MUNICÍPIO DE CHAPECÓ SECRETARIA DE FAZENDA E ADMINSTRAÇÃO NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA -...
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MUNICÍPIO DE CHAPECÓSECRETARIA DE FAZENDA E
ADMINSTRAÇÃO
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFS-e
ORIENTAÇÕES BÁSICAS
Chapecó, fevereiro de 2012.
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LEI COMPLEMENTAR N.º 476, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011.
DECRETO N.º 25.123, DE 31 DE JANEIRO DE 2012.
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LEGISLAÇÃO
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFS-e
O Município de Chapecó, através da Secretaria de Fazenda e Administração instituiu pela Lei Complementar nº. 476, de 19 de
dezembro de 2011, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) que traz mudanças significativas no processo de emissão e gestão das informações fiscais gerando benefícios para os contribuintes e à
administração tributária. A NFS-e dar-se-á por opção espontânea a partir de 1º de março de 2012
e será de utilização exclusiva, em caráter definitivo e irretratável conforme dispõe o Decreto 25.123, de 31 de janeiro de 2012.
Com a NFS-e, os prestadores de serviços repassam informações em tempo real para o Município de Chapecó.
A implantação da NFS-e atende as necessidades da Emenda Constitucional n.º 42, que introduziu o Inciso XXII ao art. 37, da
Constituição Federal, que determina às administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a atuar de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e
de informações fiscais e é neste contexto que foi criada a NFS-eDesta forma entendemos que a responsabilidade Fiscal passa pelos gestores públicos e pela gestão destes, na busca de novas técnicas e ferramentas tecnológicas com o intuito de facilitar as relações entre
contribuintes, poder público e serviços contábeis . 4
NFS-e Chapecó
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, é o documento de natureza digital, processado
em rede de computadores e armazenado em base de dados informatizada sob a
responsabilidade do Município de Chapecó.
A NFS-e deverá ser emitida para o registro das operações de prestação de serviços, em
substituição aos documentos fiscais convencionais (em papel) autorizados pela
legislação do Município de Chapecó.
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DEFINIÇÃO
Com a implantação da NFS-e, documento eletrônico pretende o Município alcançar as seguintes melhorias e benefícios:
Para a sociedade: Acesso facilitado à consulta de regularidade de documentos fiscais.
Para os contribuintes: Redução dos custos de aquisição, impressão, guarda e envio de documentos
fiscais. Exportação de lotes de notas fiscais para escrituração contábil;
Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com os tomadores dos seus serviços;
Simplificação de obrigações acessórias, Maiores recursos para o gerenciamento das notas fiscais emitidas e
recebidas;Eliminação de erros de cálculo e de preenchimento de documentos de
arrecadação.
Para a administração tributária: Eliminação das fraudes relacionadas à autorização e emissão de documentos
fiscais. Aprimoramento do controle fiscal e maior rapidez e eficiência na obtenção
dos registros de operações de prestação de serviços. Melhora da qualidade das informações obtidas.
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OBJETIVOS
Ser Prestador de Serviço cadastrado e autorizado pelo Município de Chapecó
Conhecer a Legislação referente a NFS-e de ChapecóEstar cadastrado na Central de Usuários (quem for
usuário do Livro Eletrônico, poderá utilizar o mesmo ). Possuir Certificado Digital do tipo A1 ou A3, sendo que, para pessoas físicas, deve ser utilizado o e-CPF e, para
pessoas jurídicas, o e-CNPJ ou o e-PJ.Ter vínculo com um prestador ou tomador cadastrado no
sistema. Ter permissão concedida pelo representante do estabelecimento. ( A liberação de acesso será concedida ao representante indicado na "SOLICITAÇÃO DE ACESSO", e
conterá as seguintes funções: I - habilitar ou desabilitar usuários do sistema da NFS-e; II – Administração geral do sistema. Decreto 25.123)
Atenção: O Certificado Digital é indispensável para o cadastro e emissão da NFS-e no município de
Chapecó.
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REQUISITOS PARA EMISSÃO DA NFS-e
No momento, nenhum contribuinte está obrigado a emissão da NFE-e.
O acesso, uso e emissão da NFS-e (previsto no Decreto 25.123 de 2012) dar-se-á por opção espontânea a partir de 1º de março de
2012 e será de utilização exclusiva, em caráter definitivo e irretratável, pelos seguintes contribuintes:
I - Prestadores de serviços pessoas jurídicas;II - Profissionais liberais e profissionais técnicos, com graduação de 3º
e 2º graus, respectivamente, inscritos regularmente no cadastro de Pessoas Físicas – CPF e em seus respectivos conselhos de classe, e que prestem serviços sob a forma de trabalho e responsabilidade
pessoal;III - Prestadores de serviços de despachante, regularmente
credenciados pelo DETRAN/SC;IV – Prestadores de serviços de registros públicos, cartorários e
notariais.Atenção: A opção pela emissão da NFS-e, quando deferida, é
irretratável, mesmo se efetuada por prestador desobrigado, e obriga o prestador de serviço a continuar sua emissão eletronicamente.
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OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DA NFS-e
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ACESSO AO SISTEMA NFS-E
Entre no endereço http://www.chapeco.sc.gov.br selecione o banner NFS-e. O link direcionará para a página:
Selecione a opção cadastro de usuário
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CADASTRANDO USUÁRIOPreencha os campos de acordo o tela a seguir para criar um usuário de acesso
Após criar o usuário efetue a solicitação de acesso, que fará o vinculo do usuário criado anteriormente com o CNPJ/CPF da entidade emissora da NFS-e.
Selecione a opção Solicitação de Acesso (Prestador)
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IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO
Nesta janela informe o usuário (criado na Central do Usuário, também pode ser o do
Livro Eletrônico)
Obs: Caso não tenha o cadastro de Usuário de Conexão acesse: https://e-gov.betha.com.br/e-nota e selecione a opção 'Cadastrar-se''
E m seguida informe o tipo da pessoa e o CPF ou CNPJ emissor da Nota. Prestador de Serviço.
Clique em Próximo
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DADOS DA EMPRESA
Nesta tela informe os dados da Empresa Prestadora de Serviço.Não esqueça: de acordo com o CPF ou CNPJ informado na tela anterior.
Ao final clique em Gravar.
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ASSINATURA DIGITAL
Deverá ser efetua a assinatura digital da solicitação efetuada.Aguarde o recebimento de e-mail, confirmando que seu acesso foi liberado pela
Fiscalização Municipal. O prazo máximo para retorno é de 10(dez) dias. (Qualquer dúvida entre em contato com a Gerência de Fiscalização Tributária. Telefone 3321
8500)
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ACESSO AO SISTEMA
Após receber o e-mail de confirmação você estará apto a utilizar o sistema. Acesse através do site www.chapeco.sc.gov.br, 'acesso a nota eletrônica'.
Informe seu usuário e senha, e bom trabalho
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REALIZANDO A EMISSÃO DA NFS-ePreencha os campos em sequência, conforme a situação da nota a ser emitida.
Informe os dados do Tomador do Serviço, ou busque na lupa.
OBS: Dúvidas referente a Natureza da operação, Retenção, verifique com o seu contador ou com a fiscalização municipal qual o enquadramento da sua empresa.
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Na aba 'Serviços', preencha os campos e clique em “Adicionar Serviço” para incluí-los no documento. Poderão ser adicionados quantos serviços forem necessários, desde
que sejam do mesmo item da lista de serviços.
Na aba 'E-mail para notificação', podem ser informados e-mail's para enviar a NFS-e, além do e-mail constante no campo 'Tomador'.
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Na guia 'Informações Adicionais', podem ser destacados os Impostos Federais, Condições de Pagamento, Dados da Construção Civil ou Outras informações.
Ao final selecione a opção “Emitir e Assinar” para efetuar a emissão da nota.
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GUIA DE PAGAMENTO
Para gerar a guia de pagamento acesso o menu “Gerar Guia”, serão demonstrados quais as competências possuem notas pendentes, que ainda
não foram geradas guias para pagamento.Selecione a competência desejada e clique em “Gerar Guia”.
Na tela seguinte serão apresentadas as notas que ainda não possuem guias, selecione todas e clique na opção “Gerar Guia”
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Na próxima tela basta clicar na opção “Emitir Guia” e fazer a impressão do boleto para pagamento do ISSQN.
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Para o esclarecimento de dúvidas:
Fórum Betha Sistemas:
http://forum.betha.com.br/phpbb/viewforum.php?f=93&sid=f9abe22b61addff10357bbc872fe21f7
Prefeitura Municipal de ChapecóSECRETARIA DE FAZENDA E ADMINISTRAÇÃOGerência de Fiscalização Tributária Fone: (49) 3321-8548, (49) 3321-8573, (49) 3321-8569, (49) 3321-8500