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Município de Santa Marta de Penaguião Tabela de Taxas 2016

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Município de

Santa Marta de Penaguião

Tabela de Taxas

2016

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Tabela de Taxas 2016

Município de Santa Marta de Penaguião

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TABELA DE TAXAS

N.º ORDEM

ARTIGO N.º ALÍNEA SUB-

ALÍNEA DESCRIÇÃO/DESIGNAÇÃO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL

Taxa 2016

1 X CAPÍTULO I 2 X SERVIÇOS, ACTIVIDADES E LICENCIAMENTOS DIVERSOS 3 X SECÇÃO I

4 X SERVIÇOS COMUNS 5 ARTIGO NÚMERO ALÍNEA

SUB-ALÍNEA

DESCRITIVO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL Taxa 2016

6 1.º Taxas a cobrar pela prestação dos seguintes serviços e a emissão dos seguintes documentos

7 1 Serviços de âmbito geral

8 a)

Alvarás não especialmente contemplados na presente tabela, excepto os de nomeação ou de exoneração nos termos do art. 94.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro com a redacção introduzida pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro

10,05 €

9 b) Atestados ou documentos análogos e suas confirmações - cada 10,05 €

10 c) Autos ou termos de qualquer espécie - cada 10,05 €

11 d) Segundas-vias de documentos de acordo com a acepção do art.º 369.º e n.º 1 do art.º 370.º do Código Civil, fazendo prova plena, nos termos do art.º 371.º do mesmo Código

10,05 €

12 e) Outros serviços ou actos de natureza burocráticos não especialmente previstos nesta tabela ou em legislação especial - cada

10,05 €

13 f) Confiança de processos, requerida por advogado para exame no seu escritório - por cada processo:

14 i) Por período de 48 horas ou fracção 15,10 €

15 ii) Por cada período de 24 horas além do referido no número anterior 10,05 €

16 g) Licença concedida nos termos da alínea a) do nº 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei nº 139/89, de 28 de Abril - Acções de destruição do revestimento vegetal que não tenham fins agrícolas

17 i) Com fins de arborização, utilizando espécies de crescimento rápido, por hectare

40,25 €

18 ii) Com fins de arborização utilizando outras espécies, por hectare 20,10 €

19 iii) Para acções de aterros ou escavação que conduzam a alterações do relevo natural e das camadas de solo arável, por cada 100 m2 ou fracção

5,05 €

20 h) Processos de arranque de árvores - por cada 30,20 €

21 i) Emissão de pareceres não expressamente previstos na presente tabela

15,10 €

22 j) Passagem de declarações para fins diversos, cada 10,05 €

23 i) Se obrigar a deslocação, acresce 20,10 €

24 k) Pesquisa de Documentos, sem fins académicos ou científicos, no Arquivo Municipal (Buscas)

5,05 €

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Tabela de Taxas 2016

Município de Santa Marta de Penaguião

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25 l) Registo de Cidadãos Estrangeiros da União Europeia nos termos dos artigos n.º 14.º e 29.º da Lei nº 37/2006, de 9 de agosto e da Portaria n.º 1334-D/2010, de 31 de dezembro

26 i) Emissão de Certificado 15,10 €

27 ii) Segunda via de certificado, em caso de extravio, roubo ou deterioração

10,05 €

28 iii) Realização de serviço externo nos termos do n.º 2 do art.º 7.º da Portaria n.º 1334-D/2010, de 31 de Dezembro

35,20 €

29 m) Averbamento de processo ou alvarás em nome de novo titular 12,05 €

30 n) Averbamento de novo requerente, comunicante ou detentor de título para todas as operações urbanísticas

12,05 €

31 o) Outros averbamentos não expressamente previstos 12,05 €

32 2 Emissões de Certidões

33 a) Certidões de teor - pela 1.º página 15,08 €

34 i) Por cada face acresce 0,20 €

35 b) Certidões narrativas - pela 1.º página 15,10 €

36 i) Por cada face acresce 0,40 €

37 c) Certidões/Declarações de idoneidade (quando sejam da expressa competência do Município), cada

15,10 €

38 i) Por cada face acresce 0,40 €

39 d) Certidão comprovativa de que a edificação foi construída antes da entrada em vigor do RGEU

20,10 €

40 e) Certidão/Declaração de Compropriedade 15,10 €

41 i) Por cada artigo para além do primeiro 5,05 €

42 f) Certidão/Declaração Destaque de Parcela 14,10 €

43 i) Por cada face acresce 0,20 €

44 g) Certidão de não Existência de documentos no Arquivo Municipal 15,10 €

45 i) Por cada face acresce 0,20 €

46 h) Renovação de teor de certidão 14,10 €

47 2.º Cópias, extractos, reproduções, formulários e outros

48 1 Fotocópias simples de documentos arquivados, em papel A4, pela 1.ª página

4,00 €

49 a) Acresce por cada página 0,15 €

50 2 Fotocópias simples de documentos arquivados, em papel A3 - pela 1.ª página

5,05 €

51 a) Acresce por cada página 0,25 €

52 3 Fotocópias autenticadas de documentos arquivados, em papel A4, pela 1.ª página

6,05 €

53 a) Acresce por cada página 1,00 €

54 4 Fotocópias autenticadas de documentos arquivados, em papel A3 - pela 1.ª página

8,05 €

55 a) Acresce por cada página 1,10 €

56 5 Fornecimento de coordenadas geográficas

57 a) A partir de cartografia, por cada ponto 2,00 €

58 b) A partir do local por GPS, por cada localização 100,60 €

59 6 Cópias heliográficas à peça - papel transparente (VG ou equivalente) por m2

6,05 €

60 7 Cópias de cartografia municipal (designadamente extratos de PDM, mapas de ruído, ortofotomapas, cartografia militar)

61 a) Dimensão A4 10,05 €

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62 b) Dimensão A3 12,05 €

63 c) Dimensão A2 20,10 €

64 d) Dimensão A1 30,20 €

65 e) Dimensão A0 40,25 €

66 8 Reproduções noutros suportes:

67 a) Gravação em DVD/R 5,05 €

68 b) Gravação em CD/R 5,05 €

69 c) Reprodução e envio em formato electrónico 5,05 €

70 d) Outros formatos 5,05 €

71 9 Fornecimento de avisos (2.ª via ou seguintes), designadamente os previstos nas Portarias n.° 216-C/2008 e 216-F/2008, de 3 de Março

6,05 €

72 10 Disponibilidade e acesso ao livro de obra em conformidade com o art.º 19.º da Portaria n.º 1268/2008, de 6 de Novembro:

73 a) Em suporte papel 10,05 €

74 b) Em formato electrónico 10,05 €

75 3.º Emissão pareceres:

76 1 Emissão de parecer sobre a constituição de compropriedade em prédios rústicos, nos termos do artigo 54.º da Lei n.º 64/2003, de 23 de Agosto

25,15 €

77 2 Outros pareceres 20,10 €

78 4.º Termos de Responsabilidade, Pedidos de Exoneração e Substituição de Responsabilidade

79 1 Registo de Termos de Responsabilidade 10,05 €

80 2 Pedidos de exoneração de responsabilidade pela execução de obras, quer sejam formuladas pelo dono da obra, quer pelo empreiteiro ou construtor civil, cada:

20,10 €

81 3 Pedidos de substituição de responsabilidade Técnica 25,15 €

82 5.º Implantações de edifícios, por m2 2,00 €

83 6.º Marcação de alinhamentos e nivelamento de pavimento, por cada 10 metros lineares ou fracção

10,05 €

84 7.º Ficha Técnica de Habitação

85 1 Depósito - por cada ficha 14,10 €

86 2 Pedido de 2.ª via 10,05 €

87 8.º Balcão Único Eletrónico e outras plataformas para submissão eletrónica de permissões administrativas

88 1 Receção de comunicação relativamente a assuntos não especialmente prevista noutros capítulos

10,05 €

89 2

Receção da mera comunicação prévia - Apreciação dos elementos instrutórios submetidos via Balcão único eletrónico ou similar relativos a Meras Comunicações Prévias quando não especialmente prevista noutros capítulos

15,10 €

90 3 Reapreciação dos elementos instrutórios relativos a Meras Comunicações Prévias quando reenviados na sequência de notificação electrónica para suprir lacunas ou não conformidades

10,05 €

91 4 Pela apreciação de pedidos de comunicação prévia com prazo relativas a pretensões não especialmente previstas noutros capítulos

75,45 €

92 5 Pelo cada acesso mediado 7,55 €

93 9.º Execução de rampeamento para criação de serventias – por cada e por ano

27,70 €

94 10.º Unidades móveis de transporte e ou venda de carne e peixe 8,80 €

95 11.º Unidades móveis de transporte e ou venda de pão 8,80 €

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96 X SECÇÃO II

97 X OUTROS LICENCIAMENTOS E ACTIVIDADES 98 X SUB-SECÇÃO I

99 X HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO 100 ARTIGO NÚMERO ALÍNEA

SUB-ALÍNEA

DESCRITIVO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL Taxa 2016

101 12.º Horários de funcionamento

102 1 Pela receção de mera comunicação prévia - Horário de funcionamento, bem como das suas alterações;

15,10 €

103 2 Pela apreciação de alterações excepcionais ao horário de funcionamento (prolongamento de horário para além dos limites)

25,15 €

104 X SUB-SECÇÃO II

105 X INSTALAÇÃO E MODIFICAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS 106 ARTIGO NÚMERO ALÍNEA

SUB-ALÍNEA

DESCRITIVO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL Taxa 2016

107 13.º Receção de mera comunicação prévia:

108 1

Instalação e modificação de estabelecimentos de restauração ou bebidas, de comércio de bens, de prestações de serviços ou de armazenagem (Listas A, B e C do anexo I), conforme n.º 1 do art.º 2 do Decreto-Lei n.º 48/2011, 1 de Abril;

15,10 €

109 2

Instalação e modificação de estabelecimentos de comércio a retalho que disponham de secções acessórias destinadas à realização de operações industriais e enquadradas no tipo 3 (Lista D do anexo I), conforme alínea a) do n.º 2 do art.º 2 do Decreto-Lei n.º 48/2011, 1 de Abril;

15,10 €

110 3

Instalação e modificação de estabelecimentos de restauração ou de bebidas que disponham de secções acessórias destinadas ao fabrico próprio de pastelaria, panificação, gelados e actividades industriais similares (Tipo 3 ou Tipo 2, com potência eléctrica contratada igual ou inferior a 50 KVA), conforme alínea b do n.º 2 do art.º 2 do Decreto-Lei n.º 48/2011, 1 de Abril;

15,10 €

111 4

Instalação e modificação de estabelecimentos de restauração ou de bebidas que disponham de secções acessórias destinadas à venda de produtos alimentares (Lista E do Anexo I), conforme alínea b do n.º 2 do art.º 2 do Decreto-Lei n.º 48/2011, 1 de Abril;

15,10 €

112 14.º

Pela apreciação de pedidos de comunicação prévia com prazo para instalação ou modificação de estabelecimentos comerciais, previstos nos n.os 1 a 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48/2011, 1 de Abril, quando dependam de dispensa prévia de requisitos legais ou regulamentares aplicáveis às instalações, aos equipamentos e ao funcionamento das actividades económicas a exercer no estabelecimento

75,45 €

113 X SUB-SECÇÃO III

114 X INSTALAÇÃO DE COMÉRCIO A RETALHO E POR GROSSO 115 ARTIGO NÚMERO ALÍNEA

SUB-ALÍNEA

DESCRITIVO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL Taxa 2016

116 15.º Taxas devidas pelos pedidos e pretensões em que o Município é a entidade coordenadora nos termos da Lei n.º 12/2004, de 30 de Março

117 1 As previstas na Portaria n.º 620/2004, de 7 de Junho

118 X SUB-SECÇÃO IV

119 X

EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE COMÉRCIO A RETALHO E POR GROSSO NÃO SEDENTÁRIA

120 ARTIGO NÚMERO ALÍNEA SUB-

ALÍNEA DESCRITIVO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL Taxa 2016

121 16.º Exercício da atividade de comércio a retalho (feirantes e vendedores ambulantes) não sedentário em conformidade com o

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Lei n.º 27/2013, de 12 de abril

122 1 Atribuição de espaço de venda concedida por tempo determinado 40,25 €

123 a) Terrados Tipo A, acresce por m2 e por dia 1,00 €

124 b) Terrados Tipo B, acresce por m2 e por dia 1,25 €

125 c) Terrados Tipo C, acresce por m2 e por dia 1,50 €

126 c) Terrados Tipo D, acresce por m2 e por dia 1,25 €

127 e) Terrados Tipo E, acresce por m2 e por dia 1,50 €

128 2 Autorização para a realização e gestão de feiras por entidades privadas em conformidade com o n.º 3 do art.º 21.º do Lei n.º 27/2013, de 12 de abril

578,55 €

129 17.º Exercício de atividade de comércio por grosso não sedentário em conformidade com o Decreto-Lei n.º 173/2012, de 2 de agosto

130 1 Atribuição de espaço de venda concedida por tempo determinado, aplicam-se as taxas previstas no art.º 10.º

40,24 €

131 2 Autorização para a realização e gestão de feiras grossistas por entidades privadas em conformidade com o n.º 2 do art.º 4.º do Decreto-Lei n.º 173/2012, de 2 de agosto

20,10 €

132 3 Registo dos comerciantes que exercem a atividade de venda por grosso em feiras na área do respetivo município

12,05 €

133 SUB-SECÇÃO V

134

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RESTAURAÇÃO OU DE BEBIDAS COM CARÁCTER NÃO SEDENTÁRIO

135 ARTIGO NÚMERO ALÍNEA SUB-

ALÍNEA DESCRITIVO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL Taxa 2016

136 18.º Pela apreciação de pedidos de Comunicação Prévia com Prazo para a prestação de serviços de restauração ou de bebidas com carácter não sedentário

25,15 €

137 X SUB-SECÇÃO VI

138 X

ABERTURA AO PÚBLICO E INÍCIO DE FUNCIONAMENTO DAS INSTALAÇÕES DESPORTIVAS

139 ARTIGO NÚMERO ALÍNEA SUB-

ALÍNEA DESCRITIVO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL Taxa 2016

140 19.º

Receção de mera comunicação prévia - Abertura ao público e início de funcionamento das instalações desportivas, conforme art.º 18.º do Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 110/2012, de 21 de maio;

15,10 €

141 X SUB-SECÇÃO VII

142 X CONTROLO METROLÓGICO 143 ARTIGO NÚMERO ALÍNEA

SUB-ALÍNEA

DESCRITIVO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL Taxa 2016

144 20.º Controlo metrológico dos instrumentos de medição

145 1

As taxas devidas pelo controlo metrológico de instrumentos de medição são publicadas por despacho do Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e da Inovação nos termos do art.º 12.º do Decreto-Lei n.º 291/90 de 20 de Setembro.

146 X SUB-SECÇÃO VIII

147 X

INSPEÇÃO A ASCENSORES, MONTACARGAS, ESCADAS MECÂNICAS E TAPETES ROLANTES

148 ARTIGO NÚMERO ALÍNEA SUB-

ALÍNEA DESCRITIVO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL Taxa 2016

149 21.º Taxas devidas pelas inspeções a ascensores, montacargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, cada

150 1 Inspeções periódicas 181,10 €

151 2 Reinspecções 181,10 €

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152 3 Inspeções extraordinárias 181,10 €

153 4 Inquéritos, Peritagens e Selagens 181,10 €

154 X SUB-SECÇÃO IX

155 X COMISSÕES ARBITRAIS MUNICIPAIS 156 ARTIGO NÚMERO ALÍNEA

SUB-ALÍNEA

DESCRITIVO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL Taxa 2016

157 22.º Funcionamento das Comissões Arbitrais Municipais Decreto-Lei n.º 266-B/2012, de 31 de dezembro

158 1 Taxa de determinação do coeficiente de conservação 102,65 €

159 2 Taxa de definição de obras necessárias para a obtenção de nível de conservação superior

51,30 €

160 3 Taxa de submissão de um litígio a decisão da CAM no âmbito da respectiva competência decisória

102,65 €

161 X SUB-SECÇÃO X

162 X SUSTENTABILIDADE LOCAL 163 ARTIGO NÚMERO ALÍNEA

SUB-ALÍNEA

DESCRITIVO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL Taxa 2016

164 23.º Licença Municipal de estabelecimentos para exploração de pedreiras ou outros materiais inertes:

165 1 Por licenciamento 125,80 €

166 2 Por metro cúbico ou fracção de materiais a explorar e por ano 1,01 €

167 3 Vistoria à exploração 100,60 €

168 4 Vistoria trienal 100,60 €

169 5 Vistoria para encerramento da pedreira 100,60 €

170 6 Licença para fusão de pedreiras 100,60 €

171 7 Transmissão das licenças de exploração 15,10 €

172 8 Mudança de responsável técnico 20,10 €

173 24.º Infraestruturas de suporte das estações de radiocomunicações e respectivos acessórios

174 1 Apreciação dos pedidos de aprovação dos projetos de instalação de infraestruturas de suporte das estações radiocomunicações, por pedido

50,30 €

175 2 Por unidade e por ano, acresce 100,60 €

176 25.º Infraestruturas de suporte das estações de telecomunicações e respectivos acessórios

177 1 Apreciação dos pedidos de aprovação dos projetos de instalação de infraestruturas de telecomunicações, por unidade

100,60 €

178 2 Por unidade e por ano, acresce 5 031,00

179 26.º Infraestruturas destinadas à instalação de parques eólicos

180 1 Apreciação de pedido de aprovação dos projetos de instalação de parques eólicos

100,60 €

181 2 Licenciamento de instalação de parques eólicos

182 a) Por cada aerogerador (incluindo a fundação) e por ano 5 031,00

183 b) Por cada edifício de comando e subestação, por metro quadrado de área construída ou fração e por ano

35,20 €

184 27.º Infraestruturas destinadas à instalação redes elétricas

185 1 Apreciação de pedido de aprovação dos projetos de instalação de redes elétricas

100,60 €

186 2 Licenciamento de instalação de redes elétricas

187 a) Instalação de postes de altura igual ou superior a 5 metros (incluindo os apoios), por cada e por ano

5,05 €

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188 b) Instalação de postes de altura inferior a 5 metros (incluindo os apoios), por cada e por ano

3,00 €

189 3 Redes elétricas - por metro linear de linha e por ano

190 a) Média Tensão 1,01 €

191 b) Alta Tensão 1,50 €

192 c) Muito Alta Tensão 2,00 €

193 28.º Mini-hídricas, renda de 2,5% sobre o pagamento mensal feito pela entidade receptora da electricidade produzida, em cada instalação, aplicando-se supletivamente o previsto para as centrais éolicas

194 29.º Artigo 80.º - Parques e depósitos de sucata (Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro e pela Portaria n.º 96/98, de 10 de Novembro)

195 1 Emissão do alvará de licença 59,30 €

196 2 Averbamento do alvará de licença 29,65 €

197 X SUB-SECÇÃO XI

198 X ATIVIDADES DIVERSAS 199 ARTIGO NÚMERO ALÍNEA

SUB-ALÍNEA

DESCRITIVO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL Taxa 2016

200 30.º

Empreendimentos turísticos e alojamento local em conformidade com o Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 228/2009, de 14 de setembro e Portaria n.º 138/2012 de 14 de maio

201 1 Auditoria para efeitos de fixação da capacidade máxima e atribuição de classificação dos empreendimentos de turismo de habitação

90,55 €

202 2 Auditoria para efeitos de fixação da capacidade máxima e atribuição de classificação dos empreendimentos de turismo rural, com excepção de hotéis rurais

90,55 €

203 3 Auditoria para efeitos de fixação da capacidade máxima e atribuição de classificação de parques de campismo ou caravanismo

90,55 €

204 4 Vistoria para verificação do cumprimento de requisitos no alojamento local

75,45 €

205 5 Placa identificativa (aquisição) 40,25 €

206 6

Receção de mera comunicação prévia - Registo de estabelecimentos de alojamento local, conforme n.º 2 do art.º 3.º da Portaria n.º 517/2008, de 25 de junho alterada pela Portaria n.º 138/2012, de 14 de maio;

15,10 €

207 31.º Transporte de aluguer em veículos de passageiros (Táxi)

208 1 Licença de ocupação do contingente, emissão do alvará:

209 a) 1ª via 50,30 €

210 b) 2ª via 10,05 €

211 c) Renovação 10,05 €

212 2 Por cada averbamento à licença 15,10 €

213 32.º Registo de máquinas de diversão

214 1 Comunicação do registo de máquinas de diversão - por cada: 22,15 €

215 2 Comunicação das alterações de propriedade 20,10 €

216 3 Segunda via do recibo de registo de máquina de diversão - por cada: 12,05 €

217 33.º Licenciamento de actividades ocasionais / divertimentos públicos

218 1 Licença para o exercício de actividade de acampamentos ocasionais, fora dos locais próprios para a prática de campismo e caravanismo - por cada período de 24 horas ou fracção

15,10 €

219 2 Licenciamento do exercício da actividade de realização de espectáculos de natureza desportiva e de divertimentos públicos.

220 a) Provas desportivas, por dia 25,15 €

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221 b) Arraiais, Romarias, Bailes e Outros Divertimentos, por dia 10,05 €

222 34.º Licença de instalação e funcionamento dos recintos itinerantes e improvisados conforme Decreto-Lei n.º 268/09, de 29 de Setembro - por cada um e por dia:

223 1 Licença de instalação e funcionamento de recintos itinerantes - por cada um e por dia:

15,10 €

224 2 Licença de instalação e funcionamento de recintos improvisados - por cada um e por dia:

15,10 €

225 3 Vistoria para efeitos de emissão de licença de instalação e funcionamento

30,20 €

226 35.º Arrumador de automóveis

227 1 Concessão da licença para o exercício da actividade, por ano: 20,10 €

228 2 Renovação da licença 20,10 €

229 36.º Licenciamento do exercício da actividade de guarda-nocturno 20,10 €

230 37.º Concessão de licença especial de ruído, ao abrigo do art.º 15.º do Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 Janeiro, taxa fixa:

25,15 €

231 1 Período diurno — das 7 às 20 horas, acresce por hora 5,05 €

232 2 Período do entardecer — das 20 às 23 horas, acresce por hora 7,55 €

233 3 Período nocturno — das 23 às 7 horas, acresce por hora 10,05 €

234 38,º Fogueiras, queimadas, foguetes e outras formas de fogo

235 1 Licenciamento de fogueiras tradicionais (Natal e festas populares) em conformidade com o n.º 2 do art.º 39.º do Decreto-Lei 310/2002 de 18 de Dezembro - por cada

10,05 €

236 2 Licenciamento para a realização de queimadas em conformidade com o n.º 2 do art.º 27.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho - por cada

10,05 €

237 3 Autorização prévia para a realização de fogo-de-artifício e outros artefactos pirotécnicos em conformidade com o n.º 2 do art.º 29 do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho

10,05 €

238 X CAPÍTULO II 239 X CEMITÉRIOS 240 ARTIGO NÚMERO ALÍNEA

SUB-ALÍNEA

DESCRITIVO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL Taxa 2016

241 39.º Inumações:

242 1 Em sepulturas temporárias, cada 25,15 €

243 2 Em sepulturas perpétuas, cada 30,20 €

244 40.º Inumações em jazigos, cada 25,15 €

245 41.º Exumação, por cada ossada, incluindo limpeza 50,30 €

246 42.º Trasladações dentro do cemitério 75,45 €

247 43.º Concessão de terrenos:

248 1 Para sepulturas perpétuas 553,40 €

249 2 Para jazigos:

250 a) Os primeiros 5 m2 ou fracção 1 509,30

251 b) Cada m2 ou fracção a mais 503,10 €

252 44.º Utilização da capela - por cada período de 24 horas, ou fracção 15,10 €

253 45.º Averbamentos

254 1

Averbamento em alvarás de concessão de terrenos, em nome do novo concessionário, quando se trate de cônjuge, descendentes, ascendentes, irmãos e seus descendentes e outros colaterais até ao 4.º grau

15,10 €

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Tabela de Taxas 2016

Município de Santa Marta de Penaguião

gin

a9

255 2

Averbamento de alvarás de concessão de terrenos, em nome do novo concessionário, quando se trate de pessoas diversas das referidas no ponto anterior aplica-se a(s) taxa(s) prevista(s) no art.º 39.º

256 X CAPÍTULO III 257 X HIGIENE PÚBLICA E SALUBRIDADE 258 X SECÇÃO I 259 X PROFILAXIA SANITÁRIA 260 ARTIGO NÚMERO ALÍNEA

SUB-ALÍNEA

DESCRITIVO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL Taxa 2016

261 46.º Canídeos, felídeos e outros animais

262 1 Recolha ao domicílio de cadáveres de animais:

263 a) Pequenos animais (até 7 Kg) 20,10 €

264 b) Animais de grande porte (acima de 7 kg) 25,15 €

265 2 Vacinação aquando da devolução do animal ao seu dono, por cada vacina (acresce o custo da vacina)

5,05 €

266 3 Verificação da identificação electrónica 1,00 €

267 4 Outros atos exercidos pelo Médico Veterinário Municipal (acresce o custo dos produtos médico-santários utilizados)

12,05 €

268 a) Se obrigar a deslocação, acresce 10,05 €

269 X SECÇÃO II

270 X VISTORIAS, INSPEÇÕES SANITÁRIAS E PARECERES 271 ARTIGO NÚMERO ALÍNEA

SUB-ALÍNEA

DESCRITIVO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL Taxa 2016

272 47.º Vistorias, Inspeções Sanitárias e Pareceres

273 1 Vistorias iniciais e conjuntas com a Comissão de Vistorias aos estabelecimentos comerciais para obtenção do Alvará de Autorização de Utilização

50,30 €

274 2 Outras vistorias inseridas em acções de inspeção e controlo higio-sanitário, informações técnicas e pareceres viversos a realizar pelo Médico Veterinário Municipal

50,30 €

275 X CAPÍTULO IV 276 X TRÂNSITO 277 X SECÇÃO I

278 X CONDUÇÃO E TRÂNSITO DE VEÍCULOS 279 ARTIGO NÚMERO ALÍNEA

SUB-ALÍNEA

DESCRITIVO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL Taxa 2016

280 48.º Certidão onde se identifique o n.º da licença, tipo de veículo, data de emissão e validade emitida em conformidade com o n.º 2 do art.º 3.º do Decreto-Lei n.º 313/2009, de 27 de Outubro

15,10 €

281 X SECÇÃO II

282 X BLOQUEAMENTO, REMOÇÃO E DEPÓSITO DE VEÍCULOS 283 ARTIGO NÚMERO ALÍNEA

SUB-ALÍNEA

DESCRITIVO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL Taxa 2016

284 49.º

Pelo bloqueamento, remoção e depósito de veículos aplicam-se as taxas previstas na Portaria n.º 1334-F/2010, de 31 de Dezembro (actualizados automaticamente, em 1 de Março de cada ano, em função da variação – quando esta for positiva – do índice médio de preços no consumidor, excluindo a habitação, no continente, relativo ao ano anterior e publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, arredondando-se os resultados obtidos, por excesso, para a unidade superior)

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Tabela de Taxas 2016

Município de Santa Marta de Penaguião

gin

a1

0

285 X CAPÍTULO V 286 X EDIFICAÇÃO E URBANIZAÇÃO 287 X SECÇÃO I

288 X LICENCIAMENTO ZERO 289 ARTIGO NÚMERO ALÍNEA

SUB-ALÍNEA

DESCRITIVO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL Taxa 2016

290 50.º

Receção de mera comunicação prévia - Operações urbanísticas sujeitas a Comunicação Prévia e associadas à instalação dos estabelecimentos comerciais, conforme art.º 8.º do Decreto-Lei n.º 48/2011, 1 de Abril

15,10 €

291 51.º

Receção de mera comunicação prévia - Utilização e alteração da utilização de edifícios ou fracções destinadas aos estabelecimentos comerciais mediante a prévia identificação da respectiva área geográfica, conforme art.º 9.º do Decreto-Lei n.º 48/2011, 1 de Abril

15,10 €

292 X SECÇÃO II

293 X PEDIDOS DE INFORMAÇÃO PRÉVIA 294 ARTIGO NÚMERO ALÍNEA

SUB-ALÍNEA

DESCRITIVO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL Taxa 2016

295 52.º Destaque de parcela, por cada pedido: 80,50 €

296 53.º Loteamento, com ou sem obras de urbanização, por cada pedido:

297 1 Taxa geral e fixa pela apreciação do pedido 50,30 €

298 2 Acresce por cada lote 2,50 €

299 54.º Obras de urbanização - Cada pedido:

300 1 Taxa geral e fixa pela apreciação do pedido 30,20 €

301 2 Acresce por cada 500 m2 ou fração 2,50 €

302 55.º Edificação e Demolição, por cada pedido de apreciação ou alteração:

303 1 Taxa geral e fixa pela apreciação do pedido 50,30 €

304 a) Habitação unifamiliar, bifamiliar, multifamiliar e misto - acresce por fogo ou unidade de ocupação

5,05 €

305 b) Indústria ou armazém - acresce por m2 1,00 €

306 c) Edifício destinado a comércio e ou serviços - acresce por unidade de ocupação

10,05 €

307 d) Estabelecimento regulado pelo Decreto-lei n.º 370/99, de 18 de Setembro - acresce por unidade de ocupação

10,05 €

308 e) Empreendimento turístico - acresce por cada quarto 2,50 €

309 f) Outros usos ou finalidades não previstos nas alíneas anteriores - acresce por unidade de ocupação

2,50 €

310 g) Muros de suporte ou de vedação, ou outro tipo de vedações, por metro linear, inseridos, ou não, em processos referentes a edifícios identificados nos números anteriores

5,05 €

311 h)

Anexos, garagens ou lugares de aparcamento, telheiros, hangares, barracões, alpendres e outras construções congéneres, inseridos, ou não, em processos referentes a edifícios identificados nos números anteriores, acresce por m2

5,05 €

312 i)

Terraços no prolongamento dos edifícios ou quando sirvam de cobertura utilizável ou esplanada, por m2, inseridos, ou não, em processos referentes a edifícios identificados nos números anteriores

5,05 €

313 j) Alteração das fachadas dos edifícios licenciados com a abertura, ampliação, ou fechamento de vãos de e janelas portas ou janelas por m2

5,05 €

314 56.º Pedido de declaração nos termos do artigo 17.º n.º 3 do RJUE 40,25 €

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Tabela de Taxas 2016

Município de Santa Marta de Penaguião

gin

a1

1

315 57.º Apresentação de elementos para aperfeiçoamento ou alteração de pedido

20,10 €

316 X SECÇÃO III

317 X OPERAÇÕES DE LOTEAMENTO E OBRAS DE URBANIZAÇÃO 318 X SUB-SECÇÃO I

319 X APRECIAÇÃO 320 ARTIGO NÚMERO ALÍNEA

SUB-ALÍNEA

DESCRITIVO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL Taxa 2016

321 58.º Se o pedido de apreciação for precedido de pedido de Informação Prévia favorável e em vigor as taxas indicadas nos artigos seguintes serão reduzidas a 50% do valor apurado

322 59.º Taxa pela apreciação de pedido de operação de loteamento com ou sem obras de urbanização

323 1 Taxa geral e fixa pela apreciação do pedido 60,35 €

324 a) Acresce por cada lote 5,05 €

325 c) No caso de o loteamento se encontrar sujeito a consulta pública, nos termos do artigo 22.º do RJUE, (acresce, ainda, o preço da publicação)

326 2 Por cada alteração ao projecto de loteamento que instrui o pedido

327 a) No caso de a alteração gerar aumento de lotes, acresce por cada lote

5,05 €

328 b) No caso de a alteração gerar aumento de fogos ou unidade de ocupação, acresce por cada fogo ou unidade de ocupação

5,05 €

329 3 Renovação da licença, autorização ou comunicação prévia 60,35 €

330 4 Reapreciação do pedido da operação de loteamento 60,35 €

331 60.º Taxa pela apreciação e alterações de pedido de obras de urbanização

332 1 Taxa geral e fixa 60,35 €

333 a) Acresce por fogo, lote ou unidade de ocupação 5,05 €

334 3 Renovação da licença, autorização ou comunicação prévia (art.º 72.º do RJUE)

60,35 €

335 4 Reapreciação do pedido (artigo 25.º RJUE) 60,35 €

336 61.º Apresentação de elementos para aperfeiçoamento ou alteração de pedido

20,10 €

337 X SUB-SECÇÃO II

338 X EMISSÃO DE TITULO (ALVARÁ OU RECIBO DE ADMISSÃO) 339 ARTIGO NÚMERO ALÍNEA

SUB-ALÍNEA

DESCRITIVO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL Taxa 2016

340 62.º Taxa pela emissão de título (alvará de licença ou admissão de comunicação prévia) - Operações de loteamento, com ou sem obras de urbanização

341 1 Taxa geral pela emissão de título 20,10 €

342 a) Acresce por cada fogo 20,10 €

343 b) Acresce por cada mês ou fracção do prazo de execução das obras 10,05 €

344 2 Emissão de aditamento ao alvará por alteração da licença, nos termos previstos no n.º 7 do artigo 27.º do RJUE

345 a) Emissão de aditamento 60,35 €

346 b) No caso do aditamento gerar aumento de lotes e/ou fogos, acresce por cada novo lote e/ou fogo

20,10 €

347 63.º Taxa pela emissão de título (alvará de licença ou admissão de comunicação prévia) - Obras de urbanização

348 1 Taxa geral e fixa pela emissão do título 60,35 €

349 a) Acresce por lote 20,10 €

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Tabela de Taxas 2016

Município de Santa Marta de Penaguião

gin

a1

2

350 b) Acresce por cada mês ou fracção do prazo de execução das obras 10,05 €

351 2 Emissão de aditamento ao alvará por alteração da licença, nos termos previstos no n.º 7 do artigo 27.º do RJUE

352 a) Emissão de aditamento 60,35 €

353 b) No caso do aditamento gerar aumento de lotes e/ou fogos acresce por cada novo lotes ou fogo

20,10 €

354 3 Prorrogação de prazo para a execução das obras de urbanização

355 a) Pela primeira prorrogação de prazo, acresce ao valor referido no n.º 3, por cada mês ou fracção

15,10 €

356 b) Para a segunda prorrogação de prazo referente ao n.º 4 do artigo 53.º do RJUE, acresce ao valor referido no n.º 3, por cada mês ou fracção

15,10 €

357 64.º Publicação do aviso de emissão do alvará e anúncio do período de discussão pública

358 1 Em jornal de âmbito local 16,45 €

359 2 Em jornal de âmbito nacional 16,45 €

360 65.º Realização, reforço e manutenção de infraestruturas urbanísticas

361 1 - Taxa calculada de acordo com o estipulado no Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação.

362 66.º Compensação urbanística pela não cedência de parcelas para implantação de espaços verdes públicos e equipamentos de utilização coletiva e infra-estruturas

363 1 - Calculada de acordo com o estipulado no Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação.

364

365 OBSERVAÇÕES

366 1.ª - Aos valores das taxas do artigo 64.º acresce o custo total com o anúncio.

367 X SECÇÃO IV

368 X EDIFICAÇÕES 369 X SUB-SECÇÃO I

370 X

APRECIAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, RECONSTRUÇÃO E ALTERAÇÃO

371 ARTIGO NÚMERO ALÍNEA SUB-

ALÍNEA DESCRITIVO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL Taxa 2016

372 67.º Se o pedido de apreciação for precedido de pedido de Informação Prévia favorável e em vigor as taxas indicadas nos artigos seguintes serão reduzidas a 50% do valor apurado

373 68.º Por cada pedido de apreciação:

374 1 Taxa geral e fixa pela apreciação do pedido 60,35 €

375 a) Habitação unifamiliar, bifamiliar, multifamiliar e misto - acresce por fogo ou unidade de ocupação

5,05 €

376 b) Indústria ou armazém - acresce por m2 0,01 €

377 c) Edifício destinado a comércio e ou serviços - acresce por unidade de ocupação

10,05 €

378 d) Estabelecimento regulado pelo Decreto-lei n.º 370/99, de 18 de Setembro - acresce por unidade de ocupação

10,05 €

379 e) Empreendimento turístico - acresce por cada quarto 2,50 €

380 f) Outros usos ou finalidades não previstos nas alíneas anteriores - acresce por unidade de ocupação

2,50 €

381 g) Muros de suporte ou de vedação, ou outro tipo de vedações, por metro linear, inseridos, ou não, em processos referentes a edifícios identificados nos números anteriores

0,50 €

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Tabela de Taxas 2016

Município de Santa Marta de Penaguião

gin

a1

3

382 h)

Anexos, garagens ou lugares de aparcamento, telheiros, hangares, barracões, alpendres e outras construções congéneres, inseridos, ou não, em processos referentes a edifícios identificados nos números anteriores, acresce por m2

1,00 €

383 i)

Terraços no prolongamento dos edifícios ou quando sirvam de cobertura utilizável ou esplanada, por m2, inseridos, ou não, em processos referentes a edifícios identificados nos números anteriores

1,00 €

384 j) Alteração das fachadas dos edifícios licenciados com a abertura, ampliação, ou fechamento de vãos de e janelas portas ou janelas por m2

1,00 €

385 69.º Por cada pedido de alteração ao projecto inicial 30,20 €

386 70.º

No caso de a alteração implicar um aumento de área bruta de construção ou do número de unidades de ocupação ou fogos, aplica-se a componente variável da taxa prevista para a apreciação do pedido inicial apenas sobre o aumento requerido

387 71.º Renovação de licença ao abrigo do artigo 72.º do RJUE 60,35 €

388 72.º Apresentação de elementos para aperfeiçoamento ou alteração de pedido

20,12 €

389 X SUB-SECÇÃO II

390 X APRECIAÇÃO DE OUTROS PEDIDOS 391 ARTIGO NÚMERO ALÍNEA

SUB-ALÍNEA

DESCRITIVO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL Taxa 2016

392 73.º Licença parcial para construção de estrutura 50,30 €

393 74.º Licença ou comunicação prévia para obras inacabadas 50,30 €

394 75.º Apreciação de licença de obras de demolição de edifício ou outras construções

50,30 €

395 76.º Pedido de obras de escavação e contenção periférica, previsto no artigo 81.º do RJUE

50,30 €

396 77.º Constituição de propriedade horizontal, por fracção 20,10 €

397 78.º Licença ou comunicação prévia de trabalhos de remodelação de terrenos

30,20 €

398 79.º Pedido de destaque de parcela de terreno 80,50 €

399 80.º Pedido de prorrogação para a entrega de elementos, designadamente em pedidos de licenciamento, autorização ou comunicação prévia

15,10 €

400 81.º Pedido de prorrogação de prazo para a emissão de alvarás de licença ou de autorização

15,10 €

401 82.º Pedidos de reapreciação de processo de licenciamento ou de comunicação prévia, nos termos do artigo 25.º do RJUE

25,15 €

402 83.º Apresentação de elementos para aperfeiçoamento ou alteração de pedido

20,10 €

403 X SUB-SECÇÃO III

404 X LICENÇA OU ADMISSÃO DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA 405 ARTIGO NÚMERO ALÍNEA

SUB-ALÍNEA

DESCRITIVO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL Taxa 2016

406 84.º Licença ou admissão de comunicação prévia em obras de edificação, alteração ou reconstrução

407 1 Emissão de alvará de licença ou admissão de comunicação prévia (taxa geral)

20,10 €

408 a) Habitação unifamiliar, bifamiliar, multifamiliar e misto - acresce por m2

1,50 €

409 b) Indústria ou armazém - acresce por m2 2,00 €

410 c) Edifício destinado a comércio e ou serviços - acresce por m2 2,00 €

411 d) Estabelecimento regulado pelo Decreto-lei n.º 370/99, de 18 de Setembro - acresce por m2

2,00 €

412 e) Empreendimento turístico - acresce por m2 2,00 €

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Tabela de Taxas 2016

Município de Santa Marta de Penaguião

gin

a1

4

413 e) Outros usos ou finalidades não previstos nas alíneas anteriores - acresce por m2

2,00 €

414 g) Muros de suporte ou de vedação, ou outro tipo de vedações, por metro linear, inseridos, ou não, em processos referentes a edifícios identificados nos números anteriores

0,50 €

415 h)

Anexos, garagens ou lugares de aparcamento, telheiros, hangares, barracões, alpendres e outras construções congéneres, inseridos, ou não, em processos referentes a edifícios identificados nos números anteriores, acresce por m2

0,75 €

416 i)

Terraços no prolongamento dos edifícios ou quando sirvam de cobertura utilizável ou esplanada, por m2, inseridos, ou não, em processos referentes a edifícios identificados nos números anteriores

0,75 €

417 j) Alteração das fachadas dos edifícios licenciados com a abertura, ampliação, ou fechamento de vãos de e janelas portas ou janelas por m2

1,50 €

418 2 Prazo de execução da obra, por cada mês ou fracção 10,05 €

419 3 Emissão de aditamento ao alvará 25,15 €

420 85.º Prorrogações de prazo de licença

421 1 Pelo averbamento da primeira prorrogação de prazo, por cada mês ou fracção

10,05 €

422 2 Pelo averbamento da prorrogação de prazo referente ao n.º 6 do artigo 58.º do RJUE, por cada mês ou fracção

10,05 €

423 86.º Licença parcial para a construção de estrutura

424 1 Emissão de alvará de licença parcial, para habitação, por metro quadrado ou fracção

10,05 €

425 2 Emissão de alvará de licença parcial, para outros usos, por metro quadrado ou fracção

15,10 €

426 3 Prazo de execução da obra, acresce por cada mês ou fracção 10,05 €

427 87.º Licença especial ou admissão de comunicação prévia para a conclusão de obra inacabada

428 1 Emissão de alvará de licença ou admissão de comunicação prévia para conclusão de obras inacabadas

20,10 €

429 2 Prazo de execução da obra, acresce por cada mês ou fracção 10,05 €

430 88.º Licença para a realização de obras de demolição

431 1 Emissão de alvará de licença 20,10 €

432 2 Para a demolição de edificações e outras construções, acresce por m2 ou fracção

0,50 €

433 3 Prazo de execução dos trabalhos, acresce por mês ou fracção 10,05 €

434 89.º Licença ou admissão de comunicação prévia para a realização de trabalhos de remodelação de terrenos incluindo o derrube de árvores

435 1 Emissão de alvará de licença de admissão ou comunicação prévia 20,10 €

436 X SUB-SECÇÃO IV

437 X AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO 438 ARTIGO NÚMERO ALÍNEA

SUB-ALÍNEA

DESCRITIVO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL Taxa 2016

439 90.º Concessão de autorização de utilização (taxa geral) 100,60 €

440 1 Por fogo ou unidade de ocupação, acresce por cada 20,10 €

441 2 Por quarto, nos empreendimentos turísticos, acresce por cada 20,10 €

442 91.º Apreciação de autorização e/ou alteração de utilização

443 1 Habitação unifamiliar, bifamiliar, multifamiliar e misto - acresce por fogo ou unidade de ocupação

50,30 €

444 2 Indústria ou armazém - acresce por m2 5,05 €

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Tabela de Taxas 2016

Município de Santa Marta de Penaguião

gin

a1

5

445 3 Edifício destinado a comércio e ou serviços - acresce por unidade de ocupação

3,00 €

446 4 Estabelecimento regulado pelo Decreto-lei n.º 370/99, de 18 de Setembro - acresce por unidade de ocupação

3,00 €

447 5 Empreendimento turístico - acresce por cada quarto 15,10 €

448 6 Outros usos ou finalidades não previstos nas alíneas anteriores - acresce por unidade de ocupação

15,10 €

449 7 Muros de suporte ou de vedação, ou outro tipo de vedações, por metro linear, inseridos, ou não, em processos referentes a edifícios identificados nos números anteriores

15,10 €

450 8

Anexos, garagens ou lugares de aparcamento, telheiros, hangares, barracões, alpendres e outras construções congéneres, inseridos, ou não, em processos referentes a edifícios identificados nos números anteriores, acresce por unidade de ocupação

15,10 €

451 9

Terraços no prolongamento dos edifícios ou quando sirvam de cobertura utilizável ou esplanada, por unidade de ocupação, inseridos, ou não, em processos referentes a edifícios identificados nos números anteriores

15,10 €

452 10 Alteração das fachadas dos edifícios licenciados com a abertura, ampliação, ou fechamento de vãos de e janelas portas ou janelas por m2

15,10 €

453 92.º Concessão de autorização de utilização (taxa geral) para arrumos e garagem

20,10 €

454 X SECÇÃO V

455 X VISTORIAS 456 ARTIGO NÚMERO ALÍNEA

SUB-ALÍNEA

DESCRITIVO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL Taxa 2016

457 93.º Vistorias para efeitos de emissão de autorização, ou alteração de utilização

458 1 Taxa geral para a realização de vistorias para efeitos de emissão de autorização de utilização

50,30 €

459 a) Habitação unifamiliar, bifamiliar, multifamiliar e misto - acresce por fogo ou unidade de ocupação

10,05 €

460 b) Indústria ou armazém - acresce por unidade 10,05 €

461 c) Edifício destinado a comércio e ou serviços - acresce por unidade de ocupação

10,05 €

462 d) Estabelecimento regulado pelo Decreto-lei n.º 370/99, de 18 de Setembro - acresce por unidade de ocupação

10,05 €

463 e) Empreendimento turístico - acresce por cada quarto 5,05 €

464 f) Para outros usos ou finalidades - acresce por unidade de ocupação 10,05 €

465 2 Para receção provisória e definitiva de obras de urbanização, por cada pedido

75,45 €

466 3 Para demolição de edifícios 75,45 €

467 4 Para segurança, salubridade e arranjo estético previstas no art.º 89.º do RJUE

75,45 €

468 CAPÍTULO VI

469

ÁREAS DE SERVIÇO NA REDE VIÁRIA MUNICIPAL (DECRETO-LEI N.º 260/02, DE 23 NOVEMBRO)

470 ARTIGO NÚMERO ALÍNEA SUB-

ALÍNEA DESCRITIVO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL Taxa 2016

471 94.º Áreas de serviço a instalar na rede viária municipal

472 1 Pedido de informação prévia 57,25 €

473 2 Comunicação Prévia

474 a) Apreciação de projetos 83,40 €

475 b) Apreciação de aditamentos 35,25 €

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Tabela de Taxas 2016

Município de Santa Marta de Penaguião

gin

a1

6

476 3 Licenciamento - Apreciação de projetos

477 a) De arquitetura, por unidade de ocupação 35,25 €

478 b) De projetos de especialidade 28,45 €

479 c) Apreciação de aditamentos 35,25 €

480 4 Licenciamento - Para emissão de alvará

481 a) Em função do prazo - Por cada período até 30 dias ou fração 32,80 €

482 b) Construção, ampliação, reconstrução ou alteração, a acumular com a referida no número anterior – por metro quadrado ou fração

3,25 €

483 c) Demolições, por metro quadrado ou fração da área total de demolição, a acumular com a referida na alínea a) do n.º 4

3,25 €

484 d) Prorrogação do prazo – por mês ou fração

485 i) Primeira prorrogação 21,30 €

486 ii) Segunda prorrogação 31,95 €

487 5 Utilização das edificações

488 a) Autorização de utilização

489 i) Um fogo e seus anexos ou uma unidade de ocupação 21,30 €

490 ii) Por cada fogo ou unidade a mais 13,60 €

491 b) Autorização de utilização para funcionamento, a acumular com as taxas do número anterior e a acumular com as taxas de vistorias, quando as houver

492 i) Cada unidade – loja, estabelecimento, etc. – com área até 50 m2 10,65 €

493 ii) Idem, idem, até 150 m2 16,00 €

494 iii) Idem, idem, acima de 150 m2 21,30 €

495 c) Vistorias

496 i) Para autorizações de utilização

497 i.i) Um fogo e seus anexos ou uma unidade de ocupação 57,45 €

498 i.ii) Por cada fogo ou unidade de ocupação a mais 28,75 €

499 d) Para prorrogação do prazo de obras de reparação e beneficiação de execução obrigatória por notificação da Câmara Municipal

27,30 €

500 e) Para verificação das condições para a constituição do regime de propriedade horizontal

501 i) Por edifício até 4 frações autónomas 20,75 €

502 ii) Por cada fração a mais 4,15 €

503 f) Outras vistorias 20,75 €

504 6 Renovação de processos de obras a pedido dos interessados

505 a) Sem alterações ao projeto ou instrumentos de planeamento 31,70 €

506 b) Com alterações ao projeto ou instrumentos de planeamento 39,60 €

507

508 OBSERVAÇÕES

509 1.ª - As taxas dos nºs. 1, 2, 3, al.ª d) do n.º 4, al.ª c) do n.º 5 e 6 são pagas no ato da entrega dos respetivos pedidos.

510 2.ª - Às taxas previstas neste capítulo acrescem as taxas dos artigos 99.º e 102.º da presente tabela, elevadas ao dobro, quando se verifique a ocupação da via pública.

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Tabela de Taxas 2016

Município de Santa Marta de Penaguião

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7

511

3.ª - Os titulares das licenças a que se referem o presente artigos são responsáveis pelos estragos ou prejuízos causados na via pública por motivo da realização das obras ou da ocupação, ficando obrigados, imediatamente após o termo das respetivas licenças, a reparar os estragos e prejuízos causados, sob pena dos respetivos trabalhos serem realizados pela Câmara Municipal, a expensas dos seus titulares, e calculados nos termos do previsto na Tabela de Preços e Outras Receitas Municipais.

512 4.ª - Relativamente aos valores do ponto 5, al.ª c) e al.ª f) do presente artigo, acresce o valor das deslocações e remunerações de peritos e outras despesas pagas a outras entidades.

513 CAPÍTULO VII 514 SISTEMA DE INDÚSTRIA RESPONSÁVEL 515 ARTIGO NÚMERO ALÍNEA

SUB-ALÍNEA

DESCRITIVO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL Taxa 2016

516 95.º Taxas e despesas de controlo (conforme art.º 79.º do Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto)

517 1 Receção da mera comunicação prévia de estabelecimentos de tipo 3

15,10 €

518 2 Pronuncia sobre o pedido de conversão em ZER 35,20 €

519 3

Apreciação dos pedidos de renovação ou aditamento da licença ambiental para estabelecimentos industriais existentes, que não envolvam pedido de alteração dos mesmos e apreciação dos pedidos de exclusão do regime de prevenção e controlo integrados da poluição

55,35 €

520 4 Vistorias em que a entidade coordenadora seja a Câmara Municipal 75,45 €

521 5 Selagem e desselagem de máquinas, aparelhos e demais equipamentos

60,35 €

522 X CAPÍTULO VIII

523 X

LICENCIAMENTO DE INSTALAÇÕES DE ARMAZENAMENTO DE PRODUTOS DE PETRÓLEO, POSTOS DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS NÃO

LOCALIZADOS NAS REDES VIÁRIAS REGIONAL E NACIONAL E AUTORIZAÇÃO PARA A EXECUÇÃO E ENTRADA EM FUNCIONAMENTO

DAS REDES DE DISTRIBUIÇÃO, OBJETO DO DECRETO-LEI N.º 125/97, DE 23 DE MAIO, DECRETO-LEI N.º 267/2002, DE 26 DE NOVEMBRO

QUANDO ASSOCIADAS A RESERVATÓRIOS DE GPL COM CAPACIDADE GLOBAL INFERIOR A 50 M3

524 ARTIGO NÚMERO ALÍNEA SUB-

ALÍNEA DESCRITIVO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL Taxa 2016

525 96.º Apreciação dos pedidos de aprovação dos projetos de construção e de alteração cujo licenciamento é competência do Município

526 1 Apreciação dos projectos

527 a) Instalações de armazenamento de produtos do petróleo 301,85 €

528 b) Instalações de abastecimento de combustíveis líquidos 100,60 €

529 2 Apresentação dos Projectos de Engenharia das Especialidades 20,10 €

530 97.º Pela realização de vistorias cujo licenciamento é competência do Município

531 1

Vistorias relativas ao procedimento administrativo, para verificação do cumprimento de medidas impostas nas decisões proferidas sobre reclamações, periódicas ou para verificação das condições impostas (Repetição)

532 a) Sujeitos a licenciamento não simplificado 50,30 €

533 b) Sujeitos a licenciamento simplificado:

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Tabela de Taxas 2016

Município de Santa Marta de Penaguião

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534 i. Classe A1 201,25 €

535 ii. Classe A2 201,25 €

536 iii. Classe A3 201,25 €

537 98.º Averbamentos 5,05 €

538 99.º Emissão de Autorização de Utilização (Titula o funcionamento e a exploração das instalações)

539 1 Instalações de armazenamento de produtos do petróleo 20,10 €

540 2 Instalações de abastecimento de combustíveis líquidos 20,10 €

541 100.º

Redes e ramais de distribuição sujeitos ao regime estabelecido no (Decreto-Lei n.º 125/97, de 23 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 389/2007, de 30 de Novembro), em conformidade com o Decreto -Lei n.º 267/2002, de 26 de Novembro alterado pelo Decreto-Lei n.º 195/2008, de 6 de Outubro

542 1 Autorização de execução 15,10 €

543 2 Autorização de entrada em funcionamento 15,10 €

544 CAPÍTULO IX 545 PUBLICIDADE 546 SECÇÃO I

547

TAXA FIXA PELA APRECIAÇÃO E EMISSÃO DE LICENÇA DE PEDIDOS DE LICENCIAMENTO DE MENSAGENS PUBLICITÁRIAS DE NATUREZA COMERCIAL

548 ARTIGO NÚMERO ALÍNEA SUB-

ALÍNEA DESCRITIVO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL Taxa 2016

549 101.º

Pela apreciação de pedidos de licenciamento de mensagens publicitárias de natureza comercial, excluindo as previstas no n.º 3 do art.º 1.º da Lei n.º 97/88, de 17 de Agosto, alterada pela Lei n.º 23/2000, de 23 de Agosto, com a redacção introduzida pelo art.º 31.º do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de Abril e demais normas regulamentares.

35,20 €

550 SECÇÃO II

551 COMPONENTE VARIÁVEL (ACRESCE À TAXA PREVISTA NO ARTIGO 101.º) 552 SUB-SECÇÃO I

553

PUBLICIDADE ESTÁTICA - COMPONENTE VARIÁVEL (ACRESCE À TAXA PREVISTA NO ARTIGO 101.º)

554 ARTIGO NÚMERO ALÍNEA SUB-

ALÍNEA DESCRITIVO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL Taxa 2016

555 102.º Publicidade sonora difundida na ou para a via pública através de altifalantes ou de outros aparelhos sonoros

556 1 Por cada local e por dia ou fracção 5,05 €

557 2 Se difundida em veículos por hora ou fracção 2,00 €

558 SUB-SECÇÃO II

559

PUBLICIDADE ESTÁTICA - COMPONENTE VARIÁVEL (ACRESCE À TAXA PREVISTA NO ARTIGO 101.º)

560 ARTIGO NÚMERO ALÍNEA SUB-

ALÍNEA DESCRITIVO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL Taxa 2016

561 103.º Afixação ou inscrição de mensagens publicitárias

562 a) Até 12 metros quadrados

563 i) Por metro quadrado ou fracção e por ano 7,05 €

564 ii) Por metro quadrado ou fracção e por mês ou fracção 1,00 €

565 b) Mais de 12 metros quadrados

566 i) Por metro quadrado ou fracção e por ano; ou 100,60 €

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Tabela de Taxas 2016

Município de Santa Marta de Penaguião

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9

567 ii) Por metro quadrado ou fracção e por mês ou fracção 10,05 €

568 2 Quando não mensurável de harmonia com as alíneas anteriores - por anúncio ou reclame:

569 a) Por ano; ou 84,50 €

570 b) Por mês ou fracção 12,05 €

571 3 Impressos publicitários distribuídos na via pública - por dia e por milhar ou fracção

25,15 €

572 104.º Anúncios electrónicos e electromagnéticos (letreiros e painéis)

573 1 Por metro quadrado ou fracção da superfície ou de um polígono rectangular envolvente da superfície do suporte publicitário considerado na sua globalidade, e por ano:

6,05 €

574 2 Por metro quadrado ou fracção da superfície ou de um polígono rectangular envolvente da superfície do suporte publicitário considerado na sua globalidade, e por mês ou fracção

0,70 €

575 SUB-SECÇÃO III

576

PUBLICIDADE MÓVEL - COMPONENTE VARIÁVEL (ACRESCE À TAXA PREVISTA NO ARTIGO 101.º

577 ARTIGO NÚMERO ALÍNEA SUB-

ALÍNEA DESCRITIVO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL Taxa 2016

578 105.º Publicidade em meios de locomoção terrestres e aéreos

579 1 Meios de locomoção terrestres independentemente da sua natureza:

580 a) Por m2 ou fracção e por ano: 12,05 €

581 b) Por m2 ou fracção e por mês ou fracção: 2,00 €

582 2 Meios aéreos:

583 a) Por semana ou fracção: 4,00 €

584 b) Por mês: 15,10 €

585 SECÇÃO III

586 RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE PUBLICIDADE 587 ARTIGO NÚMERO ALÍNEA

SUB-ALÍNEA

DESCRITIVO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL Taxa 2016

588 106.º Pela renovação da licença de publicidade

589 1 Reapreciação 16,10 €

590 2 Ao valor referido no n.º anterior acresce o valor variável apurado nos termos do artigo 94.º e seguintes

591 X CAPÍTULO X

592 X

UTILIZAÇÃO, APROVEITAMENTO E OCUPAÇÃO ESPAÇOS E BENS DE DOMÍNIO PÚBLICO E PRIVADO MUNICIPAL

593 X SECÇÃO I 594 OCUPAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO

595 SUB-SECÇÃO I

596 OCUPAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO - COMPONENTE FIXA 597 ARTIGO NÚMERO ALÍNEA

SUB-ALÍNEA

DESCRITIVO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL Taxa 2016

598 107.º Pela apreciação de pedidos de ocupação do espaço público - Regime Geral de Ocupação do Espaço Público; OU

58,35 €

599 108.º Pela apreciação de pedidos de Comunicação Prévia com Prazo para ocupação do espaço público; OU

50,30 €

600 109.º Receção de mera comunicação prévia - Ocupação de espaço público de acordo com os critérios legais e regulamentares fixados, conforme art.º 10.º do Decreto-Lei n.º 48/2011, 1 de Abril

15,10 €

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Tabela de Taxas 2016

Município de Santa Marta de Penaguião

gin

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0

601 SUB-SECÇÃO III

602

OCUPAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO - COMPONENTE VARIÁVEL (ACRESCE À TAXA PREVISTA NO ART.º 107.º, ART.º. 108.º OU ART.º 109.º CONSOANTE SE TRATE, RESPECTIVAMENTE, DE REGIME GERAL DE OCUPAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO,

COMUNICAÇÃO PRÉVIA COM PRAZO OU MERA COMUNICAÇÃO PRÉVIA) 603 ARTIGO NÚMERO ALÍNEA

SUB-ALÍNEA

DESCRITIVO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL Taxa 2016

604 110.º Ocupação do espaço público

605 1 Por motivo de obras

606 a) Tapumes ou outros resguardos, por mês e por m2 1,25 €

607 b) Andaimes, por mês e por m2 1,00 €

608 c) Gruas, por mês e por m2 100,60 €

609 d) Outras ocupações por motivo de obras, por mês e por m2 2,50 €

610 2 Outras ocupações, sendo mensurável em unidade de medida quadrática:

611 a) Por metro quadrado ou fracção de ocupação/projecção sobre o espaço público, incluindo subsolo, e por ano

24,15 €

612 b) Por metro quadrado ou fracção de ocupação/projecção sobre o espaço público, incluindo subsolo, e por mês

2,00 €

613 3 Outras ocupações, sendo mensurável em unidade de medida cúbica:

614 a) Por metro cúbico ou fracção de ocupação do subsolo, e por ano 8,05 €

615 b) Por metro cúbico ou fracção de ocupação do subsolo, e por mês ou fracção

0,70 €

616 4 Outras ocupações, sendo mensurável linearmente:

617 a) Por metro linear ou fracção de ocupação/projecção sobre o espaço público, incluindo solo, subsolo e espaço aéreo, e por ano

1,00 €

618 b) Por metro linear ou fracção de ocupação/projecção sobre o espaço público, incluindo solo, subsolo e espaço aéreo, e por mês ou fracção

0,10 €

619 X SECÇÃO II

620 X

UTILIZAÇÃO E SERVIÇOS CONEXOS DE INFRAESTRUTURAS E EQUIPAMENTOS DESPORTIVOS, CULTURAIS E DE LAZER

621 X SUB-SECÇÃO I

622 X Biblioteca Municipal 623 ARTIGO NÚMERO ALÍNEA

SUB-ALÍNEA

DESCRITIVO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL Taxa 2016

624 111.º Biblioteca Municipal

625 1 Acesso e leitura

626 SUB-SECÇÃO II

627 Auditório Municipal 628 ARTIGO NÚMERO ALÍNEA

SUB-ALÍNEA

DESCRITIVO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL Taxa 2016

629 112.º Auditório Municipal

630 1 Exibição de filmes e outros espetáculos de carácter lucrativo - por sessão

40,04 €

631 2 Outras atividades de carácter lucrativo – por hora ou fração 17,80 €

632 3 Bilhete de entrada - por pessoa

633 a) Por sessão cinematográfica 2,05 €

634 b) Por sessão de Teatro/Revista 5,17 €

635 c) Espetáculos musicais 5,17 €

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Tabela de Taxas 2016

Município de Santa Marta de Penaguião

gin

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1

636 d) Outros espetáculos 2,05 €

637 e) Atividades levadas a efeito pelas Associações Culturais do Município, por Entidades Amadoras ou Públicas

638 f) Outras atividades sem caráter lucrativo

639 SUB-SECÇÃO III

640 Gimnodesportivo 641 ARTIGO NÚMERO ALÍNEA

SUB-ALÍNEA

DESCRITIVO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL Taxa 2016

642 113.º Gimnodesportivo

643 1 Atividades desportivas promovidas por grupos de munícipes ou entidades do concelho - por hora

644 a) Grupo até 6 elementos 6,60 €

645 b) Grupos até 12 elementos 13,15 €

646 c) Grupos com mais de 12 elementos até 50 26,30 €

647 d) Grupos com mais de 50 elementos 65,70 €

648 2 Atividades desportivas promovidas por grupos ou entidades exteriores ao concelho - por hora

649 a) Grupo até 6 elementos 9,60 €

650 b) Grupos até 12 elementos 19,20 €

651 c) Grupos com mais de 12 elementos até 50 38,50 €

652 d) Grupos com mais de 50 elementos 96,20 €

653 3 Atendimento personalizado ao utente:

654 a) Nutrição - Check-up Saúde/Qualidade de Vida:

655 i) 1.ª Consulta 54,80 €

656 ii) 2.ª Consulta / Seguintes 38,35 €

657 b) Massagem (por sessão) 10,95 €

658 c) Yoga – 2 vezes por semana:

659 i) Para utentes dos outros serviços de classes – mês 10,95 €

660 ii) Para não utentes dos outros serviços de classes – mês 16,45 €

661 iii) Aulas avulso de yoga

662 iii.i) Para utentes dos outros serviços de classes – mês. 3,80 €

663 iii.ii) Para não utentes dos outros serviços de classes – mês 5,50 €

664 d) Pilates – 2 vezes por semana:

665 i) Para utentes dos outros serviços de classes – mês 8,05 €

666 ii) Para não utentes dos outros serviços de classes – mês 8,85 €

667 iii) Aulas avulso de pilates:

668 iii.i) Para utentes dos outros serviços de classes - mês 2,80 €

669 iii.ii) Para não utentes dos outros serviços de classes -mês 2,95 €

670 iv) Iniciação ao pilates - 2 vezes por semana: 7,20 €

671 e) Ginástica Localizada – 2 vezes por semana (classes):

672 i) Para utentes dos outros serviços de classes – mês

673 ii) Para não utentes dos outros serviços de classes – mês 10,95 €

674 iii) Aulas avulso de Ginástica Localizada:

675 iii.i) Para utentes dos outros serviços de classes – mês. 3,80 €

676 iii.ii) Para não utentes dos outros serviços de classes – mês 5,50 €

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Tabela de Taxas 2016

Município de Santa Marta de Penaguião

gin

a2

2

677 4 Taxa de retardatário, pelo não pagamento da mensalidade dentro do prazo fixado, ficando sujeito a vaga no horário: 20% do valor da taxa devida

678

679 Observações

680 1.ª - Relativamente à sub-alínea iii) da alínea d) do n.º 3 do artigo 90.º, considera-se iniciação os primeiros seis meses.

681 4 2.ª - Consideram-se utentes de outros serviços de classes, os utentes que à data de inscrição se encontrem inscritos em qualquer outra classe das mencionadas nos artigos 90.º e 92.º.

682 SUB-SECÇÃO IV

683 Piscina Municipal

684 ARTIGO NÚMERO ALÍNEA SUB-

ALÍNEA DESCRITIVO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL Taxa 2016

685 114.º Piscina Municipal Exterior - por dia

686 1

Estabelecimentos de ensino oficial - Em períodos de aulas, durante a manhã desde que solicitado pelo respetivo órgão de gestão da escola e com oito dias de antecedência e devidamente autorizado pela Câmara Municipal

687 a) Pré-escolar - desde que acompanhados por 1 adulto por cada 10 alunos

10,95 €

688 b) 1º Ciclo – desde que acompanhados por 1 adulto por cada 12 alunos 14,50 €

689 c) 2º Ciclo - desde que acompanhados por 1 adulto por cada 14 alunos 18,40 €

690 d) 3º Ciclo - desde que acompanhados por 1 adulto por cada 16 alunos 24,55 €

691 e) Secundário - desde que acompanhados por 1 adulto por cada 18 alunos

29,60 €

692 2

Estabelecimentos do ensino particular - Em períodos de aulas, durante a manhã e desde que solicitado pelo respetivo órgão de gestão da escola e com oito dias de antecedência e devidamente autorizado pela Câmara Municipal

693 a) Pré-escolar - desde que acompanhados por 1 adulto por cada 10 alunos

12,05 €

694 b) 1º Ciclo - desde que acompanhados por 1 adulto por cada 12 alunos 15,80 €

695 c) 2º Ciclo - desde que acompanhados por 1 adulto por cada 14 alunos 19,95 €

696 d) 3º Ciclo - desde que acompanhados por 1 adulto por cada 16 alunos 24,55 €

697 e) Secundário - desde que acompanhados por 1 adulto por cada 18 alunos

29,60 €

698 3 Comunidade em geral

699 a) Bebés – até aos 48 meses, obrigatoriamente acompanhados por um adulto

700 i) De segunda a sexta-feira:

701 ii) Sábados, domingos e feriados:

702 b) Crianças – dos 4 aos 11 anos, obrigatoriamente acompanhadas por adulto

703 i) De segunda a sexta-feira: 1,55 €

704 ii) De segunda a sexta-feira (a partir das 14:30 horas) 1,30 €

705 iii) De segunda a sexta-feira (a partir das 17:30 horas) 0,85 €

706 iv) Sábados, domingos e feriados: 2,20 €

707 v) Sábados, domingos e feriados a partir das 14:30 horas: 1,85 €

708 vi) Cartão de 10 entradas (igual a 10 vezes a entrada singular menos 15%)

709 c) Jovens – dos 12 aos 17 anos

710 i) De segunda a sexta-feira: 3,05 €

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Tabela de Taxas 2016

Município de Santa Marta de Penaguião

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3

711 ii) De segunda a sexta-feira (a partir das 14:30 horas) 2,69 €

712 iii) De segunda a sexta-feira (a partir das 17:30 horas) 1,60 €

713 iv) Sábados, domingos e feriados: 3,50 €

714 v) Sábados, domingos e feriados a partir das 14:30 horas: 3,15 €

715 vi) Cartão de 10 entradas (igual a 10 vezes a entrada singular menos 15%)

716 d) Possuidores do cartão-jovem

717 i) Jovens – dos 12 aos 17 anos

718 i.i) De segunda a sexta-feira 2,40 €

719 i.ii) De segunda a sexta-feira (a partir das 14:30 horas) 2,20 €

720 i.iii) De segunda a sexta-feira (a partir das 17:30 horas) 1,35 €

721 i.iv) Sábados, domingos e feriados 2,75 €

722 i.v) Sábados, domingos e feriados a partir das 14:30 horas 2,40 €

723 i.vi) Cartão de 10 entradas (igual a 10 vezes a entrada singular menos 15%)

724 ii) Adultos – dos 18 aos 30 anos

725 ii.i) De segunda a sexta-feira 2,70 €

726 ii.ii) De segunda a sexta-feira (a partir das 14:30 horas) 2,40 €

727 ii.iii) De segunda a sexta-feira (a partir das 17:30 horas) 1,55 €

728 ii.iv) Sábados, domingos e feriados 3,30 €

729 ii.v) Sábados, domingos e feriados a partir das 14:30 horas 2,95 €

730 ii.vi) Cartão de 10 entradas (igual a 10 vezes a entrada singular menos 15%)

731 e) Adultos – 18 e mais anos

732 i) De segunda a sexta-feira 3,25 €

733 ii) De segunda a sexta-feira (a partir das 14:30 horas) 2,95 €

734 iii) De segunda a sexta-feira (a partir das 17:30 horas) 1,85 €

735 iv) Sábados, domingos e feriados 3,80 €

736 v) Sábados, domingos e feriados a partir das 14:30 horas: 3,50 €

737 vi) Cartão de 10 entradas (igual a 10 vezes a entrada singular menos 15%)

738 f) Gerontes – 60 e mais anos – incluindo possuidores do Cartão Municipal do Idoso

739 i) De segunda a sexta-feira 2,75 €

740 ii) De segunda a sexta-feira (a partir das 14:30 horas) 2,40 €

741 iii) De segunda a sexta-feira (a partir das 17:30 horas) 1,40 €

742 iv) Sábados, domingos e feriados 3,15 €

743 v) Sábados, domingos e feriados a partir das 14:30 horas 2,95 €

744 vi) Cartão de 10 entradas (igual a 10 vezes a entrada singular menos 15%)

745 g) Reformados, inclui Cartão Municipal do Idoso

746 i) De segunda a sexta-feira 1,65 €

747 ii) De segunda a sexta-feira (a partir das 14:30 horas) 1,30 €

748 iii) De segunda a sexta-feira (a partir das 17:30 horas) 0,90 €

749 iv) Sábados, domingos e feriados 2,20 €

750 v) Sábados, domingos e feriados a partir das 14:30 horas: 1,85 €

751 vi) Cartão de 10 entradas (igual a 10 vezes a entrada singular menos 15%)

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Tabela de Taxas 2016

Município de Santa Marta de Penaguião

gin

a2

4

752 h) Colchões para espreguiçadeiras 1,10 €

753 115.º Piscina Municipal Interior – por cada período de 45 minutos

754 1 Estabelecimentos de ensino oficial

755 a) Pré-escolar e 1.º Ciclo - Projeto natação da CMSMP/por mês

756 i) Alunos muito carenciados 2,20 €

757 ii) Alunos carenciados 4,95 €

758 iii) Alunos não carenciados 7,70 €

759 iv) Outros projetos – máximo 12 alunos por pista e 1 responsável - por turma

14,50 €

760 b) 2º/3º Ciclo – máximo 12 alunos por pista e 1 responsável por turma – por turma

21,60 €

761 c) Secundário – máximo 12 alunos por pista e 1 responsável por turma – por turma

22,40 €

762 2 Estabelecimentos de ensino particular

763 a) Pré – escolar e 1º ciclo

764 i) Projeto natação da CMSMP / por mês 8,75 €

765 ii) Outros projetos – máximo 12 alunos por pista e 1 responsável – por turma

16,45 €

766 b) 2º/3º Ciclo – máximo 12 alunos por pista e 1 responsável por turma – por turma

23,65 €

767 c) Secundário – máximo 12 alunos por pista e 1 responsável por turma – por turma

26,30 €

768 3 Entidades coletivas (desportivas ou culturais) – por pista

769 a) Do concelho – máximo 12 alunos por pista e 1 responsável 17,10 €

770 b) Outros concelhos - máximo 12 alunos por pista e 1 responsável 26,30 €

771 4 Outros organismos e entidades – por pista

772 a) Do concelho – máximo 12 alunos por pista e 1 responsável 23,65 €

773 b) Outros concelhos - máximo 12 alunos por pista e 1 responsável 26,30 €

774 5 Banhos Livres

775 a) Bebés – até aos 48 meses, obrigatoriamente acompanhados por 1 adulto:

776 b) Crianças – dos 4 aos 11 anos de idade, obrigatoriamente acompanhadas por adulto:

1,30 €

777 c) Jovens – dos 12 aos 17 anos 1,75 €

778 d) Possuidores do cartão-jovem

779 i) Jovens – dos 12 aos 17 anos 1,65 €

780 ii) Adultos – 18 aos 30 anos 1,85 €

781 e) Adultos – 18 e mais anos 2,10 €

782 f) Gerontes – 60 e mais anos – incluindo possuidores do cartão + 65 1,50 €

783 g) Reformados 1,30 €

784 h) 10 Entradas de banhos livres

785 i) Crianças 11,50 €

786 ii) Jovens 15,90 €

787 iii) Adultos 18,65 €

788 iv) Gerontes 12,60 €

789 v) Reformados 11,50 €

790 6 Classes de bebés (adulto acompanhante grátis) – p/mês

791 a) Bebés – 12 aos 48 meses, obrigatoriamente acompanhados por 1 adulto (1 vez por semana):

11,50 €

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Tabela de Taxas 2016

Município de Santa Marta de Penaguião

gin

a2

5

792 b) Bebés – 12 aos 48 meses, obrigatoriamente acompanhados por 1 adulto (2 vezes por semana):

18,65 €

793 7 Classe de hidroginástica - por mês (inclui portadores de cartão jovem e Cartão Municipal do Idoso)

794 a) Duas vezes por semana

795 i) Jovens – dos 12 aos 17 19,70 €

796 ii) Adultos – 18 e mais anos 23,05 €

797 iii) Gerontes - 60 e mais anos – incluindo possuidores do Cartão Municipal do Idoso

20,85 €

798 iv) Reformados 19,70 €

799 b) Uma vez por semana (sábado) – mês

800 i) Jovens – dos 12 aos 17 11,45 €

801 ii) Adultos – 18 e mais anos 13,20 €

802 iii) Gerontes - 60 e mais anos – incluindo possuidores do Cartão Municipal do Idoso

12,05 €

803 iv) Reformados 11,45 €

804 c) Aulas avulso (em horários não preenchidos)

805 i) Jovens – dos 12 aos 17 3,40 €

806 ii) Adultos – 18 e mais anos 3,85 €

807 iii) Gerontes - 60 e mais anos – incluindo possuidores do Cartão Municipal do Idoso

3,60 €

808 iv) Reformados 3,50 €

809 8 Classes de natação (2 vezes por semana) – por mês (inclui portadores de cartão jovem e cartão + 65)

810 a) Crianças – dos 4 aos 11 anos 17,55 €

811 b) Jovens – dos 12 aos 17 anos 19,70 €

812 c) Adultos - 18 e mais anos 23,05 €

813 d) Gerontes – 65 e mais anos 20,85 €

814 e) Reformados 19,70 €

815 9 Competições

816 a) Menores de 18 anos 17,55 €

817 b) Maiores de 18 anos 21,95 €

818 10 Condições especiais: (relativas ás classes de natação e hidroginástica)

819 a) 2 membros do mesmo agregado familiar adultos 40,55 €

820 b) Casal + 1 filho menor de 18 anos 54,85 €

821 c) Casal + 2 filhos menores de 18 anos 70,20 €

822 d) Casal + 3 filhos menores de 18 anos 82,20 €

823 e) Pai ou mãe + 1 filho menor de 18 anos 36,20 €

824 f) Pai ou mãe + 2 filhos menores de 18 anos 51,50 €

825 g) Pai ou mãe + 3 filhos menores de 18 anos 65,80 €

826 h) 2 Irmãos menores de 18 anos 33,40 €

827 i) 3 Irmãos menores de 18 anos 49,30 €

828 11 Atendimento personalizado ao utente

829 a) Natação terapêutica - por mês

830 i) 1 Vez por semana 16,45 €

831 b) Natação Obstétrica – grávidas (mês)

832 i) 1 Vez por semana 16,45 €

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Tabela de Taxas 2016

Município de Santa Marta de Penaguião

gin

a2

6

833 ii) 2 Vezes por semana 27,40 €

834 c) Ginástica Localizada – 2 vezes por semana (classe)

835 i) Para utentes dos outros serviços de classes – mês 10,95 €

836 ii) Para não utentes dos outros serviços de classes – mês 16,45 €

837 iii) Aulas avulso de Ginástica Localizada

838 iii.i) Para utentes dos outros serviços de classes – mês. 3,85 €

839 iii.ii) Para não utentes dos outros serviços de classes – mês 5,50 €

840 12 Taxa de retardatário, pelo não pagamento da mensalidade dentro do prazo fixado, ficando sujeito a vaga no horário: 20% do valor da taxa devida.

841 13 Taxa de Reinscrição (para quem eventualmente tenha desistido ao longo da época e pretenda entretanto voltar a frequentar as atividades ao longo da mesma)

8,75 €

842

843 OBSERVAÇÕES

844 1.ª - Aos valores referidos na Secção II do Capítulo IX, acresce o IVA à taxa legal em vigor, quando devida.

845

2ª - Os utentes possuidores de “Cartão Jovem, Reformados e possuidores do Cartão Municipal do Idoso” e que venham a usufruir de descontos nos serviços prestados no Complexo de Piscinas Municipais, deverão apresentá-lo sempre no ato da entrada.

846 3ª - Cada classe de natação só poderá abrir com pelo menos 8 alunos e não deverá ter mais de 10 por pista.

847 4ª - Cada classe de hidroginástica só poderá abrir com pelo menos 12 alunos e não deverá ter mais de 24.

848 5ª - Quando uma classe das referidas nos pontos 3 e 4, deixar de ter o mínimo de alunos, os restantes alunos poderão ser enquadrados noutras classes, podendo mesmo existir alteração de horários.

849 6ª - O pagamento mensal deverá ser efetuado até ao dia 8 do mês a que disser respeito.

850 7ª - No caso de 2 irmãos em que apenas um tenha mais de 18 anos de idade, aplicar-se-á a taxa correspondente à de “Pai ou Mãe + 1 filho menor de 18 anos”.

851 8ª - No caso de 2 irmãos com mais de 18 anos de idade, aplicar-se-á a taxa correspondente à de “casal”.

852 9ª - Os utentes que pretendam usufruir das condições especiais aqui descritas deverão no ato da inscrição apresentar o Bilhete de Identidade das pessoas envolvidas.

853

10ª - Durante o período de Verão as taxas definidas para a piscina exterior (descoberta), também se aplicam ao uso da piscina interior sempre que esta também esteja ao serviço dos utentes da piscina exterior.

854

11ª - Os utentes que pretendam vir a usufruir de serviços específicos e de carácter eventualmente pontual como Massagem e Nutrição deverão antecipadamente reservar vaga junto dos serviços de receção.

855

12ª - Os utentes que efetuem a sua 1ª inscrição a partir do dia 16 de cada mês, em classes de qualquer modalidade, pagarão um valor correspondente a metade do definido para o mês dessa modalidade e do escalão correspondente. Para os utentes nestas condições não se aplicarão neste mês as condições especiais previstas no ponto 10 do artigo 92.º da presente tabela.

856 13ª - Os serviços prestados nos domínios das atividades desenvolvidas serão sempre da responsabilidade de técnicos especializados no domínio de atividade em causa.

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Tabela de Taxas 2016

Município de Santa Marta de Penaguião

gin

a2

7

857 SECÇÃO III

858 MERCADO 859 ARTIGO NÚMERO ALÍNEA

SUB-ALÍNEA

DESCRITIVO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL Taxa 2016

860 116.º Venda a retalho

861 1 Lojas - por metro quadrado ou fração e por mês

862 a) Talhos 3,25 €

863 b) Peixarias 3,25 €

864 c) Cafés, snack-bares e similares 3,25 €

865 d) Frutas, legumes e hortaliças 3,25 €

866 e) Outras 3,25 €

867 X CAPÍTULO XI 868 X ATIVIDADES DIVERSAS 869 X SECÇÃO I 870 ATIVIDADES DIVERSAS 871 ARTIGO NÚMERO ALÍNEA

SUB-ALÍNEA

DESCRITIVO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL Taxa 2016

872 117.º Campos de férias culturais e desportivos

873 1 Pelo período de 15 dias 21,95 €

874 2 Por cada período de 30 dias 27,40 €

875 118.º Atelier de atividades de lazer e tempos livres

876 1 Por cada dia 4,15 €

877 2 Com a duração de uma semana 19,50 €

878 3 Com a duração de duas semanas 37,00 €

879 4 Com a duração de três semanas 52,35 €

880 5 Com a duração de um mês 65,75 €

881 6 Mais que um mês - acresce à alínea anterior por cada mês adicional 59,15 €

882 120.º Outras atividades

883 1 Por inscrição - por dia 4,15 €

884 2 Por inscrição - por mês 16,05 €

885 3 Utentes inscritos noutras atividades regulares do Município - por inscrição - por mês

10,70 €

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Equipamentos Municipais Tabela de Taxas 2016

X

X

X

X

ARTIGO NÚMERO ALÍNEA SUB-ALÍNEA DESCRITIVO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL Taxa 2016

111.º Biblioteca Municipal

1 Acesso e leitura Grátis

ARTIGO NÚMERO ALÍNEA SUB-ALÍNEA DESCRITIVO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL Taxa 2016

112.º Auditório Municipal

1 Exibição de filmes e outros espetáculos de carácter lucrativo - por sessão 39,79 €

2 Outras atividades de carácter lucrativo – por hora ou fração 17,69 €

3 Bilhete de entrada - por pessoa

a) Por sessão cinematográfica 2,04 €

b) Por sessão de Teatro/Revista 5,14 €

c) Espetáculos musicais 5,14 €

d) Outros espetáculos 2,04 €

e) Atividades levadas a efeito pelas Associações Culturais do Município, por Entidades Amadoras ou Públicas Grátis

f) Outras atividades sem caráter lucrativo Grátis

ARTIGO NÚMERO ALÍNEA SUB-ALÍNEA DESCRITIVO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL Taxa 2016

113.º Gimnodesportivo

1 Atividades desportivas promovidas por grupos de munícipes ou entidades do concelho - por hora

a) Grupo até 6 elementos 6,56 €

b) Grupos até 12 elementos 13,07 €

c) Grupos com mais de 12 elementos até 50 26,14 €

d) Grupos com mais de 50 elementos 65,30 €

2 Atividades desportivas promovidas por grupos ou entidades exteriores ao concelho - por hora

a) Grupo até 6 elementos 9,54 €

b) Grupos até 12 elementos 19,08 €

c) Grupos com mais de 12 elementos até 50 38,26 €

d) Grupos com mais de 50 elementos 95,60 €

3 Atendimento personalizado ao utente:

a) Nutrição - Check-up Saúde/Qualidade de Vida:

i) 1.ª Consulta 54,46 €

ii) 2.ª Consulta / Seguintes 38,11 €

b) Massagem (por sessão) 10,88 €

c) Yoga – 2 vezes por semana:

i) Para utentes dos outros serviços de classes – mês 10,88 €

ii) Para não utentes dos outros serviços de classes – mês 16,35 €

iii) Aulas avulso de yoga

iii.i) Para utentes dos outros serviços de classes – mês. 3,78 €

iii.ii) Para não utentes dos outros serviços de classes – mês 5,47 €

d) Pilates – 2 vezes por semana:

i) Para utentes dos outros serviços de classes – mês 8,00 €

ii) Para não utentes dos outros serviços de classes – mês 8,80 €

iii) Aulas avulso de pilates:

iii.i) Para utentes dos outros serviços de classes - mês 2,78 €

iii.ii) Para não utentes dos outros serviços de classes -mês 2,93 €

CAPÍTULO XUTILIZAÇÃO, APROVEITAMENTO E OCUPAÇÃO ESPAÇOS E BENS DE DOMÍNIO PÚBLICO E PRIVADO

MUNICIPAL

Auditório Municipal

SUB-SECÇÃO IIIGimnodesportivo

SUB-SECÇÃO IBiblioteca Municipal

SUB-SECÇÃO II

Taxa 2016ARTIGONÚMERO ALÍNEASUB-

ALÍNEADESCRIÇÃO/DESIGNAÇÃO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL

SECÇÃO IIUTILIZAÇÃO E SERVIÇOS CONEXOS DE INFRAESTRUTURAS E EQUIPAMENTOS DESPORTIVOS, CULTURAIS E

DE LAZER

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Equipamentos Municipais Tabela de Taxas 2016

iv) Iniciação ao pilates - 2 vezes por semana: 7,16 €

e) Ginástica Localizada – 2 vezes por semana (classes):

i) Para utentes dos outros serviços de classes – mês

ii) Para não utentes dos outros serviços de classes – mês 10,88 €

iii) Aulas avulso de Ginástica Localizada:

iii.i) Para utentes dos outros serviços de classes – mês. 3,78 €

iii.ii) Para não utentes dos outros serviços de classes – mês 5,47 €

4Taxa de retardatário, pelo não pagamento da mensalidade dentro do prazo fixado, ficando sujeito a vaga no horário: 20% do valor da taxa devida

Observações1.ª - Relativamente à sub-alínea iii) da alínea d) do n.º 3 do artigo 90.º, considera-se iniciação os primeiros seis meses.

42.ª - Consideram-se utentes de outros serviços de classes, os utentes que à data de inscrição se encontrem inscritos em qualquer outra classe das mencionadas nos artigos 90.º e 92.º.

ARTIGO NÚMERO ALÍNEA SUB-ALÍNEA DESCRITIVO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL Taxa 2016

114.º Piscina Municipal Exterior - por dia

1Estabelecimentos de ensino oficial - Em períodos de aulas, durante a manhã desde que solicitado pelo respetivo órgão de gestão da escola e com oito dias de antecedência e devidamente autorizado pela Câmara Municipal

a) Pré-escolar - desde que acompanhados por 1 adulto por cada 10 alunos 10,88 €

b) 1º Ciclo – desde que acompanhados por 1 adulto por cada 12 alunos 14,42 €

c) 2º Ciclo - desde que acompanhados por 1 adulto por cada 14 alunos 18,28 €

d) 3º Ciclo - desde que acompanhados por 1 adulto por cada 16 alunos 24,40 €

e) Secundário - desde que acompanhados por 1 adulto por cada 18 alunos 29,42 €

2Estabelecimentos do ensino particular - Em períodos de aulas, durante a manhã e desde que solicitado pelo respetivo órgão de gestão da escola e com oito dias de antecedência e devidamente autorizado pela Câmara Municipal

a) Pré-escolar - desde que acompanhados por 1 adulto por cada 10 alunos 11,98 €

b) 1º Ciclo - desde que acompanhados por 1 adulto por cada 12 alunos 15,70 €

c) 2º Ciclo - desde que acompanhados por 1 adulto por cada 14 alunos 19,83 €

d) 3º Ciclo - desde que acompanhados por 1 adulto por cada 16 alunos 24,39 €

e) Secundário - desde que acompanhados por 1 adulto por cada 18 alunos 29,42 €

3 Comunidade em geral

a) Bebés – até aos 48 meses, obrigatoriamente acompanhados por um adulto

i) De segunda a sexta-feira: Grátis

ii) Sábados, domingos e feriados: Grátis

b) Crianças – dos 4 aos 11 anos, obrigatoriamente acompanhadas por adulto

i) De segunda a sexta-feira: 1,54 €

ii) De segunda a sexta-feira (a partir das 14:30 horas) 1,29 €

iii) De segunda a sexta-feira (a partir das 17:30 horas) 0,84 €

iv) Sábados, domingos e feriados: 2,19 €

v) Sábados, domingos e feriados a partir das 14:30 horas: 1,84 €

vi) Cartão de 10 entradas (igual a 10 vezes a entrada singular menos 15%)

c) Jovens – dos 12 aos 17 anos

i) De segunda a sexta-feira: 3,03 €

ii) De segunda a sexta-feira (a partir das 14:30 horas) 2,68 €

iii) De segunda a sexta-feira (a partir das 17:30 horas) 1,59 €

iv) Sábados, domingos e feriados: 3,48 €

v) Sábados, domingos e feriados a partir das 14:30 horas: 3,13 €

vi) Cartão de 10 entradas (igual a 10 vezes a entrada singular menos 15%)

d) Possuidores do cartão-jovem

i) Jovens – dos 12 aos 17 anos

i.i) De segunda a sexta-feira 2,39 €

i.ii) De segunda a sexta-feira (a partir das 14:30 horas) 2,19 €

i.iii) De segunda a sexta-feira (a partir das 17:30 horas) 1,34 €

i.iv) Sábados, domingos e feriados 2,73 €

i.v) Sábados, domingos e feriados a partir das 14:30 horas 2,38 €

i.vi) Cartão de 10 entradas (igual a 10 vezes a entrada singular menos 15%)

ii) Adultos – dos 18 aos 30 anos

ii.i) De segunda a sexta-feira 2,68 €

ii.ii) De segunda a sexta-feira (a partir das 14:30 horas) 2,39 €

SUB-SECÇÃO IVPiscina Municipal

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Equipamentos Municipais Tabela de Taxas 2016

ii.iii) De segunda a sexta-feira (a partir das 17:30 horas) 1,54 €

ii.iv) Sábados, domingos e feriados 3,28 €

ii.v) Sábados, domingos e feriados a partir das 14:30 horas 2,93 €

ii.vi) Cartão de 10 entradas (igual a 10 vezes a entrada singular menos 15%)

e) Adultos – 18 e mais anos

i) De segunda a sexta-feira 3,23 €

ii) De segunda a sexta-feira (a partir das 14:30 horas) 2,93 €

iii) De segunda a sexta-feira (a partir das 17:30 horas) 1,84 €

iv) Sábados, domingos e feriados 3,78 €

v) Sábados, domingos e feriados a partir das 14:30 horas: 3,48 €

vi) Cartão de 10 entradas (igual a 10 vezes a entrada singular menos 15%)

f) Gerontes – 60 e mais anos – incluindo possuidores do Cartão Municipal do Idoso

i) De segunda a sexta-feira 2,73 €

ii) De segunda a sexta-feira (a partir das 14:30 horas) 2,38 €

iii) De segunda a sexta-feira (a partir das 17:30 horas) 1,39 €

iv) Sábados, domingos e feriados 3,13 €

v) Sábados, domingos e feriados a partir das 14:30 horas 2,93 €

vi) Cartão de 10 entradas (igual a 10 vezes a entrada singular menos 15%)

g) Reformados, inclui Cartão Municipal do Idoso

i) De segunda a sexta-feira 1,64 €

ii) De segunda a sexta-feira (a partir das 14:30 horas) 1,29 €

iii) De segunda a sexta-feira (a partir das 17:30 horas) 0,90 €

iv) Sábados, domingos e feriados 2,18 €

v) Sábados, domingos e feriados a partir das 14:30 horas: 1,84 €

vi) Cartão de 10 entradas (igual a 10 vezes a entrada singular menos 15%)

h) Colchões para espreguiçadeiras 1,10 €

115.º Piscina Municipal Interior – por cada período de 45 minutos

1 Estabelecimentos de ensino oficial

a) Pré-escolar e 1.º Ciclo - Projeto natação da CMSMP/por mês

i) Alunos muito carenciados 2,19 €

ii) Alunos carenciados 4,92 €

iii) Alunos não carenciados 7,66 €

iv) Outros projetos – máximo 12 alunos por pista e 1 responsável - por turma 14,41 €

b) 2º/3º Ciclo – máximo 12 alunos por pista e 1 responsável por turma – por turma 21,46 €

c) Secundário – máximo 12 alunos por pista e 1 responsável por turma – por turma 22,26 €

2 Estabelecimentos de ensino particular

a) Pré – escolar e 1º ciclo

i) Projeto natação da CMSMP / por mês 8,70 €

ii) Outros projetos – máximo 12 alunos por pista e 1 responsável – por turma 16,35 €

b) 2º/3º Ciclo – máximo 12 alunos por pista e 1 responsável por turma – por turma 23,50 €

c) Secundário – máximo 12 alunos por pista e 1 responsável por turma – por turma 26,14 €

3 Entidades coletivas (desportivas ou culturais) – por pista

a) Do concelho – máximo 12 alunos por pista e 1 responsável 17,00 €

b) Outros concelhos - máximo 12 alunos por pista e 1 responsável 26,14 €

4 Outros organismos e entidades – por pista

a) Do concelho – máximo 12 alunos por pista e 1 responsável 23,50 €

b) Outros concelhos - máximo 12 alunos por pista e 1 responsável 26,14 €

5 Banhos Livres

a) Bebés – até aos 48 meses, obrigatoriamente acompanhados por 1 adulto:

b) Crianças – dos 4 aos 11 anos de idade, obrigatoriamente acompanhadas por adulto: 1,30 €

c) Jovens – dos 12 aos 17 anos 1,74 €

d) Possuidores do cartão-jovem

i) Jovens – dos 12 aos 17 anos 1,64 €

ii) Adultos – 18 aos 30 anos 1,84 €

e) Adultos – 18 e mais anos 2,09 €

f) Gerontes – 60 e mais anos – incluindo possuidores do cartão + 65 1,49 €

g) Reformados 1,30 €

h) 10 Entradas de banhos livres

i) Crianças 11,43 €

ii) Jovens 15,81 €

iii) Adultos 18,53 €

iv) Gerontes 12,52 €

v) Reformados 11,43 €

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Equipamentos Municipais Tabela de Taxas 2016

6 Classes de bebés (adulto acompanhante grátis) – p/mês

a) Bebés – 12 aos 48 meses, obrigatoriamente acompanhados por 1 adulto (1 vez por semana): 11,43 €

b) Bebés – 12 aos 48 meses, obrigatoriamente acompanhados por 1 adulto (2 vezes por semana): 18,54 €

7 Classe de hidroginástica - por mês (inclui portadores de cartão jovem e Cartão Municipal do Idoso)

a) Duas vezes por semana

i) Jovens – dos 12 aos 17 19,58 €

ii) Adultos – 18 e mais anos 22,91 €

iii) Gerontes - 60 e mais anos – incluindo possuidores do Cartão Municipal do Idoso 20,72 €

iv) Reformados 19,58 €

b) Uma vez por semana (sábado) – mês

i) Jovens – dos 12 aos 17 11,38 €

ii) Adultos – 18 e mais anos 13,11 €

iii) Gerontes - 60 e mais anos – incluindo possuidores do Cartão Municipal do Idoso 11,98 €

iv) Reformados 11,38 €

c) Aulas avulso (em horários não preenchidos)

i) Jovens – dos 12 aos 17 3,38 €

ii) Adultos – 18 e mais anos 3,82 €

iii) Gerontes - 60 e mais anos – incluindo possuidores do Cartão Municipal do Idoso 3,57 €

iv) Reformados 3,48 €

8 Classes de natação (2 vezes por semana) – por mês (inclui portadores de cartão jovem e cartão + 65)

a) Crianças – dos 4 aos 11 anos 17,44 €

b) Jovens – dos 12 aos 17 anos 19,58 €

c) Adultos - 18 e mais anos 22,91 €

d) Gerontes – 65 e mais anos 20,72 €

e) Reformados 19,58 €

9 Competições

a) Menores de 18 anos 17,44 €

b) Maiores de 18 anos 21,82 €

10 Condições especiais: (relativas ás classes de natação e hidroginástica)

a) 2 membros do mesmo agregado familiar adultos 40,30 €

b) Casal + 1 filho menor de 18 anos 54,51 €

c) Casal + 2 filhos menores de 18 anos 69,77 €

d) Casal + 3 filhos menores de 18 anos 81,69 €

e) Pai ou mãe + 1 filho menor de 18 anos 35,97 €

f) Pai ou mãe + 2 filhos menores de 18 anos 51,18 €

g) Pai ou mãe + 3 filhos menores de 18 anos 65,40 €

h) 2 Irmãos menores de 18 anos 33,19 €

i) 3 Irmãos menores de 18 anos 48,99 €

11 Atendimento personalizado ao utente

a) Natação terapêutica - por mês

i) 1 Vez por semana 16,35 €

b) Natação Obstétrica – grávidas (mês)

i) 1 Vez por semana 16,35 €

ii) 2 Vezes por semana 27,23 €

c) Ginástica Localizada – 2 vezes por semana (classe)

i) Para utentes dos outros serviços de classes – mês 10,88 €

ii) Para não utentes dos outros serviços de classes – mês 16,35 €

iii) Aulas avulso de Ginástica Localizada

iii.i) Para utentes dos outros serviços de classes – mês. 3,82 €

iii.ii) Para não utentes dos outros serviços de classes – mês 5,46 €

12Taxa de retardatário, pelo não pagamento da mensalidade dentro do prazo fixado, ficando sujeito a vaga no horário: 20% do valor da taxa devida.

13Taxa de Reinscrição (para quem eventualmente tenha desistido ao longo da época e pretenda entretanto voltar a frequentar as atividades ao longo da mesma)

8,69 €

OBSERVAÇÕES

1.ª - Aos valores referidos na Secção II do Capítulo IX, acresce o IVA à taxa legal em vigor, quando devida.

2ª - Os utentes possuidores de “Cartão Jovem, Reformados e possuidores do Cartão Municipal do Idoso” e que venham a usufruir de descontos nos serviços prestados no Complexo de Piscinas Municipais, deverão apresentá-lo sempre no ato da entrada.

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Equipamentos Municipais Tabela de Taxas 2016

3ª - Cada classe de natação só poderá abrir com pelo menos 8 alunos e não deverá ter mais de 10 por pista.

4ª - Cada classe de hidroginástica só poderá abrir com pelo menos 12 alunos e não deverá ter mais de 24.

5ª - Quando uma classe das referidas nos pontos 3 e 4, deixar de ter o mínimo de alunos, os restantes alunos poderão ser enquadrados noutras classes, podendo mesmo existir alteração de horários.

6ª - O pagamento mensal deverá ser efetuado até ao dia 8 do mês a que disser respeito.

7ª - No caso de 2 irmãos em que apenas um tenha mais de 18 anos de idade, aplicar-se-á a taxa correspondente à de “Pai ou Mãe + 1 filho menor de 18 anos”.

8ª - No caso de 2 irmãos com mais de 18 anos de idade, aplicar-se-á a taxa correspondente à de “casal”.

9ª - Os utentes que pretendam usufruir das condições especiais aqui descritas deverão no ato da inscrição apresentar o Bilhete de Identidade das pessoas envolvidas.

10ª - Durante o período de Verão as taxas definidas para a piscina exterior (descoberta), também se aplicam ao uso da piscina interior sempre que esta também esteja ao serviço dos utentes da piscina exterior.

11ª - Os utentes que pretendam vir a usufruir de serviços específicos e de carácter eventualmente pontual como Massagem e Nutrição deverão antecipadamente reservar vaga junto dos serviços de receção.

12ª - Os utentes que efetuem a sua 1ª inscrição a partir do dia 16 de cada mês, em classes de qualquer modalidade, pagarão um valor correspondente a metade do definido para o mês dessa modalidade e do escalão correspondente. Para os utentes nestas condições não se aplicarão neste mês as condições especiais previstas no ponto 10 do artigo 92.º da presente tabela.

13ª - Os serviços prestados nos domínios das atividades desenvolvidas serão sempre da responsabilidade de técnicos especializados no domínio de atividade em causa.

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Diário da República, 2.ª série — N.º 221 — 14 de novembro de 2013 33545

Artigo 13.º

Forma de pagamento

1 — O valor do subsídio é pago através de transferência bancária a realizar pela CMRG.

2 — O pagamento do montante atribuído está sempre condicionado à apresentação dos comprovativos prévios de despesa.

3 — O beneficiário fica obrigado, no prazo limite de 15 dias, à apre-sentação do documento de recibo, ou de outra prova adequada, de que o montante atribuído foi aplicado para o fim que foi aprovado.

Artigo 14.º

Natureza do apoio

No âmbito do Regulamento do Fundo de Emergência Social será inscrita uma verba no Orçamento Anual da CMRG, não podendo ser ultrapassado o limite aí fixado.

Artigo 15.º

Fiscalização

O beneficiário será acompanhado, durante a vigência do apoio, pelos serviços técnicos da Divisão de Ação Social da CMRG, que poderão efetuar diligências para a verificação de qualquer incumprimento ou anomalia.

Artigo 16.º

Incumprimento

O incumprimento, por parte do beneficiário, de qualquer uma das disposições previstas neste regulamento relativas ao próprio, implicam a automática cessação e devolução do apoio concedido, assim como a impossibilidade de qualquer candidatura por um período de 2 anos.

Artigo 17.º

Dúvidas e omissões

Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e apli-cação do presente regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são decididas pelo Presidente da CMRG.

Artigo 18.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à aprovação da Assembleia Municipal da Ribeira Grande e da sua publicação nos termos legais.

ANEXO I

Agregado familiar 1.º elementoadulto

2.º elementoadulto 1.ª criança 2.ª criança 3.ª criança Outros

elementosTotal máximo

do apoioconcedido

Valor do apoio sobre percentagem do valor da pensão social em vigor. . . . 100 % 50 % 50 % 50 % 50 % 40 % 200 %

207373385

MUNICÍPIO DE SANTA MARTA DE PENAGUIÃO

Regulamento n.º 433/2013Francisco José Guedes Ribeiro, presidente da Câmara Municipal de

Santa Marta de Penaguião:Faz público, que após audiência e apreciação pública, nos termos

do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, no uso da competência referida na alínea a) n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, a Assembleia Municipal de Santa Marta de Penaguião, na sua sessão ordinária realizada no dia 13 de setembro de 2013, sob proposta da Câmara Municipal tomada na reunião de 16 de julho de 2013, aprovou o “Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Santa Marta de Penaguião”, que entrará em vigor no dia seguinte à publicação no Diário da República.

Para constar e produzir efeitos legais se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

25 de setembro de 2013. — O Presidente da Câmara, Francisco José Guedes Ribeiro.

Regulamento e tabela de taxas do municípiode Santa Marta de Penaguião

Nota JustificativaA Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, aprova o Regime Geral das

Taxas das Autarquias Locais, e impõe a obrigatoriedade de adequação dos regulamentos em vigor ao regime jurídico nela definido.

Dispõe o artigo 8 do referido diploma que os regulamentos que criem taxas municipais devem conter, sob pena de nulidade:

a) A indicação da base de incidência objetiva e subjetiva;b) O valor ou a fórmula de cálculo do valor das taxas a cobrar;c) A fundamentação económico-financeira relativa ao valor das taxas,

designadamente os custos diretos e indiretos, os encargos financeiros, amortizações e futuros investimentos realizados ou a realizar pela au-tarquia local;

d) As isenções e sua fundamentação;e) O modo de pagamento e outras formas de extinção da prestação

tributária admitidas;f) A admissibilidade do pagamento em prestações.

A perda drástica de receitas próprias, em consequência do atual con-texto económico, impõe uma otimização da tabela de taxas.

Entendemos que é possível maximizar as receitas cuja origem sejas as taxas, quer pela introdução de novas prestações tributá-veis, quer pela alteração/atualização das existentes, sem, contudo, penalizar e onerar os sujeitos passivos com situação financeira mais débil.

O Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 141/2012, de 11 de julho apresenta e regulamenta a iniciativa Li-cenciamento Zero que visa reduzir encargos administrativos sobre os cidadãos e as empresas, através da eliminação de licenças, autorizações e outros atos permissivos, substituindo-os por um reforço da fiscalização, designadamente, através da:

Simplificação e desmaterialização do regime de instalação e funciona-mento dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, de comércio de bens, de prestação de serviços ou de armazenagem;

Simplificação e desmaterialização dos regimes conexos de operações urbanísticas, ocupação do espaço público e publicidade de natureza comercial de qualquer atividade económica;

Facilitação do acesso a estes serviços através da sua disponibiliza-ção num balcão único eletrónico, designado Balcão do Empreendedor, acessível através do Portal da Empresa;

Eliminação do licenciamento da atividade das agências de venda de bilhetes para espetáculos públicos e o licenciamento do exercício da atividade de realização de leilões, sem prejuízo da legislação especial que regula determinados leilões.

Por sua vez, a Portaria n.º 131/2011, de 4 de abril, alterada pela Portaria n.º 284/2012, de 20 de setembro:

Determina as funcionalidades mínimas do balcão único eletrónico, designado Balcão do empreendedor;

Define os modos de acesso ao Balcão do empreendedor;Apresenta a fase experimental relativa à produção de efeitos do dis-

posto no Decreto-Lei n.º 48/2011, aplicável a alguns municípios e aos estabelecimentos e atividades de restauração ou de bebidas, que termina em 31 de dezembro de 2012 e que a adesão dos restantes municípios deve realizar-se até ao dia 2 de maio de 2013.

Aprova, ainda, disposição específica relativa à produção de efeitos do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril.

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33546 Diário da República, 2.ª série — N.º 221 — 14 de novembro de 2013

Impõe-se, pois, além da alteração do Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas Municipais proceder à alteração da tabela de taxas, criando, alterando ou extinguindo prestações tributáveis.

A entrada em vigor das alterações respeitantes ao “Licenciamento Zero” fica condicionada à operacionalização do Balcão do Empreendedor.

TÍTULO IParte geral

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.ºLei habilitante

O Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas Municipais (RLCTM), é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Cons-tituição da República Portuguesa, nas alíneas a), e) e h) do n.º 2 do artigo 53.º e na alínea j) do n.º 1 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com redação dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, nos artigos 10.º, 15.º, 16.º e 55.º da Lei das Finanças Locais, aprovada pela Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, aprovado da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, da lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, com as alterações subsequentes e do Código de Procedimento e de Processo Tributário aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, com as alterações subsequentes.

Artigo 2.ºObjeto

1 — O presente Regulamento delimita as regras, políticas e proce-dimentos aplicáveis às relações jurídico tributárias geradoras de obri-gação de liquidação e cobrança de taxas do Município de Santa Marta de Penaguião.

2 — O Regulamento não se aplica às situações e casos em que a fixa-ção, liquidação, cobrança e pagamento das taxas obedeça a normativos legais específicos.

Artigo 3.ºIncidência objetiva

1 — A incidência objetiva de cada taxa encontra-se prevista na Tabela de Taxas constante do Anexo I ao presente Regulamento e que dele é parte integrante.

2 — As taxas constantes da Tabela referida no n.º anterior, incidem sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade do Município nos seguintes domínios:

a) Pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanís-ticas primárias e secundárias;

b) Pela concessão de licenças, prática de atos administrativos e satis-fação administrativa de outras pretensões de caráter particular;

c) Pela utilização e aproveitamento de bens do domínio público e privado municipal;

d) Pela gestão de tráfego e de áreas de estacionamento;e) Pela gestão de equipamentos públicos de utilização coletiva;f) Pelas atividades de promoção de finalidades sociais e de qualificação

urbanística, territorial e ambiental;g) Pelas atividades de promoção do desenvolvimento e competitivi-

dade local e regional;h) Pela realização de atividades dos particulares geradoras de impacto

ambiental negativo.Artigo 4.º

Incidência subjetiva1 — O sujeito ativo da obrigação de pagamento das taxas previstas

no Anexo I do presente Regulamento é o Município de Santa Marta de Penaguião.

2 — O sujeito passivo das taxas é a pessoa singular ou coletiva, que requereu a licença ou a autorização, a prestação de serviço ou a utilização do bem municipal, ou que beneficiou ou beneficiará dos investimentos municipais, ou da atividade promovida pelo Município.

3 — Estão ainda sujeitos ao pagamento das taxas todas as entidades que integram o Setor Público Administrativo e as entidades que inte-gram o Setor Empresarial do Estado, das Regiões Autónomas e das Autarquias Locais.

Artigo 5.ºAtualização

1 — As taxas previstas na Tabela anexa serão atualizadas, ordinária e anualmente, em função da taxa de inflação publicada pelo Instituto Na-cional de Estatística (por aplicação do Índice de Preços ao Consumidor, sem habitação) relativa ao período de novembro a outubro, inclusive, dos exercícios anteriores àquele em que a atualização produzirá efeitos.

2 — Os valores resultantes da atualização efetuada nos termos do n.º 1 serão arredondados para a segunda casa decimal para o múltiplo de 0,05 € mais próximo.

3 — A atualização deverá ser feita até ao dia 10 de dezembro de cada ano, por deliberação da Câmara Municipal e publicada por edital a afixar no edifício dos Paços do Município, nas sedes das Juntas de Freguesia e na página eletrónica da Câmara Municipal em www.cm-smpenaguiao.pt, para vigorar a partir do início do ano seguinte.

4 — Sem prejuízo das atualizações anuais previstas no n.º 1, o Mu-nicípio pode proceder à atualização dos valores das Taxas Municipais sempre que o considere justificado, mediante a fundamentação econó-mico-financeira subjacente, nos termos previstos na Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro.

5 — As taxas que resultem de quantitativos fixados por disposição legal especial serão atualizadas de acordo com os coeficientes legalmente estabelecidos.

CAPÍTULO II

Liquidação e cobrança

SECÇÃO I

Liquidação

Artigo 6.ºLiquidação

1 — A liquidação das Taxas Municipais previstas na Tabela anexa consiste na determinação do montante a pagar e resulta da aplicação dos indicadores nela definidos e dos elementos fornecidos pelos interessados.

2 — Os valores obtidos serão arredondados para a segunda casa decimal segundo as regras gerais do arredondamento.

Artigo 7.ºAutoliquidação — Âmbito geral

1 — Nos casos de deferimento tácito, haverá lugar ao pagamento da taxa que seria devida pela prática do respetivo ato expresso.

2 — A autoliquidação das taxas só será admissível caso não se proceda à liquidação, no prazo de 15 (quinze) dias.

3 — Na página da Internet do Município e nos serviços de atendimento ao público existirá uma cópia do presente Regulamento à disposição do público para as situações em que os interessados queiram proceder à autoliquidação das taxas.

4 — Para efeitos do presente artigo será afixado na Tesouraria o número e a instituição bancária em que a mesma tenha conta bancária onde poderão ser depositadas as quantias relativas às taxas devidas.

Artigo 8.ºAutoliquidação no âmbito dos procedimentos urbanísticos

1 — Até à implementação do sistema informático a que alude o ar-tigo 8.º-A do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 60/2007, de 4 de setembro, o Município notificará o requerente informando-o sobre o valor das taxas devidas, após ter sido admitida a Comunicação Prévia.

2 — Se antes de promovida a notificação prevista no número ante-rior, o requerente optar por efetuar a autoliquidação e pagamento das taxas devidas pela operação urbanística admitida, deverá proceder nos termos do disposto no artigo 113.º do referido diploma e remeter cópia do comprovativo de pagamento efetuado.

3 — A prova do pagamento das taxas efetuado nos termos do número anterior deverá ficar arquivada na obra, junto ao livro de obra, sob pena de presunção de que o requerente não efetuou aquele pagamento.

4 — Caso se venha a apurar que o montante liquidado e pago pelo requerente na sequência da autoliquidação é inferior ao valor efetiva-mente devido, o requerente será notificado do valor correto a pagar assim como do prazo para efetuar o respetivo pagamento.

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Diário da República, 2.ª série — N.º 221 — 14 de novembro de 2013 33547

5 — A falta de pagamento do valor referido no número anterior dentro do prazo fixado e comunicado na notificação tem por efeito a extinção do procedimento.

6 — Caso se venha a apurar que o montante liquidado e pago pelo requerente na sequência da autoliquidação é superior ao valor efetiva-mente devido, o requerente será notificado do valor correto a pagar, sendo-lhe restituído o montante pago em excesso.

Artigo 9.ºLiquidação automática

No caso das pretensões administrativas submetidas via Balcão do Empreendedor, nomeadamente através de comunicações prévias com prazo, relativas à ocupação do espaço público, quando a pretensão seja indeferida no prazo legalmente previsto, deverá proceder-se ao reembolso da componente variável da taxa liquidada e paga devida pela dimensão da ocupação e pelo período de tempo da mesma, salvo se o balcão do empreendedor permitir aquando da submissão da pretensão liquidar a componente fixa da taxa liquidando-se o remanescente do valor, componente variável, aquando do diferimento ou findos os 20 dias no caso de ausência de decisão.

Artigo 10.ºProcedimentos na liquidação

1 — A liquidação das taxas constará de documento próprio no qual se deverá fazer referência aos seguintes elementos:

a) Identificação do sujeito passivo;b) Discriminação do ato ou facto sujeito a liquidação;c) Enquadramento na Tabela de Taxas;d) Cálculo do montante a pagar, resultante da conjugação dos ele-

mentos referidos nas alíneas b) e c).

2 — O documento mencionado no número anterior designar-se-á Guia de Recebimento e fará parte integrante do respetivo processo administrativo.

3 — A liquidação de taxas não precedida de processo far-se-á nos respetivos documentos de cobrança.

4 — A Guia de Recebimento ou documento equivalente obedece aos requisitos estabelecidos no ponto 12.2.1. do Plano Oficial de Con-tabilidade das Autarquias Locais (POCAL) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de fevereiro.

Artigo 11.ºNotificação

1 — A liquidação será notificada ao sujeito passivo por carta registada.2 — Da notificação devem constar a decisão, os fundamentos, de facto

e de direito, os meios de defesa contra o ato de liquidação, o autor do ato, e a menção da respetiva delegação ou subdelegação de competência, se for esse o caso, e, bem assim, o prazo de pagamento voluntário.

3 — O sujeito passivo considera-se notificado na data em que o aviso de receção for assinado, e tem-se por realizada na sua própria pessoa, mesmo quando o aviso de receção haja sido assinado por terceiro presente no seu do-micílio, presumindo-se que a notificação foi entregue nesse dia ao notificando.

4 — Em caso de devolução da notificação e não se comprovando que, entretanto, o sujeito passivo comunicou a alteração de domicílio fiscal, a notificação será repetida nos 15 (quinze) dias seguintes à devolução, por nova carta registada, presumindo-se a liquidação notificada, mesmo que a carta não haja sido levantada ou recebida, sem prejuízo do notificando poder provar justo impedimento ou a impossibilidade de comunicação de mudança de domicílio fiscal.

Artigo 12.ºLiquidação em caso de urgência

No caso de documentos de interesse particular, designadamente ates-tados, certidões, fotocópias, segundas vias e similares, cuja emissão seja requerida com caráter de urgência, serão sujeitas a um agravamento das taxas respetivas em 50 %, desde que o pedido se possa satisfazer nos dois dias úteis subsequentes à entrada do requerimento.

Artigo 13.ºRevisão do ato de liquidação por iniciativa

dos serviços municipais1 — Poderá haver lugar à revisão do ato de liquidação pelo respetivo

serviço liquidador, por iniciativa do sujeito passivo ou oficiosamente, nos prazos estabelecidos na lei geral tributária e com fundamento em erro de facto ou de direito.

2 — A revisão de um ato de liquidação do qual resultou prejuízo para o Município, obriga o serviço liquidador respetivo, a promover, de imediato, a liquidação adicional.

3 — O devedor será notificado, por carta registada com aviso de receção, para satisfazer a diferença.

4 — Da notificação devem constar os fundamentos da liquidação adicional, o montante, o prazo de pagamento e ainda a advertência de que o não pagamento no prazo fixado implica a cobrança coerciva.

5 — Quando por erro imputável aos serviços tenha sido liquidada quantia superior à devida e não tenha decorrido o prazo previsto na lei geral tributária sobre o pagamento, deverão os serviços, independentemente de reclamação ou impugnação do interessado, promover de imediato a sua restituição.

6 — Não haverá lugar a liquidação adicional ou a restituição oficiosa de quantias quando o seu quantitativo seja igual ou inferior a 2,50 €.

Artigo 14.ºRevisão do ato de liquidação por iniciativa do sujeito passivo1 — O requerimento de revisão do ato de liquidação por iniciativa

do sujeito passivo deverá ser instruído com os elementos necessários à sua procedência.

2 — Sem prejuízo da responsabilidade contraordenacional, pre-vista no artigo 33.º do presente Regulamento, que daí resulte, quando o erro do ato de liquidação advier e for da responsabilidade do próprio sujeito passivo, nomeadamente por falta ou inexatidão de declaração a cuja apresentação estivesse obrigado nos termos das normas legais e regulamentares aplicáveis, este será responsável pelas despesas que a sua conduta tenha causado.

Artigo 15.ºCaducidade

O direito de liquidar as taxas caduca se a liquidação não for valida-mente notificada ao sujeito passivo no prazo de quatro anos a contar da data em que o facto tributário ocorreu.

Artigo 16.ºGarantias

Os sujeitos passivos das taxas podem reclamar ou impugnar a respetiva liquidação, nos termos do disposto no artigo 16.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro.

SECÇÃO II

Pagamento

SUBSECÇÃO I

Pagamento

Artigo 17.ºPagamento

1 — Não pode ser praticado nenhum ato ou facto sem prévio paga-mento das taxas previstas na Tabela anexa, salvo nos casos expressa-mente permitidos.

2 — O pagamento das taxas poderá ser efetuado em numerário, por cheque emitido à ordem do Município de Santa Marta de Penaguião, vale postal, débito em conta, transferência bancária ou por outros meios utilizados pelos serviços dos correios ou pelas instituições de crédito que a lei expressamente autoriza.

3 — O pagamento poderá ainda ser efetuado por dação em cumpri-mento ou por compensação, quanto tal seja compatível com o interesse público.

Artigo 18.ºPagamento em prestações

1 — Compete à Câmara Municipal autorizar o pagamento em presta-ções, nos termos do Código de Procedimento e de Processo Tributário e da lei Geral Tributária, desde que se encontrem reunidas as condições para o efeito.

2 — Os pedidos de pagamento em prestações devem conter a iden-tificação do requerente, a natureza da dívida e o número de prestações pretendido, bem como os motivos que fundamentam o pedido.

3 — No caso de deferimento do pedido, o valor de cada prestação mensal corresponderá ao total da dívida dividido pelo número de prestações autori-zado, acrescendo ao valor de cada prestação os juros de mora contados sobre o respetivo montante desde o termo do prazo para pagamento voluntário até à data do pagamento efetivo de cada uma das prestações.

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4 — O pagamento de cada prestação deverá ocorrer durante o mês a que esta corresponder até ao 8.º dia.

5 — A falta de pagamento de qualquer prestação implica o vencimento imediato das seguintes, assegurando-se a execução fiscal da dívida remanescente mediante a extração da respetiva certidão de dívida.

6 — Poderá o Presidente da Câmara Municipal condicionar a autori-zação do pagamento faccionado das taxas à prestação de caução.

Artigo 19.ºPrazo de Pagamento

1 — O prazo para pagamento voluntário das taxas é de 10 dias a contar da notificação para pagamento efetuada pelos serviços competentes, salvo nos casos em que a lei ou regulamento fixe prazo específico.

2 — Nas situações em que o ato ou facto já tenha sido praticado ou utilizado sem o necessário licenciamento ou autorização municipal, nos casos de revisão do ato de liquidação que implique uma liquidação adicional, bem como nos casos de liquidação periódica, o prazo para pagamento voluntário é o que for determinado pela Câmara Municipal, a contar da notificação para pagamento.

3 — Nos termos do Código de Procedimento e de Processo Tributário é expressamente proibida a concessão de moratória.

Artigo 20.ºRegras de contagem

1 — Os prazos para pagamento são contínuos, não se suspendendo aos sábados, domingos e feriados.

2 — O prazo que termine em sábado, domingo ou dia feriado trans-fere-se para o primeiro dia útil imediatamente seguinte.

Artigo 21.ºLicenças renováveis

1 — O pagamento das licenças renováveis deve realizar-se entre o dia 2 de janeiro e o dia 15 de março tratando-se de licenças anuais, e nos primeiros 10 (dez) dias de cada mês se as licenças forem mensais.

2 — O pagamento das taxas referentes a renovação de licenças de duração inferior a 1 (um) mês deve ser feito nas 48 (quarenta e oito) horas imediatamente anteriores ao termo do prazo de vigência.

3 — O primeiro pagamento de taxas anuais, quando não coincidente com o início do ano civil referido no n.º 1, será efetuado até ao último dia anterior ao início da vigência da licença.

Artigo 22.ºIncumprimento

1 — São devidos juros de mora pelo incumprimento extemporâneo da obrigação de pagamento das taxas.

2 — As dívidas que não forem pagas voluntariamente serão objeto de cobrança coerciva através de um processo de execução fiscal, nos termos do Código de Procedimento e de Processo Tributário.

Artigo 23.ºExtinção das taxas

As taxas extinguem-se através do seu pagamento ou de outras formas de extinção nos termos da Lei Geral Tributária.

Artigo 24.ºPrescrição

1 — As dívidas por taxas prescrevem no prazo de oito anos a contar da data em que o facto tributário ocorreu.

2 — A citação, a reclamação e a impugnação interrompem a prescrição.3 — A paragem dos processos de reclamação, impugnação e exe-

cução fiscal por prazo superior a um ano por facto não imputável ao sujeito passivo faz cessar a interrupção da prescrição, somando-se, nestes caso, o tempo que decorreu após aquele período ao que tiver decorrido até à data da autuação.

SUBSECÇÃO II

Não pagamento

Artigo 25.ºExtinção do procedimento

1 — Sem prejuízo no disposto no número seguinte, o não pagamento das taxas no prazo estabelecido para o efeito implica a extinção do procedimento.

2 — Poderá o utente obstar à extinção, desde que efetue o pagamento da quantia liquidada, em dobro, nos dez dias seguintes ao termo do prazo de pagamento respetivo.

CAPÍTULO III

Isenções ou reduções

SECÇÃO I

Isenções ou reduções subjetivas

Artigo 26.ºIsenções ou reduções subjetivas

1 — Estão isentas do pagamento de taxas as pessoas coletivas de utili-dade pública administrativa, as instituições particulares de solidariedade social, bem como as de mera utilidade pública, relativamente aos atos e factos que se destinem à direta e imediata realização dos seus fins, desde que lhes tenha sido concedida isenção do respetivo IRC pelo Ministério das Finanças, ao abrigo do artigo 10.º do Código do IRC.

2 — Em casos de comprovada insuficiência económica de pessoas singulares, demonstrada nos termos da lei sobre o apoio judiciário, poderá também haver lugar à isenção ou redução das taxas.

3 — As pessoas constituídas na ordem jurídica canónica estão isentas do pagamento de taxas relativamente aos factos ou atos direta e imedia-tamente destinados à realização de fins de solidariedade social.

4 — As associações e fundações desportivas, culturais e recreativas sem fins lucrativos, legalmente constituídas, beneficiam da isenção do pagamento de taxas devidas pelos licenciamentos e autorizações exigí-veis para a realização de iniciativas e eventos integrados no âmbito das suas finalidades estatutárias.

5 — Estão isentas do pagamento de taxas as empresas municipais instituídas ou a instituir pelo Município, relativamente aos atos e fac-tos decorrentes da prossecução dos seus fins constantes dos respetivos estatutos, diretamente relacionados com os poderes delegados pelo Município.

6 — Ficam ainda isentos do pagamento de taxas os consulados e as associações sindicais.

7 — As associações ou fundações culturais, sociais, religiosas, des-portivas ou recreativas legalmente constituídas:

a) Beneficiam de isenção do pagamento das taxas relativas a placas, tabuletas ou outros elementos de identificação a colocar nas respetivas instalações,

b) Beneficiam de isenção ou redução das taxas, relativas a atos que desenvolvam para prossecução de atividades de interesse público muni-cipal, desde que beneficiem de isenção ou redução de IRC, o que deverá ser comprovado mediante a apresentação do competente documento.

8 — Estão igualmente isentos do pagamento de taxas os partidos e coligações, registados de acordo com a lei, relativamente aos diferentes meios publicitários.

9 — Poderá, ainda, haver lugar à isenção ou redução de taxas re-lativamente a eventos de manifesto e relevante interesse municipal, mediante deliberação da Câmara Municipal, sob proposta devidamente fundamentada do respetivo Pelouro.

10 — As isenções referidas nos números anteriores não dispensam a emissão das licenças ou autorizações devidas, nos termos da lei ou regulamentos municipais.

11 — A apreciação e decisão da eventual isenção ou redução das taxas previstas nos números anteriores carece de formalização do pedido, que deverá ser acompanhado dos documentos comprovativos da natureza jurídica das entidades, da sua finalidade estatutária, bem como dos demais exigíveis em cada caso.

12 — No que concerne especificamente ao disposto no n.º 2, o pedido mencionado no número anterior deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Última declaração de rendimentos (IRS);b) Declaração de rendimentos anuais auferidos emitida pela entidade

pagadora.

13 — O pedido referido nos números anteriores deve ser apresentado no prazo de 30 dias a contar da notificação do ato de licenciamento ou autorização municipal, sob pena de caducidade do direito.

14 — As isenções e reduções previstas nos números anteriores não autorizam os beneficiários a utilizar meios suscetíveis de lesar o inte-resse municipal e não abrangem as indemnizações por danos causados no património municipal.

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15 — Não se aplicam as isenções e reduções previstas nos números anteriores sempre que o sujeito passivo tenha dívidas vencidas de qual-quer natureza para com o Município.

Artigo 27.ºOutras isenções

Além das isenções ou reduções previstas no artigo anterior a Assem-bleia Municipal pode, por proposta da Câmara Municipal, através de de-liberação fundamentada, conceder outras isenções totais ou parciais.

CAPÍTULO IV

Emissão, renovação e cessação das licenças

Artigo 28.ºEmissão da licença ou documento equivalente

1 — Na sequência do deferimento do pedido de licenciamento e mediante o pagamento das taxas, os serviços municipais assegurarão a emissão da licença respetiva, na qual deverá constar:

a) A identificação do titular: nome, morada ou sede e número de identificação fiscal;

b) O objeto do licenciamento, sua localização e características;c) As condições impostas no licenciamento;d) A validade da licença, bem como o seu número de ordem.

2 — O período referido no licenciamento pode reportar-se ao dia, se-mana, mês ou ano civil, determinado em função do respetivo calendário.

Artigo 29.ºPrecariedade das licenças

1 — Todas as licenças concedidas são consideradas precárias, podendo a Câmara Municipal, por motivo de interesse público, devidamente fun-damentado, fazer cessá-las, restituindo, neste caso, a taxa correspondente ao período não utilizado.

2 — Excetuam-se do disposto no número anterior as licenças que, nos termos da lei, não sejam consideradas precárias.

Artigo 30.ºRenovação de licenças

1 — As licenças renováveis consideram-se emitidas nas condições e termos em que foram concedidas as correspondentes licenças iniciais, sem prejuízo da atualização do valor da taxa a que houve lugar.

2 — Não haverá lugar à renovação se o titular do licenciamento for-mular pedido nesse sentido, até 30 dias antes do termo do prazo inicial ou da sua renovação.

Artigo 31.ºCessação das licenças

As licenças emitidas cessam nas seguintes situações:a) A pedido expresso dos seus titulares;b) Por decisão dos órgãos competentes;c) Por caducidade, uma vez expirado o prazo de validade das mesmas;d) Por incumprimento das condições impostas no licenciamento.

CAPÍTULO V

Contraordenações

Artigo 32.ºContraordenações

1 — Constituem contraordenações:a) As infrações às normas reguladoras das taxas e outras receitas

municipais de natureza fiscal;b) A falta de pagamento das licenças renováveis nos prazos fixados;c) A inexatidão ou falsidade dos elementos fornecidos pelos in-

teressados, para liquidação das taxas e outras receitas municipais, que ocasione a cobrança de importâncias inferiores às efetivamente devidas;

d) O não pagamento no próprio dia da emissão da Guia de Rece-bimento, na Tesouraria, das taxas e outras receitas municipais com

liquidação eventual, ou não devolução nesse mesmo dia, ao serviço liquidador, do respetivo documento de cobrança.

2 — Nos casos previstos nas alíneas a) e b) do número anterior, aplicam-se as coimas previstas para a falta de licenciamento.

3 — No caso previsto na alínea c), os montantes mínimos e máximo da coima são, respetivamente, 50,00 € e 150,00 €.

4 — No caso previsto na alínea d), os montantes mínimos e máximo da coima são, respetivamente, 25,00 € e 75,00 €.

5 — A negligência é punível, sendo neste caso o montante máximo das coimas previstas nos números anteriores reduzido a metade.

CAPÍTULO VI

Contencioso fiscal e garantias dos contribuintes

Artigo 33.ºGarantias Fiscais

À reclamação graciosa ou impugnação judicial da liquidação e co-brança de taxas, aplicam-se as normas da lei geral tributária e as do Código de Procedimento e de Processo Tributário, com as necessárias adaptações.

Artigo 34.ºCobrança coerciva

1 — Compete ao Órgão Executivo a cobrança coerciva das dívidas ao Município provenientes de taxas, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o regime estabelecido no Código de Procedimento e de Processo Tributário.

2 — Findo o prazo de pagamento voluntário das taxas municipais liquidadas e que constituam débitos ao Município, vencem-se juros de mora à taxa legal.

3 — Consideram-se em débito todas as taxas e outras receitas munici-pais, relativamente às quais o contribuinte usufruiu do facto, do serviço ou do benefício, sem o respetivo pagamento.

4 — O não pagamento das taxas referidas nos números anteriores implica a extração das respetivas certidões de dívida e seu envio aos serviços competentes, para efeitos de execução fiscal.

5 — Para além da execução fiscal, o não pagamento das licenças renováveis previstas no artigo 21.º, implica a sua não renovação para o período imediatamente seguinte.

CAPÍTULO VII

Disposições finais

Artigo 35.ºDevolução de documentos

1 — Os documentos autênticos ou autenticados apresentados pelos requerentes para comprovação dos factos poderão ser devolvidos, quando dispensáveis.

2 — Sempre que o conteúdo dos documentos deva ficar registado no processo e o apresentante manifeste interesse na posse dos mesmos, os serviços extrairão e apensarão as fotocópias necessárias cobrando o respetivo custo, nos termos do fixado na Tabela anexa.

Artigo 36.ºIntegração de lacunas

Aos casos não previstos neste Regulamento, aplicar-se-ão as normas do Código de Procedimento Administrativo e Código de Procedimento e de Processo Tributário, com as necessárias adaptações e, na sua falta, os princípios gerais de Direito Tributário.

Artigo 37.ºFundamentação económico-financeira do valor das taxas

A fundamentação económico-financeira do valor das taxas previstas consta do Anexo II.

Artigo 38.ºNorma revogatória

1 — São revogadas todas as tabelas que contenham taxas ainda que constantes de Regulamentos que se mantenham em vigor.

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2 — A referência prevista nos diversos Regulamentos em vigor às tabelas de taxas que deles constem, entretanto revogadas nos termos do número anterior, deve ser entendida como efetuada, doravante, para o presente Regulamento e Tabela de taxas anexa.

3 — O presente Regulamento não prejudica a aplicação de outras disposições legais específicas referentes à liquidação, cobrança e paga-mento de taxas, previstas em outros Regulamentos Municipais quando não contrariem o presente preceituado.

Artigo 39.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento e Tabela de Taxas entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo das normas e taxas inerentes à adaptação ao Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, as quais ficam condicionadas à entrada em funcionamento do Balcão do Empreendedor.

ANEXO I

Regulamento e tabela de taxas

Artigo Número Alínea Subalínea Descritivo da prestação tributável Taxa

CAPÍTULO I

Serviços, atividades e licenciamentos diversos

SECÇÃO I

Serviços comuns1.º Taxas a cobrar pela prestação dos seguintes serviços e a emissão dos seguintes documentos:

1 Serviços de âmbito geral:a) Alvarás não especialmente contemplados na presente tabela, exceto os de nomeação ou de

exoneração nos termos do artigo 94.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro com a redação introduzida pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10,00 €

b) Atestados ou documentos análogos e suas confirmações — cada. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10,00 €c) Autos ou termos de qualquer espécie — cada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10,00 €d) Segundas-vias de documentos de acordo com a aceção do artigo 369.º e n.º 1 do artigo 370.º do

Código Civil, fazendo prova plena, nos termos do artigo 371.º do mesmo Código . . . . . . . . 10,00 €e) Outros serviços ou atos de natureza burocráticos não especialmente previstos nesta tabela ou em

legislação especial — cada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10,00 €f) Confiança de processos, requerida por advogado para exame no seu escritório — por cada

processo:i) Por período de 48 horas ou fração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15,00 €ii) Por cada período de 24 horas além do referido no número anterior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10,00 €

g) Licença concedida nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 139/89, de 28 de abril — Ações de destruição do revestimento vegetal que não tenham fins agrícolas:

i) Com fins de arborização, utilizando espécies de crescimento rápido, por hectare . . . . . . . . . . . 40,00 €ii) Com fins de arborização utilizando outras espécies, por hectare . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20,00 €iii) Para ações de aterros ou escavação que conduzam a alterações do relevo natural e das camadas

de solo arável, por cada 100 m2 ou fração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,00 €h) Processos de arranque de árvores — por cada. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30,00 €i) Emissão de pareceres não expressamente previstos na presente tabela. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15,00 €j) Passagem de declarações para fins diversos, cada. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10,00 €

i) Se obrigar a deslocação, acresce . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20,00 €k) Pesquisa de Documentos, sem fins académicos ou científicos, no Arquivo Municipal (Buscas) 5,00 €l) Registo de Cidadãos Estrangeiros da União Europeia nos termos dos artigos n.º 14.º e 29.º da

Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto e da Portaria n.º 1334-D/2010, de 31 de dezembro:i) Emissão de Certificado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15,00 €ii) Segunda via de certificado, em caso de extravio, roubo ou deterioração . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10,00 €iii) Realização de serviço externo nos termos do n.º 2 do artigo 7.º da Portaria n.º 1334-D/2010, de

31 de dezembro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35,00 €m) Averbamento de processo ou alvarás em nome de novo titular . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12,00 €n) Averbamento de novo requerente, comunicante ou detentor de título para todas as operações

urbanísticas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12,00 €o) Outros averbamentos não expressamente previstos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12,00 €

2 Emissões de Certidões:a) Certidões de teor — pela 1.º página. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15,00 €

i) Por cada face acresce . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,20 €b) Certidões narrativas — pela 1.º página . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15,00 €

i) Por cada face acresce . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,40 €c) Certidões/Declarações de idoneidade (quando sejam da expressa competência do Município), cada 15,00 €

i) Por cada face acresce . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,40 €d) Certidão comprovativa de que a edificação foi construída antes da entrada em vigor do RGEU 20,00 €e) Certidão/Declaração de Compropriedade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15,00 € i) Por cada artigo para além do primeiro. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,00 €f) Certidão/Declaração Destaque de Parcela . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14,00 €

i) Por cada face acresce . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,20 €g) Certidão de não Existência de documentos no Arquivo Municipal. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15,00 €

i) Por cada face acresce . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,20 €h) Renovação de teor de certidão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14,00 €

2.º Cópias, extratos, reproduções, formulários e outros:1 Fotocópias simples de documentos arquivados, em papel A4, pela 1.ª página . . . . . . . . . . . . . . 4,00 €

a) Acresce por cada página . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,15 €

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Diário da República, 2.ª série — N.º 221 — 14 de novembro de 2013 33551

Artigo Número Alínea Subalínea Descritivo da prestação tributável Taxa

2 Fotocópias simples de documentos arquivados, em papel A3 — pela 1.ª página . . . . . . . . . . . . 5,00 € a) Acresce por cada página . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,25 €3 Fotocópias autenticadas de documentos arquivados, em papel A4, pela 1.ª página . . . . . . . . . . 6,00 €

a) Acresce por cada página . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,00 €4 Fotocópias autenticadas de documentos arquivados, em papel A3 — pela 1.ª página . . . . . . . . 8,00 €

a) Acresce por cada página . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,10 €5 Fornecimento de coordenadas geográficas:

a) A partir de cartografia, por cada ponto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2,00 €b) A partir do local por GPS, por cada localização . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100,00 €

6 Cópias heliográficas à peça — papel transparente (VG ou equivalente) por m2 . . . . . . . . . . . . . 6,00 €7 Cópias de cartografia municipal (designadamente extratos de PDM, mapas de ruído, ortofoto-

mapas, cartografia militar)a) Dimensão A4 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10,00 €b) Dimensão A3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12,00 €c) Dimensão A2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20,00 €d) Dimensão A1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30,00 €e) Dimensão A0 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40,00 €

8 Reproduções noutros suportes:a) Gravação em DVD/R. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,00 €b) Gravação em CD/R . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,00 €c) Reprodução e envio em formato eletrónico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,00 €d) Outros formatos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,00 €

9 Fornecimento de avisos (2.ª via ou seguintes), designadamente os previstos nas Portarias n.º 216-C/2008 e 216-F/2008, de 3 de março . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6,00 €

10 Disponibilidade e acesso ao livro de obra em conformidade com o artigo 19.º da Portaria n.º 1268/2008, de 6 de novembro:

a) Em suporte papel . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10,00 €b) Em formato eletrónico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10,00 €

3.º Emissão de pareceres:1 Emissão de parecer sobre a constituição de compropriedade em prédios rústicos, nos termos do

artigo 54.º da Lei n.º 64/2003, de 23 de agosto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25,00 €2 Outros pareceres. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20,00 €

4.º Termos de Responsabilidade, Pedidos de Exoneração e Substituição de Responsabilidade:1 Registo de Termos de Responsabilidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10,00 €2 Pedidos de exoneração de responsabilidade pela execução de obras, quer sejam formuladas pelo

dono da obra, quer pelo empreiteiro ou construtor civil, cada. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20,00 €3 Pedidos de substituição de responsabilidade Técnica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25,00 €

5.º Implantações de edifícios, por m2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2,00 €6.º Marcação de alinhamentos e nivelamento de pavimento, por cada 10 metros lineares ou fração 10,00 €7.º Ficha Técnica de Habitação:

1 Depósito — por cada ficha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14,00 €2 Pedido de 2.ª via. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10,00 €

8.º Balcão Único Eletrónico e outras plataformas para submissão eletrónica de permissões admi-nistrativas:

1 Receção de comunicação relativamente a assuntos não especialmente prevista noutros capítulos 10,00 €2 Receção da mera comunicação prévia — Apreciação dos elementos instrutórios submetidos

via Balcão único eletrónico ou similar relativos a Meras Comunicações Prévias quando não especialmente prevista noutros capítulos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15,00 €

3 Reapreciação dos elementos instrutórios relativos a Meras Comunicações Prévias quando reen-viados na sequência de notificação eletrónica para suprir lacunas ou não conformidades . . . 10,00 €

4 Pela apreciação de pedidos de comunicação prévia com prazo relativas a pretensões não espe-cialmente previstas noutros capítulos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 75,00 €

5 Pelo cada acesso mediado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7,50 €9.º Execução de rampeamento para criação de serventias — por cada e por ano. . . . . . . . . . . . . . . 27,55 €10.º Unidades móveis de transporte e ou venda de carne e peixe. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8,75 €11.º Unidades móveis de transporte e ou venda de pão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8,75 €

SECÇÃO II

Outros licenciamentos e atividades

SUBSECÇÃO I

Horário de funcionamento12.º Horários de funcionamento:

1 Pela receção de mera comunicação prévia — Horário de funcionamento, bem como das suas alterações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15,00 €

2 Pela apreciação de alterações excecionais ao horário de funcionamento (prolongamento de horário para além dos limites) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25,00 €

SUBSECÇÃO II

Instalação e modificação de estabelecimentos comerciais13.º Receção de mera comunicação prévia:

1 Instalação e modificação de estabelecimentos de restauração ou bebidas, de comércio de bens, de prestações de serviços ou de armazenagem (Listas A, B e C do anexo I), conforme n.º 1 do artigo 2 do Decreto-Lei n.º 48/2011, 1 de abril. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15,00 €

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Artigo Número Alínea Subalínea Descritivo da prestação tributável Taxa

2 Instalação e modificação de estabelecimentos de comércio a retalho que disponham de secções acessórias destinadas à realização de operações industriais e enquadradas no tipo 3 (Lista D do anexo I), conforme alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto-Lei n.º 48/2011, 1 de abril 15,00 €

3 Instalação e modificação de estabelecimentos de restauração ou de bebidas que disponham de secções acessórias destinadas ao fabrico próprio de pastelaria, panificação, gelados e atividades industriais similares (Tipo 3 ou Tipo 2, com potência elétrica contratada igual ou inferior a 50 KVA), conforme alínea b do n.º 2 do artigo 2 do Decreto-Lei n.º 48/2011, 1 de abril . . . . . . 15,00 €

4 Instalação e modificação de estabelecimentos de restauração ou de bebidas que disponham de secções acessórias destinadas à venda de produtos alimentares (Lista E do Anexo I), conforme alínea b do n.º 2 do artigo 2 do Decreto-Lei n.º 48/2011, 1 de abril . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15,00 €

14.º Pela apreciação de pedidos de comunicação prévia com prazo para instalação ou modificação de estabelecimentos comerciais, previstos nos n.os 1 a 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48/2011, 1 de abril, quando dependam de dispensa prévia de requisitos legais ou regulamentares aplicáveis às instalações, aos equipamentos e ao funcionamento das atividades económicas a exercer no estabelecimento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 75,00 €

SUBSECÇÃO III

Instalação de comércio a retalho e por grosso15.º Taxas devidas pelos pedidos e pretensões em que o Município é a entidade coordenadora nos

termos da Lei n.º 12/2004, de 30 de março:1 As previstas na Portaria n.º 620/2004, de 7 de junho.

SUBSECÇÃO IV

Exercício da atividade de comércio a retalho e por grosso não sedentária16.º Exercício da atividade de comércio a retalho (feirantes e vendedores ambulantes) não sedentário

em conformidade com o Lei n.º 27/2013, de 12 de abril:1 Atribuição de espaço de venda concedida por tempo determinado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40,00 €

a) Terrados Tipo A, acresce por m2 e por dia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,00 €b) Terrados Tipo B, acresce por m2 e por dia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,25 €c) Terrados Tipo C, acresce por m2 e por dia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,50 €d) Terrados Tipo D, acresce por m2 e por dia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,25 €e) Terrados Tipo E, acresce por m2 e por dia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,50 €

2 Autorização para a realização e gestão de feiras por entidades privadas em conformidade com o n.º 3 do artigo 21.º do Lei n.º 27/2013, de 12 de abril . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 575,00 €

17.º Exercício de atividade de comércio por grosso não sedentário em conformidade com o Decreto-Lei n.º 173/2012, de 2 de agosto:

1 Atribuição de espaço de venda concedida por tempo determinado, aplicam-se as taxas previstas no artigo 10.º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40,00 €

2 Autorização para a realização e gestão de feiras grossistas por entidades privadas em conformi-dade com o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 173/2012, de 2 de agosto. . . . . . . . . . . . . . 20,00 €

3 Registo dos comerciantes que exercem a atividade de venda por grosso em feiras na área do respetivo município . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12,00 €

SUBSECÇÃO V

Prestação de serviços de restauração ou de bebidas com caráter não sedentário18.º Pela apreciação de pedidos de Comunicação Prévia com Prazo para a prestação de serviços de

restauração ou de bebidas com caráter não sedentário, a realizar, nomeadamente . . . . . . . . . 25,00 €

SUBSECÇÃO VI

Abertura ao público e início de funcionamento das instalações desportivas19.º Receção de mera comunicação prévia — Abertura ao público e início de funcionamento das

instalações desportivas, conforme artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 110/2012, de 21 de maio. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15,00 €

SUBSECÇÃO VII

Controlo metrológico20.º Controlo metrológico dos instrumentos de medição:

1 As taxas devidas pelo controlo metrológico de instrumentos de medição são publicadas por des-pacho do Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e da Inovação nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 291/90 de 20 de setembro.

SUBSECÇÃO VIII

Inspeção a ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes21.º Taxas devidas pelas inspeções a ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes,

cada: 1 Inspeções periódicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 180,00 €2 Reinspeções . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 180,00 €

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Diário da República, 2.ª série — N.º 221 — 14 de novembro de 2013 33553

Artigo Número Alínea Subalínea Descritivo da prestação tributável Taxa

3 Inspeções extraordinárias. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 180,00 €4 Inquéritos, Peritagens e Selagens. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 180,00 €

SUBSECÇÃO IX

Comissões arbitrais municipais22.º Funcionamento das Comissões Arbitrais Municipais Decreto-Lei n.º 266-B/2012, de 31 de

dezembro:1 Taxa de determinação do coeficiente de conservação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 102,00 €2 Taxa de definição de obras necessárias para a obtenção de nível de conservação superior . . . . 51,00 €3 Taxa de submissão de um litígio a decisão da CAM no âmbito da respetiva competência decisória 102,00 €

SUBSECÇÃO X

Sustentabilidade local23.º Licença Municipal de estabelecimentos para exploração de pedreiras ou outros materiais inertes:

1 Por licenciamento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 125,00 €2 Por metro cúbico ou fração de materiais a explorar e por ano. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,00 €3 Vistoria à exploração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100,00 €4 Vistoria trienal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100,00 €5 Vistoria para encerramento da pedreira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100,00 €6 Licença para fusão de pedreiras. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100,00 €7 Transmissão das licenças de exploração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15,00 €8 Mudança de responsável técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20,00 €

24.º Infraestruturas de suporte das estações de radiocomunicações e respetivos acessórios . . . . . . . –1 Apreciação dos pedidos de aprovação dos projetos de instalação de infraestruturas de suporte

das estações radiocomunicações, por pedido. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50,00 €2 Por unidade e por ano, acresce. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100,00 €

25.º Infraestruturas de suporte das estações de telecomunicações e respetivos acessórios . . . . . . . . –1 Apreciação dos pedidos de aprovação dos projetos de instalação de infraestruturas de telecomu-

nicações, por unidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100,00 €2 Por unidade e por ano, acresce. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.000,00 €

26.º Infraestruturas destinadas à instalação de parques eólicos:1 Apreciação de pedido de aprovação dos projetos de instalação de parques eólicos . . . . . . . . . . 100,00 €2 Licenciamento de instalação de parques eólicos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . –

a) Por cada aerogerador (incluindo a fundação) e por ano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.000,00 €b) Por cada edifício de comando e subestação, por metro quadrado de área construída ou fração e

por ano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35,00 €27.º Infraestruturas destinadas à instalação redes elétricas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . –

1 Apreciação de pedido de aprovação dos projetos de instalação de redes elétricas . . . . . . . . . . . 100,00 €2 Licenciamento de instalação de redes elétricas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . –

a) Instalação de postes de altura igual ou superior a 5 metros (incluindo os apoios), por cada e por ano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,00 €

b) Instalação de postes de altura inferior a 5 metros (incluindo os apoios), por cada e por ano . . . 3,00 €3 Redes elétricas — por metro linear de linha e por ano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . --

a) Média Tensão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,00 €b) Alta Tensão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,50 €c) Muito Alta Tensão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2,00 €

28.º Mini-hídricas, renda de 2,5 % sobre o pagamento mensal feito pela entidade recetora da eletri-cidade produzida, em cada instalação, aplicando-se supletivamente o previsto para as centrais eólicas.

29.º Artigo 80.º — Parques e depósitos de sucata (Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro e pela Portaria n.º 96/98, de 10 de novembro):

1 Emissão do alvará de licença . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 58,95 €2 Averbamento do alvará de licença . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29,45 €

SUBSECÇÃO XI

Atividades diversas30.º Empreendimentos turísticos e alojamento local em conformidade com o Decreto-Lei n.º 39/2008,

de 7 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 228/2009, de 14 de setembro e Portaria n.º 138/2012 de 14 de maio:

1 Auditoria para efeitos de fixação da capacidade máxima e atribuição de classificação dos em-preendimentos de turismo de habitação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 90,00 €

2 Auditoria para efeitos de fixação da capacidade máxima e atribuição de classificação dos em-preendimentos de turismo rural, com exceção de hotéis rurais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 90,00 €

3 Auditoria para efeitos de fixação da capacidade máxima e atribuição de classificação de parques de campismo ou caravanismo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 90,00 €

4 Vistoria para verificação do cumprimento de requisitos no alojamento local . . . . . . . . . . . . . . . 75,00 €5 Placa identificativa (aquisição) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40,00 €6 Receção de mera comunicação prévia — Registo de estabelecimentos de alojamento local,

conforme n.º 2 do artigo 3.º da Portaria n.º 517/2008, de 25 de junho alterada pela Portaria n.º 138/2012, de 14 de maio. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15,00 €

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33554 Diário da República, 2.ª série — N.º 221 — 14 de novembro de 2013

Artigo Número Alínea Subalínea Descritivo da prestação tributável Taxa

31.º Transporte de aluguer em veículos de passageiros (Táxi):1 Licença de ocupação do contingente, emissão do alvará:

a) 1.ª via . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50,00 €b) 2.ª via . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10,00 €c) Renovação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10,00 €

2 Por cada averbamento à licença. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15,00 €32.º Registo de máquinas de diversão:

1 Comunicação do registo de máquinas de diversão — por cada: 22,00 €2 Comunicação das alterações de propriedade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20,00 €3 Segunda via do recibo de registo de máquina de diversão — por cada. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12,00 €

33.º Licenciamento de atividades ocasionais/divertimentos públicos:1 Licença para o exercício de atividade de acampamentos ocasionais, fora dos locais próprios para

a prática de campismo e caravanismo — por cada período de 24 horas ou fração . . . . . . . . . 15,00 €2 Licenciamento do exercício da atividade de realização de espetáculos de natureza desportiva e

de divertimentos públicos:a) Provas desportivas, por dia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25,00 €b) Arraiais, Romarias, Bailes e Outros Divertimentos, por dia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10,00 €

34.º Licença de instalação e funcionamento dos recintos itinerantes e improvisados conforme Decreto-Lei n.º 268/09, de 29 de setembro — por cada um e por dia:

1 Licença de instalação e funcionamento de recintos itinerantes — por cada um e por dia . . . . . 15,00 €2 Licença de instalação e funcionamento de recintos improvisados — por cada um e por dia . . . 15,00 €3 Vistoria para efeitos de emissão de licença de instalação e funcionamento . . . . . . . . . . . . . . . . 30,00 €

35.º Arrumador de automóveis:1 Concessão da licença para o exercício da atividade, por ano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20,00 €2 Renovação da licença. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20,00 €

36.º Licenciamento do exercício da atividade de guarda-noturno . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20,00 €37.º Concessão de licença especial de ruído, ao abrigo do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 9/2007, de

17 janeiro, taxa fixa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25,00 €1 Período diurno — das 7 às 20 horas, acresce por hora . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,00 €2 Período do entardecer — das 20 às 23 horas, acresce por hora. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7,50 €3 Período noturno — das 23 às 7 horas, acresce por hora . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10,00 €

38.º Fogueiras, queimadas, foguetes e outras formas de fogo: 1 Licenciamento de fogueiras tradicionais (Natal e festas populares) em conformidade com o n.º 2

do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 310/2002 de 18 de dezembro — por cada . . . . . . . . . . . . . 10,00 €2 Licenciamento para a realização de queimadas em conformidade com o n.º 2 do artigo 27.º do

Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho — por cada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10,00 €3 Autorização prévia para a realização de fogo-de-artifício e outros artefactos pirotécnicos em

conformidade com o n.º 2 do artigo 29 do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho . . . . . . 10,00 €

CAPÍTULO II

Cemitérios39.º Inumações:

1 Em sepulturas temporárias, cada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25,00 €2 Em sepulturas perpétuas, cada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30,00 €

40.º Inumações em jazigos, cada. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25,00 €41.º Exumação, por cada ossada, incluindo limpeza. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50,00 €42.º Trasladações dentro do cemitério . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 75,00 €43.º Concessão de terrenos:

1 Para sepulturas perpétuas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 550,00 €2 Para jazigos:

a) Os primeiros 5 m2 ou fração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.500,00 €b) Cada m2 ou fração a mais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 500,00 €

44.º Utilização da capela — por cada período de 24 horas, ou fração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15,00 €45.º Averbamentos:

1 Averbamento em alvarás de concessão de terrenos, em nome do novo concessionário, quando se trate de cônjuge, descendentes, ascendentes, irmãos e seus descendentes e outros colaterais até ao 4.º grau. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15,00 €

2 Averbamento de alvarás de concessão de terrenos, em nome do novo concessionário, quando se trate de pessoas diversas das referidas no ponto anterior aplica-se a(s) taxa(s) prevista(s) no artigo 39.º

CAPÍTULO III

Higiene pública e salubridade

SECÇÃO I

Profilaxia sanitária46.º Canídeos, felídeos e outros animais:

1 Recolha ao domicílio de cadáveres de animais:a) Pequenos animais (até 7 kg) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20,00 €b) Animais de grande porte (acima de 7 kg) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25,00 €

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Artigo Número Alínea Subalínea Descritivo da prestação tributável Taxa

2 Vacinação aquando da devolução do animal ao seu dono, por cada vacina (acresce o custo da vacina) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,00 €

3 Verificação da identificação eletrónica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,00 €4 Outros atos exercidos pelo Médico Veterinário Municipal (acresce o custo dos produtos médico-

sanitários utilizados) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12,00 €a) Se obrigar a deslocação, acresce . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10,00 €

SECÇÃO II

Vistorias, inspeções sanitárias e pareceres47.º Vistorias, Inspeções Sanitárias e Pareceres:

1 Vistorias iniciais e conjuntas com a Comissão de Vistorias aos estabelecimentos comerciais para obtenção do Alvará de Autorização de Utilização . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50,00 €

2 Outras vistorias inseridas em ações de inspeção e controlo higienossanitário, informações técnicas e pareceres diversos a realizar pelo Médico Veterinário Municipal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50,00 €

CAPÍTULO IV

Trânsito

SECÇÃO I

Condução e trânsito de veículos48.º Certidão onde se identifique o n.º da licença, tipo de veículo, data de emissão e validade emitida

em conformidade com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 313/2009, de 27 de outubro 15,00 €

SECÇÃO II

Bloqueamento, remoção e depósito de veículos49.º Pelo bloqueamento, remoção e depósito de veículos aplicam-se as taxas previstas na Portaria

n.º 1334-F/2010, de 31 de dezembro (atualizados automaticamente, em 1 de março de cada ano, em função da variação — quando esta for positiva — do índice médio de preços no consumidor, excluindo a habitação, no continente, relativo ao ano anterior e publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, arredondando-se os resultados obtidos, por excesso, para a unidade superior).

CAPÍTULO V

Edificação e urbanização

SECÇÃO I

Licenciamento zero50.º Receção de mera comunicação prévia — Operações urbanísticas sujeitas a Comunicação Prévia

e associadas à instalação dos estabelecimentos comerciais, conforme artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 48/2011, 1 de abril . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15,00 €

51.º Receção de mera comunicação prévia — Utilização e alteração da utilização de edifícios ou fra-ções destinadas aos estabelecimentos comerciais mediante a prévia identificação da respetiva área geográfica, conforme artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 48/2011, 1 de abril . . . . . . . . . . . . . 15,00 €

SECÇÃO II

Pedidos de informação prévia52.º Destaque de parcela, por cada pedido . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 80,00 €53.º Loteamento, com ou sem obras de urbanização, por cada pedido:

1 Taxa geral e fixa pela apreciação do pedido . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50,00 €2 Acresce por cada lote . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2,50 €

54.º Obras de urbanização — Cada pedido:1 Taxa geral e fixa pela apreciação do pedido . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30,00 €2 Acresce por cada 500 m2 ou fração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2,50 €

55.º Edificação e Demolição, por cada pedido de apreciação ou alteração:1 Taxa geral e fixa pela apreciação do pedido . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50,00 €

a) Habitação unifamiliar, bifamiliar, multifamiliar e misto — acresce por fogo ou unidade de ocupação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,00 €

b) Indústria ou armazém — acresce por m2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,00 €c) Edifício destinado a comércio e ou serviços — acresce por unidade de ocupação . . . . . . . . . . . 10,00 €d) Estabelecimento regulado pelo Decreto-Lei n.º 370/99, de 18 de setembro — acresce por unidade

de ocupação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10,00 €e) Empreendimento turístico — acresce por cada quarto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2,50 €f) Outros usos ou finalidades não previstos nas alíneas anteriores — acresce por unidade de ocu-

pação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2,50 €

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Artigo Número Alínea Subalínea Descritivo da prestação tributável Taxa

g) Muros de suporte ou de vedação, ou outro tipo de vedações, por metro linear, inseridos, ou não, em processos referentes a edifícios identificados nos números anteriores . . . . . . . . . . . . . . . 5,00 €

h) Anexos, garagens ou lugares de aparcamento, telheiros, hangares, barracões, alpendres e outras construções congéneres, inseridos, ou não, em processos referentes a edifícios identificados nos números anteriores, acresce por m2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,00 €

i) Terraços no prolongamento dos edifícios ou quando sirvam de cobertura utilizável ou esplanada, por m2, inseridos, ou não, em processos referentes a edifícios identificados nos números anteriores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,00 €

j) Alteração das fachadas dos edifícios licenciados com a abertura, ampliação, ou fechamento de vãos de e janelas portas ou janelas por m2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,00 €

56.º Pedido de declaração nos termos do artigo 17.º n.º 3 do RJUE. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40,00 €57.º Apresentação de elementos para aperfeiçoamento ou alteração de pedido . . . . . . . . . . . . . . . . . 20,00 €

SECÇÃO III

Operações de loteamento e obras de urbanização

SUBSECÇÃO I

Apreciação58.º Se o pedido de apreciação for precedido de pedido de Informação Prévia favorável e em vigor

as taxas indicadas nos artigos seguintes serão reduzidas a 50 % do valor apurado. 59.º Taxa pela apreciação de pedido de operação de loteamento com ou sem obras de urbanização:

1 Taxa geral e fixa pela apreciação do pedido . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 60,00 €a) Acresce por cada lote . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,00 €b) No caso de o loteamento se encontrar sujeito a consulta pública, nos termos do artigo 22.º do

RJUE, (acresce, ainda, o preço da publicação).2 Por cada alteração ao projeto de loteamento que instrui o pedido:

a) No caso de a alteração gerar aumento de lotes, acresce por cada lote. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,00 €b) No caso de a alteração gerar aumento de fogos ou unidade de ocupação, acresce por cada fogo

ou unidade de ocupação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,00 €3 Renovação da licença, autorização ou comunicação prévia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 60,00 €4 Reapreciação do pedido da operação de loteamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 60,00 €

60.º Taxa pela apreciação e alterações de pedido de obras de urbanização:1 Taxa geral e fixa. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 60,00 €

a) Acresce por fogo, lote ou unidade de ocupação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,00 €3 Renovação da licença, autorização ou comunicação prévia (artigo 72.º do RJUE) . . . . . . . . . . 60,00 €4 Reapreciação do pedido (artigo 25.º RJUE) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 60,00 €

61.º Apresentação de elementos para aperfeiçoamento ou alteração de pedido . . . . . . . . . . . . . . . . . 20,00 €

SUBSECÇÃO II

Emissão de título (alvará ou recibo de admissão)62.º Taxa pela emissão de título (alvará de licença ou admissão de comunicação prévia) — Operações

de loteamento, com ou sem obras de urbanização 1 Taxa geral pela emissão de título . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20,00 €

a) Acresce por cada fogo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20,00 €b) Acresce por cada mês ou fração do prazo de execução das obras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10,00 €

2 Emissão de aditamento ao alvará por alteração da licença, nos termos previstos no n.º 7 do artigo 27.º do RJUE:

a) Emissão de aditamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 60,00 € b) No caso do aditamento gerar aumento de lotes e ou fogos, acresce por cada novo lote e ou fogo 20,00 €

63.º Taxa pela emissão de título (alvará de licença ou admissão de comunicação prévia) — Obras de urbanização:

1 Taxa geral e fixa pela emissão do título. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 60,00 €a) Acresce por lote . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20,00 €b) Acresce por cada mês ou fração do prazo de execução das obras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10,00 €

2 Emissão de aditamento ao alvará por alteração da licença, nos termos previstos no n.º 7 do artigo 27.º do RJUE:

a) Emissão de aditamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 60,00 €b) No caso do aditamento gerar aumento de lotes e ou fogos acresce por cada novo lotes ou fogo 20,00 €

3 Prorrogação de prazo para a execução das obras de urbanização:a) Pela primeira prorrogação de prazo, acresce ao valor referido no n.º 3, por cada mês ou fração 15,00 €b) Para a segunda prorrogação de prazo referente ao n.º 4 do artigo 53.º do RJUE, acresce ao valor

referido no n.º 3, por cada mês ou fração. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15,00 €64.º Publicação do aviso de emissão do alvará e anúncio do período de discussão pública:

1 Em jornal de âmbito local . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16,35 €2 Em jornal de âmbito nacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16,35 €

65.º Realização, reforço e manutenção de infraestruturas urbanísticas:1 Taxa calculada de acordo com o estipulado no Regulamento Municipal de Urbanização e Edi-

ficação.66.º Compensação urbanística pela não cedência de parcelas para implantação de espaços verdes

públicos e equipamentos de utilização coletiva e infraestruturas:1 Calculada de acordo com o estipulado no Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação.

Observações:1.ª Aos valores das taxas do artigo 64.º acresce o custo total com o anúncio.

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Artigo Número Alínea Subalínea Descritivo da prestação tributável Taxa

SECÇÃO IV

Edificações

SUBSECÇÃO I

Apreciação de operações de construção, ampliação, reconstrução e alteração67.º Se o pedido de apreciação for precedido de pedido de Informação Prévia favorável e em vigor

as taxas indicadas nos artigos seguintes serão reduzidas a 50 % do valor apurado.68.º Por cada pedido de apreciação:

1 Taxa geral e fixa pela apreciação do pedido . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 60,00 €a) Habitação unifamiliar, bifamiliar, multifamiliar e misto — acresce por fogo ou unidade de

ocupação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,00 €b) Indústria ou armazém — acresce por m2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,01 €c) Edifício destinado a comércio e ou serviços — acresce por unidade de ocupação . . . . . . . . . . . 10,00 €d) Estabelecimento regulado pelo Decreto-Lei n.º 370/99, de 18 de setembro — acresce por unidade

de ocupação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10,00 €e) Empreendimento turístico — acresce por cada quarto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2,50 €f) Outros usos ou finalidades não previstos nas alíneas anteriores — acresce por unidade de ocupação 2,50 €g) Muros de suporte ou de vedação, ou outro tipo de vedações, por metro linear, inseridos, ou não,

em processos referentes a edifícios identificados nos números anteriores . . . . . . . . . . . . . . . 0,50 €h) Anexos, garagens ou lugares de aparcamento, telheiros, hangares, barracões, alpendres e outras

construções congéneres, inseridos, ou não, em processos referentes a edifícios identificados nos números anteriores, acresce por m2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,00 €

i) Terraços no prolongamento dos edifícios ou quando sirvam de cobertura utilizável ou esplanada, por m2, inseridos, ou não, em processos referentes a edifícios identificados nos números anteriores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,00 €

j) Alteração das fachadas dos edifícios licenciados com a abertura, ampliação, ou fechamento de vãos de e janelas, portas ou janelas por m2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,00 €

69.º Por cada pedido de alteração ao projeto inicial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30,00 €70.º No caso de a alteração implicar um aumento de área bruta de construção ou do número de unidades

de ocupação ou fogos, aplica-se a componente variável da taxa prevista para a apreciação do pedido inicial apenas sobre o aumento requerido.

71.º Renovação de licença ao abrigo do artigo 72.º do RJUE. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 60,00 €72.º Apresentação de elementos para aperfeiçoamento ou alteração de pedido . . . . . . . . . . . . . . . . . 20,00 €

SUBSECÇÃO II

Apreciação de outros pedidos73.º Licença parcial para construção de estrutura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50,00 €74.º Licença ou comunicação prévia para obras inacabadas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50,00 €75.º Apreciação de licença de obras de demolição de edifício ou outras construções . . . . . . . . . . . . 50,00 €76.º Pedido de obras de escavação e contenção periférica, previsto no artigo 81.º do RJUE. . . . . . . 50,00 €77.º Constituição de propriedade horizontal, por fração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20,00 €78.º Licença ou comunicação prévia de trabalhos de remodelação de terrenos . . . . . . . . . . . . . . . . 30,00 €79.º Pedido de destaque de parcela de terreno . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 80,00 €80.º Pedido de prorrogação para a entrega de elementos, designadamente em pedidos de licenciamento,

autorização ou comunicação prévia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15,00 €81.º Pedido de prorrogação de prazo para a emissão de alvarás de licença ou de autorização . . . . . 15,00 €82.º Pedidos de reapreciação de processo de licenciamento ou de comunicação prévia, nos termos

do artigo 25.º do RJUE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25,00 €83.º Apresentação de elementos para aperfeiçoamento ou alteração de pedido . . . . . . . . . . . . . . . . . 20,00 €

SUBSECÇÃO III

Licença ou admissão de comunicação prévia84.º Licença ou admissão de comunicação prévia em obras de edificação, alteração ou reconstrução:

1 Emissão de alvará de licença ou admissão de comunicação prévia (taxa geral): 20,00 €a) Habitação unifamiliar, bifamiliar, multifamiliar e misto — acresce por m2 . . . . . . . . . . . . . . . . 1,50 €b) Indústria ou armazém — acresce por m2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2,00 €c) Edifício destinado a comércio e ou serviços — acresce por m2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2,00 €d) Estabelecimento regulado pelo Decreto-Lei n.º 370/99, de 18 de setembro — acresce por m2 . 2,00 €e) Empreendimento turístico — acresce por m2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2,00 €f) Outros usos ou finalidades não previstos nas alíneas anteriores — acresce por m2 . . . . . . . . . . 2,00 €g) Muros de suporte ou de vedação, ou outro tipo de vedações, por metro linear, inseridos, ou não,

em processos referentes a edifícios identificados nos números anteriores . . . . . . . . . . . . . . . 0,50 €h) Anexos, garagens ou lugares de aparcamento, telheiros, hangares, barracões, alpendres e outras

construções congéneres, inseridos, ou não, em processos referentes a edifícios identificados nos números anteriores, acresce por m2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,75 €

i) Terraços no prolongamento dos edifícios ou quando sirvam de cobertura utilizável ou esplanada, por m2, inseridos, ou não, em processos referentes a edifícios identificados nos números anteriores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,75 €

j) Alteração das fachadas dos edifícios licenciados com a abertura, ampliação, ou fechamento de vãos de e janelas, portas ou janelas por m2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,50 €

2 Prazo de execução da obra, por cada mês ou fração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10,00 €3 Emissão de aditamento ao alvará. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25,00 €

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Artigo Número Alínea Subalínea Descritivo da prestação tributável Taxa

85.º Prorrogações de prazo de licença:1 Pelo averbamento da primeira prorrogação de prazo, por cada mês ou fração . . . . . . . . . . . . . . 10,00 €2 Pelo averbamento da prorrogação de prazo referente ao n.º 6 do artigo 58.º do RJUE, por cada

mês ou fração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10,00 €86.º Licença parcial para a construção de estrutura:

1 Emissão de alvará de licença parcial, para habitação, por metro quadrado ou fração. . . . . . . . . 10,00 €2 Emissão de alvará de licença parcial, para outros usos, por metro quadrado ou fração . . . . . . . 15,00 €3 Prazo de execução da obra, acresce por cada mês ou fração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10,00 €

87.º Licença especial ou admissão de comunicação prévia para a conclusão de obra inacabada:1 Emissão de alvará de licença ou admissão de comunicação prévia para conclusão de obras

inacabadas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20,00 €2 Prazo de execução da obra, acresce por cada mês ou fração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10,00 €

88.º Licença para a realização de obras de demolição:1 Emissão de alvará de licença . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20,00 €2 Para a demolição de edificações e outras construções, acresce por m2 ou fração . . . . . . . . . . . . 0,50 €3 Prazo de execução dos trabalhos, acresce por mês ou fração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10,00 €

89.º Licença ou admissão de comunicação prévia para a realização de trabalhos de remodelação de terrenos incluindo o derrube de árvores:

1 Emissão de alvará de licença de admissão ou comunicação prévia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20,00 €

SUBSECÇÃO IV

Autorização de Utilização90.º Concessão de autorização de utilização (taxa geral) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100,00 €

1 Por fogo ou unidade de ocupação, acresce por cada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20,00 €2 Por quarto, nos empreendimentos turísticos, acresce por cada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20,00 €

91.º Apreciação de autorização e ou alteração de utilização:1 Habitação unifamiliar, bifamiliar, multifamiliar e misto — acresce por fogo ou unidade de

ocupação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50,00 €2 Indústria ou armazém — acresce por m2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,00 €3 Edifício destinado a comércio e ou serviços — acresce por unidade de ocupação . . . . . . . . . . . 3,00 €4 Estabelecimento regulado pelo Decreto-Lei n.º 370/99, de 18 de setembro — acresce por unidade

de ocupação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,00 €5 Empreendimento turístico — acresce por cada quarto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15,00 €6 Outros usos ou finalidades não previstos nas alíneas anteriores — acresce por unidade de ocupação 15,00 €7 Muros de suporte ou de vedação, ou outro tipo de vedações, por metro linear, inseridos, ou não,

em processos referentes a edifícios identificados nos números anteriores . . . . . . . . . . . . . . . 15,00 €8 Anexos, garagens ou lugares de aparcamento, telheiros, hangares, barracões, alpendres e outras

construções congéneres, inseridos, ou não, em processos referentes a edifícios identificados nos números anteriores, acresce por m2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15,00 €

9 Terraços no prolongamento dos edifícios ou quando sirvam de cobertura utilizável ou esplanada, por m2, inseridos, ou não, em processos referentes a edifícios identificados nos números anteriores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15,00 €

10 Alteração das fachadas dos edifícios licenciados com a abertura, ampliação, ou fechamento de vãos de e janelas portas ou janelas por m2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15,00 €

92.º Concessão de autorização de utilização (taxa geral) para arrumos e garagem . . . . . . . . . . . . . . 20,00 €

SECÇÃO V

Vistorias93.º Vistorias para efeitos de emissão de autorização, ou alteração de utilização

1 Taxa geral para a realização de vistorias para efeitos de emissão de autorização de utilização 50,00 €a) Habitação unifamiliar, bifamiliar, multifamiliar e misto — acresce por fogo ou unidade de

ocupação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10,00 €b) Indústria ou armazém — acresce por unidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10,00 €c) Edifício destinado a comércio e ou serviços — acresce por unidade de ocupação . . . . . . . . . . . 10,00 €d) Estabelecimento regulado pelo Decreto-Lei n.º 370/99, de 18 de setembro — acresce por unidade

de ocupação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10,00 €e) Empreendimento turístico — acresce por cada quarto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,00 €f) Para outras usos ou finalidades — acresce por unidade de ocupação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10,00 €

2 Para receção provisória e definitiva de obras de urbanização, por cada pedido . . . . . . . . . . . . . 75,00 €3 Para demolição de edifícios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 75,00 €4 Para segurança, salubridade e arranjo estético previstas no artigo 89.º do RJUE . . . . . . . . . . . . 75,00 €

CAPÍTULO VIÁreas de serviço na rede viária municipal (Decreto-Lei n.º 260/02,

de 23 novembro)94.º Áreas de serviço a instalar na rede viária municipal:

1 Pedido de informação prévia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 56,90 €2 Comunicação Prévia: a) Apreciação de projetos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 82,90 € b) Apreciação de aditamentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35,05 €

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Diário da República, 2.ª série — N.º 221 — 14 de novembro de 2013 33559

Artigo Número Alínea Subalínea Descritivo da prestação tributável Taxa

3 Licenciamento — Apreciação de projetos a) De arquitetura, por unidade de ocupação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35,05 € b) De projetos de especialidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28,25 € c) Apreciação de aditamentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35,05 €4 Licenciamento — Para emissão de alvará:

a) Em função do prazo — Por cada período até 30 dias ou fração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32,60 €b) Construção, ampliação, reconstrução ou alteração, a acumular com a referida no número ante-

rior — por metro quadrado ou fração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,25 €c) Demolições, por metro quadrado ou fração da área total de demolição, a acumular com a referida

na alínea a) do n.º 4 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,25 €d) Prorrogação do prazo — por mês ou fração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

i) Primeira prorrogação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21,15 €ii) Segunda prorrogação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31,75 €

5 Utilização das edificações:a) Autorização de utilização:

i) Um fogo e seus anexos ou uma unidade de ocupação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21,15 €ii) Por cada fogo ou unidade a mais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13,50 €

b) Autorização de utilização para funcionamento, a acumular com as taxas do número anterior e a acumular com as taxas de vistorias, quando as houver:

i) Cada unidade — loja, estabelecimento, etc. — com área até 50 m2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10,60 €ii) Idem, idem, até 150 m2 15,90 €iii) Idem, idem, acima de 150 m2. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21,15 €

c) Vistorias:i) Para autorizações de utilização:

i.i) Um fogo e seus anexos ou uma unidade de ocupação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 57,10 €i.ii) Por cada fogo ou unidade de ocupação a mais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28,55 €

d) Para prorrogação do prazo de obras de reparação e beneficiação de execução obrigatória por notificação da Câmara Municipal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27,15 €

e) Para verificação das condições para a constituição do regime de propriedade horizontal . . . . . i) Por edifício até 4 frações autónomas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20,60 €ii) Por cada fração a mais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,10 €

f) Outras vistorias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20,60 €6 Renovação de processos de obras a pedido dos interessados:

a) Sem alterações ao projeto ou instrumentos de planeamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31,50 €b) Com alterações ao projeto ou instrumentos de planeamento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 39,35 €

Observações1,ª As taxas dos n.os 1, 2, 3, alínea d) do n.º 4, alínea c) do n.º 5 e 6 são pagas no ato da entrega

dos respetivos pedidos.2.ª Às taxas previstas neste capitulo acrescem as taxas dos artigos 99.º e 102.º da presente tabela,

elevadas ao dobro, quando se verifique a ocupação da via pública.3.ª Os titulares das licenças a que se referem o presente artigos são responsáveis pelos estragos

ou prejuízos causados na via pública por motivo da realização das obras ou da ocupação, ficando obrigados, imediatamente após o termo das respetivas licenças, a reparar os estragos e prejuízos causados, sob pena dos respetivos trabalhos serem realizados pela Câmara Muni-cipal, a expensas dos seus titulares, e calculados nos termos do previsto na Tabela de Preços e Outras Receitas Municipais.

4.ª Relativamente aos valores do ponto 5, alínea c) e alínea f) do presente artigo, acresce o valor das deslocações e remunerações de peritos e outras despesas pagas a outras entidades.

CAPÍTULO VIISistema de indústria responsável

95.º Taxas e despesas de controlo (conforme artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto):1 Receção da mera comunicação prévia de estabelecimentos de tipo 3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15,00 €2 Pronuncia sobre o pedido de conversão em ZER . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35,00 €3 Apreciação dos pedidos de renovação ou aditamento da licença ambiental para estabelecimentos

industriais existentes, que não envolvam pedido de alteração dos mesmos e apreciação dos pedidos de exclusão do regime de prevenção e controlo integrados da poluição . . . . . . . . . . 55,00 €

4 Vistorias em que a entidade coordenadora seja a Câmara Municipal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 75,00 €5 Selagem e desselagem de máquinas, aparelhos e demais equipamentos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 60,00 €

CAPÍTULO VIIILicenciamento de instalações de armazenamento de produtos de petróleo,

postos de abastecimento de combustíveis não localizados nas redes viárias regional e nacional e autorização para a execução e entrada em funciona-mento das redes de distribuição, objeto do Decreto-Lei n.º 125/97, de 23 de maio, Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de novembro quando associadas a reservatórios de GPL com capacidade global inferior a 50 m3.

96.º Apreciação dos pedidos de aprovação dos projetos de construção e de alteração cujo licencia-mento é competência do Município:

1 Apreciação dos projetos: a) Instalações de armazenamento de produtos do petróleo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300,00 €b) Instalações de abastecimento de combustíveis líquidos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100,00 €

2 Apresentação dos Projetos de Engenharia das Especialidades . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20,00 €

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33560 Diário da República, 2.ª série — N.º 221 — 14 de novembro de 2013

Artigo Número Alínea Subalínea Descritivo da prestação tributável Taxa

97.º Pela realização de vistorias cujo licenciamento é competência do Município:1 Vistorias relativas ao procedimento administrativo, para verificação do cumprimento de medi-

das impostas nas decisões proferidas sobre reclamações, periódicas ou para verificação das condições impostas (Repetição):

a) Sujeitos a licenciamento não simplificado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50,00 €b) Sujeitos a licenciamento simplificado:

i) Classe A1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 200,00 €ii) Classe A2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 200,00 €iii) Classe A3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 200,00 €

98.º Averbamentos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,00 €99.º Emissão de Autorização de Utilização (Titula o funcionamento e a exploração das instalações):

1 Instalações de armazenamento de produtos do petróleo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20,00 €2 Instalações de abastecimento de combustíveis líquidos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20,00 €

100.º Redes e ramais de distribuição sujeitos ao regime estabelecido no (Decreto-Lei n.º 125/97, de 23 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 389/2007, de 30 de novembro), em conformidade com o Decreto -Lei n.º 267/2002, de 26 de novembro alterado pelo Decreto-Lei n.º 195/2008, de 6 de outubro:

1 Autorização de execução . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15,00 €2 Autorização de entrada em funcionamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15,00 €

CAPÍTULO IX

Publicidade

SECÇÃO I

Taxa fixa pela apreciação e emissão de licença de pedidos de licenciamentode mensagens publicitárias de natureza comercial

101.º Pela apreciação de pedidos de licenciamento de mensagens publicitárias de natureza comercial, excluindo as previstas no n.º 3 do artigo 1.º da Lei n.º 97/88, de 17 de agosto, alterada pela Lei n.º 23/2000, de 23 de agosto, com a redação introduzida pelo artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril e demais normas regulamentares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35,00 €

SECÇÃO II

Componente variável (acresce à taxa prevista no artigo 101.º)

SUBSECÇÃO I

Publicidade estática — Componente variável (acresce à taxa prevista no artigo 101.º)102.º Publicidade sonora difundida na ou para a via pública através de altifalantes ou de outros apa-

relhos sonoros:1 Por cada local e por dia ou fração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,00 €2 Se difundida em veículos por hora ou fração. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2,00 €

SUBSECÇÃO II

Publicidade estática — Componente variável (acresce à taxa prevista no artigo 101.º)103.º Afixação ou inscrição de mensagens publicitárias:

a) Até 12 metros quadrados:i) Por metro quadrado ou fração e por ano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7,00 €ii) Por metro quadrado ou fração e por mês ou fração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,00 €

b) Mais de 12 metros quadrados:i) Por metro quadrado ou fração e por ano; ou . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100,00 €ii) Por metro quadrado ou fração e por mês ou fração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10,00 €

2 Quando não mensurável de harmonia com as alíneas anteriores — por anúncio ou reclame:a) Por ano; ou . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 84,00 €b) Por mês ou fração. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12,00 €

3 Impressos publicitários distribuídos na via pública — por dia e por milhar ou fração . . . . . . . . 25,00 €104.º Anúncios eletrónicos e eletromagnéticos (letreiros e painéis):

1 Por metro quadrado ou fração da superfície ou de um polígono retangular envolvente da superfície do suporte publicitário considerado na sua globalidade, e por ano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6,00 €

2 Por metro quadrado ou fração da superfície ou de um polígono retangular envolvente da superfície do suporte publicitário considerado na sua globalidade, e por mês ou fração. . . . . . . . . . . . . 0,70 €

SUBSECÇÃO III

Publicidade móvel — Componente variável (acresce à taxa prevista no artigo 101.º105.º Publicidade em meios de locomoção terrestre e aéreos:

1 Meios de locomoção terrestres independentemente da sua natureza:a) Por m2 ou fração e por ano. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12,00 €b) Por m2 ou fração e por mês ou fração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2,00 €

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2 Meios aéreos:a) Por semana ou fração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,00 €b) Por mês. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15,00 €

SECÇÃO III

Renovação da licença de publicidade106.º Pela renovação da licença de publicidade:

1 Reapreciação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16,00 €2 Ao valor referido no n.º anterior acresce o valor variável apurado nos termos do artigo 94.º e

seguintes.

CAPÍTULO X

Utilização, aproveitamento e ocupação espaços e bensde domínio público e privado municipal

SECÇÃO I

Ocupação do espaço público

SUBSECÇÃO I

Ocupação do espaço público — Componente fixa107.º Pela apreciação de pedidos de ocupação do espaço público — Regime Geral de Ocupação do

Espaço Público; ou. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 58,00 €108.º Pela apreciação de pedidos de Comunicação Prévia com Prazo para ocupação do espaço público; ou 50,00 €109.º Receção de mera comunicação prévia — Ocupação de espaço público de acordo com os critérios

legais e regulamentares fixados, conforme artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 48/2011, 1 de abril 15,00 €

SUBSECÇÃO III

Ocupação do espaço público — componente variável (acresce à taxa prevista no artigo 107.º,artigo 108.º ou artigo 109.º consoante se trate, respetivamente, de regime geral

de ocupação do espaço público, comunicação prévia com prazo ou mera comunicação prévia)110.º Ocupação do espaço público:

1 Por motivo de obras:a) Tapumes ou outros resguardos, por mês e por m2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,25 €b) Andaimes, por mês e por m2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,00 €c) Gruas, por mês e por m2. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100,00 €d) Outras ocupações por motivo de obras, por mês e por m2. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2,50 €

2 Outras ocupações, sendo mensurável em unidade de medida quadrática:a) Por metro quadrado ou fração de ocupação/projeção sobre o espaço público, incluindo subsolo,

e por ano. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24,00 €b) Por metro quadrado ou fração de ocupação/projeção sobre o espaço público, incluindo subsolo,

e por mês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2,00 €3 Outras ocupações, sendo mensurável em unidade de medida cúbica:

a) Por metro cúbico ou fração de ocupação do subsolo, e por ano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8,00 €b) Por metro cúbico ou fração de ocupação do subsolo, e por mês ou fração . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,67 €

4 Outras ocupações, sendo mensurável linearmente:a) Por metro linear ou fração de ocupação/projeção sobre o espaço público, incluindo solo, subsolo

e espaço aéreo, e por ano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,00 €b) Por metro linear ou fração de ocupação/projeção sobre o espaço público, incluindo solo, subsolo

e espaço aéreo, e por mês ou fração. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,08 €

SECÇÃO II

Utilização e serviços conexos de infraestruturas e equipamentos desportivos,culturais e de lazer

SUBSECÇÃO I

Biblioteca Municipal111.º Biblioteca Municipal:

1 Acesso e leitura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Grátis

SUBSECÇÃO II

Auditório Municipal112.º Auditório Municipal:

1 Exibição de filmes e outros espetáculos de caráter lucrativo — por sessão . . . . . . . . . . . . . . . . 39,80 €

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2 Outras atividades de caráter lucrativo — por hora ou fração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17,70 €3 Bilhete de entrada — por pessoa:

a) Por sessão cinematográfica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2,05 €b) Por sessão de Teatro/Revista . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,15 €c) Espetáculos musicais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,15 €d) Outros espetáculos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2,05 €e) Atividades levadas a efeito pelas Associações Culturais do Município, por Entidades Amadoras

ou Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Grátisf) Outras atividades sem caráter lucrativo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Grátis

SUBSECÇÃO III

Gimnodesportivo113.º Gimnodesportivo

1 Atividades desportivas promovidas por grupos de munícipes ou entidades do concelho — por hora:

a) Grupo até 6 elementos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6,55 €b) Grupos até 12 elementos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13,05 €c) Grupos com mais de 12 elementos até 50 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26,15 €d) Grupos com mais de 50 elementos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 65,30 €

2 Atividades desportivas promovidas por grupos ou entidades exteriores ao concelho — por hora:

a) Grupo até 6 elementos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9,55 €b) Grupos até 12 elementos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19,10 €c) Grupos com mais de 12 elementos até 50 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 38,25 €d) Grupos com mais de 50 elementos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 95,60 €

3 Atendimento personalizado ao utente:a) Nutrição — Check-up Saúde/Qualidade de Vida:

i) 1.ª Consulta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 54,45 €ii) 2.ª Consulta/Seguintes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 38,10 €

b) Massagem (por sessão) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10,90 €c) Yoga — 2 vezes por semana (classe):

i) Para utentes dos outros serviços de classes — mês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10,90 €ii) Para não utentes dos outros serviços de classes — mês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16,35 €iii) Aulas avulso de yoga:

iii.i) Para utentes dos outros serviços de classes — mês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,80 €iii.ii) Para não utentes dos outros serviços de classes — mês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,45 €

d) Pilates — 2 vezes por semana (classe):i) Para utentes dos outros serviços de classes — mês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8,00 €ii) Para não utentes dos outros serviços de classes — mês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8,80 €iii) Aulas avulso de pilates:

iii.i) Para utentes dos outros serviços de classes — mês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2,80 €iii.ii) Para não utentes dos outros serviços de classes — mês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2,95 €iv) Iniciação ao pilates — 2 vezes por semana . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7,15 €

e) Ginástica Localizada — 2 vezes por semana (classe):i) Para utentes dos outros serviços de classes — mês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10,90 €ii) Para não utentes dos outros serviços de classes — mês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16,35 €iii) Aulas avulso de Ginástica Localizada:

iii.i) Para utentes dos outros serviços de classes — mês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,80 €iii.ii) Para não utentes dos outros serviços de classes — mês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,45 €

4 Taxa de retardatário, pelo não pagamento da mensalidade dentro do prazo fixado, ficando sujeito a vaga no horário: 20 % do valor da taxa devida

Observações:1.ª Relativamente à subalínea iii) da alínea d) do n.º 3 do artigo 90.º, considera-se iniciação os

primeiros seis meses.2.ª Consideram-se utentes de outros serviços de classes, os utentes que à data de inscrição se

encontrem inscritos em qualquer outra classe das mencionadas nos artigos 90.º e 92.º.

SUBSECÇÃO IV

Piscina Municipal114.º Piscina Municipal Exterior — por dia:

1 Estabelecimentos de ensino oficial — Em períodos de aulas, durante a manhã desde que solici-tado pelo respetivo órgão de gestão da escola e com oito dias de antecedência e devidamente autorizado pela Câmara Municipal:

a) Pré-escolar — desde que acompanhados por 1 adulto por cada 10 alunos . . . . . . . . . . . . . . . . . 10,90 €b) 1.º Ciclo — desde que acompanhados por 1 adulto por cada 12 alunos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14,40 €c) 2.º Ciclo — desde que acompanhados por 1 adulto por cada 14 alunos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18,30 €d) 3.º Ciclo — desde que acompanhados por 1 adulto por cada 16 alunos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24,40 €e) Secundário — desde que acompanhados por 1 adulto por cada 18 alunos . . . . . . . . . . . . . . . . . 29,40 €

2 Estabelecimentos do ensino particular — Em períodos de aulas, durante a manhã e desde que solicitado pelo respetivo órgão de gestão da escola e com oito dias de antecedência e devida-mente autorizado pela Câmara Municipal:

a) Pré-escolar — desde que acompanhados por 1 adulto por cada 10 alunos . . . . . . . . . . . . . . . . . 12,00 €b) 1.º Ciclo — desde que acompanhados por 1 adulto por cada 12 alunos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15,70 €c) 2.º Ciclo — desde que acompanhados por 1 adulto por cada 14 alunos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19,85 €

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Artigo Número Alínea Subalínea Descritivo da prestação tributável Taxa

d) 3.º Ciclo — desde que acompanhados por 1 adulto por cada 16 alunos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24,40 €e) Secundário — desde que acompanhados por 1 adulto por cada 18 alunos . . . . . . . . . . . . . . . . . 29,40 €

3 Comunidade em geral:a) Bebés — até aos 48 meses, obrigatoriamente acompanhados por um adulto:

i) De segunda a sexta-feira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Grátisii) Sábados, domingos e feriados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Grátis

b) Crianças — dos 4 aos 11 anos, obrigatoriamente acompanhadas por adulto:i) De segunda a sexta-feira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,55 €ii) De segunda a sexta-feira (a partir das 14:30 horas). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,30 €iii) De segunda a sexta-feira (a partir das 17:30 horas). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,85 €iv) Sábados, domingos e feriados:. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2,20 €v) Sábados, domingos e feriados a partir das 14:30 horas: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,85 €vi) Cartão de 10 entradas (igual a 10 vezes a entrada singular menos 15 %).

c) Jovens — dos 12 aos 17 anos:i) De segunda a sexta-feira: 3,05 €ii) De segunda a sexta-feira (a partir das 14:30 horas). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2,70 €iii) De segunda a sexta-feira (a partir das 17:30 horas). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,60 €iv) Sábados, domingos e feriados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,50 €v) Sábados, domingos e feriados a partir das 14:30 horas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,15 €vi) Cartão de 10 entradas (igual a 10 vezes a entrada singular menos 15 %).

d) Possuidores do cartão-jovem:i) Jovens — dos 12 aos 17 anos:

i.i) De segunda a sexta-feira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2,40 €i.ii) De segunda a sexta-feira (a partir das 14:30 horas). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2,20 €i.iii) De segunda a sexta-feira (a partir das 17:30 horas). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,35 €i.iv) Sábados, domingos e feriados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2,75 €i.v) Sábados, domingos e feriados a partir das 14:30 horas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2,40 €i.vi) Cartão de 10 entradas (igual a 10 vezes a entrada singular menos 15 %).ii) Adultos — dos 18 aos 30 anos:

ii.i) De segunda a sexta-feira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2,70 €ii.ii) De segunda a sexta-feira (a partir das 14:30 horas). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2,40 €ii.iii) De segunda a sexta-feira (a partir das 17:30 horas). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,55 €ii.iv) Sábados, domingos e feriados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,30 €ii.v) Sábados, domingos e feriados a partir das 14:30 horas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2,95 €ii.vi) Cartão de 10 entradas (igual a 10 vezes a entrada singular menos 15 %).

e) Adultos — 18 e mais anos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .i) De segunda a sexta-feira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,25 €ii) De segunda a sexta-feira (a partir das 14:30 horas). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2,95 €iii) De segunda a sexta-feira (a partir das 17:30 horas). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,85 €iv) Sábados, domingos e feriados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,80 €v) Sábados, domingos e feriados a partir das 14:30 horas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,50 €vi) Cartão de 10 entradas (igual a 10 vezes a entrada singular menos 15 %).

f) Gerontes — 60 e mais anos — incluindo possuidores do Cartão Municipal do Idoso:i) De segunda a sexta-feira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2,75 €ii) De segunda a sexta-feira (a partir das 14:30 horas). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2,40 €iii) De segunda a sexta-feira (a partir das 17:30 horas). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,40 €iv) Sábados, domingos e feriados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,15 €v) Sábados, domingos e feriados a partir das 14:30 horas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2,95 €vi) Cartão de 10 entradas (igual a 10 vezes a entrada singular menos 15 %).

g) Reformados, inclui Cartão Municipal do Idoso i) De segunda a sexta-feira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,65 € ii) De segunda a sexta-feira (a partir das 14:30 horas). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,30 € iii) De segunda a sexta-feira (a partir das 17:30 horas). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,90 € iv) Sábados, domingos e feriados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2,20 € v) Sábados, domingos e feriados a partir das 14:30 horas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,85 € vi) Cartão de 10 entradas (igual a 10 vezes a entrada singular menos 15 %). h) Colchões para espreguiçadeiras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,10 €

115.º Piscina Municipal Interior — por cada período de 45 minutos: 1 Estabelecimentos de ensino oficial: a) Pré-escolar e 1.º Ciclo — Projeto natação da CMSMP/por mês: i) Alunos muito carenciados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2,20 € ii) Alunos carenciados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,90 € iii) Alunos não carenciados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7,65 € iv) Outros projetos — máximo 12 alunos por pista e 1 responsável — por turma . . . . . . . . . . . . . . 14,40 € b) 2.º/3.º Ciclo — máximo 12 alunos por pista e 1 responsável por turma — por turma . . . . . . . . 21,45 € c) Secundário — máximo 12 alunos por pista e 1 responsável por turma — por turma . . . . . . . . . 22,25 € 2 Estabelecimentos de ensino particular: a) Pré — escolar e 1.º ciclo: i) Projeto natação da CMSMP/por mês. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8,70 € ii) Outros projetos — máximo 12 alunos por pista e 1 responsável — por turma . . . . . . . . . . . . . . 16,35 € b) 2.º/3.º Ciclo — máximo 12 alunos por pista e 1 responsável por turma — por turma . . . . . . . . 23,50 € c) Secundário — máximo 12 alunos por pista e 1 responsável por turma — por turma . . . . . . . . . 26,15 € 3 Entidades coletivas (desportivas ou culturais) — por pista: a) Do concelho — máximo 12 alunos por pista e 1 responsável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17,00 € b) Outros concelhos — máximo 12 alunos por pista e 1 responsável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26,15 € 4 Outros organismos e entidades — por pista: a) Do concelho — máximo 12 alunos por pista e 1 responsável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23,50 € b) Outros concelhos — máximo 12 alunos por pista e 1 responsável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26,15 €

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33564 Diário da República, 2.ª série — N.º 221 — 14 de novembro de 2013

Artigo Número Alínea Subalínea Descritivo da prestação tributável Taxa

5 Banhos Livres: a) Bebés — até aos 48 meses, obrigatoriamente acompanhados por 1 adulto: . . . . . . . . . . . . . . . . Grátis b) Crianças — dos 4 aos 11 anos de idade, obrigatoriamente acompanhadas por adulto . . . . . . . . 1,30 € c) Jovens — dos 12 aos 17 anos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,75 € d) Possuidores do cartão-jovem: i) Jovens — dos 12 aos 17 anos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,65 € ii) Adultos — 18 aos 30 anos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,85 € e) Adultos — 18 e mais anos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2,10 € f) Gerontes — 60 e mais anos — incluindo possuidores do cartão + 65 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,50 € g) Reformados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,30 € h) 10 Entradas de banhos livres: i) Crianças . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11,45 € ii) Jovens. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15,80 € iii) Adultos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18,55 € iv) Gerontes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12,50 € v) Reformados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11,45 € 6 Classes de bebés (adulto acompanhante grátis) — p/mês: a) Bebés — 12 aos 48 meses, obrigatoriamente acompanhados por 1 adulto (1 vez por semana) 11,45 € b) Bebés — 12 aos 48 meses, obrigatoriamente acompanhados por 1 adulto (2 vezes por semana) 18,55 € 7 Classe de hidroginástica — por mês (inclui portadores de cartão jovem e Cartão Municipal do

Idoso): a) Duas vezes por semana: i) Jovens — dos 12 aos 17. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19,60 € ii) Adultos — 18 e mais anos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22,90 € iii) Gerontes — 60 e mais anos — incluindo possuidores do Cartão Municipal do Idoso . . . . . . . . 20,70 € iv) Reformados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19,60 € b) Uma vez por semana (sábado) — mês: i) Jovens — dos 12 aos 17. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11,40 € ii) Adultos — 18 e mais anos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13,10 € iii) Gerontes — 60 e mais anos — incluindo possuidores do Cartão Municipal do Idoso . . . . . . . . 12,00 € iv) Reformados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11,40 € c) Aulas avulso (em horários não preenchidos): i) Jovens — dos 12 aos 17. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,40 € ii) Adultos — 18 e mais anos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,80 € iii) Gerontes — 60 e mais anos — incluindo possuidores do Cartão Municipal do Idoso . . . . . . . . 3,55 € iv) Reformados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,50 € 8 Classes de natação (2 vezes por semana) — por mês (inclui portadores de cartão jovem e cartão + 65): a) Crianças — dos 4 aos 11 anos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17,45 € b) Jovens — dos 12 aos 17 anos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19,60 € c) Adultos — 18 e mais anos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22,90 € d) Gerontes — 65 e mais anos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20,70 € e) Reformados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19,60 € 9 Competições: a) Menores de 18 anos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17,45 € b) Maiores de 18 anos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21,80 € 10 Condições especiais: (relativas às classes de natação e hidroginástica): a) 2 membros do mesmo agregado familiar adultos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40,30 € b) Casal + 1 filho menor de 18 anos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 54,50 € c) Casal + 2 filhos menores de 18 anos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 69,75 € d) Casal + 3 filhos menores de 18 anos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 81,70 € e) Pai ou mãe + 1 filho menor de 18 anos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35,95 € f) Pai ou mãe + 2 filhos menores de 18 anos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 51,20 € g) Pai ou mãe + 3 filhos menores de 18 anos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 65,40 € h) 2 Irmãos menores de 18 anos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33,20 € i) 3 Irmãos menores de 18 anos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 49,00 € 11 Atendimento personalizado ao utente: a) Natação terapêutica — por mês: i) 1 Vez por semana . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16,35 € b) Natação Obstétrica — grávidas (mês): i) 1 Vez por semana . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16,35 € ii) 2 Vezes por semana . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27,25 € c) Ginástica Localizada — 2 vezes por semana (classe): i) Para utentes dos outros serviços de classes — mês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10,90 € ii) Para não utentes dos outros serviços de classes — mês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16,35 € iii) Aulas avulso de Ginástica Localizada: iii.i) Para utentes dos outros serviços de classes — mês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,80 € iii.ii) Para não utentes dos outros serviços de classes — mês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,45 € 12 Taxa de retardatário, pelo não pagamento da mensalidade dentro do prazo fixado, ficando sujeito

a vaga no horário: 20 % do valor da taxa devida. 13 Taxa de Reinscrição (para quem eventualmente tenha desistido ao longo da época e pretenda

entretanto voltar a frequentar as atividades ao longo da mesma) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8,70 €Observações:1.ª Aos valores referidos na Secção II do Capítulo IX, acresce o IVA à taxa legal em vigor,

quando devida. 2.ª Os utentes possuidores de “Cartão Jovem, Reformados e possuidores do Cartão Municipal do

Idoso” e que venham a usufruir de descontos nos serviços prestados no Complexo de Piscinas Municipais, deverão apresentá-lo sempre no ato da entrada.

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Diário da República, 2.ª série — N.º 221 — 14 de novembro de 2013 33565

Artigo Número Alínea Subalínea Descritivo da prestação tributável Taxa

3.ª Cada classe de natação só poderá abrir com pelo menos 8 alunos e não deverá ter mais de 10 por pista.

4.ª Cada classe de hidroginástica só poderá abrir com pelo menos 12 alunos e não deverá ter mais de 24.

5.ª - Quando uma classe das referidas nos pontos 3 e 4, deixar de ter o mínimo de alunos, os restantes alunos poderão ser enquadrados noutras classes, podendo mesmo existir alteração de horários.

6.ª O pagamento mensal deverá ser efetuado até ao dia 8 do mês a que disser respeito. 7.ª No caso de 2 irmãos em que apenas um tenha mais de 18 anos de idade, aplicar-se-á a taxa

correspondente à de “Pai ou Mãe + 1 filho menor de 18 anos”. 8.ª No caso de 2 irmãos com mais de 18 anos de idade, aplicar-se-á a taxa correspondente à de

“casal”. 9.ª Os utentes que pretendam usufruir das condições especiais aqui descritas deverão no ato da

inscrição apresentar o Bilhete de Identidade das pessoas envolvidas. 10.ª Durante o período de Verão as taxas definidas para a piscina exterior (descoberta), também

se aplicam ao uso da piscina interior sempre que esta também esteja ao serviço dos utentes da piscina exterior.

11.ª Os utentes que pretendam vir a usufruir de serviços específicos e de caráter eventualmente pontual como Massagem e Nutrição deverão antecipadamente reservar vaga junto dos ser-viços de receção.

12.ª Os utentes que efetuem a sua 1.ª inscrição a partir do dia 16 de cada mês, em classes de qualquer modalidade, pagarão um valor correspondente a metade do definido para o mês dessa modalidade e do escalão correspondente. Para os utentes nestas condições não se aplicarão neste mês as condições especiais previstas no ponto 10 do artigo 92.º da presente tabela.

13.ª Os serviços prestados nos domínios das atividades desenvolvidas serão sempre da respon-sabilidade de técnicos especializados no domínio de atividade em causa.

SECÇÃO III

Mercado116.º Venda a retalho:

1 Lojas — por metro quadrado ou fração e por mês: a) Talhos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,25 € b) Peixarias. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,25 € c) Cafés, snack-bares e similares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,25 € d) Frutas, legumes e hortaliças. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,25 € e) Outras. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,25 €

CAPÍTULO XIAtividades diversas

SECÇÃO I

Atividades diversas117.º Campos de férias culturais e desportivos:

1 Pelo período de 15 dias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21,80 € 2 Por cada período de 30 dias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27,25 €

118.º Atelier de atividades de lazer e tempos livres: 1 Por cada dia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,10 € 2 Com a duração de uma semana . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19,40 € 3 Com a duração de duas semanas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 36,75 € 4 Com a duração de três semanas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 52,05 € 5 Com a duração de um mês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 65,35 € 6 Mais que um mês — acresce à alínea anterior por cada mês adicional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 58,80 €

119.º Outras atividades: 1 Por inscrição — por dia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,10 € 2 Por inscrição — por mês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15,95 € 3 Utentes inscritos noutras atividades regulares do Município — por inscrição — por mês. . . . . 10,65 €

ANEXO II

Fundamentação económica e financeira das taxasdo município de Santa Marta de Penaguião

O presente estudo foi elaborado por Pedro Mota e Costa em estreita colaboração com os serviços do Município de Santa Marta de Penaguião e visa dar cumprimento ao disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, designadamente proceder à fundamentação económica e financeira das Taxas Municipais.

A — Enquadramento normativo

O Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (RGTAL) foi apro-vado pela Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro e entrou em vigor a 1 de janeiro de 2007.

As taxas cobradas pelo Município de Santa Marta de Penaguião inserem-se no âmbito do seu poder tributário e a sua criação, mediante regulamento aprovado pelo Órgão Deliberativo, está subordinada aos princípios da equivalência jurídica, da justa repartição dos encargos públicos e da publicidade e incide sobre utilidades prestadas aos par-

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ticulares, geradas pelas atividades das Autarquias ou resultantes da realização de investimentos municipais, designadamente:

Realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas primárias e secundárias;

Concessão de licenças, prática de atos administrativos e satisfação administrativa de outras pretensões de caráter particular;

Utilização e aproveitamento de bens do domínio público e privado municipal;

Gestão de tráfego e de áreas de estacionamento;Gestão de equipamentos públicos de utilização coletiva;Prestação de serviços no domínio da prevenção de riscos e da pro-

teção civil;Atividades de promoção de finalidades sociais e de qualificação

urbanística, territorial e ambiental;Atividades de promoção do desenvolvimento e competitividade local

e regional;Atividades de promoção do desenvolvimento local.

O artigo 17.º do aludido diploma prevê a revogação das taxas atual-mente existentes no início do segundo ano financeiro subsequente à sua entrada em vigor, ou seja, a partir de 1 de janeiro de 2009, a não ser que os regulamentos então vigentes se conformem com a disciplina aprovada pelo novo regime, ou sejam alterados em conformidade com o mesmo.

O artigo 53.º da Lei n.º 54-A/2008 (Orçamento de Estado para 2009), de 31 de dezembro, altera o aludido artigo 17.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, alargando o período transitório para 1 de janeiro de 2010, sem prejuízo da entrada em vigor do RGTAL, conforme an-teriormente se aludiu, ter acontecido a 1 de janeiro de 2007, pelo que o mesmo se aplica, sob pena de nulidade, às taxas que desde aquela data venham a ser fixadas.

As taxas são tributos que têm um caráter bilateral, sendo a contrapar-tida (artigo 3.º do RGTAL) da:

a) Prestação concreta de um serviço público local;b) Utilização privada de bens do domínio público e privado da Au-

tarquia; ouc) Remoção dos limites jurídicos à atividade dos particulares.

O elemento distintivo entre taxa e imposto é a existência ou não de sinalagma.

O RGTAL reforça a necessidade da verificação deste sinalagma, determinando expressamente que na fixação do valor das taxas os Municípios devem respeitar o princípio da equivalência jurídica, segundo o qual “o valor das taxas das autarquias locais é fixado de acordo com o princípio da proporcionalidade e não deve ultrapassar o custo da atividade pública local (CAPL) ou o benefício auferido pelo particular” (BAP) conforme alude o artigo 4.º Mais refere que o valor das taxas, respeitando a necessária proporcionalidade, pode ser fixado com base em critérios de desincentivo à prática de certos atos ou operações. A proporcionalidade imposta, quando seja utilizado um critério de desincentivo, revela-se como um princípio da proibição

Valor das Taxas < { Custo da atividade pública localBenefício auferido pelo particular

Entendem-se externalidades como as atividades que envolvem a imposição involuntária de efeitos positivos ou negativos sobre terceiros sem que estes tenham oportunidade de os impedir.

Quando os efeitos provocados pelas atividades são positivos, estas são designadas por externalidades positivas. Quando os efeitos são negativos, designam-se por externalidades negativas.

As externalidades envolvem uma imposição involuntária.Dispõe a alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º do RGTAL que o regu-

lamento que crie taxas municipais contém obrigatoriamente, sob pena de nulidade, a fundamentação económico-financeira relativa ao valor das taxas.

O princípio da equivalência jurídica, em concreto a equivalência económica pode, pois, ser concretizado conforme se referiu pela via do custo, adequando as taxas aos custos subjacentes às prestações que as autarquias levam a cabo, fixando-as num montante igual ou inferior a esse valor, ou pela via do benefício, adequando--as ao valor de mercado que essas prestações revestem, quando essa comparação seja possível. Quando esta comparação com atividades semelhantes prosseguidas por terceiros não é possível por estarmos perante prestações exercidas no âmbito do poder de autoridade sem similitude no mercado o indexante deverá ser, em regra, o CAPL.

No sentido clássico, as taxas são tributos que têm um caráter bilateral, sendo a contrapartida (artigo 3.º do RGTAL):

Valor da Taxa calculado em fun-ção do:

Da prestação concreta de um ser-viço público local;

O valor das Taxas deve ser menor ou igual ao Custo da atividade pública local ou Benefício au-ferido pelo particular ou ser fi-xada com base em critérios de desincentivo.

Da utilização privada de bens do domínio público e privado das Autarquias; ou

De remoção dos limites jurídicos à atividade dos particulares

O CAPL está presente na formulação do indexante de todas as taxas, mesmo naquelas que são fixadas, maioritariamente, em função do BAP ou numa perspetiva de desincentivo visando a modulação e regulação de comportamentos.

A presente adenda à tabela de taxas tem como propósito a conformação da mesma com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril.

O valor fixado de cada taxa poderá ser o resultado da seguinte função:

de excesso, impondo um razoável controlo da relação de adequação da medida com o fim a que se destina.

Esquematicamente:

CAPL(Custo da Atividade Pública Local)

E/OU

BAP(Benefício Auferido pelo Particular)

E/OU

Desincentivo

Custos diretos, indiretos, amortizações, encargos financeiros e futuros investi-mentos.

Comparação com o valor de prestações semelhantes exercidas no mercado.

Como forma de modular/regular compor-tamentos.

Assim, cumpre sistematizar para todas as taxas o custo da atividade pública local (CAPL) compreendendo os custos diretos e indiretos, os encargos financeiros, amortizações e futuros investimentos a realizar pelo Município. O CAPL consubstancia, em regra, a componente fixa da contrapartida, correspondendo a componente variável à fixação adi-cional de coeficientes e valores concernentes à perspetiva do BAP ou desincentivo.

Na delimitação do CAPL foram arrolados os custos diretos. Em con-formidade com o supra aludido foi conduzido um exaustivo arrolamento dos fatores “produtivos” que concorrem direta e indiretamente para a formulação de prestações tributáveis no sentido de apurar o CAPL.

Entenderam-se como fatores “produtivos” a mão-de-obra direta, o mobiliário e hardware e outros custos diretos necessários à execução de prestações tributáveis.

Os custos de liquidação e cobrança das taxas têm uma moldura fixa e são comuns a todas elas pelo que foi estimado um procedimento padrão para estas tarefas.

Atendendo à natureza e etimologia das taxas fixadas são possíveis de estabelecer, em nosso entender, duas tipologias:

Tipo I — Taxas administrativas, taxas decorrentes da prestação concreta de um serviço público local, ou atinentes à remoção de um obstáculo jurídico (ex. análises de pretensões de Munícipes e emissão das respetivas licenças);

Tipo II — Taxas inerentes à utilização de equipamentos e infraestru-turas do domínio público e privado Municipal, em que se verifica um aproveitamento especial e individualizado destes cuja tangibilidade económica seja possível.

B — Enquadramento metodológicoPassamos a descrever a fórmula de cálculo utilizada para cada uma

das tipologias descritas.

Tipo I — Taxas administrativas, Taxas decorrentesda prestação concreta de um serviço

público local, ou atinentes à remoção de um obstáculo jurídicoPara cada prestação tributável, foram mapeadas as várias atividades

e tarefas e identificados os equipamentos (mobiliário e hardware) e a

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Diário da República, 2.ª série — N.º 221 — 14 de novembro de 2013 33567

mão-de-obra necessária reduzindo a intervenção/utilização/consumo a minutos.

O valor do Indexante CAPL é apurado, por taxa, através da aplicação da seguinte fórmula:

CAPLI = (CMH

gp x Mi

gp) + (CKv x Km) + Cenx +

+ Ccet + Clce + Cps + Cind

O custo da atividade pública local das taxas do tipo I (CAPLI) corres-

ponde ao somatório do custo da mão-de-obra necessária para concretizar as tarefas inerentes à satisfação da pretensão, do custo das deslocações, do custo do enxoval afeto a cada colaborador, do custo da consulta a entidades terceiras (quando a elas houver lugar), dos custos de liquidação, cobrança e expediente (quando aplicável), do custo com prestadores de serviços externos (quando a eles se recorra) e ainda com custos indiretos (rateados por cada taxa em função de chaves de repartição).em que:

A) CMHgp — É o custo médio do minuto/homem por grupo de pessoal calculado recorrendo à seguinte fórmula:

(1) Resulta da soma das remunerações e dos encargos com estas por

grupo de pessoal.(2) Resulta da seguinte fórmula 52 x (n-y), em que:52 é o número de semanas do ano;n — N.º de horas de trabalho semanais (assumiram-se as 35 horas

semanais como sendo o valor padrão);y — N.º de horas de trabalho perdidas em média por semana (feriados,

férias, % média de faltas por atestado médico — Foi tido em conta o absentismo médio por Grupo de Pessoal constante do Balanço Social do exercício de 2007).

B) MCgp — São os minutos/homem “consumidos” nas tarefas e atividades que concorrem diretamente para a concretização de uma prestação tributável. No mapeamento dos fatores produtivos foi sub-sidiariamente assumido o disposto no n.º 2 do artigo 16.º da Lei das Finanças Locais, Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, que determina que para efeito do apuramento dos custos de suporte à fixação dos preços, os mesmos “são medidos em situação de eficiência produtiva …” O que significa que os fatores produtivos deverão ser mapeados numa perspetiva de otimização, ou seja, que os mesmos estão combinados da melhor forma possível sem dispêndios desnecessários

C.CKV — É custo Km/Viatura calculado por recurso à seguinte fór-mula:

em que:(1) Amortização correspondente;(2) Custo associado aos pneus;(3) Despesas com combustível;(4) Manutenções e reparações ocorridas;(5) Custo do seguro;(6) Outros custos.Sempre que numa prestação tributável seja necessária a utilização de

viaturas para a sua concretização, designadamente em sede de vistorias e demais deslocações, foi definido um percurso médio em Km e em Minutos e, bem assim, foi tipificada a composição da equipa ajustada por prestação tributável, visando criar uma justiça relativa para todos os Munícipes independente da localização da pretensão no espaço do Concelho.

A) Ccet — É o custo inerente à consulta a entidades terceiras quando a elas houver lugar (ex. CCDR, EP,…). Este valor foi incorporado nas prestações tributáveis em que esta atividade é recorrente, padronizando--se um valor que corresponde à atividade administrativa necessária e ao custo de expediente;

B) Cenx — Resulta da soma das amortizações anuais dos equipa-mentos e hardware, à disposição de cada colaborador e que fazem parte do enxoval de equipamentos, e dos artigos de economato de que este necessita para a prossecução das tarefas que lhe estão cometidas em sede de prestações tributáveis.

C) CLCE — Corresponde aos custos de liquidação, cobrança e ex-pediente comuns a todas as taxas;

D) CPs — São os custos com prestadores de serviços externos (pes-soas coletivas ou singulares) cuja intervenção concorre diretamente para a concretização de prestações tributáveis (ex. Taxa de inspeção a ascensores, em que a vistoria é, em regra, concretizada por entidade terceira subcontratada para o efeito);

E) CInd — Corresponde aos custos indiretos rateados por cada taxa, designadamente:

Custos de elaboração e revisão dos Instrumentos Municipais de Or-denamento e Planeamento do Território — assumindo-se uma vida útil de 10 anos;

Custos anuais das licenças de software específico de suporte ao li-cenciamento;

Custos anuais do atendimento (front-office) indiferenciado por do-mínio ou setor;

Outros custos indiretos com particular relação com a prestação tri-butável.

Tipo II — Taxas inerentes à utilização de equipamentose infraestruturas do domínio público e privado

No que concerne às taxas inerentes à utilização de equipamentos e infraestruturas do domínio público e privado, entendeu-se que o inde-xante CAPL seria apurado por recurso à seguinte fórmula:

CAPLii =

CAPL

i + CUC

O custo da atividade pública local das taxas do tipo II (CAPLII)

corresponde ao somatório das taxas do tipo I (CAPLi) com o custo por

unidade de ocupação ou consumo (CUC).em que:

A) CAPLI — É o Custo da Atividade Pública Local apurado nos termos

do descrito para as taxas do Tipo I, quando existam;B) CUC — Corresponde ao custo por unidade de ocupação, utilização

ou consumo, calculado por recurso à seguinte fórmula:

em que:(1) CFunc — Integram os custos de funcionamento, designadamente

encargos das instalações;(2) Reint — Reintegrações das infraestruturas, bens móveis e veí-

culos;(3) CMR — Custos de manutenção e de reparação dos equipamentos

e infraestruturas;(4) CP — Custos com Pessoal;(5) OC — Outros custos;(6) Cpr — Corresponde à capacidade em Unidades de Ocupação (ex.

m2, metro linear, …), Utilização (ex. hora, dia, mês,…) ou Consumo, para as quais o equipamento foi concebido.

Consta do anexo A o detalhe, por taxa, da fundamentação económica e financeira em conformidade com a alínea c) do n.º 2, do artigo 8.º do Regime Geral das Taxas para as taxas do Tipo I e II.

C — Considerandos sobre os domínios e prestações tributáveisTecemos, de seguida, alguns considerandos sobre os domínios com

prestações tributáveis agora alterados e alguns dos pressupostos que estive-ram na base conceptual de suporte à fundamentação das respetivas taxas.

Prestações de serviços gerais — Certidões, fotocópiase outros documentos inerentes

ao acesso à informação na posse do MunicípioO acesso dos cidadãos aos documentos administrativos está consa-

grado no n.º 2 do artigo 268.º da Constituição da República Portuguesa cuja regulamentação está densificada na Lei n.º 46/2007, de 24 de agosto, em concordância com os princípios da publicidade, da transparência, da igualdade, da justiça e da imparcialidade.

Em conformidade com o artigo 3.º da Lei n.º 46/2007, de 24 de agosto, considera-se documento administrativo qualquer suporte de informação sob forma escrita, visual, sonora, eletrónica ou outra forma material, na posse do Município.

O acesso aos documentos administrativos exerce-se através dos se-guintes meios, conforme opção do requerente:

a) Consulta gratuita, efetuada nos serviços que os detêm;b) Reprodução por fotocópia ou por qualquer meio técnico, designa-

damente visual, sonoro ou eletrónico;c) Certidão.

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A reprodução prevista na alínea b) do parágrafo anterior faz -se num exemplar, sujeito a pagamento, pelo requerente, da taxa fixada, que deve corresponder à soma dos encargos proporcionais com a utilização de máquinas e ferramentas e dos custos dos materiais usados e do serviço prestado, sem que, porém, ultrapasse o valor médio praticado no mercado por serviço correspondente.

Nesta conformidade, para as taxas desta natureza foi considerado o custo da contrapartida (CAPL) entendido como o custo dos materiais consumidos e da mão-de-obra utilizada e, quando aplicável foram tidos como referencial os valores praticados no mercado para prestações idênticas consubstanciando estes a demonstração do Benefício Auferido pelo Particular (BAP).

Mera Comunicação PréviaA taxa prevista tem por contrapartida a apreciação dos elementos

instrutórios submetidos via Portal do Empreendedor relativos a Meras Comunicações Prévias e aplica-se sempre que seja utilizada este tipo de permissão administrativa (mera comunicação prévia) independentemente da natureza da pretensão.

Licenciamentos DiversosCompreende-se nesta epígrafe as prestações tributáveis concernentes a

Condução de Veículos, Feiras, Recintos de espetáculos e Divertimentos Públicos, Exercício da Atividade de Transporte de Aluguer em Veículos Ligeiros de Passageiros (Táxis), Exploração de Máquinas Automáti-cas, Elétricas e Eletromecânicas de Diversão, Exercício das Atividades Transferidas para as Câmaras Municipais da Competência dos Governos Civis, Vistorias Sanitárias e Inspeções a Ascensores.

Como suporte à fundamentação do valor das taxas fixadas em con-trapartida dos atos e licenciamentos referidos foi tido em conta, sobre-tudo, o custo da contrapartida, designadamente os custos inerentes à atividade de apreciação e licenciamento. Nalguns casos, devidamente identificados no anexo, foi ainda fixado um coeficiente de desincentivo conducente a regular, mas não inibir, atividades que gerassem externa-lidades negativas.

Foram introduzidas taxas que versam sobre atividades geradoras de benefícios económicos exclusivos para os seus operadores e que são geradores de externalidades negativas para o território e para as popu-lações do Concelho de Santa Marta de Penaguião.

Cemitérios e Serviços ConexosO Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, com as alterações in-

troduzidas pelos Decretos-Lei n.º 5/2000, de 29 de janeiro e 138/2000, de 13 de julho estabelece o regime jurídico da remoção, transporte, inumação, exumação, trasladação e cremação de cadáveres, de cidadãos nacionais ou estrangeiros, bem como de alguns desses atos relativos a ossadas e cinzas e, ainda, da mudança de localização de um cemitério.

As taxas resultantes da ocupação de sepulturas, jazigos e de serviços diversos prestados pelo Município nos domínios elencados foram fun-damentadas tendo em conta ao custo da contrapartida.

No que concerne à ocupação e concessão perpétua de espaços para sepulturas e jazigos considerou-se uma ocupação padrão de 7 anos (inu-mação em sepultura temporária) e 50 anos (concessão perpétua).

Assim, no apuramento do custo da contrapartida de uma inumação em sepultura temporária, além do custo da atividade administrativa (receção do requerimento, registo, …) e operativa (intervenção do Coveiro, de-signadamente abertura e fecho da vala) assumiu-se o custo da ocupação, 2 m2, durante 7 anos. No apuramento do custo de uma concessão perpétua assumiu-se uma ocupação padrão de 50 anos.

Urbanização, Edificação e Serviços e Licenciamentos ConexosAs taxas atinentes a operações urbanísticas dividem-se em três gran-

des domínios:Taxas que tributam a apreciação e licenciamento de operações urba-

nísticas concernentes à remoção de um obstáculo jurídico, cuja funda-mentação e fixação do valor do tributo assentou, sobretudo, no custo da contrapartida;

Taxa pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urba-nísticas;

Taxa de compensação ao Município pela não cedência de parcelas para implantação de espaços verdes públicos e equipamentos de utilização coletiva e as infraestruturas que, de acordo com a lei e a licença ou comunicação prévia, devam integrar o domínio municipal.

A fórmula de suporte ao valor das taxas referidas nos dois parágrafos anteriores e, bem assim, a nota explicativa sobre os seus componentes constam do Regulamento Municipal da Edificação e Urbanização, cons-

tando igualmente de anexo a este regulamento o mapa respetivo com a demonstração da fundamentação económica e financeira.

Ocupação do solo, subsolo e espaço aéreodo domínio público e privado do Município

Nos termos do artigo 1344.º, n.º 1, do Código Civil, “a propriedade dos imóveis abrange o espaço aéreo correspondente à superfície, bem como o subsolo, com tudo o que neles se contém e não esteja desin-tegrado do domínio por lei ou negócio jurídico”. Entende-se que estes limites materiais do direito de propriedade se aplicam a bens de domínio público e privado.

Quando o uso privativo do domínio público e privado do Município, incluindo o subsolo, é consentido a pessoas determinadas, com base num título jurídico individual, que do mesmo retira uma especial vantagem, impõe-se que a regra da gratuitidade da utilização comum do domínio público ceda perante a regra da onerosidade.

O tributo exigido a propósito da ocupação e utilização do solo, subsolo e espaço aéreo tem contrapartida na disponibilidade dessa ocupação e utilização em benefício do requerente, para satisfação das suas neces-sidades individuais.

Nesta conformidade, entende-se que esta utilização consubstancia a contraprestação específica correspetiva do pagamento da taxa e que se consubstancia na utilização individualizada (pois que excludente da utilização para outros fins) do domínio público para fins não apenas de interesse geral.

Pretende-se, pois, para as taxas fixadas neste domínio além de de-monstrar o custo da contrapartida (CAPL) inerente à apreciação e li-cenciamento, e incorporar um elemento regulador, mas não inibidor, na utilização individualizada dos bens de domínio público atendendo ao benefício auferido.

Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, passam a coexistir três situações:

A ocupação respeita as finalidades admissíveis no artigo 10.º daquele diploma e está em conformidade com a lei e regulamentos — Taxa de Mera Comunicação Prévia à qual acresce a taxa variável indexada ao volume/espaço e tempo de ocupação;

A ocupação respeita as finalidades admissíveis no artigo 10.º da-quele diploma e mas não está em conformidade com a lei e regulamen-tos — Taxa de Comunicação Prévia com Prazo à qual acresce a taxa variável indexada ao volume/espaço e tempo de ocupação;

A ocupação não respeita as finalidades admissíveis no artigo 10.º daquele diploma ainda que esteja em conformidade com a lei e regu-lamentos — Taxa de Regime Geral de Ocupação do Espaço Público à qual acresce a taxa variável indexada ao volume/espaço e tempo de ocupação.

PublicidadeConsidera-se publicidade, conforme define o Código da Publicidade

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro, qualquer forma de comunicação feita por entidades de natureza pública ou privada, no âmbito de uma atividade comercial, industrial, artesanal ou liberal, com o objetivo direto ou indireto de:

a) Promover, com vista à sua comercialização ou alienação, quaisquer bens ou serviços;

b) Promover ideias, princípios, iniciativas ou instituições.

Conforme dispõe a Lei n.º 97/88, de 17 de agosto as mensagens publicitárias devem preservar o equilíbrio urbano e ambiental.

O licenciamento de mensagens publicitárias tem em vista salvaguardar a realização dos seguintes objetivos:

a) Não provocar obstrução de perspetivas panorâmicas ou afetar a estética, o ambiente dos lugares ou da paisagem;

b) Não prejudicar a beleza ou o enquadramento de monumentos na-cionais, de edifícios de interesse público ou outros suscetíveis de serem classificados pelas entidades públicas;

c) Não causar prejuízos a terceiros;d) Não afetar a segurança de pessoas ou de bens, nomeadamente, na

circulação rodoviária ou ferroviária;e) Não apresentar disposições, formatos ou cores, que possam con-

fundir-se com as da sinalização do tráfego;f) Não prejudicar a circulação dos peões, designadamente dos de-

ficientes;g) Não prejudicar a iluminação pública;h) Não prejudicar a visibilidade de placas toponímicas e demais placas

sinaléticas de interesse público.

Assim, a fundamentação económica e financeira das taxas de publi-cidade teve em conta, por um lado, o custo da contrapartida, designa-

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damente o custo da atividade de licenciamento e por outro, introduzir mecanismos reguladores, designadamente de desincentivo a mensagens e ações publicitárias tendentes a afetar a preservação do equilíbrio urbano e ambiental, eliminando ou minimizando as que geram externalidades negativas.

Desta forma, para a fundamentação das taxas de apreciação/licencia-mento concorreram dois indexantes:

a) O custo inerente aos intervenientes no procedimento de licen-ciamento incluindo, nos casos aplicáveis, uma deslocação ao local da pretensão; e

b) Coeficiente de majoração/desincentivo nos casos em que as mensagens publicitárias gerassem externalidades negativas

penalizando, desta forma, determinadas localizações, dimensões, formatos e cores.

Na renovação foram, uma vez mais, tidos em conta aqueles indexantes.

ANEXO

Demonstração da fundamentação

(indexante) por taxaInterpretação da tabela anexa: Sistematizamos de seguida uma breve

apresentação sobre a estrutura da tabela anexa de forma a possibilitar a sua adequada leitura:

Total indexante(I+II+III OU IV)

(limite superior em conf. com o artigo 4.ºda Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro)

Concretiza o valor do estudo e do indexante que fundamenta o valor da taxa fixada. Consubstancia o limite superior em conformidade com o artigo 4.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro. A componente fixa corresponde, em regra, ao custo da contrapartida, designadamente ao custo da apreciação conducente a prestação concreta de um serviço público ou remoção de um obstáculo jurídico. A componente variável delimita a fundamentação da vertente variável da própria prestação tributável (por ex. por m2, por dia, …) e, em regra, é fixada atendendo ao Benefício Auferido pelo Particular ou como forma de modelar comportamentos incorporando um coeficiente ou valor de desincentivo.

ComponenteVariável

ComponenteFixa

I — Diploma legalSempre que o valor da taxa seja fixado por diploma legal o mesmo será apresentado na presente

epígrafe. Assim, sistematiza-se o valor e o respetivo diploma.Valor Base Legal

II — Benefício auferido pelo particular (BAP) Consubstancia o BAP assumido por prestação tributável em conformidade com o n.º 1 do artigo 4.º

da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro. O mesmo é delimitado em valor ou em coeficiente de majoração do custo.Em valor Fator de Majoração

do Custo

III — Desincentivo/ Regulação Consubstancia o Desincentivo assumido por prestação tributável em conformidade com o n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro. O mesmo é delimitado em valor ou em coe-ficiente de majoração do custo.Em valor Fator de Majoração

do Custo

IV — Custo da atividadepública local

(CAPL) = (A)+(B)+(C) Delimita o Custo da Atividade Pública Local (CAPL). É o resultado da soma dos Custos Diretos com os

Custos Indiretos e ainda os Futuros Investimentos. Representa o custo da contrapartida pública.

Total custos diretos (A) = (1)+(2)+(3)+(4)+(5)

Demonstra analiticamente, por natureza, os custos que concorrem para os custos diretos da prestação tributável.

Total custos indiretos(B) = (4)+…+(10)

Demonstra analiticamente, por natureza, os custos que concorrem para os custos indiretos da pres-tação tributável.

Futuros investimentos (C)

Representa o valor dos futuros investimentos que concorrem diretamente para a concretização da prestação tributável e que, pela sua natureza, deverão ser tidos em conta na delimitação do CAPL uma vez que os contribuintes que pagarão a taxa serão beneficiários dos mesmos investimentos respeitando o equilíbrio intergeracional consagrado na Lei das Finanças Locais aprovado pela Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro.

307292377

MUNICÍPIO DE TOMAR

Aviso n.º 13901/2013

Cessação de funções dos membros dos gabinetes de apoio pessoalNos termos do disposto no n.º 4 do artigo 43.º da Lei n.º 75/2013, de

12 de setembro, torna -se público que, por cessão do mandato do anterior presidente da câmara municipal, cessaram funções, a 17 de outubro corrente, os seguintes membros dos gabinetes de apoio pessoal Telmo Carlos Marques Farinha, José da Conceição e Silva Faria, Casimiro Mateus Fernandes Serra e Júlio Dinis Marques Flores Figueiredo.

18 de outubro de 2013. — A Presidente da Câmara Municipal, Anabela Gaspar de Freitas.

307339657

MUNICÍPIO DA VIDIGUEIRA

Aviso n.º 13902/2013

Plano de Urbanização de VidigueiraManuel Luís da Rosa Narra, presidente da Câmara Municipal de Vidi-

gueira, para os efeitos consignados na alínea d ) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto -Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 46/2009, de 20 de fevereiro, torna público que, por proposta da Câmara Municipal à Assembleia Municipal de Vidigueira, em sessão ordinária de 1 de setembro de 2013, aprovou por unanimidade a proposta final do «Plano de Urbanização de Vidigueira».

Assim, torna -se público e publica -se em anexo a deliberação da As-sembleia Municipal que aprovou o referido Plano, bem como o respetivo