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Cláudio Maia
Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil
Uma nova era nas relações entre empregadores, empregados e governo
Modernidade a serviço da sociedade
PGD GFIP/DIRF/RAIS/CAGED
eSocial
Sistema de folha de Pagamento
eSocial – Modelo de Transmissão
REGRAS DO SOFTWARE DE FOLHA DE PAGAMENTO REGRAS DO ESOCIAL
Dados do empregador
Eventos de tabelas
Cadastramento inicial de vínculos
Eventos não periódicos
Eventos periódicos
EventosTotalizadores
SEQUENCIAMENTO DO ESOCIAL SEQUENCIAMENTO DO SOFTWARE DE FOLHA
eSocial – Sequenciamento dos Eventos
S-1000
Informações do Empregador
CLASSIFICAÇÃO TRIBUTÁRIA
01 - Simples com tributação previdenciária substituída
02 - Simples com tributação previdenciária não substituída
03 - Simples com tributação previd. substituída e não substituída
CLASS TRIB 03 – INFORMAÇÃO DE ATIVIDADE NA REMUNERAÇÃO
PORTALWEB – CÓDIGO DE ACESSO – 1 EMPREGADO
Dados do Empregador – Principais Ocorrências
S-1000
Informações do Empregador
CLASSIFICAÇÃO TRIBUTÁRIA
04 - MEI - Micro Empreendedor Individual
PORTAL SIMPLIFICADO – CÓDIGO DE ACESSO – SEM DOCUMENTO ÚNICO
APENAS MEI COM EMPREGADO
Dados do Empregador – Principais Ocorrências
S-1000
Informações do Empregador
CLASSIFICAÇÃO TRIBUTÁRIA
06 – Agroindústria 07 - Produtor Rural Pessoa Jurídica 08 - Consórcio Simplificado de Produtores Rurais21 – Pessoa Física Produtor Rural 22 – Segurado Especial
Opção Tributação sobre a Folha de Pagamento
Conjugação com o código de FPAS para definir tributação
Módulo Simplificado para o Segurado Especial
Dados do Empregador – Principais Ocorrências
S-1000
Informações do Empregador
CLASSIFICAÇÃO TRIBUTÁRIA
10 - Entidade Sindical a que se refere a Lei 12.023/2009
TOMADOR NO ESOCIAL X SINDICATO NA GFIP
Dados do Empregador – Principais Ocorrências
S-1000
Informações do Empregador
CLASSIFICAÇÃO TRIBUTÁRIA
13 - Banco, caixa econômica, sociedade de crédito..
COBRANÇA DO ADICIONAL SOBRE A REMUNERAÇÃO DE EMPREGADOSE CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS
NÃO É UTILIZADO O CÓDIGO DE FPAS PARA O CÁLCULO
COOPERATIVAS DE CRÉDITO QUE NÃO RECOLHEM O ADICONAL UTILIZAR A CLASSIFICAÇÃO TRIBUTÁRIA 99
Dados do Empregador – Principais Ocorrências
S-1000
Informações do Empregador
CLASSIFICAÇÃO TRIBUTÁRIA
80 - Entidade Beneficente - Isenta
ISENÇÃO DE QUE TRATA O ART. 195 DA CF
REQUISITOS PARA RECONHECIMENTO - CEBAS
GRUPO “DADOS ISENÇÃO” - OC
Dados do Empregador – Principais Ocorrências
S-1005
Tabelade
Estabelecimentose
Obras
RAT – Risco Acidente de Trabalho
CNAE Preponderante
Anexo V – RPS – CNAE 2.0
ALíQUOTA
Processo Judicial - Divergência
CAEPF - “ESTABELECIMENTO” DA PESSOA FÍSICA
OBRAS PROPRIAS/EMPREITADA TOTAL
Tabelas do Empregador – Principais Ocorrências
S-1005
Tabelade
Estabelecimentose
Obras RAT AJUSTADO (RAT x FAP)
FAP – Fator Acidentário de Prevenção
Publicação Anual
Alíquota
Processo Judicial/Administrativo - Divergência
REVISÃO ANUAL DE CADA ESTABELECIMENTO
SISTEMA AINDA NÃO UTILIZA O VALOR PUBLICADO – SEM SUSPENSÃO
Tabelas do Empregador – Principais Ocorrências
S-1010 Tabela de Rubricas
Todas as bases, inclusive: - Salário Maternidade sem reembolso
Base de cálculo das contribuições sociais - Salário de Contribuição:
11/12 – Mensal/13º
21/22 – Salário maternidade Salário Maternidade com reembolso
Contribuição descontada do segurado sobre o Salário de Contribuição:
31/32 – Mensal/13º Hipóteses em que não há cálculo
Suspensão de incidência em decorrência de decisão judicial:
91/92 – Mensal/13º Casos de suspensão da exigibilidade
Tabelas do Empregador – Principais Ocorrências
S-1020Tabela de Lotações
Tributárias
FPAS
CÓDIGO DE TERCEIROS
FPAS TERCEIRO CÓDIGO ALÍQUOTA
507
SALÁRIO-EDUCAÇÃO 0001 2,5
INCRA 0002 0,2
SENAI 0004 1,0
SESI 0008 1,5
SEBRAE 0064 0,6
TOTAL 0079 5,8
1) O contribuinte enquadrado neste FPAS deve informar o código 0079..
2) Se o contribuinte possuir convênio com Senai (0004) deve informar o código 0075..
Tabelas do Empregador – Principais Ocorrências
S-1020Tabela
de LotaçõesTributárias
CÓDIGO DE TERC SUSPENSO
…..Se o contribuinte tiver ação para não recolher o Sebrae e o Incra deve informar o código 0066 como suspenso....0066 = 0002(INCRA ) + 0064 (SEBRAE)
Depois de informado o código agregado o leiaute exige o detalhamento do processo por código suspenso
Tabelas do Empregador – Principais Ocorrências
S-1020Tabela
de LotaçõesTributárias
FPAS
FOLHA DE PAGAMENTO ESPECÍFICA
CÓDIGO DE TERC SUSPENSO
CÓDIGO DE TERCEIROS
Tabelas do Empregador – Principais Ocorrências
S-1020 – Tabela de Lotações Tributárias
tp 01Deve ser criada UMA lotação tipo 01
para cada conjunto FPAS/Cod Terceiro
tp 02Obra de Construção Civil
Empreitada parcial
tp 03/04Cessão de mão de obra
Folha de pagamento por tomador de serviço
tp 90 Trabalhadores Brasileiros sujeitos ao RGPSPrestando serviços no exterior
tp 91Estrangeiros trabalhando no Brasil
com regime previdenciário no país de origem
Tabelas do Empregador – Principais Ocorrências
S-1200S-2299S-2399
REMUNERAÇÃO EM OUTRAS EMPRESAS
REMUNERAÇÃO DE PERÍODO ANTERIOR
REMUNERAÇÃO DO PERÍODO DE APURAÇÃO
1 EVENTO PARA CADA CPF
Eventos de Remuneração – Principais Ocorrências
S-5001CALCULA A CONTRIBUIÇÃO DO TRABALHADOR
TOTALIZA A BASE DE CÁLCULO DE CADA TRABALHADOR
RETORNA OS VALORES DESCONTADOS PELA EMPRESARUBRICA COM CÓDIGO DE INCIDÊNCIA =31
ALTERAÇÃO DE TABELA DO EMPREGADOR APÓS O ENVIO DE REMUNERAÇÃO – EVITAR.
PODE SER NECESSÁRIO RETIFICAR A REMUNERAÇÃO
Eventos de Remuneração – Principais Ocorrências
S-5001O Sistema não calcula a contribuição descontada
SE HOUVER RUBRICA DE 13º NO PERÍODO DE APURAÇÃO MENSAL
SE HOUVER PROCESSO NA RUBRICA
SE HOUVER {infoPerAnt} NA COMPOSIÇÃO DA BASE
SE HOUVER PROCESSO DO TRABALHADOR (S-1200)
O Sistema adota como calculado o valor efetivamente descontado pelo contribuinte – codIncCP=31/32
Eventos de Remuneração – Principais Ocorrências
SE HOUVER RUBRICA MENSAL E DE 13º NA REMUNERAÇÃO MENSAL O CÁLCULO DEVE SER EFETUADO SEPARADAMENTE
CASO O MESMO TRABALHADOR TENHA DUAS CATEGORIAS DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL COM DESCONTOS DIFERENTES (11% E 20%)
PRIMEIRO DEVE-SE UTILIZAR A ALÍQUOTA DE 11%
APLICA-SE A ALÍQUOTA DE 20% PARA CONTRIBUINTE INDIVIDUALQUE PRESTA SERVIÇO PARA EMPRESA ISENTA DE CONTRIBUIÇÃO, E
PARA O COOPERADO NA COOPERATIVA DE TRABALHO
CASO O MESMO TRABALHADOR SEJA EMPREGADO E CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, PRIMEIRO DEVE SER EFETUADO O DESCONTO
NA CONDIÇÃO EMPREGADO
Eventos de Remuneração – Principais Ocorrências
DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO
Total?Parcial?
Se parcial, qual o % entre a receita não desonerada e a receita total
Exemplo: Cálculo do percentual relativo as atividades não desoneradas:
a. Valor da receita bruta total=R$ 100.000.000,00b. Valor da receita bruta das atividades desoneradas = R$ 57.500.000,00c. Valor da receita bruta das atividades não desoneradas = R$ 42.500.000,00d. Cálculo do coeficiente de ajuste: R$ 42.500.000,00: R$ 100.000.000,00 = 40,25e. O percentual de 40,25% deve ser informado no campo {percRedContrib} com cinco dígitos sendo duas casas decimais, no seguinte formato:040.25 (com o ponto separando os decimais).
Eventos de Remuneração – Principais Ocorrências
S-5011
BASES POR CATEGORIA, LOTAÇÃO E ESTABELECIMENTOEXIBIDAS NO XML DO ARQUIVO – CONSULTA PORTALWEB
CALCULA AS CONTRIBUIÇÕES POR CÓDIGO DE RECEITA
CREDITOS TRIBUTÁRIOS APURADOS E INFORMADOS À DCTFWEB
Eventos de Remuneração – Principais Ocorrências
E SE O EMPREGADOR TIVER ALGUM PROBLEMA
NO FECHAMENTO DOS EVENTOS PERIÓDICOS?
Eventos de Remuneração – Principais Ocorrências
Trata-se de contingência para os casos de insucesso no fechamentos dos eventos periódicos.
Não cumpre a obrigação acessória de fechamento da folha de pagamento.
Totaliza a base e calcula os tributos dos eventos enviados até o seu aceite
Transmitido o evento S-1295, o posterior envio com sucesso do evento de fechamento total (S-1299) retornará com o cálculo de todas as contribuições devidas no período de apuração e não apenas do saldo entre este (total) e o apurado com a entrega do
evento S-1295.
S-1295 – Totalização para pagamento em contingência
Eventos de Remuneração – Principais Ocorrências
Empresa não optante do simples com 01 trabalhador com a seguinte remuneração:
Rubrica 01 – 1000,00 (incidência CP - 11)Rubrica 02 – 500,00 (Incidência CP - 11)Rubrica 03 – 200,00 (Incidência CP suspensa por liminar em mandado de segurança – 91)
Cálculo da contribuição patronal (art. 22, I da Lei nº 8.212/91) -
Código de Receita 1138-01:
a . Valor do débito total: Base (1000+500+200) x Alíquota (20%) = 1700 x 20% = 340
b . Valor do débito suspenso: Base (200) x Alíquota (20%) = 200 x 20% = 40
Processo na Rubrica
Tratamento de Suspensão
DCTFWeb
O Sistema exibe os valores suspensos de cada processo informado
Tratamento de Suspensão
S-1070
TabelaDe Processos
Indicativo de suspensão da exigibilidade: 01 - Liminar em Mandado de Segurança; 02 - Depósito Judicial do Montante Integral; 03 - Depósito Administrativo do Montante Integral; 04 - Antecipação de Tutela; 05 - Liminar em Medida Cautelar; 08 - Sentença em Mandado de Segurança Favorável ao Contribuinte; 09 - Sentença em Ação Ordinária Favorável ao Contribuinte e Confirmada pelo TRF; 10 - Acórdão do TRF Favorável ao Contribuinte; 11 - Acórdão do STJ em Recurso Especial Favorável ao Contribuinte; 12 - Acórdão do STF em Recurso Extraordinário Favorável ao Contribuinte; 13 - Sentença 1ª instância não transitada em julgado com efeito suspensivo; 14 - Contestação Administrativa FAP; 90 - Decisão Definitiva a favor do contribuinte; 92 - Sem suspensão da exigibilidade
Tratamento de Decisão Transitada em Julgadoa favor do contribuinte
Tratamento de Suspensão
Empresa não optante do simples com 01 trabalhador com a seguinte remuneração:
Rubrica 01 – 1000,00 (CodIncCP - 11)Rubrica 02 – 500,00 (CodIncCP - 11)Rubrica 03 – 200,00 (CodIncCP – 91) - Decisão Transitada em Julgado à favor do contribuinte
Cálculo da contribuição patronal (art. 22, I da Lei nº 8.212/91) -
Código de Receita 1138-01:
a . Valor do débito: Base (1000+500) x Alíquota (20%) = 1500 x 20% = 300
NÃO HÁ DÉBITO, LOGO NÃO HÁ QUE SE FALAR EM SUSPENSÃO
Tratamento de decisão transitada em julgado a favor do contribuinte
Tratamento de Suspensão
NÃO HÁ CÁLCULO DE VALOR SUSPENSO
Processo na tabela de lotação tributária Outras Entidades e Fundos (Terceiros)
Quando houver mais de um processo interferindo no mesmo cálculo:
1) Mais de um processo na mesma rubrica2) Processo na rubrica e no RAT/FAP3) Processo no RAT e no FAP
Nestes casos, o eSocial envia para a DCTFWeb o valor passível de suspensão ZERADO, cabendo ao contribuinte
editar o valor e fazer a vinculação que entender correta
Tratamento de Suspensão
QUANDO A DECISÃO NÃO ABRANGER TODAS AS CONTRIBUIÇÕESPATRONAIS.....
O SISTEMA CALCULA TODOS OS VALORES PASSÍVEIS DE SUSPENSÃO....O USUÁRIO DEVE, NA DCTFWEB, VINCULAR APENAS A PARTE DA
CONTRIBUIÇÃO CONFORME A EXTENSÃO DE SUA DECISÃO
EX.: Rubrica XX – 200,00 (CodIncCP – 91) - Decisão abrange apenas a contribuição para a previdencia social (20% sobre a remuneração). Não abrange RAT ou Outras Entidades...
O sistema calcula todas contribuições patronais:Previdencia........................................... 200 x 20%=40Acidente Trabalho.................................200 x 3%= 6Outras Entidades Ex.: (SE).................. 200 x 2,5%= 5
Na DCTFWeb, o usuário deverá suspender, somente a cobrança da contribuição para a previdência, pois este é o alcance da decisão judicial.
Tratamento de Suspensão
Código de Acesso:1) MEI2) Simples Nacional com até 1 empregado
DCTFWeb – Acesso ao Sistema
http://portal.esocial.gov.br/noticias/receita-federal/orientacoes-sobre-acesso-a-dctfweb
DCTFWeb – Configuração de Navegadores
http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/senhas-e-procuracoes/senhas/certificados-digitais/alerta-de-pagina-nao-confiavel-atualizacao-da-cadeia-de-certificacao
DCTFWeb – Atualização da cadeia de Certificação
Prazo: até dia 15 do mês seguinte
Em um mesmo período de apuração, as duas escriturações (eSocial e EFD-Reinf) irão gerar uma única declaração (DCTFWeb).
DCTFWeb – Geração da Declaração
Em andamentoTransmissão
Origem
eSocialReinf
ReinfeSocial
DCTFWeb – Origem da Declaração
Em andamentoTransmissão
O sistema exibe a declaração “em andamento”. Esta é a declaração que deve ser transmitida.
A consulta à declarações anteriores deve ser feita utilizando a opção de filtros.
DCTFWeb – Tela Inicial
DÉBITOS CRÉDITOS
O cálculo dos tributos são realizados APENAS nas escriturações (eSocial e EFD-Reinf).
Eventual divergência entre os valores esperados e o exibido na DCTFWeb devem ser ajustados mediante alterações nas escriturações.
DCTFWeb – Não Efetua Cálculos
DETALHAMENTO DE DÉBITOS DO CNO
DÉBITOS EXIBIDOS NA MATRIZ
DCTFWeb – Débito no CNPJ Matriz
Emissão do Saldo a Pagar Total
DCTFWeb – Emissão do DARF
DCTFWeb – Emissão de Débitos Selecionados
Escolher a data de pagamento
Editar valor a recolher
DCTFWeb – Edição do DARF
Precisei retificar o eSocial / EFD-Reinf, mas já havia transmitido a DCTFWeb e pago o DARF. Como abater os valores já recolhidos na DCTFWeb retificadora?
No caso de retificação da escrituração e da DCTFWeb com geração de novos valores de débitos, o sistema dispõe de uma funcionalidade para apropriar os pagamentos referentes ao mesmo período de apuração, gerando o saldo a pagar apenas da diferença.
DCTFWeb – Aproveitamento de Pagamento
Utilizei a função “Abater Pagamentos Anteriores”, mas os dados do DARF importado somem quando saio da DCTFWeb e entro de novo. Por quê?
A função "Abater Pagamentos Anteriores" deve ser utilizada para apurar novo saldo a pagar sem a necessidade de retificar a DCTFWeb.
Essa função não grava os dados do DARF na declaração, como ocorre no caso dos “Créditos Vinculáveis > Pagamento”. Por esse motivo, o valor das vinculações não é afetado.
DCTFWeb – Abater Pagamentos Anteriores
O saldo a pagar no Portal da DCTFWeb não diminui automaticamente após a quitação do DARF. Está certo?
Sim. O saldo a pagar que é mostrado no Portal da DCTFWeb é histórico e mostra a situação no momento da transmissão da declaração.
Não haverá atualização automática neste portal, pois o saldo a pagar pode ser influenciado por vários outros fatores, como pagamentos, compensações, parcelamentos, etc – que podem ocorrer em diversos momentos após a transmissão da DCTFWeb.
É IMPORTANTE esclarecer que não é necessário retificar a declaração para, exclusivamente, vincular pagamentos ou compensações realizados.
Os sistemas de controle da cobrança da RFB fazem esta validação automaticamente (diariamente) fora da DCTFWeb.
DCTFWeb – Valores Históricos do Saldo à Pagar
DCTFWeb – Consulta Situação Fiscal
Como devem agir os contribuintes para efetuar a compensação de débitos gerados na DCTFWeb?
A declaração de compensação deve ser feita por meio do PER/DCOMP Web, disponível no portal e-Cac.
No PER/DCOMP Web o contribuinte deverá informar a categoria da DCTF e o período de apuração dos débitos que deseja compensar.
Os débitos serão importados automaticamente da última DCTFWeb transmitida do período de apuração informados e o contribuinte informará o valor que deseja compensar de cada débito.
COMPENSAÇÃO – PER/DCOMP WEB
eSocial
Até o dia 07
EFD-ReinfDCTFWeb
Até o dia 15
Pagamento - DARFCompensação – PER/DCOMP Web
Até o dia 20
Após a utilização do PER/DCOMP Web não é necessário retornar na DCTFWeb para informar a realização
da compensação – DCOMP e reduzir o saldo a pagar.Este batimento é realizado diariamente pelo sistema de
cobrança da RFB
Compensação – Sequenciamento
PER/DCOMP WEB – Disponível no Portal e-Cac
O saldo de salário-familia e salário-maternidade não podem ser compensados.
Pedido de Reembolso
Saldo de retenção (Lei nº 9.711/98) pode ser compensado
Podem ser compensados débitos de outras entidadese fundos
COMPENSAÇÃO – PER/DCOMP WEB
Créditos não previdenciários, relativos à PA posterior à utilização da DCTFWeb para apuração dos débitos,
podem ser utilizados...
Créditos previdenciários anteriores à utilização da DCTF Web somente podem ser utilizados para compensar débitos previdenciários....
COMPENSAÇÃO – PER/DCOMP WEB
PER/DCOMP Web• Compensar débitos oriundos da DCTF Web;• PER/DCOMP informando crédito de PGIM de DCTFWeb;• Compensar débitos fazendários com créditos previdenciários.
PGD PER/DCOMP• Pedido de reembolso de salário família e salário maternidade;
• PER/DCOMP informando crédito de Retenção – Lei 9.711/98, saldo negativo de IRPJ ou CSLL, reintegra, ressarcimento de IPI.
PER/DCOMP Web e PGD PER/DCOMP
• PER/DCOMP da contribuição previdenciária paga em GPS;• PER/DCOMP de PGIM realizado em DARF referentes à CPRB;• Pedido de ressarcimento de PIS e Cofins não cumulativo.
COMPENSAÇÃO – PER/DCOMP
Paguei indevidamente por meio de GPS, sendo que deveria ter usado DARF. Como resolver isso?
Para este caso há duas alternativas:
a) Fazer o pedido de restituição ou apresentar uma declaração de compensação, via PER/DCOMP Web, disponível no e-CAC, informando o crédito da GPS como pagamento indevido.
b) Solicitar, na unidade da RFB, a conversão da GPS em DARF, via Siafi, código 5041. Este DARF objeto da conversão, poderá ser ajustado pelo contribuinte no sistema SISTAD para adequação aos débitos gerados em sua declaração – DCTFWeb.
Pagamento Indevido em GPS
Em quais situações posso utilizar o DARF avulso?
O DARF avulso poderá ser utilizado nos casos de não fechamento completo da folha no eSocial e/ou dificuldades no fechamento da EFD-Reinf.
Em nenhuma hipótese poderá ser utilizada a Guia da Previdência Social (GPS) para o pagamento de contribuições sociais que devem estar incluídas no eSocial e na EFD-Reinf.
A utilização do DARF Avulso exige posterior ajuste do recolhimento efetuado ao conteúdo da declaração retificadora.
Pagamento – DARF Avulso
http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2018/dezembro/receita-federal-divulga-instrucoes-para-emissao-de-darf-avulso-no-caso-de-nao-fechamento-completo-da-folha-no-esocial-ou-de-dificuldades-no-fechamento-do-efd-reinf
Pagamento – DARF Avulso
Ajuste de pagamentos em DARF: Sistad – O que é?
O Sistad é o sistema que permite que o contribuinte ajuste o DARF pago para um determinado Período de Apuração (PA) aos débitos em aberto declarados na última declaração processada para o mesmo PA.
O SISTAD permite o ajuste do DARF Numerado, inclusive o Avulso (utilizado para recolher contribuição não informada em DCTFWeb) e do DARF convertido via Siafi no código 5041. Não é possível utilizar o Sistad para ajuste do DARF comum.
Pagamento – SISTAD
eSocial
1138-01
10.000
Fora doeSocial
1138-012.000
DCTFWeb
1138-01
10.000
DARFAvulso
94102.000
eSocial
1138-01
12.000
DARFNum
1138-01
10.000
DCTFWeb
1138-01
12.000
DARFAvulso
94102.000
DARFNum
1138-012.000
SistadeCac
1 etapa 2 etapa
SISTAD – Ajuste do DARF à Última Declaração Processada
SISTAD – Ajuste do DARF à Última Declaração Processada
CASO HAJA SALDO ELE É INCLUÍDO
NO CÓDIGO DE RECEITA 1138
ENQUANTO HOUVER SALDO NO DARF
E DÉBITO EM ABERTOPODE SER FEITO NOVO AJUSTE
SISTAD – Ajuste do DARF à Última Declaração Processada
Enviei uma EFD-Reinf sem movimento e não aparece na DCTFWeb. O que fazer?
A DCTFWeb será do tipo sem movimento se tanto o eSocial como a EFD-Reinf forem transmitidos, informando a ausência de movimento.
Por outro lado, se uma das duas escriturações transmitidas não for do tipo sem movimento, a DCTFWeb gerada também não será desse tipo, pois a aplicação consolida as informações prestadas no eSocial e EFDReinf, gerando somente uma declaração.
DCTFWeb Sem Movimento
eSocialSM
DCTFWebSem Movimento
EFD - ReinfSM
eSocialcom
débitos
EFD - ReinfSM
DCTFWebCom débitos
DCTFWeb Sem Movimento
http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb
DCTFWeb - Normas e Informações
http://receita.economia.gov.br/contato
DCTFWeb - Contato
Cláudio Maia
Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil
Uma nova era nas relações entre empregadores, empregados e governo
Modernidade a serviço da sociedade