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MUNICÍPIO DE CAPINÓPOLIS
Avenida 113 nº 636 – Bairro Paraíso Fone: (034)3263-0300 – Licitação (034) 3263- 0320
E-mail: [email protected] Cep 38360-000 Estado de Minas Gerais
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EDITAL DE LICITAÇÃO
PREÂMBULO
PROCESSO Nº: 607/2014 MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2014
TIPO: TÉCNICA E PREÇO
REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL SOLICITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGÊNCIA DE PUBLICIDADE PARA ATENDER À PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPINÓPOLIS-MG, NA PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS E INFORMATIVOS DE CARÁTER
EDUCATIVO E DE ORIENTAÇÃO SOCIAL À COMUNIDADE.
O Município de Capinópolis-MG, inscrita no CNPJ nº 18.457.234/0001-28, com sede administrativa à Avenida
113 nº 636 – Bairro Paraíso, Capinópolis-MG, por meio de sua Comissão de Licitação, nomeada pela Portaria nº 001/2014, torna público, para conhecimento dos interessados, que será realizada a licitação acima
identificada, conforme especificações constante deste Edital e de acordo com a Lei nº 8.666/93, Lei nº 12.232/2010, Lei Complementar nº 123/2006 e legislação complementar em vigor.
ENTREGA DOS ENVELOPES
NOS TERMOS DO EDITAL ABERTURA DO CERTAME
LOCAL: Prédio Sede da Prefeitura Municipal
de Capinópolis-MG
LOCAL: Prédio Sede da Prefeitura Municipal
de Capinópolis-MG
DIA: 06/05/2014 DIA: 06/05/2014
HORA: até 13h00min HORA: A partir de 13h00min
I - OBJETO
1. A presente licitação tem por objeto a contratação de serviços de agência de publicidade para atender à
Prefeitura Municipal de Capinópolis-MG, na publicação de atos oficiais e informativos de caráter educativo e de orientação social à comunidade, conforme abaixo descrito:
1.1. Publicação de atos oficiais e de orientação social à comunidade de forma oral, escrita e visual;
1.2. Planejar, criar, produzir e distribuir a veiculação de matérias e peças de campanha de interesse institucional, informativo e educacional;
1.3. Outros serviços destinados a orientar, subsidiar ou complementar os esforços de comunicação publicitária, conforme § 1º do art. 2º da Lei 12.232/2010;
1.4. Os serviços previstos neste capítulo poderão ser executados diretamente pela Prefeitura Municipal de
Capinópolis-MG, ou demandados a terceiros, sem que caiba qualquer direito à contratada;
1.5. Fica instituído o valor limite da verba de R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais),
conforme Capítulo V deste edital.
2. Os anexos que constituem o presente Edital são:
a) Anexo I - Briefing;
b) Anexo II - Modelo de declaração de conhecimento do edital e declaração de cumprimento do disposto no
inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal;
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c) Anexo III - Minuta do Contrato;
d) Anexo IV - Modelo de Carta de Credenciamento;
e) Anexo V - Modelo de Proposta de Preços;
II – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1. Poderá participar da presente licitação pessoa jurídica cadastrada junto à Prefeitura Municipal de
Capinópolis-MG ou que apresente declaração que atende às condições para o cadastro na Prefeitura
Municipal de Capinópolis-MG até o 3º (terceiro) dia anterior à data de recebimento das propostas.
2. Para consulta e conhecimento dos interessados, o edital da presente Tomada de Preços estará disponível no prédio-sede da Prefeitura Municipal de Capinópolis-MG, cuja cópia poderá ser obtida no Departamento de
Licitações, no horário de 12:00h às 18:00h, de segunda a sexta-feira ou no site do município: www.capinopolis.mg.gov.br.
3. A participação nesta licitação efetuar-se-á mediante apresentação, na sessão de abertura e em separado, da Carta de Credenciamento, conforme modelo do Anexo IV, indicando seu representante legal nesta
licitação.
3.1. Qualquer declaração neste procedimento licitatório somente poderá ser feita pelo titular da empresa ou
seu representante legal.
4. Não poderá participar do processo licitatório a licitante:
a) Cujos proprietários ou sócios sejam funcionários da Prefeitura Municipal de Capinópolis-MG, ou cujo
participante da Comissão de Licitação ou da Subcomissão Técnica seja direta ou indiretamente dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital, com direito a voto ou
controlador, responsável técnico ou subcontratado;
b) Que incorrer nas penalidades previstas no art. 87, incisos III e IV, da Lei nº 8.666/93;
c) Que estiver sob processo de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial.
5. Os envelopes poderão ser enviados via Correios ou entregues na sede da Prefeitura Municipal de
Capinópolis-MG, no endereço e horário especificado no preâmbulo.
6. A Prefeitura Municipal de Capinópolis-MG não receberá os envelopes após a data e horário estabelecidos
no preâmbulo e nem se responsabilizará pelo extravio da proposta e/ou documentação que não for entregue pessoalmente.
7. No local, data e horário fixados no preâmbulo, cada interessado em participar da presente Licitação
deverá apresentar à Comissão de Licitação, o seguinte:
a) Carta de Credenciamento ou Procuração, conforme modelo do Anexo IV, ou ainda, quando for o caso,
documento confirmando a situação de sócio da empresa.
b) Envelope nº 01 - Proposta Técnica – Via NÃO IDENTIFICADA do Plano de Comunicação Publicitária: lacrado, contendo a documentação exigida neste Edital.
c) Envelope nº 02 - Proposta Técnica – Via IDENTIFICADA do Plano de Comunicação Publicitária: lacrado, contendo a documentação exigida neste Edital.
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d) Envelope nº 03 - Proposta Técnica – Informações Complementares: lacrado, contendo a documentação
exigida neste Edital.
e) Envelope nº 04 - Proposta de Preços: lacrado, contendo a proposta de preços nos termos do Anexo V deste Edital.
f) Envelope nº 05 - Habilitação: lacrado, contendo a documentação exigida neste Edital.
8. A falta do documento solicitado na alínea “a” do item 8 deste Título impedirá a representação da licitante no certame.
9. Forma de preenchimento externo dos envelopes, conforme modelo demonstrativo a seguir:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA TÉCNICA (VIA NÃO IDENTIFICADA DO PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA)
Município de Capinópolis-MG
À Comissão de Licitações Referente: TOMADA DE PREÇOS nº 002/2014
Data e horário da abertura: / /2014 às 13:00 horas
ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA TÉCNICA (VIA IDENTIFICADA DO PLANO DE COMUNICAÇÃO
PUBLICITÁRIA) Município de Capinópolis-MG
À Comissão de Licitações
Referente: TOMADA DE PREÇOS nº 002/2014 Razão Social:
Data e horário da abertura: / /2014 às 13:00 horas
ENVELOPE Nº 03 – PROPOSTA TÉCNICA (INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES)
Município de Capinópolis-MG
À Comissão de Licitações Referente: TOMADA DE PREÇOS nº 002/2014
Razão Social: Data e horário da abertura: /05/2014 às 13:00 horas
ENVELOPE Nº 04 – PROPOSTA COMERCIAL
Município de Capinópolis-MG
À Comissão de Licitações Referente: TOMADA DE PREÇOS nº 002/2014
Razão Social: Data e horário da abertura: / /2014 às 13:00 horas
ENVELOPE Nº 05 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Município de Capinópolis-MG
À Comissão de Licitações
Referente: TOMADA DE PREÇOS nº 002/2014 Razão Social:
Data e horário da abertura: / /2014 às 13:00 horas
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III – PROPOSTA TÉCNICA, PROPOSTA DE PREÇOS E HABILITAÇÃO
1. PROPOSTA TÉCNICA:
1.1. O Envelope nº 01 – Proposta Técnica (Via Não Identificada do Plano de Comunicação Publicitária), não
deverá conter qualquer tipo de identificação e será fornecido pela Prefeitura Municipal de Capinópolis-MG nos termos da alínea “b” do item 4.5 deste Edital.
1.2. A Proposta Técnica será apresentada em 3 (três) invólucros distintos e fechados, sendo um para a
Proposta Técnica – Via Não Identificada do Plano de Comunicação Publicitária (Envelope nº 01), um para a
Proposta Técnica – Via Identificada do Plano de Comunicação Publicitária (Envelope nº 02) e outro para a Proposta Técnica –Informações Complementares (Envelope nº 03).
1.3. A Proposta Técnica, cujo conteúdo é especificado abaixo, será composta de um Plano de Comunicação
Publicitária, pertinente às informações expressas no Briefing (Anexo I) e de um conjunto de informações complementares referentes ao Licitante.
1.4. O PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA, conforme disposição do art. 7º da Lei nº 12.232/2010, conterá:
a) Raciocínio Básico, sob a forma de texto, no formato A4, com no máximo 01 (uma) lauda, que
apresentará um diagnóstico das necessidades de comunicação publicitária da Prefeitura Municipal de
Capinópolis-MG, a compreensão do proponente sobre o problema especifico de comunicação descrito no Briefing e os desafios de comunicação a serem enfrentados;
b) Estratégia de Comunicação Publicitária, sob a forma de texto no formato A4, com no máximo 02
(duas) laudas, que indicará e defenderá as linhas gerais de comunicação proposto para suprir o desafio e
alcançar os resultados e metas de comunicação desejadas pelo órgão.
c) Idéia Criativa, sob a forma de texto, no formato A4, com no máximo 03 (três) laudas, que corresponderão à resposta criativa do proponente aos desafios e metas por ele explicitados na estratégia de
comunicação publicitária, contendo os temas e os conceitos a serem desenvolvidos pela campanha publicitária baseada no Briefing; acompanhado de esboços (layouts, textos, roteiros e storyboards) de peças
da campanha para cada meio de divulgação nela proposto pela licitante. As peças da campanha destinadas
à mídia impressa ou outras apresentações deverão ser apresentadas em pranchas com no máximo 42x30cm (formato A3) e as peças eletrônicas em CD ou DVD ou Pen drive. Fica estabelecido o limite de 3 (três) peças
da campanha por meio (esboços, lay-outs, spots, storyboards etc). Essas peças de criação não fazem parte do limite estabelecido de texto, de 3 (três) laudas, proposto neste item.
d) Estratégia de Mídia, sob a forma de texto, no formato A4, com no máximo 4 (quatro) laudas, com indicação sintética a proponente explicitará e justificará a estratégia e as táticas recomendadas, em
consonância com a estratégia de comunicação publicitária, em uma simulação de distribuição de mídia e não mídia, de acordo com as informações do Briefing.
1.5. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
a) Capacidade de Atendimento: sob a forma de texto, no formato A4, com no máximo 20 (vinte) laudas, oportunidade em que a licitante apresentará a quantificação e qualificação dos profissionais que serão
colocados à disposição na execução do contrato, discriminando-se as áreas de atendimento, planejamento, criação, produção e mídia, sendo:
a.1) Histórico da licitante e perfil dos seus principais executivos.
a.2) Indicação da estrutura operacional.
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a.3) Relação de clientes atendidos e respectivos produtos, com a data do início e término do atendimento
(quando for o caso).
a.4) Distribuição do número de empregados por departamento.
a.5) Sistemas operacionais adotados nas áreas de atendimento, planejamento, criação, produção gráfica,
produção eletrônica e mídia e outras informações que a licitante julgar relevantes.
b) Portfólio: Conjunto de trabalhos realizados pela licitante, com no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) peças de qualquer natureza, com as respectivas fichas técnicas, sendo os filmes em CDs ou DVDs, e os
spots e jingles em CDs, apresentados anexos. As fichas técnicas deverão conter a razão social do cliente, o
tipo e o título da peça, indicação de um veículo onde foi inserida e o mês e ano de sua veiculação. As peças impressas deverão ser apresentadas em pranchas no formato A3.
c) Cases: 2 (duas) campanhas de propaganda completas, desenvolvidas anteriormente pela licitante, com
apresentação de relato dos problemas que cada campanha se propôs resolver e os resultados alcançados, referendado com a assinatura do anunciante, em até quatro laudas cada relato. Em anexo, deverão estar 2
(dois) exemplos, no máximo, das peças utilizadas. As peças impressas deverão ser apresentadas em
pranchas no formato A3.
1.5.1. A comissão de licitação poderá a qualquer tempo solicitar a comprovação dos dados citados na proposta técnica ao próprio interessado ou aos órgãos e entidades indicadas.
1.5.2. Ao seu final, a assinatura e o nome de forma legível de quem assinou.
1.6. A Proposta Técnica deverá conter os elementos necessários à avaliação da capacitação e qualificação da Licitante para a execução do objeto desta licitação. A não apresentação de qualquer documento exigido
neste Edital ensejará a desclassificação da Proposta Técnica.
1.7. Todos os conteúdos deverão estar em língua portuguesa, salvo quanto aos termos técnicos de uso
corrente, sem emendas, ressalvas ou rasuras, com páginas numeradas seqüencialmente.
1.8. A Proposta Técnica consiste na apresentação dos quesitos especificados na forma dos itens 1.4 e 1.5, cada uma contendo no máximo 25 linhas, com espaçamento de 2 cm nas margens esquerda e direita a
partir da borda, em fonte Arial, corpo 12, com espaçamento entre linhas 1,5, com numeração em todas as
páginas, em algarismos arábicos, no canto inferior direito da página, exceto o Portfólio, estabelecido no item alínea “b” do item 1.5, que deverá ser apresentado anexo.
1.9. A Proposta Técnica – Envelopes nº 01, 02 e 03 – deverá ser elaborada em estrita observância das
condições indicadas no Briefing (Anexo I) e deverá ser apresentada em 3 (três) invólucros distintos,
lacrados.
1.10. O Envelope 01, destinado à apresentação da Proposta Técnica – Via NÃO IDENTIFICADA do Plano de Comunicação Publicitária será padronizado e fornecido previamente pela Prefeitura
Municipal de Capinópolis-MG, sem nenhum tipo de identificação.
1.10.1. O envelope deverá ser retirado no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de
Capinópolis-MG, de segunda a sexta-feira, no horário de 12h00min às 18h00min, a partir do dia
22/04/2014, observado o prazo limite para retirada de 24 (vinte e quatro) antes da data e horários estabelecidos para a abertura do certame.
1.10.2. O invólucro em que será inserida a Proposta Técnica – Via NÃO IDENTIFICADA do Plano de
Comunicação Publicitária só será entregue à licitante que fizer a solicitação formal (impressa, fax ou e-
mail) junto ao Setor de Licitações, ficando este desobrigado em caso de falha de envio ou extravio da solicitação.
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1.11. Para preservar – até a abertura do Envelope nº 02 – o sigilo quanto à autoria do Plano de
Comunicação Publicitária, o Envelope nº 01 não poderá:
a) apresentar palavra, marca, sinal, etiqueta ou outro elemento que possibilite a identificação da licitante; e
b) estar danificado ou deformado pelas peças, material e ou demais documentos nele acondicionados de
modo a possibilitar a identificação da licitante.
1.12. No Envelope nº 02 deverá estar acondicionado o Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada e terá o mesmo teor da Via Não Identificada, sem os exemplos de peças referentes à Idéia Criativa.
1.13. O Envelope nº 02 deverá ser providenciado pela licitante e poderá ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até
sua abertura.
1.14. O Envelope nº 03 não poderá ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada do Plano de Comunicação Publicitária
que possibilite a identificação da autoria deste antes da abertura do Envelope nº 02.
1.14.1. O Envelope nº 03 deverá ser providenciado pela licitante e poderá ser constituído de embalagem
adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura.
1.15. Será desclassificado o licitante que descumprir o disposto nos itens 1.10 e 1.14 deste Título e demais disposições do instrumento convocatório.
2. PROPOSTA COMERCIAL:
2.1. No Envelope nº 04 – Proposta Comercial, indevassável, fechado ou lacrado, rubricado no local e seu fechamento, deverão constar à proposta propriamente dita, de forma clara e detalhada, isenta de emendas
ou rasuras, devendo constar:
a) Determinação do percentual de desconto a ser ofertado pela proponente sobre a tabela “Referência de Custos Internos” vigente, publicada pelo SINAPRO/MG – Sindicato das Agências de Propaganda do
Estado de Minas Gerais, a qual poderá ser obtida por meio de acesso ao seguinte endereço eletrônico:
http://www.sinapromg.com.br; de forma que esse percentual não poderá ser inferior a 60% (sessenta por cento) ou com desconto de 100% (cem por cento), sob pena de desclassificação.
b) Deverá anexar a tabela “Referência de Custos Internos” do SINAPRO/MG em vigor, relativa a seus
custos internos para todas as espécies de serviços de publicidade.
c) Na execução dos serviços contratados, a Agência será remunerada em conformidade com as disposições
da Lei Federal nº 4.680, de 18 de junho de 1965, Decreto Federal nº 4.563, de 31 de dezembro de 2002, e demais normas legais e regulamentares vigentes, ficando desde já estabelecido e ajustado o seguinte:
c.1) Custos internos – o custo dos serviços internos, assim entendidos aqueles que são executados pelo
pessoal e/ou recursos da própria agência, será calculado com base e no limite dos preços dos serviços
previstos na tabela “Referência de Custos Internos” do SINAPRO/MG, considerando o desconto ofertado pela Agência;
c.2) Honorários de produção – os serviços e suprimentos externos terão seus custos orçados junto a
fornecedores especializados. A Prefeitura Municipal de Capinópolis-MG pagará à agência “honorários” de
15% (quinze por cento) sobre os serviços decorrentes do estudo ou de criação intelectual da agência.
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c.3) Honorários de terceiros – Para os serviços prestados por terceiros, quando a Agência atuar apenas
como intermediária na contratação desses fornecedores, a Prefeitura Municipal de Capinópolis-MG pagará à agência “honorários” de 10% (dez por cento);
c.4) Veiculação – desconto de agência, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre os custos de
veiculação, permitida a negociação de preços por parte da Prefeitura Municipal de Capinópolis-MG
diretamente com o veículo a ser utilizado pela licitante.
2.2. Na proposta, deverá estar nela incluída, todos os impostos, taxas, transporte, seguros, excluído o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade/solidariedade.
2.3. As propostas apresentadas neste certame serão consideradas válidas por 60 (sessenta) dias, contados a partir da abertura dos envelopes, sendo que as empresas que consignarem prazo inferior terão a sua
proposta desclassificada.
2.4. Não serão consideradas propostas apresentadas por telex, fax, e-mail e telegrama em nenhuma situação, valendo, no entanto, propostas enviadas pelo correio em invólucros fechados.
3. HABILITAÇÃO:
3.1. O Envelope n.º 05 - Habilitação conterá os documentos em uma única via original ou cópia legível
autenticada por cartório competente, com vigência plena até a data fixada para abertura do envelope de
documentação.
3.2. A pessoa jurídica deverá apresentar no Envelope nº. 01 - Habilitação:
a) Certificado de Registro Cadastral expedido pela Prefeitura Municipal de Capinópolis-MG, nos termos e
condições estabelecidas no Anexo VI deste Edital; e
b) Declaração de atendimento ao disposto inciso V do art. 27 da Lei de Licitações, nos termos do Anexo II.
3.3. Além dos documentos constantes do item anterior, deverão ser apresentados no Envelope nº. 05 - Habilitação os documentos exigidos para emissão do Certificado de Registro Cadastral
e que estiverem com prazo de validade vencido.
3.4. Para o item 3.2, desse Título, serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os
respectivos documentos originais sejam apresentados na reunião de abertura dos envelopes de habilitação, para a devida autenticação.
3.5. A ausência de documento ou a apresentação dos documentos em desacordo com o previsto nesse Título INABILITARÁ a licitante.
3.6. Os documentos retirados na Internet terão sua autenticidade e validade certificadas, junto aos sítios dos
órgãos emissores, para fins de habilitação.
3.7. Para fins de habilitação da licitante, quando da análise de seu respectivo Balanço Patrimonial, deverá
ser avaliada sua boa situação financeira, que será comprovada por meio de Índice de Solvência (IS) igual ou superior a 1 (um) apurado sobre o Balanço Patrimonial, obtido pela seguinte fórmula:
3.8. Para fins de habilitação da licitante, quando da análise de sua Certidão Negativa de Falência,
Concordata ou Recuperação Judicial ou Extrajudicial, o Presidente da Comissão de Licitação realizará
gívelTotalPassivoExi
AtivoTotalIS
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diligência para verificar se a licitante foi declarada falida com decisão judicial transitada em julgado. E, caso
seja constatada essa situação, a licitante será declarada inabilitada.
3.9. O Presidente da Comissão de Licitação poderá, na análise dos documentos de habilitação, desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não contrariem este edital ou a
legislação pertinente.
IV – JULGAMENTO
1. DO JULGAMENTO:
1.1. É vedada a participação, na sessão de recebimento e abertura dos envelopes com as Propostas
Técnicas e Comercial, dos membros designados para a Subcomissão Técnica.
1.2. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS:
1.2.1. O julgamento das Propostas Técnicas será realizado de conformidade com o tipo de licitação de “técnica e preço”, observando-se o disposto no art. 6º Incisos XII, XIII e XIV, §§ 1º e 2 º, art. 7º, Incisos
de I a IV e art. 8º , da Lei 12.232/10.
1.2.2. As Propostas Técnicas serão analisadas e julgadas por Subcomissão Técnica, composta por 3 (três)
membros que sejam formados em comunicação, publicidade ou marketing ou que atuem em uma dessas áreas.
1.2.3. Pelo menos 1 (um) dos membros da Subcomissão Técnica disposta no subitem anterior não poderá
manter nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a Prefeitura Municipal de
Capinópolis-MG.
1.2.4. A escolha dos membros da Subcomissão Técnica dar-se-á por sorteio, em sessão pública, entre os nomes de uma relação que terá, no mínimo, 6 (seis) integrantes, previamente cadastrados pela Prefeitura
Municipal de Capinópolis-MG.
1.2.5. A relação dos nomes será publicada pelo Setor de Licitações, no Diário Oficial do Município, em prazo
não inferior a 10 (dez) dias da data em que será realizada a sessão pública marcada para o sorteio.
1.2.6. O sorteio será processado pela Comissão de Licitação de modo a garantir o preenchimento das vagas da Subcomissão Técnica, de acordo com a proporcionalidade do número de membros que mantenham ou
não vínculo com a Prefeitura Municipal de Capinópolis-MG.
1.2.7. A relação prevista no subitem 1.2.5 deste edital conterá, separadamente, os nomes dos que
mantenham e os dos que não mantenham vínculo com Prefeitura Municipal de Capinópolis-MG.
1.2.8. Até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão pública destinada ao sorteio, qualquer interessado poderá impugnar pessoa integrante da relação a que se refere o subitem 1.2.5, mediante a apresentação à
Comissão de Licitação de justificativa para a exclusão.
1.2.9. Admitida a impugnação, o impugnado terá o direito de abster-se de atuar na Subcomissão Técnica,
declarando-se impedido ou suspeito, antes da decisão da autoridade competente.
1.2.10. A abstenção do impugnado ou o acolhimento da impugnação, mediante decisão fundamentada da
autoridade competente, implicará, se necessário, a elaboração e a publicação de nova lista, sem o nome impugnado, respeitado o disposto neste capítulo.
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1.2.10.1. Será necessário publicar nova relação se o número de membros mantidos depois da impugnação
restar inferior ao mínimo exigido no subitem 1.2.4.
1.2.10.2. Só será admitida nova impugnação a nome que vier a completar a relação anteriormente publicada.
1.2.11. A sessão pública para o sorteio será realizada após a decisão motivada da impugnação, em data previamente designada, garantidos o cumprimento do prazo mínimo previsto no subitem 1.2.5 e a
possibilidade de fiscalização do sorteio por qualquer interessado.
1.2.12. Os envelopes padronizados com a Via Não Identificada do Plano de Comunicação Publicitária não
serão recebidos pela Comissão de Licitação no caso de apresentarem marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento capaz de identificar a Licitante.
1.2.13. É vedado o lançamento de qualquer código, sinal ou marca nos envelopes padronizados ou nos
documentos que compõem a Via Não Identificada do Plano de Comunicação Publicitária.
1.2.14. Recebidos os envelopes, a Comissão de Licitação abrirá os Envelopes 01 – Proposta Técnica (Via Não
Identificada do Plano de Comunicação Publicitária) e Envelopes 03 – Proposta Técnica (Informações Complementares). As propostas serão rubricadas pelos seus respectivos membros e pelos representantes
das Licitantes presentes à sessão, facultada a designação de um deles para representar todas as Licitantes.
1.2.15. Os Envelopes abertos e todo o seu conteúdo serão encaminhados à Subcomissão Técnica para
análise e julgamento.
1.2.16. Para a seleção das agências habilitadas, o julgamento técnico obedecerá aos seguintes critérios e pontuações:
a) TÉCNICA 01 - PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA (ENVELOPES NOS 01 E 02):
TOTAL DE PONTOS: 70 (setenta) pontos, sendo:
a.1) Raciocínio Básico - Acuidade da compreensão (25 pontos):
a.1.1) Do papel do Poder Executivo Municipal no atual contexto social, político e econômico.
a.1.2) E entendimento ao problema especifico de comunicação do Poder Executivo Municipal.
a.2) Estratégia de Comunicação Publicitária (15 pontos):
a.2.1) A adequação do conceito proposto ao Briefing;
a.2.2) Os desdobramentos positivos desse conceito para a comunicação do Poder Executivo Municipal com seu público preferencial;
a.2.3) A coerência da solução do problema de comunicação;
a.2.4) A exeqüibilidade dos meios de comunicação propostos para solucionar problema de comunicação;
a.2.5) A consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa de sua proposição. a.3) Idéia Criativa (20 pontos):
a.3.1) Sua adequação aos objetivos de comunicação definidos do Briefing;
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a.3.2) A originalidade da combinação dos elementos que a constituem;
a.3.3) A simplicidade da forma sob a qual se apresenta;
a.4) Estratégia de Mídia (10 pontos):
a.4.1) O conhecimento e análise dos veículos de comunicação e hábitos do público prioritário;
a.4.2) A consistência da distribuição de mídia;
a.4.3) A economicidade na aplicação da verba.
b) TÉCNICA 02 – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES (ENVELOPE Nº 03):
TOTAL DE PONTOS: 30 (trinta) pontos, sendo:
b.1) Capacidade de Atendimento (10 pontos):
b.1.1) O “curriculum” dos principais profissionais da Licitante, principalmente nas áreas de planejamento,
criação, mídia e atendimento.
b.1.2) As estruturas técnica e operacional da Licitante para suprir as necessidades da conta publicitária a ser
atendida, principalmente em relação ao quadro de profissionais que será colocado à disposição da Prefeitura Municipal de Capinópolis-MG;
b.1.3) A sistemática de atendimento a ser adotada no relacionamento entre a Licitante e a equipe técnica da
Prefeitura Municipal de Capinópolis-MG.
b.2) Portfólio (10 pontos):
b.2.1) A qualidade e adequação do trabalho criativo;
b.2.2) A pertinência da solução apresentada ao problema de comunicação;
b.2.3) A qualidade de execução dos trabalhos.
b.3) Cases (10 pontos):
b.3.1) O encadeamento lógico da exposição;
b.3.2) A evidência de planejamento publicitário;
b.3.3) A consistência dos resultados apresentados pela campanhas.
1.2.17. A nota da Proposta Técnica está limitada ao máximo de 90 (noventa) pontos, conforme acima descrito.
1.2.18. A nota atribuída a determinado quesito será proporcional ao cumprimento de todos os aspectos acima citados para cada um deles.
1.2.19. Cada aspecto será avaliado em relação aos requisitos constantes deste Edital e seus anexos e, ainda, comparativamente em relação às demais propostas apresentadas, mediante justificativa expressa que
aponte as diferenças existentes entre elas, sendo-lhe atribuída nota que variará conforme a seguinte escala:
PÉSSIMO (de 0 a 20% da nota) – RUIM (de 21 a 40% da nota) – REGULAR (de 41 a 60% da
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nota) – BOM (de 61 a 80% da nota) – MUITO BOM (de 81 a 90% da nota) – ÓTIMO (de 91 a
100% da nota).
1.2.20. Para efeito de julgamento pela Subcomissão Técnica, serão classificadas somente as Propostas Técnicas que obtiverem, no mínimo, 70% (setenta por cento) do total de pontos de cada grupo, ou
seja, 49 (quarenta e nove) pontos no Plano de Comunicação Via Não Identificada e 21 (vinte e um) pontos
para as Informações Complementares.
1.2.21. Serão desclassificadas as Propostas:
a) Que não contiverem todos os dados exigidos no Edital;
b) Em que as Licitantes não demonstrarem possuir a qualificação, a experiência e a estrutura administrativa
e técnica necessárias e adequadas para garantir a realização e conclusão do objeto licitado, obtendo índice de pontuação inferior ao estabelecido no item 1.2.19 deste Título ou obtiver nota 0 (zero) em qualquer um
dos quesitos.
b.1) Será determinada a pontuação obtida pelos licitantes em cada envelope, por meio do somatório das
médias aritméticas das notas atribuídas pelos membros da Subcomissão Técnica a cada um dos quesitos, observado o seguinte:
b.1.1) A pontuação atribuída a um quesito sempre deverá ser reavaliada quando a diferença entre a maior e
a menor pontuação atribuída por cada membro da Subcomissão Técnica for superior a 20% (vinte por
cento) da pontuação máxima do quesito.
b.1.2) Persistindo a diferença de pontuação prevista após a reavaliação do quesito, os membros da Subcomissão Técnica, autores das pontuações consideradas destoantes, deverão registrar em ata as razões
que os levaram a manter a pontuação atribuída ao quesito reavaliado, que será assinada por todos os
membros da Subcomissão e passará a compor o processo da licitação.
1.2.22. Se houver desclassificação de alguma proposta técnica por descumprimento de disposições do instrumento convocatório, ainda assim será atribuída pontuação a seus quesitos, a ser lançada em planilhas
que ficarão acondicionadas em invólucro fechado e rubricado no fecho pelos membros da Subcomissão Técnica, até que expirem os prazos para interposição de recursos relativos a essa fase da licitação, exceto
nos casos em que o descumprimento resulte na identificação da Licitante antes da abertura do invólucro de
que trata o item 1.15 do Título III deste Edital.
1.2.23. Serão elaboradas pela Subcomissão Técnica duas atas relativas, sendo uma referente ao julgamento do Plano de Comunicação Publicitária Via Não Identificada e outra referente ao julgamento dos quesitos
referentes às Informações Complementares e, posteriormente, encaminhadas à Comissão de Licitação,
juntamente com as Propostas, as planilhas com as pontuações e a justificativa escrita das razões que as fundamentaram em cada caso.
1.2.24. Após identificada a autoria do Plano de Comunicação Publicitária pela Comissão de Licitação, serão
desclassificadas as Proponentes que não obtiverem no mínimo, 70% (setenta por cento) do total dos pontos no conjunto da Proposta Técnica (Envelopes 1 e 3), ou seja, 63 (sessenta e três) pontos.
1.2.25. Apuradas as pontuações de cada licitante classificado na Etapa Técnica, será atribuída nota 10 (dez) pontos àquele que houver obtido o maior número de pontos no conjunto da Proposta Técnica, atribuindo-se
aos demais, notas diretamente proporcionais à sua classificação, por pontos, em relação àquele que recebeu nota 10 (dez), de acordo com a seguinte fórmula:
Ti
NPT = 10 x --------- , onde: To
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NPT = nota da Proposta Técnica em exame, para efeito de sua classificação; Ti = pontuação da Proposta Técnica em exame; To = pontuação da melhor Proposta Técnica. 1.2.26. A nota máxima a ser atingida, conforme fórmula estabelecida para apuração da
pontuação técnica, será de 10 (dez) pontos.
1.2.27. Será classificada em primeiro lugar a licitante que alcançar a maior pontuação, considerado o
somatório dos pontos atribuídos, e assim, sucessivamente, em ordem decrescente de pontos.
1.2.28. Superada a fase de julgamento das propostas técnicas e transcorridos todos os prazos recursais, a
desclassificação de licitante redundará na devolução do Envelope nº 04 e 05 – Proposta Comercial e Habilitação, totalmente inviolado, o qual será encaminhado via correios.
1.2.29. Cabe recurso contra o resultado do julgamento das Propostas Técnicas, no prazo de 5 (cinco) dias
úteis da sua publicação, com a indicação das Licitantes desclassificados e da ordem de classificação organizada pelo nome das licitantes.
1.2.29.1. O recurso que cause alteração da classificação enseja a republicação do resultado e reabre o prazo recursal.
1.2.29.2. Admite-se novo recurso apenas se fundamentado em novas razões ou novos argumentos
agregados ao resultado em razão do julgamento do recurso anterior.
1.3. Não provido eventual recurso interposto ou não havendo recurso contra o resultado do
julgamento das Propostas Técnicas, a Comissão de Licitação convocará sessão pública, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, destinada à abertura do Envelope 04 com as
Propostas Comerciais dos licitantes classificados na fase anterior, adotando-se o procedimento
e regras previstas para o Julgamento da Proposta Comercial e Pontuação Final.
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
TOTAL DE PONTOS: 10 (dez) pontos
1.3.1. A proposta de preço conterá quesitos representativos das formas de remuneração vigentes no
mercado publicitário.
1.3.2. As Propostas de Preços das Licitantes classificadas na fase anterior serão avaliadas e classificadas de acordo com os pontos atribuídos, da seguinte forma:
a) 10 (dez) pontos à Proposta que oferecer maior percentual de desconto incidente sobre os custos internos
de produção (criação e montagem) das empresas ou consórcios, apurados em relação aos previstos na Lista
vigente de Custos Internos do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Minas Gerais – SINAPROMG, deferindo-se pontos proporcionais às restantes, conforme a seguinte fórmula:
VNPdP
NPC = 10 x --------------- ,onde:
VNMPdP
NPC = Nota da Proposta Comercial; VNPdP = Valor numérico do percentual de desconto proposto; VNMPdP = Valor numérico do maior percentual de desconto proposto.
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1.3.3. A nota máxima a ser atingida, conforme fórmula estabelecida para apuração da
pontuação da Proposta Comercial, será de 10 (dez) pontos.
1.3.4. Com base na análise dos fatores indicados, a Comissão fará a classificação das Propostas de Preços, desclassificando aquelas que:
a) Não apresentarem desconto, apresentarem desconto inferior a 60% (sessenta por cento) ou apresentarem desconto de 100% (cem por cento) sobre os custos internos de produção (criação e
montagem) de propaganda, renunciando à totalidade da remuneração;
b) Não atingirem a pontuação mínima exigida das PROPONENTES nesta etapa da Licitação, a fim de que
possam ser classificadas, que é de 7 (sete) pontos, o equivalente a 70% (setenta por cento) do total de pontos possíveis.
1.3.5. Cabe recurso contra o resultado do julgamento final das propostas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da
sua publicação.
1.3.6. Não provido eventual recurso interposto ou não havendo recurso contra o resultado do julgamento
final das propostas, a Comissão de Licitação apurará os vencedores e convocará sessão pública, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, destinada à apresentação do Envelope 05 – Documentação
pelas licitantes classificadas no julgamento final das propostas, para análise da sua conformidade com as condições estabelecidas na legislação em vigor e nesse Edital.
1.3.7. Se todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão poderá fixar para as Licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de novas propostas, escoimadas das causas que tenham determinado a
desclassificação. As novas propostas deverão ser apresentadas em ENVELOPES lacrados, que serão recebidos em sessão pública, observando-se o procedimento de avaliação e julgamento estabelecido nos
subitens anteriores.
1.4. CLASSIFICAÇÃO FINAL:
1.4.1. As notas das Propostas Técnicas terão peso 6 (seis) e as notas das Propostas de Preços terão peso 4 (quatro), sendo classificadas as Licitantes, segundo a ordem decrescente da nota média ponderada, obtida
com a aplicação da seguinte fórmula:
6(NPT) + 4(NPC)
NMP = ----------------------------- , onde: 10
NMP = nota média ponderada final; NPT = nota da Proposta Técnica; NPC = nota da Proposta Comercial
1.4.2. No cálculo da Nota Média Ponderada Final (NMP), será adotada a precisão até a segunda casa após a vírgula e arredondamento para o centésimo superior para valores iguais ou superiores a 0,005.
1.4.3. Para efeito de desempate entre as licitantes que obtiverem a mesma Nota Média Ponderada Final, será considerada a maior nota obtida nos seguintes quesitos, pela ordem:
a) Raciocínio Básico;
b) Ideia Criativa;
c) Estratégia de Comunicação Publicitária;
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d) Estratégia de Mídia;
e) Capacidade de Atendimento;
f) Portfólio; e
g) Cases.
1.4.4. A pontuação máxima atingida na análise das notas para a apuração da Nota Final será de 10 (dez) pontos.
1.4.5. Persistindo o empate na classificação final, após verificadas as normas de desempate estabelecidas acima, a Concorrência será decidida por sorteio, em sessão pública, para a qual serão todas as licitantes
convocadas.
1.5. A avaliação dos documentos de habilitação será feita com base nas disposições previstas no item 3 do Título III do Edital, sendo consideradas habilitadas as que atenderem a todas as exigências previstas no
referido item.
1.6. O resultado da Habilitação constará de ata de julgamento e será publicado no Diário Oficial do
Município, salvo se presentes as licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata, abrindo-se o prazo legal de 5 (cinco) dias úteis para
a interposição de recursos.
V – VERBA
1. A verba total destinada ao objeto licitado fica limitada em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil
reais).
2. O valor do contrato é meramente estimativo, não cabendo a contratada qualquer direito á integralização, pois a Prefeitura Municipal de Capinópolis-MG, reserva-se o direito de, a seu exclusivo critério, utilizar ou
não a totalidade da verba prevista.
VI – HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
1. O Processo será encaminhado à autoridade competente, onde, fará a Adjudicação e Homologação à licitante vencedora.
2. A Adjudicação e Homologação do objeto da licitação serão efetivadas mediante contrato, observando-se as condições estipuladas neste Edital.
VII – PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO E PARA CONTRATAÇÃO
1. Homologada a licitação, a Prefeitura Municipal de Capinópolis-MG convocará o adjudicatário para assinar
o termo de contrato em até 5 (cinco) dias úteis, sujeitando-se este, em caso de recusa, ao disposto nos art. 64 e 81 da Lei n.º 8.666/93.
2. Fica designado como local para assinatura do Contrato Administrativo a sede da Prefeitura Municipal de
Capinópolis-MG, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.
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3. O prazo concedido para assinatura do Contrato Administrativo poderá ser prorrogado, por igual período,
quando solicitado durante o seu transcurso, pela parte, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
4. Nos termos do § 2° do art. 64 da Lei Federal Nº. 8.666/93, poderá a Prefeitura Municipal, quando o
convocado não aceitar ou não assinar o contrato, no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação independentemente da cominação do art. 81
da Legislação citada.
5. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura podendo haver
prorrogação por igual e sucessivos períodos, a exclusivo critério do Município de Capinópolis-MG, nos termos do inciso II, do art. 57, da Lei nº 8.666/93.
6. Para atender a seus interesses, a Prefeitura Municipal de Capinópolis-MG poderá alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, na forma e limites estabelecidos no art. 65
da Lei Federal no 8.666/93.
7. A tolerância da Prefeitura Municipal de Capinópolis-MG com qualquer atraso ou inadimplemento por parte
da licitante vencedora não importará, de forma alguma, em alteração contratual ou novação, podendo a Prefeitura Municipal de Capinópolis-MG exercer suas prerrogativas contratuais a qualquer tempo.
8. A contratação será regida pela Lei nº. 8666/93 e alterações posteriores; e incluirá as condições
estabelecidas neste instrumento convocatório, necessários à fiel execução do objeto desta licitação.
9. O setor competente para receber, autorizar, conferir e fiscalizar o objeto desta licitação será a Presidência
da Prefeitura Municipal de Capinópolis-MG, observados os artigos 73 a 76 da Lei Federal no 8.666/93.
10. A licitante vencedora obriga-se a manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com
as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à Prefeitura Municipal de Capinópolis-MG, imediatamente, qualquer alteração que possa
comprometer a manutenção do contrato.
11. Farão parte do instrumento contratual todos os documentos que compõem o processo licitatório.
12. O Contrato firmado com a Prefeitura Municipal de Capinópolis-MG não poderá ser objeto de cessão ou
transferência sem autorização desta, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão.
VIII – CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1. A execução dos serviços ora licitada, deverá ser iniciada mediante a assinatura do contrato e ordem de serviço, devidamente autorizada por autoridade superior.
2. A Empresa vencedora deverá fornecer pessoal devidamente qualificado para os serviços objeto deste
Edital, devendo arcar com a remuneração e os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros decorrentes da execução do contrato, inclusive seguro cobrindo “riscos diversos”, além de impostos e
taxas devidas sobre os bens e serviços objeto da contratação sem nenhum ônus para a Prefeitura Municipal
de Capinópolis-MG.
3. Arcar com a remuneração relativa ao transporte de pessoal, estada, refeição, qualquer que seja a despesa, para execução dos serviços.
4. Reparar, corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto ora licitado em que se verificarem
vícios, defeitos ou incorreções resultantes da prestação dos serviços.
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5. Correrá por conta da licitante vencedora qualquer indenização por danos causados à Prefeitura Municipal
de Capinópolis-MG ou a terceiros, por culpa dessa, seus empregados e/ou representantes, decorrentes dos serviços contratados, cabendo reparação e indenização.
6. Todos os equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para execução dos serviços constituirão
encargo da licitante vencedora.
7. A licitante vencedora deverá designar um preposto, aceito pela Prefeitura Municipal de Capinópolis-MG,
para resolver todas as questões relacionadas com a prestação dos serviços contratados.
8. A Prefeitura Municipal de Capinópolis-MG reserva-se o direito de não receber os serviços em desacordo
com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal no 8.666/93.
10. A prestação dos serviços se dará pelo regime empreitada global.
10. A licitante vencedora deverá prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura
Municipal de Capinópolis-MG, cujas reclamações se obriguem prontamente em atender.
11. A licitante vencedora deverá executar os trabalhos de forma a garantir os melhores resultados, cabendo
à esta otimizar a gestão de seus recursos – quer humanos quer materiais – com vistas à qualidade dos serviços e à satisfação da Prefeitura Municipal de Capinópolis-MG.
12. A licitante vencedora responsabilizar-se-á integralmente pelos serviços contratados, cumprindo as disposições legais que interfiram em sua execução.
13. Os custos e as despesas de veiculação apresentados à licitante vencedora para pagamento deverão ser
acompanhados da demonstração do valor devido ao veículo, de sua tabela de preços, da descrição dos
descontos negociados e dos pedidos de inserção correspondentes, bem como de relatório de checagem de veiculação, a cargo de empresa independente. Nas praças não cobertas por serviço de checagem, deve ser
apresentada Declaração, sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro, firmada pela empresa que realizou a veiculação da qual devem constar, pelo menos, as seguintes informações:
a) Razão social e CNPJ da empresa, nome completo, CPF e assinatura do responsável pela declaração, nome
do programa, dia e horário da veiculação. Esta declaração deverá ter firma reconhecida notarialmente.
IX – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
1. Os pagamentos decorrentes desta licitação serão efetuados após a apresentação do(s) documento(s)
fiscal(is) próprios relativos aos serviços executados no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar desta data.
2. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a
partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
3. Os pagamentos serão efetuados por meio de crédito em conta-corrente previamente indicada pelo
contratado ou por meio de cheque nominal a este.
4. Os custos e as despesas de veiculação apresentados à licitante vencedora para pagamento deverão ser acompanhados da demonstração do valor devido ao veículo, de sua tabela de preços, da descrição dos
descontos negociados e dos pedidos de inserção correspondentes, bem como de relatório de checagem de
veiculação, a cargo de empresa independente. Nas praças não cobertas por serviço de checagem, deve ser apresentada Declaração, sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro, firmada pela empresa que
realizou a veiculação da qual devem constar, pelo menos, as seguintes informações:
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a) Razão social e CNPJ da empresa, nome completo, CPF e assinatura do responsável pela declaração, nome do programa, dia e horário da veiculação. Esta declaração deverá ter firma reconhecida notarialmente.
5. Pertencem à licitante vencedora as vantagens obtidas em negociação de compra de mídia diretamente ou
por intermédio de agência de propaganda, incluídos os eventuais descontos e as bonificações na forma de
tempo, espaço ou reaplicações que tenham sido concedidos pelo veículo de divulgação. 5.1. É facultativa a concessão de planos de incentivo por veículo de divulgação e sua aceitação por agência
de propaganda, e os frutos deles resultantes constituem, para todos os fins de direito, receita própria da agência e não estão compreendidos na obrigação estabelecida no item 5 deste Título.
6. A equação econômico-financeira definida na licitação e no contrato não se altera em razão da vigência ou não de planos de incentivo referidos no subitem 5.1 deste Título, cujos frutos estão expressamente
excluídos dela.
7. Sob pena de aplicação das sanções previstas no caput do artigo 87 da Lei 8.666/93, as agências de propaganda não poderão, em nenhum caso, sobrepor os planos de incentivo previstos no subitem 5.1 aos
interesses da licitante vencedora, preterindo veículos de divulgação que não os concedam ou priorizando os
que os ofereçam, devendo sempre conduzir-se na orientação da escolha desses veículos de acordo com pesquisas e dados técnicos comprovados.
8. O desrespeito ao disposto no item 7 deste Título constituirá grave violação aos deveres contratuais por
parte da agência contratada e a submeterá a processo administrativo em que, uma vez comprovado o
comportamento injustificado, implicará a aplicação das sanções previstas no caput do art. 87 da Lei nº 8.666/ 1993.
9. Para fins de interpretação da legislação de regência, valores correspondentes ao desconto-padrão de
agência pela concepção, execução e distribuição de propaganda, por ordem e conta de clientes anunciantes,
constituem receita da agência de publicidade e, em consequência, o veículo de divulgação não pode, para quaisquer fins, faturar e contabilizar tais valores como receita própria, inclusive quando o repasse do
desconto-padrão à agência de publicidade for efetivado por meio de veículo de divulgação.
10. Somente pessoas físicas ou jurídicas previamente cadastradas pela Prefeitura Municipal de Capinópolis-MG poderão fornecer ao contratado bens ou serviços especializados relacionados com as atividades
complementares da execução do objeto do contrato, previstas neste Edital.
11. O fornecimento de bens ou serviços especializados exigirá sempre a apresentação pela licitante
vencedora à Prefeitura Municipal de Capinópolis-MG de 3 (três) orçamentos obtidos entre pessoas que atuem no mercado do ramo do fornecimento pretendido.
11.1. No caso do item anterior, a licitante vencedora procederá à coleta de orçamentos de fornecedores em envelopes fechados, que serão abertos em sessão pública, convocada e realizada sob fiscalização da
Prefeitura Municipal de Capinópolis-MG, sempre que o fornecimento de bens ou serviços tiver valor superior a 0,5% (cinco décimos por cento) do valor global do contrato.
11.2. O fornecimento de bens ou serviços de valor igual ou inferior a 20% (vinte por cento) do
limite previsto na alínea a do inciso II do art. 23 da Lei nº 8.666/1993, está dispensado do
procedimento previsto no subitem acima.
X – DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E VALOR
1. As despesas decorrentes da prestação de serviços, objeto do presente Edital, correrão à conta da Dotação Orçamentária abaixo descrita:
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Secretaria M. de Governo:
Ficha 41: 04.122.0002.2.0003 - 3.3.90.39.00 - Serviços de Publicidade e Propaganda - Manter Atividades da Secretaria.
Secretaria M. de Educação:
Ficha 179: 12.122.2001.2.0018 - .33.90.39.00 - Serviços de Publicidade e Propaganda – Gestão de Política
Educacional
Secretaria M. de Saúde:
Ficha 302 - 10.122.2003.2.0038 - .3.90.39.00 - Serviços de Comunicação em Geral - Gestão do Sistema de
Saúde
XI – RECURSOS
1. Todas as decisões da Comissão de Licitação serão lançadas em ata e desafiarão os recursos
administrativos previstos no art. 109 da Lei n.º 8.666/93 e demais alterações posteriores. Os quais serão recebidos e processados nos termos ali estabelecidos.
XII – SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração Municipal poderá aplicar ao
contratado as sanções previstas no art. 87 da Lei n.º 8666/93.
XIII – RESCISÃO
1. O contrato poderá ser rescindido, na forma do art. 79 da Lei 8666/93, nos seguintes casos:
a) Por ato unilateral da Prefeitura Municipal de Capinópolis-MG nos casos enumerados nos incisos I a XII e
XVII do art. 78 da Lei 8666/93; e
b) Amigável, por acordo entre as partes.
2. Além das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, constituem causas de rescisão de
contrato:
a) Interromper a execução do objeto desse contrato por qualquer prazo, sem motivo que justifique e sem
autorização expressa e escrita da Prefeitura Municipal de Capinópolis-MG;
b) Não satisfazer as exigências da Prefeitura Municipal de Capinópolis-MG com relação às condições de execução do objeto;
c) Se a licitante vencedora se conduzir dolosamente.
3. Falência, concordata, dissolução, insolvência, recuperação judicial ou extrajudicial da licitante vencedora, e, em se tratando de firma individual, por morte de seu titular.
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XIV – OMISSÕES
1. Os casos omissos serão resolvidos por decisão da comissão julgadora de licitações e nos termos da Lei n.º
8.666/93, Lei n° 12.232/2010 e demais normas correlatas.
XV – PENALIDADES
1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-se à multa de 5%
(cinco por cento) sobre o valor da proposta.
2. Sem prejuízo das sanções administrativas previstas na Seção II do Capítulo IV da Lei 8.666/1993, será
aplicada ao licitante vencedor, multas pecuniárias nos percentuais e casos abaixo:
a) 1% (um por cento) sobre o valor global do contrato por dia, até o limite de 10 (dez) dias, se deixar de cumprir qualquer uma das cláusulas do instrumento contratual.
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato se por sua culpa for o mesmo rescindido, sem prejuízo das perdas e danos decorrentes.
3. O valor referente às multas será descontado da garantia ou do pagamento subsequente a que fizer jus a
Contratada.
4. As multas previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente.
XVI – DO TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA AS MEs E EPPs EM CONFORMIDADE COM A LEI
COMPLEMENTAR Nº 123/2006
1. A licitante comprovadamente enquadrada como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) nos termos da Lei Complementar nº. 123/2006 e suas alterações posteriores terá o tratamento diferenciado
e favorecido previsto nos itens deste Título.
2. Para comprovar o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte a licitante deverá
apresentar, no momento do Credenciamento, um dos seguintes documentos:
a) Certidão expedida pela Junta Comercial da Unidade da Federação da sede da licitante, comprovando a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, com data de emissão não superior a 30 (trinta)
dias.
b) Prova de deferimento do pedido de opção pelo Simples Nacional.
c) Balanço de Resultado Econômico (Demonstração do Resultado do Exercício – DRE) referente ao exercício
2012 ou 2013, autenticado na junta comercial da sede da licitante.
3. Os documentos referidos no item anterior deverão ser apresentados no original, ou cópia autenticada por
cartório competente ou ainda cópia não autenticada juntamente com os respectivos originais para a devida autenticação por membro da Comissão Permanente de Licitação.
4. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte terá, nesta licitação, os
seguintes tratamentos diferenciados e favorecidos:
a) Preferência de contratação por critério de desempate diferenciado; e
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b) Prazo diferenciado para apresentação dos documentos de regularidade fiscal. 5. No critério de desempate diferenciado, as licitantes enquadradas como microempresas ou empresas de
pequeno porte que apresentarem propostas de preço iguais ou até 10% superiores à menor proposta apresentada por licitante não enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte terão suas
propostas consideradas empatadas com a referida melhor proposta.
6. Havendo o empate nos termos do item anterior será assegurada às microempresas ou empresas de
pequeno porte, cujas propostas foram consideradas empatadas, preferência na contratação nos seguintes termos:
a) A licitante, dentre as microempresas ou empresas de pequeno porte empatadas na forma do item 5 deste
Título, que apresentou a menor proposta poderá formular nova proposta em valor inferior à melhor proposta apresentada pela licitante não enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte.
b) Havendo empate em valores iguais entre as microempresas ou empresas de pequeno porte empatadas
na forma do item 5 deste Título, será feito sorteio entre elas para escolher a que terá direito de apresentar nova proposta nos mesmos termos da alínea anterior.
c) Caso a licitante escolhida na forma da alínea “a” ou da alínea “b” deste item não formule nova proposta serão convocadas as licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte empatadas na forma do item
5 deste Título remanescentes, na mesma ordem classificatória disposta neste item, para apresentarem nova proposta nos termos da aliena “a” deste item.
7. Caso nenhuma das licitantes referidas no item anterior formule nova proposta nos termos da alínea “a” do item anterior, o objeto desta licitação será adjudicado à licitante não enquadrada como microempresa ou
empresa de pequeno porte que formulou a melhor proposta.
8. No prazo diferenciado para apresentação dos documentos de regularidade fiscal exigidos no item 3 do
Título III deste instrumento convocatório, a licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar esses documentos com algum tipo de restrição terá o prazo de 2 (dois) dias
úteis, contados da data de declaração do vencedor deste processo, para apresentá-los novamente já sem qualquer restrição.
9. O prazo referido no item anterior poderá, a critério da Prefeitura Municipal de Capinópolis-MG, ser
prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis.
10. Durante o decurso dos prazos referidos nos itens 8 e 9 deste Título, a licitante enquadrada como
microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar os documentos de regularidade fiscal com algum tipo de restrição será considerada HABILITADA e permanecerá no processo, observando o disposto
nos itens 11 e 12 deste Título.
11. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, no
Envelope nº. 05 – Habilitação, o CRC – Certificado de Registro Cadastral com a descrição de todos os documentos de regularidade fiscal exigidos no Anexo VI deste instrumento convocatório, mesmo se houver
algum tipo de restrição, sob pena de ser considerada INABILITADA.
12. Findos os prazos referidos nos itens 8 e 9 deste Título a licitante enquadrada como microempresa ou
empresa de pequeno porte que não apresentar os documentos de regularidade fiscal exigidos neste instrumento convocatório já sem qualquer restrição será considerada INABILITADA e perderá o direito de
contratar com a Prefeitura Municipal de Capinópolis-MG o objeto desta licitação.
13. Na ocorrência do disposto no item anterior a Prefeitura Municipal de Capinópolis-MG poderá:
a) Convocar as licitantes remanescentes na ordem de classificação e observando o disposto nos itens 5 e 6
deste Título; ou
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b) Revogar o presente processo licitatório.
XVII– DISPOSIÇÕES GERAIS DA LICITAÇÃO
1. A Administração reserva-se o direito de anular ou revogar a presente licitação nos casos previstos em Lei,
por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, sem que isso caiba aos licitantes o direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
2. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta
Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes
de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.
3. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital,
deverá ser dirigido por escrito, ao Presidente da Comissão de Licitação, no endereço citado no preâmbulo deste Edital, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data marcada para reunião destinada ao recebimento dos
Envelopes.
4. A resposta será dada em correspondência sob a forma de circular, dirigida a todos que tiverem retirado
exemplar deste Edital, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do recebimento do pedido de esclarecimento.
5. Para atender aos seus interesses, a Prefeitura Municipal de Capinópolis-MG reserva-se o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites
estabelecidos no art. 65 da Lei Federal no 8.666/93.
6. A empresa licitante, por seus responsáveis e prepostos, responderá pela fidelidade e legitimidade das
informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação.
7. O resultado do julgamento de cada fase da licitação será comunicado a cada licitante, abrindo-se o prazo legal para recurso administrativo.
8. Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidos com base na Lei 8.666, de 21.06.93 e
alterações posteriores.
9. Fica eleito o foro da Comarca de Capinópolis, Estado de Minas Gerais, para solucionar quaisquer questões
oriundas desta licitação.
Capinópolis-MG, 26 de março de 2014.
----------------------------------------------------------- DAIANE PAULA FERREIRA
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
APROVADO EM 26/03/2014
LEONARDO PARREIRA REIS DE LIMA
- Assessor Jurídico – OABMG: 44607
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ANEXO I BRIEFING
Processo nº 607/2014
Tomada de Preços nº 002/2014
I – INTRODUÇÃO
A Prefeitura Municipal de Capinópolis necessita constantemente de uma comunicação adequada, para criar uma participação mais efetiva entre a comunidade e o Poder Executivo Municipal, visando orientar e
informar o cidadão acerca do dia a dia das diversas secretarias municipais e campanhas.
II - O CLIENTE
O cliente é a Prefeitura Municipal de Capinópolis, compreendendo todas as suas secretarias.
III - POLÍTICA DE COMUNICAÇÃO
A Política de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Capinópolis-MG deverá observar o Princípio da Impessoalidade, disposto no caput do art. 37 da Constituição Federal, e seu §1º, que determina que a
publicidade deve ter caráter educativo, informativo e de orientação social, proibida a menção a nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
IV – OS OBJETIVOS
1 - Promover ação de comunicação social e divulgação dos atos do Poder Executivo, visando educar e
orientar o cidadão.
2 - Promover a imagem institucional pelas peças publicitárias.
V – PÚBLICO ALVO
A Comunidade como um todo, compreendendo (cidadão, servidor público, empresários, visitantes, políticos, estudantes, trabalhadores do comércio e zona rural, jovens, adultos, idosos, e outros).
VI – ESPECIFICAÇÕES
1 – Criar uma campanha institucional demonstrando os avanços alcançados pelo município de Capinópolis
nos seguintes setores nos últimos cinco anos:
A – Asfaltamento de vias públicas;
B – Festas e eventos realizados nos últimos quatro anos pelo município;
C – Reforma e ampliação do prédio da prefeitura;
D – Melhorias no setor habitacional;
E – Construção do Ginásio no Bairro Campos Elíseos;
F – Aquisição de caminhões, veículos e máquinas;
G – Obras nos Bairros;
H – Educação;
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I – Saúde,
J – ETE e Creche;
L – Córrego Olaria;
M – Natal e páscoa;
N – Prédio da Prefeitura.
2 – Produção e divulgação de matérias de conteúdo informativo, educativo ou cultural;
3 – Promover a divulgação de publicidade legal, institucional ou de apoio a eventos social, cultural, educativo e de saúde através de folders ou informativos;
4 – Publicação em jornais de grande circulação local dos atos oficiais e institucionais do Poder Legislativo: editais, portarias, avisos, extratos, informativos, dentre outros ;
5 – Produção e veiculação de matérias por radiodifusão (FM-AM), propaganda volante e TV de cunho
informativo, em spots, distribuídos em diversos horários;
6 – Produção de documentários para exibição em telão;
7 – Eventualmente, inserções em emissora de TV com recepção local ;
8 – Verba a ser aplicada na campanha, no valor de R$15.000,00 – Quinze mil reais.
As linhas de atuação publicitária compreendidas acima, deverão enquadrar-se dentro do espírito da publicidade legal e nos termos das Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais,
Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica Municipal.
Obs. Todo o material disponível para a realização desse briefing deverá ser pesquisado em visitas às Secretarias Municipais do Município de Capinópolis.
Capinópolis MG, 26 de março de 2014.
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ANEXO II MODELO DE CUMPRIMENTO DO INCISO V, ART. 27, DA LEI 8.666/93 Processo nº 607/2014
Tomada de Preços nº 002/2014
DECLARAÇÃO
A empresa (informar a razão social da licitante) ou Sr. ____________________ (no caso de Pessoa Física),
inscrita no CNPJ/CPF sob o nº ___________________, por meio de seu representante legal, o Sr.
__________________________, portador do RG nº ___________, DECLARA para fins de atendimento ao
disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/1993 que:
a) não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
b) não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado os maiores de quatorze anos e na condição de
aprendiz.
___________________ - MG, ___ de ________________ de _____
__________________________________
Nome e assinatura do Representante legal
Obs.:
NÃO UTILIZAR ESSE MODELO.
Utilizar papel com o timbre da empresa ou apor carimbo padronizado da empresa
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ANEXO III MINUTA CONTRATUAL
Processo nº 607/2014
Tomada de Preços nº 002/2014
O Municpipio de Capinópolis-MG, CNPJ n.º 18.457.234/0001-28, com sede
administrativa à Avenida 113 nº 636 – Bairro Paraíso, Capinópolis-MG, a seguir denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Prefeita
Municipal Sra. _____________________, portador da Carteira de
Identidade n.º ______________ e do CPF nº ________________; e a pessoa jurídica _____________________________, CNPJ nº
____________, situada na _________________, a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. ____________, CI nº
______________, CPF n.º ____________________________ resolvem firmar o presente Contrato para contratação de serviços de agência de
publicidade para atender à Prefeitura Municipal de Capinópolis-MG nos
termos e condições estabelecidos no Edital em conformidade com o Processo Licitatório nº 607/2014, modalidade Tomada de Preços nº
002/2014, sob a regência da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei nº 12.232/2010, demais normas correlatas e mediante as seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO
1. Este contrato administrativo tem como objeto a contratação de serviços de agência de publicidade para
atender à Prefeitura Municipal de Capinópolis-MG, na publicação de atos oficiais e informativos de caráter educativo e de orientação social à comunidade, conforme abaixo descrito:
a) Publicação de atos oficiais e de orientação social à comunidade de forma oral, escrita e visual;
b) Planejar, criar, produzir e distribuir a veiculação de matérias e peças de campanha de interesse
institucional, informativo e educacional;
c) Outros serviços destinados a orientar, subsidiar ou complementar os esforços de comunicação publicitária,
conforme § 1º do art. 2º da Lei 12.232/2010;
d) Os serviços previstos neste capítulo poderão ser executados diretamente pela Prefeitura Municipal de
Capinópolis-MG, ou demandados a terceiros, sem que caiba qualquer direito à contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
1. A execução dos serviços ora licitada, deverá ser iniciada mediante a assinatura do contrato e ordem de
serviço, devidamente autorizada por autoridade superior.
2. A Empresa vencedora deverá fornecer pessoal devidamente qualificado para os serviços objeto deste
Edital, devendo arcar com a remuneração e os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros decorrentes da execução do contrato, inclusive seguro cobrindo “riscos diversos”, além de impostos e
taxas devidas sobre os bens e serviços objeto da contratação sem nenhum ônus para a Prefeitura Municipal
de Capinópolis-MG.
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3. Arcar com a remuneração relativa ao transporte de pessoal, estada, refeição, qualquer que seja a
despesa, para execução dos serviços.
4. Reparar, corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto ora licitado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da prestação dos serviços.
5. Correrá por conta da licitante vencedora qualquer indenização por danos causados à Prefeitura Municipal de Capinópolis-MG ou a terceiros, por culpa dessa, seus empregados e/ou representantes, decorrentes dos
serviços contratados, cabendo reparação e indenização.
6. Todos os equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para execução dos serviços constituirão
encargo da licitante vencedora.
7. A licitante vencedora deverá designar um preposto, aceito pela Prefeitura Municipal de Capinópolis-MG, para resolver todas as questões relacionadas com a prestação dos serviços contratados.
8. A Prefeitura Municipal de Capinópolis-MG reserva-se o direito de não receber os serviços em desacordo
com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24,
inciso XI da Lei Federal no 8.666/93.
9. A prestação dos serviços se dará pelo regime empreitada global.
10. A licitante vencedora deverá prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura
Municipal de Capinópolis-MG, cujas reclamações se obriguem prontamente em atender.
11. A licitante vencedora deverá executar os trabalhos de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à esta otimizar a gestão de seus recursos – quer humanos quer materiais – com vistas à qualidade dos
serviços e à satisfação da Prefeitura Municipal de Capinópolis-MG.
12. A licitante vencedora responsabilizar-se-á integralmente pelos serviços contratados, cumprindo as
disposições legais que interfiram em sua execução.
14. A CONTRATADA deverá apresentar planejamento de mídia e definição do impacto total desejado para cada campanha.
15. A CONTRATADA irá responsabilizar-se por qualquer infração do direito de uso de ideias, métodos ou processos legalmente protegidos, sendo que toda e qualquer violação ao direito autoral será de exclusiva
responsabilidade da CONTRATADA, respondendo por eventuais indenizações.
16. A CONTRATADA transferirá para a CONTRATANTE, os direitos autorais relativos aos produtos de
comunicação e outros abrangidos pelo objeto do presente Contrato, relativamente aos serviços da agência.
17. A CONTRATADA atenderá aos fornecedores e prestar informações sobre o faturamento e previsão de pagamento.
18. A CONTRATADA deverá repassar à CONTRATANTE as vantagens obtidas em negociação de compra de
mídia diretamente ou por intermédio de agência de propaganda, incluídos os eventuais descontos e as
bonificações na forma de tempo, espaço ou reaplicações que tenham sido concedidos pelo veículo de divulgação;
20. A CONTRATADA encaminhará mensalmente à CONTRATANTE, para fins de controle do saldo contratual,
mediante recibo, o relatório de controle dos gastos efetivamente realizados, o qual será submetido à
aprovação da CONTRATANTE.
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CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
1. São obrigações da CONTRATADA:
a) Executar o objeto desse contrato com qualidade e eficiência, dentro dos padrões e prazos exigidos pela
CONTRATANTE;
b) Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas,
todas as condições de documentação para habilitação e qualificação exigidas na Lei n. 8.666/1993, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do
contrato;
c) Desempenhar com zelo e presteza os serviços, objeto deste contrato, atentando para as normas técnicas
profissionais que lhe forem aplicáveis;
d) Responsabilizar-se por qualquer dano ou prejuízo advindo da má execução do objeto contratual perante a CONTRATANTE e a terceiros, isentando a CONTRATANTE de qualquer ônus ou encargo a esse título; e
e) Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, fiscais e sociais pela execução dos serviços, objeto deste contrato.
2. São obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar os pagamentos na forma da Cláusula Quarta;
b) Fiscalizar a execução do objeto; e
c) Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades observadas na execução do
objeto.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
1. 1. Os pagamentos decorrentes desta licitação serão efetuados após a apresentação do(s) documento(s)
fiscal(is) próprios relativos aos serviços executados no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar desta
data.
2. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
3. Os pagamentos serão efetuados por meio de crédito em conta-corrente previamente indicada pelo contratado ou por meio de cheque nominal a este.
4. Os custos e as despesas de veiculação apresentados à licitante vencedora para pagamento deverão ser
acompanhados da demonstração do valor devido ao veículo, de sua tabela de preços, da descrição dos descontos negociados e dos pedidos de inserção correspondentes, bem como de relatório de checagem de
veiculação, a cargo de empresa independente. Nas praças não cobertas por serviço de checagem, deve ser
apresentada Declaração, sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro, firmada pela empresa que realizou a veiculação da qual devem constar, pelo menos, as seguintes informações:
a) Razão social e CNPJ da empresa, nome completo, CPF e assinatura do responsável pela declaração, nome
do programa, dia e horário da veiculação. Esta declaração deverá ter firma reconhecida notarialmente.
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5. Pertencem à licitante vencedora as vantagens obtidas em negociação de compra de mídia diretamente ou
por intermédio de agência de propaganda, incluídos os eventuais descontos e as bonificações na forma de tempo, espaço ou reaplicações que tenham sido concedidos pelo veículo de divulgação.
5.1. É facultativa a concessão de planos de incentivo por veículo de divulgação e sua aceitação por agência
de propaganda, e os frutos deles resultantes constituem, para todos os fins de direito, receita própria da
agência e não estão compreendidos na obrigação estabelecida no item 5 deste Título.
6. A equação econômico-financeira definida na licitação e no contrato não se altera em razão da vigência ou não de planos de incentivo referidos no subitem 5.1 deste Título, cujos frutos estão expressamente
excluídos dela.
7. Sob pena de aplicação das sanções previstas no caput do artigo 87 da Lei 8.666/93, as agências de
propaganda não poderão, em nenhum caso, sobrepor os planos de incentivo previstos no subitem 5.1 aos interesses da licitante vencedora, preterindo veículos de divulgação que não os concedam ou priorizando os
que os ofereçam, devendo sempre conduzir-se na orientação da escolha desses veículos de acordo com pesquisas e dados técnicos comprovados.
8. O desrespeito ao disposto no item 7 deste Título constituirá grave violação aos deveres contratuais por parte da agência contratada e a submeterá a processo administrativo em que, uma vez comprovado o
comportamento injustificado, implicará a aplicação das sanções previstas no caput do art. 87 da Lei nº 8.666/ 1993.
9. Para fins de interpretação da legislação de regência, valores correspondentes ao desconto-padrão de agência pela concepção, execução e distribuição de propaganda, por ordem e conta de clientes anunciantes,
constituem receita da agência de publicidade e, em consequência, o veículo de divulgação não pode, para quaisquer fins, faturar e contabilizar tais valores como receita própria, inclusive quando o repasse do
desconto-padrão à agência de publicidade for efetivado por meio de veículo de divulgação.
10. Somente pessoas físicas ou jurídicas previamente cadastradas pela Prefeitura Municipal de Capinópolis-
MG poderão fornecer ao contratado bens ou serviços especializados relacionados com as atividades complementares da execução do objeto do contrato, previstas neste Edital.
11. O fornecimento de bens ou serviços especializados exigirá sempre a apresentação pela licitante
vencedora à Prefeitura Municipal de Capinópolis-MG de 3 (três) orçamentos obtidos entre pessoas que
atuem no mercado do ramo do fornecimento pretendido.
11.1. No caso do item anterior, a licitante vencedora procederá à coleta de orçamentos de fornecedores em envelopes fechados, que serão abertos em sessão pública, convocada e realizada sob fiscalização da
Prefeitura Municipal de Capinópolis-MG, sempre que o fornecimento de bens ou serviços tiver valor superior
a 0,5% (cinco décimos por cento) do valor global do contrato.
11.2. O fornecimento de bens ou serviços de valor igual ou inferior a 20% (vinte por cento) do limite previsto na alínea a do inciso II do art. 23 da Lei nº 8.666/1993, está dispensado do
procedimento previsto no subitem acima.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO
1. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura podendo
haver prorrogação por igual e sucessivos períodos, a exclusivo critério do Município de Capinópolis-
MG, nos termos do inciso II, do art. 57, da Lei nº 8.666/93.
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CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente deste contrato correrá pela seguinte dotação do orçamento vigente: Secretaria M. de
Governo:
Ficha 41: 04.122.0002.2.0003 - 3.3.90.39.00 - Serviços de Publicidade e Propaganda - Manter Atividades da
Secretaria.
Secretaria M. de Educação:
Ficha 179: 12.122.2001.2.0018 - .33.90.39.00 - Serviços de Publicidade e Propaganda – Gestão de Política
Educacional
Secretaria M. de Saúde:
Ficha 302 - 10.122.2003.2.0038 - .3.90.39.00 - Serviços de Comunicação em Geral - Gestão do Sistema de
Saúde
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES E MULTAS
1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-se à multa de 5%
(cinco por cento) sobre o valor da proposta.
2. Sem prejuízo das sanções administrativas previstas na Seção II do Capítulo IV da Lei 8.666, de 21.06.93,
será aplicada ao licitante vencedor, multas pecuniárias nos percentuais e casos abaixo:
a) 1% (um por cento) sobre o valor global do contrato por dia se deixar de cumprir qualquer uma das
cláusulas do instrumento contratual.
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato se por sua culpa for o mesmo rescindido, sem prejuízo das perdas e danos decorrentes.
3. O valor referente às multas será descontado da garantia ou do pagamento subseqüente a que fizer jus a Contratada.
4. As multas previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
1. O contrato poderá ser rescindido, na forma do art. 79 da Lei 8666/93, nos seguintes casos:
a) Por ato unilateral da CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei
8666/93; e
b) Amigável, por acordo entre as partes.
2. Além das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, constituem causas de rescisão de contrato:
a) Interromper a execução do objeto desse contrato por qualquer prazo, sem motivo que justifique e sem
autorização expressa e escrita da CONTRATANTE;
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b) Não satisfazer as exigências da CONTRATANTE com relação às condições de execução do objeto;
c) Se a CONTRATADA se conduzir dolosamente.
3. Falência, concordata, dissolução, insolvência, recuperação judicial ou extrajudicial da CONTRATADA, e,
em se tratando de firma individual, por morte de seu titular.
CLÁUSULA NONA – DA VINCULAÇÃO E DOS CASOS OMISSOS
1. Este contrato está vinculado de forma total e plena ao Processo Licitatório nº /2014, modalidade
Tomada de Preços nº /2014 que lhe deu causa, para cuja execução, exigir-se-á rigorosa obediência ao processo e seus Anexos.
2. Os casos omissos serão dirimidos nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores e demais legislações correlatas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
1. Fica eleito o foro da Comarca de Capinópolis-MG para solucionar quaisquer dúvidas quanto à execução
do presente contrato.
E, por estarem justas, as partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na
presença das testemunhas abaixo.
Capinópolis-MG, __ de _____________ de 2014.
__________________________________________ Dinair Maria Pereira Isaac
Prefeita Municipal CONTRATANTE
__________________________________________
XXXXXXXXXXXXXX
CONTRATADA
Testemunhas: NOME: ______________________________ NOME: _______________________________
CPF: _________________________________ CPF: _________________________________
MUNICÍPIO DE CAPINÓPOLIS
Avenida 113 nº 636 – Bairro Paraíso Fone: (034)3263-0300 – Licitação (034) 3263- 0320
E-mail: [email protected] Cep 38360-000 Estado de Minas Gerais
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ANEXO IV
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO Processo nº 607/2014
Tomada de Preços nº 002/2014
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento credenciamos o(a) Sr.(a)____________________________________________,
portador do documento de Identidade nº __________________ para participar das reuniões relativas ao
Processo nº __/2014, modalidade Tomada de Preços nº __/2014, o qual está autorizado a requerer vistas
de documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, desistir e interpor recursos, rubricar
documentos e assinar atas, a que tudo daremos por firme e valioso.
__________________, ____ de _______________ de 2014.
Assinatura: _________________________________
Obs.:
NÃO UTILIZAR ESSE MODELO.
Utilizar papel com o timbre da empresa ou apor carimbo padronizado da empresa.
ANEXO V MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Processo nº 607/2014
MUNICÍPIO DE CAPINÓPOLIS
Avenida 113 nº 636 – Bairro Paraíso Fone: (034)3263-0300 – Licitação (034) 3263- 0320
E-mail: [email protected] Cep 38360-000 Estado de Minas Gerais
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Tomada de Preços nº 002/2014
A pessoa jurídica ______________________________, com sede à ______________________________,
inscrita no CNPJ sob o nº ________________, vem apresentar sua proposta de preços para prestação de
serviços de publicidade nos termos do Processo nº __/2014, modalidade Tomada de Preços nº __/2014.
O percentual de desconto proposto é de ___% (xxxxx por cento), incidente sobre os custos internos de
produção (criação e montagem) da empresa, tendo por base a tabela vigente do Sindicato das Agências de
Propaganda no Estado de Minas Gerais - SINAPRO/MG;
OBS: Os descontos propostos pelos licitantes deverão ser de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) sobre a tabela “Referência de Custos Internos” vigente do SINAPRO/MG. Também são
vedados descontos de 100% (cem por cento) sobre a referida tabela
- Validade da proposta de __ (_______________) dias da data de abertura dos respectivos envelopes;
- Que os tributos e todos os demais encargos fiscais, tributários, trabalhistas, previdenciários e comerciais
incidentes sobre o contrato serão de responsabilidade dessa empresa;
- Que a comissão da Agência Contratada é única e de responsabilidade do Contratante, sendo que o limite
máximo é o estipulado na legislação vigente, ficando livre da responsabilidade de comissão os veículos
eventualmente contratados.
Capinópolis-MG, ___de ___________ de 2014.
______________________________
Assinatura do representante
Obs.: NÃO UTILIZAR ESSE MODELO.
Utilizar papel com o timbre da empresa ou apor carimbo padronizado da empresa.