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N” 2586, quinta-feira, 28 de dezembro de 2006 DiÆrio Oficial do Município 1 Ano XVIII N2586 Uberlândia - MG, quinta-feira, 28 de dezembro de 2006 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRA˙ˆO DIRETA LEIS ORDIN`RIAS LEI COMPLEMENTAR N” 436, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006. ALTERA O ARTIGO 11 DA LEI COMPLEMENTAR N” 422 DE 12 DE JUNHO DE 2006 QUE INSTITUI O PROGRAMA BARRA LIMPA DE REGULARIZA˙ˆO DE CONSTRU˙ÕES E D` OUTRAS PROVID˚NCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a Câmara Municipal de Uberlândia decreta, e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1” Fica alterado o art. 11 da Lei Complementar n”422 de 12 de junho de 2006 passando a vigorar com a seguinte redaçªo: Art. 11. Cada infraçªo constatada e discriminada em vistoria, nas constru- çıes clandestinas ou irregulares, serÆ punida com as seguintes penalidades: Até 200 m² R$ 0,05 x m² de área construída Acima de 200 m² R$ 0,10 x m² de área construída” (NR) Art. 2” Os efeitos desta lei atingem os casos de regularizaçªo jÆ processados. Art. 3” Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicaçªo. Uberlândia, 27 de dezembro de 2006. Odelmo Leªo Prefeito AUTOR: PREFEITO ODELMO LEˆO MMAP/PGM N” 2555/2005. LEI COMPLEMENTAR N” 437 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006. APROVA QUADRO SUPLEMENTAR PARA OS FINS DO ART. 3” DA LEI COMPLEMENTAR N” 378 DE 29 DE SETEMBRO DE 2004, ALTERADO PELA LEI COMPLEMENTAR N” 396 DE 18 DE AGOSTO DE 2005 E D` OUTRAS PROVID˚NCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a Câmara Municipal de Uberlândia decreta, e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1” Fica aprovado o quadro suplementar abaixo para fins de complementaçªo dos índices autorizados na forma do art. 3” da Lei Complementar n” 378 de 29 de setembro de 2004, alterado pela Lei Complementar n” 396 de 18 de agosto de 2005, a serem pagos aos servidores do Quadro Permanente da Carreira do MagistØrio, a título de vantagem pessoal, sendo: Quadro Suplementar ParÆgrafo œnico. Os servidores que concluíram o estÆgio probatório de 01.03.2000 a 04.06.2000 e de 05.06.2001 a 28.02.2002 que ainda nªo foram beneficiados, terªo a aplicaçªo da vantagem pessoal em conformidade com o período de percepçªo estabelecido no art. 3” da Lei Complementar n” 396, de 2005. Art. 2” Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicaçªo. Uberlândia, 27 de dezembro de 2006. Odelmo Leªo Prefeito AUTOR: PREFEITO ODELMO LEˆO MMAP/PGM N” 5.500/06. LEI COMPLEMENTAR N” 438 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006. ALTERA O ART. 1” DA LEI COMPLEMENTAR N” 187 DE 28 DE MAIO DE 1998 QUE CONCEDE REMISSˆO DE CRÉDITOS TRIBUT`RIOS. O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a Câmara Municipal de Uberlândia decreta, e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1” O art. 1” da Lei Complementar n” 187 de 28 de maio de 1998 passa a vigorar com as seguintes alteraçıes: Art. 1” ... §1” As entidades que recebem subvençªo social para atendimento em carÆter continuado de serviços essenciais de assistŒncia social, mØdica e educacional, na forma do art. 16 da Lei Federal n” 4.320 de 17 de março de 1964, ficam isentas dos crØditos de natureza tributÆria, dispensada a apresentaçªo de requerimento, mediante autorizaçªo anual pela Secretaria Municipal competente. §2” O despacho e a autorizaçªo anual de que trata este artigo nªo gera direito adquirido. (NR) Art. 2” Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicaçªo. Uberlândia, 27 de dezembro de 2006. Odelmo Leªo Prefeito AUTOR: PREFEITO ODELMO LEˆO EPR/VGO/MMAP/PGM N” 9611/06. LEIS COMPLEMENTARES LEI N” 9.400, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006. ALTERA O ART. 3” DA LEI N” 7.112 DE 06 DE MAIO DE 1998 QUE AUTORIZA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE `GUA E ESGOTO DMAE A CONCEDER PARCELAMENTO DE CRÉDITOS. O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a Câmara Municipal de Uberlândia decreta, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1” O art. 3” da Lei n” 7.112 de 06 de maio de 1998 passa a vigorar com as seguintes alteraçıes: Art. 3” ... §1” Às entidades que recebem subvençªo social para atendimento em carÆter continuado de serviços essenciais de assistŒncia social, mØdica e educacional, na forma do art. 16 da Lei Federal n” 4.320 de 17 de março de 1964, e que tiverem suas prestaçıes de contas aprovadas, serÆ concedido desconto de 100% (cem por cento) nas tarifas mensais. §2” A Secretaria Municipal competente encaminharÆ anualmente ao Gabinete

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Nº 2586, quinta-feira, 28 de dezembro de 2006Diário Oficial do Município1

Ano XVIII Nº 2586Uberlândia - MG, quinta-feira, 28 de dezembro de 2006

DIÁRIO O FICIAL DO MU N ICÍPIOATOS DO PODEREXECUTIVOADMINISTRAÇÃO

DIRETA

LEIS ORDINÁRIAS

LEI COMPLEMENTAR Nº 436, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006.ALTERA O ARTIGO 11 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 422 DE 12 DEJUNHO DE 2006 QUE �INSTITUI O PROGRAMA �BARRA LIMPA� DEREGULARIZAÇÃO DE CONSTRUÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS�.O PREFEITO MUNICIPAL,Faço saber que a Câmara Municipal de Uberlândia decreta, e eu sanciono aseguinte Lei Complementar:Art. 1º Fica alterado o art. 11 da Lei Complementar nº422 de 12 de junho de2006 passando a vigorar com a seguinte redação:�Art. 11. Cada infração constatada e discriminada em vistoria, nas constru-ções clandestinas ou irregulares, será punida com as seguintes penalidades:

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Até 200 m² R$ 0,05 x m² de área construídaAcima de 200 m² R$ 0,10 x m² de área construída”(NR)

Art. 2º Os efeitos desta lei atingem os casos de regularização já processados.Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.Uberlândia, 27 de dezembro de 2006.Odelmo Leão PrefeitoAUTOR: PREFEITO ODELMO LEÃOMMAP/PGM Nº 2555/2005.

LEI COMPLEMENTAR Nº 437 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006.APROVA QUADRO SUPLEMENTAR PARA OS FINS DO ART. 3º DA LEICOMPLEMENTAR Nº 378 DE 29 DE SETEMBRO DE 2004, ALTERADOPELA LEI COMPLEMENTAR Nº 396 DE 18 DE AGOSTO DE 2005 E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS.O PREFEITO MUNICIPAL,Faço saber que a Câmara Municipal de Uberlândia decreta, e eu sanciono aseguinte Lei Complementar:Art. 1º Fica aprovado o quadro suplementar abaixo para fins de complementaçãodos índices autorizados na forma do art. 3º da Lei Complementar nº 378 de 29de setembro de 2004, alterado pela Lei Complementar nº 396 de 18 de agostode 2005, a serem pagos aos servidores do Quadro Permanente da Carreira doMagistério, a título de vantagem pessoal, sendo:Quadro Suplementar

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Parágrafo único. Os servidores que concluíram o estágio probatório de01.03.2000 a 04.06.2000 e de 05.06.2001 a 28.02.2002 que ainda não forambeneficiados, terão a aplicação da vantagem pessoal em conformidade com operíodo de percepção estabelecido no art. 3º da Lei Complementar nº 396, de2005.Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.Uberlândia, 27 de dezembro de 2006.Odelmo Leão PrefeitoAUTOR: PREFEITO ODELMO LEÃOMMAP/PGM Nº 5.500/06.

LEI COMPLEMENTAR Nº 438 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006.ALTERA O ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 187 DE 28 DE MAIO DE1998 QUE �CONCEDE REMISSÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS�.

O PREFEITO MUNICIPAL,Faço saber que a Câmara Municipal de Uberlândia decreta, e eu sanciono aseguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 1º da Lei Complementar nº 187 de 28 de maio de 1998 passa avigorar com as seguintes alterações:�Art. 1º ...§1º As entidades que recebem subvenção social para atendimento em carátercontinuado de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional, naforma do art. 16 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, ficam isentasdos créditos de natureza tributária, dispensada a apresentação de requerimento,mediante autorização anual pela Secretaria Municipal competente.§2º O despacho e a autorização anual de que trata este artigo não gera direitoadquirido.� (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.Uberlândia, 27 de dezembro de 2006.Odelmo Leão PrefeitoAUTOR: PREFEITO ODELMO LEÃOEPR/VGO/MMAP/PGM Nº 9611/06.

LEIS COMPLEMENTARES

LEI Nº 9.400, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006.ALTERA O ART. 3º DA LEI Nº 7.112 DE 06 DE MAIO DE 1998 QUE�AUTORIZA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO �DMAE A CONCEDER PARCELAMENTO DE CRÉDITOS�.O PREFEITO MUNICIPAL,Faço saber que a Câmara Municipal de Uberlândia decreta, e eu sanciono aseguinte Lei:Art. 1º O art. 3º da Lei nº 7.112 de 06 de maio de 1998 passa a vigorar com asseguintes alterações:�Art. 3º ...§1º Às entidades que recebem subvenção social para atendimento em carátercontinuado de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional, naforma do art. 16 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, e que tiveremsuas prestações de contas aprovadas, será concedido desconto de 100% (cempor cento) nas tarifas mensais.§2º A Secretaria Municipal competente encaminhará anualmente ao Gabinete

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do Prefeito para informação ao DMAE, a relação das entidades subvencionadas que se enquadrarem nos benefíciosprevistos nesta Lei.§3º A Secretaria Municipal competente deverá comunicar ao DMAE qualquer alteração no funcionamento das entidadesbeneficiadas que importe na perda das condições para se beneficiar do disposto nesta Lei.§4º Para fins da concessão do desconto previsto no §1º será pelo DMAE observada a média de consumo �per capita�por entidade beneficiada nos últimos seis meses; sendo que o pagamento do consumo excedente à média será deresponsabilidade da entidade.§5º A média de consumo �per capita� poderá ser revista no caso de ampliação do atendimento da entidade subvencio-nada, previamente autorizado pela Secretaria competente. � (NR)Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Uberlândia, 26 de dezembro de 2006.Odelmo Leão PrefeitoAUTOR: PREFEITO ODELMO LEÃOEPR/VGO/MMAP/PGM Nº 9611/06.

9.401, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006.

26 de dezembro de 2006.

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LEI Nº 9.402, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006.CONCEDE AUXÍLIO PARA INVESTIMENTOS À CASA DA HOSPEDA-GEM BETESDA NO VALOR DE R$10.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-CIAS.O PREFEITO MUNICIPAL,Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º O Município de Uberlândia fica autorizado a conceder auxílio parainvestimentos no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) à entidade Casa deHospedagem Betesda, observada a seguinte distribuição:

K�LNM-O$L�P�Q$O-R;Q�S:T�U�R M$R V1Q$W�X�L�YZL-[CL$U�\�]�W \�R ^_L-U,P�]`K,]�M-R;Q�W acbdQ,e,R P2Qcfhg$]JL�i�OhQ,e�Q$W j1]kZl m`l n�o�pqkJl rZl n�p1ots O-]�ucOhQ$^�Q$P�R MhQ�n!p�v�l;oCw,w�l x�p,p�y�l w�l z�p�p

{|QNPCT�O-LN}cQ~X*Q�X�L-[�V�L$[�Q� U�P�R X1QcX�LN���{~s*� x�l x�l z�p�l

�~QcW ]�O�Z�

Casa de Hospedagem BetesdaCNPJ nº 01.064.576/0001-85

10.000,00 10.000,00

Art. 2º Para atender às despesas desta Lei, nos termos do art. 43, da Lei Federaln° 4.320, de 17 de março de 1964, serão utilizados recursos no montante totalde R$ 10.000,00 (dez mil reais), constante na dotação orçamentária nº08.122.4007.2.500, U.O: 10, U.A.: 01, natureza da despesa nº 4.4.50.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 27 de dezembro de 2006.

Odelmo Leão Prefeito

AUTOR: PREFEITO ODELMO LEÃOMMAP/PGM Nº 10.681/06.

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LEI Nº 9.404, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006.ALTERA OS ARTIGOS 4º, 19, 43 E 46 DA LEI Nº 4.360 DE 11 DE JULHODE 1986 QUE �INSTITUI O CÓDIGO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OU-TRAS PROVIDÊNCIAS�.O PREFEITO MUNICIPAL,Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Os artigos 4º, 19, 43 e 46 da Lei nº 4.360 de 11 de julho de 1986 passama vigorar com as seguintes alterações:�Art. 4º ...§1º Constituirá falta grave, impedir ou dificultar ação fiscalizadora, sujeita amulta de R$ 91,50 (noventa e um reais e cinqüenta centavos), reajustável pelavariação positiva do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE),para o ato devidamente comprovado.� (NR)�Art. 19. ...Parágrafo único. O não cumprimento da notificação prevista no artigo impli-cará em multa igual a R$ 91,50 (noventa e um reais e cinqüenta centavos),reajustável pela variação positiva do Índice Nacional de Preços ao Consumidor(INPC/IBGE) e em caso de reincidência, na apreensão sumária dos animais.(NR)�Art. 43. ...§1º O valor da multa será de acordo com o grau de infração abaixo fixados,sendo os valores reajustáveis pela variação positiva do Índice Nacional dePreços ao Consumidor (INPC/IBGE):I � 1º grau ou infrações gravíssimas: R$ 305,00 (trezentos e cinco reais);

II � 2º grau ou infrações graves: R$ 152,50 (cento e cinqüenta e dois reais ecinqüenta centavos);III � 3º grau ou infrações leves: R$ 61,00 (sessenta e um reais).� (NR)�Art. 46. ......§2º Os animais apreendidos serão colocados em depósitos apropriados, sob ataxa diária de R$7,62 (sete reais e sessenta e dois centavos), reajustável pelavariação positiva do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE).�(NR)Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Uberlândia, 27 de dezembro de 2006.Odelmo LeãoPrefeito

AUTOR: Vereador Vilmar ResendeMMAP/PGM Nº 10.769/06.

LEI Nº 9.405, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006.DETERMINA A FIXAÇÃO DA DATA E DO PRAZO DE VALIDADE DEOFERTAS VEICULADAS MEDIANTE PUBLICIDADE NA FORMA QUEMENCIONA.O PREFEITO MUNICIPAL,

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Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Na publicidade de produtos e serviços realizada mediante outdoors,cartazes, folders, boletins, folhetos e similares, afixados em local permitido oudistribuídos diretamente ou através de encartes, deverão constar a data e oprazo de validade das ofertas.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Uberlândia, 27 de dezembro de 2006.Odelmo Leão PrefeitoAUTOR: Vereador Vilmar ResendeSSP PGM N° 10.770/06

LEI Nº 9.406, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006.AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A REVERSÃO E IN-CORPORAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, DE PROPRIEDADE DAEMPRESA MUNICIPAL DE APOIO E MANUTENÇÃO � EMAM, AOPATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA.O PREFEITO MUNICIPAL,Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a reversão do imóvelabaixo descrito, de propriedade da Empresa Municipal de Apoio e Manutenção� EMAM, para incorporação ao patrimônio do Município de Uberlândia, sen-do:� um imóvel designado por Lote 33, da Quadra 70, localizado no Bairro Pampulha,medindo 11,00 (onze) metros de frente e aos fundos por 25,00 (vinte e cinco)metros de extensão dos lados, confrontando pela frente com a Rua OliveiraViana, pelo lado direito com o Lote nº 34, pelo lado esquerdo com o Lote nº 32e aos fundos com área de propriedade do Município de Uberlândia, com área de275,00m2, conforme AV-1-Matrícula nº 69.700, de 27/08/1982, do Cartóriodo 1º Ofício de Registro de Imóveis.Art. 2° O imóvel ora recebido pelo Executivo Municipal fica afetado aodomínio público.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Uberlândia, 27 de dezembro de 2006.Odelmo Leão PrefeitoAUTOR DO PROJETO: PREFEITO ODELMO LEÃOCVDV/PGM N°4139/2006.

LEI Nº 9.407, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006.DISPÕE SOBRE A COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL �COMDEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O PREFEITO MUNICIPAL,Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil �COMDEC, do Município de Uberlândia, instituída nos termos da Lei nº 3.016,de 21 de setembro de 1979.Art. 2º A COMDEC constitui órgão integrado ao Sistema Nacional de DefesaCivil � SINDEC e é diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventualsubstituto, tendo como finalidade coordenar, em âmbito municipal, todas asações de defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidades.Art. 3º As ações da defesa civil objetivam, fundamentalmente, a redução dosdesastres, que compreendem os seguintes aspectos globais:I � a prevenção de desastres;II � a preparação para emergências e desastres;III � a resposta aos desastres;IV � a reconstrução e a recuperação.Art. 4º Para os fins desta Lei, denomina-se:I - defesa civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais ereconstrutivos, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar a moralda população e restabelecer a normalidade social;II - desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelohomem, sobre um ecosistema, causando danos humanos, materiais ou ambientaise conseqüentemente prejuízos econômicos e sociais;

III - situação de emergência: reconhecimento legal pelo poder público de situ-ação anormal, provocada por desastre, causando danos suportáveis à comuni-dade afetada;IV � estado de calamidade pública: reconhecimento legal pelo poder público desituação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidadeafetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes.Art. 5º À COMDEC compete:I - articular, coordenar e gerenciar ações de defesa civil;II - promover a ampla participação da comunidade nas ações de defesa civil,especialmente nas atividades de planejamento e ações de respostas a desastrese reconstrução;III - elaborar e implementar planos diretores, planos de contingências e planosde operações de defesa civil, bem como projetos relacionados com o assunto;IV - elaborar o plano de ação anual, objetivando o atendimento de ações emtempo de normalidade, bem como em situações emergenciais;V - prover recursos orçamentários próprios necessários às ações relacionadascom a minimização de desastres e com o restabelecimento da situação denormalidade, para serem usados como contrapartida da transferência de recur-sos da União e dos Estados, de acordo com a legislação vigente;VI - capacitar pessoal para as ações de defesa civil e promover o desenvolvi-mento de associações de voluntários, buscando articular, ao máximo, a atuaçãoconjunta com as comunidades apoiadas;VII - promover a inclusão dos princípios de defesa civil nos currículos escolaresda rede municipal de ensino médio e fundamental, proporcionando todo apoioà comunidade docente no desenvolvimento de material pedagógico-didáticopara esse fim;VIII - vistoriar edificações e áreas de risco e promover ou articular a interven-ção preventiva, o isolamento e a evacuação da população de áreas de riscointensificado e das edificações vulneráveis;IX - implantar bancos de dados e elaborar mapas temáticos sobre ameaçasmúltiplas, vulnerabilidades e mobiliamento do território, nível de riscos e sobrerecursos relacionados com o equipamento do território e disponíveis para oapoio às operações;X - analisar e recomendar a inclusão de áreas de riscos no plano diretor doMunicípio;XI - manter o órgão estadual de defesa civil e a Secretaria Nacional de DefesaCivil informados sobre a ocorrência de desastres e sobre atividades de defesacivil;XII - realizar exercícios simulados, com a participação da população, paratreinamento das equipes e aperfeiçoamento dos planos de contingência;XIII - proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desas-tres, e ao preenchimento dos formulários de Notificação Preliminar de Desas-tres - NOPRED e de Avaliação de Danos � AVADAN;XIV - propor à autoridade competente a decretação de situação de emergênciaou de estado de calamidade pública, de acordo com os critérios estabelecidospelo Conselho Nacional de Defesa Civil;XV - vistoriar, periodicamente, locais e instalações adequadas a abrigos tempo-rários, disponibilizando as informações relevantes à população;XVI - executar a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situaçõesde desastres;XVII - planejar a organização e a administração de abrigos provisórios paraassistência à população em situação de desastres;XVIII -implementar os comandos operacionais a serem utilizados como ferra-menta gerencial para comandar, controlar e coordenar as ações emergenciaisem circunstâncias de desastres;XIX � exercer outras atividades correlatas às ações de defesa civil no Municí-pio.Art. 6º A COMDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais,estaduais e federais, estreito intercâmbio, com o objetivo de receber e fornecersubsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa civil.Art. 7º A COMDEC compor-se-á de:I � uma Coordenadoria;II � um Conselho Municipal;III � uma Secretaria;IV � um Setor Técnico;V � um Setor Operativo.Art. 8º O Coordenador da COMDEC será indicado pelo Chefe do ExecutivoMunicipal, mediante Decreto, competindo-lhe organizar as atividades de defe-

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Nº 2586, quinta-feira, 28 de dezembro de 2006Diário Oficial do Município14

sa civil no Município.Art. 9º O Conselho Municipal será composto por representantes dos seguintesórgãos:I � Coordenadoria Municipal de Defesa Civil/COMDEC � Presidente;II � Secretaria Municipal de Obras;III � Secretaria Municipal de Serviços Urbanos;IV � Secretaria Municipal de Saúde;V � Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Trabalho;VI � Superintendência de Operações e Manutenção.Parágrafo único. Cada órgão indicará um representante titular e seu respectivosuplente, que exercerão suas atividades em caráter de relevante interesse públi-co e não remunerado.Art. 10. Os Setores Técnico e Operativo serão os responsáveis, respectiva-mente, pela administração da COMDEC e pelo atendimento e o restabelecimentodo bem estar social.Art. 11. Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciaisexercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam.Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Uberlândia, 27 de dezembro de 2006.Odelmo Leão PrefeitoAUTOR DO PROJETO: PREFEITO ODELMO LEÃOCVDV/PGM Nº 11384/2005.

DECRETOSDECRETO Nº 10.546, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006.ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E CANCELA DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIAO Prefeito do Município de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais previs-tas no artigo 45 VII da Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto noart. 10 da Lei nº 9.126, de 21 de Dezembro de 2005,D E C R E T A:Art.1º Fica aberto o Crédito Suplementar de R$ 360.000,00 (trezentos e ses-senta mil reais), às seguintes dotações do orçamento vigente:Orgão: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOUnidade: 07 01 GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCA-ÇÃOFunção: 12 EducaçãoSubfunção: 122 Administração GeralPrograma: 2007 Gestão do Sistema de Ensino3.1.90.00 Aplicações Diretas 60.000,0060.000,00Orgão: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDEUnidade: 09 01 GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL DE SAUDEFunção: 10 SaúdeSubfunção: 301 Atenção BásicaPrograma: 1009 Gestão do Sistema de Saúde3.1.90.00 Aplicações Diretas 300.000,00300.000,00TOTAL: 360.000,00Art.2º Como fonte de recursos para atender a abertura do Crédito Suplementarprevisto no artigo anterior, ficam canceladas as seguintes parcelas da dotaçãoorçamentária:Orgão: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOUnidade: 07 01 GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCA-ÇÃOFunção: 12 EducaçãoSubfunção: 365 Educação InfantilPrograma: 2002 Creches e Pré-Escolas com Qualidade3.3.90.00 Aplicações Diretas 30.000,004.4.90.00 Aplicações Diretas 30.000,0060.000,00Orgão: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDEUnidade: 09 01 GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL DE SAUDEFunção: 10 Saúde

Subfunção: 301 Atenção BásicaPrograma: 1009 Gestão do Sistema de Saúde3.3.90.00 Aplicações Diretas 300.000,00300.000,00TOTAL: 360.000,00

Art.3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.Prefeitura Municipal de Uberlândia, 27 de dezembro de 2006.Odelmo LeãoPrefeitoAldorando Dias de SousaSecretário Municipal de FinançasLVA/slf

DECRETOS S/N

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DECRETO S/Nº.NOMEIA PARA O CARGO DE AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS CLASSEAGE-A NÍVEL 1, AS PESSOAS QUE MENCIONAO Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe conferem osartigos 45, VII e 51, § 2º, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do artigo 13,I, da Lei Complementar nº 040/1992;considerando que as pessoas abaixo mencionadas foram aprovadas em concur-so público homologado em 07/01/2003, prorrogado pelo Decreto nº 9523 de18/06/2004, alterado pelos Decretos nºs 9765 e 9865 de 06/01/2005 e 27/04/2005, respectivamente;considerando que os cargos de Merendeiro e Auxiliar de Serviços Gerais, foramunificados, passando para Agente de Serviços Gerais;DECRETA:Art. 1º Ficam nomeadas, para o cargo de provimento efetivo de Agente deServiços Gerais Classe AGE-A Nível 1, as pessoas abaixo relacionadas:

�:�!��� ���2�!����� ���2���1�����

ROS IL DA D OS REIS SILV A SIQUE IRA 237º

TUL IS R OBE RTO PIRE S 238º

M ARIA C RISTIN A SILVA 239º

GLA UCIA A PAR ECID A VIAN A 240º

LUZ IA D O CA RM O NA SCIM EN TO 241º

EDILA M AR M A RIA BA TISTA LA CER DA 242º

GLE IC IM AR M AR TINS FO NSE CA 243º

LEISA M A RIA AB REU D E A ZEV EDO 244º

M ARL UCE A LVE S D E OLIV EIRA 245º

NILD A DE PAU LA SILV EIRA M O TA 246º

M ARIL ZE APA REC ID A BA RCE LOS 247º

SON IA M ARIA D A COST A 248º

SUE LI M A RTA D IONISIO 249º

M OA CIR FRA NCISC O M ARQ UE S 250º

ELA IN E FERR EIRA D E C AST RO 251º

CLA UDIA M A CED O DE M OR AIS 252º

M ARL Y HEL ENA D E M ELO 253º

GER ALD O EXP EDITO R IBEIRO 254º

ETIEN E M ARC OS M AR TINS 255º

M ARIA JO SE SILVA C UNH A 256º

JOAO B ATIST A DE LIM A 257º

SON IA M ARIA G ARC IA D E PAU LA 258º

NEID E A PAR ECID A FERN AN DES SILV A 259º

ROS EM EIRE D A CON CEIÇ ÃO GO ULA RT N UN ES 260º

DILM A A PAR ECIDA D E OLIV EIRA 261º

VAN ISE SAN TOS SA NTA C ECILIA 262º

OLIN DA M AR IA ROC HA M ILA NI 263º

ANG ELA M A RIA DA S IL VA FR ANC ISCO 264º

ELA IN E BOR GES M A THE US TELE S 265º

ANAIR MARQUES DA SILVA 266º

NILDA PEREIRA DE MELO 267º

CLOTILDES APARECIDA BARBOSA 268º

ZILMA MARTINS DA COSTA 269º

MARLI JOSE GUIMARAES 270º

MARIA IMACULADA ALVES DE FREITAS 271º

ZUREIDA ABADIA DE OLIVEIRA RAMOS 272º

SELMA NOGUEIRA MOUTINHO 273º

ROSEMAR BOSSI LOPES PEIXOTO 274º

MARIA APARECIDA GONÇALVES 275º

MARIA APARECIDA CUNHA ALVES 276º

MARCIA HELENA DE CARVALHO 277º

ELAINE PEREIRA DA SILVA 278º

FATIMA DA GLORIA ALVES 279º

ODILIA BENTO DINIZ SILVA 280º

NILZA MARIA DOS SANTOS 281º

MARIANA LUCRECIA DE ALMEIDA 282º

ANGELA MARIA RIBEIRO 283º

EDIMA DE OLIVEIRA ROSA 284º

ROSEMAR BOSSI LOPES PEIXOTO 274º

MARIA APARECIDA GONÇALVES 275º

MARIA APARECIDA CUNHA ALVES 276º

MARCIA HELENA DE CARVALHO 277º

ELAINE PEREIRA DA SILVA 278º

FATIMA DA GLORIA ALVES 279º

ODILIA BENTO DINIZ SILVA 280º

NILZA MARIA DOS SANTOS 281º

MARIANA LUCRECIA DE ALMEIDA 282º

ANGELA MARIA RIBEIRO 283º

EDIMA DE OLIVEIRA ROSA 284º

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Prefeitura Municipal de Uberlândia, 26 de dezembro de 2006.ODELMO LEÃO PrefeitoMARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de AdministraçãoJIJ/ts

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LICITAÇÃO PÚBLICAJustificativas

JustificativaA creche do Bairro D. Almir, localizada na Rua Consolação, 135, foi construídapela Prefeitura Municipal de Uberlândia na década de 80, início dos anos 90.Até o final deste ano de 2006 está cedida para o atendimento do Lar e Amparode Promoção Humana. Atualmente são atendidas 90 crianças na idade de zeroa quatro anos nesta unidade. A partir do próximo ano, a creche estará sob acoordenação da Prefeitura Municipal de Uberlândia que precisa ampliar o aten-dimento das crianças de zero a quatro anos e incluir as crianças de cinco anos deidade. Desta forma conforme a legislação atual, a LDB- Lei de Diretrizes eBases da Educação Nacional � Lei n° 9.394/96, a Educação Infantil compreen-de o atendimento de creche e pré-escola, sendo o atendimento de crianças dezero a três anos considerado o atendimento de creche e o atendimento dascrianças de quatro e cinco anos pré-escola. Este atendimento educativo é deresponsabilidade do Município conforme artigos da Lei n° 9.394/96: Art. 4°,inciso IV; Art. 11 inciso V; Art. 21; Art. 30 e Art. 89.Art. 4º. O dever do Estado com a educação escolar pública será efetivadomediante a garantia de:IV- atendimento gratuito em creches e pré-escolas às crianças de zero a cincoanos de idade;Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:V- oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, oensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somentequando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de compe-tência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Consti-tuição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.Art. 21. A educação escolar compõe-se de:I. educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensi-no médio;II. educação superior.Art. 30. A educação infantil será oferecida em:I. creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;II. pré-escolas, para as crianças de quatro a cinco anos de idade.

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Art. 89. As creches e pré-escolas existentes ou que venham a ser criadas deve-rão, no prazo de três anos, a contar da publicação desta Lei, integrar-se aorespectivo sistema de ensino.O bairro D. Almir apresenta uma população muito carente e um grande númerode crianças na idade de zero a seis anos. O atendimento escolar público nestaregião conta com duas escolas apenas, sendo elas, a Escola Municipal Dr. JoelCupertino Rodrigues para o atendimento das crianças do ensino fundamentalque a partir do próximo ano, 2007, implantará o atendimento das crianças deseis anos no ensino fundamental e a EMEI � Escola Municipal de EducaçãoInfantil Hipólita Teresa Eranci que atende apenas 90 na faixa etária de dois acinco anos. Tais escolas não atendem a grande demanda da região considerandoos bairros adjacentes, Prosperidade, Joana D�arc, Celebridade, dentre outros.Esta demanda de vagas foi demonstrada nas inscrições para o atendimento dosalunos para o ano de 2007 realizadas através do 0800 no período de 06 a 24de novembro de 2006, em que as famílias registraram a necessidade de atendi-mento na rede municipal de ensino de Uberlândia. Neste bairro, deve-se consi-derar ainda, que uma parcela significativa da população não efetivou a ligaçãopelo 0800 devido aos poucos recursos que a comunidade possui . Portantodevemos considerar que há um número maior de crianças que precisam desteatendimento.A construção emergencial, com fundamento no art. 24,IV da Lei 8.666/93 esuas alterações, de duas salas na Creche D. Almir se justifica pela necessidadeacima apresentada e também pela obrigatoriedade de cumprimento do Calendá-rio Escolar, visto que as instituições que atendem crianças na Educação Infantildevem apresentar um mínimo de 200 dias letivos para o atendimento da crian-ça na pré-escola, conforme estabelecido no parágrafo único do artigo 10 daResolução n° 443 CNE - MG/ 2001.Art. 10 - As instituições de educação infantil poderão oferecer o regime detempo integral e funcionar de forma ininterrupta durante todo o ano civil.Parágrafo único: A pré-escola terá calendário escolar mínimo de 200 diasletivos e 800 horas de atividades anuais.O início do calendário escolar para o ano de 2007 está marcado para o dia 01de fevereiro, sendo necessário que as instalações já estejam providenciadas parao início das atividades. Deve-se considerar também, o prazo necessário para ainstalação do mobiliário.Com a finalidade de encaminhar a solução, a Secretaria Municipal de Obrassolicitou das empresas especializadas nessas atividades em nossa cidade, queapresentam propostas de preços para a obra a requisitada, com o seguinteresultado:EM PRESA PR EÇO S PRO PO STO STreviso C onstrutora L tda R$ 167.549,19L.J. Construções e Serviços L tda R$ 172.684,22R N Engenharia L tda R$ 183.446,99

Em vista do resultado encontrado, justifica-se a contratação da empresa TrevisoConstrutora Ltda, com dispensa de licitação, fundamentada no Art.24 , IncisoIV da Lei 8.666, para que essa empresa assim contratada, possa realizar osserviços sob o acompanhamento da Secretaria Municipal de Obras, em caráteremergencial.Uberlândia, 22 de dezembro de 2.006.Afrânio de Freitas AzevedoSecretário Municipal de Educação.Ratifico nos termos do Art. 26 da Lei 8.666/93e suas alterações.Em 22/12/06Odelmo LeãoPrefeito Municipal

EXTRATOS DOSCONVÊNIOS

EXTRATO DO 2º ADITAMENTO AO CONVÊNIO Nº 129/2005.PARTES: O MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA E O GRUPO RAMATISIANOALBERGUE NOTURNO RAMATIS.FUNDAMENTAÇÃO: Na cláusula Sétima do convênio.OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do convênio, com início em 01/01/2007 e término em 31/12/2007.DATA DE ASSINATURA: 07 de dezembro de 2006.

EXTRATO DO SEGUNDO ADITAMENTO AO CONVÊNIO Nº 246/2005.PARTES: O MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA E O GRUPO TRIÂNGULOMINAS GERAIS GTMG � UBERLÂNDIA � PY E PX CLUBE.FUNDAMENTAÇÃO: Na cláusula Sétima do convênio.OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do convênio, com início em 01/01/2007 e término em 31/12/2007.DATA DE ASSINATURA: 07 de dezembro de 2006.

DIVERSOSCOMARCA DE UBERLÂNDIA - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE VIN-TE(20) DIAS . O Dr. João Ecyr Mota Ferreira, Juiz de Direito em substituiçãolegal da Segunda Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia,Estado de Minas Gerais, FAZ SABER que por parte do MUNICÍPIO DEUBERLÂNDIA, foi proposta a Ação revocatória de doação de imóvel c/creversão, autos no 702.04.179919-9, em desfavor de CENTRO ESPÍRITAILÊ DE XANGO NANÂ BURUCU E OGUM BEGÊ DE UBERLÂNDIA, asso-ciação civil, na pessoa de seu representante legal, inscrita no CNPJ sob o no21.246.798/0001-26, alegando, em síntese, que outorgou escritura de doaçãodo lote B-3 da área institucional B do Bairro Planalto ao Requerido, em cumpri-mento ao disposto na Lei Municipal 4.457/86, escritura lavrada pelo Cartóriodo 1ª Ofício de Notas desta comarca, em data de 10 de abril de 1987, sendo queo referido imóvel encontra-se matriculado no Cartório do 2ª Ofício de Registrode Imóveis, sob o n.º 37.231 em data de 05/06/1987. No entanto, o donatárioincorreu em mora, razão pela qual o Requerente ajuizou a presente ação reque-rendo a reversão do imóvel doado ao seu patrimônio, e como o representantelegal indicado na exordial informou nos autos que não é representante legal doRequerido, o Autor requereu a citação do Réu por edital o que foi deferido poreste juízo , assim pelo presente Edital, que será afixado no lugar público decostume (Rua Martinésia nº 34 - Centro, Uberlândia-MG) e publicado na formada Lei, CITA e CHAMA o réu CENTRO ESPÍRITA ILÊ XANGÔ NANÂBURUCU OGUM E BEGÊ DE UBERLÂNDIA, na pessoa de seu representantelegal, para os termos da ação, bem como para que apresente CONTESTAÇÃO,querendo, no prazo de 15(quinze) dias, contados a partir do vencimento doprazo estabelecido no presente edital, com a ADVERTÊNCIA, de que nãohavendo contestação, presumir-se-ão, como verdadeiros os fatos alegados peloRequerente (art. 285, CPC). DADO E PASSADO nesta cidade de Uberlândia,Estado de Minas Gerais, aos 29 dias do mês de novembro de 2.006. Eu, __(CristinaAparecida dos Santos), Escrevente do Judicial, o digitei e subscrevo. __ O Dr.João Ecyr Mota Ferreira - Juiz de Direito em substituição legal, o assina.

COMARCA DE UBERLÂNDIA - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DETRINTA(30)DIAS . O Dr. João Ecyr Mota Ferreira, Juiz de Direito em substi-tuição legal da Segunda Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca deUberlândia, Estado de Minas Gerais, FAZ SABER que por parte do MUNICÍ-PIO DE UBERLÂNDIA, foi proposta a Ação de revogação de doação deimóvel c/c reversão, autos no 702.04.155180-6, em desfavor de SUDDHADHARMA MANDALAM, na pessoa de seu representante legal, alegando, emsíntese, que a Requerente procedeu à doação de área à Requerida, ficando con-dicionada a doação aos seguintes encargos: construção de um templo de ora-ções; uma escola de evangelização; um posto de atendimento médico e umapiário, porém, já se passaram 16 (dezesseis) anos sem que a donatária - orarequerida - cumprisse os encargos estipulados tanto na lei que autorizou adoação, como no ato de registro que a efetivou, não restando dúvidas de que oimóvel doado pela Autora teve a finalidade que motivou a sua doação desvirtu-ada, autorizando, portanto, a revogação da doação e a reversão da área aorequerente. Como a ré encontra-se em lugar incerto e não sabido e não foiencontrada para receber a citação, expediu-se o presente Edital que, que seráafixado no lugar público de costume (Rua Martinésia nº 34 - Centro, Uberlândia-MG) e publicado na forma da Lei, CITA e CHAMA a Ré SUDDHA DHARMAMANDALAM, na pessoa de seu representante legal, para os termos da ação,bem como para que apresente CONTESTAÇÃO, querendo, no prazo de 15(quin-ze) dias, contados a partir do vencimento do prazo estabelecido no presenteedital, com a ADVERTÊNCIA, de que não havendo contestação, presumir-se-ão, como verdadeiros os fatos alegados pelo Requerente (art. 285, CPC). DADOE PASSADO nesta cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, aos 29 dias domês de novembro de 2.006. Eu, ___ (Cristina Aparecida dos Santos), Escreven-te do Judicial, o digitei e subscrevo. O Dr. João Ecyr Mota Ferreira - Juiz deDireito em substituição legal, o assina.

COMARCA DE UBERLÂNDIA-MG - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICAJUSTIÇA GRATUITA - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PRAZO 30 (trinta)dias - Processo nº 702.052.502.870. FAZ SABER que por parte de MUNICÍ-

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Nº 2586, quinta-feira, 28 de dezembro de 2006Diário Oficial do Município21

PIO DE UBERLÂNDIA, foi requeridaa NOTIFICAÇÃO JUDICIAL deA.R.R.C. Representações Ltda, ABCNET Prestadora de Serviços emInformática Ltda, Abdla Ahmad,Adriana Borges de Souza, Aleh Con-fecções Ltda, Alfa Tele Cabo Ltda,Alquimia Cosméticas Ltda, AluservEsquadrias de Alumínio Ltda, AquariusLimpadora e Conservadora Ltda,ARBA Engenharia Técnica e repre-sentações Ltda, Armações RezendeLtda, Associação Futebol de ClubesVarzea de Uberlândia, AtivaConsultoria Agropecuária SC Ltda,Auto Elétrica Brasil Diesel Ltda, AutoPeças César Ltda, AZ RepresentaçõesLtda, Bartolomeu Francisco, BergerConsultoria e Assessoria Ltda, Borgese Bernardes Distribuição e Represen-tações Comr. Boutique Maynali Ltda,Calhas Oliveira Ltda, Carlos Henriquede Araújo, Cartana RepresentaçõesLtda, Casa da Fraternidade Irmãos deFrancisco, Castro e Castro Comérciode Móveis Ltda, Cast-Serviços emInformática Ltda, Célio Felix da Sil-va, CGS Informática Ltda, Cia Agríco-la Mello Prado Ltda, Cirley BittencourtRepresentações Ltda, Claudesio Me-drado Gonçalves, Cláudio Rosa Davi,Cleusa de Sousa, CMM Instalações ltda,Comercial Auto Peças e Serviços Ltda,Conceito em Serviços Ltda, ConciliumRecuperação de Crédito Ltda, Confec-ções J.Júnior Ltda, Conselho Comunit.de Transp. De Uberlândia, CT Import.e Export.Ltda, D. Santos Representa-ções Ltda, Dejair Florentino dos San-tos, Digicon Assessoria e Serviços Ltda,Dilson Davi Fidel, DistribuidoraBolizzer Ltda, Distribuidora IrmãosCunha Ltda, Dumafra RepresentaçõesLtda, Editora Imagem ltda, Eletrôni-ca ERB Ltda, Empreiteira Irmãos San-tos Ltda, Empreiteira Vieira e Mar-ques Ltda, Espinosa RepresentaçõesCom e Distr. Ltda, Fernando José Ri-beiro, Floricultura Tulipa Flores Ltda,Frankiss Representações ComercialLtda, Gel Perfumaria Ltda, GersonCarlos Dias Borges, Gilmarzinho Re-presentações Ltda, Gilza MariaBittencourt, Ginesys General NetworkSystems Ltda, Granserve Ltda, HélioFerreira do Amaral, HemorRepresenações Ltda, Hippus Represen-tações, Hosaneide Maria Freitas, HRBolsas e Brindes Ltda, I R T Distribui-dora de Carvão Vegetal ltda, IlsonMiguel da Silva, Impacto-Saneamentoe Assessoria Ltda, InstituiçãoBeneficiente Espírita Luiz Sérgio, JPLimpadora e Conservadora Ltda, JaneAmérica Alves Pereira, JC Magri Re-presentações Ltda, Joana LuziaFilgueira, João Carlos de Melo, JoãoDarc dos Santos, José Flávio Alves deOliveira, José Roberto da Silva, JoséSebastião da Costa, Jota e Van Distrib.e Representações Ltda, Joviano Fran-cisco de Lima, Júlia Ferreira da Costa,Julismar Figueira, KLS RepresentaçõesLtda, L L Signorelli RepresentaçõesLtda, L e S Recuperadora de VeículosLtda, L Souto de Almeida, Lea Dalvada Silva, Leda Márcia de Oliveira, Leo-nardo Henrique Fernandes, Licão Prest.de Serv. Na Const. Civil Ltda, Lima eFerreira Consturas em Geral Ltda, LM

Lima e Cia Ltda, Lordes Power Repre-sentações Ltda, Lovequill Locadora deVeículos e Equi Ltda, Lucabosa Enge-nharia e Serviços Ltda, Lucy LeãoNunes, Luiz e Marcos RepresentaçõesLtda, LVM Representações Ltda, M eD Pinturas Ltda, Magali Maria dosSantos, Malila Representações Ltda,Maranatha Telecom Ltda, Marçal Ser-viços Ltda, Marco Antônio Rodrigues,Marcos Antônio Pereira de Lima,Marcus Evandro Teixeira de Souza,Maria da Glória Martins, Maria Josefada Rocha, Maria Leonilia Contro Pra-do da Silva, Maria Tereza Vieira,Marquise Materiais para ConstruçãoLtda, Mastercom Comércio e Servi-ços Ltda, Maya RepresentaçõesEmpreend. Serviços Ltda, Michel Cris-to Mendes, Nana Fashion Ind. e Com.de Confecções Ltda, NETEL Teleco-municações Ltda, Noial MohamadIhemayde, nova Canãa Materiais P.Construção Ltda, Opção Facção deModas Ltda, Orlando Jacinto de Freitas,Osvaldo Domingos da Silva, PCMacedo Representações Ltda, PaesCorretora de Mercadorias Ltda,Piramide Assess em Logistica e Transp.Ltda, Podium Corretora de SegurosLtda, Power Som e Acessórios Ltda,Prestabem Ltda, Representações An-tônio Francisco Santos, Representa-ções Noseli Ltda, Representações SouzaNeto Ltda, Resende e Verri Represen-tações Ltda, Rodopanther Ltda,Rodrigues e Santos Comércio e Repres.Ltda, Romana Jóias Ltda, Ropara Re-presentações Ltda, Rosineide Timo-teo de Souza Silva, Rozeni JoaquimSantana, Salomar Distribuidora Ltda,Salviano e Pereira Representações ltda,Sebastiana Maria Ferreira e Cia Ltda,Sebastião Mendes Magalhães Trans-portes, Sebastião Vieira dos Santos,SETEC Prestadora de Serviços Ltda,Solusoft Informática Ltda, Sônia Ma-ria Rocha, Sousa e Marx Representa-ções Ltda, SRJ Representações Ltda,Stella Linardi Campos Amaral, FaltaMóveis Ltda, Tonlason ServiçosEspecializados Ltda, Transcabo Ltda,Turismo Sala Vipp Ltda, UbercromLtda, Uditer UberlândiaTerraplanagem e Pavimentação Ltda,Valdemar Cesário Filho, Vilson Repre-sentações Comércio e Distribuição,Wagner Gomes de Oliveira, WaldemarSantos Júnior, WLO RepresentaçõesLtda, alegando em síntese que os re-queridos são devedores de tributos mu-nicipais tais como: IPTU, ISS, con-forme valores individuais especifica-dos em relação constantes dos autos.O Município pretende para a conser-vação e manutenção do seu direito,fazer sua manifestação formal nos ter-mos do art. 867 do CPC, evitando-seassim a prescrição dos créditos. E comoos requeridos encontram-se em lugarincerto, pelo presente edital que seráafixado no lugar público de costume epublicado na forma da Lei, NOTIFI-CA os requeridos acima relacionados,para os termos da presente notifica-ção de protesto judicial para interrup-ção de prescrição, cientificando-os deque na espécie não admite defesa, con-tra-notificação nem contra-protestonos autos, mas poderá faze-lo em pro-cesso distinto. Dado e passado nesta

cidade de Uberlândia-MG aos 05 dedezembro de 2.006. Eu,(Marco Auré-lio Afonso Borges) Escrevente do Ju-dicial o digitei. O Juiz de Direito da2ª. Vara da Fazenda Pública da Comarcade Uberlândia-MG. Dr. Luiz de Olivei-ra/JD.

COMARCA DE UBERLÂNDIA-MG- 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICAJUSTIÇA GRATUITA - EDITAL DENOTIFICAÇÃO - PRAZO 30 (trinta)dias - Processo nº 702.052.501.880.FAZ SABER que por parte de MUNI-CÍPIO DE UBERLÂNDIA, foirequerida a NOTIFICAÇÃO JUDICI-AL de Abadia Alves da Silva, AbadiaMagalhães, Adalton Inocêncio deSousa, Adélia de Oliveira Pavan,Ademir Barbosa de Jesus, AdwardesPereira Fernandes, Agmar BernardesRamos, Alcino Lima, Alda GonçalvesMoreira, Alessandra Delfina do Carmo,Almerinda Gregório Borges,Ambrosina Barcelar Rosa, Ana Rosade Oliveira, André Luis Ferreira doPrado, André Luiz Gabriel, Antenor deOliveira, Antonia Fernandes dos San-tos, Antônio Maritnho Ribeiro, ArleteCarlina Machado, Ataide Dominguesde Moura, ataide Tomaz de Aquino,Baltazar José de Oliveira, BneditoFerreira de Oliveira, Blandina Antô-nio dos Santos, Carlos Alves Barbosa,Carlos Martins Nogueira, ClecioFloriano Batista, Conceição Braga dasNeves, Creuza Ramos Alves, CristinaAlves da Costa, Dalva das Graças Sil-va, Daura Fernandes de Santana, Divi-no Carmo de Oliveira, Donizete deLima Lopes, Donizete Rufino da Sil-va, Edilson Ferreira Seabra, EdnaldoMarques dos Santos, Edson dos ReisOliveira Alves, Elaine Cristina TPGonzaga, Elena Aparecida Bueno deFreitas, Eleuza Maria Martins, Eli Os-car Vieira, Elzeina Resende Barbosa,Engracia de Araújo Souza, Enio RobertoGonçalves, Erastina Helena Santana,Eugênio Gabriel de Almeida, EvandaMaria Silva, Fatima Maria RochaLopes, Fernando Vieira Carneiro,Filoteu Araújo Filho, Francis MartinsNunes, Genezi Moreira da Silva, GeraldaFerreira de Carvalho, Geraldo Martins,Hebert Batista, Helena Maria de SouzaOliveira, helena Pena Soares, HeloisaHelena da Silva, Honoria Tavares deVasconcelos, Honório Inácio da Fon-seca, Idevanda Maria de Souza Perei-ra, Ilda Gonçalves Tavares, IlídioRodrigues Rocha, Iracy Gonçalves daSilva Ferreira, Isaura Maria da Silva,Izabel Ferreira dos santos, Jair Arantes,João Batista de Jesus, João BatistaFagundes, João Marciano de Souza,João Soares de Oliveira, Joaquim LopesFernandes, Joaquim Pedro de Souza,José Benedito da Cruz, José Bruno Fi-lho, José Carlos da Silva, José JoaquimMotta de Freitas, José Malaquias dosSantos, José Roberto Carneiro, JovenyNunes da Costa, Juarez Humberto deOliveira, Kátia Francisca Atanasio,Laerte Pacheco, Lázaro Pereira,Lázaro Silva Moura, Leandro Vaz doNascimento, Luiz Antônio Balbino,Luiz Carlos Rosa dos Santos, MarceloElder da Silveira, Márcia Elena Borges,Marcionilia Gualberta de Jesus, Marco

Antônio Lopes, Maria Alves da Silva,Maria Aparecida Santana da Silva,Maria Aparecida Teles Rodrigues, Ma-ria das Dores Santos Silva, Maria doRosário Chaves, Maria Eunice da Sil-va, Maria Eunice Santos de Castro,Maria Fé Silveira Borges, Maria LuciaGonçalves, Maria Marcelino de Oli-veira, Maria Marta Borges, MariaTobias da Silva, Mário Divino dePaula, Mário Rosa Filho, Mário Santanados Anjos, Mariza Aparecida Queiroz,Marizete de Oliveira, Marley Estevesda Silva, Mateus Martins, MatiasGualberto da Silva, Matildes DavidCastro, Maurelina Ribeiro de Faria,Mauro José de Urzedo, Nabir HelenaGonçalves, Neuza Maria da Silva,Nivaldo Pires de Morais, Odair Cleverode Souza, Odair Francisco da Cunha,Odete Ferreira da Silva Borges, Oneidadas Graças Machado, Onofre de SouzaMartins, Oscarina Almeida, OsvaldoAlves Vieira, Paulo Batista de Melo,Paulo Henrique Souza dos Reis, PauloLuiz de Almeida, Paulo Marcos deFreitas, Raimundo Nonato de Souza,Reginaldo Bernardes, Rosa MessiasCamargo Cirqueira, Rosangela RibeiroVieira, Sebastiana Silva, Sebastião deCastro, Sebastião Jerônimo Gabriel,Selma Hipolita Silva Teixeira, SilasNunes Bastos, Silvia de Assis Chaves,Sirlene de Souza Rodrigues, Tereza deLourdes Souza Santos, Valderez Alvesda Silva Costa, Valquíria Amaro Pires,Vanildes Miranda Rosa, Vera LúciaFortunato de Sousa Lima, VeraldinoRibeiro, Vicente Fausto Ferreira,Vilmar irber, Wanderlei Gomes dosSantos, Wanderley Cintra, Washing-ton Luiz do Santos, Wilson Alencar deResende, Zenilda Pereira de Andrade,Zie Gomes Sandim, Zilda das dores,Zilda Umbelina de Jesus, ZorivalMartins de Campos, Zulmira Anicetade Medeiros Lima, alegando em sínte-se que os requeridos são devedores detributos municipais tais como: IPTU,ISS, conforme valores individuais es-pecificados em relação constantes dosautos. O Município pretende para aconservação e manutenção do seu di-reito, fazer sua manifestação formalnos termos do art. 867 do CPC, evi-tando-se assim a prescrição dos crédi-tos. E como os requeridos encontram-se em lugar incerto, pelo presenteedital que será afixado no lugar públicode costume e publicado na forma daLei, NOTIFICA os requeridos acimarelacionados, para os termos da pre-sente notificação de protesto judicialpara interrupção de prescrição,cientificando-os de que na espécie nãoadmite defesa, contra-notificação nemcontra-protesto nos autos, mas pode-rá faze-lo em processo distinto. Dadoe passado nesta cidade de Uberlândia-MG aos 05 de dezembro de 2.006.Eu,(Marco Aurélio Afonso Borges)Escrevente do Judicial o digitei. O Juizde Direito da 2ª. Vara da Fazenda Pú-blica da Comarca de Uberlândia-MG.Dr. Luiz de Oliveira/JD.

COMARCA DE UBERLÂNDIA-MG- 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICAJUSTIÇA GRATUITA - EDITAL DENOTIFICAÇÃO - PRAZO 30 (trinta)

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Nº 2586, quinta-feira, 28 de dezembro de 2006Diário Oficial do Município22

dias - Processo nº 702.052.502.680.FAZ SABER que por parte de MUNI-CÍPIO DE UBERLÂNDIA, foirequerida a NOTIFICAÇÃO JUDICI-AL de Abadia Carneiro Ferreira, Aba-dia Gomes de Oliveira, Abadio Pereirada Silva, Abraão José Borges, AdalbertoFrancisco Pedreira, Adejair José dosSantos, Adélia Parreira de Araújo,Aguion Flávio Alves de Queiroz, AiltonTavares de Ávila, Alacir de Oliveira,Alaor Campos Melo, Altair JoséPorfirio, Álvaro Dourado, Ana Cláu-dio Rozette, Ana Cristina Gabriel Go-mes, Anedina Rodrigues de Sousa,Angela Maria Roque, AntoninhoCarlos Araújo, Antônio Elias da Silva,Antônio Paulo dos Santos, AntônioRoque, Aparecida da Silva Rosa,Aparecida de Fátima Ferreira, ArlindoSeverino Dantas, Arnaldo Pereira daSilva, Aureolina Calixto Rodrigues,Carlos Alberto Ramos da Cruz, CarlosCelso Martins, Carlos Jager, Célio An-tônio da Cunha, Celso Pacheco, Cláu-dio Pinto Brandaão, Clebson Alves daFonseca, Cleuza Helena de OliveiraHonorato, Clézio Luiz da Silva,Corivaldo Pádua da Silva, Dagmar Sil-va Soares, Dailva Rodrigues de Almeida,Deiber Dairell Machado, DenilsonVicente Pereira da Silva, Deusa Mariados Reis Barbosa, Devanir Reis do Nas-cimento, Dinamarcia Ferreira Aires,Diones Veiga Pereira, Divina Aparecidade Oliveira, Divino Alves Barbosa,Divino Donizete Coelho, DomingosPereira Soares, Donizete Antônio deOliveira, Edilson Moreira Lima, Ed-son Teodoro de Souza, Eli Carlos daSilva Freitas, Eliamar Silvestre SoaresViana, Eliane Augusta dos Santos,Eliane Geni Napoleão, Edilane Rosado Carmos, Ely Teodoro de Freitas,Erica Silva Ferreira, Fidelvânio GomesFrança, Geralda de Fátima FreitasNoronha, Gilberto Carvalho, GilbertoFelismino de Souza Júnior, Gilmar JoséVieira, Guildo Imídio da Silva, HélioRezende da Silva, Heri César de Paulo,Hilda Maria da Silva, Hudson TavaresSiqueira, Irene Ferreira Pinto, IvanRibeiro Nascimento, Izilda Zaina dacunha Rodrigues, Jaser Miranda Júnior,Jesus Paulo Filho, Joana Darc de Cam-po Alexandre, Joana Darc Dias de Oli-veira Santos, João Batista de Lima,João Inácio da Silva, João Maria Mar-ques da Silva, João Pereira Arruda, Jor-ge Reginaldo Pereira, José Carlos daSilva, José Carlos de Souza, José Men-des de Almeida, José Raimundo Martinsda Silva, José Rubens Gomes Ferreira,José Tarcísio Felício, Jovair Teodoroda Silva, Juraci Abaido Lopes, JusairSantos da Silva, Lauro Roberto da Sil-va, Leandra Cristina Gomes V.Rodrigues, Luci Rodrigues, LuismarFagundes, Luiz Augusto Guimarães,Luiz Barbosa de Andrade, Luiz CláudioBenutti, Luiz Marques Nunes da Silva,Luiza Siqueira, Luiz Helena Pereira,Luzia Alves de Souza, Magna SefarimRodrigues, Manoel Alves Monteiro,Manoel Bento Arantes, Marcelo Apa-recido da Costa, Marcelo da Silva Lima,Marcia Helena de Souza, MarcosalemAparecido de Sousa Medeiros, MariaAbadia de Jesus, Maria Amélia de SousaPaulino, Maria Aparecida Cunha, Ma-ria Aparecida Gomes, Maria das Dores

Gondim, Maria de Fátima Fernandes,Maria de Fátima Gonçalves Avelar,Maria do Carmos Borges, Maria Hele-na Alves Duarte, Maria Helena AlvesLeandro, Maria José Aparecida dosSantos Dias, Maria Lúcia Honorato daSilva, Marina Mendes de Souza, MariaNaves Costa, Mariana de Jesus Soares,Marilene Raimunda Roberto, Maria deOliveira Martins, Marisa Aparecida dosSantos, Marly de Oliveira Melo,Maurílio Rodrigues da Silva, MauroRoberto Damasceno, Milton Rosa deAraújo, Neilton Borges de Resende,Nilza Ferreira Raghiante, Odilson Ritada Silva, Odista Antônia de Souza,Onias Anísio de Andrade, OrestinaSebastiana Mendes, Oriston alves deSouza, Orlando Batista do Nascimen-to, Otávio Braga da Silva, Paulo Sér-gio de Melo, Pedro Henrique Faria eSilva, Pedro Neto do Nascimento, -Pedro Ribeiro da Silva Filho, Remi deMelo, Rosa Maria Assunção, RosanaLemes Moreira, Sandra Maria de Je-sus, Sinval Pereira dos Santos, SôniaMonte da Silva, Sueli de Souza Men-des, Tarcílio Guimarães Melo,Terezinha Ramos Ribeiro, ValdemarBispo Ramos, Valdete Sales da Silva,Vanderlei Ferreira dos Santos, VanderleiNunes da Silva, Vaneco dos ReisFerreira, Vera Lúcia da Cruz, Vilmar deOliveira, Warley de Jesus da Silva,Wilvan Batista da Silva, alegando emsíntese que os requeridos são devedo-res de tributos municipais tais como:IPTU, ISS, conforme valores indivi-duais especificados em relação cons-tantes dos autos. O Município preten-de para a conservação e manutençãodo seu direito, fazer sua manifestaçãoformal nos termos do art. 867 do CPC,evitando-se assim a prescrição dos cré-ditos. E como os requeridos encon-tram-se em lugar incerto, pelo pre-sente edital que será afixado no lugarpúblico de costume e publicado na for-ma da Lei, NOTIFICA os requeridosacima relacionados, para os termos dapresente notificação de protesto judi-cial para interrupção de prescrição,cientificando-os de que na espécie nãoadmite defesa, contra-notificação nemcontra-protesto nos autos, mas pode-rá faze-lo em processo distinto. Dadoe passado nesta cidade de Uberlândia-MG aos 05 de dezembro de 2.006.Eu,(Marco Aurélio Afonso Borges)Escrevente do Judicial o digitei. O Juizde Direito da 2ª. Vara da Fazenda Pú-blica da Comarca de Uberlândia-MG.Dr. Luiz de Oliveira/JD.

COMARCA DE UBERLÂNDIA-MG- 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICAJUSTIÇA GRATUITA - EDITAL DENOTIFICAÇÃO - PRAZO 30 (trinta)dias - Processo nº 702.052.500.940.FAZ SABER que por parte de MUNI-CÍPIO DE UBERLÂNDIA, foirequerida a NOTIFICAÇÃO JUDICI-AL de Abel Ferreira Sobrinho, AdilsonJosé Harthopf, Adriana Alves Ribeiro,Adriana Maria Ferraz, Alceu Pereirada Silva, Alex Freitas Ferreira, AlfredoCrosara, Alípio Aparecido Pereira,Altino David de Paulo, Ambrosio simãoFerreira, Amine Ladir, Andrea SilvaMachado Guimarães, Anedir Alves

Pena, Anita da Silveira Reis, AnizioRamos da Silva, Antonio Alves, Antô-nio de Freitas, Arizio Buenos AiresPatrício, Arnaldo Fernandes de OliveiraJúnior, Boanergens Henrique de Melo,Cairo Gonçalves Pereira, CarlosFernandes Moura, Carlos HenriqueDias, Carlos Pacheco da Silva, CarlosRoberto Felipe Santos,Carlos RobertoGomes, Carmen Lúcia Correia, Car-men Silvia da Silva, Cecilio RodriguesJúnior, Clerce Batista de Paiva, ClovisSilva, Dalmo Mendes da Cruz, DanielMartins, Décio Saraiva Júnior,Demerval Alves Cardoso, DesimarMartins da Silva, Divina Resende Mo-rais, Divino Carlos Ferreira, Divino R.de Lima, Donizete Bento da Silva,Edilane Elias, Edimar Luiz Caetano,Eduardo Moises Carneiro da Silva,Egmar José Gomes, Elza Roque, Emer-son de Deus Costa, Erlane Gonçalvesda Silva, Euripedes Correa da Silva,Euripedes de Jesus Rende, EuripedesFaria Barbosa, Eva Alves da MataRodrigues, Fabio George Curtt, FausaHelena Mesquita Miguel, Francisco dasChagas dos Santos, Geovah Bezerra deLima, Gleton Robson Gonçalves, Hé-lio Morais Lara, Ildisao Cândido da Sil-va, Irco Fernandes de Souza, IsmaelAlves Resende, Ismael Masculi, ItamarLamounier, Izaqueu Domingos Bento,Jaildes Rufino Borges, Jaime Alves dosReis, Jaime Ferreira da Silva, JalmirCouto, Jefferson de Paula Neto,Jesusmar Eurípedes da Silva, João Bar-bosa Ferreira, João Batista Barbosa deAraújo, João Batista Borges Pereira,João Batista Damasceno, João BatistaGarcia, João Costa Lúcio, JoãoKennedy Carvalho, João Martins deÁvila, John Carlo Vieira, José Cândidode Oliveira, Jose Carlos de Almeida,José Fernandes da Silva, José Luiz deOliveira, José Maurício da Silva, JoséPereira Filho, José Roberto Borges,José Tavares Pinto, José VicenteFerreira, Jovino João Francisco,Julliana Santana, Justino Amâncio deAlmeida, Lamunier Vieira Lemes, Le-andro Bueno da Silva, Lelonardo JoséSmiljanic Santos, Lifas Levi Rodrigues,Lucia Helena da Silva, Luciano MotaBorges, Lucio Donizeti de Andrade,Luiz Antônio do Prado Silva, LuizAntônio Pereira, Luiz Carlos da Silva,Luiz Carlos Randt, Luiz Carlos SouzaCampos, Luiz César Alves, LuizFernando de Oliveira, Luiz Humbertodos Reis, Luiz Isidoro Costa, MabioFaria de Gouveia, Maciel Silva Rosalino,Marcelo Rosa Cardoso, Marcio Antô-nio Santos, Marcio Monteiro de Cas-tro, Marcio Sebastião Feliciano, Mar-co Antônio Dias, Marcolina de Cas-tro, Marcos Roberto Pinto da Costa,Maira Abaida de Souza, Maria AbaidaMartins Ventura, Maria Aparecida deOliveira, Maria Auxiliadora Silva Pe-reira, Maria das Dores RodriguesVeríssimo, Maria do Carmo Gontijo,Maria Grima de Freitas, Maria IzabelAlmeida Vieira, Messias Mateus, Moa-cir Leão, Moisés Borges da Silva, NelciSchindler Kawaminami, Neuraci deOliveira, Neuza Maria da Graça, OrmyAlves Procópio, Osmarilde Franciscode Souza, Osvalda Tavares Rezende,Paulo Antônio Martins, ReginaldoAlves Ferreira, Regis Borges da Silva,

Reinaldo Batista Farnese, Ricardo Bar-bosa dos Santos, Roberto CorneleoBarbosa, Roberto Rodrigues dos San-tos, Robson Rodrigues da Silva, RodrigoFazio, Roni Pedro Palmeri, SandraPereira da Silva, Sandro Carlos deMiranda, Sebastião Batista, SebastiãoCarlos, Silvinha da Silva Ribeiro, Síl-vio Bernardino da Silva, Sílvio MárcioBarbosa, Valdemar Luiz de Mendonça,Valdivino Bento da Silva, VandaHonório da Silva, Vera Lúcia da Silva,Virgílio Vieira Rocha, Waldenice Oli-veira, Wander Martins Silva,Wellington Virgilio Paiva, Willian So-ares, Zenilda Gonçalves Campos San-tos, Zila Pimentel Cabral, alegando emsíntese que os requeridos são devedo-res de tributos municipais tais como:IPTU, ISS, conforme valores indivi-duais especificados em relação cons-tantes dos autos. O Município preten-de para a conservação e manutençãodo seu direito, fazer sua manifestaçãoformal nos termos do art. 867 do CPC,evitando-se assim a prescrição dos cré-ditos. E como os requeridos encon-tram-se em lugar incerto, pelo pre-sente edital que será afixado no lugarpúblico de costume e publicado na for-ma da Lei, NOTIFICA os requeridosacima relacionados, para os termos dapresente notificação de protesto judi-cial para interrupção de prescrição,cientificando-os de que na espécie nãoadmite defesa, contra-notificação nemcontra-protesto nos autos, mas pode-rá faze-lo em processo distinto. Dadoe passado nesta cidade de Uberlândia-MG aos 05 de dezembro de 2.006.Eu,(Marco Aurélio Afonso Borges)Escrevente do Judicial o digitei. O Juizde Direito da 2ª. Vara da Fazenda Pú-blica da Comarca de Uberlândia-MG.Dr. Luiz de Oliveira/JD.

COMARCA DE UBERLÂNDIA-MG- 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICAJUSTIÇA GRATUITA - EDITAL DENOTIFICAÇÃO - PRAZO 30 (trinta)dias - Processo nº 702.052.501.260.FAZ SABER que por parte de MUNI-CÍPIO DE UBERLÂNDIA, foirequerida a NOTIFICAÇÃO JUDICI-AL de Abilio José de Moura, AdemarBatista Ferreira da Silva, Agenor Ra-mos dos Santos, Agnaldo RodriguesAfonso, Alan Silva de Matos, AlbertinaCândida Teixeira, Alice Lourenço daSilva, Ana dos Santos da Cruz, Ana Ritada Silva, Analia Ladeia Correia, AndréLuiz Silva Leite, Anercino José Gon-çalves, Ângela Maria Gomes, AntônioSimão da Silva, Antoninho Carlos Ara-újo, Antônio Carlos de Almeida, Antô-nio Donizete de Menezes, AntônioTomé dos Santos, Aparecida Borges daRocha, Aparecida Nunes de Araújo,Arcissa Maria Vaz, Areno Lemes daSilva, Beranice Nogueira da Silva,Bertina Maria da Silva, Cândido da Sil-va, Carlos Sobreira da Cruz, CecíliaVergini, Celestino Ortiz de Santana,Cláudia Macedo de Morais, Cláudia Sil-va Alves Batista, Claudionice Castilho,Cleuza Natalina da Silva, ConceiçãoAlves de Almeida, Conceição AparecidaMadeira, Dalva Rodrigues de Oliveira,Damien Donizett de Sousa, DanielGodinho de Paula, Delcio Tarcizio Ser-

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Nº 2586, quinta-feira, 28 de dezembro de 2006Diário Oficial do Município23

ra, Deusdete Martins de Araújo,Diocrécio José de Faria, Dia Borges daCunha, Divino Martins dos Santos,Doralice Pereira Dias, Edna SilvaRodrigues, Elcio Urias Quirino, Elizenade Resende Ribeiro, Ernestina Flauzinada Silva, Euripedes Marinho Muniz,Evan Batista Machado, Felipe CarlosDuarte, Fernando Vilela Vieira,Florentina Quintina de Lima Silva,Francisca Maria de Lima, Geni Pereirade Figueredo, Geralda Estelina de Sou-za Santos, Geraldo Maximino Ferreira,Gercira Alves Ribeiro, Graucia PedroLeal, Helenice de Fátima Santos, Ira-cema de Oliveira Silva, irani CunhaTorres, Ismael Gonçalves Rios, JailtonJosé Freitas da Silva, Janita de Olivei-ra, Joana Darc Rodrigues, João AlbertoSilva, João Batista Pereira, JoãoCamilo de Souza, João de Freitas Fi-lho, João Domingos da Costa, Joãodos Reis Anjos, Joaquina Pinto dos San-tos, José Abadio de Oliveira, José Alvesde Almeida, José Alves Pinto, JoséBorges dos Santos, José Bueno Neto,José Euripedes de Melo, José GeraldoPrimo, José Jorge de Andrade, JoséLeite de Souza, José Marco Xavier,José Sebastião Luiz de Miranda, JoséTeodoro da Silva, Josefa Freires daCosta, Josefa Santana Lima, JovianoFerreira, Júlio Vinicius Venceslau, lairRocha Campos, Laura Maria de SouzaRibeiro, Laurita Rodrigues Soares,Lázara Tassi Rizza, Levina Gonçalves,Luciano Lemos Machado, Luiz CarlosSoares da Silva, Luiz CláudioRodrigues, Luiz Francisco Cardoso,Luiz Mendonça Braga, Luzia LuciaMartins, Luzia Maria dosSantos,Marcos Antônio de Rezende,Maria Abaida Naves, Maria Alice Oli-veira de Souza, Maria Aparecida da Sil-va Costa, Maria Aparecida de Lima,Maria das Graças Carreiro da Silva,Maria das Graças Silva Borges Garcia,Maria das Neves Silva, Maria deAlmeida, Maria de Fátima Oliveira,Maria de Lourdes da Fonseca, Mariade Lourdes Pereira de Souza, MariaGeny Teixeira, Maria Inez Silva Cos-ta, Maria Joana Basílio, Maria LeitePereira, Maria Madalena FernandesPereira, Maria Madalena Firmino,Maria Olinda Rodrigues de Souza, Ma-ria Rosa Duarte, Mário Fernandes dosSantos, Marisa Rosa Duarte, Marlenede Brito Alcântara, Marlene dos reisRodrigues, Matilde Marciana de Oli-veira, Mércia Gomes de Oliveira, Mô-nica Veiga de Paiva, Nadir Romuladoda Silva, Neuza Souza das Graças, OlacirBarbosa de Moraes, Onofre Lázaro dosSantos, Oscalino Antônio Ferreira,Osvaldo Francisco Gomes, OsvaldoMartines Júnior, Paulo Alves, PauloCândido, Rosa Helena da Costa,Rosilene Alves Ferreira, Rosimira Ri-beiro Mariano, Rubens Saccarolli doNascimento, Sebastiana de SouzaRezende, Sebastião Antônio da Cunha,Sebastião de Freitas, Sebastião Leonar-do da Silva, Sebastião Tomé de Freitas,Sérgio Manoel Landim, Sônia MariaCoutinho, Sueli de Fátima Fidelis,Terezinha Merola, Tomasia Maira deJesus, Urbano José Rodrigues, ValdyAlves Pinheiro, Valéria PandolfiDumont, Vicente Dolacio Stahl,Vicente José da Costa, Wanderlei Soa-

res da Silva, Zilda Gonçalves Amorim,Zoraide Rita de Jesus, Zulmira Mariado Carmo, alegando em síntese que osrequeridos são devedores de tributosmunicipais tais como: IPTU, ISS, con-forme valores individuais especifica-dos em relação constantes dos autos.O Município pretende para a conser-vação e manutenção do seu direito,fazer sua manifestação formal nos ter-mos do art. 867 do CPC, evitando-seassim a prescrição dos créditos. E comoos requeridos encontram-se em lugarincerto, pelo presente edital que seráafixado no lugar público de costume epublicado na forma da Lei, NOTIFI-CA os requeridos acima relacionados,para os termos da presente notifica-ção de protesto judicial para interrup-ção de prescrição, cientificando-os deque na espécie não admite defesa, con-tra-notificação nem contra-protestonos autos, mas poderá faze-lo em pro-cesso distinto. Dado e passado nestacidade de Uberlândia-MG aos 05 dedezembro de 2.006. Eu,(Marco Auré-lio Afonso Borges) Escrevente do Ju-dicial o digitei. O Juiz de Direito da2ª. Vara da Fazenda Pública da Comarcade Uberlândia-MG. Dr. Luiz de Olivei-ra/JD.

COMARCA DE UBERLÂNDIA-MG- 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICAJUSTIÇA GRATUITA - EDITAL DENOTIFICAÇÃO - PRAZO 30 (trinta)dias - Processo nº 702.052.503.290.FAZ SABER que por parte de MUNI-CÍPIO DE UBERLÂNDIA, foirequerida a NOTIFICAÇÃO JUDICI-AL de Abner Ramos, Adeildo SouzaCosta, Adevani Marques Silva, AdilsonVicente de Oliveira, Agnelo Pinheirode Souza, Aide Maria de Jesus, AlcidinaMaria da Silva Mendes, Aleir Silva,Amilton Célio da Silva, Ana LúciaGabriel Bernardes, Anerson NiltonGonçalves,, Antônio Eustáquio Marra,Antônio Roberto de Souza, Aparecidade Fátima da Silva, Baltazar de SouzaFerreira, Benedita Nunes da Cruz, Be-nedito Ramalho, Bernardino Gomes,Carlos Divino Teodoro, CarlosHenrique Pereira, Carmen Lúcia da Sil-va, Chaves João Dorneles, ClaristinaMaria de Jesus, Claudelina Pereira daSilva, Clésio Alves Garcia, Cleuza AlvesLeles, Cloves Alves, Cornelia MariaPereira, Daniel Gonçalves, Darci Peres,Darcy Pereira de Assunção, DebrairFerreira Machado, Divina Aparecidade Jesus, Divina dos Santos Barbosa,Elio Bento da Silva, Elisete ResendeNogueira, Eneida Esperidião Ferreira,Esvandir Ferreira Goulart, EuripedasRosalina Dias, Eurones José de Freitas,Flausina Rosa de Jesus, Florinda Cân-dida de Jesus, Gasparina Maria Barbo-sa, Geni Alves Ferreira, Geni da SilvaGregório, Geralda Elias da Silva,Geraldina Alves Ferreira, GeraldoQueiroz de Miranda, GilbertoRodrigues, Gilmar de Moura Teixeira,Hegildo Lenza, Hélia Oliveira Valim,Hélio Batista Caetano, Hilda MariaPrata, Ivone Maria Cipriano de JesusRocha, Izilda Aparecida do Carmo,Jerônimo Alves Rodrigues, João B.Correa da Mota, João Batista dos San-tos-CPF 360503006-82, João Batista

dos Santos-CPF 071369191-34, JoãoBraz Luiz Amâncio, João Euzébio, JoãoFrancisco Ramos, João Gonçalves daCosta, João José de Lima, João Silvade Melo, Jorge Pereira de Moura, Jor-ge Rodrigues de Freitas, José Albericode Sousa, José Aramis Vieira, José Cle-mente de Souza, José de Souza Lima,José Edvan de Melo, José Francisco deSousa, José Gomes Pinto, José Itarginode Oliveira, José Roberto Dominogs,Josefina Cavalcante Lima, Júlio Césarda Silva, Juraci Marques Leôncio, Jus-celino Conde Rosa, Juvercina Genero-sa de Souza, Leila Eurípedes Costa, LeniJosé do Nascimento, LeonildaRodrigues de Oliveira Aires, LeucirFaria da Silva, Lindomar MartinsOtaviano Batista, Luciene Martins,Lucimar Araújo da Silva Santos, LuizAntônio do Nascimento, Luiz RobertoMartins de Sá, Luiz Silva do Nasci-mento, Lusdalva de Oliveira Leal daCunha, Manuel Joaquim da Silva, Ma-ria Abadia de Jesus, Maria Almeida dePaula, Maria Anastácia de Jesus, MariaAntônia de Jesus, Maria Aparecida deMoura Souza, Maria Aparecida Gandra,Maria Augusta de Souza Moura, MariaConceição, Maria Conceição Lopes,Maria Conceição de Souza, Maria dasDores Silva, Maria de Lourdes Nunes,Maria de Lourdes Vieira, MariaFeliciana Borges da Silva, MariaFernandes Ferreira, Maria HelenaFerreira de Souza Araújo, Maria JoséBarbosa de Macedo, Maria MartaPassos, Maria Regina Cortes Alves,Marina Luiza Soares, Marines Macha-do Gonçalves, Marlene Lucas da SilvaValentin, Marta Reinaldo de Brito,Maurício Camargo de Souza, MaurícioDieguez Pizani, Maurício Peres daCosta, Miguel Inácio da Silva, MiltonFernandes de Oliveira, Milton Gon-çalves da Costa, Mirna Grace Alvesdos Santos Máximo, Miron MartinsFernandes, Natal César Alves deFreitas, Nivaldo Batista Pires, Nivaldoda Costa, Nivaldo Paulo de Lima,Noêmia Bernardes da Silva, OrlandoPereira da Fonseca, Otaviano José As-sis, Paulo Roberto Alves Barbosa, PedroLuiz Ferreira, Regina Célia Dias San-tos, Rivalda Marieta Lopes, RobertoEduardo Albino, Ronaldo Honório dosReis, Rosa Alves da Cruz Borges, RosaMorais de Souza Linhares, RosângelaMaria Bernardes Matos, Sandra Regi-na Ferreira Martins, Saulo Abel de Oli-veira, Sebastião Antônio da Silva, Se-bastião Eurípedes Alves, SebastiãoFernandes Vasconcelos, Sergimar deSouza, Severino Miceno Pires, SílviaSantos Felipe, Soberana BarbosaBorges, Sueli Regina de Souza, Terezade Souza, Valda Vicente da Silva,Valdeci Teodoro da Silva, ValmirEustáquio Gonçalves, Vanderlei RosaDias, Violeta Gonçalves Marquez,Waldemar Soares Trigueiro, WalterElias de Souza, alegando em sínteseque os requeridos são devedores detributos municipais tais como: IPTU,ISS, conforme valores individuais es-pecificados em relação constantes dosautos. O Município pretende para aconservação e manutenção do seu di-reito, fazer sua manifestação formalnos termos do art. 867 do CPC, evi-tando-se assim a prescrição dos crédi-

tos. E como os requeridos encontram-se em lugar incerto, pelo presenteedital que será afixado no lugar públicode costume e publicado na forma daLei, NOTIFICA os requeridos acimarelacionados, para os termos da pre-sente notificação de protesto judicialpara interrupção de prescrição,cientificando-os de que na espécie nãoadmite defesa, contra-notificação nemcontra-protesto nos autos, mas pode-rá faze-lo em processo distinto. Dadoe passado nesta cidade de Uberlândia-MG aos 05 de dezembro de 2.006.Eu,(Marco Aurélio Afonso Borges)Escrevente do Judicial o digitei. O Juizde Direito da 2ª. Vara da Fazenda Pú-blica da Comarca de Uberlândia-MG.Dr. Luiz de Oliveira/JD.

COMARCA DE UBERLÂNDIA-MG- 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICAJUSTIÇA GRATUITA - EDITAL DENOTIFICAÇÃO - PRAZO 30 (trinta)dias - Processo nº 702.052.500.890.FAZ SABER que por parte de MUNI-CÍPIO DE UBERLÂNDIA, foirequerida a NOTIFICAÇÃO JUDICI-AL de Adebrair José da Silva, AdelinaFerreira de Souza, Adelino Eustáquioda Silva, Aides César Goulart, AiltonPrais, Ailton Silva Cabral, AlexandreDalaglio de Almeida, AndremarcosTeixeira, Antônio Aparecido da Silva,Antônio Gomes da Silva, Antônio Go-mes Mendonça, Antônio Jandui Gon-çalves Araújo, Antônio Luiz Martinsde Souza, Antônio Marques daSilva,Aparecida da Silva Cabral, Biancados Santos Silva, Cândida Maria da Sil-va, Carlos Alberto Santana, Carlos deSouza Gonçalves, Carlos DonizeteCardoso, Charles Ferreira de Azara,Cleusa de Fátima Miranda Porta,Daniel Lima Faria, Dejanira Menezesdos Santos da Costa, Delma MartinsPereira, Dinair Fidelis da Conceição,Divina Aparecida Rosa Florência, Ed-son Rodrigues, Eduardo Lemes VilelaMuniz, Elio Antônio de Oliveira,Eliomar Eugênio da Silva, EortidesClemente Alves, Eunice GonçalvesSerafim, Expedito Martins, Felismarde Jesus, Flávia da Silva Santos,Francisca Maria de Souza, FranciscoAssis da Silva, Francisco Silvestre daRocha, Geraldino Cândido Pereira,Geraldo Domingos da Silva, GilmarFaria, Idenilson Sales Ferreira, IraciJosé da Fonseca, Iron Alves dos San-tos, Ivo Pedro de Moraes, JaciRomualdo dos Santos, Jacira MariaDantas, Jacira Santos de Oliveira, JairoRibeiro Coutinho, Joana Darc do Nas-cimento, João Batista da Silva Maia,João Batista de Oliveira, João Carlosde Santana, João Darc dos Santos, JoãoEuripedes de Oliveira, João Martins daCosta, Joaquim Fernandes de Morais,Joel Alves de Oliveira, Jorge AntônioCordeiro, José Alves Pereira, JoséAmbrósio Neto, José Ângelo deAquino, José Antônio da Silva Costa,José Batista dos Santos, José Celestinode Oliveira, José dos Reis Santos, JoséErnestino Ferreira, José Euripedes deMelo, José Gondim, José Luiz Tavares,José Martins Dionísio Aguiar, JoséPaula de Oliveira, José Paulino deLima, José Reis Borges, José Roberto

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Nº 2586, quinta-feira, 28 de dezembro de 2006Diário Oficial do Município24

da Paixão Rodrigues, José Rosa Sobri-nho, José Tadeu Alexandre, JulianaBatista Reis, Juraci Alves Naques,Laurita Maria Brandão, Lincoln Pe-reira da Silva, Luciano Martins,Lucimar Carlos, Lucival Vicente da Sil-va, Luiz Carlos de Laurentiz, LuizGalli, Lusmarina Luiza de Jesus, LuziaAparecia Alves da Silva, MarcelinoBernardes, Marcelo Fernandes Maciel,Marcos Gonçalves Siqueira, MarcosRoberto Mendonça da Silva, MariaAbadia Delduque Nunes, MariaAparecida da Silva-CPF 578090466-91,, Maria Aparecida da Silva-CPF687839228-49, Maria Aparecida deOliveira, Maria Berenisse Teixeira,Maria das Graças de Araújo, Maria deFátima Rocha, Maria de Lourdes Sil-va, Maria de Nazaré Pinheiro, MariaDivina de Jesus, Maria Helena Martins,Maria Inocência Nunes Moura, MariaJosé Souza Bayão, Maria José Teixeira,Maria Júlia Rodrigues Areas, MariaMadalena da Silva, Mariana Nunes deMoraes, Maxuel Rodrigues, MiltonSantana de Araújo, Milton Vieira dosSntos Filho, Modesto Gomes Miranda,Moisés Muniz Santana, Mozart Perei-ra da Costa, Nádia Maria de OliveiraPeixoto, Odelmo Andrade Nascimen-to, Olga de Souza, Onofra Morais deOliveira, Orminda Ferreira Pacheco,Osmar Bernardes, Osmar Garcia da Sil-va, Osvaldina Ferreira Ramos, Paulodos Reis Silva, Paulo Marçal, PedroGonçalves Assunção, Pedro Paulino daSilva, Reginaldo Machado da Silva,Roberto Carlos Vicentini, RomesCalazans da Costa, Ronaldo FernandesReis, Ronaldo Mendes, Rosa MariaRodrigues, Rosemeire Miranda Bica,Sara Martines, Sebastião Henrique Cor-reia, Selma das Graças Silva, SirleneGuerino Nobre, Solange Aparecida dosSantos Rabelo, Solange Martins, SôniaAparecida Nunes, Tadashi Horikawa,Terezinha Nazares dos Santos,Terezinha Rosa de Jesus, Ulisses de AssisFaria, Valdir Fernandes Magalhães,Valdivair Faria Bernardo, ValdivinoSoares de Lima, Valdomiro Costite,Vânia Suely dos Santos Gonzaga, VaniniRibeiro Costa, Vera Lúcia Leal, VeraLúcia Vasconcelos, Vicente Santos doNascimento, Walter Euclides Alves,Wellinton Cassiano, Wladimir Perei-ra, Zilca Cândida da Costa, alegandoem síntese que os requeridos são deve-dores de tributos municipais tais como:IPTU, ISS, conforme valores indivi-duais especificados em relação cons-tantes dos autos. O Município preten-de para a conservação e manutençãodo seu direito, fazer sua manifestaçãoformal nos termos do art. 867 do CPC,evitando-se assim a prescrição dos cré-ditos. E como os requeridos encon-tram-se em lugar incerto, pelo pre-sente edital que será afixado no lugarpúblico de costume e publicado na for-ma da Lei, NOTIFICA os requeridosacima relacionados, para os termos dapresente notificação de protesto judi-cial para interrupção de prescrição,cientificando-os de que na espécie nãoadmite defesa, contra-notificação nemcontra-protesto nos autos, mas pode-rá faze-lo em processo distinto. Dadoe passado nesta cidade de Uberlândia-MG aos 05 de dezembro de 2.006.

Eu,(Marco Aurélio Afonso Borges)Escrevente do Judicial o digitei. O Juizde Direito da 2ª. Vara da Fazenda Pú-blica da Comarca de Uberlândia-MG.Dr. Luiz de Oliveira/JD.

COMARCA DE UBERLÂNDIA-MG- 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICAJUSTIÇA GRATUITA - EDITAL DENOTIFICAÇÃO - PRAZO 30 (trinta)dias - Processo nº 702.052.503.050.FAZ SABER que por parte de MUNI-CÍPIO DE UBERLÂNDIA, foirequerida a NOTIFICAÇÃO JUDICI-AL de Ademir Luis Cunha, AdrianoAparecido Justo, Agnaldo Souza da Sil-va, Aguido Ferreira Batista, AiltonZeferino, Alan Kardec Nazário Bento,Alexis Alves da Silva Aline PaulaNunes, Aline Vieira Sabino, Ana Caro-lina Rodrigues da Costa, André Abadiodos Santos, Antônio Costa Bizerra,Antônio da Silva, Antônio RobertoSilva, Antônio Silva, Antônio Velosoda Silva, Arivaldo de Oliveira, ArthurRuira Resende, Arvelina Rodrigues daCosta, Ataide José Bragança, AugustaCélio Ferreira de Andrade, Baltazar Josédos Reis, Belchior Mendes Ribeiro,Belchior José dos Santos, BeneditoÂngelo das Neves, Carlos Alberto Ra-mos, Carlos Roberto da Silva, CátiaRegina Azambuja, César Lourenço daSilva, Claiton Rosa Franco, CláudioHenrique da Silva, Cleide AparecidaBorges, Clemilda Alves Bueno,Daimond Lisboa Silva, Daisy de Fáti-ma Pacheco Garcia, Danubia CristinaSilva Pereira, Delmiro José de Araújo,Dinair Aparecida de Freitas Silva,Diolino Ramos de Oliveira, DivinaFelix Ferreira, Divino Aparecido Gon-çalves, Donizete Barbosa, DorvalinaLuiz da Silveira Borges, EdilamarFerreira, Edinaldo de Sousa, EdinalvaPereira da Costa, Elci José dos Santos,Eliamar Aparecida Teodora RibeiroSantos, Elizabeth Fátima Rodrigues,Elizete Maria de Oliveira, Elyna Ceci-lia de Oliveira Nascimento, ErivaldoFirmino dos Santos, Eunice Silverio deOliveira, Eurípedes Alves da Silva,Euripedes Gomes de Assis, EustáquioDomingos Luciano, Expedito MarquesBarbosa, Fabiano France Vieira,Faraides Bernardes Dias, FátimaAparecida da Silva Souza, FreudeCaixeta, Geni de Fátima Ferreira, Ge-raldo Freitas dos Santos Júnior, Geral-do Gomes Chagas, Geraldo Jovair dosSantos, Geraldo Vicente de Sousa,Gercina Francelina dos Santos Silva,Getúlio Divino de Lima, Gilmar Delfinode Oliveira, Gilmar Pereira da Costa,Givanildo Alves de Freitas, Gracilenedas Graças Magalhães, Hélio da SilvaDias, Horácio Lopes dos Santos, Inavida Silva Cardoso, Iolanda de Freitas,Iran César de Miranda, Isamilta MariaSilva Macedo, Itamar OlárioDamasceno, Ivani Rioberio Simplício,Jamir Joaquim de Souza, Joana DarcBernardes, João Batista Modesto, JoãoBatista Quintino dos Santos, JoãoBosco da Cruz, João da Aparecida Lou-renço, João José dos Santos Filho,José Balbino Neto, José Donizeti Pe-reira, José Edivan Silva da Fonseca,José Marques de Oliveira, José WilsonRocha, Jovino Gomes Filho, Júlio José

Rodrigues, Liliane Simone da Silva,Lucas Joaquim dos Santos, Lúcia Hele-na de Oliveira, Luis Humberto Quirino,Luiz Alberto de Oliveira, Luiza MartinsCosta, Luzia dos Reis Fernandes, Ma-cia Geralda Fernandes de Brito, ManoelVieira Costa, Marcelo Braga de Olivei-ra, Marcelo Fernandes de Freitas,Márcio Antônio Alamin, Marcos An-tônio Cardoso, Marcos Antônio LopesPereira, Maria Amélia Martins de Sou-za, Maria Aparecida Silva Martins,Maria de Fátima Oliveira Pereira,Maria Divina Pereira, Maria Donizeteda Silva Lourenço,Maria de LourdesLeal, Maria Helena Pereira, Maria Joséde Medeiros Santos, Maria José Mar-ques, Maria Silva da Costa, MarineusaAlves Veloso, Mário Lúcio de Olivei-ra, Marques Luiz Gonçalves, MeireLúcia Martins Menegusso, Milla Sou-za Santos, Moacir Soares da Silva,Naimes Rosa de Souza, Nair de Olivei-ra Bessa, Nair dos Reis, Neide AbadiaSilva Florencio Mesquita, Neusa Ma-ria Rufino, Oracim Fernandes de Sou-za, Piu Empreendimentos Imobiliári-os Ltda, Raimundo Gonçalves da Sil-va, Reginaldo Jerônimo da Costa,Rejane Mendes Gonçalves Rodrigo daSilva, Ronei Ribeiro de Andrade, Rosade Fátima José de Fontes, RosângelaBarbosa de Alcrim Silva, Rosangela deFátima J. de F. Barbosa, Rúbia MartinsRamos, Salatiel Marcelino Gomes, Sal-vador Lúcio Vieira, Sandra Lúcia Bar-bosa, Sandra Maria de Oliveira, Sebas-tião Januário Garcia Filho, Sérgio Vieirade Melo, Thiago Garcia Rodrigues,Trajano Helias Fernandes, ValdeirMoreira da Silva, Valdivino do Carmo,Valdivino Heli Rodarte, Valteir Wan-derlei de Oliveira, Vanda AparecidaLourenço, Vilma Ananias Cunha,Wantuir Batista do Nascimento,Warlley Oliveira Barbosa, WellingtonRodrigues Miranda, Werikson PiresFerreira, Zilmar Maria Borges Guedes,,alegando em síntese que os requeridossão devedores de tributos municipaistais como: IPTU, ISS, conforme valo-res individuais especificados em rela-ção constantes dos autos. O Municí-pio pretende para a conservação emanutenção do seu direito, fazer suamanifestação formal nos termos doart. 867 do CPC, evitando-se assim aprescrição dos créditos. E como os re-queridos encontram-se em lugar incer-to, pelo presente edital que será afixa-do no lugar público de costume e publi-cado na forma da Lei, NOTIFICA osrequeridos acima relacionados, paraos termos da presente notificação deprotesto judicial para interrupção deprescrição, cientificando-os de que naespécie não admite defesa, contra-no-tificação nem contra-protesto nos au-tos, mas poderá faze-lo em processodistinto. Dado e passado nesta cidadede Uberlândia-MG aos 05 de dezembrode 2.006. Eu,(Marco Aurélio AfonsoBorges) Escrevente do Judicial o digitei.O Juiz de Direito da 2ª. Vara da Fa-zenda Pública da Comarca deUberlândia-MG. Dr. Luiz de Oliveira/JD.

COMARCA DE UBERLÂNDIA-MG- 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

JUSTIÇA GRATUITA - EDITAL DENOTIFICAÇÃO - PRAZO 30 (trinta)dias - Processo nº 702.052.502.920.FAZ SABER que por parte de MUNI-CÍPIO DE UBERLÂNDIA, foirequerida a NOTIFICAÇÃO JUDICI-AL de Agenor Bernardes de Oliveira,Alcides Ramos Oliveira, AlessandraCristina de Paula, Silveira, Amélia deOliveira Lima, André Arantes Gomes,André Luis de Almeida, Anísio da Ro-cha Filho, Antonieta Maria de PaivaGomes, Antônio Alves Martins, Antô-nio Alves Martins, Antônio Donizetida Silva Rosa, Antônio Ribeiro deFreitas, Antônio Sebastiani, AparecidaMaria de Souza Urias, AparecidoMartins, Atheneu Camilo Netto, Ban-co do Estado do Rio de Janeiro S/A,Beatriz Teresinha Alves, Benedito Cus-tódio Monteiro, Benedito Pedro Men-des, Carlos Alberto Constantin, CarlosDante Cândido Alves, Carlos Robertode Jesus, Carmen Lúcia Ferreira, Car-men Lúcia Figueira Balbino, CecíliaMaria da Cruz, Célio Antônio de Oli-veira, Celso dos Santos, Cirlene Deo-dato de Oliveira, Cláudio do RosárioJR, Cleusir Cândida da Silva, ClóvisCésar, Décio Alves da Silva, DevanirJosé dos Reis, Divina e Ferreira, Ecyde Arantes, Edson Carlos Mota, EdsonCarlos Mota, Edson Mauro Strack,Eleutério Martins Pacheco, Elizeu deFreitas Damasceno, Emanuel Peixotode Rezende, Eunice Maria Matos, Fá-bio Silva Mota, Fernanda Ribeiro Mar-ques, Flávia Christine de Moraes Ma-galhães, Flávio Acciardi, Francisca Fi-gueira de Queiroz, Francisco Sebastiãode Oliveira, Francisco Sebastião deOliveira, Geraldo Magela Cardoso Fi-lho, Gercino Garcia Rosa, Gersino Alvesda Silva, Gersino Alves da Silva,Gildenor Guilherme Dantas, HelenaTeixeira de Lima, Henes AntônioAmorim, Herculino Borges Netto,Hilda de Oliveira Andrade, HildaFerreira Magalhães e Oliveira, IaraHelena Magalhães, Jaime Gomes, JairCardoso de Rezende, Jair Rodrigues,Jairo Rufino da Silva, João Alves Pe-reira, João Luiz Rocha, João SerafimRodrigues, Joaquim Fernandes, JorgeLuiz Alves Moro, José Carlos da Silva,José Carneiro Pereira, José Escolasticoda Silva, José Gaspar de Araújo, JoséGonçalves S. Neto, José Januário daSilva, José Luís Henar Gullen, JoséOswaldo Marques, Joselito Costa Pi-nheiro, Juci Maria de Almeida Resende,Larissa Resende Melo, Laury Cardoso,Lázaro José Ferreira, Leila Represen-tações Ltda, Lélio de Souza Lima, LeviVieira Guimarães, Levina GonçalvesRios, Lourival Campos de Souza, LuizCarlos Martins, Maciel Valadares Inezde Almeida, Madelon Almedia Cam-pos, Magna Soares da Silva, Manoelinada Silva Mendes, Marci HumbertoVenâncio, Márcia Aparecida Costa,Marco Aurélio da Costa, MarcosKimiaqui Matsumoto, Maria A L Sil-va, Maria Aparecida Afonso, MariaAparecida Martins Rodrigues, Mariado Rosário Augusto de Oliveira, MariaElisa dos Santos, Maria Gonçalves Sou-za, Maria Helena Pereira de MeloMendonça, Maria Helena RodriguesRibeiro, Maria Izabel Cortes Guima-rães, Mariana Felipe Rosa, Mariangely

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Nº 2586, quinta-feira, 28 de dezembro de 2006Diário Oficial do Município25

Mendes Vasconcelos, MarionesMalaquias Nunes, Marister FerreiraDias, Marli Cardoso de Faria, MarlucioEuripedes Batista, Marny CarvalhoSilva, Mauro de Oliveira, Mecânica eAssistência Magnino Ltda, MiltonCampos Pontes, Milton Otencilio Pe-reira, Nilo Fernandes de Oliveira, OdolInácio de Araújo, Olgalvaro NominatoBasto Júnior, Orlando Barbosa da Sil-va, Osmar Antônio Medeiros, OsmarFlorêncio, Otávio Figueiredo, Paulo deSousa, Paulo de Sousa, Paulo HenriqueRodrigues Santo, Paulo RobertoBernardes Alves, Paulo Roberto deMorais, Paulo Roberto Ribeiro, PedroAntônio Aires, Petrônio Machado So-ares, Proseg SC LTDA, RejaneAparecida Santos, Renato Dominguesde Araújo, Rita Alves Sales, RobertoCauhy, Rogério Monteiro de Araújo,Romilson Marinho do Nascimento,Rosaura de Oliveira Silva, RubensFernandes Peixoto, Salvador Andrade,Sebastião G. de Oliveira, SebastiãoMartins de Oliveira, Sílvio Malaquias,Silvio Rodrigues de Oliveira, SimoneFaria Prudente, Sirley Lopes,Sizenando Aleixo Alves, TarcízioMendes do Nascimento, Terezinha deMelo Oliveira, Tonni Regis da Silva,Três Estrelas Comércio e AlimentosLtda, Tubal Vilela da Silva, UrbanoPedro de Oliveira, Valdeci João da Sil-va, Veríssimo Almedia Gomes, VicenteSalvador, Waldemar Castilho Júnior,Walmaq Engenharia e ConstruçõesLtda, Wellington Serafim Arruda,Zulmira Adão, alegando em síntese queos requeridos são devedores de tribu-tos municipais tais como: IPTU, ISS,conforme valores individuais especifi-cados em relação constantes dos au-tos. O Município pretende para a con-servação e manutenção do seu direito,fazer sua manifestação formal nos ter-mos do art. 867 do CPC, evitando-seassim a prescrição dos créditos. E comoos requeridos encontram-se em lugarincerto, pelo presente edital que seráafixado no lugar público de costume epublicado na forma da Lei, NOTIFI-CA os requeridos acima relacionados,para os termos da presente notifica-ção de protesto judicial para interrup-ção de prescrição, cientificando-os deque na espécie não admite defesa, con-tra-notificação nem contra-protestonos autos, mas poderá faze-lo em pro-cesso distinto. Dado e passado nestacidade de Uberlândia-MG aos 05 dedezembro de 2.006. Eu,(Marco Auré-lio Afonso Borges) Escrevente do Ju-dicial o digitei. O Juiz de Direito da2ª. Vara da Fazenda Pública da Comarcade Uberlândia-MG. Dr. Luiz de Olivei-ra/JD.

COMARCA DE UBERLÂNDIA-MG- 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICAJUSTIÇA GRATUITA - EDITAL DENOTIFICAÇÃO - PRAZO 30 (trinta)dias - Processo nº 702.980.150.750.FAZ SABER que por parte de MUNI-CÍPIO DE UBERLÂNDIA, foirequerida a NOTIFICAÇÃO JUDICI-AL de Alvimar de Fátima Souza, Alvo-rada Administradora de Consórico ltda,Alvorada Ind. e Com. de Artef. Madei-ra Ltda, Alvorecer Comércio e Repre-

sentações Ltda, Alyrio Buiati, AlziraGomes Borges, Am Assessoria ContábilLtda, Am Indústria e Comércio e Mol-duras Ltda, Amadeu Jesus de Almeida,Amador Lourenço, Amaral Comércioe Representações Ltda, Amaral e BritoRepresentações ltda, Amaral EmídioAndrade, Amaral Jacinto Dias, Améliade Oliveira Lima, Espólio de AméliaAlves Folhador Magnino, Amir,Gebran IshacAM Amaral Morais Re-presentações Ltda, Amarelinha Brin-quedos Ltda, Amarildo João Carlos,Amarildo Souza Santos, Amaro Men-des Ferreira, Amaro Representações,Amauri Arantes, Amauri CosendeyRepresentações Ltda, Amauri e Mar-cos Representações Ltda, Amauri Ma-galhães de Oliveira, Amauri PessoaLemes, Amauri Pinto Marinho Repre-sentações Ltda, Amaury Braga Júnior,Ambiental Consultoria e Projetos S/Cltda, Ambrósio Gomes, AmechikKenkko Com. Prod. MagnetizadosLtda, Espólio de Amélia Alves de Cas-tro, Amélia Soares da Silva, AmélioFerreira, Amélio Júlio de Oliveira, Es-pólio de Amércia Henrique da Silva,América Rep. E Com. Ltda, AmericanEnglish School Ltda, Espólio deAmérico Caetano da Silva, AméricoJosé da Silva, Amilto Vicente Laureano,Amilton Gonçalves de Campos,Amilton Lima Duarte, Amir Cândidodos Reis, Amorim e Amaral Ltda, Am-pla Serviços Ltda, Ana Beatriz Arqui-tetura e Urbanismo Ltda, Ana Caroli-na de Lima Machado, Ana Carolina deJesus, Ana Célia Barbosa Alves, AnaCláudia de Almeida, Ana CristinaNoronha, Espólio de Fátima G. No-gueira, Espólio de Ana Lúcia GarviaAfonso, Ana Lúcia Pereira de Morais,Ana Maria Alves Cabral, Espólio deAna Maria Correa de Oliveira., ale-gando em síntese que os requeridossão devedores de tributos municipaistais como: IPTU, ISS, conforme valo-res individuais especificados em rela-ção constantes dos autos. O Municí-pio pretende para a conservação emanutenção do seu direito, fazer suamanifestação formal nos termos doart. 867 do CPC, evitando-se assim aprescrição dos créditos. E como os re-queridos encontram-se em lugar incer-to, pelo presente edital que será afixa-do no lugar público de costume e publi-cado na forma da Lei, NOTIFICA osrequeridos acima relacionados, paraos termos da presente notificação deprotesto judicial para interrupção deprescrição, cientificando-os de que naespécie não admite defesa, contra-no-tificação nem contra-protesto nos au-tos, mas poderá faze-lo em processodistinto. Dado e passado nesta cidadede Uberlândia-MG aos 05 de dezembrode 2.006. Eu,(Marco Aurélio AfonsoBorges) Escrevente do Judicial o digitei.O Juiz de Direito da 2ª. Vara da Fa-zenda Pública da Comarca deUberlândia-MG. Dr. Luiz de Oliveira/JD.

COMARCA DE UBERLÂNDIA-MG- 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICAJUSTIÇA GRATUITA - EDITAL DENOTIFICAÇÃO - PRAZO 30 (trinta)dias - Processo nº 702.980.237.300.

FAZ SABER que por parte de MUNI-CÍPIO DE UBERLÂNDIA, foirequerida a NOTIFICAÇÃO JUDICI-AL de Delvo Balduino Figueiredo, DelyAzevedo, Demerval Alves Cardoso,Demetrio Ferreira Oliveira, DemocritoEufrasio Mendes, Demostenes de Ara-újo Lima, Denair Alves Saramago,Denilson Gomes da Silva, DenilsonRibeiro de Oliveira, Denis BaiochiAlves, Denise Camilo Santos, DeniseCardoso Poubel Bastos, Denise de Cas-tro, Denise de Sá Nunes, Denise PorcinoAraújo, Denise Teixeira, Deral Eloi dosSantos, Dercio Luiz Gonzaga,Derotides F. Fernandes, DeusvandirNogueira da Silva, Desfile Importaçãoe Exportação Ltda, Desiderio Olimpiode Barros, Design Estamparia Ltda,Desio de Souza Machado Júnior, Des-pachante Asa Branca Ltda, Despachan-te J. Eustaquio Ltda, Destão Repre-sentações Ltda, Detroit Representa-ções Ltda, Deusdedit Zacarias deOliveria, Deusimar José da Silva,Delvanir José dos Reis, DF Represen-tações Ltda, Diannary Rosa, Dias eBernardes Ltda, Dilcesar Juvencio Pe-reira, Dilmar Luiz de Oliveira Júnior,Dilson de Sá Guimarães, DilsonLouzada, Dimas Hipolito Alves, DimasJosé Tavares, Dimas Rosa da Silva,Dimgaz Comercio e Transportes Ltda,Dina da silva Vilar, Dinomar José As-sunção, Diogo Pereira do Amaral,Diolinda de Fátima Rodrigues, DioneCarlos Ferreira da Silva, Dioneta deSouza Porto Almedia, Dionisio Perei-ra, Dior Center Diagnostico Oral RadioLtda, Dirce Alves Pires, Dirce dos San-tos, Dirceu Costa do Nascimento, Dir-ceu de Castro, Dirceu Marques da SilvaFilho, Dirceu Sperafico, Dirley Idacirde Paula, Dis�Moda Distrib. Mineirade Moda Ltda, Distribuidora de Plásti-cos Rodrigues Ltda, Distribuidora deQuitandas Sousa Ltda, Distribuidora deSorvetes Gela-ve Ltda, DistribuidoraDom Porto Ltda, Distribuidor Gomese Oliveira Ltda, Diva Lemos deRezende, Diva Pereira de Sousa, ale-gando em síntese que os requeridossão devedores de tributos municipaistais como: IPTU, ISS, conforme valo-res individuais especificados em rela-ção constantes dos autos. O Municí-pio pretende para a conservação emanutenção do seu direito, fazer suamanifestação formal nos termos doart. 867 do CPC, evitando-se assim aprescrição dos créditos. E como os re-queridos encontram-se em lugar incer-to, pelo presente edital que será afixa-do no lugar público de costume e publi-cado na forma da Lei, NOTIFICA osrequeridos acima relacionados, paraos termos da presente notificação deprotesto judicial para interrupção deprescrição, cientificando-os de que naespécie não admite defesa, contra-no-tificação nem contra-protesto nos au-tos, mas poderá faze-lo em processodistinto. Dado e passado nesta cidadede Uberlândia-MG aos 05 de dezembrode 2.006. Eu,(Marco Aurélio AfonsoBorges) Escrevente do Judicial o digitei.O Juiz de Direito da 2ª. Vara da Fa-zenda Pública da Comarca deUberlândia-MG. Dr. Luiz de Oliveira/JD.

COMARCA DE UBERLÂNDIA-MG- 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICAJUSTIÇA GRATUITA - EDITAL DENOTIFICAÇÃO - PRAZO 30 (trinta)dias - Processo nº 702.980237.250.FAZ SABER que por parte de MUNI-CÍPIO DE UBERLÂNDIA, foirequerida a NOTIFICAÇÃO JUDICI-AL de Edmilson José Alves, EdmirSavioli, Edmo Carlos Ferreira,Edmundo Gonçalves Caetano,Edmundo Simões de Oliveira Júnior,Edna Aparecida de Oliveira, Edna deAlmedia Gonçalves, Edna Márcia deOliveira, Edna Maria Fraga Espíndola,Edna Padovani Susini, Ednaldo Robertodo Nascimento, Edsomar Ferreira Oli-veira, Edson Alves, Edson Alves deAbreu, Edson Alves de Souza, EdsonAlves Rezende, Edson Braz Rodrigues,Edson Carvalho, Edson Coelho deMenezes, Edson da Silva Conceição,Edson de Moura Cabral, Edson Gabrieldos Santos, Edson Gomes de Faria,Edson Gonçalves de Almeida, EdsonJesus da Silveira, Edson José Di Prós-pero, Edson Lima de Souza, EdsonLúcio de Oliveira, Edson Luiz de Oli-veira-CPF 266578806-34, EdsonLuiz Gomes, Edson Marcos de Souza,Edson Martins Lima, Edson MassaakiNakamura, Edson Naves, Edson Ne-ves, Edson Ribeiro, Edson MartinsBento, Edson Souza Sobrinho, EdvarPereira de Andrade, Edson SalesFeliciano, Edson Silvio Inove, EdsonTadeu Marconi, Edsonina Romualdade Oliveira, Eduardo Andery Abbud,Eduardo Antônio Pires, Eduardo An-tônio Vathilakis, Eduardo CirinoTavares Júnior, Eduardo de FreitasCunha, Eduardo de Paula Pacheco,Eduardo dos Santos, Eduardo EustáquioCamargos Nogueira, Eduardo InácioRodrigues, Eduardo Machado deMoraes, Eduardo Nastari, Eduardo Pi-res Dias, Eduardo Wanderley Vieira,Edvair Vilela de Souza, Edvaldo deMoraes Costa, Edvaldo Geremias Bar-bosa, Edvaldo Tavares Gomes, EdvarJosé de Paula, Edvardo Elias de Lima,Edwads Manoel da Silva, alegando emsíntese que os requeridos são devedo-res de tributos municipais tais como:IPTU, ISS, conforme valores indivi-duais especificados em relação cons-tantes dos autos. O Município preten-de para a conservação e manutençãodo seu direito, fazer sua manifestaçãoformal nos termos do art. 867 do CPC,evitando-se assim a prescrição dos cré-ditos. E como os requeridos encon-tram-se em lugar incerto, pelo pre-sente edital que será afixado no lugarpúblico de costume e publicado na for-ma da Lei, NOTIFICA os requeridosacima relacionados, para os termos dapresente notificação de protesto judi-cial para interrupção de prescrição,cientificando-os de que na espécie nãoadmite defesa, contra-notificação nemcontra-protesto nos autos, mas pode-rá faze-lo em processo distinto. Dadoe passado nesta cidade de Uberlândia-MG aos 05 de dezembro de 2.006.Eu,(Marco Aurélio Afonso Borges)Escrevente do Judicial o digitei. O Juizde Direito da 2ª. Vara da Fazenda Pú-blica da Comarca de Uberlândia-MG.Dr. Luiz de Oliveira/JD.

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Nº 2586, quinta-feira, 28 de dezembro de 2006Diário Oficial do Município26

COMARCA DE UBERLÂNDIA-MG - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICAJUSTIÇA GRATUITA - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PRAZO 30 (trinta)dias - Processo nº 702.970.143.930. FAZ SABER que por parte de MUNICÍ-PIO DE UBERLÂNDIA, foi requerida a NOTIFICAÇÃO JUDICIAL deEmbraoppu Emp. Brasileira de O.P.E Publ. Ltda, Embrasenf Empresa Brasilei-ra Eng. Fund. Ltda, Encape Empreiteira de Carpint. e filhos Ltda, Emerson deJesus Representações Ltda, Emílio Gioreta, Engelt Empresa Mineira de Estru-tura Ltda, Emilia Silva Fonseca, Eni César Rocha, Epitácio Francisco Xavier,Emerson do Carmos Vieira, Emes Comércio e Representações Ltda, EmilioCarlos de Oliveira, Emilio A da Silva Representações Ltda, Emilio ErnestoGougeon Arzeno, Emlassa Armarinhos Ltda, Emmanuel Magalhâes, EmmersonZei Damasceno, Empagro Empresa Agro Pastorial S/C Ltda, Emolini MakaniAnalises e Proj. Tec S/C LTDA, Empreiteira Agrícola e Urb. São Luiz Ltda,Empreiteira Aquarios Ltda, Empreiteria Arantes e Cotrin Ltda, EmpreiteriaChep Miranda Ltda, Empreiteria de Mão de Obra S. costa Ltda, empreiteriaDiniz Ltda, Empreiteria e Escoramentos Souza Ltda, Empreiteira Flor doCafezal Ltda, Empreiteira J.S. Ltda, Empreiteira JVJ Ltda, Empreiteira Lemese Esteves Ltda, Empreiteira Locadora Helgo Ltda, Empreiteira Pedra BrancaLtda, Empreiteira Reis Ltda, Empreiteira Rosa e Oliveira ltda, EmpreiteiraSilva Cruz Ltda, Empreiteira Treze de Maio ltda, Empreiteira Vitória Ltda,Empres. Prestadora de Serv. Ltda, Empresa Brasileira de Filmes Ltda, Empresade Cinemas São Paulo Minas Ltda, Empresa Mineira de Assit. OdontológicaLtda, Emsilar Emp.de Silos e Armazéns Gerais Ltda, Emtras Emp. Triang. deAs. Cons. Emp. e Rep. Ltda, Enagrife Moda e Esportes Ltda, Enal Ltda,Encadernadora Uberlândia Com. e Representações, Enedino Cozinhas Ltda,Enedino Luiz da Costa, Eneas Alves Leonel, Energia Academia de GinásticaLtda, Engenharia de sistemas Ltda, Engenharia e Construções Monalisa Ltda,Engenharia Temer Ltda, Engepef Engen. De Plan. E Exec. Florestal Ltda, EniTerezinha Pacheco da Silva, Enias Chaves, Enildo Batista da Silva, EnilsonDivino Silva, Enilson Gerlado da Silva, Enio de Pádua Coelho, Enio de Souza,Ennes Representações Ltda, Enooch Cabral da Costa, Enoque Bento deFigueiredo, Enoque Cândido de Araújo, Enor Pereira dos Santos, EnxovaisNovo Lar Comércio e Repres. Ltda, Enxovais Tina Ltda, Epaminondas Rodriguesda Silva, Epema Corretora de Seguros Ltda, Epifanio Tiburcio Luz, EpromEngenharia e Informática Ltda, Equimed S/C Ltda, Equipav S/A PavimentacEngenharia e Comércio, Eraldo Taralho, Erci das Graças Rodrigues Assis, ErciliaMaria de Oliveira, Ere Produtos Alimentícios Ltda, Erecri humberto Queiroz,Eredson Silva, Erenides Vieira Barbosa, Ergina Regina Esteves, Eric AlvesRepresentações Ltda, Érico Antônio da Silva,Erico de Almeida, Erlem Andradede Vercosa Marinho, Erli Vieira, Ermano Rodrigues de Amorim,ErmantinoFerreira, Ermindo Passos Damasceno, Erminio Peres da Silva, Ernandes Cor-deiro Albuq Filho, Ernane Agra de Araújo, Ernane Fernandes de Miranda, ErnaneJosé Gomes, Ernani Augusto Resende Brazão, Ernani Carlos de Araújo, Ernestoe Silva Representações Ltda, Ernesto Garcia da Silva, Ernesto José VicentiniGomes, Ernesto Lino de Aguiar, Erol�s Vídeo Club Ltda, Eronides Graciano daSilva, Eronides Luciano dos Santos, Eronides Machado de Oliveira, ErotidesMendes, Escola de Natação Água Play Ltda, Escola de Natação Golfinho deOuro Ltda, Escola Infantil A. Panterinha Ltda-ME, Escola Poliana Ltda,Escragnol Fonseca, Esidio Gonçalves da Cunha, Esio da Silva Morais, EsioHenrique Andrade, Esio Miguel Mendonça, Esmael José de Assunção, Esmeral-da M. Rodrigues Silva, Esoly Mendes de Castro Espaço Criativo Atelier Ltda,Espiral Representações Ltda, Esplanada das Madeiras Ltda, Espólio de RonanR.B.Sobrinho, Esportes Imperial Ltda, Espumatec Ltda, Esquadrias e FuniliariaR. D. Ltda, Esquadrias Metálicas Aço Forte Ltda, Esquadrias Metálicas Com-passo Ltda, Esquadrias Metálicas Jacob Ltda, Esquadrias Metálicas João Pinhei-ro Ltda, Esquadrias Metálicas Nova Meta Ltda, Esquadrias Real Ltda, Estado deMinas Gerais, Estaline de Paiva Rezende, Estância Comércio de Couros S/A,Esteio Agropecuária Ltda, Estele Saul, Esterio Ribeiro de Mendonça, EstevãoRaimundo dos Santos, Estevão Teixeira, Esteves e Gonçalves Comércio Ltda,Estivinha Agro Pecuária Ltda, Estofados FWA Indústria e Comércio Ltda,Estruminas Empreiteira Ltda, Estruel Estruturas Técnicas Ltda, Etalon Co-mércio Representações Ltda, Etecon Escritório Técnico de Concreto Arma-do, Estruturar Montagens e Reformas ltda, Etel Escritório Técnico de Enge-nharia, Etelpano Garcia dos Santos, Etelvina Souza de Morais, Etelvina VieiraBorges Matos, Etergo Comércio e Representações Ltda, Eterno Divino Nunes,Etevaldo de Jesus Vidigal, Etienne Figueiredo Franca, Euclides Alves Borges,Euclides Cardoso, Euclides de Araújo, Euclides de Souza Paula, alegando emsíntese que os requeridos são devedores de tributos municipais tais como:IPTU, ISS, conforme valores individuais especificados em relação constantesdos autos. O Município pretende para a conservação e manutenção do seudireito, fazer sua manifestação formal nos termos do art. 867 do CPC, evitan-do-se assim a prescrição dos créditos. E como os requeridos encontram-se emlugar incerto, pelo presente edital que será afixado no lugar público de costumee publicado na forma da Lei, NOTIFICA os requeridos acima relacionados,para os termos da presente notificação de protesto judicial para interrupção deprescrição, cientificando-os de que na espécie não admite defesa, contra-noti-ficação nem contra-protesto nos autos, mas poderá faze-lo em processodistinto. Dado e passado nesta cidade de Uberlândia-MG aos 05 de dezembro de2.006. Eu,(Marco Aurélio Afonso Borges) Escrevente do Judicial o digitei. OJuiz de Direito da 2ª. Vara da Fazenda Pública da Comarca de Uberlândia-MG.Dr. Luiz de Oliveira/JD.

COMARCA DE UBERLÂNDIA-MG - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICAJUSTIÇA GRATUITA - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PRAZO 30 (trinta)dias - Processo nº 702.980.236.120. FAZ SABER que por parte de MUNICÍ-PIO DE UBERLÂNDIA, foi requerida a NOTIFICAÇÃO JUDICIAL de Joa-quim Gomes, Joaquim Gonçalves Rios, Joaquim Henrique, Espólio de JoaquimM. Nunes, Joaquim Palhano Delfino, Joaquim Pereira de Moraes, JoaquimPorfirio da Silva Filho, Joaquim Ricardo Otero Marcelino, Joaquim RodriguesSilva, Espólio de Joaquim Rosa, Joaquim Santiago da Silva, Joas FernandesAguiar, Joas Goulart silva, Jobama Construções Ltda, Jobenir Brito de Assis,Jocemar Fernandes, Jocenir Domingues Vatassi, Joel Antônio Alves Rabelo,Joel Viana Santana, JOF Indústria e Comercio de Móveis Ltda, Jonas Carolino,

Jonas da Silva Capile, Jonas Fernandes Silva, Jonas Francisco de Matos, JonasFrancisco de Oliveira Sobrinho, Jonas Garcia de Medeiros, Jonas Gomes SilvaAlbuquerque, Jonas José da Silva,Jorge Alves Barbosa, Jorge Antônio GuerreiroCarvalho, Jonir Capri Filho, Jordanna Maria da Silva Viana, Jordano AntônioGuerreiro Carvalho, Jorge Antônio Vasconcelos, Jorge Aparecido Aguiar, JorgeCarlos de Paula, Jorge Costite, Jorge de Sousa Mendes, Jorge do Nascimento,Jorge Fernando Mamede Moreira, Jorge Fontineli Tupinamba, Jorge FranciscoCunha, Jorge Izete Domingos, Jorge Jacinto Viana, Jorge Luiz Jaqueta, JorgeLuiz da Costa Zumpano, Jorge luiz da Silveira, Jorge Machado Guimarães, JorgeMoises, Josafa Alves Lustosa, Josafa Pereira Câmara, José Abrahão, José Adolfode Oliveira, José Afonso de Moura, José Afonso Reis, José Agmar Costa, JoséAlberto, José Alex Saad, José Alexandre Paiva, José Alexandre Vilela Cury,alegando em síntese que os requeridos são devedores de tributos municipais taiscomo: IPTU, ISS, conforme valores individuais especificados em relação cons-tantes dos autos. O Município pretende para a conservação e manutenção doseu direito, fazer sua manifestação formal nos termos do art. 867 do CPC,evitando-se assim a prescrição dos créditos. E como os requeridos encontram-se em lugar incerto, pelo presente edital que será afixado no lugar público decostume e publicado na forma da Lei, NOTIFICA os requeridos acima relacio-nados, para os termos da presente notificação de protesto judicial para inter-rupção de prescrição, cientificando-os de que na espécie não admite defesa,contra-notificação nem contra-protesto nos autos, mas poderá faze-lo emprocesso distinto. Dado e passado nesta cidade de Uberlândia-MG aos 05 dedezembro de 2.006. Eu,(Marco Aurélio Afonso Borges) Escrevente do Judicialo digitei. O Juiz de Direito da 2ª. Vara da Fazenda Pública da Comarca deUberlândia-MG. Dr. Luiz de Oliveira/JD.

COMARCA DE UBERLÂNDIA-MG - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICAJUSTIÇA GRATUITA - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PRAZO 30 (trinta)dias - Processo nº 702.010.449.040. FAZ SABER que por parte de MUNICÍ-PIO DE UBERLÂNDIA, foi requerida a NOTIFICAÇÃO JUDICIAL de ManoelSilvino Pereira, Manoel Soares de Moura, Manoel Soares Freire, Manoel Tiagode Deus, Manoel Tiago Luiz, Manoel Timoteo de Souza, Manoel Urias da Silva,Manoel Vantuir do Reis, Manoel Vicente Borges, Manoel Vieira Costa, ManoelVieira dos Santos, Manoela Martins Arruda, Manoelina de Freitas Gomes,Manoelito Alvim, Manoelito Ferreira de Carvalho, Manoelito Teixeira deCarvalho, Manuel Antônio da Costa, Manuel João da Silva, Manuel Justino deFaria, Manuel Messias de Barros, Manuel Ribeiro de Oliveira, Manuel MoreiraDiniz, Manuel Setubal Jorge, Manuel Virginio, Maqdata Com. e Serviços Ltda,Maqnelson Ltda, Maquinas de Vídeo Game Import e Export. Ltda, Mara Deni-se Ferreira Fiod Santa Cruz, Mara Guimarães Pereira Lima, Mara Lúcia AlvesPereira, Mara Lúcia R. Gonzaga Tavares, Mara Nusia da Silveira, Mara RodolphoMachado, Maradei Com. e Distribuição Ltda, Marcal de Medeiros Dantos,Marceli Alves da Silva, Marcelina Machado da Silva, Marcelino da Silva, Mar-celo Alves Andrade, Marcelo André de Melo, Marcelo Augusto Machado, Mar-celo Ayabe, Marcelo Bacci da Silva, Marcelo Barbanti Duarte, Marcelo Borges,Marcelo Binder Vrtovsek, Marcelo Carlos Resende, Marcelo Carlos Resende-CPF 28342328-87, Marcelo Carneiro de Araújo, Marcelo Conessa de Oliveira,Marcelo da Silva, Marcelo de Araújo Sales, Marcelo de Jesus Silva, Marcelos deLima, Marcelo de Oliveira, Marcelo de Sá Representações Ltda, Marcelo deSouza Oliveira, Marcelo e Tiago Representações Ltda, Marcelo FernandesCorreia, Marcelo Ferreira Cabral, Marcelo Ferreira de Medeiros, Marcelo FerreiraMota, Marcelo Ferreira de Souza, Marcelo Figueiredo da Silva, Marcelo Izzicupo,Marcelo Margonari, Marcelo Martins Valim, Marcelo Nunes Amorim, MarceloNunes Santos Represent. Ltda, Marcelo Pinto Rocha, Marcelo Rodrigues Silveira,Marcelo Sans Dodson, Marcelo José Duarte, Marcelo Rodrigues Martins, Mar-celo Silva Arantes, Marcelo Tameirão Baioneta, Marcelo Teixeira Franco,Marcelo Teixeira Garcia, Marcelo Vieira da Silva, Marcenaria e CarpintariaPaula Ltda, Marcenaria Santa Mônica Ltda, Marcenaria Vieira e Souza Ltda,Marcherone de Oliveira, Márcia Moreira Velloso, Marcia Alves Rocha, MarciaAparecida da Conceição, Marcia Camim Nery, Marcia Cristina Medeiros deFreitas, Marcia de Souza Silva, Marcia Elaine Arone, Marcia Eleusa Maria deOliveira, Marcia Fantinato de Moraes, Marcia Gonçalves Moro, Marcia Hele-na de Melo, Marcia Helena Neta, Marcia Inez dos Santos, Marcia Leonora S.R.,Marcia Lúcia Aparecida Estevão, Marcia Maria Contursi, Marica Matos Marcal,Marcia Neyza Ferreira de Castro Pinto, Marcia Ribeiro da Silva, Marcia ReginaGonzaga, Marcia Ribeiro da Silva-CPF 71365133672, Marcia Ribeiro Silva-CPF 43461816191, Márcio José Terra, Marcia Transportes Ltda, MarcialRegis Cunha, Marciana Pinheiro Dietrich, Marciano Cimento e Cia Cal. Ltda,Marciano Rodrigues da Rocha, Marciel de Oliveira, Marcília dos Santos, MarcíliaRodrigues, Marcílio Ferreira de Carvalho, Marcílio Gonçalves de Carvalho,Marcílio Gustin da Cunha, Marcílio José da Silva, Marcílio Luis Tavares,Marcilon Gervásio Diniz, Marcilon José Resende, Marcina Márcia de Freitas,Márcio A. De Resende, Márcio Alencar de Sousa, Márcio Antônio da Silva,Márcio Antônio Damazio Gomes, Marcio Antônio de Brito, Marcio Antôniode Oliveira, Marcio Antônio de Paula, Márcio Antônio Júlio Mota, MárcioAntônio Martins, Márcio Antônio Rocha, Marcio Antônio Sant Ana, MárcioBernardino Manoel da Costa, Márcio Carlos da Silva, Márcio César Martins,Márcio Costa Nogueira, Márcio de Jesus Rodrigues, Márcio de Oliveira Santana,Márcio de Sousa Rezende, Márcio Dias Teixeira, Márcio Donatilo de Souza,Márcio e Rogério Guedes Silva, Márcio Eugênio Monteiro Rodarte, MácrioEuripedes Ferreira, Márcio Fábio dos Santos, Márcio Fernandes da Silva, MárcioGomes de Miranda, Márcio Guedes da Silva, Márcio José Alvarenga Silvestre,Márcio José da Silva, Márcio Junio Silva, Márcio Lucas Martins, Márcio LuizAlves, alegando em síntese que os requeridos são devedores de tributos muni-cipais tais como: IPTU, ISS, conforme valores individuais especificados emrelação constantes dos autos. O Município pretende para a conservação emanutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos do art.867 do CPC, evitando-se assim a prescrição dos créditos. E como os requeridosencontram-se em lugar incerto, pelo presente edital que será afixado no lugarpúblico de costume e publicado na forma da Lei, NOTIFICA os requeridosacima relacionados, para os termos da presente notificação de protesto judicialpara interrupção de prescrição, cientificando-os de que na espécie não admite

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Nº 2586, quinta-feira, 28 de dezembro de 2006Diário Oficial do Município27

defesa, contra-notificação nem contra-protesto nos autos, mas poderá faze-loem processo distinto. Dado e passado nesta cidade de Uberlândia-MG aos 05 dedezembro de 2.006. Eu,(Marco Aurélio Afonso Borges) Escrevente do Judicialo digitei. O Juiz de Direito da 2ª. Vara da Fazenda Pública da Comarca deUberlândia-MG. Dr. Luiz de Oliveira/JD.

COMARCA DE UBERLÂNDIA-MG - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICAJUSTIÇA GRATUITA - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PRAZO 30 (trinta)dias - Processo nº 702.980.158.290. FAZ SABER que por parte de MUNICÍ-PIO DE UBERLÂNDIA, foi requerida a NOTIFICAÇÃO JUDICIAL de NapoliRepresentações Ltda, Narendranath Lacerda Pacheco, Naria Nadia dos Santos,Nascimento e Lima Representações Ltda, Natal Pedro Vieira, Naves SavastanoLtda, Naves Navarro Ltda, Nazareno e Dorigues Representações Ltda, NelsonAntônio Rezende, Nelson Cardoso, Nelson Dantes dos Santos, Neslon Divino,Nelson Dutra Filho e Representações Ltda, Nelson Felipe, Nellson JustinoRibeiro, Nelson Martins Ferreira Júnior, Natal José da Silva, Natal Nogueira,Natalia Maria Borges Souza, Natalino Oliveira dos Santos, Natalino Represen-tações Ltda, Natanael Alves de Oliveira, Natanael Beraldo da Cruz, Natanaelda Silveira Moraes, Naur Rodrigues de Amorim Filho, Naval Indústria e Manu-faturas Ltda, Naves Computadores e Sistemas Ltda, Naves e Cosac Ltda, Navese Fernandes Representações Ltda, NCG Transportes Ltda, NCO EletrônicaLtda, Neber Almedia, NEBL Construção Partic. E Administração Ltda, NedisonRomero Rozzetti, Nega Aventina da Silva, Neide Euripedes Gomes Abreu,Neidimar Representações, Nelido Alves Marcwlino, Neiton de Melo, NeirMonteiro do Nascimento, Neirton José Faria, Neiva e Nascimento Represen-tações Ltda, Neiva Silva Mendonça, Nélio Luiz Pereira, Nélio Ribeiro Borges,Nelito Pereira da Silva, Nelma Lucia Fernandes, Nelsita Maria de Jesus, NelsonAndrade Representações Ltda, nelson Felipe, Nelson Francisco de Souza, Nel-son Jorge Felix, Nelson Martins Gomes Representações Ltda, Nelson ReisBittencourt, alegando em síntese que os requeridos são devedores de tributosmunicipais tais como: IPTU, ISS, conforme valores individuais especificadosem relação constantes dos autos. O Município pretende para a conservação emanutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos do art.867 do CPC, evitando-se assim a prescrição dos créditos. E como os requeridosencontram-se em lugar incerto, pelo presente edital que será afixado no lugarpúblico de costume e publicado na forma da Lei, NOTIFICA os requeridosacima relacionados, para os termos da presente notificação de protesto judicialpara interrupção de prescrição, cientificando-os de que na espécie não admitedefesa, contra-notificação nem contra-protesto nos autos, mas poderá faze-loem processo distinto. Dado e passado nesta cidade de Uberlândia-MG aos 05 dedezembro de 2.006. Eu,(Marco Aurélio Afonso Borges) Escrevente do Judicialo digitei. O Juiz de Direito da 2ª. Vara da Fazenda Pública da Comarca deUberlândia-MG. Dr. Luiz de Oliveira/JD.

RESOLUÇÕESLICITAÇÃO PÚBLICA

DMAE

ADMINISTRAÇÃOINDIRETA EFUNDACIONAL

DIVERSOSAta de Julgamento das Propostas de Preços do Processo Licitatório n° 179/2006, modalidade - Convite, tipo �Menor Preço � maior desconto�, sobre ovalor da tarifa dos bilhetes, referente a contratação de empresa especializadapara reservas e emissão de passagens aéreas em vôos nacionais, para os servi-dores do Órgão e convidados, com finalidade exclusiva de serviços relacionadosao Órgão, durante o ano de 2007, em atendimento à Diretoria Geral. A Comis-são Permanente de Licitações, designada pela Portaria n° 046/2006 e altera-ções, no uso de suas atribuições legais, torna público que com base na Justifica-tiva Técnica e Parecer Jurídico e após análise criteriosa da proposta apresenta-da, a empresa foram assim classificadas: TRADE MARKETING HOTÉIS TU-RISMO E EVENTOS LTDA, com o desconto em sua proposta de 4 % (quatropor cento) e MERIDIANOS AGÊNCIA DE VIAGEM E TURISMO LTDA,com o desconto em sua proposta de 3 % (três por cento). Considerando assimvencedora a empresa que apresentou �Maior Desconto� sobre o valor da tarifados bilhetes. Sendo que o valor estimado para esta contratação é de R$25.000,00(vinte e cinco mil reais). Esta decisão será submetida ao Senhor Diretor Geralpara Homologação e Adjudicação. Nada mais a tratar, a sessão foi encerrada ea presente ata pela Comissão assinada. Uberlândia, 21 de dezembro de 2006.Sérgio Luiz de AscençãoEdna Esteves BorgesAnália dos R. Simão Santos

Ata de Julgamento das Propostas de Preços do Processo Licitatório n° 161/2006, modalidade � Concorrência Pública, tipo �Menor Preço Item�,contratação de empresa para fornecimento de combustíveis, sendo: Item 02 �sub item 2.1 - aproximadamente 12.000 (doze mil) litros de álcool combustí-vel e sub item 2.2 � aproximadamente 160.000 (cento e sessenta mil) litros degasolina comum, ambos a granel, com entregas parceladas (abastecimento deveículos e tanques reservatórios), durante o ano de 2007, em atendimento àsDiretorias Técnica e Administrativa. A Comissão Permanente de Licitações,

designada pela Portaria n° 046/2006 e alterações, no uso de suas atribuiçõeslegais, torna público que após análise criteriosa das propostas apresentadas, asempresas foram assim classificadas: POSTO MÉXICO PLUS LTDA � sub item2.1 � o valor total deste sub item é de R$18.840,00 (Dezoito mil, oitocentose quarenta reais) e sub item 2.2 - o valor total deste sub item é de R$366.400,00(Trezentos e sessenta e seis mil e quatrocentos reais) e ALINE AUTO POSTOLTDA � sub Item 2.1 � o valor total deste sub item é de R$19.200,00 (Dezenovemil e duzentos reais) e sub item 2.2 - o valor total deste sub item é deR$372.800,00 (Trezentos e setenta e dois mil e oitocentos reais). Consideran-do assim vencedora, a empresa que apresentou o �Menor Preço�. Esta decisãoserá submetida ao Senhor Diretor Geral para Homologação e Adjudicação. Nadamais a tratar, a sessão foi encerrada e a presente ata pela Comissão assinada.Uberlândia, 22 de dezembro de 2006.Sérgio Luiz de AscençãoEdna Esteves BorgesAnália dos Reis Simão SantosEEBcsc

JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.DATA DO JULGAMENTO : 21 de dezembro de 2006.PROCESSO LICITATÓRIO : nº 165/2006.MODALIDADE : Tomada de Preço � � Menor Preço Global�.JULGAMENTO : Comissão Permanente de Licitações (Portaria nº 046/2006e alterações).OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços referentes aanálises laboratoriais químicas e bacteriológicas em afluentes, efluentes e cor-pos receptores, relativos ao tratamento de esgoto de Uberlândia, durante o anode 2007, em atendimento à Diretoria Técnica.ATA DE SESSÃO PARA JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILI-TAÇÃO.Aos vinte e um (21) dias do mês de dezembro do ano de 2006, às 09:00 horas,Auditório do Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE, 1º andar, nasede Administrativa da Autarquia, situado na rua Martinésia n° 245, bairroAparecida, nesta cidade, os Membros da Comissão Permanente de Licitações -CPL, instituída pela Portaria nº 046/2006 e alterações, no uso de suas atribui-ções legais, torna público que após análise criteriosa dos documentos apresen-tados e dos questionamentos que constaram em Ata de Abertura junto ao CorpoJurídico do Órgão, conclui-se o seguinte.INABILITADA BIOLÓGICA DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS EM BIOTECNOLOGIALTDA - Por deixar de atender ao item 4.4.5 do Capítulo IV constante noEdital � relativo aos índices de Endividamento Total e Liquidez Geral e por nãoter atendido ao item 1.3.1 � apresentação de comprovante de Garantia deParticipação.HABILITADASBIOAGRI AMBIENTAL LTDACTQ ANÁLISES QUÍMICAS E AMBIENTAIS S/S LTDAECO SYSTEM PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE LTDAPor fim, a CPL declarou aberto o prazo legal, contado da data de recebimentodeste julgamento pela licitantes, para a interposição de recursos, nos termos doart. 109, inciso I, alínea �a� da Lei nº 8.666/93, do que para constar lavrou-sea presente ata que vai assinada pelos os membros da Comissão.Uberlândia � MG, 21 de dezembro de 2006.Sérgio Luiz de AscençãoEdna Esteves BorgesRicardo Pacheco Sandim

RESOLUÇÃO Nº 062, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2006.CONCEDE ISENÇÃO NAS CONTAS DE ÁGUA E ESGOTO QUE ESPECIFI-CA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE, no usode suas atribuições legais e com base no art. 5º-A, § 2º, da Lei Complementar nº309/03, acrescido pelo art. 1º, da Lei Complementar nº 315/03, e o disposto naalínea 30, do artigo 6º, do Regimento Interno, eCONSIDERANDO o Ofício nº 1188/06-SMDSHT-DA, de 05 de dezembro de2006 (protocolo nº 2006006556), que relaciona os usuários dos serviços deágua e esgoto que requereram os benefícios do �fundo social residencial�,RESOLVE:Art.1º - Conceder isenção dos valores discriminados nas faturas mensais futu-ras, com o consumo de água, utilização da rede de esgoto, preços de expedientee de conservação de hidrômetro, por um período de até 12 (doze) meses, aosusuários dos serviços, nos imóveis abaixo relacionados:

Page 28: N” 2586, quinta-feira, 28 de dezembro de 2006 DIÁRIO ... · MMAP/PGM N” 2555/2005. LEI COMPLEMENTAR N” 437 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006. ... cartazes, folders, boletins, folhetos

Nº 2586, quinta-feira, 28 de dezembro de 2006Diário Oficial do Município28

�,������� � �����$�-� ���C�  �¡-��¢ £$��¤c��¥ ��¡N¦-��§1 Adolfo Ribeiro e Silva R: Serra do Roncador, 700 00.03.0303.07.13.0025.0000

2 Adriana Marcia Fernandes R: dos Lares, 105 00.02.0501.06.04.0036.00003 Afonso Goncalves R: Patrulheiro Osmar Tavares, 905 00.03.0201.04.04.0005.00004 Aguimar Candido R: SP 90, 160 00.03.0104.03.03.0018.00005 Alexandrina Araujo Vargas R: Araucaria, 271 00.02.0601.09.13.0025.00006 Aliete Rodrigues de Aguiar Pereira R: Ermelinda Costa Sampaio, 227 00.01.0302.13.11.0027.00007 Analice de Souza R: Tabajaras, 626 00.55.0505.55.55.0632.08968 Andre Luiz de Lima Cezarino R: Vertentes, 66 00.02.0601.05.02.0006.0000

9 Angelica dos Reis Silva R: Chapada do Apodi, 62 00.03.0303.08.08.0015.000010 Angelo Antonio Rodrigues R: Alipio Jose de Souza, 345 00.03.0303.06.13.0006.000011 Antonia Francisca da Silva R: das Valsas, 782 00.01.0302.05.09.0013.000012 Antonio Marques da Silva R: Serenatas, 262 00.01.0302.09.14.0010.000013 Antonio Rodrigues Guimaraes R: Arca, 553 00.02.0501.11.13.0014.000014 Belchior Amancio Pereira R: da Rumba, 51 00.01.0302.06.21.0012.000015 Beti Ribeiro de Lima R: das Goiabeiras, 556 00.03.0501.04.10.0032.000016 Carmem Lucia Bonfim R: Walter Silva Nascimento, 94 00.55.0505.55.55.0680.064317 Celso Luis da Silva R: Sebastiao Jose Sobrinho, 238 00.03.0301.04.01.0001.000018 Claudia Regina de Oliveira R: Oswaldo Silverio da Silva, 760 00.03.0302.16.08.0014.0000

19 Claudio Giorgio Pereira da Silva Av: China, 650 00.03.0202.16.12.0021.000020 Creusa Marques de Almeida R: da Enfermeira, 554 00.55.0505.55.55.0685.096021 Damares Alves Moraes R: Oliveira Lima1255 00.03.0301.14.12.0021.000022 Delmon Nunes Pereira R: Lazara Alves de Oliveira, 54 00.03.0303.04.05.0037.000023 Delvany Mendes de Faria R: Serra Maracatu, 74 00.03.0403.06.01.0008.000024 Dilma Aparecida Candida Silva R: Jonas Jose Dias, 505 00.03.0303.06.12.0023.000025 Dinair Maria de Jesus R: Mileto, 1119 00.04.0303.10.08.0007.000026 Edid Fagundes Borges Av: Herculino de Rocha, 613 04.03.1319.05.08.0033.0000

27 Edivania Teodoro de Souza R: Alexandre Martins da Silva, 210 00.03.0303.03.07.0040.000028 Elcioneide Pereira de Paula R: Carvalho de Mendonca, 1056 00.03.0201.16.16.0005.000029 Elda Eichaelberger R: das Goiabeiras, 122 00.03.0501.07.02.0031.000030 Eliaine Souza Pereira R: Murucy, 180 00.02.0501.08.17.0017.000031 Eliene Lopes dos Santos R: Maria Vieira Teles, 0 00.03.0303.12.18.0038.000032 Eudes Nogueira Marques R: Mutirao, 57 00.02.0601.13.03.0026.000033 Euny Gomes Soares R: Feliciana D. de Macedo, 55 00.01.0202.03.11.0001.000034 Filomena Machado de Souza R: Marilene de F. Cardoso, 157 00.02.0501.12.19.0015.000035 Francisca Goncalves Ferreira R: Serra Formosa, 1075 00.03.0303.07.09.0016.0000

36 Francisco Bernardes da SilvaR: Nordau Goncalves de Melo,846 00.02.0201.15.10.0014.0000

37 Gail Rucel de Moraes Santos R: Lucrecio Augusto da Silva, 50 00.03.0302.16.01.0005.0000

38 Gaspar Joao Batista R: dos Clarinetes, 67 00.01.0301.03.14.0020.000039 Geralda Alves Pinhal R: do Acude, 152 00.03.0202.07.06.0012.0000

40 Gilson Bonifacio Alves R: Serra dos Encantados, 475 00.03.0403.05.10.0008.000041 Helena Maria de Andrade R: Etelvina dos Santos, 179 00.03.0302.14.11.0018.000042 Helena Maria Ribeiro R: Rio Sena, 236 00.04.0301.05.18.0006.0000

43 Ionice dos Reis Rosa R: Arca, 99 00.02.0501.14.09.0009.000044 Ivone Cunha Matias R: Uganda, 39 00.03.0202.16.15.0010.000045 Jacqueline Rosa Silva R: Pilao, 981 00.02.0601.05.09.0012.000046 Janaina Roberta da Silva R: Joao Flores, 285 00.03.0303.15.02.0012.000047 Joelma Martins Souto R: Joao Flores, 295 00.03.0303.15.02.0011.000048 Jose Batista de Sousa R: Arlindo Ferreira Santos, 90035 00.03.0303.03.11.0006.000049 Jose Francisco de Souza R: Jose Lelis França, 391 00.02.0201.16.12.0007.000050 Jose Ribeiro da Cruz R: Eufrates, 144 00.04.0302.15.04.0027.000051 Josefa Luzia de Abreu R: Tebas, 83 00.04.0303.06.18.0013.000052 Karina Rafael do Nascimento R: dos Lares, 125 00.02.0501.06.04.0034.000053 Leda Cardoso da Rocha R: Jordania, 76 00.03.0203.04.03.0018.000054 Lilian Nunes da Silva R: Dedal, 324 00.02.0501.15.04.0030.000055 Lindalva da Silva e Silva R: Ideal, 81 00.02.0401.08.01.0033.000056 Lourival Jose Garcia R: Pequis, 268 00.02.0601.09.12.0006.000057 Luiz Carlos Peres R: Chapada do Araripe, 521 00.03.0403.05.03.0013.000058 Luzia Fagundes de Freitas Av: Rural, 1026 00.01.0202.07.03.0012.000059 Luzia Ribeiro Martins R: Bento de Faria, 50 00.03.0101.12.31.0008.000060 Luzia Ribeiro Silva Leodoro R: Joao Caetano de Rezende, 344 00.03.0301.15.05.0018.000061 Magnolia Alves de Oliveira R: Augusto Machado, 430 00.01.0301.09.15.0009.000062 Marcia Regina Guete R: Jurubeba, 313 00.02.0501.12.10.0011.000063 Marco Hugo Ferreira da Costa R: Aurora Nogueira, 480 00.03.0303.06.13.0042.000064 Margarida Rosa da Silva R: Virgilio Carrijo, 117 00.55.0505.55.55.0117.000165 Maria Alberton Maffi R: Rio Sena, 124 00.04.0301.05.10.0013.000066 Maria Angelica Silva R: Nova Boa Vista, 110 00.02.0601.05.06.0012.000067 Maria Auxiliadora Medeiros R: Nilo, 376 00.04.0303.15.08.0040.000068 Maria Celia do Amaral Cipriano R: Nego Amancio, 699 00.01.0301.11.07.0016.000169 Maria da Silva Amaral R: Anna Alves de Oliveira, 317 00.02.0403.13.06.0013.000070 Maria de F. Rodrigues da Silva R: Inga, 1037 00.02.0501.16.12.0009.000071 Maria Divina Lucena R: Gilberto Losi, 320 00.03.0303.15.02.0030.000072 Maria Eugenia da Silva R: do Trigo, 532 00.02.0104.09.05.0008.000073 Maria Jane Silva R: Fausto Henrique Matias, 358 00.55.0505.55.55.0682.026874 Maria Lucia da Silva R: Celeiro, 343 00.02.0501.08.11.0008.000075 Maria Rodrigues Flor R: Joao Pedro Ferreira, 89 00.02.0303.10.09.0006.000076 Maria Sebastiana S. de Almeida R: Francisco Jose Custodio, 581 00.03.0301.04.11.0020.000077 Marilene da Cruz Alves R: Aurora Nogueira, 449 00.03.0303.02.11.0070.000078 Marlene Antonia da Silva Oliveira R: Monjolo, 782 00.02.0501.08.19.0029.000079 Marli Aparecida Ferreira de Paulo R: Oriental, 904 00.02.0403.13.02.0013.000080 Mauricia de Souza Santos R: Julio Rodrigo do Vale, 78 00.03.0303.04.09.0035.000081 Meire Ferreira Lopes R: Serra Formosa, 1084 00.03.0303.07.07.0023.000082 Nayara Mendes Oliveira R: Bateia, 318 00.02.0501.11.01.0031.000083 Nedi Borges Duarte R: Oswaldo de Sa, 130 00.01.0201.13.06.0041.0000

84 Niuza Divina Pereira Goncalves Av: Central , 487 02.55.0505.55.55.0675.0061

85 Onilda Silva R: Zaire, 323 00.03.0203.04.18.0032.000086 Onisia Rodrigues Tosta R: Sebastiao Silveira Santos, 263 00.04.0301.02.07.0027.000087 Palmira Tome da Silva Feitosa R: Facao, 322 00.03.0501.02.08.0026.0000

88 Paulo Roberto de Carvalho R: Joao Bernardes da Silva, 255 00.01.0301.09.13.0014.000189 Regina de Araujo Lima R: Serenatas, 496 00.01.0302.05.17.0001.000090 Rejane de Oliveira Lorena Duarte Av: Siqueira Campos, 642 00.02.0103.01.03.0006.000191 Rosa Maria da Silva R: da Rumba, 954 00.01.0302.01.04.0002.0000

92 Rosaria Goncalves da Silva R: Afonso Lourenço, 459 00.03.0302.09.07.0004.000093 Rozeli Maria Rocha R: Iraque, 263 00.03.0203.03.01.0004.000094 Sandra Marcia da Silva R: Joao Luiz do Prado, 90001 00.03.0302.16.06.0022.0000

95 Sheila Fernandes A. dos Santos R: do Iene, 83 00.03.0302.11.22.0022.000096 Silvania do Carmo Souza Costa R: Soberania, 857 00.03.0203.12.02.0004.000097 Sonia Aparecida Afonso R: Serra do Cachimbo, 335 00.03.0303.04.22.0028.000098 Sueli Vieira Zacarias Av: Orlandina Ondina, 325 00.02.0303.15.09.0007.0000

99 Terezinha Vieira de Jesus R: Lourival Berger, 24 00.03.0302.06.11.0013.0000100 Valda Martins Januario R: Pontal, 174 02.55.0505.55.55.0684.0973101 Valdemar Lopes da Costa Filho R: Chapada do Araripe, 703 00.03.0403.05.04.0009.0000102 Vania Regina Camilo Ionelini R: Eloi da Costa, 208 00.01.0301.14.06.0027.0000

103 Vera Lucia da Silva Cunha R: Tripoli, 557 00.04.0303.10.06.0001.0000104 Vilma Maria Lopes Siqueira R: do Tango, 1031 00.01.0302.01.08.0026.0000105 Virmondes David Rodrigues R: das Cabanas, 340 00.02.0501.12.12.0031.0000

106 Wanderlene Fernandes Cruz R: Rio Orange, 217 00.04.0301.05.14.0040.0000

Art. 2º - Indeferir os requerimentos formulados pelos seguintes usuários, por não preencherem os requisitos fixados pelaLei Complementar municipal nº 309/03:

1 Antonio Lisboa Naves R: Jose Flores, 300 00.02.0303.14.21.0002.00002 Eleusa de Jesus Av: Africa, 1111 00.02.0201.03.12.0033.00003 Ivonete Soares de Oliveira R: Joao de Oliveira Andrade, 561 00.01.0302.09.07.0022.00004 Marcia Goncalves Bento R: Guapeva, 799 00.02.0601.05.03.0016.00005 Maria Francisca de Jesus R: Guapeva, 918 00.02.0601.05.11.0033.00006 Marli Fernandes Borges R: Guapeva, 918 00.02.0601.05.11.0033.00007 Nilva Maria de Carvalho Rocha R: Monjolo, 459 00.02.0501.12.02.0022.0000

Art. 3º - Autorizar o chefe da Seção de Cobrança do DMAE a proceder ao cadastramento das isenções deferidas nosistema de saneamento, para os próximos 12 (doze) meses subsequentes, dos usuários relacionados no art. 1º destaresolução.

Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia (MG), em 13 de dezembro de 2006.

¨,©ª¨�«�¬ ­ ®,¯$°�­h± ­-²N« ³!´-°�µ ¶�«Z·,«~¸ ¬�´$¹-­hº1 Antonio Lisboa Naves R: Jose Flores, 300 00.02.0303.14.21.0002.0000

2 Eleusa de Jesus Av: Africa, 1111 00.02.0201.03.12.0033.0000

3 Ivonete Soares de OliveiraR: Joao de Oliveira Andrade,561 00.01.0302.09.07.0022.0000

4 Marcia Goncalves Bento R: Guapeva, 799 00.02.0601.05.03.0016.0000

5 Maria Francisca de Jesus R: Guapeva, 918 00.02.0601.05.11.0033.0000

6 Marli Fernandes Borges R: Guapeva, 918 00.02.0601.05.11.0033.0000

7 Nilva Maria de Carvalho Rocha R: Monjolo, 459 00.02.0501.12.02.0022.0000

Art. 3º - Autorizar o chefe da Seção de Cobrança do DMAE a proceder aocadastramento das isenções deferidas no sistema de saneamento, para os pró-ximos 12 (doze) meses subsequentes, dos usuários relacionados no art. 1º destaresolução.Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.Uberlândia (MG), em 13 de dezembro de 2006.

Rubens de Freitas Filho Diretor Geral

Órgão Oficial do Municípiode Uberlândia/MG, criado pela LeiMunicipal nº 8485 de 24/11/2003.

Edição, impressão e disponibilização:Procuradoria Geral do Município

Distribuição: Secretaria Municipal deComunicação Social

Av. Anselmo Alves dos Santos nº 600 -Bairro Santa Mônica

Telefone: 0 xx 34 3239-2684Fax: 0 xx 34 3235-8553

Paginação:Sônia Maria Rosa Fagundes

Cópias do Diário Oficial do Municípiopodem ser obtidas na

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EXPEDIENTEDIÁRIO O FICIAL DO MU N ICÍP IO

EXPEDIENTE

FUTELDIVERSOS

ATA DE JULGAMENTOLICITAÇÃO CARTA-CONVITE Nº067/2006,AQUISIÇÃO DE PEÇAS, INCLUINDO MÃODE OBRA, PARA CONSERTO DA MÁQUI-NA TORO PATRIMÔNIO Nº44760 DAFUTELEm 22 de dezembro de 2006, às 14:00 horas, naDivisão de Compras da Futel, presente os mem-bros da Comissão Permanente de Licitaçõesdesignada pela Portaria n.º071/2006, compos-ta por Otávio Alves de Souza, Izabel CristinaRodovalho Oliveira e Celso Luiz Tavares, parasob a presidência do primeiro proceder o jul-gamento das propostas apresentadas. Partici-pou a empresa GHF COMERCIALINTERNATIONAL TRADING LTDA. Pas-samos a abertura do envelope de nº 01 referenteà documentação, sendo que a empresa foi habi-litada. Passamos a análise do envelope de nº02- propostas, o critério de julgamento foi omenor preço global. Portanto, a empresa GHFCOMERCIAL INTERNATIONAL TRADINGLTDA foi declarada vencedora do presente cer-tame. Esta decisão será submetida ao Sr. Dire-tor Geral da Futel para homologação e adjudi-cação. Nada mais a tratar, a sessão foi encerradae a presente ata assinada por todos.Uberlândia, 22 de dezembro de 2006.COMISSÃO PERMANENTE DE LICITA-ÇÕES FUTEL