NOTA TÉCNICA - Bahia
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NOTA TÉCNICA
N°: 003/2019
REFERÊNCIA: Processo nº 1412170004779
ASSUNTO: Avaliação do Barreiras de Proteção do Sistema de Abastecimento de Água (SAA) no
município de Itaguaçu da Bahia.
RESUMO: Esta nota técnica tem como objetivo avaliar a correção das não conformidades do
Sistema Integrado de Abastecimento de Água (SIAA) de Irecê, tendo como recorte o trecho
responsável pelo abastecimento de água no município de Itaguaçu da Bahia, identificadas pelo
Programa Barreiras de Proteção da EMBASA, bem como identificar novas não conformidades.
AGERSA – Agência Reguladora do Saneamento Básico do Estado da Bahia
Autores: Diretora de Fiscalização: Diretor Geral:
Adriana Machado
Maico dos Santos
Télkia Gonsalves Cajahyba Ramos
Rios Walter Antonio de Oliveira Júnior
Assinaturas:
Data: 28/02/2019
Assinatura
Data: 25/04/2019
Assinatura
Data: 25/04/2019
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1 CONTEXTUALIZAÇÃO:
Em cumprimento à Resolução da AGERSA nº 001 de 15 de abril de 2016, foi realizada pela
EMBASA a fiscalização na modalidade do Programa Barreiras de Proteção do sistema de
abastecimento de água e esgotamento sanitário no município de Itaguaçu da Bahia. A AGERSA
fez a inspeção no período de 04 a 08 de fevereiro de 2019, com o intuito de verificar a qualidade
dos serviços prestados.
1.1 DESCRIÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Esta descrição foi feita com base no croqui do Sistema de Abastecimento de Água (SAA) de
Itaguaçu da Bahia (Anexo D).
A água que abastece o SIAA é proveniente da captação flutuante (EEAB-1A) no rio São Francisco,
na proximidade da localidade de Nova Iguira, Xique-Xique. Segundo o Relatório Anual de
Informação ao Consumidor de Itaguaçu da Bahia (2015), as águas deste manancial são de boa
qualidade e se enquadram como apropriadas ao tratamento e a distribuição para consumo humano.
A água captada é aduzida para a Estação de Tratamento de Água (ETA), localizada na localidade
de Rio Verde em Itaguaçu da Bahia, por meio de 04 (quatro) estações elevatórias de água bruta, a
EEAB-2A, EEAB-2B, EEAB-3A e EEAB-3B. A ETA existente é de processo completo, em que
as fases são: coagulação, floculação, decantação, filtração, fluoretação e desinfecção, com vazão
de 626 l/s. A vazão de captação é de 611 litros por segundo (l/s), funcionando em regime de
operação de 24 horas por dia. Os produtos químicos utilizados na ETA são: cloro gás, sulfato de
alumínio, ácido fluossilícico e polímero.
Após o processo de tratamento, a água é encaminhada através de estações elevatórias de água
tratada (EEAT-4A e EEAT- 9A) para dois reservatórios elevados com capacidade de 200 m³ e de
50 m³ em Itaguaçu da Bahia e para as demais cidades do SIAA Irecê.
As localidades do município de Itaguaçu da Bahia abastecidas pela Embasa são: Rio Verde, Lajes,
Itabatinga, Várzea Grande e Carnaíba.
O SIAA de Irecê possui Licença de Operação (Portaria INEMA n°12.289/2016) e Outorga para
captação de recurso hídrico (Resolução ANA n° 305/2016), apresentada no Anexo E.
A seguir, informações do SAA de Itaguaçu da Bahia.
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Quadro 1: Informações operacionais do abastecimento em Itaguaçu da Bahia.
SEGMENTO QUANTIDADE
População do município 14.718 hab
População abastecida 6.669 hab.
Índice de Atendimento (em relação ao
município)
38,47%
Economias Existentes 2100
Índice de Perdas (ANC) 14,9%
Índices atual de micromedição 98,89%
Volume total Mensal Tratado 21.333,8 m³/mês
Volume total Mensal Disponibilizado 17.387 m³/mês
Volume total Mensal Micromedido 11.888 m³/mês
Tempo de operação da ETA 24 h/dia
Vazão média efetiva do sistema (ETA SIAA) 611 l/s
N° Reservatórios 02
Fonte: IBGE, 2018 / EMBASA, 2018.
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1.2 SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO
O sistema de esgotamento sanitário do Município de Itaguaçu da Bahia não é operado pela Embasa.
Segundo o Diagnóstico Técnico Participativo do Plano Municipal de Saneamento Básico de
Itaguaçu da Bahia (2018), as obras do Sistema de Esgotamento Sanitário (SES) da sede foram
finalizadas em 2011 por empresa contratada pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do
São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF). Após as obras terem sido concluídas, a
responsabilidade e manutenção do SES deveria ter sido da Embasa. Entretanto, a Embasa não
assumiu devido a diversos problemas apresentado no SES e o Município passou a se
responsabilizar pelo Sistema. Atualmente o Sistema não está sendo operado e não há licenças
ambientais.
O projeto do SES constituiu-se das seguintes unidades:
• Ligações Prediais de Esgotos – 881 ligações;
• Rede Coletora de Esgotos – 11.190 m;
• 02 Estação de Bombeamento;
• 02 Linha de Recalque;
• Estação de Tratamento de Esgotos – ETE atendendo a uma população de 3.460 habitantes;
• Estação de Tratamento de Esgotos Compacta, atendendo a uma população de 210 habitantes;
• Emissário Final.
• Disposição final: Rio Verde
• Vazão média afluente à ETE = 5 L/s
A Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) de Itaguaçu da Bahia é constituída por tratamento do
tipo biológico em nível secundário, com as seguintes unidades: tratamento preliminar, através de
desarenador com medidor Parshall, Lagoa Anaeróbia seguida de Lagoa Facultativa.
Segundo o Diagnóstico Técnico Participativo do Plano Municipal de Saneamento Básico de
Itaguaçu da Bahia (2018), o Sistema de Esgotamento Sanitário sofreu com o abandono, degradação
e roubos ao longo dos anos. Não há bombas instaladas nas Estações Elevatórias e ocorre frequente
vazamento de esgoto nas ruas.
A população afirma que não possui ligação para a rede coletora e que só utilizam fossas.
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2 PARECER TÉCNICO:
2.1 SITUAÇÃO CONTRATUAL
No quadro abaixo seguem as informações fornecidas pela Prestadora:
Quadro 2: Situação contratual em Itaguaçu da Bahia.
MUNICÍPIO ITAGUAÇU DA
BAHIA
Data de assinatura do contrato de programa -
Data de assinatura do convênio de cooperação 06/07/2010
Data de assinatura do contrato de concessão -
Tipo de concessão PLENA
N° contrato de concessão 343/2010
Lei PMSB Lei 492/2018
Data de vencimento do contrato de concessão -
Situação do contrato VENCIDO
Fonte: EMBASA,2018.
Como a prestação de serviços públicos de saneamento básico por entidade que não integre a
administração do titular depende da celebração de contrato, não se admitindo, portanto, contratos
verbais ou outras disciplinas precárias tais como convênios e termos de parceria (art. 10, Lei nº
11.445/2007), é imperativa a celebração de nova contratação dos serviços com o município de
Itaguaçu da Bahia, para a manutenção da prestação de serviços pela EMBASA.
Neste sentido, deverão ser envidados os esforços necessários à celebração de Contrato de Programa
para a prestação de serviços públicos de saneamento básico, contemplando as condições para a sua
validade estabelecidas na Lei nº 11.445/2007, tais como a existência de plano de saneamento
básico; a autorização para a contratação dos serviços, indicando os respectivos prazos e a área a
ser atendida; a inclusão, no contrato, das metas progressivas e graduais de expansão dos serviços,
de qualidade, de eficiência e de uso racional da água e de outros recursos naturais, dentre outras.
O município dispõe de uma Política Municipal de Saneamento Básico e de Plano Municipal de
Saneamento Básico – Lei 492/2018, que define as competências do prestador de serviços e dos
usuários. Deve a Embasa envidar esforços para a regularização da situação contratual.
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2.2 INFORMAÇÕES TÉCNICAS E GERENCIAIS, DOCUMENTOS
SOLICITADOS E STATUS
Descrição Status
I. Informações gerais sobre os sistemas, tais como: nome,
localidades atendidas, índice de atendimento, número de ligações e
economias, vazões do sistema, índices de perdas, relatórios de
interrupções, etc.
Fornecido
Não fornecido
Incompleto
Outros
II. Informações sobre produtos químicos utilizados. Fornecido
Não fornecido
Incompleto
Outros
III. Certificados de Qualidade. Fornecido
Não fornecido
Incompleto
Outros
IV. Relatórios mensais detalhados de calibração de equipamentos. Fornecido
Não fornecido
Incompleto
Outros
V. Descritivos de projetos de ampliação ou de melhoria de sistemas. Obs.: O SIAA atende ao município sem necessidade de ampliação.
Fornecido
Não fornecido
Incompleto
Outros
VI. Relatórios detalhados de higienização das redes e reservatórios. Fornecido
Não fornecido
Incompleto
Outros
VII. Regularidade jurídica ambiental, contemplando os
licenciamentos, o roteiro de caracterização do empreendimento e o
relatório de cumprimento de condicionantes para obtenção da última
licença.
Fornecido
Não fornecido
Incompleto
Outros
VIII. Relatório de ocorrências operacionais e comerciais, contendo
todas as tipologias de serviços cadastradas na Prestadora.
Fornecido
Não fornecido
Incompleto
Outros
IX. Plano de segurança das instalações. Fornecido
Não fornecido
Incompleto
Outros
X. Relatório de disponibilidade hídrica de mananciais Fornecido
Não fornecido
Incompleto
Outros
XI. Relatório com a quantificação das perdas reais e aparentes, desde
a sua captação, bem como os planos, as medidas, as metas e os
prazos adotados para a sua redução. Relatórios de quantificação das
reduções já obtidas.
Fornecido
Não fornecido
Incompleto
Outros
XIII. Relatório das análises de qualidade da água bruta e tratada.
Plano de Amostragem, definido no definido no capítulo VI da
Portaria de Consolidação N° 5/2017 do Ministério da Saúde.
Fornecido
Não fornecido
Incompleto
Outros
XIV. Catálogo dos Sistemas (conforme já produzido pela
Prestadora)
Fornecido
Não fornecido
Incompleto
Outros
XV. Plano de Emergência e Contingência. Fornecido
Não fornecido
Incompleto
Outros
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De acordo com o quadro acima, observa-se a ausência e incompletude de muitos itens. A Prestadora
deve apresentar os dados e os documentos apontados, ou mesmo as justificativas para a sua falta
ou inexistência, no prazo de até 10 (dez) dias a partir do recebimento deste relatório.
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2.3 AVALIAÇÃO DAS NÃO CONFORMIDADES IDENTIFICADAS NO
PROGRAMA BARREIRAS DE PROTEÇÃO DA EMBASA:
Local: Manancial
Item Não Conformidades / Oportunidades
de Melhorias, identificadas pela
Prestadora
Análise Imagens
1
Não há realização mensal de
monitoramento de cianobactérias,
conforme Portaria 2.914/2011. Este item foi corrigido. Sem Registro
Local: Captação e Adução
Item Não Conformidades / Oportunidades
de Melhorias, identificadas pela
Prestadora
Análise Imagens
2
Falta de capina e limpeza periódica nas
áreas externas das casas de bombas das
elevatórias;
Este item não foi corrigido. A não conformidade deverá ser corrigida em um
prazo de 15 dias após o recebimento desse
documento.
Registro 1 e
2.
Local: ETA
Item Não Conformidades / Oportunidades
de Melhorias, identificadas pela
Prestadora
Análise Imagens
3
Ausência de dados de energia elétrica na
ETA e na Supervisão de Tratamento da
UNI.
Este item não foi corrigido. A não conformidade deverá ser corrigida em um
prazo de 30 dias após o recebimento desse
documento.
Sem Registro
4
Ausência de capina e de limpeza
periódicas na área externa da ETA;
Falta de manutenção e poda nas áreas
cobertas com grama.
Este item não foi corrigido. A não conformidade deverá ser corrigida em um
prazo de 15 dias após o recebimento desse
documento.
Registro 3
e 4.
5 O PPRA encontra-se desatualizado
(última atualização 2015). Este item foi corrigido. Sem Registro
Local: Local: Reservação
Item Não Conformidades / Oportunidades
de Melhorias, identificadas pela
Prestadora Análise Imagens
6
Tampas de vedação das caixas de
descargas e de registros mal
dimensionadas e muito pesadas para
deslocamento manual.
Este item não foi corrigido. A não conformidade deverá ser corrigida em um
prazo de 30 dias após o recebimento desse
documento.
Registro 5.
7
a. Inexistência de guarda-corpo na
parte superior do reservatório
elevado;
Escada de acesso instalada no
reservatório sem metade dos
parafusos de fixação, representando
Este item não foi corrigido. A não conformidade deverá ser corrigida em um
prazo de 30 dias após o recebimento desse
documento.
Registro 6.
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riscos para o usuário (Reservatório
de Itaguaçu).
8
a. Ausência de pintura na parte externa
dos reservatórios;
b. Ausência de pintura nos barriletes de
água;
c. Falta de identificação dos mesmos
conforme padrão Embasa, indicando
inclusive a capacidade de reservação.
Este item não foi corrigido. A não conformidade deverá ser corrigida em um
prazo de 30 dias após o recebimento desse
documento.
Registro 8.
9
a. Ausência de limpeza da área externa
ao reservatório de Rio Verde;
b. Ausência de limpeza nas caixas de
registros e válvulas (Rio Verde e
Itaguaçu).
Este item foi corrigido. Sem Registro
10
a. Estruturas e pilares que sustentam
reservatórios elevados de Rio Verde
necessitam de manutenção;
b. Ausência de cercas na área dos
reservatórios elevados de Rio Verde.
Este item não foi corrigido. A não conformidade deverá ser corrigida em um
prazo de 30 dias após o recebimento desse
documento.
Registro 9,10,
11
a. Falta de escada com guarda-corpo
para acesso ao reservatório elevado
de Rio Verde;
b. Aberturas de piso;
c. Ausência de caixas para registros
Este item não foi corrigido. A não conformidade deverá ser corrigida em um
prazo de 60 dias após o recebimento desse
documento.
Registro
11,12.
12 Ausência de tela nos suspiros do
extravasor em ambos reservatórios.
Este item não foi verificado. A não conformidade deverá ser corrigida em um
prazo de 30 dias após o recebimento desse
documento.
Sem Registro
Local: Local: Distribuição
Item Não Conformidades / Oportunidades
de Melhorias, identificadas pela
Prestadora
Análise Imagens
13 Falta de monitoramento dos pontos
críticos de insuficiência de pressão. Este item foi corrigido. Registro 13,
14 Não há cadastro de rede consolidado.
Este item não foi corrigido. A não conformidade deverá ser corrigida em um
prazo de 30 dias após o recebimento desse
documento.
Sem Registro
15
a. Não foi evidenciado controle de
frequência de descargas em rede,
nem acompanhamento sistemático;
b. Ausência de identificação dos pontos
de descarga de rede.
Este item foi corrigido.
Registro 14.
16 Existência de setorização apenas
comercial;
Este item não foi corrigido. A não conformidade deverá ser corrigida em um
prazo de 30 dias após o recebimento desse
documento.
Sem Registro
17 Não foi evidenciado controle sistemático
para tomada de vazamentos. Este item foi corrigido. Sem Registro
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2.4 NÃO CONFORMIDADES E DETERMINAÇÕES
Deve a Prestadora dos serviços providenciar, pessoalmente ou por provocação aos terceiros
competentes, a conformação dos itens descritos a seguir, relativos às suas instalações, seus
equipamentos e seus serviços, com o intuito de concorrer para uma prestação eficiente dos serviços
públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, objetivando o pleno atendimento
dos seus usuários e a proteção do meio ambiente.
As conformações devem atender às normas de regência (inclusive as técnicas e regulamentares),
aos dimensionamentos e às especificações de projeto, assim como às disposições contratualmente
definidas com o (s) titular (es) dos serviços.
O relatório de resposta final compilado, assim, apontará as ações adotadas imediatamente,
acompanhado do respectivo registro probatório documental e fotográfico, e o referido Plano de
Ação para a correção futura das não-conformidades.
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2.4.1 NÃO CONFORMIDADES NÃO IDENTIFICADAS PELO PROGRAMA BARREIRAS DE PROTEÇÃO
Segmento Descrição Registro Prazo
CAPTAÇÃO
Superficial –
EEAB 1 Rio
São Francisco
1. Ausência de sinalização identificadora. 219 15 dias
2. Instalações físicas inadequadas. 184 e 217 20 dias
3. Condições inadequadas do posto de trabalho: iluminação elétrica deficiente. 205 e 206 10 dias
4. Armazenamento inadequado de materiais. 196,197 e 198 20 dias
5. Caixas de passagem inadequadas. 212,213,216,
220 e 222 15 dias
6. Estrada de acesso apresentando mau estado de conservação 199 30 dias
7. Presença de vazamentos. 195 15 dias
8. Ausência de acompanhamento do nível do manancial. Sem Registro 30 dias
9. Indisponibilidade de bomba reserva. Sem Registro 20 dias
10. Indícios de eutrofização no ponto de captação. 201 e 202 30 dias
11. Necessidade de recomposição da mata ciliar. 203 e 204 45 dias
EEAB 2A
12. Instalações físicas inadequadas. 251 20 dias
13. Mal estado de conservação dos equipamentos. 252 e 253 30 dias
14. Presença de animais na área. 257 15 dias
15. Caixas de passagem inadequadas. 246 e 254 15 dias
16. Destinação inadequada de resíduos. 258 10 dias
17. Ausência de equipamento em bom estado de conservação e funcionamento:
Macromedidor. Sem Registro 20 dias
EEAB 2B
18. Ausência de sinalização de restrição e acesso e riscos específicos. 259 e 276 15 dias
19. Ausência de mapa de risco atualizado. Sem Registro 15 dias
20. Instalações elétricas em desconformidade com a NR 10. 269 20 dias
21. Condições inadequadas do posto de trabalho: iluminação elétrica deficiente. 272 10 dias
22. Ausência de registros de ocorrências. Sem Registro 10 dias
23. Caixas de passagem inadequadas. 263,264 e 265 15 dias
24. Destinação inadequada de resíduos. 275 10 dias
25. Ausência de extintor de incêndio adequado, o mesmo está descarregado. 267 e 268 15 dias
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Segmento Descrição Registro Prazo
CAPTAÇÃO
EEAB 2B
26. Ausência de equipamento em bom estado de conservação e funcionamento:
Macromedidor. Sem Registro 20 dias
27. Presença de vazamentos. 266 15 dias
EEAB 3A
28. Ausência de sinalização de riscos específicos. 298 15 dias
29. Instalações físicas inadequadas. 297 20 dias
30. Mal estado de conservação dos equipamentos. 296 30 dias
31. Ausência de registros de ocorrências. Sem Registro 10 dias
32. Caixas de passagem inadequadas. 278,286,285,
295,283 e 284 15 dias
33. Destinação inadequada de resíduos. 287 10 dias
34. Ausência de equipamento em bom estado de conservação e funcionamento:
macromedidor. Sem Registro 20 dias
35. Ausência de sinalização de riscos específicos. 313 15 dias
36. Instalações físicas inadequadas. 308 20 dias
37. Mal estado de conservação dos equipamentos. 309 30 dias
38. Ausência de registros de ocorrências. Sem Registro 10 dias
39. Caixas de passagem inadequadas. 300,307 e 312 15 dias
40. Ausência de equipamento em bom estado de conservação e funcionamento:
macromedidor. Sem Registro 20 dias
41. Presença de vazamentos. 301,306,305 e
310 15 dias
42. Indisponibilidade de bomba reserva. 303 20 dias
TRATAMENTO
ETA
43. Mal estado de conservação dos equipamentos. 350 30 dias
44. Caixas de passagem inadequadas. 352 e 353 15 dias
45. Ausência cronograma e registro de lavagem do reservatório de contato. Sem Registro 20 dias
46. Ineficiência no processo de floculação. 346 20 dias
47. Ausência de identificação nos pontos de coleta da saída de cada filtro. 354 15 dias
Casa de
Química
48. Condições inadequadas do posto de trabalho: iluminação elétrica deficiente. 319 e 320 10 dias
49. Caixas de passagem inadequadas. 317 e 318 15 dias
50. Falha no sistema de contenção contra vazamentos de produtos químicos. 315,314 e 316 15 dias
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Segmento Descrição Registro Prazo
TRATAMENTO
Tanque de
Contato
51. Ausência de descarga de fundo. Sem Registro 30 dias
52. Ausência de sinalização identificadora. 394 15 dias
53. Caixas de passagem inadequadas. 392,391,390,
393 e 396 15 dias
54. Falha no sistema de drenagem da laje de cobertura. 380 30 dias
55. Ausência cronograma e registro de lavagem do reservatório. Sem Registro 20 dias
Laboratório
56. Reagentes sem data de validade. 331 10 dias
57. Necessidade de adequação da instalação do chuveiro de emergência e lava olhos. 324 30 dias
58. Ponto de coleta distante do laboratório e mal localizado, expondo o funcionário
a mais riscos. Sem Registro 30 dias
DISTRIBUIÇÃO
REL da ETA
– 200m³
59. Caixas de passagem inadequadas. 387,386,388 e
389 15 dias
60. Ausência de escada adequada para o acesso: sistema de bloqueio e patamar de
descanso. 366 30 dias
61. Falha no sistema de drenagem da laje de cobertura. 384 30 dias
62. Necessidade de substituição da tampa da abertura de inspeção. 375 20 dias
63. Ausência cronograma e registro de lavagem do reservatório. Sem Registro 20 dias
64. Instalações físicas inadequadas. 417 20 dias
65. Condições inadequadas do posto de trabalho: iluminação elétrica deficiente. 413 10 dias
66. Caixas de passagem inadequadas. 409 15 dias
EEAT 9A
67. Instalações físicas inadequadas. 401 20 dias
68. Presença de vazamentos. Sem Registro 15 dias
69. Ausência de equipamento em bom estado de conservação e funcionamento:
manômetro. 403 20 dias
70. Indisponibilidade de bomba reserva. 400 20 dias
71. Ausência de proteção no acoplamento. 402 10 dias
72. Falha no sistema de drenagem da gaxeta. 407 e 408 20 dias
REL Rio
Verde – 20m³
73. Ausência de sinalização identificadora, bem como de restrição e acesso e riscos
específicos. 443 15 dias
74. Falha do isolamento da área. 444 20 dias
75. Instalações físicas inadequadas. 450 e 452 20 dias
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Segmento Descrição Registro Prazo
DISTRIBUIÇÃO
REL Rio
Verde – 20m³
76. Ausência de mapa de risco atualizado. Sem Registro 15 dias
77. Ausência de registros de ocorrências. Sem Registro 10 dias
78. Ausência de escada adequada para o acesso: sistema de bloqueio. 445 30 dias
79. Indisponibilidade de extravasor adequado. 448 20 dias
80. Inexistência de medidor de nível adequado. 30 dias
81. Ausência de guarda corpo na laje de cobertura. 447 30 dias
82. Ausência de equipamento em bom estado de conservação e funcionamento:
ventosa após a válvula de fechamento do reservatório. Sem Registro 20 dias
83. Ausência de descarga de fundo. Sem Registro 30 dias
84. Ausência cronograma e registro de lavagem do reservatório. Sem Registro 20 dias
REL 200m³
Itaguaçu
85. Ausência de sinalização identificadora, bem como de restrição e acesso e riscos
específicos. 420 15 dias
86. Ausência de mapa de risco atualizado. Sem Registro 15 dias
87. Presença de animais na área. 421 15 dias
88. Caixas de passagem inadequadas. 423 15 dias
89. Ausência de escada adequada para o acesso: sistema de bloqueio e deteriorada. 427 30 dias
90. Indisponibilidade de extravasor adequado. 423 20 dias
91. Ausência de guarda corpo na laje de cobertura. Sem Registro 30 dias
92. Ausência de equipamento em bom estado de conservação e funcionamento:
ventosa após a válvula de fechamento do reservatório. Sem Registro 20 dias
93. Ausência de descarga de fundo. Sem Registro 30 dias
94. Ausência cronograma e registro de lavagem do reservatório. Sem Registro 20 dias
95. Ausência de sistema de proteção contra descarga atmosférica. Sem Registro 30 dias
96. Ausência de sistema de sinalização aeronáutica. Sem Registro 20 dias
ATENDIMENTO Loja De
Atendimento
97. Ausência de sinalização identificadora e de horário de atendimento. 428 15 dias
98. Ausência de mapa de risco atualizado. Sem Registro 15 dias
99. Instalações elétricas em desconformidade com a NR 10. 429 20 dias
100. Ausência de registros de ocorrências. Sem Registro 10 dias
101. Ausência de extintor de incêndio adequado. Sem Registro 15 dias
102. Indisponibilidade de meio de comunicação. Sem Registro 30 dias
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Segmento Descrição Registro Prazo
ATENDIMENTO Loja De
Atendimento
103. Falta de código de defesa do consumidor exposto para consulta. Sem Registro 10 dias
104. Ausência de regulamento da prestação dos serviços editado pela AGERSA
disponível para consulta. Sem Registro 10 dias
105. Quantidade insuficiente de funcionários para atendimento ao público. Sem Registro 30 dias
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2.4.2 NÃO CONFORMIDADES RELACIONADAS À QUALIDADE DA ÁGUA
QUALIDADE DA ÁGUA TRATADA
Foram utilizados para as avaliações seguintes, os resultados das análises de qualidade da água
fornecidos pela EMBASA relativos ao período de janeiro a dezembro de 2018 na água bruta, na
captação e na rede/distribuição.
• Não conformidades e determinações
Monitoramento na Saída do Tratamento
I. O parâmetro turbidez apresenta-se acima do limite máximo permitido nos 5% das amostras
acima do valor máximo permitido nos meses de maio, outubro, novembro e dezembro de
2018 estando em não conformidade com o determinado pela Portaria de Consolidação N°5;
II. O parâmetro cor apresenta-se acima do valor máximo permitido nos meses novembro e
dezembro de 2018 estando em não conformidade com o determinado pela Portaria de
Consolidação N°5;
Determinação:
• Realizar intervenção no sistema de tratamento da água para obedecer ao padrão de
potabilidade atendendo a Portaria de Consolidação N°5, de 28 de setembro de 2017.
Monitoramento na Distribuição
III. O parâmetro coliformes totais no mês de julho e agosto de 2018 apresentou resultado
positivo em uma e duas amostras, respectivamente. Segundo a Portaria de Consolidação
N°5/2017, o procedimento de controle da qualidade da água ao se detectar amostras com
resultado positivo para coliformes totais corresponde à coleta de novas amostras em dias
imediatamente sucessivos até que revelem resultados satisfatórios. Não pôde ser verificado
a adoção desse procedimento por meio dos dados encaminhados.
IV. O parâmetro turbidez apresenta-se acima do valor máximo permitido em maio, agosto e
outubro de 2018 estando em não conformidade com o determinado pela Portaria de
Consolidação N°5;
Determinação:
• Realizar procedimento de controle da qualidade da água conforme determina a Portaria de
Consolidação N°5/2017, para o parâmetro coliforme total.
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• Realizar intervenção no sistema de tratamento da água para obedecer ao padrão de
potabilidade atendendo a Portaria de Consolidação N°5, de 28 de setembro de 2017.
A prestadora deverá enviar para esta agência, os resultados das análises do mês
seguinte ao do recebimento deste relatório, devendo estar em conformidade com a
portaria supracitada.
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3 CONTINUIDADE NO SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E
ESGOTAMENTO SANITÁRIO EM ITAGUAÇU DA BAHIA
• ABASTECIMENTO DE ÁGUA
De acordo com a Embasa, o Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Irecê abastece a Sede
do Município de Itaguaçu da Bahia e as localidades de Rio Verde, Lajes, Itabatinga, Várzea Grande
e Carnaíba. Segundo o gerente local, não são realizadas interrupções frequentes no abastecimento
de água do município. A cidade é próxima à Estação de Tratamento de Água, são incomuns os
quebramentos de adutora e de rede, bem como os vazamentos; da mesma forma, é raro o
comprometimento na operação do sistema de abastecimento de água devido a problemas no
fornecimento de energia elétrica.
Foram realizadas aferição da pressão e verificação da qualidade da água em alguns pontos mais
críticos na rede de distribuição. Foram selecionados locais mais distantes do reservatório de
distribuição, como a Rua Renan Teixeira Braga, a Rua Ruy Barbosa e a Rua Dois de Julho. A
pressão foi 15 mca, 18 mca e 15 mca respectivamente, todas dentro do preconizado pelas normas
técnicas. Os parâmetros cor, cloro residual livre, turbidez, pH e flúor foram analisados por
funcionário da EMBASA na presença da equipe da AGERSA. Todos os resultados se mostram
dentro dos padrões de potabilidade estabelecidos pelo Ministério da Saúde, pela Portaria de
Consolidação N°5/2017 do Ministério da Saúde.
Figura 1: Resultado de aferição de Pressão em
Itaguaçu da Bahia
O volume de água disponibilizado para a população é de 17.387 m³, resultando em volume per
capita de 99 l/habitante.dia. O índice de água não contabilizada foi de 14,9% em dezembro de 2018.
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O sistema integrado de abastecimento de água de Irecê é novo, não necessitando de melhorias e
não comprometendo o abastecimento no município. Entretanto, o sistema opera próximo a sua
capacidade máxima, necessitando de ampliação para atender o crescimento das localidades do
SIAA. Além disso, na ETA Rio Verde, o lodo acumulado na lagoa de descarga de decantadores e
filtros não tem disposição final adequada, sendo depositada ao lado da lagoa.
De acordo com o gerente e operadores, não existe dificuldade na alocação de recursos centrais para
execução dos serviços. Entretanto, um morador, entrevistado no local, reclamou quanto à
solicitação de uma ligação nova, que necessita de extensão de rede de cerca de 180 metros. A
solicitação foi realizada a cerca de 01 ano e o morador vem procurando entrar em contato com o
gerente local desde então para obter resposta. Na ocasião da visita, o gerente local garantiu que o
material havia sido solicitado e estaria disponível ao final de fevereiro, a implantação da rede seria
realizada em parceria com o morador que faria a escavação. Entretanto, ao ser contatado no prazo
informado, o gerente informou que o material ainda não estava disponível. De acordo com dados
do SCI WEB da Embasa, 97% dos serviços de ligação nova solicitado em 2018 foram realizados,
todos dentro do prazo.
A principal reclamação por parte da população é a revisão da conta. De acordo com dados do SCI
WEB da Embasa, com relação aos serviços realizados em Itaguaçu da Bahia, a maioria dos serviços
solicitados pela população é de correção de vazamentos e religação normal da água. Quase a
totalidade dos serviços é realizado dentro do prazo estabelecido pela Embasa. Em entrevista com
a população local, foi informado que raramente falta água no município, quando isso ocorre toda a
região abastecida pelo SIAA Irecê é afetada e o reestabelecimento do abastecimento é rápido.
Há 01 funcionário próprio da Embasa, o gerente local, que atende a três municípios, e 03
funcionários terceirizados para atender a Sede e os povoados de Itaguaçu da Bahia. 02 motocicletas
e 01 carro, utilizados para os três municípios. Segundo o gerente local, a quantidade de funcionários
e veículos é suficiente para realização dos serviços. Entretanto, nota-se a necessidade de melhor
planejamento e organização da equipe de modo a possibilitar atendimento ao público na loja de
atendimento.
A cidade não dispõe de uma loja de atendimento com horários fixos. O espaço utilizado como
depósito pelos operadores foi adaptado para atender a população que os procura nos horários em
que os mesmos não estão realizando serviços em campo. O sistema para atendimento ao público
não é informatizado. As ocorrências são registradas pelo call center ou, pelos operadores, em
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formulários encaminhados para o gerente local na cidade de Central, onde são lançados no sistema
da Embasa.
A Embasa não dispõe de plano de segurança para proteção das instalações e plano de contingência
e emergência para o município.
Segundo o Diagnóstico Técnico Participativo do Plano Municipal de Saneamento Básico de
Itaguaçu da Bahia (2018), o manancial apresenta problemas de desmatamento, perda de fertilidade
e compactação do solo, dentre outros problemas, que podem ocasionar o assoreamento e a
lixiviação de nutrientes e matéria orgânica para os cursos d’água, acarretando na degradação da
sua qualidade. A falta de chuva, comum na região também pode afetar o volume de captação ao
longo dos anos.
Figura 2: Captação do SIAA, ausência de mata
ciliar.
Foi informado que é realizado descarga e desinfecção na rede de distribuição com a frequência de
duas vezes por mês. Não é realizada lavagem dos reservatórios.
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4 DETERMINAÇÕES
• A prestadora está sendo notificada neste relatório para que regularize a situação do envio dos
documentos solicitados;
• A Prestadora deverá regularizar a sua situação contratual com o Município em um prazo de
120 dias, visto que o Município possui Plano Municipal de Saneamento Básico;
• A Prestadora deverá apresentar Estudo de Viabilidade Técnica para a operação do sistema
de esgotamento sanitário existente no município, envidando esforços e negociações
necessárias para a regularização do SES. Uma resposta quanto às fontes de recurso para
tal deve ser enviada dentro de um prazo de 30 dias;
• A Prestadora deverá atentar para o prazo geral de 30 (trinta) dias contados a partir do
recebimento deste Relatório, para o envio do Plano de Ação de correção das não
conformidades apontadas;
• A Prestadora deverá destinar adequadamente o lodo dos resíduos da ETA, apresentando
documentos comprobatórios em um prazo de 60 dias a partir do recebimento desse
Relatório;
• A Prestadora deverá realizar todos os serviços solicitados pelos usuários no prazo
estabelecido pela prestadora. Relatório referente a realização de serviços dentro do prazo
deverá ser enviada periodicamente a cada 6 meses;
• A Prestadora deverá atender à solicitação de ligação nova do Sr. Manelito em um prazo de
30 dias após o recebimento desse relatório;
• A Prestadora deverá disponibilizar horário fixo para atendimento ao público e adaptações
para funcionamento da loja de atendimento, em um prazo de 30 dias a partir do
recebimento desse Relatório;
• A Prestadora deverá realizar lavagem dos reservatórios de distribuição em um prazo de 30
dias e manter frequência de lavagem a cada 6 meses.
• A Prestadora deverá realizar o monitoramento da qualidade da água conforme determina a
Portaria de Consolidação N°5/2017, quanto ao controle da qualidade da água. Os resultados
das análises do mês seguinte ao recebimento deste relatório, devem ser enviados para
esta agência e estar em conformidade com a portaria supracitada.
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ANEXO A – REGISTRO FOTOGRÁFICO DAS NÃO CONFORMIDADES
NÃO CORRIGIDAS NO PROGRAMA BARREIRAS DE PROTEÇÃO
Item nº 2
Local: Manancial - Falta de capina e limpeza periódica nas áreas externas das
casas de bombas das elevatórias;
A não conformidade deverá ser corrigida em um prazo 15 dias após o
recebimento desse documento.
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Item nº 4
Local: ETA - Ausência de capina e de limpeza periódicas na área externa da
ETA; Falta de manutenção e poda nas áreas cobertas com grama.
A não conformidade deverá ser corrigida em um prazo 15 dias após o
recebimento desse documento.
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Item nº 6
Local: Reservação - Tampas de vedação das caixas de descargas e de registros
mal dimensionadas e muito pesadas para deslocamento manual.
Este item não foi corrigido.
A não conformidade deverá ser corrigida em um prazo 30 dias após o
recebimento desse documento.
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Item nº 7
Local: Reservação - Inexistência de guarda-corpo na parte superior do
reservatório elevado.
A não conformidade deverá ser corrigida em um prazo de 30 dias após o
recebimento desse documento.
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Item nº 8
Local: Reservação – Ausência de pintura na parte externa dos reservatórios;
Falta de identificação dos mesmos conforme padrão Embasa, indicando
inclusive a capacidade de reservação.
A não conformidade deverá ser corrigida em um prazo de 30 dias após o
recebimento desse documento.
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Item nº 10
Local: Reservação – Estruturas e pilares que sustentam reservatórios elevados
de Rio Verde necessitam de manutenção; Ausência de cercas na área dos
reservatórios elevados de Rio Verde.
A não conformidade deverá ser corrigida em um prazo de 30 dias após o
recebimento desse documento.
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Item nº 11
Local: Reservação - Ausência de caixas para registros.
A não conformidade deverá ser corrigida em um prazo de 60 dias após o
recebimento desse documento.
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Item nº 13
Local: Distribuição - Falta de monitoramento dos pontos críticos de
insuficiência de pressão.
A não conformidade deverá ser corrigida em um prazo de 30 dias após o
recebimento desse documento.
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Item nº 15
Local: Distribuição - Não foi evidenciado controle de frequência de descargas
em rede, nem acompanhamento sistemático; Ausência de identificação dos
pontos de descarga de rede.
A não conformidade deverá ser corrigida em um prazo de 30 dias após o
recebimento desse documento.
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ANEXO B – REGISTRO FOTOGRÁFICO DAS NÃO CONFORMIDADES
IDENTIFICADAS PELA AGERSA
Não Conformidade nº01
CAPTAÇÃO – SUPERFICIAL – EEAB 1 RIO SÃO FRANCISCO
Ausência de sinalização identificadora. Voltar
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Não Conformidade n°02
CAPTAÇÃO – SUPERFICIAL – EEAB 1 RIO SÃO FRANCISCO
Instalações físicas inadequadas. Voltar
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Não Conformidade n°03
CAPTAÇÃO – SUPERFICIAL – EEAB 1 RIO SÃO FRANCISCO
Condições inadequadas do posto de trabalho: iluminação elétrica deficiente. Voltar
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Não Conformidade n°4
CAPTAÇÃO – SUPERFICIAL – EEAB 1 RIO SÃO FRANCISCO
Armazenamento inadequado de materiais. Voltar
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Não Conformidade n°5
CAPTAÇÃO – SUPERFICIAL – EEAB 1 RIO SÃO FRANCISCO
Caixas de passagem inadequadas. Voltar
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Não Conformidade n°06
CAPTAÇÃO – SUPERFICIAL – EEAB 1 RIO SÃO FRANCISCO
Estrada de acesso apresentando mau estado de conservação. Voltar
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Não Conformidade n°7
CAPTAÇÃO – SUPERFICIAL – EEAB 1 RIO SÃO FRANCISCO
Presença de vazamentos. Voltar
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Não Conformidade n°10
CAPTAÇÃO – SUPERFICIAL – EEAB 1 RIO SÃO FRANCISCO
Indícios de eutrofização no ponto de captação. Voltar
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Não Conformidade n°11
CAPTAÇÃO – SUPERFICIAL – EEAB 1 RIO SÃO FRANCISCO Necessidade de recomposição da mata ciliar.
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Não Conformidade n°12
CAPTAÇÃO – EEAB 2A Instalações físicas inadequadas.
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Não Conformidade n°13
CAPTAÇÃO – EEAB 2A Mal estado de conservação dos equipamentos.
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Não Conformidade n°14
CAPTAÇÃO – EEAB 2A Presença de animais na área.
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Não Conformidade n°15
CAPTAÇÃO – EEAB 2A Caixas de passagem inadequadas.
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Não Conformidade n°16
CAPTAÇÃO – EEAB 2A Destinação inadequada de resíduos.
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Não Conformidade n°18
CAPTAÇÃO – EEAB 2B Ausência de sinalização de restrição e acesso e riscos específicos.
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Não Conformidade n°20
CAPTAÇÃO – EEAB 2B Instalações elétricas em desconformidade com a NR 10.
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Não Conformidade n°21
CAPTAÇÃO – EEAB 2B Condições inadequadas do posto de trabalho: iluminação elétrica deficiente.
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Não Conformidade n°23
CAPTAÇÃO – EEAB 2B Caixas de passagem inadequadas.
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Não Conformidade n°24
CAPTAÇÃO – EEAB 2B Destinação inadequada de resíduos.
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Não Conformidade n°25
CAPTAÇÃO – EEAB 2B Ausência de extintor de incêndio adequado, o mesmo está descarregado.
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Não Conformidade n°27
CAPTAÇÃO – EEAB 2B Presença de vazamentos.
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Não Conformidade n°28
CAPTAÇÃO – EEAB 3A Ausência de sinalização de riscos específicos.
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Não Conformidade n°29
CAPTAÇÃO – EEAB 3ª Instalações físicas inadequadas.
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Não Conformidade n°30
CAPTAÇÃO – EEAB 3ª Mal estado de conservação dos equipamentos.
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Não Conformidade n°32
CAPTAÇÃO – EEAB 3ª Caixas de passagem inadequadas.
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Não Conformidade n°33
CAPTAÇÃO – EEAB 3A Destinação inadequada de resíduos.
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Não Conformidade n°35
CAPTAÇÃO – EEAB 3A Ausência de sinalização de riscos específicos.
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Não Conformidade n°36
CAPTAÇÃO – EEAB 3A Instalações físicas inadequadas.
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Não Conformidade n°37
CAPTAÇÃO – EEAB 3ª Mal estado de conservação dos equipamentos.
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Não Conformidade n°39
CAPTAÇÃO – EEAB 3ª Caixas de passagem inadequadas.
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Não Conformidade n°41
CAPTAÇÃO – EEAB 3ª Presença de vazamentos.
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Não Conformidade n°42
CAPTAÇÃO – EEAB 3A Indisponibilidade de bomba reserva.
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Não Conformidade nº43
TRATAMENTO – ETA Mal estado de conservação dos equipamentos.
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Não Conformidade n°44
TRATAMENTO – ETA Caixas de passagem inadequadas.
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Não Conformidade n°46
TRATAMENTO – ETA Ineficiência no processo de floculação.
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Não Conformidade n°47
TRATAMENTO – ETA Ausência de identificação nos pontos de coleta da saída de cada filtro.
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Não Conformidade n°48
TRATAMENTO – CASA DE QUÍMICA Condições inadequadas do posto de trabalho: iluminação elétrica deficiente.
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Não Conformidade n°49
TRATAMENTO – CASA DE QUÍMICA Caixas de passagem inadequadas.
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Não Conformidade n°50
TRATAMENTO – CASA DE QUÍMICA Falha no sistema de contenção contra vazamentos de produtos químicos.
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Não Conformidade n°52
TRATAMENTO – TANQUE DE CONTATO Ausência de sinalização identificadora.
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Não Conformidade n°53
TRATAMENTO – TANQUE DE CONTATO Caixas de passagem inadequadas.
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Não Conformidade n°54
TRATAMENTO – TANQUE DE CONTATO Falha no sistema de drenagem da laje de cobertura.
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Não Conformidade n°56
TRATAMENTO – LABORATÓRIO Reagentes sem data de validade.
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Não Conformidade n°57
TRATAMENTO – LABORATÓRIO Necessidade de adequação da instalação do chuveiro de emergência e lava olhos (falta local
para drenagem). Voltar
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Não Conformidade n°59
DISTRIBUIÇÃO – REL da ETA – 200m³ Caixas de passagem inadequadas.
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Não Conformidade n°60
DISTRIBUIÇÃO – REL da ETA – 200m³ Ausência de escada adequada para o acesso: sistema de bloqueio e patamar de descanso.
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Não Conformidade n°61
DISTRIBUIÇÃO – REL da ETA – 200m³ Falha no sistema de drenagem da laje de cobertura.
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Não Conformidade n°62
DISTRIBUIÇÃO – REL da ETA – 200m³ Necessidade de substituição da tampa da abertura de inspeção.
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Não Conformidade n°64
DISTRIBUIÇÃO – REL da ETA – 200m³ Instalações físicas inadequadas.
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Não Conformidade n°65
DISTRIBUIÇÃO – REL da ETA – 200m³ Condições inadequadas do posto de trabalho: iluminação elétrica deficiente.
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Não Conformidade n°66
DISTRIBUIÇÃO – REL da ETA – 200m³ Caixas de passagem inadequadas.
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Não Conformidade n°67
DISTRIBUIÇÃO – EEAT 9ª Instalações físicas inadequadas.
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Não Conformidade n°69
DISTRIBUIÇÃO – EEAT 9ª Ausência de equipamento em bom estado de conservação e funcionamento: manômetro.
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Não Conformidade n°70
DISTRIBUIÇÃO – EEAT 9ª Indisponibilidade de bomba reserva.
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Não Conformidade n°71
DISTRIBUIÇÃO – EEAT 9ª Ausência de proteção no acoplamento.
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Não Conformidade n°72
DISTRIBUIÇÃO – EEAT 9ª Falha no sistema de drenagem da gaxeta.
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Não Conformidade n°73
DISTRIBUIÇÃO – REL Rio Verde – 20m³ Ausência de sinalização identificadora, bem como de restrição e acesso e riscos específicos.
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Não Conformidade n°74
DISTRIBUIÇÃO – REL Rio Verde – 20m³ Falha do isolamento da área.
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Não Conformidade n°75
DISTRIBUIÇÃO – REL Rio Verde – 20m³ Instalações físicas inadequadas.
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Não Conformidade n°78
DISTRIBUIÇÃO – REL Rio Verde – 20m³ Ausência de escada adequada para o acesso: sistema de bloqueio.
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Não Conformidade n°79
DISTRIBUIÇÃO – REL Rio Verde – 20m³ Indisponibilidade de extravasor adequado.
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Não Conformidade n°81
DISTRIBUIÇÃO – REL Rio Verde – 20m³ Ausência de guarda corpo na laje de cobertura.
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Não Conformidade n°85
DISTRIBUIÇÃO – REL 200m³ Itaguaçu Ausência de sinalização identificadora, bem como de restrição e acesso e riscos específicos.
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Não Conformidade n°87
DISTRIBUIÇÃO – REL 200m³ Itaguaçu Presença de animais na área.
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Não Conformidade n°88
DISTRIBUIÇÃO – REL 200m³ Itaguaçu Caixas de passagem inadequadas.
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Não Conformidade n°89
DISTRIBUIÇÃO – REL 200m³ Itaguaçu Ausência de escada adequada para o acesso: sistema de bloqueio e deteriorada.
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Não Conformidade n°90
DISTRIBUIÇÃO – REL 200m³ Itaguaçu Indisponibilidade de extravasor adequado.
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Não Conformidade n°97
ATENDIMENTO – LOJA DE ATENDIMENTO Ausência de sinalização identificadora e de horário de atendimento.
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Não Conformidade n°99
ATENDIMENTO – LOJA DE ATENDIMENTO Instalações elétricas em desconformidade com a NR 10.
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ANEXOS C - LEGISLAÇÃO BÁSICA
Apresenta-se um panorama da legislação básica do saneamento básico, a qual subsidia a atuação
da Agência:
- Constituição da República Federativa do Brasil;
- Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007: Política Nacional de Saneamento Básico;
- Decreto Federal nº 7.217, de 21 de junho de 2010: Regulamento da Política Nacional de
Saneamento Básico;
- Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005: Lei de consórcios públicos;
- Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995: Lei de concessões;
- Portaria do Ministério do Trabalho nº 3.214, de 08 de junho de 1978: Aprova as Normas
Regulamentadoras - NR - do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho,
relativas à Segurança e Medicina do Trabalho;
- Lei Complementar Estadual nº 41, de 13 de junho de 2014: Lei de criação da entidade
metropolitana;
- Lei Estadual nº 12.602, de 29 de novembro de 2012: Lei de criação da AGERSA;
- Resolução AGERSA nº 002, de 17 de Julho de 2017: Condições gerais da prestação dos
serviços de água e de esgoto;
- Lei Estadual nº 11.172, de 01 de dezembro de 2008: Política Estadual de Saneamento Básico;
- Lei Estadual nº 7.307, de 23 de janeiro de 1998: Lei da obrigatoriedade de ligação à rede de
esgoto.
- Portaria de Consolidação n° 5 de 28 de setembro de 2017: Consolidação das normas sobre as
ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
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ANEXOS D - CROQUI DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÇU DA
BAHIA
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ANEXOS E – LICENÇAS AMBIENTAIS DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DE ITAGUAÇU DA
BAHIA Voltar
LICENÇA DE OPERAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA