Modelos de Concessão de Gil Soares
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26/09/2013
MODELOS DE CONCESSÃO
GIL SOARES JUNIOR
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MODELOS DE ESTADO
ESTADO LIBERAL
ESTADO SOCIAL
ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
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ESTADO ANOS 90
REDUÇÃO DO TAMANHO
REGULAÇÃO E GESTÃO AO INVÉS DE OPERAÇÃO
NEGOCIAÇÃO E PARCERIAS
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ELEMENTOS DE INCENTIVO ÀS CONCESSÕES
As limitações do setor público para cobrir suas necessidades de investimento
A necessidade de promover a qualidade e a eficiência da prestação de serviços públicos.
Abertura de oportunidade de investimentos para o setor privado
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CONCESSÃO- Lei 8987/95
Art. 2º, inciso II- Concessão de Serviço Público é a delegação
de sua Prestação, feita pelo Poder Concedente,
mediante licitação na modalidade concorrência , à
pessoa jurídica ou consórcio de empresas que
demonstre Capacidade para o seu desempenho por
sua conta e risco e por prazo determinado.
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CONCESSÕES (antes da Lei 8987/95
SETOR PÚBLICO
Concepção e Definições Estratégicas
Gestão do Projeto
SETOR PRIVADO
Operação do Serviço
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CONCESSÕES (após Lei 8987/95)
SETOR PÚBLICOFinalidade e Interesse Público
SETOR PRIVADOProjeto/ Padrões do Serviço
Definição de Soluções Técnicas
Avaliação dos Riscos de Demanda
Associação de Projetos Rentáveis
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CONCESSÕES Soluções Setoriais- Telecomunicações (Lei 9472/97)
SERVIÇOS EM REGIME PÚBLICOSETOR PÚBLICO- Define Metas
SETOR PRIVADO- Define Tecnologia e
Modelo Gerencial
SERVIÇOS EM REGIME PRIVADORegras de Mercado
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CONCESSÃO (Lei 8987/95)
PONTO-CHAVE:
AUTOSUSTENTABILIDADE
DO EMPREENDIMENTO
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QUESTÕES CRUCIAIS
E SE O PROJETO NÃO FOR AUTO-RENTÁVEL?
R: Subsídios do Concedente
E SE O CONCEDENTE NÃO CUMPRIR SEUS COMPROMISSOS?
R: Garantias do Concedente
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PPP- Lei 11.079/04
Art. 2o - Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
Art.3º- § 3o Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado
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PPPs- CONCEITOS
§ 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
§ 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
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InvestimentoProjeto/ Obra
(Opcional)Operação
RemuneraçãoPropriedade e Regulação
Concessão Comum
Concessão Patrocinada
Concessão Administrativa
PrivadoPúblico Usuário
LEGENDA
GarantiasPropriedade e Regulação
Remuneração por
desempenhoInvestimento
Projeto/Obra/
Operação
GarantiasProjeto/
Obra/Operação
RemuneraçãoPropriedade e Regulação
InvestimentoRemuneração
por desempenho
PPPs
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FORMAS DE CONTRAPRESTAÇÃODO CONCEDENTE
NA CONCESSÃO PATROCINADA
Pecuniária - Ordem Bancária / Cessão de
Créditos NãoTributários
NA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA
Pecuniária / Outorga de Direitos em Face da
Administração / Outorga de Direitos sobre
Bens Públicos Dominicais / Outros Meios Legais.
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GARANTIAS NAS PPPs- Art. 8º da Lei 11.079/2004
Vinculação de Receitas Fundos Especiais Previstos em Lei Seguro-Garantia Garantia de Organismos Internacionais ou
Instituições Financeiras Fundo Garantidor ou Empresa Estatal Outros Mecanismos Admitidos em Lei
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DISTINÇÕES
CONCESSÃO COMUM
Concorrência
Prazo Determinado
Concessionário SPE
Facultativo
Riscos – por conta do
Concessionário
PPP
Concorrência s/ ou com
Pregão
5 a 35 anos
Concessionário SPE
Obrigatório
Matriz de Riscos
Compartilhados
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DISTINÇÕES
CONCESSÃO COMUM
Financiador não tem garantias
Remuneração não vinculada a metas
Não há Limite mínimo do investimento privado
PPP
Garantias ao Financiador
Remuneração vinculada a
metas de desempenho
Limite mínimo de
investimento de
R$20.000.000,00
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RISCOS DA PPP
Comprometimento irresponsável dos
recursos públicos futuros
Contratações de longo prazo mal planejadas
e mal estruturadas
Abuso populista no patrocínio estatal das
concessões
Desvio no uso da concessão administrativa