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O PAPEL DO CONTROLE INTERNO NA GESTO DE UMA INSTITUIO FEDERAL DE ENSINO SUPERIOR NA REGIO SUL DO ESTADO DE MINAS GERAIS: UM ENFOQUE S UNIDADES DE AUDITORIA INTERNAGIOVANA DANIELA DE LIMA2009

GIOVANA DANIELA DE LIMA

O PAPEL DO CONTROLE INTERNO NA GESTO DE UMA INSTITUIO FEDERAL DE ENSINO SUPERIOR NA REGIO SUL DO ESTADO DE MINAS GERAIS: UM ENFOQUE S UNIDADES DE AUDITORIA INTERNA

Monografia apresentada ao Curso de Ps-Graduao Lato Sensu em Controladoria e Auditoria das Faculdades Integradas Adventistas de Minas Gerais, como requisito parcial para a obteno do ttulo de Especialista em Controladoria e Auditoria

Orientador

Profa. M.Sc. Renata Akemi de Carvalho SatoLAVRAS

MINAS GERAIS BRASIL

2009

GIOVANA DANIELA DE LIMA

O PAPEL DO CONTROLE INTERNO NA GESTO DE UMA INSTITUIO FEDERAL DE ENSINO SUPERIOR NA REGIO SUL DO ESTADO DE MINAS GERAIS: UM ENFOQUE S UNIDADES DE AUDITORIA INTERNA

Monografia apresentada ao Curso de Ps-Graduao Lato Sensu em Controladoria e Auditoria das Faculdades Integradas Adventistas de Minas Gerais, como requisito parcial para a obteno do ttulo de Especialista em Controladoria e Auditoria.

Aprovada em 30 de junho de 2009.

Prof. M. Sc. Carlos Maciel Stieg FADMINASProf. M. Sc. Ney Costa Souza

FADMINASProfa. M.Sc. Renata Akemi de Carvalho SatoFADMINAS

(Orientador)LAVRAS

MINAS GERAIS BRASIL

DEDICOAos meus pais, Paulo e Anunciao,meus professores na escola da vida.Ao meu filho, Paulo Csar, o bem mais precioso que Deus me concedeu.AGRADECIMENTOS

A Deus, pela fora, luz e proteo em todos os momentos da minha vida.

minha orientadora e professora, Renata Akemi de Carvalho Sato, cuja dedicao e profissionalismo foram fundamentais para a concretizao do presente trabalho.

Aos professores membros da Banca Examinadora, pela disponibilidade e gentileza em aceitar o convite.

Aos demais professores, com os quais tive a honra de conviver durante as disciplinas cursadas.

Aos colegas de turma, pelo companheirismo e solidariedade durante o curso."A altura das suas realizaes ser igual profundidade das suas convices."(William F. Scolavino)SUMRIOiRESUMO

iiABSTRACT

11 INTRODUO

32 REFERENCIAL TERICO

32.1 Administrao pblica

42.1.1 Princpios da administrao pblica

42.1.2 Princpio da legalidade

42.1.3 Princpio da impessoalidade

42.1.4 Princpio da moralidade

42.1.5 Princpio da publicidade

52.1.6 Princpio da eficincia

52.1.7 Princpio da hierarquia

52.1.8 Princpio da indisponibilidade

52.1.9 Princpio da razoabilidade

62.1.10 Princpio da tutela ou do controle

62.1.11 Princpio da autotutela

62.2 Poderes e deveres do administrador pblico

72.3 Administrao pblica gerencial

82.4 Estrutura e entidades da Administrao Pblica Brasileira

102.5 Consideraes sobre as Instituies Federais de Ensino Superior

143 AUDITORIA

143.1 Breve histrico

153.2 Tipos de auditoria

163.3 Normas gerais de auditoria

163.3.1 Normas relativas aos profissionais de auditoria

173.3.2 Normas relativas execuo dos trabalhos de auditoria

183.3.3 Formas de auditoria

193.3.4 Procedimentos de auditoria

203.3.5 Papis de trabalho

223.3.6 Relatrio de auditoria

233.3.7 Parecer de auditoria

253.4 Auditoria Governamental

253.4.1 Importncia

263.4.2 Finalidade

263.4.3 Objeto de exame

273.4.4 Atribuies

283.4.5 Classificao

283.4.5.1 Auditoria de avaliao da gesto

293.4.5.2 Auditoria de acompanhamento da gesto

293.4.5.3 Auditoria contbil

303.4.5.4 Auditoria operacional

303.4.5.5 Auditoria especial

303.4.5.6 Formas de execuo

303,4.5.6.1 Direta

313,4.5.6.2 Indireta

313.5 O Controle interno na Administrao Pblica

323.5.1 Consideraes sobre controle

323.5.2 Controle interno e sistema de controle interno

343.5.3 Controle interno na Administrao Pblica

343.5.3.1 Aspectos histricos

363.5.3.2 Objetivos do controle interno

373.4.3.3 A Importncia do controle interno na Administrao Pblica

373.4.3.4 O Sistema de controle interno do Poder Executivo Federal

413.5 Unidades de auditoria interna das entidades da Administrao Indireta

453.5.1 Plano anual de atividades de auditoria interna (PAINT)

473.5.2 Relatrio anual de atividades de auditoria interna (RAINT)

534 A AUDITORIA INTERNA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS (UFLA)

544.1 Controle de gesto

554.2 Gesto oramentria

554.3 Gesto financeira

564.4 Gesto patrimonial

564.5 Gesto de pessoas

574.6 Gesto de suprimentos de bens e servios

584.7 Gesto operacional

625 CONSIDERAES FINAIS

646 REFERNCIAS BIBIOGRFICAS

RESUMOO presente trabalho aborda a importncia do controle interno face s transformaes vivenciadas pelo setor pblico, destacando o papel das unidades de auditoria interna, como rgos de controle interno, no assessoramento gesto de uma Instituio Federal de Ensino Superior. O tema em estudo explicitado por meio de uma pesquisa bibliogrfica comparada experincia prtica de uma unidade de auditoria interna, demonstrando a relevncia da atuao do controle interno para uma gesto pblica regular e eficiente.Palavras-Chave: Administrao Pblica, Instituies Federais de Ensino Superior, Controle Interno; Auditoria Governamental, Auditoria Interna;

ABSTRACT

The present work approaches the importance of the control internal face to the transformations lived by the public section, detaching the paper of the units of auditing interns, as organs of internal control, in the advice to the administration of the Federal Institutions of Higher Education. The subject in study is set out by means of a bibliographical research compared to the practical experience of a unit of internal audit, showing the relevance of the action of the internal control for a regular public management and efficient.Words Key: Public Administration, Federal Institutions of Higher Education, Internal Control, Government Auditing, Auditing Interns.

1 INTRODUOAs transformaes mundiais das duas ltimas dcadas exigiram do Estado uma nova forma de atuao, passando de propulsor do desenvolvimento scio-econmico para o papel de regulamentador da economia, pautando-se busca pela eficincia, eficcia e efetividade.

Associado a esse novo papel, os princpios que regem a Administrao Pblica Brasileira, definidos pelo art. 37 da Constituio Federal de 1988 (BRASIL, 1988), a saber, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficincia, exigem do gestor a correta e regular aplicao dos recursos pblicos, bem como a transparncia dos atos de gesto.Diante desse cenrio, faz-se necessrio o fortalecimento do controle na Administrao Pblica, como forma de garantir no apenas a conformidade da gesto aos princpios e disposies legais, mas ainda a aderncia aos objetivos e metas, garantindo o alcance dos resultados propostos.

Na Administrao Pblica Brasileira, existem os Controles Externos e Internos. Os Controles Externos so exercidos pelos rgos do Poder Legislativo e Tribunal de Contas da Unio. Os Controles, na esfera federal, so desempenhados pelo Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, responsvel pelo controle sobre seus prprios exerccios.

Os trabalhos de auditoria interna dentro dos rgos que compem a Administrao Pblica Federal devero ser executados por unidade de auditoria interna, pertencente estrutura organizacional do rgo, porm desempenhando atividades similares quelas exercidas pelos rgos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, em conformidade com os princpios da legalidade e da legitimidade dos atos e com o alcance dos resultados no que tange economicidade, eficincia e eficcia da gesto.

As atividades de controle tambm so de grande relevncia na gesto das Instituies Federais de Ensino Superior, que, assim como as demais entidades pblicas, devem priorizar a regularidade e efetivo desempenho da gesto.

A Universidade Federal de Lavras apresenta em seu organograma uma unidade de Auditoria Interna, responsvel pelas atividades de controle no mbito da instituio.

Nesse contexto, o presente trabalho objetiva analisar a importncia da Auditoria Interna da Universidade Federal de Lavras, como rgo de controle, responsvel por assegurar a boa e regular aplicao dos recursos pblicos.

A relevncia do presente estudo consiste na necessidade de se estudar e evidenciar os mecanismos de controle interno no setor pblico, como prtica essencial para o efetivo cumprimento dos dispositivos constitucionais, alm de assegurar a eficincia na gesto dos recursos pblicos.A metodologia utilizada para o presente trabalho foi a pesquisa bibliogrfica e documental, com vistas a explicitar o tema em estudo, e, posteriormente, analis-lo comparativamente realidades de uma unidade de auditoria interna.2 REFERENCIAL TERICO

2.1 Administrao pblicaA ideia de Administrao Pblica est intimamente relacionada prestao de servios pblicos oferecidos pelo Estado populao, de modo que, ao conceituar Administrao Pblica, salutar compreender previamente a definio de Estado, bem como sua distino da ideia de Governo. O Estado um ente jurdico personalizado, organizado poltica, social e juridicamente, formado, indispensavelmente, pelos elementos povo, territrio e governo soberano, sendo esses trs elementos indissociveis. O povo representa o componente humano, fixado em uma base fixa territrio. O Governo representa o elemento condutor do Estado, determinando suas diretrizes, de modo a garantir a soberania estatal.

Administrao, em sentido geral e conforme a teoria clssica, compreende as funes de planejar, organizar, dirigir e controlar as organizaes. Se os interesses a serem administrados so pblicos, trata-se, portanto, da Administrao Pblica, que pode ser entendida em sentido subjetivo ou objetivo, conforme define Di Pietro (1999).Em sentido subjetivo (orgnico ou formal), a Administrao Pblica compreende o conjunto de rgos institudos para consecuo da atividade administrativa.

J em sentido objetivo (material ou funcional), o conjunto das funes exercidas pelos entes administrativos, ou seja, o desempenho dos servios prprios do Estado ou por ele assumidos em benefcio da coletividade.

Numa viso global, a Administrao Pblica toda atividade desenvolvida pelo Estado, por meio de seus rgos pblicos, com vistas a atender o interesse coletivo.

2.1.1 Princpios da administrao pblicaConforme dispe o art. 37 da Constituio Federal de 1988 (BRASIL, 1988), a administrao pblica direta e indireta de qualquer dos Poderes da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios dever obedecer aos seguintes princpios:

2.1.2 Princpio da legalidade

Legalidade a qualidade do que est em conformidade com a lei, entendida, nesta definio, em seu mais amplo sentido, ou seja, o direito. Por esse princpio, somente permitido ao administrador praticar atos determinados ou permitidos por lei.

2.1.3 Princpio da impessoalidade

Esse princpio fundamenta-se no princpio republicano de se dar trato pblico coisa pblica. Desse modo, os atos da Administrao Pblica devem estar sempre voltados para o benefcio da coletividade, cabendo ao agente pblico evitar favoritismo ou discriminao.

2.1.4 Princpio da moralidade

A moral administrativa relaciona-se com a moral social, com a tica, com a honestidade e com o respeito e zelo pela coisa pblica e se baseia no princpio da legalidade. De acordo com o princpio da moralidade, a conduta do administrador pblico deve se pautar por princpios ticos.

2.1.5 Princpio da publicidade

Considerando que a sociedade a proprietria da coisa pblica e o Estado apenas o gestor, direito e dever da primeira controlar a Administrao, que deve dar publicidade a seus atos, exceto queles cuja publicao possa pr em risco a segurana nacional, garantindo, assim, a transparncia da gesto.

2.1.6 Princpio da eficincia

Embora a Administrao Pblica no esteja voltada, a princpio, para a obteno de resultados econmicos, sua atuao deve observar a relao custo/benefcio. Desse modo, a gesto deve ser planejada de forma a gastar e obter o mximo de resultado, favorecendo a consecuo das atividades que cabem ao Estado.

2.1.7 Princpio da hierarquia

O princpio da hierarquia define a estrutura da Administrao Pblica, a qual est organizada obedecendo a uma linha vertical de disposies e relao de rgos, sendo que, no topo, situa-se o rgo de maior poder ou competncia, instalando-se, ao longo da linha, os rgos inferiores em grau de poder, na proporo e na ordem descendente.

2.1.8 Princpio da indisponibilidade

Os bens pblicos que se encontram sobre domnio ou guarda dos agentes pblicos pertencentes sociedade no devem ser dispostos a critrio subjetivo e pessoal do administrador.

2.1.9 Princpio da razoabilidade

O princpio da razoabilidade deve ser entendido como elemento norteador da Administrao, de modo a orientar a conduta do administrador no sentido de melhor atender aos interesses pblicos, de acordo com a convenincia e a oportunidade e em conformidade com a lei.

2.1.10 Princpio da tutela ou do controle

A Administrao deve exercer, legitimamente, controle sobre as entidades por ela criadas, de modo a fiscalizar a aplicao dos recursos financeiros e tcnicos que lhes so destinados, assegurando o cumprimento de suas atribuies legais, bem como impedir que atuem em desacordo com os objetivos para os quais foi criada. Cabe ressaltar que esse controle no interfere na autonomia da empresa, fundao ou autarquia, uma vez que estas so dotadas de personalidade jurdica prpria, com autonomia administrativa e financeira.

2.1.11 Princpio da autotutela

Pelo princpio da autotutela, conferido Administrao o poder para controlar a si prpria, exercendo controle sobre seus rgos e agentes. Desse modo, a Administrao tem competncia para rever seus atos, anulando-os ou revogando-os quando no estiverem em conformidade como as normas legais.

2.2 Poderes e deveres do administrador pblico

Os gestores pblicos so investidos de responsabilidades, poderes e deveres, decorrentes dos cargos a que esto vinculados, por meio de ordenamento jurdico, pela moral administrativa ou pelo interesse da coletividade.

O poder pblico atribudo ao agente administrativo para o desempenho de suas atribuies com o objetivo de garantir o interesse pblico. Entende-se como poder pblico o poder de agir, o qual tambm pode ser concebido como dever de agir, uma vez que o administrador pblico no pode deixar de praticar atos de sua competncia legal.

Os trs principais deveres do administrador pblico so: dever de eficincia, que determina ao agente pblico que suas atribuies sejam desempenhadas no apenas de acordo com legalidade mas tambm com eficincia funcional, garantindo resultados satisfatrios para atendimento das necessidades pblicas.

dever de probidade pelo qual a conduta do administrador deve se pautar pelo que determina a legislao administrativa, garantindo a legitimidade de seus atos.

dever de prestar contas, que determina que o gestor pblico preste contas de sua gesto, uma vez que administra bens e interesses alheios

Cabe Administrao Pblica, em todos os seus atos, a obedincia lei e o respeito ao interesse pblico, requisitos essenciais caracterizao do ato administrativo perfeito. Caso no sejam respeitados os requisitos acima, os atos podem ser anulados, indicando abuso de poder.

Distingue-se duas modalidades de abuso de poder: excesso de poder quando a autoridade ultrapassa os limites de suas competncias legais e desvio de finalidade quando a autoridade se desvia de suas finalidades administrativas.

2.3 Administrao pblica gerencial

Durante o perodo absolutista, fundamentado no paradigma patrimonialista, a gesto pblica era conduzida conforme determinao do Rei, que concebia o Estado como sua propriedade.

Com a ascenso do Estado liberal no sculo XIX, surge a concepo Weberiana da Administrao Pblica Burocrtica.

As transformaes econmicas e sociais do sculo XX contestam as ideias de Weber, uma vez que, pelo modelo burocrtico, a Administrao Pblica no apresentava resultados satisfatrios no que se refere qualidade, eficincia e economia.

Surge ento a Administrao Pblica Gerencial como modelo capaz de proporcionar maior eficincia, eficcia e economicidade gesto pblica, uma vez que confere gesto pblica maior flexibilidade e criatividade, a orientao para a busca de resultados e a avaliao do desempenho.2.4 Estrutura e entidades da Administrao Pblica Brasileira

A organizao do Estado decorre diretamente da Constituio Federal (BRASIL, 1988), a qual dispe sobre a forma de Governo, a estruturao dos Poderes, a diviso poltica do territrio nacional, dentre outros dispositivos que moldam a organizao poltica do Estado.

No Brasil, adota-se como forma de governo a Repblica e o sistema Presidencialista. A organizao poltica atualmente adotada a Federativa, compreendendo a Unio, os Estados-membros, o Distrito Federal e os Municpios, com autonomia poltica reconhecida pela Constituio Federal.

A estruturao poltico-constitucional divide a Administrao Pblica em trs Poderes de Estado, a saber: Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judicirio, independentes e harmnicos entre si.

A Administrao Pblica compreende as entidades da Administrao Direta e Indireta.

A Administrao direta ou centralizada composta por rgos sem personalidade jurdica prpria. No mbito federal, a Administrao direta compreende a Presidncia da Repblica, os Ministrios de Estado, as Secretarias Federais e os rgos autnomos. Nos Estados, a Administrao Direta compreende a Governadoria, as Secretarias de Estado e os rgos autnomos. E nos Municpios, Prefeitura e Secretarias Municipais.

Compete exclusivamente Administrao direta, a prestao dos servios que, em razo da natureza e da importncia, no podem ter a sua prestao delegada nem ao particular nem a entidades estatais: segurana pblica, defesa nacional, manuteno da ordem interna e prestao jurisdicional.

A Administrao indireta constituda por entes pblicos dotados de personalidade jurdica prpria, criados ou mantidos pelo estado com o objetivo de prestarem servios pblicos ou de interesse pblico delegveis, ou ainda, atuarem no campo econmico. De acordo com o Decreto-lei n. 200/67 (BRASIL, 1967), a Administrao indireta integrada pelas seguintes entidades jurdicas: autarquia, empresa pblica, sociedade de economia mista e fundao pblica.

Autarquias: segundo o Decreto-Lei n 200/67 (BRASIL, 1967), em seu art. 5, inciso I,

Autarquia o servio pblico autnomo, criado por lei, com personalidade jurdica, patrimnio e receita prprios, para executar atividades tpicas da Administrao, que requeiram, para seu funcionamento, gesto administrativa e financeira descentralizada.

Empresas Pblicas: conforme o art. 5, inciso II do Decreto-Lei n 200/67(BRASIL, 1967),

Empresa pblica a entidade dotada de personalidade jurdica de direito privado, com patrimnio prprio e capital exclusivo da Unio ou de suas entidades da Administrao Indireta. criada por lei para desempenhar atividades econmicas que o Governo seja levado a exercer, por motivos de convenincia ou contingncia administrativa, podendo tal entidade revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.Sociedades de Economia Mista: estabelece o art. 5, inciso III do Decreto-Lei n 200/67(BRASIL, 1967) que

Sociedade de economia mista a entidade dotada de personalidade jurdica de direito privado, criada por lei para a explorao de atividade econmica, sob a forma de sociedade annima, cujas aes com direito a voto pertenam, em sua maioria, Unio ou entidade da Administrao Indireta.Fundaes Pblicas: conforme o art. 5, inciso IV do Decreto-Lei n 200/67 (BRASIL, 1967),

Fundao pblica a entidade dotada de personalidade jurdica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorizao legislativa, para o desenvolvimento de atividades que no exijam execuo por rgos ou entidades de direito pblico, com autonomia administrativa, patrimnio prprio gerido pelos respectivos rgos de direo, e funcionamento custeado por recursos da Unio e de outras fontes.2.5 Consideraes sobre as Instituies Federais de Ensino SuperiorEntre as diversas entidades que compem a estrutura da Administrao Indireta Brasileira, destaca-se o desempenho das Instituies Federais de Ensino Superior, tendo em vista sua contribuio para o progresso econmico e social do pas, por meio da formao profissional e da divulgao e aplicao dos resultados das pesquisas cientficas.As IFES, acompanhando as tendncias mundiais, tm vivenciado, nos ltimos dez anos, um momento de grandes transformaes desencadeadas pelo desenvolvimento cientfico-tecnolgico das duas ltimas dcadas.Este novo cenrio aponta para grandes desafios e oportunidades no que tange gesto das IFES, forando as mesmas a buscarem melhoria e reformulao de antigos padres de funcionamento e organizao acadmica e administrativa. Conforme dispe o artigo 53 da Lei n 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (BRASIL, 1996), so asseguradas s universidades autonomia para:I. criar, organizar e extinguir, em sua sede, cursos e programas de educao superior previstos nesta Lei, obedecendo s normas gerais da Unio e, quando for o caso, do respectivo sistema de ensino;

II. fixar os currculos dos seus cursos e programas, observadas as diretrizes gerais pertinentes;

III. estabelecer planos, programas e projetos de pesquisa cientfica, produo artstica e atividades de extenso;

IV. fixar o nmero de vagas de acordo com a capacidade institucional e as exigncias do seu meio;

V. elaborar e reformar os seus estatutos e regimentos em consonncia com as normas gerais atinentes;

VI. conferir graus, diplomas e outros ttulos;

VII. firmar contratos, acordos e convnios;

VIII. aprovar e executar planos, programas e projetos de investimentos referentes a obras, servios e aquisies em geral, bem como administrar rendimentos conforme dispositivos institucionais;

IX. administrar os rendimentos e deles dispor na forma prevista no ato de constituio, nas leis e nos respectivos estatutos;

X. receber subvenes, doaes, heranas, legados e cooperao financeira resultante de convnios com entidades pblicas e privadas.

No caso das IFES, em funo das peculiaridades de sua estrutura organizacional e oramentrio-financeira, o 1 do artigo 54 da referida lei assegura, ainda, autonomia para:

I. propor o seu quadro de pessoal docente, tcnico e administrativo, assim como um plano de cargos e salrios, atendidas as normas gerais pertinentes e os recursos disponveis;

II. elaborar o regulamento de seu pessoal em conformidade com as normas gerais concernentes;

III. aprovar e executar planos, programas e projetos de investimentos referentes a obras, servios e aquisies em geral, de acordo com os recursos alocados pelo respectivo Poder mantenedor;

IV. elaborar seus oramentos anuais e plurianuais;

V. adotar regime financeiro e contbil que atenda s suas peculiaridades de organizao e funcionamento;

VI. realizar operaes de crdito ou de financiamento, com aprovao do Poder competente, para aquisio de bens imveis, instalaes e equipamentos;

VII. efetuar transferncias, quitaes e tomar outras providncias de ordem oramentria, financeira e patrimonial necessrias ao seu bom desempenho.

Para tanto, conforme dispe o artigo 56 da Lei n 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (BRASIL, 1996), as IFES obedecero ao princpio da gesto democrtica, assegurada a existncia de rgos colegiados deliberativos, de que participaro os segmentos da comunidade institucional, local e regional.

Cabe ressaltar que, como entidade pblica, as IFES devem ter sua gesto pautada pelos princpios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, bem como todos os demais que norteiam a Administrao Pblica brasileira. Alm disso, seguindo o paradigma da administrao gerencial, as IFES devem buscar tambm a eficincia, eficcia, economicidade e efetividade na gesto, de modo a garantir os resultados esperados.

Atualmente as IFES esto vivenciando um momento de expanso por meio do Programa de Apoio a Planos de Reestruturao e Expanso das Universidades Federais (REUNI), institudo pelo Decreto n 6.096, de 24 de abril de 2007 (BRASIL, 2007). O referido programa objetiva dotar as universidades federais das condies necessrias para ampliao do acesso e permanncia na educao superior, o que exigir dos seus administradores maior eficincia na gesto dos recursos disponibilizados.3 AUDITORIAA palavra auditoria origina-se do latim audire (ouvir), termo que, posteriormente, foi ampliado pelos ingleses como auditing para denominar a tecnologia contbil da reviso.

Segundo Attie (1998, p.25), a auditoria uma especializao contbil voltada a testar a eficincia e a eficcia do controle patrimonial implantado com o objetivo de expressar uma opinio sobre determinado dado.

Franco & Marra (1992, p. 22) conceituam auditoria como

Tcnica contbil que atravs de procedimentos especficos que lhe so peculiares, aplicados no exame de registros e documentos, inspees e na obteno de informaes e confirmaes, relacionados com o controle do patrimnio de uma entidade objetiva obter elementos de convico que permitam julgar se os registros contbeis foram efetuados de acordo com os princpios fundamentais e normas de Contabilidade e se as demonstraes contbeis decorrentes refletem adequadamente a situao econmico-financeira do patrimnio, os resultados do perodo administrativo examinado e as demais situaes nelas demonstradas.

Conforme define Arajo (2008, p. 13), auditoria a comparao imparcial entre o fato concreto e o desejado, com o intuito de expressar uma opinio ou de emitir um comentrio, materializados em relatrios de auditoria.3.1 Breve histrico

difcil precisar quando se inicia a histria da auditoria, no entanto, apontam-se alguns fatos que denotam a importncia dada j na antiguidade, quando os imperadores romanos nomeavam altos funcionrios que se encarregavam de supervisionar as operaes financeiras dos administradores das provncias e lhes prestar contas verbalmente.

Posteriormente, na Frana, no sculo III, os bares tinham que realizar leitura pblica das contas de seus domnios, na presena de funcionrios designados pela Coroa.

J na Inglaterra, por ato do Parlamento, o rei Eduardo I mandou verificar as contas do testamento de sua falecida esposa cuja aprovao desses auditores atestada em um documento que constitui um dos primeiros relatrios de auditoria, denominado "probatur sobre as contas.

No Brasil colonial, destaca-se a figura do juiz colonial, que era indicada pela Coroa Portuguesa para verificar o correto recolhimento dos tributos para o Tesouro, reprimindo e punindo fraudes.

A Inglaterra desenvolveu a auditoria de forma notria, uma vez que possua grandes companhias de comrcio atravs dos mares e institua impostos sobre o lucro dessas empresas.

Mas o grande salto da auditoria ocorreu aps a crise econmica americana de 1929, com a criao do Comit May, um grupo de trabalho institudo com a finalidade de estabelecer regras para as empresas que tivessem suas aes cotadas em bolsa. Assim, a Auditria Contbil Independente dos demonstrativos financeiros dessas empresas tornou-se obrigatria.

3.2 Tipos de auditoria

Segundo Arajo (2008), em relao forma de execuo, distinguem-se dois tipos de auditoria:

Auditoria interna executada por funcionrios da instituio de forma permanente e com absoluta independncia, cujo objetivo principal atender a administrao na implementao e vigilncia das normas internas definidas, avaliando e aperfeioando com sugestes o controle interno. cada vez mais intensa a discusso na rea sobre o papel do auditor interno na identificao das possveis fraudes e erros. Auditoria externa exercida por profissional liberal ou independente, sem qualquer subordinao empresa, tendo como objetivo primordial expressar a opinio, se as demonstraes financeiras se apresentam de acordo com princpios de contabilidade geralmente aceitos e se esses princpios foram aplicados de forma consistente em relao ao perodo anterior.3.3 Normas gerais de auditoria

3.3.1 Normas relativas aos profissionais de auditoria

Os profissionais de auditoria devem ter sua conduta pautada em um conjunto de normas, conforme descreve Peter e Machado (2003): Comportamento tico - respeitar as normas de conduta que regem suas funes, no podendo valer-se da funo em benefcio prprio ou de terceiros, ficando, ainda, obrigado a guardar confidencialidade das informaes obtidas, no devendo revel-las a terceiros, sem autorizao especfica, salvo se houver obrigao legal ou profissional de assim proceder; Cautela e zelo profissional - agir com prudncia, habilidade e ateno de modo a reduzir ao mnimo a margem de erro e acatar as normas de tica profissional, o bom senso em seus atos e recomendaes, o cumprimento das normas gerais de auditoria e o adequado emprego dos procedimentos de aplicao geral ou especfica; Independncia - manter uma atitude de independncia com relao ao agente controlado, de modo a assegurar imparcialidade no seu trabalho, bem assim nos demais aspectos relacionados com sua atividade profissional; Soberania - possuir o domnio do julgamento profissional, pautando-se no planejamento dos exames de acordo com o estabelecido na ordem de servio, na seleo e aplicao de procedimentos tcnicos e testes necessrios, e na elaborao de seus relatrios; Imparcialidade - abster-se de intervir em casos onde haja conflito de interesses que possam influenciar a imparcialidade do seu trabalho; Objetividade - procurar apoiar-se em documentos e evidncias que permitam convico da realidade ou a veracidade dos fatos ou situaes examinadas; Conhecimento tcnico e capacidade profissional - deve possuir um conjunto de conhecimentos tcnicos, experincia e capacidade para as tarefas que executa, conhecimentos contbeis, econmicos, financeiros e de outras disciplinas para o adequado cumprimento do objetivo do trabalho; Atualizao dos conhecimentos tcnicos - manter atualizado seus conhecimentos tcnicos, acompanhando a evoluo das normas, procedimentos e tcnicas aplicveis ao seu exerccio profissional; Cortesia - ter habilidades no trato, verbal e escrito, com pessoas e empresas auditadas.

3.3.2 Normas relativas execuo dos trabalhos de auditoria

Segundo Peter & Machado (2003), a conduo dos trabalhos de auditoria dever se fundamentar nas seguintes normas: Planejamento dos trabalhos o trabalho deve ser adequadamente planejado;

Avaliao dos controles internos o auditor deve estudar e avaliar o sistema contbil e o controle interno da empresa, como base para determinar a confiana que neles pode depositar, bem como fixar a natureza, a extenso e a profundidade dos procedimentos de auditoria a serem aplicados;

Superviso dos trabalhos os trabalhos de auditoria devem ser supervisionados, desde o planejamento at a emisso do parecer, bem como o acompanhamento dos resultados; Obteno de evidncia os procedimentos de auditoria devem ser estendidos e aprofundados at a obteno dos elementos comprobatrios necessrios para fundamentar o parecer do auditor;

Impropriedades e irregularidades no decorrer dos trabalhos de auditoria, todo indcio de irregularidade deve ser cuidadosamente analisado, ainda que no esteja includo no escopo inicial dos trabalhos. Uma vez obtidas evidncias que comprovem a irregularidade, estas devem constar do relatrio, para que possam ser adotadas as medidas corretivas cabveis.3.3.3 Formas de auditoria

Segundo Perrone (2008), a auditoria pode ser classificada de diversas formas, conforme a extenso, a profundidade ou ainda a tempestividade dos trabalhos.Quanto extenso dos trabalhos, a auditoria pode ser: Geral quando abrange todas as unidades operacionais; Parcial quando abrange unidades operacionais especficas; Por amostragem os exames concentram-se em reas especficas, identificadas como reas de risco.

De acordo com a profundidade dos exames, a auditoria classifica-se em:

Integral quando compreende todo o processo que envolve um ato administrativo, desde os contatos iniciais at as informaes finais; Por reviso analtica por esta metodologia os trabalhos so realizados por meio de trilhas de auditoria mais curtas.

Em relao tempestividade, a auditoria pode ser:

Permanente realizada em todos os exerccios sociais, podendo ser constante ou sazonal; Eventual no apresenta carter habitual ou periodicidade definida.

3.3.4 Procedimentos de auditoria

Os procedimentos de auditoria representam um conjunto de tcnicas que o auditor utiliza para colher as evidncias sobre as informaes das demonstraes financeiras.

As principais tcnicas de auditoria, segundo Peter & Machado (2003) so: Contagem fsica consiste em identificar fisicamente o bem declarado nas demonstraes financeiras; avaliando a autenticidade, quantidade e qualidade; Confirmao de terceiros utilizado por meio de pessoas independentes empresa e habilitadas a confirmar, atravs de diversos documentos, tais como: cartas, bens de propriedades da empresa em poder de terceiros, direitos a receber e obrigaes;

Conferncia de clculos verificao numrica das operaes aritmticas e financeiras; Inspeo de documentos exame de documentos internos e externos da empresa com o objetivo de constatar a veracidade dos valores registrados; Observao consiste em detectar, por meio de constatao visual, erros, problemas ou deficincias no processo auditado; Entrevista consiste na obteno de informaes por meio de questionamentos formais ou informais a pessoas envolvidas no processo auditado. Conforme Peter & Machado (2003), toda informao obtida deve, dentro do possvel, ser examinada, constatando-se sua efetiva comprovao e veracidade; Correlao entre as informaes obtidas ao longo do trabalho devero ser realizados procedimentos de correlao entre informaes obtidas em diferentes reas de controle da instituio auditada.

3.3.5 Papis de trabalho

Conforme explica Almeida (2003), os papis de trabalho compreendem todos os elementos comprobatrios, como documentos, informaes, consultas, quadros, formulrios, manuais, regulamentos, normas administrativas, financeiras, coletados pela equipe encarregada da auditagem, devendo ser arquivados na pasta da entidade, em ordem de assuntos, enumerados a fim de facilitar o manuseio.

Dentre os papis de trabalho de maior relevncia, esto os programas de auditoria, que devero estabelecer, por escrito, a poltica da empresa em relao rea auditada, devendo refletir a padronizao dos procedimentos de auditoria empregados com objetivo de melhorar os controles internos nos rgos auditados.

Os relatrios e pareceres tambm se constituem em importantes papis de trabalho, pois refletem as evidncias obtidas ao longo da execuo dos servios.

Os papis de trabalho so preparados tendo em vista os seguintes propsitos: facilitar a elaborao do relatrio de auditoria;

explicar em detalhes as opinies e os fatos sumarizados no relatrio;

coordenar, organizar e supervisionar todas as fases do trabalho de auditoria;

prover um registro histrico permanente dos dados e mtodos seguidos; atuar como guia de auditorias subsequentes.

Em virtude de os papis de trabalho inclurem todas as informaes obtidas pelo auditor para suportar o seu relatrio, existem inmeros tipos e variedades de papis de trabalho que poderiam ser agrupados em certas categorias gerais: balancetes das contas;

programas e planos de auditoria;

anlise de saldos do razo;

ajustes de auditoria;

relaes, anlises e folhas de clculos;

extratos de reunies, questionrios, smulas de contratos, agendas ou outros papis descritivos.3.3.6 Relatrio de auditoria

Conforme define Peter e Machado (2003), o relatrio de auditoria o documento elaborado pelo Auditor, que refletir os resultados dos trabalhos de auditoria efetuados. Para cada trabalho de auditoria, ser elaborado relatrio conclusivo com base nas evidncias dos documentos e papis de trabalho.

O relatrio obedecer, dentro do possvel, a seguintes disposio: A introduo (aspectos relativos entidade auditada);

As consideraes gerais (comentrios sobre procedimentos tcnicos e administrativos utilizados);

Consideraes especficas sobre os controles internos, com sugestes para sua melhoria, quando for o caso;

Concluso (parte final do relatrio, com destaque especial para os pontos mais relevantes, sugerindo as recomendaes necessrias);

A assinatura dos auditores responsveis com a respectiva data.

Formalmente o relatrio dever apresentar por caractersticas, conforme descreve Peter & Machado (2003), objetividade, conciso, convico, integridade, clareza, coerncia, oportunidade, boa apresentao, concluso e imparcialidade. Alm disso, dever fazer referncias a impropriedades tcnicas, distores, erros, omisses e irregularidades, podendo o auditor, para prevenir a aprovao de determinadas situaes, elaborar o relatrio parcial, com destaques de ocorrncias, o qual dever ser encaminhado ao coordenador, sem prejuzo do andamento do trabalho que estiver procedendo.

3.3.7 Parecer de auditoria

O Parecer representa o produto final do trabalho do auditor. Almeida (2003) diferencia quatro tipos de parecer que o auditor poder emitir:

Parecer sem ressalva - quando as demonstraes da entidade examinada pelo auditor refletirem adequadamente a posio patrimonial e financeira e o resultado das operaes, de acordo com os princpios de contabilidade geralmente aceitos;

Parecer com ressalva - ser emitido quando um ou mais elementos nas demonstraes financeiras no refletirem adequadamente a posio correta, de acordo com os princpios de contabilidade geralmente aceitos, devendo esclarecer a natureza das ressalvas, ou ento, a hiptese da ressalva ser to relevante que impea o auditor de expressar uma opinio sobre a adequao das demonstraes contbeis, tomadas em conjunto, h necessidade da negativa da opinio ou opinio adversa;

Parecer adverso - ser emitido quando o auditor possuir informaes suficientes para formar a opinio de que as demonstraes financeiras no representam adequadamente a posio patrimonial e financeira, os resultados das operaes ou as origens das aplicaes de recursos, de acordo com os princpios de contabilidade geralmente aceitos. Este fato ocorre quando o auditor constata que a transao to importante que no justifica a simples emisso de um parecer com ressalvas;

Parecer com negativa de opinio - ocorrer quando o auditor no conseguir obter a comprovao suficiente sobre as demonstraes financeiras tomadas em conjunto. Isto ocorrendo, dever declarar sua impossibilidade de expressar a sua opinio, explicando as razes do seu impedimento.

Ao emitir o parecer de auditoria, o auditor dever expressar sua opinio de maneira clara e inequvoca sobre os estados financeiros e o alcance de seu exame, devendo ser emitido conformidade com as normas geralmente aceitas, a saber: O parecer deve esclarecer se o exame foi efetuado de acordo com as normas de auditoria; se as demonstraes contbeis examinadas foram preparadas de acordo com os princpios de contabilidade geralmente aceitos e se os referidos princpios foram aplicados, no exerccio examinado, com uniformidade em relao ao exerccio anterior;

Salvo declarao em contrrio, entende-se que o auditor considera satisfatrios os elementos contidos nas demonstraes contbeis examinadas e nas exposies informativas constantes das notas que as acompanham;

O parecer deve expressar a opinio do auditor sobre as demonstraes contbeis tomadas em conjunto. Quando no se puder expressar opinio sem ressalvas sobre todos os elementos contidos nas demonstraes contbeis e notas informativas, devem ser declaradas as razes que motivaram esse fato. Em todo caso, o parecer deve conter indicao precisa da natureza do exame e do grau de responsabilidade assumida pelo auditor.

3.4 Auditoria GovernamentalO Manual de Auditoria do Tribunal de Contas da Unio, define a Auditoria Governamental como procedimento de fiscalizao utilizado com o objetivo de obter dados de natureza contbil, financeira, oramentria, patrimonial, bem como para avaliar o desempenho operacional dos rgos e entidades jurisdicionados ao Tribunal de Contas da Unio, medindo os resultados alcanados pelos programas e projetos governamentais.

A Secretaria Federal de Controle Interno define, em sua Instruo Normativa SFC n 01, de 06 de abril de 2001, a Auditoria Governamental como Conjunto de tcnicas que visa avaliar a gesto pblica pelos processos e resultados gerenciais, e a aplicao de recursos pblicos por entidades de direito pblico e privado, mediante a confrontao entre uma situao encontrada com um determinado critrio tcnico, operacional ou legal. Trata-se de uma importante tcnica de controle do Estado na busca da melhor alocao de seus recursos, no s atuando para corrigir os desperdcios, a improbidade, a negligncia e a omisso e, principalmente, antecipando-se a essas ocorrncias, buscando garantir os resultados pretendidos, alm de destacar os impactos e benefcios sociais advindos.

3.4.1 Importncia

As transformaes econmicas e sociais das ltimas dcadas trouxeram a necessidade de um Estado mais gil e eficiente na prestao dos servios pblicos.

O Estado, antes produtor de bens e servios a custos elevados e pouco eficientes, passou a desempenhar o papel de regulamentador desses servios, agora prestados pela iniciativa privada. Neste novo contexto, cabe ao Estado manter sob sua responsabilidade apenas os servios bsicos populao, tais como educao, sade, segurana, saneamento entre outros.

Para desempenhar esse novo papel, indispensvel a adoo de tcnicas de gesto pblica, baseadas em conceitos como eficincia, eficcia, efetividade e economicidade, postuladas na concepo da Administrao Pblica Gerencial.

Nesta nova perspectiva, a auditoria governamental constitui-se como um significativo mecanismo para garantir que os conceitos de eficincia e eficcia sejam atingidos a contento.

Para atender essa nova demanda, a auditoria governamental deve focar-se no apenas na anlise dos gastos pblicos, mas tambm no alcance dos resultados esperados e transparncia das aes governamentais.

3.4.2 Finalidade

De acordo com a IN SFC n 01, de 06 de abril de 2001, a finalidade bsica da auditoria comprovar a legalidade e legitimidade dos atos e fatos administrativos e avaliar os resultados alcanados, quanto aos aspectos de eficincia, eficcia e economicidade da gesto oramentria, financeira, patrimonial, operacional, contbil e finalstica das unidades e das entidades da administrao pblica, em todas as suas esferas de governo e nveis de poder, bem como a aplicao de recursos pblicos por entidades de direito privado, quando legalmente autorizadas nesse sentido.

3.4.3 Objeto de exameA auditoria dever ser exercida em todas as unidades e entidades pblicas federais, observando os aspectos relevantes relacionados avaliao dos programas de governo e da gesto pblica.

Constituem objeto do exame de auditoria, conforme dispes a IN SFC n 01, de 06 de abril de 2001: Os sistemas administrativo e operacional de controle interno utilizados na gesto oramentria, financeira e patrimonial;

A execuo dos planos, programas, projetos e atividades que envolvam recursos pblicos;

A aplicao dos recursos pblicos transferidos tanto a entidades pblicas quanto privadas;

Os contratos firmados pela Administrao Pblica com entidades privadas para prestao de servios, execuo de obras e fornecimento de materiais;

Os processos de licitao, bem como os de dispensa e os de inexigibilidade;

Os instrumentos e sistemas de guarda e conservao dos bens e do patrimnio sob responsabilidade das unidades da administrao direta e indireta;

Os atos administrativos que resultem direitos e obrigaes para a Administrao Pblica, em especial aqueles relacionados com a contratao de emprstimos internos ou externos e com a concesso de avais;

A arrecadao e a restituio de receitas provenientes de tributos federais; e

Os sistemas eletrnicos de processamento de dados, suas entradas e sadas de informaes. 3.4.4 AtribuiesSo atribuies do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, por meio da Auditoria Governamental, conforme determina a IN SFC n 01, de 06 de abril de 2001: realizar auditoria sobre a gesto dos recursos pblicos federais sob a responsabilidade dos rgos pblicos e privados, inclusive nos projetos de cooperao tcnica junto a organismos internacionais e multilaterais de crdito;

apurar os atos e fatos inquinados de ilegalidades ou de irregularidades, praticados por agentes pblicos ou privados na utilizao de recursos pblicos federais e, quando for o caso, comunicar unidade responsvel pela contabilidade para as providncias cabveis;

realizar auditorias nos sistemas contbil, financeiro, de pessoal e demais sistemas administrativos e operacionais;

examinar a regularidade e avaliar a eficincia e eficcia da gesto administrativa e dos resultados alcanados nas aes de governo;

realizar auditoria nos processos de Tomada de Contas Especial; e

apresentar subsdios para o aperfeioamento dos procedimentos administrativos e gerenciais e dos controles internos administrativos dos rgos da Administrao Direta e entidades da Administrao Indireta Federal.

3.4.5 ClassificaoConforme Peter & Machado (2003), a Auditoria Governamental classifica-se em: Auditoria de Avaliao da Gesto, Auditoria de Acompanhamento da Gesto, Auditoria Contbil, Auditoria Operacional e Auditoria Especial.3.4.5.1 Auditoria de avaliao da gesto

Tem por objetivo a emisso de parecer acerca da regularidade das contas, a execuo de contratos, acordos, convnios ou ajustes, a probidade na aplicao dos dinheiros pblicos e na guarda ou administrao de valores e outros bens da Unio ou a ela confiados, compreendendo: exame das peas que instruem os processos de tomada ou prestao de contas;

exame da documentao comprobatria dos atos e fatos da administrao;

verificao da eficincia dos sistemas de controles administrativo e contbil;

verificao do cumprimento da legislao pertinente; e

avaliao dos resultados operacionais e da execuo dos programas de governo quanto economicidade, eficincia e eficcia dos mesmos.

3.4.5.2 Auditoria de acompanhamento da gesto

aquela realizada ao longo da gesto, em tempo real, com o objetivo de verificar os atos administrativos, evidenciando melhorias e economias existentes no processo ou prevenindo gargalos ao desempenho da sua misso institucional.

3.4.5.3 Auditoria contbil

Tem por objetivo verificar se os registros contbeis foram efetuados de acordo com os princpios fundamentais de contabilidade e se as demonstraes deles originrias refletem, adequadamente, os aspectos mais relevantes das operaes, a situao econmico-financeira e patrimonial da entidade, os resultados do perodo examinado e demais situaes relevantes.

Objetiva ainda, verificar a efetividade da aplicao de recursos.

3.4.5.4 Auditoria operacional

Consiste em uma atividade de assessoramento que tem por objetivo a avaliao, quanto aos aspectos da eficincia, eficcia e economicidade dos atos administrativos, de modo a auxiliar, tempestivamente, a gesto na obteno dos resultados desejados.

3.4.5.5 Auditoria especial

So aquelas realizadas para atender demandas de natureza incomum ou extraordinria, bem como os demais trabalhos de auditoria que no se classificam nas categorias anteriores.

3.4.5.6 Formas de execuoAs auditorias podem ser executadas de forma direta ou indireta, conforme dispe a IN SFC n 01, de 06 de abril de 20013,4.5.6.1 Direta

Quando executadas diretamente por servidores em exerccio nos rgos e unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.

Subdivide-se em:

Centralizada quando executada exclusivamente por servidores em exerccio no rgo Central ou Setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.

Descentralizada quando executada exclusivamente por servidores em exerccio nas Unidades Regionais ou Setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.

Integrada se executada conjuntamente por servidores em exerccio no rgo Central, Setoriais, Unidades regionais e/ou Setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal. 3,4.5.6.2 Indireta

So aquelas nas quais h participao de servidores no lotados nos rgos e Unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e que desempenham atividades de auditoria em quaisquer instituies da Administrao Pblica Federal ou entidade privada.

Subdivide-se em:

Compartilhada se coordenada pelo Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal com o auxlio de outros rgos ou instituies pblicas ou privadas.

Terceirizada quando executada por uma empresa de auditoria externa privada.

Simplificada - quando as atividades de auditoria so realizadas por servidores em exerccio nos rgos Central, setoriais, unidades regionais ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, por meio da utilizao de indicadores de desempenho e/ou processos eletrnicos, uma vez que o custo-benefcio no justifica o deslocamento de uma equipe de auditoria at unidade auditada.

3.5 O Controle interno na Administrao Pblica Conforme estabelecido nas normas de auditoria, a avaliao do sistema de controle interno auxilia na definio da natureza, poca e extenso dos procedimentos de auditoria, de forma que, quanto mais adequado for o sistema de controle de uma entidade, mais seguros sero os trabalhos executados pela auditoria.

3.5.1 Consideraes sobre controle

Nas organizaes, a administrao exercida por meio de cinco funes essenciais, a saber: prever, organizar, comandar, coordenar e controlar.A funo do controle visa avaliao dos resultados frente ao que foi planejado, alm de sanar as falhas eventualmente ocorridas, alm de evitar sua repetio. O controle deve ser aplicado s coisas, s pessoas e a todos atos na administrao.

Assim sendo, o controle definido como ao necessria para verificar se os objetivos, planos, polticas e padres esto sendo obedecidos (Welsch, 1996, p. 41).Conforme explica Cruz (2002), a existncia de objetivos e planos fundamental para a atividade de controle, uma vez que s possvel controlar aps a prvia definio do que precisa ser realizado.

O controle constitui-se como um instrumento indispensvel para o alcance das metas com a mxima eficincia, eficcia e economicidade. Portanto, deve estar presente em todos os nveis das organizaes, atuando em todas as atividades.

3.5.2 Controle interno e sistema de controle interno

O controle interno representa em uma organizao o conjunto de procedimentos, mtodos ou rotinas com os objetivos de proteger os ativos, produzir dados contbeis confiveis e ajudar a administrao na conduo ordenada dos negcios da empresa e, dessa forma, verificar se suas atividades esto sendo executadas na forma como foram planejadas, com vistas a impedir o erro, a fraude e a ineficincia.

Sistema de Controle Interno o conjunto de rgos tcnicos que, atuando de forma integrada, concorrem para o desempenho das atribuies de controle, compreendendo tanto as estruturas quanto os processos de controle.

Os princpios fundamentais do controle interno so:

Responsabilidade as atribuies dos funcionrios ou setores internos da empresa devem ser declaradamente definidas e limitadas, de preferncia por escrito, mediante o estabelecimento de manuais internos de organizao;

Rotinas internas a empresa deve definir no manual de organizao todas as suas rotinas internas; Acesso aos ativos a empresa deve limitar o acesso dos funcionrios a seus ativos e estabelecer o controle fsico sobre esses;

Segregao de funes consiste em estabelecer que uma mesma pessoa no possa ter acesso aos ativos e aos registros contbeis, devido ao fato de essas funes serem incompatveis dentro do sistema de controle interno;

Confronto dos ativos com os registros a empresa deve estabelecer procedimentos de forma que seus ativos, sob a responsabilidade de alguns funcionrios, sejam periodicamente confrontados com os registros da contabilidade;

Amarrao do sistema o sistema de controle interno deve ser concebido de maneira que sejam registradas apenas as transaes autorizadas, por seus valores corretos e dentro do perodo de competncia.

3.5.3 Controle interno na Administrao Pblica

3.5.3.1 Aspectos histricos

A preocupao com o controle interno no setor pblico brasileiro data de 1922, quando os rgos de controle atuavam de modo a validar e examinar as informaes sob os aspectos da legalidade e formalidade, sem se preocupar, no entanto, com a atuao dos administradores pblicos e a forma pela qual os servios pblicos eram prestados.

Em 1936 foi criado o Departamento Administrativo do Servio Pblico (DASP), cujas atribuies eram a implementao de padronizaes e simplificaes, aquisio racional de materiais, reviso de estruturas e aplicaes de mtodos na definio de procedimentos, com vistas a racionalizar a administrao pblica.O marco inicial do Controle Interno na Administrao Pblica foi a promulgao da Lei n 4.320, de 17 de maro de 1964 (BRASIL, 1964), a qual apresenta, pela primeira vez, as expresses Controle Interno e Controle Externo, atribuindo ao Poder Executivo a competncia para o exerccio das atividades de controle interno, ao passo que o controle externo foi conferido ao Poder Legislativo.

Em seu artigo 76, a lei supracitada estabelece que o Poder Executivo exercer trs tipos de controle da execuo oramentria, a saber:

I. legalidade dos atos que resultem arrecadao da receita ou a realizao da despesa, o nascimento ou a extino de direitos e obrigaes;

II. a fidelidade funcional dos agentes da administrao responsveis por bens e valores pblicos; e

III. o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetrios e em termos de realizao de obras e prestao de servios. Dessa forma, foi introduzida a universalidade do controle, uma vez que este dever ser exercido sobre todos os atos da administrao, sejam eles receitas ou despesas.

Outra inovao da Lei n 4.320, de 17 de maro de 1964 (BRASIL, 1964) refere-se ao fato de que o controle dever abranger, de maneira individual, todos os agentes da administrao, responsveis, bens e valores pblicos.

No entanto, a principal inovao da referida lei foi trazer para a Administrao Pblica os princpios do planejamento, do oramento e do controle. A Constituio Federal de 1988 (BRASIL, 1988) representou um marco no que se refere fiscalizao e controle, ao estabelecer com mais clareza o escopo das atividades do controle interno, que dever ser mantido pelos trs poderes da Unio, de forma integrada.

Art. 70 - A fiscalizao contbil, financeira, oramentria, operacional e patrimonial da Unio e das entidades da administrao direta e indireta, quanto legalidade, legitimidade, economicidade, aplicao das subvenes e renncia de receitas, ser exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo e pelo sistema de controle interno de cada Poder. Pelo novo texto constitucional, o controle no se restringe a aspectos financeiros e oramentrios, mas engloba tambm os aspectos contbeis, operacionais e patrimoniais.

Dessa forma, as atividades do controle interno passam a ter novos objetivos, a saber: Avaliao do cumprimento das metas do plano plurianual;

Acompanhamento da a execuo dos programas de governo e dos oramentos da Unio; Verificao da legalidade e avaliao de resultados quanto eficcia e eficincia da gesto oramentria, financeira e patrimonial dos rgos e entidades da administrao federal;

Acompanhamento da aplicao de recursos pblicos por entidades de direito privado; Controle das operaes de crdito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da Unio; Apoio ao controle externo no exerccio de sua misso institucional.3.5.3.2 Objetivos do controle interno

Conforme capitulado no artigo 74 da Constituio Federal de 1988 (BRASIL, 1988), em vigor, os objetivos do Controle Interno so:

Art. 74 Os Poderes Legislativo, Executivo e Judicirio mantero, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

I. avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execuo dos programas de governo e dos oramentos da Unio;

II. comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto eficcia e eficincia da gesto oramentria, financeira e patrimonial nos rgos e entidades da administrao federal, bem como da aplicao de recursos pblicos por entidades de direito privado;

III. exercer o controle das operaes de crdito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da Unio;

IV. apoiar o controle externo no exerccio de sua misso institucional. Em sntese, pode-se afirmar que o objetivo maior do Sistema de Controle Interno garantir a eficincia na consecuo das metas e objetivos do governo, constituindo-se em um importante auxiliar da gesto pblica no cumprimento dos planos de governo.

3.4.3.3 A Importncia do controle interno na Administrao Pblica

O Controle Interno representa para a Administrao uma relevante ferramenta de carter preventivo, detectivo e corretivo, que deve ser operado com todo rigor e independncia, com vistas a cumprir os objetivos a que se prope.Na Administrao Pblica, esta ferramenta tem uma importncia ainda mais relevante, uma vez que, diferentemente do que ocorre no setor privado, as atividades governamentais em geral no esto sujeitas aos regulamentadores naturais do mercado, tais como competio e lucro. Dessa forma, o setor pblico passvel a maior ocorrncia de desperdcios, fraudes ou incorreta alocao dos recursos. Neste sentido, fundamental a atuao do controle Interno na preveno das situaes supracitadas.

3.4.3.4 O Sistema de controle interno do Poder Executivo FederalSistema de Controle interno do Poder Executivo Federal tem por marco legal, alm da Constituio Federal de 1988 (BRASIL, 1988), a Lei n 10.180, de 06 de fevereiro de 2001 (BRASIL, 2001), e o Decreto n 3.591, de 06 de setembro 2000 (BRASIL, 2000), alterado pelo Decreto n 4.304, de 16 de julho de 2002 (BRASIL, 2002), que estabelecem, entre outras determinaes, suas finalidades, organizao e competncia.

Assim dispe o Decreto n 3.591/2000 (BRASIL, 2000), alterado pelo Decreto n 4.304, de 16 de julho de 2002 (BRASIL, 2002):Art. 2 O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal tem as seguintes finalidades:

I. avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execuo dos programas de governo e dos oramentos da Unio;

II. comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto eficcia e eficincia da gesto oramentria, financeira e patrimonial nos rgos e nas entidades da Administrao Pblica Federal, bem como da aplicao de recursos pblicos por entidades de direito privado;

III. exercer o controle das operaes de crdito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da Unio;

IV. apoiar o controle externo no exerccio de sua misso institucional.

Art. 8 Integram o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal:

I. a Controladoria-Geral da Unio, como rgo Central, incumbido da orientao normativa e da superviso tcnica dos rgos que compem o Sistema;

II. as Secretarias de Controle Interno (CISET) da Casa Civil, da Advocacia -Geral da Unio, do Ministrio das Relaes Exteriores e do Ministrio da Defesa, como rgos setoriais;

III. as unidades de controle interno dos comandos militares, como unidades setoriais da Secretaria de Controle Interno do Ministrio da Defesa;

1 A Secretaria Federal de Controle Interno desempenhar as funes operacionais de competncia do rgo Central do Sistema, na forma definida no regimento interno, alm das atividades de controle interno de todos os rgos e entidades do Poder Executivo Federal, excetuados aqueles jurisdicionados aos rgos setoriais constantes do inciso II.

2 As unidades regionais de controle interno exercero as competncias da Controladoria-Geral da Unio que lhes forem delegadas ou estabelecidas no regimento interno, nas respectivas unidades da federao, alm daquelas previstas no 1o do art. 11 deste Decreto.

3 A Secretaria de Controle Interno da Casa Civil tem como rea de atuao todos os rgos integrantes da Presidncia da Repblica e da Vice-Presidncia da Repblica, alm de outros determinados em legislao especfica.

4 A Secretaria de Controle Interno da Casa Civil responsvel pelas atividades de controle interno da Advocacia-Geral da Unio, at a criao do seu rgo prprio.

As unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal tm por competncias, conforme dispe o Decreto supracitado:I. avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no plano plurianual;

II. fiscalizar e avaliar a execuo dos programas de governo, inclusive aes descentralizadas realizadas conta de recursos oriundos dos Oramentos da Unio, quanto ao nvel de execuo das metas e objetivos estabelecidos e a qualidade do gerenciamento;

III. avaliar a execuo dos oramentos da Unio;

IV. exercer o controle das operaes de crdito, avais, garantias, direitos e haveres da Unio;

V. fornecer informaes sobre a situao fsico-financeira dos projetos e das atividades constantes dos oramentos da Unio;

VI. realizar auditoria sobre a gesto dos recursos pblicos federais sob a responsabilidade de rgos e entidades pblicos e privados;

VII. apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados por agentes pblicos ou privados, na utilizao de recursos pblicos federais e, quando for o caso, comunicar unidade responsvel pela contabilidade para as providncias cabveis;

VIII. realizar auditorias nos sistemas contbil, financeiro e oramentrio de pessoal e demais sistemas administrativos e operacionais;

IX. avaliar o desempenho da auditoria interna das entidades da administrao indireta federal;

X. elaborar a Prestao de Contas Anual do Presidente da Repblica a ser encaminhada ao Congresso Nacional, nos termos do Art. 84, Inciso XXIV da Constituio Federal;

XI. criar condies para o exerccio do controle social sobre os programas contemplados com recursos oriundos dos oramentos da Unio.

O artigo 26, da Lei n 10.180, de 06 de fevereiro de 2001 (BRASIL, 2001) determina que nenhum processo, documento ou informao poder ser sonegado aos servidores dos Sistemas de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal, no exerccio de suas das atribuies, sendo que, por ao ou omisso, se o agente pblico causar embarao, constrangimento ou obstculo atuao dos Sistemas de Contabilidade Federal e de Controle Interno, estar sujeito pena de responsabilidade administrativa, civil e penal.

Cabe ressaltar que aos documentos ou informaes de carter sigiloso dever ser dispensado tratamento especial de acordo com o estabelecido em regulamento prprio.

3.5 Unidades de auditoria interna das entidades da Administrao Indireta Os trabalhos de auditoria interna nos rgos da administrao indireta devero ser executados por unidade de auditoria interna, ou por auditor interno, especialmente designado para tal funo.

De acordo com a IN SFC n 01, de 06 de abril de 2001 (BRASIL, 2001), a unidade de auditoria interna pertencer estrutura organizacional da entidade, devendo estar subordinada ao Conselho de Administrao ou a rgo de atribuies equivalentes, ou ainda, no caso de inexistncia de Conselho, o auditor interno subordinar-se- diretamente ao dirigente mximo da entidade.

As entidades da Administrao Pblica Federal Indireta devero organizar suas unidades de auditoria interna com todo suporte necessrio de recursos humanos e materiais, de modo que possam desempenhar suas atribuies de maneira eficaz constituindo-se num importante rgo de assessoramento alta administrao da entidade, agregando valor gesto.

A nomeao ou exonerao do titular de unidade de auditoria interna caber ao dirigente mximo da entidade, o qual submeter aprovao do conselho de administrao ou rgo equivalente, alm de informar ao rgo ou unidade de controle interno que jurisdiciona a entidade.

Pelo fato de estar vinculada ao conselho de administrao da entidade, a unidade de auditoria interna garante um posicionamento suficientemente elevado de modo a permitir-lhe a execuo de suas atribuies com abrangncia e maior independncia. Alm disso, a unidade de auditoria interna estar sujeita orientao normativa e superviso tcnica do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, o que garante a qualidade dos trabalhos e efetividade nos resultados de auditoria.

So finalidades bsicas das unidades de auditoria interna das entidades da Administrao Pblica Federal Indireta, de acordo com a IN SFC n 01, de 06 de abril de 2001 (BRASIL, 2001):

O fortalecimento da gesto que consiste em agregar valor ao gerenciamento da ao governamental, contribuindo para o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execuo dos programas de governo e os oramentos da Unio no mbito da entidade, a comprovao da legalidade e a avaliao dos resultados, quanto economicidade, eficcia e eficincia da gesto.

A racionalizao das aes de controle que objetiva eliminar atividades de auditoria em duplicidade nos rgos/unidades que integram o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, bem como gerar novas atividades de auditoria que preencham lacunas por meio de pauta de aes articuladas. Essa racionalizao visa otimizar a utilizao dos recursos humanos e materiais disponveis.

O apoio ao Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal queconsiste no fornecimento peridico de informaes sobre os resultados dos trabalhos realizados, bem como no atendimento das solicitaes de trabalhos especficos.

As atividades das unidades de auditoria interna sero similares quelas exercidas pelos rgos/unidades integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, devendo sempre se pautar pelos princpios da legalidade e legitimidade dos atos, alm de buscar o alcance dos resultados quanto economicidade, eficincia e eficcia da gesto. Por estar inserida na estrutura organizacional da entidade, a unidade de auditoria tambm dever incluir aes especficas e tempestivas de assessoramento gesto entre suas atividades.

De acordo com a IN SFC n 01, de 06 de abril de 2001 (BRASIL, 2001), as atividades especficas so as seguintes:

acompanhar o cumprimento das metas do Plano Plurianual no mbito da entidade, visando comprovar a conformidade de sua execuo;

assessorar os gestores da entidade no acompanhamento da execuo dos programas de governo, visando comprovar o nvel de execuo das metas, o alcance dos objetivos e a adequao do gerenciamento;

verificar a execuo do oramento da entidade, visando comprovar a conformidade da execuo com os limites e destinaes estabelecidas na legislao pertinente;

verificar o desempenho da gesto da entidade, visando comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos e examinar os resultados quanto economicidade, eficcia, eficincia da gesto oramentria, financeira, patrimonial, de pessoal e demais sistemas administrativos operacionais;

orientar subsidiariamente os dirigentes da entidade quanto aos princpios e s normas de controle interno, inclusive sobre a forma de prestar contas;

examinar e emitir parecer prvio sobre a prestao de contas anual da entidade e tomadas de contas especiais.

propor mecanismos para o exerccio do controle social sobre as aes de sua entidade, quando couber, bem como a adequao dos mecanismos de controle social em funcionamento no mbito de sua organizao;

acompanhar a implementao das recomendaes dos rgos/unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e do TCU;

comunicar, tempestivamente, sob pena de responsabilidade solidria, os fatos irregulares que causaram prejuzo ao errio, Secretaria Federal de Controle Interno, aps dar cincia direo da entidade e esgotadas todas as medidas corretivas, do ponto de vista administrativo, para ressarcir a entidade;

elaborar o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna PAINT do exerccio seguinte, bem como o Relatrio Anual de Atividade da Auditoria Interna RAINT, a serem encaminhados ao rgo ou unidade de controle interno a que estiver jurisdicionado, para efeito de integrao das aes de controle, nos prazos estabelecidos nesta Instruo Normativa de Controle, no captulo V item 5 incisos I e II (alterado pela Instruo Normativa n 01, de 3 de janeiro de 2007).

verificar a consistncia e a fidedignidade dos dados e informaes que comporo as contas do Presidente da Repblica no Balano Geral da Unio/BGU; e

testar a consistncia dos atos de aposentadoria, penso, admisso de pessoal.

Por ocasio das auditorias de gesto, realizadas anualmente pelos rgos e unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal nas entidades da Administrao Indireta Federal, unidades de auditoria interna sero avaliadas anualmente, a fim de se verificar o cumprimento das atividades previstas no Plano Anual de Atividades da Auditoria Interna PAINT.

3.5.1 Plano anual de atividades de auditoria interna (PAINT)A programao dos trabalhos da unidade de auditoria interna das entidades da Administrao indireta do Poder Executivo Federal para um determinado exerccio sero consignadas no Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna (PAINT).

O PAINT ser elaborado tendo em vista os planos, metas, objetivos, programas e polticas gerenciados ou executados pela entidade, legislao pertinente, resultados dos ltimos trabalhos de auditoria realizados e diligncias pendentes de atendimento.

A proposta de PAINT dever ser encaminhada at o ltimo dia til do ms de outubro do exerccio anterior ao de sua execuo, para a anlise prvia da Controladoria Geral da Unio, a qual apreciar a proposta e a restituir entidade no prazo mximo de vinte dias teis a contar do seu recebimento, para aprovao pelo Conselho de Administrao ou instncia de atribuio equivalente, ou, em sua falta, pelo dirigente mximo da entidade at o ltimo dia til do ms de dezembro de cada ano.

Aps aprovao, a proposta ser encaminhada ao respectivo rgo de controle interno at o dia 31 (trinta e um) de janeiro do exerccio a que se aplica, juntamente com o Relatrio Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT) do exerccio anterior.

O Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna (PAINT), que dever abordar os seguintes itens, conforme dispe a IN CGU n 07, de 29 de dezembro de 2006 (BRASIL, 2006):

aes de auditoria interna previstas e seus objetivos; e

aes de desenvolvimento institucional e capacitao previstas para o fortalecimento das atividades da auditoria interna na entidade.

De acordo com a IN CGU n 07, de 29 de dezembro de 2006 (BRASIL, 2006), o PAINT dever conter, para cada objeto a ser auditado, as seguintes informaes:

I. nmero sequencial da ao de auditoria;

II. avaliao sumria quanto ao risco inerente ao objeto a ser auditado, e sua relevncia em relao entidade;

III. origem da demanda;

IV. objetivo da auditoria, contendo os resultados esperados, devendo-se especificar de que forma as vulnerabilidades do objeto a ser auditado podero ser mitigadas;

V. escopo do trabalho, explicitando, tanto quanto possvel, sua representatividade

VI. em termos relativos e demonstrando a amplitude dos exames a serem realizados, em relao ao universo de referncia concernente ao objeto a ser auditado;

VII. cronograma contendo a data estimada de incio e trmino dos trabalhos;

VIII. local de realizao dos trabalhos de auditoria; e

IX. recursos humanos a serem empregados, com a especificao da quantidade

X. de homens-hora de auditores a serem alocados em cada ao de auditoria e os conhecimentos especficos que sero requeridos na realizao dos trabalhos.

Na descrio das aes de desenvolvimento institucional e capacitao, devero ser apresentadas justificativas para cada ao a ser realizada ao longo do exerccio.

So exemplos de aes de fortalecimento da unidade de auditoria interna aquelas relativas reviso de normativos internos, redesenho organizacional, desenvolvimento ou aquisio de metodologias e softwares entre outras, as quais devero estar detalhadas no PAINT, caso sejam adotadas pela unidade ao longo do exerccio.

As unidades de controle interno acompanharo a execuo do PAINT atravs dos relatrios encaminhados pelas unidades de auditoria interna.

3.5.2 Relatrio anual de atividades de auditoria interna (RAINT)A apresentao dos resultados dos trabalhos de auditoria interna, dar-se- por meio do Relatrio Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT), que conter o relato sobre as atividades de auditoria interna, em funo das aes planejadas constantes do PAINT do exerccio anterior, bem como das aes no planejadas, mas que exigiram atuao da unidade de auditoria.

De acordo com a IN CGU n 07, de 29 de dezembro de 2006 (BRASIL, 2006), o RAINT observar a seguinte estrutura de informaes:

I. descrio das aes de auditoria interna realizadas pela entidade;

II. registro quanto implementao ou cumprimento, pela entidade, ao longo do exerccio, de recomendaes ou determinaes efetuadas pelos rgos central e setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e pelo Conselho Fiscal ou rgo equivalente da entidade;

III. relato gerencial sobre a gesto de reas essenciais da unidade, com base nos trabalhos realizados;

IV. fatos relevantes de natureza administrativa ou organizacional com impacto sobre a auditoria interna; e

V. desenvolvimento institucional e capacitao da auditoria interna.

Para cada ao realizada, a unidade de auditoria interna dever informar, conforme dispe a IN CGU n 07, de 29 de dezembro de 2006 (BRASIL, 2006):

I. nmeros dos relatrios;

II. reas, unidades e setores auditados;

III. escopos examinados;

IV. cronograma executado; e

V. recursos humanos e materiais empregados.

Em relao implementao ou cumprimento pela entidade, ao longo do exerccio de recomendaes ou determinaes efetuadas pelos rgos de controle interno e externo e pelo Conselho Fiscal ou rgo equivalente da entidade, a IN CGU n 07, de 29 de dezembro de 2006 (BRASIL, 2006) dispes que devero ser informados:I. as recomendaes oriundas da Controladoria-Geral da Unio, dos rgos setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e do Tribunal de Contas da Unio, detalhando:

a) o nmero do acrdo ou relatrio e a descrio da determinao ou recomendao exarada; e

b) a avaliao sobre o atendimento de determinao (parcial ou total), incluindo anlise sobre eventuais justificativas das unidades administrativas da instituio para o descumprimento, e providncias adotadas pelo gestor;

II. as recomendaes formuladas pela prpria unidade de auditoria interna, informando sobre suas implementaes;

III. as decises e recomendaes do Conselho Fiscal, Conselho de Administrao e outros rgos de regulao e fiscalizao da atividade da entidade;

IV. as aes relativas a demandas recebidas pela ouvidoria da entidade ou outras unidades de ouvidoria relacionadas, devendo-se informar acerca da existncia de ouvidoria prpria, bem como das providncias adotadas com relao s demandas recebidas pela unidade;

V. as aes relativas a denncias recebidas diretamente pela entidade, detalhando, para cada caso:

a) nmero do processo;

b) fato denunciado;

c) providncias adotadas;

d) diligncias;

e) previso de auditorias, se for o caso; e

f) procedncia ou improcedncia da denncia que j tenha sido apurada;

VI. as obrigaes legais da entidade em relao s entidades de previdncia privada, em especial quanto ao disposto no art. 25 da Lei Complementar n 108, de 29 de maio de 2001, e no 2 do art. 41 da Lei Complementar n 109, de 29 de maio de 2001.

De acordo com a IN SFC n 01, de 03 de janeiro de 2007 (BRASIL, 2007), o relato gerencial dever abordar:

I. o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Oramentrias, destacando, para cada programa de governo ou programa de trabalho da entidade que seja objeto de uma ao de auditoria:

a) o programa ou ao administrativa;

b) os objetivos gerais e especficos;

c) as metas previstas (unidade);

d) os resultados alcanados;

e) a avaliao crtica dos resultados alcanados e do desempenho da unidade; e

f) os fatos que prejudicaram o desempenho administrativo e as providncias adotadas, para os casos em que no forem alcanadas as metas;

II. a avaliao dos indicadores de desempenho utilizados pela entidade, quanto sua qualidade, confiabilidade, representatividade, homogeneidade, praticidade, validade, independncia, simplicidade, cobertura, economicidade, acessibilidade e estabilidade;

III. a avaliao dos controles internos administrativos da entidade, relatando:

a) as fragilidades identificadas; e

b) os aperfeioamentos implementados;

IV. a regularidade dos procedimentos licitatrios, com a identificao dos processos relativos dispensa e inexigibilidade de licitao, contendo:

a) objeto da contratao e o valor;

b) fundamentao da dispensa ou inexigibilidade;

c) responsvel pela fundamentao e CPF;

d) identificao do contratado (nome ou razo social e CPF ou CNPJ) e das demais empresas consultadas, no caso de dispensa de licitao;

e) avaliao sobre a regularidade do processo; e

f) anlise da regularidade dos demais processos licitatrios, incluindo percentual examinado e a identificao dos participantes do certame, mediante nome ou razo social e CPF ou CNPJ;

V. a avaliao do gerenciamento da execuo dos convnios, acordos e ajustes firmados, contendo:

a) identificao com o nmero do convnio, acordo, ajuste, termo de parceria ou outros, objeto e valor;

b) observncia aos arts. 11 e 25 da Lei Complementar n 101, de 4 de maio de 2000;

c) meta ou objetivo previsto;

d) resultados alcanados;

e) situao da prestao de contas;

f) atos e fatos que prejudicaram o desempenho; e

g) providncias adotadas para os casos em que houver atraso ou ausncia das prestaes de contas parcial ou final;

VI. a verificao da consistncia da folha de pagamento de pessoal, identificando os nomes dos servidores e funcionrios que tiveram sua folha de pagamento revisada, e o mtodo de seleo da amostragem, se for o caso, para verificao da legalidade dos atos, confirmao fsica dos beneficirios e a regularidade dos processos de admisso, cesso, requisio, concesso de aposentadoria, reforma e penso.

O RAINT dever apresentar, ainda, conforme dispe a IN SFC n 01, de 03 de janeiro de 2007 (BRASIL, 2007):I. fatos de natureza administrativa ou organizacional ocorridos na entidade, que tenham ocasionado impacto sobre a unidade de auditoria interna ao longo do exerccio;

II. informaes sobre as aes de capacitao realizadas ao longo do exerccio e os resultados alcanados, devendo-se apontar o quantitativo de auditores treinados e o desenvolvimento de novas metodologias, se for o caso; e

III. informaes sobre a realizao de aes de fortalecimento da unidade de auditoria interna, tais como reviso de normativos internos de auditoria, redesenhos organizacionais com impacto sobre a auditoria interna e aquisio ou desenvolvimento de metodologias e softwares aplicados ao de auditoria.

Aps a entrega do RAINT, o rgo de controle interno dever agendar, para realizao no prazo de trinta dias, reunio na qual a unidade de auditoria interna far exposio dos pontos relevantes do relatrio entregue.

4 A AUDITORIA INTERNA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS (UFLA)

A Auditoria Interna da Universidade Federal de Lavras um rgo executivo de assessoramento gesto, cuja finalidade exercer orientao, controle e fiscalizao dos atos e fatos administrativos, estando hierarquicamente subordinada ao Conselho Universitrio da UFLA.

Sua criao se deu em 13 de janeiro de 1997, por meio da Portaria UFLA n 061, a qual designou um servidor da instituio para exercer a funo de Chefe da Auditoria Interna da Universidade Federal de Lavras. Atualmente o quadro funcional da Auditoria Interna da UFLA composto por quatro servidores, sendo o Chefe da Auditoria Interna, um auditor, um assistente em administrao e uma secretria executiva.

Compete Auditoria Interna: Prestar assessoramento gesto, acompanhando, orientando e avaliando os atos e fatos administrativos, tendo em vista a eficincia, a eficcia, a efetividade e o cumprimento da legislao pertinente;

Acompanhar a implementao das recomendaes e determinaes emanadas dos rgos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e do Tribunal de Contas da Unio para a instituio;

Acompanhar o cumprimento das metas do Plano Plurianual no mbito da entidade; Elaborar o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna (PAINT), bem como o Relatrio Anual de Atividades da Auditoria Interna (RAINT);

Acompanhar, examinar e emitir parecer sobre a prestao de contas anual da instituio;

Assistir os auditores da Controladoria Geral da Unio quando de suas visitas Instituio.A atuao da Auditoria Interna da Universidade Federal de Lavras tem se pautado na realizao de auditorias pr-ativas e reativas nos diversos setores da instituio, considerando as reas de atuao da auditoria, padronizadas pelo Tribunal de Contas da Unio, a saber: controle de gesto, gesto oramentria, gesto financeira, gesto patrimonial, gesto de pessoas, gesto de suprimentos e gesto operacional.

4.1 Controle de gesto

Na rea de controle de gesto, so avaliados os controles existentes na instituio em relao implementao das determinaes/ recomendaes dos rgos de Controle para a Instituio. A auditoria atua no sentido de assegurar o efetivo cumprimento das determinaes/ recomendaes emanadas dos rgos de Controle, garantindo a aderncia legislao e a regular aplicao dos recursos pblicos, de modo a evitar sanes aos responsveis no caso de no cumprimento.

Os conhecimentos necessrios execuo dos trabalhos relativos ao controle da gesto so: Recomendaes, diligncias e determinaes exaradas pelos rgos de Controle Interno e Externo Instituio.4.2 Gesto oramentria

O processo de programao e execuo do oramento da instituio o escopo dos trabalhos de auditoria na avaliao da gesto oramentria, objetivando verificar o cumprimento do planejado quando da elaborao do oramento anual, bem como eventuais alteraes oramentrias. Alm disso, o atendimento legislao pertinente tambm objeto de anlise por parte da Auditoria.

So necessrios execuo dos trabalhos relativos gesto oramentria os seguintes conhecimentos: Execuo das Receitas e Despesas;

Formalizao legal dos Convnios e Subvenes.

4.3 Gesto financeira

Em relao gesto financeira, os trabalhos de auditoria visam avaliar a movimentao dos recursos financeiros (disponveis, realizveis e exigveis) da Universidade. Cabe tambm auditoria a verificao das demonstraes financeiras da instituio, no s em relao ao atendimento legislao vigente, mas verificando ainda se essas refletem ou no a realidade.

Os conhecimentos necessrios execuo dos trabalhos relativos gesto financeira so: Formalizao e legalidade dos processos de concesso, aplicao e prestao de contas de suprimentos de fundos/ Carto Corporativo;

Aplicao dos recursos oriundos de Convnios;

Formalizao dos processos de pagamentos, bem como verificar as fases de empenho e liquidao da despesa.

4.4 Gesto patrimonial

A atuao da Auditoria interna quanto gesto patrimonial consiste em avaliar a confiabilidade e a fidedignidade dos registros e dos mecanismos de controle, conforme legislao pertinente, evitando que um controle inadequado acarrete m utilizao ou m conservao dos bem da entidade, bem como evitar desvios e roubos. Os trabalhos envolvem a anlise da escriturao contbil e a fidedignidade dos registros do setor, bem como a verificao in loco da existncia fsica dos bens de acordo com os termos de responsabilidade, verificao das condies de armazenamento e destino de bens inservveis.

Para a execuo dos trabalhos relativos gesto patrimonial so necessrios conhecimentos referentes a: Normas relativas elaborao de Inventrios Fsicos e Financeiros;

Sistema de Controle Patrimonial;

Normas relativas ocupao de espao fsico por terceiros;

Normas relativas utilizao de transportes;

Sistemas e procedimentos de conservao e utilizao da frota de veculos da Instituio;

Procedimentos de incorporao e de alienao/ desfazimento de bens mveis e equipamentos do patrimnio da Entidade;

Sistemas e procedimentos de conservao e utilizao de bens mveis e equipamentos, bem como o controle e movimentao de bens em almoxarifado.

4.5 Gesto de pessoas As rotinas de concesso de benefcios, adicional por servios extraordinrios, adicional noturno, adicional de insalubridade e periculosidade, dirias e os atos de admisso, desligamento, concesso de aposentadoria e penso constituem o escopo dos trabalhos da Auditoria Interna no que se refere gesto de pessoas, devendo ser cuidadosamente acompanhadas em funo do volume de recursos envolvidos, de modo a diminuir a possibilidade de incorrees e/ ou atos de impropriedades ou irregularidades e assegurar a adequao legislao pertinente.

Os conhecimentos necessrios execuo dos trabalhos relativos gesto de recursos humanos so: Conduo dos processos seletivos simplificados e de concurso pblico;

Formalizao dos atos de concesso de afastamentos e cesses;

Regularidade dos pagamentos referentes a gratificaes;

Formalizao processual e aplicao de recursos em processos de concesso de dirias e passagens;

Formalizao dos processos de ajuda de custo;

Formalizao dos atos de concesso de aposentadorias e penses;

Normas relativas conduo dos processos sindicantes e disciplinares

4.6 Gesto de suprimentos de bens e serviosO objeto dos trabalhos de auditoria em relao gesto de suprimentos de bens e servios compreende a avaliao dos processos licitatrios e contratos decorrentes desses processos, alm da verificao da armazenagem e distribuio dos materiais adquiridos, bem como do acompanhamento das prestaes de servios contratadas.

So necessrios execuo dos trabalhos relativos gesto de suprimentos de bens e servios os seguintes conhecimentos: Normas relativas formalizao de processos licitatrios;

Normas relativas formalizao de contratos;

Normas relativas execuo de contratos, convnios e congneres; Normas relativas gesto de Almoxarifado;

Sistema de controle de Almoxarifado.

4.7 Gesto operacional

As atividades de auditoria na rea da gesto operacional abrangem as avaliaes dos resultados alcanados pela Universidade, por meio de parmetros de eficincia, eficcia, economicidade, qualidade e efetividade obtidos. Para tanto, os objetivos e metas planejados so confrontados com os resultados efetivamente. Tambm so objetos de avaliao os processos operacionais utilizados pela instituio, o gerenciamento dos mesmos e sua adequabilidade em relao aos objetivos institucionais.

Os conhecimentos necessrios execuo dos trabalhos relativos gesto operacional so: Objetivos, metas, estrutura, organizao, rotinas, mecanismos de controle interno e indicadores de gesto utilizados na Instituio.

Alm dos j citados, outros conhecimentos so necessrios atuao da Auditoria Interna, a saber: Normas relativas elaborao do Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna e do Relatrio Anual de Atividades de Auditoria Interna;

Normas relativas formalizao do Processo de Prestao de Contas Anual; Normas relativas elaborao do parecer prvio sobre a formalizao da Prestao de Contas Anual.

A atuao da Auditoria Interna da Universidade Federal de Lavras tem por enfoque no apenas a adequao s disposies constitucionais e legais que regem a Administrao Pblica, mas compreende tambm acompanhamento do desempenho da gesto, tendo em vista o cumprimento das metas e o efetivo resultado das polticas governamentais.

As atividades a serem desenvolvidas pela Auditoria Interna so previamente planejadas e descritas no Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna (PAINT), elaborado para cada exerccio. O PAINT contm o planejamento das atividades a serem desenvolvidas ao longo do ano, considerando, na sua elaborao, os riscos e relevncia de todas as reas da Universidade Federal de Lavras.

Os resultados dos trabalhos de auditoria nos diversos setores da Universidade so apresentados no Relatrio Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT), tambm elaborado a cada exerccio.

Para cada trabalho de auditoria, realizado um planejamento prvio, em que so estabelecidos escopo, risco e relevncia, objetivos, procedimentos, cronograma, recursos humanos e materiais a serem utilizados na execuo do trabalho. Durante a fase de planejamento, tambm so analisados os relatrios de trabalhos ante