NORMA TÉCNICA PARA GEORREFERNCIAMENTO DE IMÓVEIS RURAIS – 3ªEDIÇÃO
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NORMA TÉCNICA PARA GEORREFERNCIAMENTO
DE IMÓVEIS RURAIS – 3ªEDIÇÃO
CERTIFICAÇÃO ELETRÔNICA DE IMÓVEIS RURAIS
PARTICIPAÇÃO:REALIZAÇÃO:
XV ENCONTRO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DE MATO GROSSO
Oscar Oséias de Oliveira
Eng. Agrimensor/Msc GeoprocessamentoAnalista em Reforma e Desenvolvimento Agrário
Presidente do Comitê Regional de Certificação - ES
Apresentação
NORMA TÉCNICA PARA GEORREFERNCIAMENTO DE IMÓVEIS RURAIS – 3ªEDIÇÃO
CERTIFICAÇÃO ELETRÔNICA DE IMÓVEIS RURAISINCRA
Miguel Pedro da Silva Neto
Eng. Cartógrafo/Esp Gestão AmbientalAnalista em Reforma e Desenvolvimento Agrário
Chefe do Serviço de Cartografia – BA
1. Missão do INCRA
Implementar a política de reforma agrária e realizar o ordenamento fundiário nacional, contribuindo para o desenvolvimento rural
sustentável.
XV ENCONTRO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DE MATO GROSSO
2. Objetivos
• Promover a discussão, entre os atores envolvidos no processo de certificação de imóveis rurais
• Promover a discussão em torno da 3ª Edição da Norma Técnica do INCRA e Manuais Técnicos para georreferenciamento
• Apresentar o Sistema de Certificação Eletrônica
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3. Justificativas
• Universo de Imóveis Rurais do Brasil
• Cerca 40.000 processos de Certificação a ser analisados
• Cumprimento dos Prazos do Decreto 7.620/2011
• Demandas Judiciais
• Estatuto do idoso
• Regularização de Glebas Federais
• Regularização de Imóveis Rurais para Titulação
• Cerca de 45.000 processos certificados (~5.400 MT)
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o Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964,(Estatuto da terra)
o Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, (Lei de Registros Publico)
o Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001. Altera Lei nº 6.015/73,
o Decreto nº 4.449, de 30 de outubro de 2002,
o Lei nº 10.931, de 02 de agosto de 2004,(Retificação)
o Decreto nº 5.570, de 31 de outubro de 2005,
o Decreto nº 7.620, de 21 de dezembro de 2011,
4. Pré-requisitos Legais e Normativos
5. Norma Técnica para Georreferenciamento3ªEDIÇÃO
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• Introdução do conceito de Parcela Certificada (parágrafo 5º do
artigo 176, da Lei nº. 6.015/73 – Lei de Registros Públicos, incluído pela Lei nº.
11.952, de 25 de junho de 2009)
• Adoção de Coordenadas Geodésicas
• Estruturação de Normativo e Manuais
• Implantação de Sistema Automatizado (tramite processual todo
digital)
• Abrangência de todo território nacional
• Inclusão de Normativo para Gestão e Controle
• Exatidão de limites e Precisão posicional
6. Manual de Limites e Confrontações
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O imóvel rural a ser considerado nos serviços de georreferenciamento é aquele constante nos assentos do registro de imóveis.
Em geral, cada imóvel constante na matrícula ou transcrição corresponde a uma parcela, salvo nos casos em que:
Matrícula: 1.232
Matrícula: 1.232 Matrícula: 855Matrícula: 23.724
Matrícula: 16.338Matrícula: 25.911
Áreas Descontínuas
Remembrar/Unificar
Desmembrar
Área encravada
6. Manual de Limites e Confrontações
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• Inclusão dos Tipos de limites Limites Artificiais (Limites Artificiais - LA): cerca, muro, estrada, vala, canal, linha ideal e limite artificial não tipificado.Limites Naturais (Limites Naturais - LN): corpo d’água ou curso d’água, linha de cumeada, grota, crista de encosta, pé de encosta e limite natural não tipificado.
• Tipo de Vértices (M, P ou V)
• Codificação de Vértices: Sequência de números inteiros, incrementada à medida que o profissional efetue a definição de um novo vértice.
• Confrontantes: Nos serviços de georreferenciamento de imóveis rurais, os confrontantes são bens imóveis, que possuem registro ou não.
Rodovias e ferrovias, Logradouros públicos, Cursos d’água públicos, Corpos d’água públicos, Terrenos de marinha, Terrenos reservados ou terrenos marginais, Áreas devolutas; Áreas com registro desconhecido.
do vértice
AAAM99999Número
credenciadoCódigo do
Tipo do
7. Manual de Posicionamento
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• Posicionamento por GNSS
• Posicionamento por Topografia Clássica
• Posicionamento por Geometria Analítica
• Posicionamento por Base Cartográfica
• Posicionamento por Sensoriamento Remoto
Rodovias e ferrovias, Logradouros públicos, Cursos d’água públicos, Corpos d’água públicos, Terrenos de marinha, Terrenos reservados ou terrenos marginais, Áreas devolutas; Áreas com registro desconhecido.
8. Normativo de Gestão e Controle
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8. Normativo de Gestão e Controle
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• Credenciamento e Descredenciamento (Responsáveis técnicos habilitados pelo CREA)
• Aplicação de Advertências e Punições
• Execução de Perícias Técnicas (Análises de Sobreposições, Demandas Judiciais, Denúncias ou por Demanda Interna)
• Retificação e Cancelamento de Certificação Emitida
Rodovias e ferrovias, Logradouros públicos, Cursos d’água públicos, Corpos d’água públicos, Terrenos de marinha, Terrenos reservados ou terrenos marginais, Áreas devolutas; Áreas com registro desconhecido.
9. Sistema de Gestão Fundiária - SIGEF
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• Prover de maior celeridade todos os procedimento
• Simplificar os procedimentos, etapas e exigências
• Assegurar a todos os atores envolvidos na certificação transparência nos
procedimentos
• Garantir a segurança e fluxo processual
• Atribuir total imparcialidade nas etapas da certificação em especial a etapa de
análise
• Construir um estrutura segura e robusta para o Banco de Dados Espaciais
Ferramenta eletrônica, que contempla as etapas de recepção, validação, organização, manipulação e disponibilização de dados digitais referentes à identificação de imóveis rurais.
9. Sistema de Gestão Fundiária - SIGEF
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• Página Inicial do Sistema
9. Sistema de Gestão Fundiária - SIGEF
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• Requerimento de Certificação
9. Sistema de Gestão Fundiária - SIGEF
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• Planilha de Dados (Identificação)
9. Sistema de Gestão Fundiária - SIGEF
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• Planilha de Dados (Perímetro)
9. Sistema de Gestão Fundiária - SIGEF
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• Planta do Imóvel após submissão
9. Sistema de Gestão Fundiária - SIGEF
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9. Sistema de Gestão Fundiária - SIGEF
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9. Sistema de Gestão Fundiária - SIGEF
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• Acesso ao sistema pelo Oficiais de Registro
9. Sistema de Gestão Fundiária - SIGEF
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• Acesso ao sistema pelo Oficiais de Registro
10. Considerações Finais
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Rodovias e ferrovias, Logradouros públicos, Cursos d’água públicos, Corpos d’água públicos, Terrenos de marinha, Terrenos reservados ou terrenos marginais, Áreas devolutas; Áreas com registro desconhecido.
De todos os profissionais do direito, o registrador imobiliário é o único que pode analisar com a devida segurança se o levantamento planimétrico está ou não incluindo área não titulada. Ele é o único que conhece a fundo os registros de sua circunscrição, sabe das deficiências locais, conhece o histórico dos imóveis e tem o melhor e mais exclusivo arquivo existente para pesquisar a “vida pregressa” desse bem de raiz.
Sendo assim, o registrador tem plenas condições de qualificar o pedido de retificação de registro da maneira mais justa e jurídica, possibilitando o aperfeiçoamento do sistema registral brasileiro e, conseqüentemente, propiciando a desejada segurança jurídica do patrimônio privado imobiliário que a sociedade almeja e o registro público imobiliário tem o dever de garantir.
Eduardo Augusto
Diretor de Assuntos Agrários do IRIB
Imóveis com áreas de 500,00 a 1.000,00 ha: a partir de
20/11/2008
Imóveis com áreas de 250,00 a 500,00 ha: a partir de 20/11/2013
Imóveis com áreas de 100,00 a 250,00 ha: a partir de 20/11/2016
Imóveis com áreas de 25,00 a 100,00 ha: a partir de 20/11/2019
Imóveis com áreas inferiores a 25,00 ha: a partir de 20/11/2023
Obs: Data de Referência - 20 de novembro de 2003
Prazos para Certificação
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De acordo com o Decreto 4.449/2002 e Decreto 7.620/2011, fica estabelecido os prazos para certificação nas seguintes situações:
10. Considerações Finais
Imóveis Cadastrados no INCRA
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Área (ha) Total propriedades
>1000 62.000
5000 – 1000 70.000
250-500 133.000
100-250 330.000
25-500 1.034.000
0-25 2.240.000
10. Considerações Finais
Apresentação
Obrigado!
Oscar Oséias de Oliveira
Eng. Agrimensor/Msc GeoprocessamentoAnalista em Reforma e Desenvolvimento Agrário
Presidente do Comitê Regional de Certificação - ES
Miguel Pedro da Silva Neto
Eng. Cartógrafo/Esp Gestão AmbientalAnalista em Reforma e Desenvolvimento Agrário
Chefe do Serviço de Cartografia – BA