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NORMA CÓDIGO T.01.10 PAG 1/29 APROVAÇÃO Pela DEX551ª reunião DATA 22/06/2009 REVISÃO Nº 01 DATA 15/07/2015 TÍTULO: PREPARAÇÃO E ATENDIMENTO ÀS EMERGÊNCIAS NO PORTO DE SALVADOR, ARATU - CANDEIAS E ILHÉUS PALAVRAS-CHAVE EMERGÊNCIA, BRIGADA DE EMERGÊNCIA, INCÊNDIOS, VAZAMENTOS, EQUIPAMENTOS DE COMBATE A INCÊNDIOS, EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E ESPECIAIS, CENTRAL DE OPERAÇÕES DE EMERGÊNCIA, CONTROLE DE EMERGÊNCIAS. SUMÁRIO PÁG. 1. OBJETIVO ............................................................................................................. 1 2. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES ................................................................. 1 3. DEFINIÇÕES, SÍMBOLOS E ABREVIATURAS .................................................... 2 4. PROCEDIMENTOS BÁSICOS ................................................................................ 5 4.1 ATRIBUIÇÕES .................................................................................................. 5 4.2 FORMAÇÃO E PREPARAÇÃO ......................................................................... 5 4.3 CONTROLE E COMBATE DE EMERGÊNCIAS .............................................. 11 4.4 AVALIAÇÃO DAS AÇÕES ................................................................................ 20 4.5 FARDAMENTO ................................................................................................. 21 4.6 REVISÃO DE NORMA ...................................................................................... 21 5. DISTRIBUIÇÃO ...................................................................................................... 21 6. AUDITORIA ............................................................................................................ 21 7. APROVAÇÃO ......................................................................................................... 21 8. ANEXOS ................................................................................................................. 21 1. OBJETIVO Estabelecer os requisitos mínimos para constituição, formação, implantação, requalificação e manutenção das Brigadas de Emergência dos portos Organizados de Salvador, Aratu- Candeias, e Ilhéus, para atuar em prevenção e no combate a emergências, combate a princípio de incêndio, abandono de áreas e primeiros socorros, visando, em caso de sinistro, proteger a vida e o patrimônio, reduzir as conseqüências sociais e os danos às pessoas e impactos ao meio ambiente. 2. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (NR 23 Prevenção e Combate a Incêndio e NR 29 - Seguranças e Saúde no Trabalho Portuário e NR 33 Segurança e Saúde do Trabalho em Espaços Confinados); Norma Técnica NBR 14.276 - Atendimento a Emergências e outras normas técnicas da ABNT; ABNT 15.219/2005 Plano de Emergência Contra Incêndio; Planos de Emergência dos Portos de Salvador, Aratu-Candeias e Ilhéus;

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NORMA

CÓDIGO T.01.10

PAG 1/29

APROVAÇÃO Pela DEX– 551ª reunião

DATA 22/06/2009

REVISÃO Nº 01

DATA

15/07/2015

TÍTULO:

PREPARAÇÃO E ATENDIMENTO ÀS EMERGÊNCIAS NO PORTO DE SALVADOR, ARATU -

CANDEIAS E ILHÉUS PALAVRAS-CHAVE EMERGÊNCIA, BRIGADA DE EMERGÊNCIA, INCÊNDIOS, VAZAMENTOS, EQUIPAMENTOS DE COMBATE A INCÊNDIOS, EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E ESPECIAIS, CENTRAL DE OPERAÇÕES DE EMERGÊNCIA, CONTROLE DE EMERGÊNCIAS.

SUMÁRIO PÁG.

1. OBJETIVO ............................................................................................................. 1

2. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES ................................................................. 1

3. DEFINIÇÕES, SÍMBOLOS E ABREVIATURAS .................................................... 2

4. PROCEDIMENTOS BÁSICOS ................................................................................ 5

4.1 ATRIBUIÇÕES .................................................................................................. 5

4.2 FORMAÇÃO E PREPARAÇÃO ......................................................................... 5

4.3 CONTROLE E COMBATE DE EMERGÊNCIAS .............................................. 11

4.4 AVALIAÇÃO DAS AÇÕES ................................................................................ 20

4.5 FARDAMENTO ................................................................................................. 21

4.6 REVISÃO DE NORMA ...................................................................................... 21

5. DISTRIBUIÇÃO ...................................................................................................... 21

6. AUDITORIA ............................................................................................................ 21

7. APROVAÇÃO ......................................................................................................... 21

8. ANEXOS ................................................................................................................. 21

1. OBJETIVO

Estabelecer os requisitos mínimos para constituição, formação, implantação, requalificação e

manutenção das Brigadas de Emergência dos portos Organizados de Salvador, Aratu-

Candeias, e Ilhéus, para atuar em prevenção e no combate a emergências, combate a

princípio de incêndio, abandono de áreas e primeiros socorros, visando, em caso de sinistro,

proteger a vida e o patrimônio, reduzir as conseqüências sociais e os danos às pessoas e

impactos ao meio ambiente.

2. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES

Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (NR 23 – Prevenção e

Combate a Incêndio e NR 29 - Seguranças e Saúde no Trabalho Portuário e NR 33 –

Segurança e Saúde do Trabalho em Espaços Confinados);

Norma Técnica NBR 14.276 - Atendimento a Emergências e outras normas técnicas da

ABNT;

ABNT 15.219/2005 – Plano de Emergência Contra Incêndio;

Planos de Emergência dos Portos de Salvador, Aratu-Candeias e Ilhéus;

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Legislação Ambiental e Sanitária.

3. DEFINIÇÕES, SÍMBOLOS E ABREVIATURAS

Para efeito desta Norma, devem ser observadas as seguintes definições:

a) Agência Brasileira de Normas Técnicas – ABNT

Órgão responsável pela normatização técnica no Brasil, fornecendo a base necessária ao

desenvolvimento tecnológico brasileiro.

b) Agência Nacional de Petróleo – ANP

Órgão regulador das atividades que integram as indústrias de petróleo e gás natural e de

biocombustíveis no Brasil.

c) Brigada de Emergência

Grupos de pessoas previamente treinadas, organizadas e capacitadas dentro de uma

organização, empresa ou estabelecimento para realizar atendimento em situações

de emergência.

d) Central de Monitoramento do ISPS-CODE

Sala, com presença de pessoal qualificado da Guarda Portuária, equipada com sistema de

circuito fechado de TV - CFTV, comunicação bilateral com pontos de acionamento distribuídos

ao longo do cais do porto, para comunicação de emergência pessoal, ambiental e patrimonial.

A central, também, conta com acionadores do sistema de alarme de emergência (sonoro e

visual).

e) Central de Operações de Emergência – COE

Sala com equipamentos (computador, fax, data-show, telefones, rádios etc.), documentos de

consulta (procedimentos, mapas, cartas náuticas, desenhos, fotografias, planos de

emergências, contratos etc.), utilizada pelo Coordenador de Emergência do Porto, e

envolvidos, em situações de emergência.

f) Centro de Proteção Ambiental – CPA Instalações com pessoal devidamente treinado e habilitado para atendimento de emergências

ambientais, dotado com máquinas, veículos e equipamentos (computador, data-show,

telefones, rádios, contentores, barreiras absorventes, barcos, lanchas etc.), documentos de

consulta (procedimentos, mapas, cartas náuticas, desenhos, fotografias, planos de

emergências, contratos etc.), utilizada por empresa contratada para treinamentos, exercícios

simulados e situações de emergência no Porto.

g) Diretoria Executiva – DEX Unidade da estrutura organizacional da Companhia das Docas do Estado da Bahia – CODEBA.

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h) Ficha de Informação de Segurança do Produto Químico – FISPQ

Documento normalizado pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que contém

informações sobre suas características físico-químicas dos produtos (substâncias ou misturas),

procedimentos preventivos e corretivos a serem adotados quanto à segurança, à saúde e ao

meio ambiente; transmitindo desta maneira, conhecimentos sobre produtos químicos,

recomendações sobre medidas de proteção e ações em situação de emergência.

i) Gerência Administrativa – GAD

Unidade da estrutura organizacional da Companhia das Docas do Estado da Bahia – CODEBA.

j) Gerência de Auditoria Interna – GAE

Unidade da estrutura organizacional da Companhia das Docas do Estado da Bahia – CODEBA.

k) Gerência de Assuntos Estratégicos – GAE Unidade da estrutura organizacional da Companhia das Docas do Estado da Bahia – CODEBA.

l) Gerência de Infraestrutura – GIE

Unidade da estrutura organizacional da Companhia das Docas do Estado da Bahia – CODEBA.

m) Gerência do Porto de Salvador – GPS, de Aratu-Candeias – GPA e de Ilhéus – GPI. Unidade da estrutura organizacional da Companhia das Docas do Estado da Bahia – CODEBA responsável pela gestão de cada Porto.

n) Plano de Atendimento a Emergência – PAE

Documento exigido pela Legislação Ambiental, que estabelece procedimentos técnicos e

administrativos a serem adotados em situações emergenciais para os diversos cenários,

exceto, envolvendo hidrocarbonetos. Promover as medidas básicas para restringir os danos a

uma área previamente dimensionada, a fim de evitar que os impactos ultrapassem os limites

de segurança preestabelecido.

Indica as ações que visam evitar impactos e as que podem contribuir para agravá-los, as

atribuições e responsabilidades dos envolvidos.

o) Plano de Ajuda Mútua – PAM

Documento exigido pela Legislação de Segurança do Trabalho, que estabelece procedimentos

para atendimento a situações de emergência, sob o ponto de vista ambiental, de acidentes,

incêndios e/ou explosões (sinistros), indicando as diretrizes de atendimento em situações tidas

como emergência e de mitigação de impactos que possam estar associados.

Devem fazer parte deste plano as empresas localizadas na área do Porto e/ou adjacentes, empresas especializadas e/ou contratadas e órgãos públicos municipais, estaduais e federais.

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p) Plano de Controle de Emergência – PCE Documento exigido pela legislação de segurança do trabalho, que estabelece procedimentos

para a proteção obrigatória contra acidentes e doenças profissionais, visando facilitar os

primeiros socorros a acidentados e alcançar as melhores condições possíveis de segurança e

saúde aos trabalhadores portuários. Na CODEBA tais conteúdos, juntamente com os de ajuda

mútua, estão incluídos no PEI e PAE.

q) Plano de Emergência Individual – PEI

Documento exigido pela Legislação Ambiental, que contem as informações e descreva os

procedimentos de resposta da instalação a um incidente de poluição por óleo, em águas sob

jurisdição nacional, decorrente de suas atividades.

r) Sala de Situação

Sala preparada com equipamentos (computador, equipamentos de vídeo-conferência e outros), documentos de consulta (procedimentos, mapas, planos de emergências e outros), e disponível para utilização durante as ações de emergência em saúde pública, conforme Plano de Contingência do Porto.

s) Bombeiro

Pessoa treinada e capacitada que presta serviços de prevenção e atendimento a emergências,

atuando na proteção da vida, do meio ambiente e do patrimônio.

t) Bombeiro Profissional Civil ou Privado

Bombeiro que presta serviço em uma planta ou evento.

u) Bombeiro público

Bombeiro pertencente a uma corporação governamental militar ou civil de atendimento a

emergências públicas.

v) Bombeiro Voluntário

Bombeiro pertencente a uma organização não governamental (ONG) ou organização da

sociedade civil de interesse público (OSCIP) que presta serviços de atendimento a

emergências públicas.

w) Combate a Incêndio

Conjunto de ações destinadas a extinguir ou isolar o princípio de incêndio com uso de

equipamentos manuais ou automáticos.

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x) Líder da Brigada

Brigadista responsável pela coordenação e execução das ações de emergência de todas as

edificações que compõem uma planta, independentemente do número de turnos.

y) Emergência

Situação com potencial de provocar lesões pessoais ou danos à saúde, ao meio ambiente ou

ao patrimônio, ou combinação destas.

z) Exercício Simulado

Exercício prático realizado periodicamente para manter a equipe de emergência (brigada,

bombeiro profissional civil ou privado, grupo de apoio etc.) e os ocupantes das edificações em

condições de enfrentar uma situação real de emergência.

4. PROCEDIMENTOS BÁSICOS

4.1. ATRIBUIÇÕES 4.1.1. São atribuições da Gerência de Gestão Administrativa – GAD:

a) manter, em regime de prontidão de 24h, uma ambulância e motorista socorrista para

atendimento a emergências médicas;

b) disponibilizar veículo reserva, nas mesmas especificações técnicas de um veículo

ambulância, para dar cobertura às indisponibilidades do veículo titular.

c) disponibilizar um veículo, fora do horário administrativo, para deslocamento dos brigadistas,

quando do atendimento a emergências;

d) proporcionar os meios para a GAE realizar os treinamentos e simulados necessários para

Brigada de Emergência, incluindo módulo de emergências nos cursos de integração dos

empregados e contratados da CODEBA a serem admitidos;

e) realizar limpeza das áreas afetadas pela emergência, que já tenham sido descontaminadas,

logo após a ocorrência;

f) realizar manutenção preventiva e corretiva dos veículos e reboques que atendem às

emergências, quando estes forem de propriedade da CODEBA

4.1.2. São atribuições da Guarda Portuária:

a) manter a segurança patrimonial das instalações;

b) controlar acesso de veículos e pessoas às áreas afetadas;

c) organizar e sinalizar o tráfego de veículos automotores nas vias internas do porto;

d) comunicar, de imediato, ao Coordenador de Emergência do Porto ou à Central de

Operações de Emergências, toda informação sobre sinistros, acidentes ou incidentes,

ocorridos no Porto;

e) participar das atividades do Grupo de Apoio Logístico da estrutura de Estado de Crise;

f) operar os sistemas de comunicação de emergência e alarme do porto, solicitando

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manutenção, sempre que necessário.

4.1.3. São atribuições do Médico Coordenador do Posto Médico:

a) assessorar a GAD no que se refere a treinamento de primeiros socorros para os membros da Brigada de Emergência;

b) definir critérios e avaliar anualmente a aptidão física dos brigadistas;

c) avaliar, em conjunto com as lideranças e a área de Segurança do Trabalho, as eventuais pessoas que apresentem dificuldades de locomoção decorrentes de deficiência física ou doença, informando suas limitações e riscos, definindo estratégia de evasão para esse pessoal, visando salvaguardar sua integridade física;

d) avaliar, semestralmente, o processo de atendimento médico emergencial;

e) fazer o registro no prontuário médico das pessoas envolvidas nas situações de emergência, com exposição aguda a agentes agressivos;

f) estabelecer os requisitos mínimos exigidos para funcionamento do serviço de atendimento médico a emergências, bem como quantitativo e formação da equipe de profissionais, especificação das instalações, equipamentos, materiais e demais recursos necessários para atendimento a vítimas.

g) manter relacionamento com todas as instituições de saúde e atendimento a emergências, credenciados para atender os Portos e acompanhar o cumprimento dos seus contratos/convênios, quando houver. 4.1.4. São atribuições das equipes de Comunicação Social e de Assistência Social:

a) participar de treinamentos e exercícios simulados, para conhecer as situações de

emergência e exercitar a comunicação com a imprensa e com a comunidade envolvida;

b) preparar informes para a imprensa durante emergências reais ou simulados maiores;

c) atender/receber representantes da imprensa, dirigentes da CODEBA ou das empresas

envolvidas, e lideranças sindicais, durante a emergência;

d) atender a familiares de pessoas, trabalhadores, líderes comunitários e outros afetados pela

emergência.

4.1.5. São atribuições da GIE - Gerência de Infraestrutura:

a) manter atualizados e disponibilizar para GPI, GPA e GAE os desenhos e fluxogramas dos

sistemas de alarme, hidrantes e acessórios de emergência, reservatórios de água, edificações,

sistemas de drenagem e esgotamento sanitário e outros, registrando as modificações

implementadas;

b) manter plano de manutenção das motobombas, carro de combate a Incêndio, reservatórios

de água e outras máquinas e equipamentos motorizados;

c) manter atualizadas as sinalizações, horizontal e vertical, de emergência e de segurança do

trabalho, com apoio da GAE;

d) realizar manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos e instalações, inclusive do

sistema de alarme de emergência;

e) realizar outras atividades correlatas em apoio à Brigada de Emergência do Porto durante as

ações de combate.

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4.1.6. São atribuições da GAE - Gerência de Assuntos Estratégicos:

a) solicitar manutenção preventiva e corretiva, e garantir o perfeito funcionamento dos

equipamentos de informática, sistemas e programas de computador a serem utilizados na

Central de Operações de Emergência e na Sala de Situação;

b) manter atualizadas as rotinas operacionais da Central de Operações de Emergência;

c) manter as fichas de Informação de Segurança de Produto Químico - FISPQ, dos produtos

movimentados nos Portos, disponibilizando-as nos Postos Médicos, Guarda Portuária e Central

de Operações de Emergência de cada Porto;

d) gerir o processo de formação de brigadistas, observando as características e riscos

específicos do sistema portuário, obedecendo os preceitos contidos em normas técnicas e

legislação específica;

e) realizar treinamentos e exercícios simulados para os integrantes da Central de Operações

de Emergência, brigadistas e demais envolvidos quanto a:

rotina operacional da Central de Operações de Emergência;

procedimentos da Norma de Preparação para Atendimento a Emergência dos Portos;

procedimentos de evasão;

procedimentos de teste e acionamento de alarme;

e outros procedimentos dos Planos de Emergência e de Ajuda Mútua do Porto;

f) avaliar os motoristas da ambulância, quanto ao conhecimento sobre os seguintes aspectos:

sentido de tráfego;

limites de velocidade;

reconhecimento das vias internas e acessos às empresas vinculadas ao Plano de

Emergência;

localização das empresas que fazem parte do PEI e PAE;

rotas externas para hospitais e clínicas;

g) realizar programa anual de treinamentos e simulados sobre atendimento a emergências, para cenários críticos identificados;

h) estabelecer os itens aplicáveis às ações de controles ambientais que farão parte do kit mínimo para atendimento a emergências (reboque);

i) dimensionar a quantidade de membros para a brigada do porto, e orientar o Coordenador de Emergência quanto à manutenção da Brigada, reuniões, treinamentos e simulados, sempre que necessário;

j) implementar o plano anual de inspeção, manutenção e testes dos sistemas existentes de combate a incêndios – fixos e móveis;

k) especificar e solicitar reposição dos materiais e equipamentos utilizados em situações de emergência, simulados e decorrentes de falhas, tais como:

extintores de incêndio, equipamentos de proteção individual, especial e coletivo;

equipamentos de combate a incêndio, ferramentas e demais materiais do Kit de emergência;

viaturas e reboques;

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l) acompanhar a realização da limpeza das áreas afetadas pela emergência, junto a empresa

sinistrada, ou ao operador portuário;

m) dimensionar e acompanhar quantitativo dos membros da brigada de emergência do Porto,

de acordo com normas técnicas e legislação vigente, mantendo atualizado o cadastro

individual de brigadistas contendo endereços, telefones móveis, fixos e email, treinamentos

realizados, controle de frequência etc.

4.1.7. São atribuições da Gerência do Porto:

a) apoiar o Coordenador de Emergência do Porto, mantendo contato direto com a alta direção

das empresas envolvidas;

b) participar de treinamentos e exercícios simulados sobre atendimento a emergências e

gestão de crises, para conhecer os cenários de emergência e exercitar a comunicação com

entes envolvidos;

c) quando sinalizado pelo Coordenador de Emergência do Porto, solicitar a alta administração

da companhia e empresas envolvidas recursos necessários para controle, minimização e

eliminação do estado de emergência;

d) prover o porto de um Centro de Operação de Emergência – COE.

4.1.8. São atribuições do Coordenador de Emergência do Porto:

a) coordenar as ações de atendimento a emergências;

b) coordenar e participar dos treinamentos e dos exercícios simulados da Brigada de

Emergência do porto;

c) garantir que as equipes de evasão, sinalização e isolamento de área estão observando os

procedimentos de limitação de “zonas” (quente, morna e fria);

d) informar/solicitar recursos (matérias, serviços, máquinas e equipamentos, suprimentos etc.),

bem como de pessoas, ao Gerente do porto para controle, minimização e eliminação do estado

de emergência;

e) manter o Gerente do porto e Diretores da CODEBA informados sobre as ações adotadas

durante todo o atendimento a emergência;

f) acompanhar os serviços de limpeza, higienização, acondicionamento dos resíduos e

recursos utilizados no atendimento a emergência, bem como, solicitar da área responsável

evidências da destinação final dos resíduos.

4.2 . COMPOSIÇÃO, FORMAÇÃO E PREPARAÇÃO

4.2.1. Brigada de Emergência

4.2.1.1. Cada porto possuirá uma Brigada de Emergência, que deve:

a) ser designada por ato de Diretor Presidente da CODEBA; caso o membro da Brigada seja

empregado de outra empresa sediada no Porto, o ato de designação deve ser precedido

por indicação formal pelo Diretor da sua empresa;

b) ser composta, levando-se em consideração, para definição do quantitativo de Brigadistas,

a população fixa, o grau de risco e os grupos de trabalhadores de cada instalação;

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c) ser liderada por um de seus membros presentes no turno em que ocorrer a emergência,

devendo este ser escolhido e se reportar diretamente ao Coordenador de Emergência do

Porto;

d) atuar, quando convocada pelo Coordenador de Emergência do Porto na equipe de

atuação direta da Estrutura Organizacional de Resposta – EOR, prevista nos planos de

emergência – PEI e PAE.

4.2.1.2 Os membros das Brigadas de Emergência dos Portos de Salvador, Aratu-Candeias e

Ilhéus devem ser:

a) voluntários empregados da CODEBA ou de empresas Arrendatárias, Operadores Portuários

ou OGMO local, devidamente aprovado por dirigente das respectivas entidades;

b) ser maior de 18 anos;

c) ser aprovados em avaliação médica específica, para atuarem como Brigadistas;

d) ser aprovado em curso de formação especifico, que contemplará o conteúdo programático

mínimo, constante do anexo “E” e cenários específicos a cada porto, não sendo aceito outros

atestados de curso;

e) laborar nas edificações ou outras instalações do respectivo porto;

f) está cursando, possuir ou ter concluído ensino médio;

g) serem aprovados em cursos de atualização, previstos no anexo “E”.

4.2.1.3. O Líder da Brigada deve estar em contato direto com o Coordenador de Emergência

do Porto, relatando as ações a serem adotadas ou em desenvolvimento e solicitando materiais,

equipamentos, suprimentos e outros necessários ao atendimento da emergência, bem como

deve comandar:

a) as ações de evasão, sinalização e isolamento de áreas;

b) as ações de combate e controle de Incêndios;

c) as primeiras ações no atendimento a emergências com produtos químicos, até a chegada

do especialista indicado pelo dono da carga;

d) as ações de resgate de vítimas ao mar;

e) as ações de primeiros socorros e remoção de vítimas;

f) acompanhar, com suporte da área ambiental e dos profissionais dos órgãos fiscalizadores,

as ações de contenção, remoção, monitoramento, acondicionamento e limpeza das áreas

atingidas e destinação final dos resíduos gerados na emergência.

4.2.1.4. O grupo de atuação indireta será liderado por um membro da brigada de emergência,

designado, no momento, pelo Líder de Brigada que, também, estará em contato direto com o

Coordenador de Emergência informando sobre as solicitações requisitadas pelo Líder de

Brigada.

4.2.1.5. A GAE e as empresas operadoras portuárias, participantes da Brigada de Emergência

do Porto devem manter atualizadas as fichas de aproveitamento dos brigadistas indicados, em

relação à freqüência, desempenho e atuação, em treinamentos, simulados e eventos reais,

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disponibilizando as mesmas para o Coordenador de Emergência do Porto.

4.2.1.6. Nos casos em que as emergências apresentarem características críticas de

agravamento nas quais a Brigada não consiga controlar, o Coordenador de Emergência do

Porto, em conjunto com o Líder de Brigada, poderão caracterizar o estado de crise conforme

previsto nesta Norma e nos Planos de Emergências ou de Contingência do Porto.

4.2.1.7. Todo contato entre as equipes que estiveram envolvidas nas emergências externas

devem estar centralizado no Coordenador de Emergência do Porto.

4.2.1.8. A equipe da CODEBA de Comunicação Social e Assistência Social devem ser

contatada e informada da emergência, através do Coordenador de Emergência, quando existir

a possibilidade do evento atingir comunidades interna e/ou externa, a qual deve atuar como

porta voz da empresa.

4.2.2. Viaturas de Combate

4.2.2.1. A CODEBA deve dispor de viaturas para transporte de acidentados, transporte de

materiais, inclusive com adaptação para reboque com o “kit de emergência” (Anexo “D”),

contendo os recursos necessários para combate a emergência.

4.2.2.2. A viatura para transporte de acidentados, bem como a viatura e reboque com o “kit de

emergência” devem permanecer estacionados em local sinalizado e de conhecimento de

todos.

4.2.2.3. A utilização das viaturas, materiais e equipamentos contidos nas viaturas deve ser

precedida de autorização escrita do Coordenador de Emergência, exceto nas ações de

emergências do Porto.

4.2.3. Exercícios Simulados

4.2.3.1. A GAE e o Coordenador de Emergência do Porto devem estabelecer, conjuntamente

com o Gerente do Porto, um programa anual de exercícios simulados, a serem realizados a

cada seis meses e reunião imediata após cada exercício, ou tantos quantos necessários ao

perfeito aprimoramento das habilidades dos membros da Brigada, incluindo simulados parciais,

baseados em cenários críticos previstos, inclusive, nos Planos de Emergência do Porto.

4.2.3.2. Deve ser emitido um relatório de avaliação de cada exercício simulado, visando

estabelecer o procedimento padrão de atendimento e promover as oportunidades de melhorias

observadas, inclusive sobre as não conformidades listadas.

4.2.3.3. As recomendações relacionadas aos atendimentos a emergências reais e aos

exercícios simulados devem ser registradas em relatório ou formulário específico e devem ser

sistematicamente, acompanhadas pela GAE e Coordenador de Emergência do Porto até a sua

implantação.

4.2.4. Gerenciamento do Sistema de Combate

O gerenciamento do sistema de combate a emergências do Porto, de pequena complexidade,

deve ser feito pelos Líderes de Brigada do Porto e das empresas arrendatárias, de acordo com

os procedimentos previstos nos seus planos de emergência e ajuda mútua, devendo este

verificar, no início de seus turnos, os aspectos a seguir relacionados, registrando-os em

relatório específico e comunicando aos Coordenadores de Emergência ou aos Gerentes dos

Portos em caso de comprometimento da ação de combate, a situação em que se encontram:

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a) Quanto à composição da Brigada:

quantidade de componentes;

dobras e trocas de turno;

limitação de saúde;

condições do rádio;

envolvimento com atividades críticas que impeçam a sua liberação em caso de

convocação da brigada.

b) Quanto às Condições Operacionais:

das áreas operacionais;

das viaturas;

dos sistemas fixos;

das bombas do sistema de incêndio;

das empresas vizinhas;

do sistema de rádio utilizado para emergências;

do sistema de alarme;

do indicador de direção dos ventos (biruta);

das vias de acesso.

4.3. CONTROLE E COMBATE DE EMERGÊNCIAS

4.3.1. Emergências nas Áreas Internas do Porto

4.3.1.1. A comunicação de uma emergência pode ser feita por qualquer pessoa que detecte a anormalidade através do: a) acionamento de sistema de alarme (luminoso e sonoro);

b) ou de comunicação à Central de Monitoramento do ISPS-CODE - de cada Porto;

CENTRAL DE MONITORAMENTO - ISPS-CODE

PORTO TELEFONE RÁDIO

SALVADOR (71) 3320-1150 Canal 02 ou 05 ARATU-CANDEIAS (71) 3602-5754

ILHÉUS (73) 3231-2013

c) via telefones móveis ou fixos listados no catálogo de contatos dos Planos de Emergência. 4.3.1.2. Ao tomar conhecimento da emergência, via sistema de alarme (sonoro ou luminoso), ou qualquer outro meio de comunicação, o responsável pela Central de Monitoramento do ISPS-CODE, deve informar ao plantonista da Central de Operações de Emergência que deve convocar, imediatamente, os componentes da Brigada e permanece sintonizado no canal específico para emergência.

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NORMA A.02.02 PREPARAÇÃO E ATENDIMENTO A EMERGÊNCIAS NO PORTO DE

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4.3.1.3 Para atendimento/acesso a emergência em ambientes confinados, deverá ser observada e adotada as ações instruídas em treinamento específico na formação deste corpo de Brigada e em conformidade a NR 33, referente a:

a) medidas técnicas de prevenção; b) medidas administrativas; c) medidas pessoais; d) capacitação para trabalho em espaços confinados; e) emergência e salvamento.

4.3.1.4. Uma vez caracterizado o estado de crise, com impossibilidade de controle da situação pela Brigada de Emergência do Porto, as ações serão empreendidas conforme procedimentos do Plano de Emergência Individual – PEI, destinados a cenários com hidrocarbonetos, do Plano de Atendimento a Emergência - PAE, ou de outros planos de emergência existentes, através da seguinte estrutura:

Coordenador de Emergência do Porto - apoiado por Coordenador Técnico

EQUIPES – ESTRUTURA DA ORGANIZAÇÃO DE RESPOSTA - EOR

Atuação Direta Controle

Ambiental

Comunicação e

Assistência Social Socorro Médico Logística

Coordenador: Líder da empresa

sinistrada. Membros

Coordenador: Especialista da

empresa sinistrada. Membros

Coordenador: Coordenador de Comunicação

Social da empresa sinistrada. Membros

Coordenador: Médico coordenador

da empresa sinistrada. Membros

Coordenador: Coordenador da

empresa sinistrada. Membros

Brigada completa da empresa sinistrada

Equipe do Centro de Operação

Ambiental - CPA do Porto, (a ser implantado)

Equipe de assessoria de imprensa das

empresas envolvidas

Equipes do serviço Médico da CODEBA e demais empresas

Representante das áreas da operação

portuária

Brigada de emergência das

demais empresas (mínimo de dois por

empresa)

Especialistas Ambientais das

demais empresas

Equipe do Serviço Social

Corpo de Bombeiros Vigilância / Guarda

Portuária

Socorristas e equipes de resgate

Técnicos do INEMA, IBAMA e Secretaria do Meio Ambiente

Equipe de Comunicação

Social da CODEBA e da Empresa

sinistrada

Salva vidas Grupo Salvar do

Corpo de Bombeiros

Equipe de Engenharia e Manutenção

Corpo de Bombeiros Área de Suprimentos

Defesa Civil Área de Transporte e Alimentação

4.3.1.4. As emergências ambientais devem ser objeto de comunicação ao INEMA, IBAMA, Corpo de Bombeiros, Capitania dos Portos, Polícia Rodoviária e Polícia Militar, e, se necessário, à Defesa Civil do Estado e do Município e Empresas que possam ser afetadas. Nas ocorrências que coloquem em risco as comunidades circunvizinhas, comunicar a Secretaria de Saúde do Município e outros órgãos necessários. 4.3.1.5. Todos os incidentes com derramamento de óleo, e substâncias nocivas e perigosas, devem ser sempre comunicados pelo Coordenador de Emergência do porto ou pelo Gerente da GAE à Agência Nacional de Petróleo, órgãos ambientais e Capitania dos Portos, conforme previsto na Lei Federal nº. 9.966/2000 e no anexo I da Resolução CONAMA 398, de

11/06/2008 (Modelo contido no item 8. Anexo). 4.3.1.6. Também, deve ser alimentado o SIEMA – Sistema Nacional de Emergências

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NORMA A.02.02 PREPARAÇÃO E ATENDIMENTO A EMERGÊNCIAS NO PORTO DE

SALVADOR, ARATU–CANDEIAS E ILHÉUS Rev. 01 PÁG 13 / 29

Ambientais, no portal do IBAMA na internet, conforme IN 15/2014 – Instrução Normativa expedida pelo IBAMA. 4.3.1.7. Quando envolver produto químico ou outro que requeira conhecimento técnico específico, o Coordenador de Emergência deverá ser apoiado por um especialista indicado pelo dono da carga como Coordenador Técnico da emergência, conforme prevê o Plano de Emergência do Porto. 4.3.1.8. O comando das emergências que atinjam áreas externas, ou com possibilidade destas, será do representante do Estado para atendimento à emergência, ou seja, do Corpo de Bombeiros, ou outro órgão delegado pelo Governador do Estado da Bahia. 4.3.1.9. Caso os recursos internos não sejam suficientes para combater o sinistro e ocorra um desdobramento ou outra emergência, Coordenador de Emergência do Porto em conjunto com o Líder de Brigada decidirá pelo acionamento do PEI ou PAE, ficando a cargo da Guarda Portuária, orientada por um brigadista, o encaminhamento dos recursos e apoio externo até o local a ser definido pelo Coordenador de Emergência do Porto, quando necessário. 4.3.1.10. Após finalizar a emergência, o Coordenador de Emergência do Porto deve reunir todos os envolvidos no atendimento e avaliar a atuação da brigada e dos recursos utilizados, envolvendo todos na discussão. Posteriormente, o Coordenador de Emergência, com apoio do Líder de Brigada e dos profissionais da GAE, deve registrar a ocorrência em sistema informatizado e emitir o relatório de avaliação no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, apresentando-o e a GAE para envio aos órgãos envolvidos. 4.3.1.11. Durante qualquer emergência ocorrida na área interna deve ser acionado a ambulância devendo esta ficar de prontidão na “zona fria” do local sinistrado ou outra determinada pelo Coordenador de Emergência do Porto, sob orientação do Coordenador Técnico e do Líder da Brigada. 4.3.1.12. A investigação, acompanhamento de ações e implementação de melhorias serão de responsabilidade da empresa onde ocorreu a emergência, com envolvimento do Coordenador de Emergência do Porto, Gerente do Porto e de profissionais da GAE. 4.3.1.13. O Coordenador de Emergência do Porto, em conjunto com o Líder da Brigada ou Empresas especializadas devem solicitar a adoção das ações necessárias a fim de minimizar danos ambientais bem como solicitar à GAE providências quanto à realização de avaliações de impactos ambientais, monitoramentos do ar, solo e água, ou avaliação dos riscos físicos, químicos e/ou biológicos relacionados às pessoas.

4.3.2. Emergência Médica

4.3.2.1. O atendimento médico de emergência no Porto pode ser solicitado por qualquer pessoa, acionando o serviço médico através dos contatos abaixo, e na impossibilidade destes sistemas, qualquer outro disponível.

CONTATOS DE EMERGÊNCIA

PORTO POSTO MÉDICO CENTRAL DE MONITORAMENTO –ISPS CODE

TELEFONE TELEFONE RÁDIO

SALVADOR (71) 3320-1160 (71) 3320-1160 Canal 02 ou 05 ARATU-CANDEIAS (71) 3602-5739 (71) 3602-5754

ILHÉUS (73) 3231-2024 (73) 3231-2013

4.3.2.2. Em todo e qualquer evento, seja em decorrência de acidente, mal súbito ou outro motivo, a vítima tem de ser acompanhada/transportada até o Posto Médico de Emergência do

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NORMA A.02.02 PREPARAÇÃO E ATENDIMENTO A EMERGÊNCIAS NO PORTO DE

SALVADOR, ARATU–CANDEIAS E ILHÉUS Rev. 01 PÁG 14 / 29

Porto ou para a Unidade Médica da empresa Arrendatária, por um brigadista ou companheiro de trabalho, com treinamento em primeiros socorros ou por um profissional da área médica. 4.3.2.3. Os níveis de intervenção na vítima, que os profissionais treinados em primeiros socorros estão habilitados a realizar são: a) Coordenadores de Evasão - ressuscitação cardiopulmonar, controle de hemorragias externas e desobstrução de vias aéreas; b) Brigadistas/socorristas - ressuscitação cardiopulmonar, controle de hemorragias externas, desobstrução de vias aéreas, transporte de vítimas, imobilizações, identificação de hemorragias internas, descontaminação primária de produtos químicos, proteção de queimaduras e demais lesões evitando contaminação. 4.3.2.4. Durante toda e qualquer intervenção em vítima, os socorristas devem utilizar luvas de procedimentos. Ressalta-se que no atendimento de emergência a vítimas ou suspeita de doenças infectocontagiosas, deverão ser observados todos os Equipamentos de Proteção Individual para riscos biológicos previstos nos planos de emergência ou contingência para saúde pública. 4.3.2.5. Em caso de suspeita de contato com agentes microbiológicos (vírus/bactérias/parasitas e outros casos), o envolvido deve ser encaminhado para avaliação e investigação médica, devendo seguir os procedimentos específicos contidos no Plano de Contingência de Saúde Pública do Porto.

4.3.2.6. A caracterização de “VÍTIMA FATAL” deve ser realizada por profissional da área médica habilitado, em todos os casos, e pelos profissionais da Brigada treinados em primeiros socorros, nas seguintes situações: degola, decapitação, carbonização, “rigor mortis”, decomposição do corpo, bem como exposição externa de cérebro ou coração. 4.3.2.7. Após a caracterização da fatalidade deve proceder;

a) Instalações Terrestres

não mexer no corpo;

isolar a área preservando o local para a perícia técnica (Polícia Civil / IML);

avisar ao Coordenador de Emergência do Porto, e ao Gerente do Porto, os quais comunicarão aos seus superiores e demais áreas envolvidas;

comunicar ao Líder da Guarda Portuária que otimizará o acesso de apoio externos;

informar/acionar as Polícias Federal e Civil (DPT / IML), após determinado pelo

Coordenador de Emergência do Porto;

b) Nas Instalações a bordo de Embarcações

não mexer no corpo;

isolar a área preservando o local para a perícia técnica (Polícia Federal / Polícia Civil / IML);

comunicar ao Líder da Guarda Portuária que otimizará o acesso de apoio externos;

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NORMA A.02.02 PREPARAÇÃO E ATENDIMENTO A EMERGÊNCIAS NO PORTO DE

SALVADOR, ARATU–CANDEIAS E ILHÉUS Rev. 01 PÁG 15 / 29

avisar ao Coordenador de Emergência do Porto, e ao Gerente do Porto, os quais comunicarão aos seus superiores e demais áreas envolvidas;

acionar o agente marítimo/armador da embarcação informando

Localização exata do acidente;

Nome da pessoa que morreu ou desapareceu;

Nome ou número da embarcação envolvida;

c) informar/acionar as Polícias Federal e Civil (DPT / IML), após determinado pelo

Coordenador de Emergência do Porto;

d) suspender qualquer processo de desatracação da embarcação, até que seja realizada

investigação do acidente por especialistas desses órgãos e posterior liberação do despacho

pela Capitania dos Portos, suas Delegacias ou Agências, podendo, neste caso, o navio ser

autorizado a deslocar-se, do berço de atracação até um outro local, onde será concluída a

análise do acidente.

4.3.3. Incêndio/explosão em áreas internas ou externas ao Porto

4.3.3.1. Ao receber a comunicação, o operador da Central de Monitoramento do ISPS-CODE deve: a) solicitar o maior quantidade de informações da ocorrência; b) informar ao Coordenador de Emergência do Porto, na sua ausência o Gerente do Porto ou ao Técnico Portuário de Plantão;

c) informar ao Inspetor da Guarda Portuária e ao Técnico de Segurança do Trabalho do Porto; d) confirmar o acionamento da Brigada do Porto. 4.3.3.2. O Coordenador de Emergência do Porto deve adotar as seguintes ações: a) acionar a Brigada de Emergência do Porto e, quando necessário; b) acionar o Plano de Emergência do Porto, cumprindo os procedimentos específicos. 4.3.3.3 O Líder de Brigada deve estabelecer rota de fuga, observando sempre a direção do

vento através das birutas ou outros meios, se necessário, contatar o Corpo de Bombeiros,

recursos adicionais, solicitar sinalização viária, possibilitando “carrossel” de entrada e saída

dos veículos de emergência, desligar máquinas e outros sistemas elétricos, quando possível e

sem riscos adicionais dentre outras. Ainda, deverão ser observadas as características do fogo,

classe e meios de propagação, para estabelecimento das técnicas de controle e combate.

4.3.4 Emergência no Transporte de Produto nas Vias Internas ou nas instalações do

Porto

4.3.4.1. Ao ser informado da emergência, referente a vazamento de produtos, poluição ou acidente ambiental nas vias internas do Porto, o operador da Central de Monitoramento do ISPS-CODE deve:

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NORMA A.02.02 PREPARAÇÃO E ATENDIMENTO A EMERGÊNCIAS NO PORTO DE

SALVADOR, ARATU–CANDEIAS E ILHÉUS Rev. 01 PÁG 16 / 29

a) informar ao Coordenador de Emergência do Porto, na sua ausência o Gerente do Porto ou ao Técnico Portuário de Plantão; b) informar ao Inspetor da Guarda Portuária e ao Técnico de Segurança do Trabalho do Porto; c) confirmar o acionamento da Brigada do Porto; 4.3.4.2. A Brigada de Emergência do porto que deve se deslocar até o local e iniciar as ações de combate, quais sejam: a) verifica a extensão da emergência e seus efeitos no meio ambiente (proximidade do mar, córregos e comunidades) e existência de vítima; b) isola e sinaliza a área afetada;

c) reorganiza o trânsito, se necessário;

d) emprega os meios disponíveis para eliminar e/ou conter o produto vazado;

e) aguarda a chegada do apoio adicional da empresa responsável pelo produto;

f) e, caso necessário, recomendar ao Coordenador de Emergência do Porto o acionamento do Plano de Emergência do Porto.

4.3.4.3. O Coordenador de Emergência do Porto comunica à empresa responsável pelo produto, à transportadora, aos órgãos ambientais e, se necessário, à Capitania dos Portos. 4.3.4.4. O Coordenador de Emergência do Porto deve informar à Transportadora e/ou ao responsável da carga para que a mesma adote as seguintes providências: a) encaminhar equipe técnica e materiais para o controle dos riscos e recuperação das áreas afetadas pelo acidente; b) promover com seus recursos, todas as providências para eliminação de riscos gerados pelo acidente; c) providenciar o transbordo do produto, caso necessário; d) condicionar e remover os resíduos para destinação final adequada, com orientação da GAE;

e) cumprir procedimentos específicos contidos nos Planos e Programas da CODEBA.

4.3.5 Emergência no Transporte de Produto – Embarcação e no Porto

4.3.5.1. Ao ser informado da emergência, referente a vazamento de produtos, poluição ou acidente ambiental envolvendo embarcações localizadas na área do Porto, o operador da Central de Monitoramento do ISPS-CODE deve: a) informar ao Coordenador de Emergência, na sua ausência o Gerente do Porto ou ao Técnico Portuário de Plantão; b) informar ao Inspetor da Guarda Portuária e ao Técnico de Segurança do Trabalho do Porto

c) confirmar o acionamento da Brigada do Porto e/ou de empresa especializada para atendimento à emergências. 4.3.5.2. A Brigada de Emergência do porto deve comparecer a embarcação e verificar a

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necessidade de apoio à tripulação ou à empresa especializada, nas ações relacionadas a sua competência e do recursos disponíveis para a brigada do Porto. 4.3.5.3. O Coordenador de Emergência do Porto comunica à empresa responsável pelo produto, ao Agente Marítimo, aos órgãos ambientais e à Capitania dos Portos. 4.3.5.4. Caso necessário o Coordenador de Emergência deve solicitar ao responsável pelo produto ou ao Agente Marítimo, as seguintes providências:

a) encaminhar equipe técnica e materiais para o controle dos riscos no local do acidente; b) promover com seus recursos, todas as providências para eliminação de riscos gerados pelo

acidente; c) providenciar o transbordo do produto e resíduos, caso necessário;

d) condicionar e remover os resíduos para destinação final adequada, com orientação da GAE; e) cumprir procedimentos específicos contidos nos Planos e Programas da CODEBA. Para os casos envolvendo Produto Classificado, a Brigada deverá solicitar/resgatar Ficha de Informação de Segurança do Produto Químico – FISPQ em pastas físicas, disponibilizadas nas portarias, sob cuidado da Guarda Portuária, Postos Médicos, salas dos Técnicos Portuários e dos Técnicos de Segurança do Trabalho, ou outro meio, devendo proceder de acordo ao recomendado em documento específico. 4.3.5.5 Em caso de emergência onde ocorrer exposição de pessoas a gases e vapores de produtos químicos e/ou hidrocarbonetos, o Coordenador de Emergência do Porto deve encaminhar à área médica as seguintes informações: a) local e data da emergência/acidente/nº ONU se houver; b) nome comercial / produção do produto;

c) nome, empresa e função das pessoas envolvidas na ocorrência;

d) tipo de EPI que cada pessoa estava usando durante a ocorrência;

e) distância do isolamento;

f) resultado da medição final que determinou o fim da condição de emergência e o retorno à condição de normalidade.

4.3.6 Grave Abalroamento e/ou Colisão de Embarcação

4.3.6.1. Ao ser informado da emergência, o operador da Central de Monitoramento do ISPS-CODE deve: a) informar ao Coordenador de Emergência do Porto, na sua ausência ao Gerente do Porto ou ao Técnico Portuário de Plantão; b) informar ao Inspetor da Guarda Portuária e ao Técnico de Segurança do Trabalho do Porto;

c) confirmar o acionamento da Brigada do Porto e/ou de empresa especializada para atendimento à emergências.

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4.3.6.2. A Brigada de Emergência do porto que deve comparecer ao local, apoiado a tripulação ou empresa especializada nas ações relacionadas a sua competência e recursos disponíveis. 4.3.6.3. O Coordenador de Emergência do Porto comunica aos Agentes Marítimos, aos órgãos ambientais e à Capitania dos Portos. 4.3.6.4. Caso necessário o Coordenador de Emergência deve solicitar ao Agente Marítimo, as seguintes providências: a) encaminhar equipe técnica e materiais para o controle dos riscos no local do acidente; b) promover com seus recursos, todas as providências para eliminação de riscos e recuperação das áreas afetadas pelo acidente;

c) providenciar o transbordo do produto, caso necessário;

d) condicionar e remover os resíduos para destinação final adequada, com orientação da GAE;

e) cumprir procedimentos específicos contidos nos Planos e Programas da CODEBA. 4.3.6.5 Em caso de emergência onde ocorrer exposição de pessoas a gases e vapores de produtos químicos e/ou hidrocarbonetos, o Coordenador de Emergência do Porto deve encaminhar à área médica as seguintes informações: a) local e data da emergência/acidente/nº ONU se houver; b) nome comercial / produção do produto;

c) nome, empresa e função das pessoas envolvidas na ocorrência;

d) tipo de EPI que cada pessoa estava usando durante a ocorrência;

e) distância do isolamento;

f) resultado da medição final que determinou o fim da condição de emergência e o retorno à condição de normalidade.

4.3.7 Acidente com Veículo de Transporte em Terra e Queda no Mar

4.3.7.1. Ao ser informado da emergência, o operador da Central de Monitoramento do ISPS-CODE deve: a) informar ao Coordenador de Emergência do Porto, na sua ausência ao Gerente do Porto ou ao Técnico Portuário de plantão; b) informar ao Inspetor da Guarda Portuária e ao Técnico de Segurança do Trabalho do Porto; c) confirmar o acionamento da Brigada do Porto e/ou de empresa especializada para atendimento à emergências. 4.3.7.2 . O Coordenador de Emergência do Porto comunica à empresa responsável pelo veículo, aos órgãos ambientais e, se necessário, à Capitania dos Portos. 4.3.7.3. Caso necessário o Coordenador de Emergência deve solicitar ao responsável pelo veículo, as seguintes providências:

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NORMA A.02.02 PREPARAÇÃO E ATENDIMENTO A EMERGÊNCIAS NO PORTO DE

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a) encaminhar equipe técnica e materiais para o controle dos riscos no local do acidente;

b) promover com seus recursos, todas as providências para eliminação de riscos e recuperação das áreas afetadas pelo acidente;

c) providenciar o transbordo de produtos caso necessário; d) condicionar e remover os resíduos para destinação final adequada, com orientação da GAE; e) cumprir procedimentos específicos contidos nos Planos e Programas da CODEBA.

4.3.7.4. A Brigada de Emergência do porto deve: a) comparecer ao local, verifica a extensão da emergência e seus efeitos no meio ambiente (proximidade do mar, córregos e comunidades) e existência de vítima; b) isolar e sinalizar a área afetada;

c) reorganizar o trânsito, se necessário;

d) empregar os meios disponíveis para eliminar e/ou conter o produto vazado;

e) aguardar a chegada do apoio adicional da empresa responsável pelo veículo;

f) e, caso necessário, recomendar o acionamento de Plano de Emergência do Porto.

4.3.8 Acidente com Equipamentos de Grande Porte 4.3.8.1. Ao ser informado da emergência que envolva equipamento de grande porte (carregador e descarregador de navios, guindaste, portêineres, RTG, ponte rolante, grab, pá-carregadeira, empilhadeira ou outro), o operador da Central de Monitoramento do ISPS-CODE deve: a) informar ao Coordenador de Emergência do Porto, na sua ausência ao Gerente do Porto ou ao Técnico Portuário de Plantão; b) informar ao Inspetor da Guarda Portuária e ao Técnico de Segurança do Trabalho do Porto;

c) confirmar o acionamento da Brigada do Porto e/ou de empresa especializada para atendimento à emergências.

4.3.8.2 . O Coordenador de Emergência do Porto deve comunicar à empresa responsável pelo equipamento, aos órgãos ambientais e, se necessário, à Capitania dos Portos. 4.3.8.3. Caso necessário o Coordenador de Emergência do Porto deve solicitar ao responsável pelo equipamento, as seguintes providências: a) encaminhar equipe técnica e materiais para o controle dos riscos no local do acidente; b) promover com seus recursos, todas as providências para eliminação de riscos e recuperação das áreas/instalações afetadas pelo acidente;

c) providenciar o transbordo de produtos caso necessário;

d) condicionar e remover os resíduos para destinação final adequada, com orientação da GAE;

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NORMA A.02.02 PREPARAÇÃO E ATENDIMENTO A EMERGÊNCIAS NO PORTO DE

SALVADOR, ARATU–CANDEIAS E ILHÉUS Rev. 01 PÁG 20 / 29

e) cumprir procedimentos específicos contidos nos Planos e Programas da CODEBA.

4.3.8.4 A Brigada de Emergência do porto deve: a) comparecer ao local, verificar a extensão da emergência e seus efeitos no meio ambiente (proximidade do mar, córregos e comunidades) e a existência de vítima; b) isolar e sinalizar a área afetada;

c) reorganizar o trânsito, se necessário;

d) empregar os meios disponíveis para eliminar e/ou conter o produto vazado;

e) aguardar a chegada do apoio adicional da empresa responsável pelo veículo;

f) e, caso necessário, recomendar o acionamento de Plano de Emergência do Porto.

4.3.9 Resgate de Homem no Mar

4.3.9.1 Ao identificar uma vítima, a pessoa deve comunicar imediatamente a Central de Monitoramento do ISPS-CODE ou a Guarda Portuária, para as ações de salvamento. 4.3.9.2. Visando garantir agilidade no socorro, a CODEBA deve manter próximo ao cais os equipamentos para salvamento (bóias salva-vidas, cabos, sinalizador luminoso e outros identificados como necessários para a atividade portuária). 4.3.9.3 Se acionada, a Brigada de Emergência do porto deve: a) comparecer ao local e iniciar as ações de resgate; b) isolar e sinalizar a área afetada;

c) reorganizar o trânsito, se necessário;

d) aguardar a chegada do apoio adicional - SAMU, Corpo de Bombeiro ou outro.

4.3.10. Condições de Tempo Adversas, Afetando a Segurança das Operações Nestes casos, a pessoa que identificar a condição desfavorável à operação deve comunicar-se com o Preposto do Operador Portuário, Gerente do Porto ou com o Técnico Portuário de plantão, e solicitar providências para suspensão das operações até que a condição adequada se restabeleça. O Técnico de Segurança do Trabalho do Porto deve ser comunicado para acompanhar as ações a serem adotadas. A Central de Monitoramento do ISPS-CODE deve ficar em alerta ou tomar alguma providência que se fizer necessária.

4.4 AVALIAÇÃO DAS AÇÕES 4.4.1. O Coordenador de Emergência do Porto, conjuntamente com Líder da Brigada, deve discutir e analisar os desvios porventura registrados, e emitir relatório de ocorrência sobre as anormalidades que afetem os padrões de segurança dos sistemas, processo e/ou das instalações envolvidas. 4.4.2 Também, deve acionar a GAE para, avaliar a necessidade de ações complementares referentes ao controle dos impactos ambientais como, por exemplo, nos casos de: a) investigação de contaminação do solo, água e ar;

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b) remoção, acondicionamento e transporte de resíduos sólidos e líquidos;

c) evacuação do porto e/ou de comunidades do entorno;

d) dentre outros.

4.4.3 A emergência nos Portos, envolvendo o transporte rodoviário e marítimo, deve ser investigadas pelas autoridades competentes, cabendo a CODEBA solicitar laudos e pareceres finais para elaboração do Relatório Final e adoção de providências pertinentes às competências da CODEBA. 4.4.4 As equipes de Comunicação e de Assistência Social da CODEBA devem uniformizar as informações destinadas à comunidade interna, externa e entidades envolvidas para garantir base única de conhecimento evitando distorções e interpretações errôneas do seu conteúdo.

4.5 FARDAMENTO

4.5.1 Os membros da Brigada do Porto, funcionários da CODEBA, devem estar identificados

pelo fardamento, cujo modelo e especificações constam no Anexo “B” desta norma, que deve ser oferecido pela empresa da qual o brigadista tiver vínculo empregatício. 4.5.2 Também, deve ser disponibilizado capacete, na cor vermelha, contendo o brasão da

brigada apresentado no Anexo “C” desta norma. 4.5.3 Em caso de desligamento do brigadista, o fardamento e capacete citados neste subitem, deverão ser devolvidos a área de pessoal da empresa a que o brigadista esteja vinculado.

4.6 REVISÃO DA NORMA Esta Norma deve ser revisada ou atualizada pela GAE sempre que houver necessidade de atualização dos procedimentos adotados, alteração da legislação ou outro motivo.

5. DISTRIBUIÇÃO Diretoria Executiva, Gerentes, Assessores, Chefes de Serviço, Coordenadores de Emergência, Brigadistas, Operadores Portuários, Arrendatários, OGMO, Sindicatos patronais e laborais, Posto Médico.

6. AUDITORIA As atividades regulamentadas pela presente Norma devem ser auditadas pela GAI – Gerência de Auditoria Interna, conforme seu programa anual de auditoria.

7. APROVAÇÃO Esta Norma foi atualizada na 551ª Reunião Ordinária da DEX, de 15 de julho de 2015, e passa a vigorar a partir desta data.

8. ANEXOS

ANEXO “A” FORMULÁRIO - COMUNICAÇÃO INICIAL DE INCIDENTE

ANEXO “B” FARDAMENTO

ANEXO “C” BRASÕES DAS BRIGADAS DE EMERGÊNCIA DOS PORTOS DE SALVADOR, ARATU-CANDEIAS E ILHÉUS

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ANEXO “D” CHECK-LIST DE OBSERVAÇÃO PARA LIBERAÇÃO DE SERVIÇO EM AMBIENTE CONFINADO

ANEXO “E” CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA CURSO DE FORMAÇÃO DE BRIGADISTAS DOS PORTOS DE SALVADOR, ARATU-CANDEIAS E ILHÉUS

José Muniz Rebouças

Diretor Presidente

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ANEXO “A”

FORMULÁRIO - COMUNICAÇÃO INICIAL DE INCIDENTE

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ANEXO “B”

ESPECIFICAÇÃO DO FARDAMENTO DO BRIGADISTA

CAMISA MANGA LONGA - GANDOLA

(ilustração)

DETALHES: 04 bolsos frontais

Bolso Direito: logomarca da brigada – bordada nas cores, vermelho, amarelo, verde e Azul.

Bolso Esquerdo: logomarca padrão CODEBA– bordada nas cores, verde, amarelo e azul.

Manga Direita: Bandeira do Brasil – bordada nas cores, azul, branco e vermelho.

Manga Esquerda: Bandeira do Estado da Bahia– bordado nas cores, verde, amarelo, azul e branco.

Inscrição nas costas: Bordada “BRIGADA DE EMERGÊNCIA” na cor vermelha.

ESPECIFICAÇÃO

Tecido plano composição 50% algodão e 50%poliamida, armação RIP STOP, FPS 50+, tratamento anti pilling, gramatura 238,0g/m², tingimento a base de corante profissional na cor

Caqui{Ref.(L*48.48)(a*4.98)(b*14,89) (c*15.70)(h*71.51)}. Gandola:comprimento até o meio da coxa;costas lisas com duas pregas laterais soltas, sistema fole partindo da cintura, com profundidade de 90mm, até a altura do meio do ombro. Abaixo da cintura duas aberturas laterais tipo fole; a frente, na altura do peito, dois bolsos retangulares de 150x180mm tipo fole inclinados de 30º para dentro.As pestanas são duplas, retangulares, dimensões de 90x150mm, abotoados com dois botões de 20mm na pestana interna;abaixo da cintura, dois bolsos retangulares medindo 210x220mm, pestanas duplas retangulares, medindo 95x210mm, fole no meio do bolso, sentido vertical, abotoados por dois botões de 20 mm na pestana interna; reforço retangular, no mesmo tecido, aplicado na altura do peito, estendo-se até a altura do meio das costas e preso por costuras internas da gandola; aberta ao meio, fechada por uma ordem de seis botões embutidos de 20mm, sendo o primeiro 80mm abaixo do colarinho e os demais eqüidistantes;o colarinho duplo de 40mm no pé e 50mm na gola, com pontas de 80mm. Um transpasse de 85mm abotoa a gola com um botão de 20mm, colocado no lado direito; mangas cumpridas, tipo camisa, reforço acolchoado quadrado no cotovelo e punhos de 80mm e uma nesga de 160mm de comprimento e 120mm de abertura, fechando em forma de triângulo, transpasse de 70mm, abotoado por dois botões de 20mm; no terço superior da manga esquerda, um bolso embutido no sentido vertical de 150mm de abertura e fechado por botão, coberto por uma pestana. Na altura da cintura e na parte de trás é aplicado um cadarço do mesmo tecido 35mm de largura com as extremidades limitadas a 130mm da linha média à frente, formando um tubo de cadarços de ajustagem, todas as costuras são triplas. Fita refletiva verde com prata nos braços e peitoral completo.

PUNHO ELÁSTICO

ALCOCHOADO

FITA REFLEXIVA

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NORMA A.02.02 PREPARAÇÃO E ATENDIMENTO A EMERGÊNCIAS NO PORTO DE

SALVADOR, ARATU–CANDEIAS E ILHÉUS Rev. 01 PÁG 25 / 29

CALÇA

(ilustração)

DETALHES: 02 bolsos traseiros

Bolso Esquerdo:

logomarca padrão CODEBA - bordada

ESPECIFICAÇÃO

CALÇA - Tecido plano com a composição 50% algodão e 50%poliamida, armação RIP STOP, FPS 50+, tratamento anti pilling, gramatura 238,0g/m², com tingimento a base de corante profissional, cor Caqui {Ref.(L*48.48) (a*4.98) (b*14,89) (c*15.70) (h*71.51)}. Detalhes Modelo da Calça: Reta folgada, até abaixo do joelho, bainha simples acabadas com uma dobra de 20 mm de largura, possibilitando a introdução de um cadarço de ajuste, dois bolsos laterais grandes, medindo aproximadamente 220 x 260 mm, com uma sanfona na parte de trás, duas pregas de 40 mm de profundidade no meio do bolso e preso por costuras tríplices na frente e na parte inferior do bolso. A pestana dos lados deverá estar a 185 mm do cós; pestanas duplas, medindo 100 x 220 mm, abotoados por dois botões pretos de 20 mm (um em cada canto), colocados abaixo dos quadris, de forma retangular e ângulos inferiores retangulares; cós meio elástico, com sete passadores distribuídos de forma eqüidistante e ajustes laterais na cintura nos dois lados; utilização de fechamento por fecho-ecler; reforço retangular acolchoado, no mesmo tecido, aplicado na altura do joelho e preso por costuras internas da calça. Etiqueta: Deverá conter obrigatoriamente, seguindo as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as instruções de lavagem, alvejamento, secagem, passadoria, tratamento de cuidado profissional, além de nome do fabricante, CNPJ, identificação do tecido, indicação de tamanho, país de origem. Faixa refletiva verde com prata nas pernas com aproximadamente 5cm de largura, conforme foto.

CADASTRO - ALMOXARIFADO

GANDOLA (FARDAMENTO DA BRIGADA) - CÓDIGO: 04010515

CALÇA (FARDAMENTO DA BRIGADA) - CÓDIGO: 04010516

ACOLCHOADO ELÁSTICO C/

CORDÃO

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NORMA A.02.02 PREPARAÇÃO E ATENDIMENTO A EMERGÊNCIAS NO PORTO DE

SALVADOR, ARATU–CANDEIAS E ILHÉUS Rev. 01 PÁG 26 / 29

ANEXO “C”

BRASÃO DAS BRIGADAS DE EMERGÊNCIA

PORTO DE SALVADOR

PORTO DE ARATU-CANDEIAS

PORTO DE ILHÉUS

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ANEXO “D”

CHECK-LIST - KIT PARA ATENDIMENTO A EMERGÊNCIA

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ANEXO “E”

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA CURSO DE FORMAÇÃO DE BRIGADISTAS DOS

PORTOS DE SALVADOR, ARATU-CANDEIAS E ILHÉUS

COMBATE A INCÊNDIO

Treinamento Teórico – 12h e Treinamento Prático – 4h

Conteúdo Programático - Introdução;aspectos legais;teoria do fogo;propagação do

fogo;classes de incêndio;prevenção de incêndios;métodos de extinção;agentes extintores;epi

(equipamentos de proteção individual);equipamentos de combate a incêndio (extintores,

hidrantes, mangueiras e acessórios);equipamentos de detecção, alarme e

comunicação;abandono de área;pessoas com mobilidade reduzida.

PRIMEIRO SOCORROS

Treinamento Teórico – 12h e Treinamento Prático – 4h

Conteúdo Programático - Avaliação inicial (mecanismo de lesão e número de

vítimas);vias aéreas (causas de obstrução e liberação);RCP (ressucitação

cardiopulmonar); DEA (desfibrilador semiautomático externo);estado de choque; hemorragias

(classificação e tratamento);fraturas ( classificação e tratamento );ferimentos (classificação e

tratamento);queimaduras (classificação e tratamento); emergências clínicas;movimentação,

remoção e transporte de vítimas.

EMERGÊNCIAS QUÍMICAS E TECNOLÓGICAS

Treinamento Teórico – 8h

Conteúdo Programático – Definição; organização marítima internacional; catálogos,

códigos e protocolos para o transporte de cargas perigosas por mar; rótulos de riscos;

painel ONU/IMO; tabela de segregação; diamante de hommel; reações adversas de cargas

perigosas; características fisico-químicas dos produtos perigosos; toxicologia, intoxicação e

seus efeitos; resposta a emergência; aproximação segura, delimitação de áreas; avaliação

de áreas adjacentes; intervenção direta; técnicas e meios de transbordo; recolhimento e

acondicionamento de resíduos; monitoramento e elaboração de relatório final de

atendimento a emergência química.

RESGATE DE VÍTIMAS EM MEIO LÍQUIDO

Treinamento Teórico – 4h /Treinamento Prático – 4h

Conteúdo Programático – Definição de salvatagem; equipamentos de proteção individual

(flat espuma, nadadeiras, máscara, bóia circular e cabo guia, coletes, snoorkel, bote etc);

fases do salvamento (aviso ou observação, aproximação segura, abordagem, resgate,

transporte, retirada da água e reanimação) tipos de salvamento (simples, com

equipamentos, com embarcação, com aeronave, salvamento conjugado etc); lesões

causadas por animais aquáticos; tratamento de urgências (quase afogamento, insolação,

golpe de calor, queimadura solar e hipotermia).

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SALVADOR, ARATU–CANDEIAS E ILHÉUS Rev. 01 PÁG 29 / 29

EDUCAÇÃO AMBIENTAL

Treinamento Teórico – 4h / Visita de Campo – 4h

Conteúdo Programático– Educação ambiental para o desenvolvimento sustentável

(histórico, percepção e sensibilização, conceitos, componentes ambientais; política

ambiental; impactos ambientais; gestão ambiental; sistema de gestão ambiental); crise

socioambiental; desenvolvimento sustentável; conceitos e definições da EA Portuária;

origem e ciclo da água; esgotamento sanitário; ecologia, aspectos geográficos gerais da

geografia portuária; fauna e flora do porto de Aratu-Candeias. Baía de Todos os Santos

(características e fauna); atividades econômicas; política, agenda e gestão integrada

ambiental da CODEBA; resíduos e programa de coleta seletiva.

TÉCNICAS DE RESGATE VERTICAL

Treinamento teórico – 8h / Treinamento Prático – 8h

Conteúdo Programático– Normas de segurança; demonstração da utilização correta dos

epi's; vivências práticas; plano de emergência; segurança no local; etapas de atendimento;

resgate em equipe; inspeção e reconhecimento dos materiais; sinalização nas operações;

atitudes seguras e inseguras; prática de resgate vertical.

CARGA HORÁRIA TOTAL DE 72H.

QUADRO DE TREINAMENTOS

CURSO TEÓRICO PRÁTICO TOTAL VALIDADE CURSO DE

ATUALIZAÇÃO QUANDO HOUVER

COMBATE A INCÊNDIO 12h 4h

72h 3 anos

I - Modificação nos cenários e/ou nas instalações. II - Acidente e incidentes não previstos nos cenários. III – Aquisição de novos equipamentos. IV – Solicitação e necessidade expressa dos membros. V – Força de legislação ou normas

PRIMEIRO SOCORROS 12h 4h

EMERGÊNCIA QUÍMICAS E

TECNOLÓGICAS 8h -

RESGATE DE VÍTIMAS EM

MEIO LÍQUIDO 4h 4h

EDUCAÇÃO AMBIENTAL 4h 4h

(visita de campo)

TÉCNICAS DE RESGATE

VERTICAL 8h

8h (visita de campo)