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Município de Ponta Grossa Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte Divisão de Licitações Rua Doutor Colares, 750 1º Andar Centro Fone/fax: (42) 3901-4012 email.: [email protected] [email protected] Protocolo n° 0980509/2013 SCHEILA TRIERVEILER 1 PREGÃO ELETRÔNICO - REGISTRO DE PREÇOS N° 003/2013 A AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTE - AMTT, mediante a Pregoeira designada, torna público para conhecimento dos interessados que na data e local abaixo indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO REGISTRO DE PREÇOS do TIPO MENOR PREÇO UNITÁRIO DO ITEM, conforme descrito neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei Federal nº 10.520/02, a Lei e o Decreto Municipal, respectivamente n°s. 8.056/05 e 2.155/08, e ainda subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666/93. TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO DO ITEM RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até 13:00 horas do dia 29/05/2013. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 13:01 até 13:50 horas do dia 29/05/2013. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 14:00 horas do dia 29/05/2013. REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). LOCAL: www.bll.org.br Acesso IdentificadoPREGOEIRA: SCHEILA TRIERVEILER TELEFONE: (042) 3901-4012 E-MAIL: [email protected] [email protected] 1. DO OBJETO: 1.1. A presente licitação tem como objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE SINALIZAÇÃO VERTICAL para atender as necessidades da Autarquia Municipal de Transito e Transporte. 1.2. Descrição do Objeto: LOTE 01 ITEM DESCRIÇÃO DO MATERIAL QTDE EMBL VALOR MÁXIMO UNIT. TOTAL 1 Baliza para placa, coluna em aço galvanizado com 2” de diâmetro, parede com espessura de 3,00 mm e comprimento de 3,00 mts, com aletas anti-giro, tampão de PVC na extremidade superior 4.000 und 125,47 501.880,00 TOTAL 501.880,00

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Município de Ponta Grossa

Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte

Divisão de Licitações

Rua Doutor Colares, 750 – 1º Andar – Centro Fone/fax: (42) 3901-4012

email.: [email protected] [email protected]

Protocolo n° 0980509/2013 SCHEILA TRIERVEILER

1

PREGÃO ELETRÔNICO - REGISTRO DE PREÇOS N° 003/2013

A AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTE - AMTT, mediante a Pregoeira

designada, torna público para conhecimento dos interessados que na data e local abaixo

indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO REGISTRO DE

PREÇOS do TIPO MENOR PREÇO – UNITÁRIO DO ITEM, conforme descrito neste Edital e seus

Anexos.

O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei Federal nº 10.520/02, a Lei e o Decreto

Municipal, respectivamente n°s. 8.056/05 e 2.155/08, e ainda subsidiariamente, a Lei Federal nº

8.666/93.

TIPO: MENOR PREÇO – UNITÁRIO DO ITEM

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até 13:00 horas do dia 29/05/2013.

ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 13:01 até 13:50 horas do dia 29/05/2013.

INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 14:00 horas do dia 29/05/2013.

REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF).

LOCAL: www.bll.org.br “Acesso Identificado”

PREGOEIRA: SCHEILA TRIERVEILER TELEFONE: (042) 3901-4012

E-MAIL: [email protected]

[email protected]

1. DO OBJETO:

1.1. A presente licitação tem como objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE

MATERIAL DE SINALIZAÇÃO VERTICAL para atender as necessidades da Autarquia Municipal

de Transito e Transporte.

1.2. Descrição do Objeto:

LOTE 01

ITEM DESCRIÇÃO DO MATERIAL QTDE EMBL

VALOR MÁXIMO

UNIT. TOTAL

1

Baliza para placa, coluna em aço galvanizado com 2” de

diâmetro, parede com espessura de 3,00 mm e comprimento

de 3,00 mts, com aletas anti-giro, tampão de PVC na

extremidade superior

4.000 und 125,47 501.880,00

TOTAL 501.880,00

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LOTE 02

ITEM DESCRIÇÃO DO MATERIAL QTDE EMBL

VALOR MÁXIMO

UNIT. TOTAL

1

Baliza para placa, coluna polímera confeccionada em

material reciclável medindo de 08 a 10 cm x de 08 a 10 cm x

3 mts.

1.000 und 107,90 107.900,00

TOTAL 107.900,00

LOTE 03

ITEM DESCRIÇÃO DO MATERIAL QTDE EMBL

VALOR MÁXIMO

UNIT. TOTAL

1

Placa de regulamentação, com 60 cm de diâmetro,

confeccionada em chapa de aço msg #18, pintadas com tinta

a pó na cor preta, deposição eletrostática, com película

totalmente refletiva tipo flat-top 7 anos grau técnico, nas

cores padrão do CTB e dentro das normas ABNT NBR

16444.

1.000 und 131,67 131.670,00

TOTAL 131.670,00

LOTE 04

ITEM DESCRIÇÃO DO MATERIAL QTDE EMBL

VALOR MÁXIMO

UNIT. TOTAL

1

Placa de regulamentação, com 75 cm de diâmetro,

confeccionada em chapa de aço msg #18, pintadas com tinta

a pó na cor preta, com película totalmente refletiva tipo flat-

top 7 anos grau técnico, nas cores padrão do CTB e dentro

das normas ABNT NBR 16444.

1.000 und 165,33 165.330,00

TOTAL 165.330,00

LOTE 05

ITEM DESCRIÇÃO DO MATERIAL QTDE EMBL

VALOR MÁXIMO

UNIT. TOTAL

1

Placa de advertência, com 50 cm de diâmetro,

confeccionada em chapa de aço msg #18, pintadas com tinta

a pó na cor preta, deposição eletrostática, com película

totalmente refletiva tipo flat-top 7 anos grau técnico, nas cores

padrão do CTB e dentro das normas ABNT NBR 16444.

1.000 und 76,33 76.330,00

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TOTAL 76.330,00

LOTE 06

ITEM DESCRIÇÃO DO MATERIAL QTDE EMBL

VALOR MÁXIMO

UNIT. TOTAL

1

Placa indicativa, medindo 40 x 80 cm, confeccionada em

chapa de aço msg #18, pintadas com tinta a pó na cor preta,

deposição eletrostática, com película totalmente refletiva tipo

flat-top 7 anos grau técnico, nas cores padrões definidas pela

Autarquia Municipal de Transito e Transporte.

1.000 und 90,33 90.330,00

TOTAL 90.330,00

LOTE 07

ITEM DESCRIÇÃO DO MATERIAL QTDE EMBL

VALOR MÁXIMO

UNIT. TOTAL

1

Placa indicativa, medindo 40 x 80 cm, confeccionada em

chapa de aço msg #18, pintadas com tinta a pó na cor preta,

deposição eletrostática, sem película.

1.000 und 90,33 90.330,00

TOTAL 90.330,00

LOTE 08

ITEM DESCRIÇÃO DO MATERIAL QTDE EMBL

VALOR MÁXIMO

UNIT. TOTAL

1

Placa indicativa, confeccionada em chapa de aço msg #18,

pintadas com tinta a pó na cor preta, deposição eletrostática,

sem película, com medidas a serem definidas pela Autarquia

Municipal de Transito e Transporte.

150 m² 142,08 21.312,00

TOTAL 21.312,00

LOTE 09

ITEM DESCRIÇÃO DO MATERIAL QTDE EMBL

VALOR MÁXIMO

UNIT. TOTAL

1

Placa indicativa, confeccionada em chapa de aço msg #18,

pintadas com tinta a pó na cor preta, deposição

eletrostática,com película totalmente refletiva tipo flat-top 7

anos grau técnico, nas cores e padrões definidos pela

Autarquia Municipal de Transito e Transporte.

150 m² 221,80 33.270,00

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TOTAL 33.270,00

LOTE 10

ITEM DESCRIÇÃO DO MATERIAL QTDE EMBL

VALOR MÁXIMO

UNIT. TOTAL

1 Fita de aço inox 5.000 mts 18,13 90.650,00

TOTAL 90.650,00

LOTE 11

ITEM DESCRIÇÃO DO MATERIAL QTDE EMBL

VALOR MÁXIMO

UNIT. TOTAL

1 Garra de aço galvanizado 3.000 peças 8,45 25.350,00

TOTAL 25.350,00

LOTE 12

ITEM DESCRIÇÃO DO MATERIAL QTDE EMBL

VALOR MÁXIMO

UNIT. TOTAL

1 Parafuso sextavado galvanizado de ¼ x 3” 6.000 peças 2,43 14.580,00

TOTAL 14.580,00

LOTE 13

ITEM DESCRIÇÃO DO MATERIAL QTDE EMBL

VALOR MÁXIMO

UNIT. TOTAL

1 Porca sextavada galvanizada de ¼ 6.000 peças 0,69 4.140,00

TOTAL 4.140,00

TOTAL GERAL: R$ 1.353.072,00 (um milhão trezentos e cinquenta e três mil e setenta e dois

reais).

1.3. VIGENCIA DO CONTATO: 12 meses.

1.4. REFERENTE À AMOSTRA: após assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO

CONTRATO, o Gestor do Contrato emitirá Ordem de Serviço para apresentação de amostra de

cada item para aprovação. A amostra deverá ser apresentada no prazo de 02 dias úteis da

solicitação do gestor e, havendo a necessidade de alguma modificação ou substituição do produto,

p gestor poderá conceder o prazo de até 02 dias úteis para aprovação da amostra definitiva. O

gestor emitirá documento de aprovação definitiva da amostra.

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1.5. PRAZO DE ENTREGA DOS MATERIAIS: conforme solicitação do Gestor do Contrato o

qual deverá estar descrito na Ordem de Serviço.

1.6. LOCAL DE ENTREGA: Os produtos deverão ser entregues/descarregados e empilhados

pela empresa vencedora na sede do Departamento de Engenharia de Tráfego, sito a Rua Ernesto

Vilela, 1429 – Nova Rússia, mediante agendamento com o Gestor do Contrato pelo fone (42)

3901-7015. Os produtos serão recebidos e aceitos após sumária inspeção e conferência com a

amostra aprovada, podendo ser rejeitado no todo ou em parte, caso a qualidade e especificações

não atendam ao que foi licitado, a empresa vencedora deverá substituir o produto nas mesmas

especificações, no prazo máximo de 72 horas, sem ônus para a AMTT, sob pena da legislação

vigente.

1.7. EMBALAGENS: para os itens que vem embalados, informo que as embalagens deverão

ser adequadas aos produtos, com material de boa qualidade e reforçadas, sendo rejeitadas

embalagens fracas.

1.8. DO GESTOR DESTE REGISTRO DE PREÇOS: de acordo com a Portaria nº 011/2012

desta Autarquia Municipal de Transito e Transporte, o Gestor deste Registro de Preços ficará sob

a responsabilidade do servidor GARY DVORECKY.

ANEXO 01 - PROPOSTA DE PREÇOS (DESCRIÇÃO DO OBJETO E VALORES)

ANEXO 02 - HABILITAÇÃO

ANEXO 03 - TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÕES DA BLL (A e

B)

ANEXO 04 - DECLARAÇÃO CONJUNTA

ANEXO 05 - DADOS DO REPRESENTANTE DA EMPRESA VENCEDORA

ANEXO 06 DECLARAÇÃO RESPONSABILIDADE (deverá ser entregue juntamente com o objeto

licitado)

ANEXO 07 - RECEBIMENTO PROVISÓRIO e DEFINITIVO DO OBJETO

ANEXO 08 - MINUTA DA ATA/CONTRATO.

2. VALOR DA LICITAÇÃO, FORMA DE PAGAMENTO E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

2.1. O valor máximo para esta licitação é de R$ 1.353.072,00 (um milhão trezentos e

cinquenta e três mil e setenta e dois reais).

2.2. FORMA DE PAGAMENTO:

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2.2.1. O pagamento será realizado mensalmente, pelas quantidades efetivamente entregues, no

prazo de até 30 (trinta) dias após solicitação de pagamento protocolada na Praça de Atendimento

da Prefeitura de Ponta Grossa e encaminhada a Autarquia Municipal de Transito e Transporte,

devendo constar copia do Contrato, Ordem de Serviço, e Certidões Negativas Municipal, FGTS,

INSS e Trabalhista.

2.2.2. O repasse será efetivado mediante depósito em nome da empresa vencedora em conta-

corrente devidamente identificada.

2.2.3. O atraso na entrega dos documentos acima descritos, por responsabilidade da vencedora,

isentará a AMTT do pagamento de quaisquer acréscimos, sob qualquer título, relativos ao período

em atraso.

2.3. A dotação orçamentária a ser utilizada:

23.05.1545101944.016000 – Man. Atividades do Sistema Viário

3.3.90.30 – Material de Consumo Fonte 1001 e 1509.

3. LOCAL ONDE SERÁ REALIZADO O PREGÃO ELETRÔNICO E PREGOEIRO

RESPONSÁVEL:

3.1. O Pregão na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET,

mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, através

do Sistema de Pregão na Forma Eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões - BLL.

3.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário designado da Autarquia Municipal de

Trânsito e Transporte, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados

gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa de

Licitações e Leilões - BLL (www.bll.org.br).

4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:

4.1. Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades,

regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta

licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste

Edital e seus Anexos.

4.2. Considerando tratar-se de Pregão Eletrônico realizado na plataforma da Bolsa de

Licitações e Leilões - BLL, as empresas interessadas deverão:

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4.2.1. Apresentar toda a documentação exigida pela Bolsa de Licitações e Leilões – BLL para

seu respectivo cadastramento e credenciamento.

4.2.2. O licitante deverá estar credenciado de forma DIRETA (através de login e senha pessoal)

ou INDIRETA (através de empresas associadas – “corretoras”) junto a Bolsa de Licitações e

Leilões - BLL, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das

propostas.

4.2.3. Para o cadastramento do licitante junto a Bolsa de Licitações e Leilões – BLL, a licitante

deverá providenciar os seguintes documentos:

a) Instrumento particular de mandato outorgando à corretora associada, por meio de seu

operador devidamente credenciado junto à Bolsa, poderes específicos de sua representação no

pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações e Leilões - BLL.

b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências

de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações e Leilões

- BLL;

c) Proposta de Preços, com todas as especificações do produto objeto da licitação em

conformidade com o ANEXO 01.

d) A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da habilitação

solicitada, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no

sistema, informar no campo próprio da ficha técnica descritiva do objeto, o seu regime de

tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate conforme o Art. 44 e 45 da LC

123/2006.

e) O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do Licitante vencedor do

certame, que pagará a Bolsa de Licitações e Leilões - BLL, provedora do sistema eletrônico, o

equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de

taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o

regulamento operacional Bolsa de Licitações e Leilões - BLL.

5. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO:

5.1. Empresas suspensas de participar de licitação e impedidas de contratar com a

Administração deste Município, durante o prazo da sanção aplicada.

5.2. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, nas

esferas Federal, Estadual e Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição

ou até que seja promovida sua reabilitação.

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5.3. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País.

5.4. Empresa cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão.

5.5. Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação

extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação.

5.6. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que

tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais,

tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando

interesse econômico em comum.

5.7. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.

5.8. Empresas que tenham sócio ou em seu quadro funcionário da Prefeitura Municipal de

Ponta Grossa ou da Autarquia Municipal de Transito e Transporte, ou membro de sua

administração como dirigente ou responsável técnico, bem como de seus parentes até terceiro

grau.

5.9. Empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa,

personalidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal.

6. DA PROPOSTA DE PREÇOS:

6.1. O licitante deverá anexar sua proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema

eletrônico, até a data e o horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á

automaticamente, a fase de recebimento de propostas.

6.2. O licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor unitário do

item, já considerados e inclusos todos os custos diretos e indiretos (tributos, fretes, tarifas e

demais despesas decorrentes da execução do objeto).

6.3. “A empresa participante do certame não deve ser identificada”. Qualquer elemento

que possa identificar o licitante importa automaticamente na desclassificação.

6.4. Sob nenhuma hipótese será admitida a substituição da ficha técnica adicionada, nem

mesmo antes do início da disputa de lances.

7. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME:

7.1. O certame será conduzido pela Pregoeira designada, que ocorrerá na data e hora

indicadas no preâmbulo deste Edital.

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7.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e os licitantes será

realizada exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema

eletrônico.

7.3. O licitante deverá observar e atender todas as informações solicitadas pela

Pregoeira, bem como cumprir rigorosamente a todas as datas e os horários informados.

8. INFORMAÇÕES GERAIS DO SISTEMA DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES – BLL:

8.1. Credenciamento:

8.1.1. As licitantes interessadas em participar do Pregão Eletrônico poderão participar da licitação

de forma DIRETA (através de login e senha pessoal) ou INDIRETA (através de empresas

associadas – “corretoras da Bolsa de Licitações e Leilões – BLL”, e caso seja de forma indireta

deverão nomear através do instrumento de mandato com firma reconhecida, operador

credenciado para representa-lo em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações e Leilões

- BLL, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e

operações.

8.1.2. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e

lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de

senha privativa.

8.1.3. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer

pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da

Bolsa de Licitações e Leilões - BLL.

8.1.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em

qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Bolsa de

Licitações e Leilões - BLL a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido

da senha, ainda que por terceiros.

8.1.5. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico

implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para

realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.

8.2. Participação no Pregão Eletrônico pelo sistema da Bolsa de Licitações e Leilões -

BLL:

8.2.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e

intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subseqüente

encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico,

observados data e horário limite estabelecido.

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8.2.2. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão

pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da

inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu

representante.

8.2.3. Qualquer duvida em relação ao acesso no sistema operacional da Bolsa de

Licitações e Leiloes - BLL, poderá ser esclarecida através do fone (41) 3042-9909 e 3091-9654.

8.3. Abertura das Propostas e Formulação dos Lances:

8.3.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão na

forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidos, passando a Pregoeira a

avaliar a aceitabilidade das propostas.

8.3.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados

ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será

imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.

8.3.3. Somente serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido

anteriormente registrado no sistema.

8.3.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecerá o lance recebido e

registrado primeiro pelo sistema.

8.3.5. Não serão aceitas propostas com valores superiores ao máximo fixado no Edital

(REFERENTE AO VALOR UNITÁRIO DO ITEM/PRODUTO/LOTE). O DESCUMPRIMENTO

DESSE REQUISITO IMPLICARÁ NA DESCLASSIFICAÇÃO DO LICITANTE.

8.3.6. Ficará a critério da Pregoeira a autorização da correção de lances com valores

digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances.

8.3.7. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados em tempo real,

do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais

participantes.

8.3.8. Caso ocorra desconexão com a Pregoeira no decorrer da etapa competitiva do Pregão

Eletrônico, o sistema poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances,

retornando a Pregoeira, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos

realizados.

8.3.9. Quando a desconexão com a Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a

sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa

aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail)

[email protected]., divulgando data e hora da reabertura da sessão.

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8.3.10. Durante a fase de lances a Pregoeira poderá excluir justificadamente, lance cujo valor seja

manifestamente inexequível.

8.3.11. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento

iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo

extra (randômico). O período de tempo extra (randômico) ocorrerá em um intervalo que poderá

ser de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema

eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo em

hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances (FECHAMENTO RANDÔMICO).

8.3.12. Face à imprevisão do tempo extra (randômico), as empresas participantes deverão

estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim cálculos de última hora, que

poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil.

8.3.13. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da

etapa de lances ou quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da

aceitação do lance de menor valor.

8.3.14. Facultativamente, a Pregoeira poderá encerrar a sessão pública mediante

encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subseqüente transcurso do prazo

de trinta minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de

anunciar o vencedor a Pregoeira poderá encaminhar pelo sistema contraproposta diretamente ao

proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor,

bem como decidir sobre sua aceitação.

9. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:

9.1. Os documentos relativos à habilitação encontram-se elencados no Anexo 02, e

deverão ser remetidos via e-mail (licitaçã[email protected])

([email protected]), no prazo máximo de 02 (duas) horas da solicitação

via chat realizada pela Pregoeira.

9.2. Os documentos originais ou cópias autenticadas deverão ser entregues na Divisão de

Licitação deste Órgão no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da solicitação

da Pregoeira via chat, e deverá ser enviado também a proposta de preços devidamente

corrigida e amostra (quando solicitado), para o seguinte endereço:

AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE

Endereço: Rua Dr. Colares – 750 - Centro, Ponta Grossa - PR

CEP: 84010-010

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12

A/C Pregoeira: SCHEILA TRIERVEILER

9.2.1. Os documentos a ser encaminhados conforme item 9.2. poderão ser remetidos da forma

que a empresa achar mais conveniente (sedex, transportadora, ou pessoalmente), desde que seja

cumprido com os prazos estabelecidos.

9.3. Até o recebimento da documentação original (habilitação, proposta corrigida e amostra

quando solicitado) dentro das condições dispostas a sessão pública ficará SUSPENSA.

9.4. O atraso ou a não entrega de todos os documentos exigidos nos prazos

estabelecidos acarretará na sua desclassificação e nas sanções previstas neste Edital, e a

Pregoeira poderá convocar a próxima empresa classificada para verificação do preço e

apresentação de sua Habilitação.

9.5. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender

qualquer exigência habilitatória, a Pregoeira poderá examinará a proposta ou o lance

subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de

classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o

Edital.

9.6. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de

menor preço e valor estimado para a contratação ou ser declarada Fracassada a licitação.

9.7. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de

recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.

9.8. Quando for constatado o empate de empresas que declararam em campo próprio do

sistema que tributação de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte (Artigos 44 e 45 da

Lei Complementar 123/2006), o sistema automaticamente aplicará os critérios para o

desempate. Após o desempate, poderá a Pregoeira negociar um melhor preço caso ela não

atinja o valor de referência definido pela administração pública.

10. A PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO:

10.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno

conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será

responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico,

assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

10.2. No preenchimento da proposta eletrônica deverão obrigatoriamente ser informadas no

campo próprio as ESPECIFICAÇÕES, MARCAS E MODELOS dos serviços/ produtos ofertados,

conforme a descrição do serviço/ produto. A não inserção de arquivos ou informações contendo as

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13

especificações e marcas dos serviços/produtos neste campo, implicará na desclassificação da

Empresa, face à ausência de informação suficiente para analise da proposta.

10.3. Não serão aceitas propostas com valores superiores ao máximo fixado no Edital

(REFERENTE AO VALOR UNITÁRIO DO ITEM/PRODUTO/LOTE). O DESCUMPRIMENTO

DESSE REQUISITO IMPLICARÁ NA DESCLASSIFICAÇÃO DO LICITANTE.

10.4. A validade da proposta será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sessão

pública do Pregão. Caso não haja a expressa determinação da validade da proposta, tacitamente

a licitante estará aceitando o prazo de 12 (doze) meses.

10.5. Na hipótese do licitante ser ME/EPP será necessário a informação desse regime

fiscal no campo próprio do sistema, sob pena do licitante enquadrado nesta situação não

utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a

Lei Complementar 123/2006.

10.6. As propostas deverão ser formuladas em formato texto (Word), planilha(Excel) e

Adobe Reader 9.0, para Sistema Operacional Microsoft Windows XP – Office Premium 2000.

As propostas cadastradas e que não conseguirem ser “abertas” pelo Sistema Operacional

Microsoft Windows XP – Office Premium 2000 e posteriormente lidas e analisadas serão

automaticamente desclassificadas.

10.7. O objeto deverá estar totalmente e estritamente dentro das especificações contidas no

ANEXO 01.

11. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO:

11.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO – UNITÁRIO DO ITEM.

11.2. Em atendimento ao disposto no capítulo V da Lei Complementar nº 123/2006, serão

observados os seguintes procedimentos:

11.2.1. Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por

microempresa ou empresa de pequeno porte e o sistema eletrônico identificar que houve

proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 05% (cinco

por cento) superior à proposta de menor lance, será procedido o seguinte:

a) a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, será convocada pelo

sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para qu no prazo de 05 (cinco)

minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior aquela considerada vencedora do

certame, situação em que atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicada em seu favor o

objeto do pregão.

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b) no caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de

pequeno porte que se enquadrem no limite estabelecido no subitem 11.2.1., o sistema realizará

um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para

apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a”.

c) não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada,

na forma da alínea “a'”, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem

classificatória, para o exercício do mesmo direito.

11.3. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 11.2., o objeto licitado

será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos

requisitos de habilitação.

11.4. O sistema anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor

imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso,

após negociação e decisão pela Pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valor.

11.5. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, a Pregoeira examinará a

proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e

procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento sucessivamente, até

a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.

11.6. Ocorrendo a situação a que se referem os subitens 11.4. e 11.5. deste Edital, a Pregoeira

poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço.

12. DA VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS E DO SEU CANCELAMENTO:

12.1. A vigência do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da data da sua

assinatura, com eficácia legal após a publicação da respectiva Ata no Diário Oficial do Município.

14.2. O cancelamento do Registro de Preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas

no Decreto 1.991/2008 e/ou nas condições abaixo:

a) Recusar-se a entregar o objeto adjudicado, no todo ou em parte, além de 30 (trinta) dias

corridos, após o prazo pré-estabelecido neste Edital.

b) Incorrer em atraso decorrente de defasagem da entrega da qualquer item adjudicado, em

relação ao cronograma em vigor, ocorrido em qualquer de suas etapas relativas ao recebimento

do produto, superior a 50% (cinqüenta por cento) do prazo global.

c) Falir ou dissolver-se.

d) Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste certame.

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e) O fornecedor obriga-se a manter o preço pactuado na Ata de Registro de Preços. Os

valores registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto na hipótese prevista na alínea “d” do inciso

II do Art. 65 da Lei 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no

mercado sofrerem redução, salvo os casos de reajuste previstos neste Edital, conforme Decreto

Municipal nº 1.991/2008 e na Lei Municipal nº 9.042/2007.

13. DO PROCEDIMENTO DE REGISTRO DE PREÇOS:

13.1. O presente certame licitatório destinado ao Registro de Preços, não obriga a Autarquia

Municipal de Transito e Transporte a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo

ocorrer licitações específicas para aquisição de determinados itens, ficando assegurado ao

detentor do registro à preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

13.2. Ao licitante vencedor de cada item fica assegurada a preferência em igualdade de

condições com os demais licitantes acorrentes em futuros certames, ou mediante utilização de

quaisquer outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações.

13.3. A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual

redução daqueles praticados no mercado. A cada 03 (três) meses o Gestor da Ata deverá

encaminhar a Divisão de Licitações/AMTT planilha com revisão dos preços registrados. O Gestor

deverá verificar se o preço registrado está acima do preço de mercado. Se estiver acima, o Gestor

deverá convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço corrente,

encaminhando para Parecer Jurídico e posteriormente a Divisão de Licitações para a respectiva

alteração na Ata. Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, poderá ser

convocado os demais fornecedores classificados para, nas mesmas condições, oferecer igual

oportunidade de negociação, ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela. Em qualquer

hipótese, os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado. Se

for solicitado pela contratada o realinhamento nos preços, deverá o Gestor analisar os

documentos (planilhas analíticas, listas de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição,

matérias primas ou de outros documentos julgados necessários) que embasaram a solicitação e

emitir sua decisão e justificativa. Entendendo a adequação, deverá encaminhar para Parecer

Jurídico e posteriormente a Divisão de Licitações para a respectiva alteração na Ata.

13.4. Os órgãos da Autarquia Municipal de Transito e Transporte deverão utilizar-se,

obrigatoriamente, do presente Registro de Preços, vedada a aquisição de itens a preços

excessivos ou manifestamente inexequíveis, em relação à oferta de mercado, do momento.

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16

14. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS:

14.1. Não serão conhecidas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal e/ou

subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para

responder pelo proponente.

14.2. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas qualquer

interessado poderá impugnar o edital ou solicitar esclarecimentos em relação a este ato

convocatório.

14.3. A Pregoeira emitirá sua decisão no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, procedendo aos

encaminhamentos necessários.

14.4. Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões da Pregoeira poderá

fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das

suas razões, sendo-lhes facultado juntarem memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis. Os

interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias,

que começarão a correr do término do prazo do recorrente.

14.5. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de

recurso.

14.6. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou

quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.

14.7. Os recursos contra decisões da Pregoeira não terão efeito suspensivo.

14.8. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de

aproveitamento.

As impugnações ou recursos deverão ser enviados da seguinte forma:

Uma via original deverá ser protocolada para a Prefeitura Municipal de Ponta Grossa,

no endereço: Av.Visconde de Taunay, 950 Bairro Ronda, CEP 84051-000, setor de protocolo,

andar térreo - direcionada a AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE, esta

via deverá estar em papel timbrado com o nome da empresa, as razões do recurso e

assinatura do representante legal para que possa ser anexada no processo.

Uma via deverá ser anexada em campo próprio no sistema.

15. DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

15.1. A contratada sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas

neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções

legais, Art. 2º da Lei Municipal 8393/2005 e responsabilidades civil e criminal:

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- advertência.

- 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre o

valor correspondente à parte inadimplida.

- O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias

corridos, a partir do 1º dia útil subseqüente ao término do prazo ajustado.

- 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer

cláusula contratual, exceto prazo de entrega.

- Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento)

sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das

outras sanções cabíveis.

- a multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança

administrativa ou judicial.

15.2. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa

prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao

processo.

16. DISPOSIÇÕES FINAIS:

16.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Autarquia

Municipal de Trânsito e Transporte, revogá-la no todo ou em parte, por razões de interesse

público, derivada de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por

provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento

dos participantes da licitação. A Autarquia Municipal de Transito e Transporte poderá ainda,

prorrogar a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.

16.2. Atendida à conveniência administrativa, ficam os licitantes vencedores obrigados a aceitar,

nas mesmas condições contratuais ou de fornecimento, os eventuais acréscimos ou supressões,

em conformidade com o Artigo 65, seus parágrafos e incisos da Lei n. 8.666/93 com as alterações

da Lei 8.883/94.

16.3. A contratada será a única e exclusiva responsável pela contratação de toda a mão de obra

e/ou fornecimento de material objeto da licitação, estabelecendo-se vínculo empregatício das

pessoas contratadas para execução dos serviços exclusivamente com a empresa contratada,

ficando esta titular responsável pelos direitos, obrigações e ações, pagamento de salários e

demais vantagens, recolhimento de todas as obrigações sociais e tributos pertinentes, indenização

por quaisquer acidentes de trabalho, conforme legislação vigente.

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16.4. A empresa vencedora não poderá ceder o presente contrato, nem tampouco subcontratá-lo

a nenhuma pessoa física ou jurídica.

16.5. Após o resultado da presente licitação, observadas as condições fixadas neste edital, a

empresa vencedora será convocada para comparecer na Autarquia Municipal de Transito e

Transporte no prazo estipulado pela Pregoeira a fim de formalizar a Assinatura do Contrato e

recebimento da Ordem de Serviço. Em caso de não atendimento aos prazos estipulados, a

empresa poderá sofrer as penalidades previstas na Lei Municipal n.º 8393/2005, e ser-lhe-á ainda

aplicada multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor global da proposta, sem prejuízo

das demais cominações legais pertinentes a matéria, inclusive perdas e danos. Ocorrendo a

desistência do fornecedor, a Autarquia poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de

classificação, para a adjudicação do objeto em igual prazo e nas mesmas condições propostas

pelo primeiro colocado ou revogar a licitação.

16.6. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e

dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento

apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação

do proponente que o tiver apresentado, ou caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou

do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

16.7. É facultada a Pregoeira, ou à Autoridade a ela superior, em qualquer fase da licitação,

promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

16.8. Os proponentes convocados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão

fazê-lo no prazo determinado pela Pregoeira, sob pena de desclassificação/inabilitação.

16.9. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação

da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a

finalidade e a segurança da contratação.

16.10. As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos proponentes

através de publicação no Diário Oficial do Município.

16.11. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pregoeira, nos termos da legislação

pertinente.

16.12. Não cabe à Bolsa Brasileira de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas obrigações

assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de

entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação

realizada.

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16.13. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital

será da Comarca de Ponta Grossa - Paraná, considerado aquele a que está vinculada a

Pregoeira.

16.14. Os interessados poderão obter quaisquer esclarecimentos que por ventura se façam

necessários, no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis antes da abertura deste Pregão, na

sede da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte, sito a Rua Dr. Colares, 750, ou ainda pelo

telefone: (42) 3901-4012, no horário das 09h00m às 17h00m, de segunda a sexta-feira, ou mesmo

pelos email : [email protected] e [email protected].

16.15. A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte

dos autos da licitação e não será devolvida à proponente.

16.16. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a

realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o

primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não

haja comunicação da Pregoeira, em contrário.

Ponta Grossa, 06 de maio de 2013.

EDUARDO GUIMARÃES KALINOSKI

Presidente da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte

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ANEXO 01

PREGÃO ELETRÔNICO REGISTRO DE PREÇOS nº ____/2013

DO OBJETO: A presente licitação tem como objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA

AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE SINALIZAÇÃO VERTICAL.

LOTE 01

ITEM DESCRIÇÃO DO MATERIAL QTDE EMBL

VALOR MÁXIMO

UNIT. TOTAL

1

Baliza para placa, coluna em aço galvanizado com 2” de diâmetro,

parede com espessura de 3,00 mm e comprimento de 3,00 mts,

com aletas anti-giro, tampão de PVC na extremidade superior.

MARCA:______________

4.000 und

TOTAL

LOTE 02

ITEM DESCRIÇÃO DO MATERIAL QTDE EMBL

VALOR MÁXIMO

UNIT. TOTAL

1

Baliza para placa, coluna polímera confeccionada em material

reciclável medindo de 08 a 10 cm x de 08 a 10 cm x 3 mts.

MARCA:______________

1.000 und

TOTAL

LOTE 03

ITEM DESCRIÇÃO DO MATERIAL QTDE EMBL

VALOR MÁXIMO

UNIT. TOTAL

1

Placa de regulamentação, com 60 cm de diâmetro, confeccionada

em chapa de aço msg #18, pintadas com tinta a pó na cor preta,

deposição eletrostática, com película totalmente refletiva tipo flat-top

7 anos grau técnico, nas cores padrão do CTB e dentro das normas

ABNT NBR 16444. MARCA:______________

1.000 und

TOTAL

LOTE 04

ITEM DESCRIÇÃO DO MATERIAL QTDE EMBL

VALOR MÁXIMO

UNIT. TOTAL

1

Placa de regulamentação, com 75 cm de diâmetro, confeccionada

em chapa de aço msg #18, pintadas com tinta a pó na cor preta,

com película totalmente refletiva tipo flat-top 7 anos grau técnico,

nas cores padrão do CTB e dentro das normas ABNT NBR 16444.

MARCA:______________

1.000 und

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21

TOTAL

LOTE 05

ITEM DESCRIÇÃO DO MATERIAL QTDE EMBL

VALOR MÁXIMO

UNIT. TOTAL

1

Placa de advertência, com 50 cm de diâmetro, confeccionada em

chapa de aço msg #18, pintadas com tinta a pó na cor preta,

deposição eletrostática, com película totalmente refletiva tipo flat-top

7 anos grau técnico, nas cores padrão do CTB e dentro das normas

ABNT NBR 16444.

MARCA:______________

1.000 und

TOTAL

LOTE 06

ITEM DESCRIÇÃO DO MATERIAL QTDE EMBL

VALOR MÁXIMO

UNIT. TOTAL

1

Placa indicativa, medindo 40 x 80 cm, confeccionada em chapa de

aço msg #18, pintadas com tinta a pó na cor preta, deposição

eletrostática, com película totalmente refletiva tipo flat-top 7 anos

grau técnico, nas cores padrões definidas pela Autarquia Municipal

de Transito e Transporte.

MARCA:______________

1.000 und

TOTAL

LOTE 07

ITEM DESCRIÇÃO DO MATERIAL QTDE EMBL

VALOR MÁXIMO

UNIT. TOTAL

1

Placa indicativa, medindo 40 x 80 cm, confeccionada em chapa de

aço msg #18, pintadas com tinta a pó na cor preta, deposição

eletrostática, sem película. MARCA:______________

1.000 und

TOTAL

LOTE 08

ITEM DESCRIÇÃO DO MATERIAL QTDE EMBL

VALOR MÁXIMO

UNIT. TOTAL

1

Placa indicativa, confeccionada em chapa de aço msg #18,

pintadas com tinta a pó na cor preta, deposição eletrostática, sem

película, com medidas a serem definidas pela Autarquia Municipal de

Transito e Transporte. MARCA:______________

150 m²

TOTAL

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22

LOTE 09

ITEM DESCRIÇÃO DO MATERIAL QTDE EMBL

VALOR MÁXIMO

UNIT. TOTAL

1

Placa indicativa, confeccionada em chapa de aço msg #18,

pintadas com tinta a pó na cor preta, deposição eletrostática,com

película totalmente refletiva tipo flat-top 7 anos grau técnico, nas

cores e padrões definidos pela Autarquia Municipal de Transito e

Transporte. MARCA:______________

150 m²

TOTAL

LOTE 10

ITEM DESCRIÇÃO DO MATERIAL QTDE EMBL

VALOR MÁXIMO

UNIT. TOTAL

1 Fita de aço inox MARCA:______________ 5.000 mts

TOTAL

LOTE 11

ITEM DESCRIÇÃO DO MATERIAL QTDE EMBL

VALOR MÁXIMO

UNIT. TOTAL

1 Garra de aço galvanizado. MARCA:______________ 3.000 peças

TOTAL

LOTE 12

ITEM DESCRIÇÃO DO MATERIAL QTDE EMBL

VALOR MÁXIMO

UNIT. TOTAL

1

Parafuso sextavado galvanizado de ¼ x 3”.

MARCA:______________

6.000 peças

TOTAL

LOTE 13

ITEM DESCRIÇÃO DO MATERIAL QTDE EMBL

VALOR MÁXIMO

UNIT. TOTAL

1 Porca sextavada galvanizada de ¼ . MARCA:______________ 6.000 peças

TOTAL

VIGENCIA DO CONTATO: 12 meses.

VALIDADE DA PROPOSTA: 12 meses.

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PREGÃO ELETRÔNICO REGISTRO DE PREÇOS nº ____/2013

HABILITAÇÃO

Os documentos relativos à habilitação deverão ser remetidos via e-mail

(licitaçã[email protected]) ([email protected]), no prazo máximo de 02

(duas) horas da solicitação via chat realizada pela Pregoeira.

Os documentos originais ou cópias autenticadas deverão ser entregues na Divisão de Licitação

deste Órgão no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da solicitação da

Pregoeira via chat, e deverá ser enviado também a proposta de preços devidamente corrigida

e amostra (quando solicitado), para o seguinte endereço:

AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE

Endereço: Rua Dr. Colares – 750 Centro - Ponta Grossa - PR

CEP: 84010-010

A/C Pregoeira: SCHEILA TRIERVEILER

HABILITAÇÃO JURÍDICA:

a) Estatuto Social, Contrato Social ou outro instrumento de Registro Comercial, com as

alterações realizadas ou devidamente consolidado.

b) Procuração por Instrumento Público ou Particular, com firma reconhecida da assinatura

do outorgante, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor

recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.

REGULARIDADE FISCAL:

a) Prova de regularidade no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.

b) Inscrição Estadual, CICAD ou equivalente. Em se tratando de Empresa Prestadora de

Serviços que esteja isenta da Inscrição, apresentar Declaração de Isenção, sob as penas da Lei.

c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através da Certidão Conjunta

Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Divida Ativa da União.

d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, através da Certidão expedida pela

Secretaria de Estado da fazenda.

e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, através de Certidão expedida pela

Prefeitura Municipal ( tributos mobiliários e imobiliários).

f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND/INSS);

g) Certificado de Regularidade de Situação com o FGTS (CRS/FGTS);

h) Alvará ou Inscrição Municipal (ISS).

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i) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS (CNDT), comprovando a

inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

HABILITAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA:

a) Certidão negativa falência/concordata/recuperação judicial expedida pelo Cartório

Distribuidor da sede da pessoa jurídica. (se não constar validade serão aceitos com data não

superior a 60 (sessenta) dias da emissão.

HABILITAÇÃO COMPLEMENTAR:

a) Declaração conjunta (Anexo)

b) Certidão Simplificada (emitida pela Junta Comercial do respectivo Estado), de que

encontra-se enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.

A) Todos os documentos de habilitação deverão estar em PLENA VIGÊNCIA.

B) Os documentos exigidos poderão ser apresentados em original, ou cópia autenticada, por

qualquer Cartório competente ou também qualquer órgão público, ou ainda pela Pregoeira,

mediante conferência com os originais.

C) É facultado a Pregoeira em qualquer fase da licitação, a promoção de diligencia destinada

a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de

documento ou informação que deveria constar originalmente na proposta e/ou habilitação.

D) Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante

será habilitada e declarada vencedora do certame.

E) Se a licitante desatender as exigências para a habilitação este será desclassificado.

F) As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) que quiserem valer-se da

Lei Complementar nº. 123/2006, deverão apresentar CERTIDÃO SIMPLIFICADA (emitida pela

Junta Comercial do respectivo Estado), de que encontra-se enquadrada em uma dessas

situações.

F1) Se comprovado através da Certidão Simplificada que a empresa participante realmente é

EPP ou ME, e havendo alguma restrição quanto à Habilitação Fiscal, será concedido o prazo de

02 (dois) dias úteis, improrrogáveis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a

Pregoeira autoriza a apresentação de novo documento fiscal. A não apresentação da

documentação pendente no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem

prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº. 8.666/93, sendo facultado à Administração

convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou

revogar a licitação.

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G) Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão

estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em

nome da matriz.

H) Os documentos a ser encaminhados conforme item 9.2. poderão ser remetidos da forma

que a empresa achar mais conveniente (sedex, transportadora, ou pessoalmente), desde que seja

cumprido com os prazos estabelecidos.

I) Até o recebimento da documentação original (habilitação, proposta corrigida e amostra

quando solicitado) dentro das condições dispostas a sessão pública ficará SUSPENSA.

J) O atraso ou a não entrega de todos os documentos exigidos nos prazos

estabelecidos acarretará na sua desclassificação e nas sanções previstas neste Edital, e a

Pregoeira poderá convocar a próxima empresa classificada para verificação do preço e

apresentação de sua Habilitação.

K) Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender

qualquer exigência habilitatória, a Pregoeira poderá examinará a proposta ou o lance

subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de

classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o

Edital.

L) Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de

menor preço e valor estimado para a contratação ou ser declarada Fracassada a licitação.

M) Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de

recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.

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TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BOLSA DE

LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL E DE INTERMEDIAÇÃO DE OPERAÇÕES

Natureza do Licitante (Pessoa física ou jurídica)

Nome:(Razão Social)

Endereço:

Complemento Bairro:

Cidade: UF

CEP: CNPJ/CPF:

Inscrição estadual: RG

Telefone comercial: Fax:

Celular: E-mail:

Representante legal:

Cargo: Telefone:

Ramo de Atividade:

1. Por meio do presente Termo de Adesão, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema Eletrônico de Pregões

Eletrônicos da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.

2. São responsabilidades do Licitante:

i. tomar conhecimento de cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;

ii. observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for

vencedor;

iii. observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais normas e regulamentos expedidos pela Bolsa

de Licitações e Leilões do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento;

iv. designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme Anexo I; e

v. pagar a taxa pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.

3. O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo IV

do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.

4. O Licitante autoriza a Bolsa de Licitações e Leilões a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e

condições definidos no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões.

5. (cláusula facultativa – para caso de uso de corretoras) O Fornecedor/Comprador outorga plenos poderes à sociedade corretora abaixo qualificada,

nos termos dos artigos 653 e seguintes do Código Civil Brasileiro, para o fim específico de credenciá-lo e representá-lo nos negócios de seu interesse

realizados por meio do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, podendo a sociedade corretora, para tanto:

i. declarar que conhece e atende as condições de habilitação previstas no Edital;

ii. apresentar lance de preço;

iii. apresentar manifestação sobre os procedimentos adotados pelo pregoeiro;

iv. solicitar informações via sistema eletrônico;

v. interpor recursos contra atos do pregoeiro;

vi. apresentar e retirar documentos;

vii. solicitar e prestar declarações e esclarecimentos;

viii. assinar documentos relativos às propostas;

ix. emitir e firmar o fechamento da operação; e

x. praticar todos os atos em direito admitidos para o bom e fiel cumprimento do presente mandato, que não poderá ser substabelecido.

Corretora:

Endereço:

CNPJ:

6. O presente Termo de Adesão é válido até __/__/____, podendo ser rescindido ou revogado, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação

expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios em andamento.

Local e data:

Assinatura:_____________________________________________________________

(reconhecer firma em cartório)

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Anexo ao Termo de Adesão ao Sistema Eletrônico de

Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - (Licitante direto)

Indicação de Usuário do Sistema

Razão Social do Licitante:

CNPJ/CPF:

Operadores

1 Nome:

CPF: Função:

Telefone: Celular:

Fax: E-mail:

2 Nome:

CPF: Função:

Telefone: Celular:

Fax: E-mail:

3 Nome:

CPF: Função:

Telefone: Celular:

Fax: E-mail:

O Licitante reconhece que:

i. a Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à Bolsa

nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;

ii. o cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela Bolsa, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;

iii. a perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à Bolsa, para o necessário bloqueio

de acesso; e

iv. O Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e

ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros; e

v. o não pagamento da taxa ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da Bolsa, no Serviço de Proteção de Credito e no SERASA.

Local e data:

Responsável:___________________________________________________________

Assinatura:_____________________________________________________________

(reconhecer firma em cartório)

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DECLARAÇÃO CONJUNTA:

1. Declaramos, para fins de direito, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou

contratar com o poder público, em qualquer de suas esferas.

2. Declaramos que não existem fatos impeditivos para participação deste procedimento

licitatório.

3. Declaramos que nos comprometemos em substituir nos prazos previstos os produtos que

estiverem fora dos padrões estabelecidos neste edital.

4. Declaramos que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de

18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho,

menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos,

em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que acrescentou o inciso V ao art. 27 da Lei

Federal nº 8666/93.

5. Declara, que conhece todos os termos da licitação, bem como tomou conhecimento de

todas as especificações concernentes ao objeto da licitação, declarando ainda que cumpre todos

os requisitos exigidos.

Em ___ de ____________ de ____

_____________________________

Diretor ou Representante Legal

NOTA 01: a Declaração deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa, sem rasuras,

emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal, e deverá ainda

constar todos os dados da empresa, tais como: Razão Social, Endereço completo, Telefone fixo e

celular, CNPJ, e-mail.

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DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL PARA ASSINATURA

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO CONTRATO

Dados pessoais do(s) representante(s) e/ou procurador(es) devidamente habilitados da empresa

detentora de registro, indicando(s) para assinatura da Ata de Registro de Preços:

NOME COMPLETO

:

NACIONALIDADE

:

ESTADO CIVIL

:

PROFISSÃO

:

RG

:

CPF

:

DOMICÍLIO

:

CIDADE

:

UF

:

FONE

:

FAX

:

CELULAR

:

E-MAIL

:

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DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

(DEVERÁ SER ENTREGUE NO ATO DA ENTREGA DO OBJETO)

Declaramos para fins de atendimento ao que consta do edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços

____ da AMTT, que a empresa............................................................ se responsabiliza pela qualidade,

quantidade e conformidade dos produtos entregues ou dos serviços prestados, das condições exigidas no

edital e no instrumento contratual, e na legislação que regulamenta a matéria.

Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.

Em ___ de ____________ de ____

______________________

Diretor ou Representante Legal

NOTA 01: a Declaração deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa, sem rasuras, emendas,

borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal, e deverá ainda constar todos os

dados da empresa, tais como: Razão Social, Endereço completo, Telefone fixo e celular, CNPJ, e-mail.

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TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO

Recebemos provisoriamente da empresa ______________________________________________, inscrita no CNPJ sob o n°_________________________, o(s) produto(s) discriminados na(s) (número do CNPJ) Nota(s) Fiscal(is) de nº ___________, datada(s) de ____/ _____/______, referente(s) à Ata de Registro de Preços nº XXX/200X e Contrato nº /2013.

Ponta Grossa, ____ de _____________ de 2013.

_____________________________ Assinatura do Gestor da Ata

TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO

Considerando o recebimento provisório em data de ___/___/2013, atesto o RECEBIMENTO DEFINITIVO da

empresa ______________________________________________, dos produtos constante nas Notas

Fiscais nºs , referente ao Registro de Preços nº XXX/200X e Contrato nº /2013.

Ponta Grossa, ____ de _____________ de 2013.

_____________________________ Assinatura do Gestor da Ata

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº xxx/2013

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 000/2013

PROCESSO Nº 00000000/2013

Pelo presente instrumento, a AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTE - AMTT, situada

na Rua Doutor Colares, 750 - Centro, representada neste ato pelo seu Presidente Sr. EDUARDO

GUIMARÃES KALINOSKI, brasileiro, portador do RG nº _________e CPF nº_____, e a

empresa:__________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº___, estabelecida à

(Av/rua), neste ato representado pelo Sr._______, portador do RG nº _____e CPF nº_____________;

doravante denominado Fornecedor, nos termos das Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520, nº 8.078/90,

Decreto Federal nº 3.031/02, Lei Municipal nº 9.042/07 e Decreto Municipal nº 1.991/08 e alterações

posteriores, resolvem Registrar os Preços conforme processo administrativo nº XXXXXXX/11, mediante as

cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços, visando futuras e eventuais solicitações para

fornecimento de material de sinalização vertical (...) , cujas especificações e quantidades encontram-se

detalhadas no anexo 01 - Mapa da Ata de Registro de Preços.

1.2. Esta Ata de Registro de Preços não obriga a AMTT a firmar contratações que deles poderão advir,

ficando-lhes facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo

assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA – REFERENTE AOS PRODUTOS:

2.1. Quanto às embalagens: Todas as embalagens deverão obrigatoriamente ser uniformes quanto ao

tipo e peso dos produtos. As embalagens primárias e secundárias deverão ser adequadas à natureza do

produto, as condições de armazenamento, transporte e compatíveis com o prazo de garantia. As

embalagens primárias deverão conter rótulos, oposto ou impressos. As embalagens que apresentarem

defeitos, que não forem resistentes ou apresentarem violação deverão ser substituídas no prazo máximo de

24 horas. O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente e no rótulo das embalagens

(primária e secundária), deverão estar impressas, de forma clara as seguintes informações: Identificação do

produto (inclusive marca); Nome e endereço do fabricante; Data de fabricação e prazo de garantia e numero

do lote; Peso líquido; Condições de armazenamento.

2.2. Quanto às entregas: Os produtos deverão ser entregues na Rua ... , ....., através de agendamento

com o Sr. ....................pelo fone (42) ............., no horário das 09:00 as 17:00 hrs. A contratada ficará

responsável pela entrega/descarregamento e empilhados dos produtos no local indicado pelo gestor.

2.3. Quanto à aceitação dos produtos: Os produtos serão recebidos e aceitos após confirmação dos

mesmos com as amostras aprovadas e/ou marcas e modelos indicados, e havendo rejeição do produto, no

Município de Ponta Grossa

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todo ou em parte, a contratada deverá substituir o produto nas mesmas especificações, no prazo máximo de

72 horas.

2.4. Prazo de entrega: será de até xx dias a contar do recebimento da Nota de Empenho e Ordem de

Fornecimento. A entrega dos produtos deverá obrigatoriamente ser acompanhada de copia da Nota de

Empenho. Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, iniciando

e vencendo os prazos em dia de expediente da Administração Pública em geral. Quando ocorrer o

vencimento em dia não útil considerar-se-á o primeiro dia útil subseqüente.

2.5. Garantia dos produtos: Os produtos deverão ter garantia de acordo com o especificado pelo

fabricante ou no mínimo de 12 meses, contados a partir da entrega do produto.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGENCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

3.1. O prazo de vigência da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a

partir da data da assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS:

4.1. Os preços ofertados são os constantes do anexo 01 - Mapa da Ata de Registro de Preços,

obedecida a classificação no Pregão Eletrônico – Registro de Preços nº xxxxxxxxxxxxx.

4.2. Quanto aos preços:

4.2.1. A cada 03 (três) meses o Gestor da Ata deverá encaminhar a Divisão de Licitações/AMTT planilha

com revisão dos preços registrados.

4.2.2. O Gestor deverá verificar se o preço registrado está coerente como o valor de mercado. Se o preço

estiver acima, o Gestor deverá convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao

preço corrente, encaminhando para Parecer Jurídico e posteriormente a Divisão de Licitações para a

respectiva alteração na Ata. Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, poderá ser

convocado os demais fornecedores classificados para, nas mesmas condições, oferecer igual oportunidade

de negociação, ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela.

4.2.3. Em qualquer hipótese, os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no

mercado.

4.2.4. Se for solicitado pela contratada o realinhamento nos preços, deverá o Gestor analisar os

documentos (planilhas, listas de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição, matérias primas ou de

outros documentos julgados necessários) que embasaram a solicitação e emitir sua decisão e justificativa.

Entendendo a adequação, deverá encaminhar para Parecer Jurídico e posteriormente a Divisão de

Licitações para a respectiva alteração na Ata.

CLÁUSULA QUINTA – REFERENTE AO PAGAMENTO:

5.1. O pagamento será realizado xxxxxxxxxxxxxxxx, através das entregas realizadas, e será realizado no

prazo de até xx dias de pedido de pagamento protocolado na Praça de Atendimento da Prefeitura de Ponta

Grossa aos cuidados da Autarquia Municipal de Transito e Transporte, juntando as requisições atestadas

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pelo Gestor da Ata, cópia da Ata do Contrato, Certidão Negativa do FGTS, INSS, Trabalhista e Municipal. O

repasse será efetivado pelo Departamento Financeiro desta AMTT, mediante depósito em nome da empresa

vencedora em conta-corrente devidamente identificada. O atraso na entrega dos documentos acima

descritos, por responsabilidade da vencedora, isentará a AMTT do pagamento de quaisquer acréscimos,

sob qualquer título, relativos ao período em atraso.

5.2. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação das negativas solicitadas, sem

que isso gere direito de alteração nos preços ou compensação financeira.

5.3. Os pagamentos ficam condicionados ao processamento regular das contas junto ao Município de

Ponta Grossa.

5.4. As despesas da presente ata correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

CLÁUSULA SEXTA – DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

6.1. A gestão desta Ata de Registro de Preços será realizada de acordo com os Decretos Municipais nºs

1.991/08, 5.842/12 e Portaria nº 011/2012 AMTT.

6.2. Dentre as obrigações do gestor, caberá:

6.2.1. Efetuar controle do fornecedor, dos preços, dos produtos.

6.2.2. Notificar o fornecedor, em caso de não cumprimento a esta ata.

6.2.3. Rever os preços praticados, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de

fato que eleve os custos dos produtos registrados (conforme item 4.2).

6.2.4. Coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas nesta ata.

6.2.5. Recebimento dos produtos, conferencia e autorização para pagamento conforme Ordem de

Fornecimento e Nota Fiscal.

6.2.6. Somente o gestor poderá autorizar a Ordem de Fornecimento, a qual deverá estar juntamente com a

cópia do empenho. As entregas realizadas sem autorização do Gestor na Ordem de Fornecimento serão

consideradas irregulares, acarretando abertura de procedimento para aplicação de penas funcional ao

ordenador da entrega e contratual nos termos do edital ao fornecedor.

6.3. Conforme Portaria 011/2012, o Gestor da presente Ata de Registro de Preços, ficará sob a

responsabilidade do Engenheiro GARY DVORECKY, portador do RG nº 1.636.851-2, CPF nº 451.982.099-

53 e CREA 14.991/D-PR.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ADESÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

7.1. Caberá ao Presidente deste Órgão a autorização de adesões através de Carona, encaminhando o

protocolado de adesão para ciência da Divisão de Licitações e Gestor da Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:

8.1. DOS DIREITOS:

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8.1.1. Receber o objeto desta Ata de Registro de Preços nas condições avençadas.

8.2. DAS OBRIGAÇÕES:

8.2.1. Rejeitar os produtos que não atendam as especificações constantes no anexo 01 - Mapa da Ata de

Registro de Preços.

8.2.2. Efetuar o pagamento na forma e no prazo estabelecido.

CLÁUSULA NONA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

9.1. DOS DIREITOS:

9.1.1. Receber o valor ajustado na forma e no prazo estabelecido nesta ata.

9.2. DAS OBRIGAÇÕES:

9.2.1. Realizar as entregas dos produtos na forma ajustada nesta ata.

9.2.2. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a contratada e seus

empregados.

9.2.3. Efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais e trabalhistas de seus empregados nas datas

determinadas pela legislação em vigor.

9.2.4. Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares da sua área de atuação específica.

9.2.5. Manter durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as

obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

9.2.6. Apresentar durante a execução da ata, quando solicitado, documentos que comprovem estarem

cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas nesta Ata, em especial, encargos sociais,

trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Débito

Salarial, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho – DRT.

9.2.7. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução da presente ata.

9.2.8. Reparar, corrigir, remover, reconstruir, substituir às suas expensas, no total ou em parte o objeto da

presente ata, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos materiais entregues, no

prazo máximo de até 48 horas a partir do recebimento da comunicação.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES:

10.1. Pela inexecução total ou parcial desta ata, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, sem

prejuízo das demais sanções cabíveis sejam administrativas ou penais, em harmonia com o que estabelece

o art. 81 e seguintes do cap. IV da Lei 8.666/93, com as alterações posteriores:

10.1.1. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor total da nota de empenho, por cada dia de atraso

na entrega do objeto.

10.1.2. Multa de 1% (um por cento) do valor remanescente da nota de empenho, em qualquer hipótese de

inexecução parcial da ata, ou de qualquer outra irregularidade.

10.1.3. Multa de 2% (dois por cento) do valor total da nota de empenho, em caso de rescisão contratual por

inadimplência.

Município de Ponta Grossa

Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte

Divisão de Licitações

Rua Doutor Colares, 750 – 1º Andar – Centro Fone/fax: (42) 3901-4012

email.: [email protected] [email protected]

Protocolo n° 0980509/2013 SCHEILA TRIERVEILER

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10.1.4. As importâncias relativas às multas nos valores respectivos correspondentes aos percentuais

indicados nas situações previstas nos itens acima serão descontadas do pagamento devido através da

retenção de créditos decorrentes da ata até os limites do valor apurado ou, ainda através de execução de

garantia bancária apresentada pela empresa quando da defesa prévia prevista no parágrafo 2º, do art. 87,

da Lei 8.666/83 em sua atual redação.

10.1.5. Desde que tipificadas, às condutas previstas no dispositivo supracitado, por que venha a contratada

a ser indiciada como responsável, ser-lhe-á concedida ampla defesa prévia, no prazo de 03 dias úteis da

intimação.

CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DO CANCELAMENTO:

11.1. O preço registrado na presente Ata de Registro de Preços poderão ser cancelados nos termos das

disposições fixadas no Decreto nº 1.991/08

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

12.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida no todo ou em parte, de pleno direito:

12.1.1. Pela AMTT, através de despacho fundamentado do Presidente.

12.1.2. Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços.

12.1.3. O fornecedor der causa a rescisão administrativa por inadimplemento de uma das cláusulas

decorrentes da presente Ata de Registro de Preço.

12.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial decorrente desta Ata de Registro de

Preços.

12.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado.

12.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela AMTT.

12.1.7. No caso de endereço incerto, inacessível ou ignorado.

12.1.8. Pela contratada quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir

às exigências preestabelecidas na presente Ata de Registro de Preços. No caso, a solicitação para

cancelamento de preços registrados deverá ser formulada com a antecedência 30 dias, facultada a AMTT à

aplicação das penalidades previstas.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EFICÁCIA:

13.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia depois de publicada à respectiva

súmula no Diário Oficial do Município.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Esta Ata de Registro de Preços é regida nos termos das Leis Federais nº 8.666/93, 8.078/90,

Decreto Federal nº 3.031/02 e ainda pela Lei Municipal nº 9.042/07 e Decretos Municipais nºs 1.991/08 e

3.592/09 e alterações posteriores, no que for incompatível com a legislação Federal, e, subsidiariamente

pelos princípios gerais de direito.

Município de Ponta Grossa

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Divisão de Licitações

Rua Doutor Colares, 750 – 1º Andar – Centro Fone/fax: (42) 3901-4012

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14.2. Os prazos previstos nesta ata serão contados nos termos do art. 110 da Lei Federal 8.666/93 com

as alterações posteriores.

14.3. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata de

Registro de Preços, ainda que a expiração do prazo de entrega previsto no cronograma ocorra após seu

vencimento.

14.4. As partes elegem o foro da Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná, como domicílio legal,

para qualquer procedimento recorrente do cumprimento da ata.

14.5. Ao firmar esta ata declara a contratada ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais

documentos vinculados ao presente.

14.6. Justas e contratadas firmam as partes o presente instrumento, juntamente com as testemunhas

presentes ao ato.

Ponta Grossa, xx de xxxxxxxx de 2013.

__________________________________

Contratada

________________________________

Contratante

Testemunhas:

ANEXO 01 - MAPA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº xxx/2013

CONTRATO Nº 0xx/2013

VIGENCIA: 12 MESES INICIO DA VIGENCIA:

FORNECEDOR: CNPJ:

Endereço: Cidade:

Contato: Fone: (42) Email:

LOTE xx

ITEM DESCRIÇÃO DO MATERIAL QTDE EMBL

VALOR

UNITÁRIO

01 xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx