Módulo de Saúde Ocupacional – AULA 3
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Módulo de Saúde Ocupacional – AULA 3
FTSTFormação Técnica em Segurança do
Trabalho
Competências a serem trabalhadas nesta aula
Estabelecer os parâmetros e diretrizes necessários para garantir um padrão adequado de saúde ocupacional para a organização, assessorando-a no cumprimento das políticas de SST com apoio dos estudos da ciência da ergonomia
O que veremos neste módulo...
Medicina do Trabalho e Ergonomia
História da Medicina do Trabalho. A contribuição da obra
Bernardino Ramazzine para a medicina do Trabalho. PCMSO - Programa de controle
médico e saúde ocupacional.
Medicina do Trabalho
Estabelecer ações preventivas e corretivas
para a promoção da saúde ocupacional no ambiente de trabalho
com foco nos riscos ocupacionais e em ações
com o PCMSO.
Medicina do Trabalho
Medicina do trabalho ou Medicina ocupacional é uma especialidade
médica que se ocupa da promoção e preservação da saúde do trabalhador.
O médico do trabalho avalia a capacidade do candidato a
determinado trabalho e realiza reavaliações periódicas de sua saúde dando ênfase aos riscos ocupacionais
aos quais este trabalhador fica exposto.
Medicina do Trabalho
Bernardino Ramazzini, médico italiano nascido em Módena
em 1633, é considerado o Pai da Medicina do Trabalho pela contribuição de seu livro:
“As Doenças dos Trabalhadores”, em 1700
Medicina do Trabalho
Em seu livro Bernardino Ramazzini, relaciona 54 profissões e descreve os principais problemas de saúde
apresentados pelos trabalhadores, chamando a atenção para a
necessidade dos médicos conhecerem a ocupação, atual e
pregressa, de seus pacientes, para fazer o diagnóstico correto e adotar
os procedimentos.
Medicina do Trabalho
A Revolução Industrial, iniciada na Inglaterra no século
XVIII desencadeando transformações radicais na
forma de produzir e de viver das pessoas e portanto de seu
adoecer e morrer, deu novo impulso à Medicina do
Trabalho.
Medicina do Trabalho
O MÉDICO DO TRABALHO é o médico portador de certificado de conclusão de curso de especialização
em medicina do trabalho, em nível de pós-graduação, Atua na área da saúde ocupacional, realizando exames admissionais, de retorno ao
trabalho, de mudança de função, complementares e demissionais, e elabora o
PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
Campo de Atuação da Médico do Trabalho
Integrante do Serviço Especializado de Engenharia de Segurança e de Medicina do Trabalho (SESMT);
Prestador de serviços técnicos, na elaboração do PCMSO; ou de consultoria;
Campo de Atuação da Médico do Trabalho
Na normalização e fiscalização das condições de saúde e segurança no trabalho desenvolvida pelo Ministério do Trabalho;
Na rede pública de serviços de saúde, no desenvolvimento das ações de saúde do trabalhador;
Campo de Atuação da Médico do Trabalho
Na assessoria sindical em saúde do trabalhador, nas organizações de trabalhadores e de empregadores;
Na Perícia Médica da Previdência Social, enquanto seguradora do Acidente do Trabalho (SAT). (Na perspectiva da privatização do SAT, este campo deverá ser ampliado);
Atuação junto ao Sistema Judiciário, como perito judicial em processos trabalhistas, ações cíveis e ações da Promotoria Pública;
Campo de Atuação da Médico do Trabalho
Na assessoria sindical em saúde do trabalhador, nas organizações de trabalhadores e de empregadores;
Na Perícia Médica da Previdência Social, enquanto seguradora do Acidente do Trabalho (SAT). (Na perspectiva da privatização do SAT, este campo deverá ser ampliado);
Atuação junto ao Sistema Judiciário, como perito judicial em processos trabalhistas, ações cíveis e ações da Promotoria Pública;
NR 7 - PCMSO
Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que
admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do
conjunto dos seus trabalhadores.
NR 7 - PCMSO
O PCMSO é parte integrante do conjunto
mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado
com o disposto nas demais NR.
NR 7 - PCMSO
O PCMSO deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e
diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados
ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de
casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde
dos trabalhadores.
NR 7 - PCMSO
O PCMSO deverá ser planejado e implantado
com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os
identificados nas avaliações previstas nas demais NR.
NR 7 - PCMSO
Competências do médico coordenador:
Realizar os exames médicos previstos no item 7.4.1 ou encarregar os mesmos a outro profissional médico.
Encarregar dos exames complementares previstos
nos itens, quadros e anexos desta NR profissionais e/ou entidades devidamente capacitados, equipados e qualificados.
NR 7 - PCMSO
O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização
obrigatória dos exames médicos:
a) admissional; b) periódico; c) de retorno ao trabalho; d) de mudança de função; e) demissional.
Para cada exame médico realizado, previsto no item 7.4.1, o médico emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, em 2 (duas) vias.
A primeira via do ASO ficará
arquivada no local de trabalho do trabalhador, inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras, à disposição da fiscalização do trabalho.
ASO
Os dados obtidos nos exames médicos, incluindo avaliação
clínica e exames complementares, as conclusões e as medidas aplicadas deverão ser registrados em prontuário
clínico individual, que ficará sob a responsabilidade do médico-
coordenador do PCMSO.
ASO
Todos os registros pertinentes ao
PCMSO deverão ser mantidos por período mínimo de 20 (vinte)
anos após o desligamento do
trabalhador.
REGISTROS DO PCMSO
O PCMSO deverá obedecer a um
planejamento em que estejam previstas as
ações de saúde a serem executadas durante o
ano, devendo estas ser objeto de relatório anual.
NR 7 - PCMSO
Deverá discriminar, por setores da empresa:
o número e a natureza dos exames médicos,
avaliações clínicas e exames complementares,
estatísticas de resultados considerados anormais,
planejamento para o próximo ano, tomando como base no Quadro III desta NR.
Relatório anual do PCMSO
Deverá ser apresentado e
discutido na CIPA, quando existente na empresa, de acordo
com a NR 5, sendo sua cópia anexada ao livro
de atas daquela comissão.
Relatório anual do PCMSO
ATIVIDADE
1. Com base na NR 7 – PCMSO, em que circunstâncias as empresas ficam desobrigadas pela Lei em indicar um Médico Coordenador do PCMSO?
2. Com base na NR 7 – PCMSO, comente sobre os tipos de exames médicos contemplados no PCMSO (comente os principais).
ATIVIDADE3. Com base na NR 7 – PCMSO, em que circunstâncias são
realizados os exames periódicos? Comente sobre os intervalos de tempo recomendados.
4. Com base na NR 7 – PCMSO, que informações o ASO deve conter (no mínimo)?
5. Com base na NR 7 – PCMSO, como deve proceder o Médico Coordenador do PCMSO, em caso de ocorrência ou agravamento de doenças profissionais?
ATIVIDADE6. Com base na NR 4 – SESMT, pesquise em que
circunstâncias se faz necessário o Médico do Trabalho na Empresa.
7. Pesquise e apresente 3 doenças relacionadas no livro de Ramazzini, citando as causas de cada uma delas.
8. Qual a relação do Setor de Segurança do Trabalho com o Setor de Medicina Ocupacional?
9. Qual a relação do PCMSO com o PPRA?