Nfe Sped Mod
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Bem-Vindos!
NOTA FISCAL ELETRÔNICA
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Outros órgãos, instituições e grandes empresas
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Reforma Tributária
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►…Art. 2o O SPED é instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias, mediante fluxo único, computadorizado, de informações.
►Decreto Federal Nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, que instituiu o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
►Abrangência:
►Escrituração Contábil Digital
►Escrituração Fiscal Digital
►Escrituração Digital das Instituições Financeiras
►Nota Fiscal Eletrônica
►§ 1o Os livros e documentos de que trata o caput serão emitidos
em forma eletrônica, observado o disposto na Medida Provisória no 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
LEGISLAÇÃO
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DANFE SIMPLIFICADO
Criação do DANFE SIMPLIFICADO, para emissão nas operações de vendas ocorridas fora do estabelecimentoImportante: O leiaute do DANFE Simplificado ainda não foi publicado em Ato Cotepe.
RECEBIMENTO ELETRÔNICO
Define os conceitos básico para implementação do processo de confirmação do recebimento das mercadorias acobertadas por NF-e, pelo destinatário.
Importante: O leiaute do Recebimento eletrônico ainda não foi publicado em Ato Cotepe.
CARTA CORREÇÃO ELETRÔNICA
A Carta de Correção Eletrônica - CC-e deverá conter assinatura digital do emitente e ser transmitida via Internet, com protocolo de segurança ou criptografia.
Não poderão ser sanados erros relacionados às variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto, dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço de localização do remetente ou do destinatário, data de emissão da NF-e ou à data de saída da mercadoria.Importante: O leiaute da CC-e ainda não foi publicado em Ato Cotepe.
APERFEIÇOAMENTOS LEGISLAÇÃO
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Entendendo a NFe
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NF-e Processo Emissão
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Fluxo de envio de NFe
8
Banco de Dados
Interface de Recepção
Dados Geração do XML
Interface de Envio de
Resultados
Pontos de conexão com as secretariasHSM
Banco de Dados
Assinatura do XML
Montagem do lote
Envio de Lote de NF-e
Recepção de lote de resultados
Impressão doDANFe em
Qualquer fase
Envio do documento
eletrônico para o destinatário
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NF-e Processo Recebimento
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Fluxo recepção de NFe
10
Banco de Dados
Recepção do XML
Validação do Schema
Validação Assinatura
Validação SEFAZ
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Visão da Estrutura Infra
11
ERP
APP BD
P-SPED NF-e
APP BD
Governo
SEFAZ Origem
Destinatário
NF-e
Sim
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O DANFEDANFE é o documento fiscal auxiliar impresso em papel com o objetivo de:
Acompanhar o trânsito de mercadorias; Colher a firma do destinatário / tomador para comprovação da entrega
das mercadorias ou prestação de serviços; Auxiliar a escrituração da NF-e do destinatário não receptor de NF-e.
No DANFEDANFE temos o código de barras contendo a chave de acesso para facilitar e agilizar a captura dos dados da NF-e.
Documento Impresso - DANFE
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MODELO DANFE - RETRATO
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MODELO DANFE - PAISAGEM
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Estrutura XML
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Ocorre quando, por problemas técnicos, não for possível transmitir ou obter a autorização de uso da NF-e.
Tipos de emissão em Contingência
SCAN DPEC Formulário Segurança / Formulário Segurança-DA
SEFAZ MEIOS DE COMUNICAÇÃO(Internet/Banda Larga)
CONTRIBUINTE(Problemas de Envio)
Contingência
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Transmissão NF-e Aprovação SEFAZ
Alteração série e numeração
Transmissão NF-e para SCAN
DANFE papel comum
Geração DPEC Transmissão DPEC Autorização DPEC
DANFE Formulário segurança
NormalNormal
Contingência SCANContingência SCAN
Contingência Eletrônica DPECContingência Eletrônica DPEC
Contingência em Formulário SegurançaContingência em Formulário Segurança
Modelo Operacional de Transmissão da NF-e
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DPEC é transmitida exclusivamente para a SEFAZ Virtual do Ambiente Nacional (SVAN), antes da circulação do DANFE em Contingência;
Saída com DANFE em Contingência impresso em papel comum, desde que tenha DPEC, dispensando o uso do Formulário de Segurança;
Solução Totalmente Eletrônica;
Declaração Prévia de Emissão em Contingência (DPEC), a partir de 19/01/2009
Características da DPEC
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Entendendo DPEC
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Contingência
20
SCAN Ativado Manualmente Novas NFs devem ser emitidas utilizando série
específica NFs “Pendentes” devem ser reemitidas com
nova série/NF NFs “Pendentes” reemitidas no modo SCAN
serão Inutilizadas/Canceladas automaticamente pela aplicação
Formulário de Segurança Utilizar Impressão DANFE com opção de
contingência Confirmar: utilizar Formulário de Segurança / Vias
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Diferenciais
21
Controle automático para entrada no processo de emissão de Nota Fiscal em contingência
Sistema em conformidade com o SCAN – Sistema de Contingência do Ambiente Nacional NF-e
Gestão da performance das SEFAZ
Portal com funcionalidades de NFe de saída e entrada
DPEC – Declaração prévia de entrada em Contingência
Alta performance e Alta disponibilidade
Facilmente integrado com qualquer ERP, usando Web Services, XML, Banco de Dados ou Texto
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EMISSOR/RECEPTOR E SOCIEDADEEMISSOR/RECEPTOR E SOCIEDADE FISCO E CONTABILISTAFISCO E CONTABILISTA
Redução de Consumo de Papel e custos de impressão;
Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais;
Redução de tempo de parada de caminhões em postos Fiscais (Fronteira);
Incentivo ao uso de comércio e relacionamento eletrônicos (B2C, B2B);
Planejamento de Logística de Recebimento;
Redução de Erros de Escrituração;
Benefícios para todos
Informação em tempo real, antes da ocorrência do fato gerador;
Cruzamento Eletrônico de Informações;
Aprimoramento dos Controles Fiscais;
Facilita e Simplifica a Escrituração Fiscal;
Oportunidades de Serviços e consultoria ligados à NF-e;
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►NF-e ??Quanto
tempo?!?!
Como Implantar?
Quais as Etapas?
O que fazer?!?
Implantação
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PROJETO NFEPROJETO NFE
ClienteClienteCIO Técnica
ClienteGP
Consult. Téc
GP
Consult.Nfe
Consult. Proc
Programador
Comercial
Scope/ParceiroCliente
TIInfra EstrutFiscal
Faturamento
Recebimento
TIERP
Implementadores
Steering Commitee
Project Team
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Diretoria
Gerência de TI
Scope/Parceiro Cliente
Consultores Analistas
Stakeholders
Donosde
Processos
(Validadores)
Organização do Projeto
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• Testes Integrados
• Validação Interface
• Validação da Implantação
• Ajustes
• Treinamentos
• Go-Live
• Operação Assistida
Ativ
idad
es
• Kick off• Definição das equipes• Apresentar Cronograma• Definir plano de implantação• Preparar Infra Estrutura
• Instalar Sistema no servidor de testes
• Análise Aderência ao ERP
• Especificação das Interfaces
• Ajustes das Interfaces
• Parametrização ambiente de testes
• Testes Unitários
FinalizaçãoEspecificação/ExecuçãoAbertura do projeto
Dim
ensõ
es
Tecnologia
Treinamentos
Negócios
Metodologia
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• Atividades e Milestones
Estimativa. 15 Semanas
8 Semanas
3 Semanas
Estratégia GeralEstratégia Geral
1 Sem
2 Sem
Desenvolvimento
Testes Integrados
Go-LiveInício Fim
• Planejamento do Projeto
• Análise de Aderência ERP
• Especificação/Desenvolvimento
• Testes Integrados
• Finalização / Treinamento
Milestones:
• Plano de Projeto
• Validação dos Requerimentos
• Validação da Solução Técnica
• Treinamento / Go-Live
Atividades:
2 Seman
Plano de Ação
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Emissão de NF-e em paralelo
Capacitação Cliente
Testes Unitários
Validação assinatura
Testes comunicação SEFAZ
Início Projeto
Adequação ERP
Homologação
Pré-produção
Entrada em Produção
Formulário Segurança
Revisão Cadastral
Operação Assistida
Creden-ciamento SEFAZ
Certificado Digital
Desenvolvimento Integração
Análise Impacto
Levantamento de Cenários
Instalação Solução
Detalhamento das Atividades
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• Utilização Inadequada do Sistema– Risco: Não obtenção dos resultados esperados– Ação planejada: Treinamento de todos os key users na nova ferram– Responsáveis: Equipe do projeto
• Cronograma do Projeto– Risco: Não emitir NF-e no prazo legal– Ação planejada: Avaliação dos impactos e redefinição da estratégia– Responsáveis: Equipe do projeto
Riscos do Projeto
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• Para reduzir os riscos na implantação é importante que:
– Os participantes do projeto estejam comprometidos com a implantação do projeto, para evitar dificuldades no cumprimento do cronograma.
– Os participantes do projeto tenham a devida disponibilidade de tempo para o andamento do projeto.
Fatores Críticos de Sucesso
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Impacto na Logística
Recepção NF: - Validação DANFE e atualização no ERP
Investimento em hardware e software
Capacitação de Pessoas
Integração com ERP
Guarda NF-e de forma eletrônica (quebra paradigma papel x eletrônico)
Validação situação do cliente
Cadastro de Clientes, Fornecedores e Mercadorias
Processos Envolvidos
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MonitorServiços
FilasProcessamento
Menu
Monitor NFe
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Consulta Nfes Emitidas
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Registro de Saída da NFe
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Banco de Dados
Recepção do XML
Validação do Schema
Validação Assinatura
Validação Sefaz
Recebimento Eletrônico
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Registro de Recebimento do DANFE
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Consulta Nfes Recebidas
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• Certificado Digital• A1 – Software – Validade de 1 Ano• A3 – Hardware (Smart Card) – Validade de 3 Anos• Principais Fornecedores: Serasa / CertiSign• RECOMENDAMOS FORTEMENTE O CERTIFICADO A1
• Formulário de Segurança• Formulário controlado• Prazo médio para confecção estimado em 1 mês
• Servidor para Hospedagem da Aplicação• Recomendamos Servidor Dedicado
• Acesso Internet / Contingência de Acesso a Internet
Pré-Requisitos
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ESCRITURAÇÃO DAS NF-es
As empresas que ainda não emitem NF-e poderão escriturar o DANFE sem a consulta da NF-e?
• O DANFE é mera representação gráfica da NF-e e não se confunde com a NF-e. Aos contribuintes que não estão preparados para recepcionar a NF-e é facultado proceder a escrituração da NF-e com base nas informações contidas no DANFE e manter o DANFE em arquivo em substituição à NF-e.
• Contudo, a obrigação de verificar a validade da assinatura digital, a autenticidade da NF-e e a existência de Autorização de uso da NF-e se aplica a todos os destinatários, sejam eles credenciados a emitir a NF-e ou não, tratando-se de uma segurança adicional ao destinatário.
Se minha empresa for autorizada a emitir NF-e ela deverá, obrigatoriamente, estar preparada para receber e escriturar NF-e na entrada de mercadorias? (Atualizada em - 03/10/2008)
• A empresa não é obrigada a receber e escriturar a NF-e automaticamente, mas deverá sempre verificar a validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e e a concessão da Autorização de Uso da NF-e, mediante consulta eletrônica à Secretaria da Fazenda.
• Os contribuintes credenciados a emitir a NF-e estão obrigados a manter em arquivo digital as NF-e recebidas pelo prazo previsto na legislação tributária. A escrituração da NF-e deverá ser realizada com os dados contidos na NF-e, obedecendo às mesmas disposições e prazos aplicáveis aos demais documentos fiscais.
• Importante observar que pelo §6º do artigo 9º da Portaria CAT 104/07, o emitente da NF-e deverá, obrigatoriamente, disponibilizar download ou encaminhar o arquivo eletrônico da NF-e e seu respectivo protocolo de autorização ao destinatário.
Perguntas Frequentes
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Como efetuar a escrituração de 6 caracteres nos arquivos SINTEGRA se a NF-e permite 9 caracteres?
• O Manual de Orientação do Convênio ICMS 57/95 (SINTEGRA) prevê o tratamento para a situação reportada, no item 11.1.9A, a seguir transcrito:
• “11.1.9A – CAMPO 08 - Se o número do documento fiscal tiver mais de 6 dígitos, preencher com os 6 últimos dígitos”
Como proceder no caso de problemas com a emissão da NF-e?
• Nos termos dos artigos 12, 14, 15, 16 e 17 da Portaria CAT 104/2007, transcritos abaixo:
• Artigo 12 - Quando, em decorrência de problemas técnicos, não for possível transmitir o arquivo digital da NFe à Secretaria da Fazenda ou obter resposta relativa à Autorização de Uso da NF-e, o contribuinte deverá gerar outro arquivo digital, informando que o referido arquivo digital foi gerado em situação de contingência, conforme definido em Ato Cotepe, e adotar uma das seguintes providências:I - transmitir o arquivo digital da NF-e para a Receita Federal do Brasil, conforme previsto no artigo 7°;II - emitir o DANFE, observado o disposto no artigo 14.Parágrafo único - Se o contribuinte já tiver transmitido o arquivo digital da NF-e para a Secretaria da Fazenda, mas não tiver obtido resposta relativa à solicitação de Autorização de Uso da NF-e, o outro arquivo digital a ser gerado nos termos do “caput” deverá conter número de NF-e distinto daquele anteriormente transmitido.Atenção: a contingência com a transmissão da NF-e para a Receita Federal ainda não foi disponibilizada.
Perguntas Frequentes
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Artigo 14 - Na hipótese do inciso II do artigo 12, o DANFE deverá ser impresso:
I - em papel de segurança, no tamanho A4 (210 x 297 mm), observado o disposto no artigo 23 e, no que couber, o disposto no artigo 10;
II - em 2 (duas) vias, constando em seu corpo a expressão: “DANFE em contingência. Impresso em decorrência de problemas técnicos.”, tendo as suas vias a seguinte destinação:
a) uma das vias acompanhará o trânsito da mercadoria, devendo ser conservada em arquivo pelo destinatário, pelo prazo previsto no artigo 202 do Regulamento do ICMS;
b) a outra via deverá ser conservada em arquivo pelo emitente, pelo prazo previsto no artigo 202 do Regulamento do ICMS.
§ 1° - Fica dispensada a utilização de formulário de segurança para a impressão de cópias adicionais a que se refere o § 2° do artigo 10.
§ 2° - Imediatamente após sanados os problemas técnicos a que se refere o artigo 12, o contribuinte emitente deverá transmitir à Secretaria da Fazenda os arquivos digitais gerados em situação de contingência, observado o disposto no artigo 15.
§ 3° - O contribuinte emitente deverá lavrar termo no livro Registro de Uso de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência - RUDFTO, modelo 6, informando o problema técnico ocorrido, a data e a hora do início e do término da ocorrência, os números dos formulários de segurança utilizados, bem como os números e as séries das NF-e geradas no período.
Artigo 15 - Na hipótese de rejeição dos arquivos digitais gerados em situação de contingência, transmitidos conforme previsto no § 2° do artigo 14, o contribuinte emitente deverá gerar novamente o arquivo digital da NF-e, com o mesmo número e série, sanando a irregularidade, e transmiti-lo à Secretaria da Fazenda, solicitando, com isso, nova Autorização de Uso da NF-e.
Perguntas Frequentes
![Page 42: Nfe Sped Mod](https://reader030.fdocuments.net/reader030/viewer/2022012307/54592cdcaf79594f558b5503/html5/thumbnails/42.jpg)
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Artigo 16 - Relativamente ao arquivo digital da NF-e transmitido antes da ocorrência de problemas técnicos de que trata o artigo 12 e pendente de retorno quanto à Autorização de Uso da NF-e, o contribuinte emitente, após sanados os problemas técnicos, deverá consultar se a respectiva Autorização de Uso da NF-e foi concedida, conforme previsto no artigo 20.
§ 1° - Na hipótese de ter sido concedida a Autorização de Uso da NF-e, o emitente deverá solicitar o cancelamento da NFe, nos termos do inciso I do artigo 18, se a operação tiver sido acobertada por outra NF-e, cujo arquivo digital tenha sido gerado em situação de contingência, nos termos do artigo 12.
§ 2° - Na hipótese de rejeição do arquivo digital da NF-e ou de pendência de retorno da solicitação de Autorização de Uso da NF-e, o emitente deverá solicitar a inutilização do número da NF-e, nos termos do inciso II do artigo 18.
Artigo 17 - O destinatário que receber a mercadoria acompanhada do DANFE emitido nos termos do inciso II do artigo 12, se no prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento da mercadoria não puder, por meio da consulta prevista no artigo 20, obter informações relativas à concessão da Autorização de Uso da NFe, deverá comunicar o fato ao Posto Fiscal de sua vinculação.
Desta forma, a NF-e foi concebida para não dificultar ou impedir a atividade comercial das empresas.
Perguntas Frequentes
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Como proceder nos casos de recusa do recebimento da mercadoria em operação documentada por NF-e? (Atualizada em - 03/10/2008)
A recusa da mercadoria pode ocorrer de duas formas: ou o destinatário emite uma Nota Fiscal de devolução de compras, ou o destinatário recusa a mercadoria no verso do próprio DANFE, destacando os motivos que o levaram à isso.
Nesta segunda hipótese, o emitente da NF-e irá emitir uma NF-e de entrada para receber a mercadoria devolvida.Importante:
Como houve a circulação da mercadoria, a NF-e original não poderá ser cancelada;
Caso a Nota Fiscal de devolução emitida pelo comprador também seja Eletrônica, esta deverá, como todas as NF-e, ser previamente autorizada pelo Fisco.
Como deve ser a numeração / séries da NF-e em relação à Nota Fiscal em papel?
A numeração utilizada pela NF-e será distinta e independente da numeração utilizada pela Nota Fiscal em papel. Ressalte-se que a NF-e é uma nova espécie de documento fiscal: o modelo da NF-e é “55” e os modelos das Notas Fiscais em papel correspondentes são “1 ou 1A”.
Independentemente do tipo de operação, a numeração da NF-e será seqüencial de 1 a 999.999.999, por estabelecimento e por série, devendo ser reiniciada quando atingido este limite.
O contribuinte poderá adotar séries distintas para a emissão da NF-e, observado, no Estado de São Paulo, o disposto no artigo 196 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, mediante lavratura de termo no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência – RUDFTO (modelo 6).
Perguntas Frequentes
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Características do P-SPED NF-e SaaS e Modo de Operação
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SaaS – Política comercial
A modalidade “Software as a Service” é ideal para asempresas que não querem lidar com a zeladoria e oscustos com infra-estrutura de TI.
Basicamente, o sistema NF-e comunica-se com o sistemada empresa emissora, com a SEFAZ do estado respectivoe com os Clientes/destinatários.
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ERP
Adap
ters
NF-e
Web
Ser
vice
s Web Services
Web
Ser
vice
s
ERP
E-m
ail,
FTP,
…
Emissor NF Data CenterClientes / Destinatários
SEFAZ
Internet VPN
Internet VPN Ad
apte
rs
SaaS – Visão Macro da Arquitetura
MSMQ
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Clientes
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Baldi Indústria e Comércio Ltda
Takata Petri S/A
Steelcoat Pinturas Industriais Ltda
Maxcoat Tratamento de Superfícies
Colauto Massas e Adesivos Ltda
Foseco S/A Indústria e Comércio
Impacta Indústria e Comércio Ltda
Spirax Sarco Indústria e Comércio Ltda
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Considerações Finais
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