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NIVERSIDADE PARA - U ·IPAR UNIPAR DIR Sçou l( oPR I II SI DE I I OE (li TC R I- IPL( ç O DO J , EDITAL COPIC, de 10 de junho de 2015 ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA A SELEÇÃO DE ACADÊMICOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA EXTERNO DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA (PEBIC) - CNPq 1 UNIPAR - 2015/2016. PROCESSO DE SELEÇÃO DE BOLSAS DO PEBIC/CNPq/UNIPAR A Diretoria Executiva de Gestão da Pesquisa e Pós-Graduação (DEGPP), tendo como base a Resolução Normativa do CNPq 017/2006, e o Regulamento do Programa Externo de Bolsas de Iniciação Científica da UNIPAR (aprovado pela resolução CONSEPE N.o 12/2006), comunica aos interessados que, no período de 10/06/2015 a 30/06/2015 receberá inscrições de ACADÊMICOS DE GRADUAÇÃO para seleção de participantes do Programa Externo de Bolsas de Iniciação Científica (PEBrC) da UNIPAR, em convênio com o CNPq cota 2015-2016. 1. OBJETIVOS DO PROGRAMA 1.1 - Estimular pesquisadores produtivos a engajarem estudantes de graduação otimizando sua capacidade de orientação à pesquisa institucional; 1.2 - Despertar a vocação científica e desenvolver habilidades e competências para a pesquisa científica entre estudantes de graduação, mediante partícipação em projetos de pesquisa institucional, introduzindo o acadêmico universitário no domínio do método científico; 1.3 - Proporcionar ao bolsista orientado por pesquisador qualificado, a aprendizagem de técnicas e métodos científicos, bem como estimular o desenvolvimento do pensar cientificamente e da criatividade, decorrentes das condições criadas pelo confronto direto com os problemas de pesquisa; 1.4 - Contribuir para reduzir o tempo médio de permanência dos alunos na pós-graduação. 2. BENEFÍCIOS 2.1 - Bolsa do Programa Externo de Bolsas de Iniciação Científica - PEBIC (Cota CNPq/UNIPAR), com vigência de 12 meses, no valor mensal de: R$ 400,00 (quatrocentos reais); 2.2 - Para a cota do C Pq o pagamento será realizado diretamente pelo CNPq na conta corrente individual do acadêmico. 2.3 - Empréstimo de obras em maior número nas bibliotecas da UNIPAR; 2.4 - Utilização da infraestrutura do Instituto de Pesquisa, Estudos e Ambiência Científica (lPEAC) e/ou dos Núcleos Integrados Setoriais de Estudos e Pesquisa (NISEP) das Unidades; 2.5 - Certificado de participação do Programa Externo de Bolsas de Iniciação Científica - PEBIC/CNPq/UNIPAR, com carga horária de 1.080 horas (em caso de participação durante os 12 meses). 3. REQUISITOS, COMPROMISSOS E DIREITOS DO ORIENTADOR 3.1 - Para a cota de bolsas do CNPq, poderão inscrever-se professores pesquisadores da UNIPAR com título de doutor, com expressiva produção científica, tecnológica ou artístico-cultural recente, divulgada nos principais veículos de comunicação da área; 3.2 - Estar preferencialmente credenciado em cursos de pós-graduação slriclo sensu da UNIPAR; 3.3 - Selecionar e indicar, para bolsista, acadêmico com perfil e desempenho acadêmico compatíveis com as atividades previstas e que atendam o item 4 deste Edital; 3.4 - Apresentar um projeto de pesquisa para cada candidato à bolsa. O projeto deve ser coerente com a especialidade e experiência científica do orientador, assim como com as linhas de pesquisa vigentes publicadas na Instrução Normativa da Diretoria Executiva de Gestão da Pesquisa e da Pós-Graduação (DEGPP) de 01/07/2014. Além disso, o projeto deve ter complexidade compatível para o i\

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EDITAL COPIC, de 10 de junho de 2015

ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA A SELEÇÃO DE ACADÊMICOSPARTICIPANTES DO PROGRAMA EXTERNO DE BOLSAS DE INICIAÇÃO

CIENTÍFICA (PEBIC) - CNPq 1UNIPAR - 2015/2016.

PROCESSO DE SELEÇÃO DE BOLSAS DO PEBIC/CNPq/UNIPARA Diretoria Executiva de Gestão da Pesquisa e Pós-Graduação (DEGPP), tendo como base a ResoluçãoNormativa do CNPq 017/2006, e o Regulamento do Programa Externo de Bolsas de Iniciação Científica daUNIPAR (aprovado pela resolução CONSEPE N.o 12/2006), comunica aos interessados que, no período de10/06/2015 a 30/06/2015 receberá inscrições de ACADÊMICOS DE GRADUAÇÃO para seleção departicipantes do Programa Externo de Bolsas de Iniciação Científica (PEBrC) da UNIPAR, em convênio como CNPq cota 2015-2016.

1. OBJETIVOS DO PROGRAMA1.1 - Estimular pesquisadores produtivos a engajarem estudantes de graduação otimizando sua capacidade

de orientação à pesquisa institucional;1.2 - Despertar a vocação científica e desenvolver habilidades e competências para a pesquisa científica

entre estudantes de graduação, mediante partícipação em projetos de pesquisa institucional,introduzindo o acadêmico universitário no domínio do método científico;

1.3 - Proporcionar ao bolsista orientado por pesquisador qualificado, a aprendizagem de técnicas e métodoscientíficos, bem como estimular o desenvolvimento do pensar cientificamente e da criatividade,decorrentes das condições criadas pelo confronto direto com os problemas de pesquisa;

1.4 - Contribuir para reduzir o tempo médio de permanência dos alunos na pós-graduação.

2. BENEFÍCIOS2.1 - Bolsa do Programa Externo de Bolsas de Iniciação Científica - PEBIC (Cota CNPq/UNIPAR), com

vigência de 12 meses, no valor mensal de: R$ 400,00 (quatrocentos reais);2.2 - Para a cota do C Pq o pagamento será realizado diretamente pelo CNPq na conta corrente individual

do acadêmico.2.3 - Empréstimo de obras em maior número nas bibliotecas da UNIPAR;2.4 - Utilização da infraestrutura do Instituto de Pesquisa, Estudos e Ambiência Científica (lPEAC) e/ou

dos Núcleos Integrados Setoriais de Estudos e Pesquisa (NISEP) das Unidades;2.5 - Certificado de participação do Programa Externo de Bolsas de Iniciação Científica ­

PEBIC/CNPq/UNIPAR, com carga horária de 1.080 horas (em caso de participação durante os 12meses).

3. REQUISITOS, COMPROMISSOS E DIREITOS DO ORIENTADOR3.1 - Para a cota de bolsas do CNPq, poderão inscrever-se professores pesquisadores da UNIPAR com

título de doutor, com expressiva produção científica, tecnológica ou artístico-cultural recente,divulgada nos principais veículos de comunicação da área;

3.2 - Estar preferencialmente credenciado em cursos de pós-graduação slriclo sensu da UNIPAR;3.3 - Selecionar e indicar, para bolsista, acadêmico com perfil e desempenho acadêmico compatíveis com

as atividades previstas e que atendam o item 4 deste Edital;3.4 - Apresentar um projeto de pesquisa para cada candidato à bolsa. O projeto deve ser coerente com a

especialidade e experiência científica do orientador, assim como com as linhas de pesquisa vigentespublicadas na Instrução Normativa da Diretoria Executiva de Gestão da Pesquisa e da Pós-Graduação(DEGPP) de 01/07/2014. Além disso, o projeto deve ter complexidade compatível para o~e i\

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vigência da bolsa e ser diferente does) projeto(s) de pesquisa aprovado(s) e em andamento na COPIC(ver itens 10Aa 10.11);Realizar reuniões regulares para orientar o bolsista quanto à execução de suas atividades no projeto depesquisa que estará vinculado, assim como auxiliá-lo no preenchimento dos relatórios mensais e final,e no preparo de material para apresentação dos resultados em eventos científicos;Orientar para que os relatórios mensais das atividades desenvolvidas pelo acadêmico bolsista sejamentregues até o último dia útil do respectivo mês;Orientar para que o relatório final das atividades desenvolvidas pelo acadêmico bolsista seja entreguesegundo a NBR 14724/2006 da ABNT ou na forma de um artigo cientifico, até o término da vigênciada bolsa;Orientar para que o preenchimento do formulário do relatório final disponibilizado pelo IPEAC, item5, seja preenchido dentro das normas NBR 6023/2002 da ABNT.Acompanhar as apresentações dos resultados feitas pelos bolsistas durante o 14° Encontro de IniciaçãoCientifica da UNIPAR;Inscrever-se e participar de cada Encontro de Iniciação Cientifica da VNIPAR durante o período queatuar corno orientador de iniciação cientifica;Incluir o nome do bolsista nas publicações e trabalhos apresentados em eventos científicos, cujosresultados tiveram a participação efetiva do mesmo;Elaborar Avaliação Final do desempenho do acadêmico bolsista no PEBIC/CNPqIUNIPAR nosprazos apresentados pela COPIC;Comunicar imediata e formalmente à COPIC eventuais problemas e possiveis alterações relacionadosao desenvolvimento do projeto, ao bolsista ou ao orientador;O orientador poderá, com justificativa, solicitar a exclusão de um bolsista. Porém, a bolsa serárepassada para os candidatos não selecionados seguindo a ordem geral dos suplentes deste edital;É vedada ao orientador repassar a outro a orientação de seu bolsista. Em casos de impedimentoeventual do orientador, a bolsa retoma à COPICIDEGPP;É vedada a divisão da mensalidade de uma bolsa entre dois ou mais alunos;Para os orientadores do PEBIC/CNPqIUNIPAR, incluir o CNPq como financiador do projeto emtodas as publicações;Não ter pendências com a COPIC e nem ter relatórios de iniciação científica reprovados pelaCOPICIDEGPP;Comunicar a COPICIDEGPP sobre afastamento ou licença médicas.

4. REQUISITOS ECOMPROMISSOS DO BOLSISTAEstar matriculado regularmente em cursos de graduação durante o período de inscrição e vigência dabolsa (2015-2016);Ser selecionado e indicado pelo orientador;Não exercer qualquer atividade remunerada e/ou vinculo empregaticio durante a vigência da bolsa,assim como, nenhum vinculo contratual e de sociedade;Não realizar nenhum estágio não obrigatório (remunerado ou não). Será permitida a realização deestágio curricular obrigatório, desde que o acadêmico cumpra o item 4.5 deste edital;Ter disponibilidade minima de 20 (vinte) horas semanais para desenvolver as atividades de pesquisa;Dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa;Executar o projeto de pesquisa aprovado sob a orientação do pesquisador;Encontrar-se com o orientador para receber orientação quanto: à execução do projeto de pesquisa, aopreenchimento dos relatórios mensal e final, e ao preparo de material para apresentação dos resultadosem eventos científicos;Inscrever-se e participar como ouvinte no 14° Encontro de Iniciação Cientifica e 14° Fórum dePesquisa da UNIPAR em outubro de 2015, e inscrever-se, participar e apresentar os resultadosparciais e/ou finais do projeto de pesquisa no 15° Encontro de Iniciação Científica e 150~ ~

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Pesquisa da UNIPAR em 2016;Apresentar até o último dia útil de cada mês, durante a vigência de sua bolsa, o relatório mensal dasatividades desenvolvidas no mês, exceto o relatório do mês de DEZEMBRO que deverá ser entregueaté o dia 17112/2015. Utilizar formulário disponibilizado pela COPIC, o qual deve estar devidamentepreenchido e assinado pelo candidato e orientador;Apresentar até o término da vigência de sua bolsa, relatório final em formulário disponibilizado pelaCOPIC, devidamente assinado pelo orientador, contemplando os resultados alcançados com aexecução do projeto de pesquisa aprovado e anexar o relatório consubstanciado seguindo a NBR14724/2006 da ABNT ou na forma de um artigo científico;Para os bolsistas do PEBIC/CNPq/UNlPAR, fazer referência a sua condição de bolsista doPEBIC/CNPqIUNIPAR nas publicações e trabalhos apresentados;Usufruir apenas desta modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação desta com a de outrosProgramas de outras agências mi instituições e/ou da própria UNIPAR, e do programa de iniciaçãocientífica (PIC);Não ter pendências com a COPIC e nem ter relatórios de iniciação científica reprovados;Não ser aluno desistente ou excluído do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica ­PIBIC e do Programa Externo de Bolsas de Iniciação Científica - PEBIC.

5. REQUISITOS DO PROJETO DE PESQUISATer coerência com as linhas de pesquisa vigentes de financiamento da UNIPAR;Ser coerente entre a complexidade do projeto e o período de vigência da bolsa;Ter mérito científico, originalidade e/ou fundamentação teórica;Estar adequado a metodologia em relação aos objetivos propostos;Contribuir para o conhecimento científico, tecnológico e/ou cultural;Possuir mérito ético e relevância social;Possuir viabilidade técnica e financeira;Possuir coerência do texto à gramática da língua portuguesa;Apresentar na metodologia a linha de pesquisa segundo a Instrução Normativa da DEGPP de01/07/2014;Para elaboração do projeto de pesquisa, este deverá ser o seguinte roteiro: título, autores e afiliações,linha de pesquisa (de acordo com a Instrução Normativa da DEGPP de 01/07/2014), área e subárea doCNPq, resumo, palavras chaves, introdução, justificativa, objetivo geral e específico, fundamentaçãoteórica, métodos, cronograma e referências (não exceder 10 laudas).Seguir o formulário do projeto de pesquisa disponível na internet através do si/e da UNIPAR(www.unipar.br). "Graduação", link "Diretorias", "Diretoria Executiva de Gestão da Pesquisa e daPós-Graduação (DEGPP)", "PEBIC/CNPq - Formulário (modelo) de projeto de pesquisa".

6. INSCRIÇÃODeverá ser feita no período de 10/06/2015 a 30/06/2015, no IPEAC (Unidade de Umuarama ­CAMPUS CENTRAL - SEDE) ou NISEP (Unidades de Cianorte, Paranavaí, Guaíra, Toledo,Cascavel e Francisco Beltrão), através da entrega dos documentos exigidos por este Edital.Dos formulários e normatízação necessária:

6.2.1- O Regulamento do PEBICIUNIPAR, a Resolução Normativa do CNPq 017/2006, esteEdital e os Formulários necessários para a inscrição encontram-se nos seguintes locais:

a) Instituto de Pesquisa, Estudos e Ambiência Científica (IPEAC), na Unidade deUmuarama - CAMPUS CENTRAL - SEDE;

b) Núcleo Integrado Setorial de Estudos e Pesquisa (NISEP), nas demais unidades;

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6.3 - Documentos necessários para a inscrição:6.3.1 - Formulário de Inscrição no PEBIC/CNPq/UNIPAR, contendo o Termo de

Compromisso assinado de que se dedicará, no mínimo 20 horas semanais, às atividadesprevistas no projeto que pretende participar, não mantendo qualquer vínculoempregatício durante a vigência da bolsa;

6.3.2 - Extrato original de notas atualizado de todos os anos (não será aceito extratos emitidospela internet através do Aluno on fine); Caso o acadêmico seja ingressante em 2015será avaliada a nota do vestibular, e se for bolsista do PROUNI deverá apresentar anota obtida no ENEM mediante documento específico;

6.3.3 - Currículo Lalles documentado, contendo cópia do comprovante de residência, CPF eRG (não será aceita cópia dos documentos dos pais ou responsável);

6.3.4 - Comprovante de ausência de débitos com a tesouraria da UNIPAR (declaração datesouraria ou cópia do boleto bancário referente as mensalidades de maio e junho de2015 quitadas). Caso o aluno seja bolsista do PROUNI deverá anexar a cópia do termode atualização do usufruto da bolsa do último semestre ou declaração da secretaria;

6.3.5 - Projeto de pesquisa específico para o bolsista executar durante a vigência da bolsa, deacordo com as normas gramaticaís da língua portuguesa.

6.3.6 - Declaração (conforme modelo apresentado no anexo IV) devidamente registrada emcartório.

7. DO PROCESSO SELETlVO7.1 - O processo de seleção das Bolsas de Iniciação Científica do PEBIC/CNPqIUNIPAR será realizado em

três etapas:7.1.1 - 1" Etapa: Pré-análise: constará da conferência da documentação protocolada. Essa

etapa será realizada pela Secretaria do IPEACINISEP, no dia 01 de julho de 2015, paraverificar o total cumprimento deste Edital;

7.1.2 - 2" Etapa: Análise pelo Comitê Assessor Local de Iniciação Científica (CALIC) no dia09 de julho de 2015. Essa análise será quantitativa, considerando: (I) o currículo doacadêmico candidato à bolsa (critérios no anexo I); (2) o currículo Lalles do orientador(critérios no anexo II); (3) e o projeto de pesquisa proposto (critérios no anexo III).

a) O currículo do aluno receberá uma nota de 0,0 (zero) a I0,0 (dez) pontos, ocurrículo do orientador receberá uma nota de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) pontos e oprojeto de pesquisa receberá uma nota de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) pontos;

b) A nota final de cada candidato resultará de uma média ponderada,considerando:

NF = (CA)x I+(PP)x2+(CO)x36

NF -7 Nota finalCA -7 Currículo do acadêmicoPP -7 Projeto de pesquisaCO -7 Currículo do orientador

7.1.3 - 30 Etapa: Análise pelo Comitê Externo de Iniciação Científica no dia 16 de julho de2015. Este comitê será composto por dois pesquisadores bolsistas em produtividade emPesquisa do CNPq, um da área de Ciências Humanas e o outro da área de Ciências daVida. A análise do comitê externo seguirá as recomendações da Resoluçãodo CNPq 017/2006.

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8. NATUREZA, NÚMERO E DISTRIBUIÇÃO DAS BOLSASAs bolsas de iniciação científica tratadas neste Edital são referentes à cota do Programa Institucionalde Bolsas de Iniciação Científica do CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico eTecnológico) a concedida à UNIPAR para o período de 2015-2016.;Serão distribuidas bolsas concedidas pelo CNPq destinados aos primeiros selecionados deste edital,segundo o número de bolsas ofertadas pelo órgão de fomento;Para cada orientador doutor poderá ser selecionado no máximo I (um) bolsista para o PEBIC/CNPq.Em casos de bolsas remanescentes o orientador doutor poderá orientar no máxímo 2 (dois) bolsistas;As bolsas serão distribuídas mediante a classificação dos candidatos considerando a ordemdecrescente da nota final de cada candidato, calculada de acordo com o item 7.\.2 deste Edital erespeitando os itens 3.1,3.2 e 8.4;Em caso de empate, a bolsa será concedida ao candidato com orientador com maior nota decurrículo.

9. DA PUBLICA ÃO E DIVULGA ÃO DOS RESULTADOS9.1 -

9.2­9.3 -

A data provável de divulgação do resultado final do processo de seleção PEBIC/CNPq será dia 2 Ide julho de 2015, através de Edital de Classificação Publicado pela COPIC;Será divulgada a lista dos acadêmicos classificados, sem atribuição de nota;A Divulgação será realizada através da fixação do referido edital no IPEAC, NISEPs, pelo portal daUNIPAR e por e-mail enviado ao orientador e ao acadêmico selecionado.

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10. CONSIDERAÇÕES FINAISo acadêmico classificado pelo PlBIC/UNIPAR 2015, fica impedido de se inscrever neste Edital;Os pedidos de recursos deverão ser encaminhados à Diretoria Executiva de Gestão da Pesquisa e daPós-Graduação (DEGPP), num prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados a partir da data depublicação do resultado deste Processo Seletivo, para serem julgados pela DEGPP. Cada candidatopoderá ter acesso apenas ao seu respectivo processo;O repasse dos valores das mensalidades seguirá o cronograma de repasse financeiro do CNPq;O projeto apresentado pelo orientador/candidato poderá ser um subprojeto do desenvolvido pelodocente, podendo usufruir da infra-estrutura já existente;Não haverá financiamento específico para o desenvolvimento do projeto proposto;Os projetos aprovados poderão fazer parte das propostas apresentadas para o ano de 2015 pelosdocentes, mas não podem ser idênticos aos projetos de pesquisa;Os projetos de pesquisa que envolvam experimentação animal deverão ser submetidos a avaliaçãodo Comitê de Ética em Pesquisa Envolvendo Experimentação Animal (CEPEEA) , devendo preveresta tramitação no cronograma apresentado;Os projetos de pesquisa que envolvam seres humanos deverão ser submetidos a avaliação doComitê de Ética em Pesquisa Envolvendo Seres Humanos (CEPEH), devendo prever estatramitação no cronograma apresentado;Segundo Resolução da UNIPAR, número 24/04, de 27111/2004; Artigo 4, XI, § 4° "É atribuídafalta grave ao docente que divulgar resultados ou desenvolver projeto de pesquisa que se enquadrenas seguintes situações: I. envolvendo seres humanos ou animais, sem o aval do Comitê de Éticapertinente ou de seu representante setorial; ou II. envolvendo integrante(s) de segmento dacomunidade universitária da UNIPAR, sem autorização específica dada pela Reitoria";Os projetos de pesquisa que envolvam organismos geneticamente modificados (OGM) deverão sersubmetidos a avaliação da CIBIo, devendo prever esta tramitação no cronograma apresentado;Os projetos de pesquisa que envolvam área de preservação ambiental, plantas nativas ou similaresdeverão constar a licença do órgão competente (ICMBio, IAP e outros);Para a inscrição de acadêmico com bolsa do CNPq, deve-se anexar aos documentos de inscr~ ~

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relatório final conclusivo do projeto apresentado anteriormente (mesmo em versão preliminar), oqual será avaliado juntamente com o projeto novo, resultando em nota única;O número de Bolsas concedidas será determinado pelo órgão financiador CNPq;A UNIPAR não se responsabiliza por cotas de bolsas que não forem concedidas pelos órgãos deFomento (CNPq), ou que por motivo de força maior a UNIPAR seja impedida de receber as cotas;O certificado de participação do PEBlC será entregue aos bolsistas após comprovação departicipação e apresentação de trabalhos no 15° Encontro de Iniciação Científica e 15° Fórum dePesquisa da UNIPAR em outubro de 2016;O cancelamento da bolsa poderá ser solicitado em casos de não cumprimento de um dos itens desteedital assim como, do regulamento institucional e RN - O17/2006 do CNPq (Anexo III).Os acadêmicos integrantes do PROUNI que recebem bolsa permanência, ficam impedidos deconcorrerem a este edital;O resultado da seleção deste edital valerá por 6 meses. Caso não ocorra a concessão de bolsas doCNPq neste período, o edital expírará e haverá novo processo seletivo;O bolsista que, espontaneamente, por qualquer motivo, afastar-se do PEBIC não poderá solicitarposteriormente nova inscrição em qualquer programa de iniciação científica da UNIPAR, e tambémnão receberá nenhum certificado de participação;A substituição de bolsista ocorrerá de acordo com a chamada e/ou edital dos órgãos de fomento

externo, e regulamento do PEBlCIUNIPAR.Em caso de qualquer impedimento do orientador, como em caso de desligamento, licença saúde e ouafastamentos, as bolsas retomam a Diretoria Executiva de Gestão da Pesquisa e da Pós-Graduação(DEGPP).

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10.18 -

Umuarama, 10 de junho de 2015.

Prof." Dr.' Evellyn CI Wietzikoski LovatoDiretora Execuliva de Geslão da Pesquisa e da Pós-Graduação

Ciente e de acordo:

QJt Cw"'""Prof.' ~\\J,j'P'~""~"*,,a hado Garcia

Vice-Re" ora Executiva

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Anexo I do Edital COPIC, de 10 de junho de 2015

CRITÉRIOS OE AVALIAÇÃO 00 CURRÍCULO LATTES 00 ACAOÊMICO CANI)IOATO AOPROCESSO SELETIVO 00 PROGRAMA EXTERNO OE BOLSAS OE INICIAÇÃO CIENTÍFICA

(PEBIC/UNIPAR) 2015/2016

Para produçao cientIfica serao utilIZados dados dos ultlmos tres anos (2013 - 2015).*Dívídír o valor da médía global por 2,5

PARAMETRO Quantidade Pontuação Pontuação Máximo(cada) (totaf)

Artigo completo publicado em periódico (cada 0,50 1,5artigo)Artigo completo publicado em anais de eventos 0,25 0,5científicos (cada artigo)Resumo publicado em periódico (cada resumo) 0,20 0,5Resumo publicado em anaIs de eventos 0,10 0,5científicos (cada resumo)Apresentação de trabalhos em eventos científicos 0,1 0,5(cada apresentação)Participação em programa de iniciação científica, 1,0 1,0como bolsista (cada ano)Participação em programa de iniciação científica, 0,5 0,5sem bolsa (cada ano)Participação em eventos científicos (cada 0,1 0,5participação)Participação em cursos de eventos científicos 0,1 0,5(cada participação)Média Global -7 média aritmética das notas • 4,0finais de cada disciplina já cursada em anosanteriores (durante o atual curso de graduação) eas notas bimestrais das disciplinas em curso em2015TOTAL 10,0

- . - . . . .

*Para alunos ingressantes na UNIPAR em 2015 será utilizada a nota obtida no Processo Seletivo (Vestibular),e se for bolsista do PROUNI será utilizada a nota obtida no ENEM mediante documento específico.

* A nota obtida no Processo Seletivo (vestibular) será considera de 0,0 á 10,0.

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pEGPP JAnexo II do Edital COPIC, de 10 de junho de 2015

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES DO ORIENTADOR PARA OPROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA EXTERNO DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA

(pEBICfUNIPAR) 2015/2016

Para produçao cientIfica serao utIlIzados dados dos ultImos três anos (2013 - 2015).

PARAMETRO Quantidade Pontuação Pontuação Máximo(cada) (total)

Artigo completo publicado em periódico 0,25 1,0(classificado como Qualis A ou B) ou livrocom ISBN (cada artigo ou livro)Artigo completo publicado em anaIS de 0,15 0,5eventos científicos ou capítulo de livro comISBN (cada artigo ou cada capítulo)Resumo publicado em periódico ou anais de 0,05 0,5evento (cada resumo)Orientação em iniciação científica (cada 0,10 0,5orientação)Orientação em Pós-Graduação Lato Sensu 0,15 0,5(cada orientação)(Co)Orientação concluída em Mestrado 0,50 1,0recomendado pela CAPES (cada orientação)(Co)Orientação concluída em Doutorado 0,50 1,0recomendado pela CAPES (cada orientação)Orientador em Programa Slriclo Sensu 3,00 3,0recomendado pela CAPES (em vigor)Coordenador de projeto de pesquisa com 0,25 1,0fomento externo (cada proieto)Participação em bancas de defesa de tese de 0,50 1,0Mestrado ou Doutorado (cada banca)TOTAL 10,0

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Anexo III do Edital COPIC, de 10 de junho de 2015

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CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA APRESENTADO PELOORIENTADOR PARA O PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA EXTERNO DE BOLSAS DE

INICIAÇÃO CIENTÍFICA (PEBIC/UNIPAR) 2015/2016

PARAMETRO Pontuação MáximoCoerência com as linhas de pesquisa vigentes de financiamento da 1,0UNIPARCoerência entre a complexidade do projeto e o período de vigência da 2,0bolsaMérito científico, originalidade e/ou fundamentação teórica 2,0AdeQuação da metodologia em relação aos obietivos propostos 1,0Contribuição para o conhecimento científico, tecnológico e/ou cultural 1,0Mérito ético e relevância social 1,0Viabilidade técnica e financeira 1,0Coerência do texto à gramática da língua portuguesa 1,0

TOTAL 10,0

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Anexo IV do Edital COPIC, de 10 de junho de 2015

DECLARAÇÃO PARA CONCORRÊNCIA DO PROCESSO SELETlVO DO PROGRAMAEXTERNO DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA (PEBICIUNIPAR) 2015/2016

DECLARAÇÃO

(Nome/Aluno), _abaixo assinado, regularmente matriculado no ano, docurso , RA ciente de que paraparticipar do processo de seleção do PEBIC é necessário não possuir vínculoempregatício e/ou estágio (remunerado ou não), declaro que não me enquadro emnenhuma destas situações.

Por se expressão da verdade e para que produza os efeitoslegais, firmo à presente.

Umuarama, de

Nome do aluno - RA.

de 2015.