MPT Cartilha

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MPT Cartilha

Transcript of MPT Cartilha

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    www.pcdlegal.com.br

    Contedo acessvel para pessoas com

    deficincia

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    O contedo desta publicao faz parte do Projeto PCDLegal e est disponvel em formato de texto, udio e vdeo em

    Libras no site www.pcdlegal.com.br

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    O MINISTRIO PBLICO DO TRABALHO E OS DIREITOS

    DOS TRABALHADORES

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    M665 Ministrio Pblico do Trabalho. Procuradoria Regional do Trabalho da 17 Regio. PCDLegal.

    O Ministrio Pblico do Trabalho e os Direitos dos Trabalhadores / Ministrio Pblico do Trabalho, Procuradoria Regional do Trabalho da 17 Regio, Projeto PCDLegal. - Vitria: Procuradoria Regional do Trabalho da 17 Regio, 2014.

    144 p.: il; 14 cm. color. (Projeto PCD Legal).

    1. Direitos dos Trabalhadores. 2. PCDLegal. I. Ttulo

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    DADOS PESSOAIS

    Nome: Endereo Residencial:

    Fone/Fax/Celular:Site ou e-mail:Cart. de Trabalho:Cart. de Identidade:CPF:Ttulo Eleitoral:Cart. de Habilitao:Outros:

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    DADOS PROfISSIONAIS

    Empresa: Cargo/Funo:Fone/Fax/Celular:Site:e-mail:Endereo Comercial:

    CNPJ:Insc. Est.:Meu Sindicato:Meu Advogado:

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    O MinistriO PblicO dO trabalhO (MPt) respon-svel pela defesa da ordem jurdica trabalhista, ga-rantindo seu fiel cumprimento. O MPT protege os direitos de toda a coletividade de trabalhadores.

    PRINCIPAIS REAS DE ATUAO DO MPT

    Promover a igualdade de oportunidades e combater a discriminao nas relaes de trabalho;

    Combater o assdio moral nas relaes de trabalho;

    Erradicar a explorao do trabalho infantil e pro-teger o trabalhador adolescente;

    Erradicar o trabalho escravo e degradante; Garantir o meio ambiente do trabalho segu-

    ro e sadio; Combater a terceirizao ilcita dos trabalhadores; Combater as irregularidades trabalhistas na ad-

    ministrao pblica; Promover a regularizao do trabalho portu-

    rio e aquavirio; Garantir a liberdade sindical e buscar a pacifi-

    cao dos conflitos coletivos de trabalho.

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    ALGUNS CASOS EM QUE O MPT PODE ATUAR:

    Quando a denncia formulada atingir a coletivi-dade (grupo de trabalhadores);

    Quando os direitos violados dos trabalhadores forem considerados indisponveis ou irrenunci-veis, como trabalho infantil, degradante, o no fornecimento de equipamento de proteo indi-vidual, assdio moral, entre outros.

  • SUMRIO

    CARTEIRA DE TRABALHO (CTPS) ................................................................13CONTRATO DE TRABALHO ..........................................................................15TIPOS DE CONTRATO DE TRABALHO ..........................................................17ALGUNS DEVERES DO EMPREGADO ...........................................................19ALGUNS DEVERES DO EMPREGADOR .........................................................21SALRIO ....................................................................................................23SALRIO-FAMLIA ......................................................................................2513 SALRIO ..............................................................................................27FGTS .........................................................................................................29ABONO SALARIAL PIS/PASEP .....................................................................33JORNADA DE TRABALHO ............................................................................35DESCANSO SEMANAL REMUNERADO E FRIAS ..........................................37ADICIONAL NOTURNO ................................................................................39ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE .............................41LICENA-MATERNIDADE/PATERNIDADE .....................................................43MEIO AMBIENTE DO TRABALHO .................................................................45ACIDENTE DE TRABALHO ...........................................................................47COMISSO INTERNA DE PREVENO DE ACIDENTES (CIPA) .......................49ESTABILIDADES PROVISRIAS ...................................................................51INCLUSO DAS PESSOAS COM DEFICINCIA NO MERCADO DE TRABALHO 53

  • SUMRIO

    ASSDIO MORAL........................................................................................57ASSDIO SEXUAL .......................................................................................59AVISO PRVIO ............................................................................................63RESCISO CONTRATUAL ............................................................................65TIPOS DE RESCISO .................................................................................67SEGURO-DESEMPREGO .............................................................................71COMO PEDIR O SEGURO-DESEMPREGO .....................................................73SINDICATO E ASSISTNCIA SINDICAL .........................................................75GREVE .......................................................................................................77EMPREGADO DOMSTICO ..........................................................................79TERCEIRIZAO TRABALHISTA ...................................................................85ADOLESCENTE TRABALHADOR ..................................................................89ADOLESCENTE APRENDIZ .........................................................................91TRABALHO ESCRAVO .................................................................................93APRENDIZAGEM E ESTGIO PARA PESSOAS COM DEFICINCIA ..................95MOTOCICLISTA PROFISSIONAL...................................................................99MOTORISTA PROFISSIONAL Lei 12.619/2012 ........................................103RGOS QUE PODEM AUXILIAR O TRABALHADOR ....................................109MINISTRIO PBLICO DO TRABALHO (MPT) ..............................................111JUSTIA DO TRABALHO ...........................................................................113

  • SUMRIO

    SUPERINTENDNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO (SRTE) ..........115RECURSOS JUDICIAIS ..............................................................................117DEFENDA SEUS DIREITOS ........................................................................119PRINCIPAIS UNIDADES DO MPT ................................................................121NDICE REMISSIVO ...................................................................................129CRDITOS ................................................................................................137

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  • 13

    A Carteira de Trabalho e Previdncia Social (CTPS) o documento de identidade obrigatrio para todos os empregados com Contrato de Trabalho regido pela Consolidao das Leis do Trabalho (CLT). o registro do histrico de vida profissional, no qual o empregador anota informaes importantes sobre o trabalhador, como o dia em que comeou e pa-rou de trabalhar, o salrio e seus aumentos, as f-rias, a contribuio sindical, os benefcios previ-dencirios e o FGTS. A CTPS tambm garante al-guns dos principais direitos trabalhistas, como o seguro-desemprego.Aps a contratao, o empregador obrigado a assi-nar a CTPS no prazo mximo de 48 horas, sob pena de multa (art. 29 CLT). A falta da anotao formal do Contrato de Trabalho no impede o reconhecimento do vnculo empregatcio.

    CARTEIRA DE TRABALHO (CTPS)

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    O empregador no pode fazer anotaes desabona-doras na CTPS de seus empregados. Entende-se por desabonadora a informao caluniosa, discriminat-ria e que no diga respeito unicamente aos dados do Contrato de Trabalho e que possa dificultar ao traba-lhador conseguir novos empregos, como, por exem-plo, ocorrncia de dispensa por justa causa.

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    O Contrato de Trabalho um acordo de vontade entre duas pessoas: o empregado (pessoa huma-na) e o empregador (que pode ser uma pessoa fsi-ca, uma empresa, uma firma individual, uma asso-ciao, ou qualquer outra espcie de organizao).Quando o trabalhador combina um emprego, est fazendo um Contrato de Trabalho, mesmo que o acordo seja verbal. Para quem trabalha no campo (na roa), a Constituio Federal garante direitos semelhantes aos de quem trabalha na cidade, com algumas diferenas, como o valor do adicional no-turno e a limitao dos descontos salariais.Tambm no h diferena entre o trabalho reali-zado no estabelecimento do empregador, o exe-cutado no domiclio do empregado e o realizado distncia, desde que estejam caracterizados os

    CONTRATO DE TRABALHO

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    pressupostos da relao de emprego (trabalho re-alizado por pessoa fsica, de forma pessoal, no eventual e com remunerao e subordinao).

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    O Contrato de Trabalho pode ser por tempo inde-terminado (sem data prevista para acabar) ou por tempo determinado (o trabalhador j sabe quando o contrato termina).A regra geral o Contrato por Tempo Indeterminado, ou seja, o trabalhador contratado por uma empre-sa sem um prazo certo. O Contrato por Tempo De-terminado s poder ocorrer se estiver enquadrado em uma das hipteses de que trata o art. 443 da CLT e no pode durar mais de dois anos. O Contrato por Prazo Determinado passa a ser Contrato por Prazo Indeterminado, se for prorrogado mais de uma vez.O Contrato de Experincia um tipo de teste, por isso no pode durar mais de 90 dias. importante destacar que, na hiptese de o tra-balhador ser despedido sem justa causa, antes do

    TIPOS DE CONTRATO DE TRABALHO

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    trmino do Contrato por Prazo Determinado, o em-pregador dever pagar uma indenizao no valor da metade dos salrios devidos at o fim do contrato.

    O Contrato Temporrio est previsto na Lei n 6.019/74 e s pode ser utilizado em situaes espe-ciais. Deve ter durao mxima de trs meses e deve ser feito por empresas cadastradas no Ministrio do Trabalho e Emprego (MTE).

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    Trabalhar com dedicao, zelo, ateno e boa-f. Acatar e cumprir as ordens do servio. No faltar ao trabalho: ser assduo e pontual. Fazer exames mdicos e usar medidas de pro-

    teo, evitando danos e acidentes pessoais ou com colegas de servio.

    Respeitar os chefes e os colegas. Ser fiel aos segredos da empresa.

    Manter sempre limpos os ambientes que utilizar. No estragar o material de trabalho. Utilizar os Equipamentos de Proteo Individual.

    ALGUNS DEVERES DO EMPREGADO

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    Assinar a Carteira de Trabalho e Previdncia So-cial (CTPS) do empregado.

    Pagar salrio, nunca inferior ao mnimo, e sem atrasos (at o 5 dia til aps o ms trabalhado).

    Pagar hora extra, com adicional, no mnimo, de 50% acima da hora normal.

    Pagar todas as parcelas econmicas devidas quando acabar o contrato.

    Respeitar o repouso semanal remunerado do empregado, as pausas legais durante o traba-lho, especialmente para descanso e alimenta-o, bem como o intervalo entre uma jornada e outra, que deve ser de, no mnimo, 11 horas.

    ALGUNS DEVERES DO EMPREGADOR

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    Oferecer aos empregados ambiente de trabalho adequado e seguro (iluminao, mveis, mqui-nas, equipamentos de proteo, condies de higiene, ferramentas, entre outros).

    No discriminar em razo da cor, raa, sexo, ide-ologia, deficincia ou religio, nem exigir da mu-lher teste de gravidez. A Constituio Federal probe toda forma de discriminao.

    Respeitar todos os direitos dos trabalhadores garantidos na Constituio Federal, na CLT, nas demais Leis Trabalhistas, bem como aque-les previstos em acordos ou convenes cole-tivas de trabalho.

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    O salrio o valor pago pelo empregador ao traba-lhador como contraprestao pelos servios pres-tados e deve ser quitado at o 5 dia til do ms se-guinte ao ms trabalhado.A data do pagamento salarial deve constar no re-cibo dado pelo empregador, do qual deve ser en-tregue cpia ao trabalhador. Preencher o recibo de pagamento com data falsa consiste em fraude aos Direitos do Trabalhador.O valor do salrio registrado na CTPS deve cor-responder ao salrio efetivamente recebido pelo trabalhador. O registro na CTPS de salrio inferior ao que pago ao trabalhador fraude conhecida como salrio por fora.

    SALRIO

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    A Constituio Federal determina que todo trabalha-dor precisa receber, pelo menos, um salrio mnimo mensal por at 44 horas semanais trabalhadas.O salrio mnimo estabelecido pelo Governo Fe-deral, mas cada Estado pode determinar o seu, des-de que seja maior do que o nacional. No entanto, os acordos coletivos e as convenes coletivas podem estabelecer salrios mnimos especficos para cada categoria ou ramo de atividade, nunca inferior ao sa-lrio mnimo determinado pelo Governo Federal.

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    Quem tem filhos com at 14 anos ou invlidos de qualquer idade pode receber o salrio-famlia que, apesar do nome, um benefcio previdencirio e no salrio. Tambm pode receber o benefcio quem tem enteados ou tutelados que no possuam bens sufi-cientes para o prprio sustento. Para receb-lo ne-cessrio apresentar: o requerimento de salrio-fam-lia; CTPS; certido de nascimento do filho (original e cpia); comprovao de invalidez, para os maiores de 14 anos, a cargo da percia do INSS; caderneta de va-cinao e comprovante de frequncia escolar dos fi-lhos. paga uma cota de salrio-famlia por filho com at 14 anos de idade ou invlido de qualquer idade.Tm direito ao salrio-famlia os trabalhadores empre-gados e os avulsos. Os empregados domsticos, con-tribuintes individuais, segurados especiais e facultati-vos e desempregados no recebem salrio-famlia.

    SALRIO-fAMLIA

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    O benefcio de salrio-famlia tambm devido aos aposentados por invalidez ou por idade, e aos de-mais aposentados, quando completarem 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher (ou, no caso de trabalhadores rurais aposentados, 60 anos homem ou 55 anos mulher). O salrio-famlia pago pela Previdncia Social junto com a aposentadoria. Tam-bm tm direito ao benefcio os trabalhadores em gozo de auxlio-doena.Pode ser solicitado pelo empregado empresa, pelo trabalhador avulso ao Sindicato ou rgo ges-tor de mo de obra e pelos aposentados nas Agn-cias da Previdncia Social.O direito ao salrio-famlia cessa automaticamen-te: a) por morte do filho ou equiparado, a contar do ms seguinte ao do bito; b) quando o filho ou equiparado completar quatorze anos de idade, sal-vo se invlido, a contar do ms seguinte ao da data do aniversrio; c) pela recuperao da capacidade do filho ou equiparado invlido, a contar do ms se-guinte ao da cessao da incapacidade; d) pelo de-semprego do segurado.Se tanto o pai quanto a me forem segurados (em-pregados ou avulsos), ambos tm direito ao benefcio.

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    Todo trabalhador tem direito ao dcimo terceiro sal-rio, inclusive o domstico e o rural, geralmente pago em duas parcelas (uma entre fevereiro e novembro e outra em dezembro). Ele equivale a exatamente um salrio mensal e uma gratificao criada por Lei.

    O dcimo terceiro salrio proporcional devido mesmo que o contrato seja interrompido antes de dezembro. Por exemplo: se o empregado for demi-tido com o aviso prvio trabalhado, no ltimo dia de junho, ele ter direito a 6/12 do dcimo terceiro sa-lrio, ou seja, o valor do salrio mensal multiplica-do pelo nmero de meses trabalhados no ano divi-dido por doze. Porm, se o aviso prvio for o inde-nizado (no trabalhado), ele tem direito a mais um ms de dcimo terceiro salrio.O dcimo terceiro salrio no devido quando o tra-balhador for dispensado por justa causa.

    13 SALRIO

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  • 29

    O Fundo de Garantia do Tempo de Servio (FGTS) um direito concedido a todo trabalhador brasilei-ro com contrato de trabalho formal, regido pela CLT (Consolidao das Leis do Trabalho) e, tambm, a trabalhadores rurais, temporrios, avulsos, safrei-ros (operrios rurais que trabalham apenas no pe-rodo de colheita) e a atletas profissionais. Assim, todo empregado (exceto o domstico, para quem o FGTS facultativo) tem direito a uma conta de FGTS na Caixa Econmica Federal, na qual o em-pregador deve depositar, todos os meses, o percen-tual de 8% (oito por cento) do salrio pago ou devi-do ao trabalhador.No caso de contrato de trabalho firmado nos termos da Lei n. 11.180/05 (Contrato de Aprendizagem), o percentual reduzido para 2%. O FGTS no des-contado do salrio, pois obrigao do empregador.

    fGTS

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    O FGTS funciona como se fosse uma poupana para o trabalhador, e os depsitos do fundo so corrigidos monetariamente, alm de capitalizarem juros de 3% ao ano. O trabalhador tem direito a sacar o FGTS, quando a dispensa for sem justa causa ou similar, alm das parcelas recolhidas mensalmente, ao acrscimo res-cisrio de 40% sobre o montante total do fundo, que tambm depositado na conta vinculada. Havendo dispensa por culpa recproca ou fora maior, o acrs-cimo rescisrio ser de 20%. O FGTS no pode ser sacado a qualquer momento, mas apenas nas seguintes hipteses: Demisso sem justa causa. Trmino do contrato por prazo determinado. Aposentadoria. Suspenso do trabalho avulso. Necessidade pessoal, urgente e grave, decor-

    rente de desastre natural causado por chuvas ou inundaes que tenham atingido a rea de residncia do trabalhador, quando a situao de emergncia ou o estado de calamidade pblica

  • 31

    forem assim reconhecidos por meio de portaria do Governo Federal.

    Falecimento do trabalhador. Ter o titular da conta vinculada idade igual ou su-

    perior a 70 anos. Quando o trabalhador ou seu dependente for

    portador do vrus HIV. Quando o trabalhador ou seu dependente for

    acometido de neoplasia maligna (cncer). Quando o trabalhador ou seu dependente estiver

    em estgio terminal, em razo de doena grave e possuir conta cujo saldo seja decorrente do complemento dos planos econmicos, quando formalizada a adeso at 30-12-2003.

    Permanncia da conta por trs anos ininterruptos sem depsito, para os contratos rescindidos at 13-7-1990 e, para os demais contratos, a perma-nncia do trabalhador por trs anos ininterruptos fora do regime do FGTS.

    Resciso do contrato por culpa recproca ou for-a maior.

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    Resciso do contrato por extino total ou par-cial da empresa.

    Decretao de nulidade do contrato de trabalho nas hipteses previstas no art. 37, II, da Cons-tituio Federal, quando mantido o direito ao salrio.

    Resciso do contrato por falecimento do empre-gador individual.

    A Caixa Econmica Federal envia extrato da conta de FGTS para a residncia do trabalhador. Para tanto, necessrio que o trabalhador mantenha seu endereo atualizado na Caixa.

  • 33

    Abono Salarial PIS/PASEP o pagamento anual de um salrio mnimo ao trabalhador de empresas, en-tidades privadas e rgos pblicos contribuintes do Programa de Integrao Social (PIS) e do Programa de Formao do Patrimnio do Servidor Pblico (PA-SEP). Todo estabelecimento que possui Cadastro Ge-ral de Contribuinte (CGC) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurdica (CNPJ) contribuinte do PIS/PASEP.Tem direito ao PIS/PASEP o trabalhador ou o servidor pblico que, no ano anterior ao do incio do calendrio de pagamentos: esteja cadastrado h pelo menos cin-co anos no PIS/PASEP; tenha recebido, em mdia, at dois salrios mnimos mensais; tenha trabalhado, no mnimo, 30 dias com Carteira de Trabalho e Previdn-cia Social (CTPS) assinada ou em cargo pblico; tenha sido informado corretamente pelo empregador (empre-sa) na Relao Anual de Informaes Sociais (RAIS).

    ABONO SALARIAL PIS/PASEP

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  • 35

    O limite da jornada de trabalho existe para prote-ger a sade do trabalhador, bem como garantir o direito convivncia familiar e ao lazer. Na histria da luta dos Direitos dos Trabalhadores, a limitao da jornada foi a primeira e uma das mais importan-tes conquistas dos trabalhadores.A Constituio do Brasil estabelece que a durao normal de trabalho de oito horas por dia ou 44 ho-ras semanais, se no houver outros limites na Lei ou nas negociaes coletivas. Para quem trabalha em turno ininterrupto de revezamento, a jornada mxima de seis horas, exceto se houver acordo ou conven-o coletiva dispondo de forma diferente.A hora extra aquela trabalhada alm da jornada normal (geralmente 8 horas). O empregador no pode exigir trabalho extraordinrio superior a duas horas extras por dia, salvo necessidade.

    JORNADA DE TRABALHO

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    A hora extraordinria deve ser paga com um adicio-nal, no mnimo, de 50% sobre a hora normal traba-lhada ou de 100% (cem por cento) se realizada em domingos (no previstos em escala) e feriados. Es-ses adicionais podem ser majorados por acordos ou convenes coletivas de trabalho.O trabalhador tambm tem direito ao intervalo para refeio ou lanche. Alm disso, tem direito a um in-tervalo mnimo de 11 horas consecutivas entre o fim de uma jornada de trabalho e o incio de outra.O empregador que tiver mais de dez empregados obrigado a ter carto de ponto, livro ou outro meio legal para controlar o horrio de seus empregados.O incio e o trmino da jornada de trabalho devem ser anotados pelo prprio trabalhador, e o horrio registrado deve ser aquele que foi realmente traba-lhado. Registrar falsos horrios, que no revelam a verdadeira jornada de trabalho, fraude aos Direi-tos dos Trabalhadores.

  • 37

    O trabalhador tem direito ao descanso semanal (vin-te e quatro horas consecutivas), preferencialmen-te aos domingos (ou outro dia da semana), e ao descanso anual, que so as frias. Todo trabalha-dor tem direito a descansar at 30 dias, depois de ter trabalhado 12 meses, e a receber o salrio com mais um tero (1/3) do seu valor. Aps 12 meses de trabalho, o trabalhador adquire o direito s frias, e o empregador deve conced-las dentro do perodo de 12 meses seguintes.As frias existem para preservar a sade do trabalha-dor, por isso s possvel a venda de at dez dias. No caso de rompimento do contrato, o trabalhador tem direito ao pagamento das frias proporcionais, mesmo antes de completar um ano de trabalho, ex-ceto se for dispensado por justa causa.

    DESCANSO SEMANAL REMUNERADO E fRIAS

  • 38

    No caso das frias no serem concedidas no pero-do legal, elas devem ser pagas em dobro e sobre esse valor que dever ser pago o 1/3 constitucional.

  • 39

    Todos os empregados que trabalham em perodo notur-no tm direito ao adicional noturno, que, para os traba-lhadores urbanos, de 20% e, para os rurais, de 25% sobre o valor da hora diurna. Segundo a legislao, o pe-rodo noturno pode ter incio e fim variveis: na rea ur-bana, ele se estende das 22h s 5h da manh; na lavou-ra, das 21h s 5h; e, na pecuria, das 20h s 4h. Para a Lei Trabalhista, a hora noturna urbana de 52 minutos e 30 segundos e a hora noturna rural de 60 minutos.Adicional por Trabalho Noturno o acrscimo per-centual feito remunerao do empregado com o fim de indenizar-lhe o desconforto do servio pres-tado durante a noite.Ressalte-se que, mesmo que a jornada se estenda alm do horrio noturno, ela dever ser remunera-da integralmente como tal (desde o incio da hora noturna at o trmino da jornada).

    ADICIONAL NOTURNO

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  • 41

    Existem determinados trabalhos que podem prejudi-car a sade do trabalhador e outros em que h risco de morte. Nesses casos, so devidos, pelo empregador, os adicionais de insalubridade ou de periculosidade.A insalubridade ocorre quando o empregado trabalha em ambiente prejudicial sade, como aquele realiza-do com exposio a rudo excessivo, a produtos qu-micos txicos, a agentes biolgicos (por exemplo: o lixo), entre outras hipteses previstas na Norma Re-gulamentar n 15 do Ministrio do Trabalho e Empre-go. Quando existe a insalubridade, devido adicio-nal de 10% (dez por cento), 20% (vinte por cento) ou 40% (quarenta por cento), respectivamente, que in-cide sobre o salrio mnimo, conforme deciso do Tri-bunal Superior do Trabalho segundo se classifiquem nos graus mnimo, mdio ou mximo.

    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E DE PERICULO-SIDADE

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    J a periculosidade, pela Lei, ocorre quando o in-divduo realiza tarefa com exposio a produtos in-flamveis (como gasolina, lcool, entre outros), ex-plosivos, energia eltrica, roubos ou outras esp-cies de violncia fsica nas atividades profissionais de segurana pessoal ou patrimonial. Nesse caso, o adicional de 30% sobre a remunerao e no sobre o salrio mnimo.O direito ao recebimento do adicional de insalubri-dade ou de periculosidade cessa com o desapareci-mento da condio de trabalho que o motivou.Caso o trabalhador tenha direito percepo dos dois adicionais, poder escolher o que lhe for mais vantajoso.

  • 43

    A licena-maternidade ou licena gestante o di-reito que a trabalhadora grvida tem de se afastar do servio e continuar recebendo sua remunerao por 120 dias. A licena-maternidade visa a proteger a criana e a mulher grvida e pode ser iniciada at 28 dias antes do parto.A mulher grvida tem direito estabilidade no empre-go desde a confirmao da gravidez at cinco me-ses aps o parto, perodo em que no pode ser des-pedida sem justa causa.A licena devida, ainda, nos casos de adoo ou guarda judicial. Nessa hiptese, se a criana tem at um ano de idade, o perodo de licena-maternidade ser de 120 dias; se a criana tiver de um ano at quatro anos, o perodo de licena de 60 (sessenta) dias; se a criana tiver de quatro anos at oito anos, a

    LICENA-MATERNIDADE/PATERNIDADE

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    licena ser de 30 (trinta) dias. Importante: a licena s ser concedida mediante apresentao do termo judicial de guarda adotante ou guardi.A licena-maternidade pode ser prorrogada por 60 dias, caso o empregador pessoa jurdica opte por aderir ao Programa Empresa Cidad institudo pela Lei 11.770/2008. A prorrogao ser garantida, na mesma proporo, empregada que adotar ou obti-ver a guarda judicial para fins de adoo.A licena-paternidade, por sua vez, o direito que o pai tem a cinco dias de afastamento do trabalho para acompanhar sua mulher e seu filho recm-nascido.

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    O direito ao meio ambiente do trabalho saudvel de-corre do direito do trabalhador sade e seguran-a e est garantido na Constituio Federal, art. 7, XXII, art. 200, VII e art. 225.O meio ambiente do trabalho o local onde as pes-soas desempenham suas atividades de trabalho e deve ser salubre, sem agentes que causem danos sade fsica ou psquica dos trabalhadores.Assim, o empregador deve assegurar um local de tra-balho saudvel, com obedincia s normas de sa-de e segurana. O empregador tambm deve ado-tar medidas de proteo coletiva de trabalho, alm de fornecer e fiscalizar o uso dos equipamentos de pro-teo individual e dar treinamento aos trabalhadores.

    MEIO AMBIENTE DO TRABALHO

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  • 47

    Devido ao desrespeito s normas de sade e de segurana, os acidentes de trabalho so bastante comuns no Brasil. Ainda h inmeras doenas que so causadas pelo trabalho, como aquelas con-sequentes da repetio dos mesmos movimentos (LER-DORT leso por esforo repetitivo ou dis-trbios osteomusculares relacionados ao trabalho) e tambm aquelas em razo de muito esforo fsico e mental, e da exposio a agentes txicos e pre-judiciais sade.No s os acidentes ocorridos no horrio e no lo-cal de trabalho so considerados acidentes de tra-balho, mas tambm aqueles em que o emprega-do est a servio do empregador, ainda que fora da empresa, e tambm aqueles ocorridos na ida e volta da casa para o trabalho. Por isso, dever da empresa realizar exames mdicos no incio

    ACIDENTE DE TRABALHO

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    (admissional), durante (peridicos) e ao fim (de-missional) do Contrato de Trabalho.Em caso de acidente, o empregador deve entregar ao empregado a Comunicao de Acidente de Tra-balho (CAT). Se a empresa se recusar, o emprega-do deve procurar o Sindicato ou o INSS.Se o empregado receber licena mdica, o empre-gador pagar o salrio dos primeiros 15 dias. Da em diante, o INSS pagar o benefcio enquanto durar a incapacidade do trabalhador.Na hiptese de o empregado ficar incapaz de traba-lhar, ele poder se aposentar por invalidez. Mas, se ele se recuperar, dever voltar a trabalhar, e a lei ga-rante sua permanncia no emprego por um ano (art. 118, da Lei n 8.213/91).O empregador que for responsvel pelo acidente de trabalho dever pagar indenizao pelos danos que causar ao empregado e, conforme o caso, res-ponder a processo penal (art. 7, XXVIII da Cons-tituio Federal).

  • 49

    A CIPA foi criada nas empresas para informar os tra-balhadores e para prevenir acidentes, bem como para dar orientaes sobre sade, higiene e segu-rana no trabalho; reforar a importncia das medi-das de proteo coletiva e do uso dos Equipamentos de Proteo Individual (EPI): luvas, botas, capacetes, mscaras, cintos de segurana, culos, entre outros.O empregado no pode se recusar a usar os equipa-mentos de proteo sem motivo justo, pois pode ser punido, inclusive com a demisso por justa causa.O trabalhador responsvel por cumprir as normas de sade e segurana e deve informar ao respon-svel sobre os problemas que surgirem nessa rea.

    COMISSO INTERNA DE PREVENO DE ACIDENTES (CIPA)

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  • 51

    O trabalhador que sofre acidente de trabalho e pre-cisa ficar mais de 15 dias afastado pela Previdn-cia Social (INSS) tem direito estabilidade de um ano aps a alta mdica.O dirigente sindical tambm tem estabilidade, des-de o momento em que registrar sua candidatura at um ano depois do fim de seu mandato.

    Tambm tem direito garantia de emprego quem for membro da CIPA, desde o registro da candida-tura at um ano depois do fim do mandato. E, ain-da, a mulher grvida, desde a confirmao da gra-videz at cinco meses aps o parto.Os trabalhadores que tm estabilidade provisria no podem ser despedidos, a no ser que a dispen-sa seja por justa causa. O trabalhador que for dis-pensado sem justa causa tem direito reintegrao

    ESTABILIDADES PROVISRIAS

  • 52

    ao emprego e deve procurar a Justia do Trabalho para consegui-lo de volta.

  • 53

    Visando a minimizar as desigualdades e a discrimi-nao, a Lei confere uma proteo especial s pes-soas com deficincia, bem como busca inclu-las no mercado de trabalho.O art. 93 da Lei 8.213/91 determina que as empresas com mais de 100 empregados devem contratar cotas mnimas de pessoas com deficincia ou reabilitadas pela Previdncia Social. Os percentuais variam de 2% a 5%, dependendo do nmero de empregados que a empresa possua. J o art. 4 do Decreto n 3.298/99, que regulamenta a Lei n 7.853/89, traz a definio de pessoa com deficincia para fins de cumprimento da referida cota, in verbis:

    Art. 4 considerada pessoa portadora de deficincia a que se enquadra nas seguintes categorias:

    I - deficincia fsica - alterao completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o

    INCLUSO DAS PESSOAS COM DEfICINCIA NO MERCADO DE TRABALHO

  • 54

    comprometimento da funo fsica, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monopa-resia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemi-plegia, hemiparesia, ostomia, amputao ou ausncia de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com de-formidade congnita ou adquirida, exceto as deformida-des estticas e as que no produzam dificuldades para o desempenho de funes;

    II - deficincia auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibis (dB) ou mais, aferida por au-diograma nas frequncias de 500 HZ, 1.000 HZ, 2.000 Hz e 3.000 Hz;

    III - deficincia visual - cegueira, na qual a acuidade visu-al igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a me-lhor correo ptica; a baixa viso, que significa acuida-de visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correo ptica; os casos nos quais a somatria da me-dida do campo visual em ambos os olhos for igual ou me-nor que 60; ou a ocorrncia simultnea de quaisquer das condies anteriores;

    IV - deficincia mental funcionamento intelectual signi-ficativamente inferior mdia, com manifestao antes dos dezoito anos e limitaes associadas a duas ou mais reas de habilidades adaptativas, tais como: a) comuni-cao; b) cuidado pessoal; c) habilidades sociais; d) uti-lizao dos recursos da comunidade; e) sade e segu-rana; f) habilidades acadmicas; g) lazer; e h) trabalho;

    V - deficincia mltipla associao de duas ou mais deficincias.

  • 55

    Impor tante destacar que a Lei 12.470, em 31.08.2011, traz alteraes substanciais nas regras do Benefcio de Prestao Continuada (BPC) e da Penso para as pessoas com deficincia, demandas antigas do movimento das pessoas com deficincia. Com essas mudanas, passa a haver de fato incen-tivo ao trabalho das pessoas at ento excludas do mercado de trabalho em razo do medo de perda de benefcio assistencial ou de penso previdenciria.O Benefcio da Prestao Continuada (BPC) ser suspenso quando a pessoa com deficincia exer-cer atividade remunerada. Contudo, extinta a rela-o trabalhista e, quando for o caso, encerrado o prazo de pagamento do seguro-desemprego, e no tendo o beneficirio adquirido direito a qualquer be-nefcio previdencirio, poder ser requerida a con-tinuidade do pagamento do benefcio suspenso, sem necessidade de realizao de percia mdica ou reavaliao da deficincia e do grau de incapa-cidade para esse fim.

    Alm disso, a contratao de pessoa com defici-ncia como aprendiz no acarreta a suspenso do benefcio da prestao continuada, limitado a (2) dois anos o recebimento concomitante da remune-rao e do benefcio.

  • 56

  • 57

    O assdio moral ocorre quando o trabalhador sub-metido a situaes, repetitivas ou sistematizadas, de humilhao, degradao, vexatrias, hostis, vulgares ou agressivas no ambiente de trabalho.Quando praticado pelo empregador, por chefes e por superiores hierrquicos, denominado de ass-dio moral vertical e o mais frequente, mas tambm pode ser praticado por colegas do mesmo nvel hie-rrquico (assdio moral horizontal).So exemplos de conduta que, reiteradas, caracteri-zam o dano moral: gritar, xingar, apelidar, contar pia-das para denegrir, ridicularizar e humilhar, ordenar realizao de tarefas impossveis ou incompatveis com a capacidade profissional, repetir crticas e co-mentrios improcedentes ou que subestimem os es-foros do empregado, isolar a pessoa no corredor ou em sala, entre outros.

    ASSDIO MORAL

  • 58

    O assdio moral causa srios danos sade fsica e mental do trabalhador, alm de prejudic-lo no seu desempenho profissional, social e familiar. Por isso, a Constituio Federal, em seus arts. 5 e 7, XXX, e a CLT, art. 483, protegem a integridade do trabalha-dor no seu direito intimidade, dignidade, igualda-de, honra e vida privada.As principais vtimas de assdio moral so: mulheres, pessoas idosas, negros, pessoas em situao de es-tabilidade provisria (gestante, membro de CIPA, di-rigente sindical e beneficirio de auxliodoena), ho-mossexuais, portadores de HIV ou doenas graves, pessoas obesas ou com sobrepeso, entre outras.Quem pratica assdio moral normalmente comete crime de calnia e difamao e est obrigado a pa-gar indenizao por danos materiais e morais.Assim, o trabalhador que sofre assdio moral deve procurar a Justia do Trabalho para assegurar seus direitos e pedir a indenizao devida.

  • 59

    O assdio sexual no ambiente de trabalho consiste em constranger colegas por meio de cantadas e in-sinuaes constantes, com o objetivo de obter van-tagens ou favorecimento sexual. Essa atitude pode ser clara ou sutil, falada ou apenas insinuada, escrita ou explicitada em gestos, vir em forma de coao ou, ainda, em forma de chantagem.Geralmente, a vtima do assdio sexual a mulher e constitui uma das muitas violncias sofridas no seu dia a dia. De modo geral, acontece quando o homem, principalmente em condio hierrquica superior, no tolera ser rejeitado e passa a insistir e pressionar para conseguir o que quer. Tal atitude, ainda que menos comum, pode ocorrer tendo os homens como vtimas.A inteno do assediador pode ser expressa de v-rias formas. No ambiente de trabalho, atitudes como

    ASSDIO SEXUAL

  • 60

    piadinhas, fotos de mulheres nuas, brincadeiras con-sideradas de macho ou comentrios constrangedo-res sobre a figura feminina devem ser evitados.

    So exemplos dessa conduta as condies impos-tas para uma promoo que envolvam favores sexu-ais ou a ameaa de demisso, caso o empregado re-cuse o flerte do superior.

    No Brasil, assdio sexual crime! A Lei n 10.224, de 15 de maio de 2001, introdu-ziu no Cdigo Penal a tipificao do crime de ass-dio sexual, dando a seguinte redao ao art. 216-A: Constranger algum com intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agen-te de sua condio de superior hierrquico ou as-cendncia inerentes ao exerccio de emprego, car-go ou funo. A pena prevista de deteno, de 1 (um) a 2 (dois) anos.No mbito laboral, no necessrio que haja uma diferena hierrquica entre assediado e assediante, embora normalmente haja. A Organizao Internacio-nal do Trabalho define assdio sexual como atos, in-sinuaes, contatos fsicos forados, convites imper-tinentes, desde que apresentem uma das caracters-ticas a seguir: ser uma condio clara para manter o

  • 61

    emprego; influir nas promoes da carreira do asse-diado; ou prejudicar o rendimento profissional, humi-lhar, insultar ou intimidar a vtima.A vtima de assdio sexual dever denunciar o fato para que, se comprovado, as sanes penais pos-sam ser aplicadas. Alm disso, haver o direito in-denizao por danos materiais e morais.

  • 62

  • 63

    O aviso prvio a comunicao antecipada e obri-gatria pela parte (empregado ou empregador) que decide pr fim ao contrato de trabalho. devido o aviso prvio, pelo empregador, nas se-guintes situaes: quando a dispensa do empre-gado for sem justa causa, em razo de extino da empresa ou do estabelecimento, e quando o em-pregador cometer justa causa as chamadas res-cises indiretas.O empregador deve dar o aviso prvio e permitir que o empregado saia duas horas mais cedo ou deixe de trabalhar por sete dias. O patro tambm pode dis-pensar o empregado de trabalhar durante o aviso, o que denominado de aviso prvio indeniza do.O trabalhador, por sua vez, deve dar o aviso prvio ao empregador quando pedir demisso, trabalhando

    AVISO PRVIO

  • 64

    durante o prazo fixado em lei antes de deixar a em-presa. Caso no o cumpra, o empre gador pode des-contar os dias no ato da resciso.A durao do aviso prvio foi alterada pela Lei 12.506/2011. Aos trabalhadores com at 1 ano de servio na mesma empresa, ficam mantidos os 30 (trinta) dias anteriormente previstos. Todavia, a legis-lao passou a prever que quele aviso prvio ser acrescido de 3 (trs) dias por ano de servio pres-tado na mesma empresa, at o mximo de 60 (ses-senta) dias. Assim, o aviso prvio poder ter durao mxima de 90 dias.

  • 65

    Nos contratos por prazo indeterminado, o fim da re-lao de emprego pode acontecer por vontade do empregador e se chama dispensa sem justa cau-sa; pode tambm ocorrer pela vontade do empre-gado e se denomina pedido de demisso. Mas existem outras hipteses, como a dispensa por jus-ta causa, que pode ser responsabilidade do empre-gador (resciso indireta) ou do empregado, confor-me o caso. Pode ainda ocorrer a extino da empre-sa ou a culpa recproca. muito importante saber que todo trabalhador com mais de um ano de servio somente deve realizar sua resciso contratual com a assistncia do SIN-DICATO DA CATEGORIA. Esse servio deve ser oferecido gratuitamente pelo Sindicato (art. 477 1 da CLT), independentemente de ser o emprega-do filiado ou no entidade sindical. Na ausncia

    RESCISO CONTRATUAL

  • 66

    de entidade sindical que a faa, a homologao de-ver ser feita perante a Superintendncia Regional do Trabalho e Emprego.Obs.: A resciso do contrato de trabalho do emprega-do domstico no est sujeita homologao, seja pelo Sindicato, seja pela Superintendncia Regional do Trabalho e Emprego.

  • 67

    Dispensa sem justa causa

    Ocorre quando o fim do contrato se d por vonta-de nica do empregador. Nessas circunstncias, o empregado tem direito ao aviso prvio, frias venci-das, acrescidas de 1/3, frias proporcionais, dcimo terceiro salrio proporcional, saldo de salrio, alm de multa de 40% sobre o FGTS, que a penalida-de para a dispensa imotivada. Tem direito tambm de sacar os depsitos do FGTS. O empregador ain-da tem que emitir os documentos necessrios para que o trabalhador possa se habilitar ao recebimento do Seguro-Desemprego.

    Dispensa por justa causa causada pelo empregado

    Ocorre quando o empregado comete faltas gra-ves, em casos de desonestidade ou m conduta,

    TIPOS DE RESCISO

  • 68

    indisciplina, negligncia, abandono do emprego, vio-lao de segredo da empresa, embriaguez em servi-o, agresso fsica e honra contra colegas, chefe e empregador, entre outras, como previsto no art. 482 da CLT. Nesse caso, o empregado s recebe o saldo de salrio e os perodos de frias vencidas.Obs.: Como j salientado, o empregador no pode fazer anotao referente dispensa por justa cau-sa na CTPS.

    Pedido de demisso

    Ocorre quando o empregado quer deixar o emprego. a declarao de vontade do trabalhador, indepen-de, portanto, do empregador. Todavia, quando pede demisso, o trabalhador perde o direito ao aviso pr-vio (salvo se trabalhado), no tem direito indeniza-o de 40% sobre os depsitos no FGTS, nem pode sac-lo. Tambm no lhe so entregues as guias para saque do Seguro-Desemprego e, ainda, deixa de inci-dir a proteo das garantias de emprego.

    Trmino do contrato por ato culposo do empregador: resciso indireta

    Ocorre quando o empregador ou seus prepos-tos (chefes, gerentes, entre outros) cometem atos

  • 69

    culposos que constam do art. 483 da CLT, tais como: exigir do empregado servios superiores s suas for-as, proibidos por lei, contrrios aos bons costumes; quando o empregado for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierrquicos com rigor excessi-vo; quando o empregador no cumprir as obrigaes do contrato. Nesse caso, o empregado tem direito s mesmas verbas trabalhistas devidas no caso de dis-pensa sem justa causa.

    Resciso por culpa recproca

    A resciso do contrato de trabalho pode ocorrer por culpa recproca, ou seja, quando o empregado e o empregador praticam infraes trabalhistas. Nesse caso, h justa causa de ambas as partes. Somente a Justia do Trabalho pode declarar a resciso do con-trato de trabalho por culpa recproca. Nesse caso, al-gumas verbas rescisrias so devidas apenas pela metade, sendo elas: multa do FGTS, aviso prvio in-denizado, 13 salrio proporcional e frias proporcio-nais acrescidas de 1/3.

  • 70

  • 71

    Tem direito o trabalhador (dispensado sem justa causa; por aqueles cujo contrato de trabalho foi suspenso em virtude de participao em curso ou programa de qualificao oferecido pelo emprega-dor; por pescadores profissionais durante o pero-do em que a pesca proibida devido ao defeso e por trabalhadores resgatados da condio anlo-ga de escravido) que recebeu salrios conse-cutivos no perodo de seis meses anteriores data de demisso e esteve empregado pelo menos seis meses nos ltimos 36 meses. Quem pede demis-so no tem direito ao Seguro-Desemprego.No caso de empregado domstico, este deve es-tar inscrito como contribuinte da Previdncia So-cial e recolhendo FGTS, que optativo, isto , no obrigatrio para o empregador.

    SEGURO-DESEMPREGO

  • 72

    O benefcio no devido queles trabalhadores que estiverem recebendo benefcio de prestao continu-ada da Previdncia Social, exceto penso por morte ou auxlio-acidente.

    proibido receber Seguro-Desemprego depois que o trabalha-dor estiver empregado com carteira assinada.

  • 73

    O trabalhador deve ir agncia da Caixa Econmi-ca Federal ou ao Ministrio do Trabalho e Emprego - Superintendncia Regional do Trabalho e Empre-go (SRTE), levando sua Carteira de Trabalho e Pre-vidncia Social (CTPS), do 7 dia at 120 dias aps a data da dispensa sem justa causa.Para requerer o benefcio, o trabalhador dever por-tar os seguintes documentos: Comunicao de Dis-pensa CD (via marrom) e Requerimento do Se-guro-Desemprego SD (via verde); Termo de Res-ciso do Contrato de Trabalho TRCT; Carteira de Trabalho; Documento de Identidade (carteira de iden-tidade ou certido de nascimento ou certido de ca-samento com Protocolo de requerimento da cartei-ra de identidade, ou Carteira Nacional de Habilita-o CNH (modelo novo), dentro do prazo de va-lidade, ou passaporte, ou certificado de reservista);

    COMO PEDIR O SEGURO-DESEMPREGO

  • 74

    comprovante de inscrio no PIS/PASEP; documen-to de levantamento dos depsitos no FGTS ou extra-to comprobatrio dos depsitos; CPF e comprovan-te dos 2 ltimos contracheques ou recibos de paga-mento para o trabalhador formal.No caso de empregado domstico, o prazo de 7 a 90 dias.

  • 75

    O Sindicato mantido por meio das contribuies que os trabalhadores pagam. Tais contribuies permitem melhorar os servios oferecidos pelos Sindicatos, como a assistncia jurdica. dever da entidade sindical defender gratuitamente todos os trabalhadores da categoria, mesmo aqueles que no so filiados/associados.

    No ato da resciso de contrato, o trabalhador no deve assinar nenhum documento antes de ter a as-sistncia do seu Sindicato, nem deve devolver qual-quer valor ou cheque ao empregador.A assistncia do Sindicato da categoria a que perten-ce o trabalhador, no momento da resciso do contra-to, obrigatria se o empregado tiver mais de um ano de servio, no importando se pediu demisso ou se foi dispensado, devendo sempre ser gratuita.

    SINDICATO E ASSISTNCIA SINDICAL

  • 76

    A resciso do contrato de trabalho somente poder ocorrer na presena de representante do Sindicato da categoria ou, na impossibilidade deste, da Superin-tendncia Regional do Trabalho e Emprego (SRTE).O empregado deve sempre procurar o seu Sindicato para tirar suas dvidas e jamais procurar advogado indicado pela empresa ou pelo empregador. O em-pregado deve sempre estar atento e buscar informa-es sobre seus direitos.

  • 77

    Greve a suspenso coletiva, temporria e pacfi-ca, total ou parcial, de prestao pessoal de servi-os ao empregador. , portanto, a paralisao do trabalho como forma de presso para conseguir melhorias para a categoria.A greve um direito dos trabalhadores e est pre-vista na Constituio Federal. Durante a greve, o patro no pode contratar ningum, nem forar nin-gum a trabalhar. A dispensa s pode ocorrer se for por justa causa, e os salrios dos dias parados s sero pagos se houver negociao.Durante a greve, os trabalhadores podem utilizar di-versos meios para manifestar sua indignao, tais como: fazer piquetes, propaganda, barulho. Entretan-to, importante lembrar que no podem usar a violn-cia, nem danificar o patrimnio da empresa. Atitudes

    GREVE

  • 78

    violentas podem ser punidas, inclusive, com priso.Nas atividades consideradas essenciais, como hos-pitais, transporte coletivo e energia eltrica, a greve no pode prejudicar o interesse da populao, por isso proibida a paralisao total (Lei n 7.783/89).

  • 79

    Empregado domstico todo trabalhador, com ida-de mnima de 18 (dezoito) anos, que presta servios de natureza contnua (frequente, constante), com fi-nalidade no lucrativa pessoa ou famlia, no mbi-to residencial. Assim, o trao diferenciador do em-prego domstico o carter no-econmico da ati-vidade exercida no mbito residencial do emprega-dor. Nesses termos, integram a categoria os seguin-tes trabalhadores: empregado, cozinheiro, governan-ta, bab, lavadeira, faxineiro, vigia, acompanhante de idosos, motorista particular, jardineiro e at piloto de avio particular, entre outros.

    Direitos do Empregado Domstico:

    Carteira de Trabalho e Previdncia Social, devi-damente anotada, com especificao das con-dies do contrato de trabalho (data de admis-

    EMPREGADO DOMSTICO

  • 80

    so, salrio ajustado e condies especiais, se houver). As anotaes devem ser efetuadas no prazo de 48 horas, depois de entregue a Carteira de Trabalho pelo(a) empregado(a), quando da sua admisso. A data de admisso a ser ano-tada corresponde do primeiro dia de trabalho, mesmo em contrato de experincia.

    Salrio-mnimo fixado em lei, ainda que receba remunerao varivel.

    Feriados civis e religiosos. Caso haja trabalho em feriado civil ou religioso o empregador deve proceder com o pagamento do dia em dobro ou conceder uma folga compensatria em outro dia da semana (art. 9 da Lei n. 605).

    Irredutibilidade salarial, salvo disposto em con-veno ou acordo coletivo.

    13 (dcimo terceiro) salrio, com base na remu-nerao integral.

    Repouso semanal remunerado, preferencialmen-te aos domingos.

    Frias anuais de 30 (trinta) dias, remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais que o salrio nor-mal, aps cada perodo de 12 meses de servio

  • 81

    prestado mesma pessoa ou famlia, contado da data da admisso. O(a) empregado(a) poder requerer a converso de 1/3 do valor das frias em abono pecunirio (transformar em dinheiro 1/3 das frias), desde que requeira at 15 dias antes do trmino do perodo aquisitivo. O pagamento da remunerao das frias dever ser efetuado at 2 dias antes do incio do respectivo perodo de gozo.

    Estabilidade no emprego em razo da gravidez, desde a confirmao da gravidez at 5 (cinco) meses aps o parto.

    Licena gestante, sem prejuzo do emprego e do salrio, com durao de 120 (cento e vinte) dias. O salrio-maternidade devido emprega-da domstica, independentemente de carncia, isto , com qualquer tempo de servio.

    Licena-paternidade de 5 dias corridos, para o em-pregado, a contar da data do nascimento do filho.

    Proteo ao salrio, na forma da lei, constituindo crime sua reteno dolosa.

    Durao do trabalho normal no superior a 8 horas dirias e 44 horas semanais, facultada a compensao de horrios e a reduo da jor-

  • 82

    nada, mediante acordo ou conveno coletiva de trabalho.

    Remunerao do servio extraordinrio supe-rior, no mnimo, em 50% (cinquenta por cento) do normal.

    Reduo dos riscos prprios do trabalho, com aplicao das normas relativas sade, higiene e segurana.

    Reconhecimento das convenes e acordos co-letivos de trabalho.

    Proibio de diferena de salrios, de exerccio de funes e de critrios de admisso por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

    Proibio de qualquer discriminao no tocante a salrio e critrios de admisso do trabalhador portador de deficincia.

    Integrao Previdncia Social. Auxlio-doena pago pelo INSS. Aviso-prvio proporcional ao tempo de servio,

    sendo no mnimo de 30 dias e no mximo de 90 dias.

  • 83

    Aposentadoria. Vale-Transporte.So ainda direitos do empregado domstico, mas que dependem de regulamentao para entrar em vigor: relao de emprego protegida contra despe-dida arbitrria ou sem justa causa; seguro desempre-go, em caso de desemprego involuntrio; fundo de garantia do tempo de servio - FGTS; remunerao do trabalho noturno superior do diurno; salrio fa-mlia pago em razo do dependente do trabalhador de baixa renda; assistncia gratuita aos filhos e de-pendentes desde o nascimento at 5 (cinco) anos de idade em creches e pr-escolas; seguro contra aci-dentes de trabalho, a cargo do empregador, sem ex-cluir a indenizao a que este est obrigado, quan-do incorrer em dolo ou culpa.O empregador domstico pode e deve pedir recibo de tudo o que pagar ao empregado domstico, como tambm pode controlar a sua jornada de trabalho.

  • 84

  • 85

    A terceirizao trabalhista o fenmeno segundo o qual o trabalhador contratado por uma empresa, com a qual mantm relao de emprego, mas presta servios para uma outra, tomadora de seus servios, sem que estenda a ela o liame trabalhista.A terceirizao pode ser lcita ou ilcita, dependen-do da forma como levada a feito pelas empresas. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu por meio da Smula 331 essas situaes: ilegal a contratao de trabalhadores por em-

    presa interposta, formando-se o vnculo direta-mente com o tomador dos servios, salvo no caso de trabalho temporrio (Lei n 6.019, de 03.01.1974);

    A contratao mediante empresa interposta no gera vnculo de emprego com os rgos da

    TERCEIRIZAO TRABALHISTA

  • 86

    Administrao Pblica direta, indireta ou funda-cional (art. 37, II, da CF/1988);

    A contratao de servios de vigilncia (Lei n 7.102, de 20.06.1983) e de conservao e limpe-za, bem como a de servios especializados liga-dos atividade-meio do tomador, desde que ine-xistente a pessoalidade e a subordinao direta, lcita e no forma vnculo de emprego com a em-presa tomadora;

    Caso a empresa empregadora deixe de quitar as obri-gaes trabalhistas, a empresa tomadora de servios ser responsabilizada subsidiariamente pelo seu pa-gamento, desde que haja participado da relao pro-cessual e conste tambm do ttulo executivo judicial.Da mesma forma, os entes da Administrao Pbli-ca sero responsabilizados subsidiariamente caso seja verificada conduta culposa no cumprimento das obrigaes da Lei n 8.666, de 21.06.1993, espe-cialmente na fiscalizao do cumprimento das obri-gaes contratuais e legais da prestadora de servi-o como empregadora. A aludida responsabilidade no decorre de mero inadimplemento das obriga-es trabalhistas assumidas pela empresa regular-mente contratada.

  • 87

    Ressalte-se que a responsabilidade subsidiria do tomador de servios abrange todas as verbas de-correntes da condenao referentes ao perodo da prestao laboral, ou seja, a empresa tomadora no ser responsabilizada pelas verbas relativas aos pe-rodos em que no havia prestao de servios a ela.

  • 88

  • 89

    ADOLESCENTE TRABALHADOR

    A Constituio Federal, a CLT e o Estatuto da Crian-a e do Adolescente probem o trabalho de crianas e de adolescentes menores de 16 anos, exceto se houver um contrato de aprendizagem que pode ser feito a partir de 14 anos de idade.Essa proibio visa a garantir o direito das crianas e dos adolescentes ao crescimento saudvel, bem como o direito de estudar e de se preparar adequa-damente para o ingresso no mercado de trabalho, no tempo devido. Tem por finalidade, tambm, garantir o direito ao lazer e convivncia familiar, pois o tra-balho precoce prejudica o desenvolvimento fsico e mental da criana.Alm disso, existem crianas e adolescentes traba-lhando em atividades altamente prejudiciais, muitas vezes nas piores formas de trabalho infantil, como

  • 90

    a explorao sexual, o trfico de drogas e em ati-vidades insalubres e perigosas, que podem des-truir o seu futuro.J o adolescente trabalhador, com idade entre 16 e 18 anos, pode trabalhar com todos os direitos as-segurados, mas recebe proteo especial, pois no pode trabalhar no horrio noturno; em atividades pe-rigosas ou prejudiciais sade (insalubres ou peno-sas) e ao seu desenvolvimento fsico, psquico, mo-ral e social; realizado em horrios e locais que no permitam a frequncia na escola. Esto proibidos, ainda, os trabalhos realizados em ruas, praas e ou-tros logradouros e servios que demandem empre-go de fora muscular superior a 20 quilos para traba-lhos contnuos ou 25 quilos para trabalhos eventuais.

  • 91

    O adolescente, a partir dos 14 anos at o limite de 24 anos, pode ser contratado como aprendiz. Ele ter um contrato especial de trabalho, ajusta-do por escrito e por prazo determinado que visa sua profissionalizao.

    A durao da aprendizagem de, no mximo, dois anos.Alm de estar estudando, o adolescente deve parti-cipar de cursos profissionalizantes ministrados por instituies qualificadoras reconhecidas, respons-veis pela certificao (empresas, SENAI, SENAC, SENAR, SENAT, SESCOOP ou por instituies sem fins lucrativos, que tenham por objetivos a assistn-cia ao adolescente e educao profissional, regis-tradas no Conselho Municipal dos Direitos da Crian-a e do Adolescente).

    ADOLESCENTE APRENDIZ

  • 92

    Aprendiz no estagirio. O aprendiz s pode desenvolver as atividades previstas no progra-ma de aprendizagem.Na aprendizagem, a Carteira de Trabalho e Previdn-cia Social (CTPS) do adolescente deve ser assinada e ele ter direito s verbas trabalhistas, ressalvando-se que o FGTS ser de 2% e o salrio proporcional s horas trabalhadas.Alm da assinatura da CTPS e da inscrio em pro-grama de aprendizagem, caso o aprendiz no tenha concludo ainda o ensino fundamental, a validade do contrato de aprendizagem condicionado, ainda, sua matrcula e frequncia na escola.A durao do trabalho do aprendiz no exceder seis horas dirias. So proibidas a prorrogao e a compensao de jornada. A jornada do aprendiz compreende as horas destinadas s atividades te-ricas e prticas.

  • 93

    Infelizmente, ainda hoje existem muitos empregado-res que submetem trabalhadores condio anlo-ga a de escravos.Como acontece o trabalho escravo?

    Geralmente o empregador rural contrata um alicia-dor (gato) que se dirige s regies mais pobres do Pas para contratar trabalhadores, prometendo sa-lrio e moradia. Normalmente, o gato concede um adiantamento para ajudar a famlia do trabalhador, que fica na cidade de origem.

    No entanto, o trabalhador enganado por falsas pro-messas e, so cobrados dele o adiantamento e pre-os altssimos pela alimentao, transporte, moradia e at mesmo os instrumentos de trabalho.

    TRABALHO ESCRAVO

  • 94

    Assim, o trabalhador fica preso por dvidas que nun-ca pode pagar, pois tambm o salrio fixado pela vontade nica do empregador. comum, ainda, ha-ver vigilncia armada, que impede o empregado de deixar o local de trabalho.As condies de trabalho tambm so extremamen-te precrias, no havendo alimentao e alojamen-to adequados, nem mesmo gua potvel. Tambm so comuns os castigos fsicos e humilhaes de toda ordem.O trabalho escravo crime previsto no art. 149 do Cdigo Penal Brasileiro.

    DENUNCIE O TRABALHO ESCRAVO!

  • 95

    Para o contrato de aprendizagem das pessoas com deficincia, no se aplicam o prazo e a idade m-ximos previstos em lei.Da mesma forma, no estgio, no se aplica o pra-zo mximo s pessoas com deficincia.Para alm, a lei prpria (Lei n. 11.788, de 25 de setem-bro de 2008) previu reserva de vagas de estagirios s pessoas com deficincia, conforme 5. de seu artigo 17: Fica assegurado s pessoas portadoras de defici-ncia o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estgio.Embora a lei de regncia da aprendizagem Consolidao das Leis do Trabalho no preve-ja a mesma reserva de vagas, ho de se aplicar aprendizagem os percentuais estabelecidos no artigo 93 da Lei n. 8.213, de 24 de julho de 1991.

    APRENDIZAGEM E ESTGIO PARA PESSOAS COM DEfICINCIA

  • 96

    Assim, as instituies, pblicas ou privadas, que ofeream formao profissional, devem disponibi-lizar cursos bsicos s pessoas com deficincia, de modo a propiciar-lhes, em nvel formal e siste-matizado, aquisio de conhecimentos e habilida-des especificamente associados a determinada profisso ou ocupao laboral.Para tanto, a matrcula nos cursos de qualificao profissional deve ser condicionada capacidade de aproveitamento e no ao nvel de escolaridade do aluno com deficincia.Os cursos devem atender a todos os tipos de de-ficincia e contar com servio de apoio especiali-zado, com a adaptao, se necessria, de currcu-lo, equipamentos, material didtico e metodologia.Igualmente, devem ser eliminadas as barreiras ambientais, especialmente quanto mobilidade e comunicao.O uso de tecnologia assistiva ou inclusiva faz-se necessrio, por meio do fornecimento das condi-es para aproveitamento do aluno com defici-ncia: intrpretes de Libras, material didtico em Braille, sintetizadores de voz, leitores de html, pi-sos antiderrapantes e tteis, corrimos, etc.

  • 97

    Ainda se discute se possvel superpor as quotas legais. Assim, a princpio, a pessoa com deficincia contratada como aprendiz no conta para a quota geral prevista na Lei n. 8.213/1991.

  • 98

  • 99

    O profissional de moto no exerccio de suas ativida-des conhecido de acordo com a atividade que rea-liza, podendo ser MOTOTAXISTA, quando transpor-ta passageiros, ou MOTOFRETISTA, quando entre-ga cargas. Ele pode ainda trabalhar em servio co-munitrio de rua. Popularmente, de uma forma geral, esse profissional chamado de MOTOBOY.

    Requisitos mnimos

    1) O motociclista: deve ter 21 anos de idade completos; deve possuir habilitao na categoria A por pelo

    menos 2 anos; deve ser aprovado em curso especializado; deve estar vestido de colete de segurana dotado

    MOTOCICLISTA PROfISSIONAL

  • 100

    de dispositivos retrorrefletivos e capacete com viseira, culos de proteo e adesivos retrorrefle-tivos. Deve usar os demais itens exigidos no c-digo de trnsito brasileiro e, alm disso, sempre portar a CNH, o DUT, o IPVA e o seguro obrigat-rio, devidamente regularizados. Os equipamentos de proteo devem ser aprovados pelo Inmetro e o motociclista deve sempre estar atento aos sinais de trnsito e obedecer a legislao.

    2) A motocicleta: deve ter registro como veculo da categoria

    de aluguel; deve estar equipada com protetor de pernas e

    de motor, aparador de linha e antena corta-pipas; deve ter alas metlicas, traseira e lateral, desti-

    nadas a apoio do passageiro (quando no servio de mototxi);

    para transporte de cargas o equipamento (por exemplo o ba) deve atender as dimenses mximas fixadas na Resoluo 356 do Contram e observar as especificaes do fabricante do veculo no tocante instalao e ao peso m-ximo admissvel; e

  • 101

    dever ser inspecionado semestralmente para verificao dos equipamentos obrigatrios e de segurana, nos termos da regulamentao do CONTRAN.

    So prticas proibidas:

    qualquer tipo que estimule o aumento de velocida-de, tais como: oferecer prmios por cumprimento de metas, por nmero de entregas ou prestao de servio; dispensar o consumidor de pagar caso a entrega do produto ocorra fora do prazo estabe-lecido; incentivar competio entre motociclistas, com o objetivo de elevar o nmero de entregas ou de prestao de servio;

    transportar combustveis inflamveis ou txicos. As excees so botijes de gs e gales de gua mineral, desde que com auxlio de sidecar; e

    usar simultaneamente sidecar e semirreboque.

    Regulao legal

    Leis 12009/2009 e 12436/2011. Resolues CONTRAN: 356/2010 e 410/2012.

  • 102

  • 103

    Integram a categoria os motoristas profissionais de ve-culos automotores cuja conduo exija formao pro-fissional e que exeram a atividade mediante vncu-lo empregatcio nas atividades de transporte rodovi-rio de passageiros e transporte rodovirio de cargas.Esses motoristas, alm de todos os direitos assegu-rados aos trabalhadores empregados, tm direito: ao acesso gratuito a programas de formao e aperfei-oamento profissional; de contar com atendimento pelo sistema SUS, inclusive profiltico, teraputico e reabilitador das enfermidades que mais so aco-metidos; a no responderem perante o empregador por prejuzo patrimonial por ao de terceiro, a me-nos que haja com dolo ou culpa por desdia; a re-ceberem proteo do Estado contra aes crimino-sas no exerccio da profisso; ao controle de jorna-da exercido pelo empregador de maneira fidedigna,

    MOTORISTA PROfISSIONAL Lei 12.619/2012

  • 104

    valendo-se de dirio de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo ou de outros meios eletrnicos id-neos instalados nos veculos; ao seguro obrigatrio custeado pelo empregador.A jornada de trabalho do motorista profissional a mesma do trabalhador comum, ou seja, de 8 (oito) horas dirias, com intervalo de 1 (uma) hora para re-feio, admitindo-se a prorrogao da jornada por at mais 2 (duas) horas dirias, que devem ser pa-gas como extraordinrias. Intervalo de 11 (onze) ho-ras a cada 24 horas e descanso semanal de 35 ho-ras. Ser considerado como trabalho efetivo o tem-po de trabalho que o motorista estiver disposio do empregador, excludos os intervalos para refei-o, repouso, espera e descanso, sendo que as ho-ras de espera sero indenizadas com base no sal-rio hora normal acrescido de 30% (trinta por cento). Considera-se tempo de espera as horas que exce-derem jornada normal de trabalho, do motorista de transporte rodovirio de cargas que ficar aguardan-do para carga ou descarga do veculo no embarcador ou destinatrio ou para fiscalizao da mercadoria transportada, em barreiras fiscais ou alfandegrias, no sendo computadas como horas extraordinrias. As horas extras sero pagas com adicional de 50%,

  • 105

    salvo percentual mais vantajoso assegurado em Acordo ou Conveno Coletiva de Trabalho.Nas viagens de longas distncias, a cada 4 horas de tempo de direo, o motorista profissional tem direito a descanso de 30 minutos, podendo este horrio coinci-dir ou no com o intervalo de uma hora para refeio. O motorista tem direito a repouso dirio com o vecu-lo estacionado podendo ser gozado na cabine leito do veculo ou em alojamento do empregador, do con-tratante, do embarcador, do destinatrio ou em hotel.No caso de viagem com dupla de motoristas, no mesmo veculo, o motorista que estiver em repou-so no veculo em movimento ser considerado tem-po de reserva e remunerado razo de 30% (trinta por cento) da hora normal.Nas viagens com durao superior a uma semana o descanso semanal ser de 36 horas - por semana ou frao - e ser gozado no retorno base ou no do-miclio do motorista, salvo se o empregador oferecer condies adequadas para o motorista gozar do efe-tivo descanso no local em que estiver.Os locais de espera dos motoristas profissionais, de passageiros ou de cargas ptios do transportador

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    de carga, embarcador, operador de terminais de car-gas, agentes de cargas, aduanas, portos martimos, fluviais e secos e locais para repouso, descanso e alimentao - devem atender s condies sanit-rias e de higiene, de conformidade com o disposto nas Normas Regulamentadoras do Ministrio do Tra-balho e Emprego. proibido remunerar o motorista profissional em fun-o da distncia percorrida, do tempo de viagem, da natureza ou quantidade de produtos transportados, com oferta de comisso ou outra vantagem, se essa forma de remunerao comprometer a segurana ro-doviria, a coletividade ou a violao das normas es-tabelecidas nesta nova lei.

    So deveres do motorista profissional:

    estar atento s condies de segurana do veculo; conduzir o veculo com percia, prudncia, zelo,

    e com observncia aos princpios de direo defensiva;

    respeitar a legislao de trnsito e, em espe-cial, as normas relativas ao tempo de direo e de descanso;

  • 107

    zelar pela carga transportada e pelo veculo; colocar-se disposio dos rgos pblicos de

    fiscalizao na via pblica;

    submeter-se a teste e a programa de controle de uso de droga e de bebida alcolica, institudo pelo empregador, com ampla cincia do empre-gado. A recusa do empregado ao cumprimento destas normas (controle do uso de droga e de bebida alcolica) ser considerada infrao dis-ciplinar passvel de penalizao, na forma da lei.

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  • 109

    Como j foi mencionado, o SINDICATO DA CATEGO-RIA o rgo responsvel por buscar a aplicao dos Direitos dos Trabalhadores. Ele representa os interes-ses do trabalhador e pode ir ao Judicirio em sua de-fesa. Existem outros rgos importantes para a defesa dos Direitos Fundamentais dos Trabalhadores.Conhea alguns: Ministrio Pblico do Trabalho (MPT) Justia do Trabalho (JT) Superintendncia Regional do Trabalho e Em-

    prego (SRTE)

    RGOS QUE PODEM AUXILIAR O TRABALHADOR

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  • 111

    O Ministrio Pblico do Trabalho (MPT) o rgo responsvel pela defesa da ordem jurdica e dos direitos sociais, difusos, coletivos, individuais ho-mogneos e indispensveis ao campo das rela-es de trabalho.Direitos difusos, coletivos e individuais homogneos so aqueles em que os seus titulares so a coletivi-dade, o grupo, a classe ou uma categoria de pessoas.Assim, o Ministrio Pblico do Trabalho no atua, em princpio, em defesa de interesse meramente indivi-dual que no tenha repercusso para a coletividade ou para a categoria.O Ministrio Pblico do Trabalho tem como pon-tos especiais de atuao: o combate ao trabalho infantil; o combate ao trabalho escravo; a luta con-tra toda espcie de discriminao no trabalho; o

    MINISTRIO PBLICO DO TRABALHO (MPT)

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    combate s fraudes nas relaes de trabalho; o combate s fraudes na Administrao Pblica (nos nveis federal, estadual e municipal); e atua para que o trabalhador tenha um meio ambiente do tra-balho saudvel.

  • 113

    A Justia do Trabalho julga os processos decorren-tes das relaes de trabalho. na Justia do Trabalho que o empregado pode reclamar o registro na Cartei-ra de Trabalho e os seus direitos. Nas Varas da Justi-a do Trabalho, os trabalhadores das cidades, os tra-balhadores rurais, os trabalhadores avulsos, os tra-balhadores temporrios, os trabalhadores domsti-cos, os pequenos empreiteiros e outros trabalhado-res, cidados conscientes, podem reclamar seus di-reitos, sendo dispensvel, inclusive, a presena de advogado (embora ela seja recomendada).

    JUSTIA DO TRABALHO

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  • 115

    A Superintendncia Regional do Trabalho e Empre-go (SRTE) um rgo do Ministrio do Trabalho e Emprego (MTE), responsvel por fiscalizar o cum-primento das Leis do Trabalho, com poder de apli-car multas aos empregadores que descumprem as normas contidas nas Leis Trabalhistas. Desse modo, atua promovendo o cumprimento dessas Leis e pode at, em determinadas circunstncias, interditar o es-tabelecimento fiscalizado.

    SUPERINTENDNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO (SRTE)

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  • 117

    Depois que o juiz proferir a sentena, a parte que ti-ver perdido a causa poder buscar um novo exame do processo, para que se confirme ou se modifique a sentena, apresentando recursos para o Tribunal Regional do Trabalho (TRT). Na hiptese de a deci-so desfavorvel ter sido dada pelo Tribunal Regio-nal do Trabalho, a parte poder recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) e, em alguns casos, at ao Supremo Tribunal Federal (STF).

    RECURSOS JUDICIAIS

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  • 119

    O trabalhador e os cidados em geral podem bus-car mais informaes para assistncia jurdica gra-tuita e denncia de trabalho irregular nos Sindicatos, Faculdades de Direito, Defensoria Pblica, Tribunal Regional do Trabalho ou Varas da Justia do Traba-lho, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Minis-trio do Trabalho e Emprego/Superintendncia Re-gional do Trabalho e Emprego, Ministrio Pblico do Trabalho, Promotoria da Infncia e da Juventude e Conselhos Tutelares.

    DEfENDA SEUS DIREITOS

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  • 121

    A denncia pode ser oferecida por qualquer pes-soa, mesmo aquela que no tem relao direta com o fato denunciado. No entanto, importante que a informao seja a mais completa possvel espe-cialmente contendo o nome, o nmero do CNPJ e o endereo completo do denunciado a fim de que a investigao atinja o objetivo almejado.A denncia pode ser annima ou, quando solicitado, poder ser mantido o sigilo dos dados do denunciante.As denncias podem ser feitas: Pelo site do Ministrio Pblico do Trabalho:

    www.mpt.gov.brPor telefone ou pessoalmente, na Procuradoria do seu estado. Veja os endereos e telefones:

    PRINCIPAIS UNIDADES DO MPT

  • 122

    ACRERua Floriano Peixoto, 975 - Bairro Papouco, Rio Branco - CEP 69.900-100Tel.: (68) 3223-2644ALAGOASRua Prof. Loureno Peixoto, Loteamento Stella Maris, Qd. 36, 90 - Jatica, Macei - CEP 57.035-640Tel.: (82) 2123-7900AMAPAvenida Fab, 285 - Central, Macap - CEP 68.900-073Tel.: (96) 3223-3077AMAZONASAvenida Mrio Ypiranga Monteiro, 2479 - Bairro Flores, Manaus - CEP 69.050-030Tel.: (92) 3194-2800BAHIAAv. Sete de Setembro, 308 - Corredor da Vitria, Salvador - CEP 40.080-001Tel.: (71) 3324-3400

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    BRASLIASEPN 513 Edifcio Imperador, Bloco D, 30, Salas 320 a 331 e 401 a 420 Distrito Federal - CEP 70.769-900Tel.: (61) 3307-7200Campinas (sp)Rua Umbu, 291 - Alphaville Campinas - CEP 13.098-325Tel.: (19) 3796-9600CEARAvenida Padre Antnio Toms, 2.110 Aldeota, Fortaleza - CEP 60.140-160Tel.: (85) 3462-3400ESPRITO SANTOAv. Adalberto Simo Nader, 531 Mata da Praia, Vitria - CEP 29.066-900Tel.: (27) 2125-4500GOISAv. T-63 esquina com Av. T-4, 984, Centro Comercial Monte Lbano, 1 andar Setor Bueno, Goinia - CEP 74.230-100Tel.: (62) 3507-2700

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    MARANHOAv. Ignacio Mouro Rangel, Lote 07, Qd 15, Loteamento Jaracaty - Renascena II, So Lus - CEP 65.076-831Tel.: (98) 2107-9300MATO GROSSOR. Mal. Antnio Anbal da Motta, 135 - Duque de Caxias, Cuiab - CEP 78043-268Tel.: (65) 3623-4245MATO GROSSO DO SULRua Pimenta Bueno, 139 - Amamba, Campo Grande CEP 79.005-020Tel.: (67) 3358-3000MINAS GERAISRua Bernardo Guimares, 1.615 - Funcionrios, Belo Horizonte - CEP 30.140-081Tel.: (31) 3304-6200PARRua Joo Diogo, 100 - Campina, Belm - CEP 66.015-160Tel.: (91) 4006-3400

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    PARABARua Rodrigues de Aquino, S/N - Centro, Joo Pessoa - CEP 58.013-030Tel.: (83) 2107-6000PARANAv. Vicente Machado, 84 - Centro, Curitiba - CEP 80.420-010Tel.: (41) 3304-9000PERNAMBUCORua Quarenta e Oito, 600 - Espinheiro, Recife - CEP 52.050-380Tel.: (81) 2101-3200PIAUAv. Miguel Rosa, 2.862/n, Ed. Humberto Cavalcante - Centro, Teresina - CEP 64.000-480Tel.: (86) 4009-6400RIO DE JANEIROAv. Churchil, 94, 7 ao 11 andares - Centro, Rio de Janeiro - CEP 20.020-050Tel.: (21) 3212-2000

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    RIO GRANDE DO NORTERua Poty Nbrega, 1.941 - Lagoa Nova, Natal - CEP 59.056-180Tel.: (84) 4006-2800RIO GRANDE DO SULRua Ramiro Barcelos, 104 - Floresta, Porto Alegre - CEP 90.035-000Tel.: (51) 3284-3000RONDNIAAvenida Presidente Dutra, 4055 - Olaria, Porto Velho - Rondnia - CEP 76.801-327Tel.: (69) 3216-1200RORAIMARua Franco de Carvalho, 352 - Bairro So Francisco, Boa Vista - CEP 69.305-120Tel.: (95) 2121-5100SANTA CATARINARua Paschoal Apstolo Ptsica, 4.876 Agronmica, Florianpolis - CEP: 88.025-255Tel.: (48) 3251-9900

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    SO PAULORua Cubato, 322 - Paraso, So Paulo - CEP 04.013-001Tel.: (11) 3246-7000SERGIPEAvenida Desembargador Maynard, 72 Bairro Cirurgia, Aracaju - CEP 49.055-210Tel.: (79) 3226-9100TOCANTINSQuadra 104 Norte, Avenida JK, Lote 41 A, Ed. Encanel, 4 andar - Palmas - CEP 77.006-014Tel.: (63) 3215-8650

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    NDICE REMISSIVO

    ABANDONO DO EMPREGO ........................................................................68ABONO PECUNIRIO..................................................................................81ABONO SALARIAL .....................................................................................33ACIDENTE DE TRABALHO ....................................................................48, 51ACIDENTES DE TRABALHO ..................................................................47, 83ACOMPANHANTE DE IDOSOS ....................................................................79ACORDO OU CONVENO COLETIVA DE TRABALHO ..........................82, 105ACORDOS COLETIVOS .........................................................................24, 82ADICIONAL NOTURNO .........................................................................15, 39ADOO .............................................................................................43, 44ADOLESCENTE TRABALHADOR .................................................................90AGENTES BIOLGICOS ..............................................................................41AGRESSO FSICA .....................................................................................68AMBIENTE PREJUDICIAL SADE .............................................................41AMEAA ...................................................................................................60ANOTAES DESABONADORAS ................................................................14APOSENTADORIA .......................................................................... 26, 30, 83APRENDIZ ............................................................................... 55, 91, 92, 97APRENDIZAGEM ................................................................ 29, 89, 91, 92, 95ASSDIO MORAL..................................................................... 07, 08, 57, 58

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    ASSDIO MORAL HORIZONTAL ..................................................................57ASSDIO MORAL VERTICAL .......................................................................57ASSDIO SEXUAL .......................................................................... 59, 60, 61ASSISTNCIA DO SINDICATO DA CATEGORIA .......................................65, 75ASSISTNCIA JURDICA .....................................................................75, 119ATIVIDADES CONSIDERADAS ESSENCIAIS .................................................78AUXLIO-DOENA ................................................................................26, 82AVISO PRVIO ........................................................27, 63, 64, 67, 68, 69, 82AVISO PRVIO INDENIZADO .................................................................63, 69AVISO PRVIO TRABALHADO .....................................................................27BAB ........................................................................................................79BENEFCIO DA PRESTAO CONTINUADA (BPC) ........................................55CANDIDATURA ..........................................................................................51CANTADAS ................................................................................................59CARTER NO-ECONMICO DA ATIVIDADE ...............................................79CARGA OU DESCARGA DO VECULO .........................................................104CARTO DE PONTO ...................................................................................36CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDNCIA SOCIAL (CTPS) .. 13, 21, 33, 73, 92CIPA .............................................................................................. 49, 51, 58COMENTRIOS CONSTRANGEDORES ........................................................60COMUNICAO DE ACIDENTE DE TRABALHO (CAT)....................................48CONSOLIDAO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) .........................................13CONTA VINCULADA .............................................................................30, 31CONTRATO DE APRENDIZAGEM ............................................... 29, 89, 92, 95CONTRATO DE EXPERINCIA ...............................................................17, 80CONTRATO DE TRABALHO ... 13, 14, 15, 17, 29, 32, 48, 63, 66, 69, 71, 73, 76, 79CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO ....................................................17CONTRATO POR TEMPO INDETERMINADO .................................................17CONTRATOS POR PRAZO INDETERMINADO ...............................................65CONTROLE DE JORNADA ........................................................................103

  • 131

    CONVENO COLETIVA ............................................................... 35, 82, 105CONVENES COLETIVAS ............................................................. 22, 24, 36COZINHEIRO .............................................................................................79CRECHES E PR-ESCOLAS ........................................................................83CURSOS DE QUALIFICAO PROFISSIONAL ...............................................96CURSOS PROFISSIONALIZANTES ...............................................................91DCIMO TERCEIRO SALRIO ...............................................................27, 67DCIMO TERCEIRO SALRIO PROPORCIONAL ......................................27, 67DEFICINCIA AUDITIVA ..............................................................................54DEFICINCIA FSICA ..................................................................................53DEFICINCIA MENTAL ...............................................................................54DEFICINCIA MLTIPLA .............................................................................54DEFICINCIA VISUAL .................................................................................54DESCANSO ANUAL ....................................................................................37DESCANSO SEMANAL ............................................................... 37, 104, 105DESPEDIDA ARBITRRIA ...........................................................................83DIRIO DE BORDO ..................................................................................104DIREITO DAS CRIANAS E DOS ADOLESCENTES .......................................89DIREITO DOS TRABALHADORES ................................................................77DIRIGENTE SINDICAL...........................................................................51, 58DISCRIMINAO ............................................................. 07, 22, 53, 82, 111DISPENSA POR JUSTA CAUSA ................................................. 14, 65, 67, 68DISPENSA SEM JUSTA CAUSA ................................................. 65, 67, 69, 73DOENAS QUE SO CAUSADAS PELO TRABALHO ......................................47DURAO DO TRABALHO ....................................................................81, 92EMBRIAGUEZ EM SERVIO ........................................................................68EMPREGADO DOMSTICO ................................................. 66, 71, 74, 79, 83EQUIPAMENTOS DE PROTEO INDIVIDUAL (EPI) ......................................49ESCRAVIDO .............................................................................................71ESTABILIDADE ........................................................................ 43, 51, 58, 81

  • 132

    ESTABILIDADE PROVISRIA .................................................................51, 58ESTAGIRIO ........................................................................................92, 95ESTATUTO DA CRIANA E DO ADOLESCENTE ............................................89EXAMES MDICOS NO INCIO (ADMISSIONAL) ...........................................47FALTAS GRAVES ........................................................................................67FAVORECIMENTO SEXUAL ...................................................................59, 60FAXINEIRO ................................................................................................79FERIADOS CIVIS E RELIGIOSOS .................................................................80FRIAS .............................................................13, 37, 38, 67, 68, 69, 80, 81FRIAS PROPORCIONAIS ............................................................... 37, 67, 69FRIAS VENCIDAS ...............................................................................67, 68FOLGA COMPENSATRIA ..........................................................................80FRAUDE ...................................................................................... 23, 36, 112FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIO ..........................................83GOVERNANTA ...........................................................................................79GRATUITAMENTE PELO SINDICATO ............................................................65GRVIDA .............................................................................................43, 51GRAVIDEZ ............................................................................... 22, 43, 51, 81GREVE ................................................................................................77, 78GUARDA JUDICIAL ..............................................................................43, 44HORA DIURNA ...........................................................................................39HORA EXTRA .......................................................................................21, 35HORA EXTRAORDINRIA............................................................................36HUMILHAO ............................................................................................57IDOSOS .....................................................................................................79INCAPAZ ...................................................................................................48INDENIZAO ..............................................................18, 48, 58, 61, 68, 83INDISCIPLINA ............................................................................................68INSALUBRIDADE .................................................................................41, 42INSINUAES .....................................................................................59, 60

  • 133

    INSS ....................................................................................... 25, 48, 51, 82INTERVALO ...............................................................................................36INVALIDEZ ..................................................................................... 25, 26, 48IRREDUTIBILIDADE SALARIAL ....................................................................80JARDINEIRO ..............................................................................................79JORNADA DE TRABALHO ....................................................... 35, 36, 83, 104JORNADA MXIMA ....................................................................................35JUSTA CAUSA .....14, 17, 27, 30, 37, 43, 49, 51, 63, 65, 67, 68, 69, 71, 73, 77, 83JUSTIA DO TRABALHO .........................................52, 58, 69, 109, 113, 119LAVADEIRA................................................................................................79LEI DE REGNCIA DA APRENDIZAGEM .......................................................95LEI N. 605 ...............................................................................................80LEI N. 8.213 ......................................................................................95, 97LEI N. 10.224 ..........................................................................................60LEI N. 11.180 ..........................................................................................29LEI N. 11.788 ..........................................................................................95LEI N. 12.009 ........................................................................................101LEI N. 12.436 ........................................................................................101LEI N. 12.506 ..........................................................................................64LICENA GESTANTE ...............................................................................43LICENA-MATERNIDADE .....................................................................43, 44LICENA-PATERNIDADE ......................................................................44, 81LIMITAO DA JORNADA ..........................................................................35M CONDUTA ...........................................................................................67MEIO AMBIENTE DO TRABALHO .................................................. 07, 45, 112MEMBRO DA CIPA .....................................................................................51MINISTRIO PBLICO DO TRABALHO (MPT) ............................... 07, 109, 111MOBILIDADE .............................................................................................96MOTOBOY .................................................................................................99MOTOFRETISTA ........................................................................................99

  • 134

    MOTORISTA PARTICULAR ..........................................................................79MOTOTAXISTA...........................................................................................99MULTA DE 40% .........................................................................................67NEGLIGNCIA ............................................................................................68NEGOCIAES COLETIVAS ........................................................................35PAGAMENTO SALARIAL .............................................................................23PARALISAO DO TRABALHO ....................................................................77PATRIMNIO DA EMPRESA ........................................................................77PEDIDO DE DEMISSO ........................................................................65, 68PERICULOSIDADE................................................................................41, 42PERODO NOTURNO .......................