Direitos das Crianças
8126
47
24522
52
594
279
92147
27998
Ministério para os Assuntos dos Combatentes da LibertaçãoNacional
Gabinete do NTinistro para Assuntos dos Combatentes daLibertação NacionalGabinete do Secretario de Estado para os Assuntos dosCombatentes da Libertação NacionalDireção Nacional dos Assuntos dos Combatentes da LibertaçãoNacional
368
61
46
261
1,010
50
50
910
98,990 336
50
50
236 125
100,829
161
146
100,522
Ministério do Planeamento e Investimento EstratégicoGabinete do B-fíinistroDireção-Geral de Gestão AdministrativaGabinete JuridicoDireção Nacional de Gestão de Recursos HumanosGabinete de Inspeção e Auditoria InternaDireção Nacional de Administração, Finanças eAprovisionamentoAgência de Desenvolvimento NacionalComissão Nacional de Aprovisionamento
223 5,198555
500
500
4,111 10,052441
4614111228
429
7,22?1,608
Ministério das Obras PúblicasGabinete do ¬1\‹'Íinistro das Obras PúblicasGabinete do Vice-BffinistroSecretario-GeralDireção-Geral das Obras PúblicasDireção-Geral da EletricidadeDireção-Geral de Agua, Saneamento e UrbanizaçãoDireção Nacional de Habitação e Planeamento Urbano
750 101,405409156
4,4805,650
86,0156,608
89Ministério dos Transportes e Comunicações
Gabinete do Níinistro dos Transportes e ComunicaçõesGabinete do Diretor-Geral
Direção Nacional dos Serviços de Transportes MarítimosDireção Metrologia e GeofísicaDireção Nacional de Informatica e TecnologiaDireção Nacional dos Transportes TerrestresDireção Nacional dos Correios de Timor-LesteAutoridade da Aviação Civil de Timor-Leste
2,076400100205165219625171196
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fMinistério do Turismo, Comércio e Indústria
Gabinete do K'Iinistro e \-Iice-B‹1IinistroGabinete UIuridico e AuditoriaDireção-Geral de Administra ção e FinançasDireção-Geral do ComércioGabinete de Inspeção e Auditoria InternaDireção-Geral do TurismoDireção Regional de Turismo I (Município de Dili)Direção Regional de Turismo II (N'Iunicipio de Baucau)Direção Regional de Turismo III (Município de Ainaro)Direção Regional de Turismo IV (NIunicípio de Errnera)Inspeção Geral de JogosDireção Nacional de ¬Afiarketing do Turismo e RelaçõesInternacionaisDireção Nacional do Plano e Desenvolvimento TurísticoDireção Nacional de Empreendimentos, Atividades e ProdutosTurísticosGabinete da Direção-Geral da Administração e FinançasDireção Nacional de Administração dos Recursos HumanosDireção Nacional de Gestão FinanceiraDireção Nacional de Aprovisionamento e LogisticaDireção Nacional de Pesquisa e DesenvolvimentoCentro de Convenções de Dili
1,605269
50229551
8726111315146849
4141
289439
1114623
3,800292101971329
2840
191131
OI) L»w
\1\1
6851835
13 114 5,552561151
1,200680112
64111515149689
346172
85931
61809
64
Ministério da Agricultura e PescasGabinete do BlinistroGabinete de Secretario de Estado das PescasDireção-Geral de Floresta, Café e Plantas IndustriaisDireção Nacional da Conservação da NaturezaDireção-Geral de AgriculturaDireção Nacional de VeterinariaSecretario-GeralDireção Nacional de Recursos HumanosDireção Nacional de AprovisionamentoDireção Nacional de Agro-ComércioDireção Nacional de Administração e FinançasGabinete de Inspeção, Fiscalização e AuditoriaDireção Nacional de Pesquisa, Estatística e InformaçãoGeográficaDireção Nacional de Quarentena. e BiossegurançaDireção Nacional de Formação Técnica Agrícola
3,555165129
259477
3,2663525109010
177
1801286
16310
176
128143
7,016200154
242
26652
161463
56433
386620
Jornal da República
Quinta-Feira, 27 de Setem
bro de 2018Série I, N
.° 37 A Página 21
Direção Nacional de Politica, Planeamento, Bfíonitorização eAssuntos JurídicosDireção Nacional de Agricultura, Horticultura e ExtensãoDireção Nacional de AquiculturaDireção Nacional de Segurança Alimentar e CooperaçãoDireção Nacional de Florestas e Gestao de Bacias HidrográficasDireção Nacional de Irrigação e Gestão Utilização de AguaDireção Nacional de Café e Plantas IndustriaisDireção Nacional de PecuáriaDiretor-Geral de Pecuaria e VeterinariaDiretor-Geral de PescasDireção Nacional da Inspeção das PescasDireção Nacional das Pescas e Gestão de Recursos Pesqueiros 232
838235
53230119264101
133311
Ministério da Defesa Incluindo F-FDTL
Ministério da Defesa Excluindo F-FDTL
Gabinete do NIinistroDireção-GeralGabinete de Inspeção e AuditoriaDireção Nacional de Administração e FinançasDireção Nacional de Planeamento Estratégico e PolíticaInternacional da DefesaDireção Nacional de AprovisionamentoDireção Nacional de Gestão do PatrimónioDireção Nacional de Recursos HumanosFALINTIL-Forças de Defesa de Tirnor-LesteFALINTIL-Forças de Defesa de Timor-LesteQuartel Geral das F-FDTL
9,021654188
20,6103,087
859
Ministério do Interior, Incluindo PNTLMinistério do Interior, Excluindo PNTL
Gabinete do NIinistroGabinete do Secretário de Estado para a Proteção CivilGabinete do Diretor-Geral dos Serviços CorporativosGabinete de Inspeção e AuditoriaDireção Nacional de Administração e FinançasDireção Nacional de Logistica e Gestão do PatrimónioDireção Nacional de Proteção CivilDireção Nacional de Segurança do Património PúblicoDireção Nacional de Prevenção de Conflitos ComunitáriosDireção Nacional de Aprovisionamento
7ó170
511,2742,412
13785
2142,417
4521
1,4874,829
182106
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Serviços de NfigraçãoGabinete do Diretor-Geral dos Serviços OperacionaisGabinete de AssessoriaAutoridade Nacional da Segurança RodoviariaDireção Nacional de Recursos Humanos
Polícia Nacional de Timor-LesteDireção Nacional de Administração e FinançasUnidade Especial da PolíciaUnidade de Patrulharnento das FronteirasUnidade MarítimaComando Nacional de OperaçõesCentro da Formação da PoliciaRegião IRegião IIRegião IllRegião Oe-Cusse
960
15,59115,591
11,7886,4952,0731,101
841264264243200258
50
1,33431387777
27,37922,086
2,0731,101
841264264243200258
50Ministério do Petróleo e Minerais
Gabinete do RiflinistroDiretor-GeralGabinete de Inspeção e AuditoriaGabinete de Apoio JuridicoDireção Nacional de Administração e FinançasSecretariado TL- EITIDireção Nacional Recursos HumanosDireção Nacional Planeamento, Monitorização e Avaliação
266
b)CA
UIb)
449129
248
12,808213
12,4227254HF!
.33
TribunaisConselho Superior da ¬L\‹‹'Íagistratura JudicialTribunal de RecursoTribunais Distritais
2,974508
2,106360
Procuradoria-Geral da RepúblicaProcuradoria-Geral da República
Procuradoria Distrital de BaucauProcuradoria Distrital de SuaiProcuradoria Distrital de Oe-Cusse
2,5941,856
293249195
Provedoria dos Direitos Humanos e JustiçaProvedoria dos Direitos Humanos eJustiçaDireções Direitos Humanos e Boa Governação
9898
1,1291,129
Comissão Anti-CorrupçãoComissão Anti-Corrupção
1,0431,043
Jornal da República
Quinta-Feira, 27 de Setem
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.° 37 A Página 23
(v
Comissão da Função PúblicaComissão da Função Publica
872872
1,1361,136
2,0082,008
Universidade Nacional Timor LOI'OSãfe (Serviço e FundoAutónomo com Receita Própria)
Universidade Nacional Timor LOI'08896
8,776
8,776
3,959
3,959
299
299
13,033
Arquivo e Museu da Resistência Timorense (Serviço e FundoAutónomo)
Arquivo e Museu da Resistência Timorense
662
662 662Conselho de Imprensa (Serviço e Fundo Autónomo)
Conselho de Imprensa
220220
212212
432432
Instituto de Apoio ao Desenvolvimento Empresarial (Serviço eFundo Autónomo)
Instituto de Apoio ao Desenvolvimento Empresarial
517
517
290
290
808
808Agência de Promoção e Exportação de Timor-Leste -TradeInvest Timor-Leste (Serviço e Fundo Autónomo)
TradeInvest Timor-Leste
696
696
696
696Serviço de Registo e Verificação Empresarial (Serviço e FundoAutónomo)
Serviço de Registo e Verificação Empresarial
586
586
586
586Instituto de Pesquisa, Desenvolvimento, Formação ePromoção do Bambu (Serviço e Fundo Autónomo)
BAMBU
285
285
285
285Centro de Formação SENAI (Serviço e Fundo Autónomo)
Centro de Formação SENAI9999
105105
204204
Policia Cientifica de Investigação Criminal (Serviço e FundoAutónomo)
Policia Científica de Investigação Criminal
921
921
342
342
1,263
1,263Hospital Nacional Guido Valadares (Serviço e FundoAutónomo)
Hospital Nacional Guido Valadares
4,378
4,378
1,917
1,917
600
600
6,896
6,896Serviço Autónomo de Medicamentos e Equipamentos Médicos(Serviço e Fundo Autónomo)
Serviço Autónomo de N'Iedicamentos e Equipamentos Médicos
265
265
10,798
10,798
11,063
11,063Laboratório Nacional (Serviço e Fundo Autónomo)
Laboratório Nacional492492
177177
669669
Centro Nacional de Reabilitação (Serviço e Fundo Autónomo)Centro Nacional de Reabilitação
2222
525525
547547
Instituto de Gestão de Equipamentos (Serviço e FundoAutónomo)
Instituto de Gestão de Equipamentos
1,107
1,107
833 1,940
1,940k
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fAdministração dos Portos de Timor-Leste (Serviço e FundoAutónomo)
Autoridade Portuária de Timor-LesteOperações do Berlin - Nakroma
353
b) U1 b)
2,252
9511,301
Autoridade Reguladora das Comunicações (Serviço e FundoAutónomo)
Autoridade Reguladora das Comunicações 684
684
684
Instituto de Defesa Nacional (Serviço e Fundo Autónomo)Instituto de Defesa Nacional
37ñ:97
642642
679679
Agência Nacional para a Avaliação e Acreditação Académica(Serviço e Fundo Autónomo)
Agência Nacional para Avaliação e Acreditação Académica
10
10
129
129
139
139Instituto Nacional da Saúde (Serviço e Fundo Autónomo)
Instituto de Ciências da Saude241241
124124
365365
Centro Logístico Nacional (Serviço e Fundo Autónomo)Centro de Logístico Nacional
9090
1,0901,090
1,1801,180
Autoridade de Inspeção e Fiscalização da AtividadeEconómica, Sanitária e Alimentar (Serviço e Fundo Autónomo)
Autoridade de Inspeção e Fiscalização da AtividadeEconómica, Sanitária e Alimentar
41
41
305
b) O U1
346
Centro Nacional de Emprego e Formação Profissional - Tibar(Serviço e Fundo Autónomo)
Centro Nacional de Emprego e Formação Profissional - Tibar
298
298
298
298Instituto Nacional do Desenvolvimento de Mão-de-Obra(Órgão Autónomo sem Receitas Próprias)
Instituto Nacional do Desenvolvimento de rN'Iao-de-Obra
31
fl .31
116
'1 '16
147
147
Autoridade Municipal de BaucauSecretariado de Autoridade Bf'IunicipalServiço Municipal de SaúdeServiço Ã-'Iunicipal de EducaçãoServiço Municipal de AgriculturaServiço Àf'Iunicipal de Obras Publicas e TransportesServiço Municipal de Agua, Saneamento Básico e AmbienteServiço N'Iunicipal de Gestao de Mercados e TurismoServiço N'Iunicipal de Registos, Notariado e Serviços CadastraisServiço Eflunicipal de Açao Social e Gestão de Desastres Naturais
1,352428179209404
5564
1,205192115578136
297511
60
881820
61
3,4391,440
294848540
84139
111865
L
Autoridade Municipal de BobonaroSecretariado de Autoridade E'IunicipalServiço B'qnicipal de SaudeServiço K'Iunicipal de Educação
1,229599118163
1,624321206597
715715
3,5691,635
324760
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Quinta-Feira, 27 de Setem
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Serviço B'Íunicipal de AgriculturaServiço B'Íunicipal de Obras Publicas e TransportesServiço Bf'funicipal de Agua, Saneamento Basico e AmbienteServiço Niunicipal de Gestao de Mercados e TurismoServiço Bíunicipal de Registos, Notariado e Serviços CadastraisServiço B-'Íunicipal de Açao Social e Gestao de Desastres Naturais
259 17954
129104089
45899
165104494
Autoridade Municipal de DíliSecretariado de Autoridade MunicipalServiço Niunicipal de SaudeServiço Municipal de EducaçaoServiço Àfíunicipal de AgriculturaServiço Municipal de Obras Publicas e TransportesServiço Bfl'íunicipal de Agua, Saneamento Basico e AmbienteServiço Bíunicipal de Gestao de Mercados e TurismoServiço l\-'1unicipal de Registos, Notariado e Serviços CadastraisServiço B-'Íunicipal de Açao Social e Gestao de Desastres Naturais
1,671951190422
80
28
2,8411,599
220994
1,274605
670
5,7862,954
4102,085
156
Autoridade Municipal de ErmeraSecretariado de Autoridade RíunicipalServiço B-'Íunicipal de SaúdeServiço l\~1unicipal de EducaçaoServiço Nlunicipal de AgriculturaServiço Nlunicipal de Obras Públicas e TransportesServiço Riunicipal de Agua, Saneamento Basico e AmbienteServiço Níunicipal de Gestao de Mercados e TurismoServiço R'Íunicipal de Registos, Notariado e Serviços CadastraisServiço ¬l\f1unicipal de Açao Social e Gestao de Desastres Naturais
881420112140150
2228
876865
11
Administração Municipal de AileuSecretariado de Administraçao NíunicipalServiço Municipal de SaúdeServiço Bfíunicipal de EducaçaoServiço Municipal de AgriculturaServiço B'Íunicipal de Obras Publicas e TransportesServiço Municipal de Agua, Saneamento Basico e AmbienteServiço Bíunicipal de Gestao de Mercados e TurismoServiço Bf'lunicipal de Registos, Notariado e Serviços CadastraisServiço Bfíunicipal de Açao Social e Gestao de Desastres Naturais
687267
81147114
3129
758'174232107
87317010
39
489415
74
1,954856515527201
6299181245
Administração Municipal de AinaroSecretariado de Administraçao B'ÍunicipalServiço B'Íunicipal de SaudeServiço Níunicipal de Educaçao
888351140171
1,000158124471
381381
2,268890264642
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Serviço B-'Íunicipal de AgriculturaServiço Bfíunicipal de Obras Publicas e TransportesServiço B-flíunicipal de Agua, Saneamento Basico e AmbienteServiço Bf'Íunicipal de Gestao de Mercados e TurismoServiço Ivíunicipal de Registos, Notariado e Serviços CadastraisServiço Municipal de Açao Social e Gestao de Desastres Naturais
160 1194924
45
2787062
49Administração Municipal de Covalima
Secretariado de Administraçao MunicipalServiço B-'Íunicipal de SaudeServiço Municipal de EducaçaoServiço Bríunicipal de AgriculturaServiço B-'Íunicipal de Obras Publicas e TransportesServiço Bíunicipal de Agua, Saneamento Basico e AmbienteServiço Riunicipal de Gestao de Mercados e TurismoServiço ¬i\f1unicipal de Registos, Notariado e Serviços CadastraisServiço Bl-Áíunicipal de Açao Social e Gestao de Desastres Naturais
920225128221234
265221
1,044152
57587116
1625
245
39
480480
2,4448581856085504277
2651544
Administração Municipal de LautémSecretariado de Administraçao NíunicipalServiço Riunicipal de SaúdeServiço LNÍunicipal de EducaçaoServiço Ríunicipal de AgriculturaServiço Nlunicipal de Obras Públicas e TransportesServiço À'Íunicipal de Agua, Saneamento Basico e AmbienteServiço Níunicipal de Gestao de Mercados e TurismoServiço Municipal de Registos, Notariado e Serviços CadastraisServiço Níunicipal de Açao Social e Gestao de Desastres Naturais
963205127171367
3050
10
1,058108
84699
721826
456445
12
2,478758211882459
4876
1545
Administração Municipal de LiquiçaSecretariado de Administraçao B'ÍunicipalServiço Municipal de SaúdeServiço Bíunicipal de EducaçaoServiço Níunicipal de AgriculturaServiço R'Íunicipal de Obras Publicas e TransportesServiço Bíunicipal de Agua, Saneamento Basico e AmbienteServiço B'Íunicipal de Gestao de Mercados e TurismoServiço Bíunicipal de Registos, Notariado e Serviços CadastraisServiço Ã'Íunicipal de Açao Social e Gestao de Desastres Naturais
790127101
U1CB
[O[O
[\)'J
I
1966551
2,060680541266155
88112207
75154
L
Administração Municipal de ManufahiSecretariado de Administraçao BíunicipalServiço Bfíunicipal de SaudeServiço Níunicipal de Educaçao
1,012581118165
998200109450
456456
2,4661,057
22761 5
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7
998
998
998
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991111111151891511911101:19151)91911111159(991.169.1(191511999111119901110110111V01311810)9151111111918
8131191111015SBP'BAFIÍUHQCIOgã'lšlfíllílâa'B'BJ'BdOIHQSUOD
91199119
000“9000“9
2991z99“1
96L96L
9905191Ê191911511019115180159911110399951913919111511019151801399111101)
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9179
917€
15911q01551511911111111)V151)1151101915N01111119111(991.160.1(191511999111119901110110111V
013810)15911q11d0135151191111p15191151101915N01111119111
LL9091
091
912
912
115198-0155969111151)91911111159(91511601ä
915119991111199011101101nV0128.10)optamfl01)[ams-0155969111
11701962
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99110691115119915911q11d91511109191156191111118051111981511111091181?91)115619111111805111198
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99110691115119915911q915111091)115619111111805111198Elfllfflífllãv9PIUdÍDÍUUIQ05111198
0155159a919115619111111805111198QPIITGSQPIEdÍQÍUUI'Q05111198
11561911111180155151191111p91)019151115191998011111511151891)1196191111118085151191111p
1717
66ÊL
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de 2
018
Fundo das Infraestruturas, incluindo as despesas financiadaspor empréstimo (Fundo Autónomo com Receitas Próprias)
Comissão de Administraçao do Fundo das Infraestruturas - FIEmpréstimo
777
777
385,200 386,007
325,600 524,40761,600 61,600
Instituições Extintas 195 324 - 780Secretaria de Estado do Conselho de Ministros
Gabinete do Secretario de Estado1212
5353
- 65- 65
Secretaria de Estado para os Assuntos ParlamentaresGabinete do Vice-B'Iinistro de Estado da Presidência e Assuntos
Parlamentares
2929
1010
- 39
Ministro do Estado, Coordenador dos Assuntos SociaisGabinete do b-Iinistro de Estado, Coordenador dos Assuntos
Sociais
8080 \J
261261
- 348- 548
Ministério Coordenador dos Assuntos da Administração doEstado e da Justiça
Gabinete do Êx-'Iinistro de Estado, Coordenador dos Assuntos daAdministraçao do Estado e da JustiçaSecretário de Estado do Fortalecimento Institucional
Gabinete do Secretario de Estado do Fortalecimento Institucional
28f)Li
126126
Ministério do Turismo, Arte e CulturaGabinete do ÍNfIinistro
4646
128128
Ministério da Administração EstatalGabinete do Secretario de Estado da Administraçao Estatal
*Valores arredondados
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Quinta-Feira, 27 de Setembro de 2018Série I, N.° 37 A Página 29
TABELA III
Serviços e Fundos Autónomos, incluindo Autoridade da Região Administrativa Especial de Oe-Cusse Ambeno e ZonaEspecial de Economia Social de Mercado de Oe-Cusse Ambeno e Ataúro (milhares de dólares norte-americanos)
Despesas Receitas Próprias Dotação OE Arquivo e Museu da Resistência Timorense
Salários e Vencimentos - Bens e Serviços 662 Transferências Públicas - Capital Menor - Capital de Desenvolvimento -
Total 662 - 662 Conselho de Imprensa
Salários e Vencimentos 220 Bens e Serviços 212 Transferências Públicas - Capital Menor - Capital de Desenvolvimento -
Total 432 - 432 Instituto de Apoio ao Desenvolvimento Empresarial
Salários e Vencimentos 517 Bens e Serviços 290 Transferências Públicas - Capital Menor - Capital de Desenvolvimento -
Total 808 - 808 Agência de Promoção e Exportação de Timor-Leste - TradeInvest Timor-Leste
Salários e Vencimentos - Bens e Serviços 696 Transferências Públicas - Capital Menor - Capital de Desenvolvimento -
Total 696 44.9805015 651 Serviço de Registo e Verificação Empresarial
Salários e Vencimentos - Bens e Serviços 586 Transferências Públicas - Capital Menor - Capital de Desenvolvimento -
Total 586 - 586 Instituto de Pesquisa, Desenvolvimento, Formação e Promoção do Bambu
Salários e Vencimentos - Bens e Serviços 285 Transferências Públicas - Capital Menor - Capital de Desenvolvimento -
Total 285 150 135 Centro de Formação SENAI
Salários e Vencimentos 99 Bens e Serviços 105 Transferências Públicas - Capital Menor - Capital de Desenvolvimento -
Total 204 - 204 Polícia Científica de Investigação Criminal
Salários e Vencimentos 921 Bens e Serviços 342 Transferências Públicas - Capital Menor - Capital de Desenvolvimento -
Total 1,263 - 1,263 Agência Nacional para a Avaliação e Acreditação Académica
Salários e Vencimentos 10 Bens e Serviços 129 Transferências Públicas - Capital Menor - Capital de Desenvolvimento -
Total 139 - 139
Jornal da República
Série I, N.° 37 A Página 30Quinta-Feira, 27 de Setembro de 2018
Hospital Nacional Guido Valadares Salários e Vencimentos 4,378 Bens e Serviços 1,917 Transferências Públicas - Capital Menor 600 Capital de Desenvolvimento -
Total 6,896 235 6,661 Serviço Autónomo de Medicamentos e Equipamentos Médicos
Salários e Vencimentos 265 Bens e Serviços 10,798 Transferências Públicas - Capital Menor - Capital de Desenvolvimento -
Total 11,063 328 10,735 Laboratório Nacional
Salários e Vencimentos 492 Bens e Serviços 177 Transferências Públicas - Capital Menor - Capital de Desenvolvimento -
Total 669 - 669 Instituto Nacional da Saúde
Salários e Vencimentos 241 Bens e Serviços 124 Transferências Públicas - Capital Menor - Capital de Desenvolvimento -
Total 365 - 365 Centro Nacional de Reabilitação
Salários e Vencimentos 22 Bens e Serviços 525 Transferências Públicas - Capital Menor - Capital de Desenvolvimento -
Total 547 - 547 Instituto de Gestão de Equipamentos
Salários e Vencimentos 1,107 Bens e Serviços 833 Transferências Públicas - Capital Menor - Capital de Desenvolvimento -
Total 1,940 50 1,890 Administração dos Portos de Timor-Leste
Salários e Vencimentos 353 Bens e Serviços 1,899 Transferências Públicas - Capital Menor - Capital de Desenvolvimento -
Total 2,252 3,015 (763) Autoridade Reguladora das Comunicações
Salários e Vencimentos - Bens e Serviços 684 Transferências Públicas - Capital Menor - Capital de Desenvolvimento -
Total 684 - 684
Jornal da República
Quinta-Feira, 27 de Setembro de 2018Série I, N.° 37 A Página 31
Instituto de Defesa Nacional Salários e Vencimentos 37 Bens e Serviços 642 Transferências Públicas - Capital Menor - Capital de Desenvolvimento -
Total 679 - 679 Universidade Nacional Timor Lorosa'e
Salários e Vencimentos 8,776 Bens e Serviços 3,959 Transferências Públicas - Capital Menor 299 Capital de Desenvolvimento -
Total 13,033 882 12,152 Fundo das Infraestruturas
Salários e Vencimentos 30 Bens e Serviços 777 Transferências Públicas - Capital Menor - Capital de Desenvolvimento 385,200
Total 386,007 - 386,007 Centro Logístico Nacional
Salários e Vencimentos 90 Bens e Serviços 1,090 Transferências Públicas - Capital Menor - Capital de Desenvolvimento -
Total 1,180 - 1,180 Autoridade de Inspeção e Fiscalização da Atividade Económica, Sanitária e Alimentar
Salários e Vencimentos 41 Bens e Serviços 305 Transferências Públicas - Capital Menor - Capital de Desenvolvimento -
Total 346 - 346 Centro Nacional de Emprego e Formação Profissional - Tibar
Salários e Vencimentos - Bens e Serviços 298 Transferências Públicas - Capital Menor - Capital de Desenvolvimento -
Total 298 - 298 Total Serviços e Fundos Autónomos 431,035 4,705 426,330 Autoridade da Região Administrativa Especial de Oe-Cusse Ambeno (ARAEOA) e Zona Especial de Economia Social de Mercado de Oe-Cusse Ambeno e Ataúro (ZEESM)
Despesas Receitas próprias Dotação OE
Total 28,000 924 27,076
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Série I, N.° 37 A Página 32Quinta-Feira, 27 de Setembro de 2018
TABELA IV
Dotações Orçamentais para 2018 do Fundo de Desenvolvimento do Capital Humano (milhares de dólares norte-americanos)
Nome do
Programas/Subprogramas Despesas financiadas por saldo transitado
de 2016
Salários e Vencimentos
Bens e Serviços
Transferências Públicas
Capital Menor
Capital de Desenvolvimento
Total das Despesas
Total - - 15,794 - - - 15,794 Formação Profissional - - 1,525 - 1,525 Formação Técnica - - 434 - 434 Bolsas de Estudo - - 12,540 - 12,540 Outros Tipos de Formação - - 1,296 - 1,296
ANEXO II RECEITAS E DESPESAS DO ORÇAMENTO DA SEGURANÇA SOCIAL PARA 2018
Tabela I – Total de Receitas Globais da Segurança Social (dólares norte-americanos)
Receitas Correntes 24,833,390Contribuições para a Segurança Social 24,831,890
Regime Contributivo 24,831,890Sanções e outras penalidades 0Rendimentos 1,500Transferências Correntes 0
Do Estado (OE) 0Ministério das Finanças 0Outros Ministérios 0
Outras transferências correntes 0Outras receitas correntes 0
Receitas de Capital 0Transferências de capital 0
Do Estado (OE) 0Transferências de capital do Estado - MF 0
Outras transferências de capital 0Ativos Financeiros 0Outras receitas de capital 0
Saldo de gerência do ano anterior 16,316,555TOTAL 41,149,945
Designação OSS 2018
Jornal da República
Quinta-Feira, 27 de Setembro de 2018Série I, N.° 37 A Página 33
Tabela II – Total de Receitas do Regime Contributivo de Segurança Social - Componente
de Repartição (dólares norte-americanos)
Receitas Correntes 24,832,890Contribuições para a Segurança Social 24,831,890
Regime Contributivo 24,831,890Sanções e outras penalidades 0Rendimentos 1,000Transferências Correntes 0
Do Estado (OE) 0Ministério das Finanças 0Outros Ministérios 0
Outras transferências correntes 0Outras receitas correntes 0
Saldo de gerência do ano anterior 16,316,555TOTAL 41,149,445
Designação OSS 2018
Tabela III - Total de Receitas do Regime Contributivo de Segurança Social – Componente
de Capitalização (Fundo de Reserva da Segurança Social) (dólares norte-americanos)
Receitas Correntes 500Rendimentos de aplicações 500Transferências Correntes 0Outras receitas correntes 0
Receitas de Capital 40,433,404Transferências de capital 40,433,404
Do Estado (OE) 0Transferências de capital do Estado - MF 0
Segurança Social 40,433,404Transferências de capital do Regime Contributivo - saldos anuais do Regime Contributivo 40,433,404
Outras transferências de capital 0Ativos Financeiros 0Outras receitas de capital 0
Saldo de gerência do ano anterior 0TOTAL 40,433,904
Designação OSS 2018
Jornal da República
Série I, N.° 37 A Página 34Quinta-Feira, 27 de Setembro de 2018
Tabela IV - Total de Despesas Globais da Segurança Social (dólares norte-americanos)
Despesas Correntes 716,541Juros e outros encargos 3,500Transferências Correntes 713,041
Para o Estado (OE) 0Ministério das Finanças 0
Para Famílias/Pessoais 713,041Regime Contributivo 713,041
Outras prestações (despesas de outros Ministérios, cujo pagamento a SS assume) 0Outras Despesas Correntes 0
Despesas Capital 40,433,404Ativos Financeiros 40,433,404Outras despesas de capital 0
TOTAL 41,149,945
Designação OSS 2018
Tabela V - Total de Despesas do Regime Contributivo de Segurança Social – Componente
de Repartição (dólares norte-americanos)
Despesas Correntes 716,041Juros e outros encargos 3,000Transferências Correntes 713,041
Para o Estado (OE) 0Ministério das Finanças 0
Para Famílias/Pessoais 713,041Regime Contributivo 713,041
Outras prestações 0Outras despesas correntes 0
Despesas Capital 40,433,404Transferências de capital 40,433,404
Para a Segurança Social 40,433,404Transferências para o Fundo de Reserva da Segurança Social (FRSS) 40,433,404
TOTAL 41,149,445
Designação OSS 2018
Tabela VI - Total de Despesas do Regime Contributivo de Segurança Social - Componente
de Capitalização (Fundo de Reserva da Segurança Social) (dólares norte-americanos)
Despesas Correntes 500Juros e outros encargos 500Outras despesas correntes 0
Despesas Capital 40,433,404Ativos Financeiros 40,433,404Outras despesas de capital 0
TOTAL 40,433,904
Designação OSS 2018