nr25.residuos

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 1  NR 25 25.1 Entende-se como resíduos industriais aqueles provenientes dos processos industriais, na forma sólida, líquida ou gasosa ou combina!o dessas, e que por suas características físicas, químicas ou microbiológicas n!o se assemel"am aos resíduos dom#sticos, como cin$as, lodos, óleos, materiais alcalinos ou %cidos, escórias, poeiras, borras, subst&ncias li'iviadas e aqueles gerados em equipamentos e instala(es de controle de polui!o, bem como demais efluentes líquidos e emiss(es gasosas contaminantes atmosf#ricos. 25.2 ) empresa deve buscar a redu!o da gera !o de resíduos por meio da ado!o das mel"ores pr%ticas tecnológicas e organi$acionais disponíveis. 25.* +s resíduos industriais devem ter destino adequado sendo proibido o lanamento ou a libera!o no ambiente de trabal"o de quaisquer contaminantes que possam comprometer a segurana e sade dos trabal"adores. 25.3 Os resíduos industriais devem ser eliminados dos locais de trabalho através de métodos, equipamentos ou medidas adequados, sendo proibido o lançamento ou a liberação no ambiente de trabalho de quaisquer c ontaminantes que possam comprometer a segurança e saúde dos trabalhadores, sob a orma de matéria ou energia, direta ou indiretamente. !"edação alterada pela #ortaria $%& 253 '2()) .* 25.*.1 )s medidas, m#todos, equipamentos ou dis positivos de controle do lanamento ou libera!o dos contaminantes gasosos, líquidos e sólidos devem ser submetidos ao e'ame e aprova!o dos órg!os competentes. 25.*.2 +s resíduos líquidos e sólidos produ$idos por processos e opera(es industriais devem ser adequadamente coletados, acondicionados, arma$enados, transportados, tratados e encamin"ados adequada disposi!o final pela empresa. 25.*.2.1. Em cada uma das etapas citadas no subitem 25.*.2 a empresa deve desenvolver a(es de controle, de forma a evitar risco segurana e sade dos trabal"adores. 25.*.* +s resíduos sólidos e líquidos de alta to'icidade e periculosidade devem ser dispostos com o con"ecimento, aquiescncia e au'ílio de entidades especiali$adas/pblicas e no campo de sua competncia. 25.3.3 Os resíduos s+lidos e líquidos de alta toicidade, periculosidade, os de alto risco biol+gico e os resíduos radiativos devem ser dispostos com o conhecimento, aquiesc-ncia e auílio de entidades especialiadas'públicas e no campo de sua compet-ncia.  !"edação alterada pela #ortaria $%& 253'2()).*

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NR 2525.1 Entende-se como resduos industriais aqueles provenientes dos processos industriais, na forma slida, lquida ou gasosa ou combinao dessas, e que por suas caractersticas fsicas, qumicas ou microbiolgicas no se assemelham aos resduos domsticos, como cinzas, lodos, leos, materiais alcalinos ou cidos, escrias, poeiras, borras, substncias lixiviadas e aqueles gerados em equipamentos e instalaes de controle de poluio, bem como demais efluentes lquidos e emisses gasosas contaminantes atmosfricos.25.2 A empresa deve buscar a reduo da gerao de resduos por meio da adoo das melhores prticas tecnolgicas e organizacionais disponveis.25.3 Os resduos industriais devem ter destino adequado sendo proibido o lanamento ou a liberao no ambiente de trabalho de quaisquer contaminantes que possam comprometer a segurana e sade dos trabalhadores.25.3 Os resduos industriais devem ser eliminados dos locais de trabalho atravs de mtodos, equipamentos ou medidas adequados, sendo proibido o lanamento ou a liberao no ambiente de trabalho de quaisquer contaminantes que possam comprometer a segurana e sade dos trabalhadores, sob a forma de matria ou energia, direta ou indiretamente. (Redao alterada pelaPortaria SIT 253/2011.)25.3.1 As medidas, mtodos, equipamentos ou dispositivos de controle do lanamento ou liberao dos contaminantes gasosos, lquidos e slidos devem ser submetidos ao exame e aprovao dos rgos competentes.25.3.2 Os resduos lquidos e slidos produzidos por processos e operaes industriais devem ser adequadamente coletados, acondicionados, armazenados, transportados, tratados e encaminhados adequada disposio final pela empresa.25.3.2.1. Em cada uma das etapas citadas no subitem 25.3.2 a empresa deve desenvolver aes de controle, de forma a evitar risco segurana e sade dos trabalhadores.25.3.3 Os resduos slidos e lquidos de alta toxicidade e periculosidade devem ser dispostos com o conhecimento, aquiescncia e auxlio de entidades especializadas/pblicas e no campo de sua competncia.25.3.3 Os resduos slidos e lquidos de alta toxicidade, periculosidade, os de alto risco biolgico e os resduos radiativos devem ser dispostos com o conhecimento, aquiescncia e auxlio de entidades especializadas/pblicas e no campo de sua competncia.(Redao alterada pelaPortaria SIT 253/2011.)25.3.3.1 Os rejeitos radioativos devem ser dispostos conforme legislao especfica da Comisso Nacional de Energia Nuclear - CNEN. (Redao inclusa pelaPortaria SIT 253/2011)25.3.3.2 Os resduos de risco biolgico devem ser dispostos conforme previsto nas legislaes sanitria e ambiental. (Redao inclusa pelaPortaria SIT 253/2011)25.4 A empresa deve atender todos os critrios de potabilidade para a gua fornecida aos trabalhadores e utilizada para ingesto, preparo de alimentos e higiene corporal. (RevogadopelaPortaria SIT 253/2011)25.5 Os trabalhadores envolvidos em atividades de coleta, manipulao, acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e disposio de resduos devem ser capacitados pela empresa, de forma continuada, sobre os riscos envolvidos e as medidas de controle e eliminao adequadas.25.5 Os trabalhadores envolvidos em atividades de coleta, manipulao, acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e disposio de resduos devem ser capacitados pela empresa, de forma continuada, sobre os riscos envolvidos e as medidas de eliminao e controle adequado dos mesmos.(Redao alterada pelaPortaria SIT 253/2011.)RESDUOS INDUSTRIAIS(Redao alterada pelaPortaria SIT 227/2011).25.1. Resduos gasosos.25.1.1. Os resduos gasosos devero ser eliminados dos locais de trabalho atravs de mtodos, equipamentos ou medidas adequadas, sendo proibido o lanamento ou a liberao nos ambientes de trabalho de quaisquer contaminantes gasosos sob a forma de matria ou energia, direta ou indiretamente, de forma a serem ultrapassados os limites de tolerncia estabelecidos pela Norma Regulamentadora - NR 15. (125.001-9 / I4)25.1.2. As medidas, mtodos, equipamentos ou dispositivos de controle do lanamento ou liberao dos contaminantes gasosos devero ser submetidos ao exame e aprovao dos rgos competentes do Ministrio do Trabalho, que, a seu critrio exclusivo, tomar e analisar amostras do ar dos locais de trabalho para fins de atendimento a estas Normas. (125.002-7/ I3)25.1.3. Os mtodos e procedimentos de anlise dos contaminantes gasosos esto fixados na Norma Regulamentadora - NR 15.25.1.4. Na eventualidade de utilizao de mtodos de controle que retirem os contaminantes gasosos dos ambientes de trabalho e os lancem na atmosfera externa, ficam as emisses resultantes sujeitas s legislaes competentes nos nveis federal, estadual e municipal.25.2. Resduos lquidos e slidos.25.2.1. Os resduos lquidos e slidos produzidos por processos e operaes industriais devero ser convenientemente tratados e/ou dispostos e/ou retirados dos limites da indstria, de forma a evitar riscos sade e segurana dos trabalhadores. (125.003-5 / I4)25.2.2. O lanamento ou disposio dos resduos slidos e lquidos de que trata esta norma nos recursos naturais - gua e solo - sujeitar-se- s legislaes pertinentes nos nveis federal, estadual e municipal.25.2.3. Os resduos slidos e lquidos de alta toxicidade, periculosidade, os de alto risco biolgico e os resduos radioativos devero ser dispostos com o conhecimento e a aquiescncia e auxlio de entidades especializadas/pblicas ou vinculadas e no campo de sua competncia.