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Nota Fiscal Eletrnica - NF-e Legislao BenefciosObjetivo O que
muda ASSESSORIA CONTBIL E JURDICA
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SPED Sistema Pblico de Escriturao Digital Nota Fiscal Eletrnica
Escriturao Fiscal Digital Escriturao Contbil Digital ASSESSORIA
CONTBIL E JURDICA
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O que ? A Nota fiscal Eletrnica um documento de existncia
apenas digital emitido e armazenado eletronicamente com o intuito
de documentar, para fins fiscais, uma operao de circulao de
mercadorias ou uma prestao de servios, e cuja validade garantida
pela assinatura digital do emissor e pela recepo, pelo Fisco, do
documento eletrnico, antes da ocorrncia da circulao da mercadoria.
Nota Fiscal Eletrnica NF-e
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ASSESSORIA CONTBIL E JURDICA Legislao Ajuste SINIEF 07/05 que
instituiu nacionalmente a Nota Fiscal Eletrnica e o Documento
Auxiliar da Nota Fiscal Eletrnica DANFE. Ato COTEPE ICMS 14/2007,
de 12/11/2007, dispe sobre as especificaes tcnicas da NF-e.
Protocolo ICMS 10/07, de 18/05/2007, dispe sobre a obrigatoriedade
de emisso de NF-e. Nota Fiscal Eletrnica NF-e
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ASSESSORIA CONTBIL E JURDICA Objetivo Implementar um modelo
nacional de documento eletrnico para a substituio da sistemtica
atual de emisso de nota fiscal, modelos 1 e 1-A, emitida em papel,
a qual acobertar todas as operaes inclusive entradas de
mercadorias, operaes de importao, operaes de exportao, operaes
interestaduais e as operaes de simples remessa. Nota Fiscal
Eletrnica NF-e
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ASSESSORIA CONTBIL E JURDICA Benefcios Para o contribuinte
vendedor (emissor de NF-e) Reduo de custos de impresso; Reduo de
custos de aquisio de papel; Reduo de custos de envio do documento
fiscal; Reduo de custos de armazenagem de documentos fiscais;
Simplificao de obrigaes acessrias, como dispensa de AIDF; Reduo de
tempo de parada de caminhes em postos fiscais de fronteira. Nota
Fiscal Eletrnica NF-e
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ASSESSORIA CONTBIL E JURDICA Benefcios Para o contribuinte
comprador (receptor de NF-e) Eliminao de digitao de notas fiscais
na recepo de mercadorias; Planejamento de logstica de entrega pela
recepo antecipada da informao da NF-e; Reduo de erros de escriturao
devido a erros de digitao de notas fiscais; Incentivo ao uso de
relacionamentos eletrnicos com fornecedores (B2B). Nota Fiscal
Eletrnica NF-e
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ASSESSORIA CONTBIL E JURDICA Benefcios Para as Administraes
Tributrias Aumento da confiabilidade da nota fiscal; Melhoria no
processo de controle fiscal, possibilitando um melhor intercmbio e
compartilhamento de informaes entre os Fiscos; Reduo de custos no
processo de controle das notas fiscais capturadas pela fiscalizao
de mercadoria em trnsito; Diminuio da sonegao e aumento da
arrecadao; Suporte aos projetos de escriturao eletrnica contbil e
fiscal da secretaria da RFB (SPED). Nota Fiscal Eletrnica NF-e
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ASSESSORIA CONTBIL E JURDICA Contribuintes Obrigados emisso da
NF-e A obrigatoriedade emisso da NF-e foi definida atravs do
Protocolo ICMS 10/07. Os estabelecimentos que no estejam inseridos
na listagem como obrigados, mas que porventura exeram atividade
relacionada no Protocolo ICMS 10/2007 e em suas alteraes, tambm
estaro obrigados emisso da NF-e, nas datas ali referidas e devero
se credenciar perante a SEF/MG.
http://portalnfe.fazenda.mg.gov.br/lista_completa_empresas_30042009.htm
Nota Fiscal Eletrnica NF-e
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ASSESSORIA CONTBIL E JURDICA Cadastro de Emissor da NF-e O
cadastro de incluso de empresas autorizadas a emitir NF-e realizado
pela Secretaria Estadual de Fazenda correspondente UF onde a
empresa est situada devendo o contribuinte enviar um e-mail para a
Secretaria Estadual da Fazenda contendo em anexo FORMULRIO PARA
CADASTRO DE EMISSOR DE NF-e. Nota Fiscal Eletrnica NF-e
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ASSESSORIA CONTBIL E JURDICA Fases do credenciamento O processo
de credenciamento de contribuintes como emissor de NF-e, consta de
duas fases: 1). Testes com emisso de NF-e em paralelo uma fase de
cumprimento opcional, e visa a adaptao de contribuinte e clientes.
2). Produo Nota Fiscal Eletrnica NF-e
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ASSESSORIA CONTBIL E JURDICA Aplicativos para a emisso da NF-e
O contribuinte do ICMS poder adotar uma das seguintes opes para a
emisso da NF-e: a)Construir aplicativo prprio; b)Comprar
aplicativo; ou c)Adotar o sistema Emissor de NF-e desenvolvido pela
SEFAZ/SP que servir a todos os contribuintes do Pas, gratuitamente.
Nota Fiscal Eletrnica NF-e
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ASSESSORIA CONTBIL E JURDICA Certificado digital O certificado
digital utilizado pela empresa para fins de emisso de NF-e deve ser
emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela
Infra-estrutura de chaves pblicas Brasileiras (ICP-Brasil), tipo A1
ou A3, devendo conter o CNPJ do estabelecimento. SESCON: 3273-7353
A assinatura digital um processo que possibilita a verificao de
integridade e identifica a autoria de um arquivo eletrnico, ou
seja, a assinatura digital permite saber quem o autor de um arquivo
eletrnico e se o mesmo no foi modificado. Nota Fiscal Eletrnica
NF-e
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ASSESSORIA CONTBIL E JURDICA Documento Auxiliar da NF-e O DANFE
(Documento auxiliar da nota fiscal Eletrnica) uma representao
grfica simplificada da NF-e em papel comum, via nica, que possui os
mesmos campos da nota fiscal modelo 1 e 1 e tambm a chave de acesso
da NF-e com o respectivo cdigo de barras. Nota Fiscal Eletrnica
NF-e
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ASSESSORIA CONTBIL E JURDICA Finalidade do DANFE Acobertar o
trnsito de mercadorias; Colher a firma do destinatrio/tomador para
a comprovao de entrega das mercadorias ou prestao de servios;
Auxiliar a escriturao da NF-e no destinatrio no receptor de NF-e.
Nota Fiscal Eletrnica NF-e
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ASSESSORIA CONTBIL E JURDICA Emisso do DANFE O DANFE dever ser
emitido tantas folhas quantas forem necessrias para discriminao das
mercadorias, o qual ser impresso em papel, exceto papel jornal, no
tamanho mnimo A4 e mximo ofcio 2, podendo ser utilizados em folhas
soltas, formulrio de segurana, Formulrio de Segurana para impresso
de Documento auxiliar de Documento Fiscal eletrnico (FS-DA),
formulrio contnuo ou formulrio pr-impresso. Ateno: cada NF-e possui
apenas um DANFE correspondente, que pode ter uma ou mais folhas,
devendo a chave de acesso constar em todas as folhas do DANFE. Nota
Fiscal Eletrnica NF-e
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ASSESSORIA CONTBIL E JURDICA Nota Fiscal Eletrnica NF-e Esquema
NF-e
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ASSESSORIA CONTBIL E JURDICA Nota Fiscal Eletrnica NF-e Esquema
NF-e
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ASSESSORIA CONTBIL E JURDICA Nota Fiscal Eletrnica NF-e Esquema
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ASSESSORIA CONTBIL E JURDICA Nota Fiscal Eletrnica NF-e
DANFE
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ASSESSORIA CONTBIL E JURDICA Nota Fiscal Eletrnica NF-e Esquema
NF-e
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ASSESSORIA CONTBIL E JURDICA Nota Fiscal Eletrnica NF-e Esquema
NF-e
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ASSESSORIA CONTBIL E JURDICA Situaes de Envio/Recepo da NF-e
Durante o envio e/ou recepo, a validao da NF-e poder resultar em:
REJEIO: a NF-e ser descartada, no sendo armazenada no banco de
dados, podendo ser corrigida e novamente transmitida; AUTORIZAO DE
USO: a NF-e ser armazenada no banco de dados; DENEGAO DE USO: a
NF-e ser armazenada no banco de dados com esse status nos casos de
irregularidade fiscal do emitente ou do destinatrio. Cabe ressaltar
que a validao da situao fiscal do destinatrio facultativa e deve
aguardar um prazo para a sua implementao. Nota Fiscal Eletrnica
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ASSESSORIA CONTBIL E JURDICA Cancelamento da NF-e O
contribuinte emitente de NF-e poder solicitar o cancelamento da
NF-e, via internet, mediante Pedido de cancelamento de NF-e
assinado digitalmente, em prazo no superior a 168 horas, contado do
momento em que foi concedida a respectiva autorizao de uso da NF-e,
desde que no tenha ocorrido a circulao da mercadoria, conforme
dispe Ato COTEPE/ICMS n 33, de 29/09/2008. Nota Fiscal Eletrnica
NF-e
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ASSESSORIA CONTBIL E JURDICA Pedido de Inutilizao de Nmero da
NF-e O contribuinte dever solicitar at o dia 10 (dcimo) dia do ms
subsequente, via internet, mediante Pedido de Inutilizao de Nmero
de NF-e assinado digitalmente, a fim de garantir a autoria do
documento digital, a inutilizao de nmeros de NF-e no utilizados, na
eventualidade de quebra de sequncia de numerao da NF-e. ATENO: A
NF-e que no tenha sido autorizada, cancelada ou denegada poder ter
o seu nmero inutilizado, caracterizando desta forma, denncia
espontnea do contribuinte de irregularidades de quebra de sequncia
de numerao, podendo o fisco no reconhecer o pedido nos casos de
dolo, fraude ou simulao apurados. Nota Fiscal Eletrnica NF-e
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ASSESSORIA CONTBIL E JURDICA Escriturao da NF-e Cancelada,
Denegada ou com Nmero Inutiulizado Alem das notas fiscais
eletrnicas autorizada, tambm devero ser escrituradas a NF-e
cancelada, denegada ou a que tiver o nmero inutilizado, ressalvadas
as colunas do livro referentes a valores monetrios. Nota Fiscal
Eletrnica NF-e
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ASSESSORIA CONTBIL E JURDICA Carta de Correo Eletrnica O
contribuinte emitente de NF-e dever comunicar mediante, via
internet, carta de correo eletrnica CC-e assinada digitalmente, ao
remetente ou ao destinatrio da mercadoria irregularidade de que
tenha conhecimento, sendo vedada a comunicao para alterar: a) As
variveis consideradas no clculo do valor do imposto, tais como:
valor da operao ou prestao, base de clculo e alquota; b) Os dados
cadastrais que implique, alterao na identidade ou no endereo de
localizao do remetente ou do destinatrio; c) A data da emisso da
NF-e ou a data de sada da mercadoria. Nota Fiscal Eletrnica
NF-e
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ASSESSORIA CONTBIL E JURDICA Devoluo / Recusa das mercadorias O
contribuinte do ICMS, destinatrio da operao, poder recusar mediante
devoluo das mercadorias quando a operao for acobertada por NF-e
incorreta devendo desta forma: a) O destinatrio emite uma nota
fiscal de devoluo de compras e o remetente emite nova NF-e; ou b) O
destinatrio recusa a mercadoria no verso do prprio DANFE,
mencionando neste os motivos da devoluo, devendo o remetente emitir
uma NF-e de entrada para receber a mercadoria devolvida e, aps as
providncias necessrias, uma nova NF-e de sada com a mercadoria
encaminhada a seu cliente. Nota Fiscal Eletrnica NF-e
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ASSESSORIA CONTBIL E JURDICA Arquivo da NF-e O emitente e o
destinatrio devero manter em arquivo digital as NF-e pelo prazo
mnimo de 05 anos a guarda dos documentos fiscais. Porm, quando o
destinatrio (comprador) no tenha condies de receber o arquivo
digital, dever arquivar o DANFE pelo prazo decadencial. Nas operaes
realizadas entre emitentes de NF-e no precisar guardar o DANFE, mas
apenas o arquivo digital recebido. Nota Fiscal Eletrnica NF-e
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ASSESSORIA CONTBIL E JURDICA Obrigaes Acessrias Por enquanto
ficam mantidas todas as obrigaes acessrias inclusive a gerao dos
arquivos eletrnicos (SINTEGRA, GIA) a que os contribuintes esto
sujeitos atualmente, com exceo da AIDF para a emisso de NF-e.
Posteriormente com a implantao progressiva da NF-e bem como da
escriturao fiscal digital, a tendncia que diversas obrigaes
acessrias, sejam paulatinamente substitudas ou dispensadas. Nota
Fiscal Eletrnica NF-e
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ASSESSORIA CONTBIL E JURDICA Contingncia Operacional da NF-e
Nas hipteses em que no for possvel transmitir o arquivo da NF-e
para a SEFAZ VIRTUAL da unidade federada do emitente, ou obter
resposta solicitao de autorizao de uso da NF-e, o contribuinte
dever gerar novo arquivo informando que a respectiva NF-e foi
emitida em contingncia e adotar uma das seguintes alternativas:
Nota Fiscal Eletrnica NF-e
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ASSESSORIA CONTBIL E JURDICA Contingncia com uso do Formulrio
de Segurana Emisso da NF-e em contingncia sem previa autorizao de
uso, devendo o DANFE ser impresso em 02 vias, utilizando formulrio
de segurana informando DANFE em contingncia impresso em decorrncia
de problemas tcnicos e a transmisso da NF-e para obter a autorizao
de uso dever ser realizada quando cessados os problemas tcnicos que
impediam a transmisso. Nota: Somente as empresas que possuam
estoque de formulrio de segurana, podero utilizar este impresso
fiscal para a emisso do DANFE, pois o Convnio ICMS 110/08 criou o
impresso fiscal denominado Formulrio de Segurana para a impresso de
Documento auxiliar do documento Fiscal eletrnico FS-DA, no sendo
mais possvela aquisio do formulrio de segurana FS, a partir de 1 de
agosto de 2009. Nota Fiscal Eletrnica NF-e
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ASSESSORIA CONTBIL E JURDICA Contingncia SCAN Emisso da NF-e em
contingncia com transmisso para o Sistema de Contingncia do
ambiente nacional (SCAN) para autorizao e impresso de DANFE em
papel comum. Nota: O sistema de contingncia do ambiente nacional
depende de ativao da SEFAZ de origem, o que significa dizer que o
SCAN s entra em operao quando a SEFAZ de origem estiver com
problemas tcnicos que impossibilitam a recepo da NF-e. Nota Fiscal
Eletrnica NF-e
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ASSESSORIA CONTBIL E JURDICA Contingncia Eletrnica Emisso de
NF-e em contingncia com registro prvio dos resumos das NF-e
emitidas em contingncia no sistema de Contingncia eletrnica (SCE).
O registro prvio permite a impresso em papel comum, contudo, a
validade da NF-e est condicionada posterior transmisso da NF-e.
Nota: na hiptese da emisso de DANFE em contingncia, o contribuinte
dever posteriormente transmitir as respectivas NF-e para a SEFAZ/MG
at o prazo limite de 168 horas da emisso da NF-e. Nota Fiscal
Eletrnica NF-e
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ASSESSORIA CONTBIL E JURDICA Registro da Contingncia O
contribuinte emissor de NF-e dever lavrar termo no Livro de
registro de Utilizao de Documentos Fiscais e termos de ocorrncias,
modelo 6, informando: A.o motivo da entrada em contingncia; B.A
data, hora com minutos e segundos do seu incio e trmino; C.A
numerao e srie da primeira e da ltima NF-e geradas neste perodo;
D.Identificar, qual emisso em contingncia foi utilizada. Nota
Fiscal Eletrnica NF-e
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ASSESSORIA CONTBIL E JURDICA Declarao prvia de emisso em
contingncia - DPEC O modelo de contingncia eletrnica foi idealizado
como alternativa que permita a dispensa do uso do formulrio de
segurana para a impresso do DANFE e a no alterao da srie e numerao
da NF-e emitida em contingncia. Esta modalidade de contingncia
baseada no conceito de Declarao Prvia de emisso e Contingncia DPEC,
que contm as principais informaes da NF-e que sero emitidas em
contingncia, que ser prestada pelo emissor no SEFAZ VIRTUAL. A
contingncia eletrnica poder ser adotada por qualquer emissor de
NF-e que esteja impossibilitado de transmisso e/ou recepo das
autorizaes de uso de sua notas. Nota Fiscal Eletrnica NF-e
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ASSESSORIA CONTBIL E JURDICA Sites WEBSERVICES da DPEC do
ambiente de produo:
https://www.nfe.fazenda.gov.br/SCERecepcaoRFB/SCERecepc aoRFB.asmx
https://www.nfe.fazenda.gov.br/SCEConsultaRFB/SCEConsulta RFB.ASMX
Pgina Web da DPEC do ambiente de produo:
https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/DPEC/ConsultaDPEC.as px
https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/DPEC/UploadDPEC.aspx Nota
Fiscal Eletrnica NF-e
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ASSESSORIA CONTBIL E JURDICA O que muda para meu cliente se
minha empresa passar a utilizar NF-e em suas operaes? A principal
mudana para os destinatrios da NF-e, seja ele emissor ou no deste
documento, a obrigao de verificar a validade da assinatura digital
e a autenticidade do arquivo digital, bem como a concesso da
Autorizao de Uso da NF-e mediante consulta eletrnica nos sites das
Secretarias de Fazenda ou Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrnica
(www.nfe.fazenda.gov.br). Importante observar que o emitente da
NF-e obrigado a encaminhar ou disponibilizar download do arquivo
XML da NF-e e seu respectivo protocolo de autorizao para o
destinatrio. Nota Fiscal Eletrnica NF-e
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ASSESSORIA CONTBIL E JURDICA Guarda do arquivo digital O
emitente e o destinatrio da NF-e devero conservar a NF-e em arquivo
digital pelo prazo previsto na legislao, para apresentao ao fisco
quando solicitado. Caso o cliente no seja credenciado a emitir
NF-e, alternativamente conservao do arquivo digital j mencionada,
ele poder conservar o DANFE relativo NF-e e efetuar a escriturao da
NF-e com base nas informaes contidas no DANFE. Ateno: Relativamente
s operaes em que seja obrigatria a emisso da NF-e, o destinatrio
dever exigir a sua emisso, sendo vedada a recepo de mercadoria cujo
transporte tenha sido acompanhado por outro documento fiscal,
ressalvada a hiptese prevista na emisso de DANFE em formulrio de
segurana devido problemas tcnicos na emisso da NF-e. Nota Fiscal
Eletrnica NF-e
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ASSESSORIA CONTBIL E JURDICA O destinatrio da mercadoria poder
exigir receber a Nota Fiscal em papel modelo 1 ou 1A ao invs da
Nota Fiscal Eletrnica? No, esta exigncia no poder ser feita pelos
destinatrios. Nos casos em que o emitente for obrigado ao uso da
NF-e, a obrigatoriedade de emisso de NF-e aplica se a todas as
operaes praticadas em todos os estabelecimentos, sendo vedada a
emisso de nota fiscal, modelo 1 ou 1-A. Os contribuintes emitentes
que no so obrigados a emitirem NF-e, pois decidiram a adoo do
modelo de forma espontnea, devero, preferencialmente, emitir NF-e,
cabendo a eles a deciso da emisso da nota fiscal modelo 1 ou 1A ou
Nota Fiscal Eletrnica, conforme sua convenincia. Nota Fiscal
Eletrnica NF-e
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ASSESSORIA CONTBIL E JURDICA Ateno: Relativamente s operaes em
que seja obrigatria a emisso da NF-e, o destinatrio dever exigir a
sua emisso, sendo vedada a recepo de mercadoria cujo transporte
tenha sido acompanhado por outro documento fiscal, ressalvada a
hiptese prevista na emisso de DANFE em formulrio de segurana devido
problemas tcnicos na emisso da NF-e, bem como nos casos de
excepcionalidades definidas na legislao.
http://portalnfe.fazenda.mg.gov.br/lista_completa_empresas_30
042009.html Nota Fiscal Eletrnica NF-e
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ASSESSORIA CONTBIL E JURDICA Quais os procedimentos para que
uma empresa interessada possa passar a emitir NF-e? As empresas
interessadas em emitir NF-e devero, em resumo: Solicitar seu
credenciamento como emissoras de NF-e na Secretaria da Fazenda em
que possua estabelecimentos. Possuir certificao digital (possuir
certificado digital, emitido por Autoridade Certificadora
credenciado ao ICP-BR, contendo o CNPJ da empresa); Adaptar o seu
sistema de faturamento para emitir a NF-e ou utilizar o Emissor de
NF-e, para os casos de empresa de pequeno porte. Nota Fiscal
Eletrnica NF-e
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ASSESSORIA CONTBIL E JURDICA Consulta Nota Fiscal Eletrnica
NF-e
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ASSESSORIA CONTBIL E JURDICA Conceito A Nota Fiscal de Servio
Eletrnica (NFS-e) um documento de existncia exclusivamente digital,
gerado e armazenado eletronicamente pela Prefeitura de Belo
Horizonte para documentar as operaes de prestao de servios. Este
documento vem substituir as tradicionais notas fiscais de papel,
dispensando sua emisso. Nota Fiscal Servio Eletrnica NFS-e Nota
Fiscal Eletrnica NF-e
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ASSESSORIA CONTBIL E JURDICA Casos de Contingncia Utilizar talo
de papel para emisso das notas fiscais. Prazos Por opo: 01/06/2009;
Por determinao legal (critrios: faturamento e atividade econmica).
1. 01/08/2009 2. 01/10/2009 3. 01/10/2010
www.pbh.gov.br/bhissdigital Nota Fiscal Servio Eletrnica NFS-e Nota
Fiscal Eletrnica NF-e
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ASSESSORIA CONTBIL E JURDICA Apresentao: Ana Lcia Teixeira
Contato: (31) 2557-3029 Nota Fiscal Eletrnica NF-e ASSESSORIA
CONTBIL E JURDICA Trabalhando para sua empresa crescer ! Rua: Rio
So Joo, 61 Riacho das Pedras Contagem MG Tel: (31) 2557-3026 - (31)
2557-3029
[email protected]@jlassessoriacontabil.com.br
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