Módulo I – UM NOVO CONCEITO E UMA NOVA METODOLOGIA DE PLANO DIRETOR.
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Módulo I – UM NOVO CONCEITO E UMA NOVA METODOLOGIA DE
PLANO DIRETOR
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O planejamento e a gestão territorial no Brasil ocorrem em contexto marcado por pobreza, profundas desigualdades sócio-territoriais e grande concentração de riqueza e poder.
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Padrão de urbanização excludente e predatório
• Cidadania ambígua e incompleta dos moradores de assentamentos urbanos informais, irregulares e ilegais.
• Expansão e adensamento das periferias urbanas distantes produzindo assentamentos infra-equipados para os mais pobres.
• Criação de novos eixos de expansão urbana para a classe média e alta com geração de vazios urbanos e áreas sub-utilizadas.
• Ocupação urbana precária de áreas de interesse ambiental.
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Insustentabilidade da urbanização excludente e predatória
• Depredação dos recursos naturais.• Risco de enchentes, deslizamentos e erosões.• Longos deslocamentos dentro das cidades.• Pressão sobre atividades agrícolas próximas das cidades.• Desperdício de infra-estrutura, equipamentos e serviços urbanos.
• Escassez de terra urbanizada para a moradia da população de baixa renda.
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Efeitos políticos da urbanização excludente e predatória
• Aprofundamento do clientelismo, personalismo e da “cultura do favor” nas relações políticas para a obtenção de infra-estrutura, equipamentos e serviços urbanos.
• Seletividade nas ações de regularização fundiária e na oferta de infra-estrutura, equipamentos e serviços urbanos.
• Desigualdade, precariedade e fragmentação sócio-territorial permanente das cidades.
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Ação do Poder Público• Planejamento, regulação e controle do uso e
ocupação do solo somente na “cidade formal”.• Concentração de investimentos públicos em
equipamentos e serviços urbanos nas áreas valorizadas, de classe média e alta.
• Incapacidade para romper os ciclos de expansão periférica e ocupação das áreas ambientalmente frágeis.
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Interlocutores tradicionais nos processos de planejamento e regulação do solo até final dos anos 1980
• Loteadores
• Grandes proprietários de terra
• Incorporadores imobiliários
• Empresários da construção civil
• Profissionais de arquitetura, urbanismo, direito, geografia etc.
• Técnicos da administração pública
• Parlamentares e assessores parlamentares – veradores, deputados estaduais, deputados federais e outros.
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Construção do novo marco jurídico urbanístico
Década de 1980:
• Redemocratização.
• Crítica aos modelos de política e planejamento urbano como objeto estritamente técnico e autoritário.
• Apresentação da Emenda Popular da Reforma Urbana para a Constituição Federal (baseada em 200.000 assinaturas) – Forum Nacional pela Reforma Urbana.
• Apresentação do Projeto de Lei de Iniciativa Popular para criação do Fundo e Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (baseado em 1.000.000 de assinaturas) – movimentos sociais de luta pela moradia.
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Década de 1990 e 2000:• Descentralização e fortalecimento do município como ente da
federação.• Aprofundamento de experiências democráticas no planejamento
e gestão municipal.• Aprovação do Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257, de 10 de
julho de 2001).
Construção do novo marco jurídico urbanístico
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O Estatuto da Cidade e o Plano Diretor Participativo
Princípios do Estatuto da Cidade para os Planos Diretores Participativos:
•FUNÇÕES SOCIAIS DAS CIDADES E DAS PROPRIEDADES - O Plano Diretor Participativo deve explicitar as funções sociais das cidades e das propriedades para os próximos 10 ANOS, no máximo.
•DIREITO À MORADIA E INCLUSÃO TERRITORIAL – O Plano Diretor Participativo deve superar a dualidade entre as cidades formais/informais, legais/ilegais.
•GESTÃO DEMOCRÁTICA – O Plano Diretor Participativo, como pacto sócio-territorial, deve incluir todos os segmentos sociais na elaboração e implementação das propostas.
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Plano Diretor ParticipativoÉ obrigatório para as cidades:• com mais de 20.000 habitantes;• pertencentes a regiões metropolitanas e aglomerados
urbanos;• em áreas de especial interesse turítico;• em áreas de influência de empreendimentos com
significativo impacto ambiental;• que queiram aplicar os instrumentos de parcelamento,
edificação e utilização compulsórios, IPTU progressivo no tempo e desapropriação sanção.
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Plano Diretor Participativo• É o instrumento básico da política de desenvolvimento e
expansão urbana;
• Deve abranger o território do município como um todo, incluindo as zonas urbanas e rurais;
• Deve orientar os orçamentos públicos subsequentes definidos democraticamente;
• Deve ser elaborado, implementado e revisto a partir de processos de participação social;
• Deve ser instituído através de Lei Municipal aprovada na Câmara Municipal de vereadores.
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O planejamento e gestão territorial baseado no manejo da valorização imobiliária
• O valor da terra é definido pela DISTRIBUIÇÃO DE INVESTIMENTOS PÚBLICOS e PARÂMETROS DE USO, OCUPAÇÃO E PARCELAMENTO DO SOLO.
• A valorização decorrente de ações públicas normalmente é apropriada de forma privada pelo proprietário do imóvel, sem que haja qualquer retorno à coletividade.
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O planejamento e gestão territorial baseado no manejo da valorização imobiliária visa REDISTRIBUIR a valorização imobiliária socialmente produzida.