Município de Alvaiázere -...

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1 Empreitada de: Requalificação urbana da envolvente à Casa do Povo de Alvaiázere, incluindo parte da rua José Augusto Martins Rangel e rua Colégio Vera Cruz Dono de Obra: Município de Alvaiázere

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Empreitada de:

Requalificação urbana da envolvente à Casa do Povo

de Alvaiázere, incluindo parte da rua José Augusto

Martins Rangel e rua Colégio Vera Cruz

Dono de Obra:

Município de Alvaiázere

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SSUUMM ÁÁRRII OO 11 –– IINNTTRROODDUUÇÇÃÃOO EE OOBBJJEECCTTOO……………………………………………………………………………………………….. .................... 3

22 –– SSIINNAALLIIZZAAÇÇÃÃOO EE DDIISSPPOOSSIITTIIVVOOSS CCOOMMPPLLEEMMEENNTTAARREESS…………………………………………...... .................... 4

33 –– EEQQUUIIPPAAMMEENNTTOO DDEE PPRROOTTEECCÇÇÃÃOO IINNDDIIVVIIDDUUAALL DDOO EEXXEECCUUTTAANNTTEE…………………….. ..................... 6

44 –– SSIINNAALLIIZZAAÇÇÃÃOO DDEE TTRRAABBAALLHHOOSS NNAA VVIIAA PPÚÚBBLLIICCAA………………………………………………...... ..................... 6

4.1 – Execução de trabalhos, com ocupação total do passeio… ...................................... 7

4.2 –Execução de trabalhos, com ocupação parcial do passeio........................................ 8

4.3 –Execução de trabalhos na faixa de rodagem…………… ......................................... 9

4.4.1 – Trabalhos com estreitamento de via……………... .............................................. 9

4.4.2 – Trabalhos com estrangulamento de via……………... ....................................... 10

4.4.3 – Trabalhos em Rotundas……………... ............................................................... 11

55 –– DDIISSPPOOSSIIÇÇÕÕEESS CCOOMMPPLLEEMMEENNTTAARREESS SSOOBBRREE SSEEGGUURRAANNÇÇAA DDOOSS TTRRAABBAALLHHAASS NNAA VVIIAA

PPÚÚBBLLIICCAA………………………………………………………………………………………………………………………………………… ................... 14

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11 –– II NNTTRROODDUUÇÇÃÃOO EE OOBBJJEECCTTOO

Os estaleiros fixos ou móveis, o depósito temporário de apoios e de outros acessórios,

ou os depósitos de materiais de remoção, podem constituir um risco particularmente

grave para os utilizadores da via pública e para os trabalhadores se não forem

adequadamente sinalizados e protegidos.

O presente Plano contém um conjunto de regras para sinalização dos trabalhos em zonas

urbanizadas, com vista a evitar acidentes, quer com os trabalhadores, quer com os

utentes da via, bem como reduzir os embaraços na circulação.

Neste plano de sinalização são apresentados os casos mais frequentes de sinalização

temporária para a empreitada, caso seja necessário poderá recorrer-se a outros esquemas

de sinalização que devem constar do manual de sinalização temporária da EP.

Compete ao responsável pela obra no local assinalar o estaleiro ou os materiais

depositados, de forma clara e respeitando as regras de sinalização e de protecção, bem

como fazer respeitar pelo pessoal que trabalha no estaleiro as seguintes medidas

disciplinadoras:

� Utilizar fato de trabalho com bandas em material retrorreflector, ou colete com

bandas reflectoras sobre o fato de trabalho, conforme indicado no capítulo 3;

� Não intervir, nem permitir que os trabalhadores intervenham, sem que tal seja

absolutamente necessário, fora da zona de delimitação do local de trabalho.

A aplicação das regras estabelecidas neste plano não dispensa o conhecimento e respeito

pelas disposições legais em vigor, nomeadamente as de carácter municipal.

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22 –– SSII NNAALL II ZZAAÇÇÃÃOO EE DDII SSPPOOSSII TTII VVOOSS CCOOMM PPLL EEMM EENNTTAARREESS

Neste capítulo apresentam-se os sinais e dispositivos complementares mais

frequentemente utilizados para sinalizar obras na via pública.

A sinalização temporária é composta por:

• Sinalização de aproximação – Colocada antes do obstáculo.

o Pré- sinalização (Sinais rectangulares) – alerta dos condutores indicando

aproximação de perigo.

o Sinalização de avançada (Sinais de perigo) – Redobra a atenção dos

condutores para os obstáculos.

o Sinalização intermédia (Sinais de proibição) – obriga os condutores à

diminuição de velocidade e ordena o transito quando necessário.

• Sinalização de posição (Dispositivos complementares) – Garante a protecção da

área interdita, a segurança dos trabalhadores e delimita a zona de obras.

• Sinalização Final – informa os condutores que a zona de trabalhos finalizou.

Todos os sinais devem ter cores e dimensões regulamentares, e encontrar-se em boas

condições de conservação.

Os sinais deformados, descoloridos, danificados ou invisíveis de noite podem equivaler

a "falta de sinalização", com todas as consequências inerentes para a segurança e a

responsabilidade civil.

A23 – Trabalhos na Via C14a – Proibição de

ultrapassar C13– Proibição de

exceder de velocidade máxima de … Km por hora

DT13 – Exemplo do sinal de fim de obras

D7b – Pista obrigatória B5 – Dar prioridade nas passagens estreitas

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C20a – Fim de todas as obrigações impostas

anteriormente por sinalização a veículos em marcha

A4b – Passagem estreita

D3a – Obrigação de contornar a placa ou obstáculo

B6 – Prioridade nas passagens estreitas

D3b – Obrigação de contornar a placa ou obstáculo

A4c – Passagem estreita

ET1 – Raquetes de sinalização

ET2 – Exemplos de baias direccionais

ET3 – Exemplos de baias ET4 – Exemplos de balizas de alinhamento

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33 –– EEQQUUII PPAAMM EENNTTOO DDEE PPRROOTTEECCÇÇÃÃOO II NNDDII VVII DDUUAALL DDOO

EEXXEECCUUTTAANNTTEE

Para trabalhos na via pública os executantes devem envergar o equipamento de

protecção individual adequado ao tipo de trabalhos.

A Norma Europeia EN 471, de 1994, especifica os requisitos do vestuário de protecção

para os trabalhadores que laboram na via pública.

0 fato de trabalho deve conter bandas em material retrorreflector que permita sinalizar o

trabalhador e torná-lo facilmente visível, para os condutores dos veículos que circulam

na estrada, sob qualquer tipo de luz diurna e sob a iluminação dos faróis na obscuridade.

No caso do fato de trabalho não possuir as referidas bandas reflectoras, o trabalhador

deve usar um colete de fundo fluorescente de cor amarela ou laranja com bandas em

material retrorreflector.

44 –– SSII NNAALL II ZZAAÇÇÃÃOO DDEE TTRRAABBAALL HHOOSS NNAA VVII AA PPÚÚBBLL II CCAA

ET6 – Cone Fita delimitadora

Exemplo de colete com fundo fluorescente e bandas

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Neste capítulo apresentam-se os exemplos de sinalização e delimitação de alguns

trabalhos que vão ser frequentes na empreitada. Para outros casos particulares não

contemplados neste capítulo, remete-se ao disposto em detalhe no "Regulamento de

sinalização de carácter temporário de obras e obstáculos na via pública", bem como os

esquemas de sinalização temporária do manual da EP.

O espaçamento dos sinais será de 50m entre cada mas poderá ser alterada por os

trabalhos se desenvolverem em zona urbanizada onde a velocidade de circulação dos

veículos é diminuta, facilitando a visibilidade dos condutores e haverá ruas onde a

extensão é pequena.

O sinal "Fim de obras" deverá ser colocado sempre que a extensão dos trabalhos na via

(ocupando a faixa de rodagem) for superior a 30 metros.

A colocação dos sinais deve ser feita pela ordem por que serão vistos pelo utilizador da

via, começando pela faixa do sentido não directamente afectado pelos trabalhos.

Depois de acabados os trabalhos e removidos todos os materiais que possam afectar a

circulação na via, os sinais devem ser retirados pela ordem inversa da colocação.

4.1 – Execução de trabalhos, com ocupação total do passeio

No caso do espaço livre para a circulação de peões no passeio não permitir passagem

fácil (aproximadamente 65 centímetros), deve-se estabelecer, do mesmo lado da via, um

caminho alternativo, delimitado de ambos os lados e identificado nos extremos pelo

sinal "Pista obrigatória para peões".

Como alternativa, e no caso de a vala se encontrar localizada entre duas passadeiras

para peões, colocar antes e depois da vala um painel com a indicação "Peões -circulem

pelo passeio oposto".

Se com as protecções se ocupar também a via, deve-se colocar ainda o sinal "Obrigação

de contornar a placa ou obstáculo".

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4.2 – Execução de trabalhos, com ocupação parcial do passeio

Neste caso deverá ter-se em atenção aos esquemas F01 e F02 do manual da EP e deve-

se sinalizar o perigo derivado a trabalhos no passeio colocando em alternativa:

• Rede, fita, corrente delimitadora ou outra equivalente, fixada a apoios

adequados, desde que possam ficar colocadas a pelo menos 1 metro da vala;

• Barreiras extensíveis circundando toda a abertura;

• Guarda – corpos.

O equipamento referido na figura é válido no caso de se deixarem pelo menos 65

centímetros de espaço para o trânsito de peões.

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4.3 – Execução de trabalhos na faixa de rodagem

Para a sinalização de uma vala na faixa de rodagem e quando o espaço útil para a

circulação rodoviária é igual ou superior a 5,80 metros, deve-se:

• Sinalizar o espaço com o sinal "Trabalhos na via" apenas no sentido do

trânsito;

• Sinalizar a vala com sinais "Obrigação de contornar a placa ou obstáculo"

colocados em alinhamento oblíquo;

• Delimitar a frente da vala e o lado da estrada com baias dispostas de modo

contínuo;

• Delimitar do lado do passeio com rede, fita ou corrente delimitadora.

Neste caso o esquema previsto no manual da EP e o F03 que se encontra em anexo.

Os materiais retirados da escavação deverão ser depositados unicamente do lado do

passeio, a uma distância superior a 60 centímetros da crista da vala ou em alternativa

retirar os materiais para depósito provisório.

NOTA: no caso de passeios estreitos, esta distância poderá ser reduzida até um mínimo de 30 centímetros

4.4.1 – Trabalhos com estreitamento de via

Quando o espaço útil para a circulação rodoviária for igual ou superior a 5,80 metros e

se justifique a deslocação provisória do eixo da via, deve proceder-se como na figura e

ter em conta as considerações feitas em 4.3.

O novo eixo da via será constituído por cones de sinalização colocados em intervalos

com cerca de 3 metros ou por pintura rodoviária provisória (amarela) de acordo com o

esquema F04.

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4.4.2 – Trabalhos com estrangulamento de via

Se com a vala e as protecções, o espaço útil para a circulação rodoviária fica reduzido a

menos de 5,80 metros, sendo contudo igual ou superior a 2,90 metros, a circulação nos

dois sentidos pode fazer-se alternadamente (quando a estrada livre remanescente tem

uma largura menor que 2,30 metros, deve-se interromper o trânsito, estabelecendo um

desvio de itinerário).

Nas circunstâncias da figura, deve proceder-se do seguinte modo:

NO LADO DOS TRABALHOS

• Sinalizar o espaço com o sinal "Trabalhos na via" apenas no sentido do

trânsito;

• Colocar o sinal "Dar prioridade nas passagens estreitas";

• Sinalizar o obstáculo com sinais "Obrigação de contornar a placa ou obstáculo"

colocados em alinhamento oblíquo;

• Delimitar a frente da vala e o lado da estrada com baias dispostas de modo

contínuo;

• Delimitar do lado do passeio com rede, fita ou corrente delimitadora.

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NO LADO OPOSTO AO DOS TRABALHOS

• Colocar o sinal "Prioridade nas passagens estreitas".

Os materiais retirados da escavação deverão ser depositados unicamente do lado do

passeio, a mais de 60 centímetros da crista da vala.

4.5 – Desvios de Transito

Dado a obra em questão estar inserida numa zona industrial, os desvios de trânsito serão

necessários para a organização e execução de obra em condições de segurança quer para

peões ou trânsito automóvel.

Sempre que possível, as zonas onde se irão desenvolver trabalhos, serão cortadas ao

trânsito e definidos caminhos para a circulação de peões através de rede laranja de

sinalização ou baias delimitadoras. Estes cortes serão temporários, sendo restabelecido o

normal funcionamento assim que a frente de trabalho o permita.

Caso seja necessário em obra executar algum desvio de trânsito temporário não

programado antecipadamente, terá de ser salvaguardado o acesso de ambulâncias e

viaturas de emergência.

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55 –– DDII SSPPOOSSII ÇÇÕÕEESS CCOOMM PPLL EEMM EENNTTAARREESS SSOOBBRREE SSEEGGUURRAANNÇÇAA DDOOSS

TTRRAABBAALL HHOOSS NNAA VVII AA PPÚÚBBLL II CCAA

No sentido de complementar as regras anteriormente estabelecidas para a segurança dos

trabalhos na via pública, quando o trabalho implica a abertura de valas ou demolições,

os materiais novos e os escavados reutilizáveis devem ser colocados de modo a:

• Guardar uma distância de 60 centímetros a um dos lados da vala; no caso de

passeios ou arruamentos estreitos, aquela distância poderá ser reduzida até a

um mínimo de 30 centímetros;

• Não haver risco de queda ou projecção para dentro da vala;

• Não constituir qualquer impedimento ao desenvolvimento dos trabalhos;

• Não impedir a circulação rodoviária e pedonal;

• Não obstruir bocas-de-incêndio, fontanários, tampas de caixas de visita,

válvulas e outros pontos de controlo ou acesso a redes de água, electricidade,

telefones e esgotos;

• Não obstruir sumidouros e valetas, ou em caso de impossibilidade, tomar

providências no sentido de manter desobstruídas linhas de drenagem natural, e

redes de drenagem de estradas, ruas, caminhos e outros, o que pode passar pela

colocação de tubos;

• Evitar a obstrução de passeios, entradas de edifícios, garagens, locais de

atendimento público, estradas ou caminhos;

• Evitar o risco de projecção de materiais das demolições de abertura de valas

para caminhos, passeios ou outros;

• Não obstruir possíveis saídas, para evacuação de trabalhadores em caso de

emergência.