Modelo Ppra Honor
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PPRAPPRAPrograma de Prevenção de
Riscos Ambientais
Documento Base e Reconhecimento Documento Base e Reconhecimento dos Riscos Ambientaisdos Riscos Ambientais
Empresa:
Razão Social:
XXXXXXXXXXXX LTDA
Filial: MACAÉ/RJ
Vigência:
Maio de 2012 a Abril de 2013
REV: 00
HONOR CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA-ME
Matriz: VALINHOS/SP
AVENIDA DOS ESPORTES,1097
Filial: RIO DAS OSTRAS/RJ
AVENIDA BRASIL, 988 – 28890-000
TEL: (22)2771-8159 / 8106-3500
www.honorservice.com.br
SEGURANÇA DO TRABALHOSEGURANÇA DO TRABALHO
PPRA (Programa de Prevenção dos Riscos
Ambientais);
LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de
Trabalho);
PCMSO (Programa de Controle Médico em Saúde
Ocupacional);
Terceirização de Técnico em Segurança do Trabalho;
SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidente do
Trabalho);
Análise de Risco;
Laudo de Classificação de Área;
Avaliações Ambientais (Calor, Químico, Ruído,
Luminosidade, Dosimetria)
Plano de Emergência;
Laudo de Periculosidade / Insalubridade;
Laudo de Ruído Externo/Vizinhança – NBR 10151.
TREINAMENTOSTREINAMENTOS
Brigada de combate a Emergências;
Primeiros Socorros;
Espaço Confinado;
Trabalho em Altura;
Empilhadeira;
Movimentação de Cargas;
Uso, Conservação e Higienização de EPI;
CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).
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Programa de Prevenção de Riscos Ambientais Filial: MACAÉ
PPRA - NR - 9 Portaria 3.214 MTE Lei 6.514 DOCUMENTO BASE
Elaboração / Verificação: Bruno Ferreira
Coord. do PPRA: XXXXXXXXXX
Vigência:2012/ 2013
SUMÁRIO
1 IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA 5
2 INTRODUÇÃO 5
3 RESPONSABILIDADES 6
4 OBJETIVO 9
5 ABRANGÊNCIA E ESTRUTURA 9
6 PRINCÍPIOS 10
7 PLANEJAMENTO ANUAL 10
8 ESTRATÉGIA E METODOLOGIA DE AÇÃO 11
9 REGISTRO E DIVULGAÇÃO DOS DADOS 17
10 AVALIAÇÃO DO PROGRAMA 18
11 CARACTERIZAÇÃO DA EMPRESA 20
12 FASE DE RECONHECIMENTO 23
13 CONCEITO 27
14 MEDIDAS DE CONTROLE 38
15 AVALIAÇÃO QUALITATIVA 40
16 AVALIAÇÃO QUANTITATIVA 41
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(22)2771-8159 / 8106-3500 [email protected]
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Programa de Prevenção de Riscos Ambientais Filial: MACAÉ
PPRA - NR - 9 Portaria 3.214 MTE Lei 6.514 DOCUMENTO BASE
Elaboração / Verificação: Bruno Ferreira
Coord. do PPRA: XXXXXXXXXX
Vigência:2012/ 2013
17 RECOMENDAÇÕES GERAIS 41
18 EXIGÊNCIAS LEGAIS 43
19 CRONOGRAMA DE AÇÕES 44
20 REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA 45
21 LISTA DE PRODUTOS QUIMICOS UTILIZADOS 47
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Elaboração / Verificação: Bruno Ferreira
Coord. do PPRA: XXXXXXXXXX
Vigência:2012/ 2013
ÍNDICE DE REVISÕES
REV DATA ALTERAÇÃO
00 07/05/2012 Emissão Inicial;
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Elaboração / Verificação: Bruno Ferreira
Coord. do PPRA: XXXXXXXXXX
Vigência:2012/ 2013
1 IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
Razão Social:XXXXXXXXXX BRASIL LTDACNPJ:62.800.446/0022-82
Inscrição Estadual------ -
Inscrição Municipal ----- -
Endereço:RUA LADY ESTEVES, LOTE 14,15 e 16 – NOVO CAVALEIROS
Atividade Principal:
CNAE:20.99-1-99 FABRICAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS QUIMICOS NÃO
ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE.Grau de Risco: 03
N° de funcionários: Masculino: 09 Feminino: 05 Total: 14Responsável pela Empresa:
André MascaroGerente Responsável pela Coordenação do PPRA:
Filipe Portugal PinaSupervisor de Logística Responsável pela Elaboração e Verificação do PPRA:Bruno FerreiraTécnico em Segurança do Trabalho
2 INTRODUÇÃO
Este programa define a estrutura e operação do Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais - PPRA, da empresa XXXXXXXXXX BRASIL LTDA., em sua Filial em Macaé /
RJ, e visa fundamentalmente à preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores
por intermédio de ações nas fases de antecipação, reconhecimento, avaliação e controle
dos riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho,
estabelecendo os requisitos necessários e as diretrizes para a elaboração, implementação,
acompanhamento e avaliação do PPRA definindo suas estratégias, procedimentos gerais e
articulação com os demais programas e ações, devendo estar articulado com as demais
normas de Segurança e Medicina do Trabalho, em particular com o Programa de Controle
Médico da Saúde Ocupacional – PCMSO e Legislações Previdenciárias.
O PPRA é elaborado para eliminar ou minimizar os riscos à saúde dos empregados
da empresa XXXXXXXXXX BRASIL LTDA., e outras partes interessadas, tais como
contratados, estagiários, que possam estar expostos aos riscos, em conformidade com a
política da empresa e suas diretrizes corporativas.
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PPRA - NR - 9 Portaria 3.214 MTE Lei 6.514 DOCUMENTO BASE
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Coord. do PPRA: XXXXXXXXXX
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O PPRA foi elaborado de acordo com as diretrizes da NR-9, Portaria MTE 25 de
29.12.94, que estabelece a obrigatoriedade de sua elaboração e implantação, por parte de
todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados.
Caso não sejam identificados riscos ambientais, o PPRA se resumirá a fase de
antecipação dos riscos, registro e divulgação dos dados encontrados.
3 RESPONSABILIDADES
A elaboração deste Programa é de responsabilidade da empresa Honor Consultoria e
Assessoria Ltda. juntamente com os responsáveis pelas informações para elaboração do
Programa (PPRA) da empresa XXXXXXXXXX BRASIL LTDA.
A responsabilidade pela implantação e o acompanhamento das ações do Programa é
da empresa XXXXXXXXXX BRASIL LTDA.
A empresa deverá definir o responsável pela implementação do PPRA, assegurando
uma liderança administrativa eficaz na condução do programa, para que venha atingir os
objetivos propostos.
3.1 Responsável pela Elaboração e Verificação do Programa:
Bruno FerreiraConsultor de SMS
3.2 Responsável pelas Informações para o Programa:
Filipe Portugal PinaSupervisor de Logística
3.3 Responsável pelo Desenvolvimento do PPRA:
A responsabilidade pela coordenação e desenvolvimento do PPRA será do Segurança
Meio Ambiente e Saúde (SMS) da Empresa XXXXXXXXXX BRASIL LTDA., conforme
estabelecido pela NR-9 em seu subitem 9.3.1.1, ao qual caberá a tomada de decisão para
execução das medidas que se tornarem necessárias, a fim de se atingirem os objetivos aqui
estabelecidos.
Caberá ainda, delegar funções e atribuições de forma a:
a) Estabelecer, implementar e garantir o cumprimento deste programa como atividade
permanente da empresa;
b) Manter o documento base, suas alterações e complementações disponíveis ao
acesso das autoridades competentes;
c) Seguir o cronograma de implantação e execução do PPRA;
d) Avaliar medidas de controle;
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e) Manter registro de dados por um período mínimo de 20 anos, histórico técnico e
administrativo;
f) Participar da Análise Crítica, revisar e atualizar o PPRA, anualmente;
g) Divulgar o programa na Empresa, dando ciência aos trabalhadores quanto aos riscos
ambientais que possam originar-se nos locais de trabalho e sobre os meios
disponíveis para prevenir ou limitar tais riscos, garantindo a proteção de sua
integridade física e sua saúde.
3.4 Responsabilidades do Empregador:
a) Desenvolver, aprovar e garantir o cumprimento deste programa como atividade
permanente da empresa;
b) Fornecer as condições necessárias, incluindo recursos humanos e financeiros, para
a implantação e desenvolvimento do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
na empresa;
c) Realizar Análise Crítica Anual, juntamente com o Setor do QSMS, para verificar
cumprimento do programa.
d) Orientar e assessorar os diversos órgãos da Empresa de forma a garantir o
desempenho mesmo, na aplicação dos programas (PPRA, PCMSO, PCA e PPR) de
segurança estabelecidos.
e) Manter, obrigatoriamente, programa de inspeção de segurança visando levantar os
riscos de acidentes.
3.5 Responsabilidades dos Trabalhadores:
a) Colaborar e participar na implantação e execução do PPRA, através de propostas e
sugestões de melhorias, com objetivo de assegurar a proteção mediante aos riscos
ambientais aos quais estarão expostos;
b) Cumprir as determinações do PPRA especialmente quanto aos equipamentos de
proteção individual;
c) Seguir as orientações recebidas nos treinamentos oferecidos dentro do PPRA;
d) Informar ao seu superior hierárquico direto, ocorrências que a seu julgamento,
possam implicar riscos à saúde dos trabalhadores. Fica garantido o direito a
interrupção imediata das atividades;
e) Tomar conhecimento dos Riscos Ambientais existentes em seu local de trabalho e
das medidas preventivas para o seu controle;
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f) Zelar pelo bom funcionamento dos equipamentos de controle de Riscos Ambientais
implementado em sua área, informando a supervisão quando ocorrer qualquer falha
ou degradação;
g) Colaborar com o processo de melhoria contínua dos ambientes de trabalho.
3.6 Responsabilidades dos Membros da CIPA:
a) Colaborar no desenvolvimento e implementação do PPRA, através de propostas e
sugestões de melhorias, com objetivo de assegurar a proteção mediante aos riscos
ambientais aos quais estarão expostos.
3.7 Responsabilidades do Coordenador do PCMSO
a) Desenvolver o PCMSO de acordo com os dados do PPRA;
b) Comunicar ao Coordenador do PPRA a existência de alterações de indicadores
biológicos de exposição por GHE ou queixas dos trabalhadores, promovendo a
integração entre os programas eletroalimentação quanto à eficácia de medidas de
controle adotadas.
3.8 Responsabilidades da Supervisão:
a) Executar os programas de segurança do trabalho, nas áreas de trabalho, fazendo
cumprir normas, regulamentos, instruções, etc., atuando junto aos seus
subordinados e nas áreas físicas sob sua responsabilidade.
b) Comunicar a Administração, registrar todos os acidentes ocorridos.
c) Encaminhar o acidentado conforme plano de emergência da Matriz.
d) Inspecionar, permanentemente, as operações, equipamentos, máquinas e
edificações, em suas áreas de atuação, visando eliminar riscos de acidentes.
e) Instruir os subordinados na época da admissão e periodicamente, quanto aos riscos
inerentes ao trabalho a executar.
f) Conscientizar os subordinados, quanto aos assuntos ligados à Segurança do
trabalho, transmitindo-lhes informações e ensinamentos das práticas seguras de
trabalho;
g) Coordenar as ações de Higiene Ocupacional da instalação;
h) Gerar, atualizar e manter os documentos e registros
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3.9 Do SMS
a) Promover a saúde e proteger a integridade física dos colaboradores da
XXXXXXXXXX BRASIL LTDA., em seus locais de trabalho e para isso aplicar os
conhecimentos de Engenharia de Segurança e de Medicina do Trabalho;
b) Assessorar as Unidades do estabelecimento na efetiva implantação do PPRA e em
todos os demais assuntos relacionados com a Engenharia de Segurança do
Trabalho e Medicina do Trabalho.
4 OBJETIVO
Seu objetivo é fornecer parâmetros legais e técnicos considerando a proteção dos
trabalhadores em relação ao meio ambiente laboral e aos recursos naturais empregados,
através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle dos Riscos
Ocupacionais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho. Objetiva ainda,
estimular uma cultura prevencionista no âmbito da empresa.
Tem por objetivo também avaliar as atividades desenvolvidas pelos empregados no
exercício de todas as suas funções e ou atividades, determinando se os mesmos estiveram
expostos a agentes nocivos, com potencialidade de causar prejuízo à saúde ou a sua
integridade física, em conformidade com os parâmetros estabelecidos na legislação
previdenciária vigente.
Tem ainda o objetivo de atender Obrigatoriedades Legais previstas em Normas
específicas.
5 ABRANGÊNCIA E ESTRUTURA
Este Programa abrange os Riscos Ambientais identificados no ambiente laboral da
empresa XXXXXXXXXX BRASIL LTDA., em sua Filial MACAÉ. A empresa está
classificada com grau de risco 3.
Conforme estabelecido pela NR-9 da Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho em seu
item 9.1.5, consideram-se riscos ambientais os agentes Físicos, Químicos e Biológicos
existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou
intensidade e tempo de exposição, tem a capacidade de causar danos à saúde do
trabalhador.
Tal como previsto na NR-9, este PPRA é composto da seguinte estrutura;
a) Planejamento anual com informações sobre metas, prioridades e cronograma;
b) Estratégia e metodologia de ação;
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c) Forma de registro, manutenção e divulgação dos dados;
d) Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do Programa.
6 PRINCÍPIOS
A Higiene Ocupacional busca a conformidade e a ressonância com os conceitos
preconizados pelas principais entidades nacionais, estrangeiras e internacionais desta
disciplina, tais como FUNDACENTRO, ABHO, OIT, OMS, NIOSH,IOHA, ACGIH, AIHA.
Princípios Gerais de Gestão da Higiene Ocupacional em SMS – as ações de gestão de
Higiene Ocupacional devem estar integradas às ações gerais de gestão de SMS, aos
respectivos sistemas integrados de gestão (onde aplicável) e em sinergia com as Diretrizes
Corporativas de SMS da XXXXXXXXXX BRASIL LTDA., em especial correlação com as
citadas a seguir, nas ações de:
a) Antecipação de Riscos
b) Identificação, Avaliação e Monitoramento dos Riscos
c) Comunicação dos Riscos
d) Ações para Controle dos Riscos
e) Critérios de Exposição Tolerável no Longo Prazo
f) Registro e Documentação
g) Auditoria
7 PLANEJAMENTO ANUAL
7.1 Meta
A meta deste Programa é manter os ambientes de trabalho dentro de condições
adequadas ao desenvolvimento das atividades laborais dos trabalhadores da empresa,
favorecendo a ocorrência de 0 (zero) doenças ocupacionais ou lesões decorrentes da
exposição a agentes ambientais, que podem ser estabelecidos segundo a NR 15 e seus
anexos da Portaria 3.214/78 do MTE e na ausência destes, os limites estabelecidos pela
ACGIH – American Conference of Governmental Industrial Higyenists.
Ter a equipe, permanentemente, bem preparada para a realização dos procedimentos
que previna a ocorrência de acidentes e danos á sua saúde.
7.2 Prioridades de Ações
Após a realização das fases de Reconhecimento e Avaliação, e a graduação do risco
ambiental envolvido no processo laboral, passa-se à priorização das ações corretivas ou HONOR – Consulting Services
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medidas de controle a serem adotadas para sua eliminação ou redução a índices que não
comprometam a saúde física e mental do trabalhador.
Estas medidas de controle estão descritas nas APR’s, estabelecidas no
Reconhecimento e Avaliações dos Riscos Ambientais, deste Programa.
7.3 Cronograma (Plano de Ações)
O cronograma apresenta os prazos de execução para as ações do programa, bem
como, os prazos para implementação das ações corretivas ou preventivas, com base na
avaliação das medidas de controle, da verificação de adequação do PPRA e do
reconhecimento de riscos.
O Cronograma para a Vigência deste Programa está estabelecido no Reconhecimento
e Avaliações dos Riscos Ambientais.
8 ESTRATÉGIA E METODOLOGIA DE AÇÃO
No desenvolvimento do PPRA são seguidas as seguintes etapas;
a) Elaboração do Documento Base;
b) Antecipação e reconhecimento dos riscos;
c) Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
d) Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
e) Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
f) Monitoramento da exposição aos riscos, caso necessário;
g) Avaliação anual do PPRA.
8.1 Elaboração do Documento Base
Esta fase consiste na elaboração deste documento, onde consta toda a base e estrutura
para o desenvolvimento do Programa.
8.2 Antecipação
Esta fase consiste na análise prévia de todo e qualquer projeto de ampliação,
modificação do processo produtivo, novas instalações e/ou substituições de equipamentos,
a fim de se identificar os riscos potenciais que poderão ser somados ao ambiente laboral e
introduzir medidas de proteção para seu controle ou eliminação.
No momento não há novos projetos de alteração de instalações nem acréscimo
de equipamentos.
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8.3 Reconhecimento dos Riscos
Consiste no levantamento qualitativo dos riscos ambientais existentes nas Áreas ou
Postos de Trabalho, com a finalidade de identificá-los, bem como determinar sua origem
(fonte) e meio de propagação, nº trabalhadores expostos e suas funções, tempo de
exposição, a existência de medidas de controle e possíveis danos à saúde relacionados aos
riscos identificados.
Para o desenvolvimento desta fase, utilizam-se visitas às instalações, entrevistas com
funcionários para verificar percepção de riscos, consultas a outros documentos
complementares existentes, tais como, Mapas de Riscos, PPRA’s anteriores, Resultados de
Avaliações anteriores, Resultados de exames estabelecidos no PCMSO, PCA e PPR (caso
aplicável).
Utiliza-se ainda a Técnica de Análise Preliminar de Riscos (APR-HO) onde os riscos
são avaliados qualitativamente e graduados, conforme a frequência de exposição e
potencial de danos à saúde.
A sistemática utilizada para o desenvolvimento desta fase, bem como, a descrição dos
Riscos reconhecidos para este Programa, está nas APR’s, estabelecidas no
Reconhecimento e Avaliações dos Riscos Ambientais, deste Programa.
8.4 Avaliação dos Riscos
Esta fase consiste na avaliação quantitativa dos agentes ambientais verificados na fase
de Reconhecimento.
A Avaliação Quantitativa deverá ser realizada sempre que necessária para comprovar
o controle da exposição ou a inexistência dos riscos identificados na etapa de
reconhecimento.
A avaliação quantitativa é realizada por intermédio de pessoal próprio (e/ou contratado),
e é conduzida por um especialista de modo a:
a) Comprovar o controle da exposição aos agentes ambientais verificados ou a
inexistência de risco à saúde dos trabalhadores;
b) Quantificar a exposição dos trabalhadores;
c) Subsidiar o equacionamento das medidas de controle;
d) Atender requisito legal.
8.5 Controle
A quarta fase consiste nas orientações resultantes das etapas anteriores, objetivando
o controle sobre as exposições ocupacionais ou a eliminação de riscos identificados.
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Nos estudos das ações de controle dos riscos, são priorizadas as alternativas para
eliminação do risco existente, com tudo na maioria das vezes, isto se torna impossível em
função do processo produtivo existente, nesse caso, estudam-se medidas a fim de
minimizá-lo. As ações levam em consideração as medidas de efeito coletivas e
administrativas, sendo as individuais utilizadas em caráter emergencial ou complementar.
As medidas de proteção coletiva obedecem a seguinte hierarquia:
a) Medidas que eliminem ou reduzam a utilização de agentes prejudiciais à saúde;
b) Medidas que previnam a liberação ou disseminação desses agentes no ambiente
laboral;
c) Medidas que reduzem os níveis de concentração desses agentes no ambiente de
trabalho;
Quando da implementação de medidas de caráter coletivo, esta será acompanhada de
treinamento dos empregados quanto aos procedimentos que assegurem a sua eficiência e
de informações sobre eventuais limitações de proteção que oferecem.
Devem ser adotadas medidas necessárias e suficientes para eliminação ou controle
dos riscos ambientais sempre que forem uma ou mais das seguintes situações:
d) Identificação nas fases de antecipação e reconhecimento, de risco potencial a saúde
e/ou integridade física do trabalhador e tempo de exposição ao risco;
e) Constatação, na fase de reconhecimento de risco evidente a saúde;
f) Existência de controle técnico sobre os agentes identificados;
g) Quando os resultados das avaliações da exposição dos trabalhadores excederem os
valores de limites previstos na NR- 15 ou, na ausência destes valores dos limites de
exposição ocupacional adotados pela ACGIH – American Conference of
Governamental industrial Higyenists, ou aqueles que venham ser estabelecidos em
negociação coletiva de trabalho, desde que mais rigorosos do que os critérios
técnico-legais estabelecidos;
h) Quando, através do controle médico, fica caracterizado o nexo causal entre danos
observados na saúde dos trabalhadores e situações de trabalho a eles ficam
expostos;
i) Quanto, através do monitoramento das condições de exposição, estabelecidas em
programas complementares, tais como PCA e PPR, ficar caracterizado o nexo
causal entre danos observados na saúde dos trabalhadores e a situação de trabalho
a que eles ficam expostos.
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Quando for comprovada a inviabilidade da adoção de medidas de proteção coletiva,
ou quando estas não forem suficientes ou encontrarem em fase de estudo, planejamento ou
implantação, ou ainda em caráter complementar ou emergencial, serão adotadas outras
medidas, obedecendo-se a seguinte hierarquia Medidas de caráter administrativo ou de
organização de trabalho; Utilização de Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s, com
treinamento dos trabalhadores usuários.
As ações corretivas ou medidas de controle são adotadas em função da graduação
do risco, identificado na fase de reconhecimento.
De acordo com a NR- 9, NR- 15 e limites da ACGIH, são considerados riscos
inaceitáveis aqueles cuja exposição ultrapassar os Limites de Exposição ocupacionais
estabelecidos. Entretanto, ações devem ser tomadas quando a exposição estimada
ultrapassa o Nível de Ação, que segunda a NR- 9 correspondem à metade do Limite de
Exposição. Essa ação não se restringe apenas a modificação das medidas de controle, mais
inclui também pesquisas aprofundadas sobre as fontes geradoras, o monitoramento mais
frequente da exposição e a intensificação da vigilância médica, com atenção especial para
identificação de efeitos precoces.
Segundo o critério legal podem ser considerados aceitáveis riscos relacionados a
exposições acima dos limites permitidos quando os trabalhadores utilizam proteção
individual adequada, com garantia de manutenção e comprovação de eficácia e eficiência
de uso dos mesmos.
8.6 EPC – Equipamento de Proteção Coletiva
É Todo dispositivo, sistema ou meio físico ou móvel de abrangência coletiva, destinado
a preservar a integridade física e a saúde dos trabalhadores usuários e terceiros.
São aqueles que neutralizam a fonte do risco no lugar em que ele se manifesta.
Como o EPC não depende da vontade do trabalhador para atender suas finalidades, a
preferência pela utilização deste é maior em relação à utilização do EPI, já que colabora no
processo aumentando a produtividade e minimizando os efeitos e perdas em função da
melhoria no ambiente de trabalho.
Portanto, o EPI será obrigatório somente se o EPC não atenuar os riscos
completamente ou se oferecer proteção parcialmente.
8.7 EPI – Equipamento de Proteção Individual
A NR-6 (Norma Regulamentadora de n.º 6) da Portaria de n.º 3214/78, que disciplina o
assunto, define EPI (Equipamento de Proteção Individual), como sendo todo o dispositivo,
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de uso individual, destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador e,
determina que as Empresas forneçam equipamentos de proteção individual a seus
empregados sempre que as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou
não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes de trabalho e/ou de
doenças profissionais do trabalho.
O equipamento de proteção individual, não deve, portanto, ser considerado uma medida
de proteção definitiva, principalmente por não eliminar o risco de exposição aos agentes
agressivos já que apenas torna as atividades executáveis, e atua como complemento de
segurança às medidas de proteção coletiva quando estas se mostram ineficazes ou
inexistem.
No entanto, é absolutamente indispensável, para que funcionem:
a) Antes de usar o produto, o usuário, seja submetido a treinamento pelo empregador,
de acordo com os padrões de saúde e segurança pertinentes;
b) Que sejam rigorosamente observados os procedimentos de inspeção frequente dos
equipamentos de proteção por pessoal especializado;
c) Que sejam ministradas instruções de limpeza;
d) Que sejam observadas instruções de armazenamento;
e) Que, seja procedida uma fiscalização constante de seu correto uso;
f) Que tenham o C.A (Certificado de Aprovação) emitido pelo fabricante.
8.8 Grau de Risco
a) Tolerável: Fatores do ambiente ou elementos materiais que podem ou não
constituírem incômodo, porém não causam risco a saúde ou integridade física do
trabalhador. Não é necessária a adoção de novas medidas;
b) Moderado: Fatores do ambiente ou elementos materiais que constituem
incômodos, porém de baixo risco a saúde ou integridade física do trabalhador.
Reavaliar os meios de controle e quando necessário adotar medidas
complementares;
c) Substancial: Fatores do ambiente ou elementos materiais que constituem um risco
a saúde ou integridade física do trabalhador, cujos valores ou importâncias estão
notavelmente próximos dos limites regulamentares. Implantar novas medidas de
controle ou corrigir as falhas nas medidas existentes;
d) Intolerável: Fatores do ambiente ou elementos materiais que constituem um risco a
saúde ou integridade física do trabalhador, com uma probabilidade de acidente ou
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Coord. do PPRA: XXXXXXXXXX
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doença elevada. Implantar novas medidas de controle, adotando medida de caráter
imediato.
As medidas de controle estabelecidas para os riscos identificados estão descritas nas
APRs, estabelecidas no Reconhecimento e Avaliações dos Riscos Ambientais, deste
Programa. Foram ainda destacadas outras medidas de controle existentes e as novas
medidas a serem implantadas para minimização da exposição dos trabalhadores aos riscos
ambientais.
8.9 Monitoramento
O monitoramento da exposição dos trabalhadores e das medidas de controle consiste
em avaliação sistemática (qualitativa e quantitativa) dos agentes ambientais, pelo menos
uma vez ao ano ou sempre que necessário, para a realização de ajustes e estabelecimento
de novas metas.
a) Tolerável: Prioridade BAIXA. Não é necessária a realização de avaliações
quantitativas das exposições;
b) Moderado: Prioridade MÉDIA. As avaliações podem ser necessárias, porém não é
prioritária. São realizadas para verificar a eficácia das medidas de controle dos
riscos;
c) Substancial: Prioridade ALTA. As avaliações são prioritárias para estimar as
exposições e verificar a necessidade ou não de melhorar ou implantar novas
medidas de controle;
d) Intolerável: Prioridade ALTA. As avaliações são prioritárias para planejamento das
medidas de controle a serem adotadas ou para registro da exposição.
Deve ainda ser realizado sempre que em avaliações quantitativas, a intensidade ou a
concentração de agentes ultrapassarem os Níveis de Ação estabelecidos pela NR-15.
As sistemáticas de classificação dos riscos e posterior priorização para o
monitoramento estão estabelecidas no Reconhecimento e Avaliações dos Riscos
Ambientais, deste Programa.
O monitoramento e implementação de medidas de controle, quando aplicável: envolve a
adoção de medidas necessárias e suficientes para eliminação ou redução dos riscos
ambientais, onde devem ser adotadas medidas de controle quando forem identificados os
riscos potenciais na fase de antecipação, durante a constatação de riscos evidentes a saúde
na fase de reconhecimento ou quando os resultados das avaliações quantitativas forem
superiores aos valores de limites previstos na NR 15 ou na ACGIH (American Conference of
Governmental Industrial Hygienists) e por último quando, através do controle médico da
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saúde ocupacional, ficar caracterizado o nexo causal entre danos observados na saúde dos
trabalhadores e a situação de trabalho a que eles ficam expostos.
9 REGISTRO E DIVULGAÇÃO DOS DADOS
O Documento Base do PPRA e suas informações técnicas complementares (inclusive
suas avaliações anuais) estão em meio físico e encontram-se no Setor de QSMS da
Empresa.
A apresentação destes documentos deve ser feita para os membros da CIPA através
de reuniões formais, para a discussão de seu conteúdo, e ainda divulgado sistematicamente
para os trabalhadores através de Reuniões Mensais de Segurança, Treinamentos ou
Palestras de Segurança, com registro do evento.
As informações sobre os riscos ambientais que possam originar-se nos locais de
trabalho e sobre os meios para prevenção, limitação e proteção deverão ainda ser
divulgadas através dos Mapas de Riscos.
Estes documentos, bem como outros documentos relacionados à Saúde e Segurança
do Trabalhador, estão à disposição para consulta e sugestões pelos membros da CIPA,
trabalhadores e demais interessados, como também, para eventual fiscalização pelas
autoridades competentes, por período mínimo de 20 anos.
10 AVALIAÇÃO DO PROGRAMA
Com o objetivo de avaliar este Programa e em atendimento a norma que o regulamenta,
deverá efetuar-se anualmente uma avaliação global do mesmo, a fim de se verificar o
cumprimento do cronograma fixado e estabelecer novas metas e prioridades.
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Coord. do PPRA: XXXXXXXXXX
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Para esta avaliação, deverá ser realizada nova vistoria nas instalações e entrevistas
com funcionários, análise dos resultados de exames médicos estabelecidos no PCMSO,
registros de afastamentos por doenças ocupacionais no período e, análise dos resultados de
monitoramento de Programas complementares, de forma a identificar as efetivas melhorias
das condições ambientais, em função das medidas adotadas, bem como a necessidade de
novas medidas. A cada avaliação anual serão repetidas as fases de RECONHECIMENTO,
AVALIAÇÃO e CONTROLE.
Macaé, 18 de Abril de 2012.
Responsável pela Elaboração do Programa.
__________________________
Bruno Ferreira
Técnico em Segurança do Trabalho
Registro nº. SP/24.588
HONOR Consultoria e Assessoria
Responsável pela Implementação e Desenvolvimento do Programa
XXXXXXXXXXXX
Supervisor de Logística
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PPRAPPRAPrograma de Prevenção de
Riscos Ambientais
Reconhecimento e Avaliação dos Riscos Ambientais
Empresa:
Razão Social:
XXXXXXXXXX BRASIL LTDA
Filial: MACAÉ/RJ
Vigência:
Maio de 2012 a Abril de 2013
REV 00
HONOR CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA-ME
Matriz: VALINHOS/SP
AVENIDA DOS ESPORTES,1097
Filial: RIO DAS OSTRAS/RJ
AVENIDA BRASIL, 988 – 28890-000
TEL: (22)2771-8159 / 8106-3500
www.honorservice.com.br
SEGURANÇA DO TRABALHOSEGURANÇA DO TRABALHO
PPRA (Programa de Prevenção dos Riscos
Ambientais);
LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de
Trabalho);
PCMSO (Programa de Controle Médico em Saúde
Ocupacional);
Terceirização de Técnico em Segurança do Trabalho;
SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidente do
Trabalho);
Análise de Risco;
Laudo de Classificação de Área;
Avaliações Ambientais (Calor, Químico, Ruído,
Luminosidade, Dosimetria)
Plano de Emergência;
Laudo de Periculosidade / Insalubridade;
Laudo de Ruído Externo/Vizinhança – NBR 10151.
TREINAMENTOSTREINAMENTOS
Brigada de combate a Emergências;
Primeiros Socorros;
Espaço Confinado;
Trabalho em Altura;
Empilhadeira;
Movimentação de Cargas;
Uso, Conservação e Higienização de EPI;
CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).
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Filial: MACAÉ
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Coord. do PPRA: XXXXXXXXX
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11 CARACTERIZAÇÃO DA EMPRESA
11.1 Atividade:
A XXXXXXXXXX BRASIL LTDA. tem como atividade principal na base Filial Macaé,
fornecimento de logística de produtos químicos.
11.2 Horário de Trabalho:
Diurna segunda-feira a sexta-feira das 08h00min às 17h00min, com (1) uma hora para
descanso.
11.3 Instalações / Equipamentos:
A empresa XXXXXXXXXX Ecolab está instalada em base Filial de Macaé, no interior do
Fornecedor Intertank Indústria Comercio e Serviços Ltda.
A empresa é dividida em três setores:
1º Administrativo:
Localizado no piso superior, construção em alvenaria, laje pré-moldada, possui iluminação
natural e artificial através de ar condicionado.
2º Laboratório de Controle de Qualidade e Analítico:
Localizado no piso térreo, construção em alvenaria, laje pré-moldada, revestido com cerâmica
fria, possui iluminação artificial, todavia com excelente entrada de iluminação natural pelas
janelas. A ventilação é feita através de ar condicionado e ventiladores de parede.
3º Laboratório Instrumental
Localizado no interior de container, piso e paredes metálicas, iluminação artificial com
lâmpadas fluorescente e ventilação artificial através de ar condicionado.
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Operacional - A empresa conta com um local, disposto de uma área aberta, piso
cimentado, para armazenamento de seus produtos.
- Área de armazenamento:
Operacional - A empresa conta com um local, disposto de uma área aberta, piso
cimentado, para armazenamento de seus produtos.
- Área de armazenamento:
Administrativo - Conta com um prédio para suas atividades administrativas que tem o piso
revestido iluminação e ventilação artificiais (fluorescente e ar-condicionado), fechamento
em divisórias e sua construção em alvenaria, conta com os seguintes setores: Sala de
Supervisor / Administrativo Operacional/ Laboratório.
Administrativo - Conta com um prédio para suas atividades administrativas que tem o piso
revestido iluminação e ventilação artificiais (fluorescente e ar-condicionado), fechamento
em divisórias e sua construção em alvenaria, conta com os seguintes setores: Sala de
Supervisor / Administrativo Operacional/ Laboratório.
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Laboratório - Conta com um contêiner revestido com fibra de vidro na parte externa e piso
interno revestido em aço, com iluminação e ventilação artificiais (fluorescente e ar-
condicionado).
Laboratório - Conta com um contêiner revestido com fibra de vidro na parte externa e piso
interno revestido em aço, com iluminação e ventilação artificiais (fluorescente e ar-
condicionado).
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12 FASE DE RECONHECIMENTO
A Fase de Reconhecimento dos Riscos Ambientais tem como finalidade identificar os
riscos existentes e as condições laborais as quais os trabalhadores estão expostos. O
reconhecimento, identificação e caracterização de riscos serão executados pelos empregados
das respectivas áreas/setores, com o apoio dos profissionais de SMS, assessorado pela Honor
Consultoria e Assessoria, empresa especialista em Higiene Ocupacional.
A avaliação quantitativa é realizada por intermédio de pessoal próprio (e/ou contratado), e
é conduzida por um especialista de modo a:
a) Comprovar o controle da exposição ou a inexistência dos riscos identificados na etapa
de reconhecimento, e caracterização dos mesmos;
b) Dimensionar a exposição dos empregados;
c) Subsidiar medidas de controle;
d) Atender requisito legal.
12.1 Antecipação dos Riscos Ambientais
As ocorrências previsíveis de riscos ambientais são antecipadas pela análise estruturada
para novos projetos, modificações, novos equipamentos, alterações de processos e inclusão
de novos materiais nas atividades da Filial.
A etapa de antecipação dos riscos está programada para ocorrer desde as fases de
concepção do projeto até o seu detalhamento, ficando a cargo do líder de projeto o
acionamento do processo, informando também ao gerente de SMS da Matriz.
A atividade de antecipação esta integrada com as provisões das Diretrizes Corporativas
de QSMS da XXXXXXXXXX BRASIL LTDA., em especial:
a) Avaliação e Gestão de Riscos;
b) Novos Empreendimentos;
c) Gestão de Mudanças;
d) Gestão de Produtos.
12.2 Riscos Ambientais
Conforme estabelecido no item 9.1.5 da Norma Regulamentadora NR-9, são considerados
riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos que em função de sua natureza,
concentração ou intensidade e tempo de exposição, forem capazes de causar dano à saúde do
trabalhador.
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12.3 Agentes Físicos
Consideram-se agentes físicos as diversas formas de energia a que possam estar
expostos os trabalhadores, tais como ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas
extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como o infrassom e o
ultrassom.
12.4 Agentes Químicos
Consideram-se agentes químicos as substâncias, compostos, ou produtos, que possam
penetrar no organismo pela via respiratória na forma de poeiras, fumos, névoas, neblinas,
gases ou vapores, ou que pela natureza da atividade e exposição, possam ter contato ou
serem absorvidos pelo organismo através da pele, ou por ingestão.
12.5 Agentes Biológicos
Consideram-se agentes biológicos as bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários,
vírus, entre outros.
A simples presença de um agente pode não representar perigo para a saúde. A nocividade
pode ser considerada:
a) apenas qualitativamente, sendo esta presumida e independente de mensuração, constatada
pela simples presença do agente no ambiente de trabalho, conforme constante nos Anexos 06,
13, 13-A e 14 da NR-15;
b) quantitativamente, sendo a nocividade considerada pela ultrapassagem dos limites de
tolerância ou doses, dispostos nos Anexos 01, 02, 03, 05, 08, 11 e 12 da NR-15, por meio da
mensuração da intensidade ou da concentração, consideradas no tempo efetivo da exposição
no ambiente de trabalho;
c) mediante laudo de inspeção do ambiente de trabalho, conforme Anexo 09 da NR-15,
baseado em investigação acurada sobre o caso concreto.
De acordo com o item 9.1.5 da NR-9, os riscos mecânicos e ergonômicos não são
objetos deste Programa, porém poderão ser estudados como ações de proteção ao
trabalhador.
12.6 Desenvolvimento desta Fase
Para o desenvolvimento desta fase, utilizou-se a Técnica de Análise Preliminar de Riscos –
Higiene Ocupacional (APR-HO), além das visitas às instalações e entrevistas com funcionários.
Foram levantadas as características construtivas das instalações, a quantidade de funcionários
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que trabalham no ambiente e suas funções, bem como, foi realizado um levantamento
qualitativo dos riscos existentes.
Estes riscos foram graduados tomando como base o potencial de dano que o mesmo pode
causar, dentro do tempo de exposição durante a jornada, ao trabalhador, conforme indicado
nas tabelas abaixo:
POTENCIAL DE DANO À SAÚDE
Classe Descrição
IrrelevanteO agente não representa risco, apenas eventual desconforto ou incômodo.O agente não apresenta efeitos toxicologicamente relevantes descritas em literatura.Exposição: abaixo de 50% do L.T.
De atençãoAgente apresenta risco, com efeitos toxicologicamente relevantes.Efeitos agudos limitados e reversíveis.Exposição: 50% < L.T. < 100%
Crítico
Agente apresenta riscos, com efeitos toxicologicamente relevantes.Efeitos agudos limitados e reversíveis.Efeitos crônicos limitados ou incapacitantes parciais.Exposição: Acima de 100% do L.T.
Emergencial
Efeitos agudos que produzem afastamento, risco de incapacidade permanente ou risco de vida.Efeitos crônicos incapacitantes totais.Carcinogênicos, teratogênicos ou mutagênicos suspeitos ou reconhecidos.Exposição: muito acima do L.Tmáx.
PRIORIZAÇÃO DE MONITORAMENTO
GRAU DE RISCO
PRIORIDADE
DESCRIÇÃO
Tolerável
Baixa
Não é necessária a realização de avaliações quantitativas das exposições.
Moderad
o
Média
As avaliações podem ser necessárias, porém não é prioritária. São realizadas para verificar a eficácia das medidas de controle dos riscos.
Substan
AltaAs avaliações são prioritárias para
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GRAU DE RISCO
Dano / Exposição
contínua intermitente Eventual
irrelevante moderado tolerável tolerável
de atenção substancial moderado tolerável
crítico intolerável substancial moderado
emergencial intolerável intolerável substancial
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cialestimar as exposições e verificar a necessidade ou não de melhorar ou implantar novas medidas de controle.
Intolerável AltaAs avaliações são prioritárias para planejamento das medidas de controle a serem adotadas ou para registro da exposição.
12.7 Seleção de Categoria de Risco
CATEGORIA DO
RISCOSITUAÇÃO NÃO QUANTIFICADA QUANTIFICADA
1
Irrelevante
O agente e/ou as condições de trabalho não representam risco potencial de dano à saúde nas condições usuais industriais, descritas em literatura, ou pode representar apenas um aspecto de desconforto e não de risco.
O agente foi identificado, mas é Quantitativamente desprezível frente aos critérios técnicos.
O agente se encontra sob controle técnico e abaixo do nível de ação.
2
De Atenção
• O agente representa um risco moderado à saúde, nas condições usuais industriais descritas na literatura, não causando efeitos agudos.
• O agente não possui limite de exposição do tipo teto e o valor de limite de exposição do tipo média ponderada é consideravelmente alto centenas de ppm.
• Não há queixas médicas sistematizadas
Aparentemente relacionadas com o agente.
• A exposição se encontra sob controle técnico e acima do nível de ação, porém abaixo do limite de tolerância.
3
Critica
• O agente pode causar efeitos agudos.
• O agente possui limite de exposição do tipo valor teto ou quando possui limite de exposição do tipo média ponderada muito baixo (alguns ppm).
• As práticas operacionais e/ou as condições industriais indicam aparente descontrole de exposição.
• Há possibilidade de deficiência de oxigênio.
• Não há proteção cutânea específica no manuseio de substâncias com notação pele.
• Há queixas sistematizadas específicas e indicadores biológicos de exposição excedidos (vide PCMSO).
• A exposição não se encontra sob controle técnico, está acima do limite de exposição do tipo média ponderada e excede o limite tipo valor teto.
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Elaboração / Verificação: Bruno Ferreira
Coord. do PPRA: XXXXXXXXX
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CATEGORIA DO
RISCO
SITUAÇÃO NÃO QUANTIFICADA QUANTIFICADA
4Não Tolerável
Envolve exposição a carcinogênicos, mutagênicos ou teratogênicos suspeitos ou comprovados em humanos.
• Nas situações aparentes de risco grave e iminente por agentes ambientais
• Há risco aparente de deficiência de oxigênio
• O agente possui efeitos agudos, baixos limites de
exposição e IPVS (concentração imediatamente
perigosa a vida e a saúde).
• As queixas são específicas e frequentes, com
indicadores biológicos de exposição excedidos.
• Há exposição cutânea severa a substâncias com
notação pele.
• A exposição não se encontra sob controle técnico e está acima do valor teto/ valor máximo. (*)
(*) Refere-se a avaliações eventualmente disponíveis por ocasião da elaboração da APR; uma vez iniciado o estudo do GHE, o processo de avaliação quantitativa e o controle dos riscos do padrão de Estratégia de Amostragem devem ser seguidos.
13 CONCEITO
13.1 Limite de Tolerância
É a concentração ou a intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o
tempo de exposição ao agente ambiental, que não causará dano à saúde do trabalhador,
durante a sua vida laboral. Estes valores estão definidos na NR-15.
13.2 Nível de Ação
Valor de concentração ou intensidade de exposição ao agente ambiental do qual devem
ser iniciadas ações preventivas de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições
ultrapassem os limites de tolerância, incluindo monitoramento periódico.
1. Para ruído, a dose de 0,5 (dose superior a 50%);
2. Para agentes químicos, 50% dos limites de exposição ocupacional;
3. Para poeiras, a concentração de 0,5 (superior a 50%),
4. Para calor, não há nível de ação estabelecido por norma, logo são aplicados os limites de
tolerância conforme o Anexo 3 – NR 15.
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TEMPO DE EXPOSIÇÃOE - Eventual - menor que 6% do total da jornadaI - Intermitente - entre 6% e 60% do total da jornadaC - Contínua - maior que 60% do total da jornada
POTENCIAL DE DANO0 - Irrelevante1 - De Atenção2 - Crítico3 - Emergencial
GRAU DE RISCOdano / exposição contínua intermitente eventual irrelevante moderado tolerável tolerável de atenção substancial moderado tolerável crítico intolerável substancial moderado emergencial intolerável intolerável substancial
PRIORIZAÇÃOB - BaixaM - MédiaA - Alta
MEDIDAS DE CONTROLE
E – ExistenteF – FuturaI – Implantação Imediata
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Coord. do PPRA: XXXXX
Vigência:2012/ 2013
4.1.1. Análise Preliminar de Riscos – ADMINISTRATIVO
Cargo: SUPERVISOR DE LOGISTICA Setor: ADM Unidade: Filial Macaé
Nº de Expostos: 01 Atividade: Logística Fase: Antecipação Data: 18/04/2012
Edificação:Prédio
Altura:> 3m
Fechamento:Alvenaria e Vidros
Piso:Revestido
Cobertura:Laje
Ventilação:Artificial (Ar Condicionado)
Iluminação: Artificial (Fluorescente)
Descrição das Atividades:
Gerenciar Filial, Gerenciar projetos, interface com fornecedores, controles estatísticos da filial, coordenar atividades de atendimento ao cliente, pesagem, serviços de terceiros, coordenar recebimento e expedição de produtos.
Agente de Risco
Fonte Geradora
Efeito Potencial
Meio de Exposição
Tempo de
Exposição
Potencial de Dano
Grau de Risco /
Priorização
Relatório das
Avaliações
FÍSICO(Ruído)
Pátio de armazenamento/
motores das empilhadeiras, aparelho de ar condicionado, aparelhos de
telefone e fax.
Surdez temporária;
Surdez permanente;
Trauma Acústico.
Ar E 0Tolerável
(B)63,0 dB(A)
BIOLÓGICO(Bactérias)
Filtro do Ar-condicionado
Complicações bacterianas; Dermatoses
Ocupacionais.
Ar C 0Moderado
(M) -----
Medidas de ControleAgente de Risco Ação E, F, I
RuídoUsar Protetor Auditivo, em área externa. EMonitorar através do PCMSO. E
Bactérias Limpeza periódica dos filtros do ar-condicionado E.
28
TEMPO DE EXPOSIÇÃOE - Eventual - menor que 6% do total da jornadaI - Intermitente - entre 6% e 60% do total da jornadaC - Contínua - maior que 60% do total da jornada
POTENCIAL DE DANO0 - Irrelevante1 - De Atenção2 - Crítico3 - Emergencial
GRAU DE RISCOdano / exposição contínua intermitente eventual irrelevante moderado tolerável tolerável de atenção substancial moderado tolerável crítico intolerável substancial moderado emergencial intolerável intolerável substancial
PRIORIZAÇÃOB - BaixaM - MédiaA - Alta
MEDIDAS DE CONTROLE
E – ExistenteF – FuturaI – Implantação Imediata
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Filial: MACAÉ
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Elaboração / Verificação: Bruno Ferreira
Coord. do PPRA: XXXXX
Vigência:2012/ 2013
Cargo: ASSISTENTE DE MATERIAIS Setor: ADM Unidade: Filial Macaé
Nº de Expostos: 01 Atividade: Logística Fase: Antecipação Data: 18/04/2012
Edificação:Prédio
Altura:> 3m
Fechamento:Alvenaria e Vidros
Piso:Revestido
Cobertura:Laje
Ventilação:Artificial (Ar Condicionado)
Iluminação: Artificial (Fluorescente)
Descrição das Atividades:
Responsável por operacionalizar as informações administrativas do setor de logística referente à expedição e recebimento de produtos, bem como a distribuição de embalagens Porta-Feed e container.
Agente de Risco
Fonte Geradora
Efeito Potencial
Meio de Exposição
Tempo de
Exposição
Potencial de Dano
Grau de Risco /
Priorização
Relatório das
Avaliações
FÍSICO(Ruído)
Pátio de armazenamento/
motores das empilhadeiras, aparelho de ar condicionado, aparelhos de
telefone e fax.
Surdez temporária;
Surdez permanente;
Trauma Acústico.
Ar E 0Tolerável
(B)63,0 dB(A)
BIOLÓGICO(Bactérias)
Filtro do Ar-condicionado
Complicações bacterianas; Dermatoses
Ocupacionais.
Ar C 0Moderado
(M) -----
Medidas de ControleAgente de Risco Ação E, F, I
RuídoUsar Protetor Auditivo, em área externa. EMonitorar através do PCMSO. E
Bactérias Limpeza periódica dos filtros do ar-condicionado E.
29
TEMPO DE EXPOSIÇÃOE - Eventual - menor que 6% do total da jornadaI - Intermitente - entre 6% e 60% do total da jornadaC - Contínua - maior que 60% do total da jornada
POTENCIAL DE DANO0 - Irrelevante1 - De Atenção2 - Crítico3 - Emergencial
GRAU DE RISCOdano / exposição contínua intermitente eventual irrelevante moderado tolerável tolerável de atenção substancial moderado tolerável crítico intolerável substancial moderado emergencial intolerável intolerável substancial
PRIORIZAÇÃOB - BaixaM - MédiaA - Alta
MEDIDAS DE CONTROLE
E – ExistenteF – FuturaI – Implantação Imediata
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Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
Filial: MACAÉ
PPRA - NR - 9 Portaria 3.214 MTE Lei 6.514RECONHECIMENTO E AVALIAÇÕES DOS RISCOS AMBIENTAIS
Elaboração / Verificação: Bruno Ferreira
Coord. do PPRA: XXXXX
Vigência:2012/ 2013
Cargo: ANALISTA DE LOGISTICA Setor: ADM Unidade: Filial Macaé
Nº de Expostos: 01 Atividade: Logística Fase: Antecipação Data: 18/04/2012
Edificação:Prédio
Altura:>3m
Fechamento:Alvenaria e Vidros
Piso:Revestido
Cobertura:Laje
Ventilação:Artificial (Ar Condicionado)
Iluminação: Artificial (Fluorescente)
Descrição das Atividades:
Planejam, controlam e programam a produção; controlam suprimentos (matéria-prima e outros insumos). Planejam a manutenção de máquinas e equipamentos. Tratam informações em registros de cadastros e relatórios e na redação de instruções de trabalho.
Agente de Risco
Fonte Geradora
Efeito PotencialMeio de
Exposição
Tempo de
Exposição
Potencial de Dano
Grau de Risco /
Priorização
Relatório das
Avaliações
FÍSICO(Ruído)
Diversos equipamentos
e máquinas
Surdez temporária;
Surdez permanente;
Trauma Acústico.
Ar E 0Tolerável
(B)63,0 dB(A)
BIOLÓGICO(Bactérias)
Filtro do Ar-condicionado
Complicações bacterianas; Dermatoses
Ocupacionais.
Ar C 0Moderado
(M) -----
Medidas de ControleAgente de Risco Ação E, F, I
RuídoUsar Protetor Auditivo, em área externa. EMonitorar através do PCMSO. E
Bactérias Limpeza periódica dos filtros do ar-condicionado E.
30
TEMPO DE EXPOSIÇÃOE - Eventual - menor que 6% do total da jornadaI - Intermitente - entre 6% e 60% do total da jornadaC - Contínua - maior que 60% do total da jornada
POTENCIAL DE DANO0 - Irrelevante1 - De Atenção2 - Crítico3 - Emergencial
GRAU DE RISCOdano / exposição contínua intermitente eventual irrelevante moderado tolerável tolerável de atenção substancial moderado tolerável crítico intolerável substancial moderado emergencial intolerável intolerável substancial
PRIORIZAÇÃOB - BaixaM - MédiaA - Alta
MEDIDAS DE CONTROLE
E – ExistenteF – FuturaI – Implantação Imediata
LOGO
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Filial: MACAÉ
PPRA - NR - 9 Portaria 3.214 MTE Lei 6.514RECONHECIMENTO E AVALIAÇÕES DOS RISCOS AMBIENTAIS
Elaboração / Verificação: Bruno Ferreira
Coord. do PPRA: XXXXX
Vigência:2012/ 2013
Cargo:REPRESENTANTE DE CUSTOMER SERVICE III
Setor: ADM Unidade: Filial Macaé
Nº de Expostos: 01 Atividade: Administrativa Fase: Antecipação Data: 18/04/2012
Edificação:Prédio
Altura:>3m
Fechamento:Alvenaria e Vidros
Piso:Revestido
Cobertura:Laje
Ventilação:Artificial (Ar Condicionado)
Iluminação: Artificial (Fluorescente)
Descrição das Atividades:
Agente de Risco
Fonte Geradora
Efeito PotencialMeio de
Exposição
Tempo de
Exposição
Potencial de Dano
Grau de Risco /
Priorização
Relatório das
Avaliações
FÍSICO(Ruído)
Diversos equipamentos
e máquinas
Surdez temporária;
Surdez permanente;
Trauma Acústico.
Ar E 0Tolerável
(B)63,0 dB(A)
BIOLÓGICO(Bactérias)
Filtro do Ar-condicionado
Complicações bacterianas; Dermatoses
Ocupacionais.
Ar C 0Moderado
(M) -----
Medidas de ControleAgente de Risco Ação E, F, I
RuídoUsar Protetor Auditivo. EMonitorar através do PCMSO. E
Bactérias Limpeza periódica dos filtros do ar-condicionado E.
31
TEMPO DE EXPOSIÇÃOE - Eventual - menor que 6% do total da jornadaI - Intermitente - entre 6% e 60% do total da jornadaC - Contínua - maior que 60% do total da jornada
POTENCIAL DE DANO0 - Irrelevante1 - De Atenção2 - Crítico3 - Emergencial
GRAU DE RISCOdano / exposição contínua intermitente eventual irrelevante moderado tolerável tolerável de atenção substancial moderado tolerável crítico intolerável substancial moderado emergencial intolerável intolerável substancial
PRIORIZAÇÃOB - BaixaM - MédiaA - Alta
MEDIDAS DE CONTROLE
E – ExistenteF – FuturaI – Implantação Imediata
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Filial: MACAÉ
PPRA - NR - 9 Portaria 3.214 MTE Lei 6.514RECONHECIMENTO E AVALIAÇÕES DOS RISCOS AMBIENTAIS
Elaboração / Verificação: Bruno Ferreira
Coord. do PPRA: XXXXX
Vigência:2012/ 2013
Cargo: AUXILIAR DE MATERIAIS Setor: ADM/ OPERACIONAL Unidade: Filial Macaé
Nº de Expostos: 03 Atividade: Operacional Fase: Antecipação Data: 18/04/2012
Edificação:Prédio
Altura:> 3m
Fechamento:Alvenaria e Vidros
Piso:Revestido
Cobertura:Laje
Ventilação:Artificial (Ar Condicionado)
Iluminação: Artificial (Fluorescente)
Descrição das Atividades:
Responsável pela operacionalização das atividades de movimentação de produtos, bem como sua identificação e armazenagem segura.
Agente de Risco
Fonte Geradora
Efeito PotencialMeio de
Exposição
Tempo de
Exposição
Potencial de Dano
Grau de Risco /
Priorização
Relatório das
Avaliações
FÍSICO(Ruído)
Pátio de armazenamento(empilhadeira)
Surdez temporária;
Surdez permanente;
Trauma Acústico.
Ar I 1Moderado
(M)83,9 dB(A)
Medidas de ControleAgente de Risco Ação E, F, I
RuídoUsar Protetor Auditivo. FMonitorar através do PCMSO. F
.
32
TEMPO DE EXPOSIÇÃOE - Eventual - menor que 6% do total da jornadaI - Intermitente - entre 6% e 60% do total da jornadaC - Contínua - maior que 60% do total da jornada
POTENCIAL DE DANO0 - Irrelevante1 - De Atenção2 - Crítico3 - Emergencial
GRAU DE RISCOdano / exposição contínua intermitente eventual irrelevante moderado tolerável tolerável de atenção substancial moderado tolerável crítico intolerável substancial moderado emergencial intolerável intolerável substancial
PRIORIZAÇÃOB - BaixaM - MédiaA - Alta
MEDIDAS DE CONTROLE
E – ExistenteF – FuturaI – Implantação Imediata
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Filial: MACAÉ
PPRA - NR - 9 Portaria 3.214 MTE Lei 6.514RECONHECIMENTO E AVALIAÇÕES DOS RISCOS AMBIENTAIS
Elaboração / Verificação: Bruno Ferreira
Coord. do PPRA: XXXXX
Vigência:2012/ 2013
Cargo: ANALISTA III Setor:
LABORATÓRIOCONTROLE QUALIDADE E ANALITICO
Unidade: Filial Macaé
Nº de Expostos: 01 Atividade: Laboratório Fase: Antecipação Data: 18/04/2012
Edificação:Prédio
Altura:> 3m
Fechamento:Alvenaria e Vidros
Piso:Revestido
Cobertura:Laje
Ventilação:Artificial (Ar Condicionado)
Iluminação: Artificial (Fluorescente)
Descrição das Atividades:
Responsável pelo processo de análises físico-químicas de matérias primas e produtos em geral.
Agente de Risco
Fonte Geradora
Efeito PotencialMeio de
Exposição
Tempo de
Exposição
Potencial de Dano
Grau de Risco /
Priorização
Relatório das
Avaliações
FÍSICO(Ruído)
Diversos equipamentos
e máquinas
Surdez temporária;
Surdez permanente;
Trauma Acústico.
Ar E 0Tolerável
(B)71,8 dB(A)
BIOLÓGICO(Bactérias)
Filtro do Ar-condicionado
Complicações bacterianas; Dermatoses
Ocupacionais.
Ar C 0Moderado
(M) -----
QUIMICO(Vapores
Orgânicos)
Atividades de análises químicas diversas
Náuseas, vômitos frequentes, cólica
e diarreia, irritação dos olhos e vias respiratórias.
Ar e via cutâneo
I 1Moderado
(M) -----
Medidas de ControleAgente de Risco Ação E, F, I
RuídoUsar Protetor Auditivo, em área externa. EMonitorar através do PCMSO. E
Bactérias Limpeza periódica dos filtros do ar-condicionado E
VaporesUsar Proteção Respiratória, luvas de PVC/Nitrílica, avental. EMonitorar através do PCMSO. E
33
TEMPO DE EXPOSIÇÃOE - Eventual - menor que 6% do total da jornadaI - Intermitente - entre 6% e 60% do total da jornadaC - Contínua - maior que 60% do total da jornada
POTENCIAL DE DANO0 - Irrelevante1 - De Atenção2 - Crítico3 - Emergencial
GRAU DE RISCOdano / exposição contínua intermitente eventual irrelevante moderado tolerável tolerável de atenção substancial moderado tolerável crítico intolerável substancial moderado emergencial intolerável intolerável substancial
PRIORIZAÇÃOB - BaixaM - MédiaA - Alta
MEDIDAS DE CONTROLE
E – ExistenteF – FuturaI – Implantação Imediata
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Filial: MACAÉ
PPRA - NR - 9 Portaria 3.214 MTE Lei 6.514RECONHECIMENTO E AVALIAÇÕES DOS RISCOS AMBIENTAIS
Elaboração / Verificação: Bruno Ferreira
Coord. do PPRA: XXXXX
Vigência:2012/ 2013
Cargo: ENGENHEIRO DE APLICAÇÃO Setor:
LABORATÓRIOCONTROLE QUALIDADE E ANALITICO
Unidade: Filial Macaé
Nº de Expostos: 01 Atividade: Laboratório Fase: Antecipação Data: 18/04/2012
Edificação:Prédio
Altura:> 3m
Fechamento:Alvenaria e Vidros
Piso:Revestido
Cobertura:Laje
Ventilação:Artificial (Ar Condicionado)
Iluminação: Artificial (Fluorescente)
Descrição das Atividades:
Responsável por realizar e apoiar atividades relativas à instalação, manutenção preventiva e corretiva dos sistemas de alimentação de produtos químicos. Lidera projetos de escopo e estimativa, conforme orientação de consultor do equipamento.
Agente de Risco
Fonte Geradora
Efeito PotencialMeio de
Exposição
Tempo de
Exposição
Potencial de Dano
Grau de Risco /
Priorização
Relatório das
Avaliações
FÍSICO(Ruído)
Diversos equipamentos
e máquinas
Surdez temporária;
Surdez permanente;
Trauma Acústico.
Ar E 0Tolerável
(B)71,8 dB(A)
BIOLÓGICO(Bactérias)
Filtro do Ar-condicionado
Complicações bacterianas; Dermatoses
Ocupacionais.
Ar C 0Moderado
(M) -----
QUIMICO(Vapores
Orgânicos)
Atividades de análises químicas diversas
Náuseas, vômitos frequentes, cólica
e diarreia, irritação dos olhos e vias respiratórias.
Ar e via cutâneo
I 1Moderado
(M) -----
Medidas de ControleAgente de Risco Ação E, F, I
RuídoUsar Protetor Auditivo, em área externa. EMonitorar através do PCMSO. E
Bactérias Limpeza periódica dos filtros do ar-condicionado E
VaporesUsar Proteção Respiratória, luvas de PVC/Nitrílica, avental. EMonitorar através do PCMSO. E
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TEMPO DE EXPOSIÇÃOE - Eventual - menor que 6% do total da jornadaI - Intermitente - entre 6% e 60% do total da jornadaC - Contínua - maior que 60% do total da jornada
POTENCIAL DE DANO0 - Irrelevante1 - De Atenção2 - Crítico3 - Emergencial
GRAU DE RISCOdano / exposição contínua intermitente eventual irrelevante moderado tolerável tolerável de atenção substancial moderado tolerável crítico intolerável substancial moderado emergencial intolerável intolerável substancial
PRIORIZAÇÃOB - BaixaM - MédiaA - Alta
MEDIDAS DE CONTROLE
E – ExistenteF – FuturaI – Implantação Imediata
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Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
Filial: MACAÉ
PPRA - NR - 9 Portaria 3.214 MTE Lei 6.514RECONHECIMENTO E AVALIAÇÕES DOS RISCOS AMBIENTAIS
Elaboração / Verificação: Bruno Ferreira
Coord. do PPRA: XXXXX
Vigência:2012/ 2013
Cargo:REPRESENTANTE TÉCNICO DE SERVIÇOS
Setor:
LABORATÓRIOCONTROLE QUALIDADE E ANALITICO
Unidade: Filial Macaé
Nº de Expostos: 01 Atividade: Laboratório Fase: Antecipação Data: 18/04/2012
Edificação:Prédio
Altura:> 3m
Fechamento:Alvenaria e Vidros
Piso:Revestido
Cobertura:Laje
Ventilação:Artificial (Ar Condicionado)
Iluminação: Artificial (Fluorescente)
Descrição das Atividades:
Responsável por prover assistência técnica e serviços em contas distritais determinadas promovendo a eficiência e mantendo a satisfação do cliente.
Agente de Risco
Fonte Geradora
Efeito PotencialMeio de
Exposição
Tempo de
Exposição
Potencial de Dano
Grau de Risco /
Priorização
Relatório das
Avaliações
FÍSICO(Ruído)
Diversos equipamentos
e máquinas
Surdez temporária;
Surdez permanente;
Trauma Acústico.
Ar E 0Tolerável
(B)71,8 dB(A)
BIOLÓGICO(Bactérias)
Filtro do Ar-condicionado
Complicações bacterianas; Dermatoses
Ocupacionais.
Ar C 0Moderado
(M) -----
QUIMICO(Vapores
Orgânicos)
Atividades de análises químicas diversas
Náuseas, vômitos frequentes, cólica
e diarreia, irritação dos olhos e vias respiratórias.
Ar e via cutâneo
I 1Moderado
(M) -----
Medidas de ControleAgente de Risco Ação E, F, I
RuídoUsar Protetor Auditivo, em área externa. EMonitorar através do PCMSO. E
Bactérias Limpeza periódica dos filtros do ar-condicionado E
VaporesUsar Proteção Respiratória, luvas de PVC/Nitrílica, avental. EMonitorar através do PCMSO. E
35
TEMPO DE EXPOSIÇÃOE - Eventual - menor que 6% do total da jornadaI - Intermitente - entre 6% e 60% do total da jornadaC - Contínua - maior que 60% do total da jornada
POTENCIAL DE DANO0 - Irrelevante1 - De Atenção2 - Crítico3 - Emergencial
GRAU DE RISCOdano / exposição contínua intermitente eventual irrelevante moderado tolerável tolerável de atenção substancial moderado tolerável crítico intolerável substancial moderado emergencial intolerável intolerável substancial
PRIORIZAÇÃOB - BaixaM - MédiaA - Alta
MEDIDAS DE CONTROLE
E – ExistenteF – FuturaI – Implantação Imediata
LOGO
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
Filial: MACAÉ
PPRA - NR - 9 Portaria 3.214 MTE Lei 6.514RECONHECIMENTO E AVALIAÇÕES DOS RISCOS AMBIENTAIS
Elaboração / Verificação: Bruno Ferreira
Coord. do PPRA: XXXXX
Vigência:2012/ 2013
Cargo:INDUSTRIAL TECHINICAL CONSULTANT
Setor:
LABORATÓRIOCONTROLE QUALIDADE E ANALITICO
Unidade: Filial Macaé
Nº de Expostos: 01 Atividade: Laboratório Fase: Antecipação Data: 18/04/2012
Edificação:Prédio
Altura:> 3m
Fechamento:Alvenaria e Vidros
Piso:Revestido
Cobertura:Laje
Ventilação:Artificial (Ar Condicionado)
Iluminação: Artificial (Fluorescente)
Descrição das Atividades:
Agente de Risco
Fonte Geradora
Efeito PotencialMeio de
Exposição
Tempo de
Exposição
Potencial de Dano
Grau de Risco /
Priorização
Relatório das
Avaliações
FÍSICO(Ruído)
Diversos equipamentos
e máquinas
Surdez temporária;
Surdez permanente;
Trauma Acústico.
Ar E 0Tolerável
(B)71,8 dB(A)
BIOLÓGICO(Bactérias)
Filtro do Ar-condicionado
Complicações bacterianas; Dermatoses
Ocupacionais.
Ar C 0Moderado
(M) -----
QUIMICO(Vapores
Orgânicos)
Atividades de análises químicas diversas
Náuseas, vômitos frequentes, cólica
e diarreia, irritação dos olhos e vias respiratórias.
Ar e via cutâneo
I 1Moderado
(M) -----
Medidas de ControleAgente de Risco Ação E, F, I
RuídoUsar Protetor Auditivo, em área externa. EMonitorar através do PCMSO. E
Bactérias Limpeza periódica dos filtros do ar-condicionado E
VaporesUsar Proteção Respiratória, luvas de PVC/Nitrílica, avental. EMonitorar através do PCMSO. E
Cargo: QUIMICO Setor: LABORATÓRIO Unidade: Filial Macaé
36
TEMPO DE EXPOSIÇÃOE - Eventual - menor que 6% do total da jornadaI - Intermitente - entre 6% e 60% do total da jornadaC - Contínua - maior que 60% do total da jornada
POTENCIAL DE DANO0 - Irrelevante1 - De Atenção2 - Crítico3 - Emergencial
GRAU DE RISCOdano / exposição contínua intermitente eventual irrelevante moderado tolerável tolerável de atenção substancial moderado tolerável crítico intolerável substancial moderado emergencial intolerável intolerável substancial
PRIORIZAÇÃOB - BaixaM - MédiaA - Alta
MEDIDAS DE CONTROLE
E – ExistenteF – FuturaI – Implantação Imediata
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Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
Filial: MACAÉ
PPRA - NR - 9 Portaria 3.214 MTE Lei 6.514RECONHECIMENTO E AVALIAÇÕES DOS RISCOS AMBIENTAIS
Elaboração / Verificação: Bruno Ferreira
Coord. do PPRA: XXXXX
Vigência:2012/ 2013
INSTRUMENTAL
Nº de Expostos: 02 Atividade: Laboratório Fase: Antecipação Data: 18/04/2012
Edificação:Container
Altura:> 3m
Fechamento:Metálico e fibra de vidro
Piso:Revestido
Cobertura:Metálico
Ventilação:Artificial (Ar Condicionado)
Iluminação: Artificial (Fluorescente)
Descrição das Atividades:
Responsável por conduzir as atividades analíticas de rotina, seleciona e conduz experimentos e testes analíticos, ou de desenvolvimento para a finalização de projetos específicos. Tem a responsabilidade de participar do planejamento e desenho de diversos projetos em paralelo. Trabalha em estreita relação com clientes internos para ajudar a definir os parâmetros dos projetos. Pode conduzir projetos de desenvolvimento específicos quando necessário.
Agente de Risco
Fonte Geradora
Efeito PotencialMeio de
Exposição
Tempo de
Exposição
Potencial de Dano
Grau de Risco /
Priorização
Relatório das
Avaliações
FÍSICO(Ruído)
Diversos equipamentos
e máquinas
Surdez temporária;
Surdez permanente;
Trauma Acústico.
Ar E 0Tolerável
(B)83,1 dB(A)
BIOLÓGICO(Bactérias)
Filtro do Ar-condicionado
Complicações bacterianas; Dermatoses
Ocupacionais.
Ar C 0Moderado
(M) -----
QUIMICO(Vapores
Orgânicos)
Atividades de análises químicas diversas
Náuseas, vômitos frequentes, cólica
e diarreia, irritação dos olhos e vias respiratórias.
Ar e via cutâneo
I 1Moderado
(M) -----
Medidas de ControleAgente de Risco Ação E, F, I
RuídoUsar Protetor Auditivo, em área externa e na atividade. EMonitorar através do PCMSO. E
Bactérias Limpeza periódica dos filtros do ar-condicionado E
VaporesUsar Proteção Respiratória, luvas de PVC/Nitrílica, avental. EMonitorar através do PCMSO. E
37
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Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
Filial: MACAÉ
PPRA - NR - 9 Portaria 3.214 MTE Lei 6.514RECONHECIMENTO E AVALIAÇÕES DOS RISCOS AMBIENTAIS
Elaboração / Verificação: Bruno Ferreira
Coord. do PPRA: XXXXX
Vigência:2012/ 2013
14 MEDIDAS DE CONTROLE
As medidas de controle que necessitem de prazos para implantação devem ser
controladas através de documentos (plano de ação) que façam referência a APR-HO
envolvida. O uso de EPIs só deve ser considerado como permanente quando nenhuma outra
medida for suficiente para eliminar ou reduzir o risco à categoria de TOLERÁVEL.
Pode ser necessário adotar uma combinação de tipos de medidas de controle para reduzir
as exposições à categoria de TOLERÁVEL.
Após a implantação das medidas de controle, a APR-HO deverá ser revisada para
adequação dos campos pertinentes.
14.1 Exemplos de Medidas de Controle
HIERAQUIA RECOMENDADA
TIPOS DE MEDIDA DE CONTROLE
EXEMPLOS
Direção/Gerência/QSMS Fonte
• Substituição de materiais ou equipamentos, modificação de processos.• Troca de um produto químico por outro menos agressivo
Direção/Gerência/QSMSTrajetória / Meio de
propagação
• Enclausuramento de fontes ruidosas.• Sistemas de ventilação exaustora e diluidora.• Barreiras refletivas para a radiação térmica.• Blindagem de fontes radioativas
Direção/Gerência/QSMS Trabalhador
• Limitação do tempo de exposição, através do rodízio de pessoas/tarefas e outras medidasorganizacionais.• Treinamento para compreensão do risco.• Exames médicos periódicos e especiais• Implementação de programas de controle como o Programa de Conservação da Audição (PCA)e o de Proteção Respiratória (PPR).• Uso de EPIs como protetores
auditivos, respiradores, luvas, etc
HONOR – Consulting ServicesAvenida Brasil, 988 – Rio das Ostras/RJ
(22)2771-8159 / 8106-3500 [email protected]
38
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Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
Filial: MACAÉ
PPRA - NR - 9 Portaria 3.214 MTE Lei 6.514RECONHECIMENTO E AVALIAÇÕES DOS RISCOS AMBIENTAIS
Elaboração / Verificação: Bruno Ferreira
Coord. do PPRA: XXXXX
Vigência:2012/ 2013
14.2 Medidas de Controle FuturasAs principais medidas de controle dos riscos, reconhecidos e avaliados, realizados pela
empresa são:
a) Fornecimento de EPI’s, devidamente certificados, e monitoramento quanto a sua
utilização, sempre que necessário;
b) Medidas de caráter coletivo (EPC’s);
c) Acompanhamento médico através do PCMSO;
d) Treinamento do pessoal, através de cursos, palestras e orientações técnicas e
comportamentais;
e) Cumprimento de legislação e normas técnicas sobre os riscos e suas respectivas
gestões;
f) Existência de procedimentos sobre segurança e saúde do trabalhador.
4.1.2. Equipamentos de Combate a Incêndios e de Detecção Extintores de Combate Incêndio (PQS
e CO2 ); Hidrante de Combate Incêndio (linha de
Incêndio) - Intertank
4.1.3. Equipamentos de Proteção IndividualRelação de Equipamentos de Proteção Individual existentes, utilizados conforme a
necessidade de cada função e atividade especifica.
SE
TO
R
FUNÇÃO EPI C.A
AD
M/L
OG
IST
ICA
ASSISTENTE DE MATERIAISSUPERVISOR DE LOGISTICA
ANALISTA DE LOGISITICAREPRESENTANTE DE
CUSTOMER SERVICE III
Capacete*Óculos de Prot.*
Bota de Segurança*
Protetor Auditivo Plug*
8304188212053111512
(*) – Equipamentos utilizados esporadicamente, somente quando em área operacional/ A atividade encontra-se em fase de antecipação
HONOR – Consulting ServicesAvenida Brasil, 988 – Rio das Ostras/RJ
(22)2771-8159 / 8106-3500 [email protected]
39
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Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
Filial: MACAÉ
PPRA - NR - 9 Portaria 3.214 MTE Lei 6.514RECONHECIMENTO E AVALIAÇÕES DOS RISCOS AMBIENTAIS
Elaboração / Verificação: Bruno Ferreira
Coord. do PPRA: XXXXX
Vigência:2012/ 2013
SE
TO
R
FUNÇÃO EPI C.A
OP
ER
AC
ION
AL
AUXILIAR DE MATERIAIS
CapaceteÓculos de ProteçãoBota de Segurança
Protetor Auditivo ConchaLuva de Procedimento Nitrílica
Luva VaquetaMascara Semi Facial
83041882120531
82075687007434
LA
BO
RA
TÓ
RIO
ANALISTA IIIENGENHEIRO DE
APLICAÇÃOREPRESENTANTE
TÉCNICO DE SERVIÇOS
INDUSTRIAL TECHINICAL
CONSULTANTQUIMICO
Capacete*Óculos de Prot.
Bota de SegurançaProtetor Auditivo Plug
Avental de TreviraCreme Proteção MãosLuva Proced. Nitrílica
Luva PVCMascara Panorâmica Facial Inteira
Mascara Semi FacialÓculos Ampla Visão
Protetor Auditivo Concha
830418821205311151218409112807568
17710434
19072820
Obs: A Empresa poderá substituir os Equipamentos de Proteção Individual, acima descritos,
por outros com características de atenuação de risco igual ou superior.
* EPI utilizado esporadicamente, quando em contato com o setor operacional.
15 AVALIAÇÃO QUALITATIVA
A fase de avaliação qualitativa dos agentes de risco foi realizada juntamente com a fase
de reconhecimento na Filial de Macaé, situada Rua Lady Esteves, Bairro de Novo
Cavaleiros.
As avaliações quantitativas dos riscos ambientais deverão ser realizadas em funcionários
representativos de GHE’s, conforme cronograma de ações, e os resultados deverão ser
posteriormente anexados a este documento.
HONOR – Consulting ServicesAvenida Brasil, 988 – Rio das Ostras/RJ
(22)2771-8159 / 8106-3500 [email protected]
40
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Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
Filial: MACAÉ
PPRA - NR - 9 Portaria 3.214 MTE Lei 6.514RECONHECIMENTO E AVALIAÇÕES DOS RISCOS AMBIENTAIS
Elaboração / Verificação: Bruno Ferreira
Coord. do PPRA: XXXXX
Vigência:2012/ 2013
16 AVALIAÇÃO QUANTITATIVA
O monitoramento dos riscos prevê avaliações quantitativas da Filial de Macaé,
conforme cronograma de ações, e os resultados anexados a este documento. A
responsabilidade pela programação das avaliações é da própria empresa XXXXXXXXXX DO
BRASIL. Como foram detectados riscos ambientais em situação de risco “MODERADO”, será
necessária a realização de avaliação quantitativa para verificar a eficácia das medidas de
controle estabelecida em vigência do Programa. Esta avaliação deverá ser realizada conforme
cronograma de ações e, posteriormente, seu resultado anexado a este documento.
17 RECOMENDAÇÕES GERAIS
Recomendações
Responsáveis pelo Cumprimento das Ações
Dir
eto
ria
Ge
rên
cia
/ S
up
ervi
são
SM
S
Tra
bal
had
ore
s
Assegurar o cumprimento do PPRA como atividade permanente na empresa.Garantir o desenvolvimento (Elaboração, Implantação e Monitoramento) do PPRA da Empresa
Divulgar PPRA ao Designado
Colaborar e participar na implantação e execução do PPRA.Seguir as orientações recebidas nos treinamentos, palestras, dentre outras formas de comunicação sobre os agentes de riscos ambientais.Informar ao supervisor hierárquico, ocorrência que a seu julgamento, possam implicar em perigo à saúde dos trabalhadores.Atuar orientando os envolvidos na elaboração, implantação e monitoramento do programa.Elaborar e aprovar diretrizes, procedimentos e instruções relacionadas ao programa.
Informar ao Médico Coordenador do PCMSO dados sobre os agentes de riscos identificados no PPRA.
Monitorar e auditar programas existentes na empresa.
HONOR – Consulting ServicesAvenida Brasil, 988 – Rio das Ostras/RJ
(22)2771-8159 / 8106-3500 [email protected]
41
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Filial: MACAÉ
PPRA - NR - 9 Portaria 3.214 MTE Lei 6.514RECONHECIMENTO E AVALIAÇÕES DOS RISCOS AMBIENTAIS
Elaboração / Verificação: Bruno Ferreira
Coord. do PPRA: XXXXX
Vigência:2012/ 2013
Realizar comentários ou propostas sobre PPRA.
Manter atualizadas as Informações sobre resultados de avaliações ambientais.Manter as atividades de conscientização a todos os trabalhadores sobre os riscos ambientais existentes e inerentes as suas atividades, mesmo que a exposição ocorra de maneira eventual, inclusive riscos de acidentes e doenças ocupacionais.Para as atividades onde o risco RUÍDO é inerente ao processo, recomenda-se: utilizar sistematicamente o protetor auditivo adequado à atenuação do ruído local; Realizar manutenções periódicas em máquinas e equipamentos utilizados;Para os ambientes onde haja risco químico – VAPORES recomenda-se: Utilizar os EPI’s adequados e correspondentes a cada atividade exercida. A obrigatoriedade da utilização de protetores respiratórios durante a execução das tarefas e, Quando do contato cutâneo, utilizar luvas. Manter equipamentos e sistemas de combate a incêndio em perfeito estado de uso e conservação, devidamente inspecionados e recarregados. Devem ainda ser mantidos em áreas de fácil acesso, visualização e sinalização.
Implantar PCA e PPR.
Manter programa de conscientização, contendo no mínimo os seguintes treinamentos: Proteção Auditiva, Ergonomia, Prevenção de Acidentes e Doenças Ocupacionais, Adequação e utilização correta de EPI; Combate a Incêndio, Primeiros Socorros. E demais treinamentos conforme Matriz de Treinamentos de Segurança, Meio Ambiente e saúde da XXXXXXXXXX Realizar diariamente DDS (Dialogo Diário de Segurança), abordando os riscos envolvidos nas atividades desenvolvidas, a fim de manter o nível de atenção, alertando sobre o risco que a repetitividade pode gerar.
Exigir dos fornecedores de EPI’s, respectivos CA – Certificado de Aprovação.
Realizar limpeza periódica dos sistemas de Ar Condicionado, em atendimento a Resolução ANVISA nº 9
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Devem ser tomadas precauções quanto aos riscos ergonômicos, uma vez que é exigido a repetitividade das tarefas e a postura prolongada em mesma posição. Recomenda-se então: Realizar alongamentos antes de iniciar as atividades e durante o dia, sempre que possível;Realizar alternância de posturas (sentado e em pé), sempre que possível; Verificar a adequação das condições de conforto ambientais, tais como o nível de iluminância, dos postos de trabalho.Manter os produtos químicos utilizados estocados em locais bem ventilados, que possuam rótulo com sua identificação e recomendações do fabricante quanto a seu manuseio e armazenamento e que estas recomendações sejam conhecidas. Todas as embalagens de produtos químicos devem ser mantidas fechadas quando não estiverem sendo utilizadas
18 EXIGÊNCIAS LEGAIS
a) Conhecer a integridade do Programa e ter consciência das ações a serem
desenvolvidas;
b) Designar um responsável para o cumprimento das ações estabelecidas e providenciar
para este, curso de Prevenção de Acidentes de Trabalho;
c) Dar ciência aos trabalhadores quanto aos riscos profissionais que possam originar-se
nos locais de trabalho e os meios para prevenir e limitar tais riscos, as medidas
adotadas pela empresa para tal fim e, entre outras coisas de divulgar as obrigações e
proibições que os empregados devem conhecer e cumprir. Registrar este evento;
d) Adotar as ações recomendadas e manter evidência das mesmas;
e) Arquivar os documentos do Programa por um período de 20 anos.
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19 CRONOGRAMA DE AÇÕES
AÇÕES2012 2013
M J J A S O N D J F M A
FASE 2: RECONHECIMENTORevisão do Documento Base
X
Caracterização qualitativa da exposição e identificação dos riscos existentes
X
FASE 3: AVALIAÇÃOAvaliações dos riscos ambientais
X X X
FASE 4: CONTROLEElaborar e aprovar diretrizes, procedimentos e instruções relacionadas ao programa.
X X X X X X X X X X X
Monitorar e auditar os programas existentes na empresa.
X X X X X X X X X X X
Realizar inspeção periódica para verificação da utilização de EPIs.
X
Realizar treinamento quanto ao uso de EPI.
X
Realizar controle de produtos químicos.
X X
Realizar palestra sobre trabalho com exposição a ruído e seus efeitos
X X
Realizar inspeção periódica nos equipamentos e sistemas de combate a incêndio.
X X X X X X X X X X X
Realizar Treinamentos conforme recomendações Gerais Item 17 e Matriz de treinamentos da XXXXXXXXXX ECOLAB
X X X X X X X X X X X
Manter as ações de controle para os riscos Físicos, Químico e Biológico.
X X X X X X X X X X X
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Tomar precauções quanto aos riscos ergonômicos.
X X X X X X X X X X X
Tomar precauções de controle sobre os riscos de acidentes.
X X X X X X X X X X X
Apresentar o PPRA aos funcionários e a CIPA
X X X
Implantar o PCA e o PPR X X X
Análise Global (2012/2013) X
X= Data prevista para execução
20 REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
a) Norma Regulamentadora NR-05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidente;
b) Norma Regulamentadora NR-06 – Equipamento de Proteção Individual;
c) Norma Regulamentadora NR-09 – Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais;
d) Norma Regulamentadora NR-15 – Atividades e Operações Insalubres e seus anexos;
e) NHO 01 – Avaliação da Exposição Ocupacional ao Ruído;
f) Portaria 3214/78 do MTE e suas normas regulamentadoras;
g) Portaria 02/95 do MTE Vigilância da Saúde dos trabalhadores na prevenção da
exposição ocupacional ao benzeno;
h) N-2691 Exames médicos ocupacionais;
N-2428 Avaliação da Exposição a Níveis de Ruído em Ambientes de Trabalho com o uso
de Audiodosímetros;
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Macaé, 07 de Maio de 2012.
Responsável pela Elaboração do Programa.
__________________________
Bruno Ferreira
Técnico em Segurança do Trabalho
Registro nº. SP/24.588
HONOR Consultoria e Assessoria
Responsável pela Implementação e Desenvolvimento do Programa
XXXXXXXXXXXXX
Supervisor de Logística
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21 LISTA DE PRODUTOS QUIMICOS UTILIZADOS
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