Novas Diretrizes Para a Contabilidade Municipal (2013)
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Textos: Diana Vaz de Lima
Colaboradores:Maicon Elvis dos SantosLuciana Carnaba Barros
Editoria Tcnica:Elena Pacita Lois Garrido
Superviso Editorial:Luciane Guimares Pacheco
Diretoria-Executiva:Elena Pacita Lois GarridoGustavo de Lima Cezrio
Reviso de textos:Keila Mariana de A. O. Pacheco
Diagramao:Eduardo Viana / Themaz Comunicao
Ficha catalogrfica:
Confederao Nacional de Municpios CNM Novas Diretrizes para a Contabilidade Municipal. Braslia: CNM, 2013.
56 pginas.ISBN 978-85-99129-79-1
1. Municpios. 2. Contabilidade Pblica Municipal. 3. Contabilidade Aplicada ao Setor Pblico. 4. Normas Brasileiras.
Qualquer parte desta publicao pode ser reproduzida, desde que citada a fonte. Todavia, a reproduo no autorizada para fins comerciais desta publicao, no todo ou em parte, constitui violao dos direitos autorais, conforme Lei no 9.610/1998.
Copyright 2013. Confederao Nacional de Municpios CNM.
Impresso no Brasil.
SCRS 505, Bloco C, Lote 1 3o andar Asa Sul Braslia/DF CEP 70350-530Tel.: (61) 2101-6000 Fax: (61) 2101-6008
E-mail: [email protected] Website: www.cnm.org.br
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Carta do Presidente
Prezado(a) gestor(a),
Em 21 de dezembro de 2012, foi publicada a Portaria STN 753, que altera o prazo para
implementar o Plano de Contas Aplicado ao Setor Pblico (PCASP). De acordo com a
Portaria, para os Entes da Federao Unio, Estados e Municpios , facultativo a
adoo do PCASP a partir de 2013 e obrigatria a partir de 2014.
Consta, ainda, da Portaria o calendrio de adoo das Demonstraes Contbeis Aplica-
das ao Setor Pblico (Dcasp) e o calendrio de adoo dos Procedimentos Patrimoniais
e Procedimentos Especficos.
Para os Procedimentos Patrimoniais, como a realizao de depreciao e o reconheci-
mento dos ativos intangveis, a implementao ser gradual a partir de 2013 e deve estar
completa em dezembro de 2014. J para os procedimentos especficos relacionados
ao Fundeb, parceiras pblico-privadas (PPP), operaes de crdito, regimes prprios de
previdncia social (RPPS), dvida ativa, precatrios e consrcios pblicos , a implemen-
tao dever ocorrer obrigatoriamente a partir de janeiro de 2014.
A contextualizao do processo de convergncia e implantao da nova contabilidade
enfatiza os desafios a serem enfrentados principalmente nos pequenos Municpios, para
implantarem as novas orientaes contbeis. Em obedincia ao princpio da transparn-
cia das contas pblicas, previsto na Lei Responsabilidade Fiscal 101/2000 e em outros
dispositivos legais, as informaes contbeis e fiscais so compostas de importantes
ferramentas disposio do gestor pblico. Elas interferem na tomada de deciso, pois
as contas da prefeitura devem ser apresentadas periodicamente aos cidados e aos r-
gos de controle.
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Diante do exposto, visando a contribuir para um processo de capacitao nacional, a
Confederao Nacional de Municpios (CNM) lembra aos gestores a importncia de
preparar urgentemente a gesto pblica municipal para adotar os novos procedimentos,
capacitando os tcnicos das reas de planejamento, informtica, oramento, tesouraria,
contabilidade, tributao, patrimnio, almoxarifado e controle interno para as mudanas
a serem implementadas na Contabilidade Pblica Municipal.
Paulo Ziulkoski
Presidente da CNM
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sumrio
PARTE I
1. Mudanas na contabilidade pblica. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
2. Conhecendo o Mcasp . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
3. Benefcios do Processo de Convergncia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .13
4. Mudana de foco: o patrimnio pblico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
4.1 Novos modelos e demonstrativos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
5. Adoo do Plano de Contas nico Nacional (Pcasp) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .15
6. Mudana de sistema . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .17
7. Novo Regime Contbil. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18
8. Implantao de novos procedimentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .20
9. Implantao do sistema de custos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22
PARTE II INFORMAO NOVA CONTABILIDADE PBLICA
1. Novos Padres Contbeis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .24
1.1 Regras Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .24
PARTE III
1. Envio de cronograma Portaria STN 753/2012 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 38
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Cnm Gesto 2012-2015
NOMINATA
CONSELHO DIRETOR
CARGO NOME REPRESENTAO
Presidente Paulo Roberto Ziulkoski Mariana Pimentel/RS FAMURS
1o Vice-Presidente Humberto Rezende Pereira Terenos/MS ASSOMASUL
2o Vice-Presidente Douglas Gleen Warmling Siderpolis/SC FECAM
3o Vice-Presidente Laerte Gomes Alvorada dOeste/RO AROM
4o Vice-Presidente ngelo Jos Roncalli de Freitas So Gonalo do Par/MG AMM
1o Secretrio Jair Aguiar Souto Manaquiri/AM AAM
2o Secretrio Rubens Germano Costa Picu/PB FAMUP
1o Tesoureiro Joarez Lima Henrichs Barraco/PR AMP
2o Tesoureiro Glademir Aroldi Saldanha Marinho/RS FAMURS
CONSELHO FISCAL
CARGO NOME REPRESENTAO
Titular Renilde Bulhes Barros Santana do Ipanema/AL AMA
Titular Francisco de Macedo Neto Bocaina/PI APPM
Titular Antonio da Cruz Fiulgueira Jnior Itapecuru Mirim/MA FAMEM
1o Suplente Jocelito Krug Chapado do Sul/MS ASSOMASUL
2o Suplente Vago
3o Suplente Jadiel Cordeiro Braga So Caetano/PE AMUPE
CONSELHO DE REPRESENTANTES REGIONAIS
CARGO NOME REPRESENTAO
Titular Regio Norte Helder Zahluth Barbalho Ananindeua/PA FAMEP
Suplente Regio Norte Manoel Silvino Gomes Neto Tocantinia/TO ATM
Titular Regio Sul Adair Jos Trott Cerro Largo/RS FAMURS
Suplente Regio Sul Daion Maciel da Silva Santo Antnio da Patrulha/RS FAMURS
Titular Regio Sudeste lbio Trevisan Cesrio Lange/SP APM
Suplente Regio Sudeste Gilson Antonio de Sales Amaro Santa Teresa/ES AMUNES
Titular Regio Nordeste Eliene Leite Arajo Brasileiro General Sampaio/CE APRECE
Suplente Regio Nordeste Ivanildo Araujo de Albuquerque Filho Timbaba dos Batistas/RN FEMURN
Titular Regio Centro Oeste Meraldo Figueiredo S Acorizal/MT AMM-MT
Suplente Regio Centro Oeste Gilmar Alves da Silva Quirinpolis/GO FGM
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9Novas Diretrizes para a Contabilidade Municipal
Parte i
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10 Novas Diretrizes para a Contabilidade Municipal
1. mudanas na Contabilidade PbliCa
O processo de convergncia da contabilidade pblica brasileira teve incio com a pu-
blicao das primeiras Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Pblico
(Nbcasp), do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), e foi operacionalizado com a
publicao pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) do Manual de Contabilidade
Aplicado ao Setor Pblico (Mcasp), com o objetivo de preparar o ambiente da adminis-
trao pblica na implementao de procedimentos patrimoniais.
Em resumo, as mudanas contempladas pelas novas regras destacam-se no quadro:
novos modelos e demonstrativos; adoo de Plano de Contas nico Nacional; adoo de um novo regime contbil (de misto para competncia integral); implantao de novos procedimentos, tais como depreciao, provises,
reavaliaes, entre outros;
atualizao das demonstraes contbeis; implantao de sistema de custos.
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11Novas Diretrizes para a Contabilidade Municipal
Fique de olho!
As mudanas facultativas comea-
ram a ser implantadas desde o ms de
janeiro de 2010 e todas elas sero obri-
gatrias a partir do primeiro dia til
de janeiro de 2015 para os Municpios
brasileiros.
preciso ficar atento aos prazos estabelecidos, sob pena de as contas pbli-
cas municipais no serem aprovadas pelos rgos de fiscalizao.
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12 Novas Diretrizes para a Contabilidade Municipal
2. ConheCendo o mCasP
As novas regras e procedimentos cont-
beis so estabelecidos pelo Mcasp e de-
vem ser observadas pela administrao
pblica em todas as esferas: Unio, Esta-
dos e Municpios.
O objetivo do Mcasp a padronizao
dos procedimentos contbeis, coope-
rando com o processo de elaborao e
execuo do oramento e dos registros
patrimoniais, econmicos e financeiros,
consolidando informaes necessrias da
informao contbil atravs de demonstrativos adequados aos padres internacionais.
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13Novas Diretrizes para a Contabilidade Municipal
3. benefCios do ProCesso de ConverGnCia
Com a adoo dos procedimentos e normas internacionais de contabilidade, a expec-
tativa que haja melhora da qualidade da informao, trazendo os seguintes benef-
cios:
avano no processo de prestao de contas, tanto por parte dos tribunais e r-gos, quanto pela sociedade;
criao de informao til para a tomada de deciso por parte dos gestores; comparao entre os Entes da Federao e entre diferentes pases; a implantao de sistema de custos no setor pblico prevista na LRF; aperfeioamento e melhora na gesto dos recursos pblicos etc.
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14 Novas Diretrizes para a Contabilidade Municipal
4. mudana de foCo: o Patrimnio PbliCo
Alm de efetuar os registros relacionados ao oramento pblico e sua execuo finan-
ceira, a nova contabilidade aplicada aos Municpios deve ter como foco o controle do
patrimnio pblico, com o registro de todos os fenmenos que venha afet-lo.
4.1 NOVOS MODELOS E DEMONSTRATIVOS
Os Municpios devem continuar elaborando todos os demonstrativos exigidos pela
Lei de Responsabilidade Fiscal. As mudanas no processo de convergncia afetam os
balanos pblicos previstos na Lei 4.320/1964, que agora devem observar uma nova
estrutura compatvel com os novos procedimentos contbeis patrimoniais adotados:
Anexo 12 Balano Oramentrio; Anexo 13 Balano Financeiro; Anexo 14 Balano Patrimonial; Anexo 15 Demonstrao das Variaes Patrimoniais.
Uma nova demonstrao contbil passa a ser exigida: Demonstrao do Fluxo de
Caixa, que tem como objetivo contribuir para avaliar a capacidade de o Municpio gerar
caixa e equivalentes de caixa, bem como as suas necessidades de liquidez.
Veja, no final deste livro, os modelos de anexos 12, 13, 14 e 15.
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15Novas Diretrizes para a Contabilidade Municipal
5. adoo do Plano de Contas niCo naCional (PCasP)
Todos os Entes pblicos federados devero implantar a mesma estrutura de contas. A
Secretaria do Tesouro Nacional (STN), com o apoio do Grupo Tcnico de Procedimentos
Contbeis, responsvel pela administrao do Pcasp at a implantao do Conselho
de Gesto Fiscal, institudo pela LRF, a quem compete extinguir, especificar, desdobrar,
detalhar e codificar contas.
O Pcasp deve ser utilizado por todos os Poderes de cada Ente da Federao, seus fundos,
rgos, autarquias, inclusive especiais, e fundaes institudas e mantidas pelo poder
pblico. Para as empresas estatais dependentes, a utilizao facultativa.
O modelo adotado atualmente deve ser reestruturado, deixando de apresentar seis
classes de contas para apresentar oito classes de contas, tendo a uma mudana, de
acordo com o Quadro abaixo:
Quadro 1 Estrutura do plano de contas atual e a nova estrutura a ser adotada
Contas Plano de Contas Atual Nova Estrutura: PCASP
Patrimoniais1. Ativo 2. Passivo + Patrimnio Lquido
1. Ativo 2. Passivo + Patrimnio Lquido
Resultado
3. Despesa 4. Receita5. Resultado Diminutivo do Exerccio6. Resultado Aumentativo do Exerccio
3. Variao Patrimonial Diminutiva4. Variao Patrimonial Aumen-tativa
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16 Novas Diretrizes para a Contabilidade Municipal
Contas Plano de Contas Atual Nova Estrutura: PCASP
Controles da Aprovao do Planejamento e Oramento
1.9 Ativo Compensado2.9 Passivo Compensado
5. Controles da Aprovao do Pla-nejamento e Oramento6. Controles da Execuo do Plane-jamento e Oramento
Controles de Atos Poten-ciais
1.9 Ativo Compensado2.9 Passivo Compensado
7. Controles Devedores8. Controles Credores
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17Novas Diretrizes para a Contabilidade Municipal
6. mudana de sistema
Se o sistema hoje utilizado pela prefeitura permitir a mudana da estrutura de contas
atual pela nova estrutura, inclusive com a alterao dos cdigos das contas, basta que ele
seja adaptado. Caso contrrio, importante que a prefeitura se prepare com urgncia
para a troca do sistema, j que a migrao de programas e a assimilao por parte dos
operadores demandam tempo.
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18 Novas Diretrizes para a Contabilidade Municipal
7. novo reGime Contbil
De acordo com a publicao da Lei 4.320/1964, a contabilidade pblica vem adotando o
regime misto, contabilizando como receita do exerccio os valores efetivamente arreca-
dados e como despesa do exerccio os valores empenhados. Conforme artigo que segue:
Art. 35. Pertencem ao exerccio financeiro:I - as receitas nele arrecadadas;II - as despesas nele legalmente empenhadas.
Pela nova contabilidade, as receitas oramentrias e as despesas oramentrias continu-
am sendo registradas, respectivamente, no momento da arrecadao e do empenho.
Mas os fatos geradores dessas receitas e despesas passam a ser reconhecidos no efetivo
momento de sua ocorrncia, conhecido na contabilidade como regime de competncia.
Exemplo:
No lanamento do imposto, ser reconhecida uma
variao patrimonial aumentativa, tendo como con-
trapartida uma conta de ativo (direito a receber). No
momento da arrecadao, o direito baixado em
contrapartida conta bancos (ingresso financeiro), e,
finalmente, reconhecida a receita do ponto de vista
oramentrio (momento
da arrecadao).
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19Novas Diretrizes para a Contabilidade Municipal
No caso da obrigao, ser reconhecido um passivo, ainda que sem execuo
oramentria. Ou seja, no momento em que o fato gerador houver sido cons-
titudo (entrega de bem ou servio), independentemente de a despesa ter sido
empenhada, dever haver o registro da obrigao no passivo em contrapartida
a uma conta de variao patrimonial diminutiva. Naturalmente, o gestor que der
causa ilegalidade (realizao de despesa sem prvio empenho), responder jun-
to ao seu Tribunal de Contas.
Fonte: Elaborao CNM.
Com a adoo do regime de competncia, surgiro muitos questiona mentos quanto ao
reconhecimento das receitas pblicas, pois estas sempre foram registradas conforme o
regime de caixa, e seus efeitos s refletiam no patrimnio aps o recebimento.
A partir de agora, o gestor deve ficar atento sobre as informaes geradas em sua con-
tabilidade, pois o fato de ter sido registrado um direito a receber no representa uma
disponibilidade imediata, uma vez que, dependendo do tributo, o prazo de arrecadao
diludo em alguns meses, a exemplo do imposto sobre a propriedade predial e terri-
torial urbana (IPTU).
Por outro lado, o gestor pode programar melhor o seu fluxo de caixa, pois ter dispo-
nvel a informao de todos os valores que o Municpio ter direito a receber ao longo
do ano, uma vez que esses tributos sero registrados no momento do lanamento de
seus boletos.
O Mcasp alerta que os valores registrados a ttulo de direito, portanto, de natureza
patrimonial, no podem ser utilizados a ttulo de supervit financeiro nem para cobrir
restos a pagar, pois ainda no foram efetivamente arrecadados.
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20 Novas Diretrizes para a Contabilidade Municipal
8. imPlantao de novos ProCedimentos
Conforme orientaes emanadas da STN, alm do reconhecimento dos ativos e passivos
no momento do fato gerador, os seguintes procedimentos passam a ser obrigatrios:
Registro mensal da depreciao dos bens mveis e imveis (de uso); Registro mensal da amortizao de despesas pagas antecipadamente (tais como
assinatura de peridicos e benfeitorias em propriedade de terceiros);
Registro mensal e baixa de encargos de frias e 13o salrio por competncia; Registro mensal e baixa de provises (tanto do ativo como do passivo); Registro de ativos intangveis produzidos (tais como programas de computador
softwares e produtos desenvolvidos pelo Municpio);
Registro de crditos a receber decorrentes de transaes com terceiros, oriundas de receitas e de valores a recuperar de despesas, entre outros;
Registro peridico da reavaliao do ativo imobilizado (anual ou quadrienal); Registro da reduo valor recupervel (impairment) do ativo imobilizado; Reconhecimento mensal dos riscos de recebimento de crditos e consequente
baixa;
Ajuste mensal dos crditos e das dvidas prefixadas a valor presente; Reconhecimento dos encargos incorridos referentes a crditos e dvidas ps-
fixadas;
Ajuste mensal dos itens de estoques pelo valor de mercado ou de aquisio; Ajuste tempestivo dos resduos e refugos pelo valor realizvel lquido; Ajuste tempestivo, pela equivalncia patrimonial, das participaes em empre-
sas e consrcios;
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21Novas Diretrizes para a Contabilidade Municipal
Incorporao tempestiva, no imobilizado, de gastos adicionais ou complemen-tares posteriores que tragam benefcios econmicos futuros;
Incorporao tempestiva dos bens de uso comum ao valor de construo.
O que preciso fazer para implantar essas mudanas?
1. Implantar o Plano de Contas Aplicado ao Setor Pblico (Pcasp);
2. Adequar os Sistemas Informatizados;
3. Adequar os Sistemas de Apoio (Arrecadao e Patrimonial);
4. Capacitao de toda a equipe de servidores e gestores;
5. Comunicao entre todos os setores da administrao municipal;
6. Adequar e implantar Sistemas de Controle (bens mveis e imveis,
almoxarifado).
Fonte: Elaborao CNM.
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22 Novas Diretrizes para a Contabilidade Municipal
9. imPlantao do sistema de Custos
A expectativa que o sistema de custos, como ferramenta gerencial, auxilie o gestor
municipal no processo decisrio, apontando falhas de gerenciamento, contribuindo
para a gesto do Municpio de vrias maneiras, entre elas: avaliao de custo-benefcio;
como e quando gastar; apoio ao controle interno e suporte indispensvel para as deci-
ses estratgicas.
Conhecimento dos custos dos servios prestados pela prefeitura (taxas e servi-os pblicos).
Efetivo controle financeiro. Custo das mercadorias e dos servios pretendidos para fins de contrataes e
licitaes dentro de um preo bsico condizente.
Capacidade produtiva do material humano disponvel. Conhecimento dos custos indiretos para manuteno dos servios. Identificar onde est sendo alocada a maior parte dos recursos financeiros e quais
os cortes possveis para obter maior impacto financeiro, afetando com menor
intensidade o setor produtivo.
Examinar o real interesse do Municpio pela possibilidade de recursos disponveis de outras esferas para programas predefinidos (voluntrios), dentro do binmio
custo-benefcio.
Apoiar o controle interno nas verificaes rotineiras dos atos de sua competncia.
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23Novas Diretrizes para a Contabilidade Municipal
Parte ii informao nova Contabilidade
PbliCa
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24 Novas Diretrizes para a Contabilidade Municipal
1. novos Padres Contbeis
1.1 REGRAS GERAIS
Para viabilizar a implantao do novo padro contbil, os Municpios brasileiros devem
implantar procedimentos na rotina administrativa municipal antes da implantao do
novo plano de contas, para viabilizar os registros contbeis obrigatrios.
A Lei 4.320/1964 j previa a necessidade de haver registros analticos de todos os bens
de carter permanente, com indicao dos elementos necessrios para a perfeita carac-
terizao de cada um deles e dos agentes responsveis pela sua guarda e administrao.
De acordo com o padro contbil internacional, os ativos devem ser reconhecidos, seus
valores contbeis devem ser determinados, e os valores de depreciao e eventuais per-
das por desvalorizao devem ser reconhecidos.
Para os Municpios brasileiros que vo iniciar as aes para atender aos novos dispositi-
vos, segue a seguinte sugesto de fluxo:
Para patrimnio:
1. Primeiramente, deve ser realizado um levantamento fsico dos bens, identifi-
cando quando cada bem foi colocado em uso, sua localizao, vida til, enfim,
o bem deve ser identificado qualitativamente e quantitativamente.
2. De posse do inventrio fsico, deve ser realizada a conferncia com o registro
contbil para verificar se os bens que esto localizados fisicamente esto regis-
trados na contabilidade (veja os relatrios e os balanos analticos patrimoniais
gerados pelos programas contbeis, e, se for necessrio, levante os empenhos
emitidos no elemento 41) e vice-versa.
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25Novas Diretrizes para a Contabilidade Municipal
3. Caso haja algum bem registrado na contabilidade, mas que no conste do in-
ventrio, deve ser aberto um processo para apurao de responsabilidade e,
oportunamente, realizao da baixa do bem.
4. Caso o problema seja o contrrio (o bem existe fisicamente, mas no est re-
gistrado na contabilidade), deve-se abrir um processo administrativo para ava-
liar o que aconteceu e, se for o caso, solicitar um laudo de avaliao para que o
registro contbil seja efetuado.
5. No caso dos bens devidamente identificados e registrados, mas que no tenham
mais valor de uso ou de venda (inservveis), devem ser baixados como perda
diretamente em conta de resultado, ou providenciada a sua doao, tendo co-
mo base um laudo de avaliao ou documento de doao que sinalize essas
caractersticas (documento hbil).
Ao concluir a identificao e o respectivo registro de cada bem permanente registrado
no Ativo Imobilizado, a gesto municipal est apta a implantar os demais procedimentos
exigidos pelos padres internacionais, entre eles a depreciao.
A DEPRECIAO
O procedimento contbil da depreciao consiste na reduo do valor dos bens tang-
veis (que tm existncia fsica), em funo do desgaste pelo uso, ao da natureza ou
obsolescncia (ultrapassado tecnologicamente). Conforme orientado em matrias
anteriores pela CNM, o procedimento contbil da depreciao de adoo obriga-
tria desde o incio do exerccio financeiro de 2010.
A.1 Bens depreciveis
So sujeitos depreciao apenas os bens tangveis utilizados na atividade operacional
do Municpio, a exemplo de edifcios e construes (a partir da concluso ou incio de
utilizao, destacando-se o valor da edificao do valor do terreno), computadores,
mveis (mesas, cadeiras, armrios etc.), veculos e mquinas e equipamentos.
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26 Novas Diretrizes para a Contabilidade Municipal
Por outro lado, no so depreciveis os terrenos rurais e urbanos, os bens mveis de
natureza cultural (obras de artes e antiguidades), os bens de uso com vida til considerada
tecnicamente indeterminada e os animais que se destinam exposio e preservao.
FIQUE ATENTO!
importante ressaltar que o bem s poder ser depreciado a partir
da data em que for instalado ou posto em servio.
A.2 Base de clculo e taxas aplicadas
No caso do bem novo, a base de clculo da depreciao ser o valor da nota fiscal
(empenho). Nesse valor, tambm devem ser adicionados os gastos necessrios para
colocar o bem em uso na forma pretendida pela administrao (despesas com frete
e instalao, softwares que so parte integrante do bem, entre outros).
Sobre esse valor, ser aplicada uma taxa de depreciao, correspondente ao tempo de
vida til do bem, que pode variar de entidade para entidade, dependendo das condi-
es em que o bem ser usado. Tambm deve ser definido se esse bem apresentar
valor residual ao final da sua vida til, para ento estabelecer a alquota de depreciao
a ser aplicada.
Valor residual o montante lquido que a entidade espera, com razovel segurana,
obter por um ativo no fim de sua vida til econmica, deduzidos os gastos esperados
para sua venda.
Para apurao da base de clculo da depreciao com valor residual, considere o exem-
plo a seguir:
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27Novas Diretrizes para a Contabilidade Municipal
Em R$
Valor da nota fiscal (empenho) 14.000,00
(-) Valor residual 1.400,00
Base de Clculo da Depreciao 12.600,00
A determinao do perodo de vida til econmica de determinado bem a maior di-
ficuldade associada ao clculo da depreciao. Para estimar a vida til ou o perodo de
uso de um ativo, os seguintes fatores devem ser considerados:
a. a capacidade de gerao de benefcios futuros;
b. o desgaste fsico decorrente de fatores operacionais ou no;
c. a obsolescncia tecnolgica;
d. os limites legais ou contratuais sobre o uso ou a explorao do ativo.
A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) definiu a seguinte tabela de vida til e valor
residual a serem considerados no mbito do governo federal:
Bem Vida til Valor Residual
Aparelhos e equipamentos de comunicao 10 anos 20%
Aparelhos e utenslios domsticos 10 anos 10%
Equipamento de proteo, segurana e socorro 10 anos 10%
Mquinas e equipamentos grficos 15 anos 10%
Equipamentos para udio, vdeo e foto 10 anos 10%
Mquinas, utenslios e equipamentos diversos 10 anos 10%
Equipamentos de processamento de dados 5 anos 10%
Mquinas, instalaes e utenslios de escritrio 10 anos 10%
Equipamentos hidrulicos e eltricos 10 anos 10%
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28 Novas Diretrizes para a Contabilidade Municipal
Bem Vida til Valor Residual
Mobilirio em geral 10 anos 10%
Veculos diversos 15 anos 10%
Acessrios para automveis (durao superior 1 ano)
5 anos 10%
A recomendao que o valor residual e a vida til econmica de um ativo sejam re-
visados, pelo menos, ao final de cada exerccio. Quando as expectativas diferirem das
estimativas anteriores, as alteraes devem ser efetuadas.
Registra-se que a depreciao de um ativo cessa quando ele baixado ou transferido
do imobilizado. Todavia, essa depreciao no cessa pelo fato de o ativo tornar-se ob-
soleto ou ser retirado temporariamente de operao, a no ser que esteja totalmente
depreciado.
A.3 Mtodos de depreciao
O mtodo de depreciao deve refletir os benefcios esperados do ativo de acordo com
seu padro de consumo. Entre os mtodos que podem ser aplicados, destacam-se:
a. mtodo linear: considera que o bem ser usado de forma constante durante
toda a sua vida til e que no haver mudana no valor residual.
b. mtodo das unidades produzidas: reduz o valor do bem com base na ex-
pectativa de produo.
c. mtodo dos saldos decrescentes: considera que o bem produzir mais quan-
do novo, decrescendo seu valor at o final da vida til.
Normalmente, os bens em uso na atividade operacional de um Municpio apresentam
um padro de consumo uniforme, razo pela qual se recomenda o uso do mtodo li-
near, de fcil aplicao, onde so fixadas taxas constantes de depreciao ao longo do
tempo de vida til, como no exemplo:
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29Novas Diretrizes para a Contabilidade Municipal
BemValor de
AquisioVida til Taxa de Depreciao
Mobilirio novo
R$ 12.000,00 10 anos 10% ao ano ou 120 meses
A.4 Bens usados
Durante o perodo de transio para adoo dos novos padres, ser muito comum os
gestores municipais depararem-se com bens usados, com valor irrisrio e sem nunca
terem passado pelo processo de depreciao.
A recomendao que, antes de ser aplicado o procedimento da depreciao, esse
bem passe por um laudo de avaliao, para estimar uma nova vida til e o seu valor
justo ou recupervel.
Por outro lado, qualquer melhoria que contribua para o aumento da vida til de um
bem classificado no ativo imobilizado, incrementando a sua capacidade produtiva ou
que envolva gasto significativo, deve ter seus valores incorporados a esse bem, alteran-
do-se, consequentemente, a base de clculo da depreciao.
A.5 Bens totalmente depreciados
Quando a depreciao acumulada atingir 100% do valor do bem, mesmo estando esse
bem ainda em uso, a depreciao no ser mais calculada, permanecendo o valor ori-
ginal do bem e a respectiva depreciao acumulada nos registros contbeis at que o
bem seja alienado, doado, trocado ou quando no mais fizer parte do patrimnio.
Tambm existe a possibilidade de o bem ser reavaliado, sendo estabelecido no laudo
de avaliao a nova vida til e o novo valor que ser tomado como base do clculo de
depreciao.
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30 Novas Diretrizes para a Contabilidade Municipal
Exemplo 1
Em R$
Veculo novo adquirido pela entidade 24.600,00
Valor residual 2.460,00
Base da depreciao 22.140,00
Depreciao que ser lanada mensalmente (R$ 22.140,00 : 180 meses ou 15 anos)
123,00
Exemplo 2
Em R$
Mobilirio novo adquirido pela entidade 12.000,00
Valor residual 1.200,00
Base da depreciao 10.800,00
Depreciao que ser lanada mensalmente (R$ 10.800,00 : 120 meses ou 10 anos)
90,00
Exemplo 3
Em R$
Equipamento de processamento de dados usado (valor histrico) 2.800,00
Laudo de reavaliao (base de clculo da depreciao) 3.600,00
Vida til estabelecida pelo laudo 3 anos
Depreciao que ser lanada mensalmente (R$ 3.200,00 : 36 meses ou 3 anos)
100,00
Periodicamente, a conta depreciao acumulada receber, a crdito, os valores das
quotas de depreciao lanadas durante o tempo de vida til at que seus valores sejam
igualados ao valor contbil dos bens que esto sendo depreciados, ou at no montante
do valor oferecido como base de clculo da depreciao (deduzido do valor residual).
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31Novas Diretrizes para a Contabilidade Municipal
B REAVALIAO
B.1 Procedimento contbil da reavaliao
Conforme comentado anteriormente, durante o perodo de transio da contabilidade
municipal aos novos padres contbeis, ser muito comum os gestores se depararem
com bens usados de valor irrisrio e que nunca foram depreciados. Nesse caso,
recomendado que, antes de ser aplicado o procedimento da depreciao, esse bem seja
novamente avaliado, para estimar uma nova vida til e o seu valor justo ou recupervel.
A adoo do valor de mercado ou de consenso entre as partes para o registro de bens
do Ativo, quando esse for diferente do valor contbil lquido do bem, consiste no pro-
cedimento contbil denominado reavaliao.
Da mesma forma que a depreciao, o procedimento contbil da reavaliao de
adoo obrigatria desde o incio do exerccio financeiro de 2010.
B.2 Papel da reavaliao
O procedimento contbil da reavaliao tem como papel preservar o conceito de uso e
o princpio da continuidade das atividades operacionais da entidade; por isso, somente
os bens mveis e imveis de uso, portanto, registrados no Ativo Imobiliza-
do, sero reavaliados.
B.3 Base de clculo
O valor da reavaliao a diferena entre o valor contbil lquido do bem e
o valor de mercado ou de consenso, com base em laudo tcnico. O valor contbil
lquido pode ser entendido como o valor do bem registrado na contabilidade, em de-
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32 Novas Diretrizes para a Contabilidade Municipal
terminada data, deduzido da correspondente depreciao, amortizao ou exausto
acumulada.
O valor de mercado, por sua vez, refere-se ao valor que a entidade despenderia para
repor esse ativo, considerando-se uma negociao normal entre partes independentes,
sem favorecimentos e isentas de outros interesses, devendo esse valor considerar o
preo vista de reposio do ativo, contemplando as condies de uso em que o bem
se encontra. Para apurao do valor da reavaliao, considere o exemplo abaixo:
Em R$
Valor histrico do bem 36.000,00
Depreciao acumulada (32.000,00)
Valor contbil lquido 4.000,00
Novo valor do bem segundo laudo 16.000,00
Valor de reavaliao 12.000,00
A NBC T 16.10 Avaliao e Mensurao de Ativos e Passivos em Entidades do Setor Pblico
esclarece que na impossibilidade de se estabelecer o valor de mercado, o valor do ativo
pode ser definido com base em parmetros de referncia que considerem caractersti-
cas, circunstncias e localizaes assemelhadas.
Em caso de bens imveis especficos, o valor justo pode ser estimado, utilizando-se o
valor de reposio do ativo devidamente depreciado, podendo esse ser estabelecido
por referncia ao preo de compra ou construo de um ativo semelhante com similar
potencial de servio.
B.4 Periodicidade da reavaliao
As reavaliaes devem ser feitas utilizando-se o valor justo ou o valor de mercado na
data de encerramento do Balano Patrimonial, pelo menos (NBC T 16.10):
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33Novas Diretrizes para a Contabilidade Municipal
a. anualmente, para as contas ou grupo de contas cujos valores de mercado va-
riarem significativamente em relao aos valores anteriormente registrados;
b. a cada quatro anos, para as demais contas ou grupos de contas.
Registra-se que, ao optar pela reavaliao, o critrio para avaliao contbil do imobili-
zado da entidade deixa de ser o valor de custo (valor original), e as reavaliaes passam
a ser peridicas, com uma regularidade tal que o valor lquido contbil no apresente
diferenas significativas em relao ao valor de mercado, na data de encerramento de
cada exerccio social.
No mbito do governo federal, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) recomenda
que o procedimento contbil da reavaliao s seja efetuado se o valor lquido contbil
sofrer modificao significativa, devendo sempre ser levada em conta a relao custo-
-benefcio e a representatividade dos valores.
B.5 Critrios de avaliao
A contabilizao da reavaliao dever ser efetuada com base em laudo fundamentado
que indique os critrios de avaliao e os elementos de comparao adotados. A reava-
liao deve observar o princpio da continuidade, ou seja, considerar a efetiva possibili-
dade de recuperao dos ativos em avaliao pelo seu uso.
Segundo orientao da STN, para se proceder reavaliao, deve ser formada uma co-
misso de, no mnimo, trs servidores. Esses devero elaborar o laudo de avaliao, que
deve conter, ao menos, as seguintes informaes:
a. documentao com descrio detalhada de cada bem avaliado;
b. identificao contbil do bem;
c. critrios utilizados para avaliao e sua respectiva fundamentao;
d. vida til remanescente do bem;
e. data de avaliao.
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34 Novas Diretrizes para a Contabilidade Municipal
No caso dos bens adquiridos, distribudos e colocados em uso em exerccios anteriores a
2010, a STN recomenda que sejam avaliados individualmente, item por item, observan-
do-se se o valor contbil lquido sofre modificao significativa. Caso vrios bens idn-
ticos tenham sido adquiridos juntos e estejam nas mesmas condies de uso, pode-se
fazer um nico teste de recuperabilidade para evidenciar o valor de todo o lote de bens.
Ressalta-se que o controle patrimonial deve ser sempre individual.
A norma internacional (IPSAS 17) recomenda que, se um item do Ativo Imobilizado for
reavaliado, toda a classe contbil do Ativo Imobilizado a qual pertence esse ativo tam-
bm dever ser reavaliada. Da mesma forma, todos os itens da mesma classe devem ser
reavaliados simultaneamente, de forma a evitar que em alguma demonstrao contbil
apaream valores e custos referentes a datas distintas.
B.6 Contabilizao da reavaliao
De acordo com a norma internacional, os acrscimos ao valor do ativo em decorrncia
da reavaliao devem ser creditados diretamente na conta de reserva de reavaliao
(patrimnio lquido).
Se o valor contbil de uma classe do ativo diminuir em razo de reavaliao, essa reduo
dever ser reconhecida no supervit ou no dficit, a no ser que haja saldo na referida
reserva de reavaliao, que, nesse caso, poder ser debitada at o limite existente. Os
aumentos e as redues individuais de ativos dentro de uma classe devero ser contra-
postos uns aos outros na mesma classe.
Registra-se que, aps a reavaliao, a depreciao do bem passa a ser calculada sobre
o novo valor, considerando-se a vida til econmica remanescente indicada no laudo
de avaliao.
Caso prtico: considere que a conta edifcios registrada no Ativo Imobilizado esteja
contabilizada em R$ 80.000,00, com depreciao acumulada de R$ 20.000,00, e que,
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35Novas Diretrizes para a Contabilidade Municipal
conforme laudo elaborado por peritos, seu valor de mercado esteja avaliado em R$
90.000,00, com 20 anos de vida til remanescente:
Quadro 1 O clculo da depreciao e a reavaliao
Situao do bem antes do laudoSituao do bem apresentada no
laudo
Valor histrico
Depreciao acumulada
Valor contbil lquido
80.000,00
(20.000,00)
60.000,00
Novo valor do bem
Tempo de vida remanescente
90.000,00
20 anos
Resultado da reavaliao
Valor da nova avaliao
Valor contbil lquido
Valor a ser reavaliado
90.000,00
60.000,00
30.000,00
Fonte: Elaborao CNM.
A prtica contbil recomenda que primeiro se elimine o valor da depreciao acumu-
lada em contrapartida ao valor registrado para o bem, para que se obtenha o seu valor
contbil lquido (R$ 60.000,00). Para apurar o valor reavaliado, parte-se do novo valor
do bem apresentado pelo laudo (R$ 90.000,00) deduzido do valor contbil lquido (R$
60.000,00), sendo a diferena o valor a ser reavaliado (R$ 30.000,00).
O valor de R$ 30.000,00 ser, ento, debitado na mesma conta edifcios, tendo como
contrapartida uma conta de reserva de reavaliao (patrimnio lquido), passando
ento a conta edifcios a apresentar o valor de R$ 90.000,00.
O valor de R$ 90.000,00 passa a ser a nova base de clculo da depreciao, que ser efe-
tuada com base no tempo de vida til remanescente do bem (20 anos), representando
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36 Novas Diretrizes para a Contabilidade Municipal
uma parcela anual de R$ 4.500,00 ou R$ 375,00 mensais (mtodo linear).
Caso haja dvidas para implantar as aes acima relacionadas, entre em contato com a
rea tcnica de Contabilidade Pblica pelo e-mail [email protected]
e apresente suas experincias, dificuldades e questionamentos.
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37Novas Diretrizes para a Contabilidade Municipal
Parte iii
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38 Novas Diretrizes para a Contabilidade Municipal
1. envio de CronoGrama Portaria stn 753/2012
Considerando que a Portaria STN 753/2012 estabeleceu o prazo de at 31 de maio
de 2013 para que os Municpios divulguem em meio eletrnico de acesso pblico e
ao Tribunal de Contas ao qual esteja jurisdicionado os Procedimentos Contbeis Patri-
moniais e Especficos adotados e o cronograma de aes a adotar at 2014, visando
proporcionar maior transparncia das contas pblicas;
Considerando que os procedimentos patrimoniais devero ser adotados pelos Munic-
pios gradualmente em 2013 e integralmente at o final do exerccio de 2014,
salvo na existncia de legislao especfica emanada pelos rgos de controle interno
que antecipe esses prazos;
Considerando que adequao da contabilidade pblica municipal aos novos padres
depender da realidade de cada Ente pblico e que caber a cada Poder ou rgo Mu-
nicipal definir a cronologia das aes a serem implantadas;
Recomendamos:
I O Municpio deve instituir Grupo de Trabalho para tratar das modificaes a serem
implantadas para atender Portaria STN 753/2012, envolvendo todos os Poderes e
rgos da administrao direta e indireta municipal.
II Cada membro componente do Grupo de Trabalho dever apresentar relatrio dentro
de um prazo previamente determinado, relacionando os procedimentos contbeis que
normalmente so adotados em seu mbito quanto aos aspectos relacionados na Portaria.
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39Novas Diretrizes para a Contabilidade Municipal
III A partir do diagnstico levantado, o Grupo deve estudar as aes a serem implan-
tadas, em conformidade com as orientaes emanadas do Tribunal de Contas em que o
Municpio encontra-se sob jurisdio, e dos procedimentos recomendados no Manual
de Contabilidade Aplicada ao Setor Pblico da STN.
IV Para atender ao prazo estabelecido pela Portaria STN 828/2011, 31 de maro
de 2012*, o Poder ou rgo do Municpio pode divulgar neste primeiro momento um
cronograma contemplando todos os aspectos relacionados na Portaria, estabelecendo
as aes, a princpio julgadas necessrias, com prazos iniciais e finais de adequao, a
exemplo do modelo a seguir de acordo com a portaria:
CRONOGRAMA DE AES PARA IMPLANTAO DA CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PBLICOIdentificao do Ente pblico (Poder ou rgo)
MODELO (Portaria STN no 828, de 14 de dezembro de 2011)
AspectoReconhecimento, mensurao e evidenciao dos crditos, tributrios ou no, por competncia, e a dvida ativa, incluindo os respectivos ajustes para perdas.
Aes Incio Concluso
Estabelecer uma nova sistemtica para identificar o momento do lanamento do crdito (fato gerador).
Ago./2013 Out./2013
Adaptar o sistema contbil para que ele possa capturar ou receber a informao do crdito a partir de seu lanamento.
Jul./2013 Set./2013
A partir do histrico de recebimento do Ente (3 anos), verificar a probabilidade de no recebimento do crdito e efetuar o registro da respectiva proviso na contabilidade.
Out./2013 Out./2013
Efetuar encaminhamento para inscrio em dvida ativa dos crditos eventualmente no recebidos.
Out./2013 Out./2013
No caso dos crditos confirmados, reclassificar o direito a receber como dvida ativa.
Nov./2013 Nov./2013
Definir a probabilidade de perda com base no histrico de recebimento da dvida ativa (3 anos), efetuando o registro da expectativa do valor recupervel (impairment).
Dez./2013 Dez./2013
* Este prazo foi prorrogado, pela Portaria STN 753/2012, para at 31 de maio de 2013.
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40 Novas Diretrizes para a Contabilidade Municipal
AspectoReconhecimento, mensurao e evidenciao das obrigaes e provises por competncia.
Aes Incio Concluso
Estabelecer uma nova sistemtica para identificar o momento do fato gerador da obrigao potencial.
Maio/2013 Jul./2013
Verificar se a obrigao potencial decorrente de um fato passado (legal ou no formalizado).
Ago./2013 Set./2013
Verificar se provvel a sada de recursos para que a obrigao potencial seja liquidada.
Ago./2013 Set./2013
Verificar se possvel estimar confiavelmente o montante da obrigao potencial.
Ago./2013 Set./2013
Caso as premissas sejam satisfeitas, efetuar o registro da proviso na contabilidade.
Out./2013 Nov./2013
AspectoReconhecimento, mensurao e evidenciao dos bens mveis, imveis e intangveis.
Aes Incio Concluso
Efetuar Levantamento fsico dos bens, identificando quando cada bem foi colocado em uso, sua localizao e vida til.
Maio/2013 Jun./2013
Realizar conferncia do inventrio fsico com os bens registrados na contabilidade.
Jul./2013 Jul./2013
Caso algum bem registrado na contabilidade no conste do inventrio, abrir processo para apurao de responsabilidade e, oportunamente, efetuar a baixa do bem.
Ago./2013 Set./2013
No caso dos bens intangveis, verificar se o elemento atende aos critrios de reconhecimento.
Out./2013 Nov./2013
Mensurar os intangveis a partir da probabilidade de gerao dos benefcios econmicos futuros ou servio potencial.
Dez./2013 Dez./2013
Baixar o ativo intangvel por ocasio de sua alienao (incluindo a alienao por meio de transao sem contraprestao); ou quando no houver expectativa de benefcios econmicos futuros ou servios potenciais com a sua utilizao ou alienao.
Quando houver necessidade.
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41Novas Diretrizes para a Contabilidade Municipal
AspectoRegistro de fenmenos econmicos, resultantes ou independentes da execuo oramentria, tais como depreciao, amortizao e exausto.
Aes Incio Concluso
Criar comisso para elaborar laudo de avaliao para os bens do ativo imobilizado que estejam subavaliados.
Maio/2013 Maio/2013
Elaborar tabela de depreciao que estabelea a vida til, as taxas a serem aplicadas e o valor residual de cada classe de ativo imobilizado.
Jun./2013 Jun./2013
Efetuar o registro contbil dos bens submetido ao processo de reavaliao.
Jul./2013 Jul./2013
Enquadrar o bem na tabela de depreciao e efetuar o registro contbil da depreciao da parcela correspondente.
Ago./2013Mensal, a partir de
ento
No caso dos direitos sujeitos amortizao, efetuar o registro conforme prazo contratual.
Ago./2013Mensal, a partir de
ento
No caso dos recursos naturais sujeitos exausto, efetuar o registro conforme os benefcios estimados.
Ago./2013Mensal, a partir de
ento
Efetuar a baixa do bem totalmente depreciado, ou submet-lo nova reavaliao, caso continue gerando benefcio econmico ou social.
Quando houver necessidade.
Efetuar a baixa do direito totalmente amortizado, ou do recurso natural totalmente exaurido. Quando houver necessidade.
AspectoReconhecimento, mensurao e evidenciao dos ativos de infraestrutura.
Aes Incio Concluso
Efetuar Levantamento fsico dos bens, identificando quando cada bem foi colocado em uso, sua localizao e vida til.
Set./2013 Out./2013
Efetuar a incorporao dos bens, tendo como base os valores despendidos para a sua construo, devidamente atualizados a valor justo (a partir de laudo de avaliao).
Nov./2013 Nov./2013
Efetuar o registro contbil da depreciao, conforme tabela definida pelo Ente.
Dez./2013Mensal, a partir de
ento
Efetuar a baixa do bem totalmente depreciado, ou submet-lo nova reavaliao caso continue gerando benefcio econmico ou social.
Quando houver necessidade.
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42 Novas Diretrizes para a Contabilidade Municipal
Aspecto Implementao do sistema de custos.
Aes Incio Concluso
Registro contbil dos procedimentos patrimoniais por competncia. Maio/2013 Dez./2013
Contratao ou desenvolvimento de sistema de informao no qual a informao de custos seja capturada.
Maio/2013 Dez./2013
Identificao dos programas que tero seus custos apurados. Maio/2013 Dez./2013
Registro/alimentao das informaes de custos relativos aos programas selecionados.
Jan./2013 Jul./2013
Levantamento dos custos apurados. Ago./2013 Por demanda
AspectoAplicao do Plano de Contas detalhado no nvel exigido para a consolidao das contas nacionais.
Aes Incio Concluso
Adaptao do plano de contas do Ente municipal estrutura do Pcasp federao.
Maio/2013 Nov./2013
Codificao dos eventos contbeis (tabela de eventos), atendendo nova codificao e nomenclatura do novo plano de contas do Ente.
Maio/2013 Nov./2013
Criar rotinas de integridade, de abertura e de encerramento de exerccio, atendendo nova rotina de registro contbil.
Maio/2013 Nov./2013
Ajustar a elaborao das Demonstraes Contbeis ao padro Mcasp. Maio/2013 Nov./2013
Migrar o sistema atual para o novo sistema contbil. Dez./2013 Dez./2013
AspectoDemais aspectos patrimoniais previstos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Pblico.
Aes Incio Concluso
Caso o Municpio possua Regime Prprio de Previdncia Social (RPPS), promover todas as aes relacionadas.
Maio/2013 Dez./2013
Outras aes que os gestores municipais entenderem como necessrias.
Obs.: as aes, as datas citadas no modelo e os prazos devem ser observados, pois em algumas aes o prazo j expirou, assim, verificar e enviar.
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43Novas Diretrizes para a Contabilidade Municipal
V Como citado, o cronograma apresentado pelo Ente pblico municipal dever ser
divulgado em meio eletrnico de acesso pblico e ao Tribunal de Contas ao qual o Mu-
nicpio esteja jurisdicionado. Portanto, trata-se de um compromisso firmado
pelo Poder ou rgo, que deve avaliar quais prazos de incio e concluso
esto adequados sua realidade, observando-se, contudo, os prazos limites esta-
belecidos pela Portaria.
VI A CNM recomenda que a prefeitura crie em seu prprio site um link intitulado Por-
taria 753 para divulgao do presente cronograma. E que encaminhe correspondncia ao
Tribunal de Contas de sua jurisdio sobre a existncia do link, devidamente protocolada.
Modelo sugesto de Cronograma elaborado pela CNM:
CRONOGRAMAPRAZO (MM/
AAAA)
I Reconhecimento, mensurao e evidenciao dos crditos, tributrios ou no, por competncia e a dvida ativa.
MM/AAAA
II Reconhecimento, mensurao e evidenciao dos ajustes para perdas da dvida ativa.
MM/AAAA
III Reconhecimento, mensurao e evidenciao dos ajustes para perdas referentes aos crditos tributrios ou no.
MM/AAAA
IV Reconhecimento, mensurao e evidenciao das obrigaes e das provises por competncia.
MM/AAAA
V Reconhecimento, mensurao e evidenciao dos bens mveis, imveis e intangveis.
MM/AAAA
VI Registro dos fenmenos econmicos depreciao dos bens mveis. MM/AAAA
VII Registro dos fenmenos econmicos depreciao dos bens imveis. MM/AAAA
VIII Registro dos fenmenos econmicos amortizao. MM/AAAA
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44 Novas Diretrizes para a Contabilidade Municipal
CRONOGRAMAPRAZO (MM/
AAAA)
IX Registro dos fenmenos econmicos exausto. MM/AAAA
X Reconhecimento, mensurao e evidenciao dos ativos de infraestrutura.
MM/AAAA
XI Implementao de sistema de custos. MM/AAAA
XII Adoo do plano de contas aplicado ao Setor Pblico (Pcasp), conforme o Mcasp, detalhado no nvel exigido para a consolidao das contas nacionais.
MM/AAAA
XIII Demonstraes contbeis aplicadas ao setor pblico (Dcasp), conforme o Mcasp.
MM/AAAA
DIVULGAO E ENVIO: A Confederao Nacional de Municpios (CNM) informa
que os Municpios tiveram at o dia 31 de maio para enviar o cronograma de
aes da nova contabilidade municipal para os Tribunais de Contas e para a Secre-
taria do Tesouro Nacional (STN). o que determina a Portaria STN 753/2012. Para
os que no enviaram, entrar em contato pelo e-mail de envio e verificar a possibilidade
de post-los.
De acordo com a Portaria, o envio do novo cronograma STN visa a construir um
banco de dados que contenha a evoluo da implementao das regras e dos proce-
dimentos constantes do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Pblico
(Mcasp).
A Confederao alerta que o envio para a STN pode ser realizado por meio de of-
cio endereado Coordenao-Geral de Normas de Contabilidade Aplicadas Fe-
derao, na Secretaria do Tesouro Nacional, em Braslia, ou pelo correio eletrnico:
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45Novas Diretrizes para a Contabilidade Municipal
Para o envio aos Tribunais de Contas, os Municpios devero entrar em contato
com o Tribunal ao qual se encontra jurisdicionado, para saber como as informaes
devem ser enviadas.
Cronograma de Aes: a Portaria STN 753/2012 apresenta como anexo o modelo
de cronograma de aes que dever ser enviado pelos Municpios brasileiros, conforme
j foi mencionado.
Veja a Portaria STN 753/2012, na ntegra:
MINISTRIO DA FAZENDA
PORTARIA No 753, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012.
Altera a Portaria no 437, de 12 de julho de 2012, e a Portaria no 828, de 14 de dezembro de 2011, e d outras providncias.
O SUBSECRETRIO DE CONTABILIDADE PBLICA DA SECRETA-RIA DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuies que lhe conferem o art. 22 do Decreto no 7.482, de 16 de maio de 2011 e a Portaria STN no 755, de 30 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no 2o do art. 50 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, e
Considerando o disposto no inciso I do art. 17 da Lei no 10.180, de 6 de fe-vereiro de 2001, e no inciso I do art. 6o do Decreto no 6.976, de 7 de outubro de 2009, que conferem Secretaria do Tesouro Nacional (STN) do Ministrio da Fazenda (MF) a condio de rgo central do Sistema de Contabilidade Federal;
Considerando as competncias do rgo central do Sistema de Contabi-lidade Federal, estabelecidas no art. 18 da Lei no 10.180, de 2001, complementadas pelas
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46 Novas Diretrizes para a Contabilidade Municipal
atribuies definidas no art. 7o do Decreto no 6.976, de 2009, e nos incisos XIV, XXI, XXII e XXIII do art. 21 do Anexo I do Decreto no 7.482, de 16 de maio de 2011;
Considerando a necessidade de elaborar demonstraes contbeis con-solidadas e padronizadas com base no Plano de Contas Aplicado ao Setor Pblico, a ser utilizado por todos os entes da Federao, conforme o disposto no inciso II do art. 1o da Portaria no 184, de 25 de agosto de 2008, do Ministro de Estado da Fazenda, resolve:
Art. 1o O art. 8o da Portaria no 437, de 12 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redao:
Art. 8o As partes IV (Plano de Contas Aplicado ao Setor Pblico PCASP) e V (Demonstraes Contbeis Aplicadas ao Setor Pblico DCASP) de-vero ser adotadaspor todos os entes da Federao at o trmino do exerccio de 2014.
1o A relao de contas do PCASP consta no Volume de Anexos do MCASP e a sua verso atualizada estar disponvel no stio www.tesouro.fazenda.gov.br.
2o Os planos de contas dos entes da Federao somente podero ser detalhados nos nveis posteriores ao nvel utilizado na relao de contas do PCASP, com exceo da abertura do 5o nvel em contas de consolidao, intra ou inter, quando tais contas no existirem no PCASP e o ente enten-der ser necessrio seu detalhamento.
3o Cada ente da Federao divulgar, por meio do Poder Executivo, em meio eletrnico de acesso pblico e encaminhar Secretaria do Tesouro Nacional e ao Tribunal de Contas ao qual esteja jurisdicionado, at o dia 31 de maio de 2013, cronograma de aes a adotar para o cumprimento do prazo fixado no caput.
Art. 2o O art. 9o da Portaria no 437, de 12 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redao:
Art. 9o Visando apoiar o processo de adoo das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Pblico (NBC T SP), emitidas pelo Con-
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47Novas Diretrizes para a Contabilidade Municipal
selho Federal de Contabilidade (CFC), bem como a implantao dos pro-cedimentos descritos no art. 6o, fica institudo o Seminrio Brasileiro de Contabilidade Aplicada ao Setor Pblico SBCASP.
Art. 3o O art. 4o da Portaria no 828, de 14 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redao:
Art. 4o A partir da consolidao nacional e por esfera de governo das contas de 2014, a ser realizada em 2015, devero ser observadas, integral-mente, as partes IV (Plano de Contas Aplicado ao Setor Pblico PCASP) e V (Demonstraes Contbeis Aplicadas ao Setor Pblico DCASP) do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Pblico MCASP.
Pargrafo nico. A Secretaria do Tesouro Nacional no dar quitao obrigao prevista no 1o do art. 51 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, caso as contas sejam encaminhadas em descumprimento ao disposto no caput.
Art. 4o As Instrues de Procedimentos Contbeis (IPC), previstas no inciso II do art. 1o da Portaria no 184, de 25 de agosto de 2008, do Ministro de Es-tado da Fazenda, sero emitidas no intuito de auxiliar os entes da Federa-o na aplicao e interpretao das diretrizes, conceitos e regras contbeis relativas consolidao das contas pblicas sob a mesma base conceitual.
Pargrafo nico. Podero ser criados Subgrupos de Estudos de Procedi-mentos Contbeis no mbito do Grupo Tcnico de Procedimentos Con-tbeis - GTCON, coordenados pela Subsecretaria de Contabilidade Pblica - SUCON da Secretaria do Tesouro Nacional - STN, cujo funcionamento e composio sero definidos em ato normativo prprio, assegurando a participao dos entes federativos no processo de reviso e aperfeioa-mento do MCASP e na elaborao das IPC.
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao.
GILVAN DA SILVA DANTAS
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48 Novas Diretrizes para a Contabilidade Municipal
Cont.
ANEXO 12 Balano Oramentrio
Exerccio: Perodo (ms):
Data de emisso: Pgina:
RECEITAS ORAMENTRIAS PREVISO PREVISO RECEITAS SALDO INICIAL ATUALIZADA REALIZADAS
(a) (b) c = (b-a) RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTRIA
Impostos
Taxas
Contribuio de Melhoria
RECEITA DE CONTRIBUIES
Contribuies Sociais
Contribuies de Interveno no Domnio
Econmico
Contribuio de Iluminao Pblica
RECEITA PATRIMONIAL
Receitas Imobilirias
Receitas de Valores Mobilirios
Receita de Concesses e Permisses
Compensaes Financeiras
Receita Decorrente do Direito de Explorao de Bens Pblicos em reas de Domnio Pblico
Receita da Cesso de Direitos
Outras Receitas Patrimoniais
RECEITA AGROPECURIA
Receita da Produo Vegetal
Receita da Produo Animal e Derivados
Outras Receitas Agropecurias
RECEITA INDUSTRIAL
Receita da Indstria Extrativa Mineral
Receita da Indstria de Transformao
Receita da Indstria de Construo
Outras Receitas Industriais
RECEITA DE SERVIOS
TRANSFERNCIAS CORRENTES
Transferncias Intergovernamentais
Transferncias de Instituies Privadas
Transferncias do Exterior
Transferncias de Pessoas
Transferncias de Convnios
Transferncias para o Combate Fome
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
Multas e Juros de Mora
Indenizaes e Restituies
Receita da Dvida Ativa
Receitas Decorrentes de Aportes Peridicos para Amortizao de Dficit Atuarial do RPPS
Receitas Correntes Diversas
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAES DE CRDITO
Operaes de Crdito Internas
Operaes de Crdito Externas
ALIENAO DE BENS
Alienao de Bens Mveis
Alienao de Bens Imveis
AMORTIZAES DE EMPRSTIMOS
TRANSFERNCIAS DE CAPITAL
Transferncias Intergovernamentais
Transferncias de Instituies Privadas
Transferncias do Exterior
Transferncias de Pessoas
Transferncias de Outras Instit. Pblicas
Transferncias de Convnios
Transferncias para o Combate Fome
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
Integralizao do Capital Social
Dv. Ativa Prov. da Amortiz. Emp. e Financiamento
Restituies
Receitas de Capital Diversas
SUBTOTAL DAS RECEITAS (I) REFINANCIAMENTO (II)
Operaes de Crdito Internas
Mobiliria
Contratual
Operaes de Crdito Externas
Mobiliria
Contratual
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (III) = (I + II) DFICIT (IV) TOTAL (V) = (III + IV) SALDOS DE EXERCCIOS ANTERIORES
(UTILIZADOS PARA CRDITOS ADICIONAIS)
Supervit Financeiro
Reabertura de crditos adicionais
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49Novas Diretrizes para a Contabilidade Municipal
BALANO ORAMENTRIO Exerccio: Perodo (ms):
Data de emisso:
Pgina:
DESPESAS ORAMENTRIAS
DOTAO DOTAO DESPESAS DESPESAS DESPESAS SALDO DA
INICIAL ATUALIZADA EMPENHADAS LIQUIDADAS
PAGAS DOTAO
(d) (e) (f) (g) (h) (i)=(e-f)
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
JUROS E ENCARGOS DA DVIDA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
INVERSES FINANCEIRAS
AMORTIZAO DA DVIDA
RESERVA DE CONTINGNCIA
RESERVA DO RPPS
SUBTOTAL DAS DESPESAS (VI) AMORT. DA DVIDA/REFINANC (VII)
Amortizao da Dvida Interna
Dvida Mobiliria
Outras Dvidas
Amortizao da Dvida Externa
Dvida Mobiliria
Outras Dvidas
SUBTOTAL C/REFINAN. (VIII) = (VI + VII) SUPERVIT (IX)
TOTAL (X) = (VII + IX)
ANEXO 1 DEMONSTRATIVO DE EXECUO DOS RESTOSA PAGAR NO PROCESSADOS:
RESTOSPROCESSADOSA PAGAR NO PROCESSADOS
INSCRITOS
EM SEXERCCIOS ANTERIORES
EM 31 DE DEZEMBRO
DO EXERCCIO
DO ANTERIOR
LIQUIDADOS PAGOS CANCELADOS SALDO
(a) (b) (c) (d) (e) (f)=(a+b-c-e) DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
JUROS E ENCARGOS DA DVIDA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
INVERSES FINANCEIRAS
AMORTIZAO DA DVIDA
TOTAL
ANEXO 2 DEMONSTRATIVO DE EXECUO DOS RESTOS A PAGAR PROCESSADOS E NO PROCESSADOS LIQUIDADOS:
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS E NO PROCESSADOS LIQUIDADOS
INSCRITOS
EM SEXERCCIOS ANTERIORES
EM 31 DE DEZEMBRO
DO EXERCCIO
DO ANTERIOR
LIQUIDADOS PAGOS CANCELADOS SALDO
(a) (b) (c) (d) (e) (f)=(a+b-c-e)
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
JUROS E ENCARGOS DA DVIDA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
INVERSES FINANCEIRAS
AMORTIZAO DA DVIDA
TOTAL
-
50 Novas Diretrizes para a Contabilidade Municipal
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+ II
+ II
I + IV
)
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TAL
(X) =
(VI +
VII
+ VI
II +
IX)
-
51Novas Diretrizes para a Contabilidade Municipal
ATIVO PASSIVO
ESPECIFICAO Exerccio
Atual
Exerccio
Anterior ESPECIFICAO
Exerccio
Atual
Exerccio
Anterior
ATIVO CIRCULANTE
Caixa e Equivalentes de Caixa Crditos a Curto Prazo
Clientes Crditos Tributrios a Receber Divida Ativa Tributaria Divida Ativa no Tributaria Clientes Crditos de Transferncias a Receber Emprstimos e FinanciamentosConcedidos (-) Ajuste de Perdas de Crditos a Curto Prazo
Demais Crditos e Valores a Curto Prazo Investimentos e Aplicaes Temporrias a Curto Prazo Estoques VPD Pagas Antecipadamente
ATIVO NAO-CIRCULANTE
Ativo Realizvel a Longo Prazo Crditos a Longo Prazo
Clientes Crditos Tributrios a Receber Divida Ativa Tributaria Divida Ativa no Tributaria Clientes Emprstimos e Financiamentos
Concedidos (-) Ajuste de Perdas de Crditos a
Longo Prazo Demais Crditos e Valores a Longo Prazo Investimentos e Aplicaes Temporrias
a Longo Prazo Estoques VPD Pagas Antecipadamente
Investimentos Participaes Permanentes
Participaes Avaliadas pelo Mtodo de Equivalncia Patrimonial
Participaes Avaliadas pelo Mtodo de Custo
Propriedades para Investimento Demais Investimentos Permanentes
Imobilizado Bens Mveis Bens Imveis
Intangvel Softwares Marcas, Direitos e Patentes Industriais Direito de Uso de Imveis
PASSIVO CIRCULANTE
Obrigaes Trabalhistas, Previdencirias e Assistenciais a Pagar a Curto Prazo Emprstimos e Financiamentos a Curto Prazo Fornecedores e Contas a Pagar a Curto Prazo Obrigaes Fiscais a Curto Prazo Obrigaes de Repartio a Outros Entes Provises a Curto Prazo Demais Obrigaes a Curto Prazo
PASSIVO NAO-CIRCULANTE
Obrigaes Trabalhistas, Previdencirias e Assistenciais a Pagar a Longo Prazo Emprstimos e Financiamentos a Longo Prazo Fornecedores a Longo Prazo Obrigaes Fiscais a Longo Prazo Provises a Longo Prazo Demais Obrigaes a Longo Prazo Resultado Diferido
ATIVO CIRCULANTE
Caixa e Equivalentes de Caixa Crditos a Curto Prazo
Clientes Crditos Tributrios a Receber Divida Ativa Tributaria Divida Ativa no Tributaria Clientes Crditos de Transferncias a Receber Emprstimos e Financiamentos
Concedidos (-) Ajuste de Perdas de Crditos a
Curto Prazo Demais Crditos e Valores a Curto Prazo Investimentos e Aplicaes Temporrias a
Curto Prazo Estoques VPD Pagas Antecipadamente
ATIVO NAO-CIRCULANTE
Ativo Realizvel a Longo Prazo Crditos a Longo Prazo
Clientes Crditos Tributrios a Receber Divida Ativa Tributaria Divida Ativa no Tributaria Clientes Emprstimos e Financiamentos
Concedidos (-) Ajuste de Perdas de Crditos a
Longo Prazo Demais Crditos e Valores a Longo Prazo Investimentos e Aplicaes Temporrias
a Longo Prazo Estoques VPD Pagas Antecipadamente
Investimentos Participaes Permanentes
Participaes Avaliadas pelo Mtodo de Equivalncia Patrimonial
Participaes Avaliadas pelo Mtodo de Custo
Propriedades para Investimento Demais Investimentos Permanentes
Imobilizado Bens Mveis Bens Imveis
Intangvel Softwares Marcas, Direitos e Patentes Industriais Direito de Uso de Imveis
TOTAL DO PASSIVO
ATIVO CIRCULANTE
Caixa e Equivalentes de Caixa Crditos a Curto Prazo
Clientes Crditos Tributrios a Receber Divida Ativa Tributaria Divida Ativa no Tributaria Clientes Crditos de Transferncias a Receber Emprstimos e Financiamentos
Concedidos (-) Ajuste de Perdas de Crditos a
Curto Prazo Demais Crditos e Valores a Curto Prazo Investimentos e Aplicaes Temporrias a
Curto Prazo Estoques VPD Pagas Antecipadamente
ATIVO NAO-CIRCULANTE
Ativo Realizvel a Longo Prazo Crditos a Longo Prazo
Clientes Crditos Tributrios a Receber Divida Ativa Tributaria Divida Ativa no Tributaria Clientes Emprstimos e Financiamentos
Concedidos (-) Ajuste de Perdas de Crditos a
Longo Prazo Demais Crditos e Valores a Longo Prazo Investimentos e Aplicaes Temporrias
a Longo Prazo Estoques VPD Pagas Antecipadamente
Investimentos Participaes Permanentes
Participaes Avaliadas pelo Mtodo de Equivalncia Patrimonial
Participaes Avaliadas pelo Mtodo de Custo
Propriedades para Investimento Demais Investimentos Permanentes
Imobilizado Bens Mveis Bens Imveis
Intangvel Softwares Marcas, Direitos e Patentes Industriais Direito de Uso de Imveis
PATRIMNIO LQUIDO
ATIVO CIRCULANTE
Caixa e Equivalentes de Caixa Crditos a Curto Prazo
Clientes Crditos Tributrios a Receber Divida Ativa Tributaria Divida Ativa no Tributaria Clientes Crditos de Transferncias a Receber Emprstimos e Financiamentos
Concedidos (-) Ajuste de Perdas de Crditos a
Curto Prazo Demais Crditos e Valores a Curto Prazo Investimentos e Aplicaes Temporrias a
Curto Prazo Estoques VPD Pagas Antecipadamente
ATIVO NAO-CIRCULANTE
Ativo Realizvel a Longo Prazo Crditos a Longo Prazo
Clientes Crditos Tributrios a Receber Divida Ativa Tributaria Divida Ativa no Tributaria Clientes Emprstimos e Financiamentos
Concedidos (-) Ajuste de Perdas de Crditos a
Longo Prazo Demais Crditos e Valores a Longo Prazo Investimentos e Aplicaes Temporrias
a Longo Prazo Estoques VPD Pagas Antecipadamente
Investimentos Participaes Permanentes
Participaes Avaliadas pelo Mtodo de Equivalncia Patrimonial
Participaes Avaliadas pelo Mtodo de Custo
Propriedades para Investimento Demais Investimentos Permanentes
Imobilizado Bens Mveis Bens Imveis
Intangvel Softwares Marcas, Direitos e Patentes Industriais Direito de Uso de Imveis
ESPECIFICAO Exerccio
Atual
Exerccio
Anterior
ATIVO CIRCULANTE
Caixa e Equivalentes de Caixa Crditos a Curto Prazo
Clientes Crditos Tributrios a Receber Divida Ativa Tributaria Divida Ativa no Tributaria Clientes Crditos de Transferncias a Receber Emprstimos e Financiamentos Concedidos (-) Ajuste de Perdas de Crditos Curto Prazo
Demais Crditos e Valores Curto Prazo Investimentos e Aplicaes Temporrias Curto Prazo Estoques VPD Pagas Antecipadamente
ATIVO NAO-CIRCULANTE
Ativo Realizvel a Longo Prazo Crditos a Longo Prazo
Clientes Crditos Tributrios a Receber Divida Ativa Tributaria Divida Ativa no Tributaria Clientes Emprstimos e Financiamentos
Concedidos (-) Ajuste de Perdas de Crditos a
Longo Prazo Demais Crditos e Valores a Longo Prazo Investimentos e Aplicaes Temporrias
a Longo Prazo Estoques VPD Pagas Antecipadamente
Investimentos Participaes Permanentes
Participaes Avaliadas pelo Mtodo de Equivalncia Patrimonial
Participaes Avaliadas pelo Mtodo de Custo
Propriedades para Investimento Demais Investimentos Permanentes
Imobilizado Bens Mveis Bens Imveis
Intangvel Softwares Marcas, Direitos e Patentes Industriais Direito de Uso de Imveis
Patrimnio Social e Capital Social
Adiantamento para Futuro Aumento de Capital Reservas de Capital Ajustes de Avaliao Patrimonial Reservas de Lucros Demais Reservas Resultados Acumulados Resultado do exerccio Resultados de exerccios anteriores Ajustes de exerccios anteriores (-) Aes / Cotas em Tesouraria
ATIVO CIRCULANTE
Caixa e Equivalentes de Caixa Crditos a Curto Prazo
Clientes Crditos Tributrios a Receber Divida Ativa Tributaria Divida Ativa no Tributaria Clientes Crditos de Transferncias a Receber Emprstimos e Financiamentos
Concedidos (-) Ajuste de Perdas de Crditos a
Curto Prazo Demais Crditos e Valores a Curto Prazo Investimentos e Aplicaes Temporrias a
Curto Prazo Estoques VPD Pagas Antecipadamente
ATIVO NAO-CIRCULANTE
Ativo Realizvel a Longo Prazo Crditos a Longo Prazo
Clientes Crditos Tributrios a Receber Divida Ativa Tributaria Divida Ativa no Tributaria Clientes Emprstimos e Financiamentos
Concedidos (-) Ajuste de Perdas de Crditos a
Longo Prazo Demais Crditos e Valores a Longo Prazo Investimentos e Aplicaes Temporrias
a Longo Prazo Estoques VPD Pagas Antecipadamente
Investimentos Participaes Permanentes
Participaes Avaliadas pelo Mtodo de Equivalncia Patrimonial
Participaes Avaliadas pelo Mtodo
TOTAL DO PATRIMNIO LQUIDO TOTAL
TOTAL
ATIVO FINANCEIRO PASSIVO FINANCEIRO ATIVO PERMANENTE PASSIVO PERMANENTE SALDO PATRIMONIAL
ESPECIFICAO Exerccio Atual
Exerccio Anterior
ESPECIFICAO Exerccio Atual
Exerccio Anterior Saldo dos Atos Potenciais Ativos Saldo dos Atos Potenciais Passivos
TOTAL TOTAL
ANEXO 14 Balano Patrimonial
Compensaes
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52 Novas Diretrizes para a Contabilidade Municipal
VARIAES PATRIMONIAIS Exerccio Atual Exerccio Anterior
VARIAES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIES DE MELHORIA Impostos Taxas Contribuies de Melhoria
CONTRIBUIES Contribuies Sociais Contribuies de Interveno no Domnio Econmico Contribuio de Iluminao Pblica Contribuies de Interesse das Categorias Profissionais
EXPLORAO E VENDA DE BENS, SERVIOS E DIREITOS Venda de Mercadorias Venda de Produtos Explorao de Bens e Direitos e Prestao de Servios
VARIAES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS FINANCEIRAS Juros e Encargos de Emprstimos e Financiamentos Concedidos Juros e Encargos de Mora Variaes Monetrias e Cambiais Descontos Financeiros Obtidos Remunerao de Depsitos Bancrios e Aplicaes Financeiras Outras Variaes Patrimoniais Aumentativas Financeiras
TRANSFERNCIAS E DELEGAES RECEBIDAS Transferncias Intragovernamentais Transferncias Intergovernamentais Transferncias das Instituies Privadas Transferncias das Instituies Multigovernamentais Transferncias de Consrcios Pblicos Transferncias do Exterior Delegaes Recebidas Transferncias de Pessoas Fsicas
VALORIZAO E GANHOS COM ATIVOS Reavaliao de Ativos Ganhos com Alienao Ganhos com Incorporao de Ativos por Descobertas e Nascimentos
OUTRAS VARIAES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS Variao Patrimonial Aumentativa a Classificar Resultado Positivo de Participaes Reverso de Provises e Ajustes de Perdas Diversas Variaes Patrimoniais Aumentativas
ANEXO 15 Demonstrao das Variaes Patrimoniais
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53Novas Diretrizes para a Contabilidade Municipal
VARIAES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS
PESSOAL E ENCARGOS Remunerao a Pessoal Encargos Patronais Benefcios a Pessoal Custo de Pessoal e Encargos Outras Variaes Patrimoniais Diminutivas - Pessoal e Encargos
BENEFCIOS PREVIDENCIRIOS E ASSISTENCIAIS Aposentadorias e Reformas Penses Benefcios de Prestao Continuada Benefcios Eventuais Polticas Publicas de Transferncia de Renda Outros Benefcios Previdencirios e Assistenciais
USO DE BENS, SERVIOS E CONSUMO DE CAPITAL FIXO Uso de Material de Consumo Servios Depreciao, Amortizao de Exausto Custo de Materiais, Servios e Consumo de Capital Fixo
VARIAES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS FINANCEIRAS Juros e Encargos de Emprstimos e Financiamentos Obtidos Juros e Encargos de Mora Variaes Monetrias e Cambiais Descontos Financeiros Concedidos Outras Variaes Patrimoniais Diminutivas Financeiras
TRANSFERNCIAS E DELEGAES CONCEDIDAS Transferncias Intragovernamentais Transferncias Intergovernamentais Transferncias a Instituies Privadas Transferncias a Instituies Multigovernamentais Transferncias a Consrcios Pblicos Transferncias ao Exterior Delegaes Concedidas
DESVALORIZAO E PERDA DE ATIVOS Reduo a Valor Recupervel e Proviso para Perdas Perdas com Alienao Perdas Involuntrias
TRIBUTARIAS Impostos, Taxas e Contribuies de Melhoria Contribuies Custo com Tributos
OUTRAS VARIAES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS Premiaes Resultado Negativo de Participaes Incentivos Subvenes Econmicas Participaes e Contribuies VPD de Constituio de Provises Custo de Outras VPD Diversas Variaes Patrimoniais Diminutivas
Resultado Patrimonial do Perodo
VARIAES PATRIMONIAIS QUALITATIVAS (decorrentes da execuo oramentria) Exerccio
Atual Exerccio Anterior
Incorporao de ativo
Desincorporao de passivo
Incorporao de passivo
Desincorporao de ativo
Cont. (Anexo 15)
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54 Novas Diretrizes para a Contabilidade Municipal
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