Nívea Cordeiro 2012 IMPOSTOS. [email protected] 2012.
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Nívea Cordeiro2012
IMPOSTOS
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Art. 3°- Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em
moeda
ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua
sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada
mediante atividade administrativa
plenamente vinculada.
Tributo
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Espécies de TributosSe nos basearmos pelas normas gerais do
Direto Tributário (art. 5º) e pelo que está previsto no capítulo constitucional (art. 145),
que trata do Sistema Tributário Nacional, e pela corrente que congrega a maioria dos
especialistas da área, as espécies de tributos são cinco:
IMPOSTOS; TAXAS;
CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA; CONTRIBUIÇÕES PARAFISCAIS (OU ESPECIAIS);
EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS.
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Todas essas espécies estão
inseridas no Capítulo I
do Título VI da Constituição denominado
“Sistema Tributário
Nacional”.
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Natureza Jurídica do TributoA natureza jurídica do tributo, ou seja, o fato de ser imposto, taxa ou contribuição de melhoria, é determinada pelo seu fato gerador, sendo irrelevante a destinação da receita e a sua denominação.
Tal determinação está prevista no
art. 4º do CTN:
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Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.
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Assim, se determinado município criou um tributo
cujo fato gerador é uma situação independente de
qualquer atividade estatal específica
relativa ao contribuinte e o denomina de taxa,
este tributo é um imposto independente da denominação dada.
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É importante ressaltar o fato de que a destinação da receita é irrelevante em se tratando de impostos, taxas e contribuições de melhoria.
Estas duas últimas são tributos vinculados porque há um vínculoentre quem paga e
quem recebe o benefício e não pela destinação do valor arrecadado.
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Dessa forma, os valores arrecadados com taxas e contribuições de melhoria
poderão ser aplicados onde a administração achar por bem
aplicá-los, o que não lhes retira a característica de tributos vinculados.
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Vamos estudar as espécies de Tributos.
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Os impostos são tributos
não vinculados e está
definido no art. 16 do CTN:
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Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador
uma situação independente de
qualquer atividade estatal
específica, relativa ao contribuinte.
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O que se observa nesse artigo é que o mesmo não está vinculado a
nenhuma prestação específica do Estado nem ao sujeito passivo,
ou seja, para exigir imposto de um indivíduo
não é necessário que o Estado lhe preste algo determinado.
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Sendo assim, trata-se de tributo não-vinculado, que é gerado em função da capacidade contributiva de cada
pessoa.
É cobrado, pura e simplesmente, em face da ocorrência do fato social
de caráter econômico, revelador da capacidade contributiva de cada um,
com o objetivo de captar riqueza para a Fazenda Pública.
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A CF/88 cria a competência para instituir
os impostos no art. 145, I:
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Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I - impostos;
§ 1º - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
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O parágrafo primeiro desse artigo,
determina que os impostos
sempre que possível, terão caráter pessoal e
serão calculados de acordo com a
capacidade econômica
do contribuinte.
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Contudo, a maioria dos impostos do Brasil, não são graduados de
acordo com a capacidade contributiva do contribuinte.
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Em se tratando do IR é fácil
identificar quais as pessoas
serão tributadas, pois esse
imposto é direto e pessoal.
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Mas, em se tratando do IPI ou do ICMS (que são
reais e têm incidência indireta), a
transferência do ônus financeiro para outra
pessoal, dificulta a graduação na medida
exata à capacidade de contribuir (ex.: tanto faz se o
produto tributado com o ICMS e o IPI seja adquirido por alguém muito pobre ou
muito rico, terão as mesmas alíquotas).
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Classificação do Imposto
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Os doutrinadores classificam os impostos de acordo com
vários critérios:
a) quanto à base econômica;
b) quanto à alíquota;
c) quanto à forma de percepção;
d) quanto ao objeto de incidência.
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Quanto à base econômica
a) Sobre comércio exterior = incidem sobre operações de importação ou exportação. Ex.: II, IE.
b) Sobre patrimônio e renda = incidem sobre a propriedade de bens móveis ou imóveis e sobre o ganho do trabalho ou do capital. Ex.: IR, ITR, IGF, ITCD, IPVA, ITBI, IPTU.
c) Sobre produção e circulação = incidem sobre a circulação de bens ou valores, bem como a produção dos bens. Ex.: IPI, IOF, ICMS e ISS.
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Quanto à alíquotaa) Fixos = o valor a ser pago é fixado pela lei,
independentemente do valor da mercadoria, serviço ou patrimônio tributado. Ex.: ISS, cobrado do autônomo estabelecido em valor ou unidade de valor; ICMS fixado por estimativa para microempresas.
b) Proporcionais = a alíquota é um percentual, ou seja, ad valorem. É, portanto, variável de acordo com a base de cálculo. Ex.: a grande maioria como: ICMS, IR, IPI, IOF.
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Quanto à forma de percepção
a) Direto = recaem diretamente sobre o contribuinte, sendo este impossibilitado de transferir tributariamente o ônus financeiro para terceiros. Ex.: IR, IPTU, ITR;
b) Indireto = são passíveis de repasse do ônus financeiro para terceiros, na maioria das vezes recaindo tal ônus sobre o consumidor final. Ex.: ICMS, ISS, IPI, IOF e outros.
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Quanto ao objeto de incidência
a) Reais = incidem sobre a res, o bem, a coisa, seja ela mercadoria, produto ou patrimônio. Na maioria das vezes desconsidera absolutamente a figura do contribuinte. Ex.: ITR, IPTU, ITCD, ITBI e outros.
b) Pessoais = incidem sobre a pessoa do contribuinte e não sobre a coisa. Ex.: IR, IOF.
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DOS IMPOSTOS DOS MUNICÍPIOS
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.
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Nívea Cordeiro2011
IMPOSTOS
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Art. 3°- Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em
moeda
ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua
sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada
mediante atividade administrativa
plenamente vinculada.
Tributo
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Os impostos são tributos
não vinculados e está
definido no art. 16 do CTN:
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Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador
uma situação independente de
qualquer atividade estatal
específica, relativa ao contribuinte.
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Classificação do Imposto
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Os doutrinadores classificam os impostos de acordo com
vários critérios:
a) quanto à base econômica;
b) quanto à alíquota;
c) quanto à forma de percepção;
d) quanto ao objeto de incidência.
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A CF/88 determina que o imposto
é de competência privativa,
distribuída (pela CF/88), ou seja,
é exclusivamente da União,
ou dos Estados ou dos Municípios
ou do Distrito Federal
(arts. 153 a 156 da CF/88).
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Dos impostosda
União(art. 153 da CF/88)
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Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros; II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais
ou nacionalizados; III - renda e proventos de qualquer natureza; IV - produtos industrializados; V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; VI - propriedade territorial rural; VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
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Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
III - ....... IV - produtos
industrializados; V - operações de crédito,
câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
VI - .............. VII - ............
§ 1º - É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.
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Em dezembro de 2008 um decreto presidencial reduziu o IPI
dos carros populares de 7% para zero. Para os modelos médios o governou cortou o
tributo à metade, com uma diminuição da alíquota de 13% para 6,5% (movidos a gasolina) e de 11%
para 5,5% (nos modelos flex e a álcool).
A subida, agora, será progressiva e deverá obedecer às expectativas de retomada do crescimento
econômico.
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A redução do IPI para linha branca foi aplicada a geladeiras (que caiu de
15% para 5%), fogões (de 5% para zero), máquinas de lavar (de 20% para 10%) e de tanquinhos (de 10% para zero).
Inicialmente, o IPI reduzido está previsto para acabar na segunda semana de julho.
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Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
§ 2º - O imposto previsto no inciso III:
I - será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei;
I - ...........
II - .......
III - renda e proventos de qualquer natureza;
IV - .........
V - ...........
VI - ........
VII - ........
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Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
§ 3º - O imposto previsto no inciso IV:
I - será seletivo, em função da
essencialidade do produto;
II - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores;
III - não incidirá sobre produtos
industrializados destinados ao exterior.
IV - terá reduzido seu impacto sobre a aquisição de bens de capital pelo contribuinte do imposto, na forma da lei.
I - ........... II - ....... III - ......... IV - produtos
industrializados; V - ........... VI - ........ VII - ........
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TIPITIPICÓDIGO
NCM EX DESCRIÇÃO
ALÍQUO TA DO IPI
(%)
0805 CÍTRICOS, FRESCOS OU SECOS
0805.10.00 -Laranjas NT
Ex 01 Secas 0
0805.20.00 -Tangerinas, mandarinas e satsumas; clementinas, "wilkings" e outros cítricos híbridos e semelhantes
NT
Ex 01 Secos O
0805.30.00 -Limões (Citrus limon, Citrus limonum) e limas (Citrus aurantifolia)
NT
Ex 01 Secos 0
0805.40.00 -Pomelos ("Grapefruit") NT
Ex 01 Secos 0
0805.90.00 -Outros NT
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Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
§ 4º O imposto previsto no inciso VI do caput:
I - será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas;
II - não incidirá sobre pequenas glebas
rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel;
III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.
I - ........... II - ....... III - ......... IV - ........ V - ........... VI - propriedade
territorial rural; VII - ........
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Art. 154. A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.
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DOS IMPOSTOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
III - propriedade de veículos automotores.
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DOS IMPOSTOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL
I - transmissão causa mortis
e doação, de quaisquer bens ou direitos;
II - ......
III - .......
§ 1.º O imposto previsto no inciso I:
I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal
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DOS IMPOSTOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL
§ 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;
I - ...............
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
III - ...........
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DOS IMPOSTOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL
§ 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
III - poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;
I - ...............
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
III - ...........
![Page 55: Nívea Cordeiro 2012 IMPOSTOS. nivea@cordeiroeaureliano.com.br 2012.](https://reader035.fdocuments.net/reader035/viewer/2022062623/552fc0f9497959413d8b6fa2/html5/thumbnails/55.jpg)
DOS IMPOSTOS DO MUNICÍPIO
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar
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DOS IMPOSTOS DO MUNICÍPIO
§ 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:
I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e
II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.
I - propriedade predial e territorial urbana;
II - ,,,,,,,,,,,,,
III - ,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,
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Para encerrar…Para encerrar…
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A Gratidão• O homem, por de trás do balcão olhava a rua de forma
distraída.
• Uma garotinha se aproximou da loja e amassou o narizinho contra o vidro da vitrina.
• Os olhos da cor do céu brilharam quando viu determinado objeto.
• Entrou na loja e pediu para ver o colar de turquesas azuis. "é para minha irmã. Pode fazer um pacote bem bonito?“
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• O dono da loja olhou desconfiado para a garotinha e lhe perguntou: "quanto dinheiro você tem?"
• Sem hesitar, ela tirou do bolso da saia um lenço todo amarradinho e foi desfazendo os nós. Colocou-o sobre o balcão e feliz, disse: "isto dá,não dá?“
• Eram apenas algumas moedas, que ela exibia orgulhosa.
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• -Sabe, eu quero dar este colar azul para a minha irmã mais velha. Desde que morreu nossa mãe, ela cuida da gente e não tem tempo para ela.
É aniversário dela e tenho certeza que ela ficará feliz com o colar que é da cor dos seus olhos.“
• O homem foi para o interior da loja, colocou o colar em um estojo, embrulhou com um vistoso papel vermelho e fez um laço caprichado com uma fita verde.
• - Tome, leve com cuidado.
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• Ela saiu feliz, saltitando pela rua abaixo.
• Ainda não acabara o dia quando uma linda jovem de longos cabelos loiros e maravilhosos olhos azuis, adentrou a loja.
• Colocou sobre o balcão o já conhecido embrulho desfeito e indagou:
- Este colar foi comprado aqui?
- Sim, senhora.
- E quanto custou?
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• -Ah, falou o dono da loja, o preço de qualquer produto da minha loja é sempre um assunto confidencial entre o vendedor e o freguês.
• A moça continuou: "mas minha irmã tinha somente algumas moedas. O colar é verdadeiro, não é? Ela não teria dinheiro para pagá-lo!“
• O homem tomou o estojo, refez o embrulho com extremo carinho, colocou a fita e devolveu à jovem.
![Page 63: Nívea Cordeiro 2012 IMPOSTOS. nivea@cordeiroeaureliano.com.br 2012.](https://reader035.fdocuments.net/reader035/viewer/2022062623/552fc0f9497959413d8b6fa2/html5/thumbnails/63.jpg)
• - Ela pagou o preço mais alto que qualquer pessoa pode pagar - disse ele.
- Ela deu tudo o que tinha.
O silêncio encheu a pequena loja, e duas lágrimas rolaram pelas faces jovens, enquanto suas mãos tomavam o embrulho e ela retornava ao lar,emocionada.
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Refletindo....
• Quantas pessoas na nossa vida dão tudo o que tem para que estejamos aqui....
– Pais que não puderam estudar....– Filhos que abrem mão da companhia dos pais...– Esposas e maridos......
– E nós? Estamos dando tudo o que temos quando estamos aqui????
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Um ótimo de final de semana
para vocês!!!