Montesquieu - Resenha

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1 Charles-Louis de Secondat, nascido a 18 de janeiro de 1689, no Castelo de La Brède (herdado por sua mãe, Marie- Françoise de Pestel), a sudoeste de Bordeaux, foi um grande pensador e um dos maiores filósofos políticos do Iluminismo (para o historiador, e professor de Yale, Peter Gay Charles- Louis foi “o escritor mais influente do século XVIII”). Após a morte de sua mãe durante um parto, tornou-se senhor de La Brède e de Montesquieu. Seu pai, Jacques de Secondat era soldado. Charles-Louis foi educado em casa até os onze anos, e então enviado para a escola em Juilly, uma escola mantida pela congregação da Oratória, exclusiva para nobres e futuros formadores de opinião. Entre 1705 e 1709 estuda direito na Universidade de Bordeaux, período em que ele tem contato com alguns dos pensadores mais avançados para a época, como Fredet, e Boulainvilliers. Após se formar mudou-se para Paris para continuar seus estudos de direito. Com a morte de seu pai, aos cinqüenta e oito anos, em 1713 retorna a La Brède para administrar as propriedades que herdou (pois era o filho mais velho). Aproximando-se de seu vigésimo - quinto aniversário, Montesquieu decidiu casar-se, e em 11 de março de 1715, assinou um contrato com Jeanne de Lartique, filha de um rico comerciante huguenote. Após a morte de seu tio, Jean Baptiste, em 1716, Montesquieu herdou seu posto de président à mortier do parlement de Bordeaux (havia nove oficiais com esse título), uma instituição hereditária que funcionava como um tribunal, e o título de Barão de La Brède.

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Charles-Louis de Secondat, nascido a 18 de janeiro de 1689, no Castelo de La Brède

(herdado por sua mãe, Marie-Françoise de Pestel), a sudoeste de Bordeaux, foi um grande

pensador e um dos maiores filósofos políticos do Iluminismo (para o historiador, e professor

de Yale, Peter Gay Charles-Louis foi “o escritor mais influente do século XVIII”). Após a

morte de sua mãe durante um parto, tornou-se senhor de La Brède e de Montesquieu. Seu pai,

Jacques de Secondat era soldado.

Charles-Louis foi educado em casa até os onze anos, e então enviado para a escola em

Juilly, uma escola mantida pela congregação da Oratória, exclusiva para nobres e futuros

formadores de opinião. Entre 1705 e 1709 estuda direito na Universidade de Bordeaux,

período em que ele tem contato com alguns dos pensadores mais avançados para a época,

como Fredet, e Boulainvilliers. Após se formar mudou-se para Paris para continuar seus

estudos de direito. Com a morte de seu pai, aos cinqüenta e oito anos, em 1713 retorna a La

Brède para administrar as propriedades que herdou (pois era o filho mais velho).

Aproximando-se de seu vigésimo - quinto aniversário, Montesquieu decidiu casar-se, e em 11

de março de 1715, assinou um contrato com Jeanne de Lartique, filha de um rico comerciante

huguenote. Após a morte de seu tio, Jean Baptiste, em 1716, Montesquieu herdou seu posto

de président à mortier do parlement de Bordeaux (havia nove oficiais com esse título), uma

instituição hereditária que funcionava como um tribunal, e o título de Barão de La Brède.

Em 1721 publica (anonimamente, em Amsterdã) o livro Cartas Persas, que foi um

sucesso e fez de Montesquieu uma celebridade literária. Com isso, Montesquieu começou a

passar mais tempo em Paris, onde começou a freqüentar salões e agia como representante do

Parlamento e da Academia de Bordeaux. Durante este período escreveu vária obras menores,

como: Dialogue de Sylla et d'Eucrate (1724), Réflexions sur la Monarchie

Universelle (1724), e Le Temple de Gnide (1725). Em 1728, foi eleito para a Académie

Française.

Após visitar Áustria, Alemanha, Holanda, Hungria e Itália, Montesquieu passou

dezoito reveladores meses na Inglaterra. Durante sua estada no reino britânico, Charles-Louis

compareceu a debates no Parlamento e estudou os diários de líderes parlamentares para

entender melhor o sistema constitucional inglês, que garantia mais liberdade do que qualquer

outro na Europa. Neste período também foi admitido na Maçonaria.

Por volta de 1729, Montesquieu começou a trabalhar em Do espírito das leis, quando

tinha cerca de quarenta anos. Por aproximadamente quinze anos, ele persistiu no projeto, e

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quase ficou cego fazendo pesquisas. Por medo dos censores providenciou para que seu livro

fosse publicado anonimamente. Antes de publicar Do espírito das leis, Montesquieu escreveu

Considerações sobre as causas da grandeza dos romanos e de sua decadência, que também

foi publicado anonimamente no ano de 1734. Quando Do espírito das leis saiu, em outubro de

1748, a procura foi tão grande que em seu primeiro ano o livro teve vinte e duas edições. Em

outubro de 1751, a Igreja Católica Romana incluiu o livro em seu Índex de livros cuja leitura

era proibida aos católicos.

Em 1755, uma epidemia de febre se abateu sobre Paris, e Montesquieu adoeceu. Seus

médicos o sangraram, piorando seu estado de saúde. Montesquieu morreu em 10 de fevereiro

de 1755. No dia seguinte, foi enterrado na capela de Sainte-Geneviève, na igreja de Saint-

Sulpice. Montesquieu morreu sem ter acabado seu ensaio sobre gosto para a Encyclopédie de

Diderot e D'Alembert.

O objetivo de Montesquieu em Do Espírito das Leis é explicar como as leis humanas

se relacionam com as instituições sociais.

Antes de falar adentrar no estudo da relação entre leis positivas e instituições sociais,

Montesquieu fala sobre as leis em geral (relação que se encontra entre a razão e os diversos

seres). Antes da instituição de leis positivas os homens mantinham uma relação de equidade

(uma espécie de III Lei de Newton das relações humanas). Os homens, em seu estado natural,

possuíam tanto medo (derivado de seu excesso de fraqueza) que evitariam ao máximo atacar

outro, garantindo assim um estado de paz (diferentemente do que afirma Hobbes). Os

indivíduos se aproximam com o fim de suprirem suas necessidades, além disso, eles também

se relacionam devido à atração por que sentem um pelo outro, seja por afinidade intelectual

ou por encanto pela pessoa de gênero oposto. Após a perda do medo (e conseqüentemente da

igualdade), adquirida após a constituição de uma sociedade, os homens passam a viver em

estado de guerra, que só é suprimido com a elaboração de leis positivas: Direito das Gentes

(relação entre os diferentes povos), o Direito Político (leis em relação ao governante e

governado; forma o governo) e o Direito Civil (leis em relação aos próprios cidadãos entre

eles; sustenta o governo). O Espírito das Leis é a relação das leis com o povo a que elas se

aplicam, envolvendo o determinismo geográfico e as relações sociais. No Estado de

Montesquieu, são as leis que têm de se harmonizar com o espírito do povo e suas tradições

Segundo Montesquieu, existem três formas de governo (despotismo, república –

democrática ou aristocrática - e monarquia), cada uma delas é baseada em uma natureza

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(aquilo que é) e em um princípio (aquilo que faz agir; como o governo deveria ser)

predominante. O objetivo primordial de todas elas é a conservação e o melhor governo é o

que melhor se adapta ao povo e à sua natureza.

Em uma democracia, o povo é o soberano (e o súdito). Ela é regulada através de

ministros, e é conduzida por um senado, mas o povo deve ter o poder de escolher seus

ministros e senadores para si próprios (portanto, o direito de sufrágio é um fundamento desse

tipo de governo). O princípio da democracia é a virtude política (amor às leis e à pátria), o que

impõe exigências bem mais extensas que o simples direito de sufrágio. Na visão de

Montesquieu, a virtude exigida por uma democracia em funcionamento não é natural. A

democracia deve educar seus cidadãos para que estes adaptem seus interesses com os

interesses do seu país, e deve ter censores para preservar seus costumes. Ele deve procurar

estabelecer a frugalidade por lei, de modo a impedir os seus cidadãos de serem tentados a

defender seus próprios interesses privados em detrimento do bem público, pela mesma razão,

as leis pelas quais a propriedade é transferida deverá ter por objetivo preservar uma igualdade

distribuição de bens entre os cidadãos. Seu território deve ser pequeno, de modo que seja fácil

para que os cidadãos se identifiquem com ele, e mais fácil a vigília deste, com vista a impedir

a avareza.

Democracias podem ser corrompidas em duas formas: por aquilo que Montesquieu

chama de "o espírito de desigualdade" e "o espírito de igualdade extrema" (Do espírito das

leis Livro VII, Capítulo II). O espírito de desigualdade surge quando os cidadãos deixam de

identificar os seus interesses com os interesses do seu país, e por isso procuram tanto a

defender seus próprios interesses privados à custa dos seus concidadãos, e para adquirir poder

político sobre eles. O espírito de igualdade extrema surge quando as pessoas não se contentam

em serem iguais como cidadãos, mas querem ser iguais em todos os aspectos.

Em uma aristocracia, uma parte do povo governa o resto (nobreza governa o povo). O

princípio de um governo aristocrático é a moderação, a virtude que leva aqueles que

governam em uma aristocracia de restringir-se tanto de oprimir o povo quanto de tentar

adquirir poder sobre o outro. Em uma aristocracia, as leis devem ser projetadas para proteger

e incutir esse espírito de moderação. Para fazer isso, elas devem fazer três coisas. Primeiro, as

leis devem evitar a nobreza de abusar do povo (não podem arrecadar tributos). Em segundo

lugar, as leis devem disfarçar o máximo possível a diferença entre a nobreza e o povo, para

que as pessoas sentem sua falta de poder o menos possível. Finalmente, as leis devem tentar

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assegurar a igualdade entre os nobres em si, e entre as famílias nobres. Quando eles não o

fizerem, a nobreza perde seu espírito de moderação, e o governo vai ser corrompido.

Em uma monarquia, uma pessoa governa por leis fixas e estabelecidas. De acordo com

Montesquieu, essas leis supõem a necessidade de canais intermediários por onde o poder flui,

para que o monarca não haja única e exclusivamente de acordo com seus caprichos. Esses

canais intermediários são instituições subordinadas, tais como a nobreza e um sistema

judiciário independente, e as leis da monarquia devem ser projetadas para preservar o seu

poder. Seu tamanho deve ser mediano (o que garante a aplicação das leis em todo o

território). O princípio do governo monárquico é honra (amor à desigualdade). Depois da

perda das leis o poder eclesiástico seria o único capaz de refrear o poder arbitrário de um

monarca (ainda assim muitos déspotas se utilizam da religião para perpetuarem-se no poder).

A principal tarefa da legislação em uma monarquia é proteger as instituições subordinadas

que distinguir monarquia do despotismo.

A monarquia é corrompida quando o monarca ou destrói as instituições subordinadas

que condicionam a sua vontade, ou decide arbitrariamente, sem levar em conta as leis básicas

de seu país. Em uma monarquia bem governada, ambição pessoal e senso de honra trabalham

juntos. Um monarca que governa de forma arbitrária, ou que recompensa a conduta de ignóbil

servilismo, em vez da verdadeira honra, corta essa conexão e corrompe seu governo.

Nos Estados despóticos uma única pessoa dirige tudo por sua própria vontade e

capricho. Não há leis nem instituições intermediárias. O princípio do despotismo é o medo. O

déspota deve deprimir o espírito de seus governados, e extinguir suas ambições, para que

assim não representem um ameaça.

O governo despótico está sujeito a uma contínua corrupção, pois sua natureza é

corrupta. Num Estado despótico, as pessoas devem ser mantidas em um estado de medo pela

ameaça de punição, no entanto, ao longo do tempo as punições necessárias para mantê-los em

linha tendem a se tornar mais e mais graves, até que as ameaças perdem a sua força. Como a

um déspota tudo é concedido, ele é "naturalmente preguiçoso, voluptuoso e ignorante” (Do

espírito das leis Livro 2, Capítulo 5), sendo assim não possui interesse em realmente governar

seu povo. Ele vai, portanto, escolher um vizir para governar por ele, e retirar-se-á para seu

harém de perseguir o prazer. Na sua ausência, porém, a intriga contra ele vai multiplicar

especialmente quando seu governo for odioso aos seus súditos Ele não pode contar com seu

exército para protegê-lo, pois, quanto maior o poder que este possui, maior a probabilidade de

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que seus generais tentem tomar o poder. Por esta razão, o governante de um Estado despótico

não tem mais segurança do seu povo.

Para Montesquieu, liberdade não é a liberdade de fazer o que queremos: se temos a

liberdade para prejudicar os outros, por exemplo, os outros também têm a liberdade de nos

prejudicar, e nós não confiamos na nossa própria segurança. Liberdade implica viver sob as

leis que nos protegem do mal, deixando-nos livres para fazer o máximo possível, e que nos

permitem sentir a maior confiança possível que, se obedecermos a essas leis, o poder do

estado não estará dirigido contra nós.

Para proporcionar a maior liberdade possível a seus, o Estado deve dividir-se em três

poderes, a serem definidos: poder legislativo, poder de elaborar leis e de executar coisas que

dependem do direito das gentes; poder executivo, poder de fornecer segurança e de executar

as leis que dependem do direito civil; poder judiciário deve limitar-se a aplicar as leis aos

casos particulares de uma forma fixa e consistente.

Estes três poderes devem ser exercidos por pessoas distintas, a fim de restringir

abusos. O poder legislativo por si só deveria ter o poder de tributar, uma vez que pode, então,

privar o Executivo de financiamento. Da mesma forma, o poder executivo deveria ter o direito

de vetar atos do legislador, e que o poder legislador deve ser composto por duas “casas”, cada

uma das quais pode impedir os atos do outro de se tornarem lei. 

Liberdade exige também que as leis preocupem-se apenas com ameaças à ordem

pública e segurança, uma vez que tais leis vão nos proteger do mal, deixando-nos livres para

fazer muitas outras coisas possíveis. As leis devem ser construídas de maneira facilitem a

proteção às punições por crimes que não cometeram.

Bibliografia:

MONTESQUIEU, Charles Louis de. Do Espírito das Leis – in Coleção Os

Pensadores - Montesquieu. São Paulo, Abril Cultural, 1973.

Biografia Charles Louis Secondat. Disponível em:

http://plato.stanford.edu/entries/montesquieu/ Acesso em: 23 maio 2011.

WEFFORT, Francisco C. (Org.). Os clássicos da política. vol. 1, textos de

Montesquieu, São Paulo, Editora Ática.

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