MORRO DO PILAR MINERAIS S.A. · Figura 6.2 – Áreas prioritárias para conservação presentes em...
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M O R R O D O P I L A R M I N E R A I S S . A .
E STUDO D E IMPACTO AMB I ENTA L ( E I A )
A P R E S E N TA Ç Ã O D O E M P R E E N D I M E N T O
VO L U M E I
Belo Horizonte, março/2012
Doc. no. EIA-MOPI-001-03/12-v1
Documento nº Data: Belo Horizonte
EIA-MOPI-001-03/12-v1 26/3/2012
Morro do Pilar Minerais S.A.
Estudo de Impacto Ambiental
Volume I
Morro do Pilar Minerais S.A.
Documento nº Data: Página:
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Índice
APRESENTAÇÃO.........................................................................................................................1
1 IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDEDOR E DA EMPRESA RESPONSÁVEL PELA
ELABORAÇÃO DO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL E RELATÓRIO DE IMPACTO
AMBIENTAL ................................................................................................................... 4
2 LOCALIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO MINERÁRIO ................................................... 10
3 JUSTIFICATIVAS DO EMPREENDIMENTO MINERÁRIO ................................................ 11
3.1 Informações preliminares ........................................................................................... 11
3.2 Cenário definidor do empreendimento minerário ..................................................... 13
3.2.1 Necessidade de investimentos privados em pesquisa mineral ................................... 13
3.2.2 Demanda global por minério de ferro ........................................................................ 16
3.2.3 Falta de competitividade do setor siderúrgico brasileiro no cenário global ............... 21
3.2.4 Necessidade de investimentos em formação da mão de obra ................................... 29
3.2.5 Necessidade de investimentos em logística para a mineração .................................. 30
4 DELIMITAÇÃO DAS ÁREAS DE ESTUDO ....................................................................... 39
4.1 Introdução ................................................................................................................... 39
4.2 Área Diretamente Afetada (ADA) ................................................................................ 40
4.3 Área de Vizinhança (AV) .............................................................................................. 46
4.4 Área de Influência Direta (AID) ................................................................................... 47
4.4.1 Meios físico e biótico ................................................................................................... 48
4.4.2 Meio antrópico ............................................................................................................ 49
4.5 Área de Influência Indireta (AII) .................................................................................. 51
4.5.1 Meios físico e biótico ................................................................................................... 51
4.5.2 Meio antrópico ............................................................................................................ 53
5 LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO EMPREENDIMENTO MINERÁRIO ................................... 55
5.1 Quadros resumo do ordenamento jurídico direta ou indiretamente aplicável ao
projeto ........................................................................................................................ 57
5.1.1 Esfera Federal ............................................................................................................. 58
5.1.2 Esfera Estadual ........................................................................................................... 61
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5.1.3 Esfera Municipal ......................................................................................................... 64
5.2 Legislação Minerária ................................................................................................... 64
5.3 Legislação Ambiental ................................................................................................... 65
5.3.1 Licenciamento ............................................................................................................. 65
5.3.2 Barragens de Contenção de Rejeitos .......................................................................... 66
5.3.3 Tutela jurídica da Fauna ............................................................................................. 67
5.3.4 Tutela Jurídica da Flora ............................................................................................... 68
5.3.5 Tutela Jurídica dos Recursos Hídricos ......................................................................... 69
5.3.6 Geração de Resíduos e Efluentes ................................................................................ 71
5.3.6.1 Efluentes Atmosféricos ............................................................................................... 71
5.3.6.2 Ruídos. ........................................................................................................................ 71
5.3.6.3 Resíduos Sólidos ......................................................................................................... 72
5.3.6.4 Efluentes Líquidos ....................................................................................................... 74
5.3.7 Espaços e Biomas objetos de proteção especial ......................................................... 74
5.3.7.1 Área de Preservação Permanente .............................................................................. 74
5.3.7.2 Reserva Legal .............................................................................................................. 76
5.3.7.3 Unidades de Conservação........................................................................................... 77
5.3.7.4 Regime Jurídico do Bioma Mata Atlântica .................................................................. 81
5.3.7.5 Áreas Prioritárias para Proteção da Biodiversidade ................................................... 83
5.3.8 Cavidades Naturais Subterrâneas ............................................................................... 85
5.3.9 Patrimônio Arqueológico ............................................................................................ 87
5.3.10 Ordenamento Urbano ................................................................................................. 89
5.3.10.1 Lei Orgânica de Morro do Pilar ................................................................................... 90
5.3.10.2 Legislação municipal de Santo Antônio do Rio Abaixo ............................................... 91
6 COMPATIBILIDADE DO EMPREENDIMENTO MINERÁRIO COM PLANOS, PROGRAMAS
E PROJETOS INCIDENTES NA REGIÃO DO EMPREENDIMENTO .................................. 92
6.1 Introdução ................................................................................................................... 92
6.2 Planos, programas e projetos governamentais .......................................................... 93
6.2.1 Desenvolvimento econômico e social ....................................................................... 101
Morro do Pilar Minerais S.A.
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6.2.2 Infraestrutura ............................................................................................................ 103
6.2.3 Turismo ..................................................................................................................... 110
6.2.4 Proteção do meio ambiente ...................................................................................... 113
6.2.4.1 Proteção da Biodiversidade ...................................................................................... 113
6.2.4.2 Unidades de Conservação......................................................................................... 129
6.2.4.3 Recursos hídricos ...................................................................................................... 130
6.2.4.4 Resíduos sólidos e efluentes sanitários .................................................................... 138
6.2.5 Zoneamento Ecológico Econômico de Minas Gerais – ZEE MG ................................ 141
6.2.5.1 Vulnerabilidade natural ............................................................................................ 142
6.2.5.2 Potencialidade Social (PS) ......................................................................................... 142
6.2.5.3 Zoneamento Ecológico Econômico ........................................................................... 142
6.2.5.4 O ZEE e a mineração ................................................................................................. 145
6.2.5.5 Índices de fatores condicionantes (IFC) do ZEE para a Mineração ........................... 146
6.3 Empreendimentos projetados .................................................................................. 152
6.3.1 Aproveitamentos hidrelétricos .................................................................................. 152
6.3.1.1 Potencial para geração de energia ........................................................................... 152
6.3.1.2 Empreendimentos hidrelétricos em fase de licenciamento ..................................... 153
6.3.2 Empreendimentos diversos ....................................................................................... 158
7 BIBLIOGRAFIA CONSULTADA .................................................................................... 163
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Índice de Figuras
Figura 2.1 – Localização do empreendimento minerário no município de Morro do Pilar, MG 10
Figura 4.1 – Localização das estruturas que compõem a ADA na Etapa I ................................... 44
Figura 4.2 – Localização das estruturas que compõem a ADA na Etapa II .................................. 45
Figura 4.4 – Delimitação da Área de Vizinhança do Projeto Minerário Morro do Pilar.............. 47
Figura 4.5 – Delimitação da AID dos meios físico e biótico ......................................................... 49
Figura 4.6 – Delimitação da AID do meio antrópico ................................................................... 51
Figura 4.7 – AII dos meios físico e biótico ................................................................................... 53
Figura 4.8 – AII do meio antrópico .............................................................................................. 54
Figura 6.1 – Lotes de duplicação da BR-381 (Vértice, 2010) ..................................................... 107
Figura 6.2 – Áreas prioritárias para conservação presentes em torno do empreendimento... 115
Figura 6.3 – Áreas prioritárias para conservação em torno do empreendimento, segundo Atlas
de Biodiversidade de Minas Gerais (2005) ............................................................................... 122
Figura 6.4 – Áreas de campo rupestre e mata atlântica no PN Serra do Cipó e na APA Morro da
Pedreira ..................................................................................................................................... 125
Figura 6.5 – Proposta de ampliação do Parque Nacional da Serra do Cipó em Morro do Pilar
(PN Serra do Cipó, 2010) ........................................................................................................... 126
Figura 6.6 – Unidades de Conservação presentes na área de influência do empreendimento
Morro do Pilar Minerais ............................................................................................................ 130
Figura 6.7 – Zoneamento Ecológico Econômico do município de Santo Antônio do Rio Abaixo
(ZEE, 2008)................................................................................................................................. 143
Figura 6.8 – Zoneamento Ecológico Econômico do município de Morro do Pilar (ZEE, 2008) . 144
Figura 6.9 – Fatores condicionantes para implantação de novas mineradoras em Morro do Pilar
(ZEE, 2008)................................................................................................................................. 150
Figura 6.10 – Zonas temáticas (ZEE, 2008) ................................................................................ 151
Figura 6.11 – Empreendimentos hidrelétricos na bacia do rio Santo Antônio ......................... 153
Figura 6.12 – Empreendimentos hidrelétricos projetados nas proximidades do
empreendimento ...................................................................................................................... 154
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Índice de Quadros
Quadro 4.1 – Legenda de localização das estruturas da ADA ..................................................... 46
Quadro 6.1: Programas governamentais voltados para o desenvolvimento econômico e
capacitação da mão de obra ..................................................................................................... 100
Quadro 6.2 – Programas governamentais voltados para inclusão social e melhoria da saúde da
população .................................................................................................................................. 102
Quadro 6.3 – Programas governamentais voltados para melhoria das condições de habitação
................................................................................................................................................... 105
Quadro 6.4 – Programas governamentais voltados para melhoria das condições de transporte
................................................................................................................................................... 108
Quadro 6.5 – Programas governamentais voltados para promoção do turismo ..................... 112
Quadro 6.6 – Síntese das áreas prioritárias para conservação da biodiversidade, segundo MMA
(2007) ........................................................................................................................................ 117
Quadro 6.7 – Programas governamentais voltados para proteção da biodiversidade ............ 119
Quadro 6.8 – Síntese das áreas prioritárias para a conservação da biodiversidade ................ 124
Quadro 6.9 – Programas governamentais voltados para gestão de recursos hídricos ............ 137
Quadro 6.10 – Programas governamentais voltados para a gestão de resíduos sólidos e
efluentes sanitários ................................................................................................................... 140
Quadro 6.11 – Zonas de desenvolvimento, segundo o IEE. ...................................................... 143
Quadro 6.12 – Empreendimentos hidrelétricos na bacia do rio Santo Antônio ....................... 155
Quadro 6.13 – Processos de licenciamento ambiental na área de influência do
empreendimento (Elo, 2010) .................................................................................................... 159
Morro do Pilar Minerais S.A.
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APRESENTAÇÃO
A Morro do Pilar Minerais S.A. contratou a Geonature Serviços em Meio Ambiente Ltda. para
elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (Rima) do
Projeto Minerário Morro do Pilar, previsto para o município homônimo situado em Minas Gerais.
O empreendimento minerário em apreço destina-se à extração de minério de ferro por método
de lavra a céu aberto, com vistas à produção máxima de 69,5 Mtpa e 55 Mtpa (milhões de
toneladas por ano), nas cavas sul e norte, respectivamente, de minério de ferro ROM (Run of
Mine) – base seca, cuja massa será processada em planta de beneficiamento por método de
flotação e irá gerar 25 Mtpa de concentrado de minério de ferro (pellet feed).
Com um potencial de recursos geológicos atualmente estimado de 2,69 bilhões de toneladas, este
empreendimento minerário está projetado para ter duas cavas, o que permitirá uma vida útil
total de 20 anos. A primeira cava a ser lavrada será a que se situa ao norte do município,
enquanto a segunda será explorada na porção sul do território municipal.
Deste modo, o sequenciamento de lavra permitirá que haja a recuperação ambiental simultânea
das áreas exploradas, inclusive com a destinação antecipada da cava norte para um uso futuro. O
mesmo procedimento será realizado para a cava sul, de modo que as áreas exploradas pela
mineração possam ter uma nova destinação sustentável tanto do ponto de vista econômico como
ambiental.
Essa é apenas uma das características ambientais do projeto minerário ora apresentado, pois seu
grande diferencial é o fato de ter sido concebido integralmente com observância prévia e rigorosa
das condições ambientais, o que foi determinante para que a minimização de seus impactos
pudesse se dar desde a origem das intervenções projetadas.
O resultado alcançado com esse esforço integrado das equipes de meio ambiente e de engenharia
é, como se poderá constatar ao longo deste Estudo de Impacto Ambiental, um projeto minerário
com alta performance ambiental e tecnológica, capaz de viabilizar o aproveitamento de recursos
naturais existentes e de reverter o quadro de estagnação econômica prevalecente na região, mas,
sobretudo, de promover o desenvolvimento sustentável para os municípios diretamente
afetados.
Por se tratar de empreendimento Classe 6, este Estudo de Impacto Ambiental foi elaborado em
conformidade com o Termo de Referência para elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA)
e Relatório de Impacto Ambiental (Rima) EIA/Rima – GER001, definido pela Fundação Estadual de
Meio Ambiente. A partir da protocolização do Formulário de Caracterização do Empreendimento
(FCE), foi emitido o Formulário de Orientação Básica Integrado (FOBI) 077002/2012 A, emitido em
02.03.2012 pela Supram Jequitinhonha.
Além do Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental, a
documentação requisitada inclui a outorga para uso dos recursos hídricos, que foi concedida, em
Morro do Pilar Minerais S.A.
Documento nº Data: Página:
EIA-MOPI-001-03/12-v1 26/3/2012 2
16/12/2011, pelo Instituto de Gestão das Águas de Minas Gerais à Morro do Pilar Minerais S.A. O
referido órgão emitiu as seguintes portarias:
No. 3697/2011 – Rio Preto 19°15’18”S e 43°21’16”W, com vazão de 101 l/s, válida até
16/12/2016;
No. 3698/2011 – Rio Santo Antônio 19°13’37”S e 43°14’18”W, com vazão de 718 l/s,
válida até 16/12/2016.
Seguindo o referido Termo de Referência, o diagnóstico ambiental realizado abrange todos os
temas dos meios físico, biótico e antrópico, tendo sido baseados em dados secundários e
primários – coletados em campo de agosto de 2010 até novembro de 2011. Deste modo, os
estudos tem a representatividade mínima de um ciclo hidrológico completo e são apresentados
com os diversos recortes espaciais das áreas de estudo, ou seja, são apresentados
sequencialmente o diagnóstico da Área de Influência Indireta (AII), o diagnóstico da Área de
Influência Direta (AID), o diagnóstico da Área Diretamente Afetada (ADA) e de sua Área de
Vizinhança (AV).
Concluídos os estudos temáticos, fez-se uma análise integrada, com uso de ferramenta
computacional específica para o cruzamento de informações georreferenciadas, de modo a
permitir a avaliação da qualidade ambiental da região onde se pretende instalar o
empreendimento minerário.
Ressalta-se que os estudos temáticos relativos aos recursos hídricos foram produzidos por
empresa especializada, a Hidrovia – Hidrogeologia e Meio Ambiente; assim como os estudos
temáticos destinados à avaliação da relevância espelelógica, que foram produzidos pela empresa
Carste Consultores Associados, ambas contratadas diretamente pela Morro do Pilar Minerais.
Além disso, estas empresas atuaram em conjunto com a Geonature na avaliação dos impactos
ambientais e na proposição de medidas mitigadoras e compensatórias pertinentes, tarefa que
constitue o prognóstico ambiental da região com a implantação do empreendimento e de suas
medidas mitigadoras e compensatórias.
O presente EIA é composto por nove volumes, assim consolidados:
Volume I – contém a apresentação do EIA, o Capítulo 1 com a identificação do
empreendedor, bem como da empresa e da equipe técnica responsável pela elaboração
do EIA/Rima, o Capítulo 2 – Localização do empreendimento minerário, o Capítulo 3 –
Justificativas do empreendimento minerário, o Capítulo 4 – Delimitação das áreas de
estudo, Capítulo 5 – Legislação aplicável ao empreendimento e o Capítulo 6 –
Compatibilidade do empreendimento com planos e programas incidentes na região;
Volume II – contém os capítulos sobre Alternativas tecnológicas e locacionais - texto que
inclui informações sobre o histórico do empreendimento e sobre a evolução do projeto
para adquirir a melhor performance ambiental possível, bem como oscapítulos sobre a
Caracterização do empreendimento minerário, com dados que descrevem como serão as
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Documento nº Data: Página:
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estruturas do empreendimento nas fases de instalação e de operação;
Volume III – contém o Diagnóstico Ambiental do Meio Físico, com os estudos temáticos
sobre Clima e Meteorologia, Qualidade do Ar, Ruído, Recursos Hídricos, Geologia,
Geomorfologia, Pedologia e Aptidão Agrícola;
Volume IV – contém o Diagnóstico Ambiental do Meio Biótico, com estudos temáticos
sobre Uso do Solo e Cobertura Vegetal, Flora e Fauna (entomofauna, ictiofauna,
mastofauna terrestre e voadora, avifauna e herpetofauna);
Volume V – contém o Diagnóstico Ambiental do Meio Antrópico, com estudos temáticos
sobre Histórico de Ocupação, Demografia, Atividades Econômicas, Finanças Públicas,
Infraestrutura Produtiva, Qualidade de Vida e Organização Sociopolítica da População;
Volume VI – contém a Avaliação da Qualidade Ambiental;
Volume VII – contém a a Avaliação dos Impactos Ambientais;
Volume VIII – contém a Proposição de medidas mitigadoras e compensatórias, incluindo os
programas de acompanhamento e monitoramento ambiental;
Volume IX – contém os documentos solicitados no Formulário de Orientação Básica
Integrado (FOBI) 077002/2012 A, emitido em 02.03.2012 pela Supram Jequitinhonha.
Morro do Pilar Minerais S.A.
Documento nº Data: Página:
EIA-MOPI-001-03/12-v1 26/3/2012 4
1 IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDEDOR E DA EMPRESA RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO
ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL E RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL
A Morro do Pilar Minerais Brasil é empresa brasileira do ramo de mineração, responsável pelo
empreendimento minerário objeto deste EIA e identificada pelos seguintes dados:
Razão social: Morro do Pilar Minerais S.A.
CNPJ: 12.057.510/0001-84
Inscrição estadual: 00187850400-96
CTF: 5340876
Endereço: Rua Bernardo Guimarães, 245/11° andar, Funcionários, CEP: 30140-080, Belo
Horizonte/MG
Responsável legal: Joaquim Martino Ferreira
CPF: 164.832.356-15
Cargo: Diretor
Telefone: 31.2533.6600
Endereço eletrônico: [email protected]
A Geonature é uma empresa brasileira de consultoria na área ambiental, sendo responsável pela
elaboração do EIA/Rima. É identificada pelos seguintes dados:
Razão social: Geonature Serviços em Meio Ambiente Ltda.
CNPJ: 07.337.977.0001-48
Inscrição estadual: Isento
Inscrição municipal: 194.062/001-2
CTF: 718690
Endereço: Avenida Raja Gabaglia, 4055/302, Santa Lúcia, CEP: 30350-577, Belo
Horizonte/MG
Responsável legal: Maura Bartolozzi Ferreira
CPF: 427.081.686-49
Cargo: Diretora Técnica
CTF: 718676
Crea MG: 42503/D
Telefone: 31.3309.0063
Endereço eletrônico: [email protected]
A equipe técnica participante da elaboração deste Estudo de Impacto Ambiental é a seguinte:
Morro do Pilar Minerais S.A.
Documento nº Data: Página:
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EQUIPE TÉCNICA
Técnico Formação Função
Maura Bartolozzi Ferreira Geógrafa, MSc
Crea MG 42.503/D Coordenação geral
Leonardo Oliveira Lima Santiago
Engenheiro Ambiental, MSc
Crea MG 95.774/D
Assistente de coordenação, Geoprocessamento, Estudo de
Alternativas Locacionais, Caracterização de
Empreendimento e revisão de relatórios
Rafael do Carmo Pompermayer
Geógrafo, Esp
Crea MG 104.715/D
Geoprocessamento, Clima e Pedologia
Rafael Zendonadi da Silva Geógrafo, Esp
Crea MG 148.018/D
Geoprocessamento e Recursos Minerais
Mônica Alvarez Pires Geóloga
Crea 62.096/D
Geologia e Caracterização de Empreendimento
Miguel Ribon Junior Engenheiro Florestal
Crea MG 65.741/D Inventário Florestal
Léo Bartolozzi Ferreira Engenheiro Agrônomo, Esp
Crea GO 5.094/D
Revisão e acompanhamento das atividades em campo de
Pedologia
Marisa Alves Lacerda Socióloga, PhD Estudos socioeconômicos
Júlia Baptista Piancastelli de Siqueira
Geógrafa, Esp
Crea MG 132.611/D Estudos socioeconômicos
Laura Ladeira Lóes Socióloga, Esp Estudos socioeconômicos
Amanda Cristina Diniz Alves Socióloga Estudos socioeconômicos
Lilian Soares Geógrafa, MSc
MG 88.248/D Estudos socioeconômicos
Luiza Teixeira de Melo Franco Economista Estudos socioeconômicos
Fabiana Luísa Muniz da Silveira1
Historiadora, Msc Estudos socioeconômicos
Morro do Pilar Minerais S.A.
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Marcos Cristiano Zucarelli1 Sociólogo, Msc Estudos socioeconômicos
Marco Follador Engenheiro de Minas, PhD Prognóstico Ambiental
Vassily Khoury Rolim1 Engenheiro de Minas, Msc
Crea MG 27.809/D Geologia
José Moacir Nascimento Pinto Engenheiro Mecânico
Crea MG 18.168/D
Medições em campo e emissão dos boletins de medição dos
dados de Ar e Ruído
Francisco Cecílio Viana Médico Veterinário, PhD
CRMV MG 87 Saúde
Gustavo Azeredo Furquim Werneck
Médico Sanitarista, MSc
CRM MG 16264 Saúde
Cristiane Valéria de Oliveira Engenheira Agrônoma, PhD
Crea MG 108.763/D Pedologia
Simone Garabini Lages Geógrafa, MSc
Crea MG 75.730/D Geomorfologia
Valéria Braga Pena
Arquiteta e Urbanista
Crea MG 20.678/D,
Advogada
OAB MG 130.768
Urbanismo e Legislação municipal
Arnaldo de Meira Carvalho Engenheiro Civil, MSc
Crea MG 44.052/D Saneamento
Eliany Salaroli La Salvia Historiadora, PhD Arqueologia e Espeleologia
Wedson Aparecido Filho Auxiliar de campo Arqueologia e Espeleologia
Paulo Fernando Pereira Pessoa1
Geólogo, PhD
Crea MG 53.025/D
Elaboração dos estudos de Hidrogeologia, Hidrologia e
Qualidade das Águas
Gisele Kimura1 Geóloga, MSc
Crea SP 5060634182/D
Elaboração dos estudos de Hidrogeologia e Qualidade das
Águas
Frederico Fernandes de Ávila1 Geógrafo, MSc Elaboração dos estudos de
Hidrogeologia
Morro do Pilar Minerais S.A.
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Bruno Mamoru Doi1 Engenheiro Ambiental
Crea MG 99.972/D
Elaboração dos estudos de Qualidade das Águas
Tatiani Cristini Thimoti1 Engenheira Civil/Hidróloga
CREA MG 87.303/D
Elaboração dos estudos de Hidrologia
Alessandra Lima1 Engenheira Civil/Hidróloga
CREA MG 86.362/D
Elaboração dos estudos de Hidrologia
Rodney Nascimento1 Hidrometrista Trabalhos de Campo de
Hidrogeologia
Cláudio Martins Bento1 Técnico em Meio Ambiente Trabalhos de campo de
Hidrogeologia
Ludevino Gonçaives Rocha Filho1
Técnico em Geologia Trabalhos de campo de
Hidrogeologia
Rogério Silva Lucas1 Técnico em
Geoprocessamento
Cartografia digital e dos estudos de Hidrogeologia, Hidrologia e
Qualidade das Águas
Vladimir Diniz1 Técnico em
Geoprocessamento
Cartografia digital e dos estudos de Hidrogeologia, Hidrologia e
Qualidade das Águas
Tatiana Aparecida Rodrigues de Souza2
Geógrafa, MSc
CREA MG 132.603/D Espeleotopografia
Augusto Sarreiro Auler2 Geólogo, PhD
CREA MG 72.076/D Espeleologia
Ataliba Coelho2 Geógrafo Espeleologia
Carlos Eduardo R. T. Benfica Biólogo
CRBio 49709/04D Coordenação fauna
Beatriz Dias Amaro Bióloga
CRBio 49854/04D
Coordenação fauna e mamíferos terrestres
Elisa Paraíso Mesquita Bióloga
CRBio 57814/04D Avifauna
Diego Hoffmann Biólogo, PhD
CRBio 62641/04D Avifauna
Morro do Pilar Minerais S.A.
Documento nº Data: Página:
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Luciano Faria Silva Biólogo
CRBio 70508/04D Avifauna
Estefane do Nascimento
Leoncini Siqueira
Bióloga
CRBio 57577/04D Entomofauna
José Eustáquio dos Santos Júnior
Biólogo
CRBio 62641/04D Entomofauna
Raissa Alves Araújo Bióloga
CRBio 70485/04D Mamíferos voadores
Henrique Belfort Gomes Biólogo, MSc
CRBio 37153/04D Avifauna
Marco Paulo Guimarães Biólogo
CRBio 62116/04D Entomofauna
Adriano Marques de Souza Biólogo, Msc
CRBio 37451/04D Herpetofauna
Ronald R. Carvalho Jr. Biólogo, Msc
CRBio 16703/04D Herpetofauna
Sérgio Alexandre dos Santos Biólogo
CRBio 57274/04D Ictiofauna
Fabíola Ferreira Keesen Biólogo
CRBio 57349/04D Mamíferos terrestres
Marcell Soares Pinheiro Biólogo Mamíferos voadores
Alexandre Magalhães Pirani Eng. Florestal
Crea MG 101.039/D
Caracterização da flora e vegetação
Daniel Souza Biólogo
CRBio 44970/04D
Caracterização da flora e vegetação
Gustavo Mascarenhas Biólogo
CRBio 37882/04D
Caracterização da flora e vegetação
João Carlos Lopes Amado Biólogo
CRBio 37841/04D
Caracterização da flora e vegetação
Morro do Pilar Minerais S.A.
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(1) Profissionais da Hidrovia que foram contratados diretamente pelo empreendedor para participar, em conjunto com
a Geonature, da elaboração dos estudos ambientais.
(2) Profissionais da Carste Consultores Associados que foram contratados diretamente pelo empreendedor para
participar em conjunto, com a Geonature, dos estudos ambientais.
Sabrina Marinho de Mello Bióloga
CRBio 76153/04D
Caracterização da flora e vegetação
Ricardo Andres Villanueva Rubio
Auxiliar de campo Caracterização da flora e
vegetação
Mateus Frechiani Romanha Turismólogo, MSc Patrimônio natural e cultural
Raoni Araújo Ferreira Turismólogo, MSc Patrimônio natural e cultural
Rodrigo Bueno Belo Arquiteto e Urbanista
Crea MG 79.293-4/D Patrimônio natural e cultural
Fiorela Bugatti Isolan Historiadora, MSc Patrimônio natural e cultural
Morro do Pilar Minerais S.A.
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2 LOCALIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO MINERÁRIO
O Empreendimento Minerário Morro do Pilar está projetado para o município de Morro do Pilar,
situado na região Central do estado de Minas Gerais, segundo a denominação adotada pela
Secretaria de Estado de Planejamento e de Gestão (Seplag). Este município faz parte da
microrregião de Conceição do Mato Dentro, de acordo com a definição adotada pelo IBGE.
O município de Morro do Pilar está localizado no cinturão que se estende ao norte do
Quadrilátero Ferrífero e possui uma área total de 477,548 km² (Figura 2.1).
Figura 2.1 – Localização do empreendimento minerário no município de Morro do Pilar, MG
Seu principal acesso é pela rodovia MG-10 (CNM, 2010; IBGE, 2009), a partir da qual está a 165
quilômetros de distância da capital mineira – Belo Horizonte. Da capital, segue-se pela rodovia
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MG-424 até a cidade de Lagoa Santa, de onde se segue pela MG-010 até o Distrito Serra do Cipó
(município de Santana do Riacho) e, em seguida, são percorridos mais 50 km até a área urbana de
Morro do Pilar.
Outra opção de acesso, em um percurso da ordem de 300 km, é a partir da rodovia BR-381 (BH –
Vitória) até o trevo com a MG-434, percorrendo-se mais 19 km até Itabira, passando-se então
para a BR-120. Nesta rodovia, 8 km após o trevo para a cidade de Ferros, toma-se a MG-232,
seguindo-a até Morro do Pilar.
As estruturas do empreendimento estão projetadas para a região a nordeste da sede urbana de
Morro do Pilar, de onde é acessado pela MG-232 e por estradas vicinais.
3 JUSTIFICATIVAS DO EMPREENDIMENTO MINERÁRIO
3.1 Informações preliminares
Este Estudo de Impacto Ambiental trata exclusivamente do Projeto Minerário Morro do Pilar, que
se destina a extrair e beneficiar o minério de ferro. Seu objetivo é atender ao mercado externo,
mediante o fornecimento de minério de ferro pellet feed.
A Morro do Pilar Minerais, criada em março de 2011, detém os direitos para prospecção de
minério de ferro em uma área de cerca de 11.500 hectares no município de Morro do Pilar, em
Minas Gerais. A Morro do Pilar Minerais está em fase pré-operacional e é registrada como
companhia aberta junto à Comissão de Valores Mobiliários.
Uma vez que se situa na região Central de Minas Gerais, distante da costa brasileira, o Projeto
Minerário Morro do Pilar integra um complexo mínero-exportador, composto pelos seguintes
empreendimentos associados:
a. um mineroduto, estrutura tubular para efetuar o transporte da polpa de minério de ferro
da unidade industrial de beneficiamento até a instalação portuária, onde será feito o
carregamento dos navios; e
b. um terminal portuário estruturado para exportação de minério de ferro.
O escoamento do minério de ferro através do mineroduto será objeto de projeto específico, a fim
de verificar qual a melhor alternativa para o complexo mínero-exportador: transportar o minério
para uma estrutura portuária existente ou construir um novo terminal. No caso de um novo
terminal portuário, será necessário desenvolver um projeto específico para ser implantado no
estado do Espírito Santo, em local já escolhido por sua viabilidade técnica e ambiental.
Os empreendimentos associados deverão ser objeto de dois processos distintos de licenciamento
ambiental junto ao Ibama, por ser de sua competência tratar de empreendimento situado em
mais de um estado brasileiro, bem como no caso de empreendimento que esteja situado no mar
territorial.
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Há ainda outros três empreendimentos de infraestrutura que darão sustentação ao complexo
mínero-exportador, o licenciamento ambiental de cada um deles deverá ser feito por processos
específicos junto ao Estado de Minas Gerais, através da Superintendência Regional competente.
Trata-se de:
a. uma linha de transmissão de energia em alta tensão para abastecer as atividades
industriais e a casa de bombas do mineroduto situada junto à unidade industrial de
beneficiamento;
b. uma via de acesso para transporte de insumos e equipamentos para as obras da mina e
do mineroduto; e de
c. duas adutoras para abastecer de água a mina e o mineroduto.
Os estudos iniciais para definição da melhor forma de abastecimento de energia para o
empreendimento minerário definiram que a construção de uma linha de transmissão com a
tensão de 230 kV, a partir da futura Subestação Itabira IV, permitirá que seja adotado um traçado
paralelo a outras linhas de transmissão existentes ou projetadas. A seleção do melhor traçado
para se implantar a LT mereceu cuidadosos estudos, onde foram levados em conta aspectos
técnicos de montagem, facilidade de manutenção, econômicos e ambientais.
O estudo do traçado contemplou três alternativas em estudo, denominadas áreas A, B e C, tendo
sido selecionada a Alternativa A, com extensão aproximada de 59,5 km. O acesso à área de
implantação da LT pode ser feito por via terrestre, a partir de Itabira, seguindo pela rodovia MG-
120 no sentido de Sta Maria do Itabira, passando por estradas municipais nos municípios de
Passabém, São Sebastião do Rio Preto e Santo Antônio do Rio Abaixo.
A diretriz estudada para implantação da LT desenvolve-se em área rural, onde há atividades de
mineração, de agricultura de subsistência e pecuária extensiva. Uma vez que se adotou, sempre
que possível, o paralelismo com outras estruturas de linhas de transmissão ter-se-á a redução dos
impactos ambientais com um traçado onde se destacam os seguintes aspectos:
a. A Linha de Transmissão tem início na SE Itabira 4 – Como o arranjo desta SE ainda não
tem a indicação do bay a ser disponibilizado para o Projeto Morro do Pilar, considerou-se
que este ficará situado no lado norte da SE, ao lado do bay para a SE Itabira 2. Devido à
posição da estrada de acesso à SE, não será possível locar a primeira torre de modo a que
os cabos entrem de forma ortogonal, como é desejável, devendo o eixo da linha formar
um ângulo de aproximadamente 15º com a perpendicular ao pórtico.
b. A norte da SE Itabira 4, a cerca de 200 m, cruzam duas LTs 230 kV operadas pela CEMIG.
Estas LTs deverão ser cruzadas, entre os vértices V-1 e V-2, para permitir que a LT pegue o
rumo nordeste, em direção ao Projeto Morro do Pilar e ao paralelismo com a LT 230 kV
Itabira 2 – Conceição do Mato Dentro.
c. Entre os vértices V-3 e V-4, ocorre o cruzamento sob duas LTs 500 kV.
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d. A partir do vértice V-6, a LT seguirá paralela com a LT Itabira 4 – Conceição do Mato
Dentro, pelo lado esquerdo, com a distância entre os eixos de 30 m, minimizando assim o
impacto ambiental e fundiário para sua implantação.
e. Na chegada ao Projeto Morro do Pilar, deverá ser dada atenção especial ao Plano Diretor
da mineração, notadamente à previsão de barragens, pilhas de rejeitos, correias
transportadoras e outras interferências comuns neste tipo de empreendimento.
No tocante à estrada de acesso para transporte de insumos e equipamentos para a obra, a Morro
do Pilar Minerais decidiu por investir na melhoria das vias de acessos municipais existentes a
partir de Santa Maria do Itabira. Conforme se pode verificar no capítulo 6, adiante, tais vias têm
sido asfaltadas por investimentos do Governo do Estado e elas permitem que o acesso de veículos
pesados seja feito pela BR-381 (que também será duplicada pelo Governo Federal), evitando-se
assim o tráfego pela MG-10, ou seja, por dentro do Parque Nacional da Serra do Cipó.
Nesse sentido, a construção de alças viárias próximas aos núcleos urbanos de Santo Antônio de
Rio Abaixo, São Sebastião do Rio Preto e de Passabém constitui medida mitigadora e
compensatória para as comunidades locais, pois melhorará as condições de vida e de segurança
da população ao retirar o tráfego rodoviário de dentro dessas áreas urbanas. Além disso, a
ampliação de pontes existentes deverá ser contemplada no projeto para que a rodovia tenha
condições para tráfego de veículos de grande porte.
As adutoras serão construídas a partir dos pontos de captação já outorgados ao empreendedor.
Um deles se situa a montante da cidade de Santo Antônio do Rio Abaixo e o outro no rio Preto, a
montante da estrada de acesso municipal, que interliga Morro do Pilar àquela sede municipal.
Em síntese, a configuração do complexo mínero-exportador reflete as condições econômicas que
o tornam viável, diante da realidade do mercado interno e externo, marcado por diversos fatores
determinantes para a competitividade do segmento de minério de ferro no Brasil. Tais fatores são
abordados adiante.
3.2 Cenário definidor do empreendimento minerário
3.2.1 Necessidade de investimentos privados em pesquisa mineral
Dentre os países com tradição e relevância na produção de minérios, o Brasil é um dos que menos
investem em pesquisa mineral. Dos US$ 10,7 bilhões investidos no mundo inteiro em 2010, de
acordo com as estatísticas do Metals Economic Group, o Brasil correspondeu a apenas 3%,
enquanto Chile e Peru, por exemplo, representaram 5% cada; já o Canadá e Austrália
representaram 16% e 13%, respectivamente.
A situação fica ainda mais crítica se levarmos em consideração o tamanho do Peru e do Chile,
pois, considerando sua extensão territorial, os peruanos investiram 11 vezes a mais que o Brasil,
enquanto que o aporte financeiro aplicado pelos chilenos foi 18 vezes maior. Esses baixos índices
se devem, principalmente, à falta da chamada pesquisa geológica básica do solo brasileiro, que
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indica o potencial de descoberta de minerais e é uma atribuição do Estado. Cerca de 20% do
território brasileiro território tem cobertura numa escala que permite identificar a presença de
jazidas.
Os especialistas consideram que o Governo Federal necessita realizar um esforço maior para
manter o ciclo positivo de geração de depósitos minerais. No ano de 1978 (último ano que os
recursos financeiros foram assegurados pelo Fundo Nacional de Mineração), o investimento
governamental em geologia básica foi da ordem de US$ 55 milhões, enquanto que, em 2001,
passados 23 anos, este valor atingiu US$ 3,5 milhões. O ciclo está comprometido, tanto em
função da insuficiência do pré-investimento governamental que permita assegurar o
conhecimento geológico básico, como pela falta de governança decorrente da falência do
aparelho do Estado, responsável pelo desenvolvimento e gestão dos recursos minerais.
Depois de 2004, os recursos destinados pelo Governo Federal para o levantamento geológico
básico registraram aumento significativo. Foram gastos R$ 132 milhões entre 2005 a 2008, ante o
desembolso de R$ 13 milhões de 2000 a 2004, de acordo com o Serviço Geológico do Brasil
(CPRM). Segundo o órgão, em 2011, o governo destinará cerca de R$ 80 milhões à pesquisa
mineral, patamar semelhante ao dos dois anos anteriores.
No cenário atual, a estratégia para a retomada dos investimentos dos levantamentos geológicos
básicos, interrompidos no meio da década de 80, não foi concretizada. A Lei no 10.848/2004,
Reestruturação do Setor Elétrico, em seu art. 10, que determina o repasse de 15% dos 40%
destinados ao MME pela Participação Especial na Produção de Petróleo e Gás, com vistas ao
assegurar o financiamento de projetos, atividades e serviços de levantamentos geológicos básicos
no território nacional, tem sido cumprido parcialmente, representando menos de 10% do valor
global.
O orçamento anual destinado aos levantamentos geológicos tem sido sensivelmente reduzido e
contingenciado. A visão atual distorcida dos gestores públicos representa a maior dificuldade para
o setor mineral brasileiro no momento. É urgente o devido entendimento, por parte dos gestores
de políticas públicas, de que a cadeia produtiva da indústria extrativa mineral tem início com o
pré-investimento governamental na geração e difusão do conhecimento geológico do território
nacional. Este conhecimento deve ser considerado como instrumento de infraestrutura, indutor
do desenvolvimento do país, cujo ciclo de geração de minas não pode ser interrompido.
Além da falta de investimentos no conhecimento geológico que permita manter o ciclo de
geração de minas no território nacional, outros fatores limitantes dos investimentos e, por
conseguinte, da produção mineral nacional, têm sido o anacronismo da legislação mineral e a
precariedade da estrutura administrativa encarregada de conceder e fiscalizar a pesquisa e a
produção mineral. O descompromisso com prazos por parte do poder público para os
procedimentos burocráticos de autorização de pesquisa e concessão de lavra, as altas taxas de
juros vigentes, os custos financeiros dos projetos de pesquisa são impactados pela dilatação de
cronogramas impostos pela morosidade burocrática, inviabilizando a execução de projetos para
os depósitos menores e/ou marginais.
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Mantida a situação atual de baixos níveis de investimentos na indústria mineral, as consequências
futuras poderão ser o desabastecimento de matérias ps e insumos minerais para a indústria, para
a construção civil e para a agricultura, o comprometimento das exportações setoriais e o aumento
das importações, impactando negativamente a balança comercial brasileira.
Responsável por 50% do saldo da balança comercial em 2009, as estimativas são de que o setor
mineral receba investimentos privados de US$ 62 bilhões até 2014, cifra que poderia ser maior
com a ampliação da pesquisa, segundo o Ibram.
Uma das alavancas da pesquisa mineral no Canadá, por exemplo, é o trabalho de empresas que
estão dedicadas apenas à descoberta de reservas, vendidas depois a grandes mineradoras. Lá, há
estímulo fiscal na compra de ações dessas companhias lançadas na Bolsa de Toronto. As poucas
que atuam no Brasil estão associadas justamente com empresas canadenses.
No entanto, alguns especialistas do setor afirmam que, apesar do crescimento apresentado, o
investimento ainda é pequeno. Além disso, falta criar mecanismos para melhorar o conhecimento
geológico ou mineral do país, mediante o aproveitamento do conhecimento gerado pelas
empresas e entregue ao DNPM.
Na pesquisa mineral, a relação estatística mundial: alvo/prospecto/mina aponta para a relação
final de 1000:100:1. Isto significa que, para cada mil áreas pesquisadas (alvos), 100 são
selecionadas para estudos de detalhe (prospectos) e destas, após os estudos de viabilidade
econômica (tecnologia e mercado), apenas uma área entra em produção, transformando-se em
mina.
Segundo a Constituinte Federal de 88, é função do Estado assegurar um menor risco aos
investimentos na pesquisa mineral, provendo conhecimento geológico, que permita fomentar a
seleção de áreas potenciais para estudos de detalhe, tornando a atividade mineira atrativa aos
investimentos da iniciativa privada, e estimulando o uso dos recursos minerais de forma
sustentável.
Estudos estatísticos realizados pelo Ministério de Minas e Energia sobre a cadeia produtiva da
indústria mineral brasileira, tomando por base a série histórica para o período de 1978 a 2004, e
considerando os investimentos totais realizados pelo governo na pesquisa mineral, indicam que
cada unidade monetária disponibilizada pelo governo na geração de conhecimento geológico
básico induz a aplicação pelo investidor de seis unidades monetárias, para verificação dos alvos
selecionados, que poderá resultar na identificação de depósitos econômicos, onde se
desenvolverá a produção mineral.
Diante da reduzido investimento governamental em pesquisa mineral, a iniciativa privada tem
sido responsável pelo aumento do número de requerimentos junto ao DNPM (Departamento
Nacional de Produção Mineral), que registrou 11.257 requerimentos de pesquisa, licença, lavra
garimpeira e extração de minérios até maio/2011, um aumento de 43,7% em relação ao mesmo
período do ano passado. Os números consolidam a Bahia como nova fronteira minerária do país,
superando o estado de Minas Gerais. Em seguida, estão Goiás, Rio Grande do Sul e São Paulo.
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Em Minas Gerais, as pesquisas geológicas já revelaram uma nova fronteira minerária, no Norte de
Minas. Devido às reservas encontradas na região, empresas privadas irão investir cerca de R$ 9
bilhões para extrair minério de ferro.
De acordo com os últimos dados do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), o
número de pedidos para pesquisas minerais em Minas Gerais registrou incremento de 98,3%
entre janeiro e novembro na comparação com o mesmo período de 2009.
No acumulado dos 11 primeiros meses de 2010, foram anotadas 3,957 mil solicitações, contra
1,995 mil entre janeiro e novembro de 2009. Os pedidos relacionados ao minério de ferro
aumentaram 220% entre janeiro e novembro ante o mesmo período de 2009. No período, foram
verificados 1,086 mil requerimentos, contra 339 feitos no DNPM no mesmo intervalo do exercício
passado.
Esses dados demonstram o importante papel do investidor privado em mineração no que diz
respeito à produção de informações, gerando o maior conhecimento do subsolo brasileiro.
Para superar os obstáculos relatados e garantir uma mineração competitiva e preparada para o
desenvolvimento, o Governo Federal lançou o Plano Nacional de Mineração 20301. O programa
norteará o setor mineral brasileiro nos próximos 20 anos. Entre as ações previstas, está a criação
da Agência Nacional de Mineração, do Conselho Nacional de Política Mineral, a consolidação do
Marco Regulatório da Mineração, além de uma nova política para a Compensação Financeira pela
Exploração de Recursos Minerais, os royalties do setor.
3.2.2 Demanda global por minério de ferro
O Brasil é um dos países com maior potencial mineral do mundo, juntamente com a Rússia,
Estados Unidos, Canadá, China e Austrália, segundo estudos do Departamento Nacional de
Produção Mineral (DNPM), principal órgão controlador da mineração nacional.
O país destaca-se na produção de amianto, bauxita, cobre, cromo, estanho, ferro, grafita,
manganês, níquel, ouro, potássio, rocha fosfática e zinco. Existem cerca de 1,4 mil empresas
mineradoras ativas, que extraem aproximadamente 80 substâncias minerais, sendo que 65,5% se
concentram na Região Sudeste. No estado de São Paulo, está o maior número de minas, seguido
de Minas Gerais e do Rio de Janeiro. Atualmente, a maior parte das indústrias minerais do país é
parcial ou inteiramente de propriedade de investidores privados.
O peso do setor mineral nas exportações brasileiras revela também a importância econômica
dessa atividade. A participação de produtos de origem mineral, bens primários e transformados –
excluídos o petróleo e gás natural – nas exportações do país oscilou entre 15% e 30%, de 1978 a
1991, alcançando a média de 20%, no período 1994 a 2008. Nesse mesmo período, o saldo da
balança comercial do setor passou de US$ 1 bilhão para US$ 17 bilhões.
1 Brasil, Ministério de Minas e Energia. Plano Nacional de Mineração 2030 (PNM – 2030). Brasília: MME, 2010. 1v.: il.
Anexos.
Morro do Pilar Minerais S.A.
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A produção anual de minério de ferro, de grande importância econômica, alcança 187,9 milhões
de toneladas, com um crescimento de 7,8% em relação ao ano anterior, resultando em maior
volume exportado (8,2%). Sete grandes empresas respondem por 94% da produção nacional de
minério de ferro: Cia. Vale do Rio Doce; Minerações Brasileiras Reunidas S.A.; Mineração da
Trindade; Ferteco Mineração S.A.; Samarco Mineração S.A.; Cia Siderúrgica Nacional; e Itaminas
Comércio de Minérios S.A.
A despeito dessa evolução significativa em valores monetários, a pauta de exportação mineral
apresenta grande concentração em um único bem mineral. Comparando-se os anos de 1996 e
2008, verificou-se a proeminência absoluta do minério de ferro, que representa quase 90% dos
bens minerais primários exportados, em valor financeiro. Nesses anos, foram observadas
importantes mudanças quanto aos bens primários, como o crescimento da participação do
segmento de rochas ornamentais e a expansão da produção de concentrado de cobre, a partir de
2007, ambos com exportações da ordem de US$ 1 bilhão, mas o minério de ferro manteve o
protagonismo. Em relação aos manufaturados, os produtos ferrosos predominam, com mais da
metade das exportações.
A cadeia produtiva do setor industrial demonstra que, em 9 bilhões de toneladas métricas de
material bruto de origem mineral consumido anualmente no mundo, um terço desse total –
equivalente a 3 bilhões de toneladas métricas – corresponde ao consumo dos Estados Unidos.
A atividade mineral será responsável pelo maior investimento do setor privado no país no período
de 2011 a 2015, com aportes de US$ 68,5 bilhões. É o que revela o levantamento realizado pelo
Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) junto às mineradoras brasileiras. Para o presidente do
Ibram, Paulo Camillo Penna, esse maior interesse por projetos minerais tem como pano de fundo
o cenário de demanda aquecida e preços elevados. A expectativa do setor é de que a demanda
continue forte.
Na China, 800 milhões de pessoas estão deixando o campo. A expectativa é que até 2050, esse
país tenha cerca de 20 cidades com mais de 20 milhões de habitantes cada uma. Já na Índia, o
investimento em infraestrutura é essencial para sustentabilidade do crescimento econômico. Para
o próximo plano quinquenal 2012/2017, o governo indiano pretende investir US$ 1 trilhão. Além
desses países em desenvolvimento, a procura por commodities minerais é também expressiva por
parte do Japão, que precisa atender ao seu processo de reconstrução.
A produção mundial de minério de ferro totalizou 1,7 bilhão de toneladas em 2008, dos quais 882
milhões de toneladas foram comercializados internacionalmente. A Austrália foi o país líder de
exportação (300 milhões de toneladas em 2008), seguido pelo Brasil (282 milhões de toneladas).
Em consequência desse aumento da população urbana e do desenvolvimento mundial, a
atividade mineral ganha destaque na economia brasileira. De acordo com o Ibram, a expectativa
para os próximos três anos é de aumento do valor da produção mineral brasileira entre 10 a 13%
ano.
O minério de ferro se apresenta como principal produto a receber os investimentos previstos para
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mineração. Serão aplicados cerca de US$ 45 bilhões, ou seja, 2/3 do total previstos para os
próximos cinco anos vão para o carro-chefe das exportações do setor.
Segundo a previsão do Instituto, estes recursos serão suficientes para elevar a produção brasileira
de minérios. Em alguns casos, a quantidade produzida pode vir a dobrar, como é o caso do
minério de ferro, pois os mais de US$ 40 bilhões aplicados no produto devem elevar em 112% a
produção de minério de ferro até 2015, chegando a 787 milhões de toneladas.
Há, nesse sentido, perspectivas muito favoráveis para o setor de mineração nos próximos anos,
diante de um cenário de forte demanda por commodities metálicas e preços em patamares
elevados, função das expectativas de crescimento do mercado global de aço2. A Associação
Mundial de Aço prevê crescimento de 5,3% na demanda mundial por produtos siderúrgicos. A
produção siderúrgica chinesa permanece indicando a sustentação da demanda por matérias-
primas metálicas.
Mesmo diante da expectativa de uma desaceleração forçada da economia chinesa, estima-se que
o país continue a crescer em resposta à demanda gerada pela continuidade dos projetos em
infraestrutura, que incluem desenvolvimento das províncias ocidentais, construção de ferrovias e
rodovias e projetos de urbanização, além de possuir a maior indústria automobilística do mundo.
Além disso, a produção do metal na China mostra sinais de desaceleração. As principais
dificuldades em aumentar a produção local estão na baixa e declinante qualidade do minério de
ferro, logística inadequada para escoamento da produção, bem como a existência de minas de
pequeno porte. Com relação à Índia, tudo indica que seguirá a mesma trajetória de crescimento
da China. Desta forma, a expectativa é de que ambos os países respondam pela maior parte do
crescimento da produção de aço e do consumo de minério de ferro e metais. Com relação às
economias desenvolvidas, principalmente Estados Unidos e Alemanha, a expectativa é de que
devem retomar de forma gradual as compras de minério de ferro e metais, decorrente da
esperada melhora da atividade econômica.
No Brasil, o ano começa com otimismo para as produtoras de aço, cuja demanda por produtos
siderúrgicos continua aquecida em vista dos maciços investimentos que serão direcionados para o
Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), para os projetos de infraestrutura voltados para
os eventos esportivos que serão realizados no País, como a Copa do Mundo e Olimpíadas, bem
como para a construção imobiliária, liderada pelo Programa “Minha Casa, Minha Vida”. A maior
expectativa, no entanto, está na demanda de produtos para o segmento de petróleo e gás, em
especial para a exploração do pré-sal. Todos estes projetos deverão continuar a impulsionar a
demanda doméstica por aço, indicando ciclo de crescimento sustentável. O fortalecimento da
renda das classes C e D, principais propulsores do crescimento da indústria de linha branca e
automobilística, também deverá impulsionar a demanda doméstica por aço.
Com relação aos preços do minério de ferro, espera-se que permaneçam em patamares elevados,
2 http://www.ondeinvestirbylopesfilho.com.br/cli/spl/set/analise.asp?id_setor=17, acessado em 05.11.11.
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devido à continuidade da forte demanda chinesa, além do fato da oferta da commodity seguir
apertada nos próximos anos. O preço atual negociado para contratos está perto de US$ 150 a
tonelada. No mercado spot, o preço do minério de ferro testa a faixa de US$ 200/t, o que irá
favorecer a formação do preço deste metal para os próximos três meses. No primeiro trimestre
de 2011, os preços foram reajustados próximos a 9%.
Os recentes problemas climáticos na Austrália prejudicaram o fluxo padrão de exportações de
várias commodities metálicas, como minério de ferro e carvão, que também pode contribuir para
maior aperto da oferta. O país teve minas inundadas, ferrovias estão inoperantes e portos
praticamente parados, com as principais mineradoras – Rio Tinto e BHP Billiton – impedidas de
atender plenamente à demanda da China.
A restrição da oferta de carvão, que elevou significativamente o preço do insumo, poderá levar as
siderúrgicas a consumir mais minério de ferro de alta qualidade, que substitui o coque no alto-
forno das usinas, beneficiando ainda mais as mineradoras brasileiras. O apertado balanço entre a
oferta e a demanda de minério de ferro ainda deve sustentar o preço da commodity em níveis
elevados, que já foram reajustados em 9% no primeiro trimestre de 2011.
O bom momento da mineração pode ser afetado, contudo, por mudanças legais. As discussões
que se iniciaram em 2009 sobre a nova regulação para o setor não avançaram em 2010 e a
expectativa é que sejam retomadas neste ano. O ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, disse
que o projeto deve ser encaminhado ao Congresso Nacional no próximo mês, que prevê o
estabelecimento de prazo para que as mineradoras iniciem os estudos e a exploração das lavras a
elas outorgadas. Adicionalmente, está em estudo a criação de uma agência reguladora para o
setor de mineração e o reajuste nos royalties, que hoje está em 2% do lucro líquido das
mineradoras, o que poderá afetar a competitividade do minério brasileiro no exterior.
A indústria de mineração tem muitos projetos novos em andamentos. Investimentos significativos
estão sendo realizados para expandir a produção por conta da forte demanda por minério de
ferro e metais básicos no mundo. Na estimativa do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram)
devem ser aportados pelo setor privado US$ 64,8 bilhões no período 2011-2015.
Segundo o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), a produção brasileira de minério de ferro
poderá dobrar até 2014, para cerca de 800 milhões de toneladas, em meio ao aumento do
investimento na área e início da operação de novos projetos. Para 2011, a produção de minério
de ferro deverá crescer para 420 milhões de toneladas, ante 370 milhões de toneladas em 2010.
Os investimentos programados da Vale para 2011 somam US$ 24 bilhões, dedicados à
sustentação das operações existentes, pesquisa e desenvolvimento, e execução de projetos. Entre
60% e 70% do total orçado será destinado a projetos no Brasil, com destaque para a área de
minério de ferro, fertilizantes, níquel e cobre. O restante será usado para empreendimentos no
exterior, entre os quais o projeto de minério de ferro de Simandou, na Guiné, e o de carvão, de
Moatize, em Moçambique.
É importante lembrar que minérios de alta qualidade, como de Carajás, apresentam menores
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custos operacionais e um valor em uso superior para a indústria siderúrgica. Seu uso leva à maior
produtividade e reduções no consumo de combustíveis e nas emissões de carbono. Por fim, a
demanda por minérios de qualidade é menos sensível a recessões econômicas. Segundo a Vale, as
estimativas de produção estão sujeitas à influência de diversos fatores de risco, que podem levar
a atrasos ou mesmo a cancelamentos na execução dos projetos. Estes fatores de risco incluem,
entre outros, mudanças inesperadas nas condições dos mercados e imprevistos, como, por
exemplo, problemas no fornecimento de equipamentos e com licenciamento ambiental.
A MMX possui dois sistemas em operação: Sistema Sudeste, localizado em Minas Gerais e Sistema
Corumbá, no Mato do Sul. A mineradora também está presente no Chile, onde adquiriu direitos
minerários para a extração de minério de ferro na região do deserto de Atacama. A companhia
anunciou que vai investir, até 2016, R$ 5 bilhões nos projetos em Minas Gerais. Na Unidade de
Serra Azul, serão investidos R$ 3,5 bilhões, para atingir capacidade anual de 24 milhões de
toneladas de minério de ferro, que hoje conta com capacidade de 8,7 milhões de toneladas. O
projeto de Bom Sucesso (no Centro-Oeste mineiro), que será desenvolvido a partir do zero,
receberá investimentos da ordem de R$ 1,5 bilhão e prevê capacidade de produção de 10 milhões
de toneladas de minério de ferro.
Espera-se que a demanda por minério de ferro importado na China permaneça forte, devido aos
fundamentos da demanda por aço e pela baixa competitividade dos produtores locais de minério.
Além disso, o final do período de consumo de estoques de minério de ferro e o crescimento da
produção de aço nas Américas, Europa e na Ásia, ex-China, também contribuirão para o aumento
da demanda por minério de ferro e metais, beneficiando o setor e, em grande parte a Vale, dada
a sua enorme capacidade de produção e alcance global de vendas.
O ano de 2010 começou com as economias de todo o mundo retomando crescimento, ainda que
com velocidades diferentes entre as várias regiões, com reflexos positivos na produção de aço
global. De acordo com a World Steel Association (WSA), a produção mundial de aço bruto atingiu
1,414 milhões de toneladas em 2010, crescimento de 15% em relação a 2009, sendo novo recorde
de produção. Mais uma vez, a China acabou por ditar o ritmo de crescimento da produção de aço,
função dos elevados investimentos em infraestrutura. Em 2010, o país produziu 626,7 milhões de
toneladas de aço bruto, aumento de 9,3% em relação a 2009. No Brasil, a produção de aço bruto
em 2010 manteve a recuperação iniciada no final de 2009, refletindo o expressivo crescimento
dos setores demandantes de produtos siderúrgicos.
Segundo o Instituto Aço Brasil (IABr), a produção brasileira de aço bruto em 2010 alcançou 32,8
milhões de ton, crescimento de 23,8% sobre à registrada em 2009. Os principais exportadores
continuaram sendo Austrália e Brasil. A Índia, grande exportadora de minério de ferro diminuiu
significativamente os embarques para a China, beneficiando o Brasil. O governo indiano anunciou
mais medidas restritivas à exportação do metal, priorizando a oferta local para evitar que as
siderúrgicas do País arquem com os altos custos do produto no mercado global. Com isso, um
volume expressivo de minério de ferro foi retirado do mercado.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), a produção de minério de ferro no
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Brasil em 2010 alcançou 370 milhões de toneladas, 19,4% superior à registrada em 2009, o
equivalente a 15% do total mundial, de 2,4 bilhões de toneladas. Em 2010, as mineradoras
testaram e começaram a colher os retornos da mudança do modelo de precificação do minério de
ferro do sistema anual (benchmark) para o trimestral, em que o reajuste é calculado a partir da
média das cotações no mercado à vista (spot) chinês. O primeiro reajuste trimestral entrou em
vigor em 1º de abril. Os preços contratuais do minério fechados para o segundo trimestre tiveram
alta de quase 100%, os valores para o terceiro trimestre foram elevados em 35% e, para o quarto
trimestre, caíram de 8% a 13%. A adoção do sistema trimestral praticamente acabou com o
sistema benchmark, presente neste mercado há 40 anos.
Em 2009, a produção mundial de minério de ferro caiu para 1,6 Bt (-6,2%). Essa foi a primeira
queda na produção após sete anos consecutivos de crescimento. Apesar da recessão, o comércio
de minério de ferro alcançou um nível recorde em 2009, onde as exportações aumentaram pelo
oitavo ano consecutivo, atingindo 955 Mt (7,4% a mais que em 2008), resultado da maior
demanda na China, juntamente com a queda de sua produção doméstica. Em 2000, a China
importou cerca de 70 Mt. Se o crescimento das importações chinesas tivesse mantido um ritmo
anual de 2%, as importações seriam da ordem de 85 Mt em 2010, e não de cerca de 619 Mt, como
efetivamente foram.
A expansão da Vale, da Samarco, da Acelor Mittal e da CSN, a entrada em operação de minas da
Ferrous, da MMX e da Anglo American e as futuras lavras de minério da Vale, da Mineração Minas
Bahia e da Sul Americana Metais, no Norte do estado, com investimentos da ordem de R$ 7,4
bilhões (cerca de US$ 4,7 bilhões), vão garantir a expansão da produção de minério de ferro no
estado. A estimativa do Ibram é de que, com a demanda aquecida na China, a produção brasileira
deve saltar para 720 milhões de toneladas em 2014, com Minas respondendo por 60% desse total
e produzindo 432 milhões de toneladas. Enquanto no país o aumento de produção será de 94%,
em Minas, o avanço previsto em quatro anos é de 74%.
Além do minério de ferro, Minas lidera na produção de fosfato, ouro, tantalita e zinco, sendo o
maior produtor mundial de nióbio. O setor mineral recebeu investimentos da ordem de R$ 55
bilhões entre 2003 e 2010 segundo balanço da Secretaria de Desenvolvimento Econômico de
Minas Gerais (Sede). Apenas o setor respondeu pela geração de 43 mil empregos diretos nos
últimos cinco anos no estado.
Aliada à alta demanda internacional pelo minério de ferro, as dificuldades enfrentadas pelo setor
siderúrgico nacional são determinantes para a configuração assumida pelo empreendimento
minerário ora em análise, qual seja, a de um complexo mínero-exportador.
3.2.3 Falta de competitividade do setor siderúrgico brasileiro no cenário global
A análise do setor siderúrgico nacional feita pelo engenheiro Mathias Heideré3, do DNPM, é
3 Referências: Jornal Folha de S. Paulo, edições de 2705, 02/06 e 03/06/2009; Jornal Valor Econômico, edição de
27/05/2009; Jornal O Estado de S. Paulo, edições de 02/06/2009 e 03/06/2009; sites www.vale.com; www.csn.com.br; www.xstrata.com; www.riotinto.com; www.bhpbilliton.com; www.ferrous.com.br e
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abrangente por tomar como base a evolução histórica da produção, as estratégias adotadas pelas
empresas nacionais e internacionais e as interfaces com a produção do minério de ferro, insumo
básico para a produção do aço.
Segundo o referido engenheiro, o período compreendido entre os anos 1950 e 1973 foi
caracterizado por uma forte expansão da indústria siderúrgica mundial, quando a produção de
aço bruto cresceu a um ritmo de 5,8% ao ano, passando de 190 para 696 Mtpa. Entre 1973 e
1998, a produção mundial de aço subiu, em média, 0,4% ao ano, atingindo 777 Mtpa em 1998.
Entre os anos de 1998 e 2007, seu incremento médio foi de 5,6% ao ano, atingindo em 2007 o
montante de 1,344 Btpa.
Os três países que mais se destacaram nessa expansão foram China, Índia e Ucrânia, com
crescimentos respectivos de 16,2%, 8,1% e 5,3% a.a., no período. O acréscimo médio anual da
produção chinesa, entre 2000 e 2007, foi de 51,7 Mtpa – bem superior à produção brasileira atual
– e, nos últimos quatro anos, foi inclusive mais acelerado, com uma média de 66,7 Mtpa. Nos
últimos dez anos, em torno de 70% da expansão da produção mundial de aço bruto é proveniente
da China, aumentando expressivamente sua participação na indústria siderúrgica. A produção
chinesa que, em 1997, correspondia a cerca de 14% do total de aço bruto produzido no mundo
alcançou, em 10 anos (2007), o percentual de 36%.
Já em 2009, a produção mundial de aço atingiu 1,219 Bt contra 1,327 Bt em 2008 (queda de
8,1%). A produção de aço bruto na China aumentou 13,5%, em comparação com o crescimento
de 2,3% no ano anterior. A China já responde por quase metade da produção mundial de aço
bruto (47%).
A crescente importância da China foi demonstrada em dezembro de 2006, quando, pela primeira
vez, uma empresa chinesa (Bao Steel) definiu o preço de referência anual. Em 1990, a China
respondia por 3,5% (14,3 milhões de toneladas) do mercado transoceânico de minério de ferro.
Em 2008, ela representava 50% do mercado transoceânico, com 444 milhões de toneladas.
Desde a crise financeira de 2008, a produção chinesa de aço tem se recuperado além dos níveis
da capacidade de outras partes do mundo, como a Europa e os Estados Unidos, os quais estão
muito aquém da China. À medida que a recente crise mundial e a recessão são dissipadas, esses
números tendem a se ajustar, mas presume-se que a China poderá dar mais passos para
aumentar sua participação no mercado transoceânico global.
No caso do Brasil, a cadeia produtiva de aço mostrou, a partir de 2007/2008, um significativo
avanço na verticalização através do desenvolvimento e expansão de minas (CSN, Gerdau e V&M)
e das aquisições de ativos (Usiminas/Mendes Junior e CSN/Namisa), buscando a redução de
custos na produção de aço e até mesmo a exportação do minério. A Arcellor Mittal também
mostrou avanços na verticalização, adquirindo os ativos da London Mining no Brasil e
recuperando a operação da Mina do Andrade em acordo com a Vale.
www.angloamerican.com
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Segundo o Instituto do Aço Brasileiro, a capacidade brasileira de produção de aço deverá atingir
cerca de 48,7 Mtpa com a recente instalação da usina de longos da Barra Mansa (1 Mtpa) e CSA
(parceria Thyssen), com capacidade inicial de 2,5 Mtpa e outros 2,5 Mtpa numa 2ª etapa. A
Vallourec desenvolve projeto para 1 Mtpa. Há ainda a Vale com os projetos de Ubu (ES), Pécem
(CE) e Alpa (PA), que permitirão à empresa recuperar parcialmente seu mercado interno e apoiar
a agregação de valor.
As empresas dos países líderes na produção mundial de minério de ferro, Brasil e Austrália, vêm
adotando estratégias similares. Dentre elas, a constituição de joint ventures (JV) com grandes
clientes, como forma de assegurar mercados cativos; o direcionamento de uma grande parcela da
produção para o mercado internacional; o desenvolvimento de infraestrutura privada para
escoamento da produção (ferrovias/minerodutos e porto); a apropriação de economias de escala
na extração e escoamento da produção; automação/centros de controle; e a utilização de portos
de grande profundidade.
Visando reduzir a vulnerabilidade em relação aos custos do frete do minério australiano, a Vale
está investindo na formação de frota própria com navios de alta capacidade de carga (400 a 500
mil t) e na implantação de Centros de Distribuição (Omã e Malásia). Por outro lado, por ter um
minério mais rico, está incluindo na precificação de seu minério os efeitos da menor geração de
carbono. A Austrália já precificou a sua proximidade da China. Em 2008, a Vale conseguiu um
aumento de 65%, enquanto a Rio Tinto e a BHP Billiton, que fecharam mais tarde os acordos de
preços no ano passado, obtiveram aumentos de 85%, já precificando a proximidade do frete entre
a Austrália e China.
O fato é que, ao contrário dos últimos anos, a Vale vem deixando as concorrentes anglo-
australianas – Rio Tinto e BHP Billiton – liderarem as negociações com as siderúrgicas. Sua
estratégia é negociar um prêmio pela qualidade de seus produtos.
No final de 2010, houve um significativo aumento no valor das exportações de minério de ferro,
atingindo quase US$ 29 bilhões (percentual recorde de 14% do total das exportações do Brasil).
Em 2011, estimando-se as exportações totais do Brasil em torno de US$ 245 bilhões e o saldo
comercial em cerca de US$ 27 bilhões, o percentual das exportações de ferro em 2011, deverá
variar entre 14,3% e 15,5%.
No final de agosto de 2011, os preços do mercado “spot” atingiram cerca de US$ 180/t,
mostrando um grau de firmeza nas cotações. Fatores como a taxação e redução das exportações
de minério pela Índia, atraso e falta de novos projetos contribuíram para essa manutenção dos
preços.
No Brasil, as principais empresas siderúrgicas (CSN, Usiminas, Gerdau, Arcellor Mittal e V&M)
anunciam investimentos na mineração de ferro, buscando atingir a autossuficiência e até gerar
excedentes para a exportação. Na CSN, os lucros da atividade minerária ultrapassaram os da
siderurgia no 1º trimestre de 2011 (R$ 774 milhões contra R$ 670 milhões). Junto com sua
coligada Namisa, a empresa pretende atingir uma produção de cerca de 89 Mtpa de minério de
ferro nos próximos anos. A Usiminas pretende produzir ao ritmo de 29 Mtpa já em 2015, já a
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Gerdau pretende produzir 7 Mtpa em 2012.
Um cenário de fusão de siderúrgicas com bons ativos minerários formaria um complexo
altamente integrado, com grandes sinergias e alta competitividade. A CSN e a Gerdau exibem
sinais de interesse pela Usiminas/Cosipa. Se o Brasil quer levar adiante a questão da importância
da agregação de valores, um novo sistema siderúrgico terá que ser viabilizado, calcado nos
conceitos de competitividade e sustentabilidade, garantindo a colocação de seus produtos no
concorrido mercado internacional. Isto exige custo compatível, qualidade, competitividade e
muita política industrial.
A Arcellor Mittal empreende um sistemático trabalho de aquisições de minas de ferro: em 2007,
atendia a cerca de 46% de suas necessidades de minério de ferro e pretende chegar a 75% até
2015. A empresa “Xstrata” está buscando aquisições de projetos de minério de ferro para atender
esse setor.
As mineradoras brasileiras anunciam projetos (em suas mais diversas etapas), revelando um
potencial de elevação de produção da ordem de 450 Mt até 2020. Na Austrália, a situação não é
diferente, com diversos projetos também sendo divulgados, até em parceria com empresas
chinesas. A questão a ser avaliada é o excesso da oferta de minério associado a uma maior
verticalização das indústrias siderúrgicas. Uma elevação brutal de oferta terá seu impacto na
redução dos preços de minério de ferro, exigindo uma clara avaliação de cenários e
compatibilização da oferta.
O processo de fusões e aquisições deverá se manter no âmbito mundial e nacional, em um ritmo
menor e em modelos diferenciados, como foi o processo da Usiminas com a BML, buscando uma
diluição dos riscos. Por outro lado, fusões entre siderúrgicas brasileiras irão, por conseqüência,
fundir seus ativos minerários. Desde 2000, somente no Brasil, as operações de fusões e aquisições
de empresas de minério de ferro atingiram cerca de US$ 23 bilhões.
Outro debate é a reprimarização das exportações brasileiras, nas quais as commodities avançaram
de 41% para 51% entre 2007 e 2010. É importante que o fator referente à valorização das
commodities seja mensurado, associado ao impacto da taxa de câmbio, para se obter uma real
dimensão dessa questão. Para o Brasil maximizar os benefícios das altas cotações das
commodities, é preciso atacar todos os gargalos para a agregação de valor na sua pauta de
exportações: moeda valorizada, alta carga tributária, custo de capital, falta de mão de obra
especializada, infraestrutura inadequada e concorrência em condições desiguais (subsídios às
exportações, excesso de medidas protecionistas, etc).
As curvas de custos da indústria mineral e de transformação estão mostrando evolução a cada
ano, pressionadas por diversos fatores (falta de mão de obra, minas com extração mais cara,
equipamentos, novas leis e royalties, etc.). O posicionamento da empresa na sua curva de custos
tem que ser estratégico e não oportunista, visando sua futura viabilidade e sustentabilidade em
períodos de cotação mais baixa. As empresas de mineração que não tem o sistema Mina-
Transporte-Porto integrado, estão buscando novos modelos para colocar seus produtos nos
portos. Arrendamento de minas, participação em obras e realização de parcerias são algumas das
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vias adotadas.
Além disso, é necessário estimular e criar condições para uma mineração de excelência no Brasil,
buscando um processo de extração eco-eficiente com gestão da inovação (uso de novos
materiais, novos processos, novos mercados), ou seja, implementar efetivamente o conceito de
sustentabilidade.
Estima-se, atualmente, uma ociosidade no setor siderúrgico mundial na ordem de 532 Mt. As
siderúrgicas que estiverem no 4º quartil da curva de custos da indústria se encontram numa
situação muito vulnerável e o Brasil e os demais setores tem que evitar esse posicionamento. Ter
minas cativas não deve ser a única âncora para a competitividade do setor. Além disso, viabilizar a
importação de aço através de renúncia fiscal pelos estados para determinados portos gera uma
situação artificial, sem sustentabilidade e lesiva aos interesses nacionais e do setor. Perdem
todos: governo, empresas e trabalhadores.
No mercado interno, o setor siderúrgico nacional tem um cenário positivo pela frente: construção
naval, infraestrutura, pré-sal, Copa 2014, Olimpíadas 2016, programa “Minha Casa Minha Vida” e
crescimento de renda e migração de classes estimulando o consumo interno.
Esse cenário para o mercado interno deverá ser maximizado pelas empresas nacionais, mas
enfrentando um conjunto de adversidades: a concorrência no mercado interno de um produto
concorrente mais barato. Para se ter a dimensão do problema, em 2005, a importação direta de
aço foi de 756 mil toneladas e chegou, em 2010, a 5,9 milhões de toneladas. Um crescimento de
quase oito vezes! Além disso, há a importação indireta (automóveis, autopeças, máquinas,
eletrodomésticos, etc.) estimada entre 15 a 20% do que seria das usinas siderúrgicas nacionais.
Um aumento de quase de três vezes de 2005 para 2010.
Da concorrência direta a siderurgia brasileira tem procurado dar conta, a custo de redução drática
de sua margem operacional, cujo patamar atual inviabiliza a realização de investimentos para
ampliação do parque siderúrgico. Quanto à concorrência indireta, os especialistas alertam para a
crescente desindustrialização4 do país, a requerer que as diversas esferas governamentais
implementem uma política industrial capaz de enfrentar cargas tributárias excessivas, guerra
fiscal e falta de infraestrutura de transportes.
Em um cenário de real valorizado, que reduz a rentabilidade das vendas ao exterior, os
exportadores brasileiros voltam a chamar atenção à carga tributária que incide sobre o setor.
Jorge Gerdau Johannpeter, presidente do conselho de administração da siderúrgica Gerdau e do
Movimento Brasil Competitivo, afirma que a questão tributária não demanda uma discussão
técnica, mas sim política, pois governadores e prefeitos são contrários a mudanças, assim como as
corporações arrecadadoras federais, estaduais e municipais, que têm interesse em manter a
complexidade do processo de tributação, segundo o empresário. Ele afirmou que a Gerdau conta
com 200 pessoas no Brasil para controlar esta área, enquanto no Canadá a empresa precisa de
4 Oliveira, P.C. Siderurgia no limite. Revista Viver, 04.11.11, p. 32.
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apenas meia pessoa para realizar a mesma atividade.
Gerdau afirmou ainda que, dentre os 14 países em que a empresa atua, apenas o Brasil tem esta
confusão fiscal. O empresário lembrou que o setor siderúrgico teve que exportar cerca de metade
da sua produção durante os anos 80 devido à queda da demanda interna e desde então enfrenta
problemas com logística, portos e tributação.
Ele destacou que o setor exportador não pede privilégios, mas isonomia competitiva com outros
países. No caso da siderurgia, o setor conta com o desafio de lidar com o excesso de oferta de aço
no mercado externo. Segundo Gerdau, a demanda mundial (exceto Ásia) é de 600 milhões de
toneladas de aço, enquanto existe um excedente de capacidade de 600 milhões de toneladas. No
mercado doméstico, o consumo deve ser de 20 milhões de toneladas em 2010, enquanto a
capacidade será de 40 milhões de toneladas. Diante deste contexto, os fatores competitivos da
exportação continuam a ser decisivos, afirmou.
Para a Gerdau, a falta de competitividade do setor de autopeças no exterior tem sido prejudicial
às vendas de aços especiais. As autopeças tinham exportação expressiva e agora a balança
comercial é negativa. Ele destacou ainda que os juros altos também comprometem a
competitividade brasileira no exterior quando comparados aos juros em outros países.
O presidente da Usiminas, Wilson Brumer, ao divulgar os resultados da empresa de 2010, afirmou
que o Brasil tem uma necessidade muito grande de investir em logística: "Para redução dos custos
de produção e aumento de competitividade, é fundamental a adoção de formas mais adequadas
de transporte de minério de ferro". Outro aspecto salientado por Brumer é que o incentivo à
importação através da redução do ICMS interestadual nos portos é “um nível de competição
desigual, porque enquanto as empresas brasileiras pagam tributo, o que é importado não paga”.
Segundo ele, isto vale para a siderurgia e para outros segmentos da indústria. “É uma das razões
do processo de desindustrialização do Brasil. Não é a única razão, mas é uma delas e é uma
incoerência no sentido da importação”.
A ArcelorMittal suspendeu seu projeto de investimento no Brasil na instalação de uma nova linha
de aço galvanizado no sul do país. A unidade estava orçada em US$ 300 milhões, segundo Valor
Online (04.11.11). É o segundo postergamento de investimento no Brasil, atribuído ao
esfriamento do mercado doméstico e ao cenário de incerteza da economia mundial, com os
problemas na Europa. O grupo informou que está desacelerando as obras de duplicação da
fábrica de aços longos de João Monlevade (MG), que tinha previsão de ficar concluída no quarto
trimestre de 2012.
A nova linha de aço plano galvanizado seria a terceira expansão da filial Vega do Sul, dedicada à
produção de aços laminados a frio e revestidos, localizada em São Francisco do Sul (SC). A unidade
foi desenhada com capacidade de 600 mil toneladas por ano.
O objetivo da ArcelorMittal Tubarão, controlada de aços planos no país, era ampliar a oferta de
aço específico para a indústria automotiva do país. Montadoras já instaladas e novos fabricantes
de automóveis anunciaram planos de investimento (expansões e novas fábricas) no país. Esse é
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considerado um mercado ‘premium’ no país e inclui também os clientes de bens de linha branca.
O aço galvanizado recebe uma cobertura de zinco, que o torna protegido contra corrosão e é
usado principalmente na carroceria dos veículos.
No início de 2010, no mesmo local da Vega do Sul, a empresa inaugurou sua segunda linha de
galvanizado, de 400 mil toneladas, mas a expansão do mercado se mostrou tão firme que atraiu
aço importado. A terceira linha ficaria pronta no fim de 2013, totalizando capacidade de 2 milhões
de toneladas em Vega, das quais 75% de material galvanizado. Os mercados alvo da empresa,
além do automotivo, são linha branca e construção civil.
Segundo a Abimaq, as máquinas e equipamentos nacionais são tecnicamente competitivos, mas
perdem mercado para os importados devido a fatores alheios ao seu controle5. No final de agosto
de 2011, quando a maioria dos setores da economia já mostrava sinais de recuperação, o setor de
máquinas e equipamentos ainda registrava resultados bastante amargos. O motivo é inerente ao
setor, que é conhecido “como o primeiro a entrar e o último a sair das crises”. O faturamento
acumulado do setor no período de janeiro a agosto registrou uma redução de 22% em relação ao
mesmo período do ano anterior. Se esse desempenho já é preocupante, mais ainda é o da maioria
dos 27 subsetores representados pela Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e
Equipamentos (Abimaq), como o de máquinas para madeira, que, nesse mesmo período,
registrou uma queda de 65,7% em seu faturamento, ou de máquinas-ferramenta – as “máquinas
que fabricam máquinas” –, cuja queda foi de 47,7%. “Os únicos setores que estão com números
positivos são os ligados ao setor de óleo e gás, ou seja, aqueles que atendem a Petrobras, que,
apesar da crise, manteve a maioria de seus investimentos”, explica José Velloso Dias Cardoso, 1º
vice-presidente da entidade.
Os melhores setores da Abimaq, hoje, são o de bens de capital sob encomenda, que de janeiro a
agosto apresentou um crescimento de 13,7% em relação ao mesmo período de 2008, o de
bombas e motobombas, com crescimento de 12,2%, – mas isso também se deve aos
investimentos da Petrobras. As empresas que fornecem equipamentos à indústria siderúrgica
encaixam-se no setor de bens de capital sob encomenda, mas vale lembrar que o crescimento
desse setor deve-se exclusivamente à Petrobras, e não à siderurgia. Com exceção desses três
segmentos, todos os outros da Abimaq têm tido desempenhos negativos em relação ao ano
passado.
Analisando a indústria siderúrgica nacional, o vice-presidente da Abimaq ressalta o fato de que
esse setor foi o que mais se desnacionalizou nos últimos anos. “A ampliação da Açominas, que já
aconteceu há quatro anos, a ampliação da Usiminas e toda a implantação da Companhia
Siderúrgica do Atlântico (CSA) estão sendo feitas com equipamentos importados para o processo
siderúrgico. Os equipamentos nacionais utilizados na implantação da CSA, por exemplo, são
aqueles utilizados em processos auxiliares na produção de aço, como nas obras de construção
civil, terraplenagem ou tratamento de efluentes, ou seja, aqueles equipamentos que não
5 http://www.siderurgiabrasil.com.br/novosb/component/content/article/145-materias58/1604-competitividade-
comprometida--abimaq
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compensa importar. Mas, no que se refere aos equipamentos específicos para a produção de aço,
como os de coqueria, laminação, sinterização etc., eles estão sendo importados.”
Velloso explica ainda que, em maior ou menor escala, outros projetos siderúrgicos em fase de
implantação também têm lançado mão de equipamentos importados, principalmente da China, e
que o motivo é a significativa diferença entre os preços desses equipamentos e os seus similares
nacionais. Segundo ele, os equipamentos chineses chegam a custar entre 20% e 25% menos do
que os nacionais, devido principalmente à valorização do real frente ao dólar. “Nossas empresas
são competitivas, mas o problema é que, além do custo Brasil, da carga tributária e dos
problemas de infraestrurura do país, que encarecem nossos produtos, o maior problema atual é o
câmbio. Para nosso setor se tornar competitivo, o câmbio deveria estar entre R$ 2,00 e R$ 2,20.
Se os equipamentos nacionais fossem 5% ou 10% mais caros que os chineses, as usinas
comprariam aqui, no Brasil, mas quando a diferença começa a passar disso, ou seja, quando chega
a 30%, elas acham mais conveniente importar”, explica o vice-presidente da Abimaq.
Na avaliação de Velloso, a situação dos fabricantes de máquinas para o setor siderúrgico é
“caótica”. Tanto é que os próprios fabricantes de máquinas estão importando atualmente. Eles
deixam de fabricar no Brasil e passam a importar, às vezes até de filiais da empresa sediadas na
China. “Por outro lado, equipamentos importados podem implicar problemas técnicos
inesperados, como os que a CSA está tendo agora. A coqueria está atrasada mais de um ano, por
causa de um problema técnico, e outros problemas com produtos importados do oriente já
ocorreram no setor siderúrgico. Mesmo assim os investidores acreditam que a diferença de
preços compensa o risco. Podemos citar outro exemplo: há cerca de dois meses, a Vale
encomendou sete moinhos, com opção de mais 23, de um fabricante chinês.”
Do ponto de vista técnico, os equipamentos nacionais são competitivos, mas, do ponto de vista
financeiro, sua competitividade é prejudicada por uma conjunção de quatro fatores: câmbio
desfavorável, carga tributária, custo do aço e custo Brasil. “Hoje, o principal gargalo é, sem
dúvida, o câmbio. Em segundo lugar, vem a tributação excessiva – aliás, o Brasil é o único país do
mundo que tributa bens de capital. A carga tributária em cima de uma máquina é em torno de
35% a 38%. Vale lembrar que os produtos importados também são tributados na sua internação
no Brasil, mas descontando os tributos que incidem em ambos os casos – nacionais e importados
–, há uma diferença em torno de 25% desfavorável para os nacionais.”
O terceiro fator que tira a competitividade da indústria nacional é o preço do aço nacional que,
segundo Velloso, chega a ser entre 50% e 60% mais caro do que o chinês. “Máquinas são feitas
com muito aço; o aço é nossa principal matéria prima”, ressalta. Em quarto lugar, ele cita as tão
conhecidas deficiências na infraestrutura do país, que encarecem o transporte e os serviços
portuários. “Atualmente, eu não vejo boas perspectivas para os fabricantes nacionais de
equipamentos siderúrgicos. Mesmo que as siderúrgicas voltem a investir, elas não vão comprar da
indústria nacional se sua falta de competitividade persistir; vão continuar comprando produtos
importados. Além da falta de investimentos, ou seja, a falta de ter a quem vender, nosso principal
problema é a falta de competitividade do produto nacional por causa desse acúmulo de fatores
desfavoráveis que são gerados fora das nossas fábricas”, reitera José Velloso Dias Cardoso.
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3.2.4 Necessidade de investimentos em formação da mão de obra
Na avaliação do setor de mineração, sua expansão poderia ser ainda maior não fossem alguns
entraves como as limitações de infraestrutura e da qualificação da mãe de obra. Dados da
Confederação Nacional da Indústria (CNI) mostram que o Brasil forma hoje cerca de 30 mil
engenheiros por ano contra 300 mil da China, 190 mil da Índia e 120 mil da Rússia.
Obstáculo que é confirmado no cotidiano das mineradoras, a previsão da Vale é de abrir 14 mil
vagas de trabalho em 2011 para dar suporte ao plano da empresa de investir US$ 24 bilhões no
Brasil e no exterior. Para minimizar os efeitos da ausência de trabalhadores qualificados, o setor
mineral trabalha para a formação de mão-de-obra especializada através da implantação de
sistemas educacionais locais (Sesi, Senai, etc.) que estimulam o setor no local e também permite a
formação de profissionais melhor capacitados e que possam atuar em diferentes setores da
economia local.
Os efeitos de encadeamento da mineração (indústria extrativa) provocam um círculo virtuoso na
geração de emprego e renda para a frente, na indústria de transformação e, para trás, nos setores
fornecedores de máquinas, equipamentos, insumos e serviços, que pode ser prejudicado pela
falta de dinamismo na base da indústria extrativa mineral. Cada um emprego na indústria
extrativa gera oito empregos na indústria de transformação e quatro no setor de serviço,
resultando numa relação de 1:12 (IBGE, 2000).
Todo recurso mineral do subsolo pertence à União, que controla a exploração e o aproveitamento
do solo por meio do DNPM. A autorização de pesquisa é concedida a qualquer cidadão ou
empresa que cumpra as exigências do Código de Mineração, tem prazo de validade de três anos e
pode ser renovada apenas uma vez. Esse procedimento se aplica a todas as substâncias minerais,
com exceção das nucleares, únicas que continuam sob monopólio estatal.
Quando a pesquisa constata a existência de uma jazida com possibilidade de aproveitamento
econômico, apenas empresas mineradoras podem requerer a concessão de lavra, válida até a
exaustão da jazida. Os depósitos cuja lavra não exige pesquisa podem ser explorados com a
permissão de lavra garimpeira, dada a cidadãos brasileiros ou a cooperativas de garimpeiros
autorizadas a funcionar como empresa de mineração. Seu prazo é de cinco anos e pode ser
renovada.
O governo brasileiro mostra sinais de que a nova prática para os royalties minerais será de
aumento no encargo com redução em outras cobranças para haver a chamada compensação. O
aumento dos royalties, acompanhado de uma redução em outros tributos, visa a manter o setor
competitivo no mercado internacional. Sem esse efeito de compensar a alta realizada em um dos
encargos e tributos cobrados, o acréscimo poderia esvaziar os planos de expansão da atividade no
Brasil, com a redução de investimentos e queda da competitividade. Estudo feito pela Ernest &
Young, a pedido do Ibram, mostra claramente que a carga tributária no Brasil é muito pesada,
podendo o aumento de royalty inviabilizar ou desestimular o crescimento de um setor.
Além da questão dos royalties, as discussões acerca do novo marco regulatório da mineração
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também devem seguir um discurso mais técnico. Para o Presidente do Ibram, Paulo Camillo
Penna, a iniciativa do governo vem ao encontro da expectativa do setor, na medida que cria uma
política nacional de mineração, algo que o Brasil nunca teve. Em síntese, é preciso considerar que
a participação do investidor nas fases de implantação da mina, da usina de tratamento, da
infraestrutura necessária à produção e escoamento do produto tem feito os investimentos
crescerem numa relação exponencial de cerca de 10 vezes.
3.2.5 Necessidade de investimentos em logística para a mineração
Conforme o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNit), atualmente, 65% do
transporte nacional de cargas são feitos por rodovias. O restante fica dividido entre ferrovias
(21%), hidrovias (10%), dutovias (3%) e por aeroportos (0,4%).
A baixa participação do modal ferroviário na matriz de transporte brasileira está associada a
diversos fatores que dificultam, ou mesmo impedem, a utilização deste modal pelos usuários. Em
entrevistas realizadas com empresários de 20 setores produtivos caracterizados como usuários
potenciais, mas não efetivos, do transporte férreo, Fleury (2007) apresenta as maiores
dificuldades alegadas pelo empresariado para o não uso do modal ferroviário: a indisponibilidade
de rotas (65%), a redução na "exibilidade das operações (58%), a baixa velocidade (50%), os
custos (48%) e a indisponibilidade de vagões (34%). Observando estes problemas, é possível
perceber que grande parte dos fatores que desincentivam o uso das ferrovias poderiam ser
reduzidos, ou mesmo eliminados, pela realização dos investimentos adequados em infraestrutura.
De acordo com o levantamento realizado pelo Ipea, é visível a demanda por novas linhas férreas
por onde se possa transitar, levando as cargas através do país. São quase R$ 50 bilhões em
empreendimentos orçados para a construção de novas ferrovias, correspondendo a 44% das
necessidades apontadas. Em seguida, encontram-se as demandas por recuperação e ampliação da
malha existente, trabalho que já está sendo, em parte, realizado pela iniciativa privada por meio
das empresas concessionárias.
Mais de 50% das necessidades de construção encontradas referem-se a pequenos trechos
ferroviários, cujo principal objetivo é levar as cargas das mais diversas cidades até as ferrovias
estruturantes que atravessarão o país conduzindo cargas aos portos e a partir deles. A construção
destas grandes vias, por sua vez, demandará mais de R$ 18 bilhões em investimentos que devem
partir do poder público, tendo em vista tratar-se de uma questão de interesse nacional.
A malha ferroviária brasileira é estratégica para interligação dos polos produtores aos portos,
considerando-se que os principais produtos transportados pelas ferrovias são de baixo valor
agregado – geralmente commodities minerais e agrícolas, voltados principalmente para
exportação.
Contudo, os investimentos feitos em ferrovias tem sido tímidos diante da necessidade de
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aprimoramento da infraestrutura brasileira. Segundo o Ipea6, as concessões de ferrovias à
iniciativa privada, que ocorreram na segunda metade da década de 1990, apresentaram
resultados positivos em termos de investimentos e produção ferroviária. Os investimentos
realizados pelas concessionárias somaram R$ 14,6 bilhões, a valores constantes de 2008, entre os
anos de 2000 e 2008. Contudo, as aplicações de recursos privados e públicos em ferrovias
apresentaram leve crescimento quando comparadas às suas participações no produto interno
bruto (PIB), passando de um patamar de 0,05% para 0,1%, entre 1999 e 2008 (ver gráfico a
seguir). Verifica-se, ainda, que o investimento total em transportes é muito superior àquele feito
em ferrovias, que não cresce, portanto, na mesma proporção.
Gráfico 3.1 – Participação no PIB dos investimentos em transportes e ferrovias – 199-2008
A produção ferroviária cresceu 92,7%, passando de 138,9 bilhões de tonelada-quilômetro-útil
(TKU) para 267,7 bilhões de TKU, nesse mesmo período. O volume transportado teve um
incremento de 79,6%: em 1999, foram transportadas 256,0 milhões de toneladas úteis (TU) e, em
2008, este volume atingiu 459,7 milhões de TU.
De acordo com o DNit, desde 2009, as ferrovias já começaram a contribuir para a transformação
da logística do país, tendo sido autorizado um aumento de 12 mil quilômetros de malha
ferroviária. Um modal que conte com 29 mil quilômetros de ferrovias em operação é um dos
grandes desafios do governo. Atualmente, apenas 13 mil quilômetros estão operando e a
expectativa é que, em 2025, 32% do transporte de cargas do país seja efetuado por meio de trens.
Ao analisar o tipo de carga transportada, chama atenção o crescimento do minério de ferro, de
97%, embora tenha ocorrido também um crescimento considerável no transporte de carga geral,
de 78%. A participação do minério de ferro e carvão no total era de 77%, em 1999, e passou para
79%, em 2008.
As empresas controladoras são também as principais usuárias do transporte ferroviário. A Vale
6 Ipea, Transporte Ferroviário de Cargas no Brasil: Gargalos e Perspectivas para o Desenvolvimento Econômico e
Regional, maio/2010, in http://agencia.ipea.gov.br/images/stories/PDFs/100519_comunic50.pdf
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transporta seu minério de ferro pelas ferrovias EFVM, EFC e MRS; a CSN transporta seu minério
de ferro e seus produtos siderúrgicos pela MRS; assim como a Usiminas e a Gerdau transportam
seus insumos produtos pela MRS, onde dividem o controle com a CSN e a Vale. A Vale ainda
controla a FCA e a FNS. A CSN também controla a Transnordestina. O controle da ferrovia por um
usuário pode inibir a entrada de outro usuário. Entre as grandes ferrovias, apenas as controladas
pela América Latina Logística Malha Oeste (ALL) não tem um usuário como controlador.
Para permitir a interconexão das malhas ferroviárias do país, o Decreto no 1.832/1996 determinou
que as concessionárias são obrigadas a operar em tráfego mútuo ou, no caso de sua
impossibilidade, permitir o direito de passagem a outros operadores. Eventuais conflitos são
dirimidos pelo Ministério dos Transportes e pela ANTT. Os principais questionamentos relativos à
efetividade das regras de interconexão recaem sobre o fato de só se permitir a interconexão se
existir capacidade ociosa no trecho em questão suficiente para absorver este volume de tráfego
adicional. Dois problemas ocorrem: i) os principais trechos onde há demanda para acesso de uma
ferrovia na malha de outra são os de acesso aos portos, onde a capacidade de tráfego já foi
atingida, e há indefinição sobre qual entidade deve realizar os investimentos para ampliação
desta capacidade, quando viável técnica e economicamente; e ii) há considerável assimetria de
informações quanto à real capacidade de circulação de trens nestes trechos, pois os parâmetros
operacionais para cálculo desta capacidade são definidos pela ferrovia “visitada”. Além dos
parâmetros operacionais, a própria metodologia de cálculo é discutida entre os operadores, não
havendo consenso. Por fim, ainda existe a possibilidade de a ferrovia visitada impor restrições
técnicas e de segurança para impedir a operação da ferrovia visitante em sua malha.
Apesar de a ferrovia visitada poder alegar falta de capacidade, é possível que a ferrovia visitante
garanta acesso ao trecho visitado por meio de investimentos em ampliação de capacidade do
trecho, sendo estes investimentos abatidos do pagamento de direito de passagem. Caso não haja
acordo, a ANTT pode arbitrar sobre isto. Outra modalidade de direito de passagem não
claramente definida no marco regulatório é sobre a possibilidade de um usuário do transporte
ferroviário, em vez de uma outra ferrovia, ser o proprietário do material rodante utilizando um
determinado trecho. Isto já ocorre, mas baseado em acordo entre ferrovia e usuário.
Conforme se pode verificar no gráfico a seguir, o investimento público em ferrovias é
praticamente nulo e é deixado nas mãos da iniciativa privada, movida apenas pelo transporte de
minérios.
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Gráfico 3.2 – Evolução do investimento ferroviário público e privado – 1999-2008
Fonte: Eixos do Desenvolvimento Brasileiro – Transporte Ferroviário de Cargas – IPEA (2010)
Além disso, verifica-se que, da proporção total investida em transportes, a parcela dedicada às
ferrovias não cresce na mesma proporção e tem reduzido ao longo da última década, tanto por
parte do governo quanto das empresas privadas.
Gráfico 3.3 – Participação do setor ferroviário nos investimentos em transportes – 199-2008
Em um contexto no qual o consumo de minério deverá aumentar nos países emergentes nos
próximos anos, a expectativa é de que mais de R$ 20 bilhões sejam investidos em projetos de
infraestrutura para ampliar a competitividade das empresas. Na maioria das vezes, os projetos
são tocados pelas próprias empresas, como forma de reduzir seus custos7.
Um aspecto levantado pelo Ipea (op.cit.) é sobre os custos envolvidos na construção e operação
de uma ferrovia. Devido ao elevado investimento na linha férrea, uma ferrovia só se torna
competitiva em relação ao transporte rodoviário quando o volume de carga é alto. Isto afeta o
7 http://www.ibram.org.br/150/15001002.asp?ttCD_CHAVE=126811
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retorno econômico e social dos investimentos públicos, e também privados, em novas ferrovias.
Entretanto, isto também afeta questões regulatórias, em especial o impacto da forma de
pagamento pela concessão e pelo arrendamento da ferrovia no retorno do negócio para a
concessionária. Para ferrovias com baixo volume de carga, as concessionárias devem oferecer
baixos valores para o pagamento da concessão, sendo insuficiente para cobrir os custos que o
poder público incorreu na sua construção. Para ferrovias com alto volume, à medida que se
consegue ampliar a oferta, com mais locomotivas e vagões, o custo da concessão passa a ser
diluído por um volume maior de carga, ficando todo este lucro adicional para a concessionária.
O governo federal possui um plano nacional para integrar os modais rodoviários, ferroviários e
hidroviários, mas a previsão de conclusão dos trabalhos é para 2025. Os investimentos
necessários para essa mudança da matriz dos transportes, segundo a União, seriam da ordem de
R$ 292 bilhões até 2025. Desse total, o plano prevê aportes de R$ 147,6 bilhões em ferrovias; R$
15,8 bilhões em hidrovias; R$ 13 bilhões no setor aeroportuário; R$ 40 bilhões em portos e R$ 72
bilhões em rodovias.
A Vale tem o programa mais ambicioso de investimentos em logística. Em 2011, serão
desembolsados US$ 5 bilhões no mundo, cerca de 20% do total de recursos a serem aplicados
pela empresa no ano, com destaque para projetos no Brasil, para dar suporte, principalmente, às
operações de minério de ferro, carvão e potássio. O principal projeto nesta área em 2011, no
montante de US$ 1,4 bilhão, é a ampliação do corredor de escoamento de produção de minério
de ferro de Carajás (PA). Batizado de Capacitação Logística Norte, ele compreende a duplicação da
Estrada de Ferro Carajás (EFC), que liga Carajás à cidade de São Luís (MA), que hoje funciona
apenas em uma via, e a ampliação do terminal marítimo Porto da Madeira, localizado na capital
maranhense.
A MMX planeja em 2011 consolidar a estrutura logística em construção, que agrega terminal
ferroviário no complexo de Serra Azul para levar o minério até a ferrovia MRS Logística. A
mineradora informou que está concluindo a compra do porto Sudeste da LLX Logística, também
controlada pela EBX, por US$ 2,2 bilhões, e que deve estar concluída até o final do primeiro
trimestre deste ano. A expectativa, segundo a MMX, é começar a exportar sua produção no início
de 2012. A capacidade inicial de embarque será de 50 milhões de toneladas de minério de ferro,
numa primeira etapa. Paralelamente, a empresa fechou contrato com a Usiminas de embarque de
39 milhões de toneladas de minério de ferro da siderúrgica num prazo de cinco anos. O primeiro
embarque está previsto para ocorrer em 2012, com previsão de 3 milhões de toneladas do
insumo, subindo gradualmente.
A MRS Logística também pretende aumentar sua capacidade de transporte de produtos mineiros
com destino a São Paulo e ao mercado externo por meio do Porto de Santos. A empresa está
investindo cerca de R$ 230 milhões no estado vizinho e expandirá a capacidade em 10 milhões de
toneladas nos próximos dois anos, de acordo com informações da empresa. Os aportes serão
feitos na aquisição de sete cremalheiras (locomotivas utilizadas em trechos com grandes
declives), utilizadas na Serra do Mar, além da separação das linhas férreas da MRS e da
Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) de São Paulo. Conforme a empresa, os
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investimentos também contribuirão para a estratégia da empresa de diversificar a carga
transportada e reduzir a dependência do minério de ferro.
Os aportes beneficiarão o transporte da produção em Minas Gerais, já que atualmente entre as
principais cargas estão o minério de ferro produzido na região de Serra Azul com destino à planta
de Cubatão (SP) da Usiminas.
A Ferrovia Centro-Atlântica (FCA), controlada pela Vale, também prevê investimentos para
modernização do trecho ferroviário na Capital e Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH).
Os aportes poderão ultrapassar R$ 300 milhões e visam eliminar o gargalo existente na passagem
da linha férrea por Belo Horizonte e facilitar a ligação entre a FCA e a Estrada de Ferro Vitória a
Minas (EFVM), também pertencente à Vale.
O projeto deverá dobrar, conforme a Ferrovia Centro-Atlântica, a capacidade de transporte no
trecho. Atualmente, a estrada de ferro suporta 13 milhões de toneladas/ano.
Entre os investimentos públicos em transporte ferroviário que estão em andamento é o da
Ferrovia de Integração Centro-Oeste (Fico), que faz parte da primeira etapa do projeto da Ferrovia
Transcontinental (EF-354). A EF-354 é planejada com 4,4 mil quilômetros de extensão, saindo de
Uruaçu/GO para o leste, passando pelo Distrito Federal, Minas Gerais até o litoral fluminense. Na
opinião do presidente do Ibram, Paulo Camilo Pena, "O grande problema é que o governo até
consegue elaborar programas importantes nesse sentido, no entanto, não consegue colocar em
execução esses projetos".
A EF-354 representa o maior valor de investimento para ferrovias de transporte de carga,
estimado em R$ 18,6 bilhões. Esta ferrovia faz parte das concessões da Valec e tem o propósito
de interligar o litoral norte fluminense à fronteira do Brasil com o Peru, no Acre, passando pela
região de Ipatinga (MG), Brasília (DF), Lucas do Rio Verde (MT), Porto Velho (RO) e Rio Branco
(AC), totalizando 5.570 km. No litoral norte fluminense está prevista a implantação de um porto,
associado a esta ferrovia.
Dentre as cargas potenciais consideradas, destaca-se o minério de ferro na região de Ipatinga e
Conceição do Mato Dentro, em Minas Gerais. Boa parte desta carga teria destino à exportação. A
importação de insumos agrícolas é também uma carga potencial. O cronograma de desembolso
previsto no plano considera que a maior parte do empreendimento (60%) será realizada após
2015. O projeto visa também à interligação entre o oceano Atlântico e o oceano Pacífíco.
Já no que diz respeito a investimentos do Estado de Minas Gerais, o secretário de Estado de
Desenvolvimento Econômico, Sérgio Barroso, afirmou que logística é "prioridade" para Minas.
Segundo ele, o governo mineiro, em parceria com o Banco Mundial (Bird), está elaborando um
estudo para descobrir as melhores alternativas logísticas de escoamento do minério de ferro que
será explorado no Norte do Estado, onde foi descoberta uma nova fronteira minerária. "O novo
quadrilátero ferrífero do Estado, que transformará o Norte de Minas daqui a alguns anos, será um
modelo para o restante do país. Já estamos desenvolvendo projetos nesse sentindo, por meio de
minerodutos e ferrovias, e vamos buscar as parcerias necessárias para viabilizá-los junto à
iniciativa privada e ao governo federal", afirmou.
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Como se pode verificar, é indiscutível que o futuro do setor de mineração no Brasil passa pelos
trilhos, minerodutos e portos. Ter logística eficiente é uma maneira de reduzir custos e ter preço
competitivo em relação às mineradoras concorrentes instaladas na Austrália e Europa, mais
próximas do dinâmico mercado asiático.
Diante da necessidade de altos investimentos nas malhas rodoviária e ferroviária, há necessidade
de ampliar a participaçao das demais modalidades de transporte na matriz modal, de modo a
equilibrá-la e a beneficiar integralmente o país. Essa diversificaçao promoveria a concorrência não
só dentro de cada modo de transporte, mas entre as modalidades.
O transporte dutoviário pode ocorrer de três formas: oleodutos, minerodutos e gasodutos. A
operação de dutos tem sido considerada uma das formas mais econômicas e práticas,
principalmente no transporte de grandes quantidades de óleo, gás natural, derivados. Os dutos
são tubos subterrâneos impulsionados por bombeamento para superação dos obstáculos do
relevo.
Esse sistema de transporte diminui consideravelmente o congestionamento das rodovias e
ferrovias. O sistema de transporte por dutos contribui ainda para aumentar a segurança nas
estradas e diminuir a poluição causada pelo tráfego pesado das carretas: só o oleoduto de Belo
Horizonte, por exemplo, possibilitou retirar das estradas aproximadamente 1000 carretas por
dia8.
Quando comparado ao rodoviário e ferroviário, as principais vantagens das dutovias e do
transporte dutoviário são:
Permite que grandes quantidades de produtos sejam deslocados de maneira segura,
diminuindo o tráfego de cargas perigosas por caminhões, trens ou por navios e,
consequentemente, diminuindo os riscos de acidentes ambientais;
Podem dispensar armazenamento;
Simplificam carga e descarga;
Diminuem custos de transportes;
Menor possibilidade de perdas ou roubos;
Elimina a emissão de poluentes atmosféricos durante a operação;
Elimina a emissão de ruídos e vibrações durante a operação;
Facilidade de implantação, alta confiabilidade, baixo consumo de energia e baixos custos
operacionais.
Por todos estes aspectos, investir na ampliação, modernização e na confiabilidade operacional da
malha dutoviária brasileira é fundamental para atender às necessidades e exigências cada vez
maiores das atividades produtivas, como é o caso da mineração.
8 http://pt.scribd.com/doc/230813/Transportes
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Segundo Drummond9, no Brasil, as linhas de minerodutos começaram a operar no final da década
de 70, sendo cada uma responsável pelo transporte de um tipo de produto.
O mineroduto que liga Ilha de Mangaratiba (BA) a Vera Cruz (BA) possui 51 quilômetros de
extensão e transporta sal-gema. Sua vazão nominal é de 950 mil toneladas por ano.
O mineroduto que liga Mariana (MG) a Ponta do Ubu é considerado o maior mineroduto do
mundo, com 396 quilômetros de extensão e transporta minério de ferro. Sua vazão nominal é de
16,5 milhões de toneladas por ano e pertence à Samarco, empresa controlada pela Vale. Um
segundo mineroduto de 400 km de extensão e de duas estações de válvulas foi instalado
posteriormente, cortando 25 municípios de Minas Gerais e do Espírito Santo. Deste modo, a
capacidade de escoamento foi duplicada.
O terceiro mineroduto liga Tapira (MG) a Uberaba (MG) e transporta concentrado fosfático. Sua
extensão é de 120 quilômetros e sua vazão nominal é de 1,6 milhões de toneladas por ano.
Está em fase de construção o mineroduto que liga a mina de Conceição do Mato Dentro (MG), da
Anglo American, ao porto de Açu, em São João da Barra, no Rio de Janeiro. Este mineroduto tem
capacidade para transportar 24,5 milhões de toneladas de minério de ferro.
A Ferrous, controlada por fundos de investimento estrangeiros, tem um projeto de mineroduto
para interligar suas minas no Quadrilátero Ferrífero ao porto de Presidente Kennedy no estado do
Espírito Santo.
O transporte de minérios sob a forma de polpa, via minerodutos, é uma opção atraente para um
país de dimensões continentais como o Brasil, cuja atividade de mineração se encontra, na
maioria das vezes, distante dos centros de produção, consumo ou logística portuária. O
transporte de polpas em minerodutos vem ganhando espaço devido ao baixo impacto ambiental,
fácil transposição de obstáculos naturais e baixo custo operacional. É interessante, sob o ponto de
vista econômico, que a polpa seja transportada com alta concentração.10
As opções para transporte do minério beneficiado são:
via ferrovia;
via rodovia;
via correia transportadora;
via mineroduto.
Estas opções estão sendo avaliadas e dependem da negociação do empreendimento, ou seja,
situações corporativas podem definir o destino do minério: exportação ou mercado interno, e
ainda a localização do futuro empreendedor-minerador, que pode estar localizado em vários
9 Drummond, Marcella Autran Burlier. Uma contribuição ao estudo dos custos de transporte doméstico de carga no
Brasil, Dissertação de Mestrado, UFRJ, R. Janeiro, mar.08. 10
C.R. Nascimento, J.A. Sampaio. Propriedades reológicas da polpa de bauxita gibbsítica. XXIII Encontro Nacional de Tratamento de Minérios e Metalurgia Extrativa, Gramado - RS, Setembro/Outubro 2009.
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vetores de escoamento (apresentados na alternativa locacional do transporte do minério).
Dependendo da distância e obstáculos a serem transpostos, uma opção será selecionada.
A opção por transporte do produto final via correia transportadora é tecnicamente inviável
devido às longas distâncias a serem percorridas, ao alto custo de instalação, operação e
manutenção, e por fim ao risco de acidente e paralisação associado.
A opção por ferrovia / rodovia apresenta as seguintes desvantagens:
impactos cumulativos e sinergéticos no caso de rodovia, haveria o aumento do tráfego
nas estradas utilizadas, acarretando a outros impactos associados, como desgaste das
pistas de rodagem, risco de acidentes e outras transferência de impactos entre a mina e o
porto;
impactos cumulativos e sinergéticos no caso de ferrovia, também há transferência de
impactos entre a mina e o porto, ocasionadas pelo congestionamento da ferrovia já
existente que seria supostamente aproveitada (EFVM);
maior risco de acidentes e paralisação do escoamento;
incremento da poluição atmosférica, devido à queima de combustível fóssil no caso das
rodovias e ferrovias;
maior complexidade da operação logística;
maior custo Capex no caso de ferrovia, seria necessária a construção de ramal ferroviário
para ligação à Estrada de Ferro Vitória Minas (EFVM) e utilização de concessão ferroviária
de domínio da Vale (criando uma dependência ao sistema da Vale), ou no caso da não
utilização da EFVM, a necessidade de construção de nova linha ferroviária;
maior custo Opex, tanto no caso de ferrovia como de rodovia, cuja operação inclui
manutenção da frota, trens e linha, trabalhadores, logística, etc.
Por outro lado, a opção por ferrovia apresenta a vantagem de oferecer maior integração e
oportunidade de transporte de outros tipos de cargas e passageiros.
A opção por mineroduto apresenta as seguintes desvantagens:
maior consumo de água para alimentação do mineroduto;
ser uma estrutura de uso exclusivo, não criando a possibilidade de integrar outros tipos
de cargas;
estrutura que limita o uso na faixa de domínio e impossibilidade de ser incorporado por
outro fluxo de minério no mesmo duto (ramais);
menor geração de empregos durante a operação;
Por outro lado, a opção por mineroduto apresenta como vantagens:
ter um custo de implantação e operação muito menores;
menos risco de acidentes na operação;
emissão zero de poluentes atmosféricos;
emissão localizada de ruídos (casas de bombas);
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faixa de domínio menor que uma ferrovia ou rodovia;
independe de condições climáticas;
O uso de minerodutos como meio de transporte para polpa de concentrado de minério de ferro
possui utilização comprovada em todo o mundo, inclusive no Brasil, com estruturas dessa
natureza em operação contínua por mais de 30 anos, o que evidencia a sua viabilidade e a
confiabilidade, tanto operacional, assim como a segurança desse meio de transporte.
A alternativa de transporte por mineroduto apresenta uma série de vantagens, especialmente no
que tange ao controle operacional e à confiabilidade do sistema. O sistema de transporte é
projetado para funcionar em tempo integral e, na ocorrência de algum problema operacional, a
sala de controle possui condições de adotar os procedimentos pertinentes para evitar acidentes e
promover a interrupção do bombeamento, se necessária. Do ponto de vista locacional, o
mineroduto possui como principal característica a locação fixa do sistema de transporte, durante
toda a duração do empreendimento.
O funcionamento do mineroduto independe de variações climáticas, já que a ocorrência de
chuvas não interfere na disponibilidade e condições de transporte da polpa de minério de ferro, e
que, certamente, sofreria dificuldades e prejuízos com outros meios de transporte. Demais disso,
por se tratar de estrutura linear de uso exclusivo do empreendimento, não agrega os impactos
cumulativos que ocorreriam ao longo do seu trajeto, caso o meio de transporte fosse uma
ferrovia ou uma rodovia.
Diante das vantagens apresentadas e ainda no caráter exportador deste complexo minerário,
embasado nas justificativas mencionadas neste EIA, o empreendedor optou pela alternativa de
transporte do minério via mineroduto, até o complexo portuário a ser localizado em Linhares, no
estado do Espírito Santo. A partir daí, o minério será enviado para o mercado consumidor,
embarcado em navios de grande porte.
4 DELIMITAÇÃO DAS ÁREAS DE ESTUDO
4.1 Introdução
Para dar início aos estudos temáticos que comporão o diagnóstico ambiental, a primeira tarefa
consiste na definição das áreas de influência do empreendimento minerário projetado pela Morro
do Pilar Minerais para o município de Morro do Pilar.
A definição destas áreas é o primeiro passo para que os estudos ambientais possam ser
sistematizados em um recorte geográfico definido. A delimitação de áreas de influência de um
determinado projeto é um dos requisitos legais (Resolução Conama nº 01/86) para a avaliação de
impactos ambientais, tendo grande importância para o direcionamento da coleta de dados, que
permitirá a compreensão da realidade da região em estudo e será a base para prognóstico da
qualidade ambiental com a implantação do empreendimento.
Do ponto de vista metodológico, a definição das áreas de estudo tem relação direta com a fonte
Morro do Pilar Minerais S.A.
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de dados utilizada para a composição do diagnóstico ambiental, ou seja,:
a) Na área diretamente afetada e de vizinhança, trabalha-se com dados primários,
coletados mediante levantamentos específicos realizados em campo pela equipe técnica
dedicada ao projeto;
b) Na área de influência direta, trabalha-se com dados primários, mas com esforço
amostral menor que o utilizado na área diretamente afetada;
c) Na área de influência indireta, trabalha-se com dados eminentemente secundários,
podendo ser enriquecidos com informações coletadas junto a instituições
governamentais locais.
A área de influência de um empreendimento para um estudo ambiental pode ser descrita como o
espaço passível de alterações em seus meios físico, biótico e/ou antrópico, decorrentes da sua
implantação e/ou operação. Desta maneira, foi feita uma análise com uma abrangência segura
que pudesse englobar toda a região potencialmente passível de ser afetada, direta e
indiretamente, pelo desenvolvimento da atividade em questão, considerando os diferentes
aspectos do meio físico, biótico e antrópico.
No caso das áreas de influência dos meios físico e biótico, adotou-se a configuração das bacias
hidrográficas afetadas, conforme estabelece a Resolução Conama 01/86, in verbis:
Art. 5º - O estudo de impacto ambiental, além de atender à legislação, em especial os
princípios e objetivos expressos na Lei de Política Nacional do Meio Ambiente, obedecerá às
seguintes diretrizes gerais:
[...]
III – Definir os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos
impactos, denominada área de influência do projeto, considerando, em todos os casos, a
bacia hidrográfica na qual se localiza.
No caso do meio antrópico, foram considerados outros parâmetros, como as divisas municipais e
a amplitude potencial dos impactos sociais ou econômicos na região.
Para todos os meios, a definição das áreas de estudo toma como referência primária a porção do
território a ser atingida pelas estruturas do empreendimento.
4.2 Área Diretamente Afetada (ADA)
A Área Diretamente Afetada (ADA) corresponde aos terrenos a serem ocupados pelo
empreendimento, ou seja, àqueles que serão utilizados para a implantação e operação das
estruturas do empreendimento.
Na ADA, ocorrerá a mudança objetiva do uso e ocupação do solo pré-existente – no caso a zona
rural do município de Morro do Pilar, que passará a ser destinada exclusivamente para a atividade
minerária. Uma vez que os elementos constituintes, atributos, processos físicos, bióticos e
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antrópicos serão suprimidos ou modificados diretamente pelo empreendimento, esta área é
comum a todos os meios.
A ADA foi determinada com base na localização das estruturas propostas pelo Plano Diretor da
Mineração, após todas as revisões e aperfeiçoamentos que podem ser verificados no capítulo
dedicado à apresentação das alternativas tecnológicas e locacionais estudadas para o Projeto
Minerário Morro do Pilar. Neste sentido, a ADA é composta por estruturas que fazem parte da
fase de instalação do empreendimento, bem como por estruturas das duas etapas de operação da
mina, a saber: a etapa inicial de oito anos, que se desenvolverá na cava norte; e a etapa final de
onze anos, que se desenvolverá na cava sul. A ADA da primeira etapa de operação é composta
por:
oficinas e administração;
uma Unidade de Tratamento de Minério (UTM)11;
um galpão de Geologia;
um reservatório de água;
um duto de recuperação de água;
um posto de abastecimento;
um aterro sanitário (classe 2);
uma central de material descartáveis (CMD);
um viveiro de mudas;
um acesso principal, externo à área operacional;
uma portaria;
um duto de rejeito;
um duto de lama;
um paiol;
uma estrutura de empilhamento drenado fora da cava;
uma estrutura de empilhamento drenado dentro da cava norte;
uma lavra a céu aberto (com tratamento a úmido);
duas pilhas de estéril fora das cavas (PDE);
quatro pilhas de estéril dentro da cava norte (PDE);
acessos exclusivos entre as cavas (estradas de minério);
um britador na cava.
A ADA da segunda etapa de operação é composta por:
11
Denominada neste EIA e projetos como UBM – Unidade de Beneficiamente de Minério
Morro do Pilar Minerais S.A.
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Continuidade da operação de:
o oficinas e administração;
o uma Unidade de Tratamento de Minério (UTM)12;
o um galpão de Geologia;
o um reservatório de água;
o um duto de recuperação de água;
o um posto de abastecimento;
o um duto de rejeito (“rejeitoduto”);
o um duto de lama (“rejeitoduto”);
o um paiol;
o uma estrutura de empilhamento drenado;
o um aterro sanitário (classe 2);
o uma central de material descartáveis – CMD (Pátio de resíduos/sucata);
o um viveiro de mudas
o um acesso principal, externo à área operacional
o uma portaria
duas lavras a ceu aberto (com tratamento a úmido);
um britador próximo às cavas;
duas pilhas de estéril (PDE);
uma ponte na cava sul;
acessos exclusivos entre as cavas (estradas de minério);
uma correia transportadora entre a cava e a usina de beneficiamento (TCLD –
transportador de correia de longa distância).
Ressalta-se que são estruturas comuns às duas etapas de operação:
oficinas e administração;
uma Unidade de Tratamento de Minério (UTM);
um galpão de Geologia;
um reservatório de água;
um duto de recuperação de água;
um posto de abastecimento;
um duto de rejeito (“rejeitoduto”);
12
Denominada neste EIA e projetos como UBM – Unidade de Beneficiamente de Minério
Morro do Pilar Minerais S.A.
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um duto de lama (“rejeitoduto”);
um paiol;
uma estrutura de empilhamento drenado;
um aterro sanitário (classe 2);
uma central de material descartáveis – CMD (Pátio de resíduos/sucata);
um viveiro de mudas;
um acesso principal, externo à área operacional;
uma portaria.
Ressalta-se que são estruturas de apoio à implantação:
três depósitos de materiais;
um canteiro de obras central;
canteiros de obras avançados nas frentes de obra;
três alojamentos.
A seguir, encontram-se figuras com a delimitação da ADA nas duas etapas, definidas após o
estudo de alternativas tecnológicas e locacionais (apresentado no volume II). Dados quantitativos
correlatos às estruturas da ADA, assim como o detalhamento, podem ser encontrados no volume
II – Caracterização do Empreendimento.
Morro do Pilar Minerais S.A.
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Figura 4.1 – Localização das estruturas que compõem a ADA na Etapa I
Morro do Pilar Minerais S.A.
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Figura 4.2 – Localização das estruturas que compõem a ADA na Etapa II
Morro do Pilar Minerais S.A.
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Quadro 4.1 – Legenda de localização das estruturas da ADA
Algumas estruturas estão sobrepostas a outras, como: PDE cava 1, PDE cava 2, PDE cava 3, PDE
cava 4 e pilha de rejeito drenado na cava, sobre a cava norte; e canteiro de obras sobre a futura
PDE norte 2. Ao todo, a ADA tem 2.999,69ha, excluindo as áreas afetadas de estruturas
coincidentes para não haver o cálculo duplo de áreas afetadas.
4.3 Área de Vizinhança (AV)
Uma vez que há uma faixa de terrenos em torno da ADA que poderá estar sujeita a impactos
diretos, de intensidade similar ou menor à que ocorre na ADA, este estudo inclui sua delimitação
e a denomina de Área de Vizinhança (AV). A delimitação da AV é feita por um buffer de 500m a
partir dos limites da ADA.
Seu propósito é tornar mais precisa a definição do que tem o potencial de ser afetado de modo
mais imediato pelas atividades exercidas na ADA, seja para os meios físico, biótico ou antrópico.
Ela envolve os remanescentes das propriedades afetadas e as próprias propriedades rurais mais
próximas da ADA, podendo ser ocupada por ambientes silvestres ou por moradores da zona rural.
Esta AV totaliza 4.495,38ha, que pode ser verificada na figura a seguir:
Nº Nome Etapa Nº Nome Etapa Nº Nome Etapa
1 Paiol 20 Cava sul 36 PDE norte 3
2 Duto de Lama 21 Cava sul 37 Acesso interno
3 Duto de Rejeito 22 Ponte cava sul 38 Acesso interno
4 Posto de Abastecimento 23 PDE sul 1 39 Acesso interno
5 Recuperação de água 24 Britador sul 40 Acesso interno
6 Unidade de Tratamento de Minério - UTM 25 Acesso cava - PDE sul 2 (estrada de minério) 41 Acesso interno
7 Reservatório de água e Galpão de Geologia 26 PDE sul 2 42 Acesso interno
8 Oficinas e Administração 27 Acesso cava - PDE sul 1 (estrada de minério) 43 Acesso interno
9 Empilhamento Drenado 28 TCLD sul 44 Antena
10 PDE norte 2 29 Depósito de Materiais 1 45 Aterro sanitário
11 Cava norte 30 Depósito de Materiais 2 46 CMD (central de materiais descartáveis)
12 Acesso cava - PDE norte 1 (estrada de minério) 31 Depósito de Materiais 3 47 Portaria
13 PDE cava 2 32 Canteiro de Obras 48 Viveiro de Mudas
14 PDE cava 1 33 Alojamento 1 49 Acesso principal - externo
15 PDE cava 3 34 Alojamento 2 50 ETE
16 PDE cava 4 35 Alojamento 3
17 Britador Norte
18 PDE norte 1
19 Acesso cava - PDE norte 2 (estrada de minério)
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Morro do Pilar Minerais S.A.
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Figura 4.3 – Delimitação da Área de Vizinhança do Projeto Minerário Morro do Pilar
4.4 Área de Influência Direta (AID)
A Área de Influência Direta (AID) corresponde conceitualmente à área geográfica passível de ser
Morro do Pilar Minerais S.A.
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afetada pelos impactos diretos positivos ou negativos decorrentes do empreendimento.
A delimitação da AID leva em conta a distribuição espacial de todas as estruturas do
empreendimento, de modo que tem a abrangência suficiente para considerar a cronologia de sua
implantação e operação e, por decorrência, para avaliar os impactos em seu horizonte temporal e
espacial.
Em outras palavras, a AID abrange toda a ADA e a AV, sendo mais ampla que ambas. Este limite
define a área onde o empreendimento deverá ter um sistema de gestão ambiental capaz de
verificar os padrões de qualidade ambiental e desenvolver as ações adequadas para sua
manutenção ou melhoria.
Neste estudo, a AID dos meios físico e biótico diferencia-se da AID do meio antrópico, devido às
peculiaridades técnicas adiante descritas.
4.4.1 Meios físico e biótico
Considerou-se como critério para delimitação da AID dos meios físico e biótico a divisão das sub-
bacias hidrográficas drenadas pelo empreendimento. De forma geral, a AID foi definida de forma
a incluir todo o conjunto de bacias hidrográficas de primeira ordem expostas a alguma potencial
interferência ambiental decorrente da instalação e operação de qualquer estrutura associada ao
empreendimento.
Assim, a AID engloba o trecho das bacias hidrográficas que compreendem: as cabeceiras em torno
da ADA; todo o restante da bacia a jusante da ADA até seu deságue no rio Santo Antônio; e mais a
zona de influência na vertente oposta ao divisor hidrográfico das sub-bacias em questão. Assim,
toda a zona vulnerável aos efeitos do carreamento de sedimentos e de efluentes líquidos do
empreendimento, bem como aos efeitos de eventual diminuição da disponibilidade de água
devido à captação de água, à supressão de nascentes e ao rebaixamento do nível do lençol
freático quando da operação da mina, está envolvida pela AID.
A AID totaliza 16.029,44 ha. As sub-bacias hidrográficas envolvidas são todas contribuintes da
margem direita do rio Santo Antônio. São elas parte das sub-bacias do ribeirão das Lajes, rio Picão
e rio Preto, além de parte de duas sub-regiões hidrográficas que deságuam diretamente no rio
Santo Antônio.
De maneira genérica, o limite nordeste da AID é balizado pelo rio Santo Antônio; o limite sudeste
balizado pelo divisor hidrográfico da sub-bacia do rio Preto, que em parte é coincidente com o
limite municipal entre Morro do Pilar e Santo Antônio do Rio Abaixo; e o limite oeste por uma
linha que corta as bacias do rio Preto, rio Picão e ribeirão das Lajes em porções a montante da
ADA.
A seguir, pode-se verificar a figura com a delimitação da AID dos meios físico e biótico:
Morro do Pilar Minerais S.A.
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Figura 4.4 – Delimitação da AID dos meios físico e biótico
4.4.2 Meio antrópico
A AID do meio antrópico engloba a totalidade dos limites municipais de Morro do Pilar e Santo
Morro do Pilar Minerais S.A.
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Antônio do Rio Abaixo. Esta delimitação leva em conta que os impactos positivos e negativos do
empreendimento têm o potencial de ser verificados no município onde se pretende instalar o
empreendimento, ou seja, no município de Morro do Pilar. Além disso, tais impactos também
podem vir a ser verificados no município de Santo Antônio do Rio Abaixo, devido à pequena
distância entre sua sede e a de Morro do Pilar (aprox. 18km).
Essa proximidade cria a possibilidade de Santo Antônio do Rio Abaixo vir a fornecer mão de obra
para as fases de instalação e operação do empreendimento, bem como para abrigar
trabalhadores do empreendimento ou empresas fornecedoras de serviços para este.
Há outros aspectos que reforçam essa possibilidade: a precariedade da infraestrutura de Morro
do Pilar para atender às futuras demandas trazidas pelo empreendimento; as restrições impostas
pelo relevo para fazer a ampliação da sede urbana de Morro do Pilar; e a pequena dimensão dos
territórios municipais em apreço, com pequena oferta de terrenos para ocupação.
Nesse sentido, o empreendedor tomou como premissa do projeto abrigar parte dos
trabalhadores da fase de operação em Santo Antônio do Rio Abaixo, de modo a incluí-lo na
avaliação de impactos potenciais que poderão ocorrer nesse município e na correspondente
proposição de medidas mitigadoras. Com essa perspectiva, o município poderá ser afetado por
impactos positivos e negativos que devem ser devidamente contemplados no âmbito dos
programas ambientais.
Morro do Pilar Minerais S.A.
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Figura 4.5 – Delimitação da AID do meio antrópico
4.5 Área de Influência Indireta (AII)
A Área de Influência Indireta pode ser definida conceitualmente como a área geográfica passível
de ser afetada pelos impactos indiretos positivos ou negativos do empreendimento. A AII não tem
o potencial para abrigar os impactos ambientais diretos mais significativos decorrentes do
empreendimento, mas pode configurar impactos sinergéticos e cumulativos com outros
empreendimentos existentes ou projetados para a região.
A AII do Projeto Minerário Morro do Pilar é complementar à AID definida anteriormente,
abrangendo a totalidade das sub-bacias referidas até seu deságue no rio Santo Antônio, no caso
dos meios físico e biótico; e respeitando os limites municipais e comunidades localizadas às
margens dos acessos que serão mais utilizados no caso do meio antrópico.
4.5.1 Meios físico e biótico
A AII dos meios físico e biótico foi delimitada em função dos potenciais impactos diretos e/ou
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indiretos do carreamento de sedimentos para os cursos d’água, do lançamento de efluentes e da
redução da disponibilidade hídrica regional. Assim, esta AII compreende a totalidade das sub-
bacias:
Rio Cuba;
Ribeirão das Lajes;
Rio Picão;
Rio Preto;
Ribeirão Ponte Alta;
Rio do Peixe;
Microrregião hidrográfica rio Santo Antônio E, NN, N, S e SS.13
A área de influência para os meios físico e biótico totaliza 58.361,53ha e pode ser visualizada na
figura apresentada a seguir:
13
As referidas microrregiões hidrográficas são conjuntos de micro bacias com deságue direto no rio Santo Antônio e que não têm um curso d’água representativo para configurar uma sub-bacia hidrográfica.
Morro do Pilar Minerais S.A.
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Figura 4.6 – AII dos meios físico e biótico
4.5.2 Meio antrópico
São considerados como parte integrane da AII para os estudos do meio antrópico os municípios
de Conceição do Mato Dentro e Santana do Riacho. Ressalta-se que os impactos sobre a Área de
Influência Indireta se darão de maneira distinta para cada município nela inserido.
No primeiro caso, a possível influência de impactos indiretos está associada à polarização que
esse município exerce na microrregião e à eventual sincronicidade do Projeto Morro do Pilar com
o empreendimento minerário em fase de implantação pela Anglo American no referido município.
Nessa hipótese, pode ocorrer, por exemplo, a migração de mão de obra que atuou na fase de
instalação daquele empreendimento para atuar nas obras do projeto ora em análise, bem como a
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contratação de serviços e produtos junto a empresas ali sediadas.
No caso de Santana do Riacho, o motivo de sua inclusão na AII é o uso da MG-10 para acesso de
veículos leves ao empreendimento, passando pelo distrito de Serra do Cipó, polo turístico do
Parque Nacional da Serra do Cipó que pertence à Santana do Riacho.
Ressalta-se que o transporte dos insumos, máquinas e matérias-primas se dará por outra rota
viária, que não tem interferência em unidades de conservação.
Esta AII tem 234.774,39ha e pode ser visualizada na figura abaixo.
Figura 4.7 – AII do meio antrópico
Morro do Pilar Minerais S.A.
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5 LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO EMPREENDIMENTO MINERÁRIO
O presente capítulo objetiva apresentar uma análise sucinta dos principais aspectos da legislação
ambiental, minerária e urbanística aplicável ao Projeto Morro do Pilar Minerais S.A. em seu
processo de licenciamento, incluindo-se aí as etapas de idealização, instalação e operação do
empreendimento.
Impende ressaltar, de início, que a Constituição da República Federativa do Brasil – CRFB de 1988
instituiu a divisão político-administrativa do país nas esferas Federal, Estadual e Municipal,
atribuindo a todas elas certa competência legislativa, merecendo destaque a competência
concorrente para legislar sobre “florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do
solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; proteção ao
patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico; responsabilidade por dano ao meio
ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e
paisagístico” (art. 24, incisos VI a VIII, CRFB/1988).
Além disso, a Carta Constitucional estabeleceu competência comum a todos os entes para, dentre
outras ações, “proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas” e
“preservar as florestas, a fauna e a flora”, consoante se verifica na leitura dos incisos VI e VII do
art. 23 da CRFB/1988, dispositivo apenas recentemente regulamentado por meio da Lei
Complementar nº 140, de 08.12.2011, o qual definiu, para fins de licenciamento ambiental, as
seguintes atribuições:
“Art. 7o São ações administrativas da União:
......................................................................................................
XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e
atividades:
a) localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país
limítrofe;
b) localizados ou desenvolvidos no mar territorial, na plataforma
continental ou na zona econômica exclusiva;
c) localizados ou desenvolvidos em terras indígenas;
d) localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas
pela União, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs);
e) localizados ou desenvolvidos em 2 (dois) ou mais Estados;
f) de caráter militar, excetuando-se do licenciamento ambiental, nos
termos de ato do Poder Executivo, aqueles previstos no preparo e
emprego das Forças Armadas, conforme disposto na Lei Complementar
no 97, de 9 de junho de 1999;
g) destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar,
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armazenar e dispor material radioativo, em qualquer estágio, ou que
utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações,
mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen); ou
h) que atendam tipologia estabelecida por ato do Poder Executivo, a
partir de proposição da Comissão Tripartite Nacional, assegurada a
participação de um membro do Conselho Nacional do Meio Ambiente
(Conama), e considerados os critérios de porte, potencial poluidor e
natureza da atividade ou empreendimento;
XV - aprovar o manejo e a supressão de vegetação, de florestas e
formações sucessoras em:
a) florestas públicas federais, terras devolutas federais ou unidades de
conservação instituídas pela União, exceto em APAs; e
b) atividades ou empreendimentos licenciados ou autorizados,
ambientalmente, pela União;
......................................................................................................
Art. 8o São ações administrativas dos Estados:
......................................................................................................
XIV - promover o licenciamento ambiental de atividades ou
empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou
potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar
degradação ambiental, ressalvado o disposto nos arts. 7o e 9o;
XV - promover o licenciamento ambiental de atividades ou
empreendimentos localizados ou desenvolvidos em unidades de
conservação instituídas pelo Estado, exceto em Áreas de Proteção
Ambiental (APAs);
XVI - aprovar o manejo e a supressão de vegetação, de florestas e
formações sucessoras em:
a) florestas públicas estaduais ou unidades de conservação do Estado,
exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs);
b) imóveis rurais, observadas as atribuições previstas no inciso XV do art.
7o; e
c) atividades ou empreendimentos licenciados ou autorizados,
ambientalmente, pelo Estado;
.....................................................................................................
Art. 9o São ações administrativas dos Municípios:
......................................................................................................
XIV - observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas
Morro do Pilar Minerais S.A.
Documento nº Data: Página:
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nesta Lei Complementar, promover o licenciamento ambiental das
atividades ou empreendimentos:
a) que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local,
conforme tipologia definida pelos respectivos Conselhos Estaduais de
Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e
natureza da atividade; ou
b) localizados em unidades de conservação instituídas pelo Município,
exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs);
XV - observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas
nesta Lei Complementar, aprovar:
a) a supressão e o manejo de vegetação, de florestas e formações
sucessoras em florestas públicas municipais e unidades de conservação
instituídas pelo Município, exceto em Áreas de Proteção Ambiental
(APAs); e
b) a supressão e o manejo de vegetação, de florestas e formações
sucessoras em empreendimentos licenciados ou autorizados,
ambientalmente, pelo Município.”
Tendo em vista, pois, as definições acima apontadas e as circunstâncias concretas inerentes ao
Projeto Morro do Pilar, foram abordadas, neste trabalho, as Leis e Normas emanadas da União,
do Estado de Minas Gerais e dos Municípios de Morro do Pilar e Santo Antônio do Rio Abaixo.
5.1 Quadros resumo do ordenamento jurídico direta ou indiretamente aplicável ao
projeto
Os seguintes diplomas legais e regulamentares devem ser observados pelo empreendedor, seja
de forma direta ou oblíqua:
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5.1.1 Esfera Federal
Diploma Descrição
Constituição da República Federativa do Brasil - CRFB, de 05.10.1988
Última escala do ordenamento jurídico nacional, de onde todas as leis devem respeito e harmonia.
Leis
Lei Complementar nº 140, de 02.12.2011
Fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal de 1988, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei n
o 6.938, de 31 de agosto de 1981.
Lei Ordinária nº 3.924, de 26.07.1961
Dispõe sobre monumentos arqueológicos e pré-históricos.
Lei Ordinária nº 4.771, de 15.12.1965
Institui o Código Florestal Brasileiro.
Lei Ordinária nº 5.197, de 03.01.1967
Dispõe sobre a proteção à fauna e dá outras providências.
Lei Ordinária nº 6.766, de 19.12.1979,
Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providências.
Lei Ordinária nº 6.902, de 27.04.1981
Dispõe sobre a criação de Estações Ecológicas, Áreas de Proteção Ambiental e dá outras providências.
Lei Ordinária nº 6.938, de 31.08.1981
Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação, e dá outras providências.
Lei Ordinária nº 7.805, de 18.07.1989
Altera o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, cria o regime de permissão de lavra garimpeira, extingue o regime de matrícula, e dá outras providências
Lei Ordinária nº 7.990, de 28.12.1989
Institui, para os Estados, Distrito Federal e Municípios, compensação financeira pelo resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica, de recursos minerais em seus respectivos territórios, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, e dá outras providências. (Art. 21, XIX da CF).
Lei Ordinária nº 9.433, de 08.01.1997
Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos, regulamenta o Inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal de 1988, e altera o Art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989.
Lei Ordinária nº 9.605, de 12.02.1998
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Lei Ordinária nº 9.985, de 18.07.2000
Regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 ao instituir o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, e dá outras providências.
Lei Ordinária nº 10.257, de 10.07.2001
Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal de 1988, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências.
Lei Ordinária nº 11.284, de 02.03.2006
Dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável; institui, na estrutura do Ministério do Meio Ambiente, o Serviço Florestal Brasileiro - SFB; cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal - FNDF; altera as Leis nos 10.683, de 28 de maio de 2003, 5.868, de 12 de dezembro de 1972, 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, 4.771, de 15 de setembro de 1965, 6.938, de 31 de agosto de 1981, e 6.015, de 31 de dezembro de 1973; e dá outras providências.
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Lei Ordinária nº 11.428, de 22.12.2006
Dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, e dá outras providências.
Lei Ordinária nº 12.305, de 2 de agosto de 2010
Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e dá outras providências.
Decretos
Decreto-Lei nº 25, de 30.11.1937
Conceitua e organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional.
Decreto-Lei nº 227, de 29.01.1940
Dá nova redação ao Decreto-Lei nº 1.985 (Código de Minas), de 29 de janeiro de 1940.
Decreto nº 90.223, de 25.09.1984
Cria, no Estado de Minas Gerais, o Parque Nacional da Serra do Cipó e dá outras providências.
Decreto nº. 97.632, de 10.04.1989
Dispõe sobre a regulamentação do art. 2º, inciso VIII, da Lei nº. 6.938, de 31 de agosto de 1981, e dá outras providências.
Decreto nº. 98.812, de 09.01.1990
Regulamenta a Lei nº. 7.805, de 18.07.1989, e dá outras providências.
Decreto nº 98.891, de 26.01.1990
Dispõe sobre e criação da Área de Proteção Ambiental no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências – APA Morro da Pedreira.
Decreto nº 99.274, de 06.06.1990
Regulamenta a Lei nº 6.902, de 27 de abril de 1981, e a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõem, respectivamente, sobre a criação de estações ecológicas e áreas de proteção ambiental e sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, e dá outras providências.
Decreto nº 99.556, de 01.10.1990
Dispõe sobre a proteção das cavidades naturais subterrâneas existentes no Território Nacional e dá outras providências.
Decreto nº 01, de 11.01.1991
Regulamenta o pagamento da compensação financeira instituída pela Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, e dá outras providências.
Decreto nº 1.922, de 05.06.1996
Dispõe sobre o reconhecimento das reservas particulares do patrimônio natural, e dá outras providências.
Decreto nº 4.340, de 22.08.2002
Regulamenta artigos da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, e dá outras providências.
Decreto nº 5.746, de 05.04.2006,
Regulamenta o art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza
Decreto nº 5.975, de 30.11.2006
Regulamenta os arts. 12, parte final, 15, 16, 19, 20 e 21 da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, o art. 4º, inciso III, da Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, o art. 2º da Lei nº 10.650, de 16 de abril de 2003, altera e acrescenta dispositivos aos Decretos nº 3.179, de 21 de setembro de 1999, e 3.420, de 20 de abril de 2000, e dá outras providências.
Decreto n° 6.514, de 22 de julho de 2008
Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências
Decreto n° 6.640, de 07.11.2008
Dá nova redação aos arts. 1°, 2°, 3°, 4° e 5° e acrescenta os arts. 5-A e 5-B ao Decreto nº. 99.556, de 1° de outubro de 1990, que dispõe sobre a proteção das cavidades naturais subterrâneas existentes no território nacional.
Decreto n° 6.660, de 21.11.2008
Regulamenta dispositivos da Lei n°11.428/2004, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do bioma Mata Atlântica.
Decreto nº 6.848, de 14.05.2009
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, para regulamentar a compensação ambiental.
Resoluções
Resolução CONAMA nº 1, de 23.01.1986
Estabelece critérios básicos e diretrizes gerais para o Estudo de Impacto Ambiental – EIA e respectivo Relatório de Impacto ao Meio Ambiente – RIMA.
Resolução CONAMA nº 9, de 03.09.1987
Dispõe sobre a realização de audiências públicas.
Resolução CONAMA nº Institui o Programa Nacional de Controle da Poluição do Ar – PRONAR
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5, de 15.06.1989
Resolução CONAMA nº 1, de 08.03.1990
Dispõe sobre a poluição sonora.
Resolução CONAMA nº 3, de 22.08.1990
Dispõe sobre padrões de qualidade do ar.
Resolução CONAMA nº 9, de 06.12.1990
Dispõe sobre normas específicas para o licenciamento ambiental de extração de minerais das classes I, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX, e dá outras providências.
Resolução CONAMA nº 237, de 19.12.1997
Dispõe sobre os procedimentos e critérios utilizados no licenciamento ambiental.
Resolução CONAMA nº 303, de 20.03.2002
Dispõe sobre parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente.
Resolução CONAMA nº 347, de 10/09/2004
Dispõe sobre a proteção do patrimônio espeleológico.
Resolução CONAMA nº 357, de 17.03.2005
Dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências.
Resolução CONAMA nº 369, de 28.03.2006
Dispõe sobre os casos excepcionais, de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente – APP.
Resolução CONAMA nº 371, de 05.04.2006
Estabelece diretrizes aos órgãos ambientais para o cálculo, cobrança, aplicação, aprovação e controle de gastos de recursos advindos de compensação ambiental, conforme a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC e dá outras providências.
Resolução CONAMA nº 378, de 19.10.2006
Define os empreendimentos potencialmente causadores de impacto ambiental nacional ou regional para fins do disposto no inciso III, § 1º, art. 19 da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e dá outras providências.
Resolução CONAMA 392, de 25.06.2007
Define vegetação primária e secundária nos estágios inicial, médio e avançado de regeneração de Mata Atlântica no Estado de Minas Gerais.
Resolução CONAMA nº 428, de 17.12.2010
Dispõe, no âmbito do licenciamento ambiental sobre a autorização do órgão responsável pela administração da Unidade de Conservação (UC), de que trata o § 3º do artigo 36 da Lei nº 9.985 de 18 de julho de 2000, bem como sobre a ciência do órgão responsável pela administração da UC no caso de licenciamento ambiental de empreendimentos não sujeitos a EIA-RIMA e dá outras providências.
Resolução CNRH nº 29, de 11.12.2002
Dispõe sobre o uso de recursos hídricos relacionados à atividade minerária e sujeitos a outorga.
Resolução CNRH nº 91, de 05.11.2008
Dispõe sobre procedimentos gerais para o enquadramento dos corpos de água superficiais e subterrâneos
Resolução CNRH nº 92, de 05.11.2008
Estabelece critérios e procedimentos gerais para proteção e conservação das águas subterrâneas no território brasileiro
Instruções Normativas
Instrução Normativa MMA nº 3, de 26.05.2003
Publica a lista de espécies da fauna brasileira ameaçadas de extinção.
Instrução Normativa MMA nº 5, de 21.05.2004
Publica a lista de espécies de invertebrados aquáticos e peixes ameaçadas de extinção e das espécies sobreexplotadas ou ameaçadas de sobreexplotação.
Instrução Normativa MMA nº 6, de 15.12.2006
Dispõe sobre a reposição florestal e o consumo de matéria-prima florestal, e dá outras providências.
Instrução Normativa IBAMA nº 146, de 10.01.2007
Estabelece critérios para procedimentos relativos ao manejo de fauna silvestre em áreas de influência de empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de impactos à fauna sujeitas ao licenciamento ambiental, como definido pela lei n.º 6938/81 e pelas Resoluções CONAMA n.º 001/86 e n.º 237/97.
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Instrução Normativa MMA nº. 5, de 30.07.2008
Publica as listas das espécies incluídas na Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção – CITES.
Instrução Normativa MMA nº. 6, de 23.09.2008
Dispõe sobre a Lista Oficial de Espécies da Flora Brasileira Ameaçadas de Extinção e da Lista de Espécies da Flora Brasileira com Deficiência de Dados.
Instrução Normativa MMA nº 02, de 20.08.2009
Dispõe sobre o grau de relevância das cavidades naturais subterrâneas.
Instrução Normativa MMA nº 5, de 08.09.2009
Dispõe sobre os procedimentos metodológicos para restauração e recuperação das Áreas de Preservação Permanente e da Reserva Legal instituídas pela Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965.
Instrução Normativa IBAMA nº 31, de 03.12.2009
Dispõe sobre o Cadastro Técnico Federal e a Taxa de Controle Ambiental
Portarias
Portaria SPHAN nº 7, de 01.12.1988
Estabelece procedimentos necessários à comunicação prévia, às permissões e às autorizações para pesquisas e escavações arqueológicas em sítios previstos na Lei nº 3.924/1961
Portaria IPHAN nº 230, de 17.12.2002
Dispõe sobre procedimentos para obtenção das licenças ambientais prévia, de instalação e de operação
5.1.2 Esfera Estadual
Diploma Descrição
Constituição do Estado de Minas Gerais, de 21.09.1989
Norma superior no sistema jurídico estadual.
Leis
Lei Ordinária nº 7.772, de 08.09.1980
Dispõe sobre a proteção, conservação e melhoria do meio ambiente no Estado de Minas Gerais.
Lei Ordinária nº 7.302, de 21.07.1978
Dispõe sobre a proteção contra poluição sonora.
Lei Ordinária nº 10.793, de 02.07.1992
Dispõe sobre a proteção dos mananciais destinados ao abastecimento público em Minas Gerais.
Lei Ordinária nº 11.726, de 30 de dezembro de 1994
Dispõe sobre a política cultural do Estado de Minas Gerais.
Lei Ordinária nº 13.199, de 29.01.1999
Dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e dá outras providências.
Lei Ordinária nº 14.181, de 17.01.2002
Dispõe sobre a política de proteção à fauna e à flora aquáticas e de desenvolvimento da pesca e da aqüicultura no Estado e dá outras providências.
Lei Ordinária nº 14.309, de 19.06.2002
Dispõe sobre as políticas florestal e de proteção à biodiversidade no Estado.
Lei Ordinária nº 14.940, de 29.12.2003
Institui o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais e a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais TFAMG e dá outras providências.
Lei Ordinária nº 15.056, de 31.03.2004
Estabelece diretrizes para a verificação da segurança de barragem e de depósito de resíduos tóxicos industriais e dá outras providências.
Lei Ordinária nº Dispõe sobre a política estadual de resíduos sólidos.
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18.031, de 12.01.2009
Decretos
Decreto nº 39.401, de 21.01.1998
Dispõe sobre a instituição, no Estado de Minas Gerais, de Reservas Particulares do Patrimônio Natural – RPPN, por destinação do proprietário.
Decreto n° 41.578, de 08.03.2001
Regulamenta a Lei n° 13.199, de 29.01.1999, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos.
Decreto n° 43.710, de 08.01.2004
Regulamenta a Lei nº 14.309, de 19 de junho de 2002, que dispõe sobre as Políticas Florestal e de Proteção à Biodiversidade no Estado de Minas Gerais.
Decreto nº 43.713, de 08.01.2004
Regulamenta a Lei nº 14.181, de 17 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a política de proteção à fauna e à flora aquáticas e de desenvolvimento da pesca e da aqüicultura no Estado e dá outras providências.
Decreto nº 44.281, de 25.04.2006
Cria o Comitê da Reserva da Biosfera da Serra do Espinhaço.
Decreto nº 44.844, de 25.06.2008
Dispõe sobre o licenciamento ambiental, tipifica e classifica as infrações, as normas de proteção ao meio ambiente e recursos hídricos.
Decreto nº 45.175, de 17.09.2009
Estabelece metodologia de gradação de impactos ambientais e procedimentos para fixação e aplicação da compensação ambiental.
Decreto nº 45.629, de 06.07.2011
Altera o Decreto nº 45.175, de 17 de setembro de 2009, que estabelece metodologia de gradação de impactos ambientais e procedimentos para fixação e aplicação da compensação ambiental
Deliberações Normativas
Deliberação Normativa COPAM nº 04, de 20.12.1990
Estabelece normas para o licenciamento ambiental das atividades de extração mineral das classes I, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX.
Deliberação Normativa COPAM nº 12, de 13.12.1994
Dispõe sobre a convocação e realização de audiências públicas.
Deliberação Normativa COPAM nº 13, de 24.10.1995
Dispõe sobre a publicação do pedido, da concessão e da renovação de licenças ambientais.
Deliberação Normativa COPAM nº 17, de 17 de dezembro de 1996
Dispõe sobre prazo de validade de licenças ambientais, sua revalidação e dá outras providências.
Deliberação Normativa CERH - MG nº 07, de 4 Novembro de 2002
Estabelece a classificação dos empreendimentos quanto ao porte e potencial poluidor, tendo em vista a legislação de recursos hídricos do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Deliberação Normativa COPAM nº 62, de 17.12.2002
Dispõe sobre critérios de classificação de barragens de contenção de rejeitos, de resíduos e de reservatório de água em empreendimentos industriais e de mineração no Estado de Minas Gerais.
Deliberação Normativa COPAM n° 74, de 09.09.2004
Estabelece critérios para classificação, segundo o porte e potencial poluidor, de empreendimentos e atividades modificadoras do meio ambiente passíveis de autorização ou de licenciamento ambiental no nível estadual, determina normas para indenização dos custos de análise de pedidos de autorização e de licenciamento ambiental, e dá outras providências.
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Deliberação Normativa COPAM n° 76, de 25.10.2004
Dispõe sobre a interferência em áreas consideradas de preservação permanente e dá outras providências.
Deliberação Normativa COPAM nº 87, de 17.06.2005
Altera e complementa a Deliberação Normativa COPAM N.º 62, de 17/12/2002, que dispõe sobre critérios de classificação de barragens de contenção de rejeitos, de resíduos e de reservatório de água em empreendimentos industriais e de mineração no Estado de Minas Gerais.
Deliberação Normativa COPAM nº 89, de 15 de setembro de 2005
Estabelece normas para laboratórios que executam medições para procedimentos exigidos pelos órgãos ambientais do Estado de Minas Gerais e dá outras providências (cujos prazos foram prorrogados segundo DN nº 158 de 06.10.2010).
Deliberação Normativa COPAM nº 94, de 12.04.2006
Estabelece diretrizes e procedimentos para aplicação da compensação ambiental de empreendimentos considerados de significativo impacto ambiental, de que trata a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000.
Deliberação Normativa COPAM nº 117, de 27.06.2008
Dispõe sobre a declaração de informações relativas às diversas fases de gerenciamento dos resíduos sólidos gerados pelas atividades minerárias no Estado de Minas Gerais.
Deliberação Normativa COPAM nº 123, de 14.08.2008
Convoca empreendimentos localizados na zona de amortecimento ou no entorno das unidades de conservação de proteção integral ao licenciamento ambiental e estabelece a necessidade de licença para empreendimentos sujeitos à AAF que estejam nessas áreas.
Deliberação Normativa COPAM nº 127, de 27.11.2008
Estabelece diretrizes e procedimentos para avaliação ambiental da fase de fechamento de mina.
Deliberação Normativa COPAM/CERH nº 1, de 05 de maio de 2008
Dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências.
Deliberação Normativa COPAM nº 147, de 30 de abril de 2010
Aprova a Lista de Espécies Ameaçadas de Extinção da Fauna do Estado de Minas Gerais.
Deliberação Normativa Comitê da Bacia Hidrográfica do rio Santo Antônio nº 08, de 13.05.2011
Dispõe sobre mecanismos e valores de cobrança pelo uso de recursos hídricos na bacia do rio Santo Antônio.
Portarias
Portaria IEF n° 128, de 10.09.2004
Dispõe sobre o depósito em conta específica do IEF, dos recursos advindos da compensação ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental e dá outras providências.
Portaria IEF n° 191, de 16.09.2005
Dispõe sobre as normas de controle da intervenção em vegetação nativa e plantada no Estado de Minas Gerais.
Portaria IEF nº 02, de 12.01.2009
Cria o Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental – DAIA, em substituição à Autorização para a Exploração Florestal APEF.
Portaria IGAM nº 45, de 01.07.2010
Estabelece os procedimentos para a regularização do uso de recursos hídricos do domínio do Estado de Minas Gerais.
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5.1.3 Esfera Municipal
Diploma Descrição
Lei Orgânica do Município de Morro do Pilar, de 20.09.1990
É a lei maior do Município. Norma pela qual o Município se regerá.
Lei Orgânica do Município de Santo Antônio do Rio Abaixo, de 10.2003
É a lei maior do Município. Norma pela qual o Município se regerá.
5.2 Legislação Minerária
O aproveitamento das substâncias minerais no Brasil é regulado primordialmente pelo Código de
Mineração – Decreto-Lei nº 227, de 28.02.1967 e suas modificações –, bem como pelo Decreto nº
62.934, de 02.07.1968, que o regulamenta, sempre com observância às diretrizes constitucionais
do tema.
Faz-se importante lembrar, antes de mais nada, que todas as jazidas, os recursos minerais e os
potenciais de energia hidráulica no território nacional pertencem à União, que possui
competência privativa para legislar a respeito da matéria (cf. arts. 176 e 22, inciso XII da
CRFB/1988).
De fato, nos termos do art. 176 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, caberá
ao concessionário apenas o produto da lavra, a qual, assim como a pesquisa mineral, é exercida
no interesse nacional, por meio de concessão ou autorização da União, sem prejuízo dos regimes
de aproveitamento mineral previstos na legislação infraconstitucional, tais como o licenciamento
e a permissão de lavra garimpeira, ambos previstos no Código de Mineração e regulados por Leis
Ordinárias (Lei nº 6.567, de 24.09.1978 e Lei nº 7.805, de 18.07.1989).
Extrai-se destes dispositivos o significativo interesse público inerente à atividade de mineração,
estritamente controlada pelo Estado por meio do Ministério de Minas e Energias – MME e de sua
autarquia, Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM, ao qual compete a promoção
do planejamento e fomento da atividade minerária e o controle de seu exercício, efetivado,
dentre outros instrumentos, pelo procedimento de outorga do direito de exploração.
Referido procedimento, aponte-se, encontra-se profundamente interligado ao de Licenciamento
Ambiental, intercalando suas fases às deste, de forma que ao julgar o PAE – Plano de
Aproveitamento Econômico satisfatório o DNPM exige do empreendedor a apresentação da
Licença de Instalação, cuja apresentação é condição para a outorga da Portaria de Lavra, tudo
com o objetivo de evitar a exploração indiscriminada e nociva ao meio ambiente.
Impende ainda ressaltar que o já mencionado interesse nacional que envolve o aproveitamento
mineral, aliado à rigidez locacional dos recursos minerais e à distinção jurídica entre solo e jazida,
acabou por ensejar a criação de mecanismo que permitisse o exercício da lavra em propriedade
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de terceiros, denominado servidão administrativa (art. 6º e arts. 59 a 62 do Código de Minas e
arts. 81 a 85 do Decreto nº 62.934, de 03.07.1968), aplicável tanto às áreas de jazida quanto todas
aquelas necessárias à implantação de estruturas que possibilitarão o pleno exercício da atividade,
tais como, entre outras, a abertura de acessos e a instalação de unidades de beneficiamento.
Por fim, não se pode olvidar que o exercício da atividade minerária atrai para o empreendedor a
obrigação de pagamento de Contribuição Financeira pela Exploração de Recursos Minerais –
CFEM, que teve suas linhas gerais traçadas no art. 20, §1º da CRFB/1988, e sua instituição efetiva
por meio da Lei Federal nº 7.990, de 28.12.1989 (regulamentada pelo Decreto Federal nº 01, de
11.01.1991). A arrecadação é mensal, controlada pelo DNPM e possui alíquota variável de 0,2% a
3% – a depender do recurso explorado – sobre o faturamento líquido obtido com a venda do
produto (faturamento bruto deduzido os tributos incidentes sobre a comercialização do produto
mineral, despesas de transporte e as de seguro). Para a exploração de minério de ferro a alíquota
é de 2%.
5.3 Legislação Ambiental
5.3.1 Licenciamento
O Licenciamento Ambiental é um dos principais instrumentos de implementação da Política
Nacional do Meio Ambiente, previsto no art. 9º, inciso IV, da Lei nº 6.938/1981, estando a ele
sujeitos todos os “empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou
potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental”
(art. 10, Lei nº 6.938/1981).
A competência para o licenciamento foi definida, inicialmente, pela Resolução CONAMA
237/1997 (ainda que coubesse grande discussão acerca da possibilidade jurídica de norma
infralegal discplinar repartição de competência entre os entes federativos), recentemente
substituída, neste tocante, pela Lei Complementar nº 140/2011 (instrumento jurídico competente
para tratar do assunto), conforme já abordado alhures, dividindo-se, assim, entre as esferas de
poder, a atribuição de licenciar empreendimentos e atividades econômicas, de forma a evitar
superposição de competências e a atuação concomitante de mais de um ente federado, situação
esta que poderia ensejar não apenas a duplicidade de exigências, como ainda comandos
contraditórios.
O procedimento para concessão de Licença Ambiental é uno, mas dividido, via de regra, em três
fases distintas e sequenciais, quais sejam, Licença Prévia - LP, Licença de Instalação – LI e Licença
de Operação – LO, assim delineadas no art. 19 do Decreto nº 99.274/1990, no art. 8° da
Resolução CONAMA n° 237/1997 e, em Minas Gerais, no art. 9º do Decreto Estadual nº
44.844/2008.
Mister verificar que, consoante disposto nas normas pertinentes, referido sistema de
licenciamento combina dois critérios fundamentais de análise, a saber, a natureza da atividade,
com os impactos a si inerentes, e a extensão em que será executada – também denominada
porte. A conjugação destes dois fatores permitirá auferir-se o nível potencial de geração de
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impactos e a maior ou menor complexidade do procedimento, consoante se verifica na Lei nº
6.938/1981 e Resolução CONAMA nº 01/1986 e, em Minas Gerais, na Deliberação Normativa
COPAM nº 74/2004.
Assim, tem-se, no ordenamento estadual, o enquadramento das atividades econômicas em 6
diferentes classes, originadas das várias combinações entre porte e potencial poluidor da
atividade, permitindo-se que empreendimentos de impactos menos significativos passem por
procedimentos simplificados e até, em alguns casos, pela obtenção de Autorização Ambiental de
Funcionamento em substituição à Licença.
Demais disso, as atividades significativamente modificadoras do meio ambiente – definidas, em
rol exemplificativo, na Resolução CONAMA nº 01/1986 – devem elaborar Estudo de Impacto
Ambiental – EIA e Relatório de Impacto ao Meio Ambiente – RIMA para subsidiar a concessão da
Licença, sendo necessário contemplar, nestes estudos, requisitos mínimos também definidos na
Resolução, além de outros que possam ser exigidos pelo órgão licenciador.
5.3.2 Barragens de Contenção de Rejeitos
As barragens de contenção de rejeitos, em função de seu significativo impacto socioambiental,
merecem atenção especial, devendo sua implantação e manutenção seguir de forma minuciosa
os procedimentos estabelecidos na Lei nº 12.334/2010, que estabelece a Política Nacional de
Segurança de Barragens e cria o Plano de Segurança de Barragem, o qual poderá ser, à critério do
órgão licenciador, requisitado ao empreendimento, sendo, por outro lado, obrigatório quando o
dano potencial associado à estrutura for considerado alto.
O referido plano deverá contemplar, dentre outros pontos, os dados técnicos referentes à
implantação do empreendimento, inclusive, no caso de empreendimentos construídos após a
promulgação da Lei, do projeto como construído, bem como aqueles dados necessários à
operação e manutenção da barragem; manuais de procedimentos dos roteiros de inspeções de
segurança e de monitoramento e relatórios de segurança da barragem; regra operacional dos
dispositivos de descarga da barragem; indicação da área do entorno das instalações e seus
respectivos acessos, a serem resguardados de quaisquer usos ou ocupações permanentes, exceto
aqueles indispensáveis à manutenção e à operação da barragem; Plano de Ação de Emergência
(PAE), quando exigido; relatórios das inspeções de segurança e revisões periódicas de segurança.
Merece atenção, ainda, a exigência de revisão periódica de segurança da barragem, visando a
checar suas condições de segurança, nos termos e condições definidos no art. 10º da Lei nº
12.334/2010.
O Estado de Minas Gerais possui norma anterior à legislação federal, qual seja, a Deliberação
Normativa nº. 62, de 17.12.2002, que estabelece parâmetros para a classificação das barragens
de contenção de rejeitos, de resíduos e de reservatório de água em empreendimentos industriais
e de mineração no Estado de Minas Gerais.
O mencionado regulamento define requisitos mínimos a serem atendidos em seus respectivos
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procedimentos autorizativos de natureza ambiental e estabelecendo ainda, para os responsáveis
pelo barramento, a obrigação de enviar declaração atestando as suas condições de segurança e
riscos inerentes à estrutura.
5.3.3 Tutela jurídica da Fauna
Abrigando expressiva diversidade biológica, o Brasil é dono de uma das faunas mais ricas em
variedade de espécies, à qual confere tratamento legal e normativo diferenciado, cuja
observância faz-se necessária por todos os administrados e, em especial, pelos empreendedores
que provocarão, com suas atividades, a alteração do meio físico.
Ao passo em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 consagrou como
concorrente aos três entes federados a competência legislativa sobre a fauna, conferiu-lhes
atribuição comum de preservá-la (art. 23, VII), na forma da regulamentação trazida pela Lei
Complementar n° 140/2011, reforçando tal obrigação no art. 225, § 1º, inciso VII, o qual dispõe
que incumbe ao Poder Público “proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas
que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os
animais a crueldade”.
Seguindo estas premissas, a União Federal editou o Decreto-Lei nº 221, de 28.02.1967, que dispõe
sobre a proteção e estímulos à pesca; a Lei nº 7.643, de 18.12.1987, que proíbe a pesca, ou
qualquer forma de molestamento intencional, de toda espécie de cetáceos em águas
jurisdicionais brasileiras; a Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, dispõe sobre a Política Nacional
de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca e, ainda, a Lei nº 5.197, de
03.01.1967, que dispõe sobre a proteção da fauna silvestre e seus ninhos, abrigos e criadouros
naturais, que são considerados propriedade do Estado e sobre os quais recai a proibição de
“utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha”. Esta última Lei proíbe o comércio da fauna
silvestre e condiciona a coleta de ovos, larvas e filhotes à obtenção de licença ambiental.
Demais disso, o Ministério do Meio Ambiente expediu, por meio das Instruções Normativas nº 3,
de 27.05.2003, e nº 5, de 21.05.2004, listas dos animais vertebrados e invertebrados ameaçados
de extinção, o mesmo ocorrendo, no âmbito estadual, por meio da Deliberação Normativa
COPAM nº 147/2010.
No Estado de Minas Gerais, aliás, foi também regulada a proteção à Fauna, por meio das Leis nº
14.181/2002, que regula a política de proteção à fauna e à flora aquáticas e de desenvolvimento
da pesca e da aqüicultura no Estado; nº 14.309/2002, que dispõe sobre as políticas florestal e de
proteção à biodiversidade no Estado, e de seus instrumentos de regulamentação, os Decretos nº
43.713/2004 e 43.710/2004, respectivamente.
Tendo em vista que as atividades que ensejam significativas alterações do meio – no caso, a
mineração – afetam todo o ecossistema local e, mais especificamente, a fauna que ali habita, e
em função do arcabouço jurídico protetivo supramencionado, faz-se necessária, no âmbito do
licenciamento ambiental, a adoção de uma série de medidas para o adequado manejo,
salvamento e resgate das espécies, a fim de preservá-las dos impactos inerentes às operações.
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Com este fim, a Instrução Normativa IBAMA nº 146, de 10.01.2007, estabeleceu regras para o
procedimento de manejo, que deve passar pelas etapas de levantamento, monitoramento,
salvamento, resgate e destinação, cada uma delas precedida da devida autorização ambiental.
No levantamento, a identificação dos espécimes deve alcançar o menor nível taxionômico
possível, apresentando-se estudo de toda a área, incluindo-se aí dados de listagens oficiais de
espécies ameaçadas de extinção. Além disso, todos os programas deverão apontar instituições –
criadouros, abrigos, zoológicos – com interesse em receber o material coletado. Com base nos
resultados apresentados nas etapas de levantamento e monitoramento, o órgão ambiental
competente definirá a necessidade de medidas relativas ao resgate de fauna, nos termos dos arts.
13 e 23 da Instrução Normativa IBAMA nº 146/2007.
5.3.4 Tutela Jurídica da Flora
Aliadas ao procedimento de obtenção de Licença Ambiental, encontram-se uma gama de
autorizações – que podem ser requeridas concomitantemente a este ou de maneira autônoma –,
as quais possuem o objetivo principal de controlar a utilização dos recursos naturais. Neste
sentido foram estabelecidas regras para o uso ou alteração da flora, bem assim para a proteção
das florestas e demais formas de vegetação e para garantir a recomposição vegetal de áreas
afetadas pelas atividades econômicas.
O Código Florestal, instituído pela Lei nº 4.771/1965, estabelece, em seus arts. 16 e 19, que,
excetuadas as formas de vegetação, espaços e biomas especialmente protegidos, as florestas e
outras formas de vegetação nativa são passíveis de supressão, desde que amparadas por
autorização do órgão ambiental competente e observada a adoção de técnicas de condução,
exploração, reposição florestal e manejo compatíveis com os variados ecossistemas que a
cobertura arbórea forme. Esta autorização é concedida, via de regra, pelo Estado, podendo ser
dada pelo IBAMA nas hipóteses de supressão em florestas públicas de domínio da União, terras
devolutas federais, unidades de conservação criadas pela União – exceto APAs – e nos
empreendimentos potencialmente causadores de impacto ambiental nacional ou regional, e pelos
Municípios nas florestas públicas de seu domínio, Unidades de Conservação por si criadas –
exceto APAs –, nos empreendimentos por si licenciados ou nos casos que lhe forem delegados por
convênio ou outro instrumento admissível, ouvidos, quando couber, os órgãos competentes da
União, dos Estados e do Distrito Federal (art. 19, §§1º e 2º do Código Florestal, c/c arts. 7, inciso
XV, 8, inciso XVI e 9, inciso XV da Lei Complementar nº 140/2011).
Importa ressaltar, no entanto, que, conforme estabelecido no Código Florestal, os entes
federados podem declarar qualquer espécie como imune de corte, “por motivo de sua
localização, raridade, beleza ou condição de porta-sementes”. As plantas assim declaradas, por
ato do poder público, não poderão ser objeto de supressão, , caso em que o empreendedor deve
obter prévia autorização para o fim específico de suprimir árvore imune de corte e, ainda, realizar
compensação por meio do plantio de indivíduos da mesma espécie, nos termos do ato que a
definiu, sendo a proporção de espécimes plantados por cada unidade suprimida, em geral,
elevada.
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Por fim, destaque-se a reposição florestal como outro instrumento inerente à supressão vegetal.
É regulamentada pelo Decreto nº 5.975/2006 e pela Instrução Normativa MMA nº 6/2006, os
quais determinam que todo aquele que explore, utilize, transforme, consuma matéria-prima
florestal ou detenha autorização para supressão vegetal deve promover o plantio de espécies —
preferencialmente nativas — que assegure uma produção equivalente ao volume anual
necessário à atividade econômica desenvolvida.
5.3.5 Tutela Jurídica dos Recursos Hídricos
Tal como ocorre com a fauna e a flora, os recursos hídricos também são objeto de proteção e
controle no ordenamento jurídico brasileiro, cabendo à União instituir sistema nacional de
gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso (art. 21,
inciso XIX, CRFB/1988) e, privativamente, legislar sobre águas (art. 22, inciso IV, CRFB/1988), ao
passo em que cabe aos três entes, de maneira comum, na forma da atuação definida na Lei
Complementar n° 140/2011, “registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de
pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios” (art. 23, inciso XI,
CRFB/1988).
A Política Nacional de Recursos Hídricos foi instituída pela Lei nº 9.433, de 08.01.1997,
estabelecendo-se, em seus princípios, que a água é bem de domínio público – ainda que, nos
termos da Constituição da República federativa do Brasil de 1988, os corpos hídricos pertençam à
União ou aos Estados – e que a gestão do recurso buscará o uso múltiplo das águas, priorizando,
em caso de necessidade, o consumo humano e a dessedentação de animais. Verifique-se ainda,
no diploma legal, a adoção do critério de divisão territorial em bacias hidrográficas a fim de
permitir-se uma gestão descentralizada e adaptada à realidade de cada local. Tal descentralização
ocorre também de forma a permitir a participação não apenas do Poder Público, mas dos usuários
e comunidades.
A implementação da Política fundamenta-se, entre outros, pelos seguintes instrumentos,
previstos no art. 5º da Lei nº 9.433/1997:
I - os Planos de Recursos Hídricos – são ferramentas para o gerenciamento dos recursos hídricos,
elaborados para cada bacia hidrográfica, contemplando, no mínimo, o diagnóstico da situação
atual dos recursos hídricos; a análise de alternativas de crescimento demográfico, de evolução de
atividades produtivas e de modificações dos padrões de ocupação do solo; o balanço entre
disponibilidades e demandas futuras dos recursos hídricos, em quantidade e qualidade, com
identificação de conflitos potenciais; as metas de racionalização de uso, aumento da quantidade e
melhoria da qualidade dos recursos hídricos disponíveis; as medidas a serem tomadas, programas
a serem desenvolvidos e projetos a serem implantados, para o atendimento das metas previstas;
as prioridades para outorga de direitos de uso de recursos hídricos; as diretrizes e critérios para a
cobrança pelo uso dos recursos hídricos e as propostas para a criação de áreas sujeitas à restrição
de uso, com vistas à proteção dos recursos hídricos.
De se destacar que o Projeto Morro do Pilar localiza-se na bacia do rio Doce e na sub-bacia do rio
Santo Antônio, já devidamente contempladas em Plano de Recursos Hídricos.
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II - o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água –
instrumento que visa a assegurar às águas qualidade compatível com os usos mais exigentes a
que forem destinadas e diminuir os custos de combate à poluição das águas, mediante ações
preventivas permanentes. Por meio deste mecanismo, são estabelecidas restrições maiores ou
menores ao uso das águas em cada corpo hídrico, de acordo com o grau de qualidade que estas
apresentem.
Em âmbito nacional, a classificação dos corpos hídricos é feita por meio da Resolução CONAMA nº
357/2005 e, em Minas Gerais, pela Deliberação Normativa Conjunta COPAM/CERH nº 01/2008.
III - a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos – Consoante disposto nos arts. 11 e 12 da
Lei nº 9.433/1999, o regime de outorgas tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e
qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água, estando a ele
sujeitas as captações ou derivações de água para consumo final, a extração de água de aquíferos,
o lançamento de efluentes em corpos d’água, o aproveitamento de potencial hidrelétrico e outros
usos que alterem a qualidade ou quantidade das águas. As outorgas somente serão concedidas se
respeitarem o disposto nos planos de recursos hídricos e a classificação do corpo d’água, bem
assim se atenderem à finalidade de usos múltiplos do recurso, podendo, ainda, ser total ou
parcialmente suspensas se ocorrer a interrupção de seu uso por mais de três anos, o desrespeito
aos limites por elas estabelecidos, ou situações fortuitas ou de força maior que ensejem a
necessidade de redestinação da água para usos de interesse coletivo ou simplesmente para a
manutenção das características ambientais do corpo hídrico.
Em Minas Gerais, as outorgas são concedidas pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM,
sempre em consonância com o disposto na Resolução CNRH nº 55/2005 e segundo o
procedimento estabelecido na Portaria IGAM nº 45, de 01.07.2010.
A Resolução CNRH nº 29/2002 define critérios para captação de água por atividades mineradoras,
dispondo que o órgão ambiental competente deve observar as especificidades de cada regime de
exploração, motivo pelo qual, além dos documentos regulares, o requerente deste tipo de
outorga deverá apresentar, para os casos de regime de concessão de lavra, cópia da aprovação do
relatório de pesquisa.
IV - a cobrança pelo uso de recursos hídricos – A cobrança pelo uso de recursos hídricos, prevista
nas Políticas Nacional e Estadual do Meio ambiente, é instrumento que altera a antiquada visão
da água enquanto bem abundante para lhe atribuir valor econômico e incentivar a racionalização
de seu uso, dentre outras finalidades. Em princípio, todo uso passível de outorga pode ser
cobrado, havendo, no entanto, a necessidade de regulamentação, por bacia, das formas e valores
de cobrança.
No caso do Projeto Morro do Pilar, impende destacar que o Comitê da Bacia do rio Santo Antônio
– na qual o empreendimento está instalado – expediu, em 2011, a Deliberação Normativa nº
08/2011, com as definições de critérios para cálculos de valores para cada atividade sujeita à
outorga e determina o início das cobranças já no ano de 2012.
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5.3.6 Geração de Resíduos e Efluentes
5.3.6.1 Efluentes Atmosféricos
A legislação ambiental disciplina, desde a década de 80, o lançamento de efluentes atmosféricos e
a qualidade do ar, por meio do controle dos níveis máximos emitidos pelas fontes poluidoras,
sejam elas móveis ou estacionárias.
A Resolução CONAMA nº 5/1989 instituiu o Programa Nacional de Controle da Qualidade do Ar
(PRONAR) e suas estratégias de ação, estabelecendo limites máximos de emissão e criando os
padrões primários e secundários de qualidade do ar, o inventário e a gestão dos licenciamentos
de fontes de poluição.
O referido diploma foi complementado pela Resolução CONAMA nº 3/1990 no que tange aos
parâmetros de qualidade do ar e aos limites de poluentes atmosféricos passíveis de
monitoramento. Na mesma linha, a Resolução CONAMA nº 382, de 26/12/2006 estabeleceu os
limites máximos de emissão para os processos de combustão externa em fontes fixas, dentre as
quais se destacam, aqui, as indústrias siderúrgicas integradas e semi-integradas e usinas de
pelotização de minério de ferro.
Há que se ressalvar, no entanto, que os processos de geração de calor não abrangidos pela
mencionada Resolução CONAMA nº 382/2006 devem atender aos parâmetros estabelecidos na
Resolução CONAMA nº 08, de 06/12/1990.
5.3.6.2 Ruídos
As principais diretrizes para controle de ruídos e poluição sonora encontram-se, hoje, na
Resolução CONAMA nº 1, de 08/03/1990, que estabelece parâmetros para a emissão de ruídos
decorrentes de atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, inclusive as de
propaganda política.
Paralelamente, as normas técnicas NBR 10151 e NBR 10152, ambas da Associação Brasileira de
Normas Técnicas (ABNT) especificam os padrões para emissões sonoras, e sua observância é
exigida pela citada resolução.
No âmbito das atividades minerárias, a Norma Reguladora de Mineração – NRM nº 16, aprovada
pela Portaria nº 237, de 18/10/2001, do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção
Mineral, dispõe que o monitoramento de vibração no solo e o ruído no ar decorrentes de
detonações deve ser realizado em obras civis próximas ao local de detonação, especificando,
ainda, limites máximos a serem observados.
Na Esfera Estadual, a Lei nº 7.302/1978 dispõe sobre a proteção contra poluição sonora no Estado
de Minas Gerais, estabelecendo limites máximos de ruídos em horário diurno e noturno.
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5.3.6.3 Resíduos Sólidos
A Lei nº 12.305/2010 estabeleceu a Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS, dispondo sobre
seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão
integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades
dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis.
Na referida Lei estabeleceram-se como principais instrumentos da PNRS os planos de resíduos
sólidos; os inventários e o sistema declaratório anual de resíduos sólidos; a coleta seletiva, os
sistemas de logística reversa e outras ferramentas relacionadas à implementação da
responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; o incentivo à criação e ao
desenvolvimento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais
reutilizáveis e recicláveis; o monitoramento e a fiscalização ambiental, sanitária e agropecuária; a
educação ambiental; os órgãos colegiados municipais destinados ao controle social dos serviços
de resíduos sólidos urbanos; o incentivo à adoção de consórcios ou de outras formas de
cooperação entre os entes federados, com vistas à elevação das escalas de aproveitamento e à
redução dos custos envolvidos.
Compete aos geradores de resíduos industriais e minerários, dentre outros, a elaboração de plano
de gerenciamento de resíduos sólidos, os quais, sempre em consonância com o estabelecido nos
planos nacional, estadual e municipal, conterão, no mínimo, “(i) descrição do empreendimento ou
atividade; (ii) diagnóstico dos resíduos sólidos gerados ou administrados, contendo a origem, o
volume e a caracterização dos resíduos, incluindo os passivos ambientais a eles relacionados; (iii)
explicitação dos responsáveis por cada etapa do gerenciamento de resíduos sólidos; (iv) definição
dos procedimentos operacionais relativos às etapas do gerenciamento de resíduos sólidos sob
responsabilidade do gerador; (v) identificação das soluções consorciadas ou compartilhadas com
outros geradores; (vi) ações preventivas e corretivas a serem executadas em situações de
gerenciamento incorreto ou acidentes; (vii) metas e procedimentos relacionados à minimização
da geração de resíduos sólidos e, observadas as normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama –
Sistema Nacional do Meio Ambiente, do SNVS e do Suasa, à reutilização e reciclagem; (viii) se
couber, ações relativas à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, na
forma do art. 31; (ix) medidas saneadoras dos passivos ambientais relacionados aos resíduos
sólidos; (x) periodicidade de sua revisão, observado, se couber, o prazo de vigência da respectiva
licença de operação a cargo dos órgãos do Sisnama.
A Lei nº 12.305/2010 reforça a idéia de responsabilidade comum ao poder público e aos
geradores de resíduos por sua destinação final adequada e pela implementação da PNRS.
Ademais, instituiu-se a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto, a ser
implementada de forma individualizada e encadeada, abrangendo os fabricantes, importadores,
distribuidores e comerciantes, os consumidores e os titulares dos serviços públicos de limpeza
urbana e de manejo de resíduos sólidos.
Ressalte-se, ainda, que os resíduos classificados como perigosos possuem regulamentação ainda
mais rigorosa, cabendo àqueles que operem com tais produtos, em qualquer fase de seu
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gerenciamento, a inscrição no Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos e elaborar
plano de gerenciamento de resíduos perigosos e submetê-lo ao órgão competente do Sisnama. O
art. 40 da Lei da PNRS estipula, ainda, que “no licenciamento ambiental de empreendimentos ou
atividades que operem com resíduos perigosos, o órgão licenciador do Sisnama pode exigir a
contratação de seguro de responsabilidade civil por danos causados ao meio ambiente ou à saúde
pública, observadas as regras sobre cobertura e os limites máximos de contratação fixados em
regulamento”.
Em acréscimo ao regramento acima analisado, o CONAMA editou diversas resoluções com o fim
de estabelecer os procedimentos adequados para a destinação de cada tipo de resíduos, dentre
as quais se destacam as de nº 401/2008 e 424/2010, que versam sobre a disposição de pilhas e
baterias; 362/2005, que dispõe sobre óleos e lubrificantes; 313/1988, que disciplina regras para o
funcionamento do inventário nacional de resíduos sólidos industriais; 264/1999 que versa sobre
licenciamento de fornos rotativos de produção de clínquer para atividades de co-processamento
de resíduos; 316/2002 e 386/2006, que regulam os procedimentos e critérios para o
funcionamento de sistemas de tratamento térmico de resíduos; 416/2009, que estabelece as
regras para destinação de pneus; e 307/2002, alterada pelas 348/2004 e 431/2011, que
estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para gestão dos resíduos da construção civil.
Por fim, chame-se atenção às normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas, que,
mesmo não possuindo força de lei, oferecem suporte técnico-científico para o tratamento e
disposição de resíduos sólidos, destacando-se:
NBR 10.004 – Resíduos Sólidos – Classificação
NBR 10.005 – Lixiviação de Resíduos
NBR 10.006 – Solubilização de Resíduos
NBR 10.007 – Amostragem de Resíduos
NBR 10.703 – Degradação do Solo – Terminologia
NBR 11.174 – Armazenamento de Resíduos
NBR 11.175 – Incineração de Resíduos Sólidos Perigosos - Padrões de Desempenho (antiga NB
1265)
NBR 12.235 – Armazenamento de Resíduos Sólidos Perigosos (antiga NB-1183)
NBR 11.174 – Armazenamento de Resíduos Classe II – Não Inertes e III – Inertes (Antiga NB-1264)
NBR 13.221 – Transporte de Resíduos
NBR 7.500 – Símbolos de Risco e Manuseio para o Transporte e Armazenagem de Materiais –
Simbologia
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NBR 7.501 – Transporte de Cargas Perigosas – Terminologia
NBR 7.502 – Transporte de Cargas Perigosas – Classificação
NBR 7.503 – Ficha de Emergência para o Transporte de Cargas Perigosas Características e
Dimensões
No que tange a Minas Gerais, a Lei nº 18.031/2009 institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos.
Em seu artigo 22, é estabelecido que Planos de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos devem ser
elaborados, conjuntamente, pelos Municípios e os gerenciadores; e pelos fabricantes,
importadores, distribuidores, comerciantes, prestadores de serviços e as demais fontes geradoras
previstas em regulamento.
A logística reversa é também priorizada na Política Estadual de Resíduos Sólidos, cabendo aos
geradores a adoção das medidas previstas nos arts. 33 e seguintes da Lei.
Necessário observar-se, ainda, a Deliberação Normativa COPAM nº 117/2008, que dispõe sobre a
declaração de informações relativas às diversas fases de gerenciamento dos resíduos sólidos
gerados pelas atividades minerárias no Estado de Minas Gerais, a qual cria a obrigação, para o
empreendedor, de prestar informações anuais acerca da geração de resíduos.
5.3.6.4 Efluentes Líquidos
Como já abordado alhures, os padrões de qualidade ambiental dos Recursos Hídricos são
estipulados por meio de seu enquadramento em classes, nos termos do art. 9º da Lei nº
9.433/1997, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos.
O mencionado enquadramento, disciplinado pela Resolução CONAMA nº 357/2005, permite
instituírem-se restrições e vedações aos usos dos recursos hídricos que contribuam para sua
deterioração e redução de qualidade a patamares inferiores àqueles estabelecidos para a
respectiva classe.
Esclareça-se, ainda que, além dos padrões de qualidade dos cursos hídricos, devem ser
observados, de maneira concomitante, os limites máximos para lançamento de efluentes nos
corpos d’água. No Estado de Minas Gerais, a Deliberação Normativa Conjunta COPAM/CERH nº
1/2008 dispõe tanto sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu
enquadramento, quanto sobre as condições e padrões de lançamento de efluentes.
5.3.7 Espaços e Biomas objetos de proteção especial
5.3.7.1 Área de Preservação Permanente
Também conhecidas pela sigla APP, estas áreas, cobertas ou não por vegetação, são
especialmente protegidas em razão de sua função ambiental de proteger os recursos hídricos, a
paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o
solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. Sua definição expressa é encontrada nos
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arts. 2º e 3º do Código Florestal e complementada pela Resolução CONAMA nº 303/2002, e sua
ocorrência se dá às margens de cursos d’água, lagoas, lagos, reservatórios, nascentes, olhos
d’água, nos topos de morro, nas encostas com declividade superior a 45%, nas restingas fixadoras
de dunas ou estabilizadoras de mangues, nas bordas de tabuleiros ou chapadas, em altitudes
superiores a 1800 metros, e em situações específicas, quando declaradas pelo poder público.
A intervenção em APP, que implique ou não supressão vegetal, só é permitida em casos de
utilidade pública ou interesse social, na forma como definidos pelo Código Florestal e pela
Resolução CONAMA nº 369/2006, mediante prévia autorização do órgão ambiental competente
em processo devidamente motivado e demonstrada a inexistência de alternativa técnica e
locacional. Além dessas hipóteses, a intervenção também é permitida para atividades
consideradas de baixo impacto ambiental, também mediante autorização prévia. Por fim,
permite-se a passagem de pessoas e animais pelas APPs para acesso à água, desde que tal
atividade não exija a supressão e não comprometa a regeneração e a manutenção a longo prazo
da vegetação nativa.
No que tange aos casos de utilidade pública e interesse social, a Resolução CONAMA nº 369/2006
definiu, entre outras, em art. 2º, inciso I, alínea c, “as atividades de pesquisa e extração de
substâncias minerais, outorgadas pela autoridade competente, exceto areia, argila, saibro e
cascalho” como de utilidade pública. Esta resolução estabelece diversos requisitos a serem
atendidos para a emissão da autorização cabível e dispõe ainda que, no caso de atividade
minerária, as estruturas de apoio – tais como pilhas de estéril, estações de tratamento de
efluentes e unidades de beneficiamento – só poderão intervir em APP em casos excepcionais,
reconhecidos no processo de licenciamento pelo órgão ambiental competente e desde que
comprovada a inexistência de alternativa locacional.
Destarte, os estudos ambientais elaborados com a finalidade de se obter autorização para
intervenção em APP devem ser minuciosos no que tange à demonstração dos requisitos
estabelecidos na referida resolução CONAMA.
Sublinhe-se, por fim, que as autorizações virão sempre acompanhadas de medidas de caráter
mitigador e compensatório, as quais deverão ser observadas pelo empreendedor, nos termos do
art. 5º da Resolução CONAMA nº 369/2006 e do art. 4º, §4º, da Lei nº 4.771/1965.
Referidas medidas serão estabelecidas no âmbito do processo de Licenciamento Ambiental, não
se confundindo com a obrigação estabelecida no art. 36 da Lei nº 9.985/2000 e corresponderão à
recuperação ou recomposição de Área de Preservação Permanente na mesma sub-bacia
hidrográfica em que ocorrer a interferência e, sempre que possível, na área de influência do
empreendimento ou nas cabeceiras dos rios, tudo conforme descrito na Resolução CONAMA nº
369/2006.
Destaque-se, ainda nesta linha, que a adoção das medidas compensatórias não dispensa o
empreendedor da obrigação de executar o PRAD que vise a recuperar a área afetada após o uso,
consoante disposto no art. 225, §2º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e
do art. 7º, § 8º da Resolução CONAMA nº 369/2006.
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5.3.7.2 Reserva Legal
Além da APP, o Código Florestal cria também a figura da Reserva Florestal Legal, ou apenas
Reserva Legal - RL, uma área destinada à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à
conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas, que deve ser
delimitada em toda propriedade rural, em espaço não inferior a 80% da propriedade situada em
área de floresta dentro da Amazônia legal, 35% da propriedade em área de cerrado dentro da
Amazônia Legal e 20% das propriedades em outras condições. Este percentual não pode englobar
as áreas definidas como de preservação permanente, exceto quando a soma da APP e Reserva
Legal ultrapassar 80% da propriedade na região da Amazônia Legal, 50% em propriedades
situadas nas demais regiões do país e 25% nas consideradas pequenas propriedades rurais, nos
termos definidos pela Lei nº 4.771/1965 e, em Minas Gerais, pela Lei Estadual nº 14.309/2002.
A área a ser delimitada como reserva legal deve ser devidamente aprovada pelo órgão ambiental
competente e, então, averbada à margem da matrícula do imóvel, sendo vedada, a partir daí, sua
supressão ou alteração de seu uso. Caso a propriedade não possua vegetação nativa em 20% de
sua extensão, incumbe ao proprietário a recomposição de área que chegue a este montante ou
compensar esta falta com a averbação de RL em outra área, equivalente em importância
ecológica e extensão, desde que pertença ao mesmo ecossistema e esteja localizada na mesma
Microbacia, salientando-se que, não sendo possível a compensação na localidade
retromencionada, deverá o órgão ambiental adotar o critério de maior proximidade possível da
propriedade a ser compensada, devendo a nova área encontrar-se na mesma bacia e no mesmo
Estado e, ainda, obedecer aos parâmetros previstos no Plano de Recursos Hídricos, se houver.
Há possibilidade, ainda, conforme dispõe o art. 44, §6º da Lei nº 4.771/1965, da desoneração da
obrigação de averbar reserva legal, mediante doação, ao órgão ambiental, de área localizada no
interior de unidade de conservação de domínio público ainda pendente de regularização
fundiária, opção que o Instituto Chico Mendes de Biodiversidade – ICMBio vem, nos últimos
tempos, apoiando.
A Lei Estadual nº 14.309/2002 traz, ainda, em seu art. 16, §4º, a possibilidade de relocação de
Reserva Legal já averbada em determinada propriedade, mediante aprovação do órgão ambiental
e observância aos requisitos previstos na referida Lei e no Decreto nº 43.710/2004, tais como a
localização da RL dentro da mesmo propriedade em que fora originalmente averbada, com
tipologia, solo e recursos hídricos semelhantes ou melhores que a área anterior, devendo ser
aprovada pelo IEF – Instituto Estadual de Florestas, ressalvados os casos de utilidade pública ou
interesse social.
Disso se conclui que a Reserva Legal é encargo dominial que recai sobre toda e qualquer
propriedade rural – adotado aqui o critério territorial de definição –, sendo sua averbação e
preservação requisito para, dentre outras, a finalização do processo de Licenciamento Ambiental,
a obtenção de Documento de Autorização de Intervenção Ambiental – DAIA (cf. Portaria IEF nº.
191/2005) e, mais recentemente, para a expedição de outorga para uso de recursos hídricos (cf.
Portaria IGAM nº 45/2010).
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5.3.7.3 Unidades de Conservação
O Sistema Nacional de Unidades de Conservação foi instituído pela Lei nº 9.985/2000, ao passo
em que o Sistema Estadual foi criado pela Lei Estadual nº 14.309/2002, de forma genérica e
apoiada nas diretrizes da legislação federal.
Nos termos do diploma federal já citado, as Unidades de conservação (UCs) são definidas como
espaços territoriais e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com
características relevantes, legalmente instituídos pelo Poder Público, com objetivos de
conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, às quais se aplicam
garantias adequadas de tutela, podendo ser classificadas como de uso sustentável ou de proteção
integral, a depender de sua finalidade – na primeira hipótese, compatibilizar a conservação da
natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais e, na segunda, preservar a
natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos
casos previstos em Lei.
São as seguintes as categorias de Unidade de Conservação de Uso Sustentável:
I - Área de Proteção Ambiental – APA: espaço territorial extenso e com um certo grau de
ocupação humana, dotado de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente
importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, tendo como
objetivos básicos a proteção da diversidade biológica, a disciplina do processo de ocupação e a
garantia da sustentabilidade do uso dos recursos ambientais. Pode ser constituída por terras
públicas ou privadas e é dotada de Conselho presidido pelo órgão responsável por sua
administração e constituído por representantes dos órgãos públicos, de organizações da
sociedade civil e da população residente, conforme se dispuser no regulamento desta Lei.
Vale ressaltar que a APA, juntamente com a Reserva Particular do Patrimônio Natural, são as
únicas UCs desprovidas da chamada zona de amortecimento ao seu redor.
II - Área de Relevante Interesse Ecológico – ARIE: espaço constituído por terras públicas ou
privadas, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias
ou que abriga exemplares raros da biota regional, possuindo, como objetivo, manter os
ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas, de
modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza.
III - Floresta Nacional/Estadual/Municipal: área de domínio público, com cobertura florestal de
espécies predominantemente nativas e que tem como objetivo o uso múltiplo sustentável dos
recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de
florestas nativas. Dispõe de Conselho Consultivo, presidido pelo órgão responsável por sua
administração e constituído por representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade
civil e, quando for o caso, das populações tradicionais residentes.
IV - Reserva Extrativista – RESEX: área de domínio público e com regulamentação específica pelo
Decreto Federal nº 4.340/2002, visa à utilização por populações extrativistas tradicionais, cuja
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subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na
criação de animais de pequeno porte, e tem como objetivos básicos proteger os meios de vida e a
cultura dessas populações, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade. É
dotada de Conselho Deliberativo responsável pela aprovação do plano de manejo da UC.
Destaque-se que nesta categoria de manejo há proibição legal expressa ao exercício da atividade
de exploração mineral.
V - Reserva de Fauna: espaço de posse e domínio públicos, com populações animais de espécies
nativas, terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias, adequadas para estudos técnico-
científicos sobre o manejo econômico sustentável de recursos faunísticos.
VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável: área natural, de domínio público, que abriga
populações tradicionais, cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração dos
recursos naturais, desenvolvidos ao longo de gerações e adaptados às condições ecológicas locais
e que desempenham um papel fundamental na proteção da natureza e na manutenção da
diversidade biológica, tendo como premissa básica preservar a natureza e, ao mesmo tempo,
assegurar as condições e os meios necessários para a reprodução e a melhoria dos modos e da
qualidade de vida e exploração dos recursos naturais das populações tradicionais, bem como
valorizar, conservar e aperfeiçoar o conhecimento e as técnicas de manejo do ambiente,
desenvolvido por estas populações.
VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN: área privada, gravada com perpetuidade,
com o objetivo de conservar a diversidade biológica, nas quais só é permitida a pesquisa científica
e a visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais.
Note-se, relativamente a esta categoria de manejo, que o domínio do imóvel onde se encontra a
UC é integralmente privado, e sua constituição dá-se por ato voluntário do particular, sendo tão
somente validado pelo órgão ambiental no tocante à importância ambiental da área. A despeito
de ter sido incluída no grupo de Uso Sustentável as severas restrições de uso da área – que
objetivam a preservação dos ecossistemas e do equilíbrio ecológico – tornam a modalidade mais
próxima às UCs do grupo de Proteção Integral.
Em sequência, as Unidades de Conservação do grupo de Proteção Integral, as quais, sendo
destinadas integralmente à preservação de atributos ambientais, apresentam restrições mais
gravosas às áreas, proibindo-se em seu interior atividades de exploração de recursos naturais –
com poucas ressalvas –, incluindo-se aí a extração mineral. Neste grupo de UCs, além dos casos
excepcionais no interior das unidades, permite-se o exercício de atividades econômicas na sua
Zona de Amortecimento, como veremos mais adiante. As UCs deste grupo subdividem-se nas
seguintes categorias:
I - Estação Ecológica: área de posse e domínio públicos, cujo objetivo é a preservação da natureza
e a realização de pesquisas científicas. Na área é proibida a visitação pública, só sendo permitidas
as alterações do meio em caso de medidas que visem à restauração de ecossistemas modificados;
manejo de espécies com o fim de preservar a diversidade biológica; coleta de componentes dos
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ecossistemas com finalidades científicas; pesquisas científicas cujo impacto sobre o ambiente seja
maior do que aquele causado pela simples observação ou pela coleta controlada de componentes
dos ecossistemas, em uma área correspondente a no máximo três por cento da extensão total da
unidade e até o limite de um mil e quinhentos hectares.
II - Reserva Biológica: espaço de posse e domínio públicos, que tem como objetivo a preservação
integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência
humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus
ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio
natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.
III - Parque Nacional/Estadual/Municipal: área de posse e domínio públicos, com finalidade de
preservar ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a
realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e
interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.
IV - Monumento Natural: com o fim de preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande
beleza cênica, esta categoria de UC pode ser instalada em terras públicas ou particulares, desde
que seu uso seja compatível com os objetivos da Unidade.
V - Refúgio de Vida Silvestre: Unidade cujo objetivo é proteger ambientes naturais onde se
asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local
e da fauna residente ou migratória, podendo ser estabelecida em terras públicas ou particulares,
desde que seu uso seja compatível à finalidade da categoria.
a. Zonas de Amortecimento
Além das normas protetivas atinentes a cada tipo de Unidade de Conservação, a Lei nº
9.985/2000 definiu, ainda, a chamada zona de amortecimento, como “o entorno de uma unidade
de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com
o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade”, ou seja, uma zona de transição
gradual entre o espaço ambientalmente protegido e seus arredores, com regras de uso
intermediárias entre os dois extremos.
Conforme mencionado alhures, apenas duas categorias de UC – APA e RPPN – são desprovidas de
zona de amortecimento. Nos demais casos, tais zonas serão delimitadas quando da criação da
Unidade de Conservação ou por ato posterior e de mesma posição hierárquica daquele que a
criou, e terão seu uso regulamentado no Plano de Manejo.
É bom lembrar que, nos termos dispostos no art. 36, §3º da Lei nº 9.985/2000, os
empreendimentos que afetem diretamente uma Unidade de Conservação ou sua zona de
amortecimento deverão obter, para viabilizar o licenciamento, a anuência prévia do órgão
responsável pela administração da UC.
Acerca da matéria, sobressai em importância, ainda, a Resolução CONAMA nº 428/2010, a qual
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estabeleceu que, nas Unidades de Conservação – excetuadas as APAs e as RPPNs, bem ainda no
caso de Áreas Urbanas Consolidadas – sem zona de amortecimento definida, a autorização prévia
mencionada seria exigível para empreendimentos localizados em uma área de até 3000 metros no
entorno do espaço protegido, pelo prazo de 05 anos a contar da publicação da norma. Referida
autorização deveria ser solicitada pelo próprio órgão licenciador ao ente gestor da Unidade.
b. Compensação Ambiental
Em acréscimo aos dispositivos já mencionados acima, a Lei do SNUC traz, ainda, norma acerca do
pagamento de compensação ambiental pelos empreendimentos de significativo impacto
ambiental – assim considerado pelo órgão ambiental competente, com fundamento em estudo
de impacto ambiental e respectivo relatório - EIA/RIMA –, a qual consiste no apoio financeiro à
implantação e manutenção de Unidades de Conservação do grupo de Proteção Integral, em
montante não inferior a 0,5% dos custos do empreendimento, na redação original do seu art. 36.
Caso a atividade afete diretamente uma Unidade de Conservação ou sua zona de amortecimento,
parte dos recursos referentes à compensação ambiental deverão ser destinados a esta, ainda que
pertencente à categoria de Uso Sustentável.
Neste sentido, é certo que o critério para quantificar o montante da compensação ambiental não
possui qualquer vínculo com as supostas causas que ensejariam seu pagamento, uma vez que está
atrelado ao valor de instalação do empreendimento, e não aos impactos ambientais negativos
acarretados por este. Foi bem por esta razão que, em sede da Ação Direta de
Inconstitucionalidade nº 3378-6/2008, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela
“Inconstitucionalidade da expressão ‘não pode ser inferior a meio por cento dos custos totais
previstos para a implantação do empreendimento’, no § 1º do art. 36 da Lei nº 9.985/2000. O
valor da compensação-compartilhamento é de ser fixado proporcionalmente ao impacto
ambiental, após estudo em que se assegurem o contraditório e a ampla defesa”.
Nada obstante, o superveniente Decreto Federal nº 6.848, de 14.05.2009, que alterou o
regulamento da Lei de SNUC trazido pelo Decreto Federal nº 4.340/2002, nada mais fez do que
substituir a expressão “custos de implantação do empreendimento” por “valor de referência”, a
qual, consoante significado trazido no próprio diploma, é idêntico à primeira. Em Minas Gerais, da
mesma forma, os Decretos nº 45.175/2009 e nº 45.629/2011 mantiveram o critério para cálculo
de compensação ambiental com valor de referência correspondente aos custos de implantação
do empreendimento.
Vale destacar que o Decreto Estadual nº 45.175/2009 ao definir a fórmula que deve ser usada
para se obter o valor da compensação, limitou o percentual que a ser multiplicado pelo valor de
referência (somatória dos investimentos inerentes à implantação do empreendimento...) a 0,5%
(art. 1º, inciso V c/c o art. 9º).
Também em consonância com modificações introduzidas pelo Decreto Federal nº 6.848/2009, o
Decreto Estadual nº 45.629/2011 traz alterações no que tange aos aspectos a serem considerados
para a apuração do Valor de Referência, excluindo, de forma sensata, o cômputo dos
“investimentos referentes aos planos, projetos, programas e condicionantes exigidos no
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procedimento de licenciamento ambiental para mitigação de impactos, os custos de análise do
licenciamento ambiental, investimentos que possibilitem alcançar níveis de qualidade ambiental
superiores aos exigidos, bem como os encargos e custos incidentes sobre o financiamento do
empreendimento, inclusive os relativos às garantias, e os custos com apólices e prêmios de
seguros pessoais e reais”, uma vez que tais gastos visam, justamente, à mitigação de impactos
ambientais, não havendo razoabilidade em considerá-los com o objetivo de onerar o
empreendedor com a compensação ambiental.
Por fim, aponte-se que os instrumentos regulamentares estaduais reforçam a competência da
Câmara de Proteção à Biodiversidade – CPB para a fixação e aplicação da Compensação
Ambiental, conforme já estabelecido no Decreto nº 44.667/2007, cabendo ao Instituto Estadual
de Floresta – IEF, enquanto órgão de apoio, a instrução do processo administrativo
correspondente.
5.3.7.4 Regime Jurídico do Bioma Mata Atlântica
O Bioma Mata Atlântica goza do status constitucional de patrimônio nacional, nos termos do art.
225, §4º da CRFB/1988, estipulando-se, no mesmo dispositivo, a necessidade de legislação
específica para regular os usos e intervenções em suas áreas características; tendo sido adotadas
disposições similares na Constituição do Estado de Minas Gerais.
Em observância aos ditames da Carta Constitucional de 1988, foram editados a Lei nº
11.428/2006, que disciplina a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica,
e o Decreto Federal nº 6.660/2008, que regulamenta seus dispositivos, ambos consagrando a
definição de Mata Atlântica como “formações florestais nativas e ecossistemas associados, com as
respectivas delimitações estabelecidas em mapa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística -
IBGE, conforme regulamento: Floresta Ombrófila Densa; Floresta Ombrófila Mista, também
denominada de Mata de Araucárias; Floresta Ombrófila Aberta; Floresta Estacional Semidecidual;
e Floresta Estacional Decidual, bem como os manguezais, as vegetações de restingas, campos de
altitude, brejos interioranos e encraves florestais do Nordeste”.
Importa verificar que estes diplomas atribuem ao CONAMA a obrigação de definir em norma
própria a classificação da vegetação em primária ou secundária e os seus estágios de sucessão,
tarefa que o Conselho realizou de forma fracionada, levando em consideração as peculiaridades
do bioma em cada Estado. Para Minas Gerais, os parâmetros foram fixados na Resolução
CONAMA nº 392/2007.
No que concerne ao corte, à supressão e à exploração vegetal na Mata Atlântica, as regras
trazidas pela Lei Federal nº 11.428/2006 variam de acordo com a classificação da vegetação em
primária ou secundária em estágios inicial, médio ou avançado de regeneração, de sorte que as
formações em fase mais adiantada de recomposição não podem ser suprimidas nos casos em que
a vegetação abrigue espécies de flora e de fauna silvestres ameaçadas de extinção e a intervenção
as coloque em risco; exerça a função de proteção de mananciais ou de prevenção e controle de
erosão; forme corredores entre remanescentes de vegetação primária ou secundária entre
estágio avançado de regeneração; proteja o entorno das unidades de conservação; ou possua
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excepcional valor paisagístico.
Ressalte-se que também é vedada a intervenção nestas formas de vegetação quando o
empreendedor não cumprir os dispositivos da legislação ambiental, em especial as exigências
legais acerca da preservação de APPs e Reserva Legal.
Em acréscimo, a Lei estabelece que a supressão de vegetação primária ou secundária em estágio
avançado de regeneração somente será autorizada em casos de utilidade pública e, para
vegetação em estágio médio, também em caso de interesse social. O instrumento autorizativo é,
em regra, expedido pelo Estado, podendo ser de competência do Município que possua Conselho
Ambiental Deliberativo e plano diretor caso a intervenção ocorra em área urbana.
Sobre o assunto, o Decreto Federal nº 6.660/2008 estipula que, nas hipóteses de supressão de
vegetação primária ou secundária em estágio médio ou avançado de regeneração que
ultrapassem cinqüenta hectares por empreendimento, isolada ou cumulativamente, ou três
hectares por empreendimento, isolada ou cumulativamente, quando localizada em área urbana
ou região metropolitana, será necessária, ainda, a anuência prévia do IBAMA, a qual poderá ser
condicionada à adoção de medidas mitigadoras.
Demais disso, cumpre atentar ao disposto no art. 3º, incisos VII e VIII da Lei Federal nº
11.428/2006, que, fugindo aos conceitos de utilidade pública e interesse social trazidos na
Resolução CONAMA nº 369/2006, bem como de interesse nacional da CRFB/88, art. 176, § 1º, não
enquadra nestes conceitos a exploração mineral.
Nada obstante, o diploma disciplina expressamente o exercício da mineração dentro do Bioma
Mata Atlântica (art. 32), extirpando quaisquer dúvidas acerca da possibilidade de tal atividade
nestes espaços protegidos, porquanto estabelece que a supressão de vegetação secundária em
estágio avançado e médio de regeneração para fins de atividades minerárias é admitida,
mediante licenciamento ambiental instruído por EIA/RIMA, demonstrada a inexistência de
alternativa técnica e locacional e condicionada à adoção de medida compensatória que inclua a
recuperação de área equivalente à área do empreendimento, com as mesmas características
ecológicas, na mesma bacia hidrográfica e sempre que possível na mesma microbacia
hidrográfica, sem prejuízo da compensação ambiental prevista na Lei de SNUC.
No âmbito estadual, foi editada, ainda, em 2004 – em data anterior, pois, à Lei Federal nº
11.428/2006 – a Deliberação Normativa COPAM nº 73/2004, cujo teor, aprovado de forma
precária – “ad referendum” –, visava a cobrir, temporariamente, lacuna no ordenamento, até que
sobreviesse norma do CONAMA apta a estipular a caracterização das formações vegetais do
Bioma Mata Atlântica, conforme fora determinado pelo Decreto nº 750/1993, então vigente,
atualmente revogado.
Além das definições referentes à Mata Atlântica, a mencionada DN estipulava critérios para a
autorização de intervenção no bioma pelo IEF e as compensações por tal intervenção, que
contemplassem “a implantação e manutenção de vegetação nativa característica do ecossistema,
na proporção de, no mínimo, duas vezes a área suprimida”.
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Todavia, a superveniência da Lei Federal nº 11.428/2006, do Decreto Federal nº 6.660/2008 (que
revogou expressamente o Decreto Federal 750/1993) e da Resolução CONAMA nº 392/2007
acabaram por superar as diretrizes previstas na norma do COPAM, fixando, em âmbito federal, a
compensação em área equivalente à explorada, sendo, pois, este o encargo vigente, na
atualidade, para as atividades que intervenham em Mata Atlântica.
De fato, não se pode considerar válida, antes de mais nada, uma Deliberação Normativa que
estabeleça normas contrárias a Leis e Decretos, porquanto esta seja hierarquicamente inferior
àqueles, tendo a função, meramente, de complementar tais diplomas no que for cabível e
necessário.
Ademais, há que se verificar que a competência legislativa concorrente estabelecida no art. 24 da
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 implica a atribuição, aos Estados, de
legislar de maneira suplementar e sempre consonante com as regras gerais postas pela União.
Não é por outro motivo que os §§2º, 3º e 4º do citado artigo dispõem:
“Art. 24.
......................................................................................................
§ 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não
exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a
competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a
eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.” (destacamos)
Assim sendo, não há dúvida acerca da superação da DN COPAM nº 73/2004, sendo válidos os
critérios estabelecidos pela Lei da Mata Atlântica e seu Decreto regulamentador.
5.3.7.5 Áreas Prioritárias para Proteção da Biodiversidade
Conquanto não possuam, especificamente, proteção legal, as denominadas “áreas prioritárias
para a proteção da biodiversidade”, mapeadas no âmbito do Projeto de Conservação e Utilização
Sustentável da Diversidade Biológica Brasileira – Probio, são preferenciais para a adoção de
medidas e ações governamentais que visem à preservação e à manutenção do equilíbrio
ecológico, motivo pelo qual torna-se importante sua consideração quando da realização de
estudos ambientais.
Amparado pela Convenção de Diversidade Biológica – CDB – assinada em 1992 pelo Brasil e
promulgada por meio do Decreto Legislativo nº 2, de 03.02.1994 –, o Probio realizou, entre 1997
e 2000, estudo para a definição das áreas prioritárias para conservação em cada um dos biomas
brasileiros – Amazônia, Caatinga, Cerrado, Pantanal, Mata Atlântica, Campos Sulinos e Zona
Costeira e Marinha, avaliando, ainda, as condições socioeconômicas e as tendências de ocupação
humana em todo o território brasileiro, de forma a permitir o delineamento das ações mais
importantes para a conservação dos recursos naturais.
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Posteriormente, em 2004, foi expedido o Decreto nº 5.092, que determinou que caberia ao
Ministério do Meio Ambiente, por meio de portarias, definir as áreas prioritárias para
conservação da biodiversidade, amparado no trabalho realizado pelo Probio, já mencionado
acima. Estipulou, ainda, que as referidas áreas seriam consideradas “para fins de instituição de
unidades de conservação, no âmbito do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da
Natureza – SNUC, pesquisa e inventário da biodiversidade, utilização, recuperação de áreas
degradadas e de espécies sobreexplotadas ou ameaçadas de extinção e repartição de benefícios
derivados do acesso a recursos genéticos e ao conhecimento tradicional associado”.
As Portarias MMA nº 126, de 27.05.2004 e nº 9, de 23 de janeiro de 2007, incumbiram-se da
atribuição acima mencionada, identificando e classificando as áreas, com base não apenas nos
estudos supramencionados, mas também no mapa de Biomas do IBGE.
As referidas normas explicitaram o objetivo da definição de tais espaços, qual seja, a formulação e
implementação de políticas públicas, programas, projetos e atividades sob a responsabilidade do
Governo Federal voltados à: (i) conservação in situ da biodiversidade; (ii) utilização sustentável de
componentes da biodiversidade; (iii) repartição de benefícios derivados do acesso a recursos
genéticos e ao conhecimento tradicional associado; (iv) pesquisa e inventários sobre a
biodiversidade; (v) recuperação de áreas degradadas e de espécies sobreexploradas ou
ameaçadas de extinção; e (vi) valorização econômica da biodiversidade.
Demais disso, a Resolução CONABIO nº 1, de 29.06.2005, que dispõe sobre a utilização de
diretrizes para incorporar os aspectos da diversidade biológica na legislação e/ou nos processos
de Avaliação de Impacto Ambiental e Avaliação Ambiental Estratégica nos biomas de Cerrado e
Pantanal, afigura-se importante para o presente Estudo de Impactos Ambientais, uma vez que
regulamenta a região de transição para o Cerrado.
Percebe-se, portanto, que não recaem sobre as áreas definidas como prioritárias para
conservação quaisquer restrições ou impedimentos de uso em decorrência de tal delimitação,
que se presta, tão somente, a otimizar ações a serem tomadas pelo governo em momento futuro,
levando em conta os aspectos ambientais e sociais de cada área, sendo perfeitamente
compatíveis com atividades econômicas, desde que, nos estudos ambientais realizados, as
peculiaridades de cada local sejam consideradas.
A Portaria MMA nº 9/2007 estabelece, em seu art.2º, as classes de importância biológica e de
priorização de ação nas quais as áreas podem ser enquadradas, nos seguintes termos:
I – Classes de importância biológica:
a) Extremamente alta;
b) Muito alta;
c) Alta; e
d) Insuficientemente conhecida.
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II – Classes de Prioridade de Ação:
a) Extremamente alta;
b) Muito alta; e
c) Alta.
Na esfera estadual, as áreas prioritárias para a conservação foram definidas pela Deliberação
Normativa COPAM nº 55/2002, que estabeleceu critérios, normas e diretrizes para nortear a
conservação da biodiversidade de Minas Gerais com fulcro no documento Biodiversidade em
Minas Gerais: Um Atlas para sua Conservação – produzido pela Fundação Biodiversitas em
convênio com a SEMAD e o IEF –, definindo, em seu art. 1º, que os estudos ambientais de
empreendimentos, obras ou atividades consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, ou
daqueles que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, a ser objeto de análise
no Licenciamento Ambiental, deverão considerar como instrumento norteador das ações
compensatórias o referido Atlas.
A classificação adotada pelo Estado de Minas Gerais difere da nacional, sendo assim definidas no
Atlas:
Importância Biológica Especial: ocorrência de espécies restritas à área e/ou ambiente;
Importância Biológica Extrema: ocorrência de alta riqueza de espécies endêmicas,
ameaçadas ou raras no estado e/ou fenômeno biológico especial;
Importância Biológica Muito Alta: ocorrência de média riqueza de espécies endêmicas,
ameaçadas ou raras no estado e/ou que representem extensos remanescentes
significativos, altamente ameaçados ou com alto grau de conservação;
Importância Biológica Potencial: área insuficientemente conhecida, mas com provável
importância biológica, sendo, portanto, prioritárias para investigação científica.
Em consulta ao Atlas, observa-se que o empreendimento encontra-se na proximidade de algumas
áreas prioritárias, consoante será melhor abordado no capítulo 6 deste Volume I do EIA,
circunstância levada em consideração para as investigações e estudos realizados, bem como para
a escolha das medidas de controle ambiental mais adequadas a cada região.
5.3.8 Cavidades Naturais Subterrâneas
As cavidades naturais subterrâneas – aí compreendidos todos e quaisquer espaços subterrâneos
acessíveis pelo ser humano, com ou sem abertura identificada, incluindo seu ambiente, conteúdo
mineral e hídrico, a fauna e a flora ali encontrados e o corpo rochoso onde se inserem, desde que
tenham sido formados por processos naturais, independentemente de suas dimensões ou tipo de
rocha encaixante – são consideradas bens da União (art. 20, inciso X, CRFB/1988) e os contornos
de sua proteção legal datam ainda de 1987, quando da edição da Resolução CONAMA nº 5, hoje
revogada, que dispunha sobre o Programa Nacional de Proteção ao Patrimônio Espeleológico.
O assunto é disciplinado, primordialmente, pelo Decreto nº 99.556/1990, com as alterações dadas
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pelo Decreto nº 6.640/2008 e regulamentado pela Instrução Normativa MMA nº 02/2009. Estes
diplomas classificam as cavidades pelo parâmetro de relevância, que poderá ser máximo, alto,
médio ou baixo – conforme metodologia de enquadramento prevista na IN MMA nº02/2009 –,
recaindo, sobre cada classe, restrições diversas.
De se destacar que as cavidades de relevância máxima, assim consideradas aquelas que possuam
ao menos um dos atributos listados nos incisos do §4º do art. 2º, Decreto Federal nº 99.556/1990,
a saber, (i) gênese única ou rara; (ii) morfologia única; (iii) dimensões notáveis em extensão, área
ou volume; (iv) espeleotemas únicos; (v) isolamento geográfico; (vi) abrigo essencial para a
preservação de populações geneticamente viáveis de espécies animais em risco de extinção,
constantes de listas oficiais; (vii) habitat essencial para preservação de populações geneticamente
viáveis de espécies de troglóbios endêmicos ou relíctos; (viii) habitat de troglóbio raro; (ix)
interações ecológicas únicas; (x) cavidade testemunho; ou (xi) destacada relevância histórico-
cultural ou religiosa, não poderão ser objeto de impactos negativos irreversíveis, assim como suas
áreas de influência, assim definida, nos termos do art. 2°, inciso IV da Resolução CONAMA n°
347/2004 como “a área que compreende os elementos bióticos e abióticos, superficiais e
subterrâneos, necessários à manutenção do equilíbrio ecológico e da integridade física do
ambiente cavernícola”, devendo ser definida pelo órgão ambiental competente, sendo fixada, até
que isso ocorra, na “projeção horizontal da caverna acrescida de um entorno de duzentos e
cinqüenta metros, em forma de poligonal convexa”, conforme dispõem os §§ 2° e 3° do art. 4° da
referida resolução.
Já as estruturas enquadradas nas demais classificações poderão sofrer impactos irreversíveis,
desde que devidamente licenciadas. As cavidades de alta relevância que forem objeto de
intervenção devem ser compensadas com a preservação de duas outras, com atributos similares,
preferencialmente em área contínua e no mesmo grupo geológico daquela que sofreu o impacto,
podendo, no entanto, ser estabelecida outra forma de compensação, na impossibilidade de
atender-se a tal norma.
Já as cavidades de relevância média terão sua intervenção compensada com ações e recursos
para a conservação e o uso adequado do patrimônio espeleológico brasileiro.
Consoante disposto no art. 5º-A do Decreto Federal nº 99.556/1990, inserido pelo Decreto federal
nº 6.640/2008, caberá ao órgão ambiental responsável pelo licenciamento a análise dos estudos
de cavidades realizados pelo empreendedor e sua classificação nos termos da IN MMA nº
02/2009, excluindo a necessidade de anuência prévia do IBAMA ou do ICMBio estabelecida na
Resolução CONAMA nº 347/2004.
Nada obstante, não foi senão com a edição da Resolução CONAMA nº 428/2010, que revogou
expressamente o dispositivo da norma anterior, que o Estado de Minas Gerais deixou de exigir a
referida anuência. Ressalve-se, no entanto, que as demais disposições trazidas pela Resolução nº
347/2004 são ainda válidas, em especial no que tange à necessidade de registro, no Cadastro
Nacional de Informações Espeleológicas – CANIE, dos dados espeleológicos levantados em seus
estudos.
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Por fim, destaque-se que o retro mencionado art. 5-A dispõe, em seu §4º, que “em havendo
impactos negativos irreversíveis em cavidades naturais subterrâneas pelo empreendimento, a
compensação ambiental de que trata o art. 36 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, deverá ser
prioritariamente destinada à criação e implementação de unidade de conservação em área de
interesse espeleológico, sempre que possível na região do empreendimento”, ponto que deve ser
considerado pelo empreendimento ao apresentar a proposta de compensação ambiental ao
órgão competente.
Na esfera estadual, a Lei nº 11.726/1994, que dispõe sobre a política cultural de Minas Gerais,
classifica as cavidades subterrâneas como patrimônio cultural – acepção, aliás, que
doutrinariamente é aceita por diversos estudiosos –, dando especial proteção às áreas cársticas,
as quais são cadastradas e mapeadas.
Ainda segundo esta Lei, “a realização de obra ou projeto público ou privado que tenha efeito real
ou potencial, material ou imaterial, sobre área ou bem identificado como de interesse histórico,
artístico, arquitetônico ou paisagístico pelo Estado depende de estudo prévio de impacto cultural
e da aprovação, pelo Conselho Estadual de Cultura, do respectivo relatório de impacto cultural”
(cf. art. 10).
5.3.9 Patrimônio Arqueológico
Na mesma linha adotada em relação às cavidades subterrâneas, também os sítios arqueológicos e
pré-históricos são considerados, ao teor do art. 20, inciso X da Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988, bens de domínio da União e, indo além desta caracterização, são
tidos como patrimônio cultural brasileiro pelo art. 216, inciso V da CRFB/1988.
A Lei Federal nº 3.924, de 26.07.1961, que regula estes monumentos, define-os como: a) as
jazidas de qualquer natureza, origem ou finalidade, que representem testemunhos da cultura dos
paleoameríndios do Brasil, tais como sambaquis, montes artificiais ou tesos, poços sepulcrais,
jazigos, aterrados, estearias e quaisquer outras não especificadas aqui, mas de significado
idêntico, a juízo da autoridade competente; b) os sítios nos quais se encontram vestígios positivos
de ocupação pelos paleoameríndios, tais como grutas, lapas e abrigos sob rocha; c) os sítios
identificados como cemitérios, sepulturas ou locais de pouso prolongado ou de aldeamento,
estações e cerâmios, nos quais se encontrem vestígios humanos de interesse arqueológico ou
paleoetnográfico; d) as inscrições rupestres ou locais como sulcos de polimentos de utensílios e
outros vestígios de atividade de paleoameríndios.
O aproveitamento econômico, a destruição ou mutilação, para qualquer fim, das jazidas
arqueológicas ou pré-históricas conhecidas como sambaquis, casqueiros, concheiros, birbigueiras
ou sernambis, e bem assim dos sítios, inscrições e objetos enumerados nas alíneas "b", "c" e "d"
acima mencionadas, antes de serem devidamente pesquisados, são proibidos no território
nacional, por força deste mesmo diploma legal.
Em acréscimo, faz-se necessária permissão federal, concedida pela Secretaria do Patrimônio
Histórico e Artístico Nacional, nos termos da Portaria SPHAN nº 7/1988), a fim de se obter o
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direito de realizar escavações com finalidade arqueológica, em terras de domínio público ou
particular. Dentro do escopo de um licenciamento ambiental de atividades potencialmente
capazes de afetar tais monumentos e bens patrimoniais, deve-se, ainda, seguir as diretrizes
consignadas na Portaria IPHAN nº 230, de 17.12.2002, que procura compatibilizar as fases de
obtenção das licenças ambientais com os estudos preventivos de arqueologia, estabelecendo,
fundamentalmente:
i) Etapa de Licença Prévia:
contextualização arqueológica e etnohistórica da área de influência do empreendimento,
por meio de levantamento exaustivo de dados secundários e levantamento arqueológico
de campo;
no caso de projetos afetando áreas arqueologicamente desconhecidas, pouco ou mal
conhecidas que não permitam inferências sobre a área de intervenção do
empreendimento, deverá ser providenciado levantamento arqueológico de campo pelo
menos em sua área de influência direta. Este levantamento deverá contemplar todos os
compartimentos ambientais significativos no contexto geral da área a ser implantada e
deverá prever levantamento prospectivo de subsuperfície;
o resultado final esperado é um relatório de caracterização e avaliação da situação atual
do patrimônio arqueológico da área de estudo, sob a rubrica “diagnóstico”.
ii) Etapa de Licença de Instalação:
deve-se implantar o Programa de Prospecção proposto na fase anterior, o qual deverá
prever prospecções intensivas (aprimorando a fase de intervenções no subsolo) nos
compartimentos ambientais de maior potencial arqueológico da área de influência direta
do empreendimento e nos locais que sofrerão impactos indiretos potencialmente lesivos
ao patrimônio arqueológico, tais como áreas de reassentamento de população, expansão
urbana ou agrícola, serviços e obras de infra-estrutura;
os objetivos, nesta fase, são estimar a quantidade de sítios arqueológicos existentes nas
áreas a serem afetadas direta ou indiretamente pelo empreendimento e a extensão,
profundidade, diversidade cultural e grau de preservação nos depósitos arqueológicos
para fins de detalhamento do Programa de Resgate Arqueológico proposto pelo EIA, o
qual deverá ser implantado na próxima fase;
o resultado final esperado é um Programa de Resgate Arqueológico fundamentado em
critérios precisos de significância científica dos sítios arqueológicos ameaçados que
justifique a seleção dos sítios a serem objeto de estudo em detalhe, em detrimento de
outros, e a metodologia a ser empregada nos estudos.
iii) Etapa de Licença de Operação:
deve ser executado, nesta fase, o Programa de Resgate Arqueológico proposto no EIA e
detalhado na fase anterior;
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devem ser realizados os trabalhos de salvamento arqueológico nos sítios selecionados,
por meio de escavações exaustivas, registro detalhado de cada sítio e de seu entorno e
coleta de exemplares estatisticamente significativos da cultura material contida em cada
sítio arqueológico;
o resultado esperado é um relatório detalhado que especifique as atividades
desenvolvidas em campo e em laboratório e apresente os resultados científicos dos
esforços despendidos em termos de produção de conhecimento sobre arqueologia da
área de estudo. Assim, a perda física dos sítios arqueológicos poderá ser efetivamente
compensada pela incorporação à memória nacional dos conhecimentos produzidos.
Merece destaque a necessidade de o empreendedor garantir, no caso da destinação do material
arqueológico retirado nas áreas, regiões ou municípios onde foram realizadas as pesquisas
correspondentes, a guarda desses vestígios, seja por intermédio da modernização, da ampliação,
do fortalecimento de museus ou arquivos existentes, ou mesmo da construção de unidades
museológicas específicas.
5.3.10 Ordenamento Urbano
A Lei Federal nº 10.257/2001, denominada Estatuto da Cidade, traça as diretrizes da Política
Urbana, estabelecendo normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da
propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem
como do equilíbrio ambiental. Desta forma, buscou atender ao disposto nos arts. 182 e 183 da
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Dentre os instrumentos da Política Urbana, destacam-se os planejamentos nacionais, estaduais,
regionais, metropolitanos e municipais de ordenação do território e desenvolvimento econômico
e social.
Nesta linha, merecem especial atenção, na esfera municipal, o zoneamento ambiental, o
disciplinamento do uso e ocupação do solo e o plano diretor, obrigatório para cidades inseridas na
área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de
âmbito regional, circunstância em que os recursos técnicos e financeiros para a elaboração do
instrumento estarão inseridos entre as medidas de compensação adotadas pelo empreendimento
a se instalar (art. 41, § 1º, Lei Federal nº 10.257/2001).
No presente caso, ressalte-se que os estudos realizados nas áreas de influência do Projeto Morro
do Pilar constataram que os municípios de Morro do Pilar e de Santo Antônio do Rio Abaixo não
dispõem de Plano Diretor, sendo esta, portanto, uma das condicionantes a serem contempladas
no Licenciamento.
Demais disso, importa lembrar a disposição constitucional segundo a qual os Municípios serão
regidos por Lei Orgânica, a qual deverá observar os preceitos das Constituições Federal e Estadual
(art. 29, CRFB/1988). A organização municipal por meio da Lei Orgânica permitirá o exercício das
competências conferidas aos Municípios por força constitucional, legislando sobre os assuntos de
interesse local (art. 30, § 1º), promovendo adequado ordenamento territorial, mediante
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planejamento e controle do uso, parcelamento e da ocupação do solo urbano” (art. 30, inciso
VIII), adotando ações de proteção do meio ambiente e combate à poluição em qualquer de suas
formas e preservando as florestas, a fauna e a flora (art. 23, incisos VI e VII).
5.3.10.1 Lei Orgânica de Morro do Pilar
O Município de Morro do Pilar teve sua Lei Orgânica promulgada em 20.09.1990, tratando, em
seu Título IV, Capítulo VII, das diretrizes relacionadas ao meio ambiente, reproduzindo, em seu
art. 175, o exato teor do art. 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, do
Caput ao §3º.
Embora a referida Lei, em seu art. 177, §1º, defina que “São declarados de proteção ambiental os
ribeirões e cursos d’água localizados no município” (grifo nosso), estes não se enquadram como
elementos do patrimônio natural, a não ser que estejam localizados em unidades de conservação,
devidamente regulamentadas. O parágrafo primeiro do mesmo artigo estabelece serem tais
recursos de “proteção ambiental”, sem esclarecer, no entanto, as consequências de tal
classificação.
Sequencialmente art.178 define que o município criará mecanismos de proteção das florestas
num raio de 15 km de sua sede, não tendo sido averiguado, no entanto, instrumento de
regulamentação deste dispositivo.
É também competência municipal, nos termos da Lei Orgânica, estabelecer limites de decibéis
para cara área da cidade e horários de funcionamento das atividades comerciais.
O art. 181 da Lei estabelece que associações que tenham por finalidade a proteção ao meio
ambiente podem acompanhar os “procedimentos relacionados com infrações ambientais” e,
inclusive, interpor recurso em qualquer instância, disposição que parece atentar contra o
princípio do devido processo legal, permitindo a interferência de pessoas sem legitimidade para
figurar como parte no procedimento.
Os arts. 183 e 185 definem que a exploração de recursos minerais no Município não poderá afetar
o patrimônio natural e cultural, sob pena de responsabilidade, na forma da Lei, e que o exercício
desta atividade será condicionado ao depósito de caução relativa à recomposição das áreas
impactadas ou, ainda, comprovada a existência de seguro. Não há, entretanto, regulamento que
defina a forma e o quantum de referida caução, não se podendo olvidar, de todo modo, que a
reabilitação ambiental das áreas afetadas pelo projeto já está assegurada por meio da
apresentação de Plano de Reabilitação de Área Degradada – PRAD, conforme prescrição do art.
225, § 2º da CRFB/88 e nos termos do Decreto Federal nº 97.632, de 10.04.1989.
A Lei ainda conta com a definição de Área de Preservação Permanente, similar à existente no
ordenamento federal.
Noutra linha, estabelece, em seu art. 203, que formações florestais em propriedades particulares,
enquanto “indivisas com outras, sujeitas a regime especial”, serão submetidas às mesmas
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disposições que vigorarem para estas últimas, impondo, assim, ao proprietário, restrições que
fogem aos procedimentos previstos na legislação federal.
Chama atenção, ainda, o disposto no art. 210 da Lei, que estipula a obrigação às estações de rádio
e TV de incluir, em sua programação, textos e dispositivos de interesse florestal aprovados pelo
órgão competente, durante, no mínimo, 5 (cinco) minutos semanais. O dispositivo fere a
competência privativa da União de legislar acerca de telecomunicações e radiodifusão,
estabelecida pelo art. 22, inciso IV da Constituição Federal.
Destacadas as questões supra, de maior relevância, a Lei Orgânica, em grande parte de seus
dispositivos, apenas ratifica aquelas disposições já existentes na legislação federal que disciplina
as matérias ambientais, o mesmo ocorrendo com a definição de patrimônio cultural e o
procedimento para seu reconhecimento e proteção trazidos pela Lei Municipal nº 477/2006.
Cumpre ressaltar, aqui, que foram tombados pela Lei Orgânica, para fins de preservação, “a
igrejinha do Canga; o Lajeado e a Cachoeira do Pica-Pau; todas as nascentes d’água que
abastecem o município e o monumento ao Intendente Câmara”, declarados, ainda, monumentos
naturais paisagísticos e históricos da área do município.
Todavia, é importante ressaltar que o Município de Morro do Pilar não realizou o procedimento
previsto na própria legislação municipal para garantir a proteção destes bens, excetuados a
Igrejinha do Canga, que faz parte do Conjunto Minas do Hogó; e o monumento ao Intendente
Câmara, que foram inscritos em Livro do Tombo.
Ademais, em que pese não ter o Município competência para legislar sobre a matéria de crimes
ambientais, vale registrar que a Lei Orgânica Municipal menciona uma série de contravenções
penais em seu art. 209. Tal disposição deve, todavia, ser desconsiderada na medida em que
compete privativamente à União, na forma do art. 22, inciso I da CRFB/88, legislar sobre direito
penal.
5.3.10.2 Legislação municipal de Santo Antônio do Rio Abaixo
No Município de Santo Antônio do Rio Abaixo a Lei Orgânica foi promulgada em 10.11.2003,
trazendo, no tocante às atribuições municipais, a de incentivar as políticas destinadas à
manutenção, preservação e melhoria do meio ambiente, nos termos do art. 8°, inciso XXXVIII.
A Política Urbana e do Meio Ambiente é definida no Título IV, Capítulo III da Lei, tendo o art. 138,
a exemplo do ocorrido em Morro do Pilar, reproduzido o teor do art. 225 da Constituição da
República Federativa do Brasil de 1988.
Por fim, quanto à proteção de bens culturais, assim dispõe o §4º do art. 127 da Lei Orgânica:
“[...]§4º – Ao município cumpre proteger os documentos, as obras e outros bens de valor
histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios
arqueológicos”.
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No entanto, não foram localizadas, na legislação municipal, normas que criassem mecanismos e
instrumentos para a efetiva proteção dos referidos bens.
6 COMPATIBILIDADE DO EMPREENDIMENTO MINERÁRIO COM PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS
INCIDENTES NA REGIÃO DO EMPREENDIMENTO
6.1 Introdução
A identificação dos planos, programas e projetos governamentais existentes na área de influência
do empreendimento é necessária para o estudo ambiental, a fim de se verificar a compatibilidade
do empreendimento com as diretrizes de desenvolvimento para a região, sendo estas traduzidas
em potencialidades (oportunidades, benefícios) ou fragilidades (inconveniências) para o
empreendimento.
A análise da compatibilidade do empreendimento com as propostas para a região é um dos
fatores que favorece a análise da sua viabilidade, uma vez que demonstra os possíveis conflitos de
uso dos recursos ambientais e as potencialidades que podem ser favorecidas pelo
empreendimento.
O empreendedor pode se beneficiar da implantação de projetos como, por exemplo, a ampliação
e melhoria do sistema viário, do sistema de saúde, de capacitação de mão-de-obra, entre outros,
bem como se alinhar a esses projetos, programas e planos, se tornando parceiro nas ações
propostas pelo governo. Já no caso de projetos da iniciativa privada, o empreendedor pode
potencializar alguma ação que já foi implantada por outro empreendimento e ainda propor
investimentos associados, de modo a melhorar a qualidade ambiental da região.
Por outro lado, as propostas do empreendimento podem ir de encontro às propostas
governamentais ou ainda, se tiverem seus efeitos somados a certos projetos privados ou mesmo
governamentais, podem ocasionar efeito cumulativo ou sinérgico negativo na área de influência,
devido à demanda por recursos naturais, infraestrutura e serviços públicos.
Para compreensão do cenário geral de desenvolvimento da região, foram averiguados os
projetos, programas e planos governamentais e da iniciativa privada previstos para os municípios
da área de influência do empreendimento, quais sejam: Santana do Riacho e Conceição do Mato
Dentro na Área de Influência Indireta (AII) e Morro do Pilar e Santo Antônio do Rio Abaixo na Área
de Influência Direta (AID). Ressalta-se que para a iniciativa privada, somente foi possível ter
acesso aos projetos disponibilizados publicamente, o que se fez, via de regra, pela consulta aos
projetos em fase de licenciamento junto aos órgãos ambientais.
Neste sentido, esta análise permite identificar a inter-relação das políticas governamentais e
iniciativas privadas com o empreendimento, subsidiando a futura avaliação de impactos
cumulativos e sinergéticos, bem como a definição de medidas mitigadoras e compensatórias em
consonância com os planos, programas e projetos governamentais e privados identificados.
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6.2 Planos, programas e projetos governamentais
As diretrizes governamentais são traduzidas em políticas setoriais que abrangem planos,
programas e projetos. O governo federal tem diversas linhas de ação destinadas a promover o
desenvolvimento econômico e social de estados e municípios brasileiros. O governo do Estado de
Minas Gerais, inclusive para habilitar-se à captação desses recursos, articula-se com as diretrizes
definidas pelo governo federal. Os principais programas conduzidos pelo governo federal são os
relacionados no quadro a seguir:
Programa Objetivo
Serviço de Proteção e
Atendimento Integral à
Família (Paif)
É um trabalho de caráter continuado que visa a fortalecer a função de proteção
das famílias, prevenindo a ruptura de laços, promovendo o acesso e usufruto de
direitos e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida.
Bolsa Família
O Bolsa Família é um programa de transferência direta de renda com
condicionalidades, que beneficia famílias em situação de pobreza e de extrema
pobreza.
ProJovem
O programa é dividido em quatro eixos: Projovem Adolescente - Serviço
Socioeducativo; Projovem Urbano; Projovem Campo - Saberes da Terra; e
Projovem Trabalhador.
UAB - Universidade Aberta
do Brasil
A Universidade Aberta do Brasil (UAB) é um projeto construído pelo Ministério
da Educação em parceria com os Estados, Municípios e Universidades Públicas
de Ensino Superior para oferta de cursos de Graduação, Pós Graduação e de
Extensão Universitária visando ampliar o número de vagas da educação superior
para a sociedade, promover a formação inicial e continuada para os profissionais
do magistério e para os profissionais da administração pública.
Programa BPC na Escola
O programa é uma ação interministerial que envolve os ministérios da
Educação, da Saúde e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, além da
Secretaria Especial dos Direitos Humanos, em parceria com municípios, estados
e com o Distrito Federal, que tem por objetivo realizar o acompanhamento e
monitoramento do acesso e da permanência na escola das pessoas com
deficiência, beneficiárias do BPC, até 18 anos, por meio da articulação das
políticas de educação, saúde, assistência social e direitos humanos.
Programa Brasil
Alfabetizado
O MEC realiza, desde 2003, o Programa Brasil Alfabetizado (PBA), voltado para
a alfabetização de jovens, adultos e idosos. O programa é uma porta de acesso à
cidadania e o despertar do interesse pela elevação da escolaridade. O Brasil
Alfabetizado é desenvolvido em todo o território nacional, com o atendimento
prioritário a 1.928 municípios que apresentam taxa de analfabetismo igual ou
superior a 25%. Desse total, 90% localizam-se na região Nordeste. Esses
municípios recebem apoio técnico na implementação das ações do programa,
visando garantir a continuidade dos estudos aos alfabetizandos.
Programa Segundo Tempo
Este Programa é considerado estratégico pelo Governo Federal e tem por
objetivo democratizar o acesso à prática e à cultura do esporte de forma a
promover o desenvolvimento integral de crianças, adolescentes e jovens, como
fator de formação da cidadania e melhoria da qualidade de vida,
prioritariamente em áreas de vulnerabilidade social.
Programa Nacional de
Apoio ao Transporte Escolar
– Pnate
O Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) foi instituído
pela Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, com o objetivo de garantir o acesso e a
permanência nos estabelecimentos escolares dos alunos do ensino
fundamental público residentes em área rural que utilizem transporte escolar,
por meio de assistência financeira, em caráter suplementar, aos estados,
Distrito Federal e municípios. Com a publicação da Medida Provisória 455/2009 –
transformada na Lei no 11.947, de 16 de junho do mesmo ano –, o programa foi
ampliado para toda a educação básica, beneficiando também os estudantes da
educação infantil e do ensino médio residentes em áreas rurais.
Programa Saúde na Escola –
PSE
Criado em 2007, é uma iniciativa dos Ministérios da Saúde e da Educação, por
meio de financiamento e fornecimento de materiais e equipamentos para as
escolas e equipes de saúde.
Proerd – Programa
Educacional de Resistência
às Drogas e à Violência
É um programa de caráter social e preventivo posto em prática em todos os
estados do Brasil, por policiais militares devidamente selecionados e
capacitados. É desenvolvido uma vez por semana em sala de aula, durante
quatro meses em média, nas escolas de ensino público e privado para os alunos
que estejam cursando quinto ou sétimo anos do ensino fundamental.
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Dentre os objetivos do Paif14, destacam-se o fortalecimento da função protetiva da família; a
prevenção da ruptura dos vínculos familiares e comunitários; a promoção de ganhos sociais e
materiais às famílias; a promoção do acesso a benefícios, programas de transferência de renda e
serviços socioassistenciais; e o apoio a famílias que possuem, dentre seus membros, indivíduos
que necessitam de cuidados, por meio da promoção de espaços coletivos de escuta e troca de
vivências familiares.
O Paif tem como público famílias em situação de vulnerabilidade social. São prioritários no
atendimento os beneficiários que atendem aos critérios de participação de programas de
transferência de renda e benefícios assistenciais e pessoas com deficiência e/ou pessoas idosas
que vivenciam situações de fragilidade. Suas ações são desenvolvidas por meio do trabalho social
com famílias, apreendendo as origens, os significados atribuídos e as possibilidades de
enfrentamento das situações de vulnerabilidade vivenciadas, contribuindo para sua proteção de
forma integral. O trabalho social do Paif deve utilizar-se também de ações nas áreas culturais para
o cumprimento de seus objetivos, de modo a ampliar o universo informacional e proporcionar
novas vivências às famílias usuárias do serviço. As ações do Paif não devem possuir caráter
terapêutico.
O Programa Bolsa Família15 atende mais de 13 milhões de famílias em todo território nacional. A
depender da renda familiar por pessoa (limitada a R$ 140), do número e da idade dos filhos, o
valor do benefício recebido pela família pode variar entre R$ 32 a R$ 306. O Programa possui três
eixos principais: transferência de renda, condicionalidades e programas complementares. A
transferência de renda promove o alívio imediato da pobreza. As condicionalidades reforçam o
acesso a direitos sociais básicos nas áreas de educação, saúde e assistência social. Já os
programas complementares objetivam o desenvolvimento das famílias, de modo que os
beneficiários consigam superar a situação de vulnerabilidade.
A gestão do Bolsa família é descentralizada e compartilhada por União, Estados, Distrito Federal e
Municípios. Os três entes federados trabalham em conjunto para aperfeiçoar, ampliar e fiscalizar
a execução do Programa, instituído pela Lei 10.836/04 e regulamentado pelo Decreto nº
5.209/04. A lista de beneficiários é pública e pode ser acessada por qualquer cidadão.
O ProJovem16 foi criado pela Lei nº 11.692/2008. O eixo de atuação do ProJovem Adolescente –
Serviço Socioeducativo contempla o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para
Adolescentes e Jovens de 15 a 17 anos (Projovem Adolescente), cujo foco é o fortalecimento da
convivência familiar e comunitária, o retorno dos adolescentes à escola e sua permanência no
sistema de ensino. Isso é feito por meio do desenvolvimento de atividades que estimulem a
convivência social, a participação cidadã e uma formação geral para o mundo do trabalho.
O público-alvo constitui-se, em sua maioria, de jovens cujas famílias são beneficiárias do Bolsa
Família, estendendo-se também aos jovens em situação de risco pessoal e social, encaminhados
14 http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/protecaobasica/servicos/protecao-e-atendimento-integral-a-familia-paif 15 http://www.mds.gov.br/bolsafamilia 16 http://www.mp.am.gov.br/index.php/centros-de-apoio/infancia-e-juventude/legislacao/legislacao-nacional/1809-
lei-no-116922008-dispoe-sobre-o-projovem
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pelos serviços de Proteção Social Especial do Suas ou pelos órgãos do Sistema de Garantia dos
Direitos da Criança e do Adolescente.
Os jovens são organizados em grupos, denominados coletivos, compostos por no mínimo 15 e no
máximo 30 jovens. O coletivo é acompanhado por um orientador social e supervisionado por um
profissional de nível superior do Centro de Referência de Assistência Social (Cras), também
encarregado de atender as famílias dos jovens, por meio do Serviço de Proteção e Atendimento
Integral à Família (Paif). O ProJovem deve também possibilitar o desenvolvimento de habilidades
gerais, tais como a capacidade comunicativa e a inclusão digital, de modo a orientar o jovem para
a escolha profissional consciente, prevenindo a sua inserção precoce no mercado de trabalho. A
metodologia prevê a abordagem de temas que perpassam os eixos estruturantes, denominados
temas transversais, abordando conteúdos necessários para compreensão da realidade e para a
participação social. Por meio da arte-cultura e esporte-lazer, visa a sensibilizar os jovens para os
desafios da realidade social, cultural, ambiental e política de seu meio social, bem como
possibilitar o acesso aos direitos e a saúde, e ainda, o estímulo a práticas associativas e as
diferentes formas de expressão dos interesses, posicionamentos e visões de mundo dos jovens no
espaço público.
No caso do ProJovem Urbano, sua finalidade primeira é proporcionar formação integral aos
jovens, por meio de uma efetiva associação entre:
Formação Básica, para elevação da escolaridade, tendo em vista a conclusão do ensino
fundamental;
Qualificação Profissional, com certificação de formação inicial; e
Participação Cidadã, com a promoção de experiência de atuação social na comunidade.
Nessa perspectiva, o Programa tem como finalidades específicas:
a re-inserção dos jovens no processo de escolarização;
a identificação de oportunidades potenciais de trabalho e a capacitação dos jovens para o
mundo do trabalho;
a participação dos jovens em ações coletivas de interesse público;
a inclusão digital como instrumento de inserção produtiva e de comunicação;
a ampliação do acesso dos jovens à cultura.
O ProJovem Urbano destina-se a promover a inclusão social dos jovens brasileiros de 18 a 29 anos
que, apesar de alfabetizados, não concluíram o ensino fundamental, buscando sua re-inserção na
escola e no mundo do trabalho, de modo a propiciar-lhes oportunidades de desenvolvimento
humano e exercício efetivo da cidadania.
Para viabilizar a concepção interdimensional do ProJovem Urbano, é necessário que sua gestão
seja inter-setorial e compartilhada pelos órgãos de administração de políticas de juventude,
educação, trabalho e desenvolvimento social, em todos os níveis de implementação. Nesse
sentido, um aspecto crucial é a criação/implementação/potencialização de instâncias da
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juventude, tais como secretarias estaduais, municipais e do DF de juventude e conselhos que
possam promover a transversalidade da política e dar sustentação às coordenações locais para
articular, nesses níveis, as diferentes dimensões do ProJovem Urbano.
O ProJovem Campo – Saberes da Terra17 oferece qualificação profissional e escolarização
aos jovens agricultores familiares de 18 a 29 anos que não concluíram o ensino fundamental. O
programa visa ampliar o acesso e a qualidade da educação a essa parcela da população
historicamente excluídas do processo educacional, respeitando as características, necessidades e
pluralidade de gênero, étnico-racial, cultural, geracional, política, econômica, territorial e
produtivas dos povos do campo.
Implementado em 2005, a ação que se denominava Saberes da Terra integrou-se dois anos
depois ao Programa Nacional de Inclusão de Jovens (ProJovem), cuja a gestão é da Secretaria
Nacional de Juventude. Em 2008, foram aprovados projetos de 19 estados e 19 instituições de
Ensino Superior públicas, os quais estão sendo executados com a meta de atender a 35 mil jovens
agricultores familiares. Em 2009, foram aprovadas 30.375 novas vagas a serem ofertadas por
secretarias estaduais de educação de 13 estados.
Os agricultores participantes recebem uma bolsa de R$ 1.200,00 em 12 parcelas e têm de cumprir
75% da frequência. O curso, com duração de dois anos, é oferecido em sistema de alternância —
intercalando tempo-escola e tempo-comunidade. O formato do programa é de responsabilidade
de cada estado, de acordo com as características da atividade agrícola local. Para 2010, a
estimativa prévia dos estados projeta uma meta de 34.800 novas vagas. Os projetos devem ser
apresentados por secretarias estaduais de educação e instituições públicas de ensino superior, em
consonância com o Edital de Convocação nº 4/2010 – SECAD/MEC.
O ProJovem Trabalhador18 destina-se a preparar o jovem para o mercado de trabalho e para
ocupações alternativas geradoras de renda. Podem participar do programa os jovens
desempregados com idades entre 18 e 29 anos, e que sejam membros de famílias com renda per
capta de até meio salário mínimo. O ProJovem Trabalhador unificou os programas Consórcio
Social da Juventude, Juventude Cidadã e Escola de Fábrica.
A faixa etária foi ampliada para jovens entre 18 e 29 anos. Anteriormente, os programas atendiam
aos jovens de 16 a 24 anos. Os participantes receberão um auxílio mensal de R$ 100,00, durante
seis meses, mediante comprovação de freqüência. Os cursos de qualificação serão de 350
horas/aula. O programa será desenvolvido em parceria com os estados, sociedade civil e iniciativa
privada e visa estimular e fomentar a geração de oportunidades de trabalho, negócios, inserção
social e visão empreendedora.
A Universidade Aberta do Brasil19 atua através de polos presenciais instalados em diferentes
municípios. A meta é chegar ao final de 2013 com 1000 polos instalados, atendendo
17
http://portal.mec.gov.br/index.php?id=12306&option=com_content&view=article 18
http://www.mte.gov.br/politicas_juventude/projovem_apresentacao.asp 19
http://uab.pti.org.br/
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aproximadamente 800 alunos por polo, que resultará em 800.000 alunos no total. O valor
investido pelo Governo Federal foi em 2009 de 385 milhões, em 2010, será de 819 milhões e em
2011 será de um bilhão de reais. Atualmente, o sistema conta com 92 Instituições de Ensino
Superior ofertando quase 450 cursos para aproximadamente 220.000 estudantes.
Os polos estão localizados em todas as regiões do Brasil, sempre em locais estratégicos e com
grande demanda. Todos os cursos são válidos e reconhecidos pelo MEC e são na modalidade a
Distância e semipresenciais. Nesse sentido, existem momentos em que os alunos devem
necessariamente comparecer ao Pólo para participarem das aulas através do sistema de vídeo
conferência com comunicação em tempo real, aulas com os professores presencialmente, grupos
de estudos para resolução de exercícios e tarefas, realização de provas, sendo que todas as
atividades são acompanhadas por Prof. Tutores especialistas em cada área de atuação. Para as
Graduações, o sistema de ingresso é através de vestibular para demanda social e através da
Plataforma Paulo Freire para a formação de professores em exercício do magistério e para as Pós
Graduações geralmente a Universidade analisa o currículo.
O Programa BPC na Escola20 destina-se a criar condições para o desenvolvimento da autonomia,
participação social e emancipação da pessoa com deficiência. O beneficiário deve ter garantida a
sua matrícula na escola da sua comunidade. É importante que os pais saibam que a matrícula é
um direito do seu filho e uma obrigação do sistema de ensino. Atualmente, o programa está em
funcionamento em todos os estados e no Distrito Federal e em 2.623 municípios – 47% do total –,
abrangendo 68% dos beneficiários nessa faixa etária.
O Programa Brasil Alfabetizado21 prevê que a adesão de estados, municípios e do Distrito Federal
por meio das resoluções específicas publicadas no Diário Oficial da União, estados, municípios e o
Distrito Federal.
O Programa Segundo Tempo22 tem como público-alvo crianças, adolescentes e jovens expostos
aos riscos sociais.
O Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate) onsiste na transferência automática
de recursos financeiros, sem necessidade de convênio ou outro instrumento congênere, para
custear despesas com reforma, seguros, licenciamento, impostos e taxas, pneus, câmaras,
serviços de mecânica em freio, suspensão, câmbio, motor, elétrica e funilaria, recuperação de
assentos, combustível e lubrificantes do veículo ou, no que couber, da embarcação utilizada para
o transporte de alunos da educação básica pública residentes em área rural. Serve, também, para
o pagamento de serviços contratados junto a terceiros para o transporte escolar.
Os estados podem autorizar o FNDE a efetuar o repasse do valor correspondente aos alunos da
rede estadual diretamente aos respectivos municípios. Para isso, é necessário formalizar a
autorização por meio de ofício ao órgão. Caso não o façam, terão de executar diretamente os
20
http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12291&Itemid=826 21
http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12280&Itemid=817 22
http://www.esporte.gov.br/snee/segundotempo/default.jsp
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recursos recebidos, ficando impedidos de fazer transferências futuras aos entes municipais.
O Programa Saúde na Escola também trabalha para integrar as redes de serviços do setor
educação e do Sistema Único de Saúde nos territórios, com o fortalecimento e sustentação da
articulação entre as escolas públicas e as unidades básicas/unidades de saúde da família, por
meio da realização de ações dirigidas aos alunos.
O Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (Proerd) é implementado através
do livro do estudante. Os conteúdos são desenvolvidos de forma dinâmica em grupos
cooperativos, onde nas aulas são realizadas atividades voltadas ao desenvolvimento das
habilidades individuais para que a crianças e os jovens possam tomar suas decisões de forma
consciente, segura e responsável. O programa também é desenvolvido junto à família, em um
curso específico para pais ou responsáveis, durante um mês, uma vez por semana, com duração
de duas horas cada encontro.
Em 2010, o Proerd iniciou o programa para Educação Infantil, seu objetivo é possibilitar o
reconhecimento de situações que possam comprometer sua segurança e saúde, é composto por
lições com atividades orientadas para a pré-escola e anos iniciais do ensino fundamental, com
objetivo de levar o aluno à participação e interatividade nas discussões e no desenvolvimento de
habilidades que os conduza a solução de problemas e dificuldades, ensinando procedimentos a
adotar em situações de emergência ou quando ocorrem eventos inesperados, como também as
primeiras noções de habilidades vitais essenciais, como dizer não e pedir ajuda.
Vistos os programas do Governo Federal, a análise adiante salienta as políticas definidas para
garantir o desenvolvimento do estado de Minas Gerais, cujo governo criou os chamados projetos
estruturadores. Contemplando vários projetos e programas, tais projetos orientam
estrategicamente a ação do Estado e estão organizados em várias áreas como: Educação de
Qualidade; Vida e Saúde; Inovação, Tecnologia e Qualidade; Qualidade Ambiental; Defesa Social;
Desenvolvimento do Norte de Minas, Jequitinhonha, Mucuri e Rio Doce; Redução da Pobreza;
Inclusão Digital; entre outros.
Esses projetos se inserem, no âmbito geral, no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado
(PMDI), que contém a estratégia de desenvolvimento para Minas Gerais no período de 2007-
2023. Uma das áreas de ação é o desenvolvimento do norte de Minas, Jequitinhonha, Mucuri e
Rio Doce. Para a bacia hidrográfica do rio Doce (IDH inferior ao do Estado), o Estado tem como
desafio estimular o desenvolvimento, com foco na promoção de investimentos para emancipação
econômica da região, incentivando o empreendedorismo e a formação profissional. As ações
priorizadas para atingir os objetivos explicitados no PMDI são as seguintes:
intervenções para prover as bases do desenvolvimento da produção local e do aumento da
produtividade no campo, com ênfase na formação profissional, na promoção do
empreendedorismo e na identificação e acesso a mercados;
estímulo à organização de produtores e trabalhadores em cooperativas, no intuito de
prover bases de desenvolvimento da produção local;
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a promoção de investimentos e a inserção regional, mediante a capacitação da mão-de-
obra local, a estruturação da cadeia de fornecedores, infraestrutura e promoção da gestão
ambiental;
a universalização dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário nas
regiões das bacias hidrográficas dos Rios Jequitinhonha, Mucuri e nas bacias do leste;
a implementação de políticas públicas inclusivas, capazes de criar as pré-condições para o
desenvolvimento sustentável das comunidades quilombolas, produtores familiares,
acampados e assentados de reforma agrária, garimpeiros, povos indígenas, comunidades
extrativistas e populações tradicionais;
a aceleração do aprendizado nas regiões em questão, com o fim de se reduzir a
disparidade da população infanto-juvenil das regiões Norte de Minas,
Jequitinhonha/Mucuri e Rio Doce em relação à média do estado.
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Quadro 6.1: Programas governamentais voltados para o desenvolvimento econômico e capacitação da mão de obra
Área Programas Descrição sucinta
Rede de Formação ProfissionalObjetivo de promover o acesso da população à rede mundial de computadores. Abrange
programas como Telecentros e Centros Vocacionais Tecnológicos.
Projeto Estruturador Arranjos Produtivos Locais
Objetivo geral de ampliar e melhorar a capacidade competitiva dos arranjos produtivos de
elevado conteúdo tecnológico, de forma auto-sustentável, promovendo, assim, a qualificação dos
setores produtivos. Os arrajos produtivos são nas áreas de biotecnologia, biocombustível,
microeletrônica e softwares.
Desenvolvimento
EconômicoMinas Fácil Visa simplificar e agilizar a abertura de empresas no estado.
Desenvolvimento Social Projeto Usina do Trabalho (Integrante do Programa Travessias)
Objetivo de melhorar a empregabilidade da população de baixa renda, por meio de qualificação
profissional voltada para a área de infraestrutura urbana, bem como de incentivar o
associativismo e buscar a inclusão no mercado de trabalho. Morro do Pilar já foi contemplado
com curso de construção civíl em 2008. Conceição do Mato Dentro fez parte do "Consórcio
Mineiro-Metalúrgico de MG", através de treinamentos para o setor de mineração e siderurgia,
também em 2008.
Educação Programa Terra Jovem
Oferece aulas de artesanato, música, teatro, aprendizagem agrícola, capoeira, entre outras
atividades, tais como reforço escolar para crianças com dificuldades de aprendizagem, atendendo
também menores encaminhados pelo Conselho Tutelar. Este programa, por se tratar na realidade,
de uma Associação, depende de recursos externos para o desenvolvimento das atividades. O
programa abrange Conceição do Mato Dentro.
Ciência e Tecnololgia
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6.2.1 Desenvolvimento econômico e social
No Quadro 6.2, podem ser visualizados projetos e programas de caráter social e econômico
direcionados para o desenvolvimento a região. Eles estão em consonância com o
empreendimento, uma vez que contribuem para a qualificação da mão de obra local e para o
desenvolvimento de atividades produtivas que contribuirão para superar as fragilidades sociais e
econômicas existentes.
O acesso ao conhecimento tecnológico, através dos Centros Vocacionais Tecnológicos, pode ser
decisivo para a criação de novas oportunidades de emprego para a população local. O Projeto
Usina do Trabalho procura qualificar a mão-de-obra local, enquanto que o Minas Fácil destina-se
a agilizar a abertura de empresas no estado.
O Usina de Trabalho tem por objetivo melhorar a empregabilidade da população de baixa renda,
por meio de qualificação profissional voltada para a área de infraestrutura urbana, bem como de
incentivar o associativismo e buscar a inclusão no mercado de trabalho.
Criado em 2008, o Projeto Usina do Trabalho, parte integrante do Programa Travessia,
coordenado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese), tem como público-
alvo pessoas desempregadas, beneficiários do Programa Bolsa-Família, comunidades quilombolas,
população em situação de vulnerabilidade social e portadores de necessidades especiais, dentre
outros. Todos os cursos são gratuitos e os alunos recebem transporte e alimentação, além de
todo o material didático necessário, inclusive os equipamentos de proteção individual.
Em 2008, a Sedese informou sobre o investimento de R$ 18 milhões para a qualificação de 25 mil
trabalhadores através do Programa Travessia / Projeto Usina do Trabalho, sendo que 25% desse
contingente seria treinado para atendimento ao setor de mineração e siderurgia. Para isso, foi
constituído o “Consórcio Minero-Metalúrgico de Minas Gerais”, que reúne as principais empresas
desse segmento, dentre elas a Usiminas, Vale, Gerdau Açominas e Samarco, as quais planejam
contratar, até 2012, direta e indiretamente, cerca de 40 mil profissionais para viabilizar os
investimentos do setor em 15 municípios no Estado, dentre eles Conceição do Mato Dentro.
O município de Morro do Pilar também foi contemplado pelo Projeto Usina do Trabalho, em
2008, quando foram capacitadas 59 pessoas no curso de oficial da construção civil.
Em 2010, foram iniciados os cursos de qualificação profissional no setor da construção civil nos 70
municípios contemplados pelo Projeto Usina do Trabalho. Mais de 1.400 vagas foram
disponibilizadas. O investimento do Governo de Minas, até agora, é de mais de R$ 1 milhão. Na
parte prática do curso, cada município escolhe um equipamento público a ser criado ou
melhorado. Além dos cursos na área de construção civil, ainda serão realizadas qualificações para
mulheres e jovens e mais 2.800 vagas serão disponibilizadas. Os municípios de Morro do Pilar,
Santo Antônio do Rio Abaixo e Santana do Riacho e Conceição do Mato Dentro não foram
contemplados pelo Projeto em 2010.
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Quadro 6.2 – Programas governamentais voltados para inclusão social e melhoria da saúde da população
Programas Descrição sucinta
Programa de Esporte
Visa contribuir para a promoção da saúde e inclusão social através da prática de esportes. Fazem
parte o Programa Minas Olímpica, Minas Olímpica Oficina de Esporte, Minas Olímpica Nova
Geração, Minas Olímpica JIMI, Minas Olímpica JEMG e Minas Olímpica Saúde na Praça.Os
municípios de Conceição do Mato Dentro e Morro do Pilar são abrangidos pelo programa.
Política da Juventude Tem diretrizes voltadas para inclusão social e surgimento de lideranças juvenis.
Programa de Fortalecimento e Melhoria dos Hospitais de Minas Gerais - Pro-
hosp
Voltado para regionalização da assistência à saúde, tem seus recursos direcionados à
infraestrutura, aquisição de equipamentos, implementação de novos serviços e melhoria da
gestão nos hospitais, oferecendo assistência hospitalar de qualidade o mais próximo possível da
residência do cidadão, evitando que ele tenha que se deslocar até a capital, ou outro grande
centro, para ter acesso a serviços de qualidade. Conceição do Mato Dentro e Morro do Pilar já
foram contemplados com o Programa.
Programa Saúde da Família (PSF)
A Saúde da Família é entendida como uma estratégia de reorientação do modelo assistencial,
operacionalizada mediante a implantação de equipes multiprofissionais em unidades básicas de
saúde. Estas equipes são responsáveis pelo acompanhamento de um número definido de famílias,
localizadas em uma área geográfica delimitada. As equipes atuam com ações de promoção da
saúde, prevenção, recuperação, reabilitação de doenças e agravos mais frequentes, e na
manutenção da saúde desta comunidade (Ministério da Saúde).
Programa Agente Comunitário (PACS)
O PACS é compreendido como uma estratégia transitória para o PSF. Sua meta é contribuir para a
reorganização dos serviços de saúde, integração das ações entre os diversos profissionais e para
ligação efetiva entre a comunidade e as unidades de saúde
Sistema Estadual de Transporte em Saúde – SETS
O Sistema Estadual de Transporte em Saúde (SETS) é um programa do Governo de Minas, criado em
2005, com o objetivo de integrar os municípios das microrregiões do Estado. Foi planejado para
assegurar um dos preceitos fundamentais do SUS, que é a garantia do acesso aos serviços de
saúde através de transporte eficiente e humanizado.
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A qualificação da mão de obra constitui hoje um dos principais gargalos para o desenvolvimento
social e econômico do país, sendo um aspecto essencial para a internalização dos investimentos
na própria região. O surgimento da atividade minerária pode, portanto, tornar-se um elemento
direcionador desses esforços.
Na mesma linha, em relação à educação e à inclusão digital, estão previstos o Programa Terra
Jovem, que desenvolve atividades de aprendizagem para crianças e a Rede de Formação
Profissional para promover o acesso da população à internet, através dos Telecentros. Cabe
ressaltar que o Telecentro está presente nos municípios de Conceição do Mato Dentro, Santana
do Riacho, Santo Antônio do Rio Abaixo e Morro do Pilar.
A implementação desses programas favorecerá a priorização da contratação de pessoas na região
e incentivo à formação da cadeia produtiva de fornecedores para o empreendimento minerário.
Como se pode verificar, o empreendimento se beneficia desses programas, pois almejam a
capacitação da mão-de-obra e o estímulo para abertura de novas empresas, componentes básicos
para atender as demandas de um empreendimento desse porte. Por outro lado, o
empreendimento se configura como incentivador de mudanças positivas na região e
impulsionador de desenvolvimento por meio da geração de emprego e renda, seja diretamente
pela atividade minerária seja pelas atividades comerciais e de prestação de serviços
incrementadas pela mineração.
A contratação de mão-de-obra, a geração de renda e o pagamento de impostos pelo
empreendimento contribuem, ainda mais, para o aumento da dinâmica econômica da região e,
em específico, do município de Morro do Pilar. Dessa forma, pode-se dizer que para o
desenvolvimento econômico e social o empreendimento está em concordância com as diretrizes
governamentais propostas para a região.
6.2.2 Infraestrutura
No Quadro 6-3, podem ser visualizados programas também de cunho social, ligados ao esporte e
à saúde. No tocante ao esporte, os programas objetivam contribuir para a promoção da saúde e
inclusão social.
No caso da saúde, são programas de fortalecimento e melhoria dos hospitais de Minas Gerais,
Saúde da Família e Agente Comunitário. O primeiro visa a melhorar a infraestrutura dos hospitais
e os demais visam a ampliar o acompanhamento das famílias e a manutenção da saúde da
comunidade. Tais programas são compatíveis com o empreendimento, que se favorecerá dos
investimentos públicos e poderá complementá-los para atender as demandas que gerar.
O Programa de Fortalecimento e Melhoria dos Hospitais de Minas Gerais (Pro-Hosp) é voltado
para a política de regionalização da assistência à saúde e já investiu, até 2010, um montante de R$
460 milhões, em 130 hospitais localizados em 112 municípios mineiros. Lançado em 2003 pela
Secretaria de Estado de Saúde (SESMG), tem como objetivo oferecer assistência hospitalar de
qualidade o mais próximo possível da residência do cidadão, evitando que ele tenha que se
deslocar até a capital ou centros maiores para ter acesso a serviços de qualidade.
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Os recursos do Pro-Hosp devem ser destinados para infraestrutura, aquisição de
equipamentos, implementação de novos serviços e melhoria da gestão (destinação de no
mínimo 10% para este componente). Os gestores hospitalares e municipais assinam termo de
compromisso, com metas e obrigações que visam ao atendimento mais eficaz. Dentre os
repasses de recursos do Pro-Hosp, destaca-se o feito para o Hospital Imaculada Conceição,
localizado no município Conceição do Mato Dentro. No entanto, devido a graves
irregularidades fiscais e dificuldades de gerenciamento (Geonature, 2009), foi retirado o apoio
técnico e financeiro da Anglo American para esta unidade do sistema de saúde municipal.
O Sistema Estadual de Transporte em Saúde23 destina-se a consolidar a política de serviços de
saúde em uma rede descentralizada e integrada, a fim de garantir a eficiência dos programas
prioritários do governo do Estado na área da saúde, como o Programa Viva Vida e o Programa
Mais Vida, que tem como princípios a diminuição da mortalidade materna e infantil e a saúde
do idoso, respectivamente. Para garantir a eficácia do programa, o SETS foi dividido em três
fases:
Transporte Eletivo para usuários que necessitam de deslocamento intermunicipal para
realização de consultas e/ou exames pré-agendados;
Transporte de Pacientes Críticos (Urgência e Emergência), projeto piloto na
macrorregião Norte de Minas;
Transporte de Equipes do Programa de Saúde da Família (PSF).
No Quadro 6-3, podem ser verificados os projetos relativos à habitação, destacando-se o Plano
Local de Habilitação de Interesse Social (PHLIS), cujo objetivo é habilitar os municípios para
obter os recursos financeiros para ampliação da oferta de habitação para a população de baixa
renda. Para que o município esteja habilitado para receber fundos do Fundo Nacional de
Habitação e Interesse Social (FNHIS), é necessário que desenvolva o Plano Local de Habitação
de Interesse Social (PLHIS).
De caráter emergencial, há programas que procuram ajudar na construção de moradias
destruídas pelas chuvas como o Programa Minas Solidárias e ainda programas que buscam a
regularização fundiária, como o Programa de Titulação de Terras Devolutas.
Em Conceição do Mato Dentro, a elaboração do PLHIS está sendo realizada pela Geonature,
consultoria especializada contratada diretamente pela Anglo American. Com sua elaboração, o
município disporá de um diagnóstico preciso sobre o setor habitacional, acompanhado de
planos estratégicos para captação dos recursos públicos federais, visando a ordenar o
crescimento e políticas municipais voltadas para esse setor.
23
http://www.saude.mg.gov.br/politicas_de_saude/sistema-estadual-de-transporte-sanitario
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Quadro 6.3 – Programas governamentais voltados para melhoria das condições de habitação
Área Programas Descrição sucinta
Plano Local de Habitação de Interesse Social (PLHIS)
Objetivo de obtenção dos recursos financeiros do Ministério das Cidade para regularização da
oferta de habitação para a população de baixa renda. Em Conceição do Mato Dentro, está sendo
desenvolvido o PLHIS, com recursos financeiros arcados pela Anglo American, no âmbito de seu
Plano de Controle Ambiental (PCA).
Programa Minas Solidária
Tem como objetivo executar projetos de caráter emergencial para a reconstrução e recuperação de
moradias destruídas e danificadas pelas chuvas, em todo o estado de Minas Gerais. A COHAB-MG
realiza os trabalhos de vistoria de terrenos, elaboração dos projetos urbanístico e arquitetônico,
e ainda, a supervisão das obras. Já as prefeituras municipais têm papel preponderante, ao
doarem os terrenos, executarem todo o trabalho de infraestrutura e a construção das unidades,
dentro do padrão definido pela Companhia. Conceição do Mato Dentro já foi contemplado com o
programa.
Programa de Titulação de Terras DevolutasO programa é baseado em um convênio do ITER juntamente com as prefeituras municipais e visa à
legitimação da posse das terras devolutas urbanas e rurais aos pequenos posseiros.
Habitação
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Os programas públicos na área de saúde e habitação são igualmente compatíveis com o
empreendimento minerário, uma vez que contemplam recursos para sanar deficiências do
município, os quais poderão orientar os futuros investimentos do empreendimento, por exemplo,
quanto à construção de alojamentos e moradias, unidades para atendimento à saúde de seus
funcionários nas fases de instalação e de operação.
No tocante à infraestrutura viária, há uma série de projetos que incidem na região de interesse do
empreendimento.
A melhoria da infraestrutura viária é prevista pelo projeto de ampliação da BR-381, como parte do
Programa de Aceleração do Crescimento II, do governo federal. As obras serão iniciadas por lotes e o
custo total da obra de duplicação está prevista em R$ 4 bilhões (Vértice, 2011).
Para outubro de 2011, estava previsto o início das obras dos lotes 7 e 8, que compreende o trecho de
Belo Horizonte (anel rodoviário) até Barão de Cocais. O DNit ainda não tem um cronograma de obra
fixo e os dois lotes estão em processo de concepção do projeto básico (Vértice, 2011). A previsão é
que as obras durem cerca de dois anos.
Após a realização das obras desses lotes, outras serão iniciadas para os lotes de 1 a 6, seguidos dos
lotes 9 e 10. No total, é esperado que todo o trecho da BR 381, de BH a Governador Valadares, seja
concluído em 10 anos.
A figura a seguir apresenta os lotes a serem duplicados e os referidos contratos de projeto.
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Figura 6.1 – Lotes de duplicação da BR-381 (Vértice, 2010)
No Quadro 6-5, podem ser verificados os programas do governo de Minas Gerais para a melhoria das
condições de acessibilidade. O empreendimento será beneficiado por estes investimentos
governamentais, uma vez que os acessos principais a Morro do Pilar estão sendo ou serão
pavimentados. Isto facilita a movimentação de insumos necessários à implantação do
empreendimento, por exemplo.
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Quadro 6.4 – Programas governamentais voltados para melhoria das condições de transporte
Área Programas Descrição sucinta
Programa de Pavimentação de Ligações e Acessos Rodoviários aos Municípios -
ProAcesso
Objetivo é facil itar o acesso aos municípios, l igando cidades sem pavimentação à rede principal
de estradas em Minas Gerais. Destina-se a promover o desenvolvimento das cidades beneficiadas
e de suas economias locais, por meio da melhoria de infraestrutura e da geração de empregos,
além de melhorar a qualidade de vida das populações ao facil itar seu acesso a serviços e
mercados regionais. Conceição do Mato Dentro, Santo Antônio do Rio Abaixo, Santana do Riacho e
Morro do Pilar já foram contemplados pelo programa.
Programa Caminhos de Minas
Lançado em junho de 2010, prevê o maior conjunto de obras de infraestrutura viária já realizado
no estado, que levará pavimentação a 223 trechos de estradas que fazem ligação entre as cidades
mineiras. Trechos de Conceição do Mato Dentro, Morro do Pilar e Santo Antônio do Rio Abaixo são
contemplados pelo programa.
Programa Minas Avança
Objetivo é a realização de obras, em parceria com as prefeituras municipais, que incluem
pavimentação de vias, implantação de avenidas, canalização de córregos, construção de escolas,
ampliação e reforma de hospitais, dentre outras.
ProAero
Visa à revitalização e modernização da infraestrutura dos aeroportos, dotando o estado de uma
rede de aeroportos de pequeno e médio portes, pavimentados e com operação diurna e noturna.
Estão previstos repasses para o aeroporto de pequeno porte de Conceição do Mato Dentro.
Programa de Recuperação e Manutenção Rodoviária do Estado de Minas
Gerais (ProMG)
Visa à recuperação e à manutenção rodoviária no estado de Minas Gerais. A conclusão da
primeira fase do programa está prevista para o ano de 2012, quando serão finalizadas as
assinaturas dos contratos de 21 das 40 Coordenadorias Regionais do DER-MG que dividem a
administração da malha rodoviária sob responsabilidade do Estado.
Transporte
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O Programa de Pavimentação de Ligações e Acessos Rodoviários aos Municípios (ProAcesso) foi
criado pelo Governo de Minas em 2004 para ligar, por asfalto, os 225 municípios que não
possuíam esse benefício. Segundo atualização de dados junto à Secretaria de Transportes e Obras
Públicas (Setop), a extensão total prevista de pavimentação do ProAcesso é de 5.457 Km, sendo
que até o final de 2010 foram pavimentados 4.502 Km, beneficiando uma população de
1.139.000 habitantes, contribuindo para o crescimento da economia e a melhoria da qualidade de
vida da população dessas localidades. Existem 39 obram em andamento no ano de 2011,
totalizando 191,3 km de estradas, com investimentos previstos de R$ 251.076.000,00. Existe
ainda, para esse ano, a possibilidade de serem feitos mais 264,7 km de pavimentação, com
investimentos de R$ 241.019.000,00.
Cerca de 60% dos municípios contemplados pelo programa estão no Norte de Minas, nos vales do
Jequitinhonha, Mucuri e rio Doce e na região Noroeste. São áreas que, em geral, possuem Índice
de Desenvolvimento Humano (IDH) muito baixo, situação em que programas como o ProAcesso
são importantes para contribuir para a melhoria das condições socioeconômicas.
Esse Programa tem como objetivos principais (i) facilitar o acesso aos municípios ligando cidades
sem asfalto à rede principal de estradas em Minas Gerais; (ii) promover o desenvolvimento das
cidades beneficiadas e de suas economias locais, por meio da melhoria de infraestrutura e da
geração de empregos; e (iii) melhorar a qualidade de vida das populações ao facilitar seu acesso a
serviços e mercados regionais.
A ligação por asfalto está permitindo que mais pessoas tenham acesso fácil e seguro às escolas,
hospitais, espaços de lazer, comércio e outros, que ficaram mais perto graças à melhoria das
condições de deslocamento. O programa está contribuindo, também, para a competitividade da
economia local, já que a via de acesso pavimentada reduz os custos de transporte da produção
local e do fornecimento de insumos necessários.
Nas vias de acesso que chegam até Morro do Pilar, o ProAcesso é responsável por asfaltar os
seguintes trechos:
rodovia MG-232, trecho de 21,5km de Morro do Pilar até o entroncamento com a MG-010
– obra está em curso. Segundo a Setop, foi definido, para 2011, o investimento de
R$700.00,00 para obras de 0,7 Km. Há ainda a projeção de recursos para a
complementação da obra, no valor de R$ 4.300.000,00 para 5,8Km, a serem executados
em 2011; e R$15.068.000,00 para implementação de 15 km de estradas ano de 2012;
via municipal, trecho de 6,2km de São Sebastião do Rio Preto até Passabém – obra
concluída;
via municipal, trecho de 15,8 km de Santo Antônio do Rio Abaixo a São Sebastião Rio Preto
– obra concluída.;
via municipal, trecho de 26,7 Km de Santana do Riacho a entrada na rodovia MG-010 – em
andamento.
O ProAcesso tem previsto ainda o asfaltamento do trecho de 25 km de Itambé do Mato Dentro
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até Itabira, tendo sido definidos, para o ano de 2011, investimentos de R$ 886.300.00,00 para
execução de obras em 1,5 Km. Além disso, a Setop fez a projeção de R$ 5.113.000,00, para
complementação de obras em 9,2Km, que podem ser executados ainda em 2011. Já para o ano de
2012, foram projetados R$ 4.295.000,000, para pavimentação de 6,9 Km.
O Programa Caminhos de Minas foi lançado pelo governo estadual em junho de 2010. Ele prevê o
maior conjunto de obras de infraestrutura viária que levará o asfalto a 223 trechos de estradas
que fazem ligação entre as cidades mineiras. O Programa beneficiará diretamente 297 municípios,
com a pavimentação de 7,6 mil quilômetros de extensão, contribuindo para a melhoria da
qualidade de vida de milhares de mineiros que utilizam as estradas de terra.
O Programa Caminhos de Minas consolida o Planejamento Estratégico de Logística de Transportes
elaborado a partir do Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI) para o período 2007-
2023. A proposta é dotar o estado de moderna infraestrutura e, assim, promover o
desenvolvimento econômico e reduzir a desigualdade social entre as regiões mineiras. A
estimativa de investimento a ser feito através da secretaria de Transportes e Obras Públicas é da
ordem de R$ 5 bilhões nas obras.
Na região de Morro do Pilar, o Caminho de Minas prevê asfaltar os seguintes trechos:
Carmésia a Morro do Pilar, trecho de 43 km da MG-232 – status do projeto de engenharia,
segundo do DER, como “em andamento”, sendo destinados à obra, para o ano de 2011,
R$ 975.000,00, de acordo com SETOP.
Morro do Pilar a Santo Antônio do Rio Abaixo, trecho com 23 km – status do projeto de
engenharia, de acordo com o DER, está “a licitar”.
O Programa de Recuperação e Manutenção Rodoviária do Estado de Minas Gerais (ProMG)
destina-se à recuperação e à manutenção rodoviária no estado de Minas Gerais. Projeto
estruturador do Governo de Minas, já recuperou quatro mil quilômetros de rodovias estaduais,
dos 5.476 quilômetros contratados dentro da lógica de recuperação e manutenção permanentes.
A conclusão da primeira fase do programa está prevista para o ano de 2012, quando serão
finalizadas as assinaturas dos contratos de 21 das 40 Coordenadorias Regionais do DER-MG que
dividem a administração da malha rodoviária sob responsabilidade do Estado. O ProMG busca,
através de seu sistema de gerenciamento de rodovias estaduais, assegurar condições satisfatórias
de segurança e trafegabilidade e permitir melhor gasto do recurso público. Nesse sistema, a
empresa vencedora da licitação executa os serviços iniciais e fica responsável pela manutenção
durante quatro anos.
A região do empreendimento já foi e continua sendo beneficiada por este Programa, com os
serviços de conservação rotineira da MG-010, no trecho de Lagoa Santa a Cardeal Mota.
6.2.3 Turismo
No tocante ao turismo (Quadro 6-6), há programas que criam linhas de financiamento para o
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aprimoramento da atividade produtiva (Banco do Brasil e BDMG) e outras voltadas para a
estruturação dos municípios com atividades turísticas, como as conduzidas pela Caixa Econômica
Federal no Ação e Municipalização do Turismo e no Programa Nacional de Infraestrutura Turística
(Prointur).
O Programa Estrada Real objetiva o desenvolvimento turístico sustentável do potencial histórico,
cultural e natural associado a essa estrutura viária. Este se encontra atualmente inserido no
escopo do Projeto Estruturador Destinos Turísticos Estratégicos, da Secretaria Estadual de
Turismo, que conta com o apoio do Ministério do Turismo e do Instituto Estrada Real,
pertencente à Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg). O assunto é abordado
com especificidade no tópico referente ao Patrimônio Cultural e Natural, no Diagnóstico
Ambiental.
Ressalta-se que a compatibilidade do empreendimento minerário com o Programa Estrada Real
está na possibilidade de desenvolvimento e implementação de um projeto integrado para o
município de Morro do Pilar, abordando a atividade turística com o viés histórico, cultural e dos
atrativos naturais. Um projeto desta natureza tem a capacidade de transformar o potencial
turístico em uma atividade econômica sólida, com agregação de valores sociais e econômicos para
sua população.
Existem exemplos próximos que representam a real possibilidade de conciliar a atividade turística
com a mineração, com é o caso de um dos mais importantes circuitos turísticos de Minas Gerais –
Circuito do Ouro, localizado no Quadrilátero Ferrífero, onde a atividade minerária se encontra
presente em diversas cidades coloniais, como Mariana.
Deve-se, contudo, destacar que é necessário, primeiramente, verificar se o município tem
interesse em transformar seu potencial para o turismo em atividade econômica consolidada e
relevante para a economia municipal.
O turismo é uma vocação regional que depende da implementação de medidas por parte do
poder público e dos empreendedores locais para se estruturar enquanto atividade econômica que
possa transformar a realidade local e promover a qualidade de vida da população como um todo.
Uma vez que a infraestrutura urbana do município não oferece condições para que a atividade se
estabeleça, a mineração pode vir a ser, a partir do atendimento de suas próprias demandas, uma
alavanca para que o turismo se consolide como atividade econômica, ampliando a oferta de
equipamentos para hospedagem e atividades comerciais em geral, de modo a assumir uma
importância destacada e manter o dinamismo econômico durante a permanência da mineração e
após sua desativação.
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Quadro 6.5 – Programas governamentais voltados para promoção do turismo
Área Programas Descrição sucinta
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais: Financiamento ao Turismo
(Fastur)
Apoio e incentivo do Governo de Minas ao turismo como atividade econômica, bem como fator de
promoção e desenvolvimento social e cultural em cidades históricas, estâncias hidrominerais,
circuitos turísticos e outras localidades com reconhecido potencial turístico. Os beneficiários são
empresas de todos os portes e cooperativas localizadas nos municípios integrantes dos Circuitos
Turísticos Mineiros ou com empreendimentos relevantes para o turismo rural.
Proger Turismo Investimentos (Banco do Brasil)
Crédito para investir no turismo, sendo os beneficiários empresas do segmento turístico, com
faturamento anual bruto de até R$ 5 milhões, que podem financiar a reforma de suas instalações
ou a compra de bens e equipamentos para melhor atender ao seu cliente e ganhar mais
competitividade.
Ação e Municipalização do Turismo (inserido na linha de Produtos e Serviços
para Governo Municipal da Caixa Econômica Federal)
Constitui um rol de ações do Governo Federal mantidas com recursos do Orçamento Geral da
União, ações estas que visam à dotação de melhor infraestrutura de serviços de limpeza urbana
os municípios turísticos integrantes do Programa Nacional de Municipalização do Turismo
(PNMT), gerenciado pela Empresa Brasileira de Turismo (Embratur), por meio da implantação de
sistemas de coleta, tratamento e/ou destinação final de resíduos sólidos
Programa Nacional de Infraestrutura Turística (Prointur)
Programa do Governo Federal mantido com recursos do Orçamento Geral da União, tendo por
objetivo propiciar condições para o desenvolvimento socioeconômico, mediante a implantação de
infraestrutura e serviços de finalidade ou interesse turístico. O Estado/município interessado deve
encaminhar o Plano de Trabalho ao Instituto Brasileiro de Turismo, da Embratur, órgão gestor do
Programa, que efetua a seleção e, considerando sua disponibilidade financeira, os encaminha à
Caixa Econômica Federal (CEF).
Programa de Incentivo ao Desenvolvimento do Potencial Turístico da Estrada
Real
Tem vários objetivos como possibilitar o incremento da arrecadação do Estado e dos municípios
mineiros; incentivar o investimento privado no território do Estado; promover a alteração do
perfil de distribuição de renda e elevar o nível de emprego da população do interior do Estado;
promover e divulgar a atividade turística interna e de lazer no Estado; resgatar, preservar e
revitalizar os pontos de atração turística e de lazer já existentes, bem como os sítios
arqueológicos, espeleológicos, paleontológicos e as paisagens naturais não exploradas,
interligadas pela Estrada Real. O programa é também componente brasileiro do Projeto Rumys:
Rutas minerales de Iberoamérica y ordenamiento territorial - un factor integral para el desarrollo
sostenible de la sociedad - CYTED.
Turismo
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6.2.4 Proteção do meio ambiente
No que se refere aos planos, programas e projetos voltados para o meio ambiente, destacam-se
aqui aqueles destinados à proteção da biodiversidade e dos recursos hídricos.
6.2.4.1 Proteção da Biodiversidade
A Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), assinada pelo Brasil em 1992, aborda aspectos
importantes referentes ao tema biodiversidade, tais como: conservação e utilização sustentável,
identificação e monitoramento, conservação ex situ e in situ, pesquisa e treinamento, educação e
conscientização pública, minimização de impactos negativos, acesso a recursos genéticos, acesso
à tecnologia e transferência, intercâmbio de informações, cooperação técnica e científica, gestão
da biotecnologia e repartição de seus benefícios, entre outros. O desafio da CDB é conciliar o
desenvolvimento com a conservação e a utilização sustentável da diversidade biológica.
O Brasil, como país signatário da CDB, deve apoiar ações que venham a dotar o governo e a
sociedade de informações necessárias para o estabelecimento de prioridades que conduzam à
conservação, à utilização sustentável e à repartição de benefícios da diversidade biológica
brasileira. Para cumprir com as diretrizes e as demandas da CDB, foi elaborada a Política Nacional
de Diversidade Biológica e o correspondente Programa Nacional da Diversidade Biológica –
Pronabio, para viabilizar as ações propostas pela Política Nacional.
O Projeto de Conservação e Utilização Sustentável da Diversidade Biológica Brasileira – Probio, o
componente executivo do Pronabio, tem como objetivo principal apoiar iniciativas que ofereçam
informações e subsídios básicos para a elaboração tanto da Política como do Programa Nacional.
Com o apoio do Probio, pela primeira vez, foi possível identificar as áreas prioritárias para
conservação da biodiversidade, avaliar os condicionantes antrópicos e as tendências atuais da
ocupação humana do território brasileiro, bem como formular as ações mais importantes para
conservação dos nossos recursos naturais.
Entre 1997 e 2000, o Probio realizou uma ampla consulta para a definição de áreas prioritárias
para conservação na Amazônia, Caatinga, Cerrado e Pantanal, Mata Atlântica e Campos Sulinos, e
na Zona Costeira e Marinha.
Os insumos, metodologia de discussão e critérios de definição de áreas variaram ligeiramente
entre as avaliações para cada bioma. De maneira geral, a definição das áreas mais relevantes foi
baseada nas informações disponíveis sobre biodiversidade e pressão antrópica, e na experiência
dos pesquisadores participantes dos seminários de cada bioma. O grau de prioridade de cada uma
foi definido por sua riqueza biológica, importância para as comunidades tradicionais e povos
indígenas e sua vulnerabilidade.
O Decreto no 5.092, de 21 de maio de 2004, definiu que o Ministério do Meio Ambiente deveria
definir as regras para identificação de áreas prioritárias para a conservação, utilização sustentável
e repartição dos benefícios da biodiversidade. No final do processo, foram escolhidas 900 áreas
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que foram reconhecidas pelo Decreto no. 5092, de 21 de maio de 2004 e instituídas pela Portaria
no 126 de 27 de maio de 2004 do Ministério do Meio Ambiente como "Áreas Prioritárias para a
Conservação, Uso Sustentável e Repartição de Benefícios da Biodiversidade Brasileira".
Desde que os processos que determinaram essas áreas foram realizados, novas informações
biológicas advindas de levantamentos e expedições tornaram-se disponíveis. Isso altera a
percepção de como a biodiversidade se distribui em diversos biomas. A Deliberação Conabio no
39, de 14/12/2005, definiu a metodologia para revisão dessas áreas prioritárias. Desde então,
tornou-se prioridade do MMA a atualização de tais áreas e ações prioritárias.
Através da Portaria MMA no 9, de 23 de janeiro de 2007, as novas áreas prioritárias foram
reconhecidas, sendo utilizado como base o mapa de biomas do IBGE, a serem consideradas na
formulação de política públicas, programas e projetos voltados para: conservação in situ da
biodiversidade, utilização sustentável dos recursos, pesquisa e inventários sobre a biodiversidade,
recuperação de áreas degradadas e espécies ameaçadas em extinção, valoração econômica da
biodiversidade, acesso aos recursos genéticos e aos conhecimento tradicional associado, assim
como a repartição de seus benefícios.
Por meio do Probio, trabalhando em pequena escala de detalhe, foi possível identificar as áreas
prioritárias para conservação da biodiversidade, avaliar os condicionantes antrópicos e as
tendências atuais da ocupação humana do território brasileiro, bem como formular as ações mais
importantes para conservação dos nossos recursos naturais. O município de Morro do Pilar está
inserido em cinco áreas prioritárias (vide figura 6-2): o Parque Nacional Serra do Cipó de
importância extremamente alta e prioridade alta; Corredor Central do Espinhaço (importância
extremamente alta, prioridade muito alta); o Espinhaço Meridional (importância e prioridade
extremamente alta); BH-Monjolos (importância e prioridade extremamente alta) e APA da
Pedreira (importância e prioridade extremamente alta).
A área de influência do empreendimento está localizada nos biomas de Cerrado e Mata Atlântica.
Durante as etapas de seu projeto conceitual, várias alterações foram realizadas para reduzir ao
máximo os possíveis impactos na vegetação nativa.
Tais providências atendem às normas legais vigentes, notadamente a Resolução Conabio nº 01,
de 29 de junho de 2005, que dispõe sobre a utilização de diretrizes para incorporar os aspectos da
diversidade biológica na legislação e ou nos processos de Avaliação de Impacto Ambiental e
Avaliação Ambiental Estratégica nos biomas Cerrado e Pantanal.
A Resolução Conabio No 1 considera as Áreas Prioritárias para Conservação, Utilização Sustentável
e Repartição dos Benefícios da Biodiversidade reconhecidas pelas normas legais citadas e pelo
Mapa dos Biomas do Brasil, elaborado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE em
2004. Como base nisso, decide:
Art 1º - Recomendar a utilização das Diretrizes para Incorporar os Aspectos da Diversidade
Biológica na Legislação e/ou nos Processos de Avaliação de Impacto Ambiental e Avaliação
Ambiental Estratégica, contidas no Anexo da Decisão VI/7 da Conferência das Partes da
Convenção sobre Diversidade Biológica (Anexo).
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Art 2º - Solicitar ao Conselho Nacional do Meio Ambiente – Conama, a utilização das
diretrizes citadas no Art 1°. desta Resolução, nas suas resoluções, em especial naquelas que
objetivem regular os Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e os Relatórios de Impacto
Ambiental (RIMA).
Figura 6.2 – Áreas prioritárias para conservação presentes em torno do empreendimento
A área BH-Monjolos tem extensão de 10.598 km2. As características marcantes da criação dessa
área foram dois pontos dentro de Belo Horizonte, que é a APA Capitão Eduardo e Fundação
Benjamin Guimarães, pois são áreas que necessitam ações relacionadas ao uso sustentável. As
principais ameaças nesta área são o turismo desordenado, ocupação urbana, mineração, carvão,
fogo, expansão agrícola, indústrias cimenteiras, condomínios, coleta de minhocuçu, entre outras.
Como oportunidades, foram destacadas a Apa Carste de Lagoa Santa e o Parque Estadual do
Sumidouro, o que justificou a sugestão do MMA das ações relativas ao planejamento turístico
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espeleológico, criação de um mosaico de unidades de conservação das duas categorias.
O Espinhaço Meridional é uma área prioritária para o bioma Cerrado, com 5.832 km2. Esta região
foi classificada como de importância e prioridade Extremamente Alta. Ela se caracteriza por
grandes endemismos e muita beleza cênica, sendo ameaçado pelo turismo desordenado, fogo,
gado, eucalipto, gado, carvão, mineração, coleta de orquídeas e bromélias. A primeira ação
recomendada pelo MMA é a recuperação de APPs e a segunda é a criação de UCs nas categorias
de proteção integral e de uso sustentável, a serem definidas posteriormente.
O PN da Serra do Cipó tem uma área de 321 km2, onde as principais ameaças são resultantes do
turismo desenfreado, da ocupação humana em torno da UC, da introdução de espécies exóticas
(animais e vegetais), do fogo e da extração de espécies nativas. São recomendadas pelo MMA
ações de monitoramento, ordenamento do turismo e planejamento de visitação às cavernas.
A Apa Morro da Pedreira tem uma área de 1.016km2 e foi classificada como de importância e
prioridade Extremamente Alta. As ameaças são, de fato, aquelas identificadas para o PN Serra do
Cipó, que é circundado pela Apa em questão. A despeito dessas ameaças, não foram feitas
recomendações para ações prioritárias.
O Corredor Central do Espinhaço é a única proposta para o bioma Mata Atlântica na região de
estudo. Ela tem 3.188 km2, que se estendem principalmente pelo município de Conceição do
Mato Dentro, onde há dois parques municipais que basearam sua delimitação com a intenção de
transformá-los em parque estadual. Foram identificadas como oportunidades o potencial
turístico, demandas locais para conservação e sociedade civil organizada. No tocante às ações
propostas, foram recomendadas pelo MMA a criação de unidades de conservação e o
monitoramento.
A seguir, é apresentado um quadro síntese das áreas prioritárias que contemplam a área de
influência do empreendimento minerário Morro do Pilar.
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Quadro 6.6 – Síntese das áreas prioritárias para conservação da biodiversidade, segundo MMA (2007)
Como pode ser observado no quadro anterior, as áreas prioritárias onde o empreendimento está
localizado, Belo Horizonte-Monjolos e Corredor Central do Espinhaço, são novas áreas criadas
pelo estudo do MMA com importância biológica extremamente alta. Como ação prioritária do
MMA, está definida a criação de novas unidades de conservação, sendo elas de proteção integral
ou de uso sustentável.
Ressalta-se que o empreendimento está afastado das áreas núcleos de criação dessas áreas, no
caso a Apa Capitão Eduardo e Fundação Benjamim Guimarães para a área Belo Horizonte –
Monjolos e o Parque Municipal Salão de Pedras e Parque Estadual do Intendente para a área
Corredor Central do Espinhaço.
No tocante às áreas prioritárias denominadas Apa do Morro da Pedreira e Parque Nacional da
Serra do Cipó, próximas ao empreendimento, elas já são consideradas áreas protegidas por serem
unidades de conservação. Por este motivo, as ações prioritárias definidas pelo MMA não tratam
da criação de unidades de conservação e, para a Apa, não foram previstas ações de proteção.
Apenas para o Parque Nacional, foram incluídas pelo MMA algumas ações de manutenção da
Código NomeAção
prioritáriaBioma
Área
(km2)Importância Prioridade Características Oportunidades Ameaças
Ce068
Belo
Horizonte -
Monjolos
Criação UC -
Indef.Cerrado 10598
Extremamente
Alta
Extremamente
Alta
Dentro do municÍpio de
Belo Horizonte, existem
dois pontos a serem
destacados: APA Capitão
Eduardo e Fundação
Benjamim Guimarães,
pois são áreas que
necessitam de ações
relacionadas ao uso
sustentável.
Apa Carste de
Lagoa Santa,
Parque Estadual
do Sumidouro
Turismo desordenado,
ocupação urbana,
mineração, carvão,
fogo, expansão
agrícola, indústrias
cimenteiras,
condominios, coleta
de minhocuçu, entre
outras.
Ce077Espinhaço
Meridional
Criação UC -
Indef.Cerrado 5832
Extremamente
Alta
Extremamente
Alta
Grandes endemismos,
muita beleza cênica.
Turismo desordenado,
fogo, gado, eucalipto,
gado, carvão,
mineração, coleta de
orquideas e bromélias.
Ce297PN da Serra
do Cipó
Área
ProtegidaCerrado 321
Extremamente
AltaAlta
Turismo desenfreado,
ocupação humana no
entorno, introdução
de espécies exóticas
(animais e vegetais),
fogo, extração de
espécies nativas.
Ce298APA Morro da
Pedreira
Área
ProtegidaCerrado 1016
Extremamente
Alta
Extremamente
Alta
Ma380
Corredor
Central do
Espinhaço
Criação UC -
Indef.
Mata
Atlântica3188
Extremamente
AltaMuito Alta
Engloba dois parques
municipais (Conceição de
Mato Dentro) e estudos
para transformá-los em
parque estadual.
Potencial
turÍstico;
demandas locais
p/ conservação;
sociedade civil
organizada.
Agropecuária e
Pecuária;
Fragmentação;
Mineração;
Queimada; Turismo
desordenado
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conservação, lembrando que este foi considerada como de alta prioridade de conservação.
Cabe aqui ressaltar que as áreas de prioridades de conservação da biodiversidade tiveram como
base, o mapa de biomas do IBGE, de escala 1:5.000.000, representando grandes áreas de
interesse do território brasileiro. Essa escala é apropriada para a gestão nacional da conservação
da biodiversidade e na maioria das vezes, essas áreas foram definidas através de áreas bases que
são uma ou mais unidades de conservação sendo as ações prioritárias determinadas para
conservação dessas unidades.
Quando analisada a área de estudo do empreendimento, a escala de representação é bem maior,
o que exige um foco diferencial em relação às ações a serem implementadas propostas para
aquelas grandes áreas de interesse. Mesmo assim, o empreendimento ciente das propostas de
conservação, pode direcionar suas ações mitigadoras e compensatórias segundo aquilo definido
nas diretrizes para a região e até potencializar algumas ações estabelecidas para as áreas
prioritárias.
Em Minas Gerais, há diversos projetos destinados à proteção da biodiversidade, conforme pode
ser verificado no Quadro 6.7.
O Estado de Minas Gerais, seguindo a mesma lógica do governo federal na criação de áreas
prioritárias, redefine suas áreas prioritárias de conservação da biodiversidade baseado no
documento da Fundação Biodiversitas intitulado “Biodiversidade em Minas Gerais – Um Atlas
para sua Conservação”, datado de 1998. Em 2002, essas áreas passam a ter respaldo legal através
da Deliberação Normativa n. 55, de 13 de junho de 2002, do Conselho Estadual de Política
Ambiental (Copam), que torna esse documento a base para o planejamento de todas as ações do
Governo de Minas na área de conservação da biodiversidade.
De acordo com a referida DN, o Atlas deverá nortear as ações compensatórias no Licenciamento
Ambiental, a definição e validação de qualquer nova Unidade de Conservação pelo Estado, bem
como subsidiar os processos de licenciamento ambiental de empreendimentos. O Atlas, que já
está em sua segunda edição, datada de 2005, definiu áreas prioritárias para a conservação,
segundo os atributos bióticos, assim denominadas:
Importância Biológica Especial: ocorrência de espécies restritas à área e/ou ambiente
Importância Biológica Extrema: ocorrência de alta riqueza de espécies endêmicas,
ameaçadas ou raras no Estado e/ou fenômeno biológico especial.
Importância Biológica Muito Alta: ocorrência de média riqueza de espécies endêmicas,
ameaçadas ou raras no Estado e/ou que representem extensos remanescentes
significativos, altamente ameaçados ou com alto grau de conservação.
Importância Biológica Potencial: área insuficientemente conhecida, mas com provável
importância biológica, sendo, portanto, prioritárias para investigação científica.
Morro do Pilar Minerais S.A.
Documento nº Data: Página:
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Quadro 6.7 – Programas governamentais voltados para proteção da biodiversidade
Área Programas Descrição sucinta
Biodiversidade em Minas Gerais: Um Atlas para Sua Conservação
O atlas é reconhecido como um instrumento básico para a formulação das políticas estaduais de
conservação, tendo sido regulamentado através da Deliberação Normativa Copam nº 55, de 13 de
junho de 2002. Ele indica áreas prioritárias para conservação da biodiversidade. Conceição do
Mato Dentro e Morro do Pilar tem áreas de proteção de mamíferos (Espinhaço Central de Minas -
importância biológica especial), de herpetofauna (Espihaço Central - imporitância biológica
especial), de invertebrados (Serra do Espinhaço - importância biológica especial e Parque
Nacional Serra do Cipó - importância biológica extrema), de mamíferos (Serra do Cipó -
importância biológica extrema, Vertente Leste do Espinhaço - importância biológica potencial), de
peixes (Alto Rio Santo Antônio - importância biológica especial).
Resbio (Programa Homem e Biosfera)
O programa prevê o aprofundamento direcionado das pesquisas científicas, para o melhor
conhecimento das causas da tendência de um aumento progressivo da degradação ambiental do
planeta e util iza como instrumento de planejamento as Reservas da Biosfera, que são áreas
importantes no âmbito mundial para a conservação da biodiversidade e o desenvolvimento
sustentável. Tais reservas devem cumprir de forma integrada três funções:contribuir para
conservação da biodiversidade, incluindo os ecossistemas, espécies e variedades, bem como as
paisagens onde se inserem; fomentar o desenvolvimento econômico que seja sustentável do ponto
de vista sociocultural e ecológico; criar condições logísticas para a efetivação de projetos
demonstrativos, para a produção e difusão do conhecimento e para a educação ambiental, bem
como para as pesquisas científicas e o monitoramento nos campos da conservação e do
desenvolvimento sustentável. Grande parte do município de Conceição do Mato Dentro, Santana
do Riacho e Moro do Pilar está localizada nas zona de amortecimento da Reserva da Biosfera do
Espinhaço. Já grande parte de Santo Antônio do Rio Abaixo encontra-se na zona de transição da
referia Reserva.
Projeto Estruturador Conservação do Cerrado e Recuperação da Mata Atlântica
Coordenado pelo IEF, faz parte do esforço do Governo de Minas para melhorar a qualidade
ambiental do Estado concentrando recursos e equipamentos nas metas estabelecidas. A meta é
ampliar as áreas de vegetação nativa do Cerrado e da Mata Atlântica através da recuperação da
vegetação nativa, criação de Unidades de Conservação entre áreas de conexão entre os grandes
maciços florestais dos biomas e a ampliação das áreas de reflorestamento envolvendo, além da
ação do Estado, os setores produtivos e pequenos proprietários.
Projeto de Proteção da Mata Atlântica (Promata)
Visa a apoiar o IEF no fomento a ações visando ao desenvolvimento sustentável em torno das
unidades de conservação e a formação de corredores ecológicos entre as áreas de florestas
remanescentes, especialmente no entorno dos Parques Estaduais do Itacolomi, Rio Doce, Serra do
Brigadeiro e Serra do Papagaio. Quatro grandes áreas de atuação constituem os pilares do
PROMATA: fortalecimento das unidades de conservação na área do projeto; monitoramento,
controle e fiscalização da cobertura vegetal; prevenção e combate a incêndios florestais; e
incentivo à recuperação e conservação de áreas no entorno das unidades de conservação. O
projeto encontra-se em sua segunda fase, compreendendo os anos de 2010 a 2012.
Programa Bolsa Verde
Realizado pelo IEF, o programa tem por objetivo apoiar a conservação da cobertura vegetal nativa
em Minas Gerais, mediante pagamento por serviços ambientais aos proprietários e posseiros que
já preservam ou que se comprometem a recuperar a vegetação de origem nativa em suas
propriedades ou posses.
Força Tarefa Previncêndio (Programa de Prevenção e Combate a Incêndios
Florestais)
O Programa é responsável pelas ações de prevenção, controle e combate aos incêndios florestais,
atividades pelas quais o IEF é a instituição responsável, de acordo com a Lei Estadual nº
10.312/90, com o Decreto nº 39.792/98 e com a Lei Delegada nº 79/03.Na Base Operacional estão
reunidos pessoal, equipamentos e infraestrutura adequados para vigilância, monitoramento e
combate a incêndios florestais no período crítico do ano (período seco). Conceição do Mato
Dentro já participou do programa.
Meio ambiente
Morro do Pilar Minerais S.A.
Documento nº Data: Página:
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O empreendimento está localizado próximo ou dentro das seguintes áreas prioritárias:
Espinhaço Central: categorizado com importância biológica especial, esta área contém
espécies endêmicas da herpetofauna da Serra do Espinhaço como Tropidurus
montanus, Eurolophosaurus nanusae, Gymnodactyllus gutulattus, Tropidophis spn; e do
Espinhaço Central como Hylodes otavioi, Physalaemus evangelistai, Procerathophrys
cururu. Apresenta também duas espécies Physalaemus deimaticus e Hyla pinima que
estão em extinção. É recomendado para a área, pelo referido estudo (Biodiversitas,
2011), um inventário de espécies herpetofaunísticas, ampliação dos limites do Parque
com formação de um corredor com o Espinhaço e fiscalização da ocupação humana.
Serra do Espinhaço: área de importância biológica especial é caracterizada por abrigar
espécies de invertebrados endêmicos e extinção como espécies de abelhas, libélulas
abelhas e borboletas. É recomendado para a área, pelo referido estudo (Biodiversitas,
2011), subsídios para realização de um diagnóstico do Espinhaço.
Parque Nacional da Serra do Cipó: área de importância biológica extrema por ter
grande riqueza de invertebrados como aranhas, abelhas, heterópteros, borboletas e
alta riqueza de espécies endêmicas de Heteroptera, Nirodia belphegor (endêmica e
ameaçada). É recomendado pelo referido estudo (Biodiversitas, 2011) anexar áreas
contínuas ao parque dentro dos limites dos campos rupestres, regulamentação da
expansão urbana e da atividade turística, implantar saneamento básico nos vilarejos e
campings.
Serra do Cipó: área de extrema importância biológica é caracterizada como um
ambiente de campo rupestre com alto grau de endemismos vegetais, não existindo
ainda conhecimento específico para o grupo de mamíferos. Porém, algumas
informações esporádicas indicam presença de espécies ameaçadas de extinção como
Chrysocyon brachyurus, Puma concolor, Callithrix geoffroyi. São recomendados para a
área, pelo referido estudo (Biodiversitas, 2011), o aumento da fiscalização, elaboração
do Plano de Manejo do Parque Nacional Serra do Cipó e seu entorno, educação
ambiental, implantação de UCs e realização de inventários.
Espinhaço Central de Minas: área de importância biológica especial, com destaque para
as aves, em especial para as espécies Augastes scutatus e Asthenes luizae (aves
endêmicas de Minas Gerais), Augastes scutatus, Asthenes luizae, Polystictus
superciliaris, Embernagra longicauda. É recomendada para essa área, pelo referido
estudo (Biodiversitas, 2011), a proteção dos campos rupestres.
Alto Rio Santo Antônio: área de importância biológica especial, com presença de
espécies de peixes com distribuição restrita como a Henochilus wheatlandii, alta
riqueza de espécies como Leporinus tahyeri, Characidae genn sp.n., Henochilus
wheatlandii, Steindachneridion, Leporinus, Brycon. São recomendadas pelo referido
Morro do Pilar Minerais S.A.
Documento nº Data: Página:
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estudo (Biodiversitas, 2011) a criação de UC, educação ambiental, zoneamento
ambiental, tratamento de esgoto, recomposição da vegetação ciliar, controle da
piscicultura e espécies exóticas.
Floresta da Encosta Sudeste do Espinhaço: área de importância biológica muito alta é
caracterizada por presença de florestas estacionais semideciduais na subida para
Diamantina, remanescentes com alto grau de conectividade que representa uma
importante área florestal no sul da Cadeia do espinhaço, além de possuir identidade
paisagística com a vertente oeste onde predomina Cerrados. Espécies existentes:
Panicum brachystachyum, Cyathea bipinnatifida, Isoetes gigantea, Dicksonia
sellowiana, Hoffmansseggella sp. É recomendado para essa área, pelo referido estudo
(Biodiversitas, 2011),incentivo a pesquisa e criação de unidades de conservação.
Corredor do Espinhaço: essa unidade tem importância biológica por ser uma área de
corredor e é caracterizado pelo Complexo formado pela Cadeia do Espinhaço, sendo
esta uma formação única no país concentrando o grande número de endemismo no
país, com destaque para a família de Melastomataceae e Orquidaceae. Existe uma
riqueza paisagística que vai em direção norte-sul que deve ser preservada. A
recomendação do referido estudo (Biodiversitas, 2011) para a área é que o corredor
seja efetivamente implantado.
Ressalta-se que todas essas áreas prioritárias são também abrangentes para o município de
Morro do Pilar e estas podem ser visualizadas na a seguir.
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Figura 6.3 – Áreas prioritárias para conservação em torno do empreendimento, segundo Atlas de Biodiversidade de Minas Gerais (2005)
Morro do Pilar Minerais S.A.
Documento nº Data: Página:
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A seguir, pode ser observado um quadro síntese das áreas de prioridade de conservação,
segundo o Atlas da Biodiversidade de Minas Gerais.
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Quadro 6.8 – Síntese das áreas prioritárias para a conservação da biodiversidade
De todas essas áreas prioritárias estaduais, apenas o Parque Nacional da Serra do Cipó é
unidade de conservação e, segundo a gerência deste Parque, há propostas que preveem a
ampliação desta UC, de modo a dobrar sua área atual. A ampliação prevista se estende pelas
vertentes da serra do Cipó, em cinco áreas específicas. Algumas áreas são propostas pelo
próprio Parque como novas unidades de conservação, que por estarem localizadas junto ao
Parque, ajudariam na proteção do mesmo.
O texto do decreto de criação da APA já determinou também a localização das Zonas de Vida
Silvestre – as áreas de campos rupestres e o Morro da Pedreira, incluindo os chamados
“grupos 1, 2, 3 e 4”, que são conjuntos de afloramentos rochosos. Cabe salientar que o plano
de manejo da Apa está em processo de elaboração. Segundo o Decreto no. 98891/1990, que
criou a Área de Proteção Ambiental Morro da Pedreira, há restrição para ocupação nas zonas
de vida silvestre, conforme se verifica a seguir:
Art. 10. Fica estabelecida na APA Morro da Pedreira uma Zona de Vida Silvestre
destinada, prioritariamente, à salvaguarda da biota nativa para garantia da reprodução
das espécies, proteção do habitat de espécies raras, endêmicas, em perigo ou ameaça de
extinção.
Parágrafo único. A Zona de Vida Silvestre, de que trata o caput deste artigo,
compreenderá as áreas mencionadas no artigo 18 da Lei nº 6.938/81, os quatro grupos
distintos de paredões e portões rochosos de metacalcário genericamente conhecidos
como Morro da Pedreira e os campos rupestres, considerados como de relevante
interesse ecológico, ainda que de domínio privado, e ficarão sujeitas às restrições de uso
Código Áreas prioritáriasImportância
biológicaJustificativa Pressões antrópicas Recomendações específicas
12 Espinhaço Central Especial
Alta riqueza de espécies da
herpetofauna endêmicas da Serra
do Espinhaço
Expansão urbana
desordenada, turismo,
agropecuária, fogo
Inventário de espécies, ficalização da
ocupação humana, formação de
corredor do Parque com Espinhaço
12 Serra do Espinhaço Especial Espécies endêmicas e em extinção
de abelhas, borboletas e l ibélulas
Agropecuária,
desmatamentosCriação UC e diagnóstico do Espinhaço
31Parque Nacional da
Serra do CipóExtrema
Alta riqueza de invertebrados como
abelhas, heterópteros e aranhas,
borboletas e de Odonata
Pastagens, queimadas,
loteamentos, turismo
descontrolado, estrada
pavimentada
Anexar áreas de campos rupestres
contíguas ao parque, regulamentação
da expanção urbana e da atividade
turística, implantar saneamento básico
nos vilarejos e campings
28 Serra do Cipó Extrema
Ambiente característico de campo
rupestre, com alto grau de
endemismo para espécies vegetais,
não existindo, entretanto,
conhecimento científico para o
grupo de mamíferos
Fogo, atividade
agropecuária, turismo
desordenado, loteamentos,
mineração
Aumento da fiscalização. Elaboração do
Plano de Manejo do PARNA Serra do
Cipó e entornos. Educação ambiental.
Implementação da UC. Realização de
inventários
51Espinhaço Central de
MinasEspecial Espécies endêmicas de aves
Queimadas, pastoreio,
turismo desordenado,
extrativismo vegetal e
mineral
Proteção dos campos rupestres
59 Alto Rio Santo Antônio Especial Espécies endêmicas de peixesAgropecuária, agricultura e
barramentos
Criação de UCs, recuperação e educação
ambiental
41Floresta da Encosta
Sudeste do EspinhaçoMuito alta
Floresta estacional semidecidual,
campo rupestre e remanescentes
com alto grau de conectividade
Desmatamento e
agropecuária
Incentivo à pesquisa e criação de
unidades de conservação
22 Corredor do Espinhaço Corredor
Cadeia do Espinhaço - formação
única no país, com fauna e flora
endêmicas.
Mineração, ecuária
extensiva com uso de fogo e
turismo
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e penalidades estabelecidas nos termos dos Decretos nºs 88.351/83 e 89.532/84.
Art. 11. Visando à proteção das espécies raras na Zona de Vida Silvestre, não será
permitida a construção de edificações, exceto as destinadas a realização de pesquisa e
ao controle ambiental.
Art. 12. Na Zona de Vida Silvestre não será permitida atividade degradadora ou
causadora de degradação ambiental, inclusive o porte de armas de fogo e de artefatos
ou instrumentos de destruição da biota, ressalvados os casos objeto de prévia
autorização, expedida em caráter excepcional pelo Ibama.
A área de ocorrência dos campos rupestres em Morro do Pilar pode ser vista na figura a seguir,
onde se constata que há duas porções situadas fora dos limites do Parque, mas no interior da
Apa.
Figura 6.4 – Áreas de campo rupestre e mata atlântica no PN Serra do Cipó e na APA Morro da Pedreira
Deste modo, as porções de campo rupestre identificadas na figura podem vir a ser destinadas
à ampliação do Parque ou à criação de unidades de conservação de proteção integral, visto
que são vedadas à ocupação e permanecem sob domínio privado. O restante da Apa em
Morro do Pilar continuaria sendo a zona de amortecimento do Parque. As possíveis áreas de
ampliação podem ser visualizadas nas figuras a seguir:
Limite da APA Morro
da Pedreira
Morro do Pilar Minerais S.A.
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Figura 6.5 – Proposta de ampliação do Parque Nacional da Serra do Cipó em Morro do Pilar (PN Serra do Cipó, 2010)
Observa-se na figura que a parte sudoeste do município inserida na APA, está prevista para se
tornar uma área direcionada à preservação ambiental e grande parte de sua extensão é
considerada como área sem aptidão agrícola, por ser justamente, as áreas de campo rupestre
Morro do Pilar Minerais S.A.
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quartzítico.
Quando comparadas as ações previstas para a área prioritária federal e estadual PN Serra do
Cipó, nota-se que há compatibilidade entre as propostas estaduais e aquelas pretendidas pela
anterior Gerência do Parque, no que tange a anexar áreas de campos rupestres contíguas e
com isso obtêm-se a regulamentação a expansão urbana em seu entorno.
Uma atenção pode ser dada à Apa Morro da Pedreira, que devido à importância biológica,
apresenta porções com restrições mais severas quanto ao uso do solo no seu interior.
Destaca-se também que a implantação de unidades de conservação é uma recomendação do
MMA e Fundação Biodiversitas, presente em várias áreas prioritárias. Esse tipo destinação do
solo para preservação, deve ser entendida, também, como um incremento da taxa de
imobilização do solo; e sob esse enfoque, deve-se considerar que a conservação/preservação
ambiental se caracteriza como uma das vocações naturais da região, sendo necessária,
entretanto, sua compatibilização com as demais atividades vocacionadas para a região,
inclusive com a mineração.
Em relação a outros projetos ambientais, destaca-se, no Quadro 3-7, o Projeto Estruturador
Conservação do Cerrado e Recuperação da Mata Atlântica, coordenado pelo IEF, faz parte do
esforço do governo de Minas para melhorar a qualidade ambiental do Estado concentrando
recursos e equipamentos nas metas estabelecidas.
A meta é ampliar as áreas de vegetação nativa do Cerrado e da Mata Atlântica, recuperando
120 mil hectares até 2011, além de passar dos atuais 33,8% para 40% de cobertura vegetal até
2011. O trabalho será executado principalmente nas áreas de conexão entre os grandes
maciços florestais dos biomas.
A criação e implantação de Unidades de Conservação é um dos componentes mais
importantes do Projeto Estruturador, que prevê a criação de 400 mil hectares de áreas
protegidas até 2011.
A ampliação das áreas de reflorestamento em Minas envolve, além da ação do Estado, os
setores produtivos e pequenos proprietários. A meta é estimular o plantio de cerca de 700 mil
hectares até 2011 para auto suprimento, o que contribui para a diminuição da pressão sobre
as matas nativas.
O Projeto prevê estímulos à realização pesquisas sobre o uso de espécies nativas como
alternativa ao plantio das espécies mais comuns: eucaliptos e pinus. Para isso, o IEF vem
firmando parcerias com diversas instituições para a execução dos trabalhos, como o convênio
firmado em 2009 com o “The Nature Conservancy (TNC) do Brasil, que destinará cerca de R$
800 mil reais para a continuidade de projetos de recuperação ambiental.
O Instituto já trabalha com as organizações não governamentais, tais como: a Associação pelo
Meio Ambiente de Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira; e com a Organização para o Bem da
Morro do Pilar Minerais S.A.
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Água, da Natureza e da Vida (Amanhágua), no Sul de Minas. Cabe ressaltar que novos projetos
poderão ter apoio para a sua execução, como a recomposição florestal de remanescentes da
Mata Atlântica nas bacias dos rios Santo Antônio e Cipó, em municípios como Morro do Pilar e
Conceição do Mato Dentro, recentemente aprovado.
Destaca-se também no Quadro 3-7 o Projeto de Proteção da Mata Atlântica (Promata), que
tem por objetivo apoiar o IEF na proteção, recuperação e no uso sustentável na região da Mata
Atlântica em Minas Gerais. Minas é o estado brasileiro que possui a maior área coberta por
Mata Atlântica no Brasil, com 2,78 milhões de hectares. O Promata atinge 95% dessa área,
atuando nas regiões do Alto Jequitinhonha, Vale do Rio Doce, Zona da Mata, Centro-Sul e Sul
do Estado.
O trabalho começou em 2003, resultado do acordo de cooperação financeira internacional
firmado entre os governos mineiro e alemão através do Kreditanstalt für Wiederaufbau (Banco
Alemão de Desenvolvimento – KfW). O banco é parceiro do Brasil há 44 anos, apoiando
projetos de desenvolvimento rural, eletrificação e proteção do meio ambiente.
O Promata atua em uma área total de 140 mil quilômetros quadrados, o equivalente a 25% do
território mineiro. Essa área abrange 429 municípios. Quatro grandes áreas de atuação
constituem os pilares do Promata: fortalecimento das unidades de conservação na área do
projeto; monitoramento, controle e fiscalização da cobertura vegetal; prevenção e combate a
incêndios florestais; e incentivo à recuperação e conservação de áreas no entorno das
unidades de conservação.
Dentre os objetivos perseguidos, inclui-se o apoio ao IEF no fomento a ações visando o
desenvolvimento sustentável no entorno das unidades de conservação e a formação de
corredores ecológicos entre as áreas de florestas remanescentes, especialmente no entorno
dos Parques Estaduais do Itacolomi, Rio Doce, Serra do Brigadeiro e Serra do Papagaio.
Em sua primeira etapa, o Promata recebeu do KfW recursos de 7,6 milhões de euros, não
reembolsáveis, para os primeiros quatro anos do projeto, entre 2004 e 2007. O governo de
Minas investiu 7,3 milhões de euros como contrapartida. Os investimentos foram realizados
nas áreas de monitoramento, controle, fiscalização, prevenção a incêndios florestais e
fomento à recuperação da mata nativa, bem como na construção e reforma de infraestrutura
de proteção e uso público das unidades de conservação, na aquisição de móveis e
equipamentos e na melhoria da gestão destas UCs.
A Fase 2 do Promata está prevista para o período de 2010 a 2012, quando o programa deve
receber cerca de 15 milhões de euros, sendo oito milhões provenientes do KfW e sete milhões
do governo de Minas. O Promata terá suas ações de proteção ampliadas para 22 unidades de
conservação e seus entornos, cuja área de abrangência passará de 140.000 km2 para 223.000
km2, um aumento de mais de 50%. A nova área vai da divisa de São Paulo à divisa com a Bahia.
Morro do Pilar Minerais S.A.
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6.2.4.2 Unidades de Conservação
As unidades de conservação são criadas com o objetivo principal de conservar a biodiversidade
local. Segundo a lei do Snuc24, a UC é o espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo
as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo
Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de
administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção.
Na área de influência do empreendimento, foram levantadas cinco unidades de conservação
(UC) de proteção integral e quatro de uso sustentável (vide figura 3-6). Em Conceição do Mato
Dentro, constam o Parque Estadual da Serra do Intendente, Parque Municipal Salão de Pedras,
Parque Natural Municipal Ribeirão Campos, Monumento Natural da Ferrugem e APA da Serra
do Intendente, sendo essa última de uso sustentável.
Já em Morro do Pilar, foram identificados o Parque Estadual Serra do Cipó, a Área de Proteção
Ambiental Morro da Pedreira e a Área de Proteção Ambiental Municipal do Rio Picão, sendo
somente a primeira é de proteção integral. Com exceção da APA do Rio Picão, que está
localizada próxima da área urbana, as demais UCs situam-se na parte oeste do município.
24
Lei No 9.985, de 18 de Julho de 2000: institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza –
SNUC e estabelece critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação.
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Documento nº Data: Página:
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Figura 6.6 – Unidades de Conservação presentes na área de influência do empreendimento Morro do Pilar Minerais
A área do empreendimento não está inserida em área de proteção integral, ou seja, não tem
interferência em unidade de conservação que não permite o uso direto dos recursos naturais.
Por outro lado, parte da cava norte e da cava sul está situada na APA Municipal do Rio Picão.
Esta, por ser unidade de uso sustentável, permite diversos usos dos recursos naturais e requer
a apreciação do Conselho Gestor, mas que não está constituído.
Maiores detalhamentos sobre as unidades de conservação serão feitos no capítulo referente
ao Patrimônio Natural e Cultural do diagnóstico ambiental.
6.2.4.3 Recursos hídricos
Os recursos hídricos também estão na pauta dos planos e programas governamentais, uma vez
que existe a Politica Estadual dos Recursos Hídricos – Lei 13.199/99, que visa assegurar o
controle, pelos usuários atuais e futuros, do uso da água e de sua utilização em quantidade,
qualidade e regime satisfatórios.
Morro do Pilar Minerais S.A.
Documento nº Data: Página:
EIA-MOPI-001-03/12-v1 26/3/2012 131
Além dessa Política, existe no estado o Projeto Estruturador de Consolidação da Gestão de
Recursos Hídricos em Bacias Hidrográficas que tem como objetivo consolidar o sistema
estadual de gerenciamento dos recursos hídricos para gestão efetiva das águas.
O projeto prevê a implantação dos instrumentos da Política Estadual de Recursos Hídricos,
sendo eles o Plano Estadual de Recursos Hídricos, os Planos Diretores de Bacias Hidrográficas,
o Sistema Estadual de Informações sobre Recursos Hídricos, a cobrança pelo uso das águas,
bem como o cadastramento dos usuários e o controle e monitoramento dos usos de recursos
hídricos. Prevê ainda o fortalecimento dos comitês e implementação das agências de bacias
hidrográficas/entidades a ela equiparadas.
O Plano Estadual dos Recursos Hídricos foi aprovado pelo Decreto no 45.565, de 22 de março
de 2011, que trata da Deliberação no. 260, de 26 de novembro de 2010 do Conselho Estadual
de Recursos Hídricos (CERH). Seu objetivo é estabelecer princípios básicos e diretrizes para o
planejamento e o controle adequado do uso da água no Estado de Minas Gerais, além de ser o
principal instrumento para orientar a gestão das águas no Estado, o trabalho do Sistema
Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema), especialmente do Instituto Mineiro
de Gestão das Águas (Igam) e do próprio CERH.
Os Planos Diretores de Bacias Hidrográficas são feitos por cada um dos 36 comitês de bacia
hidrográfica que correspondem às 36 Unidades de Planejamento e Gestão de Recursos
Hídricos (UPGRHs). Boa parte dos Planos Diretores (38%) já foi concluída e o restante está em
fase de elaboração. Esses Planos visam o desenvolvimento sustentável da bacia,
estabelecendo diretrizes, ações de gestão, programas e projetos.
Os municípios de Conceição do Mato Dentro, Santo Antônio do Rio Abaixo e Morro do Pilar
estão localizados na Bacia do Rio Santo Antônio, enquanto que Santana do Riacho está
inserido na Bacia do Rio das Velhas.
Como o empreendimento está localizado na bacia do rio Santo Antônio, que por sua vez é
pertencente à bacia do rio Doce, ele deve atentar-se para o Plano Integrado de Recursos
Hídricos da Bacia do Rio Doce – PIRH Doce. Este criou planos de ação para suas seis unidades
de planejamento e gestão dos recursos hídricos, sendo que para a bacia do rio Santo Antônio
existe um plano de ação específico. Ressalta-se que o Plano desse rio, está em consonância
com as prerrogativas do PIRH Doce.
As metas para a gestão da bacia foi embasada na determinação da “bacia que queremos” e da
“bacia que podemos ter”, que leva em consideração os fatores limitantes da região. Coube
para a bacia do Rio Santo Antônio os anseios definidos para a Bacia do Rio Doce:
A bacia do rio Doce que queremos preserva a vegetação natural nas áreas delimitadas
pela legislação, significando uma melhor qualidade ambiental, com redução dos
processos erosivos e de assoreamento dos rios. As águas e os solos da bacia não são
contaminados, graças ao tratamento adequado e integrado dos resíduos sólidos e dos
efluentes líquidos, urbanos, industriais e rurais, permitindo os mais diversos usos. Os
Morro do Pilar Minerais S.A.
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diversos corpos de água doce têm qualidade concordante com um enquadramento nas
classes especial, 1 e 2. A população da bacia é ambientalmente educada e socialmente
mobilizada, sendo capaz de atuar em um sistema de gerenciamento dos recursos
hídricos, que, por sua vez, tem a capacidade de solucionar os possíveis conflitos pelo uso
e pela qualidade das águas, a partir de uma ação normativa, fiscalizadora e orientadora
do uso dos recursos hídricos. Este sistema baseia-se em informações sistematizadas e
planejadas de forma integrada, que são consolidadas na forma de planos das bacias
afluentes e no plano da bacia como um todo. O desenvolvimento da bacia é harmônico,
caracterizado pelo desenvolvimento social, econômico e ambiental sustentado. (PIRH-
Doce, 2010).
A bacia que podemos ter em um horizonte de vinte anos apresenta uma melhora
significativa na qualidade dos recursos hídricos superficiais, graças a um processo de
implantação da outorga e do enquadramento em todos os trechos da bacia. A partir
disto, uma estrutura eficaz e com reconhecimento social e institucional, composta pelos
comitês de bacia dos rios afluentes, pelos órgãos estaduais – IEMA e IGAM – e pela
Agência Nacional de Águas, estabeleceu uma sistemática de orientação, normatização e
fiscalização quanto ao uso e a preservação dos recursos hídricos, reduzindo os conflitos
pelo uso a um número insignificante de casos, sendo estes rapidamente resolvidos no
âmbito dos respectivos Comitês. Como resultado da implantação desta estrutura de
gerenciamento e de seu efetivo funcionamento, os corpos de água doce da bacia
apresentam parâmetros evolutivos em direção ao enquadramento, respeitando as metas
intermediárias fixadas por cada comitê. Os recursos oriundos da cobrança são aplicados
de acordo com os planos de bacia, sendo que estes foram harmonizados com o plano do
rio principal. Todos estes planos estabelecem uma aplicação de recursos que promovem,
parcial ou totalmente, ações de educação ambiental, comunicação e mobilização social,
como forma a garantir uma participação efetiva e crescente da população da bacia na
tomada de decisão sobre o gerenciamento dos recursos hídricos. Outra parte dos
recursos tem sua aplicação destinada a manter e ampliar uma base de dados e
informações sobre os recursos hídricos, aumentando a capacidade futura de decisão
sobre novos processos de outorga, revisão do enquadramento ou dos critérios de
cobrança. A estrutura de gestão implantada também é capaz de dialogar com outras
instituições, tendo por foco a gestão compartilhada ou exercer um papel de controle
social organizado em temas como coleta e tratamento de efluentes industriais, urbanos
e rurais, gestão de resíduos sólidos, ordenamento territorial urbano e rural, recuperação
de áreas degradadas, planos de desenvolvimento econômico e políticas públicas das
mais diversas áreas, como educação, saúde, extensão rural, turismo, geração de energia,
tecnologias limpas, entre outras.
Desse modo, o plano de recursos hídricos da unidade de planejamento e gestão do DO3 –
PARH Santo Antônio estabeleceu metas específicas para serem cumpridas até 2030, segundo o
apresentado na “bacia que podemos ter”. O cumprimento dessas metas será realizado através
de programas e subprogramas. As metas foram baseadas em sete grandes temáticas:
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qualidade da água; quantidade de água – balanços hídricos; suscetibilidade a enchentes;
universalização do saneamento, incremento de áreas legalmente protegidas, implementação
dos instrumentos de gestão de recursos hídricos (outorga, enquadramento, cobrança, sistema
de informação e plano de bacia) e implementação das ações do PIRH Doce.
Cabe aqui ressaltar algumas metas que podem ser relacionadas com a atuação do
empreendimento na bacia. O marco zero para cumprimento das mesmas será estabelecido
quando do efetivo estabelecimento no arranjo dos comitês e da futura Agência de Bacia, com
a totalidade dos instrumentos de gestão definidos e operativos. Em relação à meta qualidade
da água, em até 20 anos, os rios da bacia do rio Santo Antônio deverão ter classes de uso da
água compatíveis ou melhores do que a classe 2 a partir da cidade de Ferros em toda a
extensão da bacia, sendo que entre esta cidade e as nascentes a classe da água deve ser 1, ou
seja, área onde o empreendimento está inserido, considerando-se ao menos os seguintes
indicadores básicos:
DBO;
OD;
pH;
temperatura;
cor;
turbidez;
coliformes fecais ou totais;
coliforme termotolerantes;
fósforo;
cobre;
arsênio;
chumbo;
zinco;
mercúrio.
Para manter a qualidade da água, está previsto um mapeamento de áreas produtoras de
sedimentos, sendo que num prazo de dois anos, as áreas rurais produtoras de sedimentos
serão mapeadas e caracterizadas, com a indicação de volumes estimados de geração de
sedimentos e tipologia dos processos erosivos encontrados, sendo as informações divididas
em áreas vinculadas a estradas e caminhos rurais, à pecuária, às zonas de deposição de
rejeitos de mineração, entre outros. Neste prazo, será consolidado um projeto piloto de
recuperação de micro-bacia e definidos os parâmetros de eficiência do manejo do rejeito e do
estéril da atividade de mineração.
Já em relação à meta quantidade de água – balanço hídrico, é previsto que, em 20 anos (ou
no ano de 2030), não serão observados conflitos pelo uso da água, sendo que a demanda atual
e futura projetada é atendida pela vazão de referência atual ou suplementada pela
implantação de medidas estruturais e não estruturais que elevem este valor de referência até
o mínimo suficiente para atender àquelas demandas. Para concluir essa meta, foram
estabelecidos:
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Diagnóstico do uso da água subterrânea – precisão de conclusão em 36 meses. O
monitoramento da exploração da água subterrânea iniciará, com coleta de informações
quali-quantitativas com densidade e frequência suficientes para a caracterização da
situação da água subterrânea na bacia. Estas informações permitirão completar o
banco de dados sobre outorga e a análise de novas solicitações para abertura de poços;
Revisão das vazões referenciais – conclusão em 30 meses. As novas informações
hidrometeorológicas e hidrogeológicas coletadas serão utilizadas para a espacialização
das vazões de referência para fins de outorga de uso da água, permitindo a realização
de um novo balanço entre oferta e demanda. Esta ação possibilitará o aumento da
qualidade da modelagem realizada, atualmente limitada pela existência de poucas
estações fluviométricas ativas e com séries longas;
Difusão de tecnologias de produção de água implantada – Em até 30 meses para
conclusão, serão implantados projetos modelo das alternativas de produção de água
propostos no PIRH, como início de um processo de demonstração e difusão de
tecnologias e avaliação de eficiência das medidas propostas, com avaliações semestrais
de alteração das vazões mínimas. Esta meta de gestão deverá ser analisada de forma
particularizada para os pequenos cursos d’agua, definindo a sua adequação para bacias
menores.
Sobre a meta de incremento das áreas legalmente protegida, espera-se que até 2030 o rio
Doce apresente uma elevação do número de unidades de conservação efetivamente
implantadas e manejadas atingindo um patamar de 10% de seu território com restrição de uso,
para conservação e preservação ambiental, em cada UPGRH/UA.
Como ainda não há detalhamento para áreas de interesse e nem avaliação adequada da
viabilidade técnica, econômica, financeira, social e ambiental para a implantação de tais
unidades de conservação ou corredores ecológicos, são necessárias ações prévias, que
permitam a correta delimitação das áreas de interesse, os entraves possíveis, os valores e os
recursos humanos e materiais necessários, entre outras.
Para tal, foram definidas as seguintes metas atingíveis:
Diagnóstico da implantação das atuais Unidades de Conservação – prazo de conclusão
em 12 meses. As 12 unidades de conservação já criadas são caracterizadas quanto ao
seu estágio de implantação, descrevendo sua infraestrutura, equipe de trabalho,
existência e adequação de seu plano de manejo, orçamento e necessidades de
investimento, programa de comunicação com a comunidade do entorno, principais
problemas e projetos em andamento, entre outros elementos, de forma a criar um
quadro referencial que permita a ação política do arranjo institucional para a realização
de demandas ou para o estabelecimento de parcerias com os órgãos responsáveis pelas
UCs;
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Proposição de novas Unidades de Conservação – prazo de 24 meses para conclusão.
Serão identificadas as áreas aptas à criação de novas Unidades de Conservação,
preferencialmente de Proteção Integral, utilizando critérios que atendam às metas do
PARH e do PIRH. Estas novas áreas serão caracterizadas quanto à sua importância na
preservação dos recursos hídricos e quanto ao estabelecimento de corredores
ecológicos de interesse regional. Esta proposição é consolidada na forma de um dossiê
com as informações mínimas necessárias para a abertura, pelos órgãos competentes
(FEAM, IEF, ICMBIO), de um processo de criação destas unidades;
Proposição de uma política de incentivo à criação de novas Unidades de Conservação –
no prazo de conclusão de 24 meses. Será apresentada, aos órgãos ambientais (FEAM,
IEF, ICMBio), uma política de incentivo à criação de novas Unidades de Conservação de
Uso Sustentável na UPGRH DO3, compatível com o Zoneamento Territorial da Bacia do
Rio Doce, identificando áreas e biomas prioritários.
Ainda no que se refere às áreas protegidas, são previstas metas relacionadas à recuperação
das APPs:
Diagnóstico da situação das APPs na bacia concluído – conclusão no prazo de 12 meses.
Será realizado um diagnóstico crítico da situação das APPs do tipo topo de morro,
encostas e matas ciliares, com base na análise de séries de imagens de satélite,
modelos digitais de elevação do terreno e vistoria a campo por amostragem. Este
diagnóstico deve hierarquizar, com base nos critérios de melhoria da qualidade e
disponibilidade hídrica, as áreas com maior necessidade de processos de recuperação
das APPs, por sub-bacia, indicando os processos recomendados para esta recuperação
e uma estimativa dos recursos humanos, materiais e financeiros para sua execução.
Proposição de plano de recuperação de APPs concluída – Prazo máximo de 24 meses.
Serão realizados os estudos necessários para o mapeamento, a identificação, a
descrição e a caracterização de áreas de APP hierarquizadas de acordo com a meta
anterior, para a montagem da respectiva proposta de remediação, com cronograma,
orçamento e equipe técnica e administrativa necessária, e proposição de um plano
inicial de manejo e monitoramento posterior à remediação;
Estudo de viabilidade para recuperação de APPs e formação de corredores ecológicos –
a ser concluído no prazo máximo de 36 meses. Um estudo de viabilidade técnica,
ambiental, social, econômica e financeira de implantação das áreas indicadas pelos
estudos anteriores será apresentado ao arranjo de Comitês, órgãos ambientais e
governos estaduais, para definição de estratégias de implantação das áreas
selecionadas.
Diante do apresentado, observa-se que a meta de enquadramento classe 1 para a região onde
o empreendimento se encontra é restritiva e demandará esforços do empreendedor no
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controle da qualidade de seu efluente. Sobre a meta do incremento das áreas legalmente
protegidas o empreendedor deverá ter atenção na criação das unidades de proteção integral e
mesmo de uso sustentável, caso sejam definidas em sua área de projetos ou em áreas onde
será escoado o minério. Enfim, cabe ao empreendedor atentar-se para diretrizes propostas
para a bacia assim como para a implantação dos programas de ação do PARH – DO3, como
Programa de Avaliação Ambiental para Definição de Áreas com Restrição de Uso, Subprograma
Revisão e Harmonização dos Critérios de Outorga, Projeto Avaliação da aceitação da proposta
de cobrança, Programa de Incremento de Disponibilidade Hídrica, Programa de Controle de
Atividades Geradoras de Sedimentos, entre outros. Este pode ainda ter uma atuação pró ativa
junto ao Comitê de Bacia, contribuindo para o desenvolvimento sustentável local, sendo
parceiro em algumas ações e até mesmo participando do próprio comitê na posição de
representação de usuário, contribuindo assim para a gestão da bacia. No quadro a seguir, pode
ser observada a síntese dos programas ora abordados.
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Quadro 6.9 – Programas governamentais voltados para gestão de recursos hídricos
Área Programas Descrição sucinta
Plano Estadual de Recursos Hídricos
É um instrumento de gestão da Política Estadual de Recursos Hídricos, previsto na Lei 13.199/99,
cujo objetivo é estabelecer princípios básicos e diretrizes para o planejamento e o controle
adequado do uso da água no Estado de Minas Gerais. É um instrumento descentralizado e
participativo que serve de apoio e de orientação político-institucional.
Planos Diretores de Bacia Hidrográficas
É um instrumento de gestão da Política Estadual de Gestão de Recursos Hídricos, estabelecido pela
Lei 13.199/99, que tem como objetivo definir a agenda de recursos hídricos para as bacias
hidrográficas, identificando ações de gestão, programas, projetos, obras e investimentos
prioritários, com a participação dos poderes públicos estadual e municipal, da sociedade civil e
dos usuários, tendo em vista o desenvolvimento sustentável da Bacia
Plano de Ação de Recursos Hídricos da Unidade dePlanejamento e Gestão DO3 -
PARH Santo Antônio
O PARH Santo Antônio faz parte do Plano Integrado de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do
Rio Doce (PIHR Doce). O plano é baseado na gestão integrada dos recursos hídricos e no
desenvolvimento socioeconômico sustentável da bacia. Através do horizonte de planejamento
definido (até 2030) várias metas foram estabelecidas abrangendo questões como qualidade da
água – enquadramento; disponibilidade de água – balanços hídricos; susceptibilidade a
enchentes; universalização do saneamento; incremento de áreas legalmente protegidas;
implementação dos instrumentos de gestão dos recursos hídricos (outorga, cobrança pelo uso da
água, sistema de informação, enquadramento e plano) e implementação das ações do PIHR Doce.
Para realização das metas foram estabelecidos programas gerais como Programa de Saneamento
da Bacia; de Controle das Atividades Geradoras de Sedimentos; de Apoio ao Controle de Efluentes
em Pequenas e Micro Empresas; de Avaliação Ambiental para definição de áreas com restrição de
uso; de Monitoramento e Acompanhamento da Implementação Integrada dos Recursos Hídricos na
Bacia do Rio Doce; de Monitoramento RH - Qualidade e Quantidade; entre outros.
Meio ambiente
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6.2.4.4 Resíduos sólidos e efluentes sanitários
O estado de Minas Gerais, além de possuir a Política Estadual de Resíduos Sólidos – Lei
18.031/2009 –, possui o projeto estruturador de resíduos sólidos cujo objetivo é promover e
fomentar a não geração, o reaproveitamento, a reciclagem e a disposição adequada de
resíduos sólidos com vistas à melhoria da saúde ambiental.
Para tal, foram idealizadas algumas ações como manutenção do centro mineiro de referência
em resíduos e alcance de auto sustentabilidade; implantação de sistemas de disposição final
SEDRU; apoio a implantação de sistemas de disposição adequada – Minas sem Lixões;
otimização da gestão adequada de resíduos sólidos industriais e especiais; implantação do
programa de ambientação; implantação da coleta seletiva, reaproveitamento e reciclagem;
apoio a implantação de planos de gerenciamento de resíduos de serviço de saúde; e apoio às
cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis.
O programa Minas sem Lixões foi criado em 2003, pela Fundação Estadual do Meio Ambiente
(FEAM) e seu princípio é o apoio aos municípios na implementação de políticas públicas
voltadas para a gestão adequada dos resíduos sólidos urbanos.
Visando à mobilização dos gestores municipais na erradicação dos lixões, implantação da
coleta seletiva e educação ambiental com foco na redução, reutilização e reciclagem dos
resíduos com inclusão social e geração de trabalho e renda, são promovidas visitas técnicas
para verificar a situação dos locais de disposição final dos resíduos sólidos urbanos;
capacitação de agentes públicos; promoção de encontros técnicos; produção de material
técnico didático e fomento à criação de redes e arranjos de gestão compartilhada de resíduos
sólidos urbanos.
Para o ano de 2011, o programa tem a meta de erradicar 80% dos lixões dos municípios
mineiros e regularização ambiental de sistemas tecnicamente adequados de tratamento e
disposição final de resíduos sólidos urbanos, como os aterros sanitários e usinas de triagem e
compostagem de lixo, que atendam, no mínimo, a 60% da população urbana de Minas Gerais.
Ainda sobre os resíduos, existe o Plano Estadual de Coleta Seletiva, que teve a primeira versão
aprovada pela Câmara Temática de Indústria, Mineração e Infraestrutura do Conselho Estadual
de Política Ambiental, em 30 de novembro de 2010. Em 2011, o plano encontra-se em fase de
debates entre as nove Unidades Regionais Colegiadas do Conselho e com entidades
representativas dos catadores de materiais recicláveis, para que seja definida sua versão final.
O programa prevê vários princípios e diretrizes a serem adotados com objetivo de promover a
ampliação dos serviços de coleta seletiva, a redução das desigualdades regionais e o
fortalecimento dos instrumentos determinados pela legislação para reciclagem de resíduos
sólidos urbanos.
Em relação aos efluentes sanitários, a FEAM criou o Programa Minas Trata Esgoto para
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fornecer apoio aos municípios para implantação da DN 96/2006 que convoca municípios para
o licenciamento ambiental de sistema de tratamento de esgotos e DN 128/2008 que prorroga
os prazos estipulados na DN anterior. O apoio da Feam é feito através de seminários,
publicação de cartilhas com orientações, visitas e vistorias técnicas.
O município de Santo Antônio do Rio Abaixo e Morro do Pilar já estão com seus aterros
adequados segundo as orientações do programa Minas sem Lixões, porém o de Morro do Pilar
está no fim da sua vida útil e está sendo prevista a implantação da coleta seletiva no
município.
Sobre o tratamento de esgoto, o município tem uma ETE, mas que não está em operação e
não tem capacidade para atender a toda a população Urbana. Segundo a DN 128/2008, o
município teria até 2009 para encaminhamentos de relatório técnico e até 2017 para
construção de uma ETE e aquisição da AAF.
Enfim, o empreendedor pode dialogar com a prefeitura para contribuir com melhoras para a
gestão de resíduos sólidos e efluentes do município. No quadro abaixo, pode ser vista a síntese
dos programas acima relacionados.
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Quadro 6.10 – Programas governamentais voltados para a gestão de resíduos sólidos e efluentes sanitários
Área Programas Descrição sucinta
Centro Mineiro de Referência em Resíduos (CMRR)
O objetivo é estimular a reflexão e a ação da cidadania para os desafios da gestão integrada de
resíduos, envolvendo os setores público e privado, terceiro setor, comunidade acadêmica e
sociedade civil na busca por soluções e novas oportunidades de trabalho e renda. Localizado na
Região Leste de Belo Horizonte, o CMRR tem como linha mestra de atuação a qualificação
permanente de jovens e gestores públicos e privados na área de gerenciamento de resíduos.
Plano Estadual de Coleta Seletiva
O Plano tem instrumentos e critérios para a implantação e ampliação de programas de coleta
seletiva de resíduos sólidos urbanos nos municípios mineiros. Dentre as diretrizes estão o
estímulo à instituição de financiamentos, com recursos não reembolsáveis, e incentivos fiscais
para a promoção da sustentabilidade da coleta seletiva, a valorização das iniciativas de inclusão
sócio-produtiva de catadores, o apoio à melhoria da infraestrutura dos serviços, a mobilização
da sociedade, além do incentivo a criação e adoção de mecanismos de regulação do comércio de
recicláveis.
Programa Minas sem Lixões
Criado em 2003 pela Feam, tem como meta, até 2011, viabilizar o atendimento de, no mínimo, 60%
da população urbana com sistemas de tratamento e destinação final adequados de resíduos
sólidos urbanos, além de atuar para o fim dos lixões em 80% dos 853 municípios mineiros. Para
alcançar esses resultados, o programa promove diversas ações, de maneira a incentivar e
orientar os municípios mineiros na elaboração e implementação do Plano de Gestão Integrada
dos Resíduos Sólidos Urbanos, conforme determinado pela Lei 18.031, de 12 de janeiro de 2009.
Conceição do Mato Dentro, Santo Antônio do Rio Abaixo, Santana do Riacho e Morro do Pilar
estão contemplados no programa.
Programa Minas Trata Esgoto
A Feam fornece apoio aos municípios no atendimento às DN 96/2006 e DN 128/2008 que deliberou
a implantação de sistema de tratamento de esgoto doméstico em todos os municípios de Minas
Gerais. Conceição do Mato Dentro encontra-se no grupo 5 (municípios da Estrada Real) teve o
prazo de implantação da ETE vencido em 2009 . Morro do Pilar, Santana do Riacho e Santo Antônio
do Riacho estão no grupo 7 (população inferior a 20 mil habitantes) teve prazo até 31 de março
de 2009 para encaminhar seus respectivos Relatórios Técnicos da ETE e tem o prazo final para a
construção da mesma e obtenção de AAF até 2017.
Meio ambiente
Morro do Pilar Minerais S.A.
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6.2.5 Zoneamento Ecológico Econômico de Minas Gerais – ZEE MG
O Zoneamento Ecológico Econômico – ZEE é um dos instrumentos da Política Nacional do Meio
Ambiente 25, regulamentado pelo Decreto 4.297/02 que define o ZEE como um instrumento
de organização do território que deve ser considerado quando da “implantação de planos,
obras e atividades públicas e privadas” (art. 2º).
No que se refere ao Decreto, merecem destaques as disposições:
O artigo 2º: “estabelece medidas e padrões de proteção ambiental destinados a
assegurar a qualidade ambiental dos recursos hídricos e do solo e a conservação da
biodiversidade, garantindo o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições
de vida da população”;
Quanto aos objetivos e princípios: o ZEE deve assegurar a plena manutenção do capital
(natural) e dos serviços ambientais dos ecossistemas (art. 3º);
No Parágrafo Único, do art. 3º: “O ZEE, na distribuição espacial das atividades
econômicas, levará em conta a importância ecológica, as limitações e as fragilidades
dos ecossistemas, estabelecendo vedações, restrições e alternativas de exploração do
território e determinando, quando for o caso, inclusive a relocalização de atividades
incompatíveis com suas diretrizes gerais”;
Observa-se, também, o art. 20 do Decreto ao estabelecer que “Para o planejamento e
a implementação de políticas públicas, bem como para o licenciamento, a concessão
de crédito oficial ou benefícios tributários, ou para assistência técnica de qualquer
natureza, as instituições públicas ou privadas observarão os critérios, padrões e
obrigações estabelecidos no ZEE, quando existir, sem prejuízo dos previstos na
legislação ambiental”.
Entende-se, então, que o ZEE se caracteriza como um instrumento de ordenamento do uso do
solo podendo definir impedimentos, limitações ou condições para a implantação de um plano
de investimentos públicos ou privados para uma dada região. Compete a ele, também,
identificar oportunidades a serem incorporadas aos projetos. Além disso, um de seus anseios é
ser capaz de direcionar a ocupação do território para áreas que sejam aptas para suportar
determinado uso, ou ainda, de indicar áreas inaptas que, por algum motivo, deverão ser
preservadas.
Em termos de licenciamento ambiental, o ZEE é de suma importância tanto que um de seus
pressupostos é possibilitar a definição de diferentes estratégias de desenvolvimento e níveis
diferenciados de licenciamento ambiental de acordo com os níveis regionais, municipais e
locais. O órgão ambiental já tem o ZEE como referência para análise de processos de
licenciamento ambiental.
25
Lei 6938/81, art. 9º, inciso II.
Morro do Pilar Minerais S.A.
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Para a construção do ZEE, diversas variáveis físicas, bióticas e socioeconômicas foram
avaliadas, gerando-se vários subprodutos, sendo o produto final o zoneamento ecológico
econômico que se baseou no Índice Ecológico Econômico (IEE), que por sua vez foi embasado
nas cartas de vulnerabilidade natural e potencialidade social, cujos conceitos encontram-se
relacionados a seguir.
6.2.5.1 Vulnerabilidade natural
É “a incapacidade de uma unidade espacial resistir e/ou recuperar-se, após sofrer impactos
decorrentes de atividades antrópicas consideradas normais, isto é, não-passíveis de
licenciamento ambiental pelo órgão competente”.
Assim, um município que apresenta um dado nível de vulnerabilidade ambiental a uma
atividade antrópica normal, terá um nível de vulnerabilidade igual ou superior para uma
atividade econômica passível de licenciamento.
Dessa forma, áreas altamente antropizadas são menos vulneráveis a novas atividades
humanas do que áreas ainda não antropizadas.
6.2.5.2 Potencialidade Social (PS)
É “o conjunto de condições atuais, medido pelas dimensões produtiva, natural, humana e
institucional, que determina o ponto de partida de um município ou de uma microrregião para
alcançar o desenvolvimento sustentável”.
6.2.5.3 Zoneamento Ecológico Econômico
“É a representação cartográfica de um território dividido em zonas homogêneas quanto à
possibilidade de um dado empreendimento humano ser viável e sustentável sócio-econômica
e ambientalmente. Decisões e ações são tomadas por quem de direito e não pelo zoneamento
ecológico em si.”
O Índice Ecológico Econômico (IEE), ferramenta do ZEE que fornece subsídios para que a
proposta de zoneamento seja balizada por fatores determinantes do ambiente natural e social,
“é o resultado da combinação lógico-intuitiva dos vários níveis de potencialidade social com os
de vulnerabilidade natural. As possíveis combinações permitem agrupar áreas semelhantes
quanto à severidade dos problemas ambientais e dos potenciais sociais que nelas podem ser
encontrados”.
As 25 combinações possíveis foram agrupadas em seis zonas de desenvolvimento
apresentadas no quadro a seguir.
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Quadro 6.11 – Zonas de desenvolvimento, segundo o IEE.
Segundo o ZEE, o município de Santo Antônio do Rio Abaixo está localizado na Zona de
Desenvolvimento Especial (ZDE) 5, assim como o município de Morro de Pilar, que também
está compreendido na Zona de Desenvolvimento Especial (ZDE) 6, como pode ser observado a
seguir
Figura 6.7 – Zoneamento Ecológico Econômico do município de Santo Antônio do Rio Abaixo (ZEE, 2008)
Locais menos vulneráveis ambientalmente. Melhores condições para implementar ações preventivas
e mitigadoras de impactos. São áreas de elevado potencial social que pressupõem condições
favoráveis ao gerenciamento de empreendimentos de maior porte e de maiores impactos
socioambientais.
Caracterizadas por possuírem capacidades nos níveis estratégico, tático e operacional e de serem
facilmente estimuladas para alavancar o desenvolvimento sustentável local.
Locais mais vulneráveis ambientalmente. Há capacidade para, mediante estímulo, alavancar o
desenvolvimento sustentável local. “Os empreendedores devem procurar estabelecer maior gama de
ações preventivas e mitigadoras de impactos.”
São áreas de elevado potencial social que pressupõem condições favoráveis ao gerenciamento de
empreendimentos de maior porte e maiores impactos socioambientais.
Caracterizadas por possuírem capacidades nos níveis estratégico, tático e operacional e de serem
facilmente estimuladas para alavancar o desenvolvimento sustentável local.
VN - Baixa PS- Média ZD3
Locais que demandam ações que incentivem o desenvolvimento, considerando que o meio
ambiente tem maior poder de resiliência, com potencial para aumentar a efetividade das ações
mitigadoras de impacto.
VN -Baixa PS - Baixa ZD4Locais dependentes de assistência constante e direta dos governos estadual e federal em áreas
básicas de desenvolvimento. Condições ambientais propícias para este desenvolvimento.
VN - Alta PS-Média ZD5Locais que demandam ações que incentivem o desenvolvimento, considerando o baixo poder de
resiliência ambiental, o que pode diminuir a efetividade de ações mitigadoras ou inviabilizá-las.
VN -Alta PS -Baixa ZD6Áreas dependentes de assistência direta e constante dos governos estadual e federal em áreas
básicas de desenvolvimento. Meio ambiente natural é fator limitante.
VN - vulnerabiliadade natural PS - potencial social ZD - zona de desenvolvimento
IEE Zona de Desenvolvimento
VN - Baixa PS - Alta ZD1
VN -Alta PS - Alta ZD2
Morro do Pilar Minerais S.A.
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Figura 6.8 – Zoneamento Ecológico Econômico do município de Morro do Pilar (ZEE, 2008)
A ZDE 5 é caracterizada por áreas de potencial social intermediário e alta vulnerabilidade
natural que demandam ações que incentivem o desenvolvimento, considerando que o meio
ambiente tem baixo poder de resiliência, diminuindo a efetividade ou inviabilizando medidas
mitigadoras. Esta é a zona predominante em Morro do Pilar e a dominante em Santo Antônio
do Rio Abaixo.
A ZDE 6 é composta por áreas de baixo potencial social e alta vulnerabilidade natural,
dependentes de assistência direta e constantes do governo do estado ou federal em áreas
básicas de desenvolvimento, levando em conta que o meio natural é um elemento limitante.
Através dessas zonas, pôde-se ver que os municípios estão em uma região onde há o
predomínio do potencial social intermediário e baixo com alta vulnerabilidade natural. Isso
significa, de acordo com o ZEE, que o meio ambiente está mais susceptível aos impactos
antrópicos, havendo certa dificuldade em resistir e até mesmo recuperar-se dos impactos
gerados pelas atividades antrópicas. Há ainda que ser levado em consideração às condições
atuais de precariedade dos municípios, principalmente no nível organizacional. Somando-se
esses fatores, verifica-se que os municípios estão distantes de impetrar o desenvolvimento
sustentável.
É interessante ressaltar que o fato do município ter alta vulnerabilidade natural significa que
ele é vulnerável a qualquer tipo de empreendimento que venha a se instalar em seu território
e isso demanda atenção cuidadosa para que sejam evitadas degradações antrópicas nesse o
meio que é considerado frágil. Os empreendimentos que aí se instalarem devem adotar
estratégias de desenvolvimento que viabilizem ações que causem o menor impacto possível.
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Diante disso, não há impedimentos para implantação de empreendimento minerário nessas
zonas.
Para essas zonas, o ZEE propõe que o nível organizacional seja estimulado por políticas
públicas e por investimentos fortes em setores básicos de desenvolvimento local, devido a sua
capacidade muito limitada de oferecer respostas aos investimentos realizados em áreas
estratégias ou em setores específicos e devido a sua significativa dependência de assistência
do governo em áreas muito básicas de desenvolvimento.
Se o município é altamente vulnerável aos impactos e os investimentos feitos não são bem
direcionados, a situação passa a ser um tanto quanto delicada, onde futuros projetos públicos
ou privados a serem instalados na região necessitarão de grandes investimentos tanto sociais
quanto ambientais para conseguir estimular o desenvolvimento sustentável do município.
O empreendimento entende que tanto o município de Morro do Pilar quanto o de Santo
Antônio do Rio Abaixo tem essas carências sociais e pretende direcionar seus investimentos
nos setores que foram identificados pelo diagnóstico ambiental como precários. Como já foi
dito anteriormente, o município de Morro do Pilar ainda não está estruturado para atender
certas demandas do empreendimento e para que isso ocorra o mesmo poderá investir em
alguns setores e também na população, impulsionando o município a se desenvolver. Isso
também é válido para Santo Antônio do Rio Abaixo. Além disso, o seu projeto conceitual foi
idealizado de maneira a causar o menor impacto possível ao meio ambiente e estão previstos
vários programas de controle ambiental que visam mitigar ao máximo os prováveis impactos.
6.2.5.4 O ZEE e a mineração
Segundo os critérios adotados no ZEE, a maior parte das áreas requeridas para a mineração
(pesquisa ou lavra), está em locais de vulnerabilidade de média a muito alta. “É
particularmente notável a quantidade de áreas de mineração em locais vulneráveis no médio
Jequitinhonha e no Quadrilátero Ferrífero, por isso a necessidade de maior acompanhamento
e monitoramento da atividade mineraria nessas regiões.”
Cabe salientar, algumas considerações importantes feitas ao longo do ZEE, relativas à atividade
de mineração, a saber:
Há o reconhecimento que “Não é fácil estabelecer o ponto de equilíbrio entre as
necessidades conservacionistas e os legítimos interesses do setor minerador que,
através de suas atividades gera riqueza para toda a sociedade.”
No mesmo parágrafo é comentada a mobilidade de um projeto de uma estrada
comparativamente à rigidez locacional de um projeto de mineração: “...determinados
bens minerais, os quais só ocorrem em determinados locais, sendo uma real
impossibilidade explorá-los fora da sua área de ocorrência”.
E, ainda, “Evidentemente, a atividade mineradora causa grande impacto ambiental.
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Essa é a realidade inegável. Este trabalho apresenta evidências, contudo, que, no
âmbito estadual, o impacto tende a ser localizado na área diretamente minerada não
se estendendo para outros locais do mesmo município. Por exemplo, a mais
tradicional região de mineração do estado, o Quadrilátero Ferrífero, não é a região de
Minas Gerais que apresenta pior qualidade ambiental. Porém, o impacto localizado da
mineração é notável nessa região.”
6.2.5.5 Índices de fatores condicionantes (IFC) do ZEE para a Mineração
De acordo com o ZEE, o objetivo principal de estruturar o IFC para a mineração é subsidiar os
governos estadual e municipais, especialmente a SEMAD, no planejamento e no controle dos
recursos naturais. Esse índice poderá orientar os tomadores de decisão (na esfera pública), em
relação às possíveis exigências como contrapartida à implementação e exploração da atividade
de mineração. Poderá orientar, também, as medidas mitigadoras a serem implantadas para
esse tipo de atividade. Além disso, poderá orientar os legisladores estaduais a formular leis,
normas ou regulamentos específicos para o desenvolvimento sustentável da atividade
mineradora.
Os fatores condicionantes utilizados para calcular este índice (IFC) para a mineração no estado
de Minas Gerais fazem parte daqueles fatores que compõem o índice de potencialidade social
do ZEE.
Assim, os 17 indicadores selecionados foram considerados importantes por revelarem os
efeitos antrópicos negativos e positivos, diretos e indiretos, da manutenção, redução ou
expansão das áreas de mineração e dos empreendimentos relacionados com essa atividade.
Os indicadores que compõem o Índice de Fatores Condicionantes para a mineração são:
Renda: vista como um dos principais indicadores para aferir as condições sociais de
uma determinada população e a desigualdade de sua distribuição – fator
potencializador da erradicação da pobreza e um dos principais desafios para o
desenvolvimento sustentável.
Educação: considera que os que possuem maiores níveis de educação têm, em geral,
maiores taxas de crescimento a longo prazo e melhor distribuição de renda, sendo
fundamental à promoção do desenvolvimento sustentável: capacitando os cidadãos
para lidar com as questões que o envolvem e qualificando-os para o trabalho. Foram
considerados três índices: Escolaridade, Qualidade do Ensino e Acesso e Utilização dos
Serviços.
Organizações Jurídicas: entende-se que os municípios que têm maior número de
instituições estão mais equipados juridicamente para atender às demandas de seus
municípios.
Organizações de Fiscalização e Controle: esse indicador busca avaliar os municípios
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quanto à sua capacidade de fiscalizar e controlar as atividades que são desenvolvidas
tanto pelos agentes públicos como pelos privados. Têm sua importância frente à
igualdade de tratamento que deve ser dada a todos os indivíduos, visto que todos têm
que cumprir as mesmas leis e regulamentos.
Unidades de defesa social: o indicador busca avaliar a existência de unidades de Corpo
de Bombeiros Militar, Batalhão da Polícia Militar, Companhias Independentes e
Unidades Prisionais (penitenciárias) nos municípios. A presença dessas instituições
pode representar uma maior probabilidade de se desenvolverem mecanismos de
segurança pública no município onde elas se instalam – fundamentais na repressão a
atos contra os direitos humanos, a vida e a propriedade dos cidadãos.
Habitação: o ZEE considera que a moradia, na sociedade moderna, deve obedecer a
requisitos mínimos de segurança, conforto, bem estar e higiene. No contexto urbano,
a moradia deve oferecer ao indivíduo acesso a benfeitorias como urbanização,
abastecimento de água e energia, esgotamento sanitário, coleta de lixo, drenagem das
águas pluviais, escolas e postos médicos, transporte coletivo, lazer e segurança. No
meio rural, a casa deve possibilitar a seus moradores o acesso aos requisitos essenciais
de habitação, dentro e adequadas condições ambientais. Na composição desse
indicador, foram consideradas as variáveis associadas à infraestrutura de saneamento,
com base nos dados disponíveis no Censo Demográfico de 2000.
Organizações Financeiras: a presença dessas instituições foi considerada como
favorável à implementação de políticas econômicas e sociais, seja pela maior oferta de
recursos para investimentos e financiamentos privados e públicos, seja pela oferta de
outros serviços financeiros à população. Esse indicador é composto por seis variáveis:
Agências de Bancos Oficiais, Agências de Bancos Comerciais, Postos de Atendimento
Bancário (PAB), Postos de Atendimento Cooperativo (PAC), Instituições de Micro-
finanças (IMF) e Cooperativas de Crédito.
Capacidade de aplicação da lei: demonstra a capacidade do Estado em efetivar a lei,
através de informações quanto ao número de operadores de cada agência que
compõem o sistema de justiça criminal em relação ao número de moradores do
município. Foram consideradas as relações entre o número de pessoas por Policial
Militar e o número de pessoas por Juiz na Comarca.
Índice do Valor Agregado (VA) Indústria: o desenvolvimento industrial representa um
caminho para o desenvolvimento econômico e social de uma região e, portanto,
quanto maior o Índice do Setor Industrial no município, melhor a sua situação
econômica.
Saúde: é a principal dimensão da qualidade de vida da população (IBGE:2005).
Segundo a OMS, saúde é um estado de completo bem estar físico, mental e social e
não meramente a ausência de doença ou enfermidade. Na composição desse
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indicador foram selecionadas duas variáveis: o estado de saúde (Taxa Bruta de
Mortalidade padronizada) e o acesso e utilização dos serviços de saúde.
Índice de VA Agropecuário: conforme o Departamento de Contas Nacionais do IBGE, o
Valor Adicionado (VA) do Setor Agropecuário corresponde ao valor da produção da
atividade agropecuária, o que abrange: lavouras permanente e temporária, pecuária,
horticultura, extrativa vegetal, silvicultura, investimentos em formação de matas
plantadas e lavouras permanentes, pesca, indústria rural, produção particular da
pessoa residente no estabelecimento rural e serviços auxiliares da agropecuária),
menos o consumo intermediário (não computados os impostos).
Gestão Ambiental Municipal: identifica a existência de estrutura formal voltada para a
gestão ambiental. Busca identificar, na estrutura da prefeitura, a presença de
Departamento de Meio Ambiente, ou outra estrutura similar, e de Secretaria
Municipal para tratar exclusivamente da gestão ambiental, ou dela cuidando de forma
conjugada a outra área da administração. Também identifica a existência de Conselho
de Meio Ambiente, em âmbito local, de Fundo de Meio Ambiente, e a participação do
município em Consórcios Intermunicipais e em Comitês de Bacias Hidrográficas,
demonstrando sua capacidade de articulação e integração regional no tratamento de
questões ambientais para além do território municipal.
Índice de malha ferroviária: entende que quanto maior a densidade da malha
ferroviária municipal (medida em extensão da ferrovia por unidade de superfície do
município – km/km2), melhor a situação do município.
Índice de malha rodoviária: baseia-se na densidade da malha rodoviária
(km/1000km2), tendo como variável a extensão total das rodovias federais e estaduais
presentes no município – considerada como proxy de qualidade dos acessos
rodoviários.
Saneamento: expressa o esforço para a implantação de sistemas de tratamento de
esgotos sanitário e a disposição adequada dos resíduos. Considera que a sua
inexistência constitui um dos maiores problemas ambientais e de saúde pública no
país e no Estado. O indicador compreende as variáveis: existência de tratamento de
esgoto para mais de 50% da população, disposição de esgotos e disposição adequada
de lixo para mais de 70% da população, com peso de 50% cada.
Índice CFem: a Compensação Financeira de Exploração Mineral (CFem) é calculada
sobre o valor do faturamento líquido obtido por ocasião da venda de um produto
mineral.
Índice ICMS Ecológico: Área de Conservação – A preservação e conservação do meio
ambiente são mensuradas pelos componentes do ICMS Ecológico, obtido segundo os
critérios determinados pela Lei Robin Hood e utilizado pela Fundação João Pinheiro no
cálculo do Índice Mineiro de Responsabilidade Social (IMRS). Além disso, contempla os
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resíduos sólidos urbanos, destinando quota-parte para os municípios que disponham
adequadamente, no mínimo, 70% dos resíduos gerados pela população urbana.
O índice tem variação de 1 a 5 (muito baixo a muito alto) e quanto menor o índice significa que
não são necessárias muitas medidas mitigatórias para implantação do empreendimento, pois a
potencialidade social está em condições favoráveis para o desenvolvimento sustentável da
atividade de mineração. Por outro lado, quanto maior o índice, maior é a quantidade de
medidas mitigadoras necessárias para implantação do empreendimento, pois a potencialidade
social é considerada precária.
O ZEE evidencia que há predominância de índices muito alto nas regiões Norte, Leste e
Jequitinhonha. Devido à precariedade do potencial social, os empreendedores minerários
devem fazer os corretos investimentos nas áreas sociais e institucionais, caso contrário haverá
concentração de renda, acentuação da desigualdade social e exclusão social.
Complementa o ZEE que os empreendimentos minerários, apesar de causarem impactos
negativos no meio ambiente, eles têm efeitos positivos na geração de riquezas para o
desenvolvimento do município, a partir do momento em que essa riqueza gerada continue
concentrada no local e na região explorada.
Diante do apresentado, o ZEE conclui que “o governo do estado de Minas Gerais poderá
autorizar lavras, implantação de novos empreendimentos e expansão dos já existentes desde
que haja contrapartida em termos de investimentos sociais, pois a situação existente
apresenta acentuada fragilidade em termos de educação, saúde, saneamento, dentre outros
indicadores já referenciados” (ZEE, 2008).
O município Morro do Pilar obteve um índice muito alto de fatores condicionantes para
implantação de novas mineradoras, enquanto que Santo Antônio do Rio Abaixo obteve um
índice alto, como pode ser visualizado na figura a seguir.
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Figura 6.9 – Fatores condicionantes para implantação de novas mineradoras em Morro do Pilar (ZEE, 2008)
Isso significa que os municípios têm condições favoráveis ao desenvolvimento de novas
atividades mineradoras, porém devido ao potencial social do ZEE apresentar-se como precário,
torna-se necessário um número elevado de medidas mitigadoras. Ao incorporar a autorização
de lavras e implantação dos empreendimentos minerários ao seu planejamento, suas
fragilidades em termos de potencialidade social podem ser sanadas através da geração de
riquezas do empreendimento para o desenvolvimento do município, uma vez que a economia
gerada permaneça no local e na região explorada. Deve-se ressaltar que os impactos negativos
ambientais agregados às atividades mineradoras requerem o controle ambiental necessário,
levando em conta o poder de resiliência do meio ambiente.
Diante do apresentado, observa-se que as premissas socioambientais do empreendimento
estão em consonância com as propostas direcionadas para a região. São várias as
oportunidades para que se concretizem convênios e parcerias voltados para melhorar as
questões sociais e institucionais tanto do município de Morro do Pilar, uma vez que todo o
empreendimento está aí inserido, quanto de Santo Antônio do Rio Abaixo que está em sua
área de influência direta. Existem ainda possibilidades de aprimoramento das questões
ambientais, trabalhando-se junto com ONGs locais ou até regionais, no caso de implantação de
futuras medidas compensatórias.
Há ainda que se considerarem as Zonas Ecológico Econômico Temáticas, delimitadas no
Zoneamento Ecológico Econômico. Este estabelece que as diretrizes do ZEE devem respeitar a
lei e mostram zonas temáticas que devem ser sobrepostas às zonas de desenvolvimento, que
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no caso do Morro do Pilar são as zonas ZDE 5 e ZDE6, e Santo Antônio do Rio Abaixo, zona ZDE
5. A figura a seguir mostra as zonas temáticas.
Figura 6.10 – Zonas temáticas (ZEE, 2008)
Como pode ser observado, o município de Morro do Pilar (localizado no quadrado em
vermelho na figura acima), está localizado em duas zonas: de uso especial sustentável e de uso
especial para mineração.
As zonas de uso especial para mineração são áreas cujos perímetros registrados junto ao
DNPM foram considerados como potencial de exploração mineral. Essas zonas “mantêm sua
classificação quanto à vulnerabilidade natural, mas ao mesmo tempo são marcadas como
áreas eventualmente passíveis de serem exploradas para mineração. Dessa forma, a aptidão
natural dessas áreas é mantida, ao mesmo tempo em que sua possível vocação minerária é
devidamente assinalada e registrada” (ZEE, 2008). Já as zonas de uso especial sustentável são
as áreas de proteção ambiental, já apresentadas no subitem 3.2.4.1.1.
Resumindo, o município de Morro do Pilar está apto à implantação de uma nova atividade
mineradora, desde que haja contrapartidas de investimentos nas áreas sociais e institucionais.
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6.3 Empreendimentos projetados
6.3.1 Aproveitamentos hidrelétricos
6.3.1.1 Potencial para geração de energia
Na bacia do rio Santo Antônio, existe uma grande demanda por água para geração de energia.
Em pesquisa no site da Agência Nacional de Águas (Ana) e Agência Nacional de Energia Elétrica
(Aneel), foram identificadas 22 demandas, envolvendo Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH),
Usinas Hidrelétricas (UHE) e Centrais de Geradoras de Hidrelétrica (CGH).
Somados, o potencial hidrelétrico a ser gerado na bacia é de 225,6 MW e o existente é de
239,91MW, onde 82,64% são gerados pelas UHE de Porto Estrela e Salto Grande. O
empreendimento demandará aproximadamente 120MW, sendo 90MW referentes à usina e
área industrial e 31,5 MW aos transportadores de longa distância, não sobrecarregando o
sistema, uma vez que a oferta de energia a ser gerada é significativa.
Os empreendimentos hidrelétricos existentes ou previstos na bacia do rio Santo Antônio
podem ser visualizados na figura a seguir.
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Figura 6.11 – Empreendimentos hidrelétricos na bacia do rio Santo Antônio
6.3.1.2 Empreendimentos hidrelétricos em fase de licenciamento
Os aproveitamentos hidrelétricos projetados para a região mais próxima do empreendimento
minerário podem ser vistos na Figura 6-12 a seguir.
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Figura 6.12 – Empreendimentos hidrelétricos projetados nas proximidades do empreendimento
A situação do licenciamento ambiental desses aproveitamentos hidrelétricos pode ser
verificada no Quadro 6-12. As PCHs Sumidouro e Quinquim já possuem licença prévia; e as
PCHs Ferradura e Sete Cachoeiras, que estão em fase de licenciamento prévio. Infelizmente,
não está disponível o status do processo dos demais empreendimentos. Isso ocorre naqueles
casos que se encontram em processo de demanda por outorga junto à Aneel, seja em fase de
projeto básico, de projeto básico com aceite ou de outorga propriamente dita.
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Quadro 6.12 – Empreendimentos hidrelétricos na bacia do rio Santo Antônio
X Y
PCH Porcos Rio Santo Antônio Morro do Pilar 5,5
Gallway Projetos
e Energia do
Brasil
Projeto básico com
registro ativo
Não encontrado o status
do processo de
licenciamento
673526 7881748
PCH Santo Antônio Rio Santo AntônioSanto Antônio do
Rio Abaixo7 Não identificado
Projeto básico com
aceite
Não encontrado o status
do processo de
licenciamento
682218 7874284
PCH Ferros Rio Santo Antônio Ferros 16,6 HP Energética S.AProjeto básico com
registro ativo
Não encontrado o status
do processo de
licenciamento
702931 7871698
PCH Ferradura Rio Santo Antônio Ferros 23
Dreen Brasil
Investimentos e
Participações S.A
II
Projeto básico com
aceiteRequereu licença prévia 712672 7872345
PCH Quinquim Rio Santo Antônio
Santo Antônio do
Rio
Abaixo/Conceição
do Mato Dentro
14 Peixe Energia S/A Outorga Licença prévia 690962 7872350
PCH Sete Cachoeiras Rio Santo Antônio Ferros 17,6
Dreen Brasil
Investimentos e
Participações S.A
III
Projeto básico com
aceiteRequereu licença prévia 716371 7870115
PCH Ouro Fino Rio Santo Antônio Ferros 28,4 Minas PCH S.AProjeto básico com
aceite
Não encontrado o status
do processo de
licenciamento
721679 7873958
PCH Sumidouro Rio Santo AntônioConceição do Mato
Dentro13 Peixe Energia S/A Operação
Licença prévia e já
requereu licença de
instalação
668300 7885487
UHE Santo Grande Rio Santo AntônioJoanésia, Braúnas,
Dores de Guanhães102 Cemig Operação Licença de operação 736771 7881472
NomeLicenciamento Ambiental
(*)
(*) - Fonte Elo (2010) - Não foram encontradas informações a respeito do status do processo de licenciamento ambiental dos referidos empreendimentos nas Atas de Reunião do
COPAM/URC disponíveis na internet (período de 06/05/2006 a 23/07/2010 para a URC Leste Mineiro, e período de 09/11/2005 a 08/07/2010 para a URC Jequitinhonha).
Atualização pela Geonatura das informações em Atas do período de 23/07/2010 a 21/09/2011 para URC Leste Mineiro e do período de 08/07/2010 a 10/09/2011 para URC
Jequitinhona)
Coordenadas UTMCurso d'água Município Potência (MW) Proprietário Situação na Aneel
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Quadro 6.12 – Empreendimentos hidrelétricos na bacia do rio Santo Antônio (continuação)
X Y
UHE Porto Estrela Rio Santo Antônio Joanésia, Açucena 112 Cemig Operação Licença de operação 747220 7884564
PCH Axupé Rio do Peixe Carmésia 5
Energética
Campos de Cima
da Serra Ltda
Projeto Básico com
resgisto ativo
Não encontrado o status
do processo de
licenciamento
692347 7887644
PCH São João Rio do Peixe Carmésia 10
Maxpar
Participações e
Negócios Ltda
Projeto básico com
resgisto ativo
Não encontrado o status
do processo de
licenciamento
690020 7891750
PCH Santa Rita Rio do Peixe Ferros 5 Não identificadoProjeto básico com
resgisto ativo
Não encontrado o status
do processo de
licenciamento
694585 7883382
PCH Monjolos Rio do Peixe
Santo Antônio do
Rio
Abaixo/Conceição
do Mato Dentro
15 Peixe Energia S/A Outorga Licença de instalação 696298 7879674
PCH Brejaúba Rio do PeixeFerros/Conceição
do Mato Dentro11 Peixe Energia S/A Outorga Licença de instalação 697829 7873011
PCH Sapé Rio do Tanque Ferros 19,5Gamma Energia
S.A
Projeto básico com
registro ativo
Não encontrado o status
do processo de
licenciamento
712459 7867068
PCH Dona Rita Rio do Tanque
Itambé do Mato
Dentro/ Santa
Maria de Itabira
2,408 Cemig Operação Licença de operação 688494 7851249
NomeCoordenadas UTMLicenciamento Ambiental
(*)
(*) - Fonte Elo (2010) - Não foram encontradas informações a respeito do status do processo de licenciamento ambiental dos referidos empreendimentos nas Atas de Reunião do
COPAM/URC disponíveis na internet (período de 06/05/2006 a 23/07/2010 para a URC Leste Mineiro, e período de 09/11/2005 a 08/07/2010 para a URC Jequitinhonha).
Atualização pela Geonatura das informações em Atas do período de 23/07/2010 a 21/09/2011 para URC Leste Mineiro e do período de 08/07/2010 a 10/09/2011 para URC
Jequitinhona)
Curso d'água Município Potência (KW) Proprietário Situação
Morro do Pilar Minerais S.A.
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Quadro 6.12 – Empreendimentos hidrelétricos na bacia do rio Santo Antônio (continuação)
X Y
PCH Jacaré Rio Guanhães Dores de Guanhães 9Guanhães Energia
S.AOutorga Licença de instalação 715749 7897909
PCH Nossa Semhora
do PortoRio Guanhães Dores de Guanhães 12
Guanhães Energia
S.AOutorga Licença de instalação 721285 7892368
PCH Dores de
GuanhãesRio Guanhães Dores de Guanhães 14
Guanhães Energia
S.AOutorga Licença de instalação 722731 7890444
PCH Funil Rio Guanhães Dores de Guanhães 22,5 Funil Energia S.A Operação Licença de operação 726561 7888192
CGH São José Ribeirão Itauninha Ferros 0,999
Ajax
Performances
Centrais
Hidrelétricas
Operação Licença de operação 710138 7865884
Obs: Segundo do Despacho da Aneel N.2755 de 17 se setembro de 2010, o empreendedor Energias Complementares do Brasil - Geração de Energia Elétrica S.A desiste de dar
sequência ao Projeto Básico da PCH Cabeça de Boi, que havia sido aprovada pelo Despacho N.815 de 6 de março de 2009.
(*) - Fonte Elo (2010) - Não foram encontradas informações a respeito do status do processo de licenciamento ambiental dos referidos empreendimentos nas Atas de Reunião do
COPAM/URC disponíveis na internet (período de 06/05/2006 a 23/07/2010 para a URC Leste Mineiro, e período de 09/11/2005 a 08/07/2010 para a URC Jequitinhonha).
Atualização pela Geonatura das informações em Atas do período de 23/07/2010 a 21/09/2011 para URC Leste Mineiro e do período de 08/07/2010 a 10/09/2011 para URC
Jequitinhonha).
NomeCoordenadas UTMLicenciamento Ambiental
(*)Curso d'água Município Potência (KW) Proprietário Situação
Morro do Pilar Minerais S.A.
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Na área de influência do empreendimento, tendo como referência o rio Santo Antônio, estão
previstas as PCHs Santo Antônio (7 MW), Porcos (5,5 MW), PCH Sumidouro (13MW), Quinquim
(14 MW), totalizando, portanto, quase 40MW. Embora essas duas últimas tivessem obtido Licença
Prévia junto à URC Jequitinhonha, em agosto de 2011, o Ministério Público de Minas Gerais
instaurou um Inquérito Civil para apurar omissões nos processos de licenciamento ambiental das
PCHs Quinquim, Sumidouro, Brejaúba, Monjolo, Sete Cachoeiras, Ferradura e Ouro Fino.
A juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte suspendeu, através de liminar,
todos os procedimentos de licenciamento ambiental e as licenças já concedidas a essas PCHs, até
que sejam apuradas as diversas omissões no processo de licenciamento, inclusive no que diz
respeito à avaliação das proporções do impacto ambiental para a região, uma vez que são vários
empreendimentos em uma mesma região e o impacto não está avaliado de maneira sinergética
(MP, 2011).
De acordo com a Elo (2010), o Plano Integrado de Recursos Hídricos da bacia do rio Doce (PIRH
Doce) aponta a bacia do rio Santo Antônio como um dos poucos corpos hídricos da bacia do rio
Doce que ainda mantém as características naturais da qualidade da água, com reflexos sobre a
relevância da biota aquática ali existente, principalmente no que tange à ictiofauna. Essa
característica é verificada como um ponto crítico discutido no foro das reuniões de Câmara do
Copam URC Jequitinhonha ou mesmo da equipe técnica do órgão ambiental, que são afetos às
condições de relevância biológica da região, em especial para a ictiofauna, sendo este um fator
determinante para a viabilização de empreendimentos hidrelétricos.
Esses aspectos podem gerar movimentos contrários à implantação desse tipo de
empreendimento, gerar expectativa na população local e especulação no preço das terras devido
a indenizações aos proprietários e trabalhadores rurais. A soma desses fatores pode contribuir
negativamente para a implantação do Projeto Minerário Morro do Pilar, principalmente no que
tange à especulação do preço das terras.
6.3.2 Empreendimentos diversos
Foi feito o levantamento atualizado dos empreendimentos privados licenciados ou em fase de
licenciamento nas Supram Jequitinhonha e Leste Mineiro, que são passíveis de interagir como
Projeto Morro do Pilar, incluindo aqueles identificados por Elo (2010).
A situação do licenciamento foi verificada em atas das reuniões ordinárias das câmaras do Copam
Jequitinhonha e Leste Mineiro, bem como as atas de Audiências Públicas realizadas. A
identificação de stakeholders relevantes para fins dos empreendimentos na região é também
facilitada pela análise dessas atas. O período de análise das atas foi de 06/05/2006 a 23/07/2010
para a URC Leste Mineiro, e período de 09/11/2005 a 08/07/2010 para a URC Jequitinhonha.
Esses dados foram atualizados pela Geonature através da análise de atas referentes aos períodos
de 23/07/2010 a 21/09/2011 para URC Leste Mineiro e do período de 08/07/2010 a 10/09/2011
para URC Jequitinhonha.
No quadro a seguir, podem ser visualizados os projetos identificados.
Morro do Pilar Minerais S.A.
Documento nº Data: Página:
EIA-MOPI-001-03/12-v1 26/3/2012 159
Quadro 6.13 – Processos de licenciamento ambiental na área de influência do empreendimento (Elo, 2010)
Órgão responsável Projeto MunicípioLicença ambiental
concedidaObservações relevantes
Extração de água
mineral ou potável de
mesa - Belmont Ltda
Itambé do Mato
DentroLP Sub-bacia do rio Santo Antônio, drenada diretamente pelo rio Tanque.
Fabricação de
aguardente - Belmont
Ltda
Itambé do Mato
DentroLOC Localizada no rio Tanque e inserida na APA municipal do Itacuru.
SUPRAM Jequitinhona
Anglo American
Projeto Minas-Rio
Minração. Lavra a céu
aberto com tratamento
a úmido de minério de
ferro
Conceição do Mato
Dentro, Alvorada de
Minas e Dom Joaquim
LP, LI fase I e II
LP para todo o empreendimento: 56 Mpta de Rom; beneficiamento por flotação; 26,6 Mtpa de
produto.
Fase I - supressão de vegetação, terraplanagem em toda a área do empreendimento -
validade 5 anos
Adutora de água de captação no rio do Peixe, em Dom Joaquim, para fornecimento de água
ao processo industrial, inclusive mineroduto.
Realização pelo COPAM de três audiências públicas nas sedes dos municípios de Alvorada
de Minas, Dom Joaquim e Conceição do Mato Dentro); requeridas pelas entidades: Comissão
Pastoral da Terra (CPT); Fórum de Desenvolvimento Sustentável de Conceição do Mato
Dentro; PM de Conceição do Mato Dentro; SINDIEXTRA
Fase II - Mina: pré-striping, supressão de vegetação; Pilha de Estéril: implantação do sistema
de drenagem de fundo; Obras Civis / Montagem mecânica, soldagem e elétrica; Adutora:
abertura da faixa de servidão e respectivas disposições de materiais excedentes se
necessário;Maciço da Barragem de Rejeitos: terraplenagem e edificação.
SUPRAM Jequitinhona
Anglo American Linha
de Transmissão SE
Itabira - SE Principal
Conceição do Mato
Dentro
Itabira, Santa Maria de
Itabira, Itambé do
Mato Dentro,
Passabém, São
Sebastião do Rio
Preto, Santo Antônio
do Rio Abaixo, Morro
do Pilar, Conceição do
Mato Dentro e
Alvorada de Minas
LP
LT 230 kV, 90,5 km de extensão.
- Audiência Pública realizada no município Conceição do Mato Dentro, em atendimento à
solicitação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo.
IBAMA
Anglo American
Projeto Minas-Rio -
Mineroduto
Conceição do Mato
Dentro - MG a São
João da Barra - RJ
LI Licença de Instalação concedida em junho de 2008, pelo Ibama.
SUPRAM Jequitinhona
Extração de
Diamantes e Ouro -
DNPM 830.844/83,
830.846/83 e
830.847/83 -
Mineração DF II Ltda
Gouveia, Datas e
Conceição do Mato
Dentro
Solicitação de Audiência Pública para discurssão da Licença de Operação Implantada no rio
Paraúna (afluente do rio das Velhas).
SUPRAM Leste Mineiro
Morro do Pilar Minerais S.A.
Documento nº Data: Página:
EIA-MOPI-001-03/12-v1 26/3/2012 160
Quadro 6.13 – Processos de licenciamento ambiental na área de influência do empreendimento (Elo, 2010) (Continuação)
Órgão responsável Projeto MunicípioLicença ambiental
concedidaObservações relevantes
PCH Brejaúba - Peixe
Energia S.A
Conceição do Mato
Dentro e Ferrous
Retificação da LP em
processo de LI
Prevista para implantação no rio do Peixe, divisa ente os municípios de Conceição do Mato
Dentro e Ferrous
- PL retificada para 12 MW e reservatório de 43,64 ha em seu Nível de Água Máximo Normal
PCH Sumidouro -
Peixe Energia S.A
Conceição do Mato
DentroEm processo de LI
Prevista para implantação no rio Santo Antônio, com potência instalada de 13 MW e
reservatório de 138 ha Presença de restrições significativas (vide Anexo B)
PCH Quartel I, II e III -
Quartel Um /Dois e
Três Energética S.A
Gouveia, Conceição
do Mato Dentro e
Santana do Pirapama
LI referendada Prevista para implantação no rio Paraúna, 30 MW cada uma.
PCH Quinquim - Peixe
energia S.A
Conceição do Mato
Dentro, Santo Antônio
do Rio Abaixo e São
José do Rio Preto
LP
- Implantação prevista no rio Santo Antônio; 14,5 MW de potência instalada, reservatório de
368 ha no seu Nível de Água Máximo Normal
- Impacto apontados: presença do andirá, espécie da ictiofauna endêmica do rio Santo
Antônio, bem como outras espécies.
Implantação prevista no rio do Peixe
LP retificada para 11 MW e reservatório de 32 ha em seu Nível de Água Máximo Normal
PCH Monjolo -
Globalbank
Conceição do Mato
Dentro e Ferrous
Retificação da LP em
processo de LI
SUPRAM Jequitinhona
Morro do Pilar Minerais S.A.
Documento nº Data: Página:
EIA-MOPI-001-03/12-v1 26/3/2012 161
Observa-se que as licenças concedidas pelo órgão ambiental na região são referentes a
empreendimentos hidrelétricos e minerários, mas deve-se considerar que uma liminar judicial
suspendeu, em agosto 2011, as licenças já concedidas às PCHs Quinquim, Sumidouro, Brejaúba
e Monjolo, até que sejam apuradas as diversas omissões no processo de licenciamento.
Sobre a questão dos empreendimentos minerários, apenas três estão licenciados, mas quando
analisados os requerimentos de áreas junto ao Departamento Nacional de Produção Mineral
(DNPM) são evidenciados muitos pedidos que são potenciais para futuros licenciamentos
ambientais. Melhores detalhamentos podem ser verificados no item dedicado ao tema
“Recursos Minerais”, do diagnóstico ambiental.
Há que se ressaltar que o potencial minerário da região significa a possibilidade de futuros
empreendimentos, conforme se pode verificar no site do DNPM (disponível em
http://sigmine.dnpm.gov.br/webmap/). Há grande demanda para o aproveitamento dos
recursos minerais como minério de ferro, minério de platina, minério de silício, cromo,
esteatito, fosfato e areia, no caso do município de Morro do Pilar.
Já no município vizinho Conceição do Mato Dentro, que tem atividades minerárias em seu
território, a demanda é ainda maior e esta ocorre para o quartzo, quartzito, granito, gnaisse,
cascalho, chumbo, minério de ouro, gabro, berilo, água marinha, diamante, além dos mesmos
demandados em Morro do Pilar. Os usos para extração desses recursos minerais são diversos,
como industrial, revestimento, fertilizantes, construção civil e fabricação de ligas.
Diante do apresentado, observa-se que existe o interesse da extração dos recursos minerais
em Morro do Pilar e em municípios vizinhos, revelando a vocação minerária da região.
Somando a isso, o município tem situação favorável à implantação de atividades minerárias,
como demonstrado pelo ZEE. Porém, esse tipo de atividade ocasiona mudanças no uso e
ocupação do solo podendo alterar o equilíbrio do meio físico, biótico e antrópico através dos
impactos negativos ou positivos gerados.
Além disso, as empresas podem competir entre si pelo território e quando instaladas,
dependendo do modo a serem geridas podem, no conjunto, serem parceiras em certas
iniciativas, ou contribuintes de efeito sinérgico no ambiente. Podem ainda, fornecer insumos
umas para as outras, como é o caso dos insumos da construção civil.
É importante ressaltar que, em Morro do Pilar, não há atividade minerária instalada até o
presente momento. Por isto, o empreendimento deve levar em consideração as oportunidades
com as possíveis instalações minerárias nos municípios e atentar-se aos conflitos que podem
ser gerados pelos outros titulares de direito minerário junto DNPM, principalmente com
aqueles que demandam pelo mesmo mineral, como é o caso da Vale S.A., já se precavendo
com algumas ações como acordo com superficiários e ou servidão mineral.
Cabe aqui uma breve explanação sobre os empreendimentos minerários em destaque na área
de influência do empreendimento: Projeto Minas-Rio Mineração da Anglo American e Projeto
Morro do Pilar Minerais S.A.
Documento nº Data: Página:
EIA-MOPI-001-03/12-v1 26/3/2012 162
Serra da Serpentina da Vale.
O Sistema Minas-Rio é um complexo destinado à produção e exportação de minério de ferro,
em fase de implantação, pela Anglo American, nos estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro.
Os empreendimentos denominados Minas-Rio Mineração, Mineroduto e Porto do Açu fazem
parte desse complexo, tal como a linha independente de transmissão de energia de 230 kV –
derivada da Subestação da Cemig na cidade de Itabira – para suprir a demanda energética da
mineração. Essa linha de transmissão de energia representa um empreendimento específico e
está sendo licenciado pelo órgão ambiental de Minas Gerais.
Esse empreendimento de mineração da Anglo American – Projeto Minas-Rio Mineração se
localiza integralmente no estado de Minas Gerais, na bacia hidrográfica do rio do Peixe,
afluente do rio Santo Antônio, integrante da bacia do rio Doce. Esse empreendimento destina-
se à explotação de jazida de minério de ferro encontrada nas serras do Sapo e Ferrugem,
prevendo-se a produção anual de 56,5 milhões de toneladas de minério de ferro bruto. Após o
processamento mineral, será gerado um total de 26,6 milhões de toneladas de concentrado de
minério de ferro.
O processo de licenciamento ambiental encontra-se em na fase de implantação e muitos
programas de controle ambiental já foram iniciados nos municípios de Conceição do Mato
Dentro, Alvorada de Minas e Dom Joaquim. São eles: programa de adequação da
infraestrutura urbana, de orientação ao imigrante, de educação ambiental, de turismo
sustentável, de readequação do sistema viário, de capacitação de mão-de-obra, de
desenvolvimento de produtores locais, de monitoramento antrópico, entre outros. Em muitos
casos também foi prestada assessoria técnica às prefeituras para aquisição de financiamento
junto aos órgãos estudais e federais, como é o caso da assessoria para construção de aterro
sanitário intermunicipal, elaboração do plano para habitação de interesse social em Conceição
do Mato Dentro, entre outros.
De acordo com a Elo (2010), os convênios e compromissos firmados Projeto Minas-Rio
Mineração com os municípios de Conceição do Mato Dentro, Alvorada de Minas e Dom
Joaquim introduziu um referencial elevado para futuros empreendedores, em termos de ônus
financeiros relativos a medidas mitigadoras e compensatórias a serem implementadas, em
especial tratando-se de empreendedores voltados para o mesmo setor de atividades.
Em contrapartida, segundo a mesma fonte, essa constatação reforça a oportunidade para que
sejam otimizadas ações buscando sinergias com ações governamentais aplicáveis à região,
bem como com as próprias mineradoras também presentes na região e com outros
empreendedores interessados em aí investir, mesmo que em empreendimentos de outro
ramo, como a geração de energia.
Em relação ao empreendimento minerário serra da Serpentina, não foram encontradas
informações públicas a respeito, apenas sabe-se que o projeto está em fase de planejamento
com vistas à extração de minério de ferro.
Morro do Pilar Minerais S.A.
Documento nº Data: Página:
EIA-MOPI-001-03/12-v1 26/3/2012 163
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