Novo poster ipi
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Todas as crianças
que apresentem
Intervenção Precoce na Infância
Agrupamento D. Afonso III (Agrupamento de Referência para a Intervenção Precoce na Infância dos Concelhos de Faro e S. Brás de Alportel)
Decreto-Lei nº 281/09, de 6 de Outubro
Têm direito à Intervenção Precoce:
1º grupo
“Alterações nas funções e estruturas do corpo”ou seja, qualquer risco de alteração, ou alteração que
limite o normal desenvolvimento da criança e a sua
participação, tendo em conta os referenciais de
desenvolvimento próprios, consoante a idade e o
contexto social.
Crianças com 4 ou
mais fatores de risco
biológico e/ou ambiental
2º grupo
“Risco grave de atraso de desenvolvimento”quando se verificam condições biológicas, psicoafectivas
ou ambientais, que impliquem uma alta probabilidade de
atraso relevante no desenvolvimento da criança.
Intervenção
• No domicílio, preferencialmente;
• Em ama, creche e jardim de infância;
• No Centro de Saúde da área de residência;
• Na APPC – Faro; …
A Intervenção Precoce na Infância (IPI) é um conjunto de medidas de apoio integrado,
garantido pelo Sistema Nacional de Intervenção Precoce (SNIPI), centrado na criança e na
família que inclui ações de natureza preventiva e reabilitativa, designadamente no âmbito da
educação da saúde e da ação social.
Abrange crianças dos 0 aos 6 anos.
Quem referencia? Como? Para onde?
Qualquer pessoa ou
entidadePreenche a
Ficha de ReferenciaçãoDisponível: Centro de saúde,
agrupamento de escolas de referência
para a intervenção precoce, APPC.
Centro de Saúde da área de residência ou
diretamente para a Equipa Local de
Intervenção (ELI)
Contacto:
Centro de Saúde de Faro | Urbanização Graça Mira | Lejana de Cima | 8009-003 FARO | Telefone: 289- 830 300/4 Fax: 289- 830 398
Referenciação