NR24 24.6 Condições de higiene e conforto por ocasião das refeições.
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NR 24
Subitem 24.6
Condições de higiene e conforto por ocasião
das refeições
Alunos: Jonas, Pamela, Rogério, Willian
LNR – Prof. GetúlioETEC Dr. Geraldo José Rodrigues Alckmin
24.6 - Condições de Higiene e Conforto por Ocasião das Refeições
Aplicação:•Empresas Rurais;•Empresas Urbanas;•Órgãos Governamentais.
Objetivo:•Condições;•Higiene.
Refeições
24.6 - Condições de Higiene e Conforto por Ocasião das Refeições
Aplica-se também:•Para empresas Terceiras.
Visa orientar:•Para hábitos alimentares saudáveis•Alimentação adequada.
24.6 - Condições de Higiene e Conforto por Ocasião das Refeições Na hipótese de:•O trabalhador levar o próprio alimento;•Ser um trabalhador rural ou estar ocupado em frente de trabalho.
- condição de conservação e higiene deve fornecer;- meios para aquecimento;- dispositivos térmicos.
A empresa deve fornecer
24.6 - Condições de Higiene e Conforto por Ocasião das Refeições
GarrafaTérmica
Micro-ondas
CaixaTérmica
BolsaTérmica
Fogão Geladeira
24.6 - Condições de Higiene e Conforto por Ocasião das Refeições O empregador é responsável por fornecer:•Recipientes;•Marmitas;•Equipamentos de aquecimento.
Havendo:CIPACIPATRSESMTSEPATR
Responsável:- Promover;- Divulgar;- Zelar; - Cumprimento desta norma.
24.6 - Condições de Higiene e Conforto por Ocasião das Refeições Cabe ao Sindicato dos trabalhadores a fiscalização do cumprimento desta Norma.
Empresa que concede o benefício da alimentação deve inscrever:
•Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT
Dúvidas
Obrigado