Notas Técnicas ANPC vs Requisitos regulamentares · 2016. 6. 14. · vias verticais de...
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Notas Técnicas ANPC
vsRequisitos regulamentares
Proteção Passiva Contra Incêndio [PPCI]
• Nota Técnica n.º 09 [Sistemas de Proteção Passiva]
Selagem de vãos
Aberturas para passagem de cablagens e condutas
• Nota Técnica n.º 10 [Portas Resistentes ao Fogo]
• RJ-SCIE [Republicado pelo DL n.º 224/2015, de 9/10]
• RT-SCIE [Portaria n.º 1532/2008, de 29/12]
• Cadernos Técnicos PROCIV
Contextualização
Proteção Passiva Contra Incêndio [PPCI]
DEFINIÇÃO
Conjunto de medidas que, sem desenvolver uma ação diretasobre o incêndio, que têm como objetivo:
PRINCIPAL SECUNDÁRIO
• circunscrever o incêndio;
• evitar a derrocada do edifício;
• evitar o aparecimento de fumos;
• possibilitar a evacuação segurade pessoas.
• possibilitar a evacuação segurade bens;
• garantir a preservação dopatrimónio arquitetónico;
• Possibilitar a rápida e seguraintervenção dos BOMBEIROS.
Proteção Passiva Contra Incêndio [PPCI]
Reação ao Fogo,
Resistência ao Fogo,
Compartimentação Corta-fogo,
Desenfumagem passiva (natural).
Domínios do conhecimento
Proteção Passiva Contra Incêndio [PPCI]
Constituído por paredes e pavimentos resistentes aofogo com capacidade de o circunscrever durantedeterminado período de tempo, o que implica que todosos atravessamentos na fronteira do compartimento corta-fogo mantenham as mesmas características deresistência.
CompartimentoCorta-fogo
Proteção Passiva Contra Incêndio [PPCI]
Meios que promovam a libertação para o exterior do fumoe dos gases tóxicos ou corrosivos, reduzindo acontaminação e a temperatura dos espaços e mantendocondições de visibilidade, nomeadamente nas vias deevacuação.
Controlo de Fumo(Métodos Desenfumagem)
Proteção Passiva Contra Incêndio [PPCI]
Regime Jurídico SCIE Notas TécnicasANPCVersus
Conjunto de especificações técnicas;
Regulamento Técnico SCIE
Objetivo complementar a legislação de SCIE;
Clarificar as exigências de segurança aos técnicos:
• autores de projetos;
• direção e fiscalização de obra.
Proteção Passiva Contra Incêndio [PPCI]
Regime Jurídico SCIE Notas TécnicasANPCVersus
Clarificar as exigências de segurança às empresas que:
Comercializem ou;
executem trabalhos de instalação e manutenção de equipamentos e sistemas de SCIE.
Regulamento Técnico SCIE
Responsáveis de segurança dos edifícios erecintos em fase de exploração dos mesmos.
Proteção Passiva Contra Incêndio [PPCI]
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Proteção Passiva Contra Incêndio [PPCI]
Regime Jurídico SCIE
Artigo 2.º- Definições
Proteção Passiva Contra Incêndio [PPCI]
Artigo 9.º- Produtos de construção
Exceção aos anexos I e II:
• Classes de reação ao fogopara produtos de construção
• Classes de resistência aofogo padrão para produtos deconstrução
Ver pontos 5, 6 e 7
Regime Jurídico SCIE
Proteção Passiva Contra Incêndio [PPCI]
Regime Jurídico SCIE
Artigo 10.º- Classificação dos locais de risco Locais de risco C
Proteção Passiva Contra Incêndio [PPCI]
A obstrução, redução ou anulação das portas resistentesao fogo que façam parte dos caminhos de evacuação, dascâmaras corta-fogo, das vias verticais ou horizontais deevacuação, ou das saídas de evacuação, em infração aodisposto no RT-SCIE.
Pessoa singular: Coima graduada de
€ 370 até ao máximo de € 3 700.
Pessoa coletiva: Coima graduada de
€ 370 até ao máximo de € 44 000.
Artigo 25.º- Contraordenações e coimas
Proteção Passiva Contra Incêndio [PPCI]
A alteração dos meios de compartimentação ao fogo,isolamento e proteção, através da abertura de vãos depassagem ou de novas comunicações entre espaços, queagrave o risco de incêndio, em infração ao disposto no RT-SCIE.
Pessoa singular: Coima graduada de
€ 275 até ao máximo de € 2 750.
Pessoa coletiva: Coima graduada de
€ 275 até ao máximo de € 27 500.
Artigo 25.º- Contraordenações e coimas
Proteção Passiva Contra Incêndio [PPCI]
A alteração dos elementos com capacidade de suporte decarga, estanquidade e isolamento térmico, para classesde resistência ao fogo com desempenho inferior aoexigido, que agrave o risco de incêndio, em infração aodisposto no RT-SCIE.
Pessoa singular: Coima graduada de
€ 275 até ao máximo de € 2 750.
Pessoa coletiva: Coima graduada de
€ 275 até ao máximo de € 27 500.
Artigo 25.º- Contraordenações e coimas
Proteção Passiva Contra Incêndio [PPCI]
A alteração dos materiais de revestimento e acabamentodas paredes e tetos interiores, para classes de reação ao fogocom desempenho inferior ao exigido no que se refere àprodução de fumo, gotas ou partículas inflamadas, que agraveo risco de incêndio, em infração ao disposto no RT-SCIE.
Pessoa singular: Coima graduada de
€ 275 até ao máximo de € 2 750.
Pessoa coletiva: Coima graduada de
€ 275 até ao máximo de € 27 500.
Artigo 25.º- Contraordenações e coimas
Proteção Passiva Contra Incêndio [PPCI]
A inexistência ou a deficiente instalação, funcionamentoou manutenção dos equipamentos ou sistemas de controlode fumos, a obstrução das tomadas de ar ou das bocas deventilação, em infração ao disposto no RT-SCIE.
Pessoa singular: Coima graduada de
€ 370 até ao máximo de € 3 700.
Pessoa coletiva: Coima graduada de
€ 370 até ao máximo de € 44 000.
Artigo 25.º- Contraordenações e coimas
Proteção Passiva Contra Incêndio [PPCI]
A inexistência ou a deficiente instalação, funcionamentoou manutenção de portas e divisórias resistentes ao fogo,em infração ao disposto no RT-SCIE.
Pessoa singular: Coima graduada de
€ 370 até ao máximo de € 3 700.
Pessoa coletiva: Coima graduada de
€ 370 até ao máximo de € 44 000.
Artigo 25.º- Contraordenações e coimas
Proteção Passiva Contra Incêndio [PPCI]
RT-SCIE[Portaria n.º 1532/2008, de 29/12]
VersusNota Técnica n.º 09
[ Sistemas de Proteção Passiva]
• Selagem de vãos;
• Aberturas para passagem de cablagens e condutas.
Proteção Passiva Contra Incêndio [PPCI]
TÍTULO IIICondições Gerais de Comportamento ao Fogo,
Isolamento e Proteção
Capítulo V Isolamento e Proteção de Canalizações eCondutas [artigos 29.º a 33.º]
Campo de aplicação
Canalizações
Elétricas; Esgotos;Gases; Ar comprimido;
Vácuo
Condutas
Ventilação; Tratamento de ar;Evacuação de efluentes de combustão;
Desenfumagem; Evacuação de lixos
RT-SCIE NT N.º 09Versus
Proteção Passiva Contra Incêndio [PPCI]
Desde que sejam aplicadas em edifícios:
• com altura superior a 9 m;
• que possuam locais de risco D ou E;
• sirvam locais de risco C;
Excluídos:
ductos ou condutas em espaçosexclusivamente afetos à UT I, nas condiçõesreferidas no n.º 8 do art. 14.º.
RT-SCIE NT N.º 09Versus
Proteção Passiva Contra Incêndio [PPCI]
• Resistência ao fogo de elementos estruturais e de elementos integrados
RT-SCIE NT N.º 09Versus
Divisão em 5 grandes áreas:
• Compartimentação horizontal e vertical dos edifícios (isolamento eproteção) – [Resistência ao fogo]
• Condições de evacuação (incluem locais e vias)
• Materiais e elementos de construção e de revestimento – [reação ao fogo]
• Sistemas de desenfumagem passiva (natural)
Proteção Passiva Contra Incêndio [PPCI]
RT-SCIE[Portaria n.º 1532/2008, de 29/12]
VersusNota Técnica n.º 10
[ Sistemas de Proteção Passiva]
• Portas resistentes ao fogo
Proteção Passiva Contra Incêndio [PPCI]
Capítulo VI Proteção de vãos interiores[artigos 34.º a 37.º]
RT-SCIE NT N.º 10Versus
TÍTULO IIICondições Gerais de Comportamento ao Fogo,
Isolamento e Proteção
• Resistência ao fogo de portas;
• Isolamento e proteção através de CCF;
• Dispositivos de fecho e retenção das portas resistentes ao fogo;
• Dispositivos de fecho das portinholas de acesso a ductos de isolamento.
Proteção Passiva Contra Incêndio [PPCI]
Art. 34.º RT-SCIE Resistência ao fogo de portas
E 30C
EI 60
Resistência ao fogo EI ou E,com escalão de tempo igual ametade da parede em que seinserem.
RT-SCIE NT N.º 10Versus
Proteção Passiva Contra Incêndio [PPCI]
Art. 35.º RT-SCIE Isolamento e proteção através de CCF
As câmaras corta-fogo devem ser separadas por elementos deconstrução que garantam:
EI 60 para as paredes não resistentes;
REI 60 para os pavimentos e para as paredes resistentes;
X
E 30 C para as portas.
Devem dispor de meios de controlo de fumo
Nas faces exteriores das portas das câmaras deve ser afixado sinalcom a inscrição «Câmara corta-fogo. Manter esta porta fechada»ou com pictograma equivalente.
RT-SCIE NT N.º 10Versus
Proteção Passiva Contra Incêndio [PPCI]
Art. 35.º RT-SCIE Isolamento e proteção através de CCFE 30C
Câmara corta-fogoManter porta fechada
RT-SCIE NT N.º 10Versus
Proteção Passiva Contra Incêndio [PPCI]
Art. 36.º RT-SCIE Dispositivos de fecho e retenção das portas resistentes ao fogo
Portas resistentes ao fogo no acesso ou
integradas em caminhos de evacuação
devem dispor de dispositivos que as
reconduzam automaticamente à posição
de fechada garantindo a classificação C.
RT-SCIE NT N.º 10Versus
Proteção Passiva Contra Incêndio [PPCI]
Art. 36.º RT-SCIE
Portas resistentes ao fogo que devam ser mantidasabertas, por razões de exploração, devem serprovidas de dispositivos de retenção que em casode incêndio as libertem garantindo o seu fecho.
Nas portas equipadas com dispositivos de retençãodeve ser afixado sinal com a inscrição: «Portacorta-fogo. Não colocar obstáculos que impeçamo fecho».
Nas portas das câmaras corta-fogo ou de acesso avias verticais de evacuação não podem sermantidas em situação normal na posição abertas.
Dispositivos de fecho e retenção das portas resistentes ao fogo
RT-SCIE NT N.º 10Versus
Proteção Passiva Contra Incêndio [PPCI]
Art. 36.º RT-SCIE Dispositivos de fecho e retenção das portas resistentes ao fogo
Portas de duas folhas devem dispor de seletor de fecho.
RT-SCIE NT N.º 10Versus
Proteção Passiva Contra Incêndio [PPCI]
Art. 37.º RT-SCIE Dispositivos de fecho das portinholas de acesso a ductos isolados
Classificação C
RT-SCIE NT N.º 10Versus
Acessório de fecho automático
Proteção Passiva Contra Incêndio [PPCI]
Capítulo III Vias horizontais de evacuação[artigos 61.º a 63.º]
NT N.º 10VersusRT-SCIE
TÍTULO IVCondições Gerais de Evacuação
• Características das vias;
• Características das portas;
• Dimensionamento das CCF;
Proteção Passiva Contra Incêndio [PPCI]
Compromissos futuros
• Publicação da 1.ª revisão do RT-SCIE;
• Atualização e publicação das Notas Técnicas N.º 09 e 10;
Por Despacho
Proteção Passiva Contra Incêndio [PPCI]
Proteção Passiva Contra Incêndio [PPCI]
Obrigado pela vossa atenção !
Técnico Superior de Segurança Contra Incêndios em EdifíciosCoordenador de Agrupamento Distrital do Centro NorteDireção Nacional de Planeamento de emergência
AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO CIVIL