Norma Compartilhamento Eletrobras

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Compartilhamento de Infraestrutura de Rede de Distribuição Ampliação, Projeto e Melhoria de Rede Elétrica Edição: 2 a Data: 07.04.2011 Folha I Manual Técnico de Compartilhamento de Infraestrutura

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norma de compart fibra optica

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    Definir as condies tcnicas e operacionais para compartilhamento de infraestrutura, postes de linhas de distribuio areas, com redes de telecomunicaes, no sistema eltrico da Eletrobrs Distribuio Piau, sendo integrante do contrato firmado entre as partes.

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    As prescries contidas nesta Norma se aplicam ao compartilhamento de postes das instalaes eltricas de linhas de distribuio areas, da rea de concesso da Eletrobrs Distribuio Piau em linhas de baixa tenso e mdia tenso, com empresas de telecomunicaes mediante autorizao, permisso ou concesso expedida pela ANATEL.

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    3.1 Detentora ou Eletrobrs Distribuio Piau

    Concessionria ou permissionria de energia eltrica, que detm, administra ou controla, direta ou indiretamente, uma infraestrutura de linha de distribuio area.

    3.2 Solicitante

    Pessoa jurdica Detentora da concesso, autorizao ou permisso para a explorao de servios de telecomunicaes de interesse coletivo, interessada no compartilhamento de infraestrutura disponibilizada pela Eletrobrs Distribuio Piau.

    3.3 Compartilhamento

    o uso conjunto de uma infraestrutura. 3.4 Infraestrutura

    Postes de Linhas de Distribuio Areas de Mdia e Baixa Tenso, de propriedade da Eletrobrs Distribuio, disponibilizados para compartilhamento.

    3.5 Ocupante

    Pessoa jurdica possuidora de concesso, autorizao ou permisso para explorar servios de telecomunicaes de interesse coletivo, que ocupa a infraestrutura disponibilizada pela Detentora, mediante contrato celebrado entre as partes.

    3.6 Capacidade Excedente

    a infraestrutura disponvel para compartilhamento com outros agentes do setor de telecomunicaes, devidamente outorgados pela ANATEL (autorizao, permisso e concesso). 3.7 Ocupao

    Instalao de qualquer fio ou cabo efetuada por um Ocupante de servios, em poste da Detentora.

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    3.8 Ponto de Fixao

    Ponto de instalao do suporte de sustentao mecnica do cabo, fio ou cordoalha da rede da Ocupante, dentro da faixa de ocupao destinada ao compartilhamento, no poste da Detentora. A disponibilizao de pontos de fixao nos postes para compartilhamento est condicionada existncia de capacidade excedente no trajeto de interesse da Solicitante. 3.9 Faixa de Ocupao

    Espao na infraestrutura da Detentora, onde so definidos, pela mesma, os pontos de fixao destinados, exclusivamente, a instalao de cabos, fios e fibras ticas da Ocupante.

    3.10 Equipamento

    Dispositivo de propriedade da Detentora ou da Ocupante, com funo de transformao, regulao, manobra, proteo, medio, alimentao ou emenda, necessrios prestao dos servios.

    3.11 Espinamento de Cabos (Cabo Espinado) Processo utilizado para executar a sustentao dos condutores aos cabos mensageiros, que consiste em envolver ambos por um fio isolado ou arame de espinar, de ao galvanizado, de isolamento termoplstico, instalado helicoidalmente. O uso do cabo espinado visa otimizar o espao de ocupao.

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    4.1 Instalao

    4.1.1 Os padres de projeto e construo a serem utilizados na infraestrutura disponibilizada pela Eletrobrs Distribuio Piau devem estar de acordo com os valores e definies desta Norma, das normas NBR 15214 e NBR 15688 da ABNT e das demais normas da Eletrobrs Distribuio Piau.

    4.1.2 Reservada a capacidade necessria Eletrobrs Distribuio Piau, o excedente pode ser disponibilizado ao compartilhamento, quando da solicitao, mediante a anlise da viabilidade tcnica, do projeto apresentado pela Solicitante. 4.1.3 A aplicao desta norma no exime a Ocupante da responsabilidade quanto aos aspectos tcnicos que envolvam suas instalaes, tais como: projeto, construo, qualidade dos servios e dos materiais empregados.

    4.1.4 Na execuo dos servios, a Ocupante deve observar as condies estabelecidas na Norma Regulamentadora NR 10 - Segurana em Instalaes e Servios em Eletricidade e outras aplicveis, que fixem as condies mnimas exigveis para garantir a segurana dos empregados que trabalham em instalaes eltricas e, tambm, de usurios e terceiros.

    4.1.5 Quando do uso de postes por mais de uma empresa, a Eletrobrs Distribuio Piau se exime de qualquer responsabilidade com relao a possveis interferncias entre os sistemas, cabendo a estes instalar filtros para rdio-interferncia e protees contra indues eletromagnticas. Neste caso, deve haver entendimento entre as Ocupantes, quanto melhor distribuio dos cabos dentro da faixa de ocupao, com obrigatoriedade de identificao destes, de maneira a indicar a qual a Ocupante pertence.

    4.1.6 Havendo necessidade de modificao ou adaptao da infraestrutura da Eletrobrs Distribuio Piau e dos demais Ocupantes, para permitir novo compartilhamento, os custos

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    decorrentes devem ser de responsabilidade da Solicitante. Tais adequaes devem ter seus cronogramas de execuo acordados entre as partes, excetuando-se as medidas necessrias para segurana de terceiros e das instalaes e as que impeam a entrada de novos Ocupantes, que devem ser aplicadas de imediato.

    4.1.7 No permitida a utilizao de postes de linha de distribuio de alta tenso, a partir de 69 kV.

    4.2 Afastamentos Mnimos a serem observados

    4.2.1 Os afastamentos mnimos que constam nas Tabelas 1 e 2 e nos desenhos 01 e 02, so sempre relativos s partes energizadas e no ao ponto de fixao.

    4.2.2 A distncia entre condutores consecutivos de ocupantes dentro da faixa de ocupao, nos pontos de fixao, deve ser 100 mm, devendo manter essa mesma distncia entre as flechas correspondentes. Quando necessrio, por limitaes tcnicas dos condutores da Ocupante, o limite mximo permitido da flecha pode ser no mximo 200 mm, para um nico Ocupante, por faixa, devendo neste caso, o condutor da Ocupante estar instalado no limite inferior da faixa de ocupao.

    4.2.3 A distncia mnima de segurana do condutor da rede da Ocupante em relao ao solo, instalado no limite inferior da faixa de ocupao, em situaes de flecha mais desfavorveis (flecha mxima a 50C) deve ser conforme Tabela 1.

    Tabela 1: Distncias mnimas de segurana entre os condutores e o solo

    Natureza do Logradouro Distancia mnimas (mm)

    Vias exclusivas de pedestre em reas rurais 3000

    Vias exclusivas de pedestre em reas urbanas 3000

    Estradas rurais e reas de plantio com trfego de mquinas agrcolas.

    6500

    Ruas e avenidas 5000

    Entradas de prdios e demais locais de uso restrito a veculos 4500

    Rodovias federais 7000

    Ferrovias no eletrificadas e no eletrificveis 9000

    NOTAS:

    1 - Em ferrovias eletrificadas ou eletrificveis, a distncia mnima do condutor ao boleto dos trilhos de 12m para tenses at 36,2kV;

    2 - Em rodovias estaduais, a distncia mnima do condutor ao solo deve obedecer legislao especfica do rgo estadual.

    4.2.4 As distncias mnimas de segurana entre condutores das linhas de energia eltrica e de Iluminao Pblica e os cabos ou cordoalhas da rede da Ocupante, nas condies mais desfavorveis (flecha mxima a 50 C), devem estar conforme Tabela 2:

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    Tabela 2: Distncias mnimas de segurana entre condutores da rede eltrica e cabos da rede de telecomunicaes

    Tenso Mxima entre as fases Distancia mnimas (mm)

    At 1.000 V 600

    Acima de 1.000 V at 15.000 V 2700

    Acima de 15.000 V at 35.000V 2900

    4.3 Faixa de Ocupao

    4.3.1 Os suportes (cinta ou outro dispositivo) para fixao das cordoalhas ou cabos da rede da Ocupante devem ser instalados no poste da Eletrobrs Distribuio Piau na faixa de 500 mm destinada a essas ocupaes, conforme indicado nos desenhos 01 e 02, respeitando-se a quantidade e posio dos pontos de fixao disponibilizados.

    4.3.2 Os pontos de fixao, na rea de ocupao reservada para o compartilhamento, devem estar distribudos da seguinte forma:

    a) Para vos mximos at 45 m: ser permitido um mximo de 06 (seis) fixaes, na faixa de ocupao definida, sendo 01 (uma) para reserva tcnica; 01 (uma) para utilidade pblica e 04(quatro) para prestadores de servios de telecomunicao de interesse coletivo; b) Para vos entre 45 e 80m: em razo das maiores distncias entre esses postes (maior flecha no meio do vo),quando houver necessidade de implantar estrutura para manter a distncia de segurana, no ser permitida a intercalao de estrutura por parte da Ocupante;

    Nota:

    Para esses vos, em razo das maiores distncias, deve ser permitido apenas 01 (uma) fixao, obedecendo s distncias definidas nas normas da Eletrobrs Distribuio Piau.

    4.3.3 A rede da Ocupante deve ser instalada do mesmo lado do poste por onde passa a linha de distribuio secundria existente ou prevista pela Eletrobrs Distribuio Piau, inclusive nos postes com transformador. No caso de no existir a linha de distribuio secundria deve ser instalada na face voltada para a rua.

    4.3.4 Nas linhas de distribuio urbanas ou rurais que possuam somente MT deve-se manter a reserva de espao para instalaes futuras de linhas de distribuio de BT, observando os respectivos afastamentos, conforme desenhos 01 e 02.

    4.3.5 A ocupao do poste deve ser feita de forma ordenada e uniforme, no devendo ultrapassar os limites do ponto de fixao destinado a outras ocupantes, mesmo que a rea adjacente esteja desocupada. A instalao de um Ocupante no deve utilizar pontos de fixao que invada a rea destinada a outros Ocupantes, conforme estabelecido no item 4.2.2, bem como o espao exclusivo das linhas de distribuio de BT e de iluminao pblica, conforme desenhos 01 e 02.

    4.3.6 Nos casos em que a altura do ponto de fixao destinada Ocupante no atenda as distncias de segurana mnimas estabelecidas na Tabela 1, observando-se principalmente as

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    travessias, esta deve optar por outras alternativas, como: troca por um postes de maior altura.

    4.3.7 Nos casos de travessias de rodovias estaduais e federais, ferrovias ou em proximidades de aeroportos necessria a autorizao do rgo competente, que deve ser solicitada pela Ocupante.

    4.3.8 A soma dos dimetros dos fios e cabos, instalados na posteao, no deve exceder a faixa destinada a Ocupante, observando aspectos tcnicos de segurana, estticos e operacionais da rede de distribuio de energia eltrica. Na sua instalao, os fios e cabos devem ser tensionados, agrupados (no necessariamente amarrados entre si) de modo a garantir uma mesma catenria, mantendo a uniformidade ao longo do vo.

    4.3.9 Deve ser evitada coincidncia de ponto de ancoragem da cordoalha ou cabo da rede da Ocupante com o fim de linha da linha de energia eltrica da Eletrobrs Distribuio Piau e/ou da rede de outra(s) ocupante(s), bem como a coincidncia de emendas de cabos no mesmo poste em que houver emenda de cabo de outra ocupante.

    4.3.10 A emenda do cabo da Ocupante no pode ser fixada no poste da Eletrobrs Distribuio Piau, devendo ser instalada no vo e presa na cordoalha do cabo.

    4.3.11 A rede da Ocupante deve possuir plaquetas de identificao com fundo de cor amarela e letras indelveis na cor preta, contendo o nome da Ocupante, o tipo do cabo, conforme Desenho 03, instaladas em todos os postes.

    4.3.12 A plaqueta deve ter dimenses de 100x50mm com 2 mm de espessura e deve ser fabricada com Poliestireno de Alto Impacto (HIPS), isolante e resistente aos raios solares, corresponde a um poliestireno modificado com elastmeros de polibutadieno. Esta resina obtida pela polimerazao de uma soluo de estireno-butadieno.

    4.3.13 A plaqueta deve ser fixada ao cabo atravs de abraadeira de nylon, resistente a UV, nas duas extremidades.

    4.3.14 Excepcionalmente, nas estruturas em que haja a necessidade de afastamento da rede da Ocupante em relao a edificaes e/ou equipamentos podem ser utilizados uma ferragem ou dispositivo afastador, de uso exclusivo de cada Ocupante, desde que no obstrua o espao reservado a outras ocupantes.

    4.3.15 A derivao para assinantes da Ocupante deve ser feita diretamente de seu ponto de fixao, determinado pela Eletrobrs Distribuio Piau.

    4.3.16 As traes de projeto das cordoalhas e cabos da Ocupante auto-sustentados devem considerar as condies de temperatura e velocidade de vento crtica da regio.

    4.3.17 A Ocupante deve fornecer Eletrobrs Distribuio Piau as respectivas informaes relativas aos valores de traes horizontais para instalao de cordoalhas e/ou cabos que sero utilizados nos projetos e na construo. 4.3.18 A Ocupante deve utilizar-se, sempre, do dinammetro, do termmetro e das tabelas de traes e flechas de cabo, para fixao de seus cabos nos postes da Eletrobrs Distribuio Piau, de modo a manter a estabilidade da estrutura.

    4.3.19 No caso de intercalao de postes, para sustentao da rede da Ocupante, estes devem ser implantados pela Eletrobrs Distribuio Piau e ter caractersticas idnticas aos instalados e altura que permita apoiar a rede de energia eltrica existente ou prevista naquele vo. Na rea rural em que as condies tcnicas da rede de energia eltrica no permitam a intercalao, deve ser feito outro traado, distante de, no mnimo, 4 metros do eixo da mesma.

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    4.3.20 vedada a colocao da rede da Ocupante em disposio horizontal exceto para cruzeta de extenso, para permitir o afastamento mnimo de obstculos no caminhamento da rede, inclusive curvas ou viradas de esquina. Neste caso, deve ser apresentado o projeto contendo os detalhes da fixao.

    4.3.21 Em hiptese alguma as abraadeiras ou cintas para fixao de cabos da rede da Ocupante podem ser instaladas sobre condutores e/ou equipamentos da Eletrobrs Distribuio Piau e de outras Ocupantes.

    4.3.22 vedada a fixao do condutor da Ocupante em mais de um ponto de fixao no mesmo poste, exceto por limitao tcnica da Ocupante e aprovada previamente pela Eletrobrs Distribuio Piau.

    4.4 Instalao de Equipamentos da Ocupante em Poste

    4.4.1 Os equipamentos da rede da Ocupante devem ser instalados na cordoalha, com exceo dos armrios de distribuio, caixas terminais, fontes de alimentao, subidas e descidas laterais, que podem ser fixados no poste. Esses equipamentos devem ser instalados de modo que a face superior fique a uma distncia mnima de 200 mm abaixo do limite inferior da faixa de ocupao e a face inferior no mximo a 1100 mm desse limite, conforme Desenhos 01 e 02, de forma a evitar situaes de risco ou comprometimento da segurana da infraestrutura e de terceiros.

    4.4.2 As dimenses dos equipamentos da rede da Ocupante, para instalao em postes, no devem exceder a 600 mm de largura, 600 mm de altura e 400 mm de profundidade.

    4.4.3 Juntamente com o projeto de rede devem ser apresentados desenhos com os detalhes da instalao e as caractersticas do equipamento; os equipamentos somente podem ser instalados nos postes aps aprovao do projeto pela Eletrobrs Distribuio Piau. 4.4.4 vedada a instalao equipamentos energizveis da Ocupante (caixas de derivao, armrios de distribuio, caixa terminal, potes de pupinizao, fontes de alimentao e outros equipamentos similares) em postes localizados em esquina, bem como naqueles que j tenham equipamentos da Eletrobrs Distribuio Piau, tais como: transformadores, religadores, seccionalizadores, capacitores, pra-raios, caixas para medidores, ou que tenham equipamentos de outra Ocupante.

    4.4.5 vedada a instalao de quaisquer equipamentos ao longo da cordoalha ou em poste, onde j exista equipamento mesmo que seja de outra Ocupante. 4.4.6 Os equipamentos alimentados pela rede de energia eltrica devem ser identificados na sua face frontal, com o nome da Ocupante, tenso e potncia nominal.

    4.4.7 A instalao de equipamento da Ocupante na infraestrutura da Eletrobrs Distribuio Piau deve atender as especificaes tcnicas pertinentes, de forma a evitar situaes de risco ou comprometimento da segurana da infraestrutura e de terceiros.

    4.4.8 Em hiptese alguma as abraadeiras ou cintas de fixao de equipamentos da Ocupante podem ser instaladas sobre condutores e/ou equipamentos da Eletrobrs Distribuio Piau e de outras Ocupantes.

    4.4.9 Os equipamentos de telecomunicaes instalados ao longo do vo, exceto caixas de emendas de cabo ptico, respeitados os espaos destinados s demais ocupantes, devem ser fixados na cordoalha, a uma distncia mnima de 600 mm do poste.

    4.4.10 No permitido Ocupante instalar equipamento multiplicador de linha de assinantes

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    (Unidades Terminais de Assinantes - UTA) em postes da Eletrobrs Distribuio Piau. 4.4.11 No permitida a instalao de plataformas, suportes ou apoios, para operao de equipamentos da Ocupante, nos postes da Eletrobrs Distribuio Piau.

    4.5 Aterramento

    4.5.1 A rede da Ocupante deve possuir aterramentos e protees contra curto-circuito e sobtenses independentes dos da Eletrobrs Distribuio Piau, de modo que no transfiram tenses para as instalaes de terceiros.

    4.5.2 O condutor de descida do aterramento da Ocupante deve ser independente e protegido com material resistente, de forma a impedir quaisquer danos a ele e contatos eventuais com terceiros.

    4.5.3 O dimetro do conjunto cordoalha/cabos espinados da rede da Ocupante, por ponto de fixao, no pode ser superior a 65 mm.

    4.5.4 Os equipamentos de telecomunicaes devem possuir aterramentos e protees contra curtos-circuitos e sobretenses independentes dos da Eletrobrs Distribuio Piau, de modo que no transfiram tenses para as instalaes de terceiros.

    4.5.5 A resistncia de aterramento deve ser de 10 ohms.

    4.5.6 Os aterramentos dos cabos e equipamentos devem ser independentes e distanciados pelo menos 25 m em relao aos da rede de energia eltrica e dos outros ocupantes, se houver.

    4.6 Outras Condies

    4.6.1 As redes das Ocupantes devem estar eletricamente isoladas entre si e dos postes da Eletrobrs Distribuio Piau.

    4.6.2 O esforo resultante vertical mnimo a ser considerado em postes tangentes em redes urbanas ser de 20 daN por cabo, para vos mximos de 40 m. Quando necessrio, qualquer valor superior deve ser indicado no projeto. (Esforo axial no poste). 4.6.3 O esforo resultante vertical mnimo a ser considerado em postes tangentes em rede rurais ser de 40 daN por cabo, para vos mximos de 80 m. Quando necessrio, qualquer valor superior deve ser indicado no projeto. (Esforo axial no poste). 4.6.4 Caso haja necessidade de execuo de servios que resultam em substituies, reforos, aumento de altura, estaiamento ou modificaes nas instalaes existentes, estes sero executados pela Eletrobrs Distribuio Piau ou por empresa legalmente habilitada e fiscalizada pela Eletrobrs Distribuio Piau mediante pedido formal e a expensas da Ocupante.

    4.6.5 Devem ser evitadas relocaes de postes que tenham derivaes subterrneas ou equipamentos de difcil remoo.

    4.6.6 Se a rede pretendida pela Ocupante estiver em rea planejada pela Eletrobrs Distribuio Piau como futura rede subterrnea, no ser permitida ocupao dos postes.

    4.6.7 As Ocupantes devem apresentar projetos eletro-eletrnicos das fontes de alimentao, no sentido de garantir o aspecto de proteo e o no paralelismo em caso de falta de energia.

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    4.6.8 As caixas de derivao e demais equipamentos metlicos a serem instalados devem ser isolados do poste. Em cada poste pode ser instalada uma nica caixa de derivao (Terminal de Acesso de Redes - TAR). 4.7 Solicitao de Compartilhamento

    A empresa que se interessar em compartilhar postes da Eletrobrs Distribuio Piau deve dirigir-se a Eletrobrs Distribuio Piau, com a solicitao por escrito, conforme modelo do Anexo A e, para permitir a anlise da viabilidade do compartilhamento, conter no mnimo as seguintes informaes:

    - Nome / Razo Social, n do CNPJ e endereo;

    - Localidade e endereos de interesse do compartilhamento;

    - Quantidade de postes que pretende ocupar, indicando o cdigo do poste (caso exista) da Eletrobrs Distribuio Piau de incio e trmino do trecho, por rua ou avenida;

    - Especificaes tcnicas dos cabos, acessrios, ferragens e equipamentos que sero utilizados;

    - Eventual necessidade de instalao de equipamentos na infra-estrutura (finalidade, especificao e quantidade); - Aplicao / Tipo de servio a ser prestado.

    - Cpia do ato de outorga expedido pela ANATEL (autorizao/permisso/concesso), referente aos servios a serem prestados; e

    - Cpia do anteprojeto tcnico de ocupao da infraestrutura que pretende compartilhar, contendo previso dos esforos mecnicos que sero aplicados e a identificao das localidades e logradouros pblicos nos respectivos trajetos de interesse. 4.8 Apresentao do Projeto: Aps solicitao de compartilhamento analisada e aceita pela Eletrobrs Distribuio Piau, a Solicitante deve submeter o projeto de extenso ou modificao de suas instalaes para anlise prvia e aprovao, contendo, no mnimo, as seguintes informaes e documentos:

    4.8.1 - Memorial descritivo com projeto do local em 3 (trs) vias. Fica a critrio do solicitante a apresentao do projeto em uma cpia, aps a conformidade do projeto o consumidor deve apresentar as outras 02 cpias os quais deveram ter sua semelhana conferida com a via aprovada.

    O memorial tcnico descritivo deve conter as seguintes informaes tcnicas sobre o projeto:

    a) Objetivo da obra, incluindo o nmero do contrato se j existente; b) Identificao do Projetista, do Cliente; b) Localizao geogrfica do projeto, citando o distrito e o municpio; c) Caractersticas mecnicas e traes de projeto das cordoalhas e dos condutores a serem utilizados, bem como as caractersticas dimensionais e a massa dos equipamentos a serem instalados nos postes;

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    d) Resumo informativo do projeto constando o nmero de pontos nos postes a serem utilizados, acrescentados, retirados e se forem em etapas, quais as quantidades;

    e) Oramento detalhado das alteraes propostas na rede pertencente Eletrobrs Distribuio Piau para atender o compartilhamento de postes;

    f) Uma via da Anotao de Responsabilidade Tcnica - ART; g) Licena junto aos rgos responsveis, nos casos de travessias de linhas frreas, rodovias ou aproximao de aeroportos;

    h) Licena emitida pelo rgo responsvel pela preservao do meio ambiente, quando a obra for instalada em reas de preservao ambiental;

    j) Quaisquer outras informaes de interesse, para a perfeita compreenso do projeto

    4.8.2 Plantas Construtivas da Rede de Telecomunicaes

    As plantas devem ter boa apresentao, ser perfeitamente legveis, devendo conter:

    - Projeto do local em 3 (trs) vias impressas e em meio magntico (arquivo formatos shapefile, DXF, DWG, DGN ou equivalentes), com indicao dos postes da Eletrobrs Distribuio Piau a serem utilizados, em escala 1:1000 ou 1:500, no sistema mtrico, com legenda em portugus dos equipamentos a instalar. Fica a critrio do solicitante a apresentao do projeto em uma cpia, aps a conformidade do projeto o consumidor deve apresentar as outras 02 cpias os quais deveram ter sua semelhana conferida com a via aprovada;

    - No projeto, em todos os postes devem ser informadas as coordenadas utilizando sistemas de coordenadas UTM, datum SAD69 e fuso adequado, ps processadas com preciso de at 05 metros e a codificao dos postes, quando existir. Dever ser entregue tambm um arquivo em formato txt ou xls, com layout definido pela rea de cadastro da Eletrobrs Distribuio Piau, associando cada estrutura a ser utilizada s respectivas coordenadas ps-processadas do arquivo mencionado

    - Indicao, mostrando em detalhes as caractersticas fsicas e eltricas e ponto de fixao no poste da rede a ser instalada;

    :Dados construtivos, eltricos e mecnicos dos condutores a serem utilizados;

    - Indicao dos pontos de aterramento;

    Indicao dos pontos de alimentao;

    - Especificaes tcnicas dos equipamentos, em portugus;

    - Detalhes da instalao dos equipamentos nos postes: vistas frontal e lateral do poste com indicao da posio do equipamento e dos demais componentes da estrutura, 5 2 < 8 =.>

    4.9 Anlise e Aceitao do Projeto Os projetos elaborados devem ser analisados pela Eletrobrs Distribuio Piau, observando-

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    se que:

    a) O projeto deve obrigatoriamente estar de acordo com: as normas e padres da Eletrobrs Distribuio Piau, normas da ABNT e as Normas e Resolues expedidas pelos rgos oficiais competentes;

    b) Uma vez aceito o projeto, a Eletrobrs Distribuio Piau deve devolver 1 (uma) via ao interessado;

    c) Toda e qualquer modificao no projeto j aceito, somente pode ser feita atravs do responsvel pelo mesmo, mediante consulta Eletrobrs Distribuio Piau;

    d) A Eletrobrs Distribuio Piau no receber a obra caso haja discordncia com o projeto aceito;

    e) Os projetos j analisados e aceitos perdero a validade caso no sejam executados no perodo de 06 (seis) meses. A validade do projeto pode ser prorrogada por mais 06 (seis) meses, desde que durante este perodo as condies do sistema permaneam e os documentos tcnicos no tenham sido revisados.

    4.10. Execuo da Obra

    4.10.1 A Ocupante somente poder iniciar a execuo da obra de instalao dos cabos de sua rede nos postes, aps o aceite do projeto pela Eletrobrs Distribuio Piau. 4.10.2 A ocupante deve fornecer a relao de suas contratadas. Na realizao das tarefas, os funcionrios das contratadas devem portar, alm dos equipamentos de segurana, a identificao pessoal e dos seus veculos. Todos os servios que necessitarem desligamentos devem ser agendados com a Eletrobrs Distribuio Piau.

    4.10.3 Quando a ocupante precisar realizar servios onde haja necessidade de desligamento da rede eltrica e a mesma no puder aguardar a programao de desligamento, poder contratar os servios de turma de linha viva de um parceiro cadastrado na Eletrobrs Distribuio Piau.

    4.10.4 A ocupante ou sua contratada deve utilizar-se sempre, do dinammetro, do termmetro, tabelas de traes e flechas de montagem do cabo e escala mtrica isolada (vara telescpica), na execuo de sua rede na infraestrutura da Eletrobrs Distribuio Piau.

    4.10.5 A ocupante dever informar Eletrobrs Distribuio Piau a data em que a obra foi concluda, no prazo de at 30 dias corridos contados a partir da concluso do servio. Caso o projeto aprovado tenha sido alterado durante a execuo da obra, a ocupante dever reapresent-lo com as devidas modificaes.

    Nota Complementar

    Em qualquer tempo e sem necessidade de aviso prvio, esta Norma poder sofrer alteraes, no seu todo ou em parte, por motivo de ordem tcnica e/ou devido a modificaes na legislao vigente, de forma a que os interessados devero, periodicamente, consultar a Concessionria.

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    Utilizar Papel Timbrado da empresa solicitante

    Anexo I - Solicitao de Compartilhamento

    (Local, data)

    Eletrobrs Distribuio Piau Avenida Maranho, 759 Sul 64.001-010 Teresina-PI

    Assunto: Solicitao de Compartilhamento de Postes da Eletrobrs Distribuio Piau.

    Prezados Senhores,

    Solicitamos o compartilhamento de postes de propriedade da Eletrobrs Distribuio Piau, para o uso nico e exclusivo de instalao de rede de telecomunicao desta empresa, nos termos do art. 11 da Resoluo Conjunta n 001/99 da ANEEL, ANATEL e ANP. A instalao da rede de telecomunicao desta empresa obedecer ao Plano de Ocupao e a Norma Tcnica de compartilhamento de Infraestrutura da Eletrobrs Distribuio Piau, as Normas Tcnicas Brasileiras e as determinaes do Poder Concedente.

    Desde j, comprometemo-nos a: 1. Projetar e construir as obras atendendo as Normas Tcnicas da Eletrobrs Distribuio Piau e da ABNT e de acordo com o projeto analisado e aceito pela Eletrobrs Distribuio Piau; 3. No iniciar/construir obras cujo projeto ainda no tenha sido aceito pela Eletrobrs Distribuio Piau;

    4. No interferir nas linhas eltricas / instalaes da Eletrobrs Distribuio Piau e demais ocupantes; e

    5. Cumprir as demais determinaes contidas no Normativo de Compartilhamento de Infraestrutura Eletrobrs Distribuio Piau.

    Informamos, ainda, que estamos cientes de que o no cumprimento destes requisitos e demais normas tcnicas e recomendaes da Eletrobrs Distribuio Piau, ensejar o impedimento do compartilhamento de postes da Eletrobrs Distribuio Piau para a prestao de quaisquer tipos de servios, sem prejuzo das sanes legais, civis e criminais, que podero advir. Reconhecemos, tambm, que, ocorrendo qualquer das infraes descritas acima, tanto o Projetista como o Construtor, ambos responsveis pelo projeto e execuo da obra, sofrero as sanes pertinentes.

    Para esclarecimento ou resposta para esta solicitao, deve ser enviada correspondncia, fax (indicar nmero do fax) ou e-mail (indicar e-mail) para (nome / cargo / rea), para o seguinte endereo: (rua, nmero, bairro, cidade, CEP). Atenciosamente.

    (Nome) (Cargo)

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    Desenho 01 Ocupao de Poste com Rede Secundria Condutor NU

    Notas:

    1 -Distncia mnima h deve ser conforme tabela 01;

    2- No havendo condutor controle L=1200 mm no mnimo;

    3 - Dimenses em milmetros, exceto onde indicado.

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    Desenho 02 Ocupao de Poste com Rede Secundria Condutor Isolado Pre-Reunido

    Nota:

    1 (*) Caixa de Derivao; 2 Distncia Mnima deve ser conforme tabela 01;

    3 No havendo condutor controle L=1200 mm no mnimo;

    4 Para linhas Existentes ou futuras;

    5 Dimenses em milmetros exceto onde indicado.

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    Desenho 03 Plaqueta de identificao Condutor do Ocupante

    Notas:

    Caractersticas da plaqueta de identificao:

    - Ser fabricado com poliestireno de alto impacto (hips), isolante e resistente aos raios solates; - Cor: Fundo amarelo;

    - Plaqueta deve ser fixada ao cabo atravs de abraadeira de nylon, resistente a UV, nas duas extremidades;

    - Dimenses em milmetros.