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J1b L"-"1 ,,!::§Q~Qç!;Q-ç!<ç=,,"u,nm - - f. := ""'". .dAl""'A!>Ap:- DE 18.12.1975 ALTEfADAPELARESOL
1I01 JI!'1/>;:,LA P"~OLU - 161W1 ~qb/1* /ai' I
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11 ~-} L_,,~~~.!?.:..P_~3.L.-- tinI: - li. V!
ALTERADA P '-o-~--. - - - ESm" ,-, ~"'- ,- - --,
j!).o~llr :~E~{t;.
i}, 11 -- bu'"',,o ,) REGuLAMENTO E O
I!~ ~.~ :...
QU1\DF;() DO PESSOi\L DO CRC' RS I
E DÁ OGTR:1S P[{OVIDÊNCIli;;"
,) CONSELHO REGIONAL DE COIJTABILIDi\Í)f; DO RIU GRc.~'JDE DO SCL I
De uso das atribuições que lhe são conferidas pcr seu regimento interno,
REVOGAP~PE~A R..
~$OLUÇÃO CaCRS,
NQ_1q""f!li..., DE.Jl1~.:.fl6..gL.
.8:!lU!~ 111R1~r " -- ~
H E S O L V E
aprovar o seguinte regulamento de ;seu quadro do pessoal:"
;
C A P Í T U L O I------------------
DO QUADRO DO PESSOAL E DA ORGANIZAÇAo DOS
SERVIÇOS Ami\INIS'rEATIVOS/\
~rt. 19 - Aos servidoresdo Conselho Region~J de Contabilidade do
Rio Grande do Sul, na forma do d8~reto-lei n9 1040, de ,21,
ue =:;L::bro de 1969. aplicam-se as dis posições d3. Consolidacão das, o >Leis
c::.oTrate lho e suas posteriores alterações, e as fiOt'mas estabelecidas por
est~~ rc,:;ulamE:nto. bem cornoo disposto na lei ori1nica da previdência so-. ,
::.l .. J. .
Ar~. 27 - O quadro do pessoal rloConselho Regional de Contabilidade
de) Rio GTande do Sul, definido no o.nexo I Ciesta resolução;
C;:.ê.: s,.bstitui c criado pela resoluç.ão CRC-ES lC'9/7~,;de 17 de janeiro de
:~~<:S, '.c'é3t:.abelece os cargos em vigor e o em ext.i.nção, fixa o numero de
+- d- ~.
1..
,o:),:~uI'j(jn...es, os pa roes e os nlvelS SaarJ.d1.Ejo
'1,
RIO GR..6.f'!DE DO 5i.Ji_.~......_-
E~§Q~QÇ~Q_Ç~Ç:B§_122Ll~
l1.-ct 30 - I-'~ se rn;r os ~ c~ml'
nl'
strat i v ' )s ,:]0 CI<f"'-P<:' J"ir:"''' 1 c'.,..,,.,c-'-;.L.;':: Q'("-'
" .. ~ v - -;;' '" a. J. ~ ~ U ...'~.. ,) .L -+- ~ '--'H ... ---'...~, l C. <.. -'- ---':::>
com as seguintes denominaç6es:
0irec~0 Executiva;> .
Assessoria Administrativai
Assessoria Juridicai
Assessoria Especial da Presidência;
Departamento Operacional - que CO,T:pre-'." c ,-o'~ c"'
( ' SCEco ucy F.
istros e Delegacias e de Fiscali 20
Departamento de Contabilidade;
rtamento Administrativo - cme com:.)reen.deas becoes.J. ~ ,
de Secretaria e de Pessoal, Material e Divulgaçao;
Seçao de Registros e Delegacias;
CG~~n de Pi scal i zac-ao '
,) ::"5'.a.~ ~ ~ J..::.,
Seçáo de Secretaria;
Seçáo de Pessoal, Material e Divul]..':10.
-- ico - ') cargo de assessor administrati 'It) .ser::i (~xtintc I ta o 10-
::;C' vagar.
~rt. 49 - PO""'" proposiçao do presidente do ional, aprovada pelo
8 o" n'pn~r' o d .c ' d d '-'." .1 'C',~n'-'" . "'" --r-,. ~'-'.,j-L~_..a.-l. 1 e e cOnl.Orml a e Cv..l o Cl".'l'(j':;L.\..Jno s,,--u r..::
5i~e~o interro, poderã ser ampliado o quadro do pessoal, inclusive co@
3 criaçao de novos cargos. As vagas resultantes serao eenchidas
forr;1 estabelecida no capitulo 11 deste regulamente.
C A P :[ T U L O 11-------------------
DAS VAGAS E DA ADMISSÃO DE SERVIDORES
Art. 59 - Os cargos de confiança da presidência - diretor executi-
vOr assessor jurídico, assessor especial da presidência,
chefe de departamento e encarregado de seç~o - seria preenchidos
Sua li 're escolha, dentre os componentes do quadro, por aqueles de re-
:L2
de
na
por
~
{~?~~~I~?~"';1'~~~" ,.,
'<~IS:;i~
Conselho Regional de ContabilidadeRIO GRANDE 00 SUL
===-.--
~~~Q~gç~Q-Ç~Ç:~~_1~1Ll~ . f.3
c"~!heci3.a capacidade e eficiência, ou, sempre que for ne..:::essár i.o 1 em vir
tude da impossibilidade de suprimento interno, por elementos recrutados
extcrn~mente, respeitado o que consta deste capItulo.
~rt. 69 - Havendo vaga em cargo do quadro do pessool e existindo S8F-
,,' do ' c " .t c.'."'" c::::",-'rc ,,1 -, 'Y.","p ~]...rv 1 r que pos.:>ua os req Ul s 1 o~, nE ".S._,cL.1,.J;::) r L-e Ct p ._~nCd~
V=, ~0r t' r cl- nsf p r ~nc1'
a 0 1Ll ~ romoça-
o C e D. ada COl'~~~- ~m (:i'~S d-
J)Cl no a' e se " Ir~~~,. '- ~.. '_.., 1/ l ,u. '..<.,.1 " ',."'" '-'- .,-
Y" l ;::,,,).
r (Jn"'~" - "'() ~,~ C-
d ' " ' d ...~, h- b " I .J-- Q" C ,--'J ... ..L','.,.' .. ,.i... ca",o .8 OlS ou ma1S serv 1 orc:;=> .da-l. J, '--o.r ~llt-"e pa~ c. (;
~reenchimento da vaga, proceder-se-â a concurso interno
T12 sera objeto de portaria presidencial, ObS8r\7andc.-'sc~c disposto no
~rti~Q 79, no tocante ã prova de seleçâo e pree~chi~ento dos requisitos
oaSl.;OS.
~,..+- 70.- '{a -'o,.-, do V ~g ;;:, 8 ' n cargo ~1 0 a 'Lladro "'~'" P r-c: S( ""~" e na-n ex. l
'st i "' d.r>
,"'0 .-. " J.,V_."! Gl 0.1 U ~ """" .:ç,~o J( , ~LJ V
servidor ~ue a preencha, o presidsnte do CRC-RS, por ato
;Jri'o:tivo, inandaráaue se publiaue edital, Pele ;:,enCiSuma vez, em J'orna.l.. ... ~ ...
'~o "0'0 ri r~'o-.~, 1 -~-- o"""" d . ' "'".' d ,..",.t-.~\ ] c> P Nl ""...,' c' '".~,~ 'l. ..,fL..e ~1.L '..'] , .Q'~a,-), .j,J.1 L-a o 110 mun1c1I.J1O e l~'..J.', o.c) .. ,c.gr -; ':iue cor"uül. :::.~.
~3 a e~istência da vaga, fixará os crit~rios de seleç~o e habilitaçâo, a
de.t.3. (~ ":. loce..1. d.e sua realização, bem como o saJário correspondente. .No
;T!'~;:'l() d. to, f jcará estabelecido o prazo para inscriçao dos candidatos f na
soc"',-:>"'.'~ r 'l'
a rl( ) ri r "';''''' "" e "' Xl'
gl'
r.' a- "Jrova dO e preerl "h'!;';(,'n t n d0 c r ""qu1'~"~O~--'-""~'''' . -' ,.. :1~V' .~u c:: 1: - - "' "'---" ,.,,~ ::>.L~.-::>
. .- -basicDS definld~s no anexo 11 desta resoluçao,e outros que venham a ser
=i~2dos no eC~tal.
L~:. 39 - A prova a que se refere o artigo anterior, serã elaboracia,
aplicada e corrigida por comissâo int~grada por dois (2 ]'
:oLsE::lileiros e um (1) servidor, designada pelo ;"residente r O qual fixare
também ':1'=';.:liscip;.inas e os conteúdos prograrnáticos,
C. , B h' !P . " ~ n (" ,', ~"," u .onSEH" o E'\egaoncu ae onh:J~')uu
RIO GRANDE DO SUL
i'J
ade-=.-,-.
E~§Q~QÇ~Q-çgÇ:~§_1~~i2~ f.4
7" 9o " '-,' , . t b ~ , d' t '
d h """:::' <- r'1:o" ' " '. '" ~ p í .,- "" '" ":".crt. ,',- l'.1,Cd, amem, a Hl1 1 o o preenCL,Li',l.,l1<.-O c..L, vC<'j'- ""A~Sl,~"l.e ,
no quadro do pessoal, atrav5s de empresa especializada em
3ei. '; c o ',' ''''r' Y'," J." '" ~ n ,..O (
' e "' e S S (' al Ç> /0 ' ' 1 '" J_,. '1' r e':;( :'):0 ''',"" ,--,"", ,. "',r, - ,- +-,"', e ", +, r, ",--,-c..J '- ,., c::. v -,-, '..l :",'::<,L\':; L' .1 ,\:" --' ! ~ l. o, Lo. C , '.) <"'.1- "'~ l.., ,.. .- ,-c ),",:;;"1 v---, ,t. c .~,J.. L
:1r ~ 'co C -- ' 1 't (' '" ",' ' t d '" t ~ d - S ".- r .J" D 'o c' ,',:,' 1
, c: \",:;",nCl'. a o"" c),,8V,lamen e ca, aS !ca OS na e's-a.,) <..de: 1 {:-':>S'.""~ CUJé1 trjc~geI.
será feita por meio de prova de se1eç~o, elabor ai aplicada e corrigida
por comissao indicada por portaria presidencial, composc~ por dois ,..,\",L /
conselheiros e um (1) servidor,
~rt. 10 - Fica permitida a contrataçao de e' ! corn prazo cer-,
to e n~o superior a um (1) ano, 3 execucâo de trabalho"
de n~tureza especial, mediante remuneraçao dete inada.
(' - - .,.j Cnico - 3e se tratar de contrataçao de prefissional de nlvel supe-
r~or ou m~dio que necessite, para exercer atividades ine-
::e;',tes á s';:.c:c,'i tlla,cão f estar reqtistradoem ÓrcTlOde fJ.sc:alizaçâo> - -- . pro-
fisSlonal, eXigir-se-ã apresentaç~o da respectiva carteira de habilita-
C',:-c,'., ní,~,'f':c::;-- l'
O ::;:;'" e -lI" ,..,O "' D'rovante da qu:taçaN(~'õ"'" t,--,-,~~,-;:" ""c,c.!. - ,--, '-- !,,~ .. .L ,J anuidade, fornecidos
f'Lc,in :''-'''';' ) C'l of' l'C (
"' j l l"7 aca -r ) pro -Fl'C' sl' onal a C'f' l ';:-' """'+'~'(,C"" cn--: e ,é to P ~-"-a'''-' ' -,c:;'--L, '-" ,-,,'~ -'-~,~ 5' '- -~ ..L':;> :l' ,- ~ ,'--J."--"' ~'~-,.c . a~ a
3 '':? ,,- +"',,' 1-' ,~:; ,', ,'Ç> - - d "d 1 -. "",' ,., , ('1 'co 't - ,.. Y' (J --.. c,:' h ,' --
..-L,C.., ~a'5""" pO,lvra ser l,spensa ar pe..LoI-I":""L,,,,.,.n,J:;f l.J.,y"a ae aD1
lita_~o e selec~o.>
1--11 - Das decis3es das comissoes a que referem os artigos 8Ç
:,,:. no -'''' b era-recu" so C e ~'ro"ada :., 1
, n('"hcc.--",,':;ní' l'
a nn r' '''''' )--,,' ::;. f \_0", .L,..., 1" v ,'." ",_'--1""'-_1. I U.l. f r:' ~ !:"c<,
j- c. :., ,:', ' :, c ,i =>~ ...1(."t (::>,-T, i -- -- '" .'- 't , C' de -- "V; ':' i F" c--'-.'..L,' '" ",,- "',.~. ~ ,fl,_naçOes con.::> l.-an e..., as res f,'c c '..~, ai:) tarias presi-
:tenc:~ (;, 2"S ,
10,', , '" p ('" ,- d ..- , t "" t .,' " ',-' '7' .~'. 't' ;;, i. ? ' d". c;
.c. "".,l.hSO evera ser 1n I:::.rpos o D!.., fil..d",U ",(:;: r,-s \-.J) 1,.,5,
d contar da data em que haja sido ferida a decisâo ~\
1'1j~1
a
1U~ ~~ refere este artigo,
, ,, 40,' r, recurso, devidamente protocolaJ e ssaco, sera apr~
sentado ao presidente, para decisao.
~!
':;':.;~-tr -.
~~it\.aonSeBlf10 i\eguoraas t~e ""onã'aos UQ3OJtt!je
RIO GRANDE=: DO SUL--==0-.---
RESOLUÇÃO CRC-RS 133/75~-- f~5"
~J 39 - Se interposto recurso, a posse de outros candidatos aprov~
dos, que se submeteram à mesma prova de ha.bil.itaçãoe sele
çac ou teste, só poderá efetuar-se após o respectivo jJlgamento.
§ 49 - Dessa decisão do presidente do CRC-RS nâo caberá recurso.
Art. 12 - Fica vedada a admissão de pessoas que possuam parentesÇQ
de at~ terceiro (39) grau, com qU21quer s0rvidor do 6rgão~
~
C A P I T U L O 111---------------------
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 13 - Fica instituIda a avaliação do desempenho de todos DS ser-
vidores do Regional, cujos crit~rios estão estabelecidos
no anexo III desta resoluçao.
~rt. 14 - Os resultados obtidos com as avaliações de desempenho s8E
virão de base para o funcionamentr) (10S sjstemas de promo-
;6es e aumentos salariais dos servidores, bem como ?ara verificação de
sU2~~nutenção ,no quadro de pessoal. ii
'.!
C A P I T U L O IV-------------------
DA JORNADA DE TRABALHOS E DOS SERVIÇOS
EXTRAORDINÁRIOS
~rt. 15 - A jornada de trabalho ~ de seis (6) horas di&rias, ae se-
]unda a sexta-feira.
Arto 16 - O expediente tem inIcio às 12:00 horas, encerrando-se as
18:00 horas de cada dia.
~rto 17 - Por absoluta necessidade de serviço, o servidor poder& ser
~onvccado para prestaç~o de serviços extraordinãrios, por
iY~;: t:;lia presLdencia 1, percebendo rentuneração pOI: horas extras, calcul a-
das na fsrrna da lei, al~m das seis horas diárias.
"
(oraseU,o RegDon(ÇJ~de (ontab~~id(QH~jaRIO GRANDE DO SUL
~ ,r.6
§ Único - Os ocupantes elos cargos ele Diretor Executivo I Assessor~;!?'" " ~
'.'';C.'
rIdico, Assesor Administrativo, Assessor Especial da~~jt
denci;'., Chefe de Departamento e Encarregado de Seção não perceberão\"si.!F:'l
neração pelas horas extraordinárias que porventura devam prestar ao
gional.','
CliPíTULO v------------------
DO PONTO E DAS FALTAS
Art. 18 - O ponto dos servidores serã registrado mecanicamente.
Art. 19 - A presidência do Órgão poderá dispel-:saro registro do pon-..
to aos servidores que exerçam cargos de sua confiança.
Art. 20 - Os servidores somente poderão afastar-se do 6rgão, no horã
rio de expediente, se obtiverem pr~via autorização do che-
fe Ôo respectivo departamento, nos limites traçados pelo presidente Cio
Reqional.
Art. 21 - Os servidores somente poderão faltar ao serviço pelos mo ti
vos previstos em lei ou,DOS casos considerados relevantes,
de acordo com o crit~rio da presidência do CRC-PS.
" 'o.~; L. - LZ1..Sfaltas por motivo de doença dei(;m serI obrigatoria.'1ient€;}
comprovadas, por atestado mãelico fornecido pelo I~PS, pcr
pOliclínica ou ambulatório com os quais o CRC mantenha convênio.
J 29 - As faltas dos servidores, salvo os casos previstos neste
gulamento, serão descontadas dos respectivos salários.
Art. 22 - O tempo destinado ao lanche, concedido a cada servidor,' &
de, no máximo, quinze (15) minutos, diariamente.
~
C A P I T U L O V I---------------------
DAS FÉRIAS
Art. 23 - Os servidores terão direito a férias, depois de
do de doze (12) meses de vigência do contrato
na seguinte proporçao:
,~j~C u ~ " " d
'
( ~. 1 .U. f ~OraSenH) Kec~~.,naj ,e -(Jf1'tobDUdaale"""
FN.: SR,~,:'\:;::;'E00 SUL.- -,-~.....----
c ..,.L . !
a) trinta (~O) d~ s corridos aos que tiverem ficado ~ dis-
posiç~o ~o Regional durante os doze (12) meses e náo te
... -peY'lOc.tOj
nham dado mais de seis (6) faltas ao serviço, justificadas ou nâo, nesse
h) vinte (20) dias corridos aos aue tiverem ficado ~ disco~ ~-
sição do Regional por mais de duzentos e cinqüenta (250;
dias, nos doze (12) meses do ano contratual~
c) quinze (15) dias corridos, aos que tiverem ficado à c1i.§.
posição do Regional por mais de duzentos (200) dias;
d) dez (10) dias corridos, aos que tiverem ficado à dispo-
sição do Regional menos de duzentos (200) dias e mais -; (
de cento e cinqüenta (150) dias.
§ Único - É vedado descontar, no período de férias, as faltas dos
(,servidores.
;rt. 24 - uâo tem direito a férias o servidor que, durante o perlodo'
de sua aquisição:
a) retirar-se do trabalho e não for readmitido dentro (,ias
sessenta (60) dias subseqüentes à sua salda;
b) permanecer em gozo de licença, com percepçâo de salário,
por mais de trinta (30) dias;
c) deixar de trabalhar, com percep';ão de salário,por trig
ta (30) ou mais dias, em virtude d~ paralizaçâo total
ou ?arcial dos serviços do ReGional;
d ' '-'.:,'--- ,..<". ~.- - .t::~- ~;?-- d ,~. - .. n c ',.., '". I reCE:-d.:~~.L a.,u'..] J~_..)-("n.Lç;J_mJ."ct e po., Ferlo o sup,-rl'...Ir a se1..::;
(6 \ m;~se~, :,.mÚ..Jra d.\:;~~CCr)t:íEUOE.;,
Art. 25 - At~ ~ ~~sp~ra d0 dia ~) inlc~0 das fêrias, o servidor deve
Seu período.
ra receber, adiantad~nente, o scl&rio correspondente .=1~,~U
;': "
Art. 26 - As férias serão gozadas de acordo com a escala previili~entGj'
eJ.aborada, pelo Órgão, por interm~dio de seu diretor execu
tivo.
§ Único - A escala ser~ elaborada de acordo com as conveni~ncias 'de
serviço, apontadas pelos chefes-de-seç~o do CRC-RS, e deve
r~ ser baixada até o dia 30 de novembro de cada ano.
essa escala s6 poderá ser alterada por casos de força ma-
I
,
j
i
I
Art. 27 - Depois de aprovada pelo presidente e fixada por portaria f
ior. A alteração dever~ constar de nova portaria presidencial.
Art. 28 - Aos servidores que se deslocarem, temporariamente, a servi
ço, para fora do municipio da sede do CRC''''RS,será paga di
~ria, a ser fixada pelo plen~rio, através de. resolução.
C A P I T U L O V I I I~
DA CONTRAPRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Art. 29 - O pagamento dos servidores ser~ feito até o dia trinta
(30) de cada mês.
ser'vidor, em conta respect.iva e ,aberta para esse fim em es
J CJnico - O pagamento far-se-á por depósito da Quant.ia de'vida a ca.da
,b 1
. b~.
~a eeClmento ancarlO.
)\rt. 30 - l\.nualmente, até o dia 31 de dezembro, por proposta da pre-
sidência, aprovada pelo plen~rio do Regional, os nIveis de
a partir de 19 de janeiro do ano subseqüente.
que trata o anexo I da presente resolução terão seu percent.ual corrigido,
""~o",,,,"""""'.."
C A P f T U L O I X---------------------
DAS LICENÇAS
V))f,I
A:ct. 3lj - Fixa expressamente admitida, nos t.ermosda legislação tra-'
balhista e do art. 12, alínea "p" I inciso lI, doregimen:t:,)
interno do CRC-RS, a hip6tese de licença não remunerada de servidor,
prejuízo para o Órgão; não poder~ ela, entretanto, ultrapassar de
(30) dias, para cada periodo de doze (12) meses.
.L.:J
~] Gnico - i-\ licença será requerida, por escri.to,pelo serv,idor, seu
procurador com poderes especiais eu, ainda, por seu repre~
,.".- 1 Q'~'ll . - ~ t. t' "",'" .:1.:
58,:,. ..!li,e ..L'..'::C,.L I sua concessao sera a o prl\Ta1v,' ' l 2::::i.ClêncL:: do :2e.sici
naL.
7\. t' ..,'J - 2\(~(.:; , h '.. - t d c" C'::; .: (""';', i"., ''','1.,", ,~-" rl ,,,,,"x '''' ,),::" dO:> ,~emalS lpO eses, e sUo.:>penQc.o ,.--1 e ".,1.,--1~.d[)çaV ,..0 cvn
trato de trabalho, aplicam-se as disposiç6es da legislaçao
trabalhista.
C A P Í T U L O x------------------
DAS INFRAÇÕES DISCIPLINARES
rt.33 - O disposto neste capItulo não obsta a que o presidente do
CRC-RS denuncie, unilateralmente, o contrato de trabalho,
nos :imites e na forma traçados pela legislaç~o trabalhista.
Art. 34.- Constitui infração disciplinar:
a) a inobser~~ncia de disDositivo deste reuulamento ,"~ --
b) a. re rusa de cumprimento, integral ou parcial, pelo ser--
vidor, de incumbência pr6pria de seu cargo, de acordo
com: 1efinido no anexo 11 desta resolução;
c) a omissão, por parte do serviao] , quanto ao cumprimento
de seus deveres,
d) a desidia;
e) a falta de decoro;
f) as demais, previstas na legislação do trabalho.
=rt. 35 - são penas disciplinares:
a) a advert~ncia, verbal ou escrita;
b) a repreensão, verbal ou escrita;
-~) a suspensilo.
- r~.. J6 - Ao president.e do CRC-RS compete apli car as penas discipli--
nares aos servidores, considerando a natureza da infração,
as circunst~ncias que a agravam ou atenuam e os antecedentes do
~Il(onse~ho Kegionol de l.ontabHidQJde
RIO GRANDE DO SUL-.-==>!- LIa
Art. 37 A aplicaçâo da pena serã registrada em instrumento pr6prio,
para os fins previstos neste regulamento e, em especial~p~
ra a aplicaçâo do que preceituam os artigos 13 e 14 desta resolução.
C A P :[ T U L O X I--------------------
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 38 - Aos casos omissos neste regulamento, aplicam-se, no que
lhes couber, as normas da legislaçáo trabalhista e as do
regimento interno do Regional.
~rt. 39 - Os casos especiais, que decorram da aplicaçâo das normas
deste regulamento ao atual quadro de servidores, serao re-
sol~id0s, indi7idualmente, pelo presidente do CRC-RS.
Art. 40' - Esta resoluçâo entrarã em vigor a partir de 19 de janeircr
de 1976, revogadas as disposições em contrário, especial-
:~!ente resoluç~o CRC-RS 109/75, de 17 de janeirc de 1975
Sala das Sessões, em 18 de áezembro de 1975
As .) JOÃO VERNER JUENE::J\NTJ
Presidente
SuGAR SAUL CORKÊA DE OLIVEIRA * OLÍVIO KOLIVER * JOSÉ SILVA DE ARAÚJO *
:V'.RCL',:U..) ALVES .~1E~mONçl\. * ADI~LBERTOHAESER * REN..'\'.I'OBECEER * JOFRE
3JT'C' ~É * HUGO \7.TA2JNA DO COUTO * HOLMIR TEDESCO * ri~;:UO l~.NTÔNIO DAL
?AI '; i3ELMA G()~~ÇAL'7ES CRUZ * ALBERTO RODOLPHO BX! *
),T.~ 39/75
e1efonista
scriturári.o 3a.
scritllrário 2a.
scriturário la.
esoureiro
ux.Contabilldade
nca.rregado seção
Jurídico
Esp.D!Pres. 1
Dept9
ssessor Adm.
Ex.ecuti 1/0
ccnSE.Lno Rf,G.~r;"'AI.DE CUJTI-' 1I~, TíY\fJE DO RIO GRI ,E DO SUL-_o -.- - -.",",-'~_.- .~_. -- ~,..". _. .0.0"_.~ ,~ -.- -~ ,..-.-
XII5.000,OO/5.700,OO 6.55
XI!I6.000,OOI6.BOO,OO 7.B~?~~JlB.600.0~l:.4~~~~~
PA-'INJVEL NfvEL'---N!VI:
DRÃO I II III
2
2
1
7
5
4
1111 850,001 975,0011.12
IV 11.100,00/1. 260,00
1
1.44
IV 11.100,0011. 260,00 1.441
2VI1.400,00 1.610,0°11.85
VIll.800,OO 2.070,0012.381
10 VII 2.250,00 2.580,00 2.96
4 VIII 2.700,00 3.100,00 3.56,
11- IX I 3 . 400 ,00 3. 800,00 I 4. '37
IXI3.400,ooI3.800,ooI4.37
3 XI4.100,OO!4.700,0015.40
1
1
92~Q~Q-QQ_€!§§Q~~
~,!!!2?::9_!
66
66
85
85
--------
._---11 500,00 575,00
ri 500,00 575,00
111 650,00 745,00
III 650,00 745,00
N1vEL Nl \EL -1\i"!VEL--
L NlvEL-"'"\N1VEI.. . N1vEL NIVEL
IV V VI VII VIII IX X-00 720,00 790,00 670,00 950,00 1.045,00 1. 150,00 1.265/00
00 720,00 790,00 870,00 950,00 1.045,00 1.150,00 1.265,00
00 935,00 1.020,00 1.120,00 1.230,00 1. 350,00 1.485,00 1.630,00
00 935/00 1.020,00 1.120,00 1;230,00 1. 350,00 1.485,00 1.630,00
00 1.230,00 L 350,00 L 480,00 1.630,00 1.790,00 1.970,00 2.160,00,
00 1.580,00 1.730,00 1.900,00 2.100,00 2.310,00 2.540,00 2.795,00
00 1.580,00 1. 730,00 1.900,00 2.100,00 2.310,00 2.540,00 2.795,00
00 2.035,00 2.230,00 2.450,00 2.700,00 2.970,00 3.260,00 3.580,00
00 2.600,00 2.860,00 3.140,00 3.450,00 3.800,00 4.180,00 4.600,00
00 3..200,00 3.520,00 3.870,00 4.250,00 4.670,00 5..130,00 5.640,00
- 6.860,0000 3.900,00 4.290,00 4.700,00 5.170,00 5.680,00 6.240,00
00 4.800,00 5.200,00 5 . 700 ,00 6.260,00 6.880,00 '1.560,00 8.300,00I
00 4.800,00 5. 200 pOO . 5.700,00 6.260,00 6.880,00 7.560,00 8.300,00
00 5.900,00 6.490,00 7..130,00 7.840,00 8.600,00 9.460,00 10,400,00
00 7.200,00 7.900,00 8.650,00 9.500,00 10.450,00 11.490,00 12.630,00
10,00 11.420,00 12.560,00 13.810,00 15.190/00,,,-
- ,
~~~Q~QÇ~Q_ÇgÇ:gê_111L12,'o.
;;;~~~,"VGl"~DlIV 1't:r~IUIIUIQu,,"OnrOlOlllaaae
RIO GRANDE DO SUL. ' "-- , ,
ANEXO I I,"'"" ,'j
--------
SERVE~1TE
,
Efetuar a limpezadas.~alas, banheiros, copa e cozinha':, ;,:, , , ,'" :."
encerar,tiraro pó, esvaziar'cestosde" p'apéis e cinzeiros, ';etc.')
servi-lo ~ todos 'os'servidores, em hor~rio
, "~o , '1}:
, '~: ,, ",
e 25 tabelecido, servir cafezinho aos visi tan'tesi zelar pela conservação:~M, (:" ,'o' ", ' 'O_, '" ,'. " ... ,"'J.~"
-~3terialde linpezai transportar' e arrumar móveis!' volumes e materiaig~;',,l
,"
fetuar' ~Je',luenas conpras, quàndo' necessárioi auxiliar na tramita9ão inte.;Y
~a ,~;e rjocumentos, quando necessário i executar serviços de çopa e cozinhá;:~:'~
tarefas correlatà~, quando determinadaspor superiore~
~Ç~;;~~~Q§_..!?~~_!:~QY~~~~:!:Q :
nstrução; 5a. série do 19 grau, completa i r'.; ,
Prática;
, ,',
'",
.j ,:',
, i,,',,",.,
" {
',,'
,. ,
::~J;~Lonselho K1~\giona,1de Conh;~biláclaq9
RiO GRANDE DO ?IJL,., ' " ":<':,;, --'---~---, , .
P!7' SOl.- ,\ ""i r'j' "' RC - R'::'~ ' I ' 3' /-,5:C:'::: :::.;;:C':;_::.:-..::- -~_v. ~_L_-
ANEXO IIn'-
C;)~~'tÍ:JUO:"
TREFJI('ÕES:' '-~:::;---
,I'
Realizar'" '
serviços de estafeta;~~nterno e externo;
e distribuir correspondência dos diversos setores do órgãoi,f~,~;t.~:.; , -'T',:,:
, , ' ",,'
selar: e postar:correspondências;' fazer ,e recondicionarpacotes t, .,':\í.,., " , '.' "" .. ,.. , '...: "'1"
r..')s serviços de duplicação em geral; distribuir ,J.tas,' dclibei~.t~:, ,
resol~ç6es, portarias, ordens de ser~iço, etc., aos divers')~" ' ,,)' ", ,
auxiliar nostrabalhbs, ' 'i, ~;"!'
0rgão; auxiliar no arquivamento de papéis;
~ datilografin; efetuar pequenas compras e pagamentos; exe~utar~utras, , , Jf/ ", ,"
ar~fa,:? 8orrelatas, quando determinadas por superiores hierárqv,icos. :~~'..:;;..
, l : ,', :' ~;..,:>'p:::
E -)í'TS T"r'os PARA PROVIMENTO' ,', "',
i., "", " r', '
,
'
,
:'
'_:='::.;;:-=~~ ; !._:.: ' " "'tr ", '
.'~.'~L":.~.,1:~í~{
t!~;i~~~;" J:j"rJ'!i
, , ;;; I:;f!~f'
3~I!
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'
,
" "li; , .
:,:" :,
. '~:~'l~
," "'~!; "\:t~f
nstrução: Estudante de 19 grau, com a 5a. s~rie completa;
abilidaa2s: Verbal e prática;
exo: Ma.sculino.,,'
EC RlíT ~-,,!,1:r.:JTO:-- -- ,-~----- ,'..
",
,\
."
",
, "
i' !
,',
r,'
{~~~~~t~-"." '-&,-..'
-,~>:,t~1!;~~,
" .
Conseih«) R~gD(Ç)fil@Üd@ (oniÍ~bi~hd(~d0RIO GRANDE DO SUL '.
. I--=--
RESOLUÇÃO CRC-RS 133/75~ ~--
ANEXO 11--------. .
r A~r, o ' mpT E'~ O~T0 TA':::.. :"'::::'~. 1 ~l.J .~ n ,.. 'J
;:',TP.~3UIÇ(5ES :- ,-- .-- ,~-- -'"
Operar com t~lefones, atendendo a todas as cb2:'1adas'
e externasj fazer as ligaç5es solicitada§jreceber, anotar e
recados i re<Jistrar todos os elementos referentes; às ligaçõessbl~_;.:;J.~
tr3~sn1itir,por telefone, telegramas e fonogramas; receter os vi , "
i
J1I
j
':.esf i:rlÚicanc1o-lhes os setores ou pessoas) procurados; receber
é:.ê~1Ci3.S, .~nc,amimando-as ao protocolo; executar serviços sÜnples
~6ri~i exel~tar outras tarefa~ correlatas, quando solicitadas
~; """'-"' 5 ;1 1' p'i' a~
r C1111' co e::;
~ -,-'.J ~ - -- -". ~" - \" .
3~g~~§IIQ~:?-~~~_~8QY!~~~!Q:
"ll S
-'--r - '}(- a-" . 10 a r ''''u .~ '-' , ';' . - -..I . '..' CI. ,
:-\abi lidades: Desenvoltura social e trato com o L.'úhlicQ;
.::>exo~?eminino.
:\::: C-<T;'= A:'1L1TO :.., ',- ,
Int?rno e Externo.
,.
O"
R~gional d~ '~COtltQbilôd(;Jd~;',";";' N'b: """'", '.., , """"r."',,:',RIO GRA';\i.!E D~,St-'L'" ",", ".;:'-;"i~"'.j
. ';.' ,,;(, .,";';;;':.$':\~~~;",j4J:r,'" ,A~~.':r:'!
RESOÚJÇÃ~"" CRC--'RS\'~'i'3~i75 .!' . "";t~/
--- ~ :.7..r"'~~> ~-I''ii::'~;~i':
'~"'. .' 1 . .~i:~W~j~t:~.y
, ' ' , :k;,.. f :'"'' _:; J";~ "'f,Exeçu'tar trapaJ,hOi3:;iimple$ . de'J{sGritor ia; éf ctua~?'a): ',7"- ,,' ~ ;~:
e 6i s tr i bu iç ão de doc~e~~ós,!,' pr?~~~ s~s::;'~~c . ; 'protoc~l~r,~~I~'~'~t,::csumentos; auxiliar na coleta e conferêncià. 'de dad'qs ,deacâ.rt.,(" >.""tjt:
, d ,,:.It. c,' \,,; " , "." :'\'. '<, >t ':'}1;
recebidas; operar com, máqllJnas:,\9Upllt:adoras i '/i, ' ,~,' '" '~,;:,.;,,', , ,'," "~~~",'.,,y, ',' 'fli
(2 ti losrráf i,cos simples; eli?-borar map'ã:s ~ f t2has; holeti'ns,;."7\li;/~1i,~,g,4..,,:,'";ii;, , , ," r'J " , , " .~/"~".;Nt(
sobr,~ assuntos de' roti;m;{ti::1~fett~ar serviços de ,:ç~1;;~á~r;;;\
",.i~l:<1 :' I'"'' , :" . ' ,.I',' -":.'i~jA'
ope}:''1r com maquinas baÜ~uladÔras;efetuar control%-,i:;;:':'." J'/'" \,,'Â!
, . ." ~~:, ;;", ' "lImater,laJ-.:$T(.:K. ;:'1:*
~"" g~;~f~Zt~~~~~por sj,p(~irl'~t&:. ",
'~:.}:S: ),
~:~;;;C'}:Ji~
Conselho
",
ESC?ITTJP-:::"RIO f 3a. CJ..ASSE'! -f
,.,"';
'i'
,.1e material de
,.'<.-:,. ..
expediente i,'reali2,J(3.r,;~nye~1t.iirio de
ci cO:'i1:rol'3 e a'i" ,
organização de fich~ri6ê,~el;a+:qaivos,', ,! ';~;1':"lj~j:},~ ';;;,1',:"") t'
correla tas, aU,andd'det,êriniria.das.. ,.(~;;,- '~;Xj;:;"c~'~;':i"1 ' ",,'
, .
,:I;: ,>, ".,,', .'
i'
,;",
outras tarefas
"',
~g~!§ 1~Q§_?-~~ _~BQY!~~~~Q'/ ;:.;/l':;iti?,:];l1str'-~cao: ,19 grau, completo i:>;'~"'<Í:';i<~,':~t.,!-',
':.r~ "", " ',' / ,"<" g,~,i~,?,;~h'l~1"'"
S':;lbilic1~des: Datilografia.; tra~~)~~!~~, , 'i ,e-<
;.ybcs.
REC?r:.."T ?~',1,:C:'TTO:
;\~--- -~-----e externo.
, I;'
r"
::,
';1~1r~~,~,';~t
, ,,'t~~~i?~~)f
" ,,' , ,''''', ' .',". ., ", ,:"'" "i"«"""",,"
C'o'n se ~ h'Q ,RegiÇ>..~"p'I;,i.deÇo n ta biI gd:ca:~~.i~{';t..T
'" ",' r<J~ 6c<1~:~%,~,~~~; '" ,$,\" '."
g~§Q~QÇ~Q- ÇgÇ::~ê~.Lb'~ll1 ~" " ': \1,:1Ni1J?;,~,~ ;,,)ANEXO ,lI '1;1"', .
't '--,""ir"7:;:'~~':;,f:""" '"
"
ESCT':ITiJ'RÁRIO 1 2a. CLASSE h
, '
'" ", .,' ,',11 ' ;"
"
Executar expedierit~"","~: ," .~~::;,Ú: ,',~
admfn,~str~~í\r(F(iue
';""."-:,~,_:;.~;:,~"Lf;'~",Ô' i
, jf" ..;í"" .." -,0..."
julsa.;nento;
executar trabalhos, ",,', 7";" ':, ,
aqII,1in'~strativbs'c1e rotina; ,',< "~c"~
elaborar ç1e' pr~pa'raç)~,8:"i<. ': ,,' ';, ',', ,';
trabalhos.<,
e :':lapas estatisticos; ,i, " , ,,C" <'?'
redigir e elaborar infor~aç6e~" ""',' " .
." " "
'""~,,, ," " " , '
d:~o~tespondên~iai
executar, -c,,' '\'" "\'/", ' ..' ,
trabálhos:d'atilosráf icos;, ~:'~j;!' "~I 'V, ,
quaisquer
operar com máquinas de calcular h
classificar e codificar ,q?cJméntos;~'".: " ,. , , <,..
organizar tich~ribse arquivos;"',J "
controlar e"
;J~~','S'upe 1;iores
", j',
efetuar o control~ da, tra~1ita,?~.9. de'. " ' -:' ,; \' ..
e;o.ecutar outras" ta;r-e.fas;' cgrr~lata9 '. . (~uan4~
hl er 5r~u i 60 s ...' " ','. ,""'i"" ,:,tii'~'~':,,;:';;,t.;:'i ,'}",',i!
,~.f d!:i;;,~I!Q~ __~~E~~,-~EQY~~~tJ~Q:
'''10' 1 t-L. grau, comp, eo;
ueco':mnicaçãd
~ !!
.,.
',';'l:lbos.
'. ~.l:: C S. U'l'~.c\1:CN TO :''!''.- - _.-- -- - - - - "..
e externo. ';
<,i
"
" , 'J"
~.
:;1~
"i
,.;
eXAcutar trabalho~ administrativos de rotina~ ~
, .
~~§Q~QÇ~Q-g~S:~§_!~~il~
ANEXO II--------
Ç&~~Q: ESCRITUPÃRIO, Ia. C~ASSE
::T?,~=2UICÕES ::.: ~"'---,
, ,'fi
Executar expedientes administrativos que requeiramcapacida-;-
~e de julga~ento;',' ,
.';':
assessorar os encarregados de seção. quando necessãrio;
executar serviços de contabilidade e escrit~ração;'
secretariar reuniões e redigir atas;
elaborar trabalhos de preparação, copilação e vérifiq~ação:
~e ~~~O3 e ~apas estatIsticos;
, , '
J::'r'\.,',":jJ2
redi 9ir e elaborar informações e cor respondê~cias e~l<~'era1;(f(J(..~",,,;: h," ,:~/'/:;t:,
verificar e conferir a exatidão de quaisquer documen't~6s~ ' ",
" ',' ,,:;r " ,/, ~\f
ve:.~ i ficar e controlar processos rela'ci()nado:~,com assunto::(ó',~:~';,:(~;;;
}en i s de Drgão ,tJi ':~'~ft,er,:;tuar o controle da tramitação de r.apéise proce~sos)"i. ,,''t{
, ,,o ~.'..' ,"C,''''' ;', '.'
classifL-;ar e codificar documentos; " ",);:.;.,';:i(~;t;;;~;~\~
2.;~~ =,~~'fQ§,_1.::!:~~ ..!:!3Q:!~~~!:!~Q: , \,'
,.,
operar com m~quinas de esctit6rio;', ..
executar serviços datilogrâf{Cos de qQ~Jquer"
e;~ecutar ohtras tarefas correlatas, qUQndo solicitad~so',
~';~", '" ,. i ,y,-'Õ'- hl'
e r a-r rr'Ul' ~ os-~' '--_'::> . - -:. '-- .
-;-~ ~ +- ," ',"';:; O . ")0.- rct" 'u .-"-.::> ~,-, --'';'''' . Jt..''''; 1
,~"I
n2\t.i.lic.~ctdes: ;Je comunicação escrita, iju~tãmenteco;'l1 as de anáfis~.! ""c""""",,' . " ;".~:t,
... .. ..' ,;crltica; ~, "
}>",IlDOS . "'I,
,')
/;," "..
, -',' "','
3f;Ç~~:r&~~~~Q :..
~nte~no e externo. " o~
'"
.~ ,.~~}:};t~:,
, ,,<::,: '.:~r;J'
~'ioJM~5eUIU ~~~~BUUIlJiUUU, '"'VU GU,VUU\,ojUU,~RIO GRÀND,E '00 SUL i" ','
, , .' ,", ", ':"
," ,
E~~Q~QÇ~Q-ç!3ç=!3§~122L12 "
, ,~ ,
"O:
ANEXO II--------
."'i\t:'~n. '[õ-r<r OTTRE TR "'u:::::' ,': ,~ -_L..::> L-" -
"
, "
:,':?I d::JICÕI:S::- - '.' - - - - ...-. - ~
Receber e pagar, em chequeie em mdéda corrente;
efetuar dep6sitos e re~iradas, em bancos;
mante:::' atualizado o boletim do caixa e os'i '
apresentar e receber prestaç6es de contasf
realizar conferências peri6dicasdo caixa,
re~0h~r aet8r~ina çâo sUDerior ,'- ~
manter sob guarda livros de ,cheques e outros
reS90ndQr, pessoalmente, pela guarda> - -.,
81': c,eiY:)s ICO i
( . ,
pre?ar~r a folha de pagamento dos servidores i
elaborar as guias correspondentes ãs obri~aç6es
efetu~~cio, pos prazos devidos, os respectivos
executar outras tarefascorrelatas, quando
hierárqnic:os.
:~~~~0;TQ~_~~?~~~~qY~~~~!Q:
T--',:;;,--,-, '~ d:::0' Se("' l"lr~ o gl-alLl cO'l'1'1 pleto"~..- .J -''-; '-'- :j,.LU - ,><L. '
~ ,-, ,'-,
~xge~10n~La; ~res anos;
~''''::--2 -:"if3.d83: J'~nalltica7com exposição e élrgume~'lt.:J.ção 'eral e
senvoltura social no trato cpm o pGblico;
3e;.:0 :7\.:':1):;os .
B;~ ~[~~.'~J~;]~Q:
I~~erno e externo. " ;'"
i"
, , ",.' ,"1' I'
"""'" ,'>
~~~~t\r7":;':~:~.e>
(onselho Regional de Contab~BdadeRIO GRANDE DO SUL .
",
.......
~~êQ~~Ç~Q_Çgg=E~_111Ll~
ANEXO 11--------
SE GET1\RIO ,
-'P"-'--'P IÇO--::-S '
W "'.:::::..:: ~:'.:.::- -- ==- .1i -
Redigir correspondências em geral;
rec1i'Jirqualquer e~pediente administrativo ,tc..tJ,s como atas 1 .
res~luç5es, deliberações, portarias, ordens de serviço, etc.
organizar e controlar fich~rios e ar~uivos; ./'
verificar e conferir a exatidão' de ~uaisquer docu~ent9~~
exec1..'i:ar trabalhos datilogr~ficos de qual~uer esp~cie,
efetuar o controle do protocolo'de docu30nt0s;
efetuar o controle do material de expedient~ do setcfi';i, ,,
executár outras tarefas correia tas , quando determin~das
.i..
.h
' - ,
par superlores lerarqulcos.
~r!,T'- S "''''(1'''' P 7>.R'" PRO 'l lII "rE1'JTO '~=~~~-~~~~--~~~~~_~__2_~__'
.Instruç~o: Segundo grau, completo;
:-~abi ';ci:::1,(:1es,: ;)ê1.tilografia e capacidade redacion.Jl;
Se x::'. i\I'1bos
?r. :::?~~':;::'X.IC~r't():-- - - -- -'-- ---
Int~r~o ~ pxterno. ,'i'
.,
..,..
".J,,;,-
I
"
"
:"
Interno e externo., .',
, ..,, ','
,~
L.}~f ),
""'~,~'{'2jj'
~~onselho Kegôonal~~C~nhJb~Hdad~:,RIO GRANOEDO SUL, ' .. ,
.", =:='~,,,,
!3~~Q!=QÇ~Q_f~g,:I~§ ~.~~ ~[1§" ,.',;'. ")'" .
~~~!sQ-~~ ,:,"1,
"
;.UXILIp"R DE CONTABILIDADE'
. ..1' ,<.
, "',
supervis:l,qnar,,: orie~tftr , escriturare, ':' , ' "Y",',
contábile firiancei~~,':":'orçaoentárid;
analisar e interpretar; d;iplomáple'gais e regul, , "'. '" ,~j;'- " , ,
, reg.Ütentaisf e f bem assim, documentos e ~ÍPf'norr~ati vos;s\m'erintender setoresdetrabéÜlÍô
,.,V,~,:. ,
emitir pareceres fundame.ntadosem pesquisas, es, ' < ' . '~:,:.'>, " ' , ' ,
ou normas vigentes, para a sol~ção "de" problemas"técni,coj, , ",
Planejar!
trabalhos de natureza
orientar, ordenar ou participaJ::de t:::abalhos em"egur -,
colaborarcoma direçãodo 6r~~o,no exame
propondo as medidas adequ~das;"
';,(f." ,
controlar a execução de proje'tos ou planos'de, "
,,,'r'
execritar outros trabalh6scorfelat9~'
~or s~rt)eiiores hierárquicos.. , -';,
~tQÇ~~;~Q§_~~r~_~EQY!~~~~Q: "
'/.' ,
.:: ;,' ,;':'y.'
!ns triJcão: Curso Técnico de Contabili<~~,ÇideY"';:'i
:-1e.};i;.,ié:aéies: :>e comunicação escrita simpl~s;' ..juntar.lente, ," ,
o?, X,-
l.ise e critica;
~.!f.bos .
?"EC~U'i';,,~!Ei:JTO :--- 0'0- ' '--., ,.,,' .'
, :"
, ,.
3~?~riores hierárçuicos."'O" -'
,-
::':T:SCAL
c o n s e Ih oR é 9 io~ gl: ~~;:':Çb~'h] bü I õ d a, RI~,Ç3R~r:1Pt:~POSYL ' ,
,',1, " c';','""F'",,,:',',::'
. !5~§Q~QÇ~Q_ÇEÇ~E~t1:.~]il§
~~§~Q_!!I':' I,'; ,
,.. "',",'-""..
,,,, ," "",,,
;~s~~.
'.
" ,",'r,
",:
~rR--: rI-,P.J.:, i.3D I _OES :-- - -.-------
"
.{, ",:',,1 ,;,
,', ,'"
..' . >,,,', " ",C,,' '1 , '(, ..", o-
Lavrar autos de,int:rFtçâci:':e,no~ifiêaçàes," , y', , ','.H ,";,::
proceder inves~i\~façõ~s, e.~L(~J~,~c+as;providenciar a abért\it.a ','e"ins:t;,:t:"~ç~o de
, ' , """,.i
;:' ','r'J:,',
efetuar o protocdlo:de 46çunte)"Ítos;, ,"7'" ' ., ,
organizar fich~rio~ e" '" ",
elaborar correspondênciaserri'géral;:.)'
ler, periodicamente, jornais ',~,rev-;istas
.ç' d f'
1,' -
~lnS.e lscalzaçao;"'" ",",';-.
elaborar relat6riOs de via~em" decorrentes
ilV'2stigações externas;'v , '
elaborar rel~t5r!o rn~ris~l4a~'$Q~~ atividadesi" ':,
manter contacto côm' outros6rgãos~de, ',,'
","
"
finalidade de obter informaç~es;\ ,
8xecutar serviçal?, dqtilQ9,~~f:i~f,;s).dequalcruer" '''\',' ,'" ..'
r'3ê'.lizarviagens fiO intef'ior':Ao est.H.lo;, ' '. ,:' ':;':1',:'" . ,
executar outras tarefas cbr~élâtas, quando'f'" :,::
?=:~~-ISI"OS PARA PR0VIMEI'JTO: I'--~---~~------------------, .'j
'd '",--A ;,
,\,
; "\"'::.,
:~strücão: CursJ de Técnico'>
',. ,
. '1..:\;:)/(''):" ,
de Có~~~qi+~4~d~i,,- ", j : ,','1>','''' "\,,,~ ..,,'" "
Q~J?úbli9.;9 i "
.."
hsbilidade: Desenvoltura
?ECRl'TA..!\1tNTO:"",,-----------
Interno e externo.
. ".' "
~2 êQ~gÇ~Q ~ Qg~::E§ ~*}1~1.ê'H:.,'; i';~;; 'r'., '. .
~li~~Q-;~f';' .. ' '. . .("
"-'.-'-'7\T)"~ I:''-''7' r. o 1""\E' S ""r" o'~"'.-:_,',1. hc'/eU :.J 1:.,,,,1-'..
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" .':.,,':., ;i, ,
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. .
1".:. ,'.'
Super'lisionar, coórdena're orientar LlS ta.::::-efas"
,;r .i.1.; ':~,
'.. '".
sua seçao 1 de acordo comas "n9rmas,. me'tas e objetivos'
':::::<C-23 i.."
.~. . . .. .,.
ro~,isir e elaborar 'guâJ.q1)er expé:l.ier:te éldmin:ls.'. ": "'J~,;" ;'
rescluç6es, deliberaç6êsiPQrtàrias, o.::::-dens de..!' .' ;; ...,.,'
at.as;
redigir e ~laborar .expedientes ,,"J;7elatór'ios,". '.. .-.'. .
-,,;;' ,...)) ..'~ ',", 1 P r'; '=> "', ."'" .' ",;<.;t '!, ' c- ~'" -' ,--,_JI._n- _cS em geral, ;o.'
.. 'fi,
verificar e conferir a exatid~9de"qJaisquer.\ ," I,'.' .
ef:,t.uar o con'trole datrami ta~,ão de :);lpÓis,)Upraces. , .
classificar os expedien:tes"recehidos
organizar e orientàra elaboràcão de flChãI.'lOS;e'..,,~ ~ .
", ,,'
.:~s :YC'S'..:i8SS03, normas administrativas'i~ documentos eItl geral i
sesretariar reu~i6es; ~.
:,',.
exec~ltar. ,." ,A!":"'"
serviço~ datilogFáfiq,ós"qe. .'~:: ','" .f:f"~'. '
outrastare:E'a~ .,cç)rre'~à.tas:',, ';., ,>;' ,
2::'=cut':;,3.r
;or s2psri6res hierãrquicos.
~:>::t:=;;':I~<) PA?A PRCVIHENTO:--~-----_._----------------
Ins '::-'_::; 3,0 ; Ser::ULjo grau, completo';
q'J.alquer'.. , ..
(~ 1~~H1do
.,', ., ".1'" ':.'
, t:ê,;Ji l.idades: l'..nali tica, com exposi"çâo' :e~ârgym~ntação, . .' <i:~;',.L:' !,;,"',:/;
ser:.vol tura social no' t$'éttÇ> , ç:9~::;.o ;piíl: lieq;
l'-fJhos.
?EC~'jTi~.;.lENTO :_: --- -_._-
e exb:~rno;
.,
aS2~ntos jurldicos;~
I.
B~ êQ !=gç~Q- ç.m~:!3ê lJ:~ '2'1.Z..t. ,; .", ..'. ..
ANEXO 11''
:.~~SE~~80R ,JURIDICO'...,
. -r,I; .. ,: '1 1 ('(- ) 1::'8 .".:::.:.::::;::,-~::.:::- .
Prestar assist~ncia nQS a~suntos jur!dicos. .
ti",éoJ)alhista,' administrat,t Vé\ e ~:çivil; <.,. .. .
sugerir medidas e provid~ncia~~acauteladoras
" ,
elaborar instruç6ese're:1~~nd~~qeS, '
'}f;~
E::<l aSSj~nt()s
. r:tantel--se a par da jurisprudência sO~Jj~e assJntosde.'".
02::'0'-'0 i' 'o.r 11;'
;Jr0star esclarecimento, por e~:9.r itol ~l COl1SG 1.. tas qU(~
. 'J1Y~: . ' .
8mi t.L_' ~a:::-eceres técnico-p:tofi'$siona_i~, sob1.' :.::',;.
q'Je Jhe fore~ encamiphadoSj
realizar estudos sobre a matér~a
defendey os interesses "dq 6rgão, 'em juL~.j Oil fora. ,
.. -::eT:--r::; (,as pLo:;nr~ç()es que lhe forem outorgadas;
manter a chefia permanentemente' infonaada acer~:..~a
:,>.'''' forem 80;lf iados ;
executar outras tarefas çorrelatas, 'quando de
. I.:3U?e~:o=e3 hlerârsuicos~
'-".'
~~;;~~;~;='2~-C~p-.i} _!Ct:QY10=~!:!:Q:.. . ~..:,'(i. ;1.: ,:'.\. i;'i-nôõtr:.lcao: Curso de Ciencias Jurld.icas,~,'Soçiais;
'""'-- . "':..'''', i",.,:-""'"',," .
0~.}.2~1~S~9~2: Analltica ou critic'S\,jhnt;am~pte COR as de.. .," ". .., .
mentação esçri tq'~oraL, ,;e'áS,de ,ju].fJamento
§ § :i g: ,;r:;}::<J::;i .'
~:::CRCi:'ht>1E[~TO:------------ Interno e externb.'.
':, r,,'
,I, i"''''.,'
,.'.. , ..
'~,":H~;~:;~\
",---,.- - , ~ .:;,p - .~ .' - -- ~ - - - - -- - -- - - -- - -- - -RiO GRANDE, OO"SU':-
";-'r-~--:--'. . .'
RE. C:;{Yl-l1 C :;:;- O ~n C'- RS 1 '3."'3 / 7 '5'
-~~~~:~~--~~~ ~L__,
P..:'.JEXO .' I I-.~---"'--
~'.33E3:=;C~: :\.D~'1INI(:,TRATIVO',. .,.
:iI~;~~~JÇQ~§ ~, ,
'. {'. ."~/:. "
Supervisinnar, coqrdenar, e~ ori,entar ~:eu~:;
assesscr a diretor ia,. no '.'estab.elecimel)to. .' ';'" ).'
nas ~d~inistrativas;
"'I:
".i'<).:,
~u:{i 1 i ~re,~hS:':~')'óe di r:etri ;:.~..'rf.
I
examinar expedientes relacionadQsccm assuntos
vel:ificar e conferir a ,ex~tid~p de q'.1aisquer docur.fén:.\:;'
:::'(;:1iq ir e elaborar' qualc:ruer môdalidade, ,- . ,.(." .
. ". ~
I.,..,"
organizar e orientar a e;1abor~:çãô de fichários'. ' : :'~~
executar trabalhos' datil;6gráf~ços;
manter a administraç~o peiman~ntemente inf~rmada;
lhe forem confiados;
executar outras t~refasfbprrelatas{ quand9 de
-c-i~~c S h i e r a-
ra1.1l'
cOS"':' --~ ~",.-'- ~ - :J.- . I
.:!
~~~~;~!TQ~_~~B~_~BQY!~~~!Q: .. :,
. 2~~;~',~L~bQ : (~ cargo est.á em exti,nçãQ. ,;
,'t',
-~,;.''f~
j.
,I
.'
";
..
""
"~o
','," ;, : 'i
executar outras tarefas correl~t'as, quando'" :.,
hierárquicos. . ;:iI !,"
":'
I
~~ §Q!!Q~~Q...çgç: 2:§:':12~LZ~".'
',J,
~~~~Q-~{:f,'.' .. " ',:' ,
"
~~E9Q: CHEFE DE DEPARTAMENTO
~,' -
~!8~gY~ÇQ~§~. .,
" .
Supervisionar, coordenar .e o:çieN;aias atividades ):1.e,'
de 9-cordo com as I)oJjmas,'metas"".eofijetiVos propostos. . ,,,.: ';, '.
, .", '. :~i;, .
examinar expedi~ntes relacionados';com os
,,"'
~"~tamen to,
'i'i'..
j1 ' .
~(5rgão ;
elaborar informações, pa:t:'ece:tes
fizerem necessários; i'i.,"
redigir qualquer modalid~dedé, ~xpediente, ,. ~...,.. l
'. Ci,.' .'
verificar e conferir, aexat~dão';.,~e "qualquer doe, '. ,.V';':'.', .
organizar e orientar elabóraçã9.,(de'fichários,, ',:' , :. ":"J\'
50S r normas administrativas e controles'jêm gercJ.l;'''., ,1
executar serviços datil~grã.fic~p',' de''qualquer,V',. ,,.,',
- .~necessario;
s
~~QQ~~~~Q§-~;S~-~!3Qy!t1~~~Q:..,'
Instrução: Preferentemente superior;" '
;',
,,"o
."..
Experi~ncia: tr~s anos~ .,i
~ - ".,c. " -habilidades: Analltica, com exposiçaQ,e,argumentaçao oral e es
. ,"'i,.'
voltura social no trato cQmq'público..' '..! , ,
Sexo: Masculino.
RECRUTA:,1r:;NTO:------------.'
I0~~rnq e externo.,.
"
,, ' ", ,
5rs3.o;~,t
:" ;':~~:.,'
verificar e conferir a exatid~Ó'de Cjuaisquer, ,1\(,:,
executar outras tarefa~ coire1q.tás,sempre que" '" :~,;'I
"~O..
: "::Y"'~~)1,-
->. :~;.;~~'J.!.("'~'
,;iif~;!i1l& ,
\.onselho I<egional de Contabilidad, " RIO GRANbE DÓ$Üt-' , . ", '<, "
. ' "" "';';';"-f',;i.f\,> " :! . ,
!3§§Q~IQÇ~~-çg~~~~~!2iLi2' .." " ',~ ,Ci' "".,,', '
, ""..
..,',
ç:~~Q: DIRETOR ~XECUTIVO"
~TRIaUIç5ES: \~'c"~"~,
~ " , , , ",;1';'",;;' ,
Executar a polJ.tica estabelec+;ga;peIo
"','
CRC-RSi,". r,,:,,'.. j,"'''::,", ,
assessor a pre'6id~ncia do 'órgã<?,:,~no estabelecif'letlto, ".' ' . 'c ":;CL
trizes e normas; . "
..
';', "
executar trabqlhos, - ' :~,
cowplexos.,gÚe, , , "". ., '~,"
, ;1:')n
~, ..,.
ehvolvama
!10rr.1as adr.Ünistra ti vas, .1e'is; etc~;'.:1,. ,.:.'.
fundamentar informações ~, pqregeres;-' ""
examinar expedientes relacionados com os assuntos"
por s1:~)eriores hierárquicos.'.
~~9~I~l~Qê_r~~_~gQYl~~~~Q:';,':'
Instru~~o: Preferentemente superior
Ex~er~~ricia: Mlnima de tr~s anos;, ,',
.,., ,
',,'
Se:y~c: ~~asculino.
~.~9:~:;:~.;]~~!Q :
Interno e externo.
. ", ,
O',
.~,~- .
t~1."49
R
(o n ~.I ho R ~Q;i~n,g,;',;o~Q~~,~~~ t,a b iI,;d ~
... '. . .Xr{~:~:2~;;~~br,~;t~};;.',' Ji'i?~~\,REsoLu~Ãm' c~~::"p:S?,.l3:~L~~'~é'~'i"".
~':~;~í~1f):~~~~i{~~;: .OESEMPENHO:DOS'SE;RVIDOR,ES, DOPRC-RS
. ", ',\,:,;' "",:t:<1','" ,
,,~~,~p'J:ómoçao de~ ' ... .. ,. '"'' , c'f,"':,
de nlvel, até o maf{i~od~.qq+a-(2);",:",', " "": o' ,,;}, ',"
padrões e níveis> sal~+iàj,.~'" 4~~,,,'serv'J-dores f 'obtj.flos" , ",\ ,'- :~"'~ ''\'::i+.~': , ',' .,,;
avaliação, terão:' vigê,1,}ql.&~,a 'p~rt;t.~. de l~ de julhq'~
,li);,!:""';'';;'' . ./1.
'~"''i-''.-"'':';,;',r ':"'j:":"':3~V<l~!'A<~};5;~-(7
'1' ",-:u~;:;Ac 00
".,
rior oitenta~qS'"
"a
-avanço
,)S novos
trôF2S da
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