Novo Marco Regulatório, a proposta do governo e o que deve...
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Novo Marco Regulatório, a proposta do governo e o que deve mudar com a “nova” Lei dos Portos
MÁRIO POVIA Diretor Interino da ANTAQ
Rio de Janeiro, 5 de março de 2013
MP 595/12 – aspectos de interpretação – Valor Econômico, 24/1/13 2
1 - Críticas Situação normal após
mudanças no ambiente conhecido
2 – TUP vs. PP A concorrência é para
atender demandas e gerar crescimento com menores
preços
4 – Chamada pública para TUP
Oportunidades iguais para investimentos – não licitará área privada!
5 – Diversos atores Visão para planejamento e
contratos de gestão objetivos
Novos: CONAPORTOS (Comissão Nacional das Autoridades
nos Portos) e CONAP (Comissão
para Assuntos de Praticagem)
3 – OGMO Continuam intermediando MDO aos operadores em
portos organizados (art. 28)
Agenda
MP 595/2012 – Estrutura proposta de organização 3
Presidência da República
CONIT
MT SAC
Portos Marítimos, Fluviais e
Lacustres Modal Terrestre e Hidroviário Modal Aeroviário
ANTT ANAC ANTAQ
EPL
Administrações Portuárias e
INPH CAP/CONAP/CLAP
SEP
Navegação
2001 Criação do
CONIT, DNIT, ANTT e
ANTAQ: Lei 10.233/01
1967 Surge o MT
1960
1975 Portobras
1990 Extinções: Portobras,
MT e Criação do
MINFRA
1992 Extinção do MINFRA e criação do
MTC
1993 Volta do MT e publicação
da Lei nº 8.630/93
1995 Lei 8.987/95
Lei das Concessões e Permissões
2005 Res. 517-ANTAQ
Regulamenta exploração de
Terminal de Uso Privativo - TUP
2008 Dec. 6.620
Regulamenta Outorgas para exploração de
Terminais e Portos Públicos
2010 Res. 1.660-ANTAQ
Regulamenta exploração de TUP: substitui a Res. 517
MARCO REGULATÓRIO – Lei dos Portos Criação da nova estrutura organizacional para Portos Públicos com o surgimento do Órgão Gestor de Mão de Obra do Trabalho Portuário Avulso OGMO) e do Conselho de Autoridade Portuária (CAP) e da Autoridade Portuária (AP).
2002 Res. 55-ANTAQ Regulamenta exploração de
Porto Público na forma de
arrendamentos
Evolução do ambiente de portos no Brasil
Res. 2.240-ANTAQ Regulação de
arrendamentos
2011
MP 595/2012 Revoga a 8.630
2012
2007 SEP/PR
4
Portos – Administrações atuais 5
AMAZONAS PARÁ
AMAPÁ RORAIMA
RODÔNIA
MATO GROSSO
TOCANTINS
GOIÁS
MATO GROSSO DO SUL
MARANHÃO
PIAUÍ
CEARÁ RIO GRANDE DO NORTE
PERNAMBUCO
ALAGOAS
BAHIA
MINAS GERAIS
SÃO PAULO
PARANÁ
SANTA CATARINA
RIO GRANDE DO SUL
SERGIPE
ACRE
MANAUS
SANTARÉM
BELÉM
VILA DO CONDE
ITAQUI
FORTALEZA
AREIA BRANCA
NATAL
CABEDELO
SUAPE
MACEIÓ
SALVADOR
ARATU
ILHÉUS
BARRA DO RIACHO
VITÓRIA
RIO DE JANEIRO
ITAGUAÍ (Sepetiba)
SÃO SEBASTIÃO
SANTOS
PARANAGUÁ
SÃO FRANCISCO DO SUL
ITAJAÍ
IMBITUBA
PELOTAS
RIO GRANDE
MACAPÁ
RECIFE
NITERÓI
FORNO
ANTONINA
ANGRA DOS REIS
PORTO ALEGRE
LAGUNA
PORTOS PÚBLICOS MARÍTIMOS
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Terminal ou porto fluvial/lacustre UF
Terminal de Porto Acre AC
Porto de Rio Branco AC
Terminal de Boca do Acre AM
Terminal de Itacoatiara AM
Porto de Manaus AM
Terminal de Parintins AM
Humaitá AM
Terminal de Ibotirama BA
Porto de Juazeiro BA
Xique-Xique BA
Caramuru BA
Porto de Pirapora BH
Terminal de Aruanã GO
Terminal de São Simão GO
Porto de Corumbá MS
Terminal de Ladário MS
Terminal de Porto de Murtinho MS
Terminal de Três Lagoas MS
Porto de Cáceres MT
Porto de Altamira PA
Terminais de Barcarena PA
Porto de Belém PA
Terminal de Jari PA
Terminal de Itaituba PA
Porto de Marabá PA
Porto de Miramar PA
Terminal de Óbidos PA
Porto de Santarém PA
Porto de Trombetas PA
Porto de Petrolina PE
Terminal de Foz de Iguaçú PR
Terminal de Guaira PR
Terminal de Santa Helena PR
Porto de Porto Velho RO
Terminal de Caracaraí RR
Terminal de Cachoeira do Sul RS
Porto de Charqueadas RS
Porto de Estrela RS
Porto de Rio Pardo RS
Porto de Mariante RS
Porto de Santa Vitória do Palmar RS
Jaguarão RS
Terminal de Andradina SP
Terminais de Anhembi SP
Terminais de Araçatuba SP
Terminal de Bariri SP
Terminal de Conchas SP
Terminal de Jaú SP
Terminal de Panorama SP
Terminais de Pederneiras SP
Terminal de Presidente Epitácio SP
Terminal de Santa Maria da Serra SP
Atracadouro em Araguatins TO
Terminal de Xambioá TO
Santa Izabel do Sul TO
Terminal de Hernandarias PY
Terminais de Presidente Franco PY
Terminais de Salto del Guayrá PY
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TERMINAIS PORTUÁRIOS DE USO PRIVATIVO EXISTENTES
(TUP) – 129
115 TUP Mistos 14 TUP Exclusivos
14
14
22
10
9
2
3 1
1 2
7 4
9 16
6
1
5
2
1
AMAPÁ
RORAIMA
RODÔNIA
MATO GROSSO
TOCANTINS
GOIÁS
MATO GROSSO DO SUL
SÃO PAULO
PARANÁ
MARANHÃO
PIAUÍ
CEARÁ
PERNAMBUCO
RIO GRANDE DO NORTE
SERGIPE
PARÁ
ACRE
MINAS GERAIS
RIO GRANDE DO SUL
SANTA CATARINA
AMAZONAS
BAHIA
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Terminal de Uso Privado, MP 595, art. 2º, IV.
Formas de exploração de instalações portuárias
UNIÃO Arrendamento (subconcessão)
TUP exclusivo Terminal de uso Privado - TUP
IP4 Instalação portuária de turismo - TUP turismo
ETC
Porto Organizado
Outorga de autorização
8
8
Corrente de comércio Versus Movimentação portuária (US$ FOB – 2012 = previsão)
11
4
10
8
12
1 15
9 19
2 22
9 2
81
37
1
28
1
38
4
48
2
46
5
506 529
571
621 650
693
755 768 733
834 886
902
0
100
200
300
400
500
600
700
800
900
1000
100
200
300
400
500
600
2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012
milh
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ela
das
US$
FO
B (
bilh
õe
s)
Corrente de Comércio e Movimentação Portuária - Brasil, 2001- 2012
US$ FOB (bilhões) Movimentação portuária
9
Agenda
Portos públicos e Terminais de Uso Privativo 10
Agenda
MP 595/2012 – Fundamentos 11
• SEP (PNLTi)
• CONIT (diretrizes)
• EPL (integração modais)
• ANTAQ (Regulação, fiscalização, execução das licitações)
PLANEJAMENTO
• CONAPORTOS = integração dos intervenientes em portos (fazendária, policial, saúde, sanitária e marítima)
• Porto Sem Papel
• VTMS (Vessel Traffic Management Information System)
• Praticagem
AGILIZAÇÃO
• Dragagem II
• Incentivo ao aumento de produtividade
• Metas objetivas e contratos de gestão por resultados
CAPACIDADE
Agenda
MP 595/2012 – Fundamentos 12
• > Oferta (concessão de PO, arrendamento e autorizações)
• Acaba diferença entre carga própria e de terceiros
Eliminar barreias de entrada
• Fim do maior lance com disponibilidade de aplicação desse montante em investimentos
Eliminar custos • Leilão com inversão de
fases
• Padronização de procedimentos com prévio entendimento junto ao TCU
Agilizar licitação
Regime dos Terminais – efeitos da MP
- Contratos atuais continuam em vigor
- Licitação com 12 meses de antecedência
- Prazo remanescente < 18 meses ou já vencido ANTAQ licitará em até 6 meses da data da MP 595
- Prorrogação: desde que prevista expressamente revisão de valores e novas obrigações
- Termos de Autorização e Contratos de Adesão serão adaptados à MP 595 – ANTAQ no prazo de 1 ano da data da MP
- TUP hoje dentro do PO – serão mantidos como estão e adaptados nos termos da MP
Term
inai
s ar
ren
dad
os
Term
inai
s d
e U
so P
riva
do
13
Caracterização da demanda e oferta da capacidade portuária
regional
Avaliação do impacto concorrencial por região e por tipo
de produto
Apresentação de indicadores de concentração de mercado
Indicação de aspectos de viabilidade técnica, econômica, ambiental e
operacional regional
PGO + PNLT + PNLP
PGO – Elementos para consideração 14
PORTARIA SEP 131/10: CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DE PROJETOS DE CONCESSÃO
Impacto ambiental
Extensão de cais
Capacidade de movimentação por tipo de carga
Capacidade de expansão e faseamento do projeto
Flexibilidade em adaptar-se
Alinhamento com o PGO, PNLP e PNLT
Propriedade do terreno
Investimentos em infraestrutura de acesso 15
15
MP 595 – Concessão de Porto Organizado
Precedida de licitação
Será publicado Decreto para regulamentação
Todo ou parte do PO (administração e exploração do PO)
CONCESSÃO
Níveis de serviços – indicadores de metas e prazos
Investimentos a serem realizados por conta do concessionário
Reversibilidade dos bens ao patrimônio da União
Prestação de informações ao poder concedente, ANTAQ e demais autoridades
Até 25 anos com prorrogação por mais 25 anos (única vez, a critério do Poder Conc.)
Critérios básicos para julgamento: maior movimentação com menor tarifa
ANTAQ fará os procedimentos licitatórios e editais
O lance inicial pela outorga perde
peso para direcionar
investimentos e manter
atratividade
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MP 595 – Autorização de instalação portuária
Precedida de chamada e processo seletivo público (caso necessário)
Fora da área do Porto Organizado
TUP, ETC, IP4, IPT
OUTORGA DE AUTORIZAÇÃO (ART. 8º)
Contrato de Adesão
25 anos prorrogáveis por períodos sucessivos sob condição (atividade mantida e investimento)
Reversão de bens pela cessação de atividade por iniciativa ou causa do outorgado
Requerimentos proferidos para a ANTAQ
ANTAQ promove a chamada pública, ouvido o Poder Concedente (art. 9º)
No caso de processo seletivo (mais de um interessado), Ato do Poder Executivo definirá prazos e critérios
Consulta à autoridade aduaneira, Poder Público Municipal e emissão do TR para estudos ambientais (pelo órgão licenciador)
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
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Agenda
MP 595/2012-Navios Porta-Contêineres – Dragagem II MP 595, arts. 46 a 48 – 10 anos
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Agenda
Concessões de Porto Público 19
Complexo Porto Sul – Aritaguá, Bahia (região próxima a Ilhéus) Terminal de Uso Privado Bahia Mineração: TUP BAMIN Porto Público integrado à ferrovia de Leste-Oeste Previsão de polo industrial integrado (ZAL – Zona de Apoio Logístico)
Agenda
Concessões de Porto Público 20
Porto de Águas Profundas – Espírito Santo Profundidade para receber navios de grande capacidade de carga Conceito de porto integrado com indústria Localização ainda não definida
Cabotagem no Brasil 21
Cabotagem no Brasil: Algumas rotas 22
• A MP 595/2012 tornou possível o uso de ETC como berço de atracação para navios destinados à cabotagem
Agenda
Agência Nacional de Transportes
Aquaviários Superintendência de Navegação Interior – SNI
Gerência de Desenvolvimento e Regulação da Navegação Interior – GDI
Brasília, 17 de setembro de 2012
LEGENDA Instalações
portuárias de carga
Instalações portuárias de passageiros
Brasil: Vias economicamente
navegáveis
2011
Unidade: KM
Total: 20.956
1:27.602.712
N
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Potencial multimodal Potencial para aproveitamento de hidrovias, cabotagem, ferrovias e rodovias
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